Subsecretaria de Regulação de Transportes
EDITAL |
CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO DE SERVIÇO DE TRAVESSIA DO RIO SÃO FRANCISCO POR BALSA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MANGA E MATIAS CARDOSO |
Concorrência Pública SETOP Concorrência 27/2014 |
SUMÁRIO
1. PREÂMBULO 2
2. DO OBJETO 2
3. DA JUSTIFICAÇÃO DA CONCESSÃO 3
4. SERVIÇO ADEQUADO 3
5. DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO DE CONCESSÃO 4
6. DOS PRAZOS 4
7. DAS IMPUGNAÇÕES 5
8. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5
9. DA APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA 8
10. DA HABILITAÇÃO 8
11. DA PROPOSTA ECONÔMICA 11
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 12
13. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 12
14. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 14
15. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 14
16. DOS RECURSOS 14
17. DA TARIFA BASE 15
18. DO CONTRATO DE CONCESSÃO 16
19. DO VALOR CONTRATUTAL 17
20. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO 17
21. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 18
22. DA CONCESSIONÁRIA 19
23. DOS PAGAMENTOS A SEREM EFETUADOS PELA CONCESSIONÁRIA 19
24. DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA 19
25. DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA SETOP/MG 21
26. DA GESTÃO, ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 22
27. DO REGIME DE FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO 23
28. DOS VEÍCULOS 23
29. DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO DO CONTRARTO DE CONCESSÃO 23
30. DA CESSÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO 25
31. DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO 26
32. DA REVERSÃO DOS BENS 27
33. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 28
34. DOS ANEXOS 30
1.1 O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP - torna público que às 10h00min (dez horas) do dia 20/10/2015, fará realizar, na Cidade Administrativa do Estado de Minas, Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Edifício Minas, 7º andar (salas 06 e 07), Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, Concorrência Pública com julgamento pela MENOR TARIFA BASE, em conformidade com as Leis Federais nº 8.666/93, Lei 8.987/95 e nº 10.233/01 e de suas respectivas alterações, e a Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 10, X, e demais legislações aplicáveis.
1.1.1 As referências às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este EDITAL deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as substituam ou modifiquem.
1.2 As propostas deverão ser protocolizadas no Setor de Protocolo da Cidade Administrativa, Edifício Minas, no 1º primeiro andar, à Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, bairro Serra Verde, em Belo Horizonte. Será facultado ao interessado enviar sua PROPOSTA pelos Correios, devendo a mesma ser recebida no mesmo Setor de Protocolo, até o prazo determinado para a entrega de propostas.
1.2.1 O Estado de Minas Gerais não se responsabilizará pelo protocolo de envelopes pelos Correios que não chegarem dentro do prazo determinado neste EDITAL.
1.3 O processo administrativo do qual originou a presente licitação é H.06.001/2014.
1.4 ENTREGA DAS PROPOSTAS poderá ocorrer até o dia 19/10/2015, às 17h00min.
1.5 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20/10/2015, às 10h00min.
Constitui objeto da presente Concorrência a seleção de empresa ou consórcio de empresas para exploração e administração, sob regime de Concessão, mediante a cobrança de tarifa dos usuários para a travessia do Rio São Francisco por meio de Balsa entre os municípios de Manga e Matias Cardoso, nos termos do ANEXO VI - Plano de Exploração e em conformidade com o Art. 10 da Constituição Estadual e Leis Federais nº 10.233/2001 e nº 8.987/95.
A justificativa para a Concessão é a constante do Ato de Justificação constante nos Autos do Processo Licitatório.
4.1 Para pleno atendimento dos usuários, a Concessionária obrigar-se-á à prestação de serviço adequado, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua aplicação e modicidade das tarifas, além do cumprimento das obrigações da Concessionária previstas neste Edital, seus Anexos e no Contrato de Concessão.
4.2 Para fins do previsto no item 4.1 considera-se:
a) Regularidade: a prestação dos serviços nas condições estabelecidas neste Edital e Anexos, no Contrato de Concessão e nas normas técnicas aplicáveis;
b) Continuidade: a manutenção, em caráter permanente, da oferta dos serviços;
c) Eficiência: a execução dos serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis e em padrões satisfatórios, que busquem, em caráter permanente, a excelência dos serviços, e que assegurem, qualitativa e quantitativamente, o cumprimento dos objetivos da Concessão;
d) Segurança: prestação do serviço de acordo com o estabelecido nas normas, neste Edital, no Contrato de Concessão e na legislação pertinente.
e) Atualidade: modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação e manutenção, bem como a melhoria e expansão do serviço na medida das necessidades dos usuários;
f) Generalidade: universalidade da prestação dos serviços, isto é, serviços iguais, sem qualquer discriminação, com presteza, rapidez e segurança para todos os usuários;
g) Cortesia na prestação dos serviços: tratamento com respeito, polidez e conforto para todos os usuários;
h) Modicidade da tarifa: a justa correlação entre os custos do serviço e a indenização pecuniária paga pelos usuários, expressa no valor da tarifa fixada na Proposta Econômica.
4.3 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança, sem possibilidade de procedimento operacional alternativo.
4.4 Busca-se com o processo licitatório:
4.4.1 Regulamentar a prestação do serviço de travessia por balsa entre os municípios de Manga e Matias Cardoso, ambas no Estado de Minas Gerais;
4.4.2 Conceder a outorga da prestação de serviços para a iniciativa privada, mediante Contrato de Concessão com o estabelecimento de condições e garantias da prestação continuada dos serviços;
4.4.3 Assegurar a operação dos serviços definidos pelo Poder Público, com a previsão de sanções regulamentares às concessionárias que descumprirem as normas contratuais e especificações de serviços;
4.4.4 Garantir a qualidade da oferta e segurança do serviço;
4.4.5 Permitir a introdução de investimentos;
4.4.6 Reestruturar a programação operacional quanto ao quadro de horários, dimensionamento e padronização do serviço;
4.4.7 Durante toda a prestação do serviço, as concessionárias ficam obrigadas a manter as condições mínimas exigidas para habilitação e assinatura do Contrato, sob pena de caducidade da Concessão.
O valor do Contrato de Concessão estimado pela SETOP, calculado de acordo com o estudo de viabilidade econômico-financeira constante dos Autos do Processo Licitatório, e referenciado ao valor da tarifa base máxima estipulada por este Edital, para efeito desta licitação, correspondendo ao prazo contratual, é de R$ 113.915.404,00 (cento e treze milhões, novecentos e quinze mil, quatrocentos e quatro reais), pelo prazo de 15 anos.
6.1 O prazo previsto para a exploração do serviço é de 15 (quinze) anos, considerando os investimentos requeridos para a execução dos serviços e o período necessário para sua
amortização, de acordo com estudo de viabilidades técnica e econômica, constante dos Autos do Processo Licitatório, contados a partir da publicação do extrato do Contrato no Órgão da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
6.2 O início da operação dar-se-á em, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação do extrato do Contrato no Órgão da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
6.2.1 O não cumprimento desse prazo poderá implicar em penalidades conforme item 29 deste Edital.
7.1 Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital de Licitação, devendo protocolizar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2 Se feita por licitante, a impugnação deverá ser protocolada até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, em conformidade com o parágrafo 2° do artigo 41 da Lei Federal n° 8.666/93.
7.3 As impugnações deverão ser formalizadas por escrito ao Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, através do Presidente da Comissão Especial de Licitação e protocolizadas no Setor de Protocolo da Cidade Administrativa, no 1º andar do Prédio Minas, à Rodovia Pref. Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Edifício Minas, Serra Verde, Cidade Administrativa, em Belo Horizonte.
7.4 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, até que a decisão administrativa definitiva a impeça de nele participar, se for o caso.
7.5 Acolhida a impugnação, a SETOP divulgará, em aviso a ser publicado na mesma forma que se deu o texto original, as alterações promovidas no Edital, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para o recebimento das propostas, incluindo a habilitação.
8.1 Poderá participar da presente licitação qualquer licitante, pessoa jurídica, legalmente constituída, que tenham caracterizado atividade compatível com o objeto do presente certame
comprovada por ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e que atendam todas as condições e exigências deste Edital, seus anexos e da legislação vigente.
8.1.1 Em caso de consórcio, há a necessidade de apenas uma das pessoas jurídicas participantes do mesmo comprovar o requerido no item 0.
8.1.2 Não será permitida a participação em consórcio de licitante que esteja participando isoladamente da Licitação. Não será permitida, ainda, a participação de um mesmo licitante como consorciado em mais de um consórcio, nos termos do inciso IV, do Art. 33, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.3 Somente se admitirá a participação de sociedades coligadas, controladas e controladoras de um mesmo licitante, quando no mesmo consórcio.
8.2 A licitante deverá apresentar para protocolo 2 (dois) envelopes opacos, lacrados, contendo cada qual na parte externa, o seu nome, seu CNPJ, o número deste Edital e o seu conteúdo, assim indicado:
SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS SUBSECRETARIA DE REGULAÇÃO DE TRANSPORTES SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL ENVELOPE N° 01 – “HABILITAÇÃO”:
EDITAL n° /
Nome da Licitante/CNPJ:
SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS SUBSECRETARIA DE REGULAÇÃO DE TRANSPORTES SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL ENVELOPE N° 02 – “PROPOSTA ECONÔMICA”:
EDITAL n° /
Nome da Licitante/CNPJ:
8.2.1 Em caso de consórcio, poderão constar na etiqueta dos envelopes, apenas o nome e CNPJ da empresa líder.
8.3 Os documentos constantes de cada um dos dois envelopes indicados no item 8.2 deverão ser apresentados em 01 (uma) via, na forma do item 0 do presente Edital.
8.4 As participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e seus Anexos, das condições gerais e específicas do objeto da presente licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato.
8.5 A participação na presente licitação equivale à aceitação dos termos e condições deste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
8.6 Não poderão participar da licitação, empresas:
8.6.1 Declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública Direta, autárquica, fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista;
8.6.2Que tenham sido, ou que se encontrem suspensas, ainda que temporariamente, de participar de licitações promovidas por qualquer Órgão da Administração Pública Direta, autárquica, fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, ou ainda que estejam impedidas, por qualquer outro motivo, de com o mesmo contratar, caso a declaração de inidoneidade ou a suspensão estiverem em vigor na data da realização desta concorrência, até a assinatura do respectivo Contrato de Concessão;
8.6.3Quando houver a participação de dirigentes, gerentes, sócios ou componentes no quadro técnico da empresa isolada ou formadora do consórcio que sejam dirigentes ou servidores de órgãos ou entidades do Estado de Minas Gerais;
8.6.4 Constantes do Cadastro de Fornecedores impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP;
8.7 Não será aceita a participação de pessoa física, mesmo em grupo.
8.8 Através da Comissão Especial de Licitação, a SETOP poderá, a qualquer tempo, inabilitar a licitante ou desclassificar a proposta, em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.1 Cada volume deverá ser encadernado, com todas as folhas numeradas em ordem crescente, apresentando, no início, índice de seu conteúdo, e ao final, um “Termo de Encerramento” no qual se declare o número de folhas do volume, assinado por representante legal ou procurador especialmente constituído. A licitante deverá fazer constar na capa da documentação as informações determinadas no item 8.2 deste Edital.
9.2 As licitantes deverão apresentar apenas os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
9.3As licitantes poderão apresentar os documentos solicitados em original ou cópia autenticada, por qualquer processo de autenticação em cartório competente ou por publicação em órgão oficial.
10.1 Para comprovar sua plena qualificação, a licitante deverá apresentar no Envelope 01 – “HABILITAÇÃO”, devidamente lacrado, os seguintes documentos:
10.1.1 DOCUMENTO H.1: ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.1.2 DOCUMENTO H.2: prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica, CNPJ;
10.1.3 DOCUMENTO H.3: prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.1.4 DOCUMENTO H.4: prova de regularidade com a:
10.1.4.1 FAZENDA FEDERAL – Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
10.1.4.2 FAZENDA ESTADUAL da sede da empresa;
10.1.4.3 FAZENDA MUNICIPAL da sede da empresa.
10.1.5 DOCUMENTO H.5: certidão de regularidade perante a previdência social -CND;
10.1.6 DOCUMENTO H.6: certificado de regularidade com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
10.1.7 DOCUMENTO H.7: prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
10.1.8 DOCUMENTO H.8: demonstrações contábeis do último exercício findo (Balanço Patrimonial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado pela variação do IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, devendo apresentar separadamente os seguintes elementos:
a) Ativo circulante;
b) Ativo total;
c) Realizável a Longo Prazo;
d) Passivo Circulante;
e) Exigível a Longo Prazo;
10.1.8.1 As empresas de Sociedade Anônima (S/A) deverão apresentar a publicação do balanço em Diário Oficial, enquanto que as Sociedades por Quotas Limitadas (LTDA), fotocópia autenticada do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante ou em outro órgão equivalente; ou por documento emitido via internet do Balanço e das Demonstrações Contábeis, desde que assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínimo tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital, no caso da sociedade limitada ser tributada pelo lucro real, conforme legislação vigente.
10.1.9 DOCUMENTO H.9: comprovação de capital social mínimo, integralizado, registrado na Junta Comercial até a data da apresentação da proposta, na forma da lei,
podendo ser atualizado pela variação do IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, calculado pela fundação Xxxxxxx Xxxxxx, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
10.1.10 DOCUMENTO H.10: certidão negativa de falência e concordata judicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, com data não anterior a 30 (trinta) dias contados da data prevista para entrega das propostas;
10.1.11 DOCUMENTO H.11: declaração, na qual a empresa se responsabiliza a comunicar à SETOP, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da Habilitação (ANEXO II - Declaração de Fatos Impeditivos de Habilitação), prevista no artigo 32, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93;
10.1.12 DOCUMENTO H.12: declaração (ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE MENORES DE IDADE), de que não emprega e não empregará menores de 18 (dezoito) anos para trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme previsto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
10.1.13 DOCUMENTO H.13: declaração (ANEXO IV- DECLARAÇAO DE RESPONSABILIDADE DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO) assumindo toda responsabilidade pela execução do objeto da licitação e todas as condições estabelecidas por este Edital e seus Anexos;
10.1.14 DOCUMENTO H.14: declaração afirmando estar ciente das condições da licitação, que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e à sumária desclassificação da licitação e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela SETOP, conforme ANEXO V- DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO E AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS;
10.1.15 DOCUMENTO H.15: comprovação de que a Licitante possui, na data de apresentação da proposta, pelo menos 01 (um) profissional detentor de certificado de conclusão do Curso de Aperfeiçoamento de Aquaviários – APAQ II C, necessário para a formação de Mestre Fluvial.
10.1.16 DOCUMENTO H.16: comprovação de que a Licitante possui, na data de apresentação da proposta, 02 (dois) profissionais detentores de certificado de conclusão do
Curso de Adaptação para Aquaviários – CAAQ II C, necessário para a formação de Condutor Motorista Fluvial (CMF), e declaração de capacitação de 4 (quatro) profissionais no prazo de um ano, a ser contado a partir da assinatura do contrato
A comprovação de vínculo empregatício do(s) profissional(is) citados nos DOCUMENTOS
H.15 E H.16, se dará mediante qualquer das seguintes hipóteses:
10.1.16.1 Apresentação de Carteira de Trabalho;
10.1.16.2 Ficha de Registro de Empregados do Ministério do Trabalho;
10.1.16.3 Contrato de prestação de serviços com a empresa licitante;
10.1.16. 4 Contrato de intenção de trabalho (com firma reconhecida do profissional);
10.1.16.5 Como sócio, comprovar por meio da apresentação de seu estatuto ou contrato social;
10.1.16.6 Como administrador, comprovar por meio da apresentação de prova de eleição dos administradores em exercício devidamente arquivada no registro empresarial ou cartório competente;
10.2 Será procedida consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, para fins de habilitação da licitante.
11.1 A proposta econômica da licitante será o valor da tarifa base a ser cobrada diretamente ao usuário pelo serviço de travessia, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua entrega, contida no “ENVELOPE 02 – PROPOSTA ECONÔMICA”, e deverá ser apresentada em uma via, com as folhas numeradas, datadas e rubricadas pelo Representante Legal do proponente ou por procurador especialmente constituído, na forma apresentada no ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA ECONÔMICA.
11.2 O Preço Máximo de Referência do valor da tarifa base do serviço é de R$14,00 (quatorze reais);
11.2.1 A proposta econômica deverá ser apresentada em múltiplos de R$0,05.
11.3 Não será levada em consideração a proposta que contiver rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, que comprometam a compreensão da mesma.
11.4 As propostas, que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital, serão verificadas, quanto às discrepâncias que porventura venham a ocorrer entre os valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecendo o valor por extenso.
11.5 Será desclassificada sumariamente a proposta econômica quando o valor da tarifa base for superior ao Preço Máximo de Referência fixado no item 11.2 deste Edital ou não atender a regra prevista no item 11.2.1.
12.1 O julgamento será realizado pela menor tarifa base apresentada.
12.2 Havendo empate, no resultado final, decidir-se-á mediante sorteio, observado o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 45 da Lei Federal 8.666/93.
13.1 O representante da LICITANTE deverá se apresentar para o credenciamento perante a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, apresentando a comprovação de sua representação bem como a carteira de identidade ou outro documento equivalente. A comprovação de sua representação deverá ser por meio de apresentação de:
a) Instrumento de mandato, público ou particular, que comprove poderes para praticar todos os atos referentes ao certame, acompanhado do(s) documento(s) que comprove(m) os poderes do(s) outorgante(s). Em se tratando de instrumento particular de mandato, este deverá ser apresentado com firma reconhecida.
b) Contrato social ou estatuto social da LICITANTE ou documento equivalente, nos casos de participação de representante legal da LICITANTE. Para esta hipótese, em se tratando de CONSÓRCIO, a representação se dará pela empresa líder, devendo acompanhar o contrato social ou estatuto social ou documento equivalente da empresa líder.
13.2 A abertura do ENVELOPE 02 contendo a proposta econômica dos proponentes habilitados dar-se-á no endereço, data e horário estabelecidos no item 1.1.
13.3 Encerrada a fase de classificação das propostas econômicas a Comissão Especial de Licitação comunicará o resultado às licitantes na mesma reunião, ou em outra convocada especialmente para esse fim.
13.3.1 Havendo a concordância da Comissão Especial de Licitação e de todos os proponentes, proceder-se-á nesta mesma data a abertura do ENVELOPE 01, contendo a documentação de habilitação;
13.3.2 Não havendo a desistência expressa pelas licitantes em recorrer da decisão, a Comissão Especial de Licitação aguardará o prazo legal para a abertura do ENVELOPE 01.
13.4 A Comissão Especial de Licitação procederá à abertura do “ENVELOPE 01 - HABILITAÇÃO” da licitante que apresentar a menor tarifa base, conferindo os documentos apresentados com os exigidos neste EDITAL e seus ANEXOS.
13.5 A Comissão Especial de Licitação procederá à consulta ao CAFIMP, conforme estabelecido no item 10.2.
13.6 Verificado o atendimento das exigências do EDITAL, a Comissão Especial de Licitação declarará a licitante vencedora.
13.7 Inabilitada a licitante mais bem classificada, serão analisados os documentos habilitatórios da licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma licitante classificada atenda às condições fixadas no EDITAL.
13.8 A Comissão Especial de Licitação devolverá o envelope “ENVELOPE 01 - HABILITAÇÃO” fechado e inviolado, ao(s) licitante(s) não vencedor(es), desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
13.9 A Comissão Especial de Licitação poderá decidir pelo exame e julgamento da PROPOSTA ECONÔMICA e da documentação de HABILITAÇÃO, na mesma sessão de abertura ou designar nova sessão para informar o resultado do julgamento, e ainda, comunicar o resultado por meio de publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
13.10 Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a SETOP poderá fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, conforme disposto no artigo 48,
§3º da Lei Federal nº 8.666/93.
13.11 A Comissão Especial de Licitação, nas sessões de julgamento das propostas, lavrará ata circunstanciada, registrando o nome das licitantes classificadas, daquelas desclassificadas e das
mais bem classificadas inabilitadas, se houver, indicando os motivos da desclassificação e inabilitação e abrindo prazo para recurso.
O Julgamento da licitação será submetido à homologação do Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, que adjudicará o objeto da licitação à empresa vencedora. A proponente classificada em primeiro lugar será proclamada vencedora da licitação e a ela será adjudicado o objeto da licitação. Os atos da homologação da licitação e de adjudicação serão publicados no Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do artigo 49 e seus parágrafos, da Lei Federal 8.666/93 mediante decisão devidamente fundamentada pelo Secretário de Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais.
16.1 Dos atos praticados em função da licitação regida por este Edital cabem recurso ao Secretário de Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) aplicação das penas de advertência ou multa.
16.2 O prazo para interposição de recurso de ato do Secretário de Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais é de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da intimação, entendido por dia útil, o dia de expediente normal na SETOP.
16.3 A intimação será feita, obrigatoriamente, através de publicação no Órgão da Imprensa Oficial do Governo do Estado de Minas Gerais - “Jornal Minas Gerais”, exceto no caso da letra “d”, do item 16.1, em que será pessoal ou por meio de correspondência registrada, assegurada vista imediata do processo a qualquer interessado.
16.4 O caso previsto nas letras “a” e “b”, do item 16.1 poderá ser feita por comunicação direta à licitante, se devidamente representado na reunião em que for adotada a decisão, lavrada em ata.
16.5 O recurso interposto com fundamento nas letras “a” e “b” do item 16.1 terá efeito suspensivo. Os demais recursos, em princípio, não terão efeito suspensivo, salvo se o Secretário de Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, por razões de interesse público, motivadamente assim o determinar.
16.6 Da interposição de recurso serão intimadas as demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados na forma já estabelecida neste Edital.
16.7 O recurso da licitante será dirigido ao Secretário de Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, protocolizadas no Setor de Protocolo da Cidade Administrativa, no 1º andar do Prédio Minas, à Rodovia Pref. Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Edifício Minas, Serra Verde, Cidade Administrativa em Belo Horizonte, no horário de 08h00min às 17h00min podendo esta reconsiderar sua decisão ou fazer subir, devidamente informado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
17.1 A Concessionária obedecerá à tarifa base apresentada na Proposta Econômica.
17.2 O valor da tarifa base será reajustado automaticamente, em periodicidade anual, de modo a refletir a inflação medida pelo IPCA-IBGE, de acordo com a seguinte fórmula:
𝑇𝐵𝑅 = TB x 𝐼𝑃𝐶𝐴𝑖
𝐼𝑃𝐶𝐴0
Onde:
𝑇𝐵𝑅 é o valor da tarifa base reajustada;
𝑇𝐵 é o valor da tarifa base, em valores de setembro de 2015, definida pela proposta econômica da licitante;
𝐼𝑃𝐶𝐴𝑖 é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, relativo ao mês anterior ao da data de reajuste, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
𝐼𝑃𝐶𝐴0 é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, relativo ao mês de março de 2015, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
17.2.1 A tarifa base deverá ser arredondada para cima em múltiplos de R$ 0,05.
17.4 É vedado estabelecer privilégios tarifários, exceto os previstos em lei.
18.1 A licitante vencedora será convocada para assinatura do Contrato de Concessão, após a publicação da decisão de homologação e adjudicação no Órgão de Imprensa Oficial de Minas Gerais.
18.2 A licitante vencedora, para a assinatura do Contrato de Concessão, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 combinado com o artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, deverá apresentar na Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais o seguinte:
a) Comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação;
b) Declaração de Responsabilidade de Manutenção;
c) Comprovação de constituição da SOCIEDADE, contendo:
I- Correspondente certidão emitida pela Junta Comercial do domicílio da empresa-líder;
II- Inscrição no Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
III- Estatutos e organização da empresa, em conformidade com a lei brasileira.
18.2.1 No prazo de 5 (cinco) dias uteis, antes do início da operação, deverá apresentar, na Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais também:
a) Listagem das balsas e rebocadores que serão utilizadas para o serviço de travessia;
b) Certificado de Vistoria, efetuada junto aos órgãos competentes;
c) Seguro relativo a danos causados aos passageiros, apresentando original ou cópia da Apólice devidamente visada pelo Licitante;
d) Original ou cópia do registro das balsas e rebocadores junto à Marinha do Brasil;
18.3 O prazo para a assinatura do Contrato é de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação da SETOP, estando a licitante sujeita às mesmas penalidades previstas no item 18.2.
18.4 Para a assinatura do Contrato de Concessão a licitante deverá ser representada por:
a) Xxxxx que tenha poderes de administração, exibindo o Contrato social e suas alterações que assim disponham, acompanhado de comunicação expressa da licitante designando qual o sócio que assinará o Contrato de Concessão, no caso de haver mais de um com tais poderes;
b) Procurador com poderes específicos.
18.5 O Contrato de Concessão a ser firmado obedecerá à minuta que se encontra no ANEXO IX
– MINUTA DE CONTRATO deste Edital.
O valor do Contrato de Concessão será igual ao valor apresentado na Proposta Econômica da licitante vencedora.
20.1 Incumbe à Concessionária a execução do serviço, por sua conta e risco, respondendo por todos os prejuízos causados ao usuário ou a terceiros, não sendo imputável à SETOP qualquer responsabilidade, direta ou indireta.
20.1.1 A fiscalização exercida pelo Poder Público não exclui ou atenua essa responsabilidade.
20.2 A Concessionária se obriga a prestar os serviços, de acordo com o presente Edital e seus Anexos, que integrará o Contrato de Concessão, comprometendo-se a executá-lo nos termos das normas e legislação pertinentes, bem como manter, durante toda a sua execução, as condições de habilitação exigidas no ato convocatório.
20.3 É de exclusiva obrigação da Concessionária, o recrutamento, a seleção, a admissão e todas as demais providências administrativas referentes ao pessoal que contratar, remunerando-o adequadamente, observados os acordos coletivos de trabalho, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas e previdenciários.
20.4 As contratações, inclusive de mão de obra, feitas pela Concessionária são de sua exclusiva responsabilidade e regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação ou vínculos entre os terceiros contratados e o Governo do Estado de Minas Gerais.
20.5 A Concessionária deverá comunicar à SETOP, no prazo máximo de dez dias, por escrito, obrigatória e tempestivamente, todo e qualquer problema que interfira ou impeça a boa execução do serviço contratado, ou que contrarie as normas regulamentares vigentes, por motivo de força maior.
20.5.1 A comunicação entre a SETOP e a Concessionária será feita diretamente, mediante carta com aviso de recebimento ou outro meio hábil a comprovar sua efetivação, inclusive os meios eletrônicos disponíveis;
20.5.2 A concessionária deverá manter endereços atualizados junto à SETOP, inclusive endereços eletrônicos, considerando-se válida para todos os efeitos legais a comunicação enviada ao endereço constante no cadastro.
20.6 A Concessionária será integralmente responsável pelo comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção, podendo a SETOP exigir, formalmente, com a devida justificativa, o afastamento imediato de qualquer empregado, cuja permanência nos locais de trabalho seja considerada incompatível com os serviços prestados.
20.7 A Concessionária se obriga a facilitar ao poder público todos os meios necessários à fiscalização dos serviços contratados, bem como a sua ação específica, relativa à operação dos serviços.
20.8 Durante a execução do Contrato de Concessão a Concessionária poderá oferecer serviços diferenciados aos usuários, desde que previamente autorizados pela SETOP.
20.9 Não se admitirá a interrupção da prestação do serviço, exceto a paralisação parcial quando ocorrer impossibilidade de procedimento operacional alternativo, devidamente justificado pela Concessionária e autorizado pela SETOP.
20.10 A Concessionária deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato de Concessão, nos termos da legislação pertinente.
21.1 O Contrato de Concessão poderá ser alterado observado o disposto no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
21.2 A alteração do Contrato só será autorizada após aprovação da SETOP, à vista de justificativa técnica e econômica.
22.1 A Concessionária será constituída pelo adjudicatário da Licitação, podendo ser sociedade empresária ou consórcio.
22.1.1 Em caso de consórcio, as empresas que o integram deverão constituir SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – SPE, sob a forma de sociedade anônima, tendo como objeto social único a exploração da CONCESSÃO, com proibição expressa de praticar quaisquer atos estranhos a tais finalidades e com sede em um dos municípios atendidos pelo serviço de travessia.
22.2 Em quaisquer dos casos mencionados nos itens anteriores, deverão ser mantidas as condições de habilitação que ensejaram a celebração do Contrato.
23.1 Será devido pela Concessionária ao Poder Concedente pagamento mensal de 0,5% (meio por cento) da receita bruta, a título de Taxa de Gerenciamento do Sistema de Transporte Intermunicipal – TGO, nos 3 (três) primeiros anos da Concessão. Após, o decurso deste período a Taxa será de 1% (um por cento) da receita bruta.
23.2 Demais taxas e multas serão de inteira responsabilidade da Concessionária, nos termos da legislação pertinente.
24.1 São obrigações da Concessionária:
24.1.1 Iniciar a execução do serviço licitado e atingir a plenitude da operação no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato.
24.1.2 Executar os serviços forma deste Edital, do Contrato de Concessão e legislação pertinente;
24.1.3 A concessionaria terá que apresentar uma estrutura física, própria ou alugada, aberta ao público, sendo a referência da empresa aos consumidores da prestação do serviço.
24.1.4 Disponibilizar um serviço de atendimento ao cliente (SAC), que possa ser auditado e supervisionado pelo PODER CONCEDENTE.
24.1.5 Transportar com segurança os veículos, passageiros, bagagens e cargas;
24.1.6 Responder por todos os prejuízos, que no exercício da Concessão, cause aos usuários do serviço e a terceiros;
24.1.7 Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários, trabalhistas e sociais resultantes da Concessão;
24.1.8 Pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre a atividade desenvolvida.
24.1.9 Cumprir o itinerário, horário de funcionamento, cronograma de viagens, pontos de embarque e desembarque, de acordo com o Edital, seus Anexos e Contrato de Concessão;
24.1.10 Executar todo e qualquer investimento previsto no plano de exploração do serviço dentro do prazo estabelecido, sob pena da legislação vigente e prevista neste edital.
24.1.11 Adotar as tarifas fixadas para o serviço;
24.1.12 Respeitar o tempo previsto nos locais de embarque e desembarque;
24.1.13 Apresentar equipamentos com manutenção adequada para o início de cada viagem;
24.1.14 Fornecer todas as informações solicitadas pelo Poder Público no prazo determinado;
24.1.15 Comunicar à SETOP, no prazo de 10 (dez) dias, qualquer incidente no serviço;
24.1.16 Reembolsar o passageiro o valor da passagem não utilizada ou revalidá-la;
24.1.17 Manter os dados cadastrais atualizados junto a SETOP;
24.1.18 Recolher, no prazo determinado, quantia devida ao Poder Público a qualquer título;
24.1.19 Prestar serviço até 60 (sessenta) dias após a decisão definitiva de paralisação ou cancelamento do objeto da Concessão;
24.2 São Direitos da Concessionária:
24.2.1 Receber dos usuários os valores estabelecidos nos termos desta licitação;
24.2.2 Ter garantida a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do serviço concedido.
24.2.3 Receber indenização, nos casos previstos em Lei.
24.3 Recusar o embarque ou determinar o desembarque do passageiro, quando o passageiro:
24.3.1 Não se identificar, quando exigido;
24.3.2 Apresentar-se em estado de embriaguez;
24.3.3 Portar arma sem autorização;
24.3.4 Transportar ou pretender embarcar produtos perigosos sem a devida autorização;
24.3.5 Pretender embarcar veículos de dimensão ou peso incompatível com a balsa;
24.3.6 Comprometer a segurança, o conforto ou a tranquilidade dos demais usuários do serviço;
24.3.7 Praticar atos que venham a concorrer com a deterioração ou conservação do veículo;
24.3.8 Demonstrar incontinência no comportamento;
24.3.9 Recusar-se ao pagamento da tarifa.
25.1 São obrigações da SETOP:
25.1.1 Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Edital e as cláusulas pactuadas no Contrato de Concessão;
25.1.2 Garantir que as ações executadas pelos servidores da SETOP sejam realizadas com presteza;
25.1.3 Garantir à Concessionária tarifas justas, remuneratórias do serviço concedido;
25.1.4 Propiciar o equilíbrio econômico-financeiro do serviço concedido;
25.1.5 Indenizar a Concessionária, nos casos previstos em Lei.
25.2 São direitos da SETOP
25.2.1 Regulamentar o serviço concedido;
25.2.2 Fiscalizar, de forma direta ou indireta o serviço concedido, visando o pleno atendimento dos usuários, de forma a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua aplicação e modicidade das tarifas, na forma e condições estabelecidas neste Edital, no Contrato de Concessão e na legislação pertinente.
25.2.3 Gerenciar o serviço concedido, visando o pleno atendimento dos usuários, de forma a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua aplicação e modicidade das tarifas, na forma e condições estabelecidas neste Edital, no Contrato de Concessão e na legislação vigente.
25.2.4 Regulamentar a tarifa a ser cobrada pela Concessionária e revê-la, na forma do disposto neste Edital.
25.2.5 Alterar o quadro de regime de funcionamento do serviço concedido, visando o melhor e adequado atendimento ao usuário e o bem-estar social.
25.2.6 Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em Lei, neste Edital e no Contrato de Concessão;
25.2.7 Requisitar veículo e pessoal de operação para atendimento a serviços de emergência ou de interesse público.
25.2.8 Extinguir a Concessão antes de findo o prazo de vigência do Contrato de Concessão nos casos previstos neste Edital, no Contrato de Concessão ou se o interesse público assim o recomendar, de acordo com a legislação vigente.
25.2.9 Encampar a Concessão, nos termos da legislação vigente.
26.1 A gestão, acompanhamento, controle e fiscalização dos serviços objeto deste Edital é de responsabilidade da SETOP, podendo ser executado de forma direta ou indireta.
26.2 Os agentes de fiscalização, especialmente designados, quando em serviço e mediante apresentação de credencial, terão livre acesso aos veículos e às dependências e instalações da Concessionária, para o cumprimento de suas funções.
27.1 A Concessionária implementará o Quadros de Regime de Funcionamento previsto no Edital, seus anexos e no Contrato de Concessão.
27.1.1 A fixação e a alteração do regime de funcionamento do serviço serão estabelecidas pela SETOP, por sua iniciativa ou mediante solicitação da Concessionária.
27.2 A Concessionária implementará o Intervalo entre viagens previsto no Edital, seus anexos e no Contrato de Concessão.
27.2.1 A fixação e a alteração do Intervalo entre viagens do serviço serão estabelecidas pela SETOP, por sua iniciativa ou mediante solicitação da Concessionária.
28.1 As especificações das balsas e rebocadores deverão ser compatíveis com os serviços a serem prestados, garantindo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e atualidade do serviço.
28.2 A empresa Concessionária deverá comunicar à SETOP qualquer alteração na composição da frota, seja por adição, subtração ou substituição, no prazo de 10 (dez) dias.
29.1 A Concessionária sujeitar-se-á às seguintes penalidades, sem prejuízo da declaração de caducidade:
29.1.1 Multa diária de 2% do faturamento mensal (média acumulado dos últimos 12 meses ou projetado na PROPOSTA ECONÔMICA), por descumprimentos das cláusulas previstas neste Edital e anexos, em casos não considerados graves;
29.1.2 Advertência escrita;
29.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos;
29.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
29.2 As sanções previstas nos itens 29.1.2, 29.1.3 e 29.1.4 poderão ser aplicadas, simultaneamente, com a de multa (item 29.1.1), desde que assegurada a defesa prévia do contratado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
29.3 A pena de declaração de inidoneidade poderá ser aplicada pelo Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, assegurada a defesa prévia à Concessionária, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da abertura de vista.
29.3.1 A reabilitação da empresa poderá ser requerida depois de decorridos 02 (dois) anos da aplicação da pena.
29.4 São motivos para aplicação das penas de suspensão temporária e declaração de inidoneidade às empresas ou aos profissionais que:
29.4.1 Apresentar denúncia, dado falso ou documento adulterado, em proveito próprio ou prejuízo de outro;
29.4.2 Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; ou
29.4.3 Ter sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
29.5 Pode ser aplicada, pela SETOP, advertência escrita à Concessionária que cometer falta grave, acompanhada de multa de 5.000 (cinco mil) vezes a tarifa base.
29.6 São consideradas faltas graves:
29.6.1 Executar serviço regular não autorizado pela SETOP;
29.6.2 Paralisar o(s) serviço(s) sem prévia autorização da SETOP;
29.6.3 Perder as condições econômicas, fiscais, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
29.6.4 Não atender intimação da SETOP no sentido de regularizar a prestação do serviço;
29.6.5 Não atender a solicitação de atualização de dados cadastrais junto à SETOP, no prazo de 10 (dez) dias, sem justificativa devida;
29.6.6 Não recolher à SETOP, por período superior a 60 (sessenta) dias, os valores devidos a qualquer título.
29.7 As faltas graves deverão ser apuradas em processo administrativo, por comissão designada pela SETOP.
29.8 A Concessionária autuada recolherá à SETOP a quantia relativa ao valor da multa aplicada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação da decisão definitiva.
29.9 As multas serão calculadas, desprezando-se os centavos, em função da tarifa base e terão valores e o seu recolhimento de acordo com este Edital.
29.9.1 As multas deverão ser recolhidas através de DAE, emitido pela própria SETOP.
29.9.2 Sobre os valores das multas recolhidas em atraso, pela Concessionária, incidirá a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, a partir do vencimento das mesmas, proporcional ao atraso apurado.
29.10 O pagamento do valor da multa, por falta grave não desobriga a empresa de cumprir as cláusulas deste Edital e seus Anexos e do Contrato de Concessão.
29.11 O critério de reajuste das multas é semelhante ao critério utilizado na tarifa base, conforme item 17.2 deste Edital.
30.1 A transferência da Concessão ou do controle societário da Concessionária dependerá da prévia anuência da SETOP, sob pena de caducidade da Concessão, observado o Art. 27, da Lei 8.987/95.
30.2 Para fins da obtenção da anuência de que trata este item, o pretendente deverá:
30.2.1 Atender as exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal, exigidas em legislação específica e neste edital.
30.2.2 Comprometer-se a cumprir integralmente as obrigações da Concessão com a SETOP, bem como as disposições deste Edital, seus anexos, Contrato de Concessão e demais legislação aplicada.
30.3 A empresa Concessionária deverá comunicar à SETOP qualquer alteração em seu contrato social ou em seu estatuto, no prazo de 10 (dez) dias a contar do registro na Junta Comercial ou repartição competente.
31.1 Extingue-se a Concessão por:
31.1.1 Advento do termo contratual;
31.1.2 Encampação;
31.1.3 Caducidade;
31.1.4 Rescisão;
31.1.5 Anulação;
31.1.6 Falência ou extinção da Concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
31.2 Extinta a Concessão, retornam à SETOP todos os direitos e privilégios concedidos à Concessionária.
31.3 Extinta a Concessão, haverá a imediata assunção do serviço pela SETOP, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias.
31.4 Nos casos previstos nos itens 31.1.1 e31.1.2 , a SETOP, antecipando-se à extinção da Concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à Concessionária, nas formas dos artigos 36 e 37 da Lei Federal nº 8.987/95.
31.5 Considera-se encampação a retomada do serviço pela SETOP durante o prazo da Concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do item anterior.
31.6 A inexecução total ou parcial do Contrato de Concessão acarretará, a critério da SETOP, a declaração de sua caducidade ou a aplicação das sanções estabelecidas neste Edital e na Lei Federal nº 8.987/95.
31.7 A declaração de caducidade da Concessão deverá ser precedida da apuração de inadimplência da Concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
31.8 Não será instaurado processo administrativo de inadimplência contra a Concessionária, sem que a mesma seja devidamente instada pela SETOP a sanar as falhas apontadas, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da referida comunicação pela Concessionária.
31.9 Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, conforme item 0, a caducidade será declarada pelo Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas por meio de despacho fundamentado, publicado no Órgão da Imprensa Oficial do Governo do Estado de Minas Gerais - “Jornal Minas Gerais”, após conclusão do referido processo, independente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.
31.10 A indenização será devida na forma do artigo 36 da Lei Federal 8.987/95, descontado os valores devidos e os danos causados pela Concessionária.
31.11 Declarada a caducidade, não advirá para a SETOP qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da Concessionária.
31.12 O Contrato de Concessão poderá ser rescindido por iniciativa da Concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pela SETOP, mediante ação judicial especialmente intentada para este fim.
31.13 Na hipótese prevista no item 31.9, os serviços prestados pela Concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
31.14 O Contrato de Concessão poderá ser rescindido pela SETOP nos casos previstos em lei.
32.1 Extinta a concessão, retornam à SETOP os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração do serviço, transferidos à Concessionária, ou por ela adquiridos ou implantados, no âmbito da Concessão.
32.1.1 Consideram-se bens reversíveis todas as obras realizadas pela Concessionária durante o período de concessão, incluindo as intervenções previstas no Anexo VI deste edital e eventuais melhorias de infraestrutura não previstas neste instrumento.
32.2 A reversão será gratuita e automática, com os bens em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção e livres de quaisquer ônus ou encargos.
32.3 Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições estabelecidas nesta cláusula, a Concessionária indenizará a SETOP.
32.3.1 O critério para calculo das indenizações será baseado no valor integral dos bens reversíveis, conforme apresentado em orçamento de execução de obra, corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) a atual data de extinção da concessão.
32.4 A Concessionária terá direito à indenização correspondente ao saldo não amortizado de bens não previstos na PROPOSTA ECONÔMICA, cuja aquisição tenha sido autorizada pela SETOP, nos últimos 5 (cinco) anos de vigência do Contrato.
33.1 As eventuais dúvidas que surgirem sobre este Edital deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Presidente da Comissão Especial de Licitação para o endereço na Cidade Administrativa, Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, CEP: 31.630-900, Belo Horizonte/MG ou via e-mail xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
33.2 As consultas e as respostas serão transmitidas à consulente no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis, sendo disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem identificação de seus autores.
33.3 Em se tratando de aditamentos, serão os mesmos divulgados da mesma forma que se deu a divulgação do texto original do Edital.
33.4 Os esclarecimentos e aditamentos prestados passarão a fazer parte integrante do Edital.
33.5 A Comissão Especial de Licitação poderá, em qualquer fase do certame, suspender os trabalhos, devendo proceder ao registro da suspensão e, resolvido o impasse, convocar os participantes para a continuidade do procedimento licitatório.
33.6 As propostas não serão protocolizadas após a data e hora mencionadas neste Edital;
33.7 Os documentos a serem apresentados em modelos fornecidos pela SETOP serão preparados em cópia reprográfica ou similar, inclusive por reprodução processada em computador, desde que mantidos suas formas e dados.
33.8 Todos os documentos apresentados pela licitante deverão estar rubricados por seu representante legal ou procurador especialmente constituído.
33.9 A SETOP disponibilizará às licitantes, mediante solicitação prévia, para consulta em sua sede, os documentos relacionados à presente licitação.
33.9.1 Os documentos e informações disponibilizados pela SETOP às licitantes para consulta deverão ser considerados, para todos os fins, como meramente informativos, não assumindo a SETOP, em consequência, qualquer responsabilidade por sua correção, adequação ou suficiência.
33.10 A SETOP modificará o presente Edital ou seus Anexos, a qualquer momento antes da abertura deste certame, quando houver incontroversa violação aos preceitos legais ou prejuízo ao interesse público, nos termos da legislação vigente.
33.11 Para a apresentação da documentação exigida neste Edital, a licitante deve examinar, cuidadosamente, todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e outras referências mencionadas.
33.12 Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para a apresentação da documentação exigida neste Edital serão consideradas de responsabilidade exclusiva da licitante.
33.13 A licitante arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua documentação, não se responsabilizando a SETOP, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou os resultados desta.
33.14 O presente Edital estará disponível, sem custo para a licitante, para consulta e download, no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e sua cópia digital poderá ser retirada na SETOP, na Superintendência de Infraestrutura de Transporte, situada no 7º andar do Prédio Minas, Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte.
33.15 Demais informações e esclarecimentos que julgarem necessários através do e-mail xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pessoalmente.
33.16 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitação, encarregada do recebimento, análise e julgamento das propostas.
Integram o presente Edital de Licitação:
ANEXO I - Carta de Credenciamento
ANEXO II - Declaração de Fatos Impeditivos de Habilitação
ANEXO III - Declaração de Critérios para Contratação de Menores de Idade ANEXO IV - Declaração de Responsabilidade de Execução do Objeto da Licitação ANEXO V - Declaração de Ciência das Condições da Licitação e Autenticidade de
Documentos
ANEXO VII - Modelo de Proposta Econômica
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 40 da Lei Federal nº 8.666/93, os Anexos constituem parte integrante do Edital, como se seus conteúdos nele estivessem transcritos e vinculam as licitantes.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2015.
MURILO DE CAMPOS VALADARES
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas