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18. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETIVO:
1.1 A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa prestadora de serviços especializados de Segurança e Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional, para a implantação e coordenação junto com o Departamento Pessoal do Programa de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho, a fim de elaborar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e consequentemente o Programa Profissiográfico Previdenciário – PPP, elaborar, implantar desenvolver e realizar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seus possíveis desdobramentos (PPP, Atestado de Saúde Ocupacional – ASOs, CID, CAT periódicos e afastamentos) e do Laudo Técnico das Condições Ambientais no Trabalho – LTCAT bem como Assessorar e implantar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, todas elas nas unidades do Município de São João do Polêsine.
1.2 A contratação de Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho e de Saúde Ocupacional objetiva primordialmente a implantação do Programa de Saúde, Segurança e Medicina do trabalho, com fim de alcançar o pleno atendimento à Legislação Nacional e Normas Regulamentadoras que tratam do tema, visando a melhoria da qualidade de vida dos agentes públicos, o desenvolvimento de ambiente de trabalho saudável e a neutralização de riscos associados às atividades profissionais desempenhadas no âmbito da Prefeitura Municipal de São João do Polêsine. Dessa forma, vê-se a necessidade de contratar o serviço de uma empresa que tenha na equipe: Médico com especialização ou residência médica em Segurança do Trabalho, Engenheiro ou Arquiteto com especialização em Segurança do Trabalho com ampla experiência no mercado.
2 - DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
2.1 – O local a ser executado o serviço são todas as Secretarias, Departamentos e Órgãos que compõem a Prefeitura Municipal de São João do Polêsine, bem como os locais onde os agentes públicos exercem suas atividades.
2.1.1 – Para a implantação e execução do Programa de Segurança e Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional, a CONTRATADA deve prestar os serviços in loco na Administração Municipal, com atendimento pelo menos duas vezes por semana,
devendo utilizar seus respectivos objetos pessoais de trabalho, principalmente no que se refere às peculiaridades dos serviços a serem prestados:
a) Xxxxxxxxxx do Médico do Trabalho – qualquer objeto ou equipamento necessário para a efetivação do trabalho.
b) Equipamento de Segurança para os seus empregados;
c) Equipamento necessário para o trabalho do Engenheiro e para o Engenheiro/Arquiteto especializado em Segurança do Trabalho.
2.1.2 – O trabalho deverá ser realizado in loco, através de Médico com especialização em Medicina do Trabalho, Engenheiro ou Arquiteto com especialização em Segurança do Trabalho para assessorar os servidores Municipais ocupantes dos cargos de Médico do Trabalho, Segurança do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho, bem como ao Departamento Pessoal do Município.
2.1.3 – Implantar, executar e acompanhar a evolução do Programa de Segurança e Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional.
2.2 - A contratada para prestar os serviços especializados aqui contratados deve ter como objetivo a implantação do Programa de Segurança e Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional e em conformidade com o Edital, o Termo de Referência e em especial:
a) Elaborar e coordenar a execução do programa PPRA para identificar os riscos físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho;
b) Elaborar o PCMSO, que será uma ferramenta de controle da saúde ocupacional e mesmo física dos agentes públicos, de acordo com os riscos a que estiverem expostos no ambiente de trabalho;
c) Elaborar Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), identificando as condições de trabalho dos agentes públicos, se é exercido em condições perigosas ou insalubres;
d) Elaborar Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
e) Realizar exames Médicos Admissionais e emissão de ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, nos termos da Norma Regulamentadora n° 07, do Ministério do Trabalho e Emprego, para atestar o seguinte:
1) Admissão;
2) Demissão;
3) Periódico;
4) Mudança de função;
5) Nos afastamentos dos agentes públicos, nos casos de acidente de trabalho ou cirurgias.
f) Implantar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
g) Promover treinamento aos futuros servidores que tomarem posse nos cargos de Médico do Trabalho, Segurança do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho para que deem continuidade no Programa de Segurança e Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional.
2.3 – Para o cumprimento do objeto da licitação a contratada deverá:
2.3.1 – Para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, cujo objetivo é a preservação da saúde e da integridade dos agentes públicos do Município de São João do Polêsine, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e o consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Promover um planejamento da ação para minimizar ou neutralizar os efeitos dos agentes agressivos, que deve conter no mínimo:
a) Antecipação e reconhecimento dos riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos;
b) Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) Monitoramento da exposição aos riscos;
e) Registro e divulgação dos dados;
f) Assessoria e consultoria na implantação de medidas de controle (estratégia e metodologia de ação para a prevenção dos riscos) e desenvolvimento do PPRA, bem como avaliação de sua eficácia, especificando as avaliações quantitativas, na forma dos anexos da NR 15 e NR 7;
g) Assistência Técnica em Segurança do Trabalho, nas demandas internas e jurídicas, bem como na elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário –PPP;
h) Avaliação das condições de trabalho incluindo aspectos relacionados ao levantamento, ao transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, e à própria organização do trabalho.
i) Utilizar o cronograma do plano de ação anual do PPRA para propor a neutralização ou eliminação dos riscos avaliados, principalmente com medidas de proteção coletiva.
j) Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o PPRA, assinado pelo profissional responsável.
2.3.2 – Para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, cujo objetivo é a promoção e a preservação da saúde do conjunto dos agentes públicos do Município de São João do Polêsine, e tem como função detectar incidências de patologias entre a população de trabalhadores, fornecendo os elementos para o estudo da correlação entre este adoecimento e as condições de trabalho, os processos das relações de trabalho existentes, o referido programa tem como finalidades promover a
saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, e a contratada deve observar o seguinte:
a) Emitir Atestado de Saúde Ocupacional – ASO em duas vias, uma para o servidor e outra para constar em sua pasta funcional e para fins administrativos para:
a.1) Admissão;
a.2) Demissão;
a.3) Periódico;
a.4) Mudança de função;
a.5) Nos afastamentos dos agentes públicos, nos casos de acidente de trabalho ou cirurgias.
b) Atendimento médico aos agentes públicos, na especialidade Medicina do Trabalho, incluindo: realização de perícias médicas, emissão de pareceres de retorno ao trabalho, preenchimento de CATs – Comunicado de Acidente do Trabalho, dentre outros pertinentes ao Programa de Saúde do Trabalho;
c) Exames médicos junto com parecer orientando as demandas de readaptação funcional;
d) Emitir relatórios mensais de controle dos afastamentos do PCMSO, de acordo com os normativos previstos na NR7;
e) Realizar agendamento para periciamento de afastamentos e licenciamentos médicos acima de 3 (três) dias apresentados em 48 (quarenta e oito) horas contados da última ausência, preferencialmente fora do horário de trabalho, com emissão de Atestado do Periciamento, contendo o período do afastamento, CID (Classificação Estatística Internacional de Saúde), local/setor de trabalho - lotação, nome legível, matrícula, cargo/função e CPF do periciado;
f) Encaminhar todas as CID ao Departamento Pessoal, bem como a cópia dos demais laudos e procedimentos realizados, até o dia 11 de cada mês, para fins administrativos e de arquivo;
g) Efetuar o preenchimento do CAT, conforme determinação legal, e enviá-lo ao Departamento Pessoal para fins administrativos;
h) Assistência Técnica em Medicina do Trabalho, nas demandas internas e jurídicas, compreendendo todas as providências requeridas pelo Contratante, que objetivam atender as solicitações do poder judiciário, em todas as fazes do processo: como formulação de quesitos, acompanhamento de perícias técnicas e análise de laudos técnicos elaborados por peritos designados pelo judiciário;
i) Fazer estudos das atividades realizadas pelo Contratante, analisando as exigências psicossomáticas de cada uma, para elaboração de análises profissiográficos e emissão
Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP dos agentes públicos do Município de São João do Polêsine, quando demandados;
j) Assessoramento à CIPA na realização dos seus estudos para redução das ocorrências do acidente do trabalho;
k) Elaboração de laudos periciais sobre acidentes do trabalho doenças profissionais e condições de insalubridade e periculosidade, quando necessário;
l) Emitir laudos e pareceres em atendimentos à Legislação Municipal;
m) Exames admissionais, compreendendo: história clínica e ocupacional, exame físico geral, exames complementares;
n) Exames periódicos, compreendendo: história clínica ocupacional, exame físico geral, exames complementares, quando solicitado;
o) Avaliação de retorno ao trabalho;
p) Homologação de Atestados Médicos.
q) Emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o PCMSO.
r) No caso de rescisão de contrato de prestação de serviços e/ou o caso de seu encerramento, os registros a que se referem os itens anteriores deverão ser repassados ao titular da Secretaria Municipal de Administração do Município de São João do Polêsine.
2.3.2.1 – Para a implantação e execução PCMSO, a CONTRATADA deve manter um Médico com especialização em Medicina do Trabalho, junto da Administração Municipal em plantão 2 (duas) vezes por semana, para dar andamento nos procedimentos exigidos para o PCMSO, bem como as outras demandas relativas ao Programa de Segurança e Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional.
2.3.3 – Para elaborar o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, cujo objetivo é a avaliação da extensão dos trabalhos executados, necessariamente, abrangendo a caracterização das ocorrências de trabalhos em condições insalubres ou perigosas, em conformidade com as NR’s 15 e 16 da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE n° 3.214/1978 e do Decreto nº 93.214/1986, abrangendo análise dos riscos físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física consideradas para fins de concessão da aposentadoria especial bem como as legislações vigentes quando da celebração da prestação dos serviços, que deverá ser expedido atendendo o seguinte:
a) A descrição dos métodos, técnicas, aparelhagens e equipamentos utilizados; conclusão do Médico do Trabalho ou do Arquiteto ou Engenheiro com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho responsável pela elaboração do laudo técnico com informação clara e objetiva a respeito dos agentes nocivos, referentes à potencialidade de causar prejuízo à saúde ou à integridade;
b) Deve ser elaborado no prazo de 30 (trinta), podendo ser prorrogado esse prazo, mediante requerimento fundamentado, a ser apreciado pela Secretaria Municipal de Administração;
c) O laudo deve conter a descrição e análise detalhada de cada atividade exercida, do ambiente de trabalho e das máquinas e equipamentos utilizados pelos agentes públicos no exercício de sua função, identificação do setor, da função e da atividade;
d) Identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;
e) Identificação dos respectivos riscos ocupacionais e seus agentes nocivos, expressando a extensão dos trabalhos executados, abrangendo a caracterização das ocorrências de trabalhos em condições insalubres ou perigosas, nos termos das NRs 15 e 16, da Portaria MTE 3.214/1978 e Decreto n° 93.421/1986 e IN INSS77/2015;
f) Medições dos agentes nocivos identificados, com equipamentos adequados e devidamente calibrados, bem como análises laboratoriais;
g) Análise qualitativa e quantitativa dos agentes de riscos (químicos, físicos, biológicos, ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física), necessariamente descrevendo a metodologia de ação e critérios técnicos adotados, identificados nos ambientes de trabalho, contendo a instrumentação utilizada;
h) A fase de avaliação quantitativa compreende a medição do risco, refere-se ao tempo em que o agente público fica exposto que somados, configuram uma situação intermitente ou contínua;
i) Medida de proteção individual e coletiva existentes, contendo identificação dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs utilizados mediante avaliação do nível de eficácia de proteção, indicando, inclusive se o EPI e o EPC são eficazes na proteção aos agentes de risco detectados, informando também sua necessidade e sua eficácia;
j) Qualificação da Insalubridade e/ou Periculosidade (se houver), respectivo percentual de pagamento e enquadramento com relação à aposentadoria especial, descrevendo os efeitos da exposição aos agentes de risco e a fundamentação legal;
k) Localização das possíveis fontes geradoras;
l) Via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
m) Descrição das medidas de controle existentes;
n) Conclusão do LTCAT com assinatura e identificação do Médico do Trabalho ou Engenheiro ou Arquiteto com especialização em Segurança do Trabalho, cujos dados devem ser emitidos separadamente do PPRA e do PCMSO, bem como a data em que deve ser revisto o LTCAT;
2.3.3.1 - Com as informações levantadas, a Contratada deverá apresentar uma espécie de apostila com todas as explicações e informações importantes do laudo, apresentando
um quadro geral dos riscos identificados, resultados das avaliações e enquadramento legal quanto à insalubridade, contendo:
a) Informação da função/cargo;
b) O setor em que executa as atividades, informando a secretaria e a lotação;
c) Os riscos identificados, físico ou químico;
d) O tipo de exposição (se habitual e permanente, habitual intermitente ou ainda senão há exposição);
e) Se existem atividades insalubres e qual o agente de risco, e o grau em que estão expostos;
f) Neste quadro, urge informar, também, se quando o agente público utiliza EPIs e EPCs adequados para a proteção, devidamente recomendados, diminuem ou até eliminam a exposição ao agente nocivo, e se diminuem qual o grau em que ele continua exposto. E se há a supressão do risco, na planilha deve constar se o uso desses equipamentos elimina o pagamento do adicional de insalubridade, nos termos do § 2° do Art. 68 da LC nº 03/2007 e do ite m 15.4 da NR n° 15 do MET;
g) É necessário, também, emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o LTCAT, devidamente assinado pelo profissional responsável.
2.3.3.2 – Diante do estudo verificado no LTCAT, a Contratada deverá apresentar uma tabela para as condições de periculosidade, nos mesmos moldes da feita para a insalubridade, informando a função/cargo, o setor, os riscos identificados, o tipo de exposição, informando se a atividade é perigosa, e se com o uso de EPIs e EPCs eliminam os riscos, informando também, o grau de exposição desse risco.
2.3.4 – Para elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, que se constitui em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne entre outras informações dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades naquele respectivo local de trabalho. A PPP tem por objetivo fornecer informações para os agentes públicos quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no que tange ao requerimento de aposentadoria especial, nos termos da IN INSS/DC 96/2003 e IN INSS 45/2010, e deve ser emitido com base nas demonstrações ambientais, exigindo por base de dados:
a) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais- PPRA
b) Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR
c) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
d) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT;
e) Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
f) Emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o PPP.
2.3.5 – Na implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, cujo objetivo é observar e relatar condições de riscos nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizá-los, discutir os acidentes ocorridos e doenças decorrentes do trabalho, solicitar medidas de prevenção e orientar os demais servidores quanto à prevenção de acidentes, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do agente público, deve ter como funções:
a) Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de agentes públicos do Município de São João do Polêsine e com a assessoria do Departamento Pessoal;
b) Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho, visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos agentes públicos;
e) Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
f) Divulgar aos agentes públicos informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) Participar das discussões promovidas pela Administração para avaliar os impactos, relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores, de alterações no ambiente e processo de trabalho;
h) Requerer junto a Secretaria Municipal de Administração a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos agentes públicos;
i) Colaborar no desenvolvimento e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e outros relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j) Participar da política de aquisição, uso e manutenção de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de equipamentos de proteção coletiva (EPC) e promover a fiscalização de seu uso;
k) Divulgar e promover o cumprimento das normas regulamentadoras, bem como as propostas, sugestões e decisões do serviço de Segurança e Medicina do Trabalho;
l) Participar, em conjunto com a Secretaria de Administração da análise das causas das doenças e dos acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
m) Promover, anualmente, em conjunto com a Administração a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
n) Decidir os pedidos de reconsideração de suas decisões.
2.3.6 - Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011.
2.3.7- De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 a contratada deverá manter durante a validade do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
3 - ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO:
3.1 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
3.1.1 - O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, preconizado pela Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – NR 07 objetiva a promoção e a preservação da saúde do conjunto dos agentes públicos do Município de São João do Polêsine. O PCMSO detecta incidências de patologias entre a população de trabalhadores, fornecendo os elementos para o estudo da correlação entre este adoecimento e as condições de trabalho, os processos das relações de trabalho existentes. Quando detectados indicativos da existência desses problemas, são desenvolvidas estratégias de ação e prevenção. O referido programa tem como finalidades promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
3.1.2 - A Contratada visando atender as normas contidas na NR 7, para fins do PCMSO, dentre outras deve observar e realizar o seguinte:
a) Emitir Atestado de Saúde Ocupacional – ASO em duas vias, uma para o servidor e outra para constar em sua pasta funcional e para fins administrativos para:
1) Admissão;
2) Demissão;
3) Periódico;
4) Mudança de função;
5) Nos afastamentos dos agentes públicos, nos casos de acidente de trabalho ou cirurgias.
b) Atendimento médico aos agentes públicos, na especialidade Medicina do Trabalho, incluindo: realização de perícias médicas, emissão de pareceres de retorno ao trabalho, preenchimento de CATs – Comunicado de Acidente do Trabalho, dentre outros pertinentes ao Programa de Saúde do Trabalho;
c) Exames médicos junto com parecer orientando as demandas de readaptação funcional;
d) Emitir relatórios mensais de controle dos afastamentos do PCMSO, de acordo com os normativos previstos na NR7;
e) Realizar agendamento para periciamento de afastamentos e licenciamentos médicos acima de 3 (três) dias apresentados em 48 (quarenta e oito) horas contados da última ausência, preferencialmente fora do horário de trabalho, com emissão de Atestado do Periciamento, contendo o período do afastamento, CID (Classificação Estatística Internacional de Saúde), local/setor de trabalho - lotação, nome legível, matrícula, cargo/função e CPF do periciado;
f) Encaminhar todas as CID ao Departamento Pessoal, bem como a cópia dos demais laudos e procedimentos realizados, até o dia 11 de cada mês, para fins administrativos e de arquivo;
g) Efetuar o preenchimento do CAT, conforme determinação legal, e enviá-lo ao Departamento Pessoal para fins administrativos;
h) Assistência Técnica em Medicina do Trabalho, nas demandas internas e jurídicas, compreendendo todas as providências requeridas pelo Contratante, que objetivam atender as solicitações do poder judiciário, em todas as fazes do processo: como formulação de quesitos, acompanhamento de perícias técnicas e análise de laudos técnicos elaborados por peritos designados pelo judiciário;
i) Fazer estudos das atividades realizadas pelo Contratante, analisando as exigências psicossomáticas de cada uma, para elaboração de análises profissiográficos e emissão Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP dos agentes públicos do Município de São João do Polêsine, quando demandados;
j) Assessoramento à CIPA na realização dos seus estudos para redução das ocorrências do acidente do trabalho;
k) Elaboração de laudos periciais sobre acidentes do trabalho doenças profissionais e condições de insalubridade e periculosidade, quando necessário;
l) Emitir laudos e pareceres em atendimentos à Legislação Municipal;
m) Exames admissionais, compreendendo: história clínica e ocupacional, exame físico geral, exames complementares;
n) Exames periódicos, compreendendo: história clínica ocupacional, exame físico geral, exames complementares, quando solicitado;
o) Avaliação de retorno ao trabalho;
p) Homologação de Atestados Médicos.
3.1.3 - Emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o PCMSO.
3.1.4 - Para a implantação e execução PCMSO, a CONTRATADA deve manter um Médico com especialização em Medicina do Trabalho, junto da Administração
Municipal em plantão 2 (duas) vezes por semana, para dar andamento nos procedimentos exigidos para o PCMSO.
3.1.5 - No caso de rescisão de contrato de prestação de serviços e/ou o caso de seu encerramento, os registros a que se referem os itens anteriores deverão ser repassados ao titular da Secretaria Municipal de Administração do São João do Polêsine.
3.2 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA:
3.2.1 - O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA objetiva a preservação da saúde e da integridade dos agentes públicos do Município São João do Polêsine, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e o consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Promove um planejamento da ação para minimizar ou neutralizar os efeitos dos agentes agressivos.
3.2.2 - A elaboração do PPRA deverá conter, no mínimo:
a) Antecipação e reconhecimento dos riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos;
b) Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) Monitoramento da exposição aos riscos;
e) Registro e divulgação dos dados;
f) Assessoria e consultoria na implantação de medidas de controle (estratégia e metodologia de ação para a prevenção dos riscos) e desenvolvimento do PPRA, bem como avaliação de sua eficácia, especificando as avaliações quantitativas, na forma dos anexos da NR 15 e NR 7;
g) Assistência Técnica em Segurança do Trabalho, nas demandas internas e jurídicas, bem como na elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário –PPP;
h) Avaliação das condições de trabalho incluindo aspectos relacionados ao levantamento, ao transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, e à própria organização do trabalho.
3.2.3 - Utilizar o cronograma do plano de ação anual do PPRA para propor a neutralização ou eliminação dos riscos avaliados, principalmente com medidas de proteção coletiva.
3.2.4 - Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o PPRA, assinado pelo profissional responsável.
3.3 - LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – LTCAT:
3.3.1 - Objetivo da avaliação será pautado na expressão da extensão dos trabalhos executados, necessariamente, abrangendo a caracterização das ocorrências de trabalhos em condições insalubres ou perigosas, em conformidade com as NR’s 15 e 16 da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE n° 3.214/1978 e do Decreto nº 93.214/1986, abrangendo análise dos riscos físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial bem como as legislações vigentes quando da celebração da prestação dos serviços. O LTCAT retrata a realidade dos agentes agressivos no trabalho, qualificando os agentes agressivos, determinando a insalubridade ou a periculosidade e indicando se dá direito à aposentadoria especial, em casos específicos.
3.3.2 - O LTCAT deverá ser expedido pela Contratada contendo a descrição dos métodos, técnicas, aparelhagens e equipamentos utilizados; conclusão do Médico do Trabalho ou do Arquiteto ou Engenheiro com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho responsável pela elaboração do laudo técnico com informação clara e objetiva a respeito dos agentes nocivos, referentes à potencialidade de causar prejuízo à saúde ou à integridade física do trabalhador; data e local da inspeção técnica da qual resultou o laudo técnico.
3.3.3 – Após a assinatura do contrato, o licitante vencedor do certame terá o prazo de 30 (trinta) dias para a elaboração e entrega do LTCAT, podendo ser prorrogado esse prazo, mediante requerimento fundamentado, a ser apreciado pela Secretaria Municipal de Administração.
3.3.4 - As ações do LTCAT contemplam os seguintes serviços:
a) Descrição e análise detalhada de cada atividade exercida, do ambiente de trabalho e das máquinas e equipamentos utilizados pelos agentes públicos no exercício de sua função;
b) Identificação do setor, da função e da atividade;
c) Identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;
d) Identificação dos respectivos riscos ocupacionais e seus agentes nocivos, expressando a extensão dos trabalhos executados, abrangendo a caracterização das ocorrências de trabalhos em condições insalubres ou perigosas, nos termos das NRs 15 e 16, da Portaria MTE 3.214/1978 e Decreto n° 93.421/1986 e IN INSS 77/2015;
e) Medições dos agentes nocivos identificados, com equipamentos adequados e devidamente calibrados, bem como análises laboratoriais;
f) Análise qualitativa e quantitativa dos agentes de riscos (químicos, físicos, biológicos, ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física), necessariamente descrevendo a metodologia de ação e critérios técnicos adotados, identificados nos ambientes de trabalho, contendo a instrumentação utilizada;
g) A fase de avaliação quantitativa compreende a medição do risco, refere-se ao tempo em que o agente público fica exposto que somados, configuram uma situação intermitente ou contínua;
h) Medida de proteção individual e coletiva existentes, contendo identificação dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs utilizados mediante avaliação do nível de eficácia de proteção, indicando, inclusive se o EPI e o EPC são eficazes na proteção aos agentes de risco detectados, informando também sua necessidade e sua eficácia;
i) Qualificação da Insalubridade e/ou Periculosidade (se houver), respectivo percentual de pagamento e enquadramento com relação à aposentadoria especial, descrevendo os efeitos da exposição aos agentes de risco e a fundamentação legal;
j) Localização das possíveis fontes geradoras;
k) Via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
l) Descrição das medidas de controle existentes;
m) Conclusão do LTCAT com assinatura e identificação do Médico do Trabalho ou Engenheiro ou Arquiteto com especialização em Segurança do Trabalho, cujos dados devem ser emitidos separadamente do PPRA e do PCMSO;
n) Data em que deve ser revisto o LTCAT.
3.3.5 - Segundo a Portaria n° 3.311/1989, a concessão do adicional não possui respaldo legal quando as atividades são desenvolvidas de forma eventual, resguardando os limites de tolerância estipulados para o risco grave e iminente.
3.3.6 - Com as informações levantadas, a Contratada deverá apresentar uma espécie de apostila com todas as explicações e informações importantes do laudo, apresentando um quadro geral dos riscos identificados, resultados das avaliações e enquadramento legal quanto à insalubridade, contendo:
a) Informação da função/cargo;
b) O setor em que executa as atividades, informando a secretaria e a lotação;
c) Os riscos identificados, físico ou químico;
d) O tipo de exposição (se habitual e permanente, habitual intermitente ou ainda senão há exposição);
e) Se existem atividades insalubres e qual o agente de risco, e o grau em que estão expostos;
f) Neste quadro, urge informar, também, se quando o agente público utiliza EPIs e EPCs adequados para a proteção, devidamente recomendados, diminuem ou até
eliminam a exposição ao agente nocivo, e se diminuem qual o grau em que ele continua exposto. E se há a supressão do risco, na planilha deve constar se o uso desses equipamentos elimina o pagamento do adicional de insalubridade, nos termos do § 2° do Art. 68 da LC nº 03/2007 e do ite m 15.4 da NR n° 15 do MET.
3.3.7 – Diante do estudo verificado no LTCAT, a Contratada deverá apresentar uma tabela para as condições de periculosidade, nos mesmos moldes da feita para a insalubridade, informando a função/cargo, o setor, os riscos identificados, o tipo de exposição, informando se a atividade é perigosa, e se com o uso de EPIs e EPCs eliminam os riscos, informando também, o grau de exposição desse risco.
3.3.8 - É necessário, também, emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o LTCAT, devidamente assinado pelo profissional responsável.
3.4 – INSTALAÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA:
A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de riscos nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizá-los, discutir os acidentes ocorridos e doenças decorrentes do trabalho, solicitar medidas de prevenção e orientar os demais servidores quanto à prevenção de acidentes, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do agente público.
3.4.1 – Com a equipe da Contratada (Médico do Trabalho e o Engenheiro ou Arquiteto com especialização em Segurança do Trabalho), será criada a CIPA no âmbito da Administração do Município de São João do Polêsine, e a CIPA deve ter como funções:
a) Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de agentes públicos do Município de São João do Polêsine e com a assessoria do Departamento Pessoal;
b) Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho, visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos agentes públicos;
e) Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
f) Divulgar aos agentes públicos informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) Participar das discussões promovidas pela Administração para avaliar os impactos, relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores, de alterações no ambiente e processo de trabalho;
h) Requererá a Secretaria Municipal de Administração a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos agentes públicos;
i) Colaborar no desenvolvimento e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e outros relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j) Participar da política de aquisição, uso e manutenção de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de equipamentos de proteção coletiva (EPC) e promover a fiscalização de seu uso;
k) Divulgar e promover o cumprimento das normas regulamentadoras, bem como as propostas, sugestões e decisões do serviço de Segurança, Medicina do Trabalho;
l) Participar, em conjunto com a Secretaria de Administração da análise das causas das doenças e dos acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
m) Promover, anualmente, em conjunto com a Administração a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
p) Decidir os pedidos de reconsideração de suas decisões.
3.5 - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP:
Constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne entre outras informações dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades naquele respectivo local de trabalho. A PPP tem por objetivo fornecer informações para os agentes públicos quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no que tange ao requerimento de aposentadoria especial, nos termos da IN INSS/DC 96/2003 e IN INSS 45/2010.
3.5.1 – O PPP deverá ser emitido com base nas demonstrações ambientais, exigindo, como base de dados:
a) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais- PPRA
b) Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR
c) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
d) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT;
e) Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
3.5.2 - Emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o PPP.
3.6 - PROMOVER TREINAMENTO AOS FUTUROS SERVIDORES QUE TOMAREM POSSE NOS CARGOS DE MÉDICO DO TRABALHO, SEGURANÇA DO TRABALHO E TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO:
3.6.1 Enquanto estiver em vigor o contrato com a licitante campeã do certame, e ocorrer a posse de candidatos aprovados para os cargos de Médico do Trabalho, Segurança do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho, os mesmos deverão ser treinados para dar continuidade ao trabalho desenvolvido pela empresa Contratada, até que a equipe do Município esteja formada e devidamente competente para exercício, supervisão e controle dos programas de Segurança, Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional.
3.7 – DOS MEIOS NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL:
3.7.1 – A CONTRATADA deve prestar os serviços in loco na Administração Municipal devendo utilizar seus respectivos objetos pessoais de trabalho, principalmente no que se refere às peculiaridades dos serviços a serem prestados:
a) Xxxxxxxxxx do Médico do Trabalho – qualquer objeto ou equipamento necessário para a efetivação do trabalho.
b) Equipamento de Segurança para os seus empregados;
c) Equipamento necessário para o trabalho do Engenheiro e para o Engenheiro/Arquiteto especializado em Segurança do Trabalho.
4 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.1. Em atendimento à NR4, que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, faz-se necessário comprovar que há em seu quadro de prestadores de serviço, profissionais que satisfaçam os seguintes requisitos obrigatórios:
a) Engenheiro de Segurança do Trabalho: Engenheiro ou Arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA;
b) Médico do Trabalho: médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica,
do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.
4.1.1 - Caso a empresa vencedora do certame não apresentar as comprovações exigidas no item 7.6, antes da homologação, a empresa adjudicada será desclassificada, e será convocada a segunda colocada.
4.1.2 A documentação mencionada deverá estar no envelope 01 (proposta de preços).
4.2. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
4.3. A documentação supracitada deverá estar presente no envelope 01 (Proposta de Preços).
5 - PREÇO DE REFERÊNCIA:
Nº DE FUNCIONÁRIOS (VALOR APROXIMADO) | VALOR (R$) PER CAPITA | VALOR TOTAL MENSAL (R$) |
150 | 14,25 | 2.137,50 |
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias: Despesa nº 2006 – 3.3.90.39.
7. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia do mês subsequente, após apresentação da nota fiscal.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
O CONTRATANTE obriga-se a acompanhar a prestação dos serviços, de acordo com as condições e prazo estabelecidos, bem como pagar pela aquisição.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S):
9.1. A empresa vencedora deverá responsabilizar-se pelo fiel cumprimento da entrega do serviço contratado estabelecido nesse termo, em conformidade com a proposta e com as descrições apresentadas, em especial:
a) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato;
b) Entregar os serviços em conformidade com o estabelecido no termo de referência, livres de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias;
c) Dar plena garantia sobre a qualidade dos serviços prestados, imputando-lhe o ônus decorrente da cobertura dos prejuízos pela entrega do mesmo em desconformidade com o especificado no Edital, caso não seja possível a troca, tudo a encargo da CONTRATADA;
d) Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no termo de referência.
e) Comunicar a Secretaria de Adminstração, no prazo de 08 (oito) dias, no caso de impossibilidade, os motivos que impossibilitem o cumprimento do serviço.
10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
10.1 O contrato terá vigência de 12 meses a contar do ato de assinatura.
19. ANEXO II - CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) portador(a) da Cédula de Identidade nº e CPF sob nº , a participar da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE/RS, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL,
outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, bem como formular propostas, lances verbais e praticar demais atos inerentes ao certame.
, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal (firma reconhecida como pessoa jurídica)
Nome do Diretor ou Representante Legal
Observações:
- se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa física, o instrumento deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove a legitimidade do outorgante;
- se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário.
- o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome de pessoa física ou jurídica (empresa licitante) ATUALIZADO, pois, caso o outorgante não faça mais parte da sociedade, a empresa será inabilitada na fase de “Habilitação”.
- caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a procuração (pública ou particular) ou o documento de credenciamento (Anexo II), a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste Pregão, sendo a empresa inabilitada na fase de “Habilitação”.
20. ANEXO III - DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)
A empresa , inscrita no CNP
Sob o nº , sediada , DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 9 / 2 018 do município de São João do Polêsine, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
Local, de de 2018
Representante legal da empresa
OBS.:
- ESTE DOCUMENTO, TAMBÉM, DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES.
21. ANEXO IV - DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº SSP/ e CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).
*Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ) Local, de de 2018
Representante legal da empresa
OBS.:
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO.
- OBSERVAÇÃO: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA.
22. ANEXO V - DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 30, III DA LEI Nº 8.666/93
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 30, III da Lei nº 8.666/93, por intermédio do seu representante legal abaixo- assinado, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2018 do Município de São João do Polêsine/RS que:
- os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomamos conhecimento de todas as informações, condições e especificações para cumprimento das obrigações objeto da licitação;
- não nos encontramos na situação de declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
- inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, bem como tem ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, de de 2018
Representante legal da empresa
OBS:
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA;
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO.
23. ANEXO VI – PROPOSTA DE PREÇO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE
Proposta que faz a empresa...................................., inscrita no CNPJ/CGC(MF) nº
......................e inscrição estadual nº ............................ estabelecida no (a)
....................................................., em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2018.
I - OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços especializados de Segurança e Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional.
II – PROPOSTA: a proposta deve ser apresentada com o valor unitário, por SERVIDOR, e o respectivo valor total.
III - O critério de julgamento e oferecimento de lances será pelo menor preço por funcionário.
VI – VALIDADE DA PROPOSTA: dias (mínimo 60 dias). Local, de de 2018
Representante legal da empresa
24. ANEXO VII - DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR NO QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS para os devidos fins e para atendimento à legislação vigente, que a Empresa.....................................................CNPJ,nº.................................., NÃO POSSUE,
no seu quadro societário:
a) Servidor público da ativa;
b) Empregado de empresa pública;
c) Empregado Sociedade de Economia Mista.
E por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2018
Representante legal da empresa
25. ANEXO VIII - DECLARAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE – RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2018
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA
A empresa ....................................................................................., inscrita no CNPJ nº
............................................................., estabelecida na
....................................................................., por intermédio de seu(ua) xxxxxxxx(a),
Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
...................................., CPF.: .......................................................................... e CRC nº
..........................................., DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob pena da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) COOPERATIVA, com receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), e gozarão dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
DECLARA, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do Art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
............................................., xx de xxxxxxxxxxxx de 2018.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contador(a)
ANEXAR LADO DE FORA ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA
26. ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº xx/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2018
Contrato celebrado entre o Município de São João do Polêsine e a empresa .......
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, com inscrição no CNPJ sob o nº 94.444.247/0001-40, representado pelo seu Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e RG nº 1038563233, residente e domiciliado na Av. São João, nº 5123, na cidade de São João do Polêsine – RS, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, , inscrita no
CNPJ sob o no ...................., com sede a Rua ............, representada pelo Sr ,
inscrito no CPF sob nº ............... e portador do RG n° .................., doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acertado o presente Termo de Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de xxxxx, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
O prazo de entrega é de no máximo 30 (trinta) dias corridos após assinatura do contrato em uma única vez.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo do contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura, conforme estipulado na proposta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor do presente contrato será de acordo com valor da adjudicação feita através do processo licitatório 281/2018 – Pregão Presencial nº 09/2018:
CLÁSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até o 10° (décimo) dia do mês subsequente, após apresentação da Nota Fiscal ou Xxxxxx.
CLÁUSULA QUINTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
CLÁUSULA SEXTA– DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRAIS
A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias: Despesa nº2006 – 3.3.90.39.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a acompanhar o fornecimento, as especificações e a qualidade dos serviços, de acordo com as condições e prazo estabelecidos, bem como pagar.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. A empresa vencedora deverá responsabilizar-se pelo fiel cumprimento da entrega do serviço contratado estabelecido nesse termo, em conformidade com a proposta e com as descrições apresentadas, em especial:
2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato;
3. Entregar os serviços em conformidade com o estabelecido no termo de referência, livres de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias;
4. Dar plena garantia sobre a qualidade dos serviços prestados, imputando-lhe o ônus decorrente da cobertura dos prejuízos pela entrega do mesmo em desconformidade com o especificado no Edital, caso não seja possível a troca, tudo a encargo da CONTRATADA;
5. Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no termo de referência.
6. Comunicar a Secretaria de Adminstração, no prazo de 08 (oito) dias, no caso de impossibilidade, os motivos que impossibilitem o cumprimento do serviço.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Edital, o Município poderá, garantindo a prévia defesa da licitante vencedora, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) MULTA COMPENSATÓRIO-INDENIZATÓRIA no percentual de 10% a 25% calculada sobre o valor do Contrato ou instrumento equivalente, conforme os casos descritos no edital;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela CONTRATADA, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor de Tesouraria do Município, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
I - A fiscalização direta do cumprimento do presente Contrato ficará a cargo da Secretaria da Administração, sob a responsabilidade do Servidor
......................................................................................
II - A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, no caso de inexecução do total ou parcial do Contrato que venham a ensejar a sua rescisão conforme o artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS CASOS OMISSOS
I - As omissões relativas ao presente contrato serão reguladas pela legislação vigente, na forma do Artigo 65 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor.
II - As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidas no Edital de Licitação, Decreto Municipal 1.359/2013, na Lei Federal 8.666/93 e na Lei Federal 10.520/2002, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da aplicação do presente contrato.
E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas nominadas.
São João do Polêsine, xx de xxxx de 2018.
MATIONE SONEGO
Prefeito Municipal.
Contratante Contratada
Testemunhas:
NOME: NOME:
CPF: CPF: