INFORMES PRELIMINARES
CONVITE INVESTE SÃO PAULO nº CVT- 04/2019 PROCESSO INVESTE SÃO PAULO PCC CVT nº. 004/2019
INFORMES PRELIMINARES
DATA DA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO POR CARTA CONVITE: 16/10/2019 – Início às 10:00h.
LOCAL: Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade – INVESTE SÃO PAULO, sita na Avenida Escola Politécnica, 82 – Rio Pequeno – CEP: 00000-000 - Xxx Xxxxx – SP.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DAS PROPOSTAS: Das 10:00 às 10:30h
do mesmo dia.
ESCLARECIMENTOS E INFORMES COMPLEMENTARES: pessoalmente
no mesmo local, no horário comercial, ou pelos telefones (00) 0000-0000 (Gilson) ou (00) 0000-0000 (Fábio), ou ainda pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, até às 17:00h do dia 14/10/2019.
Acha-se aberta na Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, CNPJ: 10.662.944/0001-88, o
procedimento de contratação, do tipo "menor preço", no regime de execução “entrega imediata, em parcela única”, na modalidade Convite, Processo PCC CVT nº 00x/2019, tendo por objeto o fornecimento de 115 (cento e quinze) aparelhos telefônicos IP para implementação do projeto de modernização do Sistema de Telefonia IP da INVESTE SÃO PAULO, sob o regime de empreitada por preço global, conforme especificações constantes deste documento.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este procedimento de contratação será regido pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, que as empresas interessadas declaram conhecer e concordar.
As propostas deverão obedecer às especificações e procedimentos deste instrumento convocatório, bem como de seus anexos, que dele fazem parte, para todos os fins e efeitos de direito.
O procedimento de contratação será processado na sede da INVESTE SÃO PAULO, no endereço acima indicado, em sessão pública, com início às 10:00h do dia 16/10/2019, e será conduzida pela Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Presidência.
Os Envelopes de nº 01 – “PROPOSTA DE PREÇO” e o de nº 02 – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, deverão ser entregues na Gerência de Administração e Finanças, localizada na Avenida Escola Politécnica, 82 – Rio Pequeno – CEP: 05350-000 – São Paulo – SP, no período de 07/10/2019 até às 18:00 horas do dia 15/10/2019, caso a empresa interessada não se faça representar pessoalmente na Sessão Pública.
Havendo o interesse por parte das empresas interessadas em se fazer representar pessoalmente, os referidos Envelopes poderão ser entregues no dia e horário definidos em parágrafo anterior, quando a Comissão Permanente de Licitação fará a Sessão Pública de abertura, não sendo considerados os envelopes entregues com atraso, bem como não será admitido o envio através dos Correios, fax ou e-mail.
Integram esta Carta Convite:
I - Modelos de Documentos a serem apresentados neste procedimento de contratação - Resumo:
Anexo II – Modelo de Procuração para Credenciamento
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços (Apresentar dentro do envelope de nº 1)
Anexo IV – Modelo de Autorização de Fornecimento – AF (Para conhecimento das empresas participantes)
Anexo V – Modelos de Declarações: (Apresentar dentro do Envelope de nº 1) Anexo V.1 – Declaração que está em situação regular perante o
Ministério do Trabalho; de que não possui impedimento
legal para licitar ou contratar com a Administração e de que atende às normas de saúde e segurança do trabalho.
Anexo V.2 – Declaração de elaboração independente de proposta e atuação conforme o marco legal anticorrupção.
Anexo V.3 – Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo V.4 – Declaração de enquadramento como Cooperativa que preencha as condições estabelecidas no Art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007
Anexo VI – Termo de Ciência e de Notificação (a ser assinada somente pela empresa vencedora)
II – DO OBJETO
2.1 O presente procedimento de contratação tem por objeto o fornecimento de 115 (cento e quinze) aparelhos telefônicos IP para implementação do projeto de modernização do Sistema de Telefonia IP da INVESTE SÃO PAULO, sob o regime de empreitada por preço global, conforme especificações constantes do Termo de Referência - ANEXO I desta Carta Convite.
III - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste procedimento de contratação as empresas (pessoas jurídicas) que tenham objeto social compatível com o objeto do presente Convite e que atendam a todas as exigências constantes dele e em seus respectivos anexos, inclusive quanto à documentação.
3.2 – Serão impedidas de participar do presente procedimento de contratação por Carta Convite as empresas:
3.2.1 Que estiverem reunidas na forma de consórcio e sejam controladas por empresas coligadas ou subsidiárias entre si;
3.2.2 Cujos diretores, responsáveis legais, ou técnicos, possuam qualquer grau de parentesco com funcionários, membros do Conselho Deliberativo ou Fiscal da INVESTE SÃO PAULO, ou sejam sócios, que pertençam, ainda que parcialmente, a empresa do mesmo grupo que estejam participando deste procedimento de contratação.
3.2.3 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a INVESTE SÃO PAULO suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
3.2.4 Estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.5 Que se apresentarem no procedimento de contratação como subcontratada de outra empresa participante;
IV – DA PARTICIPAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
4.1 As Microempresas – “ME” e as Empresas de Pequeno Porte – “EPP” que tenham interesse em participar deste procedimento de contratação deverão observar o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/14;
4.2 Deverá, ainda, cumprir o disposto no §2º do Artigo 13 do Decreto Federal nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, apresentando a declaração, conforme modelo constante no Anexo V.2;
4.3 Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
4.3.1 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
4.3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.3.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da INVESTE SÃO PAULO, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.3.4 A não regularização da documentação, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Convite.
4.4 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
4.5 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
4.6 Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.6.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto especificado.
4.6.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item “4.4”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item “4.5”, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
4.6.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item “4.5”, será feita a classificação entre elas, seguindo-se a ordem crescente de preços, ou, no caso de preços exatamente iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.7 Na hipótese da não contratação nos termos previstos, o objeto a ser adquirido será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.8 O benefício de que trata os itens “4.4” a “4.6” e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
V - DO CREDENCIAMENTO
5.1 No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Convite, será realizado, em sessão pública, o credenciamento dos representantes legais das empresas interessadas que optaram por enviar representante pessoalmente, bem como o recebimento dos envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação.
5.2 Na abertura da sessão pública, o representante legal da licitante deverá entregar ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, documento oficial identificando-se, qual seja, cédula de identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
5.3 Deverá ainda, ser apresentado:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), cópia autenticada do instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar ainda cópia autenticada do instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
c) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VIII deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
5.3.1 Faculta-se a adoção do modelo de Procuração fornecido com este Convite, conforme o Anexo II.
5.4 Será admitido apenas 1 (um) representante credenciado para cada empresa interessada, que a representará durante as sessões públicas.
5.5 A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão importará na imediata exclusão da empresa interessada por ele representada, salvo autorização expressa da Comissão Permanente de Licitação.
5.6 Durante os trabalhos, a empresa interessada somente poderá manifestar- se através do seu representante legal credenciado.
5.7 Na impossibilidade do comparecimento do credenciado em qualquer fase deste procedimento de contratação ficará assegurada a sua substituição por outro representante, desde que seja devidamente credenciado antes do início da sessão, nos moldes dos itens 5.2 e 5.3.
VI – DOS INTERESSADOS E PARTICIPANTES
6.1. Poderão participar deste certame, além dos convidados pela INVESTE SÃO PAULO, aqueles que manifestarem interesse e, desde que cadastrados na AGÊNCIA PAULISTA DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE – INVESTE SÃO PAULO, na correspondente especialidade, com antecedência de 24 horas em relação a data de apresentação das propostas.
VII DA ENTREGA DAS DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 Os envelopes, que deverão ser opacos, contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação, deverão estar subscritos com os seguintes dados indicativos, além da razão social da empresa participante:
Envelope nº. 1 - Proposta de Preços Convite ISP CVT nº. 04/19
Processo INVESTE SÃO PAULO- PCC CVT nº. 004/2019 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA INTERESSADA
CNPJ DA EMPRESA INTERESSADA ENDEREÇO DA EMPRESA INTERESSADA
Envelope nº. 2 - Documentação de Habilitação
Convite ISP CVT nº. 04/19
Processo INVESTE SÃO PAULO – PCC CVT nº. 004/2019 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA INTERESSADA
CNPJ DA EMPRESA INTERESSADA ENDEREÇO DA EMPRESA INTERESSADA
VIII DA PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope nº. 01)
8.1 A empresa interessada deverá apresentar a proposta de preços em seu próprio papel timbrado, utilizando-se, obrigatoriamente, do Modelo de Proposta de Preços – Anexo III - explicitando o seu objeto em conformidade com as especificações constantes deste Convite, mencionando marca e modelo do equipamento cotado, devendo ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal da empresa participante por seu procurador com poderes específicos, rubricadas todas suas primeiras páginas, bem como os respectivos anexos.
8.2. A proposta comercial compreende a apresentação dos documentos que seguem:
8.2.1. Folha Proposta, elaborada conforme modelo constante do Anexo III, contendo os seguintes elementos:
8.2.1.1. Preço global escrito em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos incorridos pela empresa participante na data da apresentação da proposta, incluindo, entre outros: tributos, salários, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, depósito de caução, frete, lucro etc.
8.2.2. Especificações técnicas completa dos equipamentos orçados (complemento ao Anexo III): A Proposta Comercial deverá vir acompanhada de documento anexo contendo as especificações técnicas completas dos equipamentos orçados, bem como de catálogos, folhetos, fotos ou imagens, se houver, a fim de contribuir para a sua análise.
8.3. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
8.3.1 Pela elaboração da proposta a empresa participante não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
8.4 Dados informativos que deverão constar do documento de apresentação da proposta:
8.4.1 Nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual/Municipal da empresa interessada;
8.4.2 Número deste Convite;
8.4.3 Descrição do objeto do presente procedimento de contratação em conformidade com as especificações constantes deste Convite.
8.4.4 Indicação do contato com a empresa participante (nome, cargo e telefones).
8.5 O prazo de validade das propostas é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
8.5.1 Na falta de indicação expressa do prazo de validade da proposta, este será considerado como de 60 (sessenta) dias.
8.5.2 Não serão aceitas propostas com opções para o mesmo item.
8.5.3 A proposta deverá considerar garantia do equipamento, por um período mínimo de 12 (doze) meses.
8.6. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
8.6.1 Pela efetiva entrega dos equipamentos objeto do presente procedimento de contratação, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor global pactuado à CONTRATADA em uma das seguintes formas:
a) 100% (cem por cento) – Em até 30 (trinta) dias a partir da entrega da totalidade dos equipamentos, mediante transferência bancária (TED).
b) 100% (cem por cento) – Em até 30 (trinta) dias a partir da entrega da totalidade dos equipamentos, mediante boleto bancário.
IX DA HABILITAÇÃO (Envelope nº. 02)
A habilitação da empresa interessada deverá ser feita mediante a apresentação da seguinte documentação:
9.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA – (Do lado de fora dos envelopes)
9.1.1. Cópia do Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
9.1.2. Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
9.1.3. Cópia dos Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
9.1.4. Cópia do Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.1.5. Cópia do Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.1.6. Cópia do Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
9.2 REGULARIDADE FISCAL – (Envelope nº 02)
9.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
9.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
9.2.3. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
9.2.4. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
9.2.5. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
9.2.6. Certidão emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio da empresa que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
9.2.7. Certidão emitida pela Fazenda Municipal da Sede ou domicílio da empresa que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
9.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Envelope nº 02)
9.3.1 Relativamente à qualificação técnica da empresa interessada, deverão ser encaminhados os seguintes documentos:
a) Atestado(s) de capacidade técnica (no mínimo um) em papel timbrado e identificação do emitente, firmado(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, para as quais tenha fornecido equipamentos iguais ou similares aos do objeto deste procedimento de contratação, isto é, compatível em característica equivalente ou superior ao objeto deste Termo de Referência.
9.3.2 Entende-se por compatíveis o(s) atestados(s) que comprove(m) capacidade de fornecimento (prestação) de 50% (cinquenta por cento) da execução pretendida (nos termos da súmula n° 24 do TCESP).
9.3.3 Os equipamentos de telefonia objeto desta aquisição deverão possuir homologação junto à ANATEL, cuja comprovação deverá ser feita no momento da entrega dos equipamentos.
X DO PROCEDIMENTO DE INSTRUÇÃO E DO JULGAMENTO DO PROCESSO
10.1 No dia, horário e local indicados no preâmbulo deste Convite será aberta a sessão de instrução do procedimento da contratação, com a abertura dos envelopes opacos, o de nº. 1, contendo a proposta de preços e entrega, no mesmo ato, o de nº 02, devidamente lacrado, contendo a documentação relativa à habilitação, de cada empresa convidada e/ou interessada na participação.
10.2 Abertos os envelopes contendo as propostas de preço, envelope de nº 01, proceder-se-á, pela mesma ordem, à sua análise, tendo presentes as condições estabelecidas neste Convite e respectivos anexos, não sendo consideradas e assim não admitidas as propostas que:
10.2.1 Apresentarem condições flagrantemente inviáveis ou insuficientes técnica ou economicamente;
10.2.2 Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis para os serviços solicitados;
10.2.3 Omitirem quaisquer dos elementos solicitados;
10.2.4 Deixarem de atender às exigências e condições, técnicas e outras contidas neste Convite e respectivos anexos;
10.3 A aceitabilidade das propostas será aferida tendo presentes os preços de mercado vigentes na data de sua apresentação, que serviram de base para a determinação do preço referencial, e que foram apurados mediante pesquisa realizada, previamente, pela INVESTE SÃO PAULO.
10.4 As propostas que se encontrarem nos termos e de acordo com as condições previstas neste Convite serão classificadas na ordem crescente dos respectivos valores.
10.4.1 Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão Permanente de Licitação, cuja manifestação deverá ser apresentada logo após a comunicação da desclassificação, devendo ser feita por escrito durante a sessão pública, constando a justificativa de suas razões.
10.4.2 A Comissão Permanente de Licitação decidirá a respeito na mesma sessão pública, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cujo teor da decisão será devidamente registrado em Ata.
10.4.3 Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
10.5 Ficará a critério da Comissão Permanente de Licitação suspender a sessão pública para análise das propostas das empresas participantes em sessão privativa, podendo ser retomada ou não no mesmo dia, ou em data e horário a ser comunicado oportunamente, ocasião em que será apresentado às empresas participantes o resultado da tabulação dos preços por ordem de classificação, com a lavratura da respectiva ata.
10.5.1 A Comissão Permanente de Licitação contará com o apoio dos especialistas da área de Tecnologia da Informação da INVESTE SÃO PAULO para a análise das propostas, especificamente no que se refere à conformidade das especificações técnicas dos equipamentos cotados com os especificados no Termo de Referência – Anexo I deste Convite.
10.6 Definida a empresa mais bem classificada entre as propostas de preço apresentadas, será aberto o seu envelope de nº. 02, contendo a Documentação de Habilitação da proponente.
10.7 Em ocorrendo falhas, omissões ou quaisquer outras irregularidades na documentação de habilitação, a proponente será desclassificada, e lhe será concedido, se requerido, o prazo de 2 (dois) dias uteis para oferecer recurso, que deverá ser por escrito e devidamente fundamentado, podendo, se desejar,
formalizá-lo no próprio ato, constando de ata suas razões, facultada a colocação de contrarrazões pelas demais empresas participantes.
10.8 Não apresentado recurso e não manifestada pela empresa desclassificada a intenção de oferecê-lo, tendo-se, neste caso, por declinado seu direito e as razões de fazê-lo, a sessão prosseguirá com a abertura do envelope da segunda melhor classificada em preço; e assim por diante até se ter a empresa classificada cuja documentação se encontre plenamente em ordem, de acordo com o estabelecido neste Convite e respectivos anexos.
10.9 Poderá a Comissão Permanente de Licitação, no interesse da condução do processo e de seu resultado final, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, inclusive e notadamente para a apreciação de eventuais recursos, suspender a sessão, notificando-se no mesmo ato ou posteriormente, por escrito, as empresas participantes quanto à nova data e horário para seu prosseguimento.
10.10 Não será levada em consideração para efeito de julgamento, a proposta que contenha vantagem não prevista neste ato convocatório.
XI DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 Em qualquer fase do processo poderão as empresas participantes recorrer, desde que fundamentadamente, das decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação, sustando-se, então, o andamento normal do processo até o julgamento final do(s) recurso(s).
11.2 O recurso deverá ser por escrito e dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do ato impugnado e com razões devidamente fundamentadas.
11.3 As empresas participantes serão notificadas, por escrito, de eventuais recursos interpostos, para, em desejando, apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação, contrarrazões, podendo ter vistas do processo na sede da INVESTE SÃO PAULO em seu horário comercial.
11.4 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 Interposto e arrazoado o recurso, a Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado à autoridade competente.
11.6. Decidido o recurso, o processo de contratação será retomado na fase do ato impugnado, convocadas para tanto, por escrito, as empresas participantes, com a designação de dia, hora e local.
11.7. Ao final, o processo será encaminhado ao Presidente da INVESTE SÃO PAULO, autoridade competente para homologação de seu resultado e adjudicação de seu objeto, do que a empresa ao final vencedora será notificada por escrito.
11.8. Caso a empresa vencedora se recuse a aceitar as condições estabelecidas neste Convite, serão convocadas as demais empresas participantes para a retomada do procedimento de contratação, com a abertura do envelope de nº 2 referente à documentação e conforme disposto nos itens 10.6 a 10.9.
XII DA CONTRATAÇÃO
12.1 O objeto deste Convite será adjudicado globalmente à empresa vencedora, após decididos os recursos e posterior homologação do resultado pelo Presidente da INVESTE SÃO PAULO.
12.2 A emissão da “Autorização de Fornecimento” em favor da empresa vencedora será realizada imediatamente após a homologação do certame, conforme previsto no subitem anterior.
XIII DAS SANÇÕES
13.1 Estará impedida de concorrer e de contratar com a INVESTE SÃO PAULO, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, a empresa que:
13.1.1 Comportar-se de modo inidôneo no andamento do procedimento de contratação e/ou prejudicar, de qualquer forma, seu andamento;
13.1.2 Fazer declaração falsa;
13.1.3 Cometer fraude fiscal;
13.1.4 Não mantiver a proposta, injustificadamente;
XIV DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 As despesas decorrentes da contratação objeto deste processo correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento da INVESTE SÃO PAULO, advindos do Contrato de Gestão GS nº. 12/2019, proc. nº. 599/2019, firmado entre ela e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo em 26/08/2019.
XV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 As normas disciplinadoras deste procedimento de contratação por Carta Convite serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as empresas participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2 Das sessões públicas de processamento da contratação serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pela Comissão Permanente de Licitação e pelas empresas participantes presentes.
15.2.1 As recusas ou as impossibilidades de assinatura da ata deverão ser registradas expressamente na própria ata.
15.3 Todos os documentos, tanto da habilitação quanto das propostas, cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e pelas empresas participantes presentes.
15.4 O resultado do presente certame será comunicado individualmente às empresas participantes, ao seu término, podendo também ser divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
15.5 Os envelopes contendo os documentos de habilitação das empresas participantes não vencedoras do certame ficar-lhes-ão à disposição para sua retirada no endereço indicado no preâmbulo deste Convite após a celebração do contrato com a empresa vencedora.
15.6 A apresentação de proposta implica em se ter como sendo de pleno conhecimento, pelas empresas participantes, dos termos, das normas e das condições constantes deste Convite e em seus anexos sendo certo que a empresa vencedora contratada deverá mantê-las durante toda a vigência do contrato.
15.7 Quaisquer eventuais dúvidas poderão ser dirimidas e quaisquer eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos através do site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou pelo telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail, xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
15.8 A INVESTE SÃO PAULO reserva-se o direito de, a qualquer tempo, solicitar maiores esclarecimentos ou comprovação da veracidade de documentos apresentados, bem como realizar diligências às instalações das empresas participantes.
15.9 A empresa vencedora não poderá subcontratar o total dos serviços objeto do Contrato, sendo-lhe permitido fazê-la parcialmente, continuando, entretanto, a responder, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais.
15.9.1 As subcontratações poderão ser efetuadas pela Contratada, desde que autorizadas previamente e por escrito pela Contratante, não cabendo qualquer alegação de aceitação tácita por parte da INVESTE SÃO PAULO.
15.9.2 Não existirá qualquer vínculo contratual entre as subcontratadas e a INVESTE SÃO PAULO, perante a qual a única responsável pelo cumprimento do contrato será sempre a CONTRATADA.
15.10 A empresa CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da compra.
15.11 O horário de expediente normal da INVESTE SÃO PAULO, é de segunda a sexta-feira, das 8:30 às 17:30hs.
15.12 Os casos omissos no presente Convite serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitação.
São Paulo, 04 de outubro de 2019.
(Original assinado) (Original assinado)
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente Diretor
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Este documento estabelece as especificações mínimas necessárias para a elaboração da proposta comercial por parte das empresas, interessadas em fornecer os aparelhos telefônicos IP, os equipamentos de áudio conferência sem fio e os dispositivos analógicos ATA, para implementação do projeto de modernização do Sistema de Telefonia IP da INVESTE SÃO PAULO.
1. DO OBJETO
1.1. Fornecimento de 115 (cento e quinze) aparelhos telefônicos IP para implementação do projeto de modernização do Sistema de Telefonia IP da INVESTE SÃO PAULO, sob o regime de empreitada por preço global, conforme especificações constantes deste documento.
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO E DA OPÇÃO PELA MODALIDADE DE LICITAÇÃO – “CONVITE”
2.1. Atualmente, o sistema de telefonia está integrado no datacenter principal da INVESTE SÃO PAULO, localizado no prédio do Parque Tecnológico do Estado de São Paulo, sito à Avenida Escola Politécnica, 82 – Rio Pequeno – São Paulo/SP, em ambiente apropriado para tal, cujos equipamentos Centrais (Servidores) e respectivos ativos da rede estruturada, integram um contrato de Outsourcing de Tecnologia da Informação alugado junto a terceiro.
A aquisição destes equipamentos tem por finalidade integrar-se ao Projeto de implantação do PABX Virtual em nuvem, já em andamento na Agência, a fim de substituir os atuais equipamentos alugados.
Conforme projeto realizado pela Área de Tecnologia da Informação da INVESTE SÃO PAULO, constatou-se ser mais vantajoso para a Entidade a aquisição dos aparelhos telefônicos em separado da Solução Integrada de Comunicação de voz sobre IP – VoIP, objeto do Pregão Eletrônico nº 02/2019, atendendo, assim, aos princípios de economicidade e o da ampliação da disputa, uma vez que a INVESTE SÃO PAULO não se submeterá às tecnologias proprietárias, ficando livre para negociar melhores condições de fornecimento junto ao mercado.
Transcrevemos abaixo, os itens do Edital do mencionado Pregão Eletrônico relacionados à aquisição dos aparelhos telefônicos:
4.2.2 Aparelhos telefônicos: Ficará sob a responsabilidade da INVESTE SÃO PAULO a aquisição dos aparelhos telefônicos para a realização das ligações e uso das facilidades proporcionadas pelo novo sistema de PABX Virtual, cabendo à empresa CONTRATADA garantir o pleno funcionamento do sistema, bem como de sua compatibilidade com os upgrades do software do PABX que vierem a ocorrer;
4.2.3 Ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA a indicação dos fabricantes e respectivas marcas e modelos dos aparelhos homologados para funcionarem perfeitamente à solução e tecnologia proposta nesta licitação.
Em continuidade à implantação do projeto, recebemos da empresa vencedora do Pregão Eletrônico nº 02/2019, a relação contendo a indicação dos fabricantes das marcas e modelos dos aparelhos homologados para funcionarem perfeitamente à solução tecnológica a ser implantada, cujas especificações encontram-se detalhadas no presente documento.
Portanto, para que não haja o comprometimento da qualidade da futura infraestrutura de comunicação de voz sobre IP (VoIP) a rede, o que poderá provocar constantes paradas no seu funcionamento, falhas e quedas das ligações, etc, caso a aquisição se dê com equipamentos de qualidade inferior, estamos propondo que o procedimento de contratação seja feito na modalidade CONVITE e, na oportunidade, estaremos convidando empresas revendedoras/distribuidoras da marca homologada pela Telefônica Brasil S/A. (Intelbras), a fim de garantir a qualidade mínima dos equipamentos, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
Assim sendo, afirmamos que a realização deste procedimento de contratação por Carta CONVITE atenderá plenamente não só as normas de licitações e contratos da INVEST SP, como também será o fator preponderante na redução dos riscos de se adquirir equipamentos de qualidade inferior ou inapropriados ao pleno funcionamento do Projeto da INVEST SP.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS
3.1. Aparelho telefônico IP, conforme características e configurações apresentadas abaixo:
3.1.1. Visor gráfico em LCD (com linguagem na língua Portuguesa Brasil) de 2,8 polegadas, colorido e com backlight;
3.1.2. O Display LCD deverá apresentar as seguintes visualizações mínimas:
3.1.2.1. Indicação de data/hora;
3.1.2.2. Número digitado;
3.1.2.3. Nome/número de origem da chamada
3.1.3. Monofone com alta qualidade de áudio (HD – High Definition Audio);
3.1.4. Deverá possuir Viva-voz com qualidade HD;
3.1.5. Ajuste de volume da campainha, do monofone e do viva-voz
3.1.6. Campainhas programáveis;
3.1.7. Indicação de mensagem em espera;
3.1.8. Histórico de chamadas recebidas, realizadas e perdidas;
3.1.9. Deverá suportar configuração pelo navegador web, através do display ou via autoprovisionamento;
3.1.10. Atualização de firmware via navegador web ou via autoprovisionamento;
3.1.11. Interface WAN 10/100/1000BASE-T 1 x RJ45;
3.1.12. Interface LAN 10/100/1000BASE-T 1 x RJ45;
3.1.13. Protocolo de sinalização SIP (permitindo registrar até 2 contas SIP);
3.1.14. Suporte aos Codec´s: G.711A, G.711U, G.723.1, G.726-32, G.729AB, G.722 (wideband);
3.1.15. Fonte de alimentação: Entrada 100 a 240Vac / 50-60 Hz; Saída: 5 V, 1A;
3.1.16. Potência de consumo máximo: 1,8 W;
3.1.17. Temperatura: 0 a 45º;
3.1.18. Umidade de operação: 0% a 85%;
3.1.19. Umidade de armazenamento: 5% a 90%;
3.1.20. A alimentação elétrica dos aparelhos deverá ser por meio de fonte PoE e atender à norma IEEE 802.3af em sua interface WAN;
3.1.21. Deverá possuir agenda para 500 números;
3.1.22. Teclado alfa numérico para realização de chamadas;
3.1.23. Deverá possuir, no mínimo, 4 (quatro) teclas fixas programáveis pelo usuário (soft-keys) ou sensíveis ao contexto, bem como 4 (quatro) teclas de navegação;
3.1.24. Deverá apresentar, no mínimo, teclas físicas fixas (ou touch- creen) para as seguintes funções: viva voz, headset, rediscagem, ajuste de volume, transferência, mute;
3.1.25. Deverá permitir acionar as funções de espera, conferência, atender/finalizar chamadas através de uma das seguintes funções:
3.1.25.1. Teclas de função fixas;
3.1.25.2. Teclas físicas programáveis;
3.1.25.3. Teclas sensíveis ao contexto (orientadas através das opções disponíveis no LCD), ou
3.1.25.4. Através do recurso touchscreen;
3.1.26. Deverá suportar, no mínimo, 2 linhas dedicadas, com teclas específicas para seleção de linha com LED de indicação.
3.1.27. Formas de instalação: Posição mesa e posição parede;
3.1.28. Facilidades
3.1.29. Armazenamento de até 600 (seiscentas) chamadas entre recebidas, geradas e não atendidas;
3.1.30. Possibilitar o acesso ao histórico de chamadas através da página Web;
3.1.31. Possibilitar o acesso ao histórico de chamadas através do menu do telefone;
3.1.32. Possibilitar o armazenamento de até 500 (quinhentos) contatos na agenda do telefone, bem como possibilitar os mecanismos de edição, exclusão, discagem e busca;
3.1.33. Possibilitar o mecanismo de “Lista Negra”, ou seja, adicionar um número para bloquear ligações de um determinado contato, de forma a restringir tanto chamadas recebidas quanto as originadas para os números programados;
3.1.34. Possibilitar o desvio de ligações para outros ramais, outros números de telefone, inclusive de celular ou correio de voz;
3.1.35. Possibilitar o atendimento automático;
3.1.36. Possibilitar a função “chamada em espera”;
3.1.37. Possibilitar a função “não perturbe”;
3.1.38. Possibilitar a função de “bloqueio de chamadas anônimas”;
3.1.39. Possibilitar a função de “bloqueio de chamadas originadas”, fazendo com que determinado ramal só receba ligações;
3.1.40. Possibilitar a função “hotline”;
3.1.41. Apresentar o Menu de configuração de discagem, possibilitando realizar alterações em algumas configurações básicas referentes à geração de chamadas;
3.1.42. Possibilitar a funcionalidade de “Plano de Discagem”;
3.1.43. Possibilitar o modo “Intercom” – (Chefe-Secretária);
3.1.44. Possibilitar o toque “Ring no headset”;
3.1.45. Possibilitar a opção de ocultação de DTMF;
3.1.46. Possibilitar a opção de ocultação de dígitos após o prefixo;
3.1.47. Possibilitar a função “MUDO”;
3.1.48. Possibilitar a função “Hold” ou chamada em espera;
3.1.49. Possibilitar a função de transferência de chamadas através da tecla “Flash”;
3.1.50. Possibilitar a realização de “Conferência” de chamadas entre várias pessoas;
3.1.51. Possibilitar o serviço de “Inicialização automática ICIP/Unni/TI”;
MODELO DE REFERÊNCIA: Intelbras, modelo TIP 235G, ou similar de qualidade superior
4. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. A CONTRATADA deverá proceder à entrega em até 30 dias úteis após a confirmação da compra pela INVEST SÃO PAULO, por meio da emissão da “Autorização de Fornecimento”, já considerado neste prazo as pré- condições para o fornecimento estabelecidas.
4.2. A entrega deverá ser, obrigatoriamente, pela totalidade do objeto, ou seja, todos os seus itens.
4.3. Deverá ser realizado a devida notificação de entrega com pelo menos 02 dias de antecedência, pelos telefones – (00) 0000-0000 (Fábio Saad) ou (00) 0000-0000 (Xxxxxxx).
4.4. Endereço de entrega: Avenida Escola Politécnica, 82 – Rio Pequeno – São Paulo/SP
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
5.1. São Obrigações da Contratante
5.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.1.6. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
5.1.7. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
5.1.8. Assumir a responsabilidade pelos prejuízos eventualmente causados à CONTRATADA, decorrentes do mau uso ou operação imprópria.
5.2. São Obrigações da Contratada
5.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
5.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
5.2.3. Os equipamentos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não ser danificado durante as operações de transporte, carga e descarga, assinalando-se nas embalagens a marca, a procedência e demais características que os identifiquem e qualifiquem.
5.2.4. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
5.2.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.2.6. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
5.2.7. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.2.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
5.2.9. Comprovar a origem dos bens importados, se for o caso, e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
6. CONTROLE DA EXECUÇÃO
6.1. A entrega dos equipamentos será de responsabilidade da CONTRATADA e a configuração e a instalação, a ser realizada pelos técnicos da CONTRATANTE e, caso necessário, contará com o apoio de técnicos habilitados da CONTRATADA até o pleno funcionamento da Solução.
6.2. Avaliação dos equipamentos entregues: a Contratante emitirá Termo de Recebimento Definitivo do Objeto ou Termo de Aceite Definitivo num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a Instalação.
6.3. Após a entrega, os equipamentos serão submetidos à avaliação e homologação pelos responsáveis técnicos da INVEST SÃO PAULO. O exame para comprovação das características técnicas consistirá em avaliações e testes não-destrutivos.
6.4. As especificações serão avaliadas também por meio de documentos técnicos que acompanham os equipamentos, informações fornecidas pela Contratada e disponíveis no sítio do fabricante;
6.5. Garantia de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de aceite definitivo pela INVEST SÃO PAULO;
6.6. O gestor do contrato deverá acompanhar o prazo de vigência da garantia e as condições descritas no item 8 (em Garantias e Acordo de Nível de Serviço) deste Termo de Referência;
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
7.1.1. Deixar de executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
7.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.1.3. Fraudar na execução do contrato;
7.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
7.1.5. Cometer fraude fiscal;
7.1.6. Não mantiver a proposta.
7.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
7.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
7.2.2. Multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
7.3. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
7.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a INVEST SÃO PAULO pelo prazo de até dois anos;
7.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a INVEST SÃO PAULO, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
7.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
7.6.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.6.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
7.6.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.6.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
7.6.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8. PERÍODO DE GARANTIA E ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
8.1. Itens cobertos pela garantia exigida:
8.1.1. Garantia dos equipamentos com suporte técnico de 8x5, 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias da semana e tempo de atendimento no dia útil seguinte à abertura do chamado, a ser prestada pelo próprio fabricante.
8.2. Período de Cobertura e abrangência
8.2.1. O período de cobertura será de, no mínimo, 12 (doze) meses após o aceite definitivo dos equipamentos pela INVESTE SÃO PAULO, abrangendo o fornecimento de peças e da mão-de-obra, no padrão definido pelo fabricante.
8.3. Forma de atendimento
8.3.1. Durante o prazo de garantia dos equipamentos, o atendimento deverá ser realizado diretamente pelo fabricante, ou por sua rede de assistência técnica autorizada.
8.4. O equipamento a ser fornecido a INVESTE SÃO PAULO deverá ser totalmente igual ao especificado na proposta comercial, podendo a INVESTE SÃO PAULO recusá-lo no caso do não cumprimento desta condição.
8.5. Nenhum componente do equipamento especificado poderá apresentar conexões, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador.
8.6. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, provenientes de reutilização de material.
8.7. Durante o período de garantia dos equipamentos, as peças que apresentarem defeitos serão substituídas por peças novas, entendidas como tais quando de primeira utilização, com características e qualidades iguais ou superiores, cuja reposição ficará totalmente a cargo do fabricante, assim como as devidas atualizações de software/firmware que se fizerem necessárias nos equipamentos constantes desta solução.
8.8. Forma de Atendimento: e-mail, telefone e in-loco na cidade de São Paulo; horário de atendimento: 8 x 5; 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias úteis por semana.
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1. Proposta Comercial para o fornecimento
9.1.1. A proposta deve conter o valor unitário de cada item e o valor total;
9.1.2. A proposta deve conter informações claras sobre o prazo de entrega do objeto;
9.1.3. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar na licitação deverá descrever em sua proposta marca e modelo dos bens ofertados, para fins de avaliação e comprovação de atendimento das especificações técnicas exigidas neste documento;
9.1.4. A proposta deve conter informações sobre a total concordância do fornecedor com este Termo de Referência, seus requisitos e especificações;
9.2. Qualificação Técnica
9.2.1. Em atendimento ao disposto no artigo 3°, inciso III do Decreto Federal 7.174, de 12 de maio de 2010, se o produto ofertado for importado, no momento da entrega do objeto, deverá ser comprovada a origem dos bens ofertados e da quitação dos tributos de importação a ele referente, sob pena de rescisão contratual e multa.
---000---000---
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a
.................................(razão social da empresa), com sede à
...............................(rua/avenida/etc), inscrita no CMPJ/MF sob o nº
........................................ e Inscrição Estadual sob o nº ,
representada neste ato por seu(s)......................(mencionar qualificação do(s) outorgante(s)) Sr. (a)................................................, xxxxxxxx(a) da cédula de
identidade RG nº................... e CPF nº ..............................., nomeia(m) e
constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)........................, xxxxxxxx(a)
da cédula de identidade RG nº ............., CPF nº , a quem confere(imos)
amplos poderes para representar a ..............................(razão social da empresa) perante a Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade – INVESTE SÃO PAULO, no âmbito do procedimento de contratação na modalidade CONVITE n.º CVT 04/2019, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do referido certame, inclusive apresentar declarações e os envelopes contendo as propostas técnica e comercial, bem como os documentos para habilitação em nome da outorgante, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Comissão Permanente de Licitação enfim, praticar todos os demais atos pertinentes à este procedimento de contratação, em nome da outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia .... de .......................de ...........
Local e data.
Outorgante(s) e assinatura(s) Com firma reconhecida.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
A
INVEST SÃO PAULO
Avenida Escola Politécnica, n.º 82 – Rio Pequeno - CEP: 00000-000 - Xxx Xxxxx/XX
Convite ISP nº 04/2019
Processo ISP PCC CVT Nº 004/2019
Denominação da empresa participante:
Endereço:
CEP:
CNPJ nº:
Fone:
Fax:
e-mail:
Objeto: Fornecimento de 115 (cento e quinze) aparelhos telefônicos IP para implementação do projeto de modernização do Sistema de Telefonia IP da INVEST SÃO PAULO, sob o regime de empreitada por preço global, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Convite como Anexo I.
Esta empresa, tendo analisado minuciosamente os termos e condições do Convite acima referido e respectivos Anexos, que está sendo promovido pela INVESTE SÃO PAULO, divulgados, inclusive, através de Aviso publicado em seu próprio site, encontrando-se ela plenamente de acordo com as condições e termos referidos, apresenta a seguinte proposta de preço:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO | QTDE. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL– R$ |
1 | 1.1. Aparelho telefônico IP, conforme características e configurações apresentadas abaixo: 1.1.1. Visor gráfico em LCD (com linguagem na língua Portuguesa Brasil) de 2,8 polegadas, colorido e com backlight; 1.1.2. O Display LCD deverá apresentar as seguintes visualizações mínimas: 1.1.2.1. Indicação de data/hora; 1.1.2.2. Número digitado; 1.1.2.3. Nome/número de origem da chamada 1.1.3. Monofone com alta qualidade de áudio (HD – High Definition Audio); 1.1.4. Deverá possuir Viva-voz com qualidade HD; 1.1.5. Ajuste de volume da campainha, do monofone e do viva-voz 1.1.6. Campainhas programáveis; 1.1.7. Indicação de mensagem em espera; 1.1.8. Histórico de chamadas recebidas, realizadas e perdidas; 1.1.9. Deverá suportar configuração pelo navegador web, através do display ou via autoprovisionamento; 1.1.10. Atualização de firmware via navegador web ou via autoprovisionamento; | 115 |
1.1.11. Interface WAN 10/100/1000BASE-T 1 x RJ45; 1.1.12. Interface LAN 10/100/1000BASE-T 1 x RJ45; 1.1.13. Protocolo de sinalização SIP (permitindo registrar até 2 contas SIP); 1.1.14. Suporte aos Codec´s: G.711A, G.711U, G.723.1, G.726-32, G.729AB, G.722 (wideband); 1.1.15. Fonte de alimentação: Entrada 100 a 240Vac / 50-60 Hz; Saída: 5 V, 1A; 1.1.16. Potência de consumo máximo: 1,8 W; 1.1.17. Temperatura: 0 a 45º; 1.1.18. Umidade de operação: 0% a 85%; 1.1.19. Umidade de armazenamento: 5% a 90%; 1.1.20. A alimentação elétrica dos aparelhos deverá ser por meio de fonte PoE e atender à norma IEEE 802.3af em sua interface WAN; 1.1.21. Deverá possuir agenda para 500 números; 1.1.22. Teclado alfa numérico para realização de chamadas; 1.1.23. Deverá possuir, no mínimo, 4 (quatro) teclas fixas programáveis pelo usuário (soft-keys) ou sensíveis ao contexto, bem como 4 (quatro) teclas de navegação; 1.1.24. Deverá apresentar, no mínimo, teclas físicas fixas (ou touch-creen) para as seguintes funções: viva voz, headset, rediscagem, ajuste de volume, transferência, mute; 1.1.25. Deverá permitir acionar as funções de espera, conferência, atender/finalizar chamadas através de uma das seguintes funções: 1.1.25.1. Teclas de função fixas; 1.1.25.2. Teclas físicas programáveis; 1.1.25.3. Teclas sensíveis ao contexto (orientadas através das opções disponíveis no LCD), ou 1.1.25.4. Através do recurso touchscreen; 1.1.26. Deverá suportar, no mínimo, 2 linhas dedicadas, com teclas específicas para seleção de linha com LED de indicação. 1.1.27. Formas de instalação: Posição mesa e posição parede; 1.1.28. Facilidades 1.1.29. Armazenamento de até 600 (seiscentas) chamadas entre recebidas, geradas e não atendidas; 1.1.30. Possibilitar o acesso ao histórico de chamadas através da página Web; 1.1.31. Possibilitar o acesso ao histórico de chamadas através do menu do telefone; 1.1.32. Possibilitar o armazenamento de até 500 (quinhentos) contatos na agenda do telefone, bem como possibilitar os mecanismos de edição, exclusão, discagem e busca; 1.1.33. Possibilitar o mecanismo de “Lista Negra”, ou seja, adicionar um número para bloquear ligações de um determinado contato, de forma a restringir tanto chamadas recebidas quanto as originadas para os números programados; 1.1.34. Possibilitar o desvio de ligações para outros ramais, outros números de telefone, inclusive de celular ou correio de voz; 1.1.35. Possibilitar o atendimento automático; 1.1.36. Possibilitar a função “chamada em espera”; 1.1.37. Possibilitar a função “não perturbe”; 1.1.38. Possibilitar a função de “bloqueio de chamadas anônimas”; 1.1.39. Possibilitar a função de “bloqueio de chamadas originadas”, fazendo com que determinado ramal só receba ligações; 1.1.40. Possibilitar a função “hotline”; 1.1.41. Apresentar o Menu de configuração de discagem, possibilitando realizar alterações em algumas configurações básicas referentes à geração de chamadas; 1.1.42. Possibilitar a funcionalidade de “Plano de Discagem”; 1.1.43. Possibilitar o modo “Intercom” – (Chefe-Secretária); 1.1.44. Possibilitar o toque “Ring no headset”; 1.1.45. Possibilitar a opção de ocultação de DTMF; 1.1.46. Possibilitar a opção de ocultação de dígitos após o prefixo; 1.1.47. Possibilitar a função “MUDO”; 1.1.48. Possibilitar a função “Hold” ou chamada em espera; 1.1.49. Possibilitar a função de transferência de chamadas através da tecla “Flash”; 1.1.50. Possibilitar a realização de “Conferência” de chamadas entre várias pessoas; 1.1.51. Possibilitar o serviço de “Inicialização automática ICIP/Unni/TI”; MODELO DE REFERÊNCIA: Intelbras, modelo TIP 235G, ou similar de qualidade superior | ||||
TOTAL GERAL |
Valor Total: R$ ......................,00 (Valor por extenso...)
I - Nos preços apresentados estão inclusas todas as despesas com a manutenção dos equipamentos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos, quando necessários à perfeita execução do objeto da contratação.
II – Declaramos que os preços são suficientes para a execução do objeto deste procedimento de contratação, não sendo cabível nenhuma solicitação de pagamento de despesas adicionais e que a validade desta Proposta é de, no mínimo 60 (sessenta) dias;
III – Declaramos que o tempo de garantia dos equipamentos é de 12 (doze) meses, conforme estabelecido no subitem 8.2.1. do Termo de Referência, Anexo I desta Carta Convite;
IV – Declaramos, outrossim, que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas neste CONVITE, bem como seus anexos, e que a empresa atende plenamente aos requisitos técnicos/especificações exigidos.
V – Caso nos seja adjudicado o objeto deste procedimento de contratação, comprometemo-nos a retirar a “Autorização de Fornecimento”, conforme determinado no documento de convocação e, para esse fim, fornecemos os seguintes dados:
Razão Social CNPJ nº Endereço: Tel/Fax: _ CEP: Cidade: UF: Banco: Agência: nº c/c nº
Dados do(s) Representante(s) Legal(is) da Empresa para contato:
Nome:
Cargo/Função:
Endereço: CEP: _ Cidade: UF: CPF/MF nº _
RG nº Expedido por: Data de emissão: / /
Naturalidade: Nacionalidade:
(Local), de de 2019.
(Identificação e assinatura do Representante Legal / Procurador)
XXXXX XX – MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 000001/2019 Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, x.x 00 - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx/XX Data: 0x/09/2019 CNPJ Nº 10.662.944/0001-88 Inscrição Estadual: Isento | |||||
EMPRESA: ENDEREÇO CONTATO: FONE: () E-MAIL: PROPOSTA: | |||||
PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO: CONVITE ISP CVT Nº 0X/2019 | |||||
Solicitamos a X.Xxx. O fornecimento dos materiais abaixo discriminados, a essa Empresa, de acordo com a Proposta de Preços enviada conforme especificações e condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2019. | |||||
Item | Especificação | Qtde. | Preço Unitário | Preço Total | |
1º | ............ | 115 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
(....Valor total por extenso...) | TOTAL | R$ 0,00 | |||
Condições de fornecimento: Prazo de entrega: Condições de pagamento: Em parcela única, 30 dias da data do faturamento Observações: Deverá constar no recibo de entrega, além dos dados completos da Investe SP, o nº da presente Autorização de Fornecimento. | |||||
AUTORIZAÇÕES: Assinatura Gerente Geral - Administração e Finanças INVESTE SÃO PAULO | |||||
Assinatura Diretor INVESTE SÃO PAULO |
ANEXO V - MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO V.1
(em papel timbrado da empresa participante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº
DECLARO, sob as penas da Lei, que a empresa (nome empresarial), interessada em participar do procedimento de contratação na modalidade CONVITE nº / , Processo n° / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999;
c) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO V.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da empresa participante)
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , representante legal da
empresa (nome empresarial), interessada em participar do procedimento de contratação na modalidade CONVITE nº
/ , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outra empresa ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento de contratação;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outra empresa ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento de contratação;
c) a empresa não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outra empresa ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento de contratação;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outra empresa participante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento de contratação antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta
ou indiretamente, à INVESTE SÃO PAULO antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal da empresa participante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar empresa participante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos
celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos
respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da empresa participante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR EMPRESAS QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.2 DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , representante legal da empresa
(nome empresarial), interessado em participar do procedimento de contratação na modalidade CONVITE nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, e em conformidade com o §2º do Artigo 13 do Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da empresa participante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR EMPRESAS QUE SEJAM ENQUADRADAS COMO COOPERATIVAS.
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , representante legal da empresa
(nome empresarial), interessada em participar do procedimento de contratação na modalidade CONVITE nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: AGÊNCIA PAULISTA DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE – INVESTE SÃO PAULO, CNPJ Nº 10.662.944/0001-88 CONTRATADA: ........................................................................................................
CNPJ Nº .....................................................
OBJETO: Aquisição de 115 (cento e quinze) aparelhos telefônicos IP para implementação do projeto de modernização do Sistema de Telefonia IP da INVESTE SÃO PAULO.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação, e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recurso e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomadas, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Até o presente momento, não há qualquer processo fiscalizatório em andamento referente ao contrato celebrado com a .............................................................
São Paulo, de de 2019. CONTRATANTE:
AGÊNCIA PAULISTA DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE INVESTE SÃO PAULO
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente Diretor
CONTRATADA:
.........................................................................................
Nome do Responsável Legal