Estado de São Paulo Departamento Administrativo
C âmara Municipal de Piracicaba
Estado de São Paulo
Departamento Administrativo
CONTRATO No. 08/2023 - REFERENTE AO FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2022
Processo nº 666/2022
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Piracicaba, inscrita no CNPJ 51.327.708/0001-92, Inscrição Estadual Isenta, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx x.x 000, neste Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Senhor Presidente Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador do RG n.º 19.133.908-8 e CPF n.º 000.000.000-00
CONTRATADA: SLIM SUPRIMENTOS LTDA, Inscrita no CNPJ 11.901.975/0001-07 estabelecida à rua FONTOURA XAVIER, bairro Itaquera, São Paulo - SP, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx portador do CPF n.º 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como finalidade o FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, para uso no refeitório da Câmara Municipal de Piracicaba, conforme discriminação na planilha abaixo:
Item |
Qtde |
Unid. |
Descrição |
V. Unitário |
V. Total |
7 |
100 |
CX |
CLIPS GALVANIZADOS PARA PAPÉIS 2/0 (CAIXA C/ 100 UNIDADES) |
R$ 1,49 |
R$ 149,00 |
8 |
9 |
PCT 10 UNID |
COLA BASTÃO - (TUBO DE 10 G) |
R$ 12,93 |
R$ 116,37 |
10 |
15 |
UN |
ESTILETE ESTREITO METÁLICO |
R$ 2,95 |
R$ 44,25 |
11 |
100 |
UN |
PASTA POLIONDA DE 3,5 CM |
R$ 4,24 |
R$ 424,00 |
12 |
300 |
UN |
PASTA DE PAPELÃO COM ABAS E ELÁSTICO |
R$ 1,80 |
R$ 540,00 |
13 |
300 |
UN |
PASTA DE PAPELÃO C/ GRAMPO TRILHO DE PLÁSTICO |
R$ 1,57 |
R$ 471,00 |
14 |
180 |
UN |
PASTA AZ, C/ DORSO LARGO |
R$ 9,65 |
R$ 1.737,00 |
15 |
10 |
UN |
EXTRATOR DE GRAMPOS |
R$ 1,67 |
R$ 16,70 |
16 |
20 |
UN |
PRANCHETA EM ACRÍLICO TAM. OFÍCIO |
R$ 10,34 |
R$ 206,80 |
17 |
32 |
PCT 50 UNID |
PLÁSTICO GROSSO PARA DOCUMENTOS C/ 4 FUROS |
R$ 16,30 |
R$ 521,60 |
19 |
150 |
RL |
FITA ADESIVA TRANSP. MED. 12MM x 30 M (PEQUENO) |
R$ 0,85 |
R$ 127,50 |
20 |
150 |
UN |
CANETA MARCA TEXTO |
R$ 0,99 |
R$ 148,50 |
21 |
10 |
UN |
PORTA CANETA ACRÍLICO DUPLO |
R$ 8,50 |
R$ 85,00 |
22 |
30 |
BL |
PAPEL LEMBRETE COLORIDO, 75 G/M² (BLOCO C/ 600 A 900 FOLHAS) |
R$ 12,00 |
R$ 360,00 |
24 |
20 |
PCT 25 UNID |
ENVELOPE PARDO, MED. 250 X 353 MM (OFÍCIO) |
R$ 29,90 |
R$ 598,00 |
25 |
20 |
RL |
FITA ADESIVA CREPE, MED. 19 MM |
R$ 3,60 |
R$ 72,00 |
26 |
10 |
RL |
FITA ADESIVA DUPLA-FACE MED. 19 MM |
R$ 5,70 |
R$ 57,00 |
27 |
20 |
UN |
CANETA PARA RETROPROJETOR 2.0, NA COR PRETA |
R$ 1,25 |
R$ 25,00 |
29 |
40 |
UN |
ESTILETE LARGO METÁLICO |
R$ 2,00 |
R$ 80,00 |
30 |
20 |
UN |
ORGANIZADOR DE PAREDE/MESA DE ACRÍLICO C/ 3 DIVISÕES |
R$ 59,00 |
R$ 1.180,00 |
31 |
20 |
PT |
PAPEL LEMBRETE C/ ADESIVO |
R$ 3,20 |
R$ 64,00 |
32 |
150 |
UN |
CAIXA PARA ARQUIVO MORTO EM PLÁSTICO POLIONDA |
R$ 4,40 |
R$ 660,00 |
33 |
60 |
RL |
FITA ADESIVA TRANSPARENTE DE 50 MM (APROXIMADO) |
R$ 3,59 |
R$ 215,40 |
37 |
35 |
PC |
AGENDA SPOT PROFISSIONAL |
R$ 51,63 |
R$ 1.807,05 |
38 |
1 |
PCT 12 UNID |
CANETA HIDROGRÁFICA COLOR 850, NA COR PRETA |
R$ 26,00 |
R$ 26,00 |
39 |
29 |
UN |
AGENDA DE BROCHURA |
R$ 21,00 |
R$ 609,00 |
43 |
5 |
PCT10 Folhas |
PAPEL CARTÃO FOSCO, 50 X 70 CM, COR BRANCA |
R$ 13,60 |
R$ 68,00 |
45 |
35 |
PCT 30 Folhas |
PAPEL VERGÊ TAM. A4, DE 120G/M² |
R$ 8,00 |
R$ 280,00 |
49 |
22 |
PCT 50 Folhas |
PAPEL CARTOLINA CARD SET DE 240g/m², MED. 50x66cm |
R$ 60,00 |
R$ 1.320,00 |
1.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 12.009,17 (Doze mil e nove reais e dezessete centavos)
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão por conta da dotação orçamentária Nº 01.031.0001.2.373 - 3.3.90.30 (Outros Materiais de Consumo), constante para o exercício de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - SUPORTE LEGAL
Este Contrato é regulado pelos seguintes dispositivos legais:
3.1. Lei Orgânica do Município de Piracicaba;
3.2. Lei Federal n.º 10.520/02;
3.3. Resolução n.º 08/05;
3.4. Lei Complementar n.º 123/06.
3.5. Demais Disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, as normas da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA - DA ADMINISTRAÇÃO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O Departamento Administrativo e de Documentação da Câmara Municipal de Piracicaba responsabilizar-se-á pela administração do Contrato. A entrega dos produtos será acompanhada e fiscalizada pelo gestor(a) deste contrato, designado(a) para este fim, representando a Câmara Municipal de Piracicaba.
4.2. O presente contrato terá início em 03/01/2023 e término em 31/12/2023.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da licitante vencedora:
5.1. Efetuar o fornecimento parcelado dos produtos, em até 15 (quinze) dias do recebimento do pedido, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Piracicaba;
5.2. Arcar com todas e quaisquer despesas, tais como, transporte, entrega e o descarregamento no local determinado pelo Departamento Administrativo e de Documentação, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos, incidentes sobre o fornecimento dos produtos.
5.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega dos produtos no Departamento Administrativo e de Documentação, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
5.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal até o término e adjudicação dos itens do Pregão;
5.5. Cumprir todas as disposições constantes no Edital, no Termo de Referência e neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
São obrigações da Câmara Municipal:
6.1. Proporcionar todas as facilidades para que a licitante vencedora possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estipuladas neste Edital;
6.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela licitante vencedora;
6.3. Fiscalizar a qualidade e quantidade dos produtos;
6.4. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PAGAMENTOS
7.1. Os pagamentos serão efetuados após as respectivas entregas parcelada dos produtos, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura, discriminada de acordo com a Nota de Empenho, após a conferência dos produtos por um funcionário a ser indicado pelo Departamento Administrativo e de Documentação desta Casa de Leis.
7.2. O pagamento será creditado em favor do Fornecedor, por meio de ordem bancária, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá até 15 (quinze) dias corridos após a entrega dos produtos, mediante a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas;
7.3. Será procedida consulta online junto aos órgãos correspondentes antes do pagamento ser efetuado a licitante vencedora, para verificação da situação dessa, relativamente às condições de habilitação exigidas no Pregão, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio;
7.3.1 A liberação do pagamento estará condicionada a este procedimento, na situação de não apresentação, ou inadimplência, o caso será submetido à procuradoria legislativa para que sejam aplicadas os sansões cabíveis.
7.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Câmara Municipal de Piracicaba em favor do fornecedor. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário;
7.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Câmara Municipal de Piracicaba, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada com base no INPC/IBGE, conforme legislação pertinente.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.1. O presente Contrato não sofrerá reajuste até o seu término.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. Independentemente de interpelação judicial, se a empresa Contratada não cumprir as cláusulas do Contrato, poderá o mesmo ser rescindido a qualquer momento pela empresa contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a Câmara Municipal de Piracicaba, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Edital do Pregão, sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
III - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Câmara Municipal de Piracicaba pela não execução parcial ou total do contrato;
IV - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
10.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a Vencedora que ensejar o retardamento da execução do objeto desta compra, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da compra, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
10.3. As sanções previstas nos incisos I e subitem 10.1 deste item poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos II e III, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
10.4. O licitante penalizado que não recolher a multa prevista no art. 87, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93, em razão da inexecução total ou parcial do contrato, após 30 dias do não recolhimento da multa, será notificado quanto a aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
10.5. As multas poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou recolhidos via depósito. Caso o pagamento não seja efetuado, o débito será encaminhado para execução em Dívida Ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 - Fica vinculado o presente instrumento ao Processo Administrativo Licitatório n.º 666/2022 - Pregão Eletrônico n.º 28/2022.
Para todas as questões suscitadas na execução do Contrato, não resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Piracicaba, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento particular de contrato em 04 (quatro) vias de igual teor, forma e efeito, com todas as folhas devidamente rubricadas.
Piracicaba, 2 de janeiro de 2023
CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Piracicaba
CONTRATADA
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Slim Suprimentos LTDA