PROCESSO 015/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019
PROCESSO 015/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES, com sede na Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx - 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX, por intermédio de seu PREGOEIRO, abaixo assinado, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, com adjudicação POR ITEM, sob a forma de execução indireta, para o REGISTRO DE PREÇOS visando à aquisição dos produtos constantes no Anexo I.
Os envelopes nº 01 – Proposta Comercial, nº 02 – Documentação e o Credenciamento deverão ser entregues até a data e horário abaixo, a saber:
a) Data: 18/04/2019 (dezoito de abril de dois mil e dezenove)
b) Local: Sede da Prefeitura Municipal - Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx - 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX.
c) Horário: As 08 (oito) horas.
I - DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente PREGÃO consiste no Registro de preços para aquisição de materiais médicos, hospitalares, odontológicos e afins, conforme Anexo I – Termo de Referência - Especificações dos Itens.
II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar desta Licitação todos os interessados que atendam as seguintes condições:
a) preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame;
b) apresentem a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo V.
III - DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES DA PROPOSTA DE PREÇOS E DE DOCUMENTAÇÃO
3.1. A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e os dois envelopes deverão ser entregues pessoalmente pelo representante do licitante no início da sessão de abertura dos envelopes e julgamento, conforme data e horário estabelecido no preâmbulo deste edital.
3.1.1. A entrega também poderá ser efetuada na forma abaixo, todavia, não havendo representante devidamente credenciado na sessão de abertura dos envelopes e julgamento, acarretará no impedimento do licitante participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso:
a) na Recepção da Prefeitura de Gonçalves, até a hora e data determinadas no preâmbulo deste edital;
b) através dos Correios, desde que entregues na Prefeitura Municipal de Gonçalves até a data e hora definidos no preâmbulo deste Edital. Neste caso, os envelopes nº 01 (proposta de preços) e nº 02 (documentação) e, ainda, a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação deverão estar dentro de um terceiro envelope, postado para o seguinte endereço e identificação: Prefeitura Municipal de Gonçalves, Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx - 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX.
3.2. A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação deverá ser datilografada ou digitada preferencialmente em papel timbrado e nela deverá constar o nome do licitante, endereço, CNPJ, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do Pregão Presencial nº 008/2019 e o nome e assinatura do responsável, ou conforme modelo Anexo V.
3.3. Os envelopes deverão estar fechados de forma a não permitir sua violação, com a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
Prefeitura Municipal de Gonçalves - Pregão Presencial Nº 008/2019 Empresa Proponente:
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO
Prefeitura Municipal de Gonçalves - Pregão Presencial Nº 008/2019 Empresa Proponente:
3.4. Na data, horário e local definido, o Pregoeiro vai declarar aberta a sessão e receberá os envelopes contendo a proposta de Preços (envelope 01) e documentos de habilitação (envelope 02), e ainda, a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação de que trata o subitem 3.2 deste Edital.
3.4.1. A chegada tardia após aberta a sessão impedirá o licitante de participar, desta forma, é recomendável que o representante esteja presente com a devida antecedência.
3.5. Não poderão participar desta licitação e nem serão consideradas licitantes as empresas que entregarem o envelope após o horário estabelecido ou não entregarem a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.
3.6. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar no credenciamento a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, emitida em até 90 dias da data da entrega dos envelopes, para comprovação do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
IV – DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1- A Proposta deverá ser datilografada, processada em computador ou manuscrita, de forma legível, com identificação da empresa proponente, assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado e qualificado, dela constando, obrigatoriamente:
a) Dados da empresa;
b) Indicação do prazo de validade da proposta a contar da data de abertura (mínimo de 60 dias);
c) Data do preenchimento;
d) Declaração expressa de que o conteúdo do Arquivo Digital foi conferido e corresponde a real proposta da empresa;
e) Relação dos itens com seus valores unitários e totais, assinada e carimbada em todas as vias. (PODERÁ SER UTILIZADO O RELATÓRIO EMITIDO PELO PROGRAMA DE GERAÇÃO DA PROPOSTA);
f) Carimbo do CNPJ e assinatura com a respectiva identificação (se usar papel timbrado não precisa carimbo).
4.1.1- Juntamente com o documento acima mencionado, a licitante deverá apresentar uma mídia contendo o Arquivo Digital com os valores propostos, conforme especificado no item 4.6 abaixo;
4.1.2- A apresentação de proposta de preços em formato digital é NÃO É OBRIGATÓRIA, porém sua apresentação ira agilizar o procedimento, o que é de interesse de todas as partes envolvidas no processo.
4.2- Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, sendo consideradas até quatro casas decimais para os valores unitários e duas casas para os valores totais.
4.3- As licitantes podem utilizar o Modelo de Apresentação de Proposta, Anexo II deste Edital, ou de Formulário Próprio para apresentação da proposta de preço, desde que contenha todos os dados solicitados no Anexo II e descritos neste título.
4.4- Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos.
4.5- Em hipótese alguma caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Prefeitura Municipal de Gonçalves.
4.6- PROCEDIMENTOS PARA GERAÇÃO DA PROPOSTA DIGITAL:
4.6.1 Para a geração da proposta em formato digital, é necessária que a licitante instale um programa em equipamento próprio de informática e dentro deste programa execute um arquivo proposta que é parte integrante deste edital. Primeiro a licitante deverá criar e nomear uma nova pasta em seu equipamento (preferencialmente na área de trabalho). Em seguida deverá baixar dentro da pasta criada o executável “Registrapropostaparaenvioaofornecedor.exe”, disponível no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxxx/ Deverá baixar o arquivo “PL_XXXXXX_2019.SIC”, disponível juntamente com este edital no endereço: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e salvar na mesma pasta recém criada.
Clicar com o direito do mouse sobre o ícone do executável. Irá abrir uma tela com várias opções. Descer com o mouse até a décima opção “Extrair aqui” e clicar sobre a mesma. O programa será automaticamente descompactado dentro da pasta e surgirão doze ícones.
Dar clique duplo sobre o ícone “WSICRegistraPropostas.exe” (geralmente é o último da lista e tem o símbolo de uma agenda com um lápis e um telefone sobre a mesma ou de uma pilha de moedas douradas). O programa será então aberto e a licitante deverá seguir os seguintes passos para digitar sua proposta:
1. Selecionar a finalidade para as propostas: Processo Licitatório.
2. Selecionar a natureza jurídica do Fornecedor: CNPJ.
3. Digitar o número do CNPJ do Fornecedor.
4. Digitar a Razão Social do Fornecedor.
5. Clicar o botão Confirmar para a confirmação dos dados informados.
6. Clicar o botão Limpar para reiniciar a operação: voltar ao item 1.
7. Clicar o botão Abrir Processo para selecionar e abrir o arquivo com os itens da Licitação. O nome do arquivo tem a seguinte composição: PL_XXXXXX_2019.SIC, onde:
- PL: identifica que o arquivo pertence a um Processo Licitatório;
- XXXXXX: identifica o número do Processo Licitatório;
- 2019: identifica o ano do exercício do Processo Licitatório;
- SIC: extensão do nome do arquivo.
8. Selecionar os itens através do grid.
9. Digitar a Marca do produto descrito (obrigatório).
10. Digitar o Valor Unitário proposto para o item.
11. Clicar o botão Gravar para confirmar os dados digitados para o item.
12. Repetir os itens 8, 9, 10 e 11 deste tutorial para todos os itens do Processo Licitatório. OBS. Não é obrigatória a cotação de todos os itens. OBS2. Se a licitante não puder realizar toda a digitação de uma só vez e precisar deixar o trabalho para posteriormente continuar, deverá clicar o botão Encerrar para finalizar a digitação das propostas e gravar o arquivo proposta. O arquivo será gravado na mesma pasta onde se encontra o programa WSICRegistraProposta.exe e o nome tem a seguinte composição: XX_XXXXXX_0000_XXXXXXXXXXXXXX.XXX, onde:
- PL: identifica que o arquivo pertence a um Processo Licitatório;
- XXXXXX: identifica o número do Processo Licitatório;
- 2019: identifica o ano do exercício do Processo Licitatório;
- YYYYYYYYYYYYYY: identifica o número do CNPJ do Fornecedor;
- PRO: extensão do nome do arquivo.
Neste caso, para continuar o trabalho em outra ocasião a licitante devera repetir os itens 1, 2, 3, 4 e 5 acima descritos e em seguida clicar o botão Abrir Propostas para abrir o arquivo já começado de propostas e dar continuidade à digitação. O nome do arquivo tem a mesma composição descrita no item 12 acima.
13. Clicar o botão Relatório para emitir um relatório (opcional) para controle e conferência.
14. Clicar o botão Encerrar para finalizar a digitação das propostas e gravar o arquivo que deverá ser enviado para a Prefeitura Municipal de Gonçalves. O arquivo será gravado na mesma pasta onde se encontra o programa WSICRegistraProposta.exe e o nome tem a mesma composição descrita no item 12 deste tutorial.
15. O arquivo deverá ser gravado em CD, DVD ou outro tipo de mídia móvel para posterior envio ao Setor de Licitações da Prefeitura.
OBSERVAÇÃO: O Programa “registrapropostaparaenvioaofornecedor.exe” está disponível no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxxx/ e o arquivo “PL_XXXXXX_2019.SIC” encontra-se no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou solicitar o mesmo através do email: xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.7- A Prefeitura Municipal de Gonçalves não se responsabiliza pela instalação do executável no equipamento das licitantes e nem pela correta utilização do programa. Podem eventualmente, ocorrer incompatibilidades entre o programa de geração de propostas e outros softwares instalados em equipamentos das licitantes. Caso o programa não funcione, aconselha-se a instalação em equipamento diferente para teste, se possível em computadores não portáteis. Recomenda-se que as licitantes não deixem para a última hora para formularem suas propostas. Em caso de dúvidas na utilização do programa entrar em contato com o Pregoeiro pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000, das 8:00 as 11:00 e das 13:00 as 16:00 horas
4.8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
4.8.1. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus anexos.
4.8.2. A licitante proponente deverá apresentar no Envelope nº. 01 “PROPOSTA DE PREÇOS”, 01 (uma) mídia móvel gravada com a proposta digital e 01 (uma) via da proposta impressa.
4.9. O fornecimento deverá ser efetuado, conforme os seguintes critérios:
a) Os materiais deverão ser entregues parcelados e de acordo com a Nota de Autorização de Fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal de Gonçalves.
b) Local de Entrega:
1. Unidade Básica de Saúde – Gonçalves/MG
d) Cronograma de Entrega: A cada período de 30 dias ou conforme a necessidade de uso do Fundo Municipal de Saúde.
e) Prazo de Entrega: Máximo de 05 dias após a emissão da Nota de Autorização de Fornecimento.
4.10. Serão desclassificadas propostas que apresentem condições restritivas para entrega dos materiais, principalmente limite mínimo de faturamento, entre outras.
V - DA HABILITAÇÃO
5.1. Para habilitação é necessária a apresentação dos seguintes documentos com vigência plena até a data de entrega dos envelopes:
a. Contrato Social/Última Alteração ou documento equivalente (documento de constituição da empresa), devidamente registrado na Junta Comercial;
b. Comprovante de Inscrição no CNPJ;
c. Comprovação de regularidade com a Fazenda Nacional e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), mediante apresentação de Certidão Conjunta, da RFB;
d. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante
e. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
f. Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT;
h. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, com data de expedição limitada a 60 (sessenta) dias;
i. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme modelo do Anexo III.
j. Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal;
k. Autorização de Funcionamento de Empresa e Autorização Especial (se for o caso) - Autorização emitida pela ANVISA e Comprovação de publicação do Diário Oficial da União), conforme estabelece a legislação específica da ANVISA. Não serão aceitos protocolos de renovação, caso a referida documentação esteja vencida.
O documento solicitado no item “a” acima está dispensado, visto o mesmo já ter sido entregue o mesmo no momento do credenciamento.
VI - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES E ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. A sessão de abertura dos envelopes e julgamento vai ocorrer na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Gonçalves – Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx - 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX.
6.2. Para fins de credenciamento junto ao pregoeiro, o representante da licitante deverá estar munido de:
a) documento de identidade;
b) instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, com poderes para formular ofertas e lances de preços, negociar preços diretamente com o pregoeiro e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada, ou Credenciamento conforme modelo do Anexo IV;
b.1.) No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura
b.2.) no caso de sócio da empresa, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto Social ou Contrato Social em vigor, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
c) Declaração de que a empresa cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo anexo.
d) As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar no credenciamento a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, emitida em até 90 dias da data da entrega dos envelopes, para comprovação do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.3. O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado.
6.4. A não apresentação ou incorreção de quaisquer documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, entretanto, ficará o suposto representante, impedido de praticar quaisquer atos durante o processo em nome do licitante.
6.5. No decorrer da sessão poderá haver substituição do representante, desde que haja o credenciamento do novo representante na forma do subitem 6.2 deste edital.
6.6. Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante.
6.7. Após o credenciamento serão verificadas as declarações de que trata o subitem 3.2 deste Edital e em seguida, abertos os envelopes contendo a proposta de preços, com a rubrica pelo Pregoeiro e pelos representantes de todos licitantes caso os mesmos assim desejem.
VII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, DA HABILITAÇÃO E DE EVENTUAIS RECURSOS.
7.1. O julgamento das propostas de preços e da habilitação, a classificação final, a adjudicação e o exame preliminar dos recursos caberão ao Pregoeiro designado para este fim.
7.1.1. O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do edital, apresentar o menor preço Por Item.
7.2. O Pregoeiro abrirá os envelopes da proposta de preços e classificará o licitante com a proposta de menor preço, bem como aqueles com preços até 10% superiores àquele de menor preço para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.2.1. Nesta etapa, serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências estabelecidas neste edital, porém sem verificação da aceitabilidade do preço.
7.3. Caso não forem verificadas no mínimo 3 propostas de preço nas condições definidas no subitem 7.2, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), qualquer que seja o seu valor, para a apresentação de lances.
7.4. Na seqüência, terá início à etapa de apresentação de lances verbais, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, iniciando-se por aquele que tiver sido classificado com a maior proposta escrita.
7.4.1. Caso duas ou mais propostas estejam com preços iguais, à ordem para a etapa de lances verbais será definida por sorteio.
7.4.2. Os lances deverão ter valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance anteriormente apresentado.
7.4.3. Aquele que renunciar a apresentação de lance na forma do subitem 7.4.2 ficará impedido de participar das próximas rodadas de lances verbais.
7.4.4. Encerrados os lances verbais pelo desinteresse dos licitantes, as ofertas serão ordenadas pelo critério de menor preço.
7.4.5. Não poderá haver desistência dos lances verbais ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no item 17 deste Edital.
7.5. Imediatamente após a etapa de lances, ocorrendo à participação de microempresa ou empresa de pequeno porte com entrega do documento previsto no subitem 3.6, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
7.5.1. É considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.6. No caso de empate nos termos do subitem 7.5.1, será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
7.6.1. Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno que estejam enquadradas na situação prevista no subitem 7.5.1, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pelo Pregoeiro.
7.6.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício previsto no subitem 7.6, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.5.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.6.3. Não verificada a hipótese prevista no subitem 7.5 ou não exercido o direito previsto no subitem 7.6, será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame.
7.7. Findos os lances verbais e ordenados os licitantes pelo critério do menor preço, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor apresentado, decidindo motivadamente a respeito.
7.7.1. Nesta etapa, é facultado ao Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante, visando a sua redução para compatibilização com o orçamento da Administração.
7.8. Havendo aceitação do menor preço, será efetuada a abertura do envelope de habilitação dos licitantes classificados nesta condição para verificação da documentação apresentada e sua conformidade com as exigências do edital.
7.9. Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não atender às exigências deste edital.
7.9.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a documentação constante do subitem 3.6, poderão sanar eventual restrição nos documentos de regularidade fiscal como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
7.10. Caso não for aceita a proposta vencedora ou se o licitante não atender as exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sem prejuízo do disposto no subitem 7.7.1.
7.11. Ultrapassada a fase de habilitação, será(ao) declarado(s) o(s) vencedor(es) do certame.
7.11.1. No caso de necessidade de apresentação de planilha da composição dos preços, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 24 horas para que o vencedor apresente o documento, devidamente ajustado ao lance vencedor.
7.12. Após declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá, sob pena de preclusão, manifestar imediata, formal e motivadamente sua intenção de recorrer, quando será aberto o prazo de 3 dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando desde logo, os demais
licitantes intimados para prestar as contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.12.1. A intenção de recurso meramente protelatória, sem plausibilidade, poderá ser rechaçada pelo Pregoeiro, motivando as razões na própria Ata.
7.12.2. Os recursos interpostos contra decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
7.13. As razões e contra-razões dos recursos deverão ser dirigidas ao Prefeito Municipal, protocolado diretamente pelo interessado no Setor de Licitações da Prefeitura de Gonçalves.
7.14. Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo devidamente informado para a autoridade superior para deliberação.
7.15. O resultado final da licitação será publicado no quadro de avisos existente no mural público desta Prefeitura.
7.16. Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos e classificação final, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para adjudicação do objeto ao(s) vencedor(es) e homologação pela autoridade competente.
7.17. Poderá o Pregoeiro, caso julgue conveniente, suspender os trabalhos durante a sessão de abertura dos envelopes e julgamento, devendo neste caso, informar a data e horário de reabertura.
7.18. No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, a Prefeitura Municipal de Gonçalves poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
7.19. Da sessão de abertura dos envelopes e julgamento lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências. A ata deverá ser assinada pelo Pregoeiro e pelos representantes dos licitantes presentes.
7.20. Os envelopes de habilitação dos licitantes perdedores ficarão de posse do Pregoeiro até o adimplemento das obrigações contratuais, quando serão inutilizados.
VIII - DA QUALIDADE
8.1 – Os produtos adquiridos deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com a descrição constante do Anexo I deste Edital, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando-se a empresa vencedora a promover suas substituições sem qualquer ônus adicional, sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas.
8.2 – As empresas vencedoras serão responsáveis por seus produtos até a data que expirar a validade dos mesmos, valendo para resolução de qualquer dúvida, o Código de Defesa do Consumidor.
IX – DAS AMOSTRAS
9.1 – Caso pairem dúvidas com relação a qualidade e/ou especificação de algum item no momento do pregão, a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) mesmo(s) será(ao) convocada(s) pelo Pregoeiro para apresentar amostras dos produtos ofertados, devendo entregá-las em até 2 (dois) dias úteis, devidamente identificadas, para a averiguação do atendimento de todas as especificações exigidas. Para estes itens o pregão ficará suspenso, até a decisão sobre a aceitabilidade ou não das amostras, quando então as participantes serão comunicadas para a continuidade do pregão.
9.2 - Para cada um dos itens deverá ser entregue 1 (uma) amostra, no seguinte endereço: Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx - 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX aos cuidados do Pregoeiro.
9.2.3 - A amostra deverá ser enviada em perfeito estado dentro da embalagem original do produto, a fim de que possamos aferir com precisão a especificação do objeto.
9.2.4 - A amostra poderá ser aberta e manuseada, sendo devolvida à empresa licitante no estado em que se encontrar ao final da análise.
9.2.5 - Caso a amostra da primeira colocada de algum item não seja aprovada nos testes, a segunda colocada será convocada pelo pregoeiro para apresentar sua amostra no prazo de até 18:00 (dezoito horas) do dia útil posterior à convocação, o mesmo ocorrendo sucessivamente com as demais licitantes no caso de reprovação.
9.2.6 - A licitante que deixar de entregar as amostras no prazo estipulado, terá sua proposta desclassificada para o item para o qual não apresentou a amostra.
9.2.7 - A análise das amostras será feita por uma Comissão Técnica especialmente designada para este fim, composta por servidores da Secretaria Municipal de Saúde, que emitirá um relatório de conformidade, do qual constará se a amostra atende a todas as especificações técnicas exigidas, sendo as mesmas declaradas aprovadas ou reprovadas conforme os critérios descritos no Anexo I, inclusive com relação às quantidades dos produtos dentro das respectivas embalagens..
9.2.8 - O representante credenciado pela licitante para representá-la neste certame poderá acompanhar os testes para verificação de atendimento às especificações técnicas.
9.2.9 - A amostra que obtiver aprovação e for a vencedora do item permanecerá na Prefeitura de Xxxxxxxxx até que seja efetivada a entrega do bem pelo licitante, a fim de ser com esta comparada.
9.2.10 - As amostras rejeitadas deverão ser RETIRADAS da Prefeitura, no prazo máximo de 30 dias, contados da publicação da(s) Ata(s) de Registro de Preços. Caso contrário, serão consideradas abandonadas.
9.2.11 - ATENÇÃO: Para os itens que não forem solicitadas amostras, ficam as licitantes vencedoras cientes de que na ocasião da entrega, serão conferidas minuciosamente todas as características exigidas no Anexo I, INCLUSIVE AS QUANTIDADES DE CADA PRODUTO DENTRO DAS RESPECTIVAS EMBALAGENS, sendo rejeitados produtos que eventualmente não atendam ao estipulado, devendo os mesmos ser substituídos, sob pena de aplicação das sanções previstas no Título 9- DAS PENALIDADES.
9.2.12 – ATENÇÃO II: A conferência das amostras pela Comissão Técnica acima referida não impede que quando da entrega efetiva dos produtos pela futura contratada, os mesmos sejam novamente conferidos para verificação do atendimento das exigências, inclusive poderão ser abertas embalagens para aferição das quantidades de seu interior.
X - DA ENTREGA DOS PRODUTOS
10.1 – O recebimento dos produtos será feito pelo Fundo Municipal de Saúde, por servidor designado para tal fim.
10.2 – A prova de entrega é a assinatura do(a) responsável pelo recebimento no canhoto da nota fiscal, que servirá apenas como ressalva ao fornecedor para fins de cumprimento da data de entrega.
10.3 – A mercadoria deverá apresentar a qualidade e as embalagens previstas no Anexo I deste edital. Caso a mercadoria apresentada estiver em desacordo, será devolvida ao fornecedor e acarretará notificação e as penalidades previstas no presente Edital.
10.3.1 - Na ocasião da entrega será exigido o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o Certificado de Registro de Produtos emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária e no caso de produto importado é também necessária a apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do país de origem ou laudo de inspeção e emitido pela autoridade sanitária brasileira;
10.3.2 - A validade dos materiais entregues deverá ser de no mínimo 2/3 (dois terços) do total de seu prazo de validade, CONTADOS DA DATA DE ENTREGA DOS MESMOS. Xxxxx RECUSADOS produtos que eventualmente não atendam a esta exigência. Também serão RECUSADOS produtos que sejam entregues sem a documentação determinada no item 10.3.1 acima.
10.4 - Prazo máximo de entrega: 05 dias após a formulação do pedido.
10.5 - Período de Fornecimento: Durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
10.6 - Os materiais serão solicitados parceladamente de acordo com a necessidade de consumo do Fundo Municipal de Saúde, mediante prévia solicitação.
XI - DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1- O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, para contratações futuras da Administração Pública.
11.2- A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
11.3 - Órgão Gerenciador – órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório,bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
11.4 - Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços.
11.5- O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Prefeitura Municipal de Gonçalves.
11.6 - A Ata de Registro de Preços vigorará pelo período de 12 (doze) meses da data de publicação.
11.7- A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
11.8 - Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de 5 (cinco) dias que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
11.9 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, por intermédio de instrumento contratual.
11.10 - A Nota de Autorização de Fornecimento (NAF) é documento hábil a substituir os contratos de fornecimento do objeto deste pregão, nos termos do art. 62, “caput” e § 4º.
XII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços em no máximo 05 (cinco) dias úteis. Tal Ata é documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e os preços propostos;
12.2 - No Caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços e o Contrato, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Município de Gonçalves convocará os demais licitantes, na ordem de classificação.
XIII - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
13.2 – Os Órgãos e entidades da Administração municipal, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida o ordem de classificação.
13.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, quando os quantitativos forem superiores aos previstos em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
13.4 – A Prefeitura Municipal de Gonçalves, órgão gerenciador do SRP será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos;
XIV - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS FUTUROS CONTRATOS
14.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação.
14.2 – A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário.
XV - ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
15.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
15.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação
15.5 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
15.6 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
XVI - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1- O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
16.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
16.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
XVII - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
17.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, neste Edital e seus anexos.
17.2 – Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto;
b) 2,0% (dois por cento) do valor da proposta, pela rescisão sem justo motivo, por parte da proponente vencedora;
c) O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10,0% (dez por cento) do valor global do Contrato. Caso aconteça, o MUNICÍPIO terá o direito de rescindir o Contrato mediante notificação.
II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Gonçalves, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a homologação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
17.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
17.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
17.5 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17.6 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Município de Gonçalves poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades;
XVIII – DA CONTRATAÇÃO
18.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato ou da Nota de Autorização de Fornecimento, conforme cada caso.
XIX - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
19.1 – O fornecimento dos produtos será realizado pelo fornecedor conforme indicado neste Edital, conforme solicitado pelo Fundo Municipal de Saúde.
19.3 – O objeto licitado deverá ser entregue de forma parcelada, no prazo de até 5 (cinco) dias após a solicitação do município.
XX - DA GESTÃO DO CONTRATO
20.1 - A gestão do termo contratual será realizada pela Prefeitura de Gonçalves, sendo a mesma responsável pelo recebimento e fiscalização dos produtos.
XXI – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1 - As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária: 02.08.00.10.302.0016.2043.3.3.90.30.00.
XXII – DO PAGAMENTO
22.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) julgada(s) vencedora(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
22.2 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega dos produtos e apresentação da respectiva nota fiscal.
XXIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 – As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas por escrito à Prefeitura Municipal de Gonçalves – Setor de Licitações, mediante requerimento.
23.1.1 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão ficarão disponíveis para todos os interessados, na Prefeitura Municipal de Gonçalves – Setor de Licitações.
23.1.2 - Impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviadas à Equipe de Pregão por escrito, devidamente IDENTIFICADOS e ASSINADOS, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, devendo ser protocoladas diretamente no Setor de Licitações. NÃO SERÃO CONHECIDAS impugnações enviadas por meio eletrônico.
23.1.3 - Caberá à Equipe de Pregão, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos e decidir sobre impugnação ao edital em até 24 horas antes da data e horário marcados para a realização da sessão de habilitação.
23.2 – Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, salvo disposição em contrário oriunda de Lei Federal ou Medida Provisória.
23.3 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.3.1 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.4 – A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência da Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
23.5 – Não será permitida a sub-contratação do objeto deste Edital.
23.6 – A Prefeitura Municipal de Gonçalves poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.7 – O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4°, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
23.8 – A Contratante não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
23.9 - Cópia deste ato convocatório poderá ser obtida no endereço: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23.10. No interesse da Prefeitura Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alteradas as condições do Edital, obedecido ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
23.11 Integram este Edital os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial; ANEXO III – Modelo de Declaração; ANEXO IV – Modelo de Credenciamento;
ANEXO V – Modelo de Declaração para Habilitação; ANEXO VI – Minuta da Ata de Registro de Preço;
ANEXO VII – Minuta de Contrato;
23.12. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital.
23.13 – Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Setor de Licitações, Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx - 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX, de segunda a sexta- feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 11:00 horas, ou pelo telefone nº (35) 0000- 0000/0000-0000,ou e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23.14 - Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação é competente, por força de lei, o Foro da Comarca de Paraisópolis/MG.
Xxxxxxxxx/MG, 05 de abril de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
PREGÃO Nº 008/2019 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Especificação do Objeto: Registro de preços para aquisição dos materiais constantes da Tabela seguinte:
Item Código | Descrição do Material / Serviço | Unid Med | Quantidade | |
00001 000004 | Abaixador de língua | C | Unidade | 40,0000 |
Especificação: Espátula de madeira descartável, formato convencional, liso, superfície e bordas perfeitamente acabadas, espessura e largura uniforme em toda a extensão, com aproximadamente 12 cm de comprimeto e 1,4 cm de largura, embaladas individualmente e fornecidas em pacotes com 100 unidades. | ||||
00002 000009 Especificação: | Agulha gengival 30G curta tipo Carpule | C | Unidade | 500,0000 |
00003 008805 Especificação: | Agulha p injeção 40 x 12 mm | C | Unidade | 300,0000 |
00004 000010 Especificação: | Agulha p/ injeção - 20 x 5,5 mm | C | Unidade | 500,0000 |
00005 001789 Especificação: | Agulha p/ injeção 13 x 4,5 mm | C | Unidade | 1.000,0000 |
00006 000011 Especificação: | Agulha p/ injeção 25 x 7,0 mm | C | Unidade | 2.000,0000 |
00007 000012 Especificação: | Agulha p/ injeção 25 x 8,0 mm | C | Unidade | 2.000,0000 |
00008 008804 Especificação: | Agulha p/ injeção 30 x 7,0 mm | C | Unidade | 500,0000 |
00009 006356 Especificação: | Álcool etílico hidratado 70º INPM - frasco c/ 1000 mL | C | Fr | 200,0000 |
00010 008049 | Álcool etílico hidratado 70º INPM em gel, com glicerina 5 L | C | Unidade | 2,0000 |
Especificação: Álcool etílico hidratado 70º INPM em gel, com glicerina, sem fragrância - frasco c/ 5 L | ||||
00011 008048 | Álcool etílico hidratado 70º INPM em gel, com glicerina, sem fragrância | C | Unidade | 30,0000 |
Especificação: Álcool etílico hidratado 70º INPM em gel, com glicerina, sem fragrância - frasco com bico dosador (válvula pump) c/ 880 g / 1 L | ||||
00012 006357 Especificação: | Álcool etílico hidratado 92,8º INPM, 96º GL - frasco c/ 1000 mL | C | Fr | 100,0000 |
00013 000014 Especificação: | Algodão hidrófilo - pacote c/ 500 g | C | Unidade | 20,0000 |
00014 000016 | Anestésico tópico benzocaina 20% (12g) | C | Unidade | 4,0000 | |
Especificação: Anestésico tópico para aplicação oral ou mucosa a base de benzocaina 20% (200mg/g). FRasco com 12 g | |||||
00015 008050 | Aplicador de amálgama / porta amálgama em aço inoxidável | C | Unidade | 2,0000 | |
Especificação: | |||||
00016 006358 | Aplicador de amálgama / porta amálgama em plástico | C | Unidade | 4,0000 | |
Especificação: | |||||
00017 008806 | Atadura de Crepe 10 cm x 1,2 m (em repouso) - 13 fios/cm2 unidades | - Pacote c/ 12 | C | Unidade | 500,0000 |
Especificação: | |||||
00018 008807 | Atadura de Crepe 15 cm x 1,2 m (em repouso) - 13 fios/cm2 - unidades | Pacote c/ 12 | C | Unidade | 200,0000 |
Especificação: | |||||
00019 001688 | Autoclave para bancada | C | Unidade | 1,0000 | |
Especificação: Autoclave horizontal para bancada, com capacidade mínima de 30 litros, bivolt (110 ou 220), com ciclos automáticos para esterilização e secagem. monitoramento de temperatura, pressão, tempo e sistema de segurança com alarme sonoro e indicativo no display. | |||||
00020 007137 | Bandeja retangular lisa em aço inox 30x20x4 cm (compxlargxalt) | C | Unidade | 3,0000 | |
Especificação: | |||||
00021 004329 | Bicarbonato p/ profilaxia 20x30 gel pó - caixa c/ 15 | C | Unidade | 8,0000 | |
Especificação: | |||||
00022 001254 | Broca de largo 28 mm, nº 2 | C | Unidade | 3,0000 | |
Especificação: | |||||
00023 000021 | Broca nº 1012 | C | Unidade | 6,0000 | |
Especificação: | |||||
00024 000022 | Broca nº 1013 | C | Unidade | 6,0000 | |
Especificação: | |||||
00025 000023 | Broca nº 1014 | C | Unidade | 6,0000 | |
Especificação: | |||||
00026 001792 | Broca nº 1016 | C | Unidade | 6,0000 | |
Especificação: | |||||
00027 000024 | Broca nº 1090 | C | Unidade | 3,0000 |
Especificação: | ||||
00028 000025 | Broca nº 1091 | C | Unidade | 6,0000 |
Especificação: | ||||
00029 001794 | Broca nº 1190 | C | Unidade | 10,0000 |
Especificação: | ||||
00030 002177 | Cabo p/ espelhop plano nº 5 | C | Unidade | 20,0000 |
Especificação: | ||||
00031 000026 | Caneta de alta rotação | C | Unidade | 2,0000 |
Especificação: | ||||
00032 001258 | Cânula de irrigação e aspiração. | C | 2,0000 | |
Especificação: Cânula de irrigação e aspiração. Conjunto com 3 agulhas de calibres fino, médio e grosso com 1 cânula em metal. | ||||
00033 001183 | Cápsulas p amálgama - 2 porções | C | Unidade | 500,0000 |
Especificação: | ||||
00034 001184 | Carbono odontológico bloco 12 folhas | X | Xxxxx | 00,0000 |
Especificação: | ||||
00035 002380 | Catéter tipo óculos - adulto | C | Unidade | 80,0000 |
Especificação: Catéter nasal tipo óculos adulto, com extensão de aproximadamente 2,1 m em PVC flexível. Embalagem individual em papel grau cirúrgico e/ou filme plástico. | ||||
00036 002181 | Cimento de fosfato zinco liquido - frasco 10 g | C | Unidade | 2,0000 |
Especificação: | ||||
00037 002182 | Cimento de fosfato zinco pó. frasco 28g | C | Unidade | 2,0000 |
Especificação: | ||||
00038 002889 | Cimento de Ionômero de vidro para restauração. Pó com 10 g e liquido com 10 | C | ||
5,0000 | ||||
ml Especificação: Cimento de Ionômero de vidro para restauração. Pó com 10 g e líquido com c/ 10 mL | ||||
00039 001273 | Cimento obturador de canais radiculares | C | 1,0000 | |
Especificação: Cimento obturador de canais radiculares, a base de hidróxido de cálcio, com 1 frasco pó de 8 g e 1 bisnaga de 7,5 g. | ||||
00040 002384 | Clorexidina 0,12% odontologica frasco de 1L | C | Unidade | 10,0000 |
Especificação: |
00041 007138 Especificação: | Clorexidina 0,2% solução aquosa - frasco c/ 100 ml | C | Fr | 30,0000 |
00042 006361 Especificação: | Clorexidina 0,2% solução aquosa - frasco c/ 1000 mL | C | Unidade | 20,0000 |
00043 006362 Especificação: | Clorexidina 2% solução degermante - frasco c/ 1000 mL | C | Unidade | 20,0000 |
00044 001797 Cloridrato de Lidocaína a 2% s/ vaso constritor - caixa c/ 50 carpules de 1,8 mL C Cx 1,0000
cada
Especificação: Cloridrato de Lidocaína a 2% s/ vaso constritor - caixa c/ 50 carpules de 1,8 mL cada
00045 001798 | Cloridrato de Prilocaína 30 mg/mL + Felipressina 0,03 UI/mL - caixa c/ 50 carpules de 1,8 mL cada | C | Cx | 15,0000 |
Especificação: Cloridrato de Prilocaína 30 mg/mL + Felipressina 0,03 UI/mL - caixa c/ 50 carpules de 1,8 mL cada | ||||
00046 001571 Especificação: | Colgadura (prendedor) para raio-x odontológico | C | Unidade | 6,0000 |
00047 001660 Especificação: | Cone de Guta Percha acessórios R5 - caixa c/ 120 | C | Cx | 2,0000 |
00048 000034 Especificação: | Cone de Guta Percha acessórios R7 - caixa c/120 | C | Cx | 2,0000 |
00049 001274 Especificação: | Cone de Guta Percha Principal nº 25 - caixa c/ 120 | C | Cx | 2,0000 |
00050 000813 Especificação: | Cone de Guta Percha Principal nº 30 - caixa c/120 | C | Cx | 3,0000 |
00051 000849 | Cone de Guta Percha Principal nº 35 - caixa c/120 | C | Cx | 1,0000 |
Especificação: | ||||
00052 000035 Especificação: | Cone de Papel absorvente 1ª série - caixa c/ 120 | C | Cx | 3,0000 |
00053 000036 Especificação: | Cone de Papel absorvente 2ª série - caixa c/ 120 | C | Cx | 2,0000 |
00054 000037 | Creme dental c/ 90 g | C | Unidade | 300,0000 |
00055 002893 Desencrostante enzimático - galão de 5 litros. C Unidade 6,0000 Especificação: Desencrostante enzimático: Limpador multi-enzimático à base de enzimas dos grupos das amilases, proteases e limpases, apresentando concentração total
mínima de 50% e detergente não-iônico, biodegradável. atóxico, não irritante, não corrosivo, com pH na faixa neutra, que produza pouca espuma, indicado para limpeza manual e automática. Galão com 5 litros.
00056 000039 Especificação: | Equipo macrogotas p/ soro | C | Unidade | 40,0000 |
00057 004334 | Equipo simples para administração de dieta enteral, estéril, em PVC, descartável, atóxico, com ponta | C | Unidade | 600,0000 |
Especificação: Equipo simples para administração de dieta enteral, estéril, em PVC, descartável, atóxico, com ponta perfurante provida de protetor, gotejador macrogotas, tubo extensor flexível em coloração azul com no mínimo 1,2 m de comprimento.
00058 008808 | Escova cervical ginecológica estéril descartável - cx c/ 100 | C | Cx | 500,0000 |
Especificação: | ||||
00059 005304 | Escova de dentes macia adulto | C | Unidade | 700,0000 |
Especificação: | ||||
00060 000040 | Escova de Robinson | C | Unidade | 5,0000 |
Especificação: | ||||
00061 000976 | Escova dental macia infantil | C | Unidade | 2.000,0000 |
Especificação: | ||||
00062 008052 | Esfigmomanômetro aneróide adulto, com manguito e pera | C | Unidade | 20,0000 |
Especificação: | Esfigmomanômetro aneróide adulto, com manguito e pera em PVC, braçadeira em nylon ou algodão, para uso em circunferência de braço de 18 a 35 cm, fecho em metal, verificado e aprovado pelo INMETRO | |||
00063 008053 | Esfigmomanômetro aneróide grande, com manguito e pera | C | Unidade | 6,0000 |
Especificação: | Esfigmomanômetro aneróide grande, com manguito e pera em PVC, braçadeira em nylon ou algodão, para uso em circunferência de braço de 35 a 51 cm, fecho em metal, verificado e aprovado pelo INMETRO |
00064 007139 Esfigmomanômetro aneróide infantil, com manguito e pera em PVC, braçadeira C Unidade 4,0000
em nylon ou algodão.
Especificação: Esfigmomanômetro aneróide infantil, com manguito e pera em PVC, braçadeira em nylon ou algodão, fecho em metal, verificado e aprovado pelo INMETRO
00065 000113 Esparadrapo 100 mm x 4,5 m C Unidade 30,0000
00066 002189 | Espátula 7 em aço inoxidável | C | Unidade | 5,0000 |
Especificação: | ||||
00067 002190 | Espátula de Ayres | C | Unidade | 1.000,0000 |
Especificação: | ||||
00068 008809 | Espéculo descartável lubrificado tamanho "G" | C | Unidade | 300,0000 |
Especificação: | ||||
00069 008810 | Espéculo descartável lubrificado tamanho "M" | C | Unidade | 500,0000 |
Especificação: | ||||
00070 008811 | Espéculo descartável lubrificado tamanho "P" | C | Unidade | 500,0000 |
Especificação: | ||||
00071 000044 | Espelho plano nº 5 | C | Unidade | 30,0000 |
Especificação: | ||||
00072 002192 | Estetoscópio com auscultador de tubo duplo, diafragmas de alta sensibilidade. | C | Unidade | 6,0000 |
Especificação: Estetoscópio com auscultador de tubo duplo, diafragmas de alta sensibilidade. Com olivas e diafragmas para conversão em diferentes formas de uso. Marca/modelo de refência: Glicomed/Rappaport | ||||
00073 007140 | Evidenciador de placa bacteriana - frasco 500 ml | C | Fr | 2,0000 |
Especificação: | ||||
00074 007141 | Filme radiográfico odontológico - infantil - cx c/ 100 | C | Cx | 5,0000 |
Especificação: | ||||
00075 001799 | Filme radiográfico odontológico adulto - cx c/ 150 | C | Cx | 5,0000 |
Especificação: | ||||
00076 008812 | Fio de sutura em seda preta trançada nº 3-0. Agulha 1/2 CT 1,7 cm. | Embalagem | C | Cx |
6,0000 | c/ 24 unidades | |||
Especificação: | ||||
00077 000050 | Fio dental c/ 100 m | C | Unidade | 6,0000 |
Especificação: | ||||
00078 000045 | Fio sutura monofil. preto 3.0 cx c 24 | C | Cx | 3,0000 |
Especificação: |
00079 008813 Especificação: | Fita adesiva branca 16 mm x 50 m | C | Unidade | 200,0000 |
00080 006363 Especificação: | Fita métrica comum, inelástica, comprimento 1,5 m | C | Unidade | 10,0000 |
00081 006364 Especificação: | Fita microporosa 100 mm x 4,5 m | C | Unidade | 50,0000 |
00082 008814 Especificação: | Fita microporosa 25 mm x 10 m | C | Unidade | 200,0000 |
00083 002193 Fita utilizada como indicador do processo de esterilização a vapor em autoclaves C Unidade 30,0000
19 mm x 30 m
Especificação: Fita utilizada como indicador do processo de esterilização a vapor em autoclaves 19 mm x 30 m
00084 001801 | Fixador p raio x odontológico - frasco c/ 500 ml. | C | Fr | 6,0000 |
Especificação: Fixador p raio x odontológico, pronto para uso em processo manual. Frasco c/ 500 ml. | ||||
00085 000056 | Flúor gel 1 minuto acidulado - frasco c/ 200 mL | C | Fr | 10,0000 |
Especificação: | ||||
00086 000057 | Flúor líquido diário | C | Unidade | 3,0000 |
Especificação: | ||||
00087 001802 | Formocresol - frasco c/ 10 ml | C | Fr | 5,0000 |
Especificação: Formocresol (formaldeído 19% + orto-cresol 35%) - frasco c/ 10 ml | ||||
00088 000978 | Fralda descartável geriátrica tamanho G | C | Unidade | 2.800,0000 |
Especificação: | ||||
00089 001803 | Fralda descartável geriátrica tamanho M | C | Unidade | 3.000,0000 |
Especificação: | ||||
00090 004335 | Frasco descartável para nutrição enteral - frasco c/ 500 mL | C | Unidade | 1.500,0000 |
Especificação: | ||||
00091 006365 | Gaze 7,5 x 7,5 cm - 8dobras, 9 fios pot cm² - Pacote c/500 | C | Pct | 300,0000 |
Especificação: | ||||
00092 000060 | Gaze tipo queijo confeccionada com 9 fios em tamanho nominal 91 cm x 91 | cm, | C | Unidade |
20,0000 |
com 8 dobras e 1 kg
Especificação:
00093 008815 Gel com 36% de ácido fosfórico para ataque ácido em esmalte dentário e C Unidade 20,0000 condicionamento da dentina de materiais à base de resinas. Embalagem com 3
seringas de 2,5 mL ou 3 g
Especificação: Gel com 36% de ácido fosfórico para ataque ácido em esmalte dentário e condicionamento da dentina de materiais à base de resinas. Embalagem com 3 seringas de 2,5 mL ou 3 g
00094 002386 | Gel de contato frasco c/1 kg ou 1 l | C | Fr | 5,0000 |
Especificação: 00095 008054 | Glicosímetro compatível com tiras reagentes da marca Accu Chek Active | C | Unidade | 6,0000 |
Especificação: Glicosímetro compatível com tiras reagentes da marca Accu Chek Active
00096 002199 Hidróxido de Cálcio - kit c/ 1 pasta base de 13 g e 1 pasta catalisadora de 11 gC Cx 3,0000 Especificação: Hidróxido de Cálcio - kit c/ 1 pasta base de 13 g e 1 pasta catalisadora de 11 g
00097 001805 | Hidróxido de cálcio em pó PA c/10g | C | Fr | 2,0000 |
Especificação: | ||||
00098 000697 Especificação: | Hipoclorito de sódio 1% (solução de Milton). Frasco c/ mínimo 1000 ml | C | Fr | 4,0000 |
00099 008055 | Indicador biológico para processo de esterilização a vapor: frasco plástico | C | Unidade | 20,0000 |
Especificação: Indicador biológico para processo de esterilização a vapor: frasco plástico contendo tira de papel com esporos de Geobacillus sp. E ampola de vidro selada com meio de cultura Cx. c/ 10 unidades
00100 001185 Especificação: | Iodofórmio 10 g | C | Unidade | 1,0000 |
00101 001188 Especificação: | Lâmina p/ bisturi nº 15 | C | Unidade | 100,0000 |
00102 001189 Especificação: | Lâmina p/ bisturi nº 24 | C | Unidade | 100,0000 |
00103 001240 Especificação: | Lâmina p/ microscopia ponta fosca 26 x 76 mm x 1,2 cm | C | Unidade | 1.000,0000 |
00104 001291 Especificação: | Lâmpada para otoscópio | C | Unidade | 5,0000 |
00105 001598 Lanceta ultra fina para punção digital com ponta triangular. caixa c/ 100 und. C Cx 150,0000 Especificação: Lanceta ultra fina para punção digital com ponta triangular., compatível com lancetador da marca G-TECH. Caixa c/ 100 unidades.
00106 008056 Lençol branco com elástico, confeccionado em tecido não tecido C Pct 100,0000 Especificação: Lençol branco com elástico, confeccionado em tecido não tecido 100%
polipropileno, descartável, com medidas aproximadas de 2,0 m x 0,9 m - pacote
com 10 unidades
00107 001671 Especificação: | Lima endodôntica K 21mm - 1ª série | C | Cx | 2,0000 |
00108 001599 Especificação: | Lima endodôntica K 21mm nº 15 - caixa c/ 6 | C | Cx | 1,0000 |
00109 000733 Especificação: | Lima endodôntica K 25 mm - 1ª série | C | Cx | 2,0000 |
00110 001315 Especificação: | Lima endodôntica K 25 mm nº 15 - caixa c/6 | C | Cx | 1,0000 |
00111 000796 Especificação: | Líquido de Dakin - frasco c/ 1L | C | Fr | 4,0000 |
00112 000067 Especificação: | Lixa acabamento dental média fina igual ou superior a 3M | C | Unidade | 1,0000 |
00113 000049 | Lubrificante spray para alta e baixa rotação. frasco 200 ml | C | Fr | 2,0000 |
Especificação: Lubrificante spray para alta e baixa rotação. Óleo mineral, atóxico, baixa viscosidade, alto grau de pureza, contendo antioxidante, para uso odontológico. Frasco com no mínimo 200 mL | ||||
00114 006366 Especificação: | Luva cirúrgica estéril nº 6,5 | C | Par | 30,0000 |
00115 000068 Especificação: | Luva cirúrgica estéril nº 7 | C | Par | 30,0000 |
00116 007932 Especificação: | Luva Cirúrgica Estéril nº 7,5 | C | Par | 30,0000 |
00117 000069 Especificação: | Luva cirúrgica estéril nº 8 | C | Par | 30,0000 |
00118 000072 | Luva de procedimento tamanho "G" caixa com 100 unidades | C | Cx | 30,0000 |
Especificação: Luva de procedimento tamanho "G" caixa com 100 unidades
00119 000071 | Luva de procedimento tamanho "M" caixa com 100 unidades | C | Cx | 100,0000 |
Especificação: Luva de procedimento tamanho "M" caixa com 100 unidades | ||||
00120 000070 | Luva de procedimento tamanho "P" caixa com 100 unidades | C | Cx | 100,0000 |
Especificação: Luva de procedimento tamanho "P" caixa com 100 unidades | ||||
00121 002524 | Luva de procedimento tamanho "PP" caixa com 100 unidades | C | Cx | 20,0000 |
Especificação: Luva de procedimento tamanho "PP" caixa com 100 unidades | ||||
00122 002200 Especificação: | Máscara cirúrgica tripla descartável c/elástico | C | 40,0000 | |
00123 008816 | Microaplicador descartável para aplicação de adesivos e soluções em | C | Cx | 3,0000 |
procedimentos de restauração, cimentação, selamento e remoção de excessos. Haste dobrável e ponta com cerdas de nylon. Tipo fino. Embalagem c/ 100 pincéis
Especificação: Microaplicador descartável para aplicação de adesivos e soluções em procedimentos de restauração, cimentação, selamento e remoção de excessos. Haste dobrável e ponta com cerdas de nylon. Tipo fino. Embalagem c/ 100 pincéis
00124 002201 Otoscópio C Unidade 4,0000 Especificação: Otoscópio constituído de material resistente ao manuseio, ao processo de higienização, composto de cabeçote com regulador de luminosidade, como viser
com lente de aumento (no mínimo 3x), lâmpada de 3,5 w, cabo para pilhas médias em aço inox. Deve acompanhar os espéculos com numerações de 1 a 5 mm de diâmetro externo. Acondicionado em maleta, que garanta a integridade e conservação do produto
00125 001807 Especificação: | Papel grau cirúrgico 10 cm x 100 m | C | Unidade | 15,0000 |
00126 002202 Especificação: | Papel grau cirúrgico 20 cm x 100 m | C | Unidade | 20,0000 |
00127 001190 Especificação: | Papel lençol branco 70cm x 50m | C | Unidade | 80,0000 |
00128 000079 | ParamonoCloroFenol canforado frasco c/ 20 ml | C | Fr | 2,0000 |
Especificação: | ||||
00129 000080 Especificação: | Pasta profilática | C | Unidade | 4,0000 |
00130 004336 Especificação: | Pedra para afiar instrumenos periodontais c/ granulação fina | C | Unidade | 2,0000 |
00131 000402 Especificação: | Xxxxx Xxxxx reta 14 cm em aço | C | Unidade | 10,0000 |
00132 002206 Especificação: | Placa de vidro média 10 mm, polida | C | Unidade | 2,0000 |
00133 000083 Especificação: | Polivinilpirrolidona Iodo 10% degermant | C | Fr | 2,0000 |
00134 000084 Especificação: | Polivinilpirrolidona tópico. Frasco c/ 1000 mL Polivinilpirrolidona tópico. Frasco c/ 1000 mL | C | Fr | 2,0000 |
00135 001316 | Porta lâmina redondo | C | Unidade | 1.000,0000 |
Especificação: Porta lâmina redondo, com tampa de rosca com trava, 3 ranhuras (para 3 lâminas), utilizado em citologia. Tamnho aproximado: 8 cm de altura x 3 cm de diâmetro | ||||
00136 007142 | Régua antropométrica em madeira. | C | Unidade | 6,0000 |
Especificação: Régua antropométrica em madeira destinada a medir crianças deitadas com escala até 1,2 m e parte removível com deslizamento suave e estável. A fita que contem a escala deve ser revestida com material platificado | ||||
00137 001292 | Régua endodôntica milimetrada em aço inox para uso endodôntico. | C | Unidade | 2,0000 |
Especificação: Régua endodôntica milimetrada em aço inox para uso endodôntico, com "canaleta" para medição de limas e cones. | ||||
00138 002213 | Resina fotopolimerizável Cor A2 | C | Unidade | 6,0000 |
Especificação: Resina fotopolimerizável, para uso em restaurações de dentes anteriores e posteriores, com tamanho máximo de partículas de 4,5 micrômetros. Matriz inorgânica em Zircônia/Sílica, representando 71 % em volume. Parte orgânica com Bis-GMA e TEGDMA. Seringa c/ 4 g. Cor A2 | ||||
00139 001812 | Resina fotopolimerizável cor A3 | C | Unidade | 6,0000 |
Especificação: Resina fotopolimerizável, para uso em restaurações de dentes anteriores e posteriores, com tamanho máximo de partículas de 4,5 micrômetros. Matriz inorgânica em Zircônia/Sílica, representando 71 % em volume. Parte orgânica com Bis-GMA e TEGDMA. Seringa c/ 4 g. Cor A3 | ||||
00140 001813 | Resina fotopolimerizável cor A3,5 | C | Unidade | 6,0000 |
Especificação: Resina fotopolimerizável, para uso em restaurações de dentes anteriores e posteriores, com tamanho máximo de partículas de 4,5 micrômetros. Matriz inorgânica em Zircônia/Sílica, representando 71 % em volume. Parte orgânica com Bis-GMA e TEGDMA. Seringa c/ 4 g. Cor A3,5 | ||||
00141 001192 | Resina fotopolimerizável cor B2 | C | Unidade | 6,0000 |
Especificação: Resina fotopolimerizável, para uso em restaurações de dentes anteriores e posteriores, com tamanho máximo de partículas de 4,5 micrômetros. Matriz inorgânica em Zircônia/Sílica, representando 71 % em volume. Parte orgânica com Bis-GMA e TEGDMA. Setinga c/ 4 g. Cor B2 | ||||
00142 002214 | Resina fotopolimerizável cor I | C | Unidade | 4,0000 |
Especificação: Resina fotopolimerizável, para uso em restaurações de dentes anteriores e posteriores, com tamanho máximo de partículas de 4,5 micrômetros. Matriz inorgânica em Zircônia/Sílica, representando 71 % em volume. Parte orgânica com Bis-GMA e TEGDMA. Seringa c/ 4 g. Cor I |
00143 001815 | Resina fotopolimerizável cor UD | C | Unidade | 3,0000 |
Especificação: Resina fotopolimerizável, para uso em restaurações de dentes anteriores e posteriores, com tamanho máximo de partículas de 4,5 micrômetros. Matriz inorgânica em Zircônia/Sílica, representando 71 % em volume. Parte orgânica com Bis-GMA e TEGDMA. Setinga c/ 4 g. Cor UD | ||||
00144 000091 Especificação: | Restaurador intermediário líquido frasco 15 ml | C | Unidade | 5,0000 |
00145 000092 Especificação: | Restaurador intermediário pó. frasco 38g. | C | Unidade | 5,0000 |
00146 001624 Especificação: | Restaurador provisório tipo coltosol, frasco c/ 20 g | C | Fr | 3,0000 |
00147 001816 | Revelador p/ raio x odontológico - frasco c/ 500 ml | C | Fr | 10,0000 |
Especificação: Revelador para raio X odontológico, pronto para uso em processo manual. Frasco c/ 500 mL | ||||
00148 001817 Especificação: | Roletes de algodão odontológico c 100 unidades | C | Pct | 80,0000 |
00149 001194 Especificação: | Scalp nº 21 | C | Unidade | 100,0000 |
00150 000093 Especificação: | Scalp nº 23 | C | Unidade | 100,0000 |
00151 004337 Especificação: | Scalp nº 25 | C | Unidade | 40,0000 |
00152 002906 | Seladora horizontal de mesa para selar papel grau cirúrgico | C | Unidade | 2,0000 |
Especificação: Seladora horizontal de mesa para selar papel grau cirúrgico. Estutura em aço inox com pintura eletrostática. Comprimento da selagem de até 40 cm, com barra de solda temporizada. Acionamento manual com temporizador. Bivolt
00153 000094 Selante odontológico para fóssulas e fissuras, tipo fotopolimerizável, com flúor C Unidade 3,0000 Especificação: Selante odontológico para fóssulas e fissuras, tipo fotopolimerizável, com flúor
00154 002527 | Seringa 1 mL c/ agulha 13 x 3,8 mm (tuberculina) | C | Unidade | 200,0000 |
Especificação: Xxxxxxx 0 mL c/ agulha 13 x 3,8 mm (tuberculina) | ||||
00155 000099 Especificação: | Xxxxxxx 00 mL s/ agulha | C | Unidade | 300,0000 |
00156 000100 Especificação: | Xxxxxxx 00 mL s/ agulha | C | Unidade | 300,0000 |
00157 000097 Especificação: | Xxxxxxx 0 mL s/ agulha | C | Unidade | 300,0000 |
00158 000098 Especificação: | Xxxxxxx 0 mL s/ agulha | C | Unidade | 1.000,0000 |
00159 000101 Especificação: | Seringa para insulina, com capacidade para 1 mL e agulha 8 mm x 0,3 (30G). | C | Unidade | 20.000,0000 |
00160 008817 | Sindesmótomo em aço inoxidável autoclavável | C | Unidade | 5,0000 |
Especificação: | ||||
00161 002391 | Sistema adesivo, de frasco único | C | Unidade | 5,0000 |
Especificação: Sistema adesivo, de frasco único (primer+adesivo), fotopolimerizável, com solvente à base de água e álcool, frasco com 6 gramas | ||||
00162 002392 Especificação: | Solução fisiológica 0,9% - frasco c/ 250 ml | C | Fr | 200,0000 |
00163 007143 Especificação: | Solução fisiológica 0,9% - garrafa com 100 ml | C | 400,0000 | |
00164 007144 Especificação: | Solução fisiológica 0,9% - garrafa com 250 ml | C | 1.200,0000 | |
00165 001819 Especificação: | Solução hemostática odontológica, frasco c/ 10 mL | C | Fr | 1,0000 |
00166 000819 Especificação: | Sonda de aspiração traqueal nº 8 descartável | C | Unidade | 6.000,0000 |
00167 003492 Especificação: | Sonda uretral nº 08 | C | Unidade | 2.000,0000 |
00168 000104 | Sonda uretral nº 12 | C | Unidade | 6.000,0000 |
Especificação: | ||||
00169 004338 Especificação: | Spray de nitrogênio para teste de vitalidade - frasco c/ 200 mL | C | Fr | 1,0000 |
00170 000107 Especificação: | Sugador descartável - pacote com 40 unidades | C | Pct | 50,0000 |
00171 002394 | Termometro Clínico | C | Unidade | 10,0000 |
Especificação: | ||||
00172 000108 | Termômetro clínico digital c bateria | C | Unidade | 3,0000 |
Especificação: | ||||
00173 000109 | Termômetro de cabo extensor | C | Unidade | 4,0000 |
Especificação: | ||||
00174 007145 | Tesoura reta ponta fina 11 ou 12 cm em aço inoxidável | C | Unidade | 2,0000 |
Especificação: | ||||
00175 007146 | Tesoura reta ponta fina 17 cm em aço inoxidável | C | Unidade | 2,0000 |
Especificação: | ||||
00176 007147 | Tesoura reta ponta romba 17 cm em aço inoxidável | C | Unidade | 2,0000 |
Especificação: | ||||
00177 007048 | TIRA DE LIXA ABRASIVA EM AÇO 6 x 150 mm - emb c/12 | C | Unidade | 10,0000 |
Especificação: | ||||
00178 002219 | Tira de metal banda matriz 0,05 x 7 x 500mm | C | Unidade | 1,0000 |
Especificação: | ||||
00179 000111 | Tira metal banda matriz 0,05 x 5 x 500 mm | C | Unidade | 1,0000 |
Especificação: | ||||
00180 002218 | Tiras de lixas para acabamento e polimento em superfícies proximas de restaurações. | C | Cx | 2,0000 |
Especificação: Tiras de lixas para acabamento e polimento em superfícies proximas de restaurações de resina composta e ionômero de vidro. Possui abrasivo à base de óxido de alumínio e costado de poliéster. Caixa com 150 tiras de lixa com tamanho de 4mm de largura e 170 mm de comprimento. | ||||
00181 008818 | Touca descartável sanfonda - Embalagem c/ 100 unidades | C | Pct | 10,0000 |
Especificação: | ||||
00182 008819 | Tricresol formalina frasco c/ 10 mL | C | Fr | 5,0000 |
Especificação: |
PREGÃO Nº 008/2019
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA - CONTINUAÇÃO
Justificativa: Manutenção das atividades do Sistema de Saúde Municipal.
Critérios de Aceitação dos produtos a serem adquiridos:
❖ O objeto da licitação constante deste pregão deverá ser entregue diretamente no Centro de Saúde Municipal, à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, neste município após a emissão da Nota de Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta.
❖ A Prefeitura Municipal de Gonçalves/MG reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com as especificações exigidas, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
Procedimento de Fiscalização:
❖ O objeto fornecido será fiscalizado por Servidor Municipal, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
Prazo de Vigência do Contrato:
❖ Vigência a contar de sua emissão até a liquidação da despesa e respectivo pagamento.
Penalidades Aplicáveis:
❖ O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, sem justificativa aceita pela Prefeitura Gonçalves, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto;
b) 2,0% (dois por cento) do valor da proposta, pela rescisão sem justo motivo, por parte da proponente vencedora;
c) O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10,0% (dez por cento) do valor global do Contrato. Caso aconteça, o MUNICÍPIO terá o direito de rescindir o Contrato mediante notificação.
II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Gonçalves, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a homologação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
Cronograma Físico-Financeiro de desembolso:
❖ O pagamento será efetuado no prazo de 10 dias, contados a partir da entrega do objeto, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
Total estimado da Licitação: R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais)
Dotação Orçamentária: Os recursos para a contratação do objeto desta licitação são oriundos da Lei Orçamentária Municipal, sob a seguinte dotação:
02.08.00.10.302.0016.2043.3.3.90.30.00.
Xxxxxxxxx/MG, 05 de abril de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
PREGÃO Nº 008/2019
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
EMPRESA: | ||
ENDEREÇO: | ||
MUNICÍPIO: | ESTADO: | CEP: |
TELEFONE: | TELEFAX: | |
CNPJ: | INSC. EST.: |
Cond. Pagamento: Conforme Edital | Validade da Proposta: Conforme Edital |
Declaramos que o conteúdo do Arquivo Digital que faz parte integrante desta proposta foi conferido e corresponde a real proposta da empresa, não sendo possível alteração dos valores contidos em tal arquivo antes do início do pregão, onde os valores propostos poderão exclusivamente ser reduzidos.
Anexar a este documento a relação impressa com os itens e suas descrições, valores unitários e totais, marcas e demais informações, carimbada e assinada. (se utilizar timbre da empresa, não é necessário carimbar).
, de de 2019.
Carimbo do CNPJ, assinatura e identificação (se utilizar papel timbrado não precisa carimbo)
PREGÃO Nº 008/2019 ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal Sr. (a)
portador (a) da Carteira de Identidade nº
, CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ).
Local e data
Identificação da empresa e assinatura do representante Legal (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PREGÃO Nº 008/2019 ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade nº e CPF sob nº , a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Gonçalves, na modalidade PREGÃO nº 008/2019, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de .
Identificação e Assinatura do Credenciante com Firma Reconhecida
PREGÃO Nº 008/2019 ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO 008/2019, que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no Edital em epígrafe.
, em de de .
Identificação e Assinatura do Representante Legal
PREGÃO Nº 008/2019
ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos ........ dias do mês de ......... do ano de , a Prefeitura Municipal de Gonçalves, CNPJ
18.025.932/0001-54 com sede na Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000- Xxxxxx – Gonçalves/MG, representada neste ato por seu Prefeito, Sr. Xxxx Xxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, em face do Pregão n.° 008/2019, RESOLVE registrar os preços da empresa: ........, CNPJ ................, com sede em neste
ato representada por seu representante legal ............., CPF n°. , para fornecimento de
materiais médicos, hospitalares, odontológicos e afins, doravante denominada CONTRATADA ou DETENTORA, sujeitando-se as partes às determinações da Lei Federal nº. 10.520/02
Decretos Municipais nsº. 1937/07 e 2041/08, bem como em conformidade com as normas gerais da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/9, e sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto o fornecimento dos materiais abaixo relacionados:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Gonçalves não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
3.1.2 – Os Órgãos e entidades da Administração municipal, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
3.1.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, quando os quantitativos forem superiores aos previstos em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.1.4 – A Prefeitura Municipal de Gonçalves, órgão gerenciador do SRP será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos;
3.2 - O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nos Anexos, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 008/2019.
3.3 - Para cada material de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 008/2019, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.4 - O preço unitário a ser pago por produto será o constante da proposta apresentada, no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 008/2019, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação.
4.2 – A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário.
4.3 – O fornecimento dos materiais será realizado pelo próprio fornecedor no local indicado no Edital de Pregão Nº 008/2019, conforme solicitação do Fundo Municipal de Saúde.
4.4 – O objeto licitado deverá ser entregue parceladamente, no prazo de até 5 (cinco) dias após a solicitação do Fundo Municipal de Saúde, durante o prazo de vigência desta Ata.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
5.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato ou de Instrumento Equivalente, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
5.2 - Convocação para assinatura da Ata:
5.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), esta(s) será(ão) convocada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da convocação, assinar a Ata de Registro de preços;
5.3 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o contrato de fornecimento, a empresa obriga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada;
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) contratada, observado o que consta em Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
6.2 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega dos produtos e apresentação da respectiva nota fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
7.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
7.3 - Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Edital que deu origem a esta Ata e no Contrato.
8.2 – Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto;
b) 2,0% (dois por cento) do valor da proposta, pela rescisão sem justo motivo, por parte da proponente vencedora;
c) O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10,0% (dez por cento) do valor global do Contrato. Caso aconteça, o MUNICÍPIO terá o direito de rescindir o Contrato mediante notificação.
II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Gonçalves, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a homologação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
8.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
8.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
8.5 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.6 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Município de Gonçalves poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades;
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DA ATA
9.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
9.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
9.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
9.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
9.5 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
9.6 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.1- O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de emprenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
10.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
10.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente
comprovados.
10.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Fundo Municipal de Saúde de Gonçalves.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Paraisópolis/MG, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Gonçalves, de de
PELO MUNICIPIO PELA DETENTORA DUAS TESTEMUNHAS
PREGÃO Nº 008/2019 ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº xxx/xxxx
CONTRATO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS, HOSPITALARES, ODONTÓGICOS E AFINS, CONFORME EDITAL DE PREGÃO N.º 008/2019, EM ANEXO.
O MUNICÍPIO DE GONÇALVES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx - 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ n.º 18.025.932/0001-54, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxx xx Xxxxx, que este subscreve, daqui para frente denominado simplesmente MUNICÍPIO e do outro lado a empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede em , neste ato representa por , CPF nº , e RG nº , doravante denominada de CONTRATADA, firmam o presente contrato com os seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto do Contrato
1.1 - Este contrato tem por objeto Aquisição de materiais, conforme descrição abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA – Forma de Fornecimento
2.1 – O fornecimento dos materiais do presente Contrato será de forma parcelada, de acordo com a cláusula quinta deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - Preço
3.1 - O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ ( )
CLÁUSULA QUARTA - Condições de Pagamento
4.1 - O MUNICÍPIO responsabilizar-se-á pelo pagamento de modificações que devidamente autorizadas pelo Fundo Municipal de Saúde.
4.2 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade Geral.
4.3 - É vedado à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que venham a serem verificadas na proposta.
CLÁUSULA QUINTA - Prazos
5.1 – O prazo de vigência contratual será de .
5.2 – O fornecimento dos produtos será realizado pelo fornecedor, conforme solicitado pelo Fundo Municipal de Saúde.
5.3 – O objeto licitado deverá ser entregue de forma parcelada, no prazo de até 5 (cinco) dias após a solicitação do município.
CLÁUSULA SEXTA - Recursos para Atender as Despesas
6.1 - As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária: 02.08.00.10.302.0016.2043.3.3.90.30.00
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Gestão do Contrato
7.1 - A gestão do termo contratual, será realizada pelo Fundo Municipal de Saúde, sendo o mesmo responsável pelo recebimento e fiscalização dos produtos.
CLÁUSULA OITAVA - Direito de Fiscalização
8.1 - O MUNICÍPIO exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil.
8.2 - A fiscalização do MUNICÍPIO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da vigência contratual.
CLÁUSULA NONA - Responsabilidades do Município
9.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;
9.2 – Determinar quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público;
9.3 – Intervir no fornecimento do objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público;
9.4 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela Contratada;
9.5 – Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato;
9.6 – Conferir, vistoriar e aprovar os materiais entregues pela Contratada;
CLÁUSULA DÉCIMA - Responsabilidades da Contratada
10.1 - A empresa vencedora obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o MUNICÍPIO realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
10.2 - Assumir integral responsabilidade pelo fornecimento do objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste edital e demais documentos técnicos fornecidos.
10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes deste fornecimento, inclusive perante terceiros.
10.4 - Deverá proceder às correções que se tornarem necessárias à perfeita realização do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do MUNICÍPIO.
10.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.6 – Entregar todos os materiais, primando pela qualidade dos mesmos, de acordo com as especificações e quantitativos, constantes deste contrato, proposta e do Edital de Pregão n.º 008/2019 e seus anexos;
10.7 – Considerar que as ações de fiscalização da CONTRATANTE não exoneram a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
10.8 – Será de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas necessárias ao fornecimento dos materiais objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Penalidades
11.1 - Ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovados e a critério do MUNICÍPIO a CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto deste contrato;
II. 2,0% (dois por cento) do valor da proposta, pela rescisão sem justo motivo, por parte da proponente vencedora.
11.2 - O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10,0% (dez por cento) do valor global do Contrato. Caso aconteça, o MUNICÍPIO terá o direito de rescindir o Contrato mediante notificação.
11.3 - As multas deverão ser pagas junto ao Departamento de Fazenda do MUNICÍPIO até o dia de pagamento que a CONTRATADA tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Rescisão
12.1 - A rescisão do presente poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
b) a inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas na cláusula décima-primeira;
c) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
d) constituem motivos para rescisão do presente os previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
e) em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
f) a rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as conseqüências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98.
g) ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no inciso IX do art. 55 da Lei nº 8.666/93 e previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.2 - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do MUNICÍPIO, a rescisão importará em:
a) aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com o MUNICÍPIO e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
b) declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do MUNICÍPIO. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
CLAUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 – Nos termos do previsto no artigo 55, inciso XII, aplica-se ao presente contrato a presente legislação:
a) Lei nº 8.666/93 e alterações;
b) Código de Defesa do Consumidor;
c) Código Civil;
d) Código Penal;
e) Código Processo Civil;
f) Código Processo Penal;
g) Legislação trabalhista e previdenciária;
h) Estatuto da Criança e do adolescente;
i) E demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA -QUARTA - FORO
14.1 - Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Paraisópolis/MG, com renúncia expressa a qualquer outro.
14.2 - E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxxx, xx de xxxxxxxx de xxxx.
CONTRATANTE CONTRATADA DUAS TESTEMUNHAS