1° ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO 006.2/2021– PMI-INEX.
1° ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO 006.2/2021– PMI-INEX.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 006.2/2021, ORIGINADO DA INEXIGIBILIDADE N° 006/2021-PMI-INEX, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ MIRI ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE OUTRO LADO, A EMPRESA RPM SOLUÇÕES EIRELLI, CONSOANTE AS CLÁUSULAS SEGUINTES:
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI – PREFEITURA MUNICIPAL, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito sob nº 30.869.058/0001-37, com sede na Rua Sete de Setembro, Igarapé-Miri, Estado do Pará, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n° 2717042 SSP/PA e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, nesta cidade de Igarapé-Miri, Estado do Pará neste ato denominado CONTRATANTE e como CONTRATADO, A EMPRSA RPM SOLUÇÕES EIRELLI, inscrita no CNPJ N° 07.595.701/0001-60, com sede
á Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xxxxxx 00 xx 00, xx 00 n° 168, Beira Rio, na Cidade de Parauapebas, CEP: 68.515-000, neste ato representado por Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do RG n° 2444952 e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx residencial Amazônia, têm por justo e acordado o presente termo aditivo do contrato n° 006.2/2021, de acordo com o que dispõem as Leis nº 8.666/93.
CLÁSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
I. O primeiro Aditivo de Xxxxx fundamenta-se:
A. Nos termos das cláusulas e condições dos Contratos n° 006.2/2021-PMI-INEX da Inexigibilidade nº006/2021-PMI-INEX.
B. Estritamente nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
C. PARAGRAFO ÚNICO – Integram e completam o presente Termo Aditivo de Prazo, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Contrato n° 006.2/2021-PMI-INEX da inexigibilidade nº006/2021-PMI-INEX.
CLÁSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
O Presente termo Aditivo altera o ITEM 6.1 DA CLÁUSULA SEXTA, referente à vigência do contrato n° 006.2/2021-PMI-INEX ORIGINADO DA INEXIGIBILIDADE N° 006/2021- PMI-INEX.
CLÁSULA TERCEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objetivo: O PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO DO
CONTRATO N.º 006.2/2021 - PMI-INEX, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES PARA GESTÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO E CONTROLE DE PESSOAL PARA ATENDER AS NECESSIDADS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARPÉ-MIRI/SECRETARIAS E FUNDOS.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
As despesas serão consignadas as seguintes Dotações Orçamentarias:
Exercício Financeiro: 2022
1-Dotação Orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
12.122.0007.2.061.0000 – Manutenção da Secretária Municipal de Educação
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Esta Prorrogação tem vigência de 12 meses com data retroativa a contar de 01/01/2022 a
31/12/2022.
CLÁUSULA SEXTA– DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente
modificadas por esta Prorrogação.
Igarapé-Miri, 18 de janeiro de 2022.
RPM SOLUCOES Assinado de forma digital
EIRELI:07595701 EIRELI:07595701000160
Dados: 2022.01.18
por RPM SOLUCOES
000160
14:24:36 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital
XXXXXXX:59716576 por XXXXXXXX XXXXXXXX
234
XXXXXXX:59716576234
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº003/2021/GAB/PMI CONTRATANTE
EMPRESA RPM SOLUÇÕES EIRELLI CNPJ N°07.595.701/0001-60
Representante: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2
Nome Nome
CPF CPF