EDITAL
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA
NO.: 005/2021 PROC. 9273/2021
PREÂMBULO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°.: 05 | 2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°.: 9.273 | 2021
SETOR SOLICITANTE: Gabinete do Prefeito | GP.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Assessoria de Comunicação Social | ASCOM. OBJETO: Contratação de AGÊNCIA de propaganda para prestar serviços de publicidade e propaganda à PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX
| PMMP.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Concorrência Pública. TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e Preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Execução Indireta. Empreitada por Preço Unitário - sob a égide da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010.
DATA E HORA PARA ENTREGA DOS INVÓLUCROS (PROPOSTAS TÉCNICAS E
COMERCIAIS): Impreterivelmente no dia 24.01|2022, segunda-feira - às 10h.
LOCAL PARA A ENTREGA DOS INVÓLUCROS: Comissão de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. à Comissão Permanente de Licitação | CPL.: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx.: 000 - Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx x XX.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Concorrência Pública, sua adjudicação e os serviços dela decorrente, se regem - integralmente, por toda a legislação aplicável à espécie e por outras que - eventualmente, as substituam e será realizada em conformidade com disposto na Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010 (Lei específica) e - subsidiariamente | complementarmente, pelas normas de caráter geral da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais nos.: 8.883 - de 08.06|1994 e 9.648 - de 27.05|1998; Lei Federal no.: 4.680
- de 18.06|1965 (Lei de Regência) regulamentada pelo Decreto Federal no.: 57.690
- de 01.02|1966 e parcialmente alterada pelo Decreto Federal no.: 4.563
- de 31.12|2002; pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: Lei Federal Complementar no.: 123 - de 14.12|2006 com as alterações da Lei Complementar no.: 147 - de 07.08|2014; pela Lei de Responsabilidade Fiscal: Lei Complementar Federal no.: 101|00; pelo Código de Defesa do Consumidor instituído pela Lei Federal no.: 8.078 - de 11.09|1990 e suas alterações; Constituição da República Federativa do Brasil | CRFB. - de 05.10|1988; pelo Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária | CBAP. - de 05.05|1980, editado pelo Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária | CONAR.; pelo Código de Ética dos Profissionais da Propaganda - instituído pelo 1o Congresso Brasileiro de Propaganda e realizado em 01.10|1957; pelas Normas Padrão da Atividade Publicitária | NPAP. (documento assinado pelas entidades nacionais representativas dos segmentos que compõem esta atividade) - emitidas pelo Conselho Executivo das Normas Padrão | CENP. - em 16.12|1998 e todas as suas alterações | atualizações - reconhecidas como aplicáveis pelo pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica | CADE. - em 31.01|2017; por solicitação da Assessoria de Comunicação Social | ASCOM. da PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA | PMMP.
Aplicam-se também a esta Concorrência Pública a Instrução Normativa no.: 03 da Secretaria Especial de Comunicação Social | SECOM. do Governo Federal - de 20.04|2018; bem como pelos preceitos de Direito Público e legislação supletiva - no que couber; além das regras e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que o integram para todos os efeitos legais, normas que as empresas LICITANTES declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente e cuja minuta foi aprovada pela Procuradoria Jurídica através de Parecer de fls. 373 A 374, datado de 25.11|2021 de acordo com o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993.
Também rege o Contrato derivado da presente Concorrência Pública, a legislação federal, estadual e municipal sobre direito eleitoral, com especial destaque para a Lei Federal no.: 13.165 - de 29.09|2015 e as normas relativas à publicidade e propaganda institucionais em períodos imediatamente anteriores às eleições.
Fica expressamente esclarecido que as ações de publicidade objeto da presente contratação estarão estritamente vinculadas a fins educativos, informativos ou de interesse social, em conformidade com o disposto no parágrafo 1o do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil | CRFB. - de 05.10|1988, sendo vedada a publicidade que - direta ou indiretamente, caracterize promoção pessoal ou de autoridade, servidor público ou da imagem da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP.
O documento - contendo o presente Xxxxxx e seus Anexos, está à disposição dos interessados para consulta e retirada diretamente na Comissão de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP.: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx.: 000 - Xxxxxx, até o dia útil imediatamente anterior à data estabelecida para entrega dos invólucros para participação no certame, mediante a entrega de 01 (uma) resma de papel A4 (297 x 210 mm.), em conformidade com o que autoriza o parágrafo 5o do artigo 32 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993 ou podem ser solicitados através do endereço eletrônico | e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo portal | site: xxxx.xx.xxx.xx
C A P Í T U L O S | |
PREÂMBULO | |
01 | OBJETO |
02 | VIGÊNCIA CONTRATUAL |
03 | VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS |
04 | RETIRADA DO EDITAL E FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS |
05 | IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSOS |
06 | FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
07 | DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS |
08 | CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO |
09 | CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES |
10 | PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS |
11 | SUBCOMISSÃO TÉCNICA | SUBCOM. |
12 | APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA |
13 | PROPOSTA COMERCIAL |
14 | DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
15 | FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO |
16 | CONDIÇÕES CONTRATUAIS |
17 | GARANTIA |
18 | FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO |
19 | PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
20 | DISPOSIÇÕES FINAIS |
A N E X O S | |
I | TERMO DE REFERÊNCIA |
II | ELABORAÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA |
III | ‘BRIEFING’ |
IV | PLANILHA DE PERCENTUAIS DE DESCONTOS E HONORÁRIOS |
V | DECLARAÇÃO DE PERCENTUAIS E COMPROMISSOS |
VI | DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIAS E COMPROMETIMENTOS |
VII | DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA DE ELABORAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL |
VIII | TERMO DE ADESÃO |
IX | EXIGÊNCIAS DE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO |
X | DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS |
XI | MINUTA DO CONTRATO |
XII | DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES NA EMPRESA |
XIII | CARTA DE CREDENCIAMENTO |
XIV | MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE INCLUSÃO |
XV | DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E CIÊNCIA |
XVI | DECLARAÇÃO DE ADESÃO AO CÓDIGO BRASILEIRO DE AUTORREGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA | CBAP. |
XVII | DECLARAÇÃO RELATIVA ÀS CONDIÇÕES OPERACIONAIS |
XVIII | TERMO DE COMPROMISSO |
XIX | DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO |
XX | DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL |
XXI | DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (ME. | EPP.) |
XXII | MODELO DE SOLICITAÇÃO INVÓLUCRO NO.: 1 |
XXIII | TERMO DE RETIRADA DO EDITAL |
XXIV | DECLARAÇÃO NEGATIVA DE PARENTESCO |
XXV | |
XXVI | DECLARAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE PLANO DE INTEGRIDADE |
XXVII | LISTA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE SERVIÇOS INTERNOS (SINAPRO. | RJ.) |
- 1 -
OBJETO
1.1 - A presente Concorrência Pública, devidamente autorizada por autoridade competente consoante normas internas, tem por objeto a contratação de 01 (uma) AGÊNCIA especializada para serviços de publicidade, propaganda e marketing - sob demanda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa (produção) e a distribuição de publicidade - peças e materiais aos veículos e aos demais meios de divulgação (‘on-line’ e ‘off-line’) para a administração - direta e indireta, do Poder Executivo da Cidade de Miguel Pereira, nos termos do artigo 2o da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010, bem como a pesquisa e controle dos resultados de campanhas publicitárias; devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de Referência, na forma da Lei - com o intuito de atender ao Princípio da Publicidade, ao acesso e ao direito de informação da população miguelense em geral; doravante denominada AGÊNCIA, LICITANTE, PROPONENTE, CONCORRENTE ou CONTRATADA, para prestar serviços à PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP., doravante denominada CONTRATANTE, conforme especificações técnicas mínimas descritas no Termo de Referência | Anexo I e no ‘Briefing’ | Anexo III do Edital.
Obs 1.: Entenda-se por integradamente, o completo ciclo do exercício publicitário, desde a criação (Ordem de Serviço | OS.), passando pela produção (Ordem de Produção | OP.) e/ou até a veiculação | exposição (Ordem de Veiculação | OV.) das peças e/ou materiais das campanhas publicitárias.
Obs 2.: Fica desde já compreendido que para a correta execução contratual é necessário o ciclo completo do exercício publicitário = (OS.) + (OP.) + (OV.), para cada campanha.
1.2 - Os serviços abrangem as ações de publicidade institucional e de utilidade pública, sobre todos os assuntos e temas de competência ou de interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP.
1.3 - Descrição dos Agrupamentos que constituem as linhas de atuação publicitárias da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP.:
I - Publicidade de Utilidade Pública e Projetos específicos.
II - Publicidade Institucional.
III - Prestação de serviços - seja diretamente ou por terceiros, tais como marketing direto, telemarketing, endomarketing, pesquisas de opinião, pré-teste, grau de satisfação e outras.
IV - Todos os agrupamentos correspondem às atividades da PMMP.
1.4 - Para fins deste Edital, entende-se - como conceitos básicos:
I - Publicidade ou Propaganda: é - nos termos do artigo 2o do Decreto Federal no.: 57.690 - 01.12|1966, qualquer forma remunerada de difusão de ideias, mercadorias, produtos ou serviços por parte de um anunciante identificado. (item 1.1 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária | NPAP., emitidas pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão | CENP. - em 16.12|1998).
a) Jornal: VEÍCULO de propaganda impresso destinado à publicação dos atos administrativos - tais como: Leis, decretos, portarias, ofícios, balancetes, prestações de contas, relatórios, comunicados, avisos, convocações.
b) Rádio: VEÍCULO de propaganda destinado à divulgação, através de emissora com recepção na circunscrição do Município, de programas de interesse público - tais como: mensagens, comunicados, convites, convocações, avisos e similares.
c) Televisão: divulgação de mensagens de caráter informativo, avisos, divulgação de matérias de interesse do Poder Executivo Municipal, em emissora com recepção na circunscrição do Município de Xxxxxx Xxxxxxx.
d) Som ambulante: VEÍCULO de propaganda, destinado à divulgação, em vias e logradouros públicos, de mensagens, convites, comunicados, convocações, avisos, e similares, de interesse da comunidade.
II - Anunciante ou Cliente: é - nos termos do artigo 8o do Decreto Federal no.: 57.690 - de 01.12|1966, empresa, entidade ou indivíduo que utiliza a propaganda. (item 1.2 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária | NPAP. emitidas pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão | CENP. - em 16.12|1998).
III - AGÊNCIA de Publicidade ou AGÊNCIA de Propaganda: é - nos termos do
artigo 6o do Decreto Federal no.: 57.690 - de 01.12|1966, empresa criadora
| produtora de conteúdos impressos e audiovisuais especializada nos métodos, na arte e na técnica publicitárias, através de profissionais a seu serviço que estuda, concebe, executa e distribui propaganda aos VEÍCULOS de Comunicação - por ordem e conta de CLIENTES ANUNCIANTES com o objetivo de promover a venda de mercadorias, produtos, serviços e imagem, difundir ideias ou informar o público a respeito de organizações ou instituições a que servem. (item 1.3 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária | NPAP.).
IV - Veículo de Comunicação ou - simplesmente, Veículo: é - nos termos do artigo 10o do Decreto Federal no.: 57.690 - de 01.12|1966, qualquer meio de divulgação visual, auditiva ou audiovisual. (item 1.4 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária | NPAP. - emitidas pelo Conselho Executivo das Normas- Padrão | CENP. - em 16.12|1998).
V - Fornecedor de Serviços ou - simplesmente, Fornecedor: é a pessoa física ou jurídica especializada e tecnicamente capacitada a fornecer os serviços ou suprimentos necessários ao estudo, à concepção e execução da publicidade, em complementação ou apoio às atividades da AGÊNCIA, ANUNCIANTE e VEÍCULO. (item 1.5 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária | NPAP.).
VI - Criações: são as que se relacionam com trabalhos gráficos, plásticos e outros, também de expressão estética, destinados a exaltar e difundir pela imagem - pela palavra ou pelo som, as qualidades e conveniências de uso ou de consumo das mercadorias, produtos e serviços a que visam a propaganda.
VII - Publicidade Institucional: é toda propaganda que pretende divulgar uma mensagem de cunho social, educacional, cultural, informativo ou cívico, visando a disseminação de ideias e com o intuito de garantir o acesso à informação pela população, incentivar a participação e a fiscalização popular e - ainda, incrementar a formação da opinião pública. Abordar dados informativos a respeito da instituição, almejando mostrar transparência dos serviços prestados à população - promovendo a transparência da instituição ou órgão público de suas ações e políticas públicas.
VIII - Publicidade de Utilidade Pública: tem como objetivo prestar contas das ações, obras, metas, resultados e programas da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. Deve ser de inquestionável interesse público, sempre assumindo caráter educativo, informativo ou de orientação social.
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VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 - Os serviços serão prestados de forma contínua, sendo o Contrato para a execução dos serviços oriundos desta licitação de 12 (doze) meses consecutivos, a iniciar-se na data da assinatura do respectivo termo contratual.
2.2 - Considerando que se tratam de serviços contínuos, haja vista a contratação pretendida, o prazo estipulado no item 2.1 poderá ser prorrogado a cada ano, até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade ao disposto no inciso II do artigo 57 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993 alterada pela Lei Federal no.: 9.648 - de 27.05|1998 - somente através de termo aditivo e antes de expirar-se o prazo do Contrato - e desde que atenda ao interesse público, que as condições comerciais estejam de acordo com as praticadas pelo mercado e em consonância com a legislação vigente.
2.2.1 - Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do Contrato, a Controladoria Geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. deverá verificar a regularidade fiscal do CONTRATADA, promovendo consultas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas | CEIS. e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas | CNEP. - ambos no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União, emitindo as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo administrativo.
2.3 - A prorrogação será instituída somente após avaliação de desempenho da CONTRATADA, a ser procedida pela CONTRATANTE, em conformidade com o parágrafo segundo da Cláusula quarta da Minuta do Contrato | Anexo XI do Edital e consoante ao artigo 36 da Seção III da Instrução Normativa da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República | SECOM. no.: 04 - de 21.12|2010.
2.3.1 - Em defesa do interesse público, as formas de remuneração estabelecidas na Cláusula sétima da Minuta do Contrato | Anexo XI do Edital poderão ser renegociadas - dentro dos limites legais e adequadas à legislação do setor, no interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP., em eventual renovação | prorrogação do Contrato oriundo dessa Concorrência Pública, para atender ao determinado pelo inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº.: 8.666 - de 21.06|1993.
2.4 - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. ou por uma má avaliação dos serviços da CONTRATADA não gerará à mesma, direito a nenhuma espécie de indenização.
2.5 - Caso a prorrogação coincida ou se estenda por um ano eleitoral municipal, a quantia máxima a ser disponibilizada na execução desse Contrato no primeiro semestre do referido ano, deverá obedecer a média dos gastos, dos 03 (três) últimos semestres que antecederam o pleito, em conformidade com o disposto no inciso VII
do artigo 73 da Lei Federal no.: 9.504 - de 30.09|1997, com redação atualizada pela
Lei Federal no.: 13.165 - de 29.09|2015.
2.6 - Por sua vez, a CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata os itens 2.2 e 2.3, desde que o faça mediante documento | resposta por escrito, recebido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA | PMMP. em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do Contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
2.6.1 - À CONTRATANTE é assegurado - visando ao interesse público, o direito de exigir que a CONTRATADA - em qualquer hipótese de rescisão ou não prorrogação do ajuste, continue a prestação dos serviços, nas mesmas condições avençadas, durante um período de até 90 (noventa) dias, a fim de evitar brusca interrupção de serviços contínuos.
2.7 - No interesse da CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem, nas mesmas condições contratuais, nos serviços desse Contrato, até 25 % (vinte e cinco por cento) do montante inicial atualizado dos valores contratados, conforme o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 65 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993.
2.7.1 - Os acréscimos e/ou supressões não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes, com fulcro no parágrafo 2o do artigo 65 da Lei Federal no.: 8.666
- de 21.06|1993 e suas alterações.
2.7.2 - As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados somente mediante aditamento contratual, a ser emitido pela Comissão de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP.
2.8 - O Contrato que vier a ser assinado poderá ser rescindido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. - a qualquer tempo, nas hipóteses previstas nos artigos 79 e 80 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993, independentemente de interpelação - judicial ou extrajudicial, sem que assista qualquer direito de indenização à CONTRATADA.
2.9 - Da rescisão contratual decorrerá o direito da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. - incondicionalmente, reter os créditos decorrentes do Contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado ou descontar da garantia do Contrato, além das demais sanções estabelecidas neste Edital e Anexos, no Contrato e na legislação, para a plena indenização do erário.
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VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - A soma máxima das despesas do Contrato resultante desta Concorrência Pública a ser firmado em instrumento único com a empresa vencedora desse certame licitatório, está estimada em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) para a execução completa dos serviços contínuos previstos neste Edital, nos primeiros 12 (doze) meses de sua vigência.
3.1.1 - Neste valor estão incluídos todos os custos básicos diretos, todas as despesas indiretas e os benefícios da AGÊNCIA de propaganda, assim como os encargos sociais e trabalhistas.
3.2 - O valor referenciado no item 3.1 será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato, consoante com o que dispõe o parágrafo 1o do artigo 2o da Lei Federal no.: 10.192 - de 14.02|2001.
3.3 - Caso o Contrato venha a ser prorrogado, admite-se o reajustamento, tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso
- no máximo, a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna | IGP.
- DI. da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx | FGV., ocorrida no período, desde que decorrido pelo menos um ano - somente através de termo aditivo e antes de expirar-se o prazo do Contrato administrativo.
3.3.1 - Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do Contrato, a Controladoria Geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA | PMMP. deverá verificar a regularidade fiscal do CONTRATADA, promovendo consultas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas | CEIS. e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas | CNEP. - ambos no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União, emitindo as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo administrativo.
3.4 - A cada período de 12 (doze) meses, caso pleiteado - formalmente, pela CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o valor total do Contrato poderá ser atualizado | reajustado, a fim de garantir o equilíbrio econômico da proposta apresentada, desde que seja observada a periodicidade anual, contada da data inicial do Contrato de serviços ou do último reajuste, obedecida a superveniência de norma legal que venha a dispor de forma diversa sobre a matéria.
3.4.1 - Não haverá reajuste de preços de serviços da CONTRATADA, face à peculiaridade de sua remuneração constituir em percentagem sobre os custos dos trabalhos aprovados pela CONTRATANTE, nem mesmo compensação financeira, salvo eventual variação ou alteração da tabela pertinente, prevista e concedida pelo SINAPRO | RJ.
3.5 - Em cumprimento ao inciso III do parágrafo 2o do artigo 7o da Seção III da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993 e nos termos do artigo 21 do Capítulo IV da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA | PMMP. informa que - as despesas decorrentes desta Concorrência Pública e ao valor total referenciado no item 3.1 correrão por conta do orçamento 2021, a partir da adjudicação, bem como em previsão orçamentária referencial em exercício futuro, divididas pela administração direta da PMMP. - especificamente, nas seguintes dotações orçamentárias:
I - Despesas com Publicidade Institucional e de Utilidade Pública: R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais);
PT: 02.01.000.04.122.003.2.160 – Agências de Publicidades;
E.D 00.00.00.00.00 – Publicidade de Utilidade Pública – R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
ED 00.00.00.00.00 – Publicidades Institucionais – 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
3.6 - O valor total descrito no item 3.1 é estimativo e poderá ser revisto, nos casos de alteração na política econômica e/ou de revisão no orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP., constituindo-se mera previsão dimensionada e referencial - portanto, a CONTRATANTE se reserva o direito de - a
seu juízo, utilizar ou não a totalidade da verba indicada, de acordo com o previsto no
parágrafo 2o do artigo 60 da Lei Federal no.: 4.320 de 17.03|1964.
3.7 - A não utilização do total da verba estimada, não caberá à futura CONTRATADA indenização de qualquer espécie pelos saldos - físico ou financeiro, eventualmente não utilizados.
3.8 - A previsão orçamentária referencial da Administração direta da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. para a primeira etapa de vigência desta contratação - relativa ao exercício de 2022, já está consignada na Lei Orçamentária Anual da PMMP. Para a etapa remanescente - as despesas relativas à parte do exercício de 2022 serão alocadas à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade no Plano Plurianual.
3.8.1 - Se a PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA | PMMP. optar pela prorrogação do Contrato que vier a ser assinado - respectivamente, à execução dos serviços e a prorrogação dos prazos de vigência contratual, estas somente serão permitidas por meio de aditivo e se houver dotações orçamentárias suficientes para suprir as despesas decorrentes nos demais períodos subsequentes.
3.8.2 - O processo da execução das despesas (empenho prévio, liquidação e pagamento) será de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP., mediante prévia autorização da Assessoria de Comunicação Social | ASCOM.
3.9 - Caberá à AGÊNCIA CONTRATADA encaminhar mensalmente à Assessoria de Comunicação Social | ASCOM. - junto às cobranças dos serviços realizados, para fins de controle do saldo contratual, como também dos saldos das dotações orçamentarias e dos empenhos - mediante recibo, o relatório de controle dos gastos efetivamente realizados e devidamente aprovados pela ASCOM. | Órgão executor.
3.10 - Em nenhuma hipótese serão autorizadas despesas sem a competente previsão orçamentária.
3.11 - É proibida - a qualquer tempo, a autorização de despesa oriunda deste certame licitatório sem o devido empenho prévio - ainda que estimativo, sob pena de devolução do recurso por parte da agência e do Ordenador de Despesa e ainda a responsabilização do Gestor Titular, em atendimento ao artigo 60 da Lei Federal nº.: 4.320 - de 17.03|1964.
3.11.1 - Entenda-se como empenho estimado, a projeção inicial de gastos quando o valor exato do montante não pode ser conhecido ‘a priori’, e - dessa maneira, sendo pagos em várias parcelas, à medida da execução contratual.
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RETIRADA DO EDITAL E FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS
4.1 - O inteiro teor do Edital e de seus Anexos está à disposição dos interessados até a data limite de entrega das Propostas Técnicas e Comerciais e observados os procedimentos ali previstos, será fornecido aos interessados na forma impressa ou em meio magnético, pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA | PMMP., mediante a entrega de uma resma de papel A4 (297 x 210 mm.). Sua retirada será gratuita devendo ser realizada na Comissão de Licitações da PMMP.: Rua Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, no.: 375 - Centro, diariamente: de segunda a sexta-feira: das 9h. às 12h. e das 14h. às 18h. - em dias úteis - exceto aos sábados, domingos e
feriados do Município de Xxxxxx Xxxxxxx, do Estado do Rio de Janeiro e do País, mediante solicitação formal.
4.1.1 - No ato da retirada do Edital, a PROPONENTE deverá preencher um
xxxxxxxx para sua retirada, para fornecer à Comissão Permanente de Licitação
| CPL. as seguintes informações: nome e endereço completo da empresa, número de telefones e fax para contato, nome da pessoa para contato administrativo e respectivo endereço eletrônico | e-mail; mediante uma cópia como contrarrecibo específico do Termo de Retirada do Edital | Anexo XXIII, a ser anexado ao processo licitatório.
4.1.2 - Este Edital também poderá ser retirado | baixado eletronicamente no portal
| site da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP.: xxxx.xx.xxx.xx, em cumprimento ao determinado no Inciso IV do parágrafo 1o e no parágrafo 2o do artigo 8o da Lei Federal nº.: 12.257 - de 18.11|2011.
4.1.2.1 - Sendo o Edital retirado | baixado eletronicamente, após análise de adequação e conveniência de participação, da mesma maneira descrita no subitem 4.1.1, a empresa interessada em se tornar uma LICITANTE, deverá retirar e preencher um cadastro, para fornecer à Comissão Permanente de Licitação | CPL. as seguintes informações: nome e endereço completo da empresa, número de telefones e fax para contato, nome da pessoa para contato administrativo e respectivo endereço eletrônico
| e-mail; mediante uma cópia como contrarrecibo específico do Termo de Retirada do Edital | Anexo XXIII, a ser anexado ao processo licitatório.
4.1.2.2 - Do quando do preenchimento | entrega do cadastro da AGÊNCIA
- devidamente e completamente preenchido com todas as informações de conteúdo e de contato da CONCORRENTE e do recebimento - contrarrecibo, do Termo de Retirada do Edital | Anexo XXIII, em relação a empresa interessada que eventualmente tenha retirado | baixado o Edital eletronicamente, a Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX
| PMMP. ainda entregará à LICITANTE, um modelo completo e original do Edital da Concorrência Pública no.: 005 | 2021.
4.1.2.3 - A Comissão Permanente de Licitação | CPL., em função e baseada em um relatório do número de empresas que retirarem o Edital original da Concorrência Pública no.: 005 | 2021, dará prosseguimento ao detalhado no item 8.5 e no subitem
6.5.3 do Edital.
4.1.2.4 - O não preenchimento | entrega do Cadastro de Retirada do Edital devidamente e completamente preenchido com as informações de conteúdo e de contato da empresa que eventualmente tenha retirado o Edital eletronicamente e
- consequentemente, o não recebimento de cópia do Termo de Retirada do Edital
| Anexo XXIII, desobriga de quaisquer responsabilidades a PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA | PMMP. pelo consequente não envio de quaisquer documentos relativos à essa Concorrência Pública, tais como: adendos modificadores, avisos de erratas ou notas de esclarecimentos, avisos de prorrogações, respostas a eventuais consultas formuladas, impugnações, recursos e contrarrazões, decisões administrativas, julgamento das propostas e convocações de sessões públicas.
4.1.3 - Não serão recebidas as propostas de empresas que não façam a retirada oficialmente do Edital original.
4.2 - Em cumprimento ao indicado no inciso VIII do artigo 40 da Lei Federal nº.: 8.666 - de 21.06|1993, as dúvidas, solicitações, consultas e esclarecimentos adicionais decorrentes da interpretação deste Edital, quando envolverem interpretação sobre quaisquer incorreções ou discrepâncias nele encontradas no
mesmo ou - ainda, sobre o preciso entendimento do que nele se contém, serão respondidas oficialmente (com as respectivas perguntas e respostas e através de documentos numerados sequencialmente), em até 03 (três) dias úteis, desde que encaminhadas e apontadas em papel timbrado da empresa LICITANTE à Comissão Permanente de Licitação | CPL. em até 09 (nove) dias úteis antes da apresentação dos invólucros com as Propostas Técnicas e Comerciais, mais precisamente até às 17h. do dia 11.01|2022 - terça-feira, sob pena de ficarem sujeitas à exclusiva interpretação da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP., por ocasião do
julgamento das Propostas Técnicas e Comerciais, bem como dos Documentos de Habilitação ou - ainda, durante a execução contratual dos serviços.
4.2.1 - Todos os pedidos de esclarecimentos serão respondidos pela Comissão Permanente de Licitação | CPL. - nomeada através da Portaria Municipal nº.: 0414
- de 07.06|2021, em até 06 (seis) dias úteis antes da data de apresentação das Propostas Técnica e Comercial, mais precisamente até às 17h. do dia 14.01|2022
- segunda-feira.
4.2.2 - As solicitações de esclarecimentos só serão aceitas exclusivamente mediante solicitação formal, em uma das seguintes formas:
I - Por escrito: protocolado na Comissão de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP.: Rua Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, no.: 375 - Centro, diariamente - de segunda a sexta-feira: das 9h. às 12h. e das 14h. às 18h., em dias úteis - exceto aos sábados, domingos e feriados do Município de Xxxxxx Xxxxxxx, do Estado do Rio de Janeiro e do País, e seu encaminhamento dar-se-á por intermédio da Comissão Permanente de Licitação | CPL.
II - Pelo endereço eletrônico | e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
4.2.3 - As solicitações deverão discriminar - objetivamente, as dúvidas e os esclarecimentos necessários, o número deste Edital, sua modalidade e a identificação completa da empresa LICITANTE interessada.
4.2.4 - Os pedidos de esclarecimentos não constituirão - necessariamente, motivos para que se altere a data e o horário da primeira sessão pública de licitação, prevista no preâmbulo deste Edital e - assim sendo, serão respondidas em forma de aviso de erratas ou notas de esclarecimentos.
4.2.4.1 - Aviso de errata ou Nota de Esclarecimento é o documento emitido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA | PMMP., contendo informações que não causem alteração na formulação das propostas ou em suas condições, de caráter meramente esclarecedor e/ou complementar, mantendo-se o prazo inicialmente fixado.
4.2.5 - As eventuais alterações introduzidas no Edital que afetarem a formulação das propostas técnicas e/ou comerciais serão comunicadas às empresas interessadas que retiraram o Edital original e divulgadas | publicadas pela mesma forma que seu texto original, em forma de adendo modificadores, reabrindo-se o prazo estabelecido pela Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993.
4.2.5.1 - Adendo modificador é o documento emitido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP., contendo informação(ões) que implique(m) em alteração substancial no objeto e/ou na formulação das propostas ou em suas condições, sendo - neste caso, publicado Aviso de Prorrogação da sessão de abertura, restabelecendo-se o prazo inicialmente fixado, conforme o parágrafo 4o do artigo 21 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993.
4.3 - As CONCORRENTES não devem utilizar em eventual pedido de esclarecimento, termos que possam propiciar - quando do julgamento da Via NÃO
-IDENTIFICADA do Plano de Comunicação Publicitária - INVÓLUCRO No.: 1, a identificação da sua PROPOSTA perante a Comissão Permanente de Licitação
| CPL. e/ou a Subcomissão Técnica | SubCom.
4.4 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. dará conhecimento as demais empresas LICITANTES sobre o inteiro teor das consultas formuladas e as respectivas respostas, sem indicar as identidades das empresas LICITANTES consulentes e/ou de seus representantes, exclusivamente no endereço eletrônico indicado pelas LICITANTES em seus Termos de Retiradas do Edital.
4.5 - Cabe às CONCORRENTES interessadas acessar assiduamente seus endereços eletrônicos para verificação das consultas formuladas e as respectivas respostas e para manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital, devendo às empresas LICITANTES confirmarem seus recebimentos.
4.6 - É de exclusiva responsabilidade das LICITANTES interessadas, a verificação diária de seus endereços eletrônicos, para os quais serão enviados avisos, eventuais alterações, informações e versões digitalizadas de documentos produzidos no âmbito do certame licitatório, com o objetivo de manter-se atualizadas em relação ao andamento do dessa Concorrência Pública, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas e relativas ao Edital.
4.7 - Qualquer solicitação de esclarecimentos fora do padrão estipulado nesse Edital e fora do prazo estipulado no item 4.2, isentará a Comissão Permanente de Licitação
| CPL. da responsabilidade de respondê-las.
4.8 - A não arguição de dúvidas por parte das empresas LICITANTES, implicará na tácita admissão de que os elementos contidos no Edital e seus Anexos foram considerados suficientes.
4.9 - Em hipótese alguma serão aceitos pela CPL. pedidos de informações ou esclarecimentos verbais.
4.10 - Somente a CPL. está autorizada a prestar todos os esclarecimentos e informações complementares que se fizerem necessárias.
4.11 - O processo licitatório não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados | respondidos todos os pedidos de esclarecimentos existentes. Oferecida a resposta da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP., a sessão de recebimento das propostas técnicas e comerciais será realizada na mesma data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, salvo quando houver designação expressa de outra data pela Comissão de Licitação | CPL. a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
- 5 -
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
5.1 - As petições contendo impugnações ao Edital deverão ser formalizadas na forma impressa, em papel timbrado da empresa LICITANTE, com todas as suas páginas numeradas e rubricadas - e a última página assinada, contendo o inteiro teor da manifestação da LICITANTE, protocoladas fisicamente registrando-se a data
de sua entrega junto ao Protocolo Geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. para abertura de Registro de Documento | RD., diariamente - de segunda a sexta-feira: das 12h. às 18h. - em dias úteis - exceto aos sábados, domingos e feriados do Município de Xxxxxx Xxxxxxx, do Estado do Rio de Janeiro e do País, na Rua Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, no.: 375 - Centro - e seu encaminhamento dar-se-á por intermédio da Comissão Permanente de Licitação | CPL.
5.1.1 - As eventuais impugnações serão julgadas e respondidas pela Comissão Permanente de Licitação | CPL. em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no parágrafo 1o do artigo 113 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993.
5.1.2 - Caso o julgamento da impugnação não seja possível de ser realizado no prazo estipulado no subitem anterior, a data de abertura da próxima sessão pública será suspensa até que a impugnação seja devidamente respondida.
5.2 - Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública dos invólucros contendo as Propostas Técnicas e Comerciais, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório desta Concorrência Pública, nos termos do parágrafo 1o do artigo 41 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993.
5.2.1 - Assim definido, decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Comissão Permanente de Licitação | CPL., o cidadão que não se manifestar dentro do prazo legal, até às 17h. do dia 17.01|2022 - segunda-feira, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram; prazo após o qual a comunicação de falhas ou irregularidades que viciariam este Edital não terá efeito de impugnação.
5.2.2 - A ausência de impugnação a este Edital por empresa LICITANTE - na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir - na esfera administrativa, as regras do certame licitatório.
5.3 - Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no item 5.1, a empresa LICITANTE impugnante deverá juntar a cópia do contrato social consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios; ou por procurador devidamente habilitado através de instrumento procuratório público ou particular (procuração, válida na data da apresentação da impugnação ou do recurso)
- em ambos os casos, com firma reconhecida em cartório notarial ou através de assinatura eletrônica qualificada com autenticidade reconhecida pelo Sistema Brasileiro de Certificação Digital através da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira | ICP. - Brasil - nos termos do parágrafo 2o do artigo 10 da Medida Provisória no.: 2.200 - 2 de 24.08|2001; e cópia autenticada do contrato social consolidado, quando este impugnar em nome da empresa.
5.3.1 - Nas razões da impugnação, deverão estar claramente identificados os itens do Edital e os fatos e/ou legislação que a motivaram.
5.4 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública dos invólucros contendo as Propostas Técnicas e Comerciais, qualquer LICITANTE poderá impugnar o ato convocatório desta Concorrência Pública, nos termos do parágrafo 2o da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993.
5.4.1 - Assim definido, decairá do direito de impugnar os termos deste edital, perante a Comissão Permanente de Licitação | CPL., a empresa LICITANTE que não se manifestar até às 17h. do dia 20.01|2022 - quinta-feira, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram.
5.4.2 - Considera-se LICITANTE, para efeito do item 5.4, a empresa que tenha retirado o presente Edital nas formas previstas na publicação do Aviso de Licitação ou no item 4.1 (e seus subitens) deste Edital.
5.5 - A impugnação feita tempestivamente pela empresa LICITANTE não a impedirá de participar do procedimento licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.5.1 - A LICITANTE não deverá utilizar, em eventual impugnação, termos que possam propiciar, quando do julgamento da Via NÃO-IDENTIFICADA do ‘Plano de Comunicação Publicitária’ (Invólucro no.: 1), a identificação da sua proposta pelos membros da Comissão Permanente de Licitação | CPL. e/ou os membros da Subcomissão Técnica | SubCom.
5.6 - Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.7 - A apresentação de impugnação após os prazos estipulados nos itens 5.2 e 5.4, implica o seu recebimento somente como mera informação, sendo que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.8 - Dos atos decisórios ou que resultem penalidade caberá recurso, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 109 da Lei Federal no.: 8.666 - de 29.06|1993, desde que interposto por petição escrita, com as mesmas exigências dispostas nos itens 5.1 e 5.3, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da respectiva ata.
5.9 - Os recursos contra as decisões referentes à classificação ou desclassificação das propostas e/ou a habilitação ou inabilitação das CONCORRENTES deverão se formalizados e protocolados, e suas razões deverão ser encaminhadas na forma impressa registrando-se a data de sua entrega junto ao Protocolo Geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. para abertura de Registro de Documento | RD., diariamente - de segunda a sexta-feira: das 12h. às 18h. - em dias úteis - exceto aos sábados, domingos e feriados do Município de Xxxxxx Xxxxxxx, do Estado do Rio de Janeiro e do País; na Rua Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, no.: 375 - Centro, e seu encaminhamento dar-se-á por intermédio da Comissão Permanente de Licitação | CPL.
5.9.1 - Os recursos interpostos deverão ser comunicados formalmente à CPL pelas LICITANTES logo após terem sido protocolados no Protocolo Geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA | PMMP., assinado por representante legal da empresa LICITANTE, devidamente comprovado.
5.9.2 - O recurso será interposto perante à CPL., cujos membros poderão - por maioria simples, reconsiderar sua decisão, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou - não reconsiderando sua decisão, nesse mesmo prazo, fazer subir os autos do recurso à autoridade superior, devidamente instruído, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de iguais 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do recurso e ser comunicada a todos as empresas LICITANTES.
5.9.3 - A intimação dos atos decisórios será feita mediante publicação no veículo de comunicação oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP., salvo para as decisões sobre o recebimento e julgamento das propostas e sobre a habilitação ou inabilitação de LICITANTES, se presentes os prepostos das empresas LICITANTES, se dará no ato em que foi a adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
5.10 - Para fins de identificação para a interposição de recursos citada no item 5.9, o impugnante deverá juntar a cópia do contrato social consolidado devidamente autenticada quando este for um dos sócios; ou instrumento procuratório público ou particular - neste último caso, com firma reconhecida em cartório notarial ou através
de assinatura eletrônica qualificada com autenticidade reconhecida pelo Sistema Brasileiro de Certificação Digital através da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira | ICP. - Brasil - nos termos do parágrafo 2o do artigo 10 da Medida Provisória no.: 2.200 - 2 de 24.08|2001; e cópia autenticada do contrato social consolidado, quando este impugnar em nome da empresa.
5.10.1 - O recurso deverá ser fundamentado em fatos e/ou legislação que o motivaram.
5.11 - Caso haja interposição de recurso, para cada petição, este será comunicado às demais CONCORRENTES interessadas, que poderão impugná-lo, apresentando contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
5.12 - O prazo previsto no item 5.8 será contado a partir do 1o (primeiro) dia útil subsequente ao da intimação do ato ou da lavratura da ata - se for o caso.
5.13 - Na contagem dos prazos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos - exceto quando for explicitamente disposto em contrário, com fulcro no artigo 110 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993.
5.13.1 - Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA | PMMP.
5.14 - Estará automaticamente franqueada vista ao processo desta licitação às CONCORRENTES - desde a data do início do prazo para a interposição de recursos e/ou impugnações aos recursos até seu término, diariamente: de segunda a sexta- feira: das 9h. às 12h. e das 14h. às 18h. - em dias úteis - exceto aos sábados, domingos e feriados do Município de Xxxxxx Xxxxxxx, do Estado do Rio de Janeiro e do País, na Comissão de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP., na Rux Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx.: 000 - Xxxxxx, mediante agendamento com representante da Comissão Permanente de Licitação | CPL., desde que solicitadas formalmente.
5.14.1 - Os horários mencionados no item 5.1, 5.9 e 5.14 e nos subitens 5.2.1 e 5.4.1, se referem ao horário de Brasília | DF.
5.15 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela CONCORRENTE.
5.16 - Não serão conhecidos os recursos ou impugnações enviadas por telefone, ‘fac-símile’, e-mail ou telegrama; que não sejam dirigidos à Comissão Permanente de Licitação | CPL. ou - ainda, entregues em local e horário diverso ao estipulado nas condições desse capítulo.
5.16.1 - A impugnação apresentada em desconformidade com as regras previstas nesse Edital será recebida como mera informação.
5.17 - Os recursos às decisões referentes aos julgamentos das Propostas Técnica e Comercial ou à habilitação ou inabilitação das CONCORRENTES terão efeito suspensivo, e sua utilização importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; podendo a Comissão Permanente de Licitação | CPL.
- motivadamente, e se houver interesse para a CONTRATANTE, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
5.18 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto à CONCORRENTE mais bem-classificada quanto às Propostas Técnica e Comercial,
que atender a todas as disposições deste Edital, bem como homologará o procedimento licitatório.
5.19 - A utilização de impugnação ou recurso com intuito meramente procrastinatório importará na aplicação de multa à LICITANTE recorrente.
5.20 - Fica a exclusivo critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX
| PMMP., para o caso de atrasos provocados pelo cumprimento dos prazos recursais, administrativos ou judiciais, a solicitação junto às empresas LICITANTES da prorrogação dos prazos de validade de suas propostas comerciais, das garantias de propostas ou outras que entenda serem necessárias para o bom andamento do certame e manutenção da segurança da PMMP.
- 6 -
FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - As Propostas Técnicas, Comerciais e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitação | CPL. em 05 (cinco) invólucros distintos, conforme as regras expressas na sequência e de acordo com as condições de entrega previstas no Capítulo 10 - Procedimentos Licitatórios deste Edital, em invólucros apartados.
6.1.1 - Os documentos de quaisquer dos invólucros deverão ser apresentados em
01 (uma) única via e não deverão conter rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas.
6.1.2 - As LICITANTES serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
6.1.2.1 - A constatação de que qualquer dos documentos apresentados não corresponde à realidade implicará na imediata inabilitação ou desclassificação da CONCORRRENTE, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
6.2 - Os documentos da Proposta Técnica relacionados no Anexo II, da Proposta Comercial relacionados nos Anexos IV, V, VI, VII e VIII e os da Habilitação relacionados no Anexo IX deste Edital, deverão ser acondicionados em invólucros distintos e separados.
6.2.1 - As empresas LICITANTES classificadas no julgamento final das Propostas que não apresentarem os Documentos de Habilitação na sessão pública específica serão alijadas do certame, exceto diante da ocorrência de que trata o item 4.15 do Anexo IX deste Edital.
6.2.2 - A Proposta Técnica deverá ser acondicionada em 03 (três) invólucros
separados:
INVÓLUCRO No.: 1
6.3 - O INVÓLUCRO No.: 1 - Proposta Técnica deverá conter a Via NÃO- IDENTIFICADA do quesito ‘Plano de Comunicação Publicitária’, composta dos subquesitos ‘Raciocínio Básico’, ‘Estratégia de Comunicação Publicitária’, ‘Ideia Criativa’ e ‘Estratégia de Mídia e Não-Mídia’.
6.4 - O INVÓLUCRO No.: 1 destinado à apresentação da Via NÃO-IDENTIFICADA do plano de comunicação publicitária será constituído de embalagem específica, padronizado e fornecido previamente na Assessoria de Comunicação Social | ASCOM. da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP., em conformidade com
o disposto no parágrafo 1o do artigo 9o da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010, sem nenhum tipo de identificação na parte externa, para preservar, até a abertura do INVÓLUCRO No.: 2, o sigilo quanto à sua autoria.
6.4.1 - O INVÓLUCRO No.: 1, padronizado, será entregue pela Comissão Permanente de Licitação | CPL. às empresas que o solicitarem - formalmente, até o horário limite das 18h. do dia útil anterior agendado para a primeira sessão pública - a de recebimento das propostas técnicas e comerciais (21.01|2022 - sexta-feira), com exceção do previsto no subitem 10.20.1, mas respeitando o horário limite indicado no subitem seguinte, cabendo exclusivamente às empresas LICITANTES a diligência necessária à retirada tempestiva do INVÓLUCRO No.: 1, padronizado.
6.4.2 - Excepcionalmente e - unicamente em atendimento aos termos do subitem 10.20.1, o procedimento de entrega dos invólucros padronizados poderá ser estendido até o horário limite das 9h. da data da primeira sessão pública (24.01|2022
- segunda-feira), cabendo exclusivamente às empresas LICITANTES a diligência necessária à retirada tempestiva do INVÓLUCRO No.: 1, padronizado.
6.5 - O invólucro padronizado deverá ser retirado pela LICITANTE interessada
- exclusivamente, na sede da Assessoria de Comunicação Social da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx.: 000 - Xxxxxx; diariamente: de segunda a sexta-feira: das 9h. às 12h. e das 14h. às 18h. - em dias úteis - exceto aos sábados, domingos e feriados do Município de Xxxxxx Xxxxxxx, do Estado do Rio de Janeiro e do País; mediante solicitação formal e assinada pelo responsável legal da empresa, em documento que conste
- no mínimo, os seguintes dados da empresa: nome empresarial, CNPJ., endereço, telefone e e-mail, e - em anexo, o Termo de Retirada de Edital | Anexo XXIII.
6.5.1 - A AGÊNCIA só poderá retirar o INVÓLUCRO No.: 1 através de procurador munido de carta de credenciamento com firma reconhecida ou através de assinatura eletrônica qualificada com autenticidade reconhecida pelo Sistema Brasileiro de Certificação Digital através da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira | ICP. - Brasil - nos termos do parágrafo 2o do artigo 10 da Medida Provisória no.: 2.200 - 2 de 24.08|2001; e através de formulário | modelo disponível no Anexo XXII do Edital, acompanhado de documento de identificação pessoal com foto.
6.5.2 - Para o correto planejamento das empresas LICITANTES, a Comissão Permanente de Licitação | CPL. informa que o INVÓLUCRO No.: 1 a ser entregue pela PMMP. terá formato de um envelope saco, com as seguintes medidas externas: 45 cm. de largura, 66 cm. de altura e 21 cm. de profundidade, em ‘offset’ preto de 400 gr., com ilhós e cordão.
6.5.3 - Após estimativa inicial do número de LICITANTES - a ser verificada através da quantidade de empresas que retirarem o Edital nos primeiros 30 (trinta) dias após sua publicação, a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. colocará à disposição das empresas interessadas o INVÓLUCRO No.: 1 nos 10 (dez) dias anteriores da data da sessão pública prevista para a entrega das Propostas Técnica e Comercial, prevista no preâmbulo deste Edital, o que será comunicado formalmente via e-mail.
6.5.4 - A entrega do invólucro padronizado será realizada com o preenchimento e a emissão de um recibo em que constarão dados de identificação da AGÊNCIA e da pessoa responsável que efetuou a retirada do invólucro.
6.6 - Somente será aceito pela Comissão Permanente de Licitação | CPL. a Via NÃO- IDENTIFICADA do Plano de Comunicação Publicitária acondicionada no
INVÓLUCRO No.: 1, de forma a garantir a padronização e a preservação da identidade da proponente.
6.6.1 - É de responsabilidade da empresa LICITANTE a conferência do INVÓLUCRO No.: 1 no ato de sua entrega.
6.6.2 - Na hipótese do Plano de Comunicação Publicitária - Via NÃO
-IDENTIFICADA, estar acondicionado em invólucro diverso do fornecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP., a CPL. estará impedida
de aceitá-lo, determinando a DESCLASSIFICAÇÃO da LICITANTE.
6.7 - O INVÓLUCRO No.: 1 deverá ser apresentado pela LICITANTE fechado - mas não lacrado, e sem rubrica.
6.8 - Para preservar - até a abertura do INVÓLUCRO No.: 2, o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária, a CPL. não receberá o INVÓLUCRO No.: 1 que:
a) Esteja fechado ou com rubrica.
b) Apresente endereçamento, nome, logomarca, informação, numeração, marca, sinal, rubrica, assinatura, adesivo, etiqueta, palavra, símbolo, ícone de trabalho da LICITANTE e de conhecimento do mercado publicitário ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da CONCORRENTE.
c) Esteja danificado no manuseio | transporte ou deformado pelas peças e/ou demais documentos nele acondicionados de modo que possibilitem a identificação da LICITANTE.
INVÓLUCRO No.: 2
6.9 - O INVÓLUCRO No.: 2 deverá conter a VIA IDENTIFICADA do ‘Plano de Comunicação Publicitária’ (‘Raciocínio Básico’, ‘Estratégia de Comunicação Publicitária’, ‘Ideia Criativa’ e ‘Estratégia de Mídia e Não-Mídia’), sem os exemplos de peças e/ou materiais referentes à ‘Ideia Criativa’, de acordo com determinado pelo parágrafo 2o do artigo 9o da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010.
6.10 - O INVÓLUCRO No.: 2 será providenciado pela empresa LICITANTE - com formato a seu critério, e deverá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo - desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
6.11 - O INVÓLUCRO No.: 2 deverá ser fechado, lacrado e rubricado no fecho, identificado em seu exterior com a designação de seu conteúdo, com os seguintes dados:
INVÓLUCRO No.: 2 PROPOSTA TÉCNICA
‘PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA - VIA IDENTIFICADA’
(‘RACIOCÍNIO BÁSICO’, ‘ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA’,
‘IDEIA CRIATIVA’ e ‘ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO-MÍDIA’) NOME EMPRESARIAL E CNPJ. DA CONCORRENTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA No.: 005 | 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP.
6.12 - O Plano de Comunicação Publicitária - VIA IDENTIFICADA, sem as peças do subquesito ‘Ideia Criativa’, deverá constituir-se - obrigatoriamente, de uma cópia do conteúdo da Via NÃO-IDENTIFICADA, com a encadernação em mesma formatação e teor da Via NÃO-IDENTIFICADA, proporcionando o imediato e evidente reconhecimento da identidade da CONCORRENTE, em papel timbrado da
LICITANTE e ser datado, carimbado com o CNPJ. da empresa e assinado na última página - com firma reconhecida em cartório notórial ou através de assinatura eletrônica qualificada com autenticidade reconhecida pelo Sistema Brasileiro de Certificação Digital através da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira | ICP.
- Brasil - nos termos do parágrafo 2o do artigo 10 da Medida Provisória no.: 2.200
- 2 de 24.08|2001; e rubricado nas demais, pelo representante legal da empresa LICITANTE, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
6.13 - O INVÓLUCRO No.: 2 não poderá conter - externamente, qualquer nome, informação, marca, logomarca, sinal, rubrica, assinatura, adesivo, etiqueta, palavra ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária - Via NÃO
-IDENTIFICADA (INVÓLUCRO No.: 1) e que permita a identificação da autoria deste, antes de sua abertura.
6.13.1 - É expressamente vedada a indicação, na parte externa do invólucro no.: 2, do nome | slogan da campanha hipotética a ser apresentada pela empresa LICITANTE.
6.13.2 - A inobservância - total ou parcial, de qualquer das previsões deste Edital para o conteúdo do INVÓLUCRO No.: 2 implicará a DESCLASSIFICAÇÃO da LICITANTE.
INVÓLUCRO No.: 3
6.14 - O INVÓLUCRO No.: 3 deverá conter os documentos relativos a um Conjunto de Informações da LICITANTE, exemplificados nos quesitos: ‘Capacidade de Atendimento’, ‘Repertório’ | Conjunto de trabalhos realizados pela CONCORRENTE e ‘Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação’ | Cases.
6.15 - O INVÓLUCRO No.: 3 será providenciado pela empresa LICITANTE - com formato a seu critério e deverá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
6.16 - O INVÓLUCRO No.: 3 deverá ser fechado, lacrado e rubricado no fecho, identificado em seu exterior com a designação de seu conteúdo, com os seguintes dados:
INVÓLUCRO No.: 3
PROPOSTA TÉCNICA
CONJUNTO DE INFORMAÇÕES DA LICITANTE
(‘CAPACIDADE DE ATENDIMENTO’, ‘REPERTÓRIO’ E ‘RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO’)
NOME EMPRESARIAL E CNPJ. DA CONCORRENTE.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA No.: 005 | 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP.
6.17 - O INVÓLUCRO No.: 3 e os documentos nele acondicionados deverão conter a identificação da CONCORRENTE. A documentação deverá ser apresentada datada, carimbada com o CNPJ. da empresa e assinada na última página - com firma reconhecida ou através de assinatura eletrônica qualificada com autenticidade reconhecida pelo Sistema Brasileiro de Certificação Digital através da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira | ICP. - Brasil - nos termos do parágrafo 2o do artigo 10 da Medida Provisória no.: 2.200 - 2 de 24.08|2001; e rubricada nas demais, pelo representante legal da empresa LICITANTE, na forma de seus atos constitutivos,
devidamente identificado.
6.18 - O INVÓLUCRO No.: 3 e os documentos nele acondicionados (‘Capacidade de Atendimento’, ‘Repertório’ e ‘Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação’) não poderão conter nome, informação, marca, logomarca, sinal, rubrica, assinatura, adesivo, etiqueta, palavra ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária - Via NÃO-IDENTIFICADA (INVÓLUCRO No.: 1) e que permita a identificação da autoria deste, antes da abertura do INVÓLUCRO No.: 2.
6.18.1 - A inobservância - total ou parcial, de quaisquer das previsões deste Edital para o conteúdo do INVÓLUCRO No.: 3 implicará a DESCLASSIFICAÇÃO da LICITANTE.
INVÓLUCRO No.: 4
6.19 - A Proposta Comercial deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação | CPL acondicionada no INVÓLUCRO No.: 4.
6.20 - O INVÓLUCRO No.: 4 será providenciado pela empresa LICITANTE - com formato a seu critério, e deverá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável quanto às informações de que trata - até sua abertura.
6.21 - A proposta Comercial deverá ser apresentada em papel timbrado que identifique a empresa LICITANTE CONCORRENTE, ter suas páginas numeradas
- sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato. Ser redigida em língua portuguesa - em vernáculo, exceto no caso de expressões de uso corrente, com clareza, sem emendas, rasuras, borrões, ressalvas, entrelinhas ou omissões que possam confundir a interpretação da CPL. Deve ser datada, carimbada com o CNPJ. da empresa LICITANTE, assinada no seu encerramento - com firma reconhecida ou através de assinatura eletrônica qualificada com autenticidade reconhecida pelo Sistema Brasileiro de Certificação Digital através da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira | ICP. - Brasil - nos termos do parágrafo 2o do artigo
10 da Medida Provisória no.: 2.200 - 2 de 24.08|2001; e rubricada nas demais páginas, tudo por quem detenha poderes de representação legal, devidamente identificado.
6.22 - O INVÓLUCRO No.: 4 deverá estar fechado, lacrado e rubricado no fecho, identificado em seu exterior com a designação de seu conteúdo com os seguintes dados:
INVÓLUCRO No.: 4 PROPOSTA COMERCIAL
NOME EMPRESARIAL E CNPJ. DA CONCORRENTE.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA No.: 005 | 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP.
6.23 - O INVÓLUCRO No.: 4 não poderá conter, qualquer nome, informação, marca, logomarca, sinal, rubrica, assinatura, adesivo, etiqueta, palavra ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária - Via NÃO
-IDENTIFICADA (INVÓLUCRO No.: 1) e que permita a identificação da autoria deste - antes de sua abertura.
6.23.1 - A inobservância - total ou parcial, de quaisquer das previsões deste Edital para o conteúdo do INVÓLUCRO No.: 4 implicará a DESCLASSIFICAÇÃO da
LICITANTE.
INVÓLUCRO No.: 5
6.24 - O INVÓLUCRO No.: 5 deverá ser entregue em data posterior e apresentado somente pelas CONCORRENTES habilitadas após a publicação do resultado do julgamento final das Propostas Técnicas e Comerciais, mediante convocação formal, de acordo com o inciso I do artigo 6o e também nos termos do inciso XI do artigo 11 - ambos da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010.
6.25 - O INVÓLUCRO No.: 5 será providenciado pela LICITANTE - com formato a seu critério, e deverá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável quanto às informações de que trata, até sua abertura.
6.26 - O INVÓLUCRO No.: 5 deverá ser fechado, lacrado e rubricado no fecho, identificado com os seguintes dados:
INVÓLUCRO No.: 5
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME EMPRESARIAL E CNPJ. DA CONCORRENTE.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA No.: 005 | 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP.
6.27 - O INVÓLUCRO No.: 5 contendo os Documentos de Habilitação descritos no Anexo IX serão abertos em sessão pública com convocação específica, cujo local e data serão previamente divulgados no veículo de comunicação oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP.
6.27.1 - A inobservância - total ou parcial, de quaisquer das previsões deste Edital para o conteúdo do INVÓLUCRO No.: 5 implicará a DESCLASSIFICAÇÃO empresa.
6.28 - Os INVÓLUCROS Nos.: 1, 2, 3 e 4 serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação | CPL. Na data, hora e local da primeira sessão pública prevista no preâmbulo do Edital.
6.29 - Os INVÓLUCROS Nos.: 2, 3, 4 e 5 serão providenciados pelas CONCORRENTES e deverão ser constituídos por embalagens adequadas às características de seus conteúdos, desde que invioláveis quanto as informações de que tratam - até as suas aberturas.
6.29.1 - O presente Edital cria restrições somente quanto ao INVÓLUCRO No.: 1 (que conterá a documentação que não poderá possuir ou evidenciar a identificação da empresa LICITANTE). Quanto aos demais invólucros, há plena liberdade da LICITANTE em apresentá-los em material conforme sua conveniência, desde que seja observado o que está posto explicitamente neste mesmo Edital - especialmente, quanto ao cuidado à violabilidade respectiva e à identificação da LICITANTE.
6.30 - A Comissão Permanente de Licitação | CPL. não lançará nenhum código, sinal, marca ou logomarca nos invólucros padronizados, o mesmo procedimento se dará também nos documentos que compõem a Via NÃO-IDENTIFICADA do Plano de Comunicação Publicitária.
6.31 - A Comissão Permanente de Licitação | CPL. Não receberá INVÓLUCRO que não for entregue pessoalmente por portador, representante Legal ou credenciado.
6.31.1 - A Comissão Permanente de Licitação | CPL. Não se responsabiliza por Xxxxxxxxx que não for entregue pessoalmente.
6.31.2 - Todas as aberturas de envelopes serão realizadas em sessões públicas, onde todas as LICITANTES serão convocadas a comparecer.
6.32 - Os representantes legais ou credenciados das LICITANTES deverão estar presentes a todos os atos públicos previstos neste Edital.
6.33 - As atas das reuniões das quais participarem as CONCORRENTES deverão ser rubricadas, valendo como intimação dos atos nelas consignados.
6.34 - Todas as convocações das LICITANTES descritas nesse Edital deverão acontecer com um xxxxx - xxxxxx, xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de antecedência.
6.35 - Os invólucros das LICITANTES inabilitadas | desclassificadas que não puderem ser devolvidos em sessões públicas, ficarão à disposição das interessadas por 60 (sessenta) dias úteis, para devolução - mediante recibo, contados do encerramento da licitação - após transcorrer o prazo para interposição de recurso contra o resultado final da licitação ou ter havido a sua desistência ou - ainda, terem sido julgados os recursos interpostos. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, a CPL. Providenciará sua destruição.
6.36 - Qualquer LICITANTE poderá - a qualquer tempo, ser desqualificada em razão de execução de Contrato anteriormente celebrado com a Administração Pública, no qual tenha restado comprovada ineficiência técnica, administrativa ou financeira.
- 7 -
DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 - A sessão pública de recebimento dos invólucros contendo as Propostas Técnicas e Comerciais realizar-se-á no Município de XXXXXX XXXXXXX | RJ., no local, data e hora descritos na primeira sessão pública prevista no Preâmbulo deste Edital.
7.2 - Salvo disposição expressa em contrário e não havendo retificação de convocação, ocorrendo decretação de feriado, ponto facultativo ou qualquer outro evento ou fato superveniente que resulte em recesso no funcionamento do serviço público de MIGUEL PEREIRA e impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas - automaticamente, para o 1o (primeiro) dia útil de expediente normal no MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX, subsequente aos ora fixados, no mesmo local ou em outro a ser definido no ato.
7.3 - Antes da data marcada para a abertura dos invólucros com as Propostas Técnicas e Comerciais, a Comissão Permanente de Licitação | CPL. poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitação de esclarecimentos, alterar este Edital e seus Anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para a apresentação das propostas, exceto quando
- inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7.4 - Todas as referências de horários deste Edital observarão - obrigatoriamente, o horário de Brasília | DF.
- 8 -
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 - Somente poderão participar desta licitação empresas especializadas, pessoas jurídicas qualificadas como AGÊNCIA de publicidade e propaganda, nos termos do
disposto no artigo 3o da Lei Federal no.: 4.680 - de 18.06|1965 e o artigo 4o da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010, legalmente constituídas, estabelecidas no país e que se encontrem em regular funcionamento; que atenderem às condições técnicas exigidas por esse Edital e apresentarem os documentos nele exigidos e que comprovarem sua habilitação, de acordo com os artigos 28 ao 31 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993 e alterações subsequentes, inscritas ou não no Registro Cadastral da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP.
8.2 - Nenhuma CONCORRENTE poderá participar desta licitação com mais de
01 (uma) proposta.
8.3 - Não poderá participar desta licitação a empresa que se enquadrar em qualquer caso de proibição previsto na legislação vigente e neste Edital, especialmente em uma ou mais das situações a seguir:
8.3.1 - Que estejam constituídas sob a forma de consórcio de empresas, ou agrupamento de pessoas - físicas ou jurídicas, qualquer que seja sua forma de constituição ou - ainda, que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
8.3.1.1 - A proibição de participação de empresas em consórcio na licitação considera a discricionariedade da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto - prevista no artigo 33 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993. Existem no mercado inúmeras empresas não consorciadas e com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências do Edital, inclusive com a apresentação de preços competitivos. Além disso, o objeto do certame (prestação de serviços de publicidade e propaganda) não esbarra em questões de maior vulto e de maior complexidade técnica que justifique a necessidade de formação de consórcio para participação na licitação, não sendo necessária - assim, a união de esforços para se conseguir somar qualificações econômico-financeiras e qualificações técnicas e - principalmente, para a execução do objeto licitado.
8.3.2 - Que atuem sob a forma de Cooperativa prestadora de serviços ou mão-de- obra - nos termos da Lei Federal no.: 5.764 - de 16.12|1971.
8.3.3 - Que estejam constituídas sob a forma de Sociedade de Propósito Específico
| SPE.
8.3.4 - Que constituam empresa estrangeira que não funcione no País.
8.3.5 - Que estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária do direito de participar de Licitação ou estiver impedida de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP.
8.3.6 - Que tenham em seus quadros servidor que tenha sido demitido pelo Município de Xxxxxx Xxxxxxx por infração prevista no artigo 118 de Lei Complementar Municipal no.: 011 | 1998.
8.3.6 - Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, da União, dos Estados, Distrito Federal ou Municípios.
8.3.7 - Cuja falência ou concordata tenha sido decretada ou que estejam em processo de recuperação judicial, concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação.
8.3.8 - Que tenham dentre seus dirigentes, gerentes, sócios, colaboradores ou subcontratados - responsáveis técnicos ou legais ou de sua equipe técnica, funcionário ou membro da Administração direta da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. - ou que tenham sido nos últimos 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias anteriores à data desta Concorrência Pública, em consonância com o disposto no inciso III do artigo 9o da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993.
8.3.9 - Que tenham dentre seus dirigentes, gerentes, sócios ou funcionários
- responsáveis técnicos ou legais ou sua equipe técnica, participem do controle acionário ou diretivo pertencente - direta ou indiretamente, a veículo de comunicação ou a pessoa física que participe - direta ou indiretamente, do controle acionário ou diretivo do veículo.
8.3.10 - Que tenham dentre seus dirigentes, gerentes ou sócios - responsáveis legais da empresa, cidadão com mandato eletivo.
8.3.11 - Que estejam descumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7o da Constituição da República Federativa do Brasil | CRFB. - promulgada em 05.10|1988, que tipifica os ilícitos trabalhistas.
8.3.12 - Que tenham dentre seus dirigentes, gerentes, sócios ou funcionários
- responsáveis técnicos ou legais ou sua equipe técnica, autoria, participação ou colaboração na formulação do ‘Briefing’ | Xxxxx XXX dessa Concorrência Pública, de acordo com o inciso I do artigo 9o da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993.
8.3.13 - Que - distintas, estejam representadas através de 01 (um) único representante.
8.3.14 - Que - distintas, tenham o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas e/ou de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum.
8.3.15 - Que não observar as demais vedações constantes no artigo 9o da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993.
8.3.16 - Cujo Contrato ou estatuto social contenha objeto social ou finalidade que não seja pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
8.3.17 - Que não possua o Certificado de capacitação técnica emitido pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão | CENP. - em validade; ou por entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda, de acordo com o estabelecido no parágrafo 1o do artigo 4o da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010.
8.3.18 - Que não seja filiada ao Sindicato das agências de publicidade | SINAPRO. do seu estado de origem, de conformidade com o que preceitua o inciso I do artigo 30 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993.
8.3.19 - Que apresentem o INVÓLUCRO No.: 1 diferente daquele fornecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP.
8.3.20 - Caso constatada a ocorrência de quaisquer das situações referidas nos subitens anteriores - ainda que ‘a posteriori’, a empresa LICITANTE será DESQUALIFICADA e DESCLASSIFICADA, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas legais cabíveis, constantes da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993.
8.4 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade da LICITANTE que - pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
8.5 - Como condição de participação, em conformidade com o disposto no parágrafo 1o do artigo 9o da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010, a empresa LICITANTE deverá retirar na Comissão de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP., o INVÓLUCRO No.: 1 PADRONIZADO que conterá a Via NÃO- IDENTIFICADA do Plano de Comunicação Publicitária, mediante pedido formal e a apresentação do Termo de Retirada do Edital | Anexo XXIII.
8.6 - A participação na presente licitação implica - tacitamente, para as CONCORRENTES:
8.6.1 - A confirmação de que recebeu o INVÓLUCRO No.: 1 fornecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP., conforme previsto no item
8.5 do Edital.
8.6.2 - A confirmação de que recebeu todos os documentos e informações necessárias à participação deste certame e ao cumprimento desta licitação.
8.6.3 - A aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos.
8.6.4 - A observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade - em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo licitatório.
8.7 - As CONCORRENTES assumirão todos os custos de preparação, elaboração e apresentação dos documentos das Propostas Técnicas e Comerciais e dos Documentos de Habilitação exigidos nesta Concorrência Pública, ressalvado que a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX não será - em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
- 9 -
CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
9.1 - Antes dos atos programados para a entrega e da abertura dos invólucros com as Propostas Técnica e Comercial, como também na sessão de entrega e abertura dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação, o representante da CONCORRENTE deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação | CPL. os documentos que o credenciam a participar do certame, que passarão a compor os autos do processo licitatório.
9.2 - Para comprovar sua representação, o preposto da CONCORRENTE deverá apresentar suas credenciais à Comissão Permanente de Licitação | CPL., separadamente dos invólucros e antes de suas entregas, juntamente com cópia autenticada de seu documento de identidade de fé pública com foto (serão aceitos o RG. | Registro Geral - Carteira de Identidade Civil; Documento de Identidade expedido por órgão de registro profissional ou a Carteira de Nacional de Habilitação | CNH.)
- expedida nos moldes atuais, sendo:
a) Representante Credenciado: carta de credenciamento com instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório notarial ou através de assinatura eletrônica qualificada com autenticidade reconhecida pelo Sistema Brasileiro de Certificação Digital através da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira | ICP. - Brasil - nos termos do parágrafo 2o do artigo 10 da Medida Provisória no.: 2.200 - 2 de 24.08|2001; com menção expressa de pelo menos os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo XIII do Edital. Na hipótese de apresentação por intermédio de procuração particular, deverá ser juntada a cópia autenticada em cartório notarial do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
b) Representante Estatutário ou Legal, sócio, proprietário ou dirigente da
empresa PROPONENTE: original ou cópia autenticada legível do contrato social, estatuto ou ata da assembleia de eleição do dirigente da LICITANTE, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas - conforme o caso; e com uma certidão emitida pela junta comercial, comprovando que não houve alteração posterior da representatividade da LICITANTE, para permitir que a Comissão Permanente de Licitação | CPL. ateste sua autenticidade e potencialidade, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
c) Para ambos os casos (xxxxxxx ‘a’ e ‘b’), o representante da LICITANTE ainda deverá apresentar:
I - Declaração de Concordância e Ciência, nos moldes do Anexo XV do Edital.
II - Certificado de Qualificação Técnica, válido na data do credenciamento, expedido em cópia eletrônica impressa através do sistema de certificação eletrônica das Agências de Publicidade, como normatizado pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão | CENP. - em 10.03|2015 - ou por entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda - nos termos do subitem 2.5.1 das Normas
-Padrão da Atividade Publicitária | NPAP. - editadas pelo CENP. - em 16.12|1988 e do parágrafo 1o do artigo 4o da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010.
II.I - A Comissão Permanente de Licitação | CPL. da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. - para verificação de autenticidade, acessará o site oficial do Conselho Executivo das Normas-Padrão | CENP., utilizando o código de validação fornecido no Certificado.
III - Prova de depósito da garantia para licitar correspondente a 01 % (um por cento) do valor previsto no item 3.1 deste Edital - ou seja, da importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme o disposto no inciso III do artigo 31 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993, através de uma das modalidades previstas no parágrafo 1o do artigo 56 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993 e suas alterações, e deverá possuir prazo de validade de 60 (sessenta) dias contados da data de entrega das propostas técnicas e comercial.
9.3 - Os documentos autenticados necessários aos credenciamentos dos representantes das LICITANTES deverão estar organizados e serem entregues fora dos invólucros e - ainda, conjuntamente, em uma única vez.
9.3.1 - A autenticação das cópias dos documentos elencados no item 9.2 poderá ser feita - ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por membro da Comissão Permanente de Licitação | CPL. devidamente identificado, através de nome, matrícula funcional e carimbo.
9.3.2 - Os referidos documentos não devem ser acondicionados dentro de qualquer Invólucro, posto que a Comissão Permanente de Licitação | CPL. os exigirá preliminarmente, no início da primeira sessão pública.
9.3.3 - A Comissão Permanente de Licitação não aceitará a entrega de tais documentos fracionados e nem a entrega de documento adicional posterior.
9.3.4 - Os representantes das LICITANTES que, ao serem convocados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação | CPL., não estiverem com TODOS os documentos necessários para a efetivação de seu credenciamento, não terão a efetivação de sua representatividade validada.
9.3.5 - Os representantes das LICITANTES serão convocados pelos membros da
Comissão Permanente de Licitação | CPL. para apresentarem seus documentos de credenciamento - um por vez, até a conclusão do processo.
9.3.6 - Todos os documentos de credenciamento apresentados pelos representantes das LICITANTES serão colocados à análise de todos os outros representantes das CONCORRENTES, que os rubricarão, após credenciados.
9.3.7 - A CPL. poderá - em qualquer fase do processo de credenciamento, promover diligências para esclarecer e/ou complementar a instrução do processo de credenciamento, sendo vedada a inclusão posterior de documento e/ou informação.
9.4 - O Representante da CONCORRENTE que não apresentar documento válido de credenciamento ou ainda que o apresente com alguma incorreção e assim, não estiver devidamente representada nos termos descritos acima, não terá sua participação prejudicada no certame licitatório, sendo-lhe permitido - tão somente, o acompanhamento dos procedimentos e assinatura na ata circunstanciada - entretanto, não poderá se manifestar formalmente e ficará impedida de praticar qualquer ato nas sessões públicas desta Concorrência Pública.
9.4.1 - A não apresentação de documento válido de credenciamento equivalerá como renúncia ao direito de interpor recursos em relação em qualquer uma das sessões públicas relativas à apresentação e julgamento das Propostas Técnicas e Comerciais, e Documentos de Habilitação.
9.4.2 - Fica assegurado às empresas LICITANTES - a qualquer tempo, que por algum motivo não conseguirem se credenciar na primeira sessão pública e - de igual forma nas sessões posteriores, a inclusão, a substituição e o credenciamento de representante legal junto ao processo, respeitadas todas as decisões já tomadas no certame licitatório.
9.4.3 - As empresas LICITANTES que não se fizerem representar ou cujos representantes não portarem documentos que os credenciem e os identifiquem não poderão se manifestar, assinar atas, rubricar documentos ou praticar outros atos relativos à licitação.
9.4.4 - O não comparecimento de representante credenciado não impedirá a abertura e a continuidade da(s) sessão(ões) pública(s), não cabendo aos ausentes o direito a qualquer reclamação, salvo recurso no prazo legal.
9.5 - Considerar-se-á legítimo representante da LICITANTE, nas sessões desta Concorrência Pública, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativas a todas as fases, como acordar, discordar, impugnar, requerer e
- inclusive, renunciar de prazos de interposição de recursos.
9.6 - Estarão impedidos de se manifestar nas sessões, aqueles que não comprovarem serem legítimos representantes de CONCORRENTE, na forma deste Edital.
9.6.1 - É vedada a representação de mais de uma LICITANTE por um mesmo representante legal ou procurador no processo licitatório.
9.7 - Em todas as fases desta Concorrência Pública será admitido apenas 01 (um) representante por CONCORRENTE e não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma CONCORRENTE, ainda que munida de procuração, sob pena de desclassificação das LICITANTES representadas, preservando o Princípio do Sigilo das propostas.
9.8 - A documentação apresentada na primeira sessão pública para a recepção e abertura das Propostas Técnica e Comercial credencia o representante a participar
das demais sessões, observados os termos do item 9.1.
9.8.1 - Os documentos de credenciamento de todos às LICITANTES e seus representantes serão retidos pela Comissão Permanente de Licitação | CPL. e comporão os autos do processo licitatório.
9.9 - Havendo substituição do representante credenciado no decorrer do processo licitatório e caso haja interesse da CONCORRENTE em designar outro, este deverá apresentar novos documentos de representação e efetuar novo credenciamento - nos termos do item 9.2.
9.10 - Os documentos necessários para a nova representação das CONCORRENTES nas sessões, de acordo com o descrito item 9.9, deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação | CPL. apartados dos invólucros e antes do início da sessão pública.
9.11 - Caso a LICITANTE não deseje fazer-se representar nas reuniões de recepção e abertura, poderá encaminhar os invólucros contendo as Propostas Técnica e Comercial por meio de portador, que os deverá entregar diretamente à Comissão Permanente de Licitação | CPL. - na data, hora e local indicados para a realização da primeira sessão pública indicada no preâmbulo deste Edital.
9.11.1 - O portador não estará credenciado para se manifestar sobre a documentação apresentada, sobre o procedimento ou atos ocorridos durante a sessão, nem sobre as decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação
| CPL.
9.12 - A entrega das propostas deverá ser realizada exclusivamente na data, hora e local indicados para a realização da primeira sessão pública indicada no preâmbulo deste Edital. A CPL. não se responsabiliza pelo meio de entrega das propostas escolhido pelas LICITANTES, devendo estas tomar as medidas que julgarem necessárias ao acompanhamento e entrega dos documentos, bem como a sua participação.
9.13 - Não serão aceitos invólucros, propostas ou documentos enviados pelos Correios ou por qualquer tipo de via postal, por meio de empresa especializada em entregas, ‘fax’, e-mail ou entregues antes da data e horários estabelecidos neste Edital, exceto remessa de desistência de recurso administrativo.
9.14 - Após o credenciamento, cada representante entregará à Comissão Permanente de Licitação | CPL., 04 (quatro) invólucros, na forma descrita no Capítulo 10.
- 10 -
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
10.1 - Os julgamentos das Propostas Técnicas e Comerciais e a análise dos Documentos de habilitação relativos a este certame licitatório serão conduzidos de acordo com o estabelecido neste Edital e na legislação em vigor.
10.1.1 - Esta licitação será composta de 03 (três) fases:
1a - Apresentação e julgamento de Propostas Técnicas (invólucros nos.: 1, 2 e 3).
2a - Apresentação e julgamento das Propostas Comerciais (invólucro no.: 4).
3a - Apresentação e julgamento dos Documentos de Habilitação (invólucro no.: 5).
10.2 - A participação de representante credenciado de qualquer CONCORRENTE dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no
item 9 do Edital.
10.3 - Estão previstas, inicialmente, a realização de - no mínimo, 04 (quatro) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação pertinente e em vigor, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação | CPL. e pelos representantes das empresas LICITANTES presentes.
10.3.1 - A primeira reunião pública destinada ao recebimento dos invólucros nos.: 1, 2, 3 e 4 será realizada no dia, no horário e no local indicados no preâmbulo deste Edital.
10.3.2 - As demais reuniões da Comissão Permanente de Licitação | CPL. serão realizadas em datas e horários a serem posteriormente marcados.
10.4 - De todas as sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação | CPL. e pelos representantes das CONCORRENTES presentes.
10.4.1 - Havendo acordo e mediante lavratura em ata, os representantes das CONCORRENTES presentes poderão nomear apenas alguns entre eles para, em nome de todos, tomar conhecimento e rubricar as Propostas Técnicas e Comerciais, e os Documentos de Habilitação nas respectivas sessões públicas.
10.5 - Poderão ser admitidas, a juízo da Comissão Permanente de Licitação | CPL. e/ou da Subcomissão Técnica | SubCom., alterações destinadas a sanar evidentes erros formais que não impliquem alteração do conteúdo das Propostas Técnicas e Comerciais e nos Documentos de Habilitação, desde que não firam o entendimento e a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, e que também não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta Concorrência Pública, desde que possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela CPL., mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.6 - A CPL. - por solicitação expressa e formal da Subcomissão Técnica | SubCom., poderá - em qualquer fase do processo, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório ou ainda proceder vistoria das instalações e da aparelhagem disponível das CONCORRENTES classificadas no julgamento das propostas técnicas, disponibilizadas para a realização do objeto desta licitação, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigida neste Edital e seus Anexos.
10.7 - Os integrantes da Subcomissão Técnica | SubCom. não poderão participar das sessões públicas de recebimento e abertura dos invólucros relativos às Propostas Técnica e Comercial, de acordo com o parágrafo 1o do artigo 11 da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010.
10.8 - A Comissão Permanente de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das reuniões - ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis e mediante aviso prévio às LICITANTES.
10.9 - À exceção da Proposta Técnica, que será analisada e julgada por uma Subcomissão Técnica | SubCom., todos os demais procedimentos e julgamentos inerentes a este processo licitatório serão de responsabilidade da CPL. - a qual será responsável pela condução das sessões públicas e pela composição do processo até o seu encerramento, na forma do parágrafo 10 do Decreto Federal no.: 6.555 - de 08.09|2008, atualizado pelo Decreto Federal no.: 7.379 - de 01.12|2010.
10.10 - Os invólucros - lacrados ou não, das CONCORRENTES desclassificadas ou inabilitadas que não puderem ser devolvidos nas sessões públicas, ficarão à disposição das interessadas pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação no Diário Oficial Eletrônico | DO.e. do Município de Xxxxxx Xxxxxxx do julgamento desta Concorrência Pública, prazo após os quais serão destruídos mediante processo de fragmentação mecânica.
PRIMEIRA SESSÃO PÚBLICA
10.11 - A abertura da primeira sessão pública dessa Concorrência Pública será realizada no local, dia e hora previstos no preâmbulo deste Edital e de acordo com os avisos publicados no Diário Oficial Eletrônico | DO.-e. de Miguel Pereira e/ou no veículo de comunicação oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX
| PMMP. (jornal de circulação regional), além de um jornal de circulação estadual e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro | DOERJ. - em cumprimento ao determinado nos incisos II e III do artigo 21 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993.
10.11.1 - A Comissão Permanente de Licitação | CPL. não se responsabiliza pelo meio de entrega das propostas escolhido pelas LICITANTES, devendo estas tomarem todas as medidas que julgarem necessárias ao acompanhamento e entrega dos documentos, bem como as suas participações.
10.11.2 - Declarado encerrado o credenciamento dos representantes das LICITANTES presentes - após todos os procedimentos descritos do Capítulo 09 desse Edital, a Comissão Permanente de Licitação não aceitará novas LICITANTES.
10.11.3 - Depois dos membros da CPL. terem identificado e credenciado os representantes das LICITANTES, todos os presentes assinarão a lista de presença, após o que será dada declarada aberta a sessão pública.
10.12 - Dado início aos trabalhos na sessão pública de recebimento dos invólucros contendo as Propostas Técnicas e Comerciais, a Comissão Permanente de Licitação identificará os representantes das CONCORRENTES, verificando seus documentos de credenciamento, de acordo com o disposto no item 09 do Edital.
10.13 - Em seguida serão recebidos os INVÓLUCROS Nos.: 1, 2, 3 e 4 das CONCORRENTES presentes, ocasião em que a CPL. fará a conferência da identificação externa dos invólucros. Se no INVÓLUCRO No.: 1 houver menção a nome, informação, marca, logomarca, ícone de trabalho ou de conhecimento do mercado publicitário, rubrica, assinatura, sinal, etiqueta ou se estiver danificado ou deformado pelas peças, material(is) e/ou igualmente nos demais documentos nele acondicionados, ou se apresentarem qualquer outro elemento que possibilite a identificação da CONCORRENTE, os invólucros não serão recebidos.
10.13.1 - Os INVÓLUCROS No.: 1 deverão ser entregues sem fechamentos, lacres e rubricas.
10.13.2 - Os INVÓLUCROS Nos.: 2, 3 e 4 deverão ser entregues hermeticamente fechados, lacrados e rubricados.
10.13.3 - A Comissão Permanente de Licitação | CPL. verificará se os INVÓLUCROS Nos.: 1, 2, 3 e 4 estão em conformidade com as exigências deste Edital.
10.13.3.1 - O descumprimento das exigências previstas neste Edital para a entrega dos invólucros nos.: 1, 2, 3 e 4 implicará a declaração da empresa como NÃO PARTICIPANTE desta licitação, tão logo seja possível a sua identificação.
10.13.3.2 - Os membros da Comissão Permanente de Licitação | CPL. deverão separar os Invólucros nos.: 1 e 3 que serão abertos na primeira sessão, dos Invólucros
2 e 4, que deverão ser acondicionados em caixas lacradas distintas, como determinado nas redações do inciso V do item 10.16 e no item 10.27.
10.13.4 - Uma vez entregues os Invólucros, fica vedada a retificação, inclusão ou alteração de documentos ou propostas, salvo aqueles dispostos no item 10.5.
10.14 - Expirado o horário estipulado para o recebimento dos INVÓLUCROS Nos.: 1, 2, 3 e 4 contendo as propostas técnica e comercial, o que será declarado formalmente pela CPL. na sessão pública, nenhum outro invólucro ou documento será recebido, nem serão permitidos adendos ou acréscimos à documentação e propostas, salvo - a critério da Comissão Permanente de Licitação | CPL., para instrução de eventuais impugnações interpostas.
10.14.1 - Em hipótese alguma será concedido prazo suplementar para a apresentação dos INVÓLUCROS Nos.: 1, 2, 3 e 4 ou permitida a alteração ou substituição do conteúdo dos mesmos - ou ainda, a correção do que constar nos documentos e propostas. No entanto - a seu exclusivo critério, a Comissão Permanente de Licitação | CPL. poderá solicitar informações ou esclarecimentos adicionais que julgarem necessários, em conformidade com o parágrafo 3o do artigo 43 da Lei Federal no.: 8.666 - 21.06|1993.
10.14.2 - Não será permitido o ingresso de empresas LICITANTES retardatárias, após o início da abertura dos envelopes, salvo como ouvintes.
10.15 - A Comissão Permanente de Licitação | CPL. e os representantes das CONCORRENTES, rubricarão - em seus fechos, sem abri-los, os INVÓLUCROS Nos.: 2, 3 e 4, que permanecerão fechados, sob a guarda e responsabilidade da CPL.
10.16 - Concluída essa etapa, a Comissão Permanente de Licitação | CPL., em ordem sequente - providenciará:
I - A retirada dos documentos do interior dos INVÓLUCROS No.: 1 - contendo a Via NÃO-IDENTIFICADA do Plano de Comunicação Publicitária - de cada LICITANTE por vez, os colocando à disposição das empresas LICITANTES presentes - para exame e rubrica, permanecendo vedada a oposição de qualquer tipo de informação, numeração, código, sinal, marca, logomarca, adesivo, etiqueta, palavra ou qualquer outro elemento visual, de acordo com o determinado pelo parágrafo 3o do artigo 11 da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010, observado o item 10.18.
II - Na ordem - inicialmente, somente os membros da Comissão Permanente de Licitação | CPL. analisarão o conteúdo dos INVÓLUCROS No.: 1, após - os representantes das empresas LICITANTES CONCORRENTES o farão, vedada a oposição de qualquer tipo de informação, numeração, código, sinal, marca, logomarca, etiqueta, palavra ou qualquer outro elemento visual, de acordo com o determinado pelo parágrafo 3o do artigo 11 da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010, observado o item 10.18, à exceção das rubricas mencionadas no inciso I acima.
III - Os membros da Comissão Permanente de Licitação | CPL. farão a análise preliminar dos Planos de Comunicação Publicitária - Via NÃO-IDENTIFICADA e os documentos apresentados pelas empresas LICITANTES, apenas quanto à parte estrutural, relativo aos itens relacionados nas especificações do subitem 3.1.5 do Anexo II.
Obs 1.: Por ocasião das análises dos conteúdos dos Invólucros no.: 1 - contendo as Vias NÃO-IDENTIFICADAS dos Planos de Comunicação Publicitária das
empresas LICITANTES, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a reprodução dos mesmos sob qualquer forma ou pretexto.
IV - Após as análises e rubricas de todos os documentos dos INVÓLUCROS No.: 1 realizadas pelos representantes credenciados das empresas LICITANTES CONCORRENTES ou os nomeados de acordo com o item 10.4.1, os mesmos - se desejarem, poderão manifestar - se for o caso, o desejo de interpor impugnação relativa às condições formais dos documentos apresentados, protestar quanto ao transcurso da Concorrência Pública ou - ainda, fazer constar em ata suas observações aos membros da Comissão Permanente de Licitação | CPL.
ELABORAÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
V - Após os procedimentos descritos no inciso anterior, a CPL. apontará em ata as eventuais empresas CONCORRENTES inabilitadas e os motivos de suas inabilitações e - na sequência, recolocará os documentos das LICITANTES habilitadas nos INVÓLUCROS No.: 1 originais e irá lacrá-los. Ato contínuo, a CPL. providenciará o acondicionamento dos mesmos em uma caixa única que também deverá ser lacrada, para que seja resguardado o sigilo de seus conteúdos até o envio dos invólucros para a Subcomissão Técnica | SubCom., para posterior julgamento.
VI - A CPL. providenciará a abertura dos INVÓLUCROS No.: 3 - referentes aos documentos comprobatórios do ‘Conjunto de Informações das LICITANTES’, contendo os quesitos ‘Capacidade de Atendimento’, ‘Repertório’ e ‘Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação’, de cada LICITANTE por vez, os colocando à disposição para exame dos representantes das CONCORRENTES presentes.
VII - A Comissão Permanente de Licitação | CPL. e os CONCORRENTES ou seus representantes nomeados de acordo com o item 10.4.1 rubricarão o conteúdo dos INVÓLUCROS No.: 3 e - na sequência, a CPL. recolocará os documentos das LICITANTES habilitadas nos INVÓLUCROS No.: 1 originais e irá lacrá-los.
Obs 2.: Por ocasião da análise do conteúdo dos INVÓLUCROS No.: 3 - referentes aos documentos comprobatórios dos quesitos ‘Conjunto de Informações das LICITANTES’, contendo os quesitos ‘Capacidade de Atendimento’, ‘Repertório’ e ‘Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação’ das LICITANTES, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a reprodução dos mesmos sob qualquer forma ou pretexto.
10.17 - Abertos os INVÓLUCROS Nos.: 1 e 3, as CONCORRENTES não poderão desistir de suas propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação | CPL.
10.17.1 - Se o exame dos INVÓLUCROS Nos.: 1 e 3, no todo ou em parte, não puder ser realizado no mesmo dia, a CPL. marcará nova data para a sessão pública complementar e dará conhecimento às LICITANTES.
10.18 - Antes do procedimento previsto no inciso I do item 10.16, a CPL. adotará medidas para evitar que seus membros e/ou os representantes das CONCORRENTES possam - ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum ‘Plano de Comunicação Publicitária’.
10.19 - Se - ao examinar os conteúdos dos INVÓLUCROS Nos.: 1 e 3, a CPL. e/ou os representantes das AGÊNCIAS constatarem ocorrências que possibilitem
- inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária
de alguma LICITANTE, a Comissão Permanente de Licitação a desclassificará e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
10.20 - O INVÓLUCRO No.: 1, com a Via NÃO-IDENTIFICADA do ‘Plano de Comunicação Publicitária’, só será recebido pela Comissão Permanente de Licitação
| CPL. se:
I - Se não apresentar em sua parte externa, nome, informação, numeração, marca, logomarca, sinal, rubrica, assinatura, etiqueta, palavra ou qualquer outro elemento que possibilite sua identificação ou a identificação da empresa LICITANTE antes da abertura do INVÓLUCRO No.: 2.
II - Não estiver danificado ou deformado pelas peças, material ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da empresa LICITANTE antes da abertura do Invólucro No.: 2.
10.20.1 - Caso o INVÓLUCRO No.: 1 esteja sujo ou acidentado, em razão de caso fortuito ou força maior, a Comissão Permanente de Licitação | CPL. poderá acatar solicitação da LICITANTE para que lhe seja fornecido outro invólucro, para substituição do invólucro avariado antes do início da Sessão Pública, em local reservado.
10.21 - Na hipótese do ‘Plano de Comunicação Publicitária’ - Via NÃO
-IDENTIFICADA estar acondicionado em invólucro diverso do fornecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP., a CPL. estará impedida
de aceitá-lo, definindo a desclassificação da LICITANTE.
10.22 - O não recebimento do INVÓLUCRO No.: 1 implica o não recebimento dos demais invólucros da LICITANTE e seu consequente impedimento de participar da Concorrência Pública.
10.23 - A CPL. não lançará nenhuma informação, código, sinal, adesivo, etiqueta, palavra, marca, logomarca ou qualquer outra informação nos invólucros padronizados, nem nos documentos que compõem a Via NÃO-IDENTIFICADA do Plano de Comunicação.
Obs 3.: Qualquer LICITANTE, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata seus reclames e observações, ficando a critério dos membros da Comissão Permanente de Licitação | CPL. considerá-los ou não - todavia, não possuindo efeito de recurso, que tem seu próprio procedimento.
10.24 - Havendo desistência expressa de todas as CONCORRENTES de interpor recursos em relação às decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação
| CPL. na primeira sessão - o que deve ser registrado formalmente em ata, fazendo decair assim, o prazo recursal e que os procedimentos licitatórios tenham continuidade. Caso contrário, a CPL. informará que divulgará o resultado no Diário Oficial Eletrônico | DO.-e. do Município de Xxxxxx Xxxxxxx e no jornal O Dia | veículo de comunicação oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP., abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis consecutivos - de acordo com o disposto no inciso ‘I’ do artigo 109 da Lei Federal no.: 8.666 - de 29.06|1993, contados a partir da intimidação do ato ou da lavratura da ata.
10.24.1 - Estará automaticamente franqueada vista ao processo desta licitação às CONCORRENTES - desde a data do início do prazo para a interposição de recursos e/ou impugnações aos recursos até seu término; diariamente: de segunda a sexta- feira: das 9h. às 12h. e das 14h. às 18h. - em dias úteis - exceto aos sábados, domingos
e feriados do Município de Xxxxxx Xxxxxxx, do Estado do Rio de Janeiro e do País; na Comissão de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX
| PMMP.: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx.: 000 - Xxxxxx, mediante agendamento com um representante da Comissão Permanente de Licitação | CPL., desde que solicitadas formalmente.
10.25 - Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou
- ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação | CPL. encaminhará a caixa única contendo os INVÓLUCROS No.: 1 para análise individualizada e julgamento, em sessão reservada, aos membros da Subcomissão Técnica | SubCom., documentado em ata própria.
10.25.1 - Se a Subcomissão Técnica | SubCom. verificar a existência de nome, informação, numeração, marca, logomarca, sinal, rubrica, assinatura, palavra, adesivo, etiqueta ou qualquer outro elemento que identifique, inequivocamente, a autoria da Proposta Técnica em momento anterior à abertura do INVÓLUCRO No.: 2 e que não tenha sido constatado anteriormente pela Comissão Permanente de Licitação | CPL. e/ou pelas LICITANTES que a rubricaram, deverá registrar o fato em ata, a fim de que a CPL. adote as providências referidas no item 10.19.
10.26 - Os documentos dos INVÓLUCROS No.: 3, após rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelas empresas LICITANTES ou pelos representantes nomeados de acordo com o subitem 10.4.1, ficarão sob a guarda da CPL.
10.27 - Os INVÓLUCROS Nos.: 2 e 4 serão acondicionados em caixas lacradas distintas, cujos lacres serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação
| CPL. e pelas CONCORRENTES ou pelos representantes nomeados de acordo com
o subitem 10.4.1.
10.28 - As caixas com os INVÓLUCROS Nos.: 2 e 4 serão mantidas pela Comissão Permanente de Licitação | CPL. em local seguro, até as sessões públicas próprias a serem marcadas para a apresentação do resultado da análise das vias não
-identificadas dos Planos de Comunicação Publicitária (invólucro no.: 1) e dos documentos relativos ao INVÓLUCRO No.: 3.
10.29 - Após todos os procedimentos anteriores, a CPL. recolherá as caixas contendo todos os documentos de todos os invólucros de todas as CONCORRENTES e procederá a lavratura da ata da sessão e enviará os INVÓLUCROS No.: 1, a Subcomissão Técnica | SubCom., documentado em ata própria.
10.30 - Feita a análise individualizada e o julgamento técnico do conteúdo dos INVÓLUCROS No.: 1, a Subcomissão Técnica | SubCom. entregará à Comissão Permanente de Licitação | CPL., documentado em ata própria, os seguintes documentos:
a) Ata de julgamento | Relatório Técnico das Vias NÃO-IDENTIFICADAS do ‘Plano de Comunicação Publicitária’, com as justificativas escritas das razões que fundamentaram as pontuações, em cada caso, assinada por todos os membros da Subcomissão Técnica | SubCom.
b) Planilhas individuais contendo as pontuações de cada CONCORRENTE relativa ao quesito e aos subquesitos analisados, de acordo com os critérios técnicos especificados nesse Edital.
c) Todas as Vias NÃO-IDENTIFICADAS dos ‘Planos de Comunicação Publicitária’.
10.31 - A Comissão Permanente de Licitação | CPL. providenciará a guarda dos
documentos dos INVÓLUCROS No.: 1 - Plano de Comunicação Publicitária - Via NÃO
-IDENTIFICADA em caixa lacrada pelos membros da CPL. e da Subcomissão Técnica
| SubCom. até a segunda sessão pública, a ser marcada para a identificação das CONCORRENTES.
10.31.1 - Somente após a devolução dos documentos relativos ao julgamento da Via NÃO-IDENTIFICADA do ‘Plano de Comunicação Publicitária’ e a apresentação das planilhas de pontuação, a CPL. encaminhará à SubCom. os INVÓLUCROS No.: 3 para análise e julgamento, documentado em sessão interna com ata própria.
10.32 - Feita a análise individualizada e o julgamento técnico dos conteúdos dos INVÓLUCROS No.: 3, a Subcomissão Técnica | SubCom. entregará à Comissão Permanente de Licitação | CPL., documentado em ata própria, os seguintes documentos:
a) Ata de julgamento | Relatório Técnico das propostas referentes aos quesitos: ‘Capacidade de Atendimento’, ‘Repertório’ e ‘Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação’ assinada por todos os membros da Subcomissão Técnica | SubCom., com as justificativas escritas das razões que fundamentaram as pontuações, em cada caso.
b) Planilhas individuais contendo as pontuações finais de cada CONCORRENTE relativas aos quesitos analisados, de acordo com os critérios técnicos especificados nesse Edital.
c) Todas as propostas referentes aos quesitos: ‘Capacidade de Atendimento’, ‘Repertório’ e ‘Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação’ das CONCORRENTES.
10.33 - A Comissão Permanente de Licitação | CPL. providenciará a guarda dos documentos dos INVÓLUCROS No.: 3 pelos membros da CPL. e da Subcomissão Técnica | SubCom. até a segunda sessão pública, a ser marcada para a identificação das CONCORRENTES.
10.33.1 - Se alguma Proposta Técnica for desclassificada, a Subcomissão Técnica
| SubCom. atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta, conforme previsto neste Edital, e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas - separadamente, em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da CPL. e da Subcomissão Técnica | SubCom., até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
10.33.2 - Cabe recurso contra a desclassificação de Proposta técnica de LICITANTE, como também contra o resultado parcial do julgamento das Propostas Técnicas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato ou da lavratura da ata, com a indicação das LICITANTES desclassificadas e da ordem de classificação organizada pelo nome das LICITANTES.
10.33.3 - O recurso que cause alteração da classificação enseja a republicação do resultado e reabre novo prazo recursal.
10.33.4 - Admite-se novo recurso apenas se fundamentado em novas razões ou novos argumentos agregados ao resultado em razão do julgamento do recurso anterior.
10.33.5 - Expirado o prazo ou no caso de não aceitação dos recursos, o INVÓLUCRO No.: 4 será devolvido intacto às empresas LICITANTES cujas propostas técnicas foram desclassificadas.
10.34 - O disposto no subitem 10.33.1 não se aplica aos casos em que o
descumprimento de regras previstas neste Edital resulte na identificação da CONCORRENTE antes da abertura dos INVÓLUCROS No.: 2.
10.35 - As planilhas a que se referem às alíneas ‘a’ dos itens 10.30 e 10.32 conterão
- respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do quesito ‘Plano de Comunicação Publicitária’ e para os quesitos ‘Capacidade de Atendimento’, ‘Repertório’ e ‘Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação’ - de cada CONCORRENTE.
SEGUNDA SESSÃO PÚBLICA
10.36 - Após a entrega da análise, pontuação e julgamento das Propostas Técnicas
(INVÓLUCROS Nos.: 1 e 3) realizados pelos membros da Subcomissão Técnica
| SubCom., as CONCORRENTES serão convocadas a comparecer a nova sessão pública - com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, para a apuração do resultado geral das Propostas Técnicas com os seguintes procedimentos básicos:
10.36.1 - Os representantes das empresas CONCORRENTES presentes serão identificados e assinarão a lista de presença.
10.36.2 - Os membros da Comissão Permanente de Licitação | CPL. e os representantes das CONCORRENTES farão a conferência do(s) lacre(s) da caixa contendo os INVÓLUCROS No.: 2 antes de sua abertura.
10.36.3 - Abertura dos INVÓLUCROS No.: 2 - Via IDENTIFICADA do Plano de Comunicação Publicitária pela Comissão Permanente de Licitação | CPL. para vínculo do julgamento técnico às propostas das empresas LICITANTES.
10.36.4 - Os membros da Comissão Permanente de Licitação | CPL. rubricarão os conteúdos dos INVÓLUCROS No.: 2 e colocarão os documentos neles contidos para exame e rubrica das CONCORRENTES ou pelos representantes nomeados de acordo com o item 10.4.1 do Edital.
Obs 4.: Por ocasião da análise do conteúdo dos INVÓLUCROS No.: 2, relativos às Vias IDENTIFICADAS dos Planos de Comunicação Publicitária das LICITANTES, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a reprodução dos mesmos sob qualquer forma ou pretexto.
10.36.5 - Em sequência, a Comissão Permanente de Licitação | CPL. e os representantes das empresas LICITANTES farão a conferência do lacre do envelope contendo o julgamento realizado pela SubComissão Técnica | SubCom. do ‘Plano de Comunicação Publicitária’ - Via NÃO-IDENTIFICADA (Invólucro no.: 1) das empresas LICITANTES.
10.36.6 - Ato contínuo, a CPL. abrirá o envelope lacrado contendo o julgamento realizado pela Subcomissão Técnica | SubCom. do ‘Plano de Comunicação Publicitária’ - Via Não-Identificada das empresas LICITANTES.
10.36.7 - A Comissão Permanente de Licitação | CPL. fará o cotejo entre as Vias IDENTIFICADAS e NÃO-IDENTIFICADAS do ‘Plano de Comunicação Publicitária’, para identificação de sua autoria.
10.36.7.1 - A CPL. facultará o exame dos documentos que integram os INVÓLUCROS Nos.: 1, 2 aos representantes presentes, sendo autorizada a cada interessado, a análise dos documentos, um representante por vez, bem como a manifestação quanto ao transcurso do certame, para que constem da ata da sessão.
10.36.8 - Em sequência, a Comissão Permanente de Licitação e os representantes das empresas LICITANTES farão a conferência do lacre do envelope contendo o julgamento realizado pela Subcomissão Técnica do ‘Conjunto das Informações das
LICITANTES’ (INVÓLUCRO No.: 3) das empresas CONCORRENTES.
10.36.9. - Ato contínuo, a CPL. abrirá o envelope lacrado contendo o julgamento realizado pela SubComissão Técnica | SubCom. do ‘Plano de Comunicação Publicitária’ - Via NÃO-IDENTIFICADA das empresas LICITANTES.
10.36.10 - A Comissão Permanente de Licitação | CPL. elaborará uma planilha geral com o somatório das pontuações atribuídas ao ‘Plano de Comunicação Publicitária’ (INVÓLUCRO No.: 1) e ao ‘Conjunto de Informações da LICITANTE’ (INVÓLUCRO No.: 3), quesitos da Proposta Técnica.
10.36.10.1 - A CPL. projetará em um telão, a planilha geral que será preenchida com as notas atribuídas para as Propostas Técnicas das empresas LICITANTES.
10.36.10.2 - Neste momento, A CPL. divulgará se alguma Proposta referente ao Invólucro No.: 1 foi identificada, promovendo a desclassificação da empresa LICITANTE cuja autoria da Proposta Técnica foi descoberta antecipadamente.
10.36.11 - Finda a atribuição dos pontos das empresas LICITANTES, estas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação.
10.36.12 - Na sequência, os membros da Comissão Permanente de Licitação
| CPL. verificarão as pontuações totais obtidas pelas LICITANTES, sendo consideradas qualificadas as que obtiverem o mínimo de 700 (setecentos) pontos e desclassificadas as LICITANTES que não atingirem essa pontuação.
10.36.13 - Em caso de empate, a CPL. adotará os procedimentos previstos nos
subitens 7.8, 7.9 e 7.10 do Anexo II do Edital.
10.36.14 - A CPL. informará aos representantes das empresas CONCORRENTES que o resultado do julgamento das Propostas Técnicas será publicado no veículo de comunicação oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. (jornal de circulação regional), registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação organizada pelo nome das LICITANTES - em ordem decrescente de pontuação, e proclamará o resultado final do julgamento das Propostas Técnicas, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, conforme disposto na alínea ‘b’ do inciso I do artigo 109 da Lei Federal no.: 8.666 - 21.06|1993 e do inciso VIII do artigo 11 da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010.
Obs 5.: Qualquer LICITANTE, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata seus reclames e observações, ficando a critério dos membros da Comissão Permanente de Licitação | CPL. considerá-los ou não - todavia, não possuindo efeito de recurso, que tem seu próprio procedimento.
10.36.15 - Cabe recurso contra a desclassificação de Proposta técnica de LICITANTE, como também contra o resultado do julgamento das Propostas Técnicas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis consecutivos, contados a partir da intimidação do ato ou da lavratura da ata.
10.36.16 - O recurso que cause alteração da classificação enseja a republicação do resultado e reabre novo prazo recursal.
10.36.17 - Admite-se novo recurso apenas se fundamentado em novas razões ou argumentos agregados ao resultado em razão do julgamento do recurso anterior.
10.36.18 - Estará automaticamente franqueada vista ao processo desta licitação às CONCORRENTES - desde a data do início do prazo para a interposição de recursos e/ou impugnações aos recursos até seu término; diariamente: de segunda a sexta-feira: das 9h. às 12h. e das 14h. às 18h. - em dias úteis - exceto aos sábados, domingos e feriados do Município de Xxxxxx Xxxxxxx, do Estado do Rio de Janeiro e
do País; na Comissão de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX, mediante agendamento com representante da Comissão Permanente de Licitação, desde que solicitadas formalmente.
10.36.19 - Solicitações de cópias impressas e eventualmente autenticadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação deverão ser solicitadas formalmente através de documento específico e encaminhadas na forma impressa registrando- se a data de sua entrega junto ao Protocolo Geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. para abertura de Registro de Documento | RD.; diariamente: de segunda a sexta-feira: das 12h. às 18h. - em dias úteis - exceto aos sábados, domingos e feriados do Município de Xxxxxx Xxxxxxx, do Estado do Rio de Janeiro e do País; na Rua Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, no.: 375 - Centro, e seu encaminhamento dar-se-á por intermédio da CPL.
10.36.20 - Além das demais atribuições previstas neste Edital, caberá a Subcomissão Técnica | SubCom. manifestar-se em caso de eventuais recursos de LICITANTES, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, se solicitado pela Comissão Permanente de Licitação | CPL.
TERCEIRA SESSÃO PÚBLICA
10.37 - Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido sua desistência, ou
- ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação | CPL. convocará as CONCORRENTES preliminarmente classificadas para participar da terceira sessão pública - com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, para a abertura dos INVÓLUCROS No.: 4 - Propostas Comerciais, que terá os seguintes procedimentos básicos:
10.37.1 - Os integrantes da Subcomissão Técnica | SubCom. não poderão participar da sessão de abertura dos invólucros contendo as Propostas Comerciais, conforme o determinado no artigo 11 do parágrafo 1o da Lei Federal no.: 12.232
- de 29.04|2010.
10.37.2 - Os representantes das empresas CONCORRENTES presentes serão identificados e assinarão a lista de presença.
10.37.3 - Os membros da Comissão Permanente de Licitação | CPL. e os representantes das CONCORRENTES farão a conferência da integridade do lacre da caixa contendo os INVÓLUCROS No.: 4 antes de suas aberturas.
10.37.4 - Na sessão de abertura das Propostas Comerciais, as agências cujas Propostas Técnicas foram desclassificadas terão seus INVÓLUCROS No.: 4 devolvidos fechados, mediante recibo específico a ser anexado ao processo licitatório.
10.37.5 - Na sequência, os membros da Comissão Permanente de Licitação | CPL. e os representantes das empresas LICITANTES presentes farão a conferência da integridade dos INVÓLUCROS No.: 4. Ato contínuo, a CPL. fará a abertura dos INVÓLUCROS No.: 4 - Proposta Comercial das agências cujas Propostas Técnicas foram classificadas - um de cada vez.
10.37.6 - Os membros da Comissão Permanente de Licitação | CPL. rubricarão os conteúdos dos INVÓLUCROS No.: 4 e facultarão os documentos neles contidos para exame e rubrica das CONCORRENTES ou pelos representantes nomeados de acordo com o subitem 10.4.1 do Edital, bem como a manifestação quanto ao transcurso do certame licitatório, para que constem na ata da sessão.
10.37.7 - Todos os documentos deverão ser elaborados de forma clara e concisa e serem apresentados sem emendas, rasuras, borrões, ressalvas ou entrelinhas.
Obs 6.: Por ocasião da análise do conteúdo dos INVÓLUCROS No.: 4, relativos às propostas comerciais das LICITANTES, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a reprodução dos mesmos sob qualquer forma ou pretexto.
10.38 - Após abertos todos os INVÓLUCROS Nos.: 4 das empresas LICITANTES e estando rubricados todos os documentos apresentados, os membros da Comissão Permanente de Licitação | CPL. decidirão se analisarão tais documentos durante a sessão pública ou se o farão - posteriormente, em sessão interna, o que deverá constar em ata circunstanciada.
10.38.1 - Se a análise for realizada em sessão interna, a ata de julgamento com o resultado final dos documentos integrantes das Propostas Comerciais das LICITANTES realizada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação será publicada no Diário Oficial Eletrônico | DO.-e. do Município de Xxxxxx Xxxxxxx e no veículo de comunicação oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX (O Dia) e enviada para todas as LICITANTES.
Obs 7.: Qualquer LICITANTE, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata seus reclames e observações, ficando a critério dos membros da Comissão Permanente de Licitação | CPL. considerá-los ou não - todavia, não possuindo efeito de recurso, que tem seu próprio procedimento.
10.39 - Após abertos todos os INVÓLUCROS Nos.: 4 das empresas LICITANTES e estando rubricados todos os documentos apresentados, se os membros da Comissão Permanente de Licitação | CPL. decidirem analisar tais documentos durante a sessão pública e examinado o cumprimento pelas CONCORRENTES, das exigências fixadas neste Edital para a elaboração da Proposta Comercial, será procedido o seu julgamento e identificação da proposta de menor preço e dado conhecimento aos representantes das CONCORRENTES presentes.
10.39.1 - Na sequência, os membros da Comissão Permanente de Licitação | CPL. efetuarão os cálculos previstos nos termos do subitem 13.9.3 e alcançarão as notas finais de todas as empresas LICITANTES, nos termos do inciso II do parágrafo 2o do artigo 46 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993.
10.39.1.1 - Após identificar a Proposta de melhor preço entre todas as empresas LICITANTES e as subsequentes, nos termos dos subitens 13.9.3, 13.9.4, 13.9.5 e
13.9.6 e do item 13.19 deste Edital, os membros da Comissão Permanente de Licitação | CPL. darão conhecimento do resultado aos representantes das LICITANTES presentes.
10.39.2 - A CPL. elaborará uma planilha geral com as pontuações atribuídas e aos descontos apresentados pelas empresas LICITANTES em suas Propostas Comerciais (INVÓLUCRO No.: 4).
10.39.3 - Os percentuais de que tratam os itens 1 a 4 do Anexo V correspondem a percentuais preestabelecidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP., aceitos e assumidos pela própria LICITANTE vencedora em sua Proposta Comercial, na declaração a que se refere ao subitem 13.2.2 deste Edital.
10.39.4 - Será declarada vencedora do julgamento final das Propostas Técnicas e Comerciais, a empresa LICITANTE que - observado o disposto nos subitens 13.9.3, 13.9.4, 13.9.5 e 13.9.6, alcançar a maior média ponderada final, nos termos do subitem
13.19 do Edital.
10.40 - Havendo desistência de todas as CONCORRENTES da intenção de interpor recurso, mediante manifestação formal das mesmas, registrada em ata, a Comissão
Permanente de Licitação | CPL. oficializará o resultado final da classificação das Propostas Comerciais e o publicará no Diário Oficial Eletrônico | DO.-e. do Município de Xxxxxx Xxxxxxx e no veículo de comunicação oficial da PMMP. (O Dia) utilizado para publicação do aviso desta Concorrência Pública, com a indicação da ordem de classificação das CONCORRENTES.
10.40.1 - Eventuais solicitações de cópias impressas e eventualmente autenticadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação deverão ser solicitadas formalmente através de documento específico e encaminhadas na forma impressa registrando-se a data de sua entrega junto ao Protocolo Geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA |para abertura de Registro de Documento | RD.; diariamente: de segunda a sexta-feira: das 9h. às 12h. e das 14h. às 18h. - em dias úteis - exceto aos sábados, domingos e feriados do Município de Xxxxxx Xxxxxxx, do Estado do Rio de Janeiro e do País; na Rua Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, no.: 375 - Centro, e seu encaminhamento dar-se-á por intermédio da CPL.
10.41 - A Comissão Permanente de Licitação | CPL. marcará a nova sessão pública específica para o recebimento dos INVÓLUCROS No.: 5 - HABILITAÇÃO - das agências classificadas no julgamento final das propostas (Técnicas e Comerciais).
10.42 - Havendo a manifestação formal de qualquer CONCORRENTE da intenção de interpor recurso, a Comissão Permanente de Licitação | CPL. encerrará a sessão, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contados a partir do 1o (primeiro) dia útil subsequente da intimidação do ato ou da lavratura da ata
- conforme disposto no inciso I do artigo 109 da Lei Federal no.: 8.666 - 21.06|1993.
10.42.1 - O recurso que cause alteração da classificação enseja a republicação do resultado e reabre novo prazo recursal.
10.42.2 - Admite-se novo recurso apenas se fundamentado em novas razões ou novos argumentos agregados ao resultado em razão do julgamento do recurso anterior.
10.43 - Após os resultados dos julgamentos de todos os recursos, a Comissão Permanente de Licitação | CPL. os publicará no Diário Oficial Eletrônico | DO.-e. do Município de Xxxxxx Xxxxxxx e no veículo de comunicação oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. (O Dia), registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação das demais - em ordem decrescente de pontuação.
QUARTA SESSÃO PÚBLICA
10.44 - Não havendo interposição de recurso ou manifestado a desistência deste, ou ainda sendo julgados os recursos interpostos e publicado os resultados, a CPL. convocará apenas as CONCORRENTES classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e Comerciais, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, para a apresentação dos Documentos de Habilitação - INVÓLUCRO No.: 5, de acordo com o definido no inciso I do artigo 6o - concomitantemente, com o inciso XI do parágrafo 4o do artigo 11 - ambos da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010, em sessão pública específica para este fim, em data e hora estabelecida e comunicada
- previamente.
10.45 - Após o encerramento do prazo para recebimento dos INVÓLUCROS No.: 5 contendo os Documentos de Habilitação - o que será declarado formalmente pela CPL. na sessão pública, nenhum outro invólucro, documento ou embalagem será recebido.
10.45.1 - Em hipótese alguma será concedido prazo suplementar para a apresentação dos INVÓLUCROS No.: 5 ou permitida a alteração ou substituição do conteúdo dos mesmos - ou a correção do que constar nos documentos apresentados.
10.45.2 - A LICITANTE classificada no julgamento final das Propostas Técnica e Comercial que não apresentar os Documentos de Habilitação será alijada do certame licitatório, exceto diante da ocorrência de que trata o item 10.50 do Edital.
10.46 - Os representantes das empresas CONCORRENTES presentes serão identificados e assinarão a lista de presença.
10.46.1 - Na sequência, A CPL. receberá e providenciará a abertura dos INVÓLUCROS No.: 5 - HABILITAÇÃO das CONCORRENTES, de acordo com a ordem de classificação das Propostas Técnicas e Comerciais.
10.46.2 - Os membros da CPL. rubricarão os conteúdos dos INVÓLUCROS No.: 5 das LICITANTES, um por vez - de acordo com a ordem de classificação das Propostas Técnica e Comercial e facultarão os documentos neles contidos à disposição das CONCORRENTES ou dos representantes nomeados de acordo com o subitem 10.4.1 do Edital, para exame e análise da conformidade formal de seu conteúdo com as condições estabelecidas na legislação em vigor e neste Edital e - também, para a rubrica de todos os documentos.
Obs 8.: Por ocasião da análise dos conteúdos dos INVÓLUCROS No.: 5 relativos aos Documentos de Habilitação das LICITANTES, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a reprodução dos mesmos sob qualquer forma ou pretexto.
Obs 9.: Os membros da Comissão Permanente de Licitação | CPL. empreenderão as análises e julgamentos pertinentes à habilitação ainda na quarta sessão pública ou
- a seu exclusivo critério, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia de abertura dos INVÓLUCROS No.: 5, comunicando o resultado do procedimento às empresas LICITANTES e o publicando no Diário Oficial Eletrônico | DO-e. do Município e no veículo de comunicação oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
| PMMP. (O Dia).
10.47 - Após abertos todos os INVÓLUCROS No.: 5 das LICITANTES e estando rubricados todos os documentos apresentados, os membros da Comissão Permanente de Licitação | CPL. decidirão se analisarão os documentos durante a sessão pública ou se o farão posteriormente, em sessão interna, o que deverá constar em ata circunstanciada.
Obs 10.: Por ocasião da análise do conteúdo dos INVÓLUCROS No.: 5, relativos às propostas comerciais das LICITANTES, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a reprodução dos mesmos sob qualquer forma ou pretexto.
10.47.1 - Se a análise for realizada em sessão interna, a ata de julgamento com o resultado final dos documentos de habilitação das LICITANTES realizada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação | CPL. será publicada no veículo oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. (O Dia) e ainda enviada para todas as LICITANTES.
10.48 - Na hipótese de habilitação da CONCORRENTE vencedora no julgamento final das Propostas Técnica e Comercial, o procedimento será homologado e o objeto será adjudicado à AGÊNCIA vitoriosa.
10.49 - Na hipótese de inabilitação da CONCORRENTE vencedora no julgamento final das Propostas Técnicas e Comerciais, essa deverá ser desclassificada e excluída
da lista de classificação final das Propostas Técnicas e comerciais.
10.49.1 - Caso a LICITANTE classificada em primeiro lugar seja considerada inabilitada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação | CPL. ou por eventual recurso, os membros da CPL. determinarão como vencedora a AGÊNCIA segundo colocada, desde que atenda integralmente todos os requisitos de habilitação exigidos neste Edital e Anexos e que concorde com as mesmas condições comerciais apresentadas pela AGÊNCIA primeira colocada (maiores descontos em todos os itens) - ou seja, a de menor preço entre todas as CONCORRENTES.
10.49.2 - Se a AGÊNCIA segundo colocada também for inabilitada será realizado procedimento idêntico - sucessivamente, com as demais CONCORRENTES classificadas, até que se encontre aquela que tenha os Documentos de habilitação satisfatórios e que assim viabilizem a consecução de acordo com uma empresa LICITANTE. Assim sendo, o procedimento será homologado e o objeto será adjudicado à AGÊNCIA vitoriosa.
10.50 - Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as CONCORRENTES habilitadas (todas nessa mesma fase) no julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a CPL. poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação escoimada das causas que as levaram à inabilitação, de acordo com o parágrafo 3o do artigo 48 da Lei Federal no.: 8.666
- de 21.06|1993.
10.50.1 - A nova documentação deverá ser apresentada na forma prevista neste Edital e entregue em sessão pública.
10.51 - Cabe recurso contra a inabilitação de LICITANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos termos do artigo 109 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993.
10.51.1 - Estará automaticamente franqueada vista ao processo desta licitação às CONCORRENTES - desde a data do início do prazo para a interposição de recursos e/ou impugnações aos recursos até seu término; diariamente: de segunda a sexta- feira: das 9h. às 12h. e das 14h. às 18h. - em dias úteis - exceto aos sábados, domingos e feriados do Município de Xxxxxx Xxxxxxx, do Estado do Rio de Janeiro e do País; na Comissão de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP., na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx.: 000 - Xxxxxx, mediante agendamento com representante da Comissão Permanente de Licitação | CPL., desde que solicitadas formalmente.
10.51.2 - Solicitações de cópias impressas e eventualmente autenticadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação | CPL. deverão ser solicitadas formalmente através de documento específico e encaminhadas na forma impressa registrando-se a data de sua entrega junto ao Protocolo Geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. para abertura de Registro de Documento
| RD.; diariamente: de segunda a sexta-feira: das 9h. às 12h. e das 14h. às 18h. - em dias úteis - exceto aos sábados, domingos e feriados do Município de Xxxxxx Xxxxxxx, do Estado do Rio de Janeiro e do País; na Rua Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, no.: 375 - Centro, e seu encaminhamento dar-se-á por intermédio da CPL.
Obs 11.: Qualquer LICITANTE, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata seus reclames e observações, ficando a critério dos membros da Comissão Permanente de Licitação | CPL. considerá-los ou não - todavia, não possuindo efeito de recurso, que tem seu próprio procedimento.
10.52 - Havendo desistência de todas as CONCORRENTES da intenção de interpor
recurso, mediante manifestação formal das mesmas, registradas em ata, a Comissão Permanente de Licitação | CPL. oficializará o resultado final dessa Concorrência Pública e o fará publicar no Diário Oficial Eletrônico | DO.-e. do Município de Xxxxxx Xxxxxxx e no jornal ‘O Dia’ | veículo de comunicação oficial da PMMP.
10.53 - Havendo a manifestação formal de qualquer CONCORRENTE da intenção de interpor recurso, os membros da CPL. encerrarão a sessão, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contados a partir do 1o (primeiro) dia útil subsequente da intimidação do ato ou da lavratura da ata - conforme disposto na alínea ‘a’ do inciso I do artigo 109 da Lei Federal no.: 8.666 - 21.06|1993 e do inciso XIII do artigo 11 da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010.
10.54 - Reconhecida a habilitação das empresas LICITANTES, na forma dos
incisos XI, XII e XIII do artigo 11 da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010 e
- considerando a inversão de fases, própria dos procedimentos e contratações executadas à luz da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010 e após o resultado do julgamento de todos os recursos e ainda constatada a regularidade de todos os atos praticados, a Comissão Permanente de Licitação | CPL. homologará a licitação e adjudicará seu objeto à LICITANTE vencedora, conforme o estabelecido no inciso XIV do artigo 11 da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010; e oficializará o resultado final dessa Concorrência Pública com a publicação no Diário Oficial Eletrônico
| DO.-e. do Município de Xxxxxx Xxxxxxx e no veículo de comunicação oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. (O Dia) utilizado para
publicação do aviso desta Concorrência Pública, nos termos da legislação vigente.
10.54.1 - Homologado o resultado da Concorrência Pública, o processo será encaminhado aos setores competentes e à autoridade superior da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. para as emissões da nota de empenho e ordem de serviço e a celebração do Contrato com a LICITANTE vencedora do certame.
10.55 - É facultado a qualquer LICITANTE - através de seu representante legal para o certame licitatório - formular observações no transcurso das sessões da licitação, sendo as mesmas transcritas na respectiva Ata ou em documento próprio, o qual fará parte integrante daquela.
10.56 - A empresa LICITANTE que se retirar de sessão antes da mesma ter sido lavrada em ata (devidamente assinada) e dada por encerrada, será considerado ausente na sessão.
10.57 - O não comparecimento de um ou mais LICITANTES não obstará o andamento normal da respectiva fase licitatória.
10.58 - Quanto oportuno e necessário, os membros da Comissão Permanente de Licitação | CPL. convocarão as LICITANTES com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
- 11 -
SUBCOMISSÃO TÉCNICA | SubCom.
11.1 - Atendendo aos Princípios da Isonomia e da Impessoalidade, esta Concorrência Pública será processada e julgada pela Comissão Permanente de
Licitação | CPL., exceto a análise e julgamento das Propostas Técnicas.
11.1.1 - A Comissão Permanente de Licitação | CPL. poderá ser assessorada tecnicamente, cabendo aos assessores emitir pareceres quando por ela solicitados.
11.2 - As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica
| SubCom., composta por 03 (três) membros - formados em comunicação: publicidade ou marketing, relações públicas ou que atuem em uma dessas áreas - nos termos do parágrafo 1o do artigo 10 da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010 e pelo Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO No.: 001 | 2021 || GAP. da PREFEITURA MUNICIPAL DE
XXXXXX XXXXXXX | PMMP., sem qualquer tipo de interferência da Comissão Permanente de Licitação | CPL. ou de terceiros.
11.2.1 - 01 (um) dos membros da Subcomissão Técnica | SubCom. não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual - direto ou indireto, com a Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP.
11.2.2 - A escolha dos membros da Subcomissão Técnica | SubCom. dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá - no mínimo, 09 (nove) integrantes - quais sejam: 06 (seis) membros com vínculo funcional com a Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP.
+ 03 (três) membros sem vínculo funcional - direto ou indireto, com a PMMP, previamente cadastrados pela Assessoria de Comunicação Social | ASCOM. da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP., consoante às redações dos parágrafos 1o e 2o do artigo 10 da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010.
11.3 - As LICITANTES obrigam-se a declarar - no momento do credenciamento da sessão, qualquer grau de parentesco que seus sócios mantenham com membros da Subcomissão Técnica | SubCom., bem como qualquer vínculo funcional entre membros da Subcomissão Técnica e a AGÊNCIA PROPONENTE.
11.4 - No caso de declaração positiva do item anterior, o membro envolvido deverá abster-se da atuação do certame específico ao qual a AGÊNCIA participará, declarando-se impedido ou suspeito, nos mesmos moldes do parágrafo 6o do artigo 10 da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010, mesmo que tenha ultrapassado o prazo de impugnação da relação de inscritos.
11.5 - A relação dos nomes será publicada pela Assessoria de Comunicação Social
| ASCOM. da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP., no Diário
Oficial Eletrônico | DO.-e. do Município de Xxxxxx Xxxxxxx - impresso e ‘on-line’, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
11.5.1 - O sorteio será processado pela Comissão Permanente de Licitação | CPL. de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica | SubCom., de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP.
11.5.2 - A relação prevista no item 11.5 conterá - separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP.
11.6 - Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o item 11.5, mediante a apresentação à Comissão Permanente de Licitação | CPL. de justificativa para a exclusão.
11.6.1 - Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica | SubCom., declarando-se impedido ou suspeito, antes da
decisão da autoridade competente.
11.6.2 - A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará - se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado todo o disposto neste Capítulo 11 do Edital.
11.7 - Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 11.2.2 do Edital.
11.7.1 - A(s) desistência(s) de eventual(is) membro(s) da Subcomissão Técnica
| SubCom. já sorteado(s) que acarrete(m) em um número inferior ao mínimo exigido no subitem 11.2.2 do Edital, também tornará obrigatória à publicação de nova lista, com a inclusão de novo(s) membro(s), respeitado todo o disposto neste Capítulo 11 do Edital.
11.8 - Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
11.9 - A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no item 11.5 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
11.10 - Os integrantes da Subcomissão Técnica | SubCom. não poderão participar das sessões públicas de recebimento e abertura dos INVÓLUCROS com as propostas técnica e comercial.
11.11 - Caberá à Subcomissão Técnica | SubCom:
11.11.1 - Analisar individualmente e julgar os ‘Planos de Comunicação Publicitária’
- Via NÃO-IDENTIFICADA (INVÓLUCROS No.: 1) e o ‘Conjunto de Informações das LICITANTES’ (INVÓLUCROS No.: 3), a ser apresentado através dos quesitos: ‘Capacidade de Atendimento’, ‘Repertório’ e ‘Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação’ (‘Cases’), em conformidade com os termos deste Edital.
11.11.2 - Desclassificar as CONCORRENTES que desatenderem as exigências legais e as estabelecidas neste Edital, em especial as relacionadas à aposição de nome, informação, marca, logomarca, sinal, assinatura, etiqueta, palavra, símbolo, ícone de trabalho de alguma LICITANTE ou de conhecimento do mercado publicitário que possibilite a identificação das PROPONENTES nos INVÓLUCROS No.: 1 e/ou documentos neles contidos, conforme item 6.9 do Edital.
11.11.3 - Produzir e encaminhar à Comissão Permanente de Licitação | CPL. todos os documentos necessários ao atendimento dos termos deste Edital, relativos ao julgamento da qualificação técnica das CONCORRENTES, neles compreendidas as planilhas com as pontuações dos quesitos e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram - em cada caso, bem como elaborar ata da sessão de julgamento.
11.11.4 - Manifestar-se - quando solicitada pela Comissão Permanente de Licitação | CPL. - desde que preservado o sigilo quanto à autoria dos documentos relativos ao Plano de Comunicação Publicitária - Via NÃO-IDENTIFICADA (INVÓLUCROS No.: 1), em caso de eventuais solicitações de esclarecimentos pelas CONCORRENTES sobre questões relativas à formulação das Propostas Técnicas
- INVÓLUCROS Nos.: 1, 2 e 3.
11.11.5 - Manifestar-se, em caso de eventuais recursos dos CONCORRENTES relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, quando solicitada pela CPL.
- 12 -
APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA (INVÓLUCROS Nos.: 1, 2 e 3)
12.1 - As empresas LICITANTES deverão apresentar suas Propostas Técnicas estruturadas em 04 (quatro) quesitos: Plano de Comunicação Publicitária, Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação | Cases e com os subquesitos a seguir:
Q U E S I T O S | S U B Q U E S I T O S | REFERÊNCIAS |
I - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA | Raciocínio Básico | Invólucro no.: 1 (NÃO-IDENTIFICADO) e Invólucro no.: 2 (IDENTIFICADO) |
Estratégia de Comunicação Publicitária | ||
Ideia Criativa | ||
Estratégia de Mídia e Não-Mídia | ||
II - CAPACIDADE DE ATENDIMENTO | Invólucro no.: 3 (IDENTIFICADO) | |
III - Conjunto de Trabalhos Realizados | REPERTÓRIO | ||
IV - Relatos de soluções de Problemas de Comunicação | ‘CASES’ |
12.2 - As orientações para a elaboração das Propostas Técnicas estão descritas no
Anexo II do Edital.
12.3 - A Proposta Técnica deverá conter os elementos necessários à avaliação da capacitação e qualificação da LICITANTE para a execução do objeto desta licitação. A não apresentação de quaisquer documentos ou a apresentação destes em desacordo com as orientações para a elaboração da Proposta Técnica ensejará a desclassificação da proposta da LICITANTE.
12.4 - O julgamento das Propostas Técnicas será feito pela Subcomissão Técnica
| SubCom. constituída conforme o Capítulo 11 do Edital.
12.5 - Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica | SubCom., como critério de julgamento técnico, os atributos da Proposta, em cada quesito e subquesito relacionados no Anexo II do Edital.
12.6 - A Proposta Técnica deverá ser redigida em língua portuguesa - em vernáculo, exceto na hipótese de expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas, rasuras, borrões, ressalvas e entrelinhas, nos termos estipulados e detalhados no Termo de Referência | Anexo I.
- 13 -
PROPOSTA COMERCIAL (INVÓLUCRO No.: 4)
13.1 - A proposta Comercial deverá estar vinculada ao objeto licitado, redigida com clareza e em língua portuguesa - em vernáculo, de forma concisa, impressa por processo eletrônico, sem emendas, rasuras, ressalvas, borrões, acréscimos ou entrelinhas que possam confundir a interpretação da CPL.; em papel timbrado e com carimbo padronizado da CONCORRENTE. Deverá ser datada, assinada na última folha com o nome legível do signatário e rubricada nas demais pelo responsável legal ou procurador da CONCORRENTE, devidamente credenciado, elaborada nos termos dos Anexos IV, V, VI, VII e VIII do Edital.
13.1.1 - Deverá conter a denominação social da empresa LICITANTE, com endereço completo, telefone comercial, ‘fax’, e-mail e o número desta Concorrência Pública.
13.1.2 - A proposta comercial e as declarações a ela pertencente devem ser apresentadas com assinatura do responsável da empresa LICITANTE devidamente reconhecida em cartório notarial ou através de assinatura eletrônica qualificada com autenticidade reconhecida pelo Sistema Brasileiro de Certificação Digital através da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira | ICP. - Brasil - nos termos do parágrafo 2o do artigo 10 da Medida Provisória no.: 2.200 - 2 de 24.08|2001; sob pena de não conhecimento da veracidade da proposta e - consequentemente, a desclassificação da LICITANTE.
13.1.3 - A proposta comercial deverá ser entregue em 01 (uma) única via, em caderno único e específico, impressa por qualquer meio eletrônico em papel timbrado da empresa LICITANTE, com todas as suas páginas numeradas - sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato; e contendo o carimbo padronizado de seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas | CNPJ. no Ministério da Economia | ME.
13.2 - A Proposta Comercial deverá ser apresentada em 05 (cinco) documentos
distintos, a saber:
13.2.1 - Planilha de Percentuais de Descontos e Honorários, grafada em percentuais e preenchida apenas com as informações constantes do Anexo IV do Edital.
13.2.2 - Declaração de Percentuais e Compromissos, grafada em percentuais e preenchida apenas com as informações constantes do Anexo V do Edital.
13.2.3 - Declaração de Concordâncias e Comprometimentos, a ser preenchida apenas com as informações constantes do Anexo VI do Edital.
13.2.4 - Declaração de Independência de Elaboração de Proposta Comercial, a ser preenchida apenas com as informações constantes do Anexo VII do Edital.
13.2.5 - Termo de Adesão, a ser preenchido apenas com as informações constantes do Anexo VIII do Edital.
13.3 - Os descontos propostos serão de exclusiva responsabilidade da CONCORRENTE e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do Contrato a ser firmado, nenhuma alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
13.3.1 - Nos preços | descontos propostos deverão estar inclusas todas as despesas - diretas ou indiretas, decorrentes de despesas com mão-de-obra, trabalhos
executados em horas extras, sobreavisos, trabalhos diurnos e noturnos, dominicais e feriados, inclusive despesas com instalações, encargos trabalhistas e sociais, contribuições fiscais e parafiscais, previdenciária, tributos, emolumentos, seguros, alimentação, hospedagem, transporte de equipe, materiais, equipamentos, materiais, fretes, publicidade, custos de administração, bem como lucro e todas as demais despesas necessárias ao cumprimento integral, completo e perfeito do objeto desta licitação, de modo que os percentuais apresentados na proposta comercial constituam a única contraprestação pela execução dos serviços, razão pela qual não serão considerados pleitos de acréscimos após a abertura das propostas comerciais.
13.3.2 - A não explicitação de qualquer despesa necessária à perfeita realização do serviço será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a empresa LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura dos INVÓLUCROS No.: 4, contendo as Propostas Comerciais das LICITANTES.
13.3.3 - A Proposta Comercial deverá conter os percentuais a serem utilizados para pagamento de cada serviço quando da sua ocorrência, observado o modelo de proposta constante do Anexo IV do Edital.
13.3.3.1 - O documento deverá conter oferta firme e precisa para a integralidade da clara compreensão de cada item único, sem alternativas de percentuais ou indicação de quaisquer outras condições que induzam o julgamento a ter mais de 01 (um) resultado.
13.3.3.2 - Os percentuais consignados na Proposta Comercial não sofrerão alteração durante a vigência do Contrato, sob hipótese alguma, a não ser na hipótese de eventual renovação contratual, como estabelecido no parágrafo segundo da cláusula quarta e no parágrafo décimo sétimo da cláusula sétima na Minuta do Contrato - Anexo XI do Edital.
13.3.3.3 - Não haverá reajuste de preços de serviços da CONTRATADA, face à peculiaridade de sua remuneração constituir em percentagem sobre os custos dos trabalhos aprovados pela CONTRATANTE, nem compensação financeira, salvo eventual variação ou alteração da tabela | lista pertinente, prevista e concedida pelo Sindicato das Agências de Publicidade do Estado do Rio de Janeiro - SINAPRO | RJ.
13.4 - Relativamente à veiculação, os serviços publicitários de que trata este Edital serão remunerados considerando-se o Desconto-Padrão de Agência | DPA. concedido pelos veículos de comunicação sobre seus preços constantes em tabelas públicas registradas em cartório notarial ou cadastradas no Banco Único de Preços | BUP. - disponibilizado a partir de 2013 pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão | CENP. - à base de 20 % (vinte por cento), de acordo com o Anexo ‘B’ e o item 2.5 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária | NPAP. editadas pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão | CENP. - em 16.12|1988, incorporadas à legislação pertinente ao assunto.
13.5 - O julgamento final das Propostas - Técnica e Comercial, desta Concorrência Pública, será feito de acordo com o previsto no inciso II do parágrafo 2o artigo 46 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993.
13.6 - O não atendimento às especificações contidas no objeto do presente instrumento convocatório e ao correto preenchimento da Proposta Comercial
- Anexos IV, V, VI, VII e VIII do Edital, acarretará a desclassificação da LICITANTE.
13.6.1 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional para apresentação ou complementação dos documentos ou permitida a sua retificação.
13.7 - Os prazos das propostas deverão estar - expressamente, declarados pelas CONCORRENTES com a validade obrigatória de - no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura dos INVÓLUCROS No.: 4, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial.
13.7.1 - Será desconsiderada pela Comissão Permanente de Licitação | CPL. - com a consequente DESCLASSIFICAÇÃO da LICITANTE, a eventual indicação para a Proposta de Preço, de prazo de validade inferior - ao mínimo, de 60 (sessenta) dias ou caso não indique o prazo de validade.
13.7.2 - Caso haja abertura de prazo para escoimar vícios verificados nas propostas de preços, com fundamento no disposto no parágrafo 3o do artigo 48 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993, a contagem do prazo de validade das propostas será suspensa entre a data de publicação do ato respectivo e o final do prazo dado, reiniciando-se a partir do dia seguinte a esse último.
13.7.3 - Cabe - unicamente, às empresas LICITANTES atualizarem os prazos de validade de suas propostas comerciais, através de documento formal, junto à Comissão Permanente de Licitação | CPL. - imediatamente após a expiração dos mesmos.
13.7.3.1 - A não observância do determinado no subitem 13.7.3 levará à DESCLASSIFICAÇÃO da empresa LICITANTE.
13.7.4 - Expirado o prazo de validade das propostas sem convocação para a contratação, as CONCORRENTES ficam liberadas dos compromissos assumidos
- inclusive a vencedora, que pode se recusar a assinar o Contrato - salvo se tiver dado causa ao atraso.
13.7.5 - Se a adjudicação não ocorrer dentro do prazo, poderá a Comissão Permanente de Licitação | CPL. solicitar prorrogação geral da validade por - no máximo, igual prazo, condicionada tal prorrogação à aceitação de todas as empresas LICITANTES.
13.8 - Para fins de formulação de sua proposta as LICITANTES deverão pautar-se
- desde já, considerando como futura obrigação contratual, o cumprimento dos princípios éticos de conduta profissional.
13.9 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
13.9.1 - As Propostas Comerciais das CONCORRENTES classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão examinadas - preliminarmente, quanto a sua admissibilidade, levando-se em conta o aspecto formal e ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
13.9.1.1 - A Comissão Permanente de Licitação | CPL. poderá promover de imediato o julgamento das Propostas Comerciais ou - caso conclua que seja necessário, poderá fazê-lo em sessão interna, sendo o resultado divulgado oportunamente por meio do Diário Oficial Eletrônico | DO.-e. do Município de Xxxxxx Xxxxxxx e no jornal ‘O Dia’ | veículo de comunicação oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP.
13.9.2 - Será considerada inaceitável - para todos os fins aqui dispostos, e desclassificada a Proposta Comercial que:
I - Não atender as exigências desse Edital e seus Anexos e que apresentar proposta baseada em outra proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços, ou ainda proposta considerada inexequível.
II - Apresentar irregularidades ou conter rasuras, emendas, borrões, acréscimos, ressalvas, entrelinhas ou omissões que possam confundir a interpretação da CPL. e que comprometam seu conteúdo.
III - Apresentar “preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios, manifestadamente inexequíveis ou excessivos ou de custo zero ou - ainda, incompatíveis com os preços de mercado”, ou em desacordo com as Normas-Padrão da Atividade Publicitária | NPAP. estabelecidas pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão | CENP. - em 16.12|1998 observado o disposto no parágrafo 3o do artigo 44 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993.
Obs 1.: Xxxx entenda manifestadamente inexequível a proposta ofertada a Comissão Permanente de Licitação | CPL. estabelecerá prazo para que a empresa LICITANTE demonstre a exequibilidade de sua proposta.
Obs 2.: Para demonstração da exequibilidade da proposta ofertada, será admitida planilha de custos elaborada pela própria LICITANTE e/ou prova de contratação em andamento com condições semelhantes.
Obs 3.: A empresa LICITANTE que - instada pela Comissão Permanente de Licitação | CPL., não demonstrar a exequibilidade de sus proposta, nos termos da observação 2, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital e na legislação específica.
IV - Forem apresentadas com erros formais insanáveis e/ou em desacordo com os termos constantes dos Anexos IV, V, VI, VII e VIII do Edital.
13.9.2.1 - Os quesitos da Proposta Comercial a serem valorados e que serão objeto de julgamento pela Comissão Permanente de Licitação | CPL. serão os integrantes da Planilha que constitui o Anexo IV do Edital, ressalvado que - nos termos do parágrafo 1o do artigo 46 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993 e do inciso V do artigo 6o da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010, também será desclassificada a Proposta Comercial que:
I - Apresentar percentual de desconto inferior a 20 % (vinte por cento) ou superior a 50 % (cinquenta por cento) incidentes sobre os custos dos serviços executados pela LICITANTE, previstos na Lista de Custos Referenciais de Serviços Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio de Janeiro
- SINAPRO. | RJ., vigente a época da prestação dos serviços, a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela CONTRATADA, nos termos do item
3.6 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária | NPAP., emitidas pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão | CENP. - em 16.12|1998 e do inciso V do artigo 6o da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010.
II - Apresentar percentual de honorários inferior a 10 % (dez por cento) ou superior a 15 % (quinze por cento) incidente sobre os preços de serviços externos prestados por fornecedores especializados, referentes à produção e à execução técnica de peça, material ou suprimento, para os quais a atividade desenvolvida pela empresa LICITANTE não lhe proporcione o Desconto-Padrão de Agência | DPA. concedido pelos veículos de divulgação com mídia tradicional (televisão, rádio, jornal, revista etc.), nos termos do artigo 11 do Capítulo IV da Lei Federal no.: 4.680 - de 18.06|1965 e do subitem 3.6.1 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária
| NPAP., emitidas pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão | CENP. - em 16.12|1998 e do inciso II do parágrafo 1o do artigo 2o e do inciso V do artigo 6o
- ambos da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010.
III - Apresentar percentual de honorários inferior a 05 % (cinco por cento) ou superior a 10 % (dez por cento) incidente sobre os preços de serviços externos prestados por fornecedores especializados, referentes à produção e à execução técnica de peça e/ou material, para os quais a atividade desenvolvida pela empresa LICITANTE lhe proporcione o Desconto-Padrão de Agência | DPA. concedido pelos veículos de divulgação com mídia tradicional (televisão, rádio, jornal, revista etc.), nos termos do artigo 11 do Capítulo IV da Lei Federal no.: 4.680 - de 18.06|1965 e do subitem 3.6.2 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária | NPAP., emitidas pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão | CENP. - em 16.12|1998 e do inciso II do parágrafo 1o do artigo 2o e do inciso V do artigo 6o - ambos da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010.
IV - Apresentar percentual de honorários inferior a 10 % (dez por cento) ou superior a 15 % (quinze por cento) incidente sobre os preços de serviços externos prestados por fornecedores especializados, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com as novas tecnologias, nos termos do subitem 3.6.1 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária | NPAP., emitidas pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão | CENP. - em 16.12|1998 e do inciso III do parágrafo 1o do artigo 2o e do inciso V do artigo 6o - ambos da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010.
V - Apresentar percentual de honorários inferior a 05 % (cinco por cento) ou superior a 10 % (dez por cento) incidente sobre os preços de serviços externos prestados por fornecedores especializados, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do Contrato, nos termos do subitem 3.6.1 das Normas- Padrão da Atividade Publicitária | NPAP., emitidas pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão | CENP. - em 16.12|1998 e do inciso I do parágrafo 1o do artigo 2o e do inciso V do artigo 6o - ambos da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010.
13.9.3 - A Comissão Permanente de Licitação | CPL. atribuirá notas para cada um dos quesitos a serem valorados, conforme a seguinte tabela:
Descrições | Cálculos | Notas Máximas | |
1 | Percentual de Desconto (em algarismos e por extenso) sobre os custos dos serviços internos a serem executados pela empresa LICITANTE, baseados na Lista de Custos Referenciais de Serviços Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio de Janeiro (SINAPRO. | RJ.). (item 3.6 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária | NPAP. emitidas pelo CENP.). (Mínimo de 20 %, Máximo de 50 %). | N1 = 1 x % (desconto por extenso) | 1 x 50 = 50 pontos |
2 | Percentual de Honorários (em algarismos e por extenso) incidente sobre os preços de serviços externos prestados por fornecedores especializados, referentes à produção e à execução técnica de peça e/ou material, para os quais a atividade desenvolvida pela LICITANTE não lhe proporcione o Desconto-Padrão de Agência | DPA. concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do artigo 11 da Lei Federal no.: 4.680 - de 18.06|1965. (subitem 3.6.1 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária | NPAP. emitidas pelo CENP.). (Mínimo de 10 %, Máximo de 15 %) | N2 = 3 x (15 - %) (percentual de honorários por extenso) | 3 x 5 = 15 pontos |
3 | Percentual de Honorários (em algarismos e por extenso) incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e/ou material, para os quais a atividade desenvolvida pela LICITANTE lhe proporcione o Desconto-Padrão de Agência | DPA. concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do artigo 11 da Lei Federal no.: 4.680 - de 18.06|1965. (subitem 3.6.2 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária | NPAP. emitidas pelo CENP.). (Mínimo de 05 %, Máximo de 10 %). | N3 = 3 x (10 - %) (percentual de honorários por extenso) | 3 x 5 = 15 pontos |
4 | Percentual de Honorários (em algarismos e por extenso) incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias (subitem 3.6.1 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária | NPAP. emitidas pelo CENP.). (Mínimo de 10 %, Máximo de 15 %). | N4 = 2 x (15 - %) (percentual de honorários por extenso) | 2 x 5 = 10 pontos |
5 | Percentual de Honorários (em algarismos e por extenso) incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do Contrato. (subitem 3.6.2 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária | NPAP. emitidas pelo CENP.). (Mínimo de 05 %, Máximo de 10 %). | N5 = 2 x (10 - %) (percentual de honorários por extenso) | 2 x 5 = 10 pontos |
T O T A L | 100 PONTOS |
Observações:
a) Para efeito de cálculo das notas de cada empresa LICITANTE, os termos ‘Percentual de Desconto’ e ‘Percentual de Honorários’ serão substituídos nas fórmulas da coluna ‘Notas’, pelas respectivas percentagens que constarem de suas Planilhas de Percentuais de Descontos e Honorários sujeitos a valoração, sem o símbolo % (por cento).
b) As notas serão calculadas até a segunda casa decimal, sem arredondamentos, sendo desprezadas as demais.
13.9.4 - A nota de cada Proposta Comercial corresponderá à soma algébrica dos pontos nos quesitos constantes da tabela referida no item 13.9.3, como a seguir: NF = N1 + N2 + N3 + N4 + N5.
13.9.5 - A Proposta Comercial que obtiver o maior somatório das notas será considerada com a de menor preço.
13.9.6 - Se houver empate, será considerada como de menor preço a Proposta Comercial que apresentar - sucessivamente:
I - O maior percentual de desconto sobre os custos internos.
II - O menor percentual de honorários referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição não proporcione à empresa LICITANTE o Desconto
- Padrão de Agência | DPA. concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os custos de serviços realizados por fornecedores.
III - O menor percentual de honorários referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição lhe proporcione à empresa LICITANTE o Desconto
-Padrão de Agência | DPA. concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os custos de serviços realizados por fornecedores.
IV - O menor percentual de honorários referentes aos preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias.
V - O menor percentual de honorários referentes aos preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do Contrato.
13.9.7 - A pontuação máxima das empresas LICITANTES será 100 (cem) pontos.
13.9.8 - Na hipótese de discrepância entre os percentuais (por extenso e algarismos e/ou totais e unitários) apresentados pela AGÊNCIA, para efeito de cotejo, prevalecerão sempre os apresentados por extenso, determinando a rejeição da proposta da CONCORRENTE se a mesma não aceitar a correção da discrepância.
13.9.8.1 - Havendo erro de cálculo, a CPL. efetuará as retificações e considerará
- para efeito de julgamento, o percentual com as retificações efetuadas, determinando a rejeição da proposta se a LICITANTE não aceitar a correção do erro.
13.10 - Do privilégio às MEs., EPPs. ou equiparadas (empate ficto):
13.10.1 - Se a proposta final melhor classificada não houver sido ofertada por ME., EPP. ou equiparada, e houver proposta apresentada por ME., EPP. ou equiparada com pontuação igual ou inferior em até 10 % (dez por cento) em relação à proposta de preços mais bem classificada, estará configurado o empate ficto previsto no parágrafo 1o do artigo 44 da Lei Federal Complementar no.: 123 - de 14.12|2006.
13.10.2 - Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
13.10.2.1 - Se o representante da ME. | EPP. ou equiparada mais bem classificada estiver presente na sessão, este será convocado para - no prazo de 10 (dez) minutos, apresentar nova proposta com valores percentuais que possibilitem o atingimento de pontuação que cubra a proposta de preços mais bem classificada até então, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
13.10.2.2 - Se o representante da ME. | EPP. ou equiparada não estiver presente na sessão, a Comissão encaminhará correspondência à empresa LICITANTE
- inclusive por meio eletrônico, fixando prazo para apresentação de nova proposta de preços, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
13.10.2.3 - Caso a ME. | EPP. ou equiparada mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito à preferência, o cálculo dos índices deverá ser refeito, considerando a nova proposta de preços apresentada, para se obter a nova classificação final.
13.10.2.4 - Se a ME., EPP. ou equiparada mais bem classificada não exercer seu direito à preferência, na forma dos itens anteriores, serão convocadas as demais MEs., EPPs. ou equiparadas remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no subitem 13.10.1, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
13.10.2.5 - No caso de equivalência de pontuação das propostas de preços apresentadas pelas MEs., EPPs. ou equiparadas que se encontrem nesse limite, a Comissão realizará sorteio, em sessão pública, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar nova proposta de preços.
13.10.2.6 - Não havendo ME., EPP. ou equiparada em situação de empate ficto, ou no caso que as presentes não utilizem seu direito à preferência, prosseguir-se-á o certame.
13.11 - Poderão ser admitidas, a juízo da Comissão Permanente de Licitação | CPL., alterações destinadas a sanar evidentes erros formais que não impliquem alteração do conteúdo das Propostas Comerciais e desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta licitação.
13.12 - Não serão levadas em consideração vantagens não previstas e não solicitadas neste Edital, nem quaisquer cláusulas ou condições especiais no corpo das propostas, nem preço ou vantagens baseadas nas ofertas das demais CONCORRENTES.
13.13 - Os percentuais propostos serão de exclusiva responsabilidade da CONCORRENTE e não lhe assistirá o direito de pleitear - na vigência a ser firmada no Contrato, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
13.14 - A Lista de Custos Referenciais de Serviços Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio de Janeiro - SINAPRO. | RJ. encontrada no Anexo XXVI do Edital encontra-se na íntegra, não significando que todos os serviços ali constantes serão contratados.
13.15 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. não pagará nenhum outro valor além dos preços | descontos contratados, assim sendo, os percentuais propostos pelas LICITANTES deverão contemplar todos os custos e despesas - diretos e indiretos, necessários à plena execução dos serviços objeto desta licitação, tais como: despesas com mão-de-obra, incluindo sobreaviso e horas- extras, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social e fiscal, alimentação, hospedagem, transporte da equipe, tributos, taxas e contribuições parafiscais, custos de administração incidentes sobre os serviços, bem como lucro, razão pela qual não serão considerados pleitos de acréscimos após a abertura da Proposta Comercial.
13.15.1 - A PROPONENTE não terá direito a qualquer reembolso - posto que, além dos percentuais ofertados, nenhuma outra remuneração será devida ao PROPONENTE, sob qualquer hipótese de responsabilidade solidária ou pelo pagamento de qualquer despesa - direta ou indiretamente, relacionadas com o fornecimento ou a prestação dos serviços.
13.16 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. não aceitará
- em hipótese alguma, futuras alegações de omissão da Proposta Comercial, de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativamente à quantidade CONTRATADA, com o objetivo de alterar a cotação realizada.
13.16.1 - É de inteira responsabilidade da PROPONENTE a omissão de valor ou volume de qualquer serviço necessário à perfeita execução do objeto da licitação.
13.17 - Todos os percentuais deverão ser apresentados de forma firme e precisa, limitada ao objeto do Edital e sem conter alternativas ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
13.18 - A simples apresentação das propostas implicará a aceitação integral das condições fixadas neste Edital e seus Anexos, além das normas legais pertinentes.
13.19 - JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
13.19.1 - O julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços desta Concorrência Pública será feito de acordo com o rito previsto na Lei Federal no.: 8.666
- de 21.06|1993 para o tipo TÉCNICA E PREÇO.
13.19.2 - Será vencedora do julgamento final das Propostas - observado o disposto nos itens 12.5, 12.6 e 14.3 e nos subitens 14.3.1 e 14.3.2 deste Edital - a empresa LICITANTE que tenha obtido a maior média ponderada, nos termos do item 15.3.
13.19.3 - A média ponderada | Nota Final de cada empresa LICITANTE será obtida através da seguinte equação:
NOTA PROPOSTA TÉCNICA (peso 7) + NOTA PROPOSTA DE PREÇOS (peso 3)
10
13.19.4 - Caso haja empate na média final, o desempate será procedido mediante sorteio público, para o qual serão convidadas todas as empresas LICITANTES classificadas no julgamento final.
13.20 - A Comissão Permanente de Licitação | CPL. lavrará atas dos trabalhos, apontando os fundamentos das inabilitações, desclassificações e seleções efetuadas.
- 14 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1 - Serão analisados os Documentos de Habilitação das CONCORRENTES classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e Comerciais - de acordo com o definido no inciso XI do artigo 11 da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010 e convocadas de forma específica.
14.2 - As CONCORRENTES deverão apresentar à Comissão Permanente de Licitação | CPL. novo credenciamento - nos termos do Capítulo 09 deste Edital.
14.2.1 - O Representante da empresa LICITANTE que não apresentar documento válido de credenciamento ou ainda que o apresente com alguma incorreção e assim, não estiver devidamente representada nos termos descritos acima, não terá sua participação prejudicada no certame licitatório, sendo-lhe permitido tão somente o acompanhamento dos procedimentos e assinatura na ata circunstanciada, entretanto, não poderá se manifestar formalmente e ficará impedida de praticar qualquer ato nas sessões públicas desta Concorrência Pública.
14.2.2 - A não apresentação de documento válido de credenciamento equivalerá
como renúncia ao direito de interpor recursos em relação em qualquer uma das sessões públicas relativas à apresentação e julgamento das Propostas Técnica e Comercial, e Documentos de Habilitação.
14.2.3 - O não comparecimento de representante credenciado não impedirá a abertura e a continuidade da(s) sessão(ões) pública(s), não cabendo aos ausentes o direito a qualquer reclamação, salvo recurso no prazo legal.
14.2.4 - Estarão impedidos de se manifestar nas sessões, aqueles que não comprovarem serem legítimos representantes de CONCORRENTE, na forma deste Edital.
14.2.5 - É vedada a representação de mais de uma LICITANTE por um mesmo representante legal ou procurador no processo licitatório.
14.2.6 - Os documentos de credenciamento de todos às LICITANTES e seus representantes serão retidos pela Comissão Permanente de Licitação | CPL. e comporão os autos do processo licitatório.
14.2.7 - Caso a LICITANTE não deseje fazer-se representar nas reuniões de recepção e abertura, poderá encaminhar os invólucros contendo as Propostas Técnica e Comercial por meio de portador, que os deverá entregar diretamente à Comissão Permanente de Licitação | CPL. - na data, hora e local indicados para a realização da primeira sessão pública indicada no preâmbulo deste Edital.
14.2.8 - O portador não estará credenciado para se manifestar sobre a documentação apresentada, sobre o procedimento ou atos ocorridos durante a sessão, nem sobre as decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação.
14.3 - As CONCORRENTES deverão apresentar os documentos que comprovem sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, nos termos da convocação específica e de acordo com as condições estabelecidas no Anexo IX do Edital.
14.4 - A Comissão Permanente de Licitação | CPL. analisará os Documentos de Habilitação das LICITANTES, de acordo com a ordem de classificação das Propostas Técnicas e Comerciais.
14.5 - Uma vez julgada habilitada a empresa LICITANTE classificada em primeiro lugar na fase anterior, por ter atendido - integralmente, todos os requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus Anexos, os invólucros de habilitação das demais empresas LICITANTES serão devolvidos quando contra a referida decisão de habilitação não caiba mais nenhum recurso administrativo.
14.6 - Caso a LICITANTE classificada em primeiro lugar seja considerada inabilitada por eventual recurso, serão abertos, em sessão pública previamente convocada - com prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis, os invólucros de habilitação das demais empresas LICITANTES, respeitada a ordem de classificação, conforme exposto no item 10.44 do Edital.
14.7 - Os documentos exigidos deverão ser apresentados, alternativamente:
I - Em cópia autenticada por cartório competente.
II - Sob a forma de publicação em órgão da Imprensa Oficial.
III - Extraído via Internet, quando for o caso.
IV - Em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original para conferência por servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP., observado o prazo previsto do item 2.1 do Anexo IX do Edital.
14.8 - Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte
da Comissão Permanente de Licitação | CPL.
- 15 -
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1 - Após o julgamento das propostas, a homologação e a publicação do resultado pela autoridade competente e a adjudicação do objeto, a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. e a CONCORRENTE vencedora deverão firmar Contrato específico visando à execução do objeto desta licitação, nos termos da Minuta de Contrato que integra o Anexo XI do Edital.
15.2 - A CONCORRENTE vencedora terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contado a partir da data do recebimento da respectiva convocação pela PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. para assinar o Contrato - nos termos do ‘caput’ da cláusula 64 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993 e apresentar a garantia prevista no Capítulo 17 do Edital.
15.2.1 - Este prazo poderá ser prorrogado 01 (uma) vez - por igual prazo, quando solicitado pela CONCORRENTE vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP.
15.2.2 - Antes da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá indicar o responsável técnico pela execução do objeto do Contrato e o preposto que o representará durante a execução dos trabalhos.
15.2.3 - Para cumprimento do subitem 15.2.2, deverá ser indicado profissional apresentado pela empresa LICITANTE no quesito ‘Capacidade de Atendimento’ de sua Proposta Técnica.
15.3 - A recusa injustificada da CONCORRENTE vencedora em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no item 15.2 caracterizará o descumprimento integral das obrigações assumidas, reservando-se à PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. o direito de - independentemente de qualquer aviso ou notificação, realizar nova licitação ou convocar as CONCORRENTES remanescentes, cujas Propostas Técnica e Comercial tenham sido classificadas - respeitada a ordem de classificação, prevalecendo, neste caso, as mesmas condições da proposta da primeira CONCORRENTE classificada, principalmente quanto aos percentuais oferecidos.
15.3.1 - Presume-se a desistência da empresa LICITANTE de celebrar Contrato com a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. quando - esgotado o prazo respectivo estipulado no item 15.2 para sua celebração, não constar a aposição de assinatura de seus representantes legais no instrumento formal de Contrato, nos termos da do Anexo XI deste Edital.
15.4 - As CONCORRENTES remanescentes convocadas na forma do item 15.3 que não concordarem em assinar o Contrato não estarão sujeitas às penalidades mencionadas no Capítulo 19 do Edital.
15.5 - No caso de recusa de assinatura do Contrato por parte da CONCORRENTE vencedora, a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. aplicará multa de 01 % (um por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, além de poder aplicar-lhe outras sanções e penalidades previstas na Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993.
15.6 - A assinatura do Contrato se dará na Procuradoria Geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP., situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx.: 000 - Xxxxxx.
15.7 - Caso a AGÊNCIA CONTRATADA não inicie os serviços dentro do prazo de
10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do Contrato, sem que apresente justificativa plenamente aceita, a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX
| PMMP. se reserva o direito de rescindir - unilateralmente, o Contrato, fundamentalmente no que dispõe o inciso IV do artigo 78 e o inciso I do artigo 79
- ambos da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993.
15.8 - Não será permitida a subcontratação total, associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência - total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
15.9 - É vedada a subcontratação de serviços internos de outra AGÊNCIA de publicidade e propaganda, tais como estudos, planejamento, conceituação, concepção e criação, cujos quesitos correspondentes foram objeto de julgamento das LICITANTES, observado o parágrafo 1o do artigo 2o da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010.
15.9.1 - Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas.
15.10 - Será permitida a intermediação da contratação apenas de serviços de execução externa - relativos a fornecedores terceiros especializados, desde que previamente autorizados formalmente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP., em conformidade com o artigo 14 da Lei Federal no.: 12.232 de 29.04|2010 c/c o artigo 3o da Lei Federal no.: 4.680 - de 18.06|1965 e com o item 1.13 do Anexo I | Termo de Referência do Edital.
15.11 - No ato da contratação, a CONCORRENTE vencedora deverá apresentar:
a) Documento de procuração devidamente reconhecido em cartório notarial, que habilite o seu representante a assinar o Contrato em nome da empresa.
b) Documentação exigida na habilitação, porventura vencida após a reunião de licitação, devidamente atualizada.
15.12 - A assinatura do Contrato estará condicionada à regularidade de situação da CONCORRENTE vencedora junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP.
15.13 - A empresa vencedora da licitação fica expressamente proibida a negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras.
15.14 - Correrão por conta da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX
| PMMP. as despesas que incidirem sobre a formalização do Contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial Eletrônico | DO.-e. do Município de Xxxxxx Xxxxxxx e/ou no veículo de comunicação oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. (O Dia), na forma prevista no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993.
15.15 - A empresa LICITANTE - em vias de ser julgada vencedora, já declarada vencedora da presente Concorrência Pública ou já convidada a assinar os instrumentos contratuais com a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX
| PMMP. poderá perder suas condições para assinar o aludido Contrato, caso se enquadrem em qualquer uma das seguintes situações:
a) Alteração das condições de habilitação, de molde a evidenciar o comprometimento da execução da prestação tal qual prevista neste instrumento convocatório.
b) Título protestado cujo valor possa comprometer a eficiente execução do instrumento contratual.
- 16 -
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
16.1 - Integra o presente Edital, a Minuta de Contrato cujas disposições disciplinarão as relações entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX
| PMMP. e a ADJUDICATÁRIA - Anexo XI do Edital.
- 17 - GARANTIA
17.1 - Será exigido da CONTRATADA, garantia no valor equivalente a 05 % (cinco por cento) do valor total do instrumento contratual - ou seja, de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) - de acordo com o determinado no parágrafo 2o do artigo 56 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993, em uma das modalidades previstas no parágrafo 1o do artigo 56 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993 e suas alterações, na forma da minuta constante do Anexo XI do Edital. O comprovante deve ser apresentado à CONTRATANTE no ato da assinatura do Contrato, cabendo à CONTRATADA optar por uma das modalidades a seguir:
a) Caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública.
b) Fiança bancária.
c) Seguro-garantia.
17.1.1 - O prazo de validade da garantia de que trata esse item será contado a partir da data de início da vigência contratual, especificado na Cláusula Décima Primeira da Minuta do Contrato - e deverá estender-se por mais 60 (sessenta) dias após a data da conclusão dos serviços.
17.1.2 - No caso de prestação de garantia efetuada sobre a modalidade de caução em dinheiro, o depósito em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. deverá ser realizado obrigatoriamente em conta corrente específica a ser indicada pela CONTRATANTE, a qual será devolvida atualizada monetariamente, com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna | IGP. - DI. da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx | FGV., nos termos do parágrafo 4o do artigo 56 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993.
17.1.2.1 - O Documento de Arrecadação da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. deverá ser solicitado na Secretaria Municipal de Finanças
| SMF. da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx.: 000 - Xxxxxx.
17.1.2.2 - O comprovante de depósito deve ser apresentado imediatamente no Departamento de Contabilidade | DC. da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP., para lançamento contábil, em original ou cópia autenticada, na Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, no.: 142 - Pontal.
17.1.3 - No caso de prestação de garantia efetuada sobre a modalidade de Título da Dívida Pública, a CONTRATADA se obriga a apresentá-lo em valor
| percentual 20 % (vinte por cento) superior ao mencionado no item 17.1, formalizada através da apresentação de comprovante de que os títulos foram transferidos para a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. Os Títulos da Dívida
Pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia | ME., não sendo aceitos aqueles emitidos na primeira metade do Século XX.
17.1.4 - No caso da prestação de garantia ser efetuada sobre a modalidade de fiança bancária, a CONTRATADA se obriga a formalizar através de carta de fiança fornecida por instituição financeira sediada ou legalmente representada no Brasil
- para que a fiança bancária seja cumprida e exequível na cidade de Miguel Pereira
| RJ.; ou que - por si e/ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participa(m) do capital ou da direção da empresa LICITANTE vencedora, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 1.491 do Código Civil Brasileiro: Lei Federal no.: 10.406 - de 10.01|2002.
17.1.4.1 - A fiança bancária deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade superior ao prazo de execução do Contrato, por mais 60 (sessenta) dias, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
17.1.4.2 - Na modalidade de fiança bancária, é obrigatória à renúncia, pelo Banco fiador, do benefício de ordem a que se referem os artigos 827, 828 e 837 do Código Civil Brasileiro: Lei Federal no.: 10.406 - de 10.01|2002.
17.1.4.3 - Quando prestada por instituição financeira não sediada no Brasil, a fiança deverá ser ratificada por estabelecimento bancário com agência autorizada a funcionar no Brasil e vir acompanhada de declaração do banco, confirmando que os detentores de seu controle acionário não participam da direção ou do controle da LICITANTE.
17.1.5 - No caso de prestação da garantia ser efetuada sobre a modalidade de
seguro garantia, a CONTRATADA se obriga a:
a) Comunicar a seguradora, para aprovação de sua apólice, as alterações contratuais.
b) Fazer com que o valor coberto pela apólice esteja plenamente indexado ao Contrato.
c) Pagar junto à seguradora, na hipótese de reajustamento monetário ser superior ao estabelecido na respectiva apólice, os valores adicionais, de modo a permitir que os valores das obrigações seguradas mantenham a mesma variação prevista no Contrato.
d) Fazer com que a apólice vigore pelo período contratual previsto no subitem
17.1.1 e somente venha a extinguir-se com o cumprimento integral de todas as obrigações oriundas no Contrato e de seus aditamentos.
e) Constituir em documento único, reunindo todas as apólices, quando necessária à formalização de garantias adicionais resultantes de acréscimos dos serviços.
17.1.6 - No caso de utilização do seguro garantia, a apólice correspondente indicará a CONTRATANTE como beneficiária (segurada) devendo ser adotado o
modelo aprovado pela Superintendência de Seguros Privados | SUSEP., órgão vinculado ao Ministério da Economia | ME.
17.1.6.1 - Deverá ser anexada à apólice:
a) Certidão de Regularidade expedida pela Superintendência de Seguros Privados | SUSEP., atestando que está em total cumprimento com suas obrigações junto à mesma.
b) Atestado emitido pelo Instituto de Resseguros do Brasil | IRB. - Brasil Resseguros S/A., informando que está operando segundo suas normas e que está em dia com o pagamento das suas contas de resseguro.
17.1.6.1 - O Seguro Garantia deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade igual superior ao prazo de execução do Contrato, por mais - no mínimo, 60 (sessenta) dias, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
17.2 - O comprovante de garantia deverá ser entregue no ato da assinatura do Contrato, que se dará no Setor de Contabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx.: 000 - Xxxxxx.
17.3 - Não serão aceitas garantias se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
17.3.1 - A garantia oferecida não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução ou ainda que deixem dúvidas quanto à firmeza da garantia oferecida.
17.4 - Toda e qualquer garantia apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA eventualmente inadimplida na vigência do Contrato, devendo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no Contrato firmado com a CONTRATANTE, bem como obrigações quanto ao pagamento de tributos, obrigações trabalhistas de qualquer natureza, de seguridade social, inclusive indenizações a terceiros, podendo a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA | PMMP., ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível.
17.4.1 - Na hipótese da garantia contratual ser utilizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP., a empresa LICITANTE CONTRATADA terá 10 (dez) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, para recompor o valor original da garantia prestada, sob pena de aplicação de multa diária de 0,2 % (dois décimos por cento), incidentes sobre o valor total do Contrato.
17.5 - A forma de complementação da garantia descrita se aplica em qualquer hipótese de reajustamento do valor contratual, inclusive na hipótese de ser firmado termo aditivo para realização de serviços inicialmente não previstos.
17.6 - A garantia prestada não poderá se vincular a novas obrigações, salvo após a sua liberação.
17.7 - A qualquer tempo, mediante entendimento prévio com a CONTRATANTE, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas nas alíneas do item 17.1. Neste caso, o valor da Garantia será calculado sobre o valor do Contrato ajustado à época da solicitação.
17.8 - Aceita pelo CONTRATANTE, a substituição da garantia será registrada no processo administrativo por meio de apostilamento.
17.9 - A garantia prestada pela CONTRATADA ou seu saldo - se houver, somente será liberada ou restituída após a lavratura do Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais que funcionará como uma certificação - pelo Gestor Fiscal, de que os todos os serviços foram realizados a contento e que as obrigações assumidas no Contrato foram cumpridas em sua integralidade; e - quando em dinheiro, atualizada monetariamente, mediante requerimento, dirigido à Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças | SMFPF. da PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA | PMMP.
17.10 - Toda e qualquer garantia apresentada ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
17.11 - Em caso de rescisão imotivada pela empresa CONTRATADA, a garantia prestada reverterá integralmente aos cofres da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP.
17.12 - A CONTRATANTE se reserva o direito de promover diligências para verificar a documentação discriminada acima.
17.13 - Se não houver pendências administrativas ou judiciais ou no fornecimento do objeto ora licitado, a garantia contratual será liberada ou restituída à empresa LICITANTE CONTRATADA em até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento da vigência do Contrato.
17.14 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada como recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando sua imediata rescisão.
- 18 -
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA | PMMP. através de sua Assessoria de Comunicação Social | ASCOM. nomeará um Gestor Titular e um Substituto, formalmente designados através de portaria específica, para o gerenciamento e a fiscalização do Contrato resultante desta Concorrência Pública, que zelarão pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Edital e seus Anexos, na proposta da CONTRATADA e no Contrato a ser assinado; e que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA; e que terão poderes - entre outros, para notificar a CONTRATADA para que proceda a regularização de faltas, nos termos do artigo 67 da Seção IV da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993 e da Cláusula Décima Segunda da Minuta do Contrato - Anexo XI do Edital.
18.1.1 - A AGÊNCIA vencedora da licitação fica expressamente proibida de iniciar quaisquer serviços oriundos desse processo licitatório sem a publicação formal dos Gestores - Titular e Substituto, do futuro Contrato.
18.2 - Executado a totalidade do Contrato, os recebimentos - provisório e definitivo, serão realizados na forma do inciso I do artigo 73 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993 e respectivas alterações, ficando assim estabelecido:
a) Provisoriamente - a ser realizado ao menos, pelo Gestor Fiscal do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
b) Definitivamente - a ser realizado por servidor ou comissão de membros da
Controladoria da PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA | PMMP.
designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais em - no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, observado o disposto no artigo 69 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993.
18.3 - A fiscalização realizada pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única - integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
18.3.1 - Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá - na forma da Lei, a responsabilidade do adjudicatário pela solidez, qualidade e segurança do produto fornecido.
18.4 - As atestações das liquidações dos serviços realizados pelos Gestores do Contrato - titular e substituto, serão formalizados por aposições de carimbo padrão
- contendo, no mínimo: nome, função e matrícula e ainda, assinaturas | rubricas em todos os documentos fiscais e administrativos das 02 (duas) vias apresentadas para cobrança pela CONTRATADA, como também os documentos de comprovação dos serviços demandados.
18.5 - A execução provisória ou definitiva do objeto do Contrato não exclui a futura CONTRATADA pela responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
18.6 - As informações sobre a execução dos serviços de publicidade oriundos dessa Concorrência Pública, relativos aos nomes dos fornecedores externos de serviços especializados e de veículos de divulgação, serão divulgadas pela CONTRATANTE em sítio próprio aberto para o Contrato na rede mundial de computadores (internet)
- de acordo com o disposto no artigo 16 da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010, garantido o livre acesso às informações por qualquer interessado.
18.6.1 - As informações sobre valores pagos serão divulgadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. em sítio próprio na rede mundial de computadores (internet), pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de veiculação | divulgação.
- 19 -
PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 - Será aplicada à empresa LICITANTE vencedora multa compensatória de até 05 % (cinco por cento), calculada sobre o valor estimado da contratação de que trata o item 3.1 do Edital, independente de outras sanções e penalidades previstas na Lei Federal no.: 8.666 de 21.06|1993, diante das seguintes ocorrências:
I - Recusa injustificada de assinar o Termo de Contrato, no prazo estipulado.
II - Não manutenção as condições de habilitação - a ponto de inviabilizar a contratação.
19.2 - O disposto no item 19.1 não se aplica às LICITANTES convocadas na forma do item 15.3 do Edital.
19.3 - O descumprimento - total ou parcial, das disposições deste Edital e/ou das obrigações assumidas no Contrato e/ou a não manutenção das condições de sua proposta, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os preceitos
legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas à empresa LICITANTE vencedora e/ou à CONTRATADA - conforme o caso:
19.3.1 - Advertência.
19.3.2 - Multa de mora por inexecução contratual.
19.3.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública por prazo de até 02 (dois) anos, conforme o inciso III do artigo 87 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993, por período não superior a 02 (dois) anos.
19.3.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme o inciso IV do artigo 87 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993 e suas alterações, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada.
19.4 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado à LICITANTE vencedora ou à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
19.5 - As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato justificado da autoridade competente.
19.6 - A aplicação das sanções observará as seguintes disposições:
I - As multas e as advertências serão aplicadas pelo Gestor Titular do Contrato. II - Caberá ao Chefe de Gabinete do Prefeito aplicar a suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública e
propor a declaração de inidoneidade.
III - A aplicação de declaração de inidoneidade compete - privativamente, ao
Prefeito do Município de Xxxxxx Xxxxxxx.
19.7 - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente.
II - Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos produtos e serviços, a juízo da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
19.8 - No ato de advertência, a CONTRATANTE estipulará prazo para o cumprimento da obrigação e/ou responsabilidade mencionadas no Inciso I e para a correção das ocorrências de que trata o inciso II - ambos do item 19.7.
19.9 - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado na execução do objeto ou de prazos estipulados.
19.9.1 - O atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do produto ou execução de serviço caracterizará inexecução total do Contrato.
19.9.2 - A multa prevista no item 19.1 não exime a CONTRATADA da aplicação de outras sanções, previstas na Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993, incluída a responsabilização da LICITANTE vencedora ou da CONTRATADA pela reparação de eventuais perdas, danos ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à PMMP.
19.9.3 - O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura de quaisquer produtos e serviços referentes à CONTRATADA, cobrado diretamente ou ainda - quando for o caso, cobrado judicialmente.
19.9.4 - O valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
19.10 - A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser aplicada à empresa LICITANTE vencedora ou à CONTRATADA se - por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução do Contrato, nos seguintes casos e situações:
I - Por até 06 (seis) meses:
a) Ocasionar - sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para a CONTRATANTE.
b) Execução insatisfatória do objeto da contratação e/ou em desacordo com a proposta da atividade publicitária, normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas; se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa, na forma dos itens 19.7 e 19.9.
c) Não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade.
d) Recusar-se a executar, sem justa causa - no todo ou em parte, os serviços contratados.
e) Desatender as determinações da fiscalização do Gestor do Contrato.
f) Transferir ou ceder suas obrigações contratuais a terceiros, no todo ou em parte, sem a ciência e a prévia autorização da CONTRATANTE.
II - Por até 02 (dois) anos:
a) Não conclusão dos serviços contratados.
b) Prestação de serviço em desacordo com as especificações constantes da Ordem de Serviço, depois da solicitação de correção efetuada pela CONTRATANTE.
c) Cometimento de quaisquer irregularidades ou infrações às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda por eventuais multas aplicadas pelos órgãos competentes que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, em razão das infrações cometidas, ensejando a rescisão do Contrato por causa da CONTRATADA.
d) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, dolo ou má fé, venha causar prejuízo à CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
e) Condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e contribuições, praticadas por meios dolosos.
f) Apresentação à PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA | PMMP., de qualquer documento falso ou falsificado - no todo ou em parte, com o objetivo de participar desta licitação, que venha ao conhecimento da CONTRATANTE após a assinatura do Contrato, ou para comprovar, durante sua execução, a manutenção das condições apresentadas na habilitação.
g) Demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP., em virtude de atos ilícitos praticados.
h) Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei Federal no.: 8.666
- de 21.06|1993, praticado durante este procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da CONTRATANTE após a assinatura do Contrato.
i) Reprodução, divulgação ou utilização - em benefício próprio ou de terceiros,
de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE.
19.10.1 - Na aplicação das sanções previstas no item 19.10 serão levadas em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes.
19.11 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será aplicada à empresa LICITANTE vencedora ou à CONTRATADA se
- entre outros casos:
I - Causar prejuízo à CONTRATANTE por má-fé, ação maliciosa e premeditada.
II - Atuar com interesses escusos.
III - Reincidir em faltas em que acarretem prejuízo à CONTRATANTE.
IV - Sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos.
V - Demonstrar - a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a PMMP. em virtude de atos ilícitos praticados.
VI - Reproduzir, divulgar ou utilizar - em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE.
19.12 - A declaração de inidoneidade implica proibição da empresa LICITANTE vencedora ou da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
19.13 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo franqueada à CONTRATADA vista ao processo.
19.13.1 - Uma vez recolhida à multa de que trata o item 19.1 e, na hipótese de vir a CONTRATADA a lograr êxito em recurso que apresentar, a CONTRATANTE devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
19.14 - Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública caberá recurso - no xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxxxxx xx 0x (xxxxxxxx) dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação.
19.15 - O recurso referente à aplicação de sanções deverá ser dirigido à autoridade imediatamente superior, por intermédio daquela responsável pela sua aplicação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou - nesse mesmo prazo, enviá-lo à instância superior, devidamente motivado, devendo - nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, conforme especificado a seguir:
a) As multas e as advertências: ao Chefe do Gabinete do Prefeito.
b) A suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública: ao Prefeito do Município de Xxxxxx Xxxxxxx.
19.16 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. e de acordo com a sua gravidade, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização
suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar - na forma do parágrafo único do artigo 416 do Código Civil Brasileiro: Lei Federal no.: 10.406
- de 10.01|2002.
- 20 -
DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - As normas e regramentos que disciplinam a presente licitação serão sempre interpretados em favor da ampliação da disputa entre as PROPONENTES interessadas, respeitada a igualdade de oportunidades entre as empresas LICITANTES e desde que não comprometam o interesse público, o objetivo da legislação aplicável, o interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX
| PMMP. e a segurança processual e jurídica da contratação.
20.2 - Publicado e divulgado nos termos legais, compete aos interessados as diligências necessárias ao conhecimento e eventual esclarecimento das exigências constantes do presente Edital, não sendo aceitas as alegações de omissão, obscuridade ou desconhecimento como escusa para o não atendimento a todos os requisitos especificados para a documentação e proposta.
20.3 - Fica assegurado à PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
| PMMP., por razões de ordem técnica, financeira ou administrativa e sem que caiba às empresas LICITANTES qualquer tipo de reclamação ou indenização, o direito de:
a) Adiar a abertura das propostas desta Concorrência Pública, disponibilizando o conhecimento prévio aos interessados.
b) Alterar as datas ou as pautas das sessões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas aplicáveis.
c) Adiar, anular ou tornar sem efeito - no todo ou em parte, a presente Concorrência Pública, a qualquer tempo, desde que seja constatada alguma ilegalidade ou irregularidade insanável no processo, que venha a afetar a lisura, o caráter competitivo, a eficácia processual ou a instrumentalidade do certame.
d) Revogar a presente Concorrência Pública por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do artigo 49 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993.
e) Alterar as condições deste Edital, as especificações e qualquer documento pertinente a esta licitação fixando um novo prazo - se for o caso.
20.4 - A revogação ou anulação do presente certame licitatório não assistirá às CONCORRENTES o direito de reclamar quaisquer indenizações, direitos, vantagens ou interposição de recursos.
20.4.1 - A anulação do certame licitatório induz a do Contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993.
20.4.2 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de
qualquer dispositivo legal que a autorize.
20.5 - A presente licitação não obriga necessariamente em contratação. A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. poderá revogá-la - no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, e deverá anulá-la por ilegalidade - de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para conhecimento das PROPONENTES da licitação. A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. poderá - ainda, prorrogar - a qualquer tempo, os prazos para recebimentos dos invólucros ou para sua abertura.
20.5.1 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.6 - A CONCORRENTE é responsável - em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a não veracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da CONCORRENTE que o tiver apresentado ou - caso tenha sido a vencedora, a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.7 - É facultado diretamente à Comissão Permanente de Licitação | CPL.; ou por solicitação expressa e formal da Subcomissão Técnica | SubCom. à CPL. ou - ainda, à autoridade a elas superior, em qualquer fase da licitação:
a) Promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação: à habilitação da empresa LICITANTE, ao julgamento das propostas técnicas e ao julgamento das propostas de preços, inclusive aquelas relativas à análise de exequibilidade de proposta; sendo vedada a inclusão posterior de qualquer documento que deveria constar originariamente da proposta. Neste caso, ficarão suspensos todos os prazos eventualmente em curso, até o término efetivo das diligências promovidas.
b) Solicitar - a qualquer tempo, no uso da prerrogativa conferida pelo parágrafo 3o do artigo 43 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993, os originais de procurações, documentos de habilitação, documentos que integrem as propostas das empresas LICITANTES e quaisquer outros documentos cujas cópias sejam apresentadas durante o processo licitatório, sempre que tiver dúvidas e/ou julgar necessário para a eficiente elucidação de eventuais questionamentos.
c) Xxxxxxx no ato, quaisquer controvérsias fúteis e improcedentes, que indiquem a intenção dos seus autores de impedir, fraudar ou perturbar os atos licitatórios.
d) Relevar erros formais | simples | não essenciais e/ou omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do PROPONENTE, desde que sejam irrelevantes e que seja possível a aferição, pela Comissão Permanente de Licitação | CPL. da sua qualificação e a exata compreensão das propostas, durante a realização desta Concorrência Pública - e o ato não acarrete violação aos Princípios da Licitação, mediante despacho fundamentado e acessível a todos.
e) A Comissão Permanente de Licitação também poderá relevar atos administrativos irrelevantes ou de caráter eminentemente burocráticos, desde que os mesmos não constituam desvio substancial de proposta, afetem a eficácia processual, os princípios norteadores da licitação e não causem qualquer dano ou ofensa à instrumentalidade do certame, mediante despacho fundamentado e acessível a todos.
f) Convocar as empresas LICITANTES para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
g) Desclassificar as propostas que não atenderem às exigências contidas neste Edital.
20.7.1 - Nesse caso, a CPL. ou autoridade superior deverá adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto a autoria da Via NÃO-IDENTIFICADA do Plano de Comunicação Publicitária, até a abertura do INVÓLUCRO No.: 2.
20.8 - As CONCORRENTES intimadas na forma do item 20.7 deverão prestar os eventuais pedidos de esclarecimentos adicionais, por escrito, no prazo determinado pela Comissão Permanente de Licitação | CPL. ou Subcomissão Técnica | SubCom., sob pena de inabilitação | desclassificação.
20.9 - A apresentação de proposta na licitação fará prova de que a PROPONENTE:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. as informações necessárias, nada tendo a reclamar sobre sua forma e seu conteúdo.
a1) Aceita que o presente Edital, sem prejuízo dos regramentos dispostos no instrumento contratual, possui força de natureza contratual.
b) Conhece todas as especificações e condições de execução | fornecimento do objeto do Edital.
c) Considerou que os elementos desta licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
d) Assumirá integralmente - se vencedor, sem prejuízo das demais condições estabelecidas neste Edital, a responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços em todas as suas etapas.
20.10 - Todas as decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas às CONCORRENTES mediante intimação dos atos ou lavratura nas atas, a qual se dará nas próprias sessões públicas - se presentes representantes de todas as CONCORRENTES, no Diário Oficial Eletrônico | DO.-e. do Município de Xxxxxx Xxxxxxx e/ou veículo de comunicação oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA | PMMP. (O Dia), no portal | site da PMMP.: xxxx.xx.xxx.xx ou por qualquer meio de comunicação que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas empresas LICITANTES ou - ainda, mediante publicação nos mesmos veículos de comunicação utilizados para publicação do aviso desta Concorrência Pública.
20.11 - Integrarão o Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, os compromissos assumidos pela CONCORRENTE vencedora que tenham servido de base para o julgamento das suas Propostas Técnica e Comercial.
20.12 - No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da assinatura do Contrato, a AGÊNCIA que vier a ser CONTRATADA deverá comprovar que possui sede, filial, escritório ou sucursal de atendimento, para agilizar e facilitar o acesso e a relação entre as partes, em cidade do Estado do Rio de Janeiro.
20.13 - A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o processo - inclusive durante a execução do Contrato, as mesmas condições de qualificação técnica e habilitação exigidas nesta Concorrência Pública, incluída a certificação de qualificação técnica de atendimento de que tratam o parágrafo 1o do artigo 4o da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010.
20.14 - Até a assinatura do Contrato, a CONCORRENTE vencedora poderá ser
desclassificada caso envolva-se em atos ou fatos desabonadores noticiados, independentemente de solicitação, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
20.14.1 - Se ocorrer a desclassificação da CONCORRENTE vencedora por fatos referidos no item precedente, a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX
| PMMP. poderá convocar as CONCORRENTES remanescentes por ordem de classificação ou revogar essa Concorrência Pública.
20.15 - Se a AGÊNCIA declarada vencedora se recusar a constituir a garantia contratual ou a assinar o Contrato, a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. aplicará as sanções e penalidades previstas no Capítulo 19 do Edital.
20.15.1 - O disposto no item anterior não se aplica às agências convocadas na forma do item 15.3 do Edital.
20.16 - É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa - ainda que indiretamente, elidir o Princípio da Igualdade entre as CONCORRENTES.
20.17 - Havendo indícios de conluio entre as CONCORRENTES ou de qualquer ato de má fé, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA | PMMP. adotará as providências cabíveis junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica | CADE., ao Ministério Público | MP. e demais órgãos competentes do Poder Público, para que tomem as providências devidas.
20.18 - É vedado às CONCORRENTES tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios
- por motivo banal e sem amparo legal, ficando caracterizada a intenção de tumultuar e atrasar o andamento do processo, podendo, dessa forma - a critério da PMMP., ser acionado judicialmente para reparar os danos causados à administração, em razão de sua ação procrastinatória, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, de acordo com o artigo 93 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993.
20.19 - Para fins de formulação de suas propostas, as empresas LICITANTES deverão pautar-se - desde já, assim como, considerar como futura obrigação contratual, o cumprimento dos princípios éticos de conduta profissional.
20.20 - Qualquer tentativa de LICITANTE de influenciar a Comissão Permanente de Licitação | CPL. ou Subcomissão Técnica | SubCom. no processo de julgamento das Propostas Técnicas e/ou Comerciais ou na avaliação dos Documentos de Habilitação, resultará na sua desclassificação.
20.21 - Na contagem dos prazos estabelecidos nesse Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos - exceto quando for explicitamente disposto em contrário, de acordo com o artigo 110 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993.
20.22 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP.
20.23 - Na hipótese da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. não assinar o Contrato com as empresas vencedoras ou com outras, na ordem de classificação, no prazo de 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas técnicas e de preços, as empresas LICITANTES ficarão liberados de quaisquer compromissos assumidos.
20.24 - Os motivos de força maior que possam vir a justificar a suspensão da contagem do prazo estabelecido no Edital, somente serão considerados quando apresentados por escrito, nas devidas épocas das ocorrências previstas.
20.25 - Não será levado em consideração qualquer pedido de suspensão da contagem do prazo, quando baseado em fatos não comunicados à PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. e/ou por este não aceito, nas épocas das respectivas ocorrências.
20.26 - Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalecem os do Edital.
20.27 - Nenhuma empresa participante deste processo licitatório pode ignorar a legislação no que diz respeito aos efeitos da execução do Contrato pela empresa vencedora.
20.28 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes, para mais ou para menos - conforme o caso, de acordo com o disposto no parágrafo 5o do artigo 65 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993.
20.29 - Antes do aviso oficial do resultado desta Concorrência Pública, não serão fornecidas a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
20.30 - Os casos omissos - não previstos neste Edital, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação | CPL. - nos termos das Leis Federais nos.: 12.232
- de 29.04|2010 (Lei da Publicidade) e regular-se-ão pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes - supletivamente, o Princípio da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54 e do inciso XII do artigo 55 - ambos da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993, bem como a legislação indicada no preâmbulo do presente Edital.
20.30.1 - Após a análise de cada omisso narrado no item anterior, os documentos relativos aos mesmos serão juntados aos autos - os quais, somente depois de consultadas às doutrinas, legislações e unidade jurídica (quando necessário), serão esclarecidos a todos os interessados, lavrado em documento e acostado ao processo licitatório, fazendo dele parte integrante, restando sublinhado - expressamente, que o presente Contrato é de natureza civil, não podendo ser invocada a aplicação de regras da legislação do trabalho, posto inocorrente vínculo desta natureza.
20.31 - As empresas LICITANTES interessadas em participar desta licitação, deverão ler exaustivamente o presente Edital e seus Anexos, considerando de igual importância todos os textos descritos em itens, cláusulas, parágrafos, incisos, alíneas, alíneas numeradas, quadros, rodapés, textos simples e em negrito e/ou sublinhados, informações e esclarecimentos prestados posteriormente, a fim de evitar transtornos à própria empresa LICITANTE, pela inobservância das regras estabelecidas.
20.31.1 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a PMMP. e as empresas LICITANTES.
20.32 - Em caso de conflito entre os diversos documentos previstos para essa licitação, prevalecerá sempre o descrito na seguinte ordem de prioridade:
I - Documentos respostas de erratas, notas de esclarecimentos e adendos modificadores.
II - Condições específicas do Edital.
III - ‘Briefing’.
IV - Minuta de Contrato.
20.33 - Havendo divergência entre os procedimentos definidos por este Edital e os procedimentos definidos pela Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010, prevalecerão os definidos por esta última, devendo a Comissão Permanente de Licitação - se for o caso, alterar a condução dos trabalhos para adequar-se ao estatuído na referida Lei.
20.34 - Durante todas as sessões públicas da Concorrência Pública no.: 005
| 2021, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA com o objetivo de adotar as medidas preventivas para a contenção do Coronavírus no Município, é obrigatório o uso de equipamento de proteção individual, consistente no uso de máscara não profissional ou profissional.
20.35 - Será disponibilizado álcool em gel 70 % para uso da Comissão Permanente de Licitação | CPL. e dos representantes das empresas LICITANTES, a permanência no local da realização do procedimento licitatório só será permitida com o uso de máscara de proteção e sem aglomeração. Desta forma, solicitamos que somente seja encaminhado 01 (um) representante por empresa LICITANTE.
20.36 - Será realizada aferição da temperatura da Comissão Permanente de Licitação | CPL. e dos representantes das empresas LICITANTES, ao qual só será permitida a presença no local, com temperatura abaixo de 37o.
20.37 - Visando a equidade de gênero, fica explicitado nesta licitação que - os termos porventura utilizados, como agente de licitação, empregado entre outros, que estejam referidos pelo termo genérico representativo do masculino, referem-se a todo o coletivo, o que inclui mulheres e homens.
20.38 - As questões suscitadas e/ou quaisquer controvérsias oriundas por este Edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Circunscrição Judiciária do Município de XXXXXX XXXXXXX | RJ., com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja - ou que venha a se tornar, pelo privilégio do parágrafo 2o do artigo 55 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993, salvo nos casos previstos na alínea ‘d’ do inciso I do artigo 102 da Constituição da República Federativa do Brasil | CRFB. - promulgada em 05.10|1988.
20.39 - Este Edital, incluindo seus Anexos, contém 246 (duzentas e quarenta e seis) páginas rubricadas e numeradas - sequencialmente.
20.40 - Integram este Edital e seus 26 (vinte e seis) Anexos:
20.40.1 - Da Habilitação | 13 Anexos
Anexo IX - Documentos de Habilitação.
Anexo X - Declaração de Inexistência de Superveniência de Fatos Impeditivos. Anexo XII - Declaração de Inexistência de Empregados Menores na empresa. Anexo XIII - Carta de Credenciamento.
Anexo XV - Declaração de Concordância e Ciência.
Anexo XVI - Declaração de Adesão ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária | CBAP.
Anexo XVII - Declaração Relativa às Condições Operacionais.
Anexo XVIII - Termo de Compromisso.
Anexo XIX - Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
Anexo XX - Declaração de Atendimento à Legislação Ambiental.
Anexo XXI - Declaração de Enquadramento (ME. | EPP.).
Anexo XXIV - Declaração Situacional de Parentesco.
Anexo XXV - Termo de Ciência e Notificação.
Anexo XXVI - Declaração de Implantação de Plano de Integridade.
20.40.2 - Da Proposta Técnica | 04 Anexos
Anexo I - Termo de Referência | Descrição e Condições de Execução do Objeto.
Anexo II - Elaboração e Critérios de Julgamento da Proposta Técnica.
Anexo III - ‘Briefing’.
Anexo XIV - Modelo de Autorização.
20.40.3 - Da Proposta Comercial | 06 Anexos
Anexo IV - Planilha de Percentuais de Descontos e Honorários.
Anexo V - Declaração de Percentuais e Compromissos.
Anexo VI - Declaração de Concordâncias e Comprometimentos.
Anexo VII - Declaração de Independência de Elaboração de Proposta Comercial.
Anexo VIII - Termo de Adesão.
Anexo XXVII - Lista de Custos Referenciais de Serviços Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio de Janeiro
- SINAPRO. | RJ.
20.40.4 - Anexo XI - Minuta de Contrato.
20.40.5 - Anexo XXII - Modelo de Solicitação Invólucro no.: 1.
20.40.6 - Anexo XXIII - Termo de Retirada do Edital.
Miguel Pereira | RJ., 03 de dezembro de 2021
ASSINATURA
TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
(DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO)
PROCEDIMENTO
Processo Administrativo no.: 9273/2021. Modalidade: CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
Critério de julgamento: TÉCNICA E PREÇO.
Regime de Execução: Execução Indireta. Empreitada por Preço Unitário - sob a égide da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010.
OBJETO: Contratação de AGÊNCIA de propaganda para prestar serviços de publicidade e propaganda à PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX
| PMMP.
SETOR SOLICITANTE: Gabinete do Prefeito | GP.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Assessoria de Comunicação Social | ASCOM. VIGÊNCIA: 12 meses.
01 | OBJETO
1.1 - A presente Concorrência Pública tem por objetivo à obtenção de propostas para a contratação de serviços de publicidade, propaganda e marketing - sob demanda, compreendendo planejamento, estudo, pesquisa, concepção, criação, produção, distribuição de peças e materiais à veiculação e controle de resultados de campanhas publicitárias para a Administração direta da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. a serem prestados por 01 (uma) AGÊNCIA de propaganda, de acordo com as Leis Federais nos.: 12.232 - de 29.04|2010; 8.666 - de 21.06|1993 com as alterações introduzidas pelas Leis nos.: 8.883 - de 08.06|1994 e 9.648 - de 27.05|1998; Lei Federal no.: 4.680 - de 18.06|1965 (Lei de Regência); Decreto Federal no.: 57.690 - de 01.02|1966; Decreto Federal no.: 4.563 - de 31.12|2002 e a Instrução Normativa no.: 03 da Secretaria Especial de Comunicação Social do Governo Federal | SECOM. - de 20.04|2018.
Aplica-se também a essa Concorrência Pública a Lei Federal Complementar no.: 123
- de 14.12|2006, além das regras e condições estabelecidas nesse Edital. Os serviços contratados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP.
compreendem:
a) O conjunto de atividades realizadas - integradamente, que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa (produção) e a distribuição de publicidade - peças e materiais aos veículos e aos demais meios de divulgação (‘on-line’ e ‘off-line’) para a administração direta e indireta do Poder Executivo da Cidade de MIGUEL PEREIRA, nos termos do artigo 2o da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010, bem como a pesquisa e controle dos resultados de campanhas publicitárias - com o intuito de atender ao princípio da publicidade, ao acesso e ao direito de informação da população miguelense em geral.
Obs 1.: Entenda-se por integradamente, o completo ciclo do exercício publicitário, desde a criação (Ordem de Serviço | OS.), passando pela produção (Ordem de Produção | OP.) até a veiculação | exposição (Ordem de Veiculação | OV.) das peças e/ou materiais das campanhas publicitárias.
Obs 2.: Para a correta execução contratual é necessário o ciclo completo do exercício publicitário = OS. + OP(s). + OV(s)., para cada campanha.
b) O planejamento, desenvolvimento, gerenciamento e a execução de pesquisas de opinião (pré e pós teste), ‘tracking’ de publicidade e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relacionados diretamente ao ambiente de atuação da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP., o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre a aferição do desenvolvimento estratégico, a criação, a veiculação e as possibilidades a mensuração dos resultados das campanhas publicitárias realizadas.
c) A intermediação da contratação de fornecedores para a produção e a execução técnica das peças e projetos publicitários criados pela AGÊNCIA CONTRATADA.
d) A criação e o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir dos efeitos das mensagens, em consonância com as novas tecnologias e as mídias sociais, atendidas as prescrições estabelecidas para as ações publicitárias contratadas.
e) Elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros elementos de comunicação publicitária.
Obs 3.: O estudo e o planejamento, previstos na alínea ‘a’, objetivam a proposição estratégica das campanhas publicitárias, para alcance dos objetivos de comunicação e superação dos desafios apresentados, contemplando tanto os meios de comunicação e divulgação tradicionais (‘off-line’), bem como os meios digitais (‘on- line’), prevendo sempre que possível os indicadores e métricas para aferição, análise e otimização de resultados.
1.2 - A escolha das empresas que realizarão as pesquisas a que se referem à alínea ‘b’ será previamente referendada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP.
1.2.1 - As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘b’ do item 1.1 terão a finalidade - cumulativamente, de:
a) Gerar conhecimento sobre o ambiente de atuação da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP., o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças.
b) Aferir a eficácia do desenvolvimento estratégico, da criação, do planejamento de mídia e da divulgação de mensagens.
c) Possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária ou
- ainda, com o objeto do Contrato de prestação de serviços de publicidade.
1.3 - Para fins dessa Concorrência Pública, é vedada a inclusão nas pesquisas contratadas de qualquer matéria estranha que não guarde pertinência temática direta e justificada com o objeto do Contrato de prestação de serviços de publicidade.
1.4 - Para fins desta Concorrência Pública, as ações de publicidade não abrangem ações de promoção, de patrocínio, assessoramento e apoio de ações de assessorias de comunicação e marketing, imprensa e relações públicas, a realização de eventos festivos de qualquer natureza e a montagem de estandes em feiras e exposições.
1.4.1 - Excluem-se do conceito de patrocínio mencionado no item 1.4, o patrocínio de mídia - ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos, plataformas e engenhos que funcionem como veículo de comunicação ou divulgação, e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento, comercializados por veículo de comunicação, cuja execução poderá ser realizada pela CONTRATADA ou diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL
XXXXXXX | PMMP., a juízo desta.
1.5 - Os serviços abrangem as ações de comunicação e propaganda, marketing e publicidade, objeto deste Edital, deverão ter caráter legal, educativo, informativo, de orientação e mobilização social, abrangendo todos os assuntos e temas de competência ou interesse do Poder Executivo Municipal, em respeito ao disposto no parágrafo 1o do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil | CRFB. - promulgada em 05.10|1988.
1.5.1 - A política de comunicação social da PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA | PMMP., tem como princípios a informação e a transparência dos procedimentos governamentais, devendo perseguir sempre a meta da eficiência e racionalidade na otimização e aplicação de recursos, com permanente e sistemática avaliação dos resultados; e deverão ser prestados às seguintes linhas de atuação, dentro de uma só conta:
a) Publicidade Institucional e de Utilidade Pública.
b) Informações e Serviços para a Comunidade.
c) Projetos Especiais de Comunicação.
1.5.2 - Para execução dos serviços objeto do presente processo licitatório, não fica a Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. impedida de veicular diretamente no Diário Oficial Eletrônico | DO.-e. do Município de Xxxxxx Xxxxxxx e no jornal O Dia | veículo de comunicação oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. para a publicação de atos oficiais, sem que caibam à CONTRATADA - quaisquer pagamentos relativos a estes serviços.
1.6 - Os serviços serão prestados em conformidade com a orientação, determinação, pedido e controle da Assessoria de Comunicação Social | ASCOM. da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP., que centralizará e administrará os recursos orçamentários que amparam as despesas dessa Concorrência Pública, para todos os órgãos da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP., devendo ser entregues, no prazo estabelecido na ordem de execução de serviços, a contar da emissão da mesma.
1.6.1 - Toda e qualquer ação a ser executada para fins deste objeto deverá ser previamente encaminhada à Assessoria de Comunicação Social | ASCOM., para fins de avaliação e aprovação de conteúdo, pertinência e ‘layout’.
1.6.2 - Todos os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão ser precedidos da apresentação do competente projeto de apropriação de custos - com as devidas planilhas de mídias e investimentos, os quais, após aprovação da Assessoria de Comunicação Social | ASCOM., gerará a expedição de ordem de execução de serviços (autorização de produção e/ou veiculação), conforme modelo a ser definido pela ASCOM., onde constarão as especificações dos serviços, os preços (planilhas de custos | orçamentos) e os prazos de execução, devendo o valor de cada um dos serviços ser orçado em função dos custos respectivos, obedecendo-se
- rigorosamente, à sua compatibilidade com os preços de mercado, sob pena de responsabilidade civil.
1.6.3 - Todos os serviços realizados serão documentados através da apresentação dos respectivos comprovantes de produção | veiculação, cópias das faturas e duplicatas quitadas, emitidas pelos fornecedores.
1.6.4 - O início da execução contratual será autorizado por meio de ‘Autorização de Início de Serviços’ | AIS., expedida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP., contendo o número do empenho e do Contrato.
1.6.5 - Os serviços somente poderão ser iniciados mediante a Ordem de Serviço
| OS. específica para cada campanha, emitida pela CONTRATANTE, com a devida descrição do trabalho a ser realizado.
1.6.6 - As Ordens de Serviços | OSs. deverão conter a natureza dos serviços que serão prestados | ‘briefings’, prazo de execução e/ou entrega.
1.7 - A prestação de serviços - objeto da presente licitação, abrange o fornecimento de todos os materiais, mão de obra e instrumentos necessários à sua execução, assim como a responsabilidade exclusiva por quaisquer tributos ou encargos trabalhistas que incidam sobre a execução do objeto.
1.8 - É vedada a inclusão de quaisquer outras atividades no objeto desta Concorrência Pública, em especial as de assessoria de imprensa, promoção, promoção pessoal e/ou de terceiros, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, de acordo com o determinado pelo parágrafo 2o do Artigo 2o da Lei Federal no.: 12.232
- de 29.04|2010, além de montagem de estandes em feiras e exposições e serviços correlatos, viabilização de cotas de patrocínio para divulgação de projetos sociais, culturais e esportivos e merchandisings com apoio da PMMP.
1.9 - Os serviços objeto desta Concorrência Pública serão contratados com AGÊNCIA de propaganda cujas atividades estão disciplinadas pela Lei Federal no.: 4.680 - de 18.06|1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de atendimento, nos termos do artigo 4o da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010.
1.10 - Os produtos finais decorrentes da execução do objeto desta licitação, exemplificados nos estudos, resultados e análises, planos, ideias e materiais de propaganda, criados pela CONTRATADA, serão de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX, a qual poderá utilizá-los conforme decidir conveniente, mesmo após o término do Contrato, sendo - portanto, proibida a sua divulgação por qualquer meio ou sua reprodução - total ou parcial, sem expressa autorização da CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades aplicáveis.
1.11 - A AGÊNCIA não poderá subcontratar outra AGÊNCIA de propaganda para a execução dos serviços previstos no item 1.1, no que consiste ao objeto principal
- nos termos do artigo 72 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993, salvo as possibilidades de intermediação de contratação das atividades complementares de que trata o item 1.12 - por ordem e conta da PMMP., de acordo com os termos do artigo 3o da Lei Federal no.: 4.680 - de 18.06|1965, do artigo 6o do Decreto Federal no.: 57.690 - de 01.02|1966, dos itens 1.3, 3.1 e 8.1 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária | NPAP. contidas em documento assinado pelas entidades nacionais representativas dos segmentos que compõem esta atividade, editadas pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão | CENP. - em 16.12|1988 e do Inciso II do parágrafo 1o da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010.
1.12 - A AGÊNCIA atuará por conta e ordem da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. em conformidade com o artigo 3o da Lei Federal no.: 4.680 - de 18.06|1965, do artigo 6o do Decreto Federal no.: 57.690 - de 01.02|1966, dos subitens 1.3, 3.1 e 8.1 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária | NPAP. editadas pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão | CENP. - em 16.12|1988 e do Inciso II do parágrafo 1o da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010, na intermediação da contratação de FORNECEDORES externos de serviços especializados, para a execução das atividades complementares, ficando a
CONTRATADA responsável pela integral execução da intermediação da contratação
- mais especificamente, na de serviços de:
a) FORNECEDORES externos de serviços especializados para a produção e a execução técnica das peças, campanhas e materiais previstos na alínea ‘c’ do item
1.1 e para a execução dos serviços conexos e complementares.
b) VEÍCULOS e outros meios de divulgação para a compra de tempo e/ou espaço publicitários, sem qualquer restrição de mídia.
1.12.1 - A AGÊNCIA só poderá intermediar a contratação dos veículos de comunicação e dos fornecedores especializados responsáveis pelos serviços complementares aos integrantes do objeto contratual, desde que o fornecedor contratado atenda as exigências e esteja cadastrado junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. e esta - por sua vez, autorize - por escrito, a sua contratação.
1.13 - Os valores dos serviços serão orçados pela AGÊNCIA para cada campanha, em função dos custos respectivos, obedecendo-se, rigorosamente - sob pena de responsabilidade, sua compatibilidade com os preços de mercado e serão submetidos à apreciação da Assessoria de Comunicação Social | ASCOM., que decidirá quanto a sua aprovação.
1.14 - O valor atribuído ao Contrato será dividido em vários serviços e em campanhas publicitárias que ocorrerão durante a sua vigência, de acordo com a necessidade e a conveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX
| PMMP.
1.15 - A AGÊNCIA CONTRATADA deverá centralizar o comando da publicidade da PMMP. em Município do Estado do Rio de Janeiro, onde deverá manter sede, filial, escritório ou sucursal de atendimento, para agilizar e facilitar o acesso e a relação entre as partes.
1.16 - A seu critério, a AGÊNCIA CONTRATADA poderá utilizar-se da matriz ou de seus representantes em outros estados para serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios, que venham a ser necessários, desde que garantidas às condições previstas e obtida a anuência prévia da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP.
1.17 - Os profissionais indicados para fins de comprovação do quesito ‘Capacidade de Atendimento’ da empresa LICITANTE deverão ser os mesmos que atuarão na execução dos serviços objeto dos contratos formalizados em decorrência desta licitação, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP.
1.18 - A AGÊNCIA CONTRATADA deve manter à frente dos serviços, um representante expressamente credenciado - formalmente e por escrito, o qual será capaz de responsabilizar-se pela direção e atendimento dos serviços contratados e representará a AGÊNCIA perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
| PMMP.
Avaliação da Qualidade do atendimento
1.19 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA | PMMP. realizará
- semestralmente, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos e dos resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pela AGÊNCIA que vier a ser contratada, da diversificação dos serviços prestados e dos
benefícios decorrentes da política de preços praticada.
1.19.1 - A avaliação semestral será considerada:
a) Para solicitar à AGÊNCIA a melhoria da qualidade de serviços prestados.
b) Para decidir sobre a conveniência de renovar ou - a qualquer tempo, rescindir
o
Contrato a ser assinado.
c) Para fornecer, quando solicitado pela AGÊNCIA, atestados sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em Licitação.
I - Despesas com Publicidade Institucional e de Utilidade Pública: R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais);
PT: 02.01.000.04.122.003.2.160 – Agências de Publicidades;
E.D 00.00.00.00.00 – Publicidade de Utilidade Pública – R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
ED 00.00.00.00.00 – Publicidades Institucionais – 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
Xxxxxx Xxxxxxx/dezembro/2021
CHEFIA DE GABINETE
SETOR DE COMUNICAÇÃO
ANEXO II
ELABORAÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
01 | As CONCORRENTES deverão comprovar que atendem aos requisitos previstos na Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010 e apresentarem suas propostas de acordo com a Instrução Normativa no.: 03 da Secretaria Especial de Comunicação Social
| SECOM. do Governo Federal - de 20.04|2018.
02 | O atendimento aos normativos acima referidos deverá ser comprovado por meio de Proposta Técnica estruturada em 04 (quatro) quesitos:
(I) ‘PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA’ | Via NÃO-IDENTIFICADA e IDENTIFICADA - pertinentes às informações expressas no ‘Briefing’ | Anexo III do Edital - as quais devem ser estritamente observadas; e de um CONJUNTO DE INFORMAÇÕES referentes às empresas LICITANTES, cujo conteúdo se divide nos seguintes quesitos:
(II) CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
(III) REPERTÓRIO
(IV) RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
(‘cases’)
2.1 - A Subcomissão Técnica | SubCom. poderá solicitar - desde que formalmente, à Comissão Permanente de Licitação | CPL. que promova diligências necessárias, com vistas a esclarecer a instrução do processo, sobre o atendimento aos requisitos técnicos previstos no Edital e apresentados pelas empresas LICITANTES.
2.2 - Para comprovação das características técnicas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. poderá solicitar eventuais esclarecimentos das empresas LICITANTES sobre as informações prestadas em suas Propostas Técnicas, devendo a LICITANTE esclarecer os questionamentos ou dúvidas em - no máximo, 02 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento formal da solicitação.
2.2.1 - A falta de resposta ou a resposta após o prazo determinado no item 2.2 será interpretada como desinteresse da empresa LICITANTE em esclarecer o(s) questionamento(s), ficando a critério da CPL. as conclusões de avaliação.
2.3 - A proposta técnica deverá ser entregue atendendo às exigências materiais e formais previstas neste Edital, e cada um dos tópicos abordados pela PROPONENTE em sua proposta técnica deverá atender os quesitos previstos neste instrumento.
2.4 - As instruções para a elaboração da Proposta Técnica deverão ser cuidadosamente lidas e obedecidas na íntegra. Será sempre compreendido pelos membros da Comissão Permanente de Licitação | CPL. que tais instruções foram examinadas detalhadamente, não isentando nenhuma empresa LICITANTE do fiel cumprimento de qualquer disposto neste anexo devido a omissão ou negligência proveniente do desconhecimento ou falsa interpretação de qualquer dos seus itens.
2.5 - As propostas técnicas deverão ser suficientemente explícitas, ilustradas e conter todas as informações necessárias à plena e cabal interpretação de seus conteúdos, salientando-se que aquelas que não atenderem às condições apresentadas para sua elaboração serão desclassificadas.
03 | ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
3.1 - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA
3.1.1 - As CONCORRENTES apresentarão o quesito ‘Plano de Comunicação Publicitária’ elaborado com estrita observância das condições indicadas no ‘Briefing’ constante do Anexo III do Edital.
3.1.1.1 - Para efeitos de avaliação nesta fase, a empresa LICITANTE deverá apresentar uma campanha simulada sobre o tema hipotético indicado no ‘Briefing’ constante do Anexo III do Edital.
3.1.2 - O ‘Plano de Comunicação Publicitária’ deverá ser elaborado em 02 (duas) Vias - uma NÃO-IDENTIFICADA e outra IDENTIFICADA - que deverão ser acondicionadas separadamente nos INVÓLUCROS Nos.: 1 e 2, conforme os itens 6.3 a 6.14 do Edital.
3.1.3 - Os textos que compõem a Via NÃO-IDENTIFICADA do ‘Plano de Comunicação Publicitária’ e suas respectivas peças e/ou materiais não poderão conter nenhum nome, expressão, informação, numeração, marca, logomarca, slogan, sinal, rubrica, assinatura, adesivo, etiqueta, palavra, símbolo, ícone de trabalho da empresa LICITANTE e de conhecimento do mercado publicitário ou outro elemento que possibilite a identificação prévia de sua autoria antes da abertura do INVÓLUCRO No.: 2.
Obs 1.: A inobservância destas instruções acarretará a desclassificação das propostas da empresa LICITANTE.
3.1.3.1 - A Via NÃO-IDENTIFICADA do ‘Plano de Comunicação Publicitária’ da proposta técnica visa à verificação quanto à metodologia de trabalho. Para tanto, deverá ser desenvolvido exercício de campanha hipotética para efeito de julgamento pela Subcomissão Técnica | SubCom.
3.1.4 - A Via IDENTIFICADA do ‘Plano de Comunicação Publicitária’ deverá constituir-se em exemplar com o mesmo conteúdo da Via NÃO-IDENTIFICADA
- sem os exemplos de peças e/ou materiais do subquesito ‘Ideia Criativa’, a que se refere o item 6.10 do Edital; e deverá constituir-se em cópia fiel do conteúdo da Via NÃO-IDENTIFICADA, com a mesma encadernação, formatação e teor, mas - nesse caso, com a identificação do papel timbrado e com carimbo padronizado da CONCORRENTE, assim como ser datada e assinada na última página - com firma reconhecida em cartório notarial ou através de assinatura eletrônica qualificada com autenticidade reconhecida pelo Sistema Brasileiro de Certificação Digital através da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira | ICP. - Brasil - nos termos do parágrafo 2o do artigo 10 da Medida Provisória no.: 2.200 - 02 de 24.08|2001; e rubricada nas demais, pelo representante legal da CONCORRENTE, devidamente identificado, na forma de seus atos constitutivos.
3.1.4.1 - Eventuais desconformidades e/ou pequenas alterações estéticas do quando da transposição dos textos da Via NÃO-IDENTIFICADA para a Via IDENTIFICADA em papel timbrado da empresa LICITANTE serão desconsideradas.
3.1.4.2 - Não serão aceitas alterações e/ou diferenças de conteúdo nos textos das 02 (duas) vias do ‘Plano de Comunicação Publicitária’, sendo tais irregularidades motivação para desclassificação das empresas LICITANTES, com exceção das observações contidas nos subitens 3.1.11, 3.1.11.1 e 3.1.11.2.
3.1.5 - Os textos e peças pertinentes ao ‘Plano de Comunicação Publicitária’ - Via NÃO-IDENTIFICADA deverão ser apresentados com as seguintes especificações,
sendo automaticamente DESCLASSIFICADA a CONCORRENTE que apresentar a proposta em desatendimento a qualquer dos itens citados - já que facilitará sua identificação, de acordo com o inciso IX do artigo 6o da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010:
a) Redigidos em língua portuguesa - em vernáculo, exceto na hipótese de expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
b) Com conteúdo impresso em papel A4 (210 x 297 mm.) branco (sulfite | ‘offset’)
com gramatura de 75 a 90 g/m2, em orientação retrato.
c) Com impressões das páginas somente na frente, em impressora a laser, não sendo admitida a apresentação de documentos impressos na frente e no verso.
d) Com margens de 03 (três) cm. na margem esquerda e 02 (dois) cm. na margem direita, a partir da borda; com espaçamento de 2,5 (dois e meio) cm. nas margens superior e inferior, a partir da borda.
e) Textos com alinhamento justificado, na fonte ‘Arial’, com todas as suas variações de formatação permitidas (normal, negrito, itálico e sublinhado), corpo 12 (doze) pontos, na cor preta, observado o disposto nos subitens 3.1.6, 3.1.7, 3.1.9 e 3.1.10.
f) Títulos, subtítulos, entretítulos e intertítulos em letras maiúsculas, centralizados, na fonte ‘Arial’, corpo 14 (quatorze) pontos e estilo negrito (‘Bold’), na cor preta.
g) Citações com fonte ‘Arial’, corpo 12 (doze) pontos, estilo itálico, na cor preta, alinhamento à direita e entre aspas.
h) Com espaçamento simples entre as linhas e parágrafos e - ainda, obrigatoriamente de 10 (dez) pontos, antes e após títulos, subtítulos, entretítulos, intertítulos e/ou citações.
i) Parágrafos com recuos de 01 (um) cm. nas primeiras linhas e sem recuos nas linhas subsequentes.
j) Sem numeração de linhas, com todas as páginas numeradas sequencialmente
- tipo ‘Página X de Y’, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos no canto inferior direito da página, em fonte ‘Arial’, corpo 09 (nove) pontos, na cor preta (sem a aplicação de recursos como negrito, itálico e sublinhado).
k) Não serão permitidas notas de rodapé no corpo do texto a nenhum pretexto, exceto como informação adicional adjuvante e/ou legenda em gráficos e tabelas, nos itens que esses gráficos e tabelas são expressamente exigidos.
l) Em caderno único, orientação retrato, com espiral preto de 25 (vinte e cinco) mm., inserido à esquerda, sem termo de abertura e de encerramento ou índice.
m) Capa frontal transparente e contracapa traseira preta, em plástico PP (polipropileno) rígido, tamanho A4 (210 x 297 mm.), com espessura de 0,30 mm., sem nenhum texto ou palavras impressas.
n) Sem nenhuma identificação da CONCORRENTE, inclusive sem utilização subliminar de sua logomarca ou nome na aplicação das peças ou de símbolo utilizado na sua identidade visual, que possibilite correlação imediata e inequívoca de sua identificação.
3.1.6 - Os subquesitos ‘Raciocínio Básico’ e ‘Estratégia de Comunicação Publicitária’ poderão ter gráficos e/ou tabelas, com a utilização de tons de cinza e elaborados com tamanhos e fontes habitualmente utilizados nesses documentos.
3.1.7 - As páginas em que estiverem inseridos os gráficos e/ou tabelas dos
subquesitos ‘Raciocínio Básico’ e ‘Estratégia de Comunicação Publicitária’ poderão ser apresentadas em papel A3 dobrado, impressos na orientação paisagem. Para fins do limite previsto no subitem 3.1.14, o papel A3 (420 x 297 mm.) será computado como 02 (duas) páginas de papel A4 (297 x 210 mm.).
3.1.8 - As especificações do subitem 3.1.5 não se aplicam aos exemplos de peças e/ou materiais de que trata a alínea ‘C’ (Ideia Criativa) do subitem 3.1.18.
3.1.9 - Os exemplos de peças e/ou materiais integrantes do subquesito ‘Ideia Criativa’ poderão ser apresentados separadamente do caderno de que trata o subitem 3.1.5, sendo uma peça por prancha de apresentação, de acordo com as subalíneas ‘C14’ e ‘C15’ desse anexo.
3.1.10 - Os exemplos mencionados no subitem 3.1.9 não deverão conter identificação de sua autoria e deverão ter formatos compatíveis com suas características e adequar-se às dimensões do INVÓLUCRO No.: 1.
3.1.11 - As tabelas dos veículos de comunicação, gráficos, orçamentos e planilhas do subquesito ‘Estratégia de Mídia e Não-Mídia’ e eventuais anexos, referente à alínea ‘D’ do subitem 3.1.18 - Via NÃO-IDENTIFICADA, deverão - obrigatoriamente, ser editados em tons de cinza, para que tenham preservados seu anonimato e elaboradas com tamanhos e fontes habitualmente utilizados nesses documentos, ajustados para harmonia dos mesmos; e poderão ser apresentados em papel A4 ou A3 dobrado, não sendo exigida formatação de margem específica, respeitada a necessidade de legibilidade destes itens pelos membros da Subcomissão Técnica
- SubCom., de acordo com o determinado pelo inciso XI do artigo 6o da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010.
3.1.11.1 - Para se preservar o anonimato dos Planos de Comunicação Publicitária - Via NÃO-IDENTIFICADA das empresas LICITANTES, as tabelas dos veículos de comunicação, gráficos, orçamentos e planilhas do subquesito ‘Estratégia de Mídia e Não-Mídia’ e eventuais anexos, referentes à alínea ‘D’ do subitem 3.1.18, não deverão conter qualquer nome de proprietário, funcionário, responsável pelo atendimento e/ou contato comercial - de eventuais veículos de comunicação ou fornecedores técnicos especializados.
3.1.11.2 - As tabelas dos veículos de comunicação, gráficos, orçamentos e planilhas do subquesito ‘Estratégia de Mídia e Não-Mídia’ e eventuais anexos, referente à alínea ‘D’ do subitem 3.1.18 - Via IDENTIFICADA, poderão ser editados em cores e apresentar identificação de proprietário, funcionário, responsável pelo atendimento e/ou contato comercial - de eventuais veículos de comunicação ou fornecedores técnicos especializados, desde que mantenham - na íntegra, os conteúdos e as formas apresentados na Via NÃO-IDENTIFICADA, respeitada a necessidade de legibilidade destes itens pelos membros da Subcomissão Técnica.
3.1.12 - O INVÓLUCRO No.: 1 a ser entregue pela PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. terá formato de um envelope saco, com as seguintes medidas externas: 45 cm. de largura, 66 cm. de altura e 21 cm. de profundidade, em ‘offset’ preto de 400 gr., com ilhós e cordão.
3.1.13 - No cálculo da alocação dos valores para a produção e veiculação da campanha hipotética a ser apresentada no quesito Ideia Criativa e custeada no subquesito ‘Estratégia de Mídia e Não-Mídia’, as CONCORRENTES utilizarão como referencial a verba indicada no Capítulo 08 do Anexo III do Edital - ‘Briefing’.
3.1.14 - Os profissionais indicados para fins de comprovação do quesito
‘Capacidade de Atendimento’ e que ficarão responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE, deverão participar da elaboração dos serviços objeto do Contrato a ser formalizado, admitido as suas substituições por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP.
3.1.15 - Os textos pertinentes ao ‘Plano de Comunicação Publicitária’ estão limitados a 21 (vinte e uma) páginas - no máximo, assim distribuídas:
a) Xxxxxxxxxx Xxxxxx: em 05 (cinco) páginas - no máximo.
b) Estratégia de Comunicação Publicitária: em 04 (quatro) páginas - no máximo.
c) Ideia Criativa: em 05 (três) páginas - no máximo.
d) Estratégia de Mídia e Não-Mídia: em 07 (sete) páginas - no máximo.
3.1.15.1 - A apresentação das peças de que trata a alínea ‘C13’ do subitem 3.1.19
- subquesito ‘Ideia Criativa’ e as tabelas dos veículos de comunicação, orçamentos, gráficos, planilhas e o quadro resumo referentes à alínea ‘D’ do subitem 3.1.19
- subquesito ‘Estratégia de Mídia e Não-Mídia’, não serão computados nesse limite de páginas.
3.1.15.2 - As peças de que trata a alínea ‘C13’ do subitem 3.1.19 - subquesito ‘Ideia Criativa’ e as tabelas dos veículos de comunicação, gráficos e planilhas do subquesito ‘Estratégia de Mídia e Não-Mídia’ e eventuais anexos, referente à alínea ‘D’ do subitem 3.1.19, não deverão ser numeradas, já que não entram no cômputo de páginas previstos no subitem 3.15.
3.1.16 - Opcionalmente - podem ser utilizadas páginas isoladas com a finalidade de separar o ‘Plano de Comunicação Publicitária’ - Via NÃO-IDENTIFICADA e seus subquesitos: ‘Raciocínio Básico’, ‘Estratégia de Comunicação Publicitária’, ‘Ideia Criativa’ e ‘Estratégia de Mídia e Não-Mídia’.
3.1.16.1 - Não serão computadas no limite descriminado no subitem 3.1.15, as páginas isoladas utilizadas opcionalmente apenas para separar os textos dos subquesitos.
3.1.16.2 - É vedada a transcrição nessas páginas isoladas dos textos de apresentação dos subitens deste Edital a que correspondem o quesito e seus subquesitos.
3.1.16.3 - Na Via NÃO-IDENTIFICADA do Plano de Comunicação Publicitária, as páginas opcionais citadas no subitem 3.1.15 deverão ser obrigatoriamente apresentadas em branco, mas com a numeração definida na alínea ‘j’ do subitem 3.1.5.
3.1.17 - A apresentação das CONCORRENTES em relação ao subquesito ‘Estratégia de Mídia e Não-Mídia’ não tem limitação quanto ao número de páginas, mas cabe às CONCORRENTES atentarem para as disposições deste Edital quanto às dimensões do INVÓLUCRO No.: 1, especialmente ao subitem 3.1.12 e a letra ‘n’ do subitem 3.1.5.
3.1.17.1 - As tabelas dos veículos de comunicação, orçamentos, gráficos e planilhas do subquesito ‘Estratégia de Mídia e Não-Mídia’ e eventuais anexos, referente à alínea ‘D’ do subitem 3.1.19, não deverão ser numeradas, já que não entram no cômputo de páginas previsto no subitem 3.15.
3.1.18 - Para fins dessa Concorrência Pública, consideram-se como ‘Não-Mídia’ os meios publicitários (‘off-line’) que não implicam na compra de espaço ou tempo em veículos de comunicação para a transmissão de mensagens publicitárias a públicos
determinados.
3.1.19 - O quesito ‘Plano de Comunicação Publicitária’, de acordo com o definido pelo artigo 7o da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010, deverá ser composto e versará por 04 (quatro) subquesitos, a serem apresentados na ordem abaixo determinada:
A) Raciocínio Básico - Texto em que a CONCORRENTE apresentará:
A1) Um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX, a compreensão sobre o objeto da licitação e sobre o problema específico de comunicação apresentado, de acordo com as informações constantes do ‘Briefing’ - Anexo III do Edital.
B) Estratégia de Comunicação Publicitária - Texto em que a CONCORRENTE:
B1) Apresentará e defenderá o partido temático e o conceito que, de acordo com seu ‘Xxxxxxxxxx Xxxxxx’, devem fundamentar a proposta para alcance dos resultados e metas de comunicação da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX
| PMMP.
B2) Explicitará e defenderá os principais pontos da ‘Estratégia de Comunicação Publicitária’ sugerida para a solução do problema específico e dos objetivos de comunicação, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer e que instrumentos, ferramentas e meios de divulgação utilizar.
C) Ideia Criativa - Textos e peças e/ou materiais em que a CONCORRENTE:
C1) Apresentará - apenas para efeito de julgamento, uma única campanha publicitária completa para solução do problema específico no ‘Briefing’ | Anexo III do Edital e que corresponderá à solução | resposta criativa da AGÊNCIA aos desafios e metas por ela explicitados e defendidos na ‘Estratégia de Comunicação Publicitária’.
A ideia criativa deverá ser acompanhada de anexos, sendo estes exemplos de peças que a corporifiquem - objetivamente.
C2) Apresentará texto de defesa da criação de sua campanha simulada sobre o tema hipotético, com as explicações que achar pertinentes e necessárias.
C3) Apresentará relação de todas as peças e/ou materiais da campanha publicitária proposta que julgar necessários para a execução da sua proposta de estratégia de comunicação publicitária, incluídas as eventuais reduções e variações de formato das peças, ressalvado o disposto no subitem 3.1.15.1, com comentários sobre cada peça e/ou material.
C4) Os comentários mencionados na alínea ‘C3’ deverão estar circunscritos à especificação de cada peça e/ou material, à explicitação das funções táticas que se pode esperar de cada peça e/ou material e de informações adicionais que a empresa LICITANTE que julgar necessárias para a execução da sua proposta de estratégia de comunicação publicitária e harmonizadas com as exigências do Edital.
C5) Os exemplos de peças e/ou materiais estão limitados a 15 (quinze), somados os meios de divulgação, tipos ou características da peça e/ou material.
C6) Da relação prevista na alínea ‘C3’, escolher e apresentar como exemplos as peças e/ou materiais que julgar mais indicados para corporificar e ilustrar objetivamente sua proposta de solução do(s) desafio(s) ou problema(s) - geral(is) e/ou específico(s), de comunicação, conforme explicitado no subquesito ‘Estratégia de Comunicação Publicitária’.
C7) Se a campanha proposta pela empresa LICITANTE previr número de peças e/ou material superior ao determinado para ser apresentado “fisicamente”, conforme estabelecido na alínea ‘C5’, a relação prevista na alínea ‘C3’ deverá ser elaborada em 02 (dois) blocos: um para as peças e/ou materiais apresentados como exemplos a serem avaliados da campanha publicitária proposta pela LICITANTE (alíneas ‘C5’ e ‘C6’) e outro para o restante.
C8) Os exemplos de peças descritos na alínea anterior são limitados a 01 (uma) única unidade para cada mídia | meio (convencional ou não convencional) de veiculação | divulgação proposto pela CONCORRENTE.
C9) Dos exemplos apresentados devem constar - pelo menos, 03 (três) peças com solução de comunicação no ambiente web | canal digital. A CONCORRENTE terá liberdade para definir o formato de produção das peças para o ambiente web
| canal digital, mas deverá apresentá-las em formatos universais, como exemplo: pdf, jpg, html, mpeg, swf, mov e avi, com apresentação em CD | Compact Disc.
Obs 1.: Qualquer problema técnico referente às mídias apresentadas por empresa LICITANTE terá reflexo direto na nota da CONCORRENTE, sendo de sua total e exclusiva responsabilidade.
Obs 2.: Para fins deste Edital, entende-se:
I - Canal | Mídia: É a plataforma de comunicação mais abrangente. De forma geral é como a mensagem chegará ao público-alvo. Por exemplo: a mensagem irá através do canal eletrônico, canal digital, canal impresso, canal interno e externo etc.
II - Meio: É o tipo do canal de comunicação, é uma especificação do canal. Por exemplo: No canal eletrônico, temos os meios TV, rádio, cinema etc. No canal impresso, temos os meios: jornal, revista etc. No canal exterior, temos os meios: outdoor (impresso e digital), busdoor, relógio, totens etc. No canal digital, temos o web banner, o site | hotsite etc.
III - Veículo: É o título específico dentro de um meio, é a empresa propriamente dita. No meio TV temos os veículos A, B, C etc. No meio Revista, temos os veículos A, B, C etc.
C10) Os exemplos de peças podem ser apresentados sob a forma de:
I - Roteiros, ‘layouts’ e/ou ‘storyboards’ impressos - para qualquer peça ou
meio.
II - ‘Storyboard’ impresso e/ou protótipo, “monstro” ou ‘storyboard’
eletrônico, para peças destinadas ao meio rádio (‘spots’ e ‘jingles’).
III - ‘Storyboards’ impresso e/ou ‘storyboard’ animado ou ‘animatic’, para peças destinadas aos meios TV, cinema e internet.
C11) Só serão aceitos exemplos finalizados de peças de não-mídia.
C12) Não serão aceitas peças publicitárias fora do padrão das alíneas ‘C9’ e ‘C10’. C13) Para fins de cômputo das peças e/ou materiais que podem ser apresentadas ‘fisicamente’, até o limite de que trata a alínea ‘C5’, devem ser observadas as
seguintes regras:
a) As reduções e variações de formato serão consideradas como novas peças.
b) Os exemplos de peças apresentados como parte de um ‘kit’ serão computados individualmente.
c) Peça sequencial para qualquer meio (a exemplo de anúncio para revista e jornal e de painéis sequenciais de mídia exterior - outdoor), será considerada uma
peça, se o conjunto transmitir uma mensagem única.
d) Anúncio para tablets e similares (mídias móveis | canal digital) com mais de uma cena | frame será considerado uma peça, se o conjunto transmitir uma mensagem única, limitado a 03 (três) cenas | frames.
e) Adesivagem de ‘fingers’, envelopamento de veículos e similares será considerada uma peça, se o conjunto transmitir 01 (uma) mensagem única.
f) Um hotsite e todas as suas páginas (limitadas a quatro), serão considerados uma peça.
g) Um hotsite cuja página de abertura e/ou demais páginas internas sejam formadas por animações ou imagens captadas, formando um conjunto integrado ao hotsite, será considerado 01 (uma) peça.
h) Um filme e o hotsite em que se encontra hospedado serão considerados
02 (duas) peças.
i) Um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados
02 (duas) peças.
j) Um jogo interativo impresso ou ‘on-line’ será considerado 01 (uma) peça.
Obs 3.: Na apresentação da proposta de hotsite a que se refere a alínea ‘g’,
não podem ser inseridos vídeos ou imagens em movimento.
C14) As peças e/ou materiais do subquesito ‘Ideia Criativa’ poderão ser apresentadas em pranchas, podendo ser fixadas em ‘foam board’ com miolo branco e faces brancas, de acordo com o disposto no subitem 3.1.9.
C15) As peças e/ou materiais do subquesito ‘Ideia Criativa’ poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, desde que não haja prejuízo de suas leituras, respeitado o disposto na alínea ‘C14’, sem limitação de cores nas artes e nas cores de fundo
- com ou sem suporte, podendo receber a aplicação de ‘passe-partout’ preto e/ou branco (Collor Plus de 03 (três) cm. de largura) de 240 gr., observado o disposto na alínea ‘c’ do item 6.9 do Edital. Peças que não se ajustem às dimensões do Invólucro no.: 1 podem ser dobradas.
C16) Cada peça e/ou material deverá trazer a sua indicação sucinta de referência
- exemplos: cartaz, filme TV, spot rádio, anúncio revista, banner internet etc.) destinada a facilitar seu cotejo, pelos integrantes da Subcomissão Técnica | SubCom., com a relação comentada prevista na alínea ‘C3’.
C17) Na elaboração do ‘animatic’ poderão ser inseridas fotos e imagens estáticas, além de trilha, voz de personagens e locução. Não podem ser inseridas imagens em movimento.
C18) Os ‘storyboard’ animados ou ‘animatics’ deverão ser apresentados em DVD
- e os protótipos ou “monstros” ou ‘storyboard’ eletrônicos para o meio rádio deverão ser apresentados em CD - executáveis em computadores pessoais, ressalvado que não serão avaliados através de critérios utilizados para peças finalizadas, mas apenas como referência da ideia a ser produzida.
Obs 4.: Qualquer problema técnico referente às mídias apresentadas por empresa LICITANTE terá reflexo direto e proporcional na nota da CONCORRENTE, sendo de sua total e exclusiva responsabilidade.
C19) Os protótipos ou “monstros” de peças para o ambiente web | canal digital deverão ser apresentados em CD ou DVD e produzidos em qualquer dos formatos universais, a exemplo das extensões: MP3, pdf, jpg, html, mpeg, swf, mov, avi e wma.
C19.1) Os arquivos gravados em CD ou DVD deverão ser nominados conforme a peça que representam. Exemplos: “monstro_radio.mp3”; “monstro_TV.mp4”. Arquivos de áudio devem ser gravados no formato MP3; e de vídeo no formato MP4.
C20) Os CDs e DVDs citados nas alíneas ‘C18’ e ‘C19’ deverão ser apresentados em branco, sem nenhum rótulo ou etiqueta, sem marca do fabricante (mídia ‘Printable’) e sem nenhuma identificação externa, podendo ser apresentados soltos ou fixados na prancha relativa à peça criativa ou - ainda, em uma prancha específica.
C21) Os DVDs não poderão ter ‘menu’ e nem ter suas mídias nominadas e identificadas, assim como os CDs. As peças não deverão conter nenhum elemento que possibilite a identificação prévia de sua autoria antes da abertura dos INVÓLUCROS No.: 2.
D) Estratégia de Mídia e Não-Mídia, constituída de:
D1) Texto em que a CONCORRENTE explicitará e justificará o planejamento e as táticas recomendadas, em consonância com a ‘Estratégia de Comunicação Publicitária’ por ela sugerida e em função da verba referencial indicada no Capítulo 08 do ‘Briefing’ - Anexo III do Edital, onde demonstrará sua capacidade para atingir e sensibilizar os públicos-alvo definidos na proposta de sua campanha
- obrigatoriamente, sob a forma de textos, tabelas dos veículos de comunicação, orçamentos, gráficos e planilhas.
I - Será desclassificada a proposta que apresentar valor superior à verba referência indicada no Capítulo 08 do ‘Briefing’ - Anexo III do Edital.
D2) Simulação de plano de distribuição através de quadro-resumo em que a CONCORRENTE identificará todas as peças e/ou materiais de que trata a alínea ‘C2’ do subquesito Ideia Criativa, destinados à veiculação, exibição, exposição ou distribuição - obrigatoriamente, sob a forma de textos, tabelas dos veículos de comunicação, orçamentos, gráficos e planilhas, com a explicitação das premissas adotadas e suas justificativas.
D3) Todas as peças e materiais que integrarem a relação comentada prevista nas alíneas ‘C2’ | ‘C4’ ou ‘C6’ deverão constar dessa simulação, aí incluídas as peças não apresentadas “fisicamente” como exemplos a serem avaliados, mas igualmente consideradas como necessárias ao desenvolvimento da estratégia da campanha hipotética apresentada, nos termos da alínea ‘C7’.
D4) Dessa simulação deverá constar um resumo geral com informações sobre, pelo menos:
I - O período de distribuição das peças e/ou materiais.
II - As quantidades de inserções das peças em veículos ou outros meios de veiculação | divulgação.
III - Os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos e outros meios de veiculação | divulgação, separadamente por meios.
IV - Os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e/ou na execução técnica de cada peça destinada a veículos e a outros meios de veiculação
| divulgação.
V - As quantidades a serem produzidas de cada peça e/ou material de não-
mídia.
VI - Os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça
e ou material de não-mídia.
VII - Os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de cada peça e/ou material de não-mídia.
D5) Na simulação de que trata as alíneas ‘D2’, ‘D3’ e ‘D4’:
I - Os preços das inserções em veículos e em outros meios de comunicação
- a serem considerados na simulação de plano de distribuição, devem ser
- comprovadamente, os de “tabela cheia” ou “valor bruto” dos veículos, vigentes na data de apresentação dos INVÓLUCROS relativos à Proposta Técnica. Ressalta-se que a “tabela cheia” ou “valor bruto” dos veículos de comunicação e de divulgação incorpora a previsão do Desconto-Padrão de Agência | DPA.
II - O plano de distribuição de custos deve desconsiderar o repasse de parte do Desconto-Padrão de Agência | DPA. concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos do artigo 11 da Lei Federal no.: 4.680 - de 18.06|1965.
III - Também devem ser desconsiderados os honorários sobre todos os orçamentos - comprovadamente, de serviços de fornecedores técnicos especializados.
IV - Não serão admitidos descontos ou eventuais benefícios decorrentes de programas de incentivo oferecidos por veículos de comunicação.
D6) Caso o Edital venha ser republicado, com a retomada da contagem do prazo legal, os preços das tabelas comerciais dos veículos de comunicação a que se refere o inciso I da alínea ‘D5’, devem ser os vigentes na data de publicação no aviso de licitação da primeira sessão pública dessa Concorrência Pública, o que deve estar comprovado - formalmente, no corpo das referidas tabelas.
3.1.20 - O CONJUNTO DE INFORMAÇÕES a que se referem o inciso III do artigo 6o e o artigo 8o da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010, se subdivide nos seguintes quesitos:
3.2 - CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
3.2.1 - A CONCORRENTE deverá apresentar os documentos e informações que constituem o seu quesito ‘Capacidade de Atendimento’ em caderno único e específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4 (297 x 210 mm.) - de qualquer tipo ou gramatura, com impressões das páginas na frente ou frente e verso, sem limitação de fontes ou tamanhos, em folhas numeradas - sequencialmente, a partir da primeira página interna - da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato; rubricadas e assinadas na última por seu representante legal - com firma reconhecida em cartório notarial ou através de assinatura eletrônica qualificada com autenticidade reconhecida pelo Sistema Brasileiro de Certificação Digital através da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira | ICP. - Brasil - nos termos do parágrafo 2o do artigo 10 da Medida Provisória no.: 2.200 - 2 de 24.08|2001; na forma de seus atos constitutivos.
3.2.2 - Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem
3.2.1 poderá ser editada em papel A3 (420 x 297 mm.).
3.2.2.1 - Não há limitação de número de páginas para apresentação do quesito.
3.2.3 - Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem 3.2.1 não poderão conter nome, informação, marca, logomarca, sinal, rubrica, assinatura, etiqueta, palavra, símbolo, ícone de trabalho da empresa LICITANTE e de conhecimento do mercado publicitário ou outro elemento que conste do Plano de
Comunicação Publicitária - Via NÃO-IDENTIFICADA - e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do INVÓLUCRO No.: 2. O descumprimento de tal obrigação resultará na desclassificação automática da CONCORRENTE, sem direito à pontuação de sua Proposta Técnica, nos termos do Inciso XIV do artigo 6o e do parágrafo 2o - ambos da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010.
3.2.4 - O quesito ‘Capacidade de Atendimento’ será constituído de textos, tabelas, gráficos, diagramas, artes, fotos e outros recursos que a empresa LICITANTE considerar necessários, por meios dos quais a CONCORRENTE deverá apresentar:
a) A relação nominal dos principais clientes atendidos pela CONCORRENTE nos últimos 15 (quinze) anos, com a especificação do período de atendimento de cada um deles (data do início e término de atendimento - quando for o caso), com ênfase na experiência da empresa no atendimento a órgãos públicos.
b) Comprovação, através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por cliente(s) e/ou anunciante(s), pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado - sem participação societária e/ou representação legal em comum, onde conste que a LICITANTE manteve ou mantém contrato e que executou ou está executando - a contento, serviços pertinentes e compatíveis, em características, com o objeto desta licitação. Deverá estar claramente assinalado o cargo | função daquele que assinou o atestado em favor da LICITANTE, com firma reconhecida em cartório notarial de seus signatários ou através de assinatura eletrônica qualificada com autenticidade reconhecida pelo Sistema Brasileiro de Certificação Digital através da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira | ICP. - Brasil, nos termos do parágrafo 2o do artigo 10 da Medida Provisória no.: 2.200 - 2 de 24.08|2001.
b1) Para efeito de aferição da similaridade e compatibilidade com o objeto licitado, considerar-se-á como parcela relevante dos serviços: o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão de execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos de comunicação e demais meios de divulgação - e aos fornecedores externos especializados, de acordo com parágrafo 2o do artigo 30 da Lei Federal no.: 8.666
- de 21.06|1993 e nos termos do artigo 2o da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010.
c) A quantificação e qualificação, sob a forma de currículo resumido (constando
- no mínimo: nome, formação profissional e acadêmica, experiência comprovada, contas já atendidas e cargo ocupado), dos profissionais que serão responsáveis pela execução do Contrato, caso a CONCORRENTE venha a ser contratada, discriminando as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de Rádio, TV e Cinema | RTVC, produção gráfica, produção em canal digital | ambiente web (sites, blogs e mídias sociais), mídia, atendimento, financeiro e administrativo.
c1) É necessário a apresentação de autorização de inclusão individual de cada profissional integrante da equipa técnica, confirmando sua ciência e disponibilidade para o atendimento ao objeto da licitação, nos moldes do modelo constante no Anexo XIV do Edital.
c2) O dimensionamento e a qualificação dos profissionais contratados são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, na qualidade de empregadora.
c3) Fica a cargo da empresa LICITANTE a seleção de pessoal e a análise do currículo profissional, que constitui instrumento de suas práticas e políticas de Recursos Humanos.
d) A relação do aparelhamento técnico disponível para a execução dos serviços objeto dessa licitação, tais como suas instalações, infraestrutura e os recursos
materiais disponíveis para a execução do Contrato, com declaração expressa firmada pela empresa LICITANTE - sob as penas da Lei, de que os mesmos se encontram em perfeitas condições de operacionalidade e trabalho.
e) A sistemática operacional de atendimento, com clara indicação de obrigações a serem cumpridas pela CONCORRENTE, na execução dos serviços - caso venha a ser contratada - incluídos os prazos máximos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de campanha, peças avulsas e/ou de oportunidade, plano de comunicação e na elaboração de plano de mídia.
f) A discriminação das informações de marketing e comunicação, dos instrumentos de pesquisas de audiência, de mídia e planejamento disponíveis na AGÊNCIA para construção das estratégias de comunicação - próprias ou adquiridas de forma ‘ad hoc’, por assinatura ou encomenda e - ainda, da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. - sem ônus adicionais, durante a vigência do Contrato.
3.3 - REPERTÓRIO | Conjunto de trabalhos realizado pela Concorrente
3.3.1 - A CONCORRENTE deverá apresentar os documentos e informações que constituem seu Repertório em caderno único e específico, com ou sem o uso de cores, em papel formato A4 (297 x 210 mm.) ou A3 (420 x 297 mm.) - de qualquer tipo ou gramatura, com impressões das páginas na frente - ou frente e verso, com folhas numeradas - sequencialmente, a partir da primeira página interna, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato; rubricadas e assinadas na última página por seu representante legal - com firma reconhecida em cartório notarial ou através de assinatura eletrônica qualificada com autenticidade reconhecida pelo Sistema Brasileiro de Certificação Digital através da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira | ICP. - Brasil - nos termos do parágrafo 2o do artigo 10 da Medida Provisória no.: 2.200 - 2 de 24.08|2001, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
3.3.1.2 - Não há limitação de número de páginas impressas para apresentação do quesito ‘Repertório’.
3.3.2 - Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem 3.3.1 - quais sejam, não poderão conter nome, informação, marca, logomarca, sinal, rubrica, assinatura, etiqueta, palavra, símbolo, ícone de trabalho da empresa LICITANTE e de conhecimento do mercado publicitário ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária - Via NÃO-IDENTIFICADA - e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do INVÓLUCRO No.: 2. O descumprimento de tal obrigação resultará na desclassificação automática da CONCORRENTE, sem direito à pontuação de sua Proposta Técnica, nos termos do Inciso XIV do artigo 6o e do parágrafo 2o - ambos da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010.
3.3.3 - O quesito ‘Repertório’ constituirá um conjunto de trabalhos, concebidos e veiculados, distribuídos, expostos e/ou exibidos pela CONCORRENTE, sob a forma de peças e respectivas memórias técnicas. A CONCORRENTE deverá apresentar
- no mínimo: 15 (quinze) peças e - no máximo: 20 (vinte) peças publicitárias e/ou materiais de qualquer natureza - preferencialmente, com ênfase na experiência da empresa no atendimento a órgãos públicos, independente do seu tipo ou característica e da forma de sua criação, exposição, distribuição ou veiculação, devendo observar o
limite máximo de 03 (três) peças para cada meio de divulgação.
3.3.3.1 - Para cada peça e/ou material publicitário apresentado, deverá ser apresentada ficha técnica com a identificação sucinta do problema que se propôs a resolver e contendo ainda - no mínimo, a identificação da CONCORRENTE, título, data de criação, produção, período de criação | exposição | distribuição | exibição e
- no caso de veiculação, a indicação de - pelo menos, 01 (um) veículo | espaço que a divulgou | expôs | exibiu | veiculou.
3.3.3.2 - Os vídeos deverão ser apresentados - obrigatoriamente, em DVDs; os ‘spots‘ e ‘jingles’ - obrigatoriamente, em CDs; e as peças para ambiente web | canal digital - obrigatoriamente, em CDs ou DVDs - executáveis no sistema operacional Windows; podendo integrar o caderno específico previsto no subitem 3.3.1 e/ou serem apresentados separadamente.
3.3.3.2.1 - Qualquer problema técnico referente às mídias apresentadas por empresa LICITANTE terá reflexo direto na nota da CONCORRENTE, sendo de sua total e exclusiva responsabilidade.
3.3.3.3 - As peças e/ou materiais do quesito ‘Repertório’ deverão integrar o caderno específico previsto no subitem 3.3.1 e/ou serem apresentadas separadamente, observado o determinado no subitem 3.3.3.2. Em todos os casos, as peças poderão ser apresentadas fora de suas dimensões reais - em versões reduzidas ou ampliadas, desde que preservadas suas capacidades de leitura, a compreensão de seus conteúdos e indicadas as suas dimensões originais.
3.3.3.3.1 - Em qualquer das opções - apresentados no caderno específico ou separadamente, deverão ser apresentadas com firmas reconhecidas em cartório notarial ou através de assinatura eletrônica qualificada com autenticidade reconhecida pelo Sistema Brasileiro de Certificação Digital através da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira | ICP. - Brasil - nos termos do parágrafo 2o do artigo
10 da Medida Provisória no.: 2.200 - 2 de 24.08|2001; dos seus respectivos signatários acompanhadas dos seus cargos ou funções - como também do representante legal ou funcionário da empresa LICITANTE responsável por sua elaboração.
3.3.3.4 - Se apresentadas separadamente, as peças impressas poderão ter o limite máximo do formato A3 (420 x 297 mm.), sendo uma peça por prancha de apresentação ou similar, sem limitação de cores ou cores de fundo.
3.3.3.5 - Se apresentadas separadamente, as peças de “não-mídia” deverão ser apresentadas em suas formas finais - respeitando suas características e formatos originais, desde que identificadas com etiquetas orientadoras, de acordo com sua numeração no caderno de apresentação do quesito ‘Repertório’.
3.3.4 - Não serão aceitos trabalhos que configurem apresentação de materiais especulativos - condenados pela legislação da propaganda, nem mesmo a título de exemplo ou sugestão. São vedadas as apresentações como ‘Repertório’ de peças isoladas não criadas, veiculadas ou distribuídas; ou ainda de peças ou campanhas desenvolvidas como campanhas fantasmas, hipotéticas ou de teste.
3.3.5 - Cada peça apresentada para atendimento ao quesito ‘Repertório’, será avaliada - individualmente, e poderá alcançar a nota máxima de até 06 (seis) pontos, sendo avaliada de acordo com o grau de atendimento estabelecido no Capítulo 7 desse Anexo, podendo o quesito alcançar um máximo de 120 (cento e vinte) pontos, de acordo com o estabelecido na tabela do item 5.3 desse Anexo.
3.3.6 - As peças e/ou materiais não podem se referir a ações executadas no âmbito
de contratos de prestação de serviços de publicidade solicitadas e/ou aprovadas pela PMMP. ou por qualquer de seus os órgãos e departamentos.
3.4 - Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação | ‘CASES’
3.4.1 - A CONCORRENTE deverá apresentar os documentos e informações que constituem seus ‘Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação’, em caderno único e específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4 (297 x 210 mm.) - de qualquer tipo ou gramatura, em orientação retrato, com impressões somente das páginas na frente, em folhas numeradas - sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por seu representante legal - com firma reconhecida em cartório notarial ou através de assinatura eletrônica qualificada com autenticidade reconhecida pelo Sistema Brasileiro de Certificação Digital através da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira | ICP. - Brasil - nos termos do parágrafo 2o do artigo 10 da Medida Provisória no.: 2.200 - 2 de 24.08|2001; na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
3.4.2 - Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem 3.4.1 - quais sejam, não poderão conter nome, informação, marca, logomarca, sinal, rubrica, assinatura, etiqueta, palavra, símbolo, ícone de trabalho da empresa LICITANTE e de conhecimento do mercado publicitário ou outro elemento que conste do ‘Plano de Comunicação Publicitária’ - Via NÃO-IDENTIFICADA - e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do INVÓLUCRO No.: 2. O descumprimento de tal obrigação resultará na desclassificação automática da CONCORRENTE, sem direito à pontuação de sua Proposta Técnica, nos termos dos Incisos XII, XIII e XIV do artigo 6o da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010.
3.4.2.1 - Qualquer página de texto com os documentos e informações do caderno específico, previstos no subitem 3.4.1, poderá ser editada em papel A3 dobrado, caso em que, para fins do limite previsto no subitem 3.4.3, o papel A3 (420 x 297 mm.) será computado como 02 (duas) páginas de papel A4 (297 x 210 mm.).
3.4.3 - Deverão ser apresentadas 06 (seis) campanhas publicitárias (‘cases’), também chamadas de “histórias de casos”, completas - preferencialmente, com ênfase na experiência da empresa no atendimento a órgãos públicos, cada qual para um cliente - relatando, sob a forma de texto descritivo, em - no máximo, 02 (duas) páginas para cada campanha, em fonte Arial, corpo 12 (doze) pontos, em papel que identifique a LICITANTE, onde serão relatadas soluções integradas e bem-sucedidas de superação de problemas de comunicação, planejadas e propostas por ela e implementadas por seus CLIENTES. As campanhas deverão estar formalmente referendadas pelos respectivos ANUNCIANTES.
3.4.3.1 - A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pela CONCORRENTE, mediante a rubrica do autor do referendo em todas as suas páginas.
3.4.3.2 - Na última página do relato deverá constar a indicação do nome empresarial do cliente e a assinatura - com firma reconhecida em cartório notarial, do seu respectivo signatário acompanhada do seu cargo ou função.
3.4.3.3 - Na última página do relato deverá constar também a indicação do nome, cargo ou função e assinatura - com firma reconhecida em cartório notarial ou através de assinatura eletrônica qualificada com autenticidade reconhecida pelo Sistema Brasileiro de Certificação Digital através da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira | ICP. - Brasil - nos termos do parágrafo 2o do artigo 10 da Medida
Provisória no.: 2.200 - 2 de 24.08|2001; do representante legal ou do funcionário da LICITANTE responsável por sua elaboração.
3.4.4 - A CONCORRENTE deverá apresentar para cada relato - no máximo, 05 (cinco) peças e/ou materiais - independentemente, do tipo ou característica da peça e/ou material e de qualquer natureza ou meio de comunicação, não computados no limite de páginas a que se refere o subitem 3.4.3.
3.4.4.1 - Para cada peça e/ou material publicitário apresentado, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e contendo ainda - no mínimo, a identificação da CONCORRENTE, títulos, data de produção, período de criação | veiculação | exposição | distribuição | exibição e - no caso de veiculação, a indicação de pelo menos 01 (um) veículo | espaço que a divulgou | expôs | exibiu.
3.4.5 - Os vídeos deverão ser apresentados - obrigatoriamente, em DVDs; os
‘spots’ e ‘jingles’ - obrigatoriamente, em CDs; e as peças de internet
- obrigatoriamente, em CDs ou DVDs, executáveis no sistema operacional Windows; podendo integrar o caderno específico e/ou serem apresentados separadamente.
3.4.5.1 - Qualquer problema técnico referente às mídias apresentadas por empresa LICITANTE terá reflexo direto na nota da CONCORRENTE, sendo de sua total e exclusiva responsabilidade.
3.4.6 - As peças e/ou materiais do quesito ‘Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação’ deverão integrar o caderno específico previsto no subitem 3.4.1 e/ou serem apresentadas separadamente, observado o determinado no subitem 3.4.5 - e no máximo, no formato A3 (420 x 297 mm.), desde que dobradas, com impressões das páginas na frente. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e indicadas suas dimensões originais.
3.4.6.1 - Em qualquer das opções - apresentados no caderno específico ou separadamente, deverão ser apresentadas com firmas reconhecidas em cartório notarial ou através de assinatura eletrônica qualificada com autenticidade reconhecida pelo Sistema Brasileiro de Certificação Digital através da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira | ICP. - Brasil - nos termos do parágrafo 2o do artigo 10 da Medida Provisória no.: 2.200 - 2 de 24.08|2001; do seu respectivo signatário acompanhada do seu cargo ou função, como também do representante legal ou do funcionário da empresa LICITANTE responsável por sua elaboração.
3.4.6.2 - Se apresentadas separadamente, as peças de “não-mídia” deverão ser apresentadas em suas formas finais - respeitando suas características e formatos originais, desde que identificadas com etiquetas orientadoras, de acordo com sua numeração no caderno de apresentação do quesito ‘Cases’.
3.4.7 - Cada ‘case’ apresentado para atendimento do quesito ‘Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação’ será avaliado individualmente e poderá alcançar nota de até 20 (vinte) pontos, sendo avaliados de acordo com o grau de atendimento estabelecido no Capítulo 07 desse anexo, podendo o quesito alcançar um máximo de 120 (cento e vinte) pontos, de acordo com o estabelecido na tabela do item 5.4 desse Anexo.
3.4.8 - Os relatos apresentados não podem referir-se a ações executadas no âmbito de contratos de prestação de serviços de publicidade solicitadas e/ou aprovadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP.
3.5 - A ausência de qualquer dos documentos solicitados neste Edital implicará a
inabilitação e consequente desclassificação da Proposta Técnica da LICITANTE.
3.6 - A apresentação de qualquer dos documentos solicitados pelo presente Edital contendo emendas, rasuras, borrões, ressalvas e interpretações equivocadas ou ainda, modificações em qualquer item, implicará a inabilitação e a consequente desclassificação da Proposta Técnica da empresa LICITANTE.
3.7 - O descumprimento a qualquer item constante na Proposta Técnica incorrerá na desclassificação sumária da empresa CONCORRENTE.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
04 | A Subcomissão Técnica | SubCom. prevista no Capítulo 11 do Edital analisará as Propostas Técnicas das CONCORRENTES quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e avaliação da capacitação e qualificação das CONCORRENTES para a execução dos serviços objeto dessa licitação.
05 | Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica | SubCom., como critérios de julgamento técnico, os seguintes itens | atributos das Propostas das CONCORRENTES, para atribuição de notas para cada quesito ou subquesito
- considerando a seguinte pontuação máxima, de acordo com os limites previstos na
Instrução Normativa no.: 03 da Secretaria Especial de Comunicação Social
| SECOM. do Governo Federal - de 20.04|2018:
Q U E S I T O S | PONTUAÇÕES | ||
1 | | PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA | 640 (seiscentos e quarenta pontos) | |
SUBQUESITOS | 1.1 - Raciocínio Básico | 100 (cem pontos) | |
1.2 - Estratégia de Comunicação Publicitária | 190 (duzentos pontos) | ||
1.3 - Ideia Criativa | 200 (duzentos pontos) | ||
1.4 - Estratégia de Mídia e Não-Mídia | 150 (cento e cinquenta pontos) | ||
2 | | CAPACIDADE DE ATENDIMENTO | 120 (cento e vinte pontos) | |
3 | | REPERTÓRIO | Conjunto de Trabalhos Realizados pela Concorrente | 120 (cento e vinte pontos) | |
4 | RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO | ‘Cases’ | 120 (cento e vinte pontos) | ||
T O T A L | 1.000 PONTOS |
5.1 - Quesito PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA:
5.1.1 - Xxxxxxxxxx Xxxxxx - a acuidade da compreensão:
Xxxxxxx | E s p e c i f i c a ç õ e s | Pontos | Total de Pontos |
A | Do conhecimento das funções e do papel da PMMP. e da comunicação de instituições públicas, no atual contexto social, político e econômico. | 15 | 100 |
B | Da natureza, da extensão e da qualidade das relações da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. com seus públicos. | 15 | |
C | Das características da PMMP. e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária. | 10 | |
D | Sobre a natureza e a extensão do objeto da licitação. | 10 | |
E | Do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s) - geral(is) e/ou específico(s), de comunicação a ser(em) enfrentado(s) pela PMMP. | 25 | |
F | Das necessidades de comunicação da PMMP. para enfrentar esse(s) desafio(s) ou problema(s). | 25 |
5.1.2 - Subquesito Estratégia de Comunicação Publicitária:
Alíneas | E s p e c i f i c a ç õ e s | Pontos | Total de Pontos |
A | A adequação do partido temático e dos conceitos propostos à natureza e à qualificação da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. e ao(s) seu(s) desafio(s) ou problema(s) - geral(is) e/ou específico(s), de comunicação. | 30 | 190 |
B | A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e dos conceitos propostos. | 25 | |
C | A riqueza dos desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. com seus públicos. | 35 | |
D | A adequação e a exequibilidade da Estratégia de Comunicação Publicitária proposta para solução do(s) desafios ou do(s) problema(s) - geral(is) e/ou específico(s), de comunicação da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. | 25 | |
E | A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da Estratégia da Comunicação Publicitária proposta. | 35 | |
F | A capacidade de articular os conhecimentos sobre a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP., o mercado no qual se insere, seu(s) desafio(s) ou problema(s) - geral(is) e/ou específico(s), de comunicação, seus públicos, os resultados e metas por ele desejadas e a verba disponível. | 40 |
5.1.3 - Subquesito Ideia Criativa:
Xxxxxxx | E s p e c i f i c a ç õ e s | Pontos | Total de Pontos |
A | Sua adequação ao ‘briefing’, especificados no(s) desafio(s) ou problema(s) - geral(is) e/ou específico(s), de comunicação da PMMP. | 30 | 200 |
B | Sua adequação (relação de coerência e consequência) aos subquesitos ‘Raciocínio Básico’ e ‘Estratégia de Comunicação Publicitária’ apresentados pela CONCORRENTE. | 20 | |
C | Sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo. | 20 | |
D | A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta. | 20 | |
E | A criatividade e a originalidade da combinação dos elementos que a constituem. | 20 | |
F | A simplicidade da forma sob a qual se apresenta. | 20 | |
G | Sua pertinência às atividades da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. e à sua inserção nos contextos social, político e econômico. | 20 | |
H | Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e/ou materiais apresentados. | 20 | |
I | A exequibilidade das peças e/ou dos materiais. | 15 | |
J | A compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e/ou nos materiais aos meios e aos públicos propostos. | 15 |
5.1.4 - Subquesito Estratégia de Mídia e Não-Mídia:
Xxxxxxx | E s p e c i f i c a ç õ e s | Pontos | Total de Pontos |
A | O conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários. | 35 | 150 |
B | A capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos. | 20 | |
C | A consistência e a coerência do plano simulado de distribuição das peças e/ou dos materiais em relação às duas alíneas anteriores. | 20 | |
D | A pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos próprios de comunicação da PMMP., indicados no ‘briefing’. | 20 | |
E | A economicidade e a criatividade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição de peças e/ou dos materiais. | 35 | |
F | A otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa. | 20 |
5.2 - CAPACIDADE DE ATENDIMENTO:
Xxxxxxx | E s p e c i f i c a ç õ e s | Pontos | Total de Pontos |
A | A adequação das características dos clientes da CONCORRENTE à PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | XXXX. | 00 | 000 |
X | X experiência da CONCORRENTE no atendimento a órgãos públicos. | 30 | |
C | A adequação das qualificações e das quantificações dos profissionais da CONCORRENTE à Estratégia de Comunicação Publicitária da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. | 15 | |
D | A adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do Contrato - em caráter prioritário. | 20 | |
E | A operacionalidade do relacionamento entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. e a CONCORRENTE, esquematizado na proposta. | 20 | |
F | A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a CONCORRENTE colocará regularmente à disposição da PREFEITURA MUNICÍPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. - sem ônus adicional, durante a vigência do Contrato. | 15 |
5.3 - Conjunto dos trabalhos Realizados | REPERTÓRIO:
Xxxxxxx | E s p e c i f i c a ç õ e s | Pontos | Total de Pontos |
A | A ideia criativa e suas pertinências aos clientes e a resolução dos problemas. | 40 | 120 |
B | A qualidade da execução, apresentação e do acabamento das peças e/ou materiais apresentados. | 50 | |
C | A clareza da exposição das informações prestadas. | 30 |
5.4 - Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação | CASES:
Xxxxxxx | E s p e c i f i c a ç õ e s | Pontos | Total de Pontos |
A | A evidência de planejamento publicitário. | 40 | 120 |
B | A consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução. | 25 | |
C | A relevância dos resultados apresentados. | 25 | |
D | A concatenação lógica da exposição. | 30 |
06 | Cada aspecto dos quesitos e subquesitos serão avaliados em relação aos requisitos constantes deste Edital e seus Anexos e - ainda, comparativamente em relação às demais propostas apresentadas, mediante justificativa expressa que aponte as diferenças existentes entre elas, em atas específicas.