PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1775/2018
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197)
(3891-5050 ) (3892-8219)
XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000 XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx. 49/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1775/2018
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, (CIMENTO, AREIA, BRITA, TINTAS, VERGALHOES DE AÇO, BLOCOS DE CONCRETO, MOUROES ENTRE OUTROS PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
EDITAL
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197)
(3891-5050 ) (3892-8219)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2018
Processo Nº: 1775/2018
Processo de Registro de Preços Nº. 49/2018 Data: 17 de agosto de 2018
Horário: 08 h30 min (oito horas e trinta minutos)
Local: Sala de Licitações do Departamento de Material, Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Viçosa, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx – MG, CEP: 36570-000.
A PROPOSTA PODERÁ SER IMPRESSA DIRETAMENTE DO PROGRAMA DE GERAÇÃO DA PROPOSTA DIGITAL.
TRAZER PEN DRIVE COM PROPOSTA ELETRÔNICA E CÓDIGO DE VALIDAÇÃO (ARQUIVOS DIGITAIS).
O Município de Viçosa-MG, mediante pregoeira designada pela Portaria n.º 325/2017, de 20 de março de 2017, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO sob a forma PRESENCIAL, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO por LOTE, a fim de selecionar proposta para Registro de Preços objetivando contratação do objeto enunciado no Anexo I que é parte integrante deste edital.
A abertura da sessão será às 08 h 30min (oito horas e trinta minutos), do dia 17 de agosto de 2018, no local supra exposto, quando serão recebidos os envelopes de documentação e proposta, relativos à licitação, e credenciados os representantes das empresas licitantes, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente na mesma hora e local, aqui mencionados.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/02, subsidiariamente a lei nº 8.666/93, e suas alterações, bem como os Decretos Municipais nº 3.893/2004, 3906/2005, 4.002/2006, 4.600/13 e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
Este edital será fornecido pela Prefeitura Municipal de Viçosa, a qualquer interessado, no Departamento de Material, Licitações e Compras, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx – MG, CEP: 36570-000.
Constituem anexos do presente EDITAL: ANEXO I – Modelo de Proposta
XXXXX XX – Modelo de documento de Credenciamento
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ANEXO III – Modelo da Declaração de não Contratação de Menor
ANEXO IV – Modelo da Declaração de cumprimento dos Requisitos de Habilitação ANEXO V – Modelo de Declaração de inexistência de fatos impeditivos.
ANEXO VI – Modelo Ficha de dados do Representante Legal (Opcional) ANEXO VII - Declaração de enquadramento como ME ou EPP; quando for o caso. ANEXO VIII – Minuta do Contrato
ANEXO IX – Ata de Registro de Preço
I – OBJETO
1.1 – Eventual Aquisição de material de construção, (cimento, areia, brita, tintas, vergalhões de aço, blocos de concreto, mourões) entre outros para atender à secretaria municipal de obras e serviços urbanos. como descritos no Anexo I que é parte integrante deste edital.
1.2 – É parte integrante deste Edital, a minuta de Contrato e demais anexos.
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste pregão as empresas que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos;
2.2 – As licitantes deverão apresentar, na data, horário e local previstos no preâmbulo deste edital, 02 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº. 1, sua proposta comercial conforme solicitado no item 5 deste edital, e no envelope nº. 2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no item 4 deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Viçosa – MG Envelope nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Processo de Registro de Preços nº49/2018 Pregão nº 102/2018
Prefeitura Municipal de Viçosa – MG Envelope nº 2 “DOCUMENTAÇÃO” Processo de Registro de Preços nº 49/2018 Pregão nº 102/2018
2.3 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições:
2.3.1 – Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
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2.3.2 – que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.3.3 – que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição;
2.3.4 – estrangeiras que não funcionam no país.
III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O licitante deverá entregar na abertura da sessão do Pregão:
3.2 - Procuração ou credencial outorgando poderes para praticar atos decisórios em nome da empresa licitante e cópia do contrato social e demais alterações contratuais, se for consolidado poderá entregar apenas a última alteração consolidada, se esta se fizer representar por procurador ou preposto; caso seja a licitante representada pelo próprio sócio proprietário este deverá entregar cópia do contrato social ou alteração contratual, da forma acima explicada.
3.3 - Cópia de Documento Identidade ou CNH (que contenha foto).
3.4 - Declarações expressa de Atendimento dos Requisitos de Habilitação conforme modelo do Anexo IV.
3.5 As micro-empresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar além dos documentos citados nos itens anteriores, comprovação de enquadramento em um dos dois regimes ou DECLARAÇÃO CONFORME MODELO NO ANEXO VII, para que possa ter o beneficio do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
3.6 – A procuração/credencial deverá ser por instrumento público ou particular autenticada em cartório. Conforme modelo anexo II.
3.7 - A não realização do credenciamento não implicará na exclusão da proponente do certame licitatório, entretanto, tornará a licitante impedida da formulação de lances, bem como implicará na aceitação de todos os atos praticados pelo Pregoeiro durante a Sessão, ocasionando inclusive, a decadência do direito de recurso.
3.8 - Os documentos de credenciamento deverão ser originais ou cópias autenticadas em cartório competente ou por servidor da administração pertencente ao Departamento de Material, devidamente designado.
Obs.: Os Documentos de Credenciamento deverão ser entregues fora dos envelopes da Licitação.
Os envelopes (proposta e documentação, pedidos de esclarecimento e impugnações) poderão ser entregue por via postal, hipótese em que somente serão aceitos caso sejam entregues no Município até a data limite disposta neste edital.
IV – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1
4.1 Será disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx junto ao edital o link para download da proposta digital. A proposta deverá ser entregue em mídia eletrônica tipo pen drive contendo o Código de validação de acordo com o arquivo de dados fornecido pela Prefeitura Municipal de Viçosa em 01(uma) via impressa do mesmo programa (menu relatório Final) em papel timbrado e
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com carimbo da razão social, sem rasuras, sem erros ou entrelinhas, ou outras omissões que dificultem o seu entendimento, rubricada e assinada pelo representante legal da Empresa, em um único envelope, fechado, denominado Envelope nº 1, e endereçado ao Pregoeiro, indicando clara e visivelmente o nome da licitante, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (PROPOSTA DE PREÇOS), o número do Edital, o objeto da licitação e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ – A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas
Informar a razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus eventuais créditos;
a) Ser datilografada, manuscrita à tinta e em letra legível ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais;
b) Informar a razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus eventuais créditos;
c) Informar o número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
d) Xxxxxx declaração expressa que o prazo de validade será de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
e) Conter declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na entrega do objeto deste edital;
f) Conter declaração expressa de que cumprirá o fornecimento de acordo com a especificação, a partir da assinatura do contrato;
g) Conter ficha de dados do representante legal, o nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato de expectativa de fornecimento, ou seja, nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão, informado ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração); conforme modelo do anexo VI. (Opcional)
4.2 – Uma vez protocolada, o licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
4.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4 – Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para o Município de Viçosa, tais como fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
4.5 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
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4.6 Ao formularem seus lances os fornecedores participantes deverão oferecer lances nos valores totais para cada item observando que, o valor total dividido pelo quantitativo requerido não pode resultar num valor unitário que extrapole o número de duas casas decimais após a vírgula. Caso isto ocorra, a pregoeira estará autorizada a adjudicar os itens fazendo arredondamentos a menor, de forma que o valor unitário (com no máximo quatro casas decimais após a vírgula), multiplicado pelo quantitativo resulte num valor, no máximo, igual ao valor do último lance ofertado.
V – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o menor preço por LOTE.
5.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço obtido através do menor preço, as licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou quando não houver pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4°, da Lei Federal n°10.520/02.
5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 16 deste edital.
5.4 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço unitário.
5.5 – O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
5.6 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, e enviado a documentação apresentada na própria sessão.
5.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro, o que lhe garante o direito de assinatura do Contrato de Expectativa de Fornecimento.
5.8 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido no objeto deste edital.
5.9 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
5.10 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
5.11 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
5.12 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
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5.13 – A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
5.14 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a aquisição.
VI – DOCUMENTAÇÃO – (ENVELOPE N.º 2)
6.1 – O envelope n.º 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter as seguintes declarações e documentos:
6.1.2 – Da Documentação:
6.1.2.1 – Para habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos relativos a eleição de seus administradores;
6.1.2.2 – Para qualificação econômico-financeiro:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial (com validade máxima de 90 dias) expedida pelo cartório distribuidor da comarca licitante (Fórum).
6.1.2.3 – Para prova de regularidade fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Inscrição no Cadastro Estadual de Contribuintes;
c) Regularidade para com a Fazenda Pública Federal:
I - Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais; II - Certidão Quanto à Dívida Ativa da União;
III - Certidão de Regularidade expedida pelo INSS
d) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
e) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede;
g) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
h) Certidão de Regularidade expedida pelo TST (CNDT).
6.2 - O licitante deverá apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo em anexo (Anexo V).
6.3 - O licitante deverá apresentar declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998(Lei nº. 9.854/99), conforme modelo em anexo (Anexo III).
6.4 – Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou, ainda, por cópias não autenticadas, desde que sejam apresentados os originais para conferência pelo
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pregoeiro. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas por parte do pregoeiro.
6.5 - Para a habilitação, as ME e EPP deverão apresentar toda a documentação constante do item
6.1 e suas alíneas, que será devidamente conferida pelo Pregoeiro e equipe de apoio. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (Cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente ME ou EPP for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Lei Complementar n° 123/2006).
OBS: O código de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ apresentado nas declarações deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo da proposta comercial e do documento fiscal apresentado para liquidação da despesa.
VII – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório de Pregão, protocolando o ato tempestivamente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Viçosa à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, CEP: 36.570-000, Viçosa-MG e encaminhado ao Pregoeiro
7.1.1 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
VIII – DOS RECURSOS
8.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra - razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora.
8.3 – Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
8.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações e Materiais, localizado na Xx. X.X Xxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000.
8.6 – Qualquer ato, seja ele recurso ou contra recurso, deverá também ser protocolado pelo autor do ato tempestivamente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Viçosa à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, CEP: 36.570-000, Viçosa-MG e encaminhado ao Pregoeiro.
Rua Xxxxx Xxxxxxx nº 803, Centro, Viçosa- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197)
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IX – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1 – Os valores contratados poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93;
9.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
X – DA ATA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – Homologada a presente licitação, o Município de Viçosa lavrará documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com os preços das propostas classificadas em primeiro lugar, devidamente registrados, antecedente ao contrato de fornecimento destinado a subsidiar o Quadro Geral de Preços, o qual terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua lavratura.
10.2 – A Ata de Registro de Preços será lavrada em 02 (duas) vias devendo uma, ser juntada ao processo que lhe deu origem e a outra levada ao Quadro Geral de Preços.
10.3 – A Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração direta e autárquica do Município.
XI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 15.122.0001.2.043.339039.
XII – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1 – Lavrada a Ata de Registro de Preços respectiva, a licitante vencedora e o Município de Viçosa celebrarão contrato de expectativa da aquisição, nos moldes da minuta constante do anexo IV deste edital, art. 1, Decreto 4002/2006.
12.2 – Se a licitante vencedora não comparecer no Departamento de Material, Licitações e Compras a fim de assinar o contrato dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após regularmente convocada, ou ainda, quando for o caso, deixar de apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual, ensejará a aplicação da multa prevista no título SANÇÕES deste edital.
12.2.1 – Em caso da licitante vencedora não assinar o contrato, não assinar a nota de empenho e não apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual no prazo estabelecido, reservar-se-á ao Município de Viçosa, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital.
12.3 – Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o Município de Viçosa tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
12.4 – Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o Município de Viçosa poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002.
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12.5 – O contrato de expectativa de prestação de serviço a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais.
12.6 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada à documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito do Município de Viçosa e desde que não afete a boa execução do contrato.
XIII – FISCALIZAÇÃO
13.1 – O Município de Viçosa, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
13.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Viçosa em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
XIV – DA EXECUÇÃO E ENTREGA DOS PRODUTOS
14.1 – Os serviços deverão ser prestados pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado somente respeitando o que dispõem a Lei 8.666/93 e suas atualizações pertinentes.
14.2 - A execução deverá atender rigorosamente às especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
14.3- O objeto da licitação será fornecido pelo vencedor dentro do Município de Viçosa, deverá ser entregue parceladamente, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo setor competente, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 05(Cinco) dias a contar da data do recebimento da respectiva solicitação, até (data de vencimento do SRP), contado da lavratura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O fornecimento será prestado no Almoxarifado Central – Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx000, xxxxxx Xxxxxx – Viçosa-MG OU Presídio Municipal de Viçosa- MG, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxx - XX
14.4 – O Município de Viçosa - MG reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
14.5 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, produtos em que se verifiquem irregularidades.
XV– PAGAMENTO
15.1 – Os pagamentos serão feitos após apresentação das CND’s do INSS e FGTS, por crédito em conta bancária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega da mercadoria, devidamente executado, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
15.1.1 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Viçosa, CNPJ nº 18.132.449/0001-79, o número de sua conta bancária, o
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nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
15.1.2 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente no Departamento de Transporte, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
15.2 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Viçosa e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Viçosa.
XVI – SANÇÕES
16.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Viçosa, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
d) Advertência.
16.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
16.3 – A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Viçosa, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pelo Município de Viçosa.
16.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no Município, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
16.5 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Viçosa, devidamente justificado.
16.6 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida,
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ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Viçosa e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 05 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
16.7 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16.8 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
XVII – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - O setor gerenciador da ARP, gestor/fiscal das contratações dela decorrentes, será a
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
17.2 - Os preços serão registrados em conformidade com a classificação obtida, observados os critérios estabelecidos no instrumento convocatório.
17.3 - Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem, o Município convocará os adjudicatários para assinarem a ARP, no prazo de 3 (três) dias úteis, observado o prazo de validade da proposta, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93;
17.4 - Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo gerenciador, o(a) Pregoeiro(a), examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
17.5 - A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
17.5.1 – Poderá ser extraído contrato (minuta integra o edital) da ata de registro de preços, de acordo com o interesse da administração, desde que, não sejam ultrapassados os limites da própria ata.
17.6 - A ARP não obriga o Município a efetivar as contratações, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente.
17.7 - A critério do Município, obedecida a ordem de classificação, os fornecedores, cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na ARP, será (ão) convocado(s) pelo gerenciador, mediante Ordem de Fornecimento, para disponibilizar os produtos na forma e prazos previstos, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, ao Edital e a Ata.
17.8 – Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o gerenciador negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
17.9 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço registrado em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado, mediante petição a ser protocolizada na Prefeitura Municipal de Viçosa.
17.10 - O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Xxxxxxx, poderá requerer ao gerenciador, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao
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registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
17.11 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
17.12 - Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, o Município procederá à revogação da ARP, relativamente ao item ou lote que restar frustrado.
17.13 - O preço registrado poderá ser cancelado ou suspenso pelo Município, mediante comunicação formalizada por correspondência com aviso de recebimento ou mediante publicação no Diário Oficial de Contas, assegurado o contraditório e da ampla defesa, nos seguintes casos:
17.13.1 - o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
17.13.2 - o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
17.13.3 - o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
17.13.4 - em quaisquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
17.13.5 - o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
17.13.1 - por razões de interesse público.
17.13 – O gerenciador deverá realizar o controle dos serviços executados, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a aquisição.
17.14 - Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na ARP para contratação, o Município, para atender a seus interesses, poderá aumentar quantitativos, anotando-os, na própria ARP, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
17.15 - Diante da opção pelo aditamento ao quantitativo da ARP fica vedado o aditamento de quantitativos nos contratos dela decorrentes.
17.16 - A Contratada é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do contrato pelo gerenciador, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias.
17.17 - O Município não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, na Ata ou Termo de Referência.
17.18 - O acompanhamento e a fiscalização do Gerenciador não excluem nem reduzem a responsabilidade da Contratada pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – O Município poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato de fornecimento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
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Venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
a) For envolvida em escândalo público e notório;
b) Quebrar o sigilo profissional;
c) Xxxxxxxx, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidos pelo Município de Viçosa;
d) Na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
18.2 – O Município poderá, por despacho fundamentado do Pregoeiro e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
18.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado.
18.3.1 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
18.4 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
18.5 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.6 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Município comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
18.7 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
18.8 – A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato.
18.9 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Viçosa – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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18.10 – Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito ao pregoeiro, no Departamento de Material.
18.11 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
18.12 – Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
Viçosa, 03 de agosto de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxx de Lima Pregoeira
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx APOIO APOIO
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
O objeto da presente licitação é o Registro de Preço para Futura e Eventual aquisição de elementos (Vergalhões de Aço, Arame, Pregos, Telas, Blocos de concreto, Mourões, areia, brita 0, brita 1, pedra de mão, pó de pedra, cimento CP II E 32, cimento CP V ARI e Tintas), para atender à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos no ano de 2.018.
2. RELAÇÃO DE MATERIAIS E QUANTIDADE ESTIMADA
A relação dos materiais que compõem este termo de referência, assim como os lotes relacionados estará presente no anexo I deste documento.
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO:
A contratação via ata de registro de preços, tem como objetivo o fornecimento de Vergalhões de Aço, Arame, Pregos, Telas, Blocos de concreto, Mourões, areia, brita 0, brita 1, pedra de mão, pó de pedra, cimento CP II E 32, cimento CP V ARI e Tintas para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Viçosa – MG no que tange obras de necessidade do Município. Exemplo de tais obras pode-se citar o cercamento do Centro Municipal de Educação “Dr. Januário de Xxxxxxx Xxxxxx” e “Academia de Saúde – Bairro Barrinha”, que deverá ser cercado com “Mourões” em concreto e tela, Materiais como cimento, areia, brita e cimento que serão utilizados na produção de pré-moldado no Presídio Municipal e em diversas outras obras e as tintas que serão usadas na manutenção das Escolas Municipal e prédios públicos, já o aço é utilizado em muros de contenção confecção de placas para fechamento de túmulos e diversas outras obras que necessitam também de arame e pregos na amarração das formas.
4. APLICAÇÃO:
4.1 – Os vergalhões de aço XX-00 x Xx-00 são utilizados na construção, manutenção ou reparos de peças estruturais como: Pilares, paredes Estruturais, Muros, Cercas, Bancadas, Túmulos, entre outras finalidades.
4.2 – As telas em arame galvanizado serão utilizadas para cercamento de construções pertencentes ao município como: Escolas, academias de saúde, etc.
4.3 – Os pregos e arames serão usados em diversos seguimentos de engenharia, como travamento de formas, confecção de estruturas de madeira, etc.
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4.4 – As peças pré-fabricadas em concreto fornecidas com resistências diversas são utilizadas na construção, manutenção ou reparos de peças estruturais como: Paredes Estruturais, Paredes de Vedação, Muros, Cercas, Bancadas, Túmulos, entre outras finalidades.
4.5 – Os materiais de pintura serão utilizados para manutenção dos diversos prédios pertencentes à Prefeitura Municipal de Viçosa, como: Escolas, Prédios da Saúde, etc.
4.5 – Os materiais (areia, brita 0, brita 1, pó de pedra, cimento) serão utilizados na fabricação de bloquetes, meio fio, usinagem de PMF, entre outras utilidades.
4.6 – A utilização por parte da Prefeitura Municipal de Viçosa dependerá exclusivamente da Unidade Técnica requisitante que fornecerá ao setor de programação da empresa contratada as quantidades, especificações técnicas, datas, locais e horário de entrega.
4.7 – O fornecimento será prestado no Município de Viçosa.
5. ESPECIFICAÇÃO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
5.1 – Quanto à Resistência
As peças deverão ser entregues conforme descrito nas especificações deste termo de referência e atender as normas técnicas vigentes.
6. VALOR PAGO PELO OBJETO:
Considerar-se-á para efeitos de adjudicação, a média atual de preço de mercado, ou seja, não será adjudicado valor maior que o praticado no mercado. Será lançado no valor total de cada lote, linearizando assim o desconto para todos os itens componentes do lote.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
A proposta de preços deverá ser apresentada respeitando a especificação, com, no máximo, duas casas decimais.
Deverá estar previsto todos os custos com tributos, taxas, fretes e seguros, bem como demais despesas incidentes ou necessárias à efetivação da entrega do produto;
Os licitantes deverão indicar, na proposta comercial, a marca dos produtos, bem como a forma de envio da ORDEM DE COMPRA (fax ou e-mail).
A licitação funcionará em “LOTES”, ou seja, terá um mesmo ganhador para todos os itens relatados no lote da planilha referência e o desconto deverá ser linear em todo o lote (o mesmo
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desconto para todos os itens). Para cada item poderá o pregoeiro estabelecer o valor do lance mínimo e os valores máximos para adjudicação não deverão ultrapassar os valores de referência estabelecidos pela Administração.
OBS: A exigência da marca na proposta é meramente para conferência do produto no ato da entrega.
8. NORMAS TÉCNICAS:
8.1 – Deverão ser observadas as normas da ABNT, em especial: ABNT NBR 06627 – Prego comum e arestas de aço para madeira;
ABNT NBR 14269 – Elementos de fixação – Pregos de aço temperado para fixação em concreto e alvenaria - Especificações;
ABNT NBR 7480 – Aço destinado a armaduras para estruturas de concreto armado – Especificações;
XXXX XXX 00000 – Tela de arame de aço zincado de baixo teor de carbono, com malha hexagonal
– Requisitos;
ABNT NBR 10118 – Tela de arame zincado de simples torção – Especificações;
NBR 6136 – Blocos vazados de concreto simples para alvenaria – Requisitos ABNT; NBR 7176 – Mourões de concreto armado para cercas de arame – Requisitos;
NBR 15079:2011 – Tintas para construção civil – Especificação dos requisitos mínimos de desempenho de tintas para edificações não industriais – Tinta látex econômica nas cores claras; ABNT NBR 7211:2009 – Agregados para concreto – Especificação;
ABNT NBR 5733/91 – Cimento Portland de alta resistência inicial – Especificação; ABNT NBR 11578/91 – Cimento Portland Composto – Especificação ABNT.
9. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO / FORNECIEMNTO:
9.1 – O compromisso do fornecimento só estará caracterizado após o recebimento da Requisição/Pedido ou instrumento equivalente, devidamente emitido pela Unidade Requisitante, que deverá conter obrigatoriamente: número do processo, número do Termo do contrato, número da Nota de Empenho, quantidade e especificação técnica do material solicitado, locais de entrega e assinatura do responsável pela Unidade requisitante.
9.2 – A Contratada fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do ajuste, observados os limites de quantidades estipulados.
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9.3 – O prazo máximo para programação de entrega do material, objeto do pedido, é de 05 (cinco) dias, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Requisição / Pedido, ou instrumento equivalente, pela contratada, devendo o material atender as normas técnicas contidas nas especificações.
9.4 – Os técnicos da Unidade Requisitante poderão recusar o material entregue, a expensas da Contratada, e recusar seu recebimento quando em desacordo com as especificações solicitadas.
9.5 – Eventuais danos às instalações e equipamentos da Prefeitura Municipal de Viçosa decorrentes da entrega do material deverão ser ressarcidos e/ou reparados pela contratada, não cabendo qualquer contestação ou ônus a PMV.
A utilização por parte da Prefeitura Municipal de Viçosa dependerá exclusivamente da Unidade Técnica requisitante que fornecerá ao setor de programação da empresa contratada as quantidades, especificações técnicas, datas, locais e horário de entrega. O fornecimento será prestado no Almoxarifado Central – Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx000, xxxxxx Xxxxxx – Viçosa-MG OU Presídio Municipal de Viçosa-MG, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxx - XX.
10. ENSAIOS DE CONTROLE E ACEITAÇÃO:
Os ensaios a serem executados são:
LOTE 01, 02, 03 E 04:
10.1 – Ensaio de tração, conforme ABNT NBR ISO 6892 e ISSO 15630-1;
10.2 – Ensaio de dobramento, conforme ABNT NBR 6153;
10.3 – Ensaio de determinação do coeficiente de conformação superficial, conforme ABNT NBR 7477.
10.4 – Ensaio de fadiga, conforme ABNT NBR 7478.
XXXX 00, 00, 00, 00, 00:
10.1 – Resistência à compressão, conforme ABNT NBR 12118;
10.2 – Análise dimensional, absorção e área líquida, conforme XXXX XXX 00000;
10.3 – Retração linear por secagem, conforme ABNT NBR 12118.
LOTE 10:
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10.1 – Tintas para construção civil – Método para avaliação de desempenho de tintas para edificações não industriais – Determinação do poder de cobertura de tinta seca, conforme ABNT NBR 14942:2016;
10.2 – Tintas para construção civil – Método para avaliação de desempenho de tintas para edificações não industriais – Determinação do poder de cobertura de tinta úmida, conforme ABNT NBR 14943:2018;
LOTE 11, 12:
10.1 – Distribuição Granulométrica – ABNT NBR NM 248;
10.2 – Determinação do percentual de Torrões de argila e materiais friáveis - ABNT
NBR 7218;
10.3 – Determinação do percentual de materiais carbonosos – ASTM C 123.
10.4 – Determinação do percentual de materiais pulverulentos – ABNT NBR NM 46.
10.5 – Determinação do percentual de impurezas orgânicas – ABNT NBR NM 49.
10.6 – Determinação do teor de cloretos – ABNT NBR NBR 9917/ ABNT NBR 14832
(Conforme indicação da NBR 7211:2009, nota b da tabela 4).
10.7 – Determinação do teor de sulfatos – ABNT NBR NBR 9917.
10.8 – Índice de forma – ABNT NBR 7809.
10.9 – Abrasão “Los Angeles” – ABNT NBR NM 51
LOTE 13:
10.1 – Resíduo insolúvel – NBR 5744;
10.2 – Perda ao fogo – NBR 5743;
10.3 – Trióxido de enxofre – NBR 5745;
10.4 – Óxido de magnésio – NBR 5742/ NBR 9203;
10.5 – Área específica – NBR 7224;
10.6 – Finura – NBR 11579;
10.7 – Expansibilidade – NBR 11582;
10.8 – Tempo de pega – NBR 11581;
10.9 – Resistência à compressão – NBR 7215;
10.10 – Determinação do teor de escória – NBR 5754 (Apenas CP II–E–32)
10.11 – Anidrido carbônico – NBR 11583;
10.12 – Água de consistência da pasta – NBR 11580;
10.13 – Índice de consistência da argamassa normal – NBR 7215;
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Deverão ser fornecidos os resultados elaborados por laboratório especializados junto a ABNT e ABCP.
11. JUSTIFICATIVA DE LICITAÇÃO POR LOTE:
Opta-se pelo julgamento por lotes visando ganho na qualidade de produto por atrair empresas especializadas no item licitado, facilidade na gestão de fornecimento, assim como na agilidade da entrega e por fim no sentido de obter propostas mais vantajosas devido ao quantitativo que possivelmente será adquirido pelo município.
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XXXXX X – DA PROPOSTA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº.102/2018
Processo Nº: 1775/2018
Processo de Registro de Preços Nº.49/2018 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Data: 17 de agosto de 2018
Horário: 08 h 30min (oito horas e trinta minutos)
Local: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx – MG, CEP: 36.570-000 (Depto de Material – PMV)
A proposta poderá ser impressa diretamente do programa de geração da proposta digital. Trazer pen drive com proposta eletrônica e código de validação (arquivos digitais).
O licitante deverá apresentar uma mídia eletrônica tipo pen-drive contendo a proposta Digital (contendo os arquivos da proposta) que será devolvido após validação da proposta, a mídia eletrônica tipo pen drive DEVERÁ ser apresentada dentro do ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA DE PREÇO.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE/ FAX:
DADOS BANCÁRIOS:
Item | Qtd | UND | Descrição | MARCA | P. UNITÁRIO | P. TOTAL |
01 | 8.000 | UND | ACO VERGALHAO 10.0MM Aço ca-50, 10,0mm, vergalhão barra de 12 metros | |||
02 | 15.000 | UND | ACO VERGALHAO 5.0MM Aço ca-60, 5,0mm, vergalhão barra de 12 metros | |||
03 | 6.000 | UND | ACO VERGALHAO 8.0MM Aço ca-50, 8,0mm,vergalhão barra de 12 metros | |||
04 | 6.000 | UND | ACO CA-50 16,0MM VERGALHO Aço ca-50, 16,0mm vergalhão barra de 12 metros | |||
05 | 6.000 | UND | ACO CA-50 20,0MM VERGALHAO Aço ca-50, 20,0mm, vergalhão barra de 12 metros |
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO LOTE I
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(3891-5050 ) (3892-8219)
06 | 8.000 | UND | XXX XX-00 00,0XX XXXXXXXXX Xxx xx-00, 25,0mm,vergalhão barra de 12 metros | |||
07 | 8.000 | UND | ACO CA-50 6,3MM VERGALHAO Aço ca-50,6,3mm,vergalhão barra de 12 metros | |||
08 | 6.000 | UND | XXX XX-00 00,0XX XXXXXXXXX Xxx xx-00 12,5 mm vergalhão barra de 12 metros | |||
VALOR TOTAL DO LOTE |
LOTE II
Item | Qtd | UND | Descrição | MARCA | P. UNITÁRIO | P. TOTAL |
01 | 300 | KILO | PREGO 18/30- Prego de aço polido com cabeça 18x30 (2 3/4 x10) | |||
02 | 300 | KILO | PREGO 12/12- Prego de aço polido com Cabeça 12x12 | |||
03 | 300 | KILO | PREGO 17X21- Prego de aço polido com Cabeça 17x21 (2x11) | |||
04 | 300 | KILO | PREGO 15 X 15- Prego de aço polido s/ Cabeça 15x15 | |||
05 | 300 | KILO | PREGO 18 X 27- Prego de aço polido com Cabeça 18x27 (2 1/2 x10) | |||
06 | 300 | KILO | PREGO 22X48- Prego de aço polido com cabeça 22x48 (4 1/4 x5) | |||
07 | 000 | XXXX | XXXXX XXX POL DUPLA 17X27- Prego de aço polido com cabeça dupla 17x27 (21/2x1) | |||
08 | 300 | KILO | PREGO ACO POL 10X10- Prego de aço polido com cabeça 10x10 (7/8 x 17) | |||
09 | 300 | KILO | PREGO ACO POL 14X18- Prego de aço polido com cabeça 14x18 (1 1/2 x14) | |||
10 | 300 | KILO | PREGO ACO POL 15X18- prego de aço polido com cabeça 15 x 18 (1 1/2x13) | |||
11 | 300 | KILO | PREGO ACO POL 16X24- prego de aço polido com cabeça 16x24 (3 1/4x12) | |||
12 | 000 | XXXX | XXXXX XXX POL 16X27- prego aço polido com cabeça 16x27 (2 1/2 x12) | |||
13 | 300 | KILO | PREGO ACO POL 17X27- prego de aço polido com cabeça 17x27 (2 |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197)
(3891-5050 ) (3892-8219)
1/2 x11) | ||||||
14 | 000 | XXXX | XXXXX XX XXX POL 18X24- prego de aço polido com cabeça 18x24 (2 1/4 x10) | |||
15 | 300 | KILO | PREGO ACO POL 19X36- prego de aço polido com cabeça 19x36 | |||
16 | 300 | KILO | PREGO ACO POL 15X15- prego de aço polido sem cabeça 15x15 (1 1/4 x 13) | |||
VALOR TOTAL DO LOTE |
LOTE III
Item | Qtd | UND | Descrição | MARCA | P. UNITÁRIO | P. TOTAL |
01 | 6.000 | METRO QUAD. | TELA ARAME GALVANIZADO- tela de arame galvanizado quadrangular/ losangular, fio 2,11mm (14 bwg) malha 5x5 cm, h=2m 70 | |||
02 | 6.000 | METRO QUAD | TELA DE ARAME GALVANIZADO- quadrangular/ losangular, fio 2,11 mm (14bwg),malha 8x8 cm,h=2 m | |||
03 | 6.000 | METRO QUAD | TELA ARAME GALV FIO 2,77- tela de arame galv quadrangular/ losangular,fio 2,77mm (12bwg), malha 5x5 cm, h=2m | |||
04 | 6.000 | METRO QUAD | TELA ARAME GALV 2,77 8X8- tela de arame galvanizado quadrangular/losangular,fio 2,77 mm (12bwg),malha 8x8 cm,h=2m | |||
VALOR TOTAL DO LOTE |
LOTE IV
Item | Qtd | UND | Descrição | MARCA | P. UNITÁRIO | P. TOTAL |
01 | 500 | KILO | ARAME GALVANIZADO- arame galvanizado 16 bwg, 1,65 mm (0,0166 kg/m) | |||
02 | 500 | KILO | ARAME RECOZIDO- arame recozido 16 bwg, 1,60 mm (0,016 kg/m) | |||
03 | 500 | KILO | ARAME RECOZIDO (KG)- arame recozido 18 bwg, 1,25mm (0,01 kg/m) | |||
04 | 500 | KILO | ARAME GALVANIZADO 18DWG 1,24MM- arame galvanizado 18 dwg 1,24mm (0,009 kg/m) | |||
05 | 100 | UND | ARAME FARPADO GALVANIZADO 16- arame farpado galvanizado, 16bwg (0,047 kg/m) rolo |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197)
(3891-5050 ) (3892-8219)
de 100 metros. | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE |
LOTE V
Item | Qtd | UND | Descrição | MARCA | P. UNITÁRIO | P. TOTAL |
01 | 5.000 | Und | MEIO BLOCO 14X19X14 14MPA MEIO BLOCO CONCRETO ESTRUTURAL 14 X 19 X 14 CM, FBK 14 MPA (NBR 6136) | |||
02 | 5.000 | Und | MEIO BLOCO 14X19X14 4,5MPA MEIO BLOCO CONCRETO ESTRUTURAL 14 X 19 X 14 CM, FBK 4,5 MPA (NBR 6136) | |||
03 | 5.000 | Und | MEIO BLOCO 14X19X19 14MPA MEIO BLOCO CONCRETO ESTRUTURAL 14 X 19 X 19 CM, FBK 14 MPA (NBR 6136) | |||
04 | 5.000 | Und | MEIO BLOCO 14X19X19 4,5MPA MEIO BLOCO CONCRETO ESTRUTURAL 14 X 19 X 19 CM, FBK 4,5 MPA (NBR 6136) | |||
05 | 5.000 | Und | MEIO BLOCO 14X19X34 14MPA MEIO BLOCO CONCRETO ESTRUTURAL 14 X 19 X 34 CM, FBK 14 MPA (NBR 6136) | |||
06 | 5.000 | Und | MEIO BLOCO VEDACAO 14X19X19 MEIO BLOCO VEDACAO CONCRETO APARENTE 14 X 19 X19 CM (CLASSE D - NBR 6136) | |||
07 | 5.000 | Und | MEIO BLOCO VEDACAO 19X19X19 MEIO BLOCO VEDACAO CONCRETO APARENTE 19 X 19 X19 CM (CLASSE C - NBR 6136) | |||
08 | 10.000 | Und | MEIO BLOCO VEDACAO 9X19X19 MEIO BLOCO VEDACAO CONCRETO APARENTE 9 X 19 X 19 CM (CLASSE C NBR 6136) | |||
VALOR TOTAL DO LOTE |
LOTE VI
Item | Qtd | UND | Descrição | MARCA | P. UNITÁRIO | P. TOTAL |
01 | 10.000 | Und | BLOCO VEDACAO 14X19X39 BLOCO VEDACAO CONCRETO APARENTE 14 X 19 X 39 CM (CLASSE C - NBR 6136) |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197)
(3891-5050 ) (3892-8219)
02 | 10.000 | Und | BLOCO VEDACAO 19X19X39 BLOCO VEDACAO CONCRETO APARENTE 19 X 19 X 39 CM (CLASSE C - NBR 6136) | |||
03 | 30.000 | Und | BLOCO VED CONCRETO 14X19X39 BLOCO VEDACAO CONCRETO 14 X 19 X 39 CM (CLASSE C NBR 6136) | |||
04 | 30.000 | Und | BLOCO VED CONCRETO 19X19X39 BLOCO VEDACAO CONCRETO 19 X 19 X 39 CM (CLASSE C NBR 6136) | |||
05 | 30.000 | Und | BLOCO VED CONRETO 9X19X39 BLOCO VEDACAO CONCRETO 9 X 19 X 39 CM (CLASSE C NBR 6136) | |||
06 | 30.000 | Und | BLOCO VEDACAO 14X19X29 BLOCO VEDACAO CONCRETO 14 X 19 X 29 CM (CLASSE C NBR 6136) | |||
VALOR TOTAL DO LOTE |
LOTE VII
Item | Qtd | UND | Descrição | MARCA | P. UNITÁRIO | P. TOTAL |
01 | 5.000 | Und | MEIO BLOCO CONCRETO 14X19X19 MEIO BLOCO VEDACAO CONCRETO 14 X 19 X 19 CM (CLASSE D - NBR 6136) | |||
02 | 5.000 | Und | MEIO BLOCO VED CONC 19X19X19 MEIO BLOCO VEDACAO CONCRETO 19 X 19 X 19 CM (CLASSE D- NBR 6136) | |||
03 | 5.000 | Und | MEIO BLOCO VED CONC 9X19X19 MEIO BLOCO VEDACAO CONCRETO 9 X 19 X 19 CM (CLASSE D - NBR 6136) | |||
VALOR TOTAL DO LOTE |
LOTE VIII
Item | Qtd | UND | Descrição | MARCA | P. UNITÁRIO | P. TOTAL |
01 | 10.000 | Und | BLOCO DE CONCRETO 09X19X39 BLOCO VEDACAO CONCRETO APARENTE 9 X 19 X 39 CM (CLASSE C - NBR 6136) | |||
02 | 15.000 | Und | BLOCO CONCRETO EST 14X19X29 |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197)
(3891-5050 ) (3892-8219)
BLOCO CONCRETO ESTRUTURAL 14 X 19 X 29 CM,FBK 12MPA (NBR 6136) | ||||||
03 | 15.000 | Und | BLOCO CONCRETO 14X19X29 16MPA BLOCO CONCRETO ESTRUTURAL 14 X 19 X 29 CM,FBK 16 MPA (NBR 6136) | |||
04 | 15.000 | Und | BLOCO CONCRETO 14X19X29 14MPA BLOCO CONCRETO ESTRUTURAL 14 X 19 X 29 CM,FBK 14 MPA (NBR 6136) | |||
05 | 15.000 | Und | BLOCO CONCRETO 14X19X29 4,5MPA BLOCO CONCRETO ESTRUTURAL 14 X 19 X 29 CM,FBK 4,5 MPA (NBR 6136) | |||
06 | 15.000 | Und | BLOCO CONCRETO 14X19X29 6MPA BLOCO CONCRETO ESTRUTURAL 14 X 19 X 29 CM, FBK 6 MPA (NBR 6136) | |||
07 | 15.000 | Und | BLOCO CONCRETO 14X19X29 8MPA BLOCO CONCRETO ESTRUTURAL 14 X 19 X 29 CM, FBK 8 MPA (NBR 6136) | |||
08 | 15.000 | Und | BLOCO CONCRETO 14X19X34 4,5MPA BLOCO CONCRETO ESTRUTURAL 14 X 19 X 34 CM,FBK 4,5 MPA (NBR 6136) | |||
09 | 15.000 | Und | BLOCO CONCRETO 14X19X39 10MPA BLOCO CONCRETO ESTRUTURAL 14 X 19 X 39 CM,FBK 10 MPA (NBR 6136) | |||
10 | 10.000 | Und | BLOCO CONRETO 14X19X39 12MPA BLOCO CONCRETO ESTRUTURAL 14 X 19 X 39 CM,FBK 12 MPA (NBR 6136) | |||
11 | 10.000 | Und | BLOCO CONCRETO 14X19X39 14MPA BLOCO CONCRETO ESTRUTURAL 14 X 19 X 39 CM,FBK 14 MPA (NBR 6136) | |||
12 | 20.000 | Und | BLOCO CONRETO 14X19X39 4,5MPA BLOCO CONCRETO ESTRUTURAL 14 X 19 X 39 CM,FBK 4,5 MPA (NBR 6136) | |||
13 | 20.000 | Und | BLOCO CONCRETO 14X19X39 6MPA BLOCO CONCRETO ESTRUTURAL 14 X 19 X 39 CM, FBK 6 MPA (NBR 6136) |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197)
(3891-5050 ) (3892-8219)
14 | 10.000 | Und | BLOCO CONCRETO 14X19X39 8MPA BLOCO CONCRETO ESTRUTURAL 14 X 19 X 39 CM, FBK 8 MPA (NBR 6136) | |||
15 | 10.000 | Und | BLOCO CONCRETO 14X19X39 16MPA BLOCO CONCRETO ESTRUTURAL 14 X 19 X 39, FCK 16 MPA - NBR 6136/2007 | |||
16 | 10.000 | Und | BLOCO CONCRETO 19X19X39 10MPA BLOCO CONCRETO ESTRUTURAL 19 X 19 X 39 CM,FBK 10 MPA (NBR 6136) | |||
17 | 10.000 | Und | BLOCO CONCRETO 19X19X39 12MPA BLOCO CONCRETO ESTRUTURAL 19 X 19 X 39 CM,FBK 12 MPA (NBR 6136) | |||
18 | 10.000 | Und | BLOCO CONCRETO 19X19X39 14MPA BLOCO CONCRETO ESTRUTURAL 19 X 19 X 39 CM,FBK 14 MPA (NBR 6136) | |||
19 | 10.000 | Und | BLOCO CONDRETO 19X19X39 16MPA BLOCO CONCRETO ESTRUTURAL 19 X 19 X 39 CM,FBK 16 MPA (NBR 6136) | |||
20 | 30.000 | Und | BLOCO CONRETO 19X19X39 4,5MPA BLOCO CONCRETO ESTRUTURAL 19 X 19 X 39 CM,FBK 4,5 (NBR 6136) | |||
21 | 10.000 | Und | BLOCO CONCRETO 19X19X39 8MPA BLOCO CONCRETO ESTRUTURAL 19 X 19 X 39 CM, FBK 8 MPA (NBR 6136) | |||
22 | 30.000 | Und | BLOCO CONCRETO 9X19X39 4,5MPA 00000 XXXXX XXXXXXXX ESTRUTURAL 9 X 19 X 39 CM, FBK 4,5 MPA (NBR 6136) | |||
23 | 15.000 | Und | BLOCO ESTRUTURAL 14X19X29 BLOCO CONCRETO ESTRUTURAL 14 X 19 X 29 CM,FBK 10 MPA (NBR 6136) | |||
VALOR TOTAL DO LOTE |
LOTE IX
Item | Qtd | UND | Descrição | MARCA | P. UNITÁRIO | P. TOTAL |
01 | 2.000 | Und | MOURAO CONCRETO CURVA 0,45 MOURO CONCRETO CURVO, SEO |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197)
(3891-5050 ) (3892-8219)
"T", H = 2,80 M + CURVA COM 0,45 M, COM FUROS PARA FIOS | ||||||
02 | 2.000 | Und | MOURAO CONRETO CURVA 0,40 MOURO DE CONCRETO CURVO, 10X10 CM, H = 2,60 M + CURVA DE 0,40 M | |||
03 | 2.000 | Und | MOURAO CONCRETO RETO H=2,50 MOURO DE CONCRETO RETO, TIPO ESTICADOR, 10X10 CM, H=2,50 M | |||
04 | 1.000 | Und | MOURAO CONCRETO RETO H=3,00 MOURO DE CONCRETO RETO, 10X10 CM, H = 3,00 M | |||
VALOR TOTAL DO LOTE |
LOTE X
Item | Qtd | UND | Descrição | MARCA | P. UNITÁRIO | P. TOTAL |
01 | 60 | UND | TINTA ESMALTE 1/1 Tinta Esmalte para Metais e Madeira; Cor Definir; Acabamento Alto Brilho; Embalagem 3,6 L; Uso Interno/Externo, Composição Esmalte base de leo; Rendimento desejável Lata 3,6 L 75m por demão; Categoria Premium; Aplicação com Rolo de L, Pincel ou Pistola; Indicação madeiras, metais ferrosos, galvanizados, alumínio, cermica no vitrificada; Diluente indicado aguarrás: pincel/rolo: Diluir no máximo 10%, Aplicação com pistola: Diluir no máximo 30%; Tempo de Secagem: Ao toque: 1 a 3 horas, Entre demos: 8 horas, Final: 18 horas; Referências: Coral, Xxxxxxx, Sherwin Williams ou tecnicamente equivalente em qualidade. Obs.: a cor ser definida de acordo com a necessidade do solicitante mediante disponibilizado de amostra. | |||
02 | 40 | UND | TINTA ACRILICA 18 LTS Tinta Látex Acrílica para Parede; Cores Pigmentadas a definir (Azul, Azul Frana, Amarelo, Verde, verde, etc.) ; Acabamento Brilhante; Embalagem 18 L; Uso Interno/Externo, Composição básica agua; Rendimento desejável Lata 18L de 280m a 380m por demão; Categoria |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197)
(3891-5050 ) (3892-8219)
Premium; Aplicação com Rolo de L, Pincel ou Pistola; Indicação: Reboco, Massa Acrílica, Texturas, Concreto, Fibrocimento, Gesso e Superfícies Internas de Massa Corrida; Diluio: Rolo e Pincel: 30% a 50% de gua limpa em todas as demãos. Pistola: 35% de gua limpa; Tempo de Secagem: Toque: 30 minutos. Entre demos: 2 a 4 horas. Final: 4 horas; Baixo odor; Lavável; Antimofo. Referências: Coral, Xxxxxxx, Sherwin Williams ou tecnicamente equivalente em qualidade. Obs.: a cor ser definida de acordo com a necessidade do solicitante mediante disponibilização de amostra. | ||||||
03 | 60 | UND | TINTA ACRILICA ACABAM FOSCO Tinta Acrílica para Parede; Cores Pigmentadas a definir (Azul, Azul Frana, Amarelo, Verde, verde, etc.); Acabamento Fosco; Embalagem 18 L; Uso Interno/Externo, Composição básica gua; Rendimento desejável Lata 18L de 280m a 380m por demão; Categoria Premium; Aplicação com Rolo de L, Pincel ou Pistola; Indicação: Reboco, Massa Acrílica, Texturas, Concreto, Fibrocimento, Gesso e Superfícies Internas de Massa Corrida; Diluio: Rolo e Pincel: 30% a 50% de gua limpa em todas as demãos. Pistola: 35% de gua limpa; Tempo de Secagem: Toque: 30 minutos. Entre demos: 2 a 4 horas. Final: 4 horas; Baixo odor; Lavável; Antimofo. Referências: Coral, Xxxxxxx, Sherwin Williams ou tecnicamente equivalente em qualidade. Obs.: a cor ser definida de acordo com a necessidade do solicitante mediante disponibilizão de amostra. | |||
04 | 60 | UND | TINTA LATEX ACRILICA AC FOSCO Tinta Látex Acrílica para Parede; Cores Pigmentadas a definir (Azul, Azul Frana, Amarelo, Verde, verde, etc.) ; Acabamento Fosco; Embalagem 18 L; Uso Interno/Externo, |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197)
(3891-5050 ) (3892-8219)
Composição básica agua; Rendimento desejável Lata 18L de 280m a 380m por demão; Categoria Premium; Aplicação com Rolo de L, Pincel ou Pistola; Indicado: Reboco, Massa Acrílica, Texturas, Concreto, Fibrocimento, Gesso e Superfícies Internas de Massa Corrida; Diluio: Rolo e Pincel: 30% a 50% de gua limpa em todas as demãos. Pistola: 35% de gua limpa; Tempo de Secagem: Toque: 30 minutos. Entre demos: 2 a 4 horas. Final: 4 horas; Baixo odor; Lavável; Antimofo. Referências: Coral, Xxxxxxx, Sherwin Williams ou tecnicamente equivalente em qualidade. Obs.: a cor ser definida de acordo com a necessidade do solicitante mediante disponibilização de amostra. | ||||||
05 | 60 | UND | TINTA LATEX PVA Tinta Látex PVA para Parede; Cores Pigmentadas a definir (Azul, Azul Frana, Amarelo, Verde, etc.); Acabamento Fosco; Embalagem 18 L; Uso Interno; Composição básica gua e PVA (Policloreto de Vinila); Rendimento desejável Lata 18L de 280m a 380m por demão; Categoria Premium; Aplicação com Rolo de L, Pincel ou Pistola; Indicado: Superfícies Internas de Massa Corrida; Diluio: Rolo e Pincel: 30% a 50% de agua limpa em todas as demos. Pistola: 35% de agua limpa; Tempo de Secagem: Toque: 30 minutos. Entre demãos: 2 a 4 horas. Final: 4 horas; Baixo odor; Lavável; Antimofo. Prazo de Validade 36 meses. Referências: Coral, Xxxxxxx, Sherwin Williams ou tecnicamente equivalente em qualidade. Obs.: a cor ser definida de acordo com a necessidade do solicitante mediante disponibilização de amostra. | |||
06 | 60 | UND | TINTA ESMALTE ACAB ALTO BRILHO Tinta Esmalte para Metais e Madeira; Cor Branco Neve; Acabamento Alto Brilho; Embalagem 3,6 L; Uso Interno/Externo, Composição Esmalte |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197)
(3891-5050 ) (3892-8219)
base de leo; Rendimento desejável Lata 3,6 L 75m por demão; Categoria Premium; Aplicação com Rolo de L, Pincel ou Pistola; Indicação: madeiras, metais ferrosos, galvanizados, alumínio, cerâmica no vitrificada; Diluente indicado aguarrás: pincel/rolo: Diluir no máximo 10%, Aplicado com pistola: Diluir no máximo 30%; Tempo de Secagem: Ao toque: 1 a 3 horas, Entre demos: 8 horas, Final: 18 horas; Referências: Coral, Xxxxxxx, Sherwin Williams ou tecnicamente equivalente em qualidade | ||||||
07 | 60 | UND | TINTA ESMALTE ACAB FOSCO Tinta Esmalte para Metais e Madeira; Cor Branco Neve; Acabamento Fosco; Embalagem 3,6 L; Uso Interno/Externo, Composição Esmalte base de leo; Rendimento desejável Lata 3,6 L 75m por demão; Categoria Premium; Aplicação com Rolo de L, Pincel ou Pistola; Indicação: madeiras, metais ferrosos, galvanizados, alumínio, cerâmica no vitrificada; Diluente indicado aguarrás: pincel/rolo: Diluir no máximo 10%, Aplicação com pistola: Diluir no máximo 30%; Tempo de Secagem: Ao toque: 1 a 3 horas, Entre demos: 8 horas, Final: 18 horas; Referências: Coral, Xxxxxxx, Sherwin Williams ou tecnicamente equivalente em qualidade. | |||
08 | 60 | UND | TINTA EPOXI Tinta epóxi base d'gua; Cor a definir; Embalagem Galo 3,6L; de secagem rápida, com acabamento brilhante, desenvolvido especialmente para aplicação em pisos, vidros, metais e azulejos em banheiros cozinhas, lavanderias e outras; monocomponente (pronto para uso); baixo odor; Acabamento brilhante; Secagem: Ao toque: 1 hora, Entre demos: 2 a 4 horas, Final: 7 dias; Rendimento Aproximado: Galo (3,6L): 40m a 50m por demão; Aplicação Rolo especial para Epxi, Pincel, Pistola; Diluio |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197)
(3891-5050 ) (3892-8219)
para Aplicação: Pintura: 20% de agua limpa na primeira demo e 10% nas demais, Repintura: 10% de gua limpa para todas as demaos, Pistola: 35% de gua limpa para todas as demãos. Referencias: Coral, Xxxxxxx, Sherwin Williams ou tecnicamente equivalente em qualidade. obs.: a cor ser definida de acordo com a necessidade do solicitante mediante disponibilização de amostra. | ||||||
09 | 40 | UND | TINTA ACRILICA ACAB. BRILHANTE Tinta Acrílica para Parede; Cores Pigmentadas a definir (Azul, Azul Frana, Amarelo, Verde, verde, etc.) ; Acabamento Brilhante; Embalagem 18 L; Uso Interno/Externo, Composição básica gua; Rendimento desejável Lata 18L de 280m a 380m por demão; Categoria Premium; Aplicação com Rolo de L, Pincel ou Pistola; Indicação: Reboco, Massa Acrílica, Texturas, Concreto, Fibrocimento, Gesso e Superfícies Internas de Massa Corrida; Diluio: Rolo e Pincel: 30% a 50% de gua limpa em todas as demãos. Pistola: 35% de gua limpa; Tempo de Secagem: Toque: 30 minutos. Entre demos: 2 a 4 horas. Final: 4 horas; Baixo odor; Lavável Antimofo. Referências: Coral, Xxxxxxx, Sherwin Williams ou tecnicamente equivalente em qualidade. Obs.: a cor ser definida de acordo com a necessidade do solicitante mediante disponibilização de amostra. | |||
10 | 60 | UND | TINTA ESMALTE P METAIS E MADEI Tinta Esmalte para Metais e Madeira; Cor Definir; Acabamento Fosco; Embalagem 3,6 L; Uso interno/Externo, Composição Esmalte base de leo; Rendimento desejável Lata 3,6 L 75m por demão; Categoria Premium; Aplicação com Rolo de L, Pincel ou Pistola; Indicação: madeiras, metais ferrosos, galvanizados, alumínio, cerâmica no vitrificada; Diluente |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197)
(3891-5050 ) (3892-8219)
indicado aguarrás: pincel/rolo: Diluir no máximo 10%, Aplicação com pistola: Diluir no máximo 30%; Tempo de Secagem: Ao toque: 1 a 3 horas, Entre demos: 8 horas, Final: 18 horas; Referências: Coral, Xxxxxxx, Sherwin Williams ou tecnicamente equivalente em qualidade. Obs.: a cor ser definida de acordo com a necessidade do solicitante mediante disponibilização de amostra. | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE |
LOTE XI
Item | Qtd | UND | Descrição | MARCA | P. UNITÁRIO | P. TOTAL |
01 | 2.450,00 | M³ | AREIA LAVADA | |||
VALOR TOTAL DO LOTE |
LOTE XII
Item | Qtd | UND | Descrição | MARCA | P. UNITÁRIO | P. TOTAL |
02 | 2.000 | M³ | BRITA 0 A brita deve respeitar as determinacoes do item 6 Abnt nbr 7211:2009 | |||
03 | 2.850 | M³ | BRITA 1 A brita deve respeitar as determinacoes do item 6 Abnt nbr 7211:2009 | |||
04 | 3.000 | M³ | PEDRA DE MAO MARROADA A pedra de mao deve respeitar as determinacoes do Item 6 abnt nbr 7211:2009 | |||
05 | 2.450 | M³ | PO DE PEDRA (M3) O pó de pedra fornecido deve respeitar as determinações do item 5 da ABNT NBR 7211:2009 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE |
LOTE XIII
Item | Qtd | UND | Descrição | MARCA | P. UNITÁRIO | P. TOTAL |
02 | 16.500 | Saco | CIMENTO CP II-E-32 |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197)
(3891-5050 ) (3892-8219)
Cimento portland cp ii-e-32 | ||||||
03 | 6.000 | Saco | CIMENTO CP V Cimento portland cp v-ari | |||
VALOR TOTAL DO LOTE |
Declaramos para os devidos fins e sob as penas da lei que:
1- Estão incluídas, nos preços cotados, todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o cumprimento do objeto deste Pregão.
2- Será cumprido a prestação de serviço de acordo com a especificação da proposta e com o edital, a partir da assinatura do contrato.
3- Esta proposta tem validade de 60 dias
, de de 2018
(Cidade e data)
(representante legal)
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197)
(3891-5050 ) (3892-8219)
ANEXO II
MODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ sob N°
, Insc. Estadual N° , com sede na cidade de
, na Rua/Av.
, N° representada pelo(a) Sr.(a)
, (citar o cargo)
, CREDENCIA o(a) Sr.(a)
, portador da Carteira de Identidade n° , CPF N°: , para representá-la perante à Prefeitura Municipal de Viçosa - MG, no Processo Licitatório N°: xxxxx/xxxx- Modalidade Pregão N°: xxxxx/xxxxx, podendo se manifestar, interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, rubricar propostas e assinar atas.
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura Identidade/CPF
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197)
(3891-5050 ) (3892-8219)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENOR
A empresa inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura Identidade/CPF
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197)
(3891-5050 ) (3892-8219)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº , representada pelo (a) Sr (a). , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, que:
(assinalar somente o item conforme se enquadre)
( ) cumpre plenamente os requisitos de habilitação referentes à licitação em epígrafe.
( ) na condição de microempresa/empresa de pequeno porte cumpre plenamente os requisitos de habilitação referentes à licitação em epígrafe.
( ) na condição de microempresa/empresa de pequeno porte, encontra-se em situação regular de habilitação referente à licitação em epígrafe, ressalvada a existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal, comprometendo-se a promover a sua regularização caso se sagre vencedora do certame, nos termos do item 4 da cláusula VII do edital.
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura Identidade/CPF
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197)
(3891-5050 ) (3892-8219)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa CNPJ Sediada em
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura Identidade/CPF
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197)
(3891-5050 ) (3892-8219)
ANEXO VI
MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
(Opcional)
Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es) da futura FORNECEDORA, indicado(s) para eventuais contatos:
NOME: NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO:
RG:
CPF:
DOMICÍLIO:
CIDADE:
UF:
CEP:
TELEFONE DE CONTATO:
ENDEREÇO PARA ENVIO DO EMPENHO: E-MAIL:
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197)
(3891-5050 ) (3892-8219)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref: Modalidade: n°. 102/2018– CPL/ Pregoeiro (a) - PMV
A licitante (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ nº. (N°. DO CNPJ), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) (NOME COMPLETO DO SIGNATÁRIO COM PODERES PARA TAL), portador (a) da Carteira de Identidade nº.
(NUMERO COM ORGÃO EXPEDIDOR), e do CPF nº.
(NUMERO), DECLARA, sob as penas da lei, QUE CUMPRE OS REQUISITOS LEGAIS para que se enquadre no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n°. 123/2006 e alterações, e que está apta a usufruir do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, e que não se encontra em nenhuma das situações impeditivas relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar, para o usufruto dos benefícios previstos.
, de de . (LOCAL E DATA)
(REPRESENTANTE LEGAL)
CPF: (NUMERO)
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197)
(3891-5050 ) (3892-8219)
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N° /2018 REF.: PREGÃO N.º: 102/2018
PROCESSO DE REGISTRO DE PREÇOS N.º. 49/2018 POCESSO Nº: 1775/2018
CONTRATANTE: Município de Viçosa - MG, com sede administrativa localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXX.
CONTRATADA:
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente CONTRATO DE EXPECTATIVA DE AQUISIÇÃO, regido pela Lei Federal n.º 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e os Decretos Municipais nº 3.893/2004, 3906/2005, 4.002/2006 e 4.600/13, nos termos das seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 –Eventual, aquisição de material de construção, (cimento, areia, brita e tintas), para atender à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos como descritos no Anexo I, que é parte integrante deste edital.
1.2 – O presente contrato advêm da Ata de Registro de Preço n° /2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – Fica estimado o valor estimado do presente contrato de expectativa de R$ ----- ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Os pagamentos serão feitos após apresentação das CND Conjunta Federal e FGTS, por crédito em conta bancária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega da mercadoria, devidamente executado, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
3.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Município de Viçosa, Minas Gerais, CNPJ nº 18.132.449/0001-79, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197)
(3891-5050 ) (3892-8219)
3.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” e art 40 XI, da Lei 8.666/93;
4.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 15.122.0001.2.043.339039.
.CLÁUSULA SÉXTA: DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – O Município de Viçosa, Minas Gerais, através do representante, , exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
6.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Viçosa, Minas Gerais, em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CAUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO E ENTREGA DOS PRODUTOS E CONFERÊNCIA
7.1 Os serviços deverão ser prestados pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado somente respeitando o que dispõem a Lei 8.666/93 e suas atualizações pertinentes.
7.2 - A execução deverá atender rigorosamente às especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
7.3 -O objeto da licitação será fornecido pelo vencedor dentro do Município de Viçosa, deverá ser entregue parceladamente, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo setor competente, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas a contar da data do recebimento da respectiva solicitação, até (data de vencimento do SRP), contado da lavratura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Rua Xxxxx Xxxxxxx nº 803, Centro, Viçosa- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197)
(3891-5050 ) (3892-8219)
7.4 – O Município de Viçosa - MG reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
7.5 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, produtos em que se verifiquem irregularidades.
.
CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula segunda e terceira do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA;
8.2 – A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços objeto do presente à CONTRATANTE,
de acordo com o estipulado neste instrumento.
8.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA: DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – Este contrato de expectativa de fornecimento poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
9.2 – A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES
10.1 - Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/93;
b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
d) Advertência.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197)
(3891-5050 ) (3892-8219)
10.2 – A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
10.3 – A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Viçosa, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Viçosa - MG.
10.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no Município de Viçosa, Minas Gerais, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
10.5 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão se relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Viçosa, devidamente justificado.
10.6 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Viçosa e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 5 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
10.7 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.8 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO:
11.1 – O presente contrato de expectativa de fornecimento poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei Federal n. º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo Município de Viçosa;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
11.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197)
(3891-5050 ) (3892-8219)
12.1 - Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal n° 10.520/02, subsidiariamente a Lei Federal n. º 8.666/93, e suas alterações, bem como os Decretos Municipais nº 3.893/2004, 3906/2005, 4.002/2006 e 4.600/13.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13 - Fica eleito o foro da Comarca de Viçosa, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Viçosa – MG, ------ de de 2018.
CONTRATANTE:
Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal de Viçosa
CONTRATADO:
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197)
(3891-5050 ) (3892-8219)
ANEXO IX
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2018
Processo Licitatório nº 1775/2018 Pregão Presencial n° 102/2018
O MUNICÍPIO DE VIÇOSA, situado na Rua Xxxxx Xxxxxxx, n° 803, – Centro, Viçosa – MG, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.132.449/0001-79, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada MUNICÍPIO, resolve registrar os preços apresentados pela(s) empresa(s) , com sede à Rua , inscrita no CNPJ sob o n.º , a seguir denominada FORNECEDOR, neste ato representado por seu
, inscrito no CPF nº , uma vez que tais valores foram os menores obtidos no processo em epígrafe.
1- DO OBJETO E DO PAGAMENTO
1.1 O objeto desta licitação é o registro de preços para eventual aquisição de material de construção, (cimento, areia, brita e tintas), para atender à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
1.2. A aquisição objeto desta Ata poderá ser formalizada por meio de nota de empenho de despesa, após a emissão da ordem de fornecimento pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, ou mediante realização de contrato.
1.3. Preços registrados:
Item | Qtd | UND | Descrição | MARCA | P. UNITÁRIO | P. TOTAL |
1.4. O FORNECEDOR, para fins de fornecimento do objeto licitado, deverá observar as especificações constantes do Termo de Referência anexo a este Edital de Licitação, que integra esta Ata como se nela estivesse transcrito.
1.5. As despesas decorrentes das aquisições correrão por conta da dotação orçamentária: 15.122.0001.2.043.339030.
1.6. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a comprovação da prestação ou do fornecimento, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, com aceite da Unidade Requisitante.
2. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O gerenciamento desta Ata será realizado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, em específico pelo servidor , designado.
2.2. Diante da opção pelo aditamento ao quantitativo da ARP fica vedado o aditamento de quantitativos nos contratos dela decorrentes.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197)
(3891-5050 ) (3892-8219)
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal da publicação de seu extrato, podendo ser encerrado em prazo inferior, desde que o objeto seja executado integralmente, mediante atestação dos gestores/fiscais do Contrato.
3.2.O município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata, não cabendo, desse fato, recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras de preços registrados.
4. DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
4.1. O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela fiscalização, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
4.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo MUNICÍPIO, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo MUNICÍPIO a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
4.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento do MUNICÍPIO, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao MUNICÍPIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula.
4.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIO, mediante a adoção das seguintes providências: a) dedução de créditos do FORNECEDOR; b) medida judicial apropriada, a critério do MUNICÍPIO.
5. DA RESCISÃO
5.1. Os produtos oriundos desta Ata e contratados pelo MUNICÍPIO poderão ser rescindidos:
a) Por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo;
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197)
(3891-5050 ) (3892-8219)
c) Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
5.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
6. DAS MULTAS E PENALIDADES
6.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais.
6.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na eventual necessidade de entrega de bem, ou por dia atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da parcela não prestada;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos contratados, conforme orçamento aprovado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos constantes da Ordem de fornecimento, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
6.3. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
6.5. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO.
6.6. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos,
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197)
(3891-5050 ) (3892-8219)
perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
7. DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Viçosa, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Viçosa, de de 2018. Pelo Contratante:
Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
Pelo Contratado:
xxxxxxxxxxxxx
Testemunha: CPF:
Testemunha: CPF: