ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA – Processo de Seleção 13-2021
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – Processo de Seleção 13-2021
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DA CENTRAL DE MATERIAL ESTERILIZADO – CME, incluindo mão de obra, fornecimento de materiais, peças e insumos, utilização de equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, no Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx (HIMABA), no município de Vila Velha/ES, referente ao CONTRATO DE GESTÃO nº 001/2021, firmado entre o INSTITUTO ACQUA e o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
2.1 HOSPITAL ESTADUAL INFANTIL E MATERNIDADE XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX (HIMABA), situado à Av. Min. Xxxxxxx Xxxxx, 918 - Soteco, Vila Velha – ES.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1 Com o constante aumento das exigências técnicas e legais das atividades de processamento de produtos para a saúde, os processos das Centrais de Esterilização atingiram grande complexidade, necessitando cada vez mais de conhecimentos especializados.
3.2 A terceirização dos serviços de esterilização permite a melhoria da qualidade e segurança dos processos, o atendimento às legislações pertinentes e ainda redução dos custos da operação, contribuindo para que a Instituição de Saúde concentre seus esforços na qualidade da assistência prestada ao paciente.
3.3 Desta forma vimos solicitar a contratação de empresa especializada na prestação desses serviços que são indispensáveis à implantação da cirurgia e ainda objetivando o estabelecimento dos requisitos de boas práticas para o funcionamento do hospital, conforme normas legais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA XXX00, XX 00 XX XXXXX XX 0000.
3.4 A Gestão Terceirização dos serviços em questão, também propicia a Instituição redução de custos que podem também ser resumidos nos seguintes pontos:
a) Adequação da operação às legislações;
b) Otimização do parque tecnológico e na execução dos processos deste setor, levando a Instituição a ser referência e diferenciada no mercado;
c) Previsão exata de gastos com a Unidade em questão;
d) Menor índice de eventos adversos e respectivos custos;
e) Rastreabilidade de todos os processos envolvidos no processamento, auxiliando nos processos legais e extravio de artigos;
f) Redução dos índices de infecção hospitalar;
g) Continuidade do processo com o Gerenciamento de Risco;
h) Recrutamento, seleção, qualificação e gestão de Recursos Humanos;
i) Laudos de monitoramento dos processos disponíveis para a CCIH.
3.5 Com base nas razões expostas, resta demonstrado o interesse público da pretendida aquisição por se tratar de serviço considerado essencial para a efetividade do tratamento clínico/cirúrgico dos pacientes do Estado do Espírito Santo, usuários do SUS.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Trata-se de serviços contínuos nas atividades destinadas à limpeza, desinfecção, preparo, esterilização, armazenamento e distribuição de instrumentais e equipamentos e materiais na Central de Material Esterilizado – CME, com fornecimento de mão-de-obra em regime de dedicação exclusiva, com fornecimento de insumos e locação de equipamentos, quando se fizer necessário, indispensáveis à execução de serviços específicos solicitados e visando manter a segurança dos trabalhadores envolvidos, a ser contratado mediante processo seletivo.
4.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço global.
4.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o Instituto ACQUA, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser encaminhados no e-mail xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no formato de PDF em arquivos devidamente nomeados e as declarações em papel timbrado da empresa assinadas pelo representante legal da empresa.
5.2 Os interessados deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes Documentos de Habilitação para participar do presente Processo:
a) Apresentar atestado(s) de capacidade técnica ou contrato de prestação de serviços fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, que comprove(m) sua aptidão para o desempenho das atividades previstas no termo de referência;
b) Licença Ambiental
c) Cartão de CNPJ;
d) Alvará de Funcionamento;
e) Alvará Sanitário;
f) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, apresentar também documento de eleição de seus administradores. Registro Comercial em se tratando de empresa individual;
g) Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional;
h) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
i) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
j) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
l) Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente (se for o caso);
m) Registro do responsável técnico da empresa na entidade profissional competente (se for o caso);
n) Atestado de vistoria* dos locais de execução dos serviços, onde será declarado que a Proponente tem pleno conhecimento: dos locais em que se desenvolverão os serviços; dos acessos; e de todas as demais condições e eventuais dificuldades para execução dos serviços do objeto, ANEXO II. (Obrigatório)
n.1) Para o agendamento da visita técnica obrigatória o interessado deverá encaminhar por e-mail para xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a informação com a data que pretende realizar a visita, o nome da empresa, dados do representante que acompanhará a visita (Nome/RG e CPF), telefone de contato e e-mail, a vista técnica deverá ser realizada até o dia 29/07/2021, data que antecede a entrega das propostas.
5.2.2 A capacidade econômica e financeira será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis ou Speed fiscal eletrônico do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira.
6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A CONTRATADA realizará serviço de esterilização, em todas suas etapas necessárias para o adequado e efetivo uso dos equipamentos, instrumentos e materiais do Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx.
6.2 Será vetada, por parte da CONTRATADA a subcontratação do objeto em função da complexidade de execução dos serviços a serem prestados, em função de garantir uma prestação segura sem que haja risco a segurança do paciente.
6.3 Fornecimento de mão de obra, ferramentas, materiais, equipamentos, utensílios e materiais de consumo necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas.
6.4 Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e executá-los conforme as especificações constantes da proposta comercial, as disposições do Edital, a boa técnica, a legislação e as normas técnicas vigentes e as instruções e recomendações dos fabricantes dos equipamentos existentes.
6.5 Operar e agir com organização completa, fornecendo a mão de obra necessária à execução do serviço objeto do Contrato, realizando, também, todas as atividades inerentes à direção, coordenação, fiscalização, administração e execução dos serviços.
6.6 O início dos serviços será realizado com a emissão da ordem de serviço pelo CONTRATANTE.
6.7 Propor melhorias a serem realizadas nos equipamentos e instalações objeto deste contrato, suprindo a CONTRATANTE de informações técnicas necessárias para a tomada das decisões cabíveis.
6.8 Auxiliar a CONTRATANTE prestando eventuais esclarecimentos de ordem técnica que envolvam os equipamentos e as instalações objeto deste Contrato.
6.9 Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, entre eles as obrigações trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações, seguro contra acidentes, além de transporte, alimentação, ferramental, equipamentos de segurança etc.; providenciar, às custas da CONTRATADA, deslocamento dos profissionais para a prestação dos serviços objeto deste termo no Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx (HIMABA).
6.10 Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos (sólidos, líquidos), detritos e entulhos resultantes da prestação do serviço, observando a legislação ambiental vigente no que se refere ao descarte de resíduos que possam ser prejudiciais ao meio ambiente.
6.11 Orientar os seus colaboradores de que não poderão se retirar dos prédios ou instalações da CONTRATANTE, portando volumes ou objetos, sem a devida autorização da CONTRATANTE e liberação no posto de vigilância da CONTRATANTE.
6.12 Realizar aquisição de insumos necessários para o bom funcionamento do escopo deste termo.
6.13 Realizar treinamento dos colaboradores que exercerão atividades no setor.
6.14 Elaboração de processos de Trabalhos pertinentes aos colaboradores envolvidos no processo produtivo da CME.
6.15 Inspeção dos artigos pós limpeza com utilização de lente intensificadora de imagem e microscópio.
6.16 Elaboração e apresentação do programa de manutenção preventiva.
6.17 Realização de Manutenção Corretiva e Preventiva de Equipamentos (autoclaves, secadoras, seladoras, ultrassônicas, termodesinfectora e sistemas de osmose).
6.18 Apresentar periodicamente, ou sempre que solicitado, qualificações dos equipamentos (autoclaves, termodesinfectora, ultrassônica, incubadoras e seladoras).
6.19 A CONTRATADA deverá manter, e apresentar sempre que solicitado, o monitoramento de processos:
a) Padronização dos controles de qualidade necessários e preconizados para assegurar as boas práticas de limpeza, desinfecção e processamento dos produtos para a saúde;
b) Monitoramento da autoclave com indicadores químicos e biológicos;
c) Monitoramento da limpeza ultrassônica;
d) Monitoramento da termodesinfecção;
e) Monitoramento do processo de limpeza e secagem;
f) Controle de qualidade da água;
g) Controle e monitoramento do processo de secagem com ar comprimido;
h) Controle e monitoramento da selagem;
i) Uso de intensificador de imagem e microscópio para a inspeção;
j) Teste de validação da limpeza.
6.20 Sobre as validações e qualificações:
a) Elaboração, implementação e manutenção de programa de Calibração/Qualificação envolvendo todo o parque tecnológico da Central de Material e Esterilização (autoclaves, termodesinfectoras, lavadoras ultrassônicas, seladoras e incubadoras);
b) Contratação de Empresas especializadas para realização da Qualificação dos equipamentos alocados na CME;
c) Atendimento das Normas ISO:
• NBR ISO 17665 – Esterilizadores a vapor;
• EN ISO 15883 – Validação do processo em Termodesinfectoras.
d) Elaboração e implementação do PMV – Plano Mestre de Validação para todos os processos desenvolvidos no CME.
6.21 Da informatização e rastreabilidade:
a) Aquisição e utilização de software desenvolvido especificamente para CME abrangendo todos os processos;
b) Controle total dos itens processados;
c) Codificação de todo o inventario cirúrgico com gravações a laser das pinças cirúrgicas;
d) Cadastramento dos kits cirúrgicos;
e) Possibilidade de segregação dos itens processados por setores;
f) Inserção dos responsáveis por cada etapa do processamento;
g) Relatórios diversos;
h) Impressão de etiquetas autoadesivas;
i) Verificação do vencimento dos artigos;
j) Aquisição de computadores, leitores, impressoras para viabilização do sistema de rastreabilidade.
6.22 A CONTRATADA deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva, sendo:
a) Realização das manutenções preventivas mensais e corretivas quando necessário;
b) Contratação de empresas especializadas para realização de manutenção preventiva e corretivas dos equipamentos alocados na CME;
c) Programa de manutenção preventiva de todos os equipamentos (autoclaves, termodesinfectoras, ultrassônicas, seladoras, incubadoras).
6.23 Realizar a termodesinfecção de artigos semicríticos respiratórios.
6.21 Limpeza manual e automatizada de artigos.
6.22 Processamento em vapor de artigos críticos.
6.23 Controle Paramétrico dos Processos.
7. DOS PROCEDIMENTOS
7.1 Visando a execução do objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) Coleta dos artigos a serem processados nos setores em horários pré-definidos;
b) Limpeza manual, limpeza automatizada, enxague, secagem e inspeção dos artigos destinados a desinfecção de alto nível, termodesinfecção e processamento dos artigos;
c) Receber materiais consignados destinados a cirurgia com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
d) Padronizar e realizar monitoramento e controle do processo de limpeza;
e) Realizar inspeção com auxílio de lente intensificadora de imagem e microscópio nos artigos críticos;
f) Utilizar água de osmose reversa para último enxague de artigos críticos;
g) Utilizar insumos de qualidade e devidamente padronizados para todos os processos desenvolvidos na Central de Esterilização;
h) Realizar a rastreabilidade dos artigos críticos;
i) Realizar o monitoramento paramétrico dos processos com utilização de controles biológicos e químicos;
j) Utilizar embalagens devidamente registradas na ANVISA para o processamento de artigos críticos;
k) Fornecer Software para controle dos lotes;
l) Elaborar controles e indicadores de qualidade para segurança dos processos desenvolvidos na CME;
m) Realizar a rastreabilidade dos processos desenvolvidos na CME;
n) Identificar todos os artigos processados com etiquetas geradas pelo Software;
o) Realizar no mínimo termodesinfecção de artigos semicríticos;
p) Estabelecer horários em conjunto com a CONTRATANTE para que os setores possam retirar os artigos processados do Arsenal;
q) Contratação, seleção e treinamento dos Recursos humanos necessários ao funcionamento da CME;
r) Todos os profissionais devem ser regulamentados por seus conselhos de classe, conforme determina a legislação específica para Central de Material Esterilizado e/ou Vigilância Sanitária (RDC 15, de 15 de março de 2012), incluído o responsável técnico pelo serviço;
s) Contratar exclusivamente técnicos ou auxiliares de enfermagem para atuarem na CME;
t) Contratar 01(um) enfermeiro com dedicação exclusiva para a CME;
u) Estruturar os processos de trabalho da CME;
v) Xxxxxxxx EPI´S e condições de trabalho aos colaboradores da CME;
w) Exigir da empresa de manutenção laudos e parecer técnico dos serviços executados;
x) Acompanhar e fiscalizar a instalação de equipamentos bem como a qualificação de instalação realizada pela empresa responsável pelo equipamento;
y) Elaborar o cronograma de qualificação dos equipamentos e fiscalizar sua realização com o fornecimento de relatório de qualificação fornecido pela empresa responsável;
z) Dispor sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências, conforme Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no a RDC 15 DE 15 DE MARÇO DE 2012;
aa) Manter seu arquivo para eventuais consultas, os laudos de todos os lotes processados; bb) Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE referente a qualquer anormalidade
que verificar na execução dos serviços;
cc) Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações de seus serviços, sanando-as no menor tempo possível.
8. DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
8.1 A instituição disponibilizará as instalações físicas e equipamentos para auxiliar na prestação dos serviços, objeto deste contrato, cabendo eventuais adequações necessárias para o bom funcionamento e desempenho das atividades da CONTRATADA. Equipamentos esses que deverão durante a vigência do contrato ser objeto de manutenção por parte da CONTRATADA e ao término do contrato serem entregues em perfeitas condições de funcionamento. Ficando ainda responsável pela manutenção e conservação do ambiente estrutural (exceto ar- condicionado) na CME. Sendo:
EQUIPAMENTO | MODELO |
AUTOCLAVE | AC 365 |
OSMOSE | NC |
SECADORA DE TRAQUEIA | NC |
SELADORA AUTOMÁTICA | RSR 2000 |
TERMODESINFECTADORA | CE0123 |
8.2 A empresa deverá disponibilizar para a execução dos serviços os seguintes equipamentos:
EQUIPAMENTO | MODELO |
INCUBADORA | IC10/20FR |
AUTOCLAVE | HS20360 |
IMPRESSORA DE ETIQUETA | GC420T |
LAVADORA ULTRASSONICA | SW3000 WJ |
OSMOSE | 54L |
OSMOSE | 54L |
OSMOSE | 54L |
SELADORA AUTOMÁTICA | RS2000 |
SELADORA DE PEDAL | RSP350 |
8.3 Qualquer alteração do layout de infraestrutura deverá ser realizada com ciência e validação do contratante.
8.4 Os materiais são os seguintes:
MATERIAL | XX |
XXXXXXX XX XXXX | 00 |
AFAS. FINOCHIETO | 7 |
AFAST. ANKINNER | 5 |
AFASTADOR FARABEUF (P,M,G) | 17 |
AFASTADOR ARTICULADO | 2 |
AFASTADOR HOMAN | 11 |
AFASTADOR ROMBO | 16 |
AFST. GOSSET | 5 |
ALICATE DE PRESSÃO | 5 |
ALICATE RETO | 3 |
ALICATE UNIVERSAL | |
ALICATE. CORTA E PUXA | 2 |
APOIO DA CARDIACA | 1 |
APONGNTUELIARDAADE BISTURI | 4 |
ASPIRADOR DELICADO | 15 |
ASSEPSIA CARDIACA | 2 |
B. ARTROSCOPIA | 2 |
B. PERFUSÃO CARDIO | 2 |
B. TRAQUEOSTOMIA | 2 |
BAKAUS COM 02 UNID | 4 |
BALFOR | 10 |
BAND. OTORRINO | 8 |
BANDEJA CARDIACA BASICA | 3 |
BANDEJA CARDIACA. PEDIATRICA | 2 |
BANDEJA DELICADA | 1 |
BANDEJA HIPOSPÁDIA | 1 |
BANDEJA MEDIDOR VALVULA | 1 |
BANDEJA ODONTOLOGIA Nº 01 | 1 |
BANDEJA ODONTOLOGIA Nº 02 | 1 |
BANDEJA VASCULAR | 2 |
BICO DE ASPIRADOR G | 3 |
BLOQUEIO | 20 |
BROCAS | 16 |
C. BISTURI CARDIACA | 5 |
C. CANULADO 3.5 ORTEK | 1 |
C. CANULADO 7.0 ORTK | 1 |
C. GERAL DELICADA | 5 |
C. HASTE DE TEM PH | 1 |
C. TÓRAX NEONATAL | 1 |
C. TORAX PEDIATRICA | 1 |
CABO DE BISTURI Nº 03 | 2 |
CABO DE BISTURI Nº 04 | 2 |
CABO DE BISTURI Nº 07 | 6 |
CABO SERRA GIGLE | 3 |
CAIXA AF. CARDICA | 2 |
CAIXA VALVULAR CARDIACA | 1 |
CANETA BIPOLAR | 5 |
CATETERISMO VESICAL | 30 |
CESARIA | 12 |
CFILO. IDNETEKSICTHININAELRRNETº O1,5 | 1004 |
CFIUORRVOSGQRUAENADDEO Nº 01 | 5 |
CHAVE DE BOCA | 20 |
CHAVE DE MANDRIL | 3 |
CHAVE HEXAGONAL | 4 |
CHAVE L | 5 |
CIRURGIA DE MÃO | 3 |
CIRURGIA PLÁSTICA | 2 |
CIZALHA | 6 |
CIZEL | 8 |
CLAMP INTESTINAL FCIUORRVOSPQEUQEUAEDNOONº 1,5 | 5 |
CM | 5 |
CONEC . Y CARDIO | 2 |
CONEC. CARDIACA | 2 |
CONECT. RETO CARDIO | 4 |
CORONÁRIA | 1 |
CUBA REDONDA | 10 |
CUBA RIM | 10 |
CURATIVO MATERNIDADE | 14 |
CURETA | 10 |
CURETAGEM | 12 |
DEBAKEY ANGULADA | 5 |
DELICADA | 1 |
DESCOLADOR DE OSSO | 8 |
DFIEOBRAOKSEQYUDEEARDROANº127,0 | 54 |
DILATADOR UMBILICAL | 1 |
DISSECÇÃO VENOSA | 7 |
DISSECÇÃO. VENOSA UTIN | 4 |
DPAISSSSEACDÇOÃROFIO RETO | 3 |
DRENAGEM ABSCESSO | 25 |
DRENAGEM DE TÓRAX | 5 |
ELEVADOR DE BLAUT | 2 |
EMPUNHADEIRA | 2 |
ESTILETE | 4 |
ESTIMULADOR | |
ESTIMULADOR | |
ESTRIBO | 2 |
FCIAOIXDAEDKEICDHHINSEORRNTºE0K1 | 1002 |
FCILOADMEP KIINCTHEINSETIRNANLº 2,0 | 4 |
FGI.OFROAGSQMUEENATDOOS Nº 3,5 | 2 |
FIO DE CERCLAGEM | 25 |
FIO DE KICHINER Nº 4,0 | 10 |
FIO ROSQUEADO Nº 3,0 | 4 |
FORCEPS | 1 |
FURADEIRA MAYCON | 5 |
FURADEIRA STRAYKER | 2 |
G | 10 |
GOIVA | 10 |
HASTE DE TEM ORTEK | 1 |
HASTE Nº 2,0 VERDE | 4 |
HASTE Nº 2,5 ROSA | 4 |
HASTE Nº 3,0 AMARELO | 4 |
HASTE Nº 3,5 DOURADO | 4 |
HASTE Nº 4,0 AZUL | 4 |
HASTE Nº 4,5 ROXA | 4 |
HISTERECTOMIA | 1 |
JACARÉ | 6 |
KIT BACIA CARDIACA | 2 |
KIT GINE. DR XXXXXX | 2 |
KIT MOSQUITO CURVO | 10 |
KIT MOSQUITO RETO | 10 |
KIT ODONTOLOGIA | 1 |
LAMINA MALEÁVEL | 15 |
LAPA GRANDE | 4 |
LAPA INFANTIL | 6 |
MARTELO | 6 |
MED . VALVULA | 2 |
METZAMBAUM CURVA | 3 |
XXXXXXXXXX RETA | 3 |
MICRO DE MÃO | 2 |
MINI CARDIACA | 1 |
OAFRATSE.KDESMARRES | 4 |
ORTOPEDICA BASICA | 4 |
ORTOPEDICA DELICADA | 3 |
ORTOPEDICA NOVA | 3 |
OSTEOTOMO | 10 |
P. ALTO CENTRANTE | 6 |
PÁ DESFIBRILADORA G | 4 |
PÁ DESFIBRILADORA P | 3 |
PA.FFARSA. GANECNHTO DE OPERLTEEK | 2 |
PAAFASSTA.DOSERNDNEMFUIOLLER | 110 |
PARTO NORMAL | 12 |
PÉ TORTO CONGENITO | 3 |
PEDIATRICA | 1 |
PEQUENA CIRURGIA | 17 |
PEQUENA ORTOPEDICA | 8 |
PERIFERICO BRANCO | 1 |
PERIFERICO PRETO | 1 |
PFIOORDTEA KAIGCUHLINHEAR Nº 2,5 | 210 |
PICC | 8 |
PINÇA ALÇA SERRANO | 1 |
PINÇA LANE | 10 |
PINÇA VASCULAR | 4 |
PLEXO DE MÃO | 2 |
PORTA AGULHA | 1 |
PUNÇÃO LOMBAR | 5 |
QFIUOINDEELKAITCOHIANTERRANUºM3A,0 | 130 |
REDUÇ OSSEA 12 CM | 3 |
REDUCÃ OSSEA 16 CM | 10 |
REGUA | 2 |
REVISÃO DE COLO | 3 |
RFIEOTD. PELKAICAHSINPEHR Nº 3,5 | 110 |
RICARDÃO | 2 |
RUGINA | 4 |
SERRA DA CARDIACA | 2 |
SERRA DE GIGLE | 2 |
SUPORTE DA CARDIACA | 1 |
SUTURA | 30 |
TDIPISOSEACGÇUÃLOHADELICADA | 3 |
TESOURA DE POTTS | 2 |
VARAL DA CARDIACA | 2 |
MATERIAL SETOR ALA NOVA | QT |
BACIA | 5 |
BALDE | 8 |
BANDEJA DE CATETERISMO VESICAL | 10 |
BANDEJA DE PEQUENA CIRURGIA/PUNÇÃO PROFUNDA | 20 |
CIRCUITO DE RESPIRADOR IX5 | 7 |
CIRCUITO DE RESPIRADOR SEM CHICOTE | 45 |
CONJUNTO DE ASPIRAÇÃO | 8 |
COPO DE UMIDIFICADOR O² | 28 |
CURATIVO | 5 |
FRASCO DE VÁCUO | 14 |
MÁSCARA DE ALTO FLUXO | 17 |
MÁSCARA DE VNI COM CABRESTO | 2 |
REANIMADOR MANUAL (AMBU) | 9 |
8.5 Sobre o quantitativo de leitos e procedimentos:
UNIDADE DE INTERNAÇÃO | MATERNO INFANTIL | LEITOS ALA NOVA * | |
UI CLINICA PEDIATRICA | CLÍNICA MÉDICA PEDIÁTRICA | 36 | 52 |
CLÍNICA CIRÚRGICA PEDIÁTRICA | |||
SEMI INTENSIVO | 8 | 30 | |
HOSPITAL DIA | 2 | - | |
MATERNIDADE /ALOJAMENTO | 37 | - | |
CONJUNTO | |||
UTI | UTIN | 30 | - |
UCINCo | 15 | - | |
UCINCa | 6 | - |
UTIP | 8 | - | |
PS PEDIATRICO (EXTRAS) | 26 | - | |
PS PEDIATRICO (FIXOS) | 25 | - | |
PSIQUIATRIA | 10 | - | |
TOTAL | 203 | 82 |
* Leitos temporariamente utilizados para Covid adulto, porém, futuramente destinados à internação pediátrica.
ESPECIALIDADES | MÉDIA MENSAL |
CLÍNICA CIRÚRGICA PEDIÁTRICA | 150 |
CLÍNICA MÉDICA PEDIÁTRICA | 600 |
CONSULTAS AMBULATORIAIS | |
CONSULTAS | MÉDIA MENSAL |
MÉDICA | 4.500 |
NÃO MÉDICA | 300 |
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Proporcionar toas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços de acordo com as determinações do contrato e deste termo de referência.
9.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a sua correção.
9.4 Efetuar os pagamentos pelos serviços executados e obrigações devidas, obedecendo às condições estabelecidas no instrumento contratual que será celebrado entre as partes em consonância com este termo de referência.
9.5 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
9.6 Responsabilizar-se pelas despesas referentes às concessionárias de serviços públicos, tais como: fornecimento de energia, água, internet e esgoto.
9.7 A CONTRATANTE irá fornecer:
a) Ar comprimido nos setores da Central de esterilização
b) Conjunto cirúrgico para os profissionais do CME.
c) Limpeza do setor: concorrente e terminal.
9.8 Facilitar a instalação e verificação de equipamentos e a movimentação do pessoal da CONTRATADA nas suas dependências, no que se refere aos aspectos ligados ais serviços contratados.
9.9 Informar à CONTRATADA sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de serviço.
9.10 Executar a fiscalização dos serviços por funcionário(s) especificamente designado(s).
9.11 As Notas Fiscais deverão ser atestadas por dois empregados, sendo obrigatório um atesto do empregado responsável pelo setor de onde o serviço, objeto do termo de referência, foi executado.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Zelar pelas boas práticas sanitárias e demais normas instituídas por órgãos regulatórios.
10.2 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá obrigatoriamente ser recolhido no Município de Vila Velha/ES, local da prestação dos serviços objeto deste contrato.
10.3 Fornecer Certidão de Responsabilidade Técnica do titular e substituto, devendo ser entregues e mantidas atualizadas.
10.4 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares da Unidade Hospitalar, conduzindo os trabalhos em harmonia com as atividades do CONTRATANTE, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços.
10.5 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
10.6 Comprovar ao CONTRATANTE o cumprimento de todas as obrigações descritas no termo de referência, através de cópias das guias de recolhimento que serão entregues junto com a nota fiscal/fatura.
10.7 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do presente termo de referência.
10.8 Caso a CONTRATADA julgue necessário fazer alterações ou complementações nas rotinas de execução de serviços, deverá submeter o assunto ao CONTRATANTE.
10.9 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
10.10 Atender a qualquer solicitação de fiscalização interna e/ou externa, tais como: Fiscais do Trabalho, Fisco Municipal, Estadual e Federal; TCE, TCU e demais órgãos de fiscalização e apresentar, sempre que solicitado, a documentação relativa à regularidade fiscal da Empresa, correspondente as Certidões de Regularidade Fiscal Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista, FGTS e demais documentos de habilitação e qualificação exigidas na Lei e no curso do procedimento de contratação.
10.11 Executar os serviços através de funcionários devidamente habilitados, com formação profissional qualificada.
10.12 Prestar os serviços constantes do objeto do presente termo de referência, sempre em observância das disposições da legislação vigente.
10.13 A CONTRATADA será obrigada a manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Termo de Referência, sem prejuízo das demais obrigações previstas.
10.14 Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços.
10.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para maiores de catorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubridade.
10.16 A CONTRATADA deverá manter preposto aprovado pela CONTRANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, número do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
10.17 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às notas fiscais, bem como dos serviços prestados.
10.18 Prestar os serviços com pessoal próprio, devidamente treinado e qualificado para ao desempenho das funções, uniformizados e portando crachá de identificação com fotografia recente, em quantidade necessária a atender o Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx (HIMABA), de acordo com a norma vigente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s.
10.19 A CONTRATADA é obrigada a respeitar as normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Governo do Estado do Espírito Santo e da Secretaria de Estado de Saúde relativos ao Sistema Único de Saúde – SUS.
10.20 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do termo de referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou ao INSTITUTO ACQUA, desde que devidamente comprovada sua culpa ou dolo na execução do contrato. Rever.
10.21 A CONTRATADA é obrigada a respeitar a legislação tributária federal (LC nº 116/2003) bem como os Códigos Tributários Municipais de cada localidade que prestar serviço para o Instituto, recolhendo os impostos devidos.
10.22 Em caso de necessidade de subcontratação de serviço especializado para cumprimento do objeto deste Contrato, essa será realizada mediante prévia autorização e sem custo adicional ao CONTRATANTE.
10.23 É de inteira responsabilidade da empresa contratada a efetivação do contrato de trabalho, recolhimento de impostos e demais responsabilidades trabalhistas.
10.24 A CONTRATADA que porventura não estiver estabelecida no Estado do Espírito Santo é obrigada a abrir filial em até 90 (noventa) dias da assinatura do Contrato.
11. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
11.2 Não obstante a CONTRATADA seja única e exclusivamente responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se no direito de, não restringindo a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para tanto:
• Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
11.3 O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com este Termo de referência.
11.4 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
11.5 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
11.6 Em caso de não conformidade do serviço prestado com as exigências administrativas, a CONTRATADA será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento à CONTRATADA, será efetuado até o dia 30 (trinta) do mês seguinte da prestação dos serviços, mediante a apresentação da NOTA FISCAL, devidamente atestada pelos empregados responsáveis pela fiscalização e verificação do cumprimento do objeto do contrato (contendo: competência / descrição com mês de execução / valor), juntamente com:
a) Das certidões de regularidade com o Fisco Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social (CND) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
b) Relação de profissionais com nome completo, função exercida, dias trabalhados, horas extras, férias, licenças, faltas, ocorrências;
c) Cópia da escala de trabalho;
d) Cópia de folha de ponto;
e) Resumo da folha de pagamento e/ou contracheque dos funcionários;
f) Comprovante de pagamento dos salários e outros benefícios;
g) GFIP E SEFIP;
h) Fichas de entrega de EPI’s;
i) Relatório analítico da GRF (FGTS);
j) Guia GRF (FGTS);
k) Comprovante de pagamento da GRF (FGTS);
l) Relatório analítico de GPS (INSS);
m) Guia GPS (INSS);
n) Comprovante de pagamento de GPS (INSS);
o) Protocolo de conectividade;
p) Relatório detalhado de execução de serviço.
12.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome/razão social: INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL, CNPJ: 03.254.082/0019-18, na qual deve constar expressamente a vinculação do presente contrato ao CONTRATO DE GESTÃO nº 001/2021, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Espírito Santo.
12.3 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura à CONTRATADA fica condicionado à entrega dos itens constantes na cláusula 12.1 deste termo de referência (subitens A à P).
12.4 No ato de apresentação da Nota Fiscal para pagamento dos serviços, não havendo comprovação de recolhimento dos tributos, o CONTRATANTE irá proceder com a retenção e recolhimento dos impostos, e abatimento do valor devido.
12.5 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pelo CONTRATANTE e, no caso de ocorrer a não aceitação dos serviços faturados, o fato será, de imediato, comunicado à CONTRATADA, para retificação das causas de seu indeferimento.
12.6 Caso se verifique o inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá consignar o pagamento em juízo, a ser providenciado por meio adequado.
12.7 Declara o CONTRATANTE e concorda a CONTRATADA, que no caso de inadimplemento do ente público, o valor acima previsto será repassado em até 05 (cinco) dias úteis, após o efetivo recebimento dos repasses provenientes do Contrato de Gestão, no quadro-resumo para pagamento dos fornecedores. Nessa hipótese, não haverá a incidência de quaisquer juros e/ou multa contratual.
13. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
13.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Termo de Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite da vigência do Contrato de Gestão.
13.2 O contrato decorrente do presente termo de referência é vinculado diretamente à vigência do Contrato de Gestão nº 001/2021 firmado entre o INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL e GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo.
13.3 A vinculação aqui referida impõe a extinção simultânea do contrato que decorrer do presente Termo de Referência, pela não renovação/prorrogação ou pela rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão.
14. DAS PENALIDADES
14.1 Caso a CONTRATADA não inicie a execução dos serviços a partir do prazo estipulado na ordem de serviço e nas condições avençadas, ficará sujeita à multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 3 (três) dias.
14.2 Após o 3º (terceiro) dia os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e no instrumento contratual.
14.3 A CONTRATADA, durante a execução do contrato, ficará sujeita a penalidades, contudo as penalidades de advertência e multa serão variáveis de acordo com a gravidade dos casos a seguir:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência |
2 | 1% sobre o valor mensal do contrato |
3 | 5% sobre o valor mensal do contrato |
4 | 10% sobre o valor mensal do contrato |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente; | 1 |
2 | Deixar de fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados; | 2 |
3 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal; | 2 |
4 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, conforme Termo de Referência; | 3 |
5 | Zelar pelas instalações utilizadas nas Unidades de Saúde; | 3 |
6 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência não previstos nesta tabela; | 3 |
7 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus Anexos, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador; | 4 |
8 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 4 |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais; | 4 |
14.5 A multa aplicada sempre será precedida de notificação à CONTRATADA para apresentar suas justificativas, e poderá ser descontada/glosada do valor do pagamento.
14.6 A multa a que alude este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas em contrato.
15. DO PREÇO DE REFERÊNCIA
15.1 O PREÇO DE REFERÊNCIA para PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DA CENTRAL DE MATERIAL ESTERILIZADO – CME corresponde a R$ 106.450,00 (cento e seis mil e quatrocentos e cinquenta reais).
16. DA PROPOSTA
16.1 A proposta deverá ser apresentada conforme ANEXO III de maneira a:
a) Não conter rasuras ou emendas;
b) Estar assinada, carimbada e rubricada em todas as suas vias pelo representante legal, com indicação do cargo por ele exercido na empresa;
c) Conter com clareza e sem omissões as especificações do serviço ofertado, mencionando a descrição, quantidade, valor global, de forma a obedecer à discriminação do objeto;
d) Os valores deverão ser apresentados em Reais;
e) A proposta deverá ser emitida com validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da abertura das propostas;
f) A apresentação da proposta implica a declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições do presente termo de referência;
g) O CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA SERÁ O DE MENOR VALOR, TOMANDO COMO REFERÊNCIA PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 No caso de não interesse de renovação do contrato por parte da CONTRATADA, ela deverá comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo, a fim de que não haja interrupção dos serviços em andamento e prejuízos à população. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados serão aplicadas as penalidades previstas no contrato.