EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2017
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2017 PROCESSO N°. 203/2017
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
REF.: “Contratação de empresa fornecedora de gêneros alimentícios para a Merenda Escolar das escolas da rede de ensino da Prefeitura Municipal de Paraopeba MG.”
O Município de Paraopeba Minas Gerais, torna público que fará realizar, às 10:00 horas, do dia 16 de outubro de 2017, na sala de Licitações, situada no edifício sede da Prefeitura Municipal, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx , XXX 00.000.000, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 137/2007, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e de acordo com as normas e condições fixadas neste instrumento, destinada à contratação de empresa fornecedora de gêneros alimentícios para a Merenda Escolar das escolas da rede de ensino da Prefeitura Municipal de Paraopeba MG conforme descrição e quantidades estimadas e relacionadas no ANEXO I deste edital.
Fazem parte integrante deste Edital os seus Anexos.
Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados na Prefeitura Municipal, no endereço supramencionado, no horário de 08:00 às 12:00 e de 13:00h às 17:00h ou através do telefone (00) 0000 0000 ou pelo site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
O fornecimento do edital será preferencialmente através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx independentemente de qualquer pagamento, ou enviado pelo e- mail. Não será encaminhado edital via postal ou através de fac-símile.
A apresentação das propostas pressupõe conhecimento de todos os dados e informações necessários ao seu preparo e a aceitação das condições estipuladas nesta Licitação.
O Pregoeiro deflagrará o ato de recebimento dos envelopes e abertura de propostas de preços às 10:00 horas, do dia 16 de setembro de 2017 para classificação e a
Sessão de Disputa com as empresas classificadas será no dia 16/10/2017 às 10:00 horas na Sala de Licitações situada no Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx XX, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, onde ocorrerá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e a respectiva sessão de disputa das empresas participantes. Caso não haja expediente no dia supracitado, a abertura ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa fornecedora de gêneros alimentícios para a Merenda Escolar das escolas da rede de ensino da Prefeitura Municipal de Paraopeba MG, conforme descrição e quantidades estimadas e relacionadas no ANEXO I, que integra este edital.
Os itens do Objeto estão sendo licitados pela segunda vez, são itens que tiveram suas amostras reprovadas pela Nutricionista do Município por estarem em desacordo com as especificações previstas no edital anterior. Qualquer duvida quanto a especificação nutricional deverá ser esclarecida com a Nutricionista pelo telefone 00 0000 0000.
1.2. A Contratada será responsável pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, que deverão ser entregues nas quantidades, no horário e no endereço indicado pela Secretaria Municipal de Educação, de conformidade com as ordens de fornecimento, não podendo ocorrer qualquer interrupção durante o ano letivo.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação neste pregão é destinado às microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas, a destinação justifica-se devido ao valor baixo de cada item, justifica-se ainda por termos comprovado mais de 04 microempresas na região, assim enquadradas em conformidade com Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e demais alterações, e que estiverem cadastradas junto à Prefeitura Municipal, e que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos.
2.2. Poderão participar deste pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos.
2.3. Não se admitirá nesta licitação a participação de:
a) empresas que não atenderem às condições deste edital;
b) empresas que estejam sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta;
c) pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e diretores os servidores do Município de Paraopeba MG.
2.4. No caso de consórcio, os mesmos observar-se-ão as seguintes normas:
a) comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, fixadas no edital;
c) apresentação dos documentos exigidos no edital, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
d) impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
f) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no subitem “b” do 2.4;
g) O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do art. 33, § 2º da Lei 8.666/93, bem como do compromisso referido no subitem “a” do 2.4.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
xxxxxx poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste
pregão, devendo protocolizar o pedido no setor de protocolo, situado no prédio-sede da Prefeitura Municipal ou encaminhá-lo pelos Correios, por fax ou e-mail, desde que os originais sejam apresentados à Administração, até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. O interessado ou seu procurador deverá apresentar-se, perante o pregoeiro, para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório, INCLUSIVE COM PODERES PARA FORMULAÇÃO DE OFERTAS, LANCES VERBAIS E MANIFESTAR-SE A RESPEITO DO INTERESSE DE RECORRER.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital.
4.3. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na sua imediata exclusão da fase de lances verbais, mantendo-se sua proposta escrita.
4.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; (cópias autenticadas ou apresentar os originais para conferência)
b) tratando-se de procurador, A PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, NA QUAL CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS PARA FORMULAR LANCES, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga; (cópias autenticadas ou apresentar os originais para conferência)
c) o representante legal, credenciado e/ou procurador, deverão identificar-se exibindo o documento oficial de identificação que contenha foto.
d) Certidão expedida pela Junta Comercial comprovando inscrição como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, para fins de aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006.
4.5. Sendo A PROCURAÇÃO PARTICULAR, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada do documento comprobatório dos poderes do outorgante (ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica - contrato social onde se possa identificar o ADMINISTRADOR), que deverá ser apresentado no momento do credenciamento.
4.6. Os documentos exigidos para o credenciamento (originais ou cópias) deverão ser apresentados no início da sessão do pregão, em envelope separado dos envelopes de proposta comercial e de documentos para habilitação. No caso de cópias, as mesmas devem estar autenticadas por tabelião ou pelo pregoeiro ou membro da sua equipe de apoio.
4.7. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação do licitante na fase de lances verbais.
4.8. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado.
4.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5. DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS E DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE XXXXX E HABILITAÇÃO
5.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, em sessão pública, o pregoeiro, que dirigirá os trabalhos, receberá os documentos abaixo relacionados, sendo registrados em ata os nomes dos licitantes.
5.1.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que atende às condições do presente certame, conforme Modelo, constante em ANEXO IV, e;
5.1.2. Envelope contendo a Proposta de Preço (envelope nº 1), devidamente lacrado.
5.1.3. Envelope contendo a documentação exigida para a Habilitação (envelope nº 2), devidamente lacrado.
5.1.4. A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, prevista no item 5.1.1 deverá ser entregue no início da sessão, logo após o credenciamento, separadamente dos envelopes 1 e 2.
5.2. Aberta a sessão não mais serão admitidos novos licitantes.
5.2.1. Os documentos relativos a proposta de preço e a habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação"), na forma das alíneas “a” e “b” a seguir:
a) envelope contendo os documentos relativos à proposta de preço:
MUNICÍPIO DE - MG PREGÃO PRESENCIAL N° /2017
LICITANTE: ENVELOPE 1 (PROPOSTA DE XXXXX)
b) envelope contendo os documentos de habilitação:
MUNICÍPIO DE - MG PREGÃO PRESENCIAL N° /2017
LICITANTE: ENVELOPE 2 (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO)
5.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, no caso de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência, na sessão, pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio.
5.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
5.5. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente.
5.6. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.7. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - indicado nos documentos da proposta de preço e em todos os documentos da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer(em) o(s) objeto(s) da presente licitação.
5.8. A não-entrega da Declaração exigida no subitem 5.1.1 deste edital implicará no não- recebimento, por parte do pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da proposta de preço e de habilitação e, portanto, a não aceitação do licitante no certame.
5.9. Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
5.10. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
6. DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE “1”
6.1. Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelope lacrado, identificado como Envelope 1.
6.2. A proposta deverá ser apresentada em 1 (uma) via digitada, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, com no máximo duas casas decimais, e entregues no local, dia e hora preestabelecidos no Edital, contendo a identificação da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, rubricadas todas as folhas pelo representante legal e assinada a última, sobre carimbo com nome, e deverá conter especificação clara e sucinta do objeto a ser oferecido, características exigidas conforme ANEXO I, nome da empresa, razão ou denominação social e endereços completos, além de outras informações de livre disposição, e o seguinte:
a) preço cotado de forma unitária (com duas casas decimais após a vírgula), por item;
b) Proposta de Preço, com todas as especificações detalhadas do objeto licitado, constantes do ANEXO I, sendo discriminado o valor unitário e global, em Real, com apenas duas casas decimais após a vírgula.
b.1) Nas propostas deverá ser discriminada a marca do produto ofertado, conforme modelo de Proposta;
c) declaração em papel timbrado com CNPJ da pessoa jurídica, indicando o nome, endereço e CPF do seu representante legal que assinará o contrato;
d) prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor;
e) designação do número desta licitação;
f) declarar, no corpo da proposta, ou em escrito à parte, de que, nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão
incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transporte e entrega da mercadoria e outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita compra do objeto da licitação. O Município não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços cotados.
6.5. Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos.
6.6. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste edital.
6.7. Ficam vedadas:
a) a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada a outra empresa;
b) a cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato.
6.8. A proposta deve conter o valor unitário, bem como o valor global dos gêneros alimentícios.
7. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE “2”
7.1. Os licitantes deverão apresentar no envelope 2 - “Documentos de Habilitação”, que demonstrem atendimento às exigências indicadas neste item.
7.2. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação:
7.2.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor acompanhado da última alteração, se houver, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores, devendo o objeto social ser compatível com o objeto da licitação;
b.1) Em se tratando de alteração consolidada, esta deverá conter todas as cláusulas atribuídas por lei, em vigor, neste caso não será necessária a apresentação do primeiro contrato social.
b.1.1) Se a alteração consolidada encontrar-se desatualizada, o interessado deverá juntar, além desta, as modificações posteriores.
b.1.2) Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante.
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou a sede do licitante;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da união), Estadual e Municipal, esta última da sede da proponente;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativa a contribuições previdenciárias ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FGTS, através de Certificado de Regularidade Fiscal emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT.
7.2.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório distribuidor (Fórum) ou extraída do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça ou
Certidões Judiciais Cíveis de 1ª e 2ª instâncias, extraídas do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, do qual conste a ausência de distribuição de ação cível falimentar ou de recuperação da pessoa jurídica.
7.2.4 - DEMAIS DOCUMENTOS:
7.2.4.1. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo em ANEXO III.
7.2.4.2. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98, conforme ANEXO V.
7.2.4.3. Registro ou Alvará expedido pela Vigilância Sanitária competente comprobatório de que o estabelecimento encontra-se regular:
7.2.4.3.4. Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento.
7.3.5 Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão.
7.4. Serão aceitas as certidões, em original, obtidas pela Internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as as verificações.
7.5. Os documentos que não tiverem data de validade serão considerados válidos se emitidos nos 60 (sessenta) dias anteriores à data da entrega dos envelopes, COM EXCEÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: CNPJ, prova de inscrição no cadastro dos contribuintes municipal e/ou estadual, quando for o caso.
7.6. Às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte serão aplicadas as disposições da Lei Complementar nº 123/06, conforme item 22 deste edital.
8. DA SESSÃO - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador
proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lance) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
8.2. Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará ao pregoeiro, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 (ANEXO IV) e, em envelopes separados, a proposta e a documentação de habilitação.
8.3. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “1”, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ele e pelos representantes das licitantes presentes, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para o(s) item(ns) licitado(s).
8.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.5. O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de MENOR PREÇO POR ITEM e observado o disposto no item anterior, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, constituindo-se a proposta mais vantajosa para o Município, aquela que atender aos fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste Edital e ofertar o menor preço por item.
8.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos para cada item até o encerramento do julgamento destes.
8.7. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.9. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, do valor total do item, inferiores à proposta de menor preço.
8.10. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.11. Declarada encerrada a etapa competitiva, ordenadas as propostas o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.12. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação - “2” - do licitante que a tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.12.1. Na apreciação e no julgamento das propostas não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento, nem serão permitidas ofertas baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se o licitante, a executar as condições da proposta apresentada.
8.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o(s) item (s) - objeto do certame.
8.14. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.14.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atender às exigências deste Edital e/ou entregar as propostas após o prazo fixado pelo Edital;
b) apresentar preços unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
c) apresentar preços unitários superiores ao praticado no mercado;
d) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento;
e) não citar a marca do produto ofertado;
8.15. Nas situações previstas nos incisos 8.10., 8.11. e 8.14, a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.16. O licitante declarado vencedor deverá apresentar ao pregoeiro, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o encerramento da sessão pública do pregão, nova proposta escrita acompanhada de nova planilha de preços, observando o disposto no inciso 6.2, em conformidade com o anexo deste edital e de acordo com o correspondente item(ns) adjudicado(s).
8.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
8.18. As omissões irrelevantes não ensejarão a desclassificação do licitante vencedor, salvo se causarem prejuízo à Administração ou lesem direitos dos demais proponentes.
8.19. Será feito o ordenamento das demais propostas habilitadas e classificadas de acordo com o critério MENOR PREÇO POR ITEM.
8.20. Nos preços propostos deverão ser incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada.
8.21. O Pregoeiro no julgamento das propostas de preços poderá determinar que sejam promovidas retificações decorrentes de erros em operações aritméticas, tais como:
a) Discrepância entre valores grifados em algarismo ou por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
b) Erro de multiplicação do valor unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o valor total;
c) Erro de adição será retificado conservando-se as parcelas e corrigindo-se a soma;
d) Erro de transcrição será corrigido, mantendo-se sempre o preço unitário e as quantidades previstas, alterando-se o valor final;
e) Erro no preço total será corrigido de acordo com o disposto nas letras acima.
8.22. No caso de empate entre duas ou mais propostas, referente ao objeto licitado, de empresas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, a classificação dar-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público para o qual todos os licitantes serão convocados (Lei Federal nº 8.666/93, e alterações, art. 45, § 2º, segunda parte).
8.23. Todos os documentos e envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pelo Pregoeiro.
8.24. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
8.25. É facultado, ainda, ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Paraopeba MG, para efeito de avaliação e julgamento da habilitação ou proposta de preço, valer-se de assessoramento técnico.
8.26. A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
9.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação, conforme previsto no Decreto Municipal nº137/2007.
9.2. Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado do certame licitatório, o licitante vencedor será notificado para assinar o contrato no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, devendo iniciar o fornecimento dos gêneros alimentícios de acordo com as autorizações emitidas pela Administração.
9.3. É facultado ao Município, quando o(s) vencedor(es) não fornecer o(s) gêneros alimentícios desta licitação, no prazo estipulado neste edital ou não apresentar situação regular para cumprimento da ordem de fornecimento ou, ainda, recusar-se, injustificadamente, a cumprir sua proposta, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
9.4. A proposta da vencedora deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis.
10. DOS RECURSOS
10.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1. A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo em Ata.
10.1.2. As petições com as razões recursais, assim como as impugnações a recursos, poderão ser protocoladas na Prefeitura Municipal ou encaminhadas pelos Correios, por fax ou e-mail, desde que os originais sejam encaminhados à Prefeitura até no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
10.1.2.1. Serão considerados intempestivos os recursos cujas razões tenham sido encaminhadas pelos Correios, por fax ou e-mail que forem entregues à Prefeitura após os 3 (três) dias úteis previstos no item anterior.
10.2. Os recursos e as impugnações, interpostos posteriormente ao dia da sessão, deverão observar os seguintes requisitos:
a) Serem digitados e devidamente fundamentados;
b) Serem dirigidos ao pregoeiro;
c) Serem assinados pelo representante legal da recorrente ou por Procurador devidamente habilitado;
d) serem protocolados na Prefeitura Municipal ou encaminhados pelos Correios, por fax ou e-mail, desde que os originais sejam encaminhados à Prefeitura até no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
10.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
10.5. Decididos os recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.6. Os recursos e as impugnações apresentados fora do prazo não serão conhecidos.
11. DA RESCISÃO
A rescisão ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto Municipal n° 137/2007 e/ou nas condições abaixo:
a) Recusar-se a fornecer os gêneros alimentícios, no todo ou em parte, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) Entregar os Produtos com atraso superior ao prazo fixado na Ordem de Fornecimento;
c) Falir ou dissolver-se;
d) Suspender o fornecimento dos gêneros alimentícios, sem prévia ordem judicial ou sem recorrer das decisões das autoridades competentes, ficando sujeita a multa, mais perdas e danos;
e) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Paraopeba MG.
12. DAS CONTRATAÇÕES
12.1. O prazo de vigência do contrato será até 31/12/2017, iniciando a partir da data de sua
assinatura.
12.1.1. Excepcionalmente, o prazo contratual poderá ser prorrogado, caso ocorra algumas das hipóteses elencadas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
12.2. A licitante vencedora terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação/comunicação para assinar o contrato, conforme minuta constante do ANEXO VII que integra este Edital.
12.3. Para instruir a formalização da Nota de Empenho, a Contratada deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, juntamente com a Nota Fiscal, as Certidões Negativas de
Débitos relativa a Contribuições Previdenciárias ou Certidões Positivas com efeitos de Negativa e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ou com efeito equivalente.
12.4. É facultado à Prefeitura de Paraopeba, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação.
12.5. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, fica o licitante liberado dos compromissos assumidos.
12.6. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, pelos motivos constantes no artigo 78, incisos I a XVII, e parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93, observadas as disposições contidas nos artigos 79 e 80, da mesma lei.
12.7. Farão parte integrante do contrato todos os documentos constituintes do processo da presente licitação.
12.8. Correrão por conta do licitante vencedor às despesas que incidam ou venham a incidir sobre o contrato.
13. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
13.1. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado em condições de consumo, ficando a empresa/fornecedora obrigada a substituir os gêneros alimentícios considerados inadequados.
13.2. O recebimento dos gêneros alimentícios será confiado a uma Comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de fornecimento, em confronto com a fatura e nota fiscal, juntas em 3 (três) vias, para fins de pagamento.
13.3. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues de acordo com as ordens de fornecimento, conforme especificações do ANEXO I deste Edital e a propostas da licitante vencedora.
13.4. Recebida à ordem de fornecimento, a CONTRATADA, deverá:
13.4.1. entregar no prazo de até 3 (três) dias úteis os gêneros alimentícios previstos no Edital, nas quantidades, constantes da ordem de fornecimento, no horário de 07:10 às 13:16 hs e nos endereços indicados pela Secretaria Municipal de Educação no Município de Paraopeba MG.
13.5. Havendo a necessidade da entrega extra de gêneros durante a semana, a Contratada terá o prazo de até 1 (um) dia útil, contado do recebimento da ordem de fornecimento, para entregar os gêneros alimentícios especificados, no horário e no endereço indicado pela Secretaria Municipal de Educação.
13.6. Os gêneros alimentícios descritos no Edital que serão fornecidos deverão estar dentro do prazo de validade, que não poderá ser inferior ao especificado no Termo de Referência.
14. DOS PRAZOS
14.1. A CONTRATADA deverá fornecer os gêneros alimentícios mediante a apresentação da autorização de fornecimento assinada pelo responsável indicado pela Contratante.
14.2. A autorização de fornecimento deverá ser juntada à nota fiscal a ser entregue no Setor de Compras do Município de Paraopeba/MG.
14.3. Recebida à ordem de fornecimento/requisição, a CONTRATADA deverá:
14.3.1. entregar no prazo de até 3 (três) dias úteis os gêneros alimentícios previstos no Edital, nas quantidades, constantes da ordem de fornecimento, no horário de 07:00 às 16:00 hs e nos endereços indicados pela Secretaria Municipal de Educação no Município de Paraopeba MG.
14.4. Havendo a necessidade da entrega extra de gêneros durante a semana, a Contratada terá o prazo de até 1 (um) dia útil, contado do recebimento da ordem de fornecimento, para entregar os gêneros alimentícios especificados, no horário e no endereço indicado pela Secretaria Municipal de Educação.
14.5. Os gêneros alimentícios descritos no Edital que serão fornecidos deverão estar dentro do prazo de validade, que não poderá ser inferior ao especificado no Termo de Referência.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. A Prefeitura Municipal de Paraopeba MG pagará pelo fornecimento os preços unitários constantes da planilha da vencedora, em real, multiplicados pelas quantidades efetivamente entregues e aferidas.
15.2. O Pagamento será efetuado até trinta dias do mês subseqüente ao mês do fornecimento, com apresentação de Nota Fiscal, desde que os gêneros alimentícios solicitados tenham sido efetivamente entregues, e que tenham sido inspecionados e aceitos pela Comissão a que se refere o item 13.2.
15.3. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária.
15.4. Se os documentos mencionados no item 7.2 estiverem com validade vencida até a data do pagamento, a CONTRATADA deverá providenciar e apresentar nova documentação, sem a qual o referido pagamento ficará retido.
15.5. A nota fiscal será obrigatoriamente instruída, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo Órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Seção Financeira.
15.6. Nenhum outro pagamento será devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a CONTRATADA é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução do contrato.
15.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
16. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS E ACRÉSCIMOS
16.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
16.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços
básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento.
17. DAS SANÇÕES
17.1. A recusa injustificada do adjudicatário em fornecer os gêneros alimentícios, após a ordem de fornecimento, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Paraopeba MG, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, o que se aplica aos licitantes remanescentes, de que trata o item 17.5.
17.2. O atraso injustificado no fornecimento dos gêneros alimentícios descrito neste edital sujeitará a multa de mora, na forma estabelecida a seguir:
I - 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia; II - 10% (dez por cento) após ultrapassado o prazo da alínea anterior.
17.3 As multas a que se refere esta Cláusula incidem sobre o valor dos gêneros alimentícios constantes da ordem de fornecimento, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Paraopeba MG ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
17.4. Considera-se ocorrência passível de multa:
a) atraso no fornecimento dos gêneros alimentícios, após o encaminhamento da ordem de fornecimento pela Contratante à Contratada;
b) impedir a realização da fiscalização.
17.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor dos gêneros alimentícios constantes da ordem de fornecimento, conforme proposta da vencedora;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Prefeitura Municipal de Paraopeba MG, no prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias.
17.6. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.7. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 17.5, reserva-se ao Órgão contratante o direito de optar sucessivamente pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando, em seguida, à Prefeitura Municipal de Paraopeba MG, para as providências cabíveis.
17.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
17.9. A aplicação das penalidades previstas nessa cláusula é de competência exclusiva da
Prefeitura Municipal de Paraopeba MG
18. DAS RESPONSABILIDADES
18.1. Será de responsabilidade da empresa CONTRATADA:
18.1.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento.
18.1.2. Tomar os cuidados necessários à perfeita execução do contrato.
18.1.3. A aceitação final dos gêneros alimentícios não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, a CONTRATADA da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade dos gêneros alimentícios fornecidos, apurados posteriormente à utilização pela Administração.
18.1.4. As despesas relativas ao fornecimento dos gêneros alimentícios, impostos, taxas, fretes, seguros e descontos deverão ser incluídos no preço global.
18.1.5. Fornecer os gêneros alimentícios requisitados apenas mediante apresentação da requisição assinada pelo servidor indicado pela Contratante.
18.1.6. A CONTRATADA deverá, após o recebimento da ordem de fornecimento:
18.1.6.1. entregar no prazo de até 3 (três) dias úteis os gêneros alimentícios previstos no Edital, nas quantidades, constantes da ordem de fornecimento, no horário de 07:00 às 16:00hs e nos endereços indicados pela Secretaria Municipal de Educação no Município de Paraopeba MG.
18.1.7. Havendo a necessidade da entrega extra de gêneros durante a semana, a Contratada terá o prazo de até 1 (um) dia útil, contado do recebimento da ordem de fornecimento, para entregar os gêneros alimentícios especificados, no horário e no endereço indicado pela Secretaria Municipal de Educação.
18.1.8. Os gêneros alimentícios descritos no Edital que serão fornecidos deverão estar dentro do prazo de validade, que não poderá ser inferior ao especificado no Termo de Referência.
18.1.9. A CONTRATADA não poderá entregar os gêneros alimentícios que possuam embalagens abertas, amassadas, estufadas ou violadas, ou com qualquer tipo de alteração, quando comparada com a condição original.
18.1.10. A CONTRATADA deverá entregar somente produtos que foram mantidos nas condições estabelecidas pelo fabricante.
18.1.11. A CONTRATADA deverá entregar somente produtos que atendam à legislação metrológica do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).
18.1.16. A Contratada deverá substituir imediatamente qualquer produto que contenha problemas como (ex. caruncho, mofo etc.).
18.2. Será de responsabilidade da CONTRATANTE:
18.2.1. Realizar análise da qualidade dos gêneros alimentícios fornecidos.
18.2.2. Fiscalizar a entrega dos gêneros alimentícios pela Contratada constantes de ordens de fornecimento/requisições.
18.2.3. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no item 15 deste edital.
18.2.4. Informar à Contratada o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de fornecimento.
18.2.5. Encaminhar a Ordem de Fornecimento à CONTRATADA de acordo com as suas necessidades.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: FICHA293 F.R 1.00/1.44/1.47 02.06.04.123060100.2084.33903000
20. DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos gêneros alimentícios será da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Paraopeba, ou de quem esta determinar.
21. DA REVOGAÇÃO E OU ANULAÇÃO DO CERTAME
21.1. A Administração, observadas as razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
21.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação deste procedimento licitatório.
22. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS APLICAVÉIS ÀS MICRO EMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS
22.1. Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
22.1.1. Considera-se receita bruta, para fins do disposto no item 22.1, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
22.1.2. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o item
22.1 será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
22.1.3. O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
22.1.4. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 22.1 deste Edital;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 22.1 deste Edital;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 22.1 deste Edital;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações;
l) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
22.1.5. O disposto nas alíneas itens d e g do subitem 22.1.4 não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e na sociedade de propósito específico previsto na Lei Complementar nº 123/2006, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.
22.1.6. Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nas alíneas do subitem 22.1.4 deste Edital, será excluída do regime de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.
22.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, que participarem deste Pregão Presencial, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
22.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado ao licitante, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que este for declarado o vencedor do presente certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
22.2.1.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 22.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a entrega do objeto, ou revogar a licitação.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições das Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/93, com as alterações posteriores, do Decreto Municipal nº 137/2007 e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito.
23.2. As reuniões de abertura dos envelopes serão sempre públicas.
23.3. A Equipe de Apoio poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital e seus anexos, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações ou revisões, serão encaminhadas através de carta, fac-símile, e-mail ou telegrama circular a todos os interessados que tenham adquirido o Edital desta licitação, e na hipótese de influírem substancialmente na elaboração das propostas, será dada divulgação pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
23.4. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Reserva-se a pregoeira o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
23.6. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a data da abertura desta licitação;
b) alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
23.7. Não serão permitidos a retirada dos envelopes apresentados e/ou o cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega.
23.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
23.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.10. Na contagem dos prazos recursais deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento, considerando-se o expediente normal.
23.10.1. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
23.11. Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos ao Pregoeiro, com encaminhamento através de e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou através de protocolo no setor respectivo da Prefeitura Municipal de Paraopeba MG ou por telefone (00) 0000 0000
23.12. Dúvida sobre o disposto no presente Edital deverá ser objeto de consulta, dirigida ao Pregoeiro, na Prefeitura Municipal, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000.000, no Setor de Protocolo.
23.13. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.14. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para recebimento de propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.15. De acordo com conveniência da Prefeitura Municipal de Paraopeba MG, devidamente justificada, quantidades poderão ser aumentadas ou reduzidas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) conforme o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
23.16. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições das Leis n° 10.520/2002 e nº 8.666/93.
23.17. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Paraopeba\MG.
23.18. Para efeito da presente licitação será considerado o horário oficial de Brasília.
23.19. Constituem Anexos deste Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento para participar da licitação;
c) Anexo III - Modelo de Declaração que não emprega menor;
d) Anexo IV - Declaração de Atendimento aos Requisitos de habilitação;
e) Anexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato e Impeditivo da Habilitação
f) Anexo VI - Modelo de Proposta;
g) Anexo VII - Minuta de Contrato.
Paraopeba, 27 de setembro de 2017.
XXXXXXXXXXX
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO N° /2017
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa fornecedora de gêneros alimentícios para a Merenda Escolar das escolas da rede de ensino da Prefeitura Municipal de Paraopeba MG, conforme descrição e quantidades estimadas e relacionadas no ANEXO I, que integra este edital.
Os itens do Objeto estão sendo licitados pela segunda vez, são itens que tiveram suas amostras reprovadas pela Nutricionista do Município por estarem em desacordo com as especificações previstas no edital anterior. Qualquer duvida quanto a especificação nutricional deverá ser esclarecida com a Nutricionista pelo telefone 00 0000 0000 conforme descrição e quantidades estimadas, abaixo relacionadas:
ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES MINIMAS | UNID. | QTDE | PRAZO DE VALIDADE |
Adoçante Dietético Liquido, Stevia Água, | Potes de 80 ml | Prazo de | ||
Sorbitol, Edulcorantes Naturais Glicosídeos | cada pote, em | Validade: Dois | ||
deSteviol, Conservantes Benzoato de Sódio, | embalagem | (02) anos. | ||
Sorbato de | original do | |||
Potássio e Acidulante Ácido Cítrico. Em | fabricante, com | |||
embalagens de 80 ml cada. | data de | |||
Padrão de qualidade igual ou superior a | validade, lote e | |||
01 | LOWCUCAR. | especificações. | 20 |
Amido de Milho - em caixas de Papelão de 500 | Em caixas de | Prazo Mínimo | ||
g cada caixa, DURYEA. | papelão de 500 | de Validade: | ||
02 | Padrão de qualidade igual ou superior a Milhena. | g cada caixa. Prazo mínimo de | 100 caixas | Um (01) ano. |
validade: Um | ||||
(01) ano. | ||||
Camomila - NÃO CONTÉM GLÚTEN - em | Em pacotes | |||
pacotes individuais de 10 g cada pacote. | individuais de 10 | |||
g cada pacote, | 300 | |||
03 | sem sujidades, | pacotes | ||
embalagem | 10 gr | |||
original do | ||||
fabricante. | ||||
Calorífico - Contendo como ingredientes: fubá, | Em pacotes | Prazo de | ||
Urucum, e Óleo de de Soja. NÃO CONTÉM | plásticos com | Validade: Doze | ||
GLUTEN. Contendo para cada porção de 10 g | 500 g pacote. | (12) meses | ||
(1/2 colher de sopa), 40 kcal, carboidratos - 8 g, | Embalagem | 1.000 | ||
04 | proteínas, gorduras totais e sódio - 0 g. Em pacotes plásticos, original do fabricante, de 500 | original do fabricante, com | pacotes de 500 | |
grs. Padrão de qualidade igual ou superior a | data de | gr | ||
Dona Nega. | fabricação, | |||
validade, lote e | ||||
especificações. | ||||
Erva Doce - NÃO CONTÉM GLÚTEN - em | Em pacotes | |||
pacotes individuais de 10 g cada pacote. | individuais de 10 | |||
g cada pacote, | 300 | |||
05 | sem sujidades, | pacotes | ||
embalagem | 10 gr | |||
original do | ||||
fabricante. |
Farinha de Trigo, com fermento, enriquecida | Em fardos de | 400 fardos – 10 pacotes de 01kg | Prazo Mínimo | |
com ferro e ácido fólico. Composição do produto | polietileno com | de Validade: | ||
Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido | 10 kg cada, | Cinco (05) | ||
fólico, sal, fermentos químicos (pirofosfato ácido | contendo 10 | meses) | ||
de sódio, bicarbonato de sódio e fosfato | pacotes de 01 | |||
monocálcico). | kg cada pacote | |||
CONTÉM GLÚTEN. Com a quantidade certa de | ||||
06 | fermento para a receita. Onde 1 Kg rende até 4 unidades de bolo. Valor Nutricional na porção de | |||
50 g, 174 kcal, carboidratos 36g, proteínas 4,7 g, | ||||
gordura total 0,7 g, sódio 419 mg, ferro 2,1 mg, | ||||
acido fólico 79 mcg. Pacote plástico | ||||
transparente, contendo 01 kg cada, | ||||
acondicionados em fardos com 10 kg cada. | ||||
Padrão de qualidade igual ou superior a | ||||
Xxxxx | ||||
Xxxxxxxx em Pó Químico - A base de amido de | Em potes de | 150 Potes de 250gr | Prazo de | |
milho, fosfato mono cálcico, bicarbonato de sódio | plástico | Validade: Um | ||
e carbonato de cálcio. Não contém Glúten. Em | resistentes de | (01) ano. | ||
potes de plástico resistentes de 250 g | 250 g | |||
cada.Tampa de plástico com rosca, tampa | cada.Tampa de | |||
07 | medidora (onde 1 tampa cheia corresponde a 1 | plástico com | ||
colher de sopa). | rosca, tampa | |||
Padrão de qualidade igual ou superior a | medidora (onde | |||
Royal. | 1 tampa cheia | |||
corresponde a 1 | ||||
colher de sopa) |
Gelatina em Pó Dietética , Sabores variados - | Em embalagens | Prazo Mínimo | ||
Embalagem de Papelão contendo 24 unidades | de papelão | de Validade: | ||
de 12 g cada pacote. | contendo 24 | Um (01) ano. | ||
Unidades de 12 | ||||
g cada unidade. | 10 | |||
Embalagem | Caixas | |||
08 | original do fabricante, | com 24 unidade | ||
embalagem | s de 12 | |||
individual com | gr | |||
data de | ||||
validade, | ||||
fabricação, lote | ||||
e especificações | ||||
Macarrão Picado com Ovos – | Em fardos de | 200 – Fardos com 20 pacotes de 500 gr cada pacote | Prazo Mínimo | |
Ave Maria - com tempo de cozimento na | polietileno, | de Validade: | ||
embalagem, (tempo de cozimento al dente 6 | contendo 20 | Um (01) ano. | ||
min). Valor nutricional para porção de 80 g, 275 | pacotes de 000 | |||
xxxx, xxxxxxxxxxxx 57 g, proteínas 8,5 g, gorduras | g cada pacote. | |||
09 | totais 1,5 g, gorduras saturadas 0,4 g, se gordura trans, fibra alimentar 2,4 g, ferro 3,4 mg, sódio 11 | Em embalagem original do | ||
mg. CONTEM GLUTEN. Em Fardos de | fabricante, | |||
polietileno, contendo 20 pacotes em polietileno | contendo data | |||
com 500 g cada pacote. | de validade, lote | |||
Padrão de qualidade igual ou superior a | e especificações | |||
Vilma |
10 | Macarrão Picado com Ovos - Pai Nosso – Com tempo de cozimento na embalagem (tempo de cozimento al dente 6a7min),Valor nutricional para porção de 80 g, 275 kcal, carboidratos 57 g, proteínas 8,5 g, gorduras totais 1,5 g, gorduras saturadas 0,4 g, se gordura trans, fibra alimentar 2,4 g, ferro 3,4 mg, sódio 11 mg. CONTEM GLUTEN. Em fardos de Polietileno, contendo 20 pacotes em polietileno com 500 g cada pacote. Padrão de qualidade igual ou superior a Xxxxx | Em fardos de polietileno, contendo 20 pacotes em polietileno de 500 g cada pacote. Em embalagem original do fabricante, contendo data de validade, lote e especificações | 200 – Fardos com 20 pacotes de 500 gr cada pacote | Prazo de Validade: Um (01) ano. |
11 | Óleo de Soja – Produto derivado de soja comestível e refinado. Em caixas de papelão contendo 20 unidades em garrafas pet de 900 ml cada garrafa pet. Padrão de qualidade igual ou superior a Liza | Em caixas de papelão contendo 20 unidades de garrafas pet de 900 ml cada garrafa pet. | 350 Caixas – com 20 garrafas de 900 ml | Prazo Mínimo de Vaidade: Um (01) ano. |
12 | Arroz Integral – Tipo 1, longo fino, enriquecido com vitaminas, baixo teor de sódio, pacote 1 kg. Padrão de qualidade igual ou superior a Prato Fino. | Pacotes de polietileno, original do fabricante, com informações nutricionais, lote, data de fabricação, com 01 kg. | 30 pacotes de 1 kg | Validade Minima de 06 meses. |
A) DOS PRAZOS:
1. A CONTRATADA deverá fornecer os gêneros alimentícios mediante a apresentação da autorização de fornecimento assinada pelo responsável indicado pela Contratante.
2. A autorização de fornecimento deverá ser juntada à nota fiscal a ser entregue no Setor de Compras do Município de Paraopeba/MG.
3. Recebida à ordem de fornecimento/requisição, a CONTRATADA deverá:
3.1. entregar no prazo de até 3 (três) dias úteis os gêneros alimentícios previstos no Edital, nas quantidades, constantes da ordem de fornecimento, no horário de 07:00 às 16:00 hs e nos endereços indicados pela Secretaria Municipal de Educação no Município de Paraopeba MG.
4. Havendo a necessidade da entrega extra de gêneros durante a semana, a Contratada terá o prazo de até 1 (um) dia útil, contado do recebimento da ordem de fornecimento, para entregar os gêneros alimentícios especificados, no horário e no endereço indicado pela Secretaria Municipal de Educação.
5. Os gêneros alimentícios descritos no Edital que serão fornecidos deverão estar dentro do prazo de validade, que não poderá ser inferior ao especificado no Termo de Referência.
B) DAS RESPONSABILIDADES:
1. Será de responsabilidade da empresa CONTRATADA:
1.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento.
1.2. Tomar os cuidados necessários à perfeita execução do contrato.
1.3. A aceitação final dos gêneros alimentícios não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, a CONTRATADA da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade dos gêneros alimentícios fornecidos, apurados posteriormente à utilização pela Administração.
1.4. As despesas relativas ao fornecimento dos gêneros alimentícios, impostos, taxas, fretes, seguros e descontos deverão ser incluídos no preço global.
1.5. Fornecer os gêneros alimentícios requisitados apenas mediante apresentação da requisição assinada pelo servidor indicado pela Contratante.
1.6. A CONTRATADA deverá, após o recebimento da ordem de fornecimento:
1.6.1. entregar no prazo de até 3 (três) dias úteis os gêneros alimentícios previstos no Edital, nas quantidades, constantes da ordem de fornecimento, no horário de 07h às 16h e nos endereços indicados pela Secretaria Municipal de Educação no Município de Paraopeba MG.
1.7. Havendo a necessidade da entrega extra de gêneros durante a semana, a Contratada terá o prazo de até 1 (um) dia útil, contado do recebimento da ordem de fornecimento, para entregar os gêneros alimentícios especificados, no horário e no endereço indicado pela Secretaria Municipal de Educação.
1.8. Os gêneros alimentícios descritos no Edital que serão fornecidos deverão estar dentro do prazo de validade, que não poderá ser inferior ao especificado no Termo de Referência.
1.13. A CONTRATADA não poderá entregar os gêneros alimentícios que possuam embalagens abertas, amassadas, estufadas ou violadas, ou com qualquer tipo de alteração, quando comparada com a condição original.
1.14. A CONTRATADA deverá entregar somente produtos que foram mantidos nas condições estabelecidas pelo fabricante.
1.15. A CONTRATADA deverá entregar somente produtos que atendam à legislação metrológica do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).
1.16. A Contratada deverá substituir imediatamente qualquer produto que contenha problemas como (ex. caruncho, mofo etc.).
2. Será de responsabilidade da CONTRATANTE:
2.1. Realizar análise da qualidade dos gêneros alimentícios fornecidos.
2.2. Fiscalizar a entrega dos gêneros alimentícios pela Contratada constantes de ordens de fornecimento/requisições.
2.3. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no edital.
2.4. Informar à Contratada o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de fornecimento.
2.5. Encaminhar a Ordem de Fornecimento à CONTRATADA de acordo com as suas necessidades.
ANEXO II
PREGÃO N° /2017
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Pregoeiro e Equipe de Apoio
REFERÊNCIA: Edital de Pregão Presencial n° /2017
OBJETO: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa fornecedora de gêneros alimentícios para a Merenda Escolar das escolas da rede de ensino da Prefeitura Municipal de Paraopeba MG, conforme descrição e quantidades estimadas e relacionadas no ANEXO I, que integra este edital.
Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Cédula de Identidade n°
e CPF sob o n° , a participar da licitação instaurada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE , na modalidade supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
(MG), de de 2017.
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO III
PREGÃO N° /2017
MODELO DE DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2017
A(O) (Razão Social do LICITANTE), inscrita(o) no CNPJ sob o nº , com sede na Rua , nº , Bairro , na cidade de
/ , por seu representante legal, Senhor , portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado na Rua
, nº , Bairro , em / , DECLARA, sob as penas da Lei, para os devidos fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentado pelo Decreto nº 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
( ) Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
(Local) , de de 2017.
(Nome e assinatura do Declarante) Carimbo de CNPJ da empresa
ANEXO IV
PREGÃO N° /2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
D E C L A R AÇ Ã O
(Razão Social do licitante) , inscrita no CNPJ sob o n°
, sediada na (endereço completo), declara, sob as
penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constante do item 7.2 do presente edital.
, de de 2017
(Nome e assinatura do Declarante) Carimbo de CNPJ do licitante
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento.
ANEXO V
PREGÃO N° /2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa (nome da licitante), inscrita no CNPJ sob o nº
declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firma a presente.
(Local), (data)
Assinatura do responsável legal Carimbo da empresa
ANEXO VI
PREGÃO N° /2017
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº ,
sediada na , bairro , município
de , por seu representante legal, vem, perante V. Sa., apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL, para a licitação em epígrafe:
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO | UNID. | QTDE . | MARCA DO PRODUT O | PREÇO UNITÁRI O (R$) | PREÇ O TOTAL (R$) | PRAZO DE VALIDADE |
01 | |||||||
02 | |||||||
03 | |||||||
04 | |||||||
05 | |||||||
06 | |||||||
07 | |||||||
08 | |||||||
09 | |||||||
10 | |||||||
11 | |||||||
12 |
Declara, ainda, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do Edital de Pregão Presencial nº. /2017 e ainda que:
a) a presente proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega das propostas, excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor;
b) estão inclusos no preço todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como fretes, seguros e embalagens.
c) concorda com todas as condições estipuladas no instrumento convocatório.
, de de
(Assinatura do responsável legal da empresa e carimbo com CNPJ)
Nome:
Cargo:
Identidade:
ANEXO VII
PREGÃO N° /2017
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
E .
O MUNICÍPIO DE , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ , com edifício-sede da Prefeitura localizada na Xxx
, xx , Xxxxxx, XXX , /XX, neste instrumento representado pelo Prefeito Municipal, , brasileiro, (estado civil), residente e domiciliado em /MG, doravante denominado
CONTRATANTE, e CNPJ nº , com sede à
, n.º , Bairro em
/MG, CEP n.º neste instrumento
representado por seu Diretor , , , , portador do CPF , residente e domiciliado à , nº , em
/ , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de fornecimento decorrente do Pregão Presencial nº /2017, Processo Licitatório nº
/2017, e em conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é a contratação de empresa fornecedora de gêneros alimentícios para a Merenda Escolar das escolas da rede de ensino da Prefeitura Municipal de Paraopeba MG, conforme descrição e quantidades estimadas e relacionadas no ANEXO I, que integra este edital do Pregão Presencial nº /2017 e de conformidade com a proposta da Contratada.
1.2 - A Contratada será responsável pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, que deverão ser entregues nas quantidades, no horário e no endereço indicado pela Secretaria Municipal de Educação, de conformidade com as ordens de fornecimento, não podendo ocorrer qualquer interrupção durante o ano letivo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
2 - O prazo de vigência do presente instrumento é até 31/12/2017, a contar de sua assinatura.
2.1.1 - Excepcionalmente, o prazo contratual poderá ser prorrogado, caso ocorra algumas das hipóteses elencadas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
2.2 - Recebida à ordem de fornecimento/requisição, a CONTRATADA deverá:
2.2.1 - entregar no prazo de até 3 (três) dias úteis os gêneros alimentícios previstos no Edital, nas quantidades, constantes da ordem de fornecimento, no horário de 07:00 às 16: 00 hs e nos endereços indicados pela Secretaria Municipal de Educação no Município de Paraopeba.
2.3 - Havendo a necessidade da entrega extra de gêneros durante a semana, a Contratada terá o prazo de até 1 (um) dia útil, contado do recebimento da ordem de fornecimento, para entregar os gêneros alimentícios especificados, no horário e no endereço indicado pela Secretaria Municipal de Educação.
2.4 - Os gêneros alimentícios descritos no Edital que serão fornecidos deverão estar dentro do prazo de validade, que não poderá ser inferior ao especificado no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3 - Dá-se ao presente contrato o valor estimado de R$ ( ), conforme proposta da Contratada e os preços abaixo identificados:
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO | UNID. | QTDE . | MARCA DO PRODUT O | PREÇO UNITÁRI O (R$) | PREÇ O TOTAL (R$) | PRAZO DE VALIDADE |
01 | |||||||
02 | |||||||
03 | |||||||
04 |
05 | |||||||
06 | |||||||
07 | |||||||
08 | |||||||
09 | |||||||
10 | |||||||
11 | |||||||
12 |
3.1 - A CONTRATANTE se reserva o direito de aumentar ou diminuir o quantitativo dos gêneros alimentícios adquiridos no valor correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor deste contrato, referido nesta Cláusula, através da formalização de Termo Aditivo.
3.2 - As ordens de fornecimento serão emitidas por mês, de conformidade com as necessidades da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - A Prefeitura Municipal de Paraopeba MG pagará pelo fornecimento os preços unitários constantes da planilha da vencedora, em real, multiplicados pelas quantidades efetivamente entregues e aferidas.
4.2 - O Pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dias útil do mês subsequente ao mês do fornecimento, com apresentação de Nota Fiscal, desde que os gêneros alimentícios solicitados tenham sido efetivamente entregues, e que tenham sido inspecionados e aceitos pela Comissão de recebimentos da Prefeitura.
4.3 - A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária.
4.4 - Nenhum outro pagamento será devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a CONTRATADA é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste contrato.
4.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis.
5.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1 - A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado em condições de consumo, ficando a empresa/fornecedora obrigada a substituir os gêneros alimentícios considerados inadequados.
6.2 - O recebimento dos gêneros alimentícios será confiado a uma Comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de fornecimento, em confronto com a fatura e nota fiscal, juntas em 3 (três) vias, para fins de pagamento.
6.3 - Os gêneros alimentícios deverão ser entregues de acordo com as ordens de fornecimento, conforme especificações do ANEXO I deste Edital e a propostas da licitante vencedora.
6.4 - Recebida à ordem de fornecimento, a CONTRATADA, deverá:
6.4.1 - entregar no prazo de até 3 (três) dias úteis os gêneros alimentícios previstos no Edital, nas quantidades, constantes da ordem de fornecimento, no horário de 07:00 às 17: 00 hs e nos endereços indicados pela Secretaria Municipal de Educação no Município de Paraopeba.
6.5 - Havendo a necessidade da entrega extra de gêneros durante a semana, a Contratada terá o prazo de até 1 (um) dia útil, contado do recebimento da ordem de fornecimento, para entregar os gêneros alimentícios especificados, no horário e no endereço indicado pela Secretaria Municipal de Educação.
6.6 - Os gêneros alimentícios descritos no Edital que serão fornecidos deverão estar dentro do prazo de validade, que não poderá ser inferior ao especificado no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 - Será de responsabilidade da empresa CONTRATADA:
7.1.1 - Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento.
7.2 - A CONTRATADA deverá tomar os cuidados necessários à perfeita execução do contrato.
7.1.3 - A aceitação final dos gêneros alimentícios não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, a CONTRATADA da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade dos gêneros alimentícios fornecidos, apurados posteriormente à utilização pela Administração.
7.1.4 - As despesas relativas ao fornecimento dos gêneros alimentícios, impostos, taxas, fretes, seguros e descontos deverão ser incluídos no preço global.
7.1.5 - Fornecer os gêneros alimentícios requisitados apenas mediante apresentação da requisição assinada pelo servidor indicado pela Contratante.
7.1.6 - A CONTRATADA deverá, após o recebimento da ordem de fornecimento:
7.1.6.1 - entregar no prazo de até 3 (três) dias úteis os gêneros alimentícios previstos no Edital, nas quantidades, constantes da ordem de fornecimento, no horário de 07h00 às 16:00hs e nos endereços indicados pela Secretaria Municipal de Educação no Município de Paraopeba MG.
7.1.7 - Havendo a necessidade da entrega extra de gêneros durante a semana, a Contratada terá o prazo de até 1 (um) dia útil, contado do recebimento da ordem de fornecimento, para entregar os gêneros alimentícios especificados, no horário e no endereço indicado pela Secretaria Municipal de Educação.
7.1.8 - Os gêneros alimentícios descritos no Edital que serão fornecidos deverão estar dentro do prazo de validade, que não poderá ser inferior ao especificado no Termo de Referência.
7.1.9- A CONTRATADA não poderá entregar os gêneros alimentícios que possuam embalagens abertas, amassadas, estufadas ou violadas, ou com qualquer tipo de alteração, quando comparada com a condição original.
7.1.10 - A CONTRATADA deverá entregar somente produtos que foram mantidos nas condições estabelecidas pelo fabricante.
7.1.11 - A CONTRATADA deverá entregar somente produtos que atendam à legislação metrológica do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).
7.1.12 - A Contratada deverá substituir imediatamente qualquer produto que contenha problemas como (ex. xxxxxxxx, mofo etc.).
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1 - Será de responsabilidade da CONTRATANTE:
8.1.1 - Realizar análise da qualidade dos gêneros alimentícios fornecidos.
8.1.2 - Fiscalizar a entrega dos gêneros alimentícios pela CONTRATADA constantes de ordens de fornecimento/requisições.
8.1.3 - Efetuar o pagamento no prazo estabelecido na cláusula quarta deste contrato.
8.1.4 - Informar à Contratada o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de fornecimento.
8.1.5 - Encaminhar a Ordem de Fornecimento à CONTRATADA de acordo com as suas necessidades.
CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS FISCAIS
Todos e quaisquer ônus fiscais, oriundos de qualquer área de competência tributária, que incidam, ou venham a incidir sobre o presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação fiscalizará a qualidade dos gêneros alimentícios entregues pela CONTRATADA. O exercício da Fiscalização não desobriga a CONTRATADA de sua total responsabilidade quanto à qualidade dos gêneros alimentícios fornecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUBCONTRATAÇÃO
O fornecimento dos gêneros alimentícios que constituem objeto do presente contrato não poderá ser sub-contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
12.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em fornecer os gêneros alimentícios, após a ordem de fornecimento, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Paraopeba MG, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, o que se aplica aos licitantes remanescentes.
12.2 - O atraso injustificado no fornecimento dos gêneros alimentícios descrito neste edital sujeitará a multa de mora, na forma estabelecida a seguir:
I - 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia;
II - 10% (dez por cento) após ultrapassado o prazo da alínea anterior.
12.3 As multas a que se refere esta Cláusula incidem sobre o valor dos gêneros alimentícios constantes da ordem de fornecimento, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Paraopeba MG ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.4 - Considera-se ocorrência passível de multa:
a) atraso no fornecimento dos gêneros alimentícios, após o encaminhamento da ordem de fornecimento pela Contratante à Contratada;
b) impedir a realização da fiscalização.
12.5 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor dos gêneros alimentícios constantes da ordem de fornecimento, conforme proposta da vencedora;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Prefeitura Municipal de Paraopeba MG, no prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias.
12.6 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.7 - Ocorrendo à inexecução de que trata o item 12.5, reserva-se ao Órgão contratante o direito de optar sucessivamente pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando, em seguida, à Prefeitura Municipal de Paraopeba MG, para as providências cabíveis.
12.8 - A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
12.9 - A aplicação das penalidades previstas nessa cláusula é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Paraopeba MG.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A rescisão do presente contrato terá lugar de pleno direito, independente de ação ou interpelação judicial, se a CONTRATADA:
a) Recusar-se a fornecer os gêneros alimentícios, no todo ou em parte, após o prazo preestabelecido neste Contrato;
b) Entregar os materiais de construção com atraso superior ao prazo fixado na Ordem de Fornecimento;
c) Falir ou dissolver-se;
d) Suspender o fornecimento dos gêneros alimentícios, sem prévia ordem judicial ou sem recorrer das decisões das autoridades competentes, ficando sujeita a multa, mais perdas e danos;
e) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste contrato, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Prefeitura Municipal de Paraopeba MG.
13.2. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo alterar ou rescindir o presente contrato no interesse do serviço e na conveniência da Administração Pública, não cabendo à CONTRATADA direito a qualquer indenização, salvo os pagamentos referentes aos gêneros alimentícios já entregues.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para fazer face às despesas, serão utilizadas as dotações orçamentárias do orçamento vigente do Município de Paraopeba /MG, quais sejam:
FICHA 293 F.R 1.00/1.44/1.47 Dotação – 02.06.04.123060100.2084.33903000
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato é regido pelas Leis nºs 10.520/2002, 8.666/93 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº / .
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste contrato, elegem as partes o foro da Comarca de Paraopeba MG, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, mandaram imprimir o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.
, ........de de 2017.
Município de Paraopeba CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1 -
2-
Nome: Nome:
CPF: CPF: