EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1.445/2013 – CPL 02
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1.445/2013 – CPL 02
OBJETO: Contratação de professor (pessoa física) para ministração de aulas de dança de salão aos servidores públicos do Estado no município de Rio Branco, solicitado pelo Ofício nº 327/FEM/DG, de 03 de dezembro de 2013, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXOS:
I - Termo de Referência;
II - Minuta da Ata de Registro de Preços;
II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços;
III - Modelo de Carta Proposta e Planilha de Preços;
IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;
V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
VI- Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do Art. 7°da Constituição Federal;
VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas; VIII - Minuta do Contrato;
IX – Modelo de Declaração de Disponibilidade dos Recursos Necessários para Execução do Objeto.
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10 DA PROPOSTA DE PREÇOS
11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12 DA HABILITAÇÃO
13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
22 DO PAGAMENTO
23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO
24 DOS RECURSOS
25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data e horário da abertura da sessão: 06/02/2014 às 09:00horas.
Período de retirada do edital: 27/01/2014 à 05/02/2014.
Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone:
licitações),
xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX – XXX 00000-000.
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02, designada pelo Decreto N.º 5.478, de 26/03/2012, publicado no Diário Oficial do Estado – D.O.E. Nº 11.016, de 27/03/2013 e Decreto Nº 6.695 de 6 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado – D.O.E. Nº 11.193, de 9 de dezembro de 2013, torna público aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, tendo como equipe de apoio os escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02.
Na ausência ou impedimento do (a) pregoeiro (a) ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM, conforme consta no processo administrativo Nº 0030196- 1/2013.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de professor (pessoa física) para ministração de aulas de dança de salão aos servidores públicos do Estado no município de Rio Branco, solicitado pelo Ofício nº 327/FEM/DG, de 03 de dezembro de 2013, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da contratação objeto da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados na unidade orçamentária a seguir:
Dotação | Elemento de Despesa | Fonte |
717.303.1884.0001 e 717.303.2819.0001 | 33.90.36.00 | 100 |
4. DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os locais de realização dos serviços deverão ser prestados no município de Rio Branco em local especifico a ser definido pela Diretoria de Humanização da Gestão Publica, em conformidade com as indicações contidas no Anexo I – Termo de Referência.
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e)não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) juntas pretenderem participar do certame, enquanto controladoras, coligadas, subsidiárias ou que tenham sócio comum entre si , independente da forma ou constituição, para preservar o princípio do sigilo da proposta.
i) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx - XXX 00000-000 4
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar alternativamente nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx - XXX 00000-000
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
À
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2013 – CPL 02
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ/CPF :
E-MAIL:
ENDEREÇO E TELEFONE:
CONCORRE PARA (INFORMAR O ITEM OU ITENS, LOTE OU LOTES QUE A EMPRESA ESTÁ CONCORRENDO)
5
10.2. A proposta de preço deverá em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
10.3. Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Termo de Referência - Anexo I, conforme modelo de proposta constante do Anexo III.
10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial SRP nº e a Comissão.
10.5. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
10.6. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL.
10.7. Para cálculo do tempo dos serviços deverá ser adotada OBRIGATORIAMENTE a Tabela Tempária por centésimo de horas para manutenção de veículos, cuja fonte é a do Governo do Estado da Bahia, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxx.xxx > Tabela de Tempo Padrão.
10.8. Nos casos em que o serviço a ser executado não conste da TABELA TEMPÁRIA será adotado tempo padrão de serviços similares, tanto em sua execução ou complexidades, previamente aprovado pela área administrativa do Órgão.
10.9. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.10. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.11. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário.
10.12. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) abertura da proposta e registro de seu preço;
b) conformidade da proposta;
c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) fase de lances;
e) definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) aplicação da LC 123/06;
g) negociação com o pregoeiro;
h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) aceitação;
k) habilitação;
l) declaração vencedor;
m) adjudicação.
11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro (a), em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
11.6. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o (a) Pregoeiro
(a) procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
11.7.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.7.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.8. Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.9. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.10. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos.
b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizou a presente licitação;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
11.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
11.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
11.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance na rodada de lance, observará o valor de suas propostas formais. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
11.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
11.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
11.17. Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
11.18. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.19. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará
quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
11.20. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
11.21. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.22. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e o seguinte procedimento:
11.22.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
11.22.1.1. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o
(a) Pregoeiro (a) fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.22.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o (a) Pregoeiro (a) chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
11.23. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.24. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro (a), no prazo máximo de 2 (dois) dias útéis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.25. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 25 – Sanções Administrativas deste Edital.
11.26. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo (a) Pregoeiro (a) da forma seguinte:
11.26.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.26.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.26.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.26.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
11.26.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
11.27. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
11.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.29. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
11.30. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame pelo (a) Pregoeiro (a) ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
12. HABILITAÇÃO.
12.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição
ENVELOPE N° 2 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2013 – CPL 02
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
E-MAIL: ENDEREÇO E TELEFONE:
12.2. Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Pessoa Física;
12.3. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CPF preferencialmente, e com endereço respectivo.
12.4. DA HABILITAÇÃO PARA PESSOA FÍSICA
12.4.1. Para o participante do certame que for pessoa física deverá apresentar cópias autenticadas na forma indicada no subitem 12.4 deste edital dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade;
b) CPF – Cadastro da Pessoa Física;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio do Licitante, relativa a débitos estaduais, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
f) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
12.4.2. a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
12.4.3. Certidão negativa de Execução Patrimonial ou Ação Cível expedida pelo distribuidor da sede da pessoa física.
12.5. Outras Comprovações
I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
12.5.1. Outras comprovações exigidas no Anexo I – Termo de Referência para efeito de habilitação.
12.6. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
12.7. O contratado deverá comprovar experiência nos ritmos de dança de salão: forró, salsa, bolero e samba. Tal comprovação poderá ser realizada mediante certidão emitida por órgão público/privado, e/ou através da carteira profissional de trabalho; (no ato da contratação)
13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
13.2. Caberá a Divisão Técnica de Processos - DITEP da Secretaria Adjunta de Licitações decidir sobre a petição no prazo de 1 (um) dia útil.
13.3. O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item
1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000
– Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé deste edital ou por fax através do nº. (00) 0000-0000.
13.4. Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e 13.3.
13.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.6. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2. O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1. No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
14.2.2. O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
14.2. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, e no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
16.2. Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez e houver previsão no edital.
16.3. A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido;
16.4. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital. Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderá indicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1. Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
17.2. Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE CONTRATADA
18.1. A licitante contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital e seus Anexos, sem prejuízo das decorrentes das normas e da natureza da atividade.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
21.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
21.1.1 não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.1.2 perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.1.3 por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
21.1.4 não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.1.5 não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.1.6 caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
22 DO PAGAMENTO
22.1. As condições e prazo de pagamento estão estabelecidos no Anexo I – Termo de Referencia, parte integrante deste Edital.
23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
23.1. - A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da convocação para assinatura do contrato, comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado.
23.2. - A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas na licitação.
23.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
23.4. – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.4 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
23.5. - O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
24 DOS RECURSOS
24.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
24.2. – Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
24.3. – Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro (a) aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
24.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
24.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as 18:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão constante no rodapé do edital.
24.6. – Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
24.7. - O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
24.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
24.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. Ao Licitante declarado vencedor.
24.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.
25 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
25.2 O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
25.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
25.4 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
25.5 O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
25.6 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
25.7 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
25.8 - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo (a) Pregoeiro (a) e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
25.9 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
25.10 - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
26 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
26.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
26.3. - É facultada ao Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
26.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
26.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
26.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
26.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação,
dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
26.10. - O (A) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
26.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Xxxxxxx e Licitações, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros (as):
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
26.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
26.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
26.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
26.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
26.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
26.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
26.18. - As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
26.19. – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
26.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
26.21. – Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado, preferencialmente, através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
26.22. – Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
26.23. - Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.
26.24. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
27 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
27.1 O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
27.2 - O (A) pregoeiro (a) ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
27.3 - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
27.4 - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 06 de dezembro de 2013.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira – CPL 02
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. LICITAÇÃO/ MODALIDADE: Pregão Presencial para Formação de Sistema de Registro de Preços.
2. REGIME DE EXECUÇÃO: Critério de Menor Preço por Item.
3. OBJETO: Contratação de instrutor (pessoa física) para ministração de aulas de dança de salão aos servidores públicos do Estado, conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) e Anexo II (Especificações do Objeto).
Ite m | Descrição | Unidad e | Período | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
1 | Serviço de instrução de aulas de dança de salão destinada aos servidores públicos do Estado, 02 (duas) vezes por semana, com duração de 1h:30m, para uma turma formada por no máximo 30 pessoas. Atividade integrante do Programa de Qualidade de Vida da Diretoria de Humanização. | Mês | 12 | ||
TOTAL R$ |
4. ORGÃO/ENTIDADE: Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour.
5. JUSTIFICATIVA: A Diretoria de Humanização da Gestão Pública, como proposta de promoção da qualidade de vida no trabalho, oferece ações de estímulo à prática regular de atividade física como estratégia de valorização do servidor público e promoção de saúde. Dentre as diversas ações ofertadas, destacamos a Dança de Salão.
A Dança de Xxxxx contribui para o desenvolvimento das habilidades motoras básicas, através da experimentação de diferentes dinâmicas dos fatores de movimento, como um meio metafórico de expressão, que podem levar a descobertas significativas, as quais podem influenciar as ações motoras, estados emocionais, estados cognitivos, relações interpessoais, motivações.
As aulas trabalham a expressão corporal, tanto no convívio social como em apresentações profissionais, utiliza diversos ritmos e tipos de dança de salão, bem dinâmica e entusiasta. Uma atividade aeróbica que auxilia no fortalecimento cardiorrespiratório e na queima de gordura.
A atividade proporciona os benefícios da dança para o desenvolvimento do homem e da mulher consciente e atuante; da cultura enquanto produto coletivo; da educação que se realiza em diferentes práticas sociais; da própria dança como manifestação cultural inerente ao homem e uma linguagem que o indivíduo dispõe para expressar e comunicar seus sentimentos, emoções e valores, refletindo as relações sociais e culturas.
6. DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 - O pagamento será efetuado em até o 10 (décimo) dia após a execução do serviço, mediante
emissão da respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada por servidor responsável pelo acompanhamento da demanda e Certidões da Fazenda Estadual, Municipal, INSS e Certificado de Regularidade perante o FGTS, Certidão de Débitos Trabalhistas CNDT.
6.2 - Informamos ainda que os recursos orçamentários para a referida contratação estão consignados na Unidade Orçamentária: 303 - Programa de Trabalho: 717.303.1884.0001 e 717.303.2819.0001 - Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Fonte de Recurso: 100.
8. DA VIGÊNCIA:
8.1 - Os contratos decorrentes deste SRP terão sua vigência adstrita aos respectivos créditos orçamentários, conforme o disposto no art. 57 da Lei 8666/93. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura com eficácia a partir da publicação no Diário Oficial.
8.2 - O prazo para assinatura do instrumento de contratação, após contato telefônico ou via digital (e-mail), e devida certificação no processo por servidor responsável pelo contato, será de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, em conformidade com art. 64 da Lei 8.666/93.
8.3 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração direta e indireta estadual, municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovado à garantia de maior economicidade nos processos, e respeitado o limite de quantitativo referente a adesões à Ata, a qual não excederá na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado;
9. DAS PROPOSTAS: As propostas devem ser apresentadas com validade de no mínimo 60 (sessenta) dias.
10. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços objeto deste Termo de Referência, deverão ser prestados no município de Rio Branco em local específico a ser definido pela Diretoria de Humanização da gestão Pública.
11. CONDIÇÕES ESPECIAIS:
11.1. O prazo de execução do serviço se dará a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços, em um período de vigência de 12 (doze) meses.
11.2. Para fins de contratação a licitante deverá apresentar comprovante de Cadastro de Credor do Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil – SAFIRA da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Acre - SEFAZ e atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes no Edital e seus anexos.
11.3 - O contratado deverá comprovar experiência nos ritmos de dança de salão: forró, salsa, bolero e samba. Tal comprovação poderá ser realizada mediante certidão emitida por órgão público/privado, e/ou através da carteira profissional de trabalho;
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1. Constituem obrigações da Contratante, além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93:
a) Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
b) Efetuar o pagamento da prestação do serviço até o 10º (décimo) dia após sua execução, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável e certidões pertinentes;
c) Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações deste Instrumento e do contrato;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
e) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
f) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor previamente designado o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deva ser interrompida;
g) Emitir, por intermédio de servidor designado pela Contratante, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Edital e à proposta de aplicação de sanções quando for o caso;
h) Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais;
i) A CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar nas Notas Fiscais, os débitos e multas da CONTRATADA previstas no contrato, bem como os valores pagos a terceiros a título de ressarcimento de danos causados pela CONTRATADA.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.1 Constituem obrigações da Contratada, além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93:
a) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus pressupostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
b) Atender às determinações da fiscalização da FEM e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à execução do Contrato;
c) Manter entendimento com a FEM objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a execução do Contrato;
d) O Contratado deverá orientar os servidores na execução técnica da Dança de Salão;
e) O Contratado deve se responsabilizar pelo registro e controle de frequência dos servidores (alunos);
f) O contrato deverá produzir planejamento e relatório mensal das atividades desenvolvidas e deverá entregar ao responsável da Divisão de Qualidade de Vida no Trabalho da Diretoria de Humanização da Gestão Pública;
g) O Contratado, caso não possa ministrar a aula na data e horário previsto, deverá informar com 03 (três) dias de antecedência ao responsável da Divisão de Qualidade de Vida no Trabalho e/ou apresentar o substituto. Todas as substituições deverão ser previamente autorizadas pelo fiscal do contrato;
h) O Contratado é responsável por selecionar as musicas de acordo com o ritmo a ser trabalhado nas aulas;
i) O Contratado terá que ministrar aulas com duração de 1h:30min, duas vezes por semana com início as 18h:30min finalizando as 20h;
j) Realizar apresentações do grupo em eventos da Diretoria de Humanização, quando for solicitado;
l) Prestar os esclarecimentos que foram solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
14. INEXECUÇÃO E RESCISÃO:
14.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências previstas nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, neste instrumento e na Legislação Brasileira;
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. /2013
VALIDADE: ..... ( ) MESES
Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), .................(endereço completo), por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.
O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 5.972/10 e 5.967/10, da Lei 8.666/93, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. /2013, do processo nº /2013. E a respectiva homologação pelo Secretário (órgão indicado no subitem 1.1), publicada no Diário Oficial do
Estado nº. do dia em / / , RESOLVE registrar os preços para
, de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para , conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo I.
2. DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
2.1. Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item, signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte I”, que constituem anexo à presente Ata de Registro de Preços.
3. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de .... (.....) meses, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe o art. 7º, do Decreto Estadual 5.967/10.
3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a contratar o objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de prestação de serviços em igualdade de condições.
4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.4. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
4.5. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os locais de realização dos serviços serão as instalações da empresa contratada, em conformidade com as indicações contidas no Anexo I – Termo de Referência.
6. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços encontram-se especificados no Anexo I – Termo de Referencia deste Edital.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado na forma prevista no Anexo I – Termo de Referencia, anexo do Edital e parte dele integrante.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a)Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus pressupostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
b) Atender às determinações da fiscalização da FEM e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à execução do Contrato;
c) Manter entendimento com a FEM objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a execução do Contrato;
d) Manter o objeto da presente contratação nas condições e prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações da FEM. No caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pelo órgão, resguardada os procedimentos legais pertinentes – responsabilidade cível e criminal poderá acarretar as sanções declaradas no presente edital;
f) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado, responsabilizando-se pelo pagamento dos tributos incidentes no caso de transferência de valores para terceiros;
g) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços de realização das atividades, comprometendo-se a manter representante legal da empresa presente em todos os serviços.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
a) Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
b) Efetuar o pagamento da prestação do serviço até o 10º (décimo) dia após sua execução, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável e certidões pertinentes;
c) Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das
obrigações deste Instrumento e do contrato;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
e) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
f) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor previamente designado o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deva ser interrompida;
g) Emitir, por intermédio de servidor designado pela Contratante, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Edital e à proposta de aplicação de sanções quando for o caso;
h) Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais;
i) A CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar nas Notas Fiscais, os débitos e multas da CONTRATADA previstas no contrato, bem como os valores pagos a terceiros a título de ressarcimento de danos causados pela CONTRATADA.
10. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital aplicará as fornecedoras, garantida a prévia defesa, as sanções previstas no Edital e seus anexos.
12. DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
12.1. Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:
a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
b) A ata esteja vigente;
c) Haja fornecedores registrados;
12.2. O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
12.3. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.
12.4. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
13.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) - Tiver presentes razões de interesse público.
13.2. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.
13.3. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14. DA PUBLICIDADE
14.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
.................../2013, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10 e Leis 8.666/93, 10.520/02.
16. DO FORO
16.3. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE FORNECEDOR
TESTEMUNHAS
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assinatura Assinatura
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1.445/2013 – CPL 02 | Processo Nº 0030196-1/2013 Folha Nº Rubrica |
ANEXO II-A - ENCARTE I A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1) Empresa: ; CNPJ nº , com sede à
, representada neste ato pelo Sr.(a) ,
E
CPF nº , RG nº /_(ÓRGÃO EXPEDIDOR)_/_(UF)_
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | GARANTI A | FORMA DE APRESENTAÇÃO (UN, CX, PC, GL, L, TB, ETC) | QUANTIDAD GLOBAL | VALOR UNITÁRI O (R$) | VALOR GLOBA L (R$) |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE FORNECEDOR
2) Empresa: ; CNPJ nº , com sede à
, representada neste ato pelo Sr.(a)
E
, CPF nº , RG nº /_(ÓRGÃO EXPEDIDOR)_/_(UF)_
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | GARANTI A | FORMA DE APRESENTAÇÃO (UN, CX, PC, GL, L, TB, ETC) | QUANTIDAD GLOBAL | VALOR UNITÁRI O (R$) | VALOR GLOBA L (R$) |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE FORNECEDOR
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1.445/2013 – CPL 0 | Processo Nº 0030196-1/2013 Folha Nº Rubrica |
2
XXXXX XXX - MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS
NOME COMPLETO DO LICITANTE:
ENDEREÇO: CNPJ:
EMAIL: TELEFONE/FAX
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
Item | Descrição | Unidade | Período | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
1 | Serviço de instrução de aulas de dança de salão destinada aos servidores públicos do Estado, 02 (duas) vezes por semana, com duração de 1h:30m, para uma turma formada por no máximo 30 pessoas. Atividade integrante do Programa de Qualidade de Vida da Diretoria de Humanização. | Mês | 12 | ||
TOTAL R$ |
1) A validade desta proposta é de ( ) dias;
Local e data
Notas:
Assinatura do representante legal da empresa
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
2) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1.445/2013 – CPL 02 | Processo Nº 0030196-1/2013 Folha Nº Rubrica |
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº /2013 - CPL 02 - PROCESSO Nº /2013
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2013. (Local)
(Assinatura Representante Legal)
Nome: Cédula de Identidade nº.
CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1.445/2013 – CPL 02 | Processo Nº 0030196-1/2013 Folha Nº Rubrica |
CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº _ /2013 - CPL 02 - PROCESSO Nº
/2013
(nome da licitante) _, CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2013. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1.445/2013 – CPL 02 | Processo Nº 0030196-1/2013 Folha Nº Rubrica |
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº /2013 - CPL 02 - PROCESSO Nº /2013
(MODELO)
(Nome da empresa ou do Consórcio) ., CNPJ nº , sediada (endereço completo) , neste ato representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I.
II. a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
IV. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
V. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
VI. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VII. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2013.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /20
PREGÃO PRESENCIAL Nº. /
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACR E, REPRESENTADO NESTE ATO PELO
, E A EMPRESA
.
O Estado do Acre, representado neste ato pelo , com sede na
, Rio Branco/ AC, inscrito no MF/CNPJ sob o nº. , por
intermédio da , neste ato representada pelo ,
________________, brasileiro, solteiro, RG e CPF nº. ____________, com delegação de competência fixada pela Portaria nº. , de ___ de __________ de 2008, publicada no
D.O.E. de __de ______de 200_, denominada CONTRATANTE e a Empresa
, estabelecida na , inscrita noMF/CNPJ sob o nº.
, neste ato representada por , nacionalidade), (estado civil), portador
da CI nº. - SSP/ e do CPF nº. , doravante denominada
CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do resultado da Licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº /20 , constante do Processo nº.
, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Estaduais nº. 5.972/2010 e 5.967/2010, e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e Lei n°.8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, e demais normas que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento a , relacionados no Anexo I - Termo de Referência.
PARÁGRAFO ÚNICO – São partes integrantes deste Contrato, como se nele transcritos
estivessem, o Edital de Pregão Presencial SRP n° / e seus Anexos, a Proposta da
Contratada e demais peças que constituem o Processo nº. .
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1 - A CONTRATANTE efetuará as solicitações de serviço à CONTRATADA conforme especificado no Anexo I – Termo de Referencia, deste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada:
a)Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus pressupostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
b) Atender às determinações da fiscalização da FEM e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à execução do Contrato;
c) Manter entendimento com a FEM objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a execução do Contrato;
d) Manter o objeto da presente contratação nas condições e prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações da FEM. No caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pelo órgão, resguardada os procedimentos legais pertinentes – responsabilidade cível e criminal poderá acarretar as sanções declaradas no presente edital;
f) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado, responsabilizando-se pelo pagamento dos tributos incidentes no caso de transferência de valores para terceiros;
g) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços de realização das atividades, comprometendo-se a manter representante legal da empresa presente em todos os serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
a) Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
b) Efetuar o pagamento da prestação do serviço até o 10º (décimo) dia após sua execução, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável e certidões pertinentes;
c) Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações deste Instrumento e do contrato;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
e) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
f) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor previamente designado o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deva ser interrompida;
g) Emitir, por intermédio de servidor designado pela Contratante, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Edital e à proposta de aplicação de sanções quando for o caso;
h) Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais;
i) A CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar nas Notas Fiscais, os débitos e multas da CONTRATADA previstas no contrato, bem como os valores pagos a terceiros a título de ressarcimento de danos causados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
5.1 - O valor global estimado do presente Contrato é de R$ , ( ), e o valor mensal será calculado de acordo com os serviços executados.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE ENTREGA
6.1 – Os serviços deverão ser executados nos prazos estabelecidos no Anexo I – Termo de Referencia deste Edital, contados a partir da aprovação do orçamento prévio e competente ORDEM DE SERVIÇO expedida pelo Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
7.1 - A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e/ou mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o constante nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento específico da:
Programa de Trabalho: Natureza da Despesa: Fonte de Recurso: Empenho da Despesa:
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. - O pagamento será efetuado em até ( ) dia, subsequente a execução do serviço, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor responsável pelo acompanhamento da demanda e Certidões da Fazenda Estadual, Municipal , INSS e Certificado de Regularidade perante o FGTS, Certidão de Débitos Trabalhistas CNDT.
9.2. - O pagamento será creditado em favor da empresa contratada, através de ordem bancária contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco,
agência, localidade e número da conta corrente em que deverão ser efetivados o crédito.
9.3. - A cada pagamento a Contratada deverá juntar à sua nota fiscal, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas na habilitação para participar da licitação originária deste contrato.
9.4. - Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
9.5. - No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da Contratada, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
9.6. - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente com o Contratante em favor da Contratada. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
9.7. - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devida pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do Contratado, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento);
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438 365 365
9.8. - A compensação financeira prevista nessa condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REPACTUAÇÃO
10.1 - Visando a manutenção do equilíbrio contratual, na forma do § 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, com adequação aos preços de mercado, e desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data da apresentação da proposta, ou do orçamento a que ela refere, ou da data da última repactuação realizada. Os preços poderão ser repactuados, cabendo à Contratada, no escopo de sua solicitação, justificar e comprovar a variação dos componentes dos custos do Contrato, apresentando, inclusive, Memória de Cálculo e Planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação pelo Contratante.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caberá à Administração do Contratante verificar, antes da concessão da repactuação, se os novos preços a serem contratados estão inferiores em ao mercado, cobrados por outras empresas que executam idêntico serviço a outros órgãos públicos, devendo as partes, se for o caso, rever os preços, adequando-os às condições iniciais do contrato ou à Administração promover a rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO
- FINANCEIRO
11.1 – O valor contratado poderá ser revisto antes do prazo previsto para repactuação com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, na forma da alínea “d”, inciso II, art. 65 da Lei nº. 8.666/93, mediante solicitação formal da Contratada, obedecida a seguinte condição:
11.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de planilha analítica e documento que comprove a superveniência de fatos imprevisíveis, ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária ou extracontratual, porém de conseqüências incalculáveis, demonstrando o seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A fiscalização e o acompanhamento dos serviços ficará a cargo da unidade administrativa denominada , por meio de servidor previamente designado, a quem compete verificar se a empresa está executando corretamente a prestação dos serviços, obedecendo aos termos do Contrato e aos demais documentos que o integram e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração.
12.2 – A Contratada sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante.
12.3 – A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e/ou prepostos. Qualquer exigência da fiscalização inerente ao objeto e termos do presente instrumento deverá ser prontamente atendida pela Contratada, sem ônus para o Contratante.
12.4 – A fiscalização se reserva o direito de recusar os serviços executados que não atenderem as especificações estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1 - O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e seu término dentro do exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 – A empresa vencedora do processo licitatório não poderá subcontratar o objeto da licitação, sem a anuência expressa da CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES
15.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato ou outras incidências no Art. 7° da Lei 10.520/02, a Administração do Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções constantes neste Edital, fundamentadas no Decreto Estadual nº 5.965/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
16.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93, e alterações posteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão deste Contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III – Judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO QUARTO – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
PARÁGRAFO QUINTO – Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
PARÁGRAFO XXXXX – A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1 - Da penalidade aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, ficando a sanção sobrestada até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1 - A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas
contratuais e pelos preceitos de DireitoPúblico, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54, da Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores, combinado com inciso XII do artigo 55, do referido diploma legal.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
19.1 - A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado, conforme determina o Parágrafo único, do artigo 61, da Lei nº. 8.666/1993, e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Rio Branco/AC, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
20.2 - E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente Termo em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Rio Branco/AC, ....._de de 20 .
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
NOME: RG: CPF:
NOME:
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