SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE EDUCAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO, INTERVENÇÃO VETERINÁRIA, PARA CONTROLE A MÉDIO E LONGO PRAZO DA POPULAÇÃO CANINA E FELINA DOMÉSTICA NAS COMUNIDADES INSERIDAS NOS LIMITES, OU, NAS ZONAS DE AMORTECIMENTO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS DO RJ E REALIZAÇÃO DE UM SEMINÁRIO TÉCNICO-CIENTÍFICO COM A PUBLICAÇÃO DE UM CADERNO TÉCNICO CIENTÍFICO SOBRE OS RESULTADOS DO PROJETO
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO
O Fundo da Mata Atlântica é um importante mecanismo operacional e financeiro privado que permite uma execução mais ágil e eficiente dos projetos voltados às Unidades de Conservação, tais como parques, reservas biológicas, estações ecológicas e áreas protegidas do Estado do Rio de Janeiro através da aplicação de recursos provenientes de compensações ambientais e outras verbas não orçamentárias.
As Unidades de Conservação (UC’s) se caracterizam como principal instrumento para conservação da fauna e flora, dos ecossistemas e das paisagens notáveis, sendo hoje as mais importantes ferramentas de preservação do bioma da Mata Atlântica, um dos mais ricos e ameaçados de todo o planeta.
Entre as principais causas de perda da diversidade biológica estão: a perda de habitat, as mudanças climáticas e as espécies exóticas invasoras. Todas estas causas estão diretamente associadas às ações humanas e ao modelo de desenvolvimento das populações e dos estados. A Convenção sobre Biodiversidade Biológica, na qual o Brasil é signatário, convoca seus integrantes a prevenir a introdução de espécies exóticas invasoras, controlar ou erradicar espécies que ameaçam os ecossistemas, habitats ou espécies. O termo “espécie exótica” se refere a todo organismo vivo, ou parte dele, introduzido além de sua área de distribuição natural passada ou presente que possa sobreviver e subsequentemente reproduzir-se.
Especialmente por conta da urbanização, os animais de estimação têm recebido a empatia e a atenção das pessoas, pois eles são os únicos animais que a população humana tem contato. Ainda que estes animais de estimação tragam muitos benefícios, eles podem acarretar severos impactos
sociais e ambientais como a invasão de cachorros (Canis familiaris Linnaeus, 1758) e gatos (Felis catus Linnaeus, 1758) domésticos, que são espécies exóticas à fauna brasileira e por isso causam desequilíbrio ecológico no ambiente.
Esses impactos estão frequentemente associados a condutas inadequadas e até mesmo ilegais dos seus tutores/donos. Dentre elas a principal é o abandono. Estes animais quando abandonados em áreas naturais, em especial as áreas protegidas, pois podem causar danos significativos aos ambientes naturais ao se alimentarem da fauna nativa, competir por alimento, disseminar doenças e parasitas e destruir ambientes frágeis. Outra conduta que se apresenta como uma ameaça para os ambientes naturais é a falta de contenção dos animais de estimação, pois é comum terem acesso livre para áreas naturais.
Em ambientes periurbanos de uma população errante de cães e gatos, foi observado que 70% da dieta alimentar advinha de predação, por serem animais onívoros e influenciados por instinto de caça. Alguns estudos revelam que a predação de gatos varia de uma média de 26 a 92 presas/mês, dependendo da disponibilidade de alimento (Campos, 2004).
Os cães domésticos são predadores e exímios caçadores, além disso podem transmitir doenças como a raiva, a cinomose e a parvovirose à fauna nativa, assim como atacar pessoas. Estima-se que 75% dos cães em todo mundo sejam cães de rua ou de vida livre na natureza (Xxxxxx & XxXxxxxx, 2013). Isso aponta para o descuido com os animais e a necessidade de regrar sua manutenção e assegurar o seu bem-estar.
Para que se possa alcançar o objetivo de minimização dos impactos desses animais domésticos em áreas naturais, o projeto foi planejado se apoiando sobre 3 pilares fundamentais para a reversão deste problema crônico: educação e apoio a campanhas de adoção de animais, controle populacional e seminário técnico-científico para discussão dos resultados e divulgação dos mesmos.
DEFINIÇÕES
1.1. Termos Definidos. Para os fins da Solicitação de Proposta, as palavras e termos a seguir relacionados, sempre que iniciados por letra maiúscula, terão os significados a eles atribuídos nesta Seção:
ABNT. Associação Brasileira de Normas Técnicas.
SEA - Secretaria Estadual de Ambiente INEA - Instituto Estadual de Ambiente UC - Unidade de Conservação
Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação de Obras (CTAA). Equipe do responsável pela fiscalização e aprovação da prestação dos serviços através da emissão do Termo de Recebimento e Aceite de Obras.
Cronograma de Serviços. Cronograma de Serviços apresentado pela Contratada e aceita pela Contratante, prevendo os percentuais de execução de cada item dos Serviços a serem executados e concluídos até as Datas Asseguradas de Entrega correspondentes.
Data Assegurada de Entrega. Cada data especificada no Cronograma de Serviços para a conclusão de cada um dos itens dos Serviços.
Especificações. As especificações técnicas referentes aos Serviços.
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para promover educação e sensibilização, controle e a redução da população canina e felina doméstica nas comunidades inseridas dentro dos limites ou nas zonas de amortecimento das Unidades de Conservação Estaduais, através da castração e do estímulo a posse responsável destes e realização de seminário técnico-científico
2. DO PRAZO CONTRATUAL
O prazo total para realização dos serviços será de 24 meses após assinatura do contrato.
3. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados em 07 (sete) áreas-alvo do Projeto, conforme abaixo:
GRUPO | UC's | MUNICÍPIOS ABRANGIDOS |
1 | REE Juatinga APA Cairuçu PARNA Bocaina PE Ilha Grande ReBio Praia Sul RDS do Aventureiro PE Cunhambebe APA Mangaratiba | PARATY ANGRA DOS REIS MANGARATIBA RIO CLARO ITAGUAÍ RESTINGA DA MARAMBAIA |
2 | PE Pedra Selada PARNA Itatiaia APA da Serra da Mantiqueira | RESENDE ITATIAIA |
3 | ReBio Guaratiba PE Pedra Branca PE Serra da Tiririca APA Gericinó Mendanha PE Mendanha PARNA Tijuca | RIO DE JANEIRO - MARICÁ NITERÓI- SÃO GONÇALO NILÓPOLIS - MESQUITA NOVA IGUAÇU |
4 | ReBio Araras ReBio Tinguá Apa do Alto Iguaçu PE Três Picos Apa Macaé de Cima Apa dos Frades PARNA Serra dos Orgãos Apa Petrópolis ReBio Poço das Antas APA da Bacia do Rio Macacu | PETRÓPOLIS - MAGÉ DUQUE DE CAXIAS - MACAÉ MIGUEL PEREIRA BELFORD ROXO NOVA IGUAÇÚ XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX CACHOEIRA DE MACACU TERESÓPOLIS NOVA FRIBURGO SILVA JARDIM |
5 | PE da Serra da Concórdia REVISMEP | VALENÇA - RIO FLORES PARAÍBA DO SUL VASSSORAS BARRA DO PIRAÍ TRÊS RIOS - VOLTA REDONDA |
6 | PE Desengano | SANTA MARIA MADALENA SÃO FIDELIS CAMPOS DOS GOYTACAZES |
PE Costa do Sol | ||
APA de Massambaba | ARRAIAL DO CABO | |
7 | APA do Pau Brasil APA da Serra de Sapiatiba RESEX Marinha de Arraial do Cabo | SAQUAREMA BÚZIOS SÃO PEDRO DA ALDEIA IGUABA GRANDE |
4. DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Objetivos Específicos:
1. Realizar atividades de educação e conscientização ambiental, apresentando às comunidades a importância da castração e da posse responsável para a saúde do animal, humana e conservação da fauna silvestre.
2. Mobilizar as comunidades do entorno das Unidades de Conservação e cadastrar os animais para castração.
3. Promover junto com entidades de Proteção Animal ou protetores da região pelo menos 1 evento de adoção e posse responsável.
4. Realizar a campanha de Castração em cada região abarcada pelo projeto.
5. Promover um Seminário Técnico Científico para apresentação e discussão dos resultados obtidos no Projeto com o objetivo também de divulgar a iniciativa e estimular a replicação do Projeto.
6. Publicar a experiência em um caderno técnico-científico impresso, com versão digital.
4.2. Dos serviços, etapas e produtos
4.2.1. Contratação de serviços de consultoria com a elaboração do Plano de Trabalho e a execução das seguintes atividades:
• Realização de pelo menos 03 reuniões técnicas, em conjunto com a equipe da Gerência de Projetos Especiais (INEA) e com a Gerência de Unidades de Conservação (INEA) para levantamento de dados sobre as especificidades da região de cada uma UCs envolvidas para subsidiar a elaboração do Plano de Trabalho.
• Elaborar Plano de Xxxxxxxx a ser analisado pela equipe de coordenação do Projeto e realizar os ajustes necessários até a sua aprovação.
O Plano de trabalho deve contemplar as 07 áreas-alvo do Projeto do anexo III.
4.2.2. Realização das atividades Educativas e Campanhas de Castração:
• Realização de pelo menos 02 Reuniões locais com equipes e com os Conselhos das Unidades de Conservação a serem abrangidas para apresentação do Projeto e adaptação para possíveis especificidades.
• Encontros, palestras, rodas de conversa e demais metodologias participativas de aproximação com as comunidades inseridas nos limites ou situadas nas zonas de amortecimento.
• Cadastramento e agendamento dos animais a serem castrados.
4.2.3. Realização de pelo menos um Evento de Adoção e Posse Responsável por Grupo de Unidade de Conservação
• Realização de pelo menos 02 reuniões com as entidades e protetores de animais para organização em conjunto do evento.
• Realização do evento.
4.2.4. Castração dos cães e gatos cadastrados
• Realização de pelo menos 15 cirurgias de castração de animais domésticos de pequeno porte (até 20 quilos) por dia, de 8:00 às 17:00 de segunda a sábado, totalizando 90 animais por semana por área abrangida.
4.2.5. Realização de Seminário Técnico Científico
•. Organizar um evento técnico-científico com a participação dos gestores de Unidades de Conservação, representantes de Universidade e médicos veterinários para apresentação e discussão dos resultados.
4.2.6. Elaborar uma publicação sobre o Projeto
•. Elaborar publicação impressa e digital para divulgar a experiência do Projeto, com texto técnico científico.
•.A empresa proponente deverá apresentar e aprovar junto a Comissão Técnica de CTAA, os produtos referentes a execução das atividades de Projeto. Os produtos do Projeto de Recuperação deverão ser entregues, acompanhados de relatórios, de acordo com o Cronograma Físico apresentado em Xxxxx XX. Após a execução dos serviços deverão ser apresentados os produtos abaixo discriminados, deverão seguir as diretrizes estabelecidas nesta Solicitação de Proposta, contemplando os produtos a seguir.
4.3. Produtos
A CONTRATADA deverá apresentar após a execução dos serviços os produtos abaixo discriminados, seguindo as diretrizes estabelecidas nesta Solicitação de Propostas, contemplando os produtos a seguir.
➢ Produto 1 – Relatório Mensal 1 + Plano de Trabalho- 30 dias – Plano de Trabalho com o detalhamento da metodologia, estratégias e cronograma e a comprovação através de Relatório técnico-fotográfico, descritivo e com as atas e listas de assinaturas e o Relatório Mensal com a descrição do desenvolvimento das atividades.
➢ Produto 2 – Relatório Mensal 2 – Relatório descritivo e fotográfico com documentação comprobatória de cumprimento das atividades de educação ambiental, sensibilização, o evento de adoção e posse responsável e cadastramento dos animais a serem operados.
➢ Produto 3 – Relatório Mensal 3 – Relatório descritivo e fotográfico com documentação comprobatória de cumprimento das atividades de educação ambiental, o número de animais atendidos (pelo menos 360 animais por região), conforme cronograma aprovado no Plano de Trabalho.
➢ Produto 4 – Relatório Mensal 4 – Relatório descritivo e fotográfico com documentação comprobatória de cumprimento das atividades de educação ambiental, o número de animais atendidos (pelo menos 360 animais por região), conforme cronograma aprovado no Plano de Trabalho.
➢ Produto 5 – Relatório Mensal 5 – Relatório descritivo e fotográfico com documentação comprobatória de cumprimento das atividades conforme cronograma aprovado no Plano de Trabalho.
➢ Produto 6 – Relatório Mensal 6 – Relatório descritivo e fotográfico com documentação comprobatória de cumprimento das atividades de educação ambiental, o número de animais atendidos (pelo menos 360 animais por região), conforme cronograma aprovado no Plano de Trabalho.
➢ Produto 7 – Relatório Mensal 7 – Relatório descritivo e fotográfico com documentação comprobatória de cumprimento das atividades de educação ambiental, o número de animais atendidos (pelo menos 360 animais por região), conforme cronograma aprovado no Plano de Trabalho.
➢ Produto 8 – Relatório Mensal 8 – Relatório descritivo e fotográfico com documentação comprobatória de cumprimento das atividades conforme cronograma aprovado no Plano de Trabalho.
➢ Produto 9 – Relatório Mensal 9 – Relatório descritivo e fotográfico com documentação comprobatória de cumprimento das atividades de educação ambiental, o número de animais atendidos (pelo menos 360 animais por região), conforme cronograma aprovado no Plano de Trabalho.
➢ Produto 10 Relatório Mensal 10 – Relatório descritivo e fotográfico com documentação comprobatória de cumprimento das atividades de educação ambiental, o número de animais atendidos (pelo menos 360 animais por região), conforme cronograma aprovado no Plano de Trabalho.
➢ Produto 11 Relatório Mensal 11 – Relatório descritivo e fotográfico com documentação comprobatória de cumprimento das atividades conforme cronograma aprovado no Plano de Trabalho.
➢ Produto 12 Relatório Mensal 12 Relatório descritivo e fotográfico com documentação comprobatória de cumprimento das atividades de educação ambiental, o número de animais atendidos (pelo menos 360 animais por região), conforme cronograma aprovado no Plano de Trabalho.
➢ Produto 13 Relatório Mensal 13 – Relatório descritivo e fotográfico com documentação comprobatória de cumprimento das atividades de educação ambiental, o número de animais atendidos (pelo menos 360 animais por região), conforme cronograma aprovado no Plano de Trabalho.
➢ Produto 14 Relatório Mensal 14 – Relatório descritivo e fotográfico com documentação comprobatória de cumprimento das atividades conforme cronograma aprovado no Plano de Trabalho.
➢ Produto 15 Relatório Mensal 15 – Relatório descritivo e fotográfico com documentação comprobatória de cumprimento das atividades de educação ambiental, o número de animais atendidos (pelo menos 360 animais por região), conforme cronograma aprovado no Plano de Trabalho.
➢ Produto 16 Relatório Mensal 16 – Relatório descritivo e fotográfico com documentação comprobatória de cumprimento das atividades de educação ambiental, o número de animais atendidos (pelo menos 360 animais por região), conforme cronograma aprovado no Plano de Trabalho.
➢ Produto 17 Relatório Mensal 17 – Relatório descritivo e fotográfico com documentação comprobatória de cumprimento das atividades conforme cronograma aprovado no Plano de Trabalho.
➢ Produto 18 Produto 10 Relatório Mensal 18 – Relatório descritivo e fotográfico com documentação comprobatória de cumprimento das atividades de educação ambiental, o número de animais atendidos (pelo menos 360 animais por região), conforme cronograma aprovado no Plano de Trabalho.
➢ Produto 19 Relatório Mensal 19 – Relatório descritivo e fotográfico com documentação comprobatória de cumprimento das atividades de educação ambiental, o número de animais atendidos (pelo menos 360 animais por região), conforme cronograma aprovado no Plano de Trabalho.
➢ Produto 20 Relatório Mensal 20 – Relatório descritivo e fotográfico com documentação comprobatória de cumprimento das atividades conforme cronograma aprovado no Plano de Trabalho.
➢ Produto 21 Relatório Mensal 21 – Relatório descritivo e fotográfico com documentação comprobatória de cumprimento das atividades de educação ambiental, o número de animais atendidos (pelo menos 360 animais por região), conforme cronograma aprovado no Plano de Trabalho.
➢ Produto 22 Relatório Mensal 22 – Relatório descritivo e fotográfico com documentação comprobatória de cumprimento das atividades de educação ambiental, o número de animais atendidos (pelo menos 360 animais por região), conforme cronograma aprovado no Plano de Trabalho.
➢ Produto 23 Relatório Mensal 23 – Relatório descritivo e fotográfico com documentação comprobatória de cumprimento das atividades conforme cronograma aprovado no Plano de Trabalho.
➢ Produto 24 Relatório Final e a Publicação Técnico Científica – Relatório descritivo e fotográfico com documentação comprobatória de cumprimento das atividades conforme cronograma aprovado no Plano de Trabalho e a Publicação Técnico Científica conforme especificações aprovadas no Plano de Trabalho.
Os produtos de todas as etapas de trabalho deverão ser apresentados à CTAA sob a forma de relatórios técnicos, em cadernos impressos, coloridos, em formato e escala compatíveis as características do produto e que permita a perfeita compreensão do cliente.
Entende-se como documentos comprobatórios relatórios fotográficos, listas de assinaturas/presença, atas de reunião, documento de cadastramento dos animais, prontuários de atendimentos, podendo ser anexados ainda outros documentos que se julguem pertinentes.
Todos os produtos impressos nos relatórios técnicos deverão ser produzidos em meio digital, utilizando-se os softwares Word e Excel. Os relatórios técnicos serão apresentados à contratante para análise, em apenas 1 (uma) cópia impressa e 02 (dois) CDs gravados.
As representações gráficas das soluções adotadas em todos os projetos deverão ser feitas através de desenhos digitalizados, elaborados conforme exigências das normas da ABNT, em escalas, padrões e legendas compatíveis, compreendendo, entre outros tipos de representação necessários ao entendimento da proposta, plantas de situação, plantas baixas, plantas de teto refletido, cortes, fachadas, vistas e elevações, detalhes e pormenores, ilustrações e perspectivas.
Os carimbos de todas as pranchas, assim como as capas de todos os relatórios técnicos dos produtos, deverão conter as informações solicitadas pela CTAA quando do início dos trabalhos. As informações contidas nos projetos deverão ser elaboradas rigorosamente em consonância com as normas da ABNT.
4.4. O presente Termo de Solicitação de Proposta compõe ainda dos seguintes documentos:
Anexo I – Cronograma Físico Financeiro
Anexo II - Mapas das UC´s
5. HABILITAÇÃO TÉCNICA
5.1. Compreende a comprovação da experiência anterior da empresa proponente, que deverá apresentar Atestado Técnico que comprove execução projetos/serviços de castração de cães e gatos e Prestação de Serviços integrados de educação e sensibilização em comunidades localizadas em zonas de amortecimento junto a grandes áreas verdes.
5.2. Com o objetivo de agilizar a leitura dos Atestados Técnicos por parte da Comissão, solicita-se que o Licitante destaque, utilizando caneta marca texto, os itens que servirão para comprovação da qualificação técnica.
5.3. A empresa proponente deverá apresentar, até a data da Concorrência, profissional de nível superior detentor de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária com experiência de pelo menos 5 anos em projetos e cirurgias de castração.
5.4. A empresa deverá conter a seguinte equipe chave com as seguintes características:
● Coordenador Geral, 01 profissional com formação superior na área ambiental, com experiência em Coordenação de atividades, comprovada através de Atestado de Capacidade Técnica.
Detalhamento da função do coordenador:
Responsável pela coordenação, acompanhamento e articulação institucional de todos processos e atividades do Projeto e deverá dedicar-se à coordenação dos mesmos, no mínimo, 80 horas/mês;
Habilidade para entendimentos e acordos entre os diversos assuntos envolvidos no processo;
Habilidade para resolução de conflitos e negociação;
Demonstradas habilidades para escrever documentos e relatórios de acordo com cronogramas acordados e estabelecidos;
Capacidade para se comunicar fluentemente e com convicção; Capacidade de liderar e coordenar equipes técnicas multidisciplinares.
● Coordenador Médico Veterinário, 01 profissional com registro profissional (CRMV) válido, experiência em cirurgias e trabalhos relacionados com trabalhos de conscientização de importância da castração e posse responsável comprovada através de Atestado de Capacidade Técnica.
Detalhamento da função:
Responsável pela coordenação, acompanhamento e atividades dos médicos veterinários e deverá dedicar-se à coordenação dos mesmos, no mínimo, 80 horas/mês;
Habilidade para gestão de pessoas e dos procedimentos nas áreas de atendimento; Habilidade para resolução de conflitos e negociação;
Demonstradas habilidades para escrever documentos e relatórios de acordo com cronogramas acordados e estabelecidos;
● Coordenador de Mobilização, 01 profissional com experiência em coordenação de equipes e de trabalho de campo, comprovada através de Atestado de Capacidade Técnica veterinários e deverá dedicar-se à coordenação dos mesmos, no mínimo, 80 horas/mês.
Detalhamento da função:
Coordenar a equipe de mobilizadores que irão realizar o levantamento e cadastramento de proprietários e animais na comunidade a ser atendida, durante 22 meses;
Orientar sobre os agendamentos dos animais que serão submetidos à esterilização; Coordenar e organizar os dados obtidos pelos mobilizadores;
Promover encontros e palestras para os moradores do local junto aos mobilizadores;
● Articulador Institucional, 01 profissional de nível superior com experiência na área ambiental e com Projetos ligados aos Direitos Animais comprovada através de Atestado de Capacidade Técnica.
Detalhamento da função:
Fazer a articulação entre o projeto e os protetores;
Fazer articulação com as OSCIPS que trabalham com proteção animal; Fazer articulação com possíveis parceiros que atuam no tema.
● Assessor Técnico Científico, 01 profissional de nível superior com experiência comprovada em redação de artigos científicos.
Detalhamento da Função:
Será responsável durante 24 meses por realizar a junção dos dados; Elaborar os relatórios técnicos científicos sobre o Projeto; Responsável por organizar os Seminários;
Responsável pela publicação final do Projeto;
● Médicos veterinários: 03 profissionais médicos Veterinários, com registro profissional (CRMV) válido, experiência de pelo menos 5 anos em cirurgias comprovada através de Atestado de Capacidade Técnica
Detalhamento da Função:
Realizar os procedimentos cirúrgicos, incluindo procedimentos pré-cirúrgicos, ações de contenção física e/ou química, e atenção pós-cirúrgica, até o retorno dos animais para seus proprietários, nos dias pré-estabelecidos;
Zelar pelos equipamentos e materiais pertinentes ao setor;
Executar outros encargos semelhantes pertinentes às atividades inerentes às suas funções, zelando sempre pelo bem estar e segurança dos animais.
● Mobilizadores a serem selecionados na região atendida.
● Estagiários 03 estagiários na área de medicina veterinária.
● Atendentes a serem selecionados na região atendida Serviços Gerais a serem selecionados na região atendida.
Os currículos de toda a equipe deverão ser enviados juntamente com as propostas para avaliação.
Para fins de avaliação das propostas técnicas, somente serão consideradas as informações constantes nos currículos que estiverem devidamente comprovadas.
A escolaridade deve ser comprovada em cursos devidamente reconhecidos pelo MEC
Os profissionais da contratada terão como base para o exercício de suas funções relacionadas ao projeto a sede da própria.
Os critérios para pontuação encontram-se no Anexo I deste Termo de Referência.
5.5. A empresa proponente deverá apresentar declaração indicando, dentre o quadro de mão-de-obra relacionado acima.
5.6. A empresa proponente deverá apresentar a Certidão de Registro e habilitação no respectivo CRMV como comprovante e que estejam em situação regular perante aos órgãos ambientais.
6. DO VALOR DO OBJETO E MEDIÇÕES
6.1. O valor global estimado é de R$ 4.621.645,24 (quatro milhões, seiscentos e vinte e um, seiscentos e quarenta e cinco e vinta e quatro centavos).
6.2. A empresa interessada neste processo de concorrência deverá encaminhar o custo total de cada item descrito neste termo, para material e serviço.
6.3. As medições deverão ser acompanhadas dos produtos, constantes do ITEM 4.3 com relatório fotográfico e quaisquer informações adicionais solicitadas pela CTAA para devida comprovação da execução dos serviços;
7. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O desenvolvimento dos trabalhos será acompanhado por um funcionário designado pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA). A CONTRATANTE indicará o gestor do contrato que deverá acompanhar, fiscalizar e atestar a realização dos serviços, e que será detentor de autonomia e competência para dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução dos serviços.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O Pagamento deverá ser efetuado à contratada em até 45 (quarenta e cinco) dias do mês subsequente à prestação de serviços mediante apresentação da Nota Fiscal, demais documentos acessórios conforme itens 8.1.1., apresentação das etapas cumpridas conforme cronograma físico-financeiro e apresentação dos produtos devidamente atestados pelo responsável designado pelo INEA.
8.1.1. Para comprovação da regularidade do pagamento de salários e dos encargos trabalhistas e previdenciários exigidos, a contratada deverá apresentar cópia dos documentos relacionados a seguir:
a) Cópia do comprovante de pagamento (contracheque ou recibo de pagamento) de cada trabalhador locado em suas dependências referente ao mês do serviço prestado.
b) Comprovante de entrega do vale-transporte referente ao mês do serviço prestado.
c) Folha de Pagamento Analítica referente ao mês do serviço prestado;
d) Comprovante de entrega de vale-alimentação referente ao mês do serviço prestado;
e) Aviso prévio de férias e o comprovante do referido pagamento;
f) Cópia dos comprovantes de verbas rescisórias pagas no mês;
g) Guia de recolhimento do INSS;
h) Guia de recolhimento do FGTS;
i) Relação dos Trabalhadores (RE);
j) Relação do Tomador de Serviço/ Obra (RET);
l) Relatório Analítico de GPS;
m) Relatório Analítico de GRF; Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social
8.2. A Nota Fiscal/Fatura e respectivos documentos acessórios deverão ser entregues ao Instituto de Desenvolvimento e Gestão do Rio de Janeiro (IDG-RJ) na Rua da Candelária, nº 00, 00x xxxxx, xxxx 0000, Centro – Rio de Janeiro, CEP: .20091-020, em dias úteis até às 17:00.
8.3. Qualquer ocorrência de atraso na entrega da nota fiscal/fatura e documentos acessórios mencionados no item 8.1.1 por parte da empresa contratada, implicará em dilação automática do prazo de vencimento da obrigação de pagamento pelo IDG, passando o prazo a contar a partir da entrega de todos os comprovantes exigidos.
O prazo para pagamento será em até 45 (quarenta e cinco) dias após a entrega e aprovação dos produtos e medição de cada etapa dos serviços, contra a apresentação dos documentos de
cobrança e do Termo de Recebimento e Aceite (TRA) emitido pela CTAA.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. A proposta apresentada deverá conter no preço final de todos os componentes do custo para elaboração e execução dos serviços propostos, bem como quaisquer gastos oriundos de obrigações e encargos fiscais, tributários, trabalhistas e previdenciários;
9.2. Para o acompanhamento dos trabalhos serão realizadas reuniões sistemáticas entre a Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação (CTAA) e a CONTRATADA;
9.3. Ao final de cada fase a CTAA fará uma avaliação dos resultados do trabalho. A avaliação será encaminhada para a CONTRATADA que, quando for o caso, deverá proceder aos ajustes, alterações ou complementações solicitadas;
9.4. A CONTRATADA deverá valer-se basicamente dos dados constantes de trabalhos existentes ou de outras fontes dignas de crédito. Todo dado utilizado deverá ter sua fonte perfeitamente identificada. Caso encontre lacunas, a CONTRATADA deverá prever a maneira de preenchê-las, seja buscando outras fontes, seja adotando hipóteses simplificadoras. No segundo caso, a CONTRATADA deverá propor uma forma de se obter esses dados no futuro e aferir as hipóteses adotadas;
9.5. Os procedimentos metodológicos adotados deverão ser claramente indicados e sempre justificados. Quando diferentes resultados se destinarem à comparação, a obtenção dos mesmos deverá ter homogeneidade metodológica. No caso de ser necessária a adoção de hipóteses e considerações simplificadas, as mesmas deverão ser convenientemente explicitadas e justificadas;
9.6. É indispensável para elaboração dos projetos, o conhecimento de todos os trabalhos, existentes ou em execução, que tenham correlação com os objetivos deste estudo;
9.7. A CONTRATADA deverá ter sempre presente as restrições de ordem técnica, legal e político administrativa, existentes, tais como os limites municipais, as áreas de preservação ambiental, a jurisdição de cada órgão e a competência das demais entidades que tenham relação com o problema;
9.8. Nenhum projeto poderá ser realizado isoladamente, deverá ser parte de um conjunto de intervenções. O resultado final destas intervenções não pode transferir impactos ao meio ambiente;
9.9. Todo projeto deverá especificar a etapa ao qual corresponde e explicitar o resumo do conjunto das demais etapas que contemplam todas as iniciativas, comentando as medidas sustentáveis e mitigadoras que serão implantadas nas diversas etapas;
9.10. Disponibilizar os insumos necessários para a execução dos serviços, objeto desta Solicitação de Proposta, arcando com todos os seus custos;
9.11. Apresentar cadastro da(s) empresa(s) no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios), para as empresas sediadas em município distinto do Rio de Janeiro, no caso de serem executoras dos serviços elencados no Anexo I do Decreto Municipal do Rio de Janeiro nº 28.248/2007 (site xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxx/xxxxx/xxxxxxx.xxx)
9.12. Considerar e prever todos os custos, incluindo os tributos incidentes sobre os serviços contratados previstos nos preços propostos, gastos com passagens, diárias, combustível, cópias, plotagens, projetos subcontratados etc.
10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
10.1. Informar os profissionais designados para Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação (CTAA).
10.2. Realizar o pagamento da Contratada, após o Termo de Recebimento e Aceite pelo INEA.
11. OBRIGAÇÕES DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
11.1. Para que sejam atingidos os objetivos do presente Termo de Referência, a Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação se obriga a:
11.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados, bem como disponibilizar recursos humanos para reuniões;
11.1.2. Acompanhar tecnicamente o desempenho dos projetos e obras e suas etapas complementares, assim como convocar a qualquer momento o executor do projeto para prestar esclarecimentos ou sanar dúvidas, atestando o cumprimento dos serviços e liberando, se for o
caso, para o faturamento correspondente.
11.1.3. Copiar ao CONTRATANTE em todo e-mail referente pedidos de ajustes, alterações ou complementações solicitadas;
11.1.4. Avaliar produtos de cada etapa em até 10 dias, no máximo;
12. DAS PENALIDADES
12.1. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, asseguradas a apresentação de esclarecimentos para eventual contraditório:
a) Notificação;
b) Advertência;
c) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Contratação, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação;
d) Rescisão do contrato
13. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
13.1. Estará habilitada a participar deste procedimento de seleção toda e qualquer sociedade empresária do ramo, conforme CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que atendam às exigências mínimas contidas na presente Solicitação de Proposta.
13.2. Poderão participar deste procedimento de seleção os interessados que atenderem a todas as exigências desta Solicitação de Proposta, inclusive quanto à documentação, conforme itens 14.6 e
14.7 abaixo.
14. RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
14.1 As propostas deverão ser entregues e protocoladas no Setor de Compras do IDG, localizado na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 00, xxxx 0000 Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, Cep: 20091-020 em envelopes lacrados, impreterivelmente até o dia 13 de Novembro de 2017 às 18h 00min. Não serão considerados envelopes entregues posteriormente à data e horário mencionado neste item.
14.2. A Documentação para Habilitação e a Proposta de Preço devem ser apresentadas em envelopes distintos, fechados e indevassáveis, formando um conjunto único, a saber:
• ENVELOPE 1 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO;
• ENVELOPE 2 – PROPOSTA DE PREÇO.
14.3. No verso de cada envelope deverá constar nome e endereço da empresa, Objeto do Termo de Referência, nº e título do envelope.
14.4. As propostas de preço, em formato de planilhas eletrônicas, também deverão obrigatoriamente ser apresentadas em meio digital, preferencialmente em extensão “xls”, com a disponibilização de um CD ou pen drive, com o arquivo gravado, nos mesmos.
14.5. Para orientações ou esclarecimento de dúvidas, os representantes das empresas poderão contatar o IDG através de e-mail direcionado ao Sr. Xxxxxxx Xxxxx (xxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx) e Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx (xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx) até o dia 30 de outubro de 2017 às 18h00min.
14.6. Do Conteúdo da Documentação para habilitação (Envelope 1), a empresa proponente deverá apresentar, em envelope separado e lacrado, a seguinte documentação:
a) Ato Constitutivo de Pessoa Jurídica e caso haja, última alteração contratual;
b) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral – CNPJ;
c) Inscrição Estadual e/ou Municipal;
d) Certidão Negativa, ou positiva com efeito negativo, de Débitos Tributários Mobiliários ou Fazendários, ou da Dívida Ativa do Estado ou do Município, dependendo do objeto a ser contratado;
e) Certidão Conjunta Negativa, ou positiva com efeito negativo, de Regularidade Fiscal Federal – emitida pela Receita Federal/PGFN;
f) Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ;
h) Atestado Técnico da empresa proponente, que comprove execução projetos/serviços de castração de cães e gatos, realização de atividades de educação e conscientização ambiental junto às comunidades.
i) Profissional de nível superior detentor de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária com experiência de pelo menos 5 anos em projetos e cirurgias de castração.
j) Coordenador Geral, 01 profissional com formação superior na área ambiental, com experiência em Coordenação de atividades e projetos em Unidades de Conservação, comprovada através de Atestado de Capacidade Técnica
l) Coordenador Médico Veterinário, 01 profissional com registro profissional (CRMV) válido, experiência em cirurgias e trabalhos relacionados com trabalhos de conscientização de importância da castração e posse responsável comprovada através de Atestado de Capacidade Técnica.
m) Coordenador de Mobilização, 01 profissional com experiência em coordenação de equipes e de trabalho de campo, comprovada através de Atestado de Capacidade Técnica veterinários.
n) Articulador Institucional, 01 profissional de nível superior com experiência na área ambiental e com Projetos ligados aos Direitos Animais comprovada através de Atestado de Capacidade Técnica.
o) Assessor Técnico Científico, 01 profissional de nível superior com experiência comprovada em redação de artigos científicos.
p) Médicos veterinários: 03 profissionais médicos Veterinários, com registro profissional (CRMV) válido, experiência de pelo menos 5 anos em cirurgias comprovada através de Atestado de Capacidade Técnica
q) Declaração indicando a equipe.
14.7. Do Conteúdo da Proposta de Preço (Envelope 2), a empresa proponente deverá apresentar em envelope separado e lacrado a Proposta de Preço e o Cronograma físico-financeiro, com as seguintes informações:
a) Apresentação dos seguintes dados da Empresa: Razão Social, endereço, telefone, número do CNPJ/MF, e-mail (se houver), banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento.
b) Preço total em moeda nacional (Reais), com duas casas decimais e por extenso, compatíveis com os preços vigentes no mercado;
c) Preços unitários e o total do projeto que compõem o objeto, com duas casas decimais. Em caso de divergências entre os preços unitários e o total, prevalecerão a soma dos itens relacionados na planilha orçamentária.
d) As propostas terão prazo de validade, de no mínimo 90 (noventa) dias corridos.
e) Nome e assinatura do representante legal da empresa ao final da proposta, assim como todas as páginas devidamente rubricadas, pelo mesmo;
14.8. Será inabilitada a proposta que esteja em desacordo com os termos desta Solicitação de Proposta, a que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, ou a que consigne valores excessivos ou manifestamente inexequíveis.
14.9. A proposta deverá apresentar preços vigentes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou custo financeiro, devendo incluir todas as despesas, tais como tributos, seguros e demais custos incidentes sobre o objeto a ser contratado, sendo considerados como inclusos esses preços independentemente de declaração da Empresa Proponente.
15. MODALIDADE E CRITÉRIO DE CONTRATAÇÃO
15.1. Modalidade: Técnica e Preço
15.2. Para a avaliação baseada na qualidade da proposta técnica e no preço, serão atribuídos os
seguintes pesos para os critérios técnicos e financeiros:
peso = 30% (trinta por cento).
Valor financeiro da proposta
peso = 70% (setenta por cento);
Qualidade da proposta técnica
15.3. Será eliminado as empresas com histórico de pendências junto ao Estado e não atendimento ao exigido neste Termo de Solicitação de Proposta, e a empresa proponente que tiver pontuação nula (nota zero) nos itens A ou B do item 15.4. Avaliação técnica.
15.4. Para avaliação técnica, serão aplicados os seguintes critérios:
ITEM | CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE | Máximo de pontos possíveis |
A | Experiência específica do Proponente relacionada ao serviço | 50 |
B | Qualificação, disponibilidade e competência da Equipe Técnica para o Serviço | 50 |
Total | 100 |
15.4.1. Parâmetros dos critérios acima:
A - Experiência específica do Proponente relacionada ao serviço: máximo de 50 pontos
Item | Critério de Seleção | Requisitos Exigidos (Classificatório e eliminatório) | Marcar X | Pontuaçã o | Máxim o |
I | Por tempo de fundação (antiguidade) | De 1 mês até 1 ano | 05 | 25 | |
De 1 ano até 2 anos | 10 | ||||
De 3 anos até 4 anos | 15 | ||||
De 5 anos até 6 anos | 20 |
Acima 6 anos | 25 | ||||
II | Por tempo de projetos executados na área objeto deste Solicitação de Proposta, em diferentes esferas. | De 1 mês a 1 ano na esfera municipal/federal | 03 | 25 | |
De 1 mês a 1 ano na esfera estadual | 05 | ||||
De 2 anos a 4 ano na esfera municipal/federal | 10 | ||||
De 2 anos a 4 ano na esfera estadual | 15 | ||||
Acima de 5 anos na esfera municipal/federal | 20 | ||||
Acima de 5 anos na esfera Estadual | 25 | ||||
Total | 50 |
B – Qualificação e competência da Equipe Técnica para o Serviço: máximo de 50 pontos
A escolaridade deve ser comprovada em cursos devidamente reconhecidos pelo MEC.
Item | Critério de Seleção | Requisitos Exigidos (Classificatório e eliminatório) | Marcar X | Pontuaçã o | Máxi mo |
I | Titulação para o Coordenador Geral | Graduação*¹ | 02 | 10 | |
Especialização/Extensão*¹U niversitária - Latu Sensu | 06 | ||||
Mestrado - Strictu Sensu*¹ | 08 | ||||
Doutorado / Ph.D. | 10 | ||||
II | Titulação para os Coordenadores Veterinários e de Mobilização | Especialização - Latu Sensu *¹ | 02 | 10 | |
Mestrado - Strictu Sensu | 06 | ||||
Doutorado / Ph.D. | 08 | ||||
III | Titulação | Graduação | 02 | 10 |
(Equipe Técnica) *² | Especialização - Latu Sensu | 06 | |||
Mestrado - Strictu Sensu | 08 | ||||
Doutorado / Ph.D. | 10 | ||||
IV | Experiência comprovada na coordenação de equipes, em projetos envolvendo gestão participativa, mobilização e Unidades de Conservação. (Coordenador Geral) | De 2 a 4 anos na esfera municipal/federal | 02 | 10 | |
estadual | 04 | ||||
De 4 a 6 anos na esfera municipal/federal | 06 | ||||
estadual | 07 | ||||
Acima de 6 anos na esfera municipal/federal | 09 | ||||
Acima de 6 anos na esfera estadual | 10 | ||||
V | Experiência comprovada na coordenação de equipes (Coordenador Veterinário e Coordenador de Mobilização ) | De 2 a 4 anos na esfera municipal/federal | 02 | 10 | |
De 2 a 4 anos na esfera estadual | 04 | ||||
De 4 a 6 anos na esfera municipal/federal | 06 | ||||
De 4 a 6 anos na esfera estadual | 07 | ||||
Acima de 6 anos na esfera municipal/federal | 09 | ||||
Acima de 6 anos na esfera estadual | 10 | ||||
Total | 50 |
15.4.2. Somente será aceito o profissional apenas graduado nos casos de experiência comprovada de no mínimo de 60 (sessenta) meses acumulados em elaboração gestão e coordenação de projetos relacionados com a conservação ambiental (não se enquadra EIA/RIMA), preferencialmente no Bioma Mata Atlântica (Item 8. Habilitação Técnica deste Termo de Referência).
15.4.3. A titulação da equipe técnica exigida neste Termo de Referência para efeito de pontuação nesta seleção será calculada pela média dos pontos de cada profissional. Para que o profissional esteja habilitado a concorrer, deve atender ao item 8 Habilitação Técnica deste Termo de Referência).
15.4.4. Para o cálculo da pontuação da equipe:
Pontuação Equipe = Soma dos pontos de cada profissional
Número total de profissionais da equipe
Será considerada para a pontuação apenas a maior titulação comprovada de cada profissional.
15.4.5. A pontuação da proposta técnica de cada projeto será o resultado da média entre as pontuações das avaliações individuais dos técnicos membros do comitê avaliador e equivalerá à respectiva Nota Técnica (NT).
15.4.6. Apenas serão consideradas as propostas financeiras dos projetos que atingirem, no mínimo,
70 pontos, na Nota Técnica.
15.5. A proposta comercial que apresentar o menor valor receberá a Nota Comercial (NC) equivalente a 100 pontos. As notas comerciais das outras propostas (NC’) serão computadas da seguinte forma:
15.6. Da avaliação final: Determinação da nota de cada projeto Fórmula para a determinação da nota final (NF)
NF = (NT x peso atribuído à proposta técnica 70%) + (NC x peso atribuído à proposta financeira 30%).
O Proponente que obtiver a maior nota, combinando as notas técnicas e financeiras, será convidado para as negociações subsequentes, que tratam da negociação do contrato, onde serão discutidos ajustes relativos à proposta técnica, metodologia proposta (plano de trabalho), equipe, bem como de quaisquer sugestões apresentadas pelo Proponente tendo em vista aprimorar a Solicitação de Proposta.