PROCESSO LICITATÓRIO N° 080/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2019 CONTRATO Nº 120/2019.
PROCESSO LICITATÓRIO N° 080/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2019 CONTRATO Nº 120/2019.
O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, amigado, residente e domiciliado na RS 569, Km 29,6 nº 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS APITO INICIAL, inscrição no CNPJ nº 06.048.903/0001-29, sita na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, em Rondinha/RS, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1041743608, residente e domiciliado em Sarandi/RS, adiante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos da Licitação modalidade Pregão Presencial nº 015/2019 e dos dispositivos instituídos pela Lei Federal n.º 10.520/02 e Lei Federal n.º 8.666/93 e demais disposições legais pertinentes às quais se sujeitam, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente Termo Contratual tem por objeto a contratação de serviços de arbitragem esportiva para Campeonatos Esportivos Municipais, em atendimento a solicitação do Conselho Municipal de Desportos (CMD) de Barra Funda/RS.
2. A CONTRATADA compromete-se, de acordo com as datas e horários previamente divulgados pela Administração Municipal, a apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência nos locais dos jogos com a equipe completa, fardada, com disponibilidade de dois fardamentos distintos. A equipe deverá arbitrar de acordo com as regras oficiais, respeitando os pormenores do regulamento oficial das competições, bem como estarem inteirados com os objetivos e finalidades dos jogos e com o processo educativo da competição.
3. A CONTRATADA deverá ter disponibilidade para arbitrar, durante a semana e nos finais de semana, nos turnos manhã, tarde, vespertino e noite, conforme tabelas de jogos e horários de competições.
4. Os integrantes da equipe de arbitragem deverão ser maiores de 18 (dezoito anos), possuir e comprovar curso atualizado de arbitragem da modalidade, ministrado pela Confederação e/ou Federação.
5. Sempre que seja necessário incluir mais membros na equipe de arbitragem, os nomes e os documentos de comprovação deverão ser apresentados, no mínimo, 3 (três) dias úteis antes da partida/provas em que o (a) mesmo (a) atuará, só podendo atuar após a liberação da Coordenação Técnica dos jogos por escrito.
6. O CONTRATANTE, reserva-se o direito de solicitar a retirada da competição de algum árbitro que não estiver de acordo com o regulamento ou demais normas e determinações da competição designada.
7. A CONTRATADA deverá dispor das condições necessárias para atender eventos que possam ocorrer simultaneamente.
8. Quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a objeto; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DOS JOGOS:
1. A CONTRATADA deverá submeter-se à fiscalização do Conselho Municipal de Desporto (CMD), bem como proceder à Prestação dos Serviços de Arbitragem IMEDIATAMENTE, após recebimento da ORDEM DE SERVIÇOS por parte da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
2. A Prestação dos Serviços de Arbitragem, objeto deste contrato, deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só seja aceito após exame das Regras de Futebol de campo e Salão, efetuado pelo CMD e por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem Regras Desatualizadas, não serão aceitos, devendo ser retirado pelo Prestador do Serviço de Arbitragem no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação.
3. Os mesmos serão recebidos provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação solicitada, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
4. A Prestação dos Serviços de Arbitragem poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações solicitadas, devendo ser substituídos/atualizados no prazo de 03 (três) dias úteis à custa da contratada, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste ato convocatório.
5. Independentemente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade da Prestação dos Serviços de Arbitragem, por toda a vigência do contrato.
6. As partidas de futebol de campo e futebol 7 serão realizadas nos campos de futebol da municipalidade, e as partidas de futsal se darão no Ginásio de Esportes Municipal.
7. Se o prazo de Início de qualquer um dos Campeonatos Municipais de Futebol de Salão ou Campo coincidir com decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a concretização do Campeonato Municipal, este será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útilsubsequente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUALIDADE E EFICÁCIA DA ARBITRAGEM:
1. A Prestação dos Serviços de Arbitragem deverão ser de qualidade e eficácia dentro das Regras Atualizadas de Futsal, Futebol 7 e de Campo, propiciando Aprendizagem aos Atletas e Técnicos.
2. Toda a Prestação dos Serviços de Arbitragem deverá ser Isenta e Profissional, se constatado pelo CMD alguma irregularidade, a empresa sofrerá notificação a ser emitida pelo CONTRATANTE.
3. Toda a Prestação dos Serviços de Arbitragem deverão estar dentro das normas da Confederação Brasileira de Futebol, Confederação Brasileira de Futebol de Salão, Confederação Brasileira de Futebol 7, Federação Gaúcha de Futebol, Federação Gaúcha de Futebol 7, Federação Gaúcha de Futebol de Salão e Normas do Ministério da Educação em se tratando de Estudantes e que não ofereçam riscos à Saúde e a integridade física dos Atletas.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores:
Item | Especificação | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
1 | Arbitragem de Jogos de Futsal ADULTO. Composto por 2 (dois) árbitros + 1 (um) mesário. | Até 300 JG | 152,00 | 45.600,00 |
2 | Arbitragem de Jogos de Futsal INFANTIL. Composto por 2 (dois) árbitros + 1 (um) mesário | Até 200 JG | 93,00 | 18.600,00 |
3 | Arbitragem de Jogos de Futebol de Campo ADULTO. Composto por 3 (três) árbitros + 1 (um) | Até 300 JG | 370,00 | 111.000,00 |
4 | Arbitragem de Jogos de Futebol de Campo INFANTIL. Composto por 3 (três) árbitros + 1 (um) | Até 200 JG | 139,00 | 27.800,00 |
5 | Arbitragem de Jogos DE Futebol 7 ADULTO. Composto por 2 (dois) árbitros + 1 (um) mesário. | Até 300 JG | 152,00 | 45.600,00 |
6 | Arbitragem de Jogos DE Futebol 7 INFANTIL. Composto por 2 (dois) árbitros + 1 (um) mesário. | Até 200 JG | 93,00 | 18.600,00 |
§1º O pagamento será efetuado até o 10° dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço,
mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal.
§2º O pagamento será em moeda corrente nacional, em favor da empresa contratada através de crédito em conta bancária, e havendo despesas bancárias, estas correrão por conta do favorecido.
§3º A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão e do Contrato, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
§4º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado.
§5º Após o período de 12 (doze) meses, os valores poderão ser reajustados, mediante pedido formal por escrito da CONTRATADA e a critério da Administração, aplicando-se para tanto o índice de variação do IGPM-FGV, ou outro que vier a substituí-lo por ato governamental.
§6º Havendo incorreção no documento de cobrança ou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente, e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte do CONTRATANTE.
§7º Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
2. Este contrato terá vigência pelo período de um ano, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, até no máximo 48 meses, a critério da administração pública na forma da Lei.
CLÁUSULA SEXTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0605 27 812 0068 2026 339039 00 00 00 00 0001
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
1. São obrigações da CONTRATADA:
a. Realizar o fornecimento dos serviços, de forma regular, nas condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência, demais itens do Edital do Pregão Presencial nº 015/2019 e neste Contrato;
b. Fornecer à CONTRATANTE, de forma permanente, regular e nas mesmas especificações e quantidades requisitadas, os serviços solicitados;
c. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto ao fornecimento dos serviços contratados;
d. Zelar pela boa execução do Contrato, de modo que o fornecimento seja realizado com esmero e perfeição;
e. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer
outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda, a CONTRATANTE, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
f. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução do contrato;
g. Prestar assistência e informações sobre o cumprimento do contrato e cumprir os prazos estipulados.
2. São obrigações do CONTRATANTE:
a. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;
b. Pagar a CONTRATADA o valor resultante da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 015/2019, na forma e nos prazos estabelecidos neste termo contratual;
c. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre irregularidades na prestação dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, visando sempre atender a correta execução os serviços ora contratados;
d. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato.
e. Fiscalizar a execução dos serviços prestados e aplicar à CONTRATADA as penalidades, quando for o caso, assegurando o contraditório e a ampla defesa;
f. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA CEDÊNCIA
1. É expressamente proibida a cessão integral ou parcial do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DO ÔNUS E ENCARGOS
1. Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste contrato, que se destinem à prestação dos serviços, a locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão dos Bens/Materiais, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, sem que o CONTRATADO caiba qualquer indenização, nos seguintes casos:
a. A inexecução total ou parcial do contrato;
b. O atraso injustificado no fornecimento dentro do prazo estipulado;
c. A subcontratação total ou parcial do fornecimento, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
d. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA, alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
e. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes da responsabilidade de ambas as partes contratantes, de acordo com o art. 1050, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro;
f. Serão, ainda, causas ensejadoras da rescisão contratual, outras previstas nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, que passam a fazer parte integrante deste contrato, independente da transcrição, as quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento;
g. O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida prévia defesa:
a. A recusa pelo fornecedor em realizar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
b. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor, à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
2. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
b) comportamento inidôneo;
c) cometimento de fraude fiscal;
d) fraudar a execução do contrato;
e) falhar na execução do contrato.
3. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO EMBASAMENTO LEGAL
1. O presente contrato está embasado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080/2019, Pregão Presencial nº 015/2019 e de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam.
Barra Funda/RS, 16 de setembro de 2019.
XXXXXX XXXXX XXXXX ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS APITO INICIAL CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
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XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000.00 CPF: 000.000.000-00