CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA
PROCESSO Nº 001651/20
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021
CONTRATO Nº 02/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA, inscrita no CNPJ sob nº.
02.404.006/0001-50, sita à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, no 91, centro, Município de Cotia, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Presidente Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade R.G. nº. 16.688.312 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00.
CONTRATADA: WIRELESS COMM SERVICES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
09.520.219/0001-96, Inscrição Estadual nº 10.684.137-8, Inscrição Municipal nº 43.652-6, estabelecida na Av. 136, nº 797, Quadra F-44, Setor Sul, Lote 26E, Condomínio New York Square, sala 305 B, Goiânia / GO, CEP: 00000-000, tel. 00- 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, por seus representantes legais, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, sócio proprietário, portador da cédula de identidade R.G. nº 22.020.346-5 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, neste ato representado por seu procurador Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, portador da cédula de identidade R.G. nº 15.226.160-6 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
01 – HISTÓRICO
1.1 – O presente instrumento é celebrado com base na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 5.253/03, tem por objeto a prestação de Serviços de Telefonia Fixa Comutada, regido pelas cláusulas deste instrumento que é lavrado com base nos termos da proposta oferecida pela CONTRATADA no Pregão Presencial em epígrafe, cujo teor ora é ratificado e que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
02 – OBJETO
2.1 – Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Telefonia Fixa Comutada – STFC, em linhas telefônicas diretas e serviço DDR Digital E1, destinados ao tráfego de chamadas entre a rede pública de telefonia, nas modalidades fixo-fixo e fixo-móvel, para tráfego de voz local e longa distância nacional (intra-estaduais e interestaduais), doravante denominado SISTEMA, com o fornecimento de toda mão-de-obra, serviços, equipamentos e materiais necessários.
03 – DO PREÇO
3.1 – Pela prestação de Serviços de Telefonia Fixa Comutada – STFC, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os valores conforme constantes no ANEXO ÚNICO do presente instrumento.
3.2 – A execução dos serviços será realizada sob o regime de empreitada por preço unitários.
3.3 – As quantidades de minutos mencionadas no quadro de formação de preços são meramente estimativas, constituindo mera previsão dimensionada, de modo que os faturamentos deverão dar-se pelas quantidades efetivamente consumidas e não deve ocorrer bloqueio dos serviços ou diminuição do nível de prestação, caso as quantidades estimadas não sejam utilizadas ou ultrapassadas. Portanto, a CONTRATANTE se reserva ao direito de, a seu critério e conforme sua necessidade, utilizar ou não das quantidades estimadas, não configurando descumprimento de contrato ou do pactuado entre as partes, assim como, não cabe à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização.
3.3.1 – A CONTRATADA terá direito somente ao pagamento em contraprestação às quantidades efetivamente utilizadas, o que será comprovado através das entregas efetuadas e aprovadas pelo fiscal do contrato.
3.3.2 – A unidade de medição para efeito de cobrança e emissão das faturas mensais é o MINUTO.
04 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – A CONTRATANTE efetuará os pagamentos diretamente na conta corrente da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou documento de cobrança equivalente, após a devida conferência e aceite definitivo por parte do fiscal do contrato, descontados os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os decorrentes de multas.
4.2 – Os serviços serão faturados mensalmente de acordo com os regulamentos da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações).
4.2.1 – As faturas poderão ser entregues por meio impresso e/ou eletrônico, diretamente no e-mail indicado pelo fiscal da CONTRATANTE, sendo estabelecido em comum acordo os detalhes do conteúdo e da forma de transmissão.
4.2.2 – As faturas devem ser encaminhadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de vencimento.
4.2.3 – Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica
- NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
4.2.4 – Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis.
4.2.5 – A CONTRATANTE, por meio do fiscal do contrato, solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
4.3 – Fica expressamente estabelecido que nos preços já estão contidos, além do lucro, todas as despesas e custos, diretos e indiretos, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratual, tributos incidentes, impostos, taxas, contribuições, serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fundiários, fiscais, comerciais, benefícios e despesas indiretas (BDI), contribuições, seguros, despesas com embalagens, frete, transporte, entrega, garantia e outros, tudo de acordo com as condições previstas neste instrumento, na proposta, nas normas contidas no Edital e demais documentos da Licitação.
4.4 – Havendo erro ou irregularidade no documento fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.5 – Por ocasião da apresentação à CONTRATANTE do documento fiscal, a CONTRATADA deverá fazer prova de regularidade relativa a Fazenda Federal e Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, sob pena de caracterização de descumprimento contratual.
4.5.1 – Caso não tenha decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e INSS, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
4.5.2 – A não apresentação dessas comprovações assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
4.6 – Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA se pendente pagamento, cumprimento de qualquer sanção ou multa que lhe tenha sido imposta.
4.7 – Quando do pagamento será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, caso necessário.
4.8 – Caso no dia do pagamento não haja expediente na CONTRATANTE ou não haja expediente bancário, aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.9 – A CONTRATANTE não reembolsará, em hipótese alguma, tributos indevidamente calculados, multas fiscais e demais acréscimos tributários.
4.10 – Em caso de eventual pagamento com atraso será utilizado o IPCA-IBGE, conforme Ato da Mesa nº 08/2004.
4.11 – Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
4.12 – No caso da CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
4.13 – No caso da CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
05 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 – O prazo de vigência e execução dos serviços, será de 30 (trinta) meses, a partir de 13/03/2021, prorrogável até o limite permitido pela legislação pertinente, mediante expressa concordância de ambas as partes.
5.3 – A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE, não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
06 – DO LOCAL DE INSTALAÇÃO
6.1 – O local onde serão instaladas as linhas telefônicas diretas e o serviço DDR Digital E1, será aquele indicado pelo fiscal do contrato, diretamente no endereço da CONTRATANTE, sito à Rua Batista Cepelos, nº 91, centro, Cotia, Estado de São Paulo, CEP: 06700-130, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA eventuais custos de transporte, carga e descarga.
6.2 – Durante o prazo de vigência contratual, caso venha ocorrer mudança de endereço da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar a alteração do local de instalação e funcionamento de todo o SISTEMA, no mesmo prazo e sem a cobrança de qualquer valor adicional.
07 – DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO
7.1 – A CONTRATADA deverá instalar e entregar o SISTEMA em perfeito funcionamento e de acordo com as especificações contidas no Edital e Anexos, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da emissão da Autorização para Início dos Serviço, sendo desejável no menor tempo possível.
7.1.1 – Em 13 de março de 2021 os serviços deverão estar implantados e em operação, a fim de evitar solução de continuidade em razão do término do contrato atualmente em curso.
7.1.2 – Após a assinatura do contrato, será realizada reunião técnica, que terá por finalidade definir as diretrizes de implementação dos serviços contratados, com a definição das atividades preparatórias e estabelecimento de um Plano de Trabalho.
7.1.3 – A emissão da Autorização para Início dos Serviço poderá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato.
7.2 – Após a completa instalação da solução, estando o serviço em pleno funcionamento, a CONTRATANTE dará o “aceite definitivo”.
7.2.1 – O aceite definitivo será realizado pelo Fiscal do contrato, mediante e-mail, correspondência, fax ou qualquer outro meio, desde que, por escrito, fique configurado a plena ativação dos serviços.
7.2.2 – A recusa de recebimento dos serviços, acompanhada das justificativas, será comunicada pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
7.3 – Caso a CONTRATADA identifique não ter condições de concluir a implantação e ativação para início dos serviços no prazo indicado, deverá informar e justificar tecnicamente tal impossibilidade à CONTRATANTE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, podendo o prazo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
08 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1 – A CONTRATADA deverá providenciar a PORTABILIDADE, mantendo a mesma numeração dos telefones atualmente utilizados, conforme regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
8.2 – A CONTRATADA deverá manter a qualidade e operacionalidade dos circuitos, conforme especificações técnicas estabelecidas, segundo o que estipula a Resolução n° 605, de 26 de dezembro de 2012, “Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado / RGQ - STFC”; a Resolução Anatel n° 426, de 9 de dezembro de 2005, “Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado” e demais regulamentos, resoluções e normas da ANATEL posteriores.
8.3 – Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade anual mínima em 99,2% do tempo contratado.
8.4 – Faz parte do escopo da contratação, a adequação, revisão ou execução de todos e quaisquer serviços de telefonia, SEM EXCEÇÃO,
necessários à implantação do SISTEMA, bem como o fornecimento de todos e quaisquer instrumentos de medição, monitoração e gerenciamento, ferramental, equipamentos e materiais, necessários para a implantação, operação e manutenção do SISTEMA contratado.
8.5 – Todos os materiais e/ou serviços que, porventura, apresentarem defeitos de fabricação ou em desacordo com o especificado e/ou executados inadequadamente, deverão ser substituídos pela CONTRATADA e/ou refeitos de imediato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.6 – Quando da conclusão, caso os produtos e serviços não sejam entregues/executados a contento, não serão eles aceitos. A par disso, a CONTRATADA deverá providenciar a sua regularização imediatamente após o recebimento da comunicação, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no contrato, na Lei nº 8.666/93, e legislação que rege a matéria, no que couber.
8.7 – Não havendo paralização do SISTEMA e contanto que não haja interferências no expediente da CONTRATANTE, os serviços contratados referentes a instalação poderão ser realizados em horário comercial – segunda à sexta-feira, das 8h às 17h horas – mediante prévio agendamento junto ao fiscal do contrato.
8.7.1 – A CONTRATADA deverá comunicar o fiscal do contrato, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para efeito de autorização e cumprimento de normas administrativas internas da CONTRATANTE.
8.8 – Eventuais testes ou regulagens necessários e que necessitem paralisar o SISTEMA, deverão ser realizados aos sábados, domingos, feriados ou período noturno, após prévio acordo com a CONTRATANTE, que deve ter conhecimento do pedido com no mínimo 48 horas de antecedência e sem ônus adicional.
8.9 – Ficará por conta da CONTRATADA, durante a vigência do contrato, toda e qualquer manutenção no SISTEMA, exceto PABX, de forma a assegurar o padrão de comunicação/transmissão, estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
8.10 – O atendimento aos pedidos de manutenção deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
8.11 – A CONTRATADA, ao ser acionada, seja por meio eletrônico (e-mail) ou telefônico, deverá efetuar todos os reparos em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação do defeito pela CONTRATANTE.
8.12 – Das Linhas Telefônicas Diretas.
8.12.1 – A CONTRATADA deve fornecer linhas telefônicas diretas no endereço indicado pela CONTRATANTE, e nas quantidades estimadas estabelecidas no contrato;
8.12.2 – Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE, na quantidade e endereço indicado;
8.12.3 – Desativar linhas telefônicas, conforme necessidade da CONTRATANTE;
8.12.4 – Possibilidade de disponibilizar, caso necessário, serviço adicional de identificador de chamadas;
8.12.5 – Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 15 dias úteis.
8.13 – Troncos Digitais E1-DDR.
8.13.1 – Fornecer tronco digital E1 e faixas DDR nas quantidades estabelecidas neste instrumento;
8.13.2 – Interface tipo G.703;
8.13.3 – Sinalização de Linha tipo R2D;
8.13.4 – Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S;
8.13.5 – Ativar e desativar ramais, conforme necessidade da CONTRATANTE;
8.13.6 – Disponibilidade mensal (SLA – Service Level Agreement) de 99,2% ao mês;
8.13.7 – Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas;
8.14 – O SISTEMA poderá empregar as seguintes tecnologias, a critério da CONTRATADA:
a) cabo metálico;
b) fibra óptica;
c) enlace de rádio.
8.14.1 – Independente da tecnologia escolhida, a CONTRATADA deverá providenciar os equipamentos, infra-estrutura, interfaces, cabos, conectores e serviços necessários à perfeita integração dos acessos com a central privativa da CONTRATANTE. A solução adotada pela CONTRATADA não deverá gerar qualquer custo adicional à CONTRATANTE com peças ou serviços para adaptação física ao PABX, cabeamento de entrada, linhas diretas, quadro de serviço (DG).
8.15 – A CONTRATADA deverá disponibilizar Central de Atendimento, com ligação gratuita, com horário de funcionamento 24 horas por dia, 365 dias por ano, para solucionar demandas operacionais.
8.16 – A CONTRATADA deverá executar todos os serviços não citados explicitamente no contrato e/ou no Edital e seus anexos, mas necessários à entrega do SISTEMA em perfeitas condições de uso e funcionamento.
8.17 – A regular utilização e pagamento de despesas com direitos autorais, licenças ou autorização de uso de programas, aplicativos, sistemas operacionais, softwares, hardwares, periféricos, etc, necessários a
prestação dos serviços, serão única e exclusivamente de responsabilidade da própria CONTRATADA.
09 – DO RECEBIMENTO E SANEAMENTO DE IRREGULARIDADES
9.1 – A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no Edital.
9.1.1 – Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo aos serviços da CONTRATANTE.
9.2 – Concluída a instalação, o fiscal da CONTRATANTE efetuará o recebimento provisório, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes do contrato e demais testes de funcionamento, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
9.3 – Constatadas irregularidades, a CONTRATANTE, por meio do fiscal, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações constantes do contrato, determinando sua substituição ou correção, apresentando as justificativas por escrito.
9.3.1 – As irregularidades constatadas deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação, mantido o preço e condições inicialmente contratado, exceto quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, hipótese em que poderá ser fixado prazo menor, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento e legislação pertinente.
9.4 – O recebimento definitivo se dará somente após a constatação de conformidade do objeto.
9.5 – O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da lei, pela procedência, qualidade e correção dos produtos e serviços realizados.
10 – DO FISCAL
10.1 – A CONTRATANTE designará o servidor responsável pela fiscalização do presente instrumento, que se encarregará da fiscalização, comunicação, intervenções e solicitações junto a CONTRATADA.
10.1.1 – Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto que a representará perante a CONTRATANTE, devidamente capacitado, com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.
10.2 – Todas as irregularidades e ocorrências serão registradas em um relatório, que deverá ser rubricado pelo fiscal designado pela CONTRATANTE e arquivado em pasta própria.
10.3 – A CONTRATADA deverá facilitar sob todos os aspectos a ação da fiscalização, acatando as recomendações da CONTRATANTE.
10.4 – A CONTRATANTE, por meio do fiscal, comunicará por escrito as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo a CONTRATADA fazer sua imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.5 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em ser co-responsável ou responsável pelo contrato, não excluindo e nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive, por danos que possam ser causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução deste contrato.
10.6 – A CONTRATADA submeter-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE quanto a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados.
10.7 – O fiscal da CONTRATANTE, dentre outras atribuições que lhe são inerentes, acompanhará os resultados alcançados em relação a CONTRATADA, com a verificação dos prazos de execução e qualidade demandada, adequação dos serviços prestados à rotina de execução e satisfação dos usuários.
11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
11.2 – Conferir as Notas Fiscais/Faturas para pagamento, e ocorrendo irregularidades, solicitar à CONTRATADA a imediata correção.
11.3 – Colocar à disposição da CONTRATADA, eventuais documentos e informações relacionadas e necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato.
11.4 – Acompanhar a execução dos serviços contratados por meio de contato permanente e direto, e no caso de constatar qualquer irregularidade, comunicar à CONTRATADA, por escrito, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
11.5 – Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA aos locais necessários para execução dos serviços.
11.6 – Cabe a CONTRATANTE, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização sobre o objeto do presente contrato.
11.7 – Convocar a CONTRATADA para reuniões,
sempre que necessário.
11.8 – Notificar, por escrito, as imperfeições, falhas, defeitos, mau funcionamento e/ou demais irregularidades constatadas, fixando prazo para a sua correção.
11.9 – Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues fora das quantidades e/ou especificações.
12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 – Cumprir fielmente todos os termos do presente contrato, sob pena de, em não o fazendo, incidir nas penalidades aplicáveis à matéria.
12.2 – Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas, prejuízos que por dolo ou culpa sua, no exercício de suas atividades, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar por seus prepostos ou empregados a CONTRATANTE ou a terceiros.
12.3 – Manter a CONTRATANTE a margem de ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA, em todas as circunstâncias, considerada como única e exclusiva responsável por todos os ônus com que a CONTRATANTE venha a arcar, em qualquer época, decorrentes de tais ações oriundas do objeto do presente contrato.
12.4 – Executar, sob sua responsabilidade direta, o serviço descrito no objeto deste contrato, com rigorosa observância à Legislação de Telecomunicações em vigor e recomendações da ANATEL.
12.4.1 – A qualidade dos equipamentos, materiais empregados e serviços executados, devem estar dentro das normas técnicas cabíveis, com a máxima eficiência e conforme orientações e solicitações, ficando a critério da CONTRATANTE, deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado.
12.5 – Responder pelo pagamento de todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros incidentes, sobre os serviços objeto deste contrato, apresentando, se solicitada, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor.
12.6 – Utilizar na execução dos serviços, somente pessoal idôneo, devidamente qualificado, capacitado, especializado e treinado para desempenho das respectivas funções.
12.6.1 – Atender, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE quanto as substituições de funcionários que, a seu critério, sejam considerados não qualificados, entendidos como inadequados para execução dos serviços, demonstrem conduta nociva ou incapacidade técnica;
12.6.2 – Responder por todos os eventos relacionados ao seu pessoal, tais como débitos trabalhistas, seguro de vida, transporte, estadia, saúde, alimentação, pagamentos de salários, recolhimentos previdenciários e fundiários, etc,
apresentando, quando solicitada, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor.
12.7 – Prestar toda orientação e esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações obriga-se prontamente a atender, bem como comunicar quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
12.8 – Disponibilizar e manter, durante todo o período contratual, suporte administrativo e estrutura adequada (instalações, equipamentos, recursos humanos, etc), necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos.
12.9 – Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas normas Federais, Estaduais e Municipais, vigentes e pertinentes ao seu ramo de atividade, sendo a única responsável por encargos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
12.10 – Indenizar a CONTRATANTE e/ou terceiros, por qualquer dano causado por seu pessoal ou funcionários, na execução do objeto deste contrato, em decorrência de ação ou omissão, compreendendo, inclusive, avarias, subtração de bens materiais, valores, acesso indevido a informações de caráter privado ou de uso restrito, sem prejuízo de outras sanções, ficando desde já, autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou da garantia prestada, o valor correspondente ao(s) prejuízo(s).
12.11 – É de inteira responsabilidade e conta da CONTRATADA, o pagamento de impostos e taxas – Federais, Estaduais e Municipais – que incidirem sobre a atividade que exerce.
12.12 – A CONTRATADA deve dar aos serviços da CONTRATANTE absoluta prioridade para a realização, bem como ensejar que sejam acompanhados pelo fiscal do contrato.
12.13 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto desse contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, recusado pela CONTRATANTE, sem que isso represente custo adicional.
12.14 – É vedado à CONTRATADA, caucionar ou utilizar o respectivo contrato para qualquer operação financeira.
12.15 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.16 – Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no seu endereço, telefone, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência e afins.
12.17 – Pagar multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato.
12.18 – Designar, sempre que solicitada, pelo menos um profissional devidamente capacitado, para comparecer “in xxxx” xx xxxxxxxx xx XXXXXXXXXXX xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas e prestar informações, esclarecimentos e soluções de eventuais problemas relativos objeto contratado.
12.19 – Comunicar de imediato e por escrito à CONTRATANTE, a respeito de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços, mantendo controle de ocorrências durante toda a prestação dos serviços.
12.20 – A CONTRATADA deverá guardar, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer motivo venha a tomar conhecimento em razão dos seus serviços, absoluta discrição, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização.
12.21 – É vedado à CONTRATADA copiar, por meio de qualquer tipo de tecnologia (fotocopiadora, fax, scanner, fotografia, etc), divulgar, exibir, entregar, emprestar, guardar, destruir ou praticar ato com documento que venha a ter posse em decorrência do presente contrato, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
12.22 – A CONTRATADA compromete-se a não divulgar, sob qualquer forma ou pretexto, conteúdos, informações, dados, documentos, características de serviços, tipos de instalações, equipamentos, etc, que tenha ou venha a ter contato em decorrência da execução do presente contrato, sendo vedado todo tipo de publicidade ou divulgação para qualquer finalidade, sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, cabendo, no caso do descumprimento, a aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
12.22.1 – O disposto não se aplica aos casos em que as informações venham a ser regularmente requeridas pelo Poder Público, devendo a CONTRATADA, quando assim obrigada a proceder, notificar a CONTRATANTE por escrito.
12.23 – A CONTRATADA responderá e responsabilizar- se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
12.23.1 – A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento aos seus empregados de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), de acordo com a legislação vigente. Estes equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e validade, de modo a garantir totalmente a segurança do usuário, bem como das pessoas ao redor;
12.23.2 – A CONTRATADA deverá prever, instalar e manter cercas, barreiras, tapumes ou outra forma de sinalização, indicando a terceiros condições perigosas resultantes dos trabalhos, a fim de prevenir danos pessoais ou materiais;
12.24 – Proceder a recuperação de tetos, forros, sancas, paredes, pisos, assoalhos, gessos, alvenarias ou quaisquer outras instalações, retornando à sua forma original, inclusive quanto ao padrão de acabamento, pintura, textura, layout, etc, quando danificados em decorrência da execução dos serviços, fornecendo toda mão-de-obra e material necessário, sem ônus para CONTRATANTE.
12.24.1 – Providenciar a limpeza dos locais afetados, não sendo aceitas manchas de tinta ou de mãos sujas em paredes, tetos, pisos, vidros, etc.
12.25 – A CONTRATADA é a única responsável pelo adequado emprego e guarda das ferramentas, equipamentos, utensílios, materiais e produtos, necessários à perfeita execução dos serviços objeto desta avença, mesmo que nas dependências da CONTRATANTE.
12.26 – A presença da fiscalização da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua exclusiva responsabilidade técnica sobre a totalidade dos serviços contratados. O responsável técnico da CONTRATADA deverá examinar e dar solução a todas as eventuais interferências de ordem técnica, que porventura apareçam, sem ônus adicionais de qualquer natureza para a CONTRATANTE, mantendo entendimentos prévios com o Fiscal do contrato, sempre que necessário.
12.27 – Caso a CONTRATADA deixe de prestar os serviços contratados, por razões que ela vier a dar causa, fica permitido à CONTRATANTE o direito de contratá-los de qualquer outra empresa, por sua conta exclusiva, ficando a CONTRATADA obrigada a indenizar à CONTRATANTE as despesas e demais prejuízos suportados, em razão de sua inadimplência.
12.28 – A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela CONTRATANTE e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE.
12.29 – Xxxxxxxx à CONTRATANTE, antes do início dos serviços e em até 5 dias úteis após a assinatura do contrato:
12.29.1 – a designação formal de um profissional da CONTRATADA (Gerente de Projeto, ou de Conta, ou de Relacionamento) que seja responsável pelo relacionamento estratégico com a CONTRATANTE, com autonomia para tomar decisões que impactem no bom andamento dos serviços.
12.29.1 – a designação formal de um profissional da CONTRATADA que seja responsável pelo atendimento OPERACIONAL, seus contatos diretos, e-mails, telefones.
12.30 – Desenvolver os trabalhos e fornecer os materiais e equipamentos, obedecendo a todas as Normas Técnicas reconhecidas e Legislações vigentes, em suas últimas revisões, tais como:
a) Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
b) Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
c) Normas de Segurança em Edificações do CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
d) Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais em âmbito Municipal, Estadual e Federal, em suas últimas revisões, pertinentes à execução dos serviços ora contratados.
12.31 – Entregar quaisquer materiais necessários para a implantação e manutenção do SISTEMA, devidamente embalados e identificados, assinalando-se na embalagem a marca e as demais características que os identifique e qualifique. Não serão aceitos materiais cujas embalagens apresentem sinais de violação.
12.32 – Utilizar materiais e equipamentos novos, de qualidade e de fácil disponibilidade no mercado.
12.33 – A execução dos serviços deverá ser realizada paralelamente à operação e funcionamento normal do expediente da CONTRATANTE. Portanto, a CONTRATADA deverá considerar um plano de trabalho que permita a operação contínua da CONTRATANTE, durante o período das obras.
12.33.1 – Executar todos os cortes de telefonia em finais de semana ou fora do período de expediente da CONTRATANTE, sem que isso represente acréscimo no orçamento original.
12.33.2 – Os trabalhos que representem impactos ou riscos à operação normal das atividades da CONTRATANTE, deverão ser previamente programados entre as partes, para horários fora dos turnos normais de expediente.
12.33.3 – Estar ciente de que a CONTRATANTE poderá, quando julgar necessário, exigir o respectivo certificado de qualidade dos componentes utilizados, relação dos fabricantes e respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como seus tipos e características.
12.34 – Promover reuniões e acordar com a empresa responsável pela manutenção dos equipamentos de PABX a melhor forma de conexão/ativação do SISTEMA, de modo a permitir o perfeito funcionamento do conjunto.
12.35 – Qualquer modificação do projeto original, como ampliação do sistema ou alteração da infraestrutura, deverá ser precedida de apresentação de proposta comercial, para prévia aprovação da CONTRATANTE, instruída com documentos técnicos, de forma a ficar caracterizada e comprovada a necessidade da modernização sugerida.
12.36 – Responsabilizar-se pelas despesas operacionais, decorrentes da remessa e devolução de partes e peças que tenham sido reparadas em suas dependências ou de terceiros.
12.37 – Executar os serviços sempre obedecendo a melhor técnica, para que venha a preencher satisfatoriamente as condições de utilização, eficiência e durabilidade.
12.38 – Comunicar imediatamente ao fiscal do contrato, caso haja alguma dificuldade, durante o desenvolvimento dos serviços, que impossibilite tecnicamente a sua execução, apresentando, para prévia aprovação, solução alternativa, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
12.39 – Elaborar, encaminhar e manter atualizada, junto ao fiscal, a relação (nome, RG e horário de trabalho) de todos os funcionários, inclusive técnicos e engenheiros, responsáveis pela execução dos serviços, os quais deverão estar trajados com uniforme da empresa e portar crachás com identificação.
12.40 – Desenvolver e programar as tarefas, de forma que não sejam criados obstáculos às atividades das demais prestadoras de serviço que estejam eventualmente trabalhando nos prédios.
12.41 – Planejar a execução dos serviços a serem realizados nas dependências dos prédios, de forma a não interferir ou prejudicar o expediente.
12.42 – Comunicar o fiscal do contrato para prévia autorização e, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, quando houver a necessidade de trabalhos extraordinários, após o horário estipulado ou em finais de semana e feriados, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
12.43 – Comunicar ao fiscal do contrato, a realização de quaisquer serviços que possam interferir no perfeito funcionamento do SISTEMA, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
12.44 – Comunicar ao fiscal a ocorrência de qualquer anormalidade ou irregularidade no SISTEMA, confirmando, se necessário, por escrito.
12.45 – Na realização dos trabalhos, providenciar a proteção apropriada do mobiliário e equipamentos, sempre que necessário, visando à preservação contra partículas nocivas provenientes da execução dos serviços contratados.
12.46 – Indenizar a CONTRATANTE, em espécie ou valor correspondente, por quaisquer danos causados por seus funcionários às instalações ou bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros.
12.47 – Manter limpo o local de trabalho, removendo todo o lixo resultante da execução dos serviços.
12.48 – Remover, às suas expensas e em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, todos os materiais sucateados e entulhos
resultantes dos serviços executados, com comunicação prévia ao fiscal do contrato. A remoção de entulho deverá atender às normas e posturas adotadas pela municipalidade.
13 – INCIDÊNCIAS FISCAIS
13.1 – A CONTRATADA é responsável por todos os ônus e obrigações de origem fiscal, trabalhista, previdenciária, securitária, civil e comercial, decorrentes do presente contrato.
14 – DO REAJUSTE
14.1 – Os valores dos serviços contratados poderão ser reajustados anualmente, com base no IST Índice de Serviços de Telecomunicações, informado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) acumulado dos últimos doze meses, desde que formalmente justificado e ressalvando-se a possibilidade de alteração do valor contratado em face à superveniência de normas Federais sobre a matéria.
14.2 – A possibilidade de repactuação ou de reajuste dos preços contratados deverá observar, contudo, o interregno mínimo de 1 (um) ano, ou, no caso de ocorrência reincidente, da data da última repactuação, salvo expressa disposição legal em sentido contrário ou para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato (Lei nº 8.666/93, art. 65, inc. II, “d”).
14.3 – Caberá à CONTRATADA efetuar os cálculos referente ao reajuste ou repactuação de preços desejada, e, encaminhá-los mediante ofício endereçado à CONTRATANTE, acompanhado de nova planilha de preços.
14.4 – Caso seja determinada a redução dos preços pela ANATEL, ficará a CONTRATADA, de igual modo, obrigada a repassá-los à CONTRATANTE.
15 – MULTAS E PENALIDADES
15.1 – O descumprimento das obrigações previstas em lei ou neste contrato, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas em conjunto com as sanções dispostas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93:
15.1.1 – Advertência;
15.1.2 – Multa;
15.1.3 – Rescisão do contrato;
15.1.4 – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar junto à CONTRATANTE;
15.1.5 – Declaração de inidoneidade.
15.2 – A pena de Advertência será aplicada na hipótese de execução irregular ou infrações cometidas, que não resulte prejuízo ou danos a CONTRATANTE ou a terceiros.
15.2.1 – A Advertência poderá ser aplicada pelo Fiscal do Contrato, por meio de comunicação direta à CONTRATADA ou através de envio de correspondência para o endereço de correio eletrônico de seu preposto e/ou substituto, sem prejuízo do exercício do seu direito de defesa, conforme disposto na cláusula 15.16, do presente instrumento.
15.3 – Será aplicada multa moratória de até 0,5% (meio por cento) ao dia, calculada sobre o valor total do contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, qualquer obrigação assumida, inclusive para o início da prestação dos serviços, salvo se por motivo de força maior, justificado e aceito a critério exclusivo da CONTRATANTE, limitada a 10% (dez por cento) do valor do contrato, podendo o valor ser retido automaticamente quando do pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx.
15.3.1 – Atingindo a multa moratória, o patamar de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, a CONTRATANTE poderá a qualquer momento e a seu juízo exclusivo, considerar rescindido de pleno direito o contrato.
15.4 – Será, ainda, aplicada multa de até 5% (cinco por cento) a critério da Administração, calculada sobre o valor total do contrato, quando a CONTRATADA:
15.4.1 – Interromper ou suspender, total ou parcialmente, a execução do objeto deste contrato, sem prejuízo da multa prevista no item anterior;
15.4.2 – Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
15.4.3 – Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte a terceiros;
15.4.4 – Executar o objeto em desacordo com as especificações técnicas aplicáveis, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias a suas expensas;
15.4.5 – Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratado;
15.4.6 – Descumprir ou infringir qualquer cláusula pactuada.
15.5 – No caso de rescisão contratual pela inexecução, parcial ou total, a CONTRATADA, cumulativamente com a multa moratória, fica obrigada ao pagamento em favor da CONTRATANTE da multa rescisória no valor de até 20% (vinte por cento), a critério da Administração, calculado sobre o valor total do contrato.
15.6 – As multas são independentes, devendo ser recolhidas em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir de sua comunicação à CONTRATADA, sendo que a aplicação de uma não exclui a de outras.
15.7 – As importâncias relativas as multas serão descontadas, sempre que possível, do pagamento a que tiver direito a CONTRATADA, ou cobradas judicialmente quando, notificada, a CONTRATADA não efetuar o pagamento no prazo fixado.
15.8 – A aplicação das multas moratórias e rescisórias, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação pertinente, às quais, desde já, sujeita-se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que a CONTRATANTE venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total do contrato, e das custas e honorários advocatícios, estes já previamente fixados na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
15.9 – Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ser entregue ou o serviço prestado. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação da rejeição à CONTRATADA valendo os dias já corridos.
15.10 – Não será aplicada multa no caso de prorrogação de prazo, quando expressamente autorizada pela CONTRATANTE, com base no artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
15.11 – A suspensão temporária do direito de licitar e contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos, será aplicada na ocorrência de fatos graves, que venham trazer prejuízos à CONTRATANTE, dentre outros, nos seguintes casos:
15.11.1 – atraso e/ou inexecução, total ou parcial, no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente que tenham acarretado prejuízos à CONTRATANTE;
15.11.2 – execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes houver aplicação da sanção de advertência;
15.11.3 – apresentar à CONTRATANTE qualquer documento falso, no todo ou em parte, com o objetivo de efetivar o presente ajuste;
15.11.4 – praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos deste contrato;
15.11.5 – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
15.11.6 – executar os serviços em desconformidade com o especificado;
15.11.7 – descumprir prazos e condições previstas neste instrumento;
15.11.8 – empregar equipamentos, peças ou componentes de procedência ilícita;
15.11.9 – cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, ensejando a rescisão do contrato.
15.12 – A declaração de inidoneidade será aplicada quando se constatar má-fé, ação maliciosa e premeditada, atuação com interesses escusos ou reincidência em faltas que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, bem como aplicações anteriores de sucessivas sanções.
15.13 – A declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente, implica na proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública.
15.14 – A declaração de inidoneidade será aplicada à CONTRATADA que, entre outros casos:
15.14.1 – tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.14.2 – demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.15 – As sanções a que se referem as cláusulas
15.1.2 a 15.1.5, somente poderão ser aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Cotia, após o devido processo administrativo, observado o direito do contraditório e da ampla defesa.
15.16 – Previamente a aplicação das sanções, a CONTRATADA será comunicada para que apresente justificativa no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o pleno exercício do direito ao contraditório e ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
15.16.1 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será realizada por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, considerando efetivada a comunicação a partir da publicação.
15.17 – Da aplicação das sanções caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação da aplicação da sanção.
15.17.1 – Os recursos referentes à aplicação das sanções serão dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Cotia, que poderá reconsiderar sua decisão ou decidir sobre o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
16 – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
16.1 – Fica terminantemente vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, das obrigações decorrentes do presente contrato a terceiros, devendo a CONTRATADA cumprir rigorosamente com todas as condições e cláusulas firmadas no instrumento contratual.
17 – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1 – A CONTRATADA, em nenhuma hipótese, poderá subcontratar a totalidade dos serviços.
17.2 – Será admitida a subcontratação de serviços específicos, às expensas e riscos da parte da CONTRATADA, condicionada, entretanto, à prévia e expressa autorização escrita da CONTRATANTE.
17.3 – A CONTRATADA deverá obter autorização prévia e por escrito, do fiscal do contrato, para subcontratar qualquer parte dos serviços. A substituição de qualquer subcontratada sujeitar-se-á igualmente à prévia aprovação.
17.4 – A aceitação de qualquer subcontratada não isentará a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas na forma do contrato, permanecendo a CONTRATADA integralmente responsável perante a CONTRATANTE pelos serviços executados pelas suas subcontratadas.
17.5 – No caso de subcontratação, permanecerá, íntegra e inalterada, a responsabilidade da CONTRATADA pelo integral cumprimento de todos os serviços, como se diretamente os tivesse executado, não podendo opor ou transferir para CONTRATANTE nenhuma exceção, restrição, alegação de descumprimento total ou parcial, que tenha em relação ao subcontratado ou que este tenha contra ele.
17.6 – É vedada a subcontratação de empresa que tenha participado do procedimento licitatório. A CONTRATADA deverá dar preferência à micro e pequenas empresas, quando da subcontratação deste objeto.
17.7 – Nenhum encargo trabalhista, inclusive de acidente de trabalho, previdenciário, tributário ou responsabilidade civil de qualquer natureza, decorrente da subcontratação, será imputada ou se comunicará à CONTRATANTE.
17.8 – Na hipótese de subcontratação, a CONTRATADA deverá entregar os documentos da subcontratada que comprovem estar ela regular em termos de obrigações fiscais, trabalhistas e outras comprovações que sejam exigidas pelo fiscal do contrato.
17.9 – A CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com a subcontratada. Qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos serviços prestados pela subcontratada, será mantido exclusivamente com a CONTRATADA.
18 – DA RESCISÃO
18.1 – O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, de forma unilateral e administrativa, total ou parcialmente, sem que à CONTRATADA assista direito a qualquer indenização, no caso de ocorrência de quaisquer das circunstâncias previstas na legislação em vigor (artigos 78 e 79, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores), nos seguintes modos:
18.1.1 – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
18.1.2 – amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público; e
18.1.3 – judicialmente, nos termos da legislação vigente.
18.2 – O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura à CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independentemente de qualquer aviso ou notificação, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
18.3 – A partir da data em que for concretizada a rescisão, cessarão as obrigações contratuais de ambas as partes, ressalvadas as vencidas até aquela data por imposições constantes da presente avença.
18.4 – No caso de rescisão pela inexecução parcial, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores devidos pelo cumprimento parcial do contrato, descontando-se multas e demais valores devidos.
18.5 – A rescisão acarretará as consequências previstas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
18.6 – A CONTRATADA, neste ato, reconhece expressamente o direito da CONTRATANTE em rescindir, no âmbito administrativo, o presente contrato, em conformidade com a legislação vigente.
18.7 – No caso da CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
18.8 – No caso da CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
19 – DO VALOR DO CONTRATO
19.1 – O valor total estimativo do presente contrato é de R$ 21.999,60 (vinte e um mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos).
20 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO
20.1 – As despesas decorrentes com a execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.58 – Serviços de Telecomunicações – Ficha 10. Fonte de Recurso = 01.110.00 – Fonte Tesouro – Geral.
21 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
21.1 – A CONTRATADA fica dispensada do oferecimento de garantia de execução do contrato, em face do disposto no “caput” do artigo nº 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
22 – DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 – Nenhuma das partes será considerada inadimplente no cumprimento de suas obrigações em caso de ocorrência de eventos que, por sua natureza ou abrangência, possam ser caracterizados como fortuito ou força maior. Finda a força maior ou caso fortuito, a parte impedida de
cumprir sua obrigação deverá retomar a regularidade de suas prestações no menor espaço de tempo possível.
22.2 – O não exercício pela CONTRATANTE, de direitos relativos ao presente contrato será considerado como mera liberalidade e tolerância, não representando, em hipótese alguma, novação, revogação ou renúncia aos mesmos ou ao direito de exigi-los no futuro. A ocorrência de hipótese aqui não expressamente prevista será solucionada a luz do estatuído na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores.
22.3 – Integram o presente instrumento, para todos os efeitos legais, o Edital e seus anexos, bem como a proposta oferecida pela CONTRATADA.
22.4 – A CONTRATADA declara, expressamente, não estar impedida de contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, artigo 87, da Lei nº 8.666/93, bem como que cumpre o inciso XXXIII, do art. 7°, da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
22.5 – Caso, durante o prazo de vigência deste contrato, forem criados tributos novos ou ocorrerem modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, serão estes revistos, a fim de adequá-los.
22.6 – Todos os documentos trocados entre as partes serão efetuados por meio de expediente protocolado.
22.7 – O presente termo regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10/01/02, Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11/09/90, e normas da ANATEL.
22.8 – A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas por ocasião da licitação que deu origem a este contrato, respondendo civil e criminalmente pela omissão de qualquer fato relevante, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade.
22.9 – As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis às Licitações e Contratos públicos.
22.10 – A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem da CONTRATANTE.
22.11 – Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato,
ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
22.12 – As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Cotia/SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas deste contrato.
E, por estarem justas e conformes, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, dispensadas as testemunhas instrumentárias.
Xxxxx, 00 xx xxxxxxxxx xx 0000.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Contratada
Wireless Comm Services LTDA Contratante
CONTRATO Nº 02/2021
ANEXO ÚNICO – RELAÇÃO DE PREÇOS
1 – Instalação (parcela única) | ||||
Item | Descrição | Quant. | Valor Unitário | Sub-total |
1 | Instalação de Entroncamento Digital X0 | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Sub-Total (1) | R$ 0,00 | |||
2 – Serviço Mensal | ||||
Item | Descrição | Quant. | Valor Unitário | Sub-total |
2 | Tronco Digital X0 | 0 | R$ 265,00 | R$ 265,00 |
3 | Ramais DDR | 80 | R$ 1,59 | R$ 127,20 |
4 | Linhas Diretas | 16 | R$ 5,32 | R$ 85,12 |
Sub-Total Mensal (2) | R$ 477,32 | |||
3 – Estimativa Minutagem Local | ||||
Item | Descrição | Quant./ Mês* | Valor Unitário | Sub-total |
5 | Fixo-Fixo Local | 2.600 | R$ 0,04 | R$ 104,00 |
(Linhas Diretas / Tronco Digital E1) | ||||
6 | Fixo-Móvel Local (VC1) | 400 | R$ 0,27 | R$ 108,00 |
(Linhas Diretas / Tronco Digital E1) | ||||
Sub-Total Mensal (3) | R$ 212,00 | |||
4 – Estimativa Minutagem Longa Distância | ||||
Item | Descrição | Quant./ Mês* | Valor Unitário | Sub-total |
7 | Fixo-Fixo (Intra-Regional) | 50 | R$ 0,17 | R$ 8,50 |
8 | Fixo-Fixo (Inter-Regional) | 50 | R$ 0,17 | R$ 8,50 |
9 | Fixo-Móvel (Intra-Regional) (VC2) | 50 | R$ 0,27 | R$ 13,50 |
10 | Fixo-Móvel (Inter-Regional) (VC3) | 50 | R$ 0,27 | R$ 13,50 |
Sub-Total MENSAL (4) | R$ 44,00 | |||
Valor Total Estimado MENSAL (2+3+4) | R$ 733,32 | |||
Valor Total Estimado 30 meses | R$ 21.999,60 | |||
Valor Total Estimado 30 meses + Instalação (parc. única) (1) | R$ 21.999,60 |
*Quantidade estimativa mensal de minutos.