CONTRATO Nº 045/2016,
CONTRATO Nº 045/2016,
INSTRUMENTO CONTRATUAL RELATIVO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO VISUAL CONFORME PADRONIZAÇÃO DO GOVERNO DE MINAS GERAIS E DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA IMPLANTAÇÃO DO SAMU TRIÂNGULO NORTE, QUE CELEBRAM, ENTRE SI, O CISTRI E A EMPRESA GOVPRINT SOLUÇÕES GRÁFICAS E EDITORA LTDA - ME.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA
MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE - CISTRI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 19.455.924/0001-00, com endereço a Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 3.180 – Distrito Industrial Uberlândia-MG CEP: 38.402-349, representado por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Uberlândia, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 2.187.338, residente e domiciliado nesta cidade, e a seguir denominado CONTRATANTE, e de outro lado como CONTRATADA, a GOVPRINT SOLUÇÕES GRÁFICAS E EDITORA LTDA – ME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 22.924.085/0001-37, com endereço à Avenida Rio Branco, n.º 1.420 – Bairro Cazeca – Uberlândia/MG, CEP38.400-019, neste ato representada pelo Sr.Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG n.º MG-4.573.576 SSP/MG CPF n.º 000.000.000-00, residente na rua Pedro Crosara Cheruli, nº 143 – Bairro Cazeca – Uberlândia/MG – CEP 38.400- 044, têm justos e contratados as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato, é a Contratação de Empresa para Confecção e Instalação da Identificação Visual conforme padronização do Governo de Minas Gerais e do Ministério da Saúde para implantação do SAMU TRIÂNGULO NORTE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, NO ANEXO I, EM ATENDIMENTO AO TERMO DE CONVÊNIO N.º
1321003594/2015, CELEBRADO ENTRE A SES/MG E O CISTRI, conforme especificado abaixo:
LOTE ÚNICO | |||||
Item | QTD | UND | Valor Unitário | Valor Total | Descrição |
1 | 2 | UND | R$ 99,75 | R$ 199,50 | ADESIVAÇÃO EM VIDRO – Confecção e instalação de adesivo com espessura 0,10, perfurado see thru – impressão digital - 1,18m (l) x 1,04m (h). |
2 | 1 | UND | R$ 1.513,68 | R$ 1.513,68 | ADESIVAÇÃO EM DIVISÓRIAS – Confecção e instalação de adesivo com espessura de 0,10, impressão digital - 3,0m x 2,5m (h) e 6,0m x 2,5m (h). |
3 | 23 | UND | R$ 1.263,50 | R$ 29.060,50 | PLACAS DE FACHADA – MUNICÍPIOS Confecção e instalação de placas 4,80m x 1,0m, com estrutura em metalon, pintura de proteção. ACM com adesivo de recorte. Cada placa deverá conter o nome do respectivo município aonde estará instalada a Base Descentralizada, o Ponto de Apoio do SAMU 192 ou o respectivo Pelotão do Corpo de Bombeiros aonde será instalada a base. Seguem municípios abaixo: Araguari Campina Verde Capinópolis Centralina Coromandel Estrela do Sul Gurinhatã Ituiutaba (2 placas) Iraí de Minas Monte Alegre de Minas Monte Carmelo Nova Ponte Patrocínio Prata Santa Vitória Tupaciguara Uberlândia (6 placas) |
4 | 160 | UND | R$ 35,00 | R$ 5.600,00 | PLACAS DE PORTA - Interna Confecção e instalação de placa em chapa de ACM com aplicação de película adesiva com impressão digital, fixação através de fita dupla face em porta. Dimensões: 350 x 200 mm. |
5 | 24 | UND | R$ 213,18 | R$ 5.116,32 | PLACA DE INAUGURAÇÃO SAMU 192 Confecção e instalação placa aço escovado / gravação em serigrafia, com moldura. Tamanho: 50cmx66cm |
VALOR TOTAL | R$ 41.490,00 | (QUARENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS) |
Parágrafo Único: Integram e complementam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL N.º 26/2016, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA E GARANTIA
A CONTRATADA compromete-se a fornecer os materiais com todos os acessórios, em perfeitas condições de uso, fornecendo orientação quanto ao correto uso dos materiais, posto no pátio do CISTRI, sendo a garantia contra defeitos de fabricação conforme previsão do Edital do Pregão Presencial n° 26/2016 a contar da data de entrega técnica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor total do Contrato para Execução do Objeto é de R$ 41.490,00 (QUARENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS)
Parágrafo Único – O preço proposto é considerado completo e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte, alimentação e todos os demais itens e qualquer despesa acessória ou necessária, não especificada para a perfeita execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento dos valores serão realizados em até 05 (cinco) dias úteis, após a entrega dos materiais e apresentação da(s) nota(s) fiscal(is), na forma eletrônica.
Parágrafo Único – Haverá representante da CONTRATANTE especialmente designado que acompanhará e fiscalizará a execução do Contrato, dando recebimento aos materiais e atestando a nota fiscal.
Parágrafo Segundo – Os pagamentos serão realizados através de boleto emitido a favor do CISTRI ou através de depósito bancário.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato serão efetuadas à conta do seguinte recurso financeiro, em atendimento ao Termo de Convênio Nº 1321003594/2015, celebrado entre a SES/MG e o CISTRI: 10.10.1001.1004.10.302.123.33.90.39.99.
CLÁUSULA SEXTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE
O preço estabelecido no presente contrato não sofrerá reajuste, durante o período de vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato de contrato.
Parágrafo Primeiro – O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 parágrafos 1.º e 2.º da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Segundo – As condições de entrega de acordo com o item 11 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Parágrafo Primeiro - Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Parágrafo Segundo - Constituem obrigações do CONTRATANTE: efetuar o pagamento ajustado.
Parágrafo Terceiro - Constituem obrigações da CONTRATADA, além das obrigações já especificadas no edital:
a) prestar o fornecimento de materiais e / ou equipamento na forma ora ajustada;
b)atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
e) A contratada é responsável pelos danos causados ao CISTRI ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na entrega e/ou execução do contrato.
f) Demais obrigações constantes no edital, anexos e proposta de preços
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a as sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, e, em especial:
a) Advertência escrita;
b) Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega da mercadoria;
c) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5%(meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis,na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
d) A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
e) A multa deverá ser recolhida aos cofres do CISTRI, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pelo CISTRI, e caso não seja recolhida, o CISTRI descontará do primeiro pagamento que houver de ser feito à licitante na forma prevista no item seguinte;
f) O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no CISTRI, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;
h) O atraso injustificado na entrega dos materiais contratados implica no pagamento de multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do contrato, isentando em consequência o CISTRI de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso;
i) A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o especificado no edital ou contrato implica no pagamento de multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor total do contrato. Poderá ainda, o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93;
j) A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o edital ou contrato,implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato. Poderá ainda o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93;
k) Quando ocorrer atrasos no pagamento de contas decorrentes das contratações, será aplicado o índice oficial (INPC/IBGE) para atualização monetária, nos termos do Artigo 40,XIV, letra “C” da Lei 8.666/93;
l) As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
m)Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado. Aplica-se também a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº. 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Uberlândia para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Uberlândia - MG, 28 de Junho de 2016
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE DO CISTRI GOVPRINT SOL. GRÁFICAS E EDITORA LTDA-ME
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) Nome: 2) Nome:
CPF: CPF:
Ass.: Ass.: