JOF - JOINT OPERATIONS FACILITY
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SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA (RFP) Nº JOF-0111/2017
Brasília, 13 de maio de 2017.
Prezado(a) Senhor(a),
Solicitamos apresentação de Proposta para [inserir objeto da licitação].
Por favor, utilize o formulário anexado sob o título Anexo 3 como guia na preparação de sua Proposta.
As propostas deverão ser entregues até as 17:00h do dia 15/05/2017 via e-mail ou correio para o endereço abaixo:
JOF - Joint Operations Facility Ref. JOF-0111 /2017
Endereço:
Casa das Nações Unidas no Brasil
Setor de Embaixadas Norte, Quadra 802, Conjunto C, Lote 17
Complexo Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx X, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx 000 a 123 XXX 00000-000 – Brasília, DF - Brasil
E-mail:
Sua proposta deverá ser expressa em português e deverá ser válida por um período mínimo de
120(cento e vinte) dias.
Na preparação de sua Proposta, será sua responsabilidade garantir que ela chegue ao endereço acima dentro do prazo determinado. As propostas recebidas após o prazo indicado, por qualquer motivo, não serão consideradas. Se a Proposta for enviada por e-mail, ela deverá estar assinada, em formato .pdf e livre de vírus ou arquivos corrompidos.
Os serviços propostos serão analisados e avaliados com base na integridade e conformidade da Proposta e em sua adequação aos requisitos da RFP e de quaisquer outros anexos que forneçam detalhes sobre os requisitos.
A Proposta que estiver em conformidade com todos os requisitos, atender a todos os critérios de avaliação e oferecer a melhor relação custo-benefício será selecionada e contemplada com o contrato. Ofertas que não atendam a todos os requisitos serão rejeitadas.
Qualquer discrepância entre o preço unitário e o preço total será recalculada. O preço unitário prevalecerá e o preço total será corrigido. Se o Prestador de Serviços não aceitar o preço final baseado no novo cálculo e na correção de erros feita, sua proposta será rejeitada.
Nenhuma variação de preços em função de aumento, inflação, flutuação nas taxas de câmbio ou de outros fatores de mercado será aceita depois do recebimento da Proposta. No momento da Adjudicação do Contrato ou da Ordem de Compra, a quantidade de serviços e/ou bens poderá ser aumentada ou diminuída, até um máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da oferta total, sem qualquer alteração no preço unitário ou em outros termos e condições.
Qualquer Contrato ou Ordem de Compra emitido como resultado desta RFP estará sujeito aos Termos e Condições Gerais anexos. O simples ato de apresentação de uma Proposta implica que o Prestador de Serviços aceita incondicionalmente os Termos e Condições Gerais aqui anexados como Anexo 3.
Informamos que este Organismo não é obrigado a aceitar qualquer Proposta, nem a adjudicar um contrato ou emitir uma Ordem de Compra, nem se responsabiliza por quaisquer custos associados com a preparação e apresentação de Propostas por Prestadores de Serviços, independentemente do resultado ou da condução do processo de seleção.
O procedimento de protesto por parte de fornecedores tem o objetivo de oferecer oportunidade de recurso para empresas não contempladas com um Contrato ou Ordem de Compra em um processo de licitação competitivo. Caso acredite não ter sido tratado de forma justa, você pode encontrar informações detalhadas sobre os procedimentos para protesto por parte de fornecedores no seguinte link:
xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx/xxxx/xx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/
É recomendado que cada Prestador de Serviços interessado previna e evite conflitos de interesse, informando se ele, ou qualquer um de seus afiliados ou funcionários, estiver envolvido na elaboração dos requisitos, do projeto, das estimativas de custo ou de outras informações usadas nesta RFP.
O PNUD/AGÊNCIA DA ONU implementa uma política de tolerância zero à fraude e a outras práticas ilegais, estando comprometido com a prevenção, identificação e tomada de medidas em relação a tais atos e práticas contra o PNUD/AGÊNCIA DA ONU e contra terceiros envolvidos nas atividades do PNUD/AGÊNCIA DA ONU. O PNUD/AGÊNCIA DA ONU espera que seus Prestadores de Serviços respeitem o Código de Conduta para Fornecedores da ONU, encontrado neste link: xxxx://xxx.xx.xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxx_xxxxxxx.xxx
Agradecemos e aguardamos sua Proposta.
Cordialmente,
JOF - Joint Operations Facility Nações Unidas no Brasil
Anexo 1
Descrição dos Requisitos
Contexto da Solicitação | Mapeamento socioeconômico e cultural participativo de território priorizado na cidade de Maceió. |
Parceiro de implementação do PNUD/AGÊNCIA DA ONU | Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir). |
Breve descrição dos serviços solicitados | Mapeamento socioeconômico e cultural participativo de território priorizado na cidade de Maceió. |
Lista e descrição dos Produtos esperados | Produto 1: Levantamento de dados – socioeconômicos, de segurança pública, mapeamento de equipamentos públicos/atores governamentais, organizações da sociedade civil e lideranças - presentes na área a ser cartografada e Proposta de Plano de Trabalho com a comunidade, levando em consideração a produção de mapas e seleção de 10 jovens facilitadores (as) Produto 2: Relatório de Oficina de preparação com 10 jovens facilitadores (as). Produto 3: Relatório e registro de 3 oficinas, com a análise do contexto e identificação de temas prioritários, o papel da comunidade na cartografia social e levantamento de fatores de proteção, fatores de risco e vulnerabilidade, espaços de sociabilidade, espaços de conflitos e violações e construção de acordo sobre a publicação da cartografia social. Produto 4: Relatório e registro de 3 oficinas com a análise do contexto e identificação de temas prioritários, o papel da comunidade na cartografia social e levantamento de fatores de proteção, fatores de risco e vulnerabilidade, espaços de sociabilidade, espaços de conflitos e violações e construção de acordo sobre a publicação da cartografia social. Produto 5: Projeto gráfico da publicação em formato A4, mínimo de 40 e máximo de 50 páginas, incluindo produção de até 10 gráficos, tabelas, mapas e fotos, previamente aprovadas pela comunidade. |
Pessoa que supervisionará o trabalho/desempenho do Prestador de Serviços | SEPPIR |
Frequência dos relatórios | Conforme estabelecido no TDR |
Local de trabalho | Conforme estabelecido no TDR |
Duração prevista do trabalho | 225 dias a contar da data da assinatura do contrato |
Data de início prevista | Junho de 2017 |
Data limite para conclusão | Janeiro de 2018 |
Viagens esperadas | Conforme estabelecido no TDR |
Cronograma de implementação indicando divisão e período previsto para implementação das atividades/subatividades | Conforme estabelecido no TDR |
Nomes e currículos dos indivíduos que estarão envolvidos na execução dos serviços | x Exigido |
Moeda da Proposta | x Moeda local- REAL |
Imposto sobre Valor Agregado na Proposta de Preço | X deve incluir o IVA e outros impostos indiretos cabíveis |
Período de validade das Propostas (contado a partir do último dia para envio de cotações) | x 120 dias Em circunstâncias excepcionais, pode ser solicitado que o Proponente estenda a validade da Proposta para além da data inicialmente indicada nesta RFP. Nesse caso, o Proponente deve confirmar a extensão por escrito, sem qualquer modificação sobre a proposta. |
Termos de pagamento | Conforme estabelecido no TDR |
Responsáveis por revisar/inspecionar/aprovar produtos/serviços concluídos e por autorizar o desembolso do pagamento | SEPPIR |
Tipo de contrato a ser assinado | x Contrato para Serviços Profissionais |
Critérios para adjudicação do contrato | x Maior pontuação combinada (baseada em uma distribuição de peso de 70% para a proposta técnica e 30% para o preço) x Aceitação incondicional dos Termos e Condições Gerais (GTC) para Contratos do PNUD/AGÊNCIA DA ONU. Este é um critério obrigatório e não pode ser excluído, independentemente da natureza dos serviços solicitados. A não aceitação dos GTC pode justificar a rejeição da Proposta. |
Critérios para Avaliação da Proposta | Conforme estabelecido no Termo de referência e critério de avaliação anexo |
O contrato será adjudicado a | x Apenas um Prestador de Serviços |
Anexos a esta RFP | x TOR detalhado, incluindo critério de avaliação (Anexo 2) x Formulário para Apresentação de Proposta (Anexo 3) x Termos e Condições Gerais/Condições Especiais/modelo de contrato (Anexo 4) |
Contato em caso de dúvidas (Somente consultas por escrito) | xxxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx (Fazer referência no assunto do e-mail à JOF- 0111/2017.) Data Limite para Questionamentos: 25/04/2017. Eventuais atrasos na resposta não poderão ser utilizados como justificativa para extensão do prazo de apresentação de Propostas, a menos que o PNUD/AGÊNCIA DA ONU julgue haver necessidade de extensão e comunique um novo prazo aos Proponentes. |
Outras informações | Condições e procedimentos para envio de propostas eletrônicas: Formato: PDF protegido por senha; A senha deve ser informada antes da data e hora estabelecidas para o recebimento de propostas. Tamanho máximo permitido: 9 MB Assunto: JOF-0111/2017 Fuso Horário: Brasília, DF – Brazil |
Anexo 2
Termos de Referência
1. OBJETO
Mapeamento socioeconômico e cultural participativo de território priorizado na cidade de Maceió.
2. HISTÓRICO
O Plano Juventude Viva é uma iniciativa do governo federal, coordenada pela Secretaria Nacional de Juventude (SNJ) e pela Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir). O Plano reúne ações de prevenção para reduzir a vulnerabilidade de jovens negros a situações de violência física e simbólica, a partir da criação de oportunidades de inclusão social e autonomia para os jovens entre 15 e 29 anos.
As ações do Plano Juventude Viva visam a ampliação dos direitos da juventude, a desconstrução da cultura de violência, a transformação de territórios atingidos por altos índices de homicídios e o enfrentamento ao racismo institucional, com sensibilização de agentes públicos para o problema.
O plano prioriza 142 municípios brasileiros, distribuídos em 26 estados e no Distrito Federal, que em 2010 concentravam 70% dos homicídios contra jovens negros. A relação inclui as capitais de todos os estados brasileiros. São 11 ministérios envolvidos, todos em prol na redução da vulnerabilidade dos jovens em situações de violência física e simbólica, a partir da criação de oportunidades de inclusão social e autonomia; da oferta de equipamentos, serviços públicos e espaços de convivência em territórios que concentram altos índices de homicídio; e do aprimoramento da atuação do Estado por meio do enfrentamento ao racismo institucional e da sensibilização de agentes públicos para o problema.
Atualmente o Plano Juventude Viva encontra-se em reformulação, buscando ações conjuntas no enfrentamento à violência, como é o caso do Plano Nacional de Segurança Pública, onde a SEPPIR tem participação ativa no âmbito “Inserção e Proteção Social” (ações de prevenção), também com o Curso de Capacitação “Curso de Mediador de conflitos, solução pacífica de conflitos e cultura de paz”. Segundo Dados do Mapa da Violência - Homicídios por arma de fogo no Brasil/2016, a "vitimização negra1 no país que, em 2013, era de 71,7% (morrem, proporcionalmente, 71,7% mais negros que brancos), pularia para 158,9%, em 2014".
Os homicídios de brancos e negros variam com intensidade totalmente diferenciada. Apenas três estados – Acre, Tocantins e Paraná – matam mais brancos do que negros. No Paraná, o índice de vitimização é praticamente o dobro, com uma taxa de 22 Homicídios por Arma de Fogo (HAF) brancos,
1 Segundo o Mapa da Violência, entende-se por vitimização negra a relação entre as taxas de HAF de brancos e as taxas de HAF de negros, cujo índice positivo indica o percentual (%) a mais de mortes negras sobre as brancas; ou o percentual (%) a mais de mortes de brancos, quando o índice é negativo.
11,6 para negros. Por outro lado, no ano de 2014 em Alagoas, foram assassinados 60 brancos e 1.702 negros, o que representa uma taxa de 6,4 HAF brancos para 71,7 negros. A vitimização negra nesse estado é de 1.028,2% (morrem assassinados proporcionalmente, acima de 11 negros para cada branco).
Percebemos, nas situações extremamente diferenciadas entre as UFs, que apenas estudos e análises locais poderão permitir um melhor entendimento dos determinantes — para além daqueles generalizados, como a herança da escravatura ou o racismo institucional.
Em relação aos jovens negros e negras, por meio de dados do Mapa da Violência - Jovens do Brasil/2014
– em 2002, as taxas de homicídio dos brancos era de 21,7 por 100 mil brancos. A dos negros, de 37,5 por 100 mil negros. Assim, em 2002, o índice de vitimização negra foi de 73: morreram proporcionalmente 73% mais negros que brancos. Em 2012, esse índice sobe para 146,5. A vitimização negra, no período de 2002 a 2012, cresceu significativamente: 100,7%, mais que duplicou.
3. JUSTIFICATIVA
O projeto BRA06SEP – “Fortalecendo as ações da SEPPIR nas áreas de saúde, políticas para juventude e políticas para comunidades quilombolas” busca fortalecer as ações de enfrentamento ao racismo institucional da SEPPIR prioritariamente nas áreas de Saúde, Políticas para Juventude e Políticas para Comunidades Quilombolas, em diversos territórios do Estado brasileiro.
A contratação da consultoria descrita neste Termo de Referência tem como finalidade contribuir para os seguintes Objetivo Imediato, Resultado e Produtos previstos no projeto:
Objetivo Imediato 1: Dotar a SEPPIR de instrumentos e de mecanismos de gestão, acompanhamento, e avaliação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra.
Resultado 1: Atuação da SEPPIR na área de Saúde aperfeiçoada, com incremento no monitoramento dos programas de maior interesse para a população negra na saúde; e no apoio a pesquisadores e gestores de saúde da população negra.
Produto 1 - Ações de Enfrentamento ao Racismo Institucional no âmbito do Plano Juventude Viva desenvolvidas nos estados e ministérios prioritários.
Vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos desde fevereiro de 2017, a SEPPIR tem como finalidades:
a) Formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial;
b) Formulação, coordenação e avaliação das políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnicos, com ênfase na população negra, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância; c) Articulação, promoção e acompanhamento da execução dos programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação da promoção da igualdade racial; d) Coordenação e acompanhamento das políticas transversais de governo para a promoção da igualdade racial; e) Planejamento, coordenação da execução e avaliação do Programa Nacional de Ações Afirmativas; f) Acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem o cumprimento de acordos, convenções e outros instrumentos congêneres assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à promoção da igualdade e combate à discriminação racial ou étnica2.
O Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) é a agência de desenvolvimento internacional da ONU que trata de questões populacionais, sendo responsável por ampliar as possibilidades de mulheres e jovens levarem uma vida sexual e reprodutiva saudável. O UNFPA trabalha para acelerar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar voluntário e a maternidade segura; e busca a efetivação dos direitos e oportunidades para as pessoas jovens. O UNFPA é guiado em seu trabalho pelo Programa de Ação aprovado na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD), realizada no Cairo, Egito, em 1994. Durante a CIPD, 179 Estados-Membros da ONU – inclusive o Brasil - acordaram que a igualdade de gênero e o atendimento às necessidades em educação e saúde, incluindo saúde reprodutiva, são pré-requisitos para se alcançar o desenvolvimento sustentável a longo prazo.
O Programa de País do UNFPA proposto para o período de 2017 a 2021 e aprovado pelo governo brasileiro, traz, entre outros, o seguinte resultado esperado:
Produto 1: Programas e políticas nacionais fortalecidos pela incorporação de direitos humanos e necessidades de adolescentes e jovens nos níveis nacional e subnacional, através da igualdade de gênero e de abordagens culturalmente sensíveis, particularmente para meninas, afrodescendentes e populações jovens em situação de vulnerabilidade.
Isso será alcançado por meio de: (a) oferta de advocacy baseada em evidências e aconselhamento político para a inclusão das necessidades de saúde sexual e reprodutiva e direitos de adolescentes e pessoas jovens em programas e políticas públicas, em níveis nacional e subnacional; (b) fortalecimento da capacidade de advocacy das redes de juventude e de organizações da sociedade civil, em níveis nacional e subnacional, particularmente em direitos humanos e direitos sexuais e reprodutivos, permitindo maior participação em diálogo político; e (c) oferta de advocacy baseada em evidências e assistência técnica para criar e implementar políticas e programas de educação em habilidades para vida, educação em sexualidade abrangente, gravidez adolescente, violência sexual e doenças sexualmente transmissíveis, incluindo HIV, e na prevenção e enfrentamento do racismo e outras formas de discriminação.
Tais marcos de cooperação e de atuação institucional concorrem para a superação de desigualdades e o aprimoramento de políticas públicas para grupos populacionais em situação de vulnerabilidade. Recentes desenvolvimentos - crescimento urbano; necessidade de melhor planejamento urbano e redução de desigualdades espaciais; ampliação do acesso à serviços de qualidade para a população mais vulnerável; uma abordagem baseada nos direitos humanos para gestão de migração interna e internacional, particularmente no nível local - têm criado uma demanda por dados e informação sobre população para uso na elaboração e implementação de políticas e programas de desenvolvimento sustentável.
De acordo com dados oficiais, a juventude enfrenta três condições críticas: (a) acesso limitado à serviços e recursos de saúde, incluindo saúde sexual e reprodutiva; (b) acesso limitado à educação de qualidade e oportunidades de emprego e; (c) alta exposição à violência, especialmente violência sexual no caso das meninas e violência letal no caso masculino, a maioria das vezes em comunidades pobres e de afrodescendentes. Um em cada cinco nascimentos ocorre com mães adolescentes e três em cada cinco mães adolescentes não trabalham ou estudam; sete em cada dez são afrodescendentes e quase metade
delas mora na região Nordeste. Raça, gênero, idade e local de residência são fatores sobrepostos que se reforçam mutuamente e determinam o grau de vulnerabilidade à pobreza, exclusão e violência.
Nesse sentido, o objetivo da consultoria é subsidiar a Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial no monitoramento e articulação institucional para garantir o acesso à serviços públicos à população negra em situação de vulnerabilidade, além de aprimorar políticas públicas voltadas à prevenção da violência e promoção de direitos em localidades violentas.
4. OBJETIVO
Realizar mapeamento socioeconômico e cultural participativo de território priorizado, com vistas a subsidiar lideranças locais e tomadores(as) de decisão no aprimoramento de políticas públicas para prevenção da violência e para promoção de direitos à juventude negra nesta localidade.
5. ESCOPO
• Realizar levantamento e sistematização de informações, mapas, dados e análises quantitativas e qualitativas de aspectos socioeconômicos e culturais sobre o território escolhido;
• Mapear, levantar e diagnosticar, de forma participativa e a partir de orientações da coordenação do projeto, aspectos socioeconômicos e culturais, acesso à políticas públicas e demandas relacionadas às necessidades básicas e específicas da localidade selecionada, com vistas ao diagnóstico do seu acesso a políticas públicas e identificação e prevenção das dinâmicas relacionadas à violência;
• Realizar oficinas de cartografia social no território escolhido para produzir mapeamentos participativos da região, enfocando principais transformações, problemas e violações destacadas pela população residente;
• Divulgar em formato impresso e digital o resultado do mapeamento para as comunidades e para o público em geral.
6. ATIVIDADES
Deverão ser realizadas as seguintes atividades:
6.1 Participar de reunião inicial em Brasília (DF) com a equipe da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e do Fundo de População das Nações Unidas
A reunião terá como objetivo o planejamento e operacionalização adequada das atividades, em especial àquelas que se referem ao levantamento de informações e à análise de dados. Os custos de deslocamento e hospedagem em Brasília, para um (uma) coordenador (a) envolvido (a) no projeto, deverão constar na proposta orçamentária.
6.2 Elaboração, detalhamento da Metodologia e Operacionalização de desenvolvimento dos trabalhos
em conjunto com a coordenação do projeto
Essa etapa visa pactuar as estratégias para implementação das atividades com a coordenação do projeto, composta por integrantes das equipes de SEPPIR e UNFPA, tais como:
• Elaboração de cronograma físico-financeiro prévio a partir das informações apresentadas no presente Termo de Referência e da proposta selecionada;
• Elaboração de estratégia de abordagem e diálogo com as comunidades;
• Levantamento de informações e análise de dados quantitativos;
• Elaboração da metodologia e de material para treinamento dos (as) pesquisadores (as);
• Elaboração de mapas preliminares para distribuição de trabalho de campo com a finalidade de planejamento de logística;
• Elaboração de mapas preliminares para realização de oficinas com as comunidades;
• Consolidação de ferramentas metodológicas a serem adotadas;
• Seleção e treinamento de pesquisadores (as) para engajamento direto com a comunidade. A composição da equipe de pesquisa de campo deve priorizar a presença de mulheres, jovens e pessoas negras;
• Produção de textos para publicação, elaboração de projeto gráfico.
6.3 Seleção e treinamento de pesquisadores (as) para trabalho com as comunidades
A composição da equipe de pesquisa de pesquisadores (as) para trabalho de campo com a comunidade deve priorizar a presença de mulheres, jovens e pessoas negras, e observar a composição étnico-racial da localidade.
Os(as) pesquisadores(as) serão selecionados(as) pela empresa contratada. A lista dos selecionados assim como a metodologia e conteúdo do treinamento deverão ser validados pela coordenação do projeto.
A equipe deve passar por etapa de treinamento, que será orientado a partir de leituras, debates, uso de materiais de apoio, palestras ministradas por pessoas indicadas pela coordenação do projeto e pela contratada (estudiosos(as) do tema e representantes dos poderes públicos). A contratada deverá oferecer, no mínimo, 36 horas de treinamento, que poderão ser estendidas caso seja identificada necessidade de reforço do treinamento pela coordenação do projeto. Os custos para o treinamento dos pesquisadores devem constar na planilha orçamentária e na proposta.
6.4 Oficinas e registros
As oficinas terão como finalidade a coleta e a sistematização, de forma participativa, de fatores de proteção, risco e vulnerabilidade, espaços de sociabilidade e de violação, levantamento de prioridades da comunidade, com vistas a subsidiar a cartografia social da comunidade. Os pontos referenciados pela comunidade deverão ser utilizados nos mapas a serem disponibilizados na publicação final.
6.5 Realizar Oficinas na comunidade indicada (até 30 mil habitantes) na cidade de Maceió.
Para cada oficina deverá ser providenciado material para acesso e interação com mapas. Serão realizadas, ao menos:
- 1 Oficina para análise de contexto e identificação de temáticas prioritárias;
- 1 Oficina sobre o papel da comunidade na cartografia social;
- 2 Oficinas sobre o percurso cotidiano dos(as) moradores(as), os espaços de sociabilidade, os espaços de conflito, os fatores de risco/vulnerabilidade e os fatores de proteção;
- 2 Oficinas para construção de acordo sobre a publicação da cartografia;
Além disso, a atuação na comunidade envolverá a produção de documentação fotográfica de aspectos da comunidade, e outras ferramentas metodológicas que venham a ser adotadas pela equipe. Uma devolutiva das atividades será realizada após publicação do material. A equipe de pesquisa deverá apresentar-se em campo portando identificação do projeto, fotocópias de formulários de autorização de uso da imagem e de dados; material de escritório para realização das oficinas (canetas, cartolina, papeis, etc), projetor, computador, etc. Os custos para identificação dos pesquisadores na comunidade e o material para coleta de dados devem ser discriminados na planilha orçamentária. O deslocamento da equipe de pesquisa para o trabalho de campo deverá ser custeado pela contratada e deve ser identificado na planilha orçamentária.
6.6. Selecionar 10 jovens residentes na comunidade.
Jovens autodeclarados pretos ou pardos, 5 do sexo feminino e 5 do sexo feminino, com idade entre 16 e
19 anos, para atuar como facilitadores das oficinas e apoiar as atividades de preparação e sistematização de informações obtidas nas oficinas
6.7. Oficina de Treinamento.
Realizar oficina de treinamento de 3 dias para os 10 facilitadores, abordando as temáticas a serem desenvolvidas nas oficinas, estratégias de facilitação e abordagem de direitos humanos. O resultado final deverá ser um plano de condução das oficinas.
6.8 Tratamento e sistematização de dados
O tratamento e a sistematização dos dados socioeconômicos e cartográficos devem ser concomitantes à coleta dos dados, sendo esse processo conduzido ou supervisionado por profissionais com formação e experiência na instrumentação de métodos quantitativos de pesquisa e um profissional com formação e experiência em cartografia.
6.9 Registro fotográfico e georreferenciamento de espaços selecionados pela comunidade
O registro fotográfico e o georreferenciamento têm como finalidade registrar espaços de sociabilidade (incluindo equipamentos públicos) e de violação indicados pela comunidade. O material fotográfico deverá ser disponibilizado com sua devida legenda. O georreferenciamento deve ser executado através do uso de GPS (Global Positioning System). A capacitação da equipe de pesquisa para utilização do GPS é parte da etapa de treinamento dos pesquisadores e os custos com a contratação de profissionais especializados para ministrar os conteúdos devem constar na planilha orçamentária.
6.10 Divulgação do Projeto e Publicização dos dados gerados no mapeamento.
Os dados e informações geradas pelo mapeamento deverão ser disponibilizados ao público dessa pesquisa por meio de publicação, obrigatoriamente distribuída para participantes das oficinas e lideranças comunitárias.
Para além dos custos da publicação impressa, a instituição deverá prever também na proposta orçamentária os custos necessários à publicização dos dados produzidos através de mídia digital, que possa ser transferida livremente e lida em versão off-line e em formato diagramado.
Observação: A execução das atividades acima mencionadas deve constar na proposta técnica e na proposta financeira apresentadas pelas licitantes, sendo a ausência dessa informação objeto de desclassificação do certame.
7. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O local de trabalho será o escritório da contratada e os territórios indicados na cidade de Maceió, sendo necessária, ao longo da execução do projeto, a realização de até 03 (três) reuniões de 1 dia do(a) Coordenador(a) do projeto com as equipes da SEPPIR e do UNFPA, incluindo a reunião para discussão e alinhamento das atividades (atividade 6.1 deste edital). Os custos dessas viagens devem estar inseridos na proposta financeira e deverão ser apresentados comprovantes de embarque e relatórios de viagem.
8. PRODUTOS
Orientados pela estrutura de etapas apresentadas anteriormente, deverão ser entregues os seguintes produtos:
Produto 1: Levantamento de dados – socioeconômicos, de segurança pública, mapeamento de equipamentos públicos/atores governamentais, organizações da sociedade civil e lideranças - presentes na área a ser cartografada e Proposta de Plano de Trabalho com a comunidade, levando em consideração a produção de mapas e seleção de 10 jovens facilitadores (as). O produto deverá trazer outras bibliografias acadêmicas já existentes sobre o tema. Prazo de entrega: 45 dias
Produto 2: Relatório de Oficina de preparação com 10 jovens facilitadores (as). O produto 2 deverá ser escrito em português, apresentado em formato “.doc”, com tamanho de 10 a 15 páginas (formato A4, espaçamento 1,5, letra Arial e tamanho 11), incluindo tabelas, imagens e gráficos (que devem ser fornecidos em formato aberto ou alta resolução). Prazo de entrega: 45 dias.
Produto 3: Relatório e registro de 3 oficinas, com a análise do contexto e identificação de temas prioritários, o papel da comunidade na cartografia social e levantamento de fatores de proteção, fatores de risco e vulnerabilidade, espaços de sociabilidade, espaços de conflitos e violações e construção de acordo sobre a publicação da cartografia social. O produto 3 deverá ser escrito em português, apresentado em formato “.doc”, com tamanho de 10 a 15 páginas (formato A4, espaçamento 1,5, letra Arial e tamanho 11), incluindo tabelas, imagens e gráficos (que devem ser fornecidos em formato aberto ou alta resolução). Prazo de entrega: 45 dias.
Produto 4: Relatório e registro de 3 oficinas com a análise do contexto e identificação de temas prioritários, o papel da comunidade na cartografia social e levantamento de fatores de proteção, fatores de risco e vulnerabilidade, espaços de sociabilidade, espaços de conflitos e violações e construção de acordo sobre a publicação da cartografia social. O produto 4 deverá ser escrito em português, apresentado em formato “.doc”, com tamanho de 10 a 15 páginas (formato A4, espaçamento 1,5, letra
Arial e tamanho 11), incluindo tabelas, imagens e gráficos (que devem ser fornecidos em formato aberto ou alta resolução). Prazo de entrega: 45 dias.
Produto 5: Projeto gráfico da publicação em formato A4, mínimo de 40 e máximo de 50 páginas, incluindo produção de até 10 gráficos, tabelas, mapas e fotos, previamente aprovadas pela comunidade. A estrutura da publicação deve contemplar: Introdução, Mapas, Dados sobre a comunidade, Fatores de risco e vulnerabilidade, Fatores de proteção, Prioridades e demandas da comunidade, Proposição/Elencar Políticas Públicas e Observações finais. Os mapas devem trazer os locais apontados pela comunidade durante as oficinas, segundo proposta de cartografia social. Prazo de entrega: 45 dias
9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO
9.1 Os produtos deverão ser entregues e serão pagos conforme cronograma abaixo:
PRODUTO | Prazo de Entrega (em dias corridos após a assinatura do Contrato) | Valor a ser pago (em % do total do Contrato) |
PRODUTO 1 | Até 45 dias | 20% |
PRODUTO 2 | Até 90 dias | 20% |
PRODUTO 3 | Até 135 dias | 20% |
PRODUTO 4 | Até 180 dias | 20% |
PRODUTO 5 | Até 225 dias | 20% |
TOTAL | 225 dias | 100% |
9.2 Cada produto deverá ser aprovado pela SEPPIR através de termo de aceite, apenso no respectivo documento fiscal emitido pela contratada.
9.3 Deverão ser apresentadas as notas fiscais de cada produto fazendo referência à prestação de serviços para o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e informando o nome do projeto (Projeto UNFPA BRA06SEP - Fortalecendo as ações da SEPPIR nas áreas de saúde, políticas para juventude e políticas para comunidades quilombolas).
9.4 Os pagamentos, bem como a emissão das notas fiscais, deverão, necessariamente, obedecer ao quantitativo acordado no ofício de confirmação dos produtos.
9.5 Os pagamentos serão efetuados em até 10 dias uteis após o aceite dos produtos e recebimento da Nota Fiscal respectiva.
9.6 O UNFPA não efetua o ressarcimento de impostos pagos pela Contratada.
10. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS PRODUTOS
10.1 Os produtos serão avaliados por integrantes das equipes da SEPPIR e do UNFPA, e deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
1. Abrangência das fontes consultadas, consistência e relevância de informações sistematizadas;
2. Atuação ética junto à comunidade;
3. Qualidade, consistência e apresentação tecnicamente adequada dos dados levantados em campo;
4. Adequação dos dados utilizados para a produção de subsídios que orientem a domada de decisões no que se refere a políticas públicas;
5. Uso correto de linguagem técnica e linguagem acessível a públicos não especializados em geografia e cartografia;
6. Legibilidade do texto diagramado, visibilidade de gráficos, fotos e tabelas
10.2 Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pela Coordenação do Projeto, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
11. FORMA E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
As versões aprovadas dos produtos devem ser enviadas à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, preferencialmente por SEDEX ou Carta Registrada, para registro e arquivamento em sua forma definitiva, em formato impresso e em meio digital, seguindo as especificações abaixo:
a) Destinatário:
Cooperação Internacional – SEPLAN/SEPPIR. A/C Clarice Macena
Endereço: SEPN Xxxxxx 000 Xxxxx X Xxxx 0 Xxxx 000 – XXX 00000-000 – Brasília-DF;
b) Na via impressa: o produto deve estar encadernado em tamanho A4. Na capa, deverão constar nome da pessoa jurídica contratada, assinatura da pessoa responsável pela coordenação, número do produto, nome do projeto e ano de produção;
c) Na via digital: os arquivos deverão ser entregues em CD ou DVD e estar adequadamente organizados, com nomes padronizados que induzam ao seu conteúdo. Cada produto deverá compor-se de um único arquivo em MSOffice ou PDF e arquivo semelhante em formato aberto. Tabelas, quadros e gráficos deverão ser apresentados em formato eletrônico (formato de planilha ou similar). A versão final do livro deverá ser apresentada em Portable Document Format (PDF) e em formato editável.
d) Junto às vias do produto, deve ser enviada uma Declaração de Entrega assinada e datada, conforme o modelo a ser encaminhado pela SEPPIR.
12. DIREITOS AUTORAIS
Todos os produtos derivados desta consultoria e que, eventualmente, configurem elementos de propriedade intelectual, são de propriedade do Governo do Brasil, por meio da SEPPIR, que permitirá ao UNFPA utilizá-los livremente, sem custo (seção 8, parágrafo 8.2 dos Termos e Condições Gerais do
Instrumento de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Fundo de População das Nações Unidas), para o projeto “Fortalecendo as ações da SEPPIR nas áreas de saúde, políticas para juventude e políticas para comunidades quilombolas”), não sendo autorizado o uso ou divulgação dos dados pelo consultor/a contratado/a.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Executar as atividades objeto deste Termo de Referência em conformidade com as normas e especificações técnicas pertinentes;
• Cumprir rigorosamente os prazos definidos por este Termo de Referência;
• A CONTRATADA responderá de maneira absoluta e inescusável pelas atividades por ela executados, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pela qualidade técnica dos mesmos;
• A CONTRATADA será responsável pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados;
• Atender, prontamente, quaisquer exigências da gerência do projeto inerentes ao objeto do presente Termo de Referência, sem ônus;
• Facilitar o pleno exercício das funções de acompanhamento do contrato pela CONTRATANTE;
• As comunicações e avisos, expedidos pela CONTRATADA em decorrência deste CONTRATO, só serão válidos se endereçados e enviados, por escrito, para o UNFPA e para a SEPPIR;
• A CONTRATADA será responsável pelos seguros de seu pessoal, do equipamento que utilizar e por todos os seguros exigidos por lei, necessários à execução dos serviços contratados;
• A abstenção eventual, por parte da SEPPIR e do UNFPA, do uso de quaisquer das faculdades que lhe são concedidas no presente CONTRATO, não importará em renúncia ao seu exercício em outras oportunidades que se apresentarem e nem constituirá novação ou alteração contratual;
• A CONTRATADA deverá informar à SEPPIR e ao UNFPA sobre quaisquer conflitos ocorridos no processo de pesquisa ou quaisquer situações não previstas no plano de trabalho que requeiram alteração de itens.
• Além das atividades aqui apresentadas, cabe à CONTRATADA a realização de outras atividades que julgar necessárias, dentro do prazo e limites estabelecidos em contrato.
• Despesas relacionadas a deslocamento, hospedagem, produção e reprodução de materiais, comunicação e eventuais impostos deverão obrigatoriamente estar incluídos no valor da proposta.
• A CONTRATADA será inteiramente responsável pelo pagamento de todos os encargos tributários, sociais e trabalhistas referentes às ações do projeto, conforme legislação.
• A CONTRATADA desempenhará suas atividades e responsabilidades sob a supervisão da coordenação do projeto, composta por integrantes da SEPPIR e do UNFPA.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Elaborar pareceres técnicos sobre os produtos entregues, de forma que os mesmos cumpram integralmente o estabelecido no presente termo de referência;
• Rejeitar os produtos elaborados em desacordo com o presente Termo de Referência e com as especificações técnicas presentes nas Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;
• Certificar a nota fiscal correspondente após constatar o cumprimento das ações realizadas, relatórios e produtos entregues e aceitos;
• Transmitir instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da gerência do projeto, por escrito, a posterior confirmação de possíveis instruções verbais recebidas;
• Notificar, por escrito, a CONTRATADA, acerca de possíveis irregularidades ou intempéries verificadas na realização das atividades, fixando-lhe prazos para seu cumprimento;
• Efetuar à CONTRATADA os pagamentos das atividades realizadas, nas condições estabelecidas no contrato;
• No exercício de suas atribuições, fica assegurado à coordenação do projeto composta por integrantes de UNFPA e SEPPIR, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso ao local de execução dos trabalhos, bem como a todos os elementos de informações relacionados aos serviços, quando julgado necessário.
15. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
15.1 Condições gerais
A seleção das propostas será realizada por uma Comissão de Avaliação, Julgamento e Classificação, a qual deverá ser composta no mínimo por 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros indicados pela JOF, pelo UNFPA e pela SEPPIR. A seleção final terá como base parecer elaborado pela comissão.
Serão classificadas tecnicamente as propostas que atenderem às exigências mínimas e que obtiverem no mínimo 70% (setenta) do total máximo de 100 (cem) pontos previstos, conforme item 15.4 (Aferição dos itens pontuáveis - Análise da proposta técnica).
15.2 Tipo de Avaliação
As propostas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação, Julgamento e Classificação segundo critérios de Técnica e Preço (avaliação combinada com pesos de 0,70 para técnica e 0,30 para preço). A empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da experiência institucional e da equipe técnica conforme os requisitos eliminatórios elencados abaixo.
15.3 Metodologia da avaliação, julgamento e classificação.
As propostas serão avaliadas, julgadas e classificadas pela Comissão de Avaliação, Julgamento e Classificação. A avaliação das Propostas será composta de 03 etapas:
- Aferição dos itens pontuáveis das propostas técnicas com o fim de se estabelecer a pontuação técnica final de cada licitante habilitada e a grade de classificação técnica;
- Análise das propostas financeiras de cada licitante classificada a fim de se verificar a correspondência da proposta financeira em relação às informações prestadas na proposta técnica e estabelecer a pontuação financeira;
- Análise combinada de técnica e preço com o objetivo de se estabelecer a grade final de classificação e de se conhecer a licitante vencedora.
15.4 Análise da proposta técnica (Aferição dos itens pontuáveis)
As propostas técnicas das licitantes habilitadas serão submetidas à aferição dos itens pontuáveis relativos à Capacidade Técnica de cada licitante.
Essa aferição tomará por base: i) Experiência da Licitante; ii) Qualificação e experiência profissional da equipe técnica (com identificação expressa dos perfis dos técnicos especialistas conforme Quadro VIII deste Termo de Referência); e iii) Adequação da Proposta Técnica aos objetivos fixados no Termo de Referência.
Os aspectos a serem objeto de avaliação serão pontuados conforme os critérios definidos na matriz de pontuação abaixo.
Quadro I - Matriz de pontuação para avaliação da proposta técnica
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
a) Experiência da instituição | 20 |
b) Qualificação e experiência da equipe-chave | 36 |
c) Adequação da Proposta Técnica aos objetivos fixados no Termo de Referência | 44 |
PONTUAÇÃO FINAL MÁXIMA – PF | 100 |
Será considerada classificada para a avaliação da proposta financeira toda Licitante que obtiver no mínimo a pontuação de 70 (setenta) pontos do total da pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
EXPERIÊNCIA DA LICITANTE (PONTUAÇÃO MÁXIMA 20 PONTOS)
A experiência da instituição3 será comprovada mediante apresentação de Atestados de Capacidade Técnica emitidos por diferentes pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Quadro II - Critérios de pontuação da instituição
Experiência da instituição | Pontuação Máxima |
Projetos de cartografia social | 10 |
Projetos em comunidades com alta incidência de violência e vulnerabilidade | 10 |
Atestado pertinente e com alta densidade/abrangência à temática solicitada 5,0 por atestado Atestado pertinente e razoável densidade/abrangência 4,0 por atestado
Atestado pertinente e com baixa densidade/ abrangência 3,5 por atestado Atestado não pertinente 0
Serão considerados no máximo 02 (dois) atestados para cada área (projeto).
3 A experiência mínima de 1 (uma) atividade de cada uma das linhas em epígrafe é requisito obrigatório de atendimento. A não comprovação implicará necessariamente em desclassificação. Só serão pontuadas as atividades adicionais ao mínimo exigido.
QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA (MÁXIMO DE 36 PONTOS)
Considera-se Equipe Técnica aqueles profissionais apresentados pela Licitante, com ou sem vínculo empregatício com a mesma, para o desenvolvimento das atividades propostas no presente Termo de Referência, a fim de permitir a elaboração dos PRODUTOS descritos no mesmo. Para cada profissional indicado deverá ser apresentado o respectivo Curriculum Vitae (CV), acompanhado de documentos comprobatórios das informações solicitadas pela Contratante e de certidão de aceitação, emitida pelo profissional, em compor a referida equipe de trabalho.
A equipe técnica deve ser composta por, no mínimo:
- 01 Coordenador(a)-geral;
- 01 especialista técnico em geografia
- 01 especialista técnico em igualdade racial
- 01 especialista técnico em direito
Qualificações, habilidades ou conhecimentos da Equipe Técnica
A Equipe Técnica apresentada pela Licitante deverá ter as seguintes qualificações mínimas:
a. Coordenador Geral (máximo de 15 pontos)
Quadro III - Critérios de pontuação do Coordenador Geral
Formação Acadêmica | Pontos |
1 – Mestrado em Geografia ou Ciências Sociais, emitido por instituição acadêmica reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); | 3 |
2 - Doutorado em Geografia ou Ciências Sociais, emitido por instituição acadêmica reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); | 5 |
Obs.: Os pontos não são conferidos cumulativamente. Contabiliza-se somente os pontos referentes à
maior titulação.
Experiência profissional demonstrável em cargo de direção superior ou gerência na Coordenação de Projetos ou Estudos | Pontos |
1 – 2 (dois) a 4 (quatro) anos. | 2 |
2 – 5 (cinco) a 7 (sete) anos. | 4 |
3 – Igual ou superior a 8 (oito) anos. | 5 |
Obs.: Os pontos não são conferidos cumulativamente. Contabiliza-se somente os pontos referentes à
maior experiência.
Experiência demonstrável em discussões acadêmicas sobre racismo e igualdade racial | Pontos |
1 – 2 (dois) a 4 (quatro) anos. | 2 |
2 – 5 (cinco) a 7 (sete) anos. | 4 |
3 – Igual ou superior a 8 (oito) anos. | 5 |
Obs.: Os pontos não são conferidos cumulativamente. Contabiliza-se somente os pontos referentes à
maior experiência.
b. Especialistas técnicos (as) (máximo de 21 pontos)
Serão aceitos no máximo 3 (três) CVs para avaliação. No caso de serem apresentados como pesquisadores(as) um número superior ao aqui estipulado para avaliação, a Licitante deverá especificar quais serão considerados para avaliação. Para cada currículo apresentado serão atribuídos no máximo 7 (sete) pontos, totalizando 21 (vinte e um) pontos, devendo ser consideradas a formação acadêmica e experiência profissional seguintes:
i. Geografia
Quadro IV - Critérios de pontuação especialista técnico – Geografia
Formação Acadêmica | Pontos |
1 – Formação superior em Geografia, devidamente reconhecido pelo MEC. | 1 |
2 – Mestrado em Geografia, devidamente reconhecido pelo MEC. | 2 |
3 – Doutorado em Geografia, devidamente reconhecido pelo MEC. | 3,5 |
Obs.: Os pontos não são conferidos cumulativamente. Contabiliza-se somente os pontos referentes
à maior titulação.
Experiência profissional demonstrável em cartografia | Pontos |
1 – 2 (dois) a 4 (quatro) anos. | 1 |
2 – 5 (cinco) a 7 (sete) anos. | 2 |
3 – Igual ou superior a 8 (oito) anos. | 3,5 |
Obs.: Os pontos não são conferidos cumulativamente. Contabiliza-se somente os pontos
referentes à maior experiência.
ii. Direito
Quadro V - Critérios de pontuação especialista técnico – Direito
Formação Acadêmica | Pontos |
1 – Formação superior em Direito, devidamente reconhecido pelo MEC. | 1 |
2 – Mestrado em Direito, devidamente reconhecido pelo MEC. | 2 |
3 – Doutorado em Direito, devidamente reconhecido pelo MEC. | 3,5 |
Obs.: Os pontos não são conferidos cumulativamente. Contabiliza-se somente os pontos referentes
à maior titulação.
Experiência demonstrável em mediação de conflitos | Pontos |
1 – 2 (dois) a 4 (quatro) anos. | 1 |
2 – 5 (cinco) a 7 (sete) anos. | 2 |
3 – Igual ou superior a 8 (oito) anos. | 3,5 |
Obs.: Os pontos não são conferidos cumulativamente. Contabiliza-se somente os pontos
referentes à maior experiência.
iii. Igualdade Racial
Quadro VI - Critérios de pontuação especialista técnico – Igualdade Racial
Formação Acadêmica | Pontos |
1 – Formação superior em Ciências Sociais, devidamente reconhecido pelo MEC. | 1 |
2 – Mestrado em Ciências Sociais, com ênfase em igualdade racial, devidamente reconhecido pelo MEC. | 2 |
3 – Doutorado em Ciências Sociais, com ênfase em igualdade racial, devidamente reconhecido pelo MEC. | 3,5 |
Obs.: Os pontos não são conferidos cumulativamente. Contabiliza-se somente os pontos referentes
à maior titulação.
Experiência profissional demonstrável em trabalho com movimentos sociais | Pontos |
1 – 2 (dois) à 4 (quatro) anos. | 1 |
2 – 5 (cinco) à 7 (sete) anos. | 2 |
3 – Igual ou superior à 8 (oito) anos. | 3,5 |
Obs.: Os pontos não são conferidos cumulativamente. Contabiliza-se somente os pontos
referentes à maior experiência.
ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA (PONTUAÇÃO MÁXIMA 44 PONTOS)
Quadro VII – Pontuação da Proposta Técnica
ITENS | Pontuação Máxima |
Metodologia: Descrição da estratégia da elaboração da consultoria Delineamento da estratégia de consulta às bases de dados, escolha de variáveis e análise de dados quantitativos Delineamento de fontes a serem consultadas e parâmetros a serem adotados em levantamento sistemático de bibliografia Delineamento de do plano de edição de livro sobre Saúde da População Negra | 30 |
Cronograma: Adequação da proposta Detalhamento das etapas descritas Exequibilidade das atividades no tempo proposto Detalhamento da utilização do tempo Cronograma de entrega de produtos reelaborados Plano de trabalho | 14 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 44 |
Considerações Especiais
i. Para fins de aferição da qualificação e experiência da empresa:
a. Apresentação de documentos, tais como: portfólio, certificados, atestados de capacidade técnica e declarações que certifiquem a realização de projeto ou consultoria, devendo constar no referido documentos informações suficientes que permitam a análise adequada da experiências. Deverá ainda constar informações relevantes sobre o emitente com referência para contato.
ii. Para fins de aferição da formação e experiência do coordenador geral e da equipe técnica:
a. Formação acadêmica: A formação/titulação será comprovada por meio de cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação, pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado), registrado e reconhecido em país elegível; A comprovação dos documentos solicitados (registro profissional, diploma, etc.) deverá ser feita por meio de cópia dos documentos, reservando o direto da comissão comprovar sua autenticidade por meio da solicitação de apresentação do documento original.
b. Experiência: A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de currículo assinado, informando os locais de trabalho e respectivos contatos, a função desempenhada, o período de realização, etc. Ao currículo deverão ser anexados outros documentos que comprovem a experiência profissional, tais como informações sobre livros ou artigos publicados, informações detalhadas sobre o escopo de serviços realizados, contratos assinados, estudos ou relatórios realizados, etc.
Nota: A Agência responsável pelo procedimento reserva-se o direito de realizar diligências com as licitantes para clarificar eventuais informações entendidas necessárias, apresentadas na proposta, e/ou incompatíveis com as descrições realizadas.
15.5 Avaliação da Proposta Financeira
Serão abertas as propostas financeiras das licitantes que atingirem a nota técnica mínima, ou seja, 70% (setenta por cento) do total máximo previsto para a pontuação técnica.
Para o cálculo da nota da proposta financeira será utilizada a seguinte fórmula: NF = 100 x PM/PA
Onde:
NF = Nota da proposta financeira PM = Proposta de menor preço
PA = Proposta de preço em avaliação
A proposta de menor preço terá a nota 100 (cem).
15 .6 Classificação das Propostas
O Resultado Final (RF) é a análise combinada de técnica e preço com o objetivo de se estabelecer a grade final de classificação e de se conhecer a licitante vencedora.
O Resultado Final (RF) será a soma da Nota Técnica Final NT (peso 70%) com a Nota Financeira NF (peso 30%), ou seja:
RF = NTx0,70 + NFx0,30
Será selecionada a proposta que alcançar o maior Resultado Final (RF).
Critérios de desempate
Em caso de empate, será usado como critério de desempate a pontuação da proposta técnica, prevalecendo aquela que a proposta que tiver apresentado maior pontuação; se o empate permanecer após a aplicação deste critério, os anos de experiência do(a) Coordenador(a) Geral do Projeto em discussões acadêmicas sobre racismo e igualdade racial será utilizado como critério de desempate.
Anexo 3
Formulário para Apresentação de Proposta de Provedor de Serviços4
(Este Formulário somente deve ser apresentado com uso do Cabeçalho/Modelo de Carta Oficial para Prestadores de Serviços5)
[inserir: Local].
[inserir: Data]
Para:
JOF - Joint Operations Facility Ref. JOF-0111/2017
Casa das Nações Unidas no Brasil
Setor de Embaixadas Norte, Quadra 802, Conjunto C, Lote 17
Complexo Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx X, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx 000 a 123 XXX 00000-000 – Brasília, DF - Brasil
Prezado(a) senhor(a),
Nós, abaixo-assinados, oferecemos a prestação dos seguintes serviços em conformidade com os requisitos definidos na RFP datada de [especificar data] e com todos os seus anexos, bem como com as disposições dos Termos e Condições para Contratos do PNUD/AGÊNCIA DA ONU:
A. Qualificações do Prestador de Serviços
O Prestador de Serviços deve descrever e explicar como e por que é a melhor entidade que pode atender às exigências do PNUD/AGÊNCIA DA ONU pela indicação dos seguintes itens:
a) Perfil – descrevendo natureza da empresa, área de especialização, licenças, certificações, acreditações;
b) Licenças de negócios – papéis de registro, comprovação de pagamento de impostos, etc.
c) Demonstração financeira auditada mais recente – demonstração de resultados e balanço patrimonial para indicar sua estabilidade financeira, liquidez, qualidade de crédito, reputação no mercado, etc.;
d) Histórico – lista de clientes para serviços similares aos solicitados, indicando descrição do escopo do contrato, duração do contrato, valor do contrato, referências de contato;
e) Certificados e Acreditação – incluindo certificados de qualidade, registros de patentes, certificados de sustentabilidade ambiental, etc.
f) Declaração por escrito de que a empresa não está na Lista 1267/1989 do Conselho de Segurança da ONU, na Lista da Divisão de Aquisições da ONU ou em qualquer outra Lista de Inelegibilidade da ONU.
4 Este formulário serve como guia para o Prestador de Serviços para a preparação de sua Proposta.
5 O cabeçalho/modelo de carta oficial deve indicar os detalhes de contato – endereços, e-mail, números de telefone e fax – para fins de verificação.
B. Metodologia proposta para a execução dos serviços
O Prestador de Serviços deve descrever como irá abordar/executar as demandas da RFP, fornecendo uma descrição detalhada das características essenciais de desempenho, condições de relatório e mecanismos de garantia de qualidade que serão estabelecidos, demonstrando também que a metodologia proposta será apropriada para as condições locais e para o contexto do trabalho.
C. Qualificações do pessoal-chave
Se exigido pela RFP, o Prestador de Serviços deve fornecer:
a) Nomes e qualificações do pessoal-chave que irá executar os serviços, indicando quem será o Líder de Equipe, quem serão os membros de apoio, etc.;
b) CVs que demonstrem as qualificações devem ser enviados se exigido pela RFP e
c) Confirmação por escrito de cada membro da equipe de que estará disponível durante todo o período de vigência do contrato.
D. Composição de custos por produto*
Produtos esperados [listar conforme referidos na RFP] | Porcentagem do preço total (peso para pagamento) | Preço (importância global, tudo incluso) | |
1 | Produto 1 | ||
2 | Produto 2 | ||
3 | …. | ||
Total | 100% |
* Esta deverá ser a base das parcelas de pagamento
E. Composição de custos por componente de custo [Este é apenas um exemplo]:
Descrição da atividade | Remuneração por unidade de tempo | Período total de contratação | No. de pessoas | Cotação total |
I. Serviços de Pessoal | ||||
1. Serviços executados em Escritório em casa | ||||
a. Especialidade 1 | ||||
b. Especialidade 2 | ||||
2. Serviços executados em Escritórios Locais | ||||
a . Especialidade 1 | ||||
b. Especialidade 2 | ||||
3. Serviços executados no Exterior | ||||
a. Especialidade 1 | ||||
b. Especialidade 2 | ||||
II. Despesas de bolso | ||||
1. Custos de viagem |
2. Diárias | ||||
3. Comunicação | ||||
4. Reprodução | ||||
5. Aluguel de equipamentos | ||||
6. Outros | ||||
III. Outros custos relacionados |
[Nome e assinatura da pessoa autorizada pelo Prestador de Serviços]
[Designação] [Data]
Anexo 4
Modelo de Contrato de Serviços Profissionais
Contrato no. XX / 2016
INSTRUMENTO DE CONTRATO ENTRE O
FUNDO DE POPULAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (UNFPA)
E
Nome empresa
O Fundo de População das Nações Unidas (doravante denominado “UNFPA”), CNPJ: 03.771.277/0001-06, contrata os serviços da nome empresa (doravante denominado “Contratado”) para a prestação tipo serviço (doravante denominados ‘Serviços’), para o projeto BRA5U201 de acordo com o seguinte contrato:
1. Objeto
Inserir objeto
2. Documentos do Contrato
2.1 O presente Contrato está sujeito às Condições Gerais de Contratos de Prestação de Serviços Profissionais do UNFPA, anexas ao presente na forma do Anexo I. As disposições de tal Xxxxx regem a interpretação deste Contrato, sendo que em nenhuma hipótese serão consideradas derrogadas pelo teor deste documento e de quaisquer outros Anexos, exceto se expressamente disposto em contrário na cláusula 5 deste contrato, intitulada ‘Condições Especiais’.
2.2 O Contratado e o UNFPA também concordam em estar vinculados pelas disposições constantes dos seguintes documentos, os quais terão precedência uns sobre os outros em caso de conflitos, na seguinte ordem:
a) este contrato;
b) as Condições Gerais de Contratos de Prestação de Serviços Profissionais do UNFPA anexas ao presente na forma do “Anexo I”;
c) o Termo de Referência do UNFPA anexos ao presente na forma do “Anexo – II”; e
d) proposta revisada do contratado de DATA.
3. Remuneração e Pagamentos
3.1 Como remuneração integral pelos serviços prestados nos termos deste contrato, pelo Contratado, o UNFPA pagará ao Contratado o preço contratual, conforme indicado abaixo:
Moeda: R$ (reais) Valor total em números: R$ Valor total por extenso:
3.2 Os pagamentos serão feitos ao Contratado de acordo com o cronograma abaixo:
O pagamento será processado mediante recebimento da nota fiscal e atesto do serviço realizado por parte do UNFPA.
ATENÇÃO: Com base na Convenção de Privilégios e Imunidades, o Fundo de População das Nações Unidas
– UNFPA não recolhe impostos de qualquer natureza. Neste sentido, fica a cargo do fornecedor o recolhimento de TODOS os impostos devidos, conforme legislação brasileira.
Todas as faturas serão pagas no prazo de 05 (cinco) dias da data de seu recebimento. Todos os pagamentos serão feitos na conta corrente do contratado dados bancários. Tais pagamentos pelo UNFPA não serão considerados de maneira a eximir o Contratado de suas responsabilidades nos termos deste contrato.
4. Disposições Gerais
4.1 O contratado não realizará nenhum trabalho, nem fornecerá equipamentos, materiais ou insumos, nem prestará outros serviços que possam resultar em encargos superiores aos valores acima mencionados, sem o consentimento prévio e por escrito do UNFPA.
4.2 Toda e qualquer remuneração e outras verbas a serem financiadas com fundos do UNFPA deverão ser compensadas a taxas não superiores às taxas aplicáveis praticadas dentro do sistema das Nações Unidas.
4.3 A aquisição de equipamentos e insumos nos termos deste Contrato, se considerada necessária por ambas as partes, será realizada de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo UNFPA, a menos que o UNFPA esteja convencido de que os procedimentos e as práticas de aquisição do Contratado demonstram adequadamente os
níveis exigidos de integridade, imparcialidade e transparência. Independentemente da modalidade de garantia a que estiverem sujeitos, os equipamentos e insumos deverão ser utilizados exclusivamente para fins da celebração deste contrato, sendo que sua titularidade permanecerá com o UNFPA. Os equipamentos serão devolvidos ao UNFPA quando da conclusão do Contrato ou quando não forem mais necessários para o Contratado. Esses equipamentos, quando devolvidos ao UNFPA, deverão estar nas mesmas condições quando entregues ao Contratado, exceto pelo seu desgaste natural pelo uso. O Contratado será responsável por ressarcir o UNFPA por equipamentos que
forem avaliados como danificados ou deteriorados em níveis superiores ao desgaste normal.
4.4 O Contratado manterá, no prazo contratado, registros financeiros detalhados, de maneira a identificar claramente todos os recursos recebidos do UNFPA e despendidos
pelo Contratado. O Contratado também deverá assegurar que os sistemas adequados de controle interno sejam postos em prática a fim de garantir que a gestão financeira deste Contrato seja conduzida de acordo com os níveis exigidos de avaliação geral [due diligence].
4.5 O Contratado não deverá adquirir mercadorias nem fornecer trabalho ou serviços que façam com que os valores especificados no item 4.1 sejam ultrapassados, sem a concordância prévia e por escrito do Representante do UNFPA no Brasil.
4.6 Todos os pagamentos serão feitos pelo UNFPA ao Contratado por meio de cheque/depósito dados bancários em nome do Contratado. Os pagamentos efetuados pelo UNFPA ao Contratado não serão considerados de maneira a eximir o Contratado de suas obrigações nos termos deste Contrato, nem como aceitação por parte do UNFPA da realização dos Serviços pelo Contratado.
4.7 Juntamente com o pedido de pagamento da nota final, o Contratado deverá apresentar ao UNFPA um relatório financeiro completo e detalhado, discriminando todas as despesas havidas em virtude deste Contrato.
4.8 O preço deste Contrato não está sujeito a reajuste nem revisão devido a flutuações de preço ou de moeda ou aos custos reais em que o Contratado incorrer durante a execução deste Contrato.
5. Condições Especiais
6. Auditoria
O Contratado estará sujeito aos procedimentos de autoria estipulados nos regulamentos, nas normas e diretivas das Nações Unidas conforme aplicáveis ao UNFPA (os custos de auditoria poderão ser incluídos no orçamento do Contrato). Não aplicável.
7. Prestação de Contas
7.1 O Contratado deverá fornecer ao UNFPA os seguintes documentos e relatórios:
Não aplicável
8. Avaliação
A avaliação das atividades financiadas por meio deste Contrato será realizada de acordo com os regulamentos, normas e procedimentos aplicáveis do UNFPA.
9. Comunicações
Qualquer notificação, solicitação ou aprovação exigida ou permitida nos termos deste Contrato, deverá ser feita por escrito e no idioma inglês. Essa notificação, solicitação ou aprovação será considerada devidamente entregue ou realizada quando entregue (i) pessoalmente, contra recibo, (ii) por meio de
serviço expresso de entrega reconhecido, (iii) porte pago, com aviso de recebimento por meio de carta registrada; (iv) via fac-símile; ou (v) e-mail endereçado à parte ou às partes destinatárias no endereço indicado abaixo ou em outro endereço que tiver sido previamente informado pelo destinatário, por meio de aviso por escrito previamente entregue nos termos deste Contrato.
10. Rescisão
Qualquer uma das partes poderá rescindir este Contrato por justa causa, no todo ou em parte, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, por escrito, à outra parte. Na hipótese
de rescisão, o Contratado deverá ser reembolsado pelo UNFPA somente pelo trabalho e pelos serviços realizados satisfatoriamente, em conformidade com os expressos termos deste contrato. Todos os outros valores adiantados pelo UNFPA com relação ao presente contrato serão devolvidos ao UNFPA no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da notificação de rescisão.
11. Vigência e duração do contrato
11.1 O Contrato passará a vigorar no momento de sua assinatura por ambas as partes, permanecendo em vigor até que o Contratado tenha cumprido todas as suas obrigações aqui estipuladas, de maneira totalmente satisfatória ao UNFPA, salvo rescisão de acordo com os termos deste Contrato.
11.2 O Contratado iniciará a prestação dos Serviços no máximo até data início contrato , envidando seus melhores esforços a fim de concluir os Serviços até data término
1.3 Todos os prazos constantes deste Contrato serão considerados cruciais com relação à prestação dos Serviços.
11.4 Este Contrato obrigará as partes, seus respectivos sucessores, destinatários de distribuição, administradores e cessionários.
12. Alterações
Qualquer modificação deste Contrato exigirá uma alteração por escrito entre ambas as partes, devidamente assinada pelo representante autorizado do Contratado e pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx em nome do UNFPA, ou seu representante devidamente autorizado.
13. Cumprimento
O UNFPA poderá reter ou cancelar quaisquer pagamentos efetuados nos termos deste contrato caso o Contratado deixe de utilizar os recursos conforme determinado neste instrumento.
14. Notificações
Para fins de notificação nos termos deste Contrato, o endereço do UNFPA e do Contratado são os seguintes:
Para o UNFPA: Sr. Xxxxx Xxxxx-Xxxx, Representante
Endereço: Casa das Nações Unidas no Brasil. Setor de Embaixadas Norte, Xxxxxx 000 Xxxxxxxx X, Xxxx 00. XXX: 00000-000 - Xxxxxxxx, XX.
Telefone: 00 0000-0000 Fax: 0000-0000
Para o Contratado: Nome:
Endereço: Telefone:
De acordo e aceito:
Pelo UNFPA Pelo (Contratado)
Sr. Xxxxx Xxxxx-Roig Representante UNFPA
Data: Data:
(Obs.: Cada página do contrato deverá ser rubricada)
ANEXO I
Condições Gerais – Contratos de Minimis
1. ESTATUTO LEGAL DAS PARTES: A Contratada será considerada como tendo a situação legal de uma Contratada independente vis-à-vis o UNFPA. O pessoal da Contratada e de suas subcontratadas não serão considerados em relação a qualquer aspecto como sendo a funcionários ou agentes do UNFPA.
2. RESPONSABILIDADE POR FUNCIONÁRIOS: A Contratada será responsável pela competência profissional e técnica do pessoal encarregado da realização do trabalho pela Contratada e selecionará indivíduos confiáveis e competentes que serão capazes de cumprir de forma efetiva as obrigações do contrato e que, concomitantemente, respeitem as leis e costumes locais e estejam em conformidade com o padrão de moral e conduta ética.
3. ATRIBUIÇÃO: Exceto conforme descrito no Artigo 3.2 abaixo, a Contratada poderá atribuir, transferir, empenhar ou fazer qualquer outra disposição do Contrato, de qualquer parte do Contrato, ou de qualquer um dos direitos , reivindicações ou obrigações contratuais, exceto com a autorização prévia por escrito do UNFPA.
4. SUBCONTRATAÇÃO: No caso de a Contratada requerer os serviços de subcontratadas, a Contratada deverá obterá a aprovação prévia por escrito e a autorização do UNFPA para todos as subcontratações. A aprovação pelo UNFPA de uma subcontratação não eximirá a Contratada de qualquer de suas obrigações no âmbito deste Contrato. Os termos de quaisquer subcontrato estão sujeito à conformidade com as disposições deste Contrato.
5. INDENIZAÇÃO: A Contratada indenizará, protegerá e isentará, ao seu próprio encargo, o UNFPA, suas autoridades, funcionários, agentes e empregados de e contra todas as ações judiciais, reclamações, demandas e passivos de qualquer natureza ou tipo, incluindo seus custos e despesas, oriundas dos atos ou omissões da Contratada ou dos funcionários, representantes, agentes ou subcontratadas da Contratada, na execução do presente Contrato. Esta disposição aplica-se, inter alia, a demandas e passivos de natureza trabalhista, passivos relacionados a produtos e passivos da utilização de invenções ou dispositivos patenteados, materiais com direitos autorais ou outra propriedade intelectual pela Contratada, seus funcionários, representantes, agentes ou
subcontratadas. As obrigações no âmbito deste artigo caducarão após o término do presente Contrato.
6. SEGUROS E RESPONSABILIDADE:
6.1 O fornecedor deve fornecer e, depois disso, manter um seguro contra todos os riscos da sua propriedade e qualquer equipamento usado para a execução deste Contrato.
6.2 O fornecedor deve fornecer e, depois disso, mantenha todos os operários do seguro, ou equivalente, em relação ao seus funcionários para cobrir os pedidos de ferimentos ou morte em conexão com este Contrato.
6.3 O fornecedor deve também fornecer e, daí em diante, manter seguro de responsabilidade em uma quantidade adequada para cobrir os pedidos para terceiros morte ou lesão corporal, ou perda ou danos à propriedade, resultantes de ou em conexão com a prestação de serviços sob este Contrato ou a operação de veículos, barcos, aviões ou outros equipamentos de propriedade ou arrendadas pelo Empreiteiro ou por seus agentes, empregados, funcionários ou sub-empreiteiros para executar o trabalho ou serviços em conexão com este Contrato.
6.4 Exceto para os operários do seguro, a apólice de seguro sob este artigo deve:
6.4.1 Nome UNFPA como segurado adicional;
6.4.2 Incluem uma renúncia a sub-rogação do Empreiteiro direitos para a companhia de seguros contra FNUAP;
6.4.3 Fornecer que UNFPA devem receber trinta (30) dias de aviso prévio das companhias de seguros antes de qualquer cancelamento ou alteração da cobertura.
6.5 O fornecedor deve, mediante solicitação, fornecer UNFPA com prova satisfatória do seguro exigidos sob este artigo 6.
7. Os obstáculos E hipoteca: O Empreiteiro não pode causar ou permitir que qualquer ônus, o acessório ou outros oneração por qualquer pessoa seja colocado no arquivo ou para permanecer no arquivo em qualquer serviço público ou em arquivo com UNFPA contra qualquer dinheiro devido ao Empreiteiro ou que possam ser devidos por qualquer trabalho realizado ou contra quaisquer bens fornecidos ou materiais fornecidos sob o contrato, ou em razão de qualquer outra reivindicação ou demanda contra o Empreiteiro ou UNFPA.
8. EQUIPAMENTO FORNECIDO PELO UNFPA PARA O CONTRATADA: Designa todo e qualquer equipamento e suprimentos que venham a ser fornecida pelo UNFPA para a Contratada para o desempenho de quaisquer obrigações contratuais caberá ao FNUAP e qualquer equipamento deve ser devolvido ao UNFPA na conclusão do contrato ou quando não for mais necessário para a Contratada. Tais equipamentos, quando devolvido ao UNFPA, devem ter a mesma condição como quando entregue à Contratada, sujeito a desgaste normal, e a Contratada será responsável pela compensação ao UNFPA das despesas reais de qualquer perda, dano ou a degradação do equipamento que esteja além do desgaste normal.
9. DIREITOS AUTORAIS, PATENTES E OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE:
9.1 Salvo disposições contrárias por escrito, serão de propriedade do UNFPA qualquer propriedade intelectual e outros direitos de propriedade exclusiva incluindo, mas não limitado a, patentes, direitos autorais, marcas comerciais, incluindo produtos, processos, invenções, ideias, conhecimento ou documentos e outros materiais que a Contratada tenha desenvolvido para o UNFPA sob o âmbito do contrato e que têm uma relação direta com, ou são produzidos ou preparados ou coletados em consequência de, ou durante o curso da execução do contrato. A Contratada reconhece e concorda que tais produtos, documentos e outros materiais constituem trabalho feito por aluguel para o UNFPA.
9.2 Na medida em que toda propriedade intelectual ou direitos de propriedade consiste em qualquer propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade exclusiva do Contratada: (i) que pré- existia o desempenho a Contratada de suas obrigações sob o contrato, ou (ii) que o Contratada pode desenvolver ou adquirir, ou pode ter desenvolvido ou adquirido, independentemente do desempenho de suas obrigações sob o contrato, UNFPA não e não pode solicitar qualquer direito de participação, e o Contratada UNFPA concede uma licença perpétua para usar tais propriedades intelectuais ou outro direito de propriedade apenas para fins de e de acordo com os requisitos do contrato.
9.3 A pedido do UNFPA, a Contratada deve tomar todas as medidas necessárias, executar todos os documentos necessários e prestar assistência geral para garantir tais direitos de propriedade e transferi-los ou licenciá-los ao UNFPA em conformidade com os requisitos da lei aplicável e do Contrato.
9.4 Sujeita ao anteriormente disposto, todos os mapas, desenhos, fotografias, mosaicos, planos, relatórios, estimativas, recomendações, documentos, e todos
os outros dados compilados pela ou recebidas da Contratada no âmbito do Contrato serão de propriedade da UNFPA, estarão disponíveis para uso ou inspeção do UNFPA no momentos e locais razoáveis, devem ser consideradas confidenciais e só podem ser entregues aos funcionários autorizados pelo UNFPA na conclusão do trabalho no âmbito do Contrato.
10. PUBLICIDADE E O USO DO NOME, EMBLEMA OU SELO OFICIAL: A Contratada não fará publicidade ou tornará público para fins de vantagens comerciais ou de boa fé que possui relação contratual com o UNFPA. Tampouco usará Contratada, sob qualquer forma, o nome, emblema ou selo oficial das Nações Unidas e do UNFPA, ou qualquer abreviatura do nome da Organização das Nações Unidas e do UNFPA em conexão com seus negócios ou de outra forma, sem a permissão por escrito das Nações Unidas e do UNFPA.
11. NATUREZA CONFIDENCIAL DE DOCUMENTOS E DE INFORMAÇÕES: informações e os dados que sejam considerado como exclusivos por qualquer uma das Partes ou que seja entregue ou divulgado por uma parte ("Emissor") à outra Parte ("Receptor") durante o curso da execução do contrato, e que é designado como
confidencial (“Informação”), será mantida sob sigilo por essa parte e será manuseados como segue:
11.1 O Receptor:
11.1.1 usará a mesma cautela e discrição para evitar a divulgação, publicação ou disseminação de informações do Emissor que usa com sua próprias próprias informações similares que não deseja divulgar, publicar ou disseminar; e ,
11.1.2 usará as informações do Emissor unicamente com o propósito para o qual ele foi divulgada.
11.2 Contanto que o Receptor tenha um acordo por escrito com as seguintes pessoas ou entidades que exigem-no que trate as informações como confidenciais, de acordo com o contrato e este Artigo 11, o Receptor pode divulgar informações para:
11.2.1 qualquer outra parte com o consentimento prévio por escrito da do Emissor; e,
11.2.2 os funcionários do Receptor, as autoridades, representantes e agentes que têm a necessidade de conhecer essas informações para fins de execução de obrigações contratuais e funcionários, autoridades, representantes e agentes de qualquer entidade legal que ele controla, que controla-o, ou com o qual está sob controle mútuo, que tenham a necessidade de conhecer essas informações para fins de execução de obrigações contratuais, contanto que, para essas finalidades uma entidade jurídica controlada significa:
11.2.2.1 Uma entidade corporativa que a parte possua ou controla direta ou indiretamente, com mais de cinquenta por cento (50%) das ações ordinárias; ou,
11.2.2.2 qualquer entidade sobre a qual a parte tem efetivo controle gerencial; ou ,
11.2.2.3 para as Nações Unidas, um organismo principal ou subsidiário que receberam das Nações Unidas estabelecido em conformidade com a Carta das Nações Unidas.
11.3 A Contratada pode divulgar informações conforme exigidos por lei, contanto que, sujeita a e sem qualquer perdas dos privilégios e imunidades das Nações Unidas, incluindo suas
subsidiárias órgãos, a Contratada fornecerá ao UNFPA aviso suficientemente prévio para um pedido de divulgação de informações, de forma a permitir que o UNFPA tenha oportunidade razoável para tomar medidas de proteção ou qualquer outra medida que pode ser apropriado antes de qualquer tal divulgação seja feita.
11.4 O UNFPA pode divulgar informações na medida do necessário, de acordo com a Carta das Nações Unidas, ou de acordo com as resoluções ou regulamentos da Assembleia Geral ou promulgadas em seu âmbito.
11.5 O Receptor não será impedido de divulgar informações obtidas do Receptor a partir de uma terceira parte sem restrição, divulgadas pelo Emissor a uma terceira parte sem qualquer obrigação de confidencialidade, anteriormente conhecidas pelo Emissor, ou a qualquer momento desenvolvidas pelo Receptor de maneira completamente independente de qualquer espécie de divulgação mencionada neste instrumento.
11.6 Essas obrigações e restrições de confidencialidade serão efetivas durante a vigência do contrato, incluindo qualquer prorrogação do mesmo, e, salvo disposto no Contrato, permanecerá eficaz após qualquer uma terminação do contrato.
12. FORÇA MAIOR; OUTRAS MUDANÇAS DE CONDIÇÕES:
12.1 Em caso de e em primeira oportunidade após a ocorrência de qualquer causa que constitua força maior, a Parte afetada dará conhecimento e informará todas as particularidades por escrito à outra Parte de tal ocorrência ou causa pela que foi afetada se por conta disso tornar-se incapaz, inteira ou parcialmente, de realizar suas obrigações e atender às suas responsabilidades contratuais. A parte afetada também devem notificará a outra Parte de qualquer outra alteração na condição ou a ocorrência de qualquer evento que interfira ou ameace interferir seu desempenho do contrato. Em até quinze (15) dias após o fornecimento de tal notificação de força maior ou outras alterações na condição ou ocorrência, a Parte afetada deve apresentar declaração a outra Parte de despesas estimadas que provavelmente incorram por conta da duração da mudança de condições ou do evento de força maior. No ato recebimento da notificação ou avisos requeridos neste instrumento, a Parte não afetada pela ocorrência da causa de força maior deverá tomar as medidas que entender razoavelmente apropriadas ou necessárias nestas circunstâncias, incluindo a concessão, à parte afetada, de um adiamento razoável de prazo para executar quaisquer obrigações contratuais.
12.2 Se a Contratada demonstrar-se incapaz, integral ou parcialmente, por razões de força maior a realizar suas obrigações e cumprir com suas responsabilidades nos termos do contrato, o UNFPA tem o direito de suspender ou rescindir o Contrato nos mesmos termos e condições que dispostas no Artigo 13, "Rescisão", exceto pelo fato de que o período de aviso prévio torna-se sete (7) dias em vez de trinta (30) dias. Em qualquer caso, o UNFPA tem o direito de considerar a Contratada permanentemente incapaz de executar suas obrigações no âmbito do contrato no caso de a Contratada ser considerada incapaz de
executar suas obrigações, total ou parcialmente, por motivo de força maior por qualquer período superior a 90 (noventa) dias.
12.3 Força maior, aqui contido, significa qualquer ato de natureza imprevisível e inevitável, qualquer ato de guerra (declarada ou não), invasão, revolução, insurreição, terrorismo ou quaisquer outros atos de natureza ou força similar, contanto que surjam de causas fora do controle e sem falha ou negligência da Contratada. A Contratada reconhece e concorda que, no que diz respeito a quaisquer obrigações contratuais que o Contratada deve executar em áreas em que o UNFPA está atuando, preparando-se para atuar ou deixar de atuar para qualquer operação humanitária ou operações semelhantes, qualquer atraso ou falha em executar as obrigações decorrentes de ou em relação a
condições adversas no âmbito destas, ou quaisquer incidentes oriundos de distúrbios civis que ocorram nessas áreas, não deve, por si só, constituir caso de força maior nos termos do contrato.
13. RESCISÃO:
13,1 Qualquer uma das Partes poderá rescindir o contrato por justa causa, total ou parcialmente, mediante notificação por escrito com trinta (30) dias de antecedência à outra Parte. O início da conciliação ou arbitragem conforme Artigo 16 "Resolução de Litígios” não será considerado como uma "causa" para ou em si mesmo uma rescisão de contrato.
13.2 O UNFPA poderá rescindir este Contrato imediatamente a qualquer momento caso o mandato ou seu financiamento sejam restringidos ou finalizados, caso em que o Empreiteiro será reembolsado pela UNFPA para todas as despesas razoáveis incorridas pelo Empreiteiro anterior ao recebimento da notificação de término.
13.3 No caso de qualquer rescisão por parte do UNFPA no âmbito deste artigo, nenhum pagamento será devido UNFPA para a Contratada, exceto para o trabalhos e serviços executados de forma satisfatória em conformidade com os termos deste Contrato.
13.4 Caso o Contratada seja julgada falida, ou a ser liquidada ou torne-se insolvente, ou caso a Contratada faça uma nomeação para o benefício de seus credores, ou seja o receptor nomeado em razão da falência da Contratada, o UNFPA pode, sem prejuízo de qualquer outro direito ou prerrogativa que tenha no âmbito destas condições, rescindir este Contrato imediatamente. O Empreiteiro deve informar imediatamente ao UNFPA da ocorrência de qualquer um dos eventos acima.
13.5 As disposições deste Artigo 13 não acarretam prejuízo a quaisquer outros direitos ou prerrogativas conferidos ao UNFPA no âmbito do Contrato de outra forma.
14. IRRENUNCIABILIDADE DE DIREITOS: a falha, por qualquer uma das Partes, no exercício de quaisquer direitos disponíveis para tal, sob o âmbito do contrato ou não, não serão consideradas para nenhum propósito renúncia de tal direito pela outra Parte
ou qualquer prerrogativa associada a a ele, e não aliviará as Partes de quaisquer de suas obrigações contratuais.
15. NÃO-EXCLUSIVIDADE: a menos que de outra forma especificada em Contrato, o UNFPA não terá nenhuma obrigação de comprar qualquer quantidade mínima de bens e serviços da Contratada, e o UNFPA não terá nenhuma limitação no seu direito de obter bens e serviços do mesmo tipo e qualidade e a quantidade descritos no Contrato, de qualquer outra fonte a qualquer momento.
16. RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS:
16.1 RESOLUÇÃO AMIGÁVEL: As Partes farão seus maiores esforços para resolver amigavelmente qualquer litígio, controvérsia, ou pedidos decorrentes do contrato ou a violação, desligamento ou de anulação dos mesmos. Nos casos em que as Partes desejem obter essa uma solução amigável através da conciliação, a conciliação deve ser feita de acordo com as “Regras de Conciliação” obtidas da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (“UNICITRAL”), ou de acordo com outro procedimento que possa ser acordado entre as Partes, por escrito.
16.2 ARBITRAGEM: qualquer disputa, controvérsias, ou reclamação entre as Partes decorrentes do contrato ou a violação, desligamento ou de anulação deste, salvo se resolvidos por meios amigáveis conforme Artigo 16.1, acima, em até sessenta (60) dias após o recebimento de uma notificação por escrito da outra parte solicitando uma resolução amigável, será submetida a arbitragem em conformidade com as Regras de Arbitragem obtidas da UNCITRAL. As decisões do tribunal de arbitragem serão tomadas com base nos princípios gerais de direito comercial internacional. O tribunal deterá o poder de solicitar o retorno ou destruição de qualquer bem e qualquer propriedade tangível ou
intangível, ou de qualquer informação confidencial fornecida nos termos do contrato, ordenar a rescisão do contrato, ou ordenar quaisquer outras medidas com relação aos bens, serviços ou qualquer outra propriedade tangível ou intangível, ou de qualquer informação confidencial fornecida nos termos do contrato, conforme apropriado, de acordo com a autoridade do tribunal de arbitragem em conformidade com o Artigo 26 ("Medidas Cautelares") e o Artigo 34 ("Forma e Efeito da Decisão") das Regras de Arbitragem do UNCITRAL. O tribunal de arbitragem não tem autoridade de arbitrar danos punitivos. Ademais, salvo disposto o contrário em contrato, o tribunal de arbitragem não terá autoridade para arbitrar juros que ultrapassem a Taxa Intercambiária de Londres ("LIBOR") em vigência, e qualquer juro desta natureza será juro simples somente. As Partes estarão obrigadas ao cumprimento de qualquer decisão de arbitragem tomada como resultado dessa arbitragem como a adjudicação final de qualquer disputa, controvérsias, ou reclamação.
17. PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES: Nada presente no ou relacionado ao contrato será considerada uma renúncia, expressa ou implícita, de qualquer um dos privilégios e imunidades das Nações Unidas, incluindo seus órgãos auxiliares.
18. ISENÇÃO DE IMPOSTOS:
18,1 O Artigo II, Seção 7 da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas prevê, dentre outros, que a Organização das Nações Unidas, incluindo seus órgãos subsidiários, é isenta de todos os impostos diretos, exceto despesas de serviços de utilidade pública, e isenta de restrições alfandegárias, encargos e os encargos de natureza similar em relação a artigos importados ou exportados para seu uso oficial. Em caso de qualquer recusa de autoridade governamental de reconhecer as isenções do UNFPA relativas a tais impostos, as restrições, deveres, ou encargos, a Contratada deve consultar imediatamente o UNFPA um procedimento mutuamente aceitável.
18.2 A Contratada autoriza o UNFPA a deduzir da faturas da Contratada qualquer quantidade que represente tais impostos, taxas e encargos, a menos que a Contratada tenha consultado o UNFPA antes do seu pagamento e o UNFPA possua, em cada caso autorizado à Contratada o pagamento específico desses impostos, taxas e encargos em protesto por escrito. Nesse caso, o fornecedor deve suprir o UNFPA de evidências por escrito de que o pagamento de tais impostos, taxas e encargos foir realizado e devidamente autorizado, e o UNFPA reembolsará a Contratada pelo pagamento desses impostos, taxas ou encargos autorizados pelo UNFPA e pagos pela Contratada mediante protesto por escrito.
19. MODIFICAÇÕES: Em conformidade com os regulamentos e regras da UNFPA, somente o Oficial-Chefe do Setor de Aquisições do UNFPA ou qualquer outra autoridade contratante conforme conhecimento dado à Contratada por escrito, possui autoridade para concordar, em nome do UNFPA, com qualquer modificação ou alteração do Contrato, com a renúncia a qualquer uma das disposições ou a qualquer relação contratual de qualquer tipo com a Contratada. Dessa forma, nenhuma modificação ou alteração no Contrato serão válidas e aplicáveis contra o UNFPA, a menos que fornecido por meio de um termo aditivo ao contrato por escrito válida para o contrato assinado entre a Contratada e Oficial-Chefe do Setor de Aquisições do UNFPA ou qualquer outra autoridade contratante.
20. AUDITORIA E INVESTIGAÇÕES:
20.1 Toda fatura paga pelo UNFPA estará sujeita a auditoria pós-pagamento por auditores, sejam internas ou externas, por parte do UNFPA ou das Nações Unidas ou por outros agentes do UNFPA ou das Nações Unidas autorizados e qualificados a qualquer momento durante a vigência do contrato e por um período de três (3) anos ou antes da expiração do contrato. O UNFPA terá
direito a reembolso da Contratada por quaisquer valores indicados por essas auditorias como pago pelo UNFPA diferentemente do acordado nos termos e condições do contrato.
20.2 O UNFPA pode conduzir investigações sobre qualquer aspecto do contrato ou sobre a adjudicação dos mesmos, as obrigações realizados sob o âmbito do contrato e os atos da Contratada relacionados de forma geral com a execução do contrato a qualquer momento durante a vigência do contrato e por um período de três (3) anos antes de sua expiração ou rescisão.
20.3 A Contratada prestará colaboração total e pontual em qualquer uma dessas inspeções, auditorias pós-pagamento ou investigações. Tal cooperação deve incluir, mas não deve limitar-se a, as obrigação da Contratada tornar disponível o seu pessoal para qualquer tipo de documentação relevante para tais propósitos em momento oportuno e sobre as condições razoáveis e conceder ao UNFPA acesso às instalações da Contratada no momento oportuno e em condições razoável e em conexão com o acesso ao pessoal da Contratada e documentação relevante. A Contratada deverá exigir que seus agentes, incluindo, mas não limitado a, advogados da Contratada, contadores ou outros conselheiros, para cooperarem razoavelmente com inspeções, auditorias pós-pagamento ou investigações realizadas pelo UNFPA ou pelas Nações Unidas no âmbito deste instrumento.
21. LIMITAÇÃO DE AÇÕES:
21.1 Exceto em relação a qualquer obrigações indenizatórias do Artigo 5 acima ou em caso de disposição contrária em Contrato, qualquer procedimento de arbitragem decorrentes do Contrato conforme Artigo 16.2 acima deve ser iniciado dentro do período de três anos a contar do evento causa de ação.
21.2 As Partes também reconhecem e concordam que, para essas finalidades, uma causa de ação ocorre quando a violação ocorre, ou, no caso de defeitos, quando a Parte afetada tomar conhecimento ou dever ter tomado conhecimento de todos elementos essenciais da causa de ação, ou, em caso de quebra de garantia, quando a propostas de devolução for efetivada, salvo se a garantia estender-se para o funcionamento futuro do produto ou processo ou sistema e a descoberta da quebra, consequentemente, deve aguardar o momento em que esses produtos ou processos ou sistemas estiverem prontos para funcionamento de acordo com os requisitos do contrato, a causa da ação ocorre quando do início do momento de funcionamento futuro realmente inicia-se.
22. TERMOS ESSENCIAIS: A Contratada reconhece e concorda que todas as disposições dos artigos 23 a 28 deste documento constituem um termo essencial do contrato e que qualquer violação de qualquer uma dessas disposições dá o direito ao UNFPA de rescindir o contrato ou qualquer outro contrato com o UNFPA imediatamente após dar conhecimento à Contratada, sem qualquer responsabilidade em relação à rescisão ou qualquer outra responsabilidade de qualquer tipo.
23. FONTE DE INSTRUÇÕES: Contratada não buscará ou aceitará instruções de qualquer autoridade externa ao UNFPA em relação ao desempenho de suas obrigações no âmbito do contrato. Caso alguma autoridade externa ao UNFPA procure impor quaisquer instruções concernentes a restrições na execução do contrato pela Contratada, a Contratada notificará imediatamente o UNFPA e fornecerá toda a assistência necessária exigida pelo UNFPA. A Contratada não tomará nenhuma providência em relação ao cumprimento de suas obrigações no âmbito do contrato que possa a afetar os interesses do UNFPA, e a
Contratada deve executar suas obrigações no âmbito do Contrato com total consideração aos interesses das Nações Unidas e do UNFPA.
24. AGENTES NÃO BENEFICIADOS: A Contratada garante que não oferecerá qualquer benefício direto ou indireto a qualquer representante, funcionário, empregado ou qualquer outro agente direto ou indireto do UNFPA provenientes de ou relacionadas à execução do contrato ou de qualquer outro contrato com o UNFPA ou adjudicação do mesmo objetivando obter vantagem para a Contratada.
25. OBSERVÂNCIA DA LEI: A Contratada estará em conformidade com todas as leis, regulamentações, decretos e regras que incidam no cumprimento de suas obrigações no âmbito do Contrato. Além disso, a Contratada deve manterá conformidade com todas as suas obrigações quanto ao seu registro como fornecedores de produtos ou serviços ao UNFPA, visto que tais obrigações são estabelecidos nos procedimentos de registo de fornecedores das Nações Unidas e do UNFPA.
26. TRABALHO INFANTIL: A Contratada declara e garante que nem ela, nem sua entidade-mãe (se houver), nem qualquer uma de suas subsidiária ou entidades afiliadas (se houver) estarão associadas a qualquer prática inconsistente com os direitos estabelecidos na Convenção sobre os Direitos da Criança, incluindo o Artigo 32, que, inter alia, determina que a criança deve ser protegida de realização de qualquer trabalho que possa oferecer prejuízo ou interferir em sua educação, ou de ser prejudicial à sua saúde mental, física ou espiritual ou o a seu desenvolvimento social.
27. MINAS: A Contratada declara e garante que nem ela, nem sua entidade-mãe (se houver), nem qualquer uma de suas subsidiária ou entidades afiliadas (se houver) estará associada à
venda ou fabricação de minas antipessoais ou outros componentes utilizados na fabricação de minas antipessoais.
28. EXPLORAÇÃO SEXUAL:
28.1 A Contratada tomará as medidas adequadas para evitar a exploração sexual ou abuso de qualquer pessoa por parte de seus funcionários ou qualquer outra pessoa associada e controlada pela Contratada para executar todos os serviços
no âmbito do contrato. Para estes fins, a atividade sexual com qualquer pessoa menor de dezoito anos de idade, independentemente de qualquer as leis relativas a consentimento, constituirão exploração sexual e abuso dessa pessoa. Ademais, a Contratada deve abster-se de e tomar todas as medidas razoáveis e apropriadas para proibir que seus funcionários ou outras pessoas associadas a e controlado por ela façam troca de quaisquer dinheiros, bens, serviços, ou outras coisas de valor por favores sexuais ou atividades, ou por associar qualquer atividade sexual que explore ou degrade para qualquer pessoa.
28.2 O UNFPA não aplicará o precedente supracitado de idade em qualquer casos em que o funcionário da Contratada ou qualquer outra pessoa que posa ser associada à Contratada que executar qualquer serviço no âmbito do contrato seja casado com a pessoa menor de dezoito anos de idade com quem a atividade sexual ocorreu e cujo casamento é reconhecida como válido perante a lei do país de origem de tal funcionário da Contratada ou de tal pessoa que possa ser associada à Contratada para executar qualquer serviço no âmbito do Contrato.
Caso haja qualquer discrepância ou dúvida interpretativa entre as versões em português e em inglês [do documento em tela], prevalecerá a versão em inglês.”
ANEXO II
Especificações Serviço / Termo de Referência