CONTRATO Nº - 076/2014
CONTRATO Nº - 076/2014
PREGÃO Nº - 087/2014 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº - 0110/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITO NO CPNJ SOB O Nº 18.308.734/ 0001- 06, INSTALADA À XX. XXXXX XX, XXXXXX 0.000, XX XXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX/XX, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, XXXXXXX XXXXX XXXXXX, BRASILEIRO, SOLTEIRO, AGENTE POLÍTICO, PORTADOR DO CPF: Nº - 000.000.000-00, RG
M.569.473 SSP/MG, XXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX / XX;
CONTRATADA: CLARO S/A, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº - 40.432.544/0001- 47, COM SEDE À RUA - FLORIDA, Nº 1970, BAIRRO – CIDADE MOCÕES, CEP –
04.565-001, EM SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, NESTE ATO REPRESENTADA PELO (A), SR(A) XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX E XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, INSCRITA NO CPF SOB Nº 000.000.000-00 E 231.835.484-67 RESPECTIVAMENTE.
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1a – DO OBJETO
1.1 – O Objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para a prestação de serviços de Telefonia Móvel, visando o fornecimento de 23 (vinte e três) acessos, conforme especificações constantes do Anexo I (Planilha de Especificações) e Anexo II (Modelo de Proposta Comercial) do instrumento convocatório do Pregão Presencial Nº 087/2014, licitação que deu origem ao presente instrumento.
CLÁUSULA 2a – DO PRAZO
2.1 – O presente Contrato terá duração de 12 meses a partir de 01.12.2014, podendo ser prorrogado por até 60 meses, de acordo com as normas legais.
2.2 – O presente instrumento poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, sempre objetivando o interesse público e através de termos aditivos, segundo o que determina a Lei Federal 8.666/93.
2.3 – A prestação dos serviços objeto deste contrato se dará conforme solicitações e orientações da Secretaria Municipal Administração, Planejamento e Finanças e do Controle Interno.
CLÁUSULA 3a – DO VALOR TOTAL DESTE CONTRATO
3.1 – O valor total do contrato está estimado em R$82.926,24 (oitenta e dois mil e novecentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos), para 12 ( doze) meses de serviços.
3.2 – O valor acima será parcelado em função dos serviços utilizados em cada competência da vigência do presente instrumento e em valores mensais para fins das condições de pagamento, determinadas na Cláusula 4a.
CLÁUSULA 4a – DO PAGAMENTO
4.1 – O pagamento, decorrente da concretização do Objeto será efetuado até o dia
12 do mês subseqüente ao da efetiva prestação dos serviços, por processo legal, após apresentação das Notas Fiscais/Faturas.
4.2 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua regularização, sendo responsabilidade da CONTRATANTE em fazer a pesquisa junto aos órgãos competentes, via internet.
4.3 – Para o efetivo pagamento, as faturas deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste - MG, localizada na AV – Xxxxx XX, 1.759 – centro – nos dias úteis, no horário das 08h00min às 16h30min, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do seu vencimento.
4.4 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA 5a – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – As despesas decorrentes deste contrato que deu origem ao presente instrumento correrão por conta de dotações orçamentárias específicas de cada Pasta
da Administração Municipal para o Exercício de 2014 e as correspondentes para o exercício de 2015, em caso de prorrogação do presente instrumento, sendo as
seguintes: | 02.06.04.04.122.0402.2078.3.3.90.39.00, |
02.06.04.04.122.0402.2062.3.3.90.39.00, | 02.07.01.12.361.1201.2047.3.3.90.39.00, |
02.01.01.04.122.0404.2006.3.3.90.39.00, | 02.07.01.12.365.1202.2066.3.3.90.39.00, |
02.03.01.10.301.1002.2025.3.3.90.39.00, | 02.03.01.10.122.1001.2020.3.3.90.39.00, |
02.02.02.15.452.2601.2013.3.3.90.39.00, | |
02.09.01.08.243.0801.2067.3.3.90.39.00, | 02.10.01.08.244.0801.2070.3.3.90.39.00, |
02.07.01.12.365.1202.2048.3.3.90.39.00, | 02.03.01.10.302.1001.2027.3.3.90.39.00 |
CLÁUSULA 6a – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – A CONTRATADA se compromete a cumprir e fazer cumprir as normas técnicas e administrativas emanadas da ANATEL, através de seus organismos operacionais pertencentes aos serviços preços ora registrados.
6.2 – A CONTRATADA deverá fornecer tecnologia GSM ou EDGE e fornecer aparelhos digitais novos, devidamente habilitados com linhas pós-pagas, em comodato, sempre que solicitados pelo CONTRATANTE, nos limites promocionais para o Plano em que se enquadrar pelo nível de utilização.
6.3 – Os serviços básicos ora CONTRATADOS são os seguintes:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. ESTIMADA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Assinatura básica por acesso | serv | 23 | 10,00 | 230,00 |
02 | Serviço de Comunicação Intra- Empresa Gratuito | Serv | 23 | 8,00 | 184,00 |
03 | VC1 móvel – fixo. | Min | 4.400 | 0,25 | 1.100,00 |
04 | VC1 móvel – móvel (mesma operadora). | Min | 10.600 | 0,25 | 2.650,00 |
05 | VC1 móvel – móvel (outra operadora). | Min | 4.400 | 0,25 | 1.100,00 |
06 | VC1 móvel – móvel (Intra Grupo) | Min | 10.600 | 0,00 | 0,00 |
07 | VC2 móvel - fixo | Min | 300 | 0,60 | 180,00 |
08 | VC2 móvel – mesma operadora | Min | 500 | 0,32 | 160,00 |
09 | VC2 móvel – outra operadora | Min | 300 | 1,07 | 321,00 |
10 | Vc2 móvel – intra grupo | Min | 500 | 0,32 | 160,00 |
11 | VC3 móvel - fixo | Min | 200 | 0,60 | 120,00 |
12 | VC3 móvel – mesma operadora | Min | 300 | 0,32 | 96,00 |
13 | VC3 móvel – outra operadora | Min | 200 | 1,07 | 214,00 |
14 | Vc2 móvel – intra grupo | Min | 300 | 0,32 | 96,00 |
15 | DSL2 | Serv | 23 | 0,00 | 0,00 |
16 | AD2 | Serv | 23 | 0,00 | 0,00 |
17 | Serviço de pacote de dados de no mínimo 500MB SMARTPHONE | Und | 04 | 34,93 | 139,72 |
18 | Serviço de pacote de dados de no mínimo 2 GB (modem) | Und | 02 | 79,90 | 159,80 |
19 | APARELHO TELEFONICO, CARACTERÍSTICA: GENERAL OU SIMILAR Cor: Preto e Chumbo Capacidade: 16GB Rede celular e wireless: • Modelo GSM A1428*: UMTS/HSPA+/DC- HSDPA (850, 900, 1700/2100, 1900, 2100 MHz); GSM/EDGE (850, 900, 1800, 1900 MHz); LTE (Bandas 4 e 17)** • Modelo CDMA A1429*: CDMA EV-DO Rev. A e Rev. B (800, 1900, 2100 MHz); UMTS/HSPA+/DC-HSDPA (850, 900, 1900, 2100 MHz); GSM/EDGE (850, 900, 1800, 1900 MHz); XXX (Xxxxxx 0, 0, 0, 00, 00)** • Xxxxxx XXX A1429*: UMTS/HSPA+/DC- HSDPA (850, 900, 1900, 2100 MHz); GSM/EDGE (850, 900, 1800, 1900 MHz); LTE (Bandas 1, 3, 5)** • 802.11a/b/g/n Wi-Fi (802.11n 2,4GHz e 5GHz) Tecnologia sem fio Bluetooth 4.0 Localização: • GPS assistido e GLONASS • Bússola digital • Wi-Fi *Celular Tela: • Tela Retina • Tela widescreen Multi-Touch de 4 polegadas (diagonal) • Resolução de 1136 por 640 pixels, 326 | Unid | 04 | COMODATO | Não apresenta r valores, somente especifica ção do celular Que deverá ficar em comodato |
ppi • Proporção de contraste: 800:1 (típica) • Brilho máx. 500 cd/m2 (típico) Revestimento resistente à impressão digital e oleosidade na • parte frontal Suporte simultâneo a vários idiomas e caracteres Câmera e fotos: • Câmera iSight de 8 megapixels • Fotos panorâmicas • Gravação de vídeo em HD (1080p), até 30 quadros por segundo, com áudio • Câmera FaceTime HD com fotos com resolução de 1,2MP e vídeo em HD (720p) até 30 quadros por segundo • Foco automático • Dê um toque para deixar o vídeo e as fotos em foco • Detecção de rostos em vídeos e imagens estáticas • Flash LED • Estabilização aprimorada de vídeo Marcação geográfica de foto e vídeo Bateria e Energia: • Bateria de íon lítio recarregável integrada • Carga via USB do computador ou carregador • Tempo de conversação: até 8 horas em 3G • Tempo em espera: até 225 horas • Uso da Internet: até 8 horas via 3G; até 10 horas via Wi-Fi • Reprodução de vídeo: até 10 horas Reprodução de áudio: até 40 horas Suporte a anexos email: Tipos de documentos que podem ser visualizados .jpg, .tiff, .gif (imagens); .doc e .docx (Microsoft Word); .htm e .html (páginas web); .key (Keynote); .numbers (Numbers); .pages (Pages); .pdf (Preview e Adobe Acrobat); .ppt e .pptx (Microsoft PowerPoint); .txt (texto); .rtf (rich text format); .vcf (informações de contatos); .xls e .xlsx (Microsoft Excel) |
Sensores: • Giroscópio de três eixos • Acelerômetro • Sensor de proximidade Sensor de luz ambiente Idiomas: Suporte aos seguintes idiomas: inglês (EUA), inglês (Reino Unido), chinês (simplificado), chinês (tradicional), francês, alemão, italiano, japonês, coreano, espanhol, árabe, catalão, croata, checo, dinamarquês, finlandês, grego, hebraico, húngaro, indonésio, malaio, norueguês, polonês, português, português (Brasil). Conteúdo da caixa: • Aparelho • Fone de ouvido com controle remoto e microfone • Cabo de Lightning para USB • Carregador USB Documentação Poderá ser telefones compatível a esta especificação. | |||||
20 | APARELHO TELEFONICO, CARACTERÍSTICA: GENERAL OU SIMILAR Tecnologia: GSM | Unid | 19 | COMODATO | Não apresenta r valores, somente especifica ção do celular Que deverá ficar em comodato |
Frequências: GSM 850/900/1800/1900 MHz | |||||
Quadriband GSM: Sim Tipo do Chip: Cartão SIM | |||||
Quantidade de Chips: mínimo 1 Câmera: 1.3 MP com resolução de 180x960p | |||||
Aplicativos - Alarme - Calendário - Calculadora - Notas - Cronômetro |
- Conversor de unidades - Viva-voz - Horário mundial Memória interna: Não se aplica Cor: Cinza ou Preto | |||||
Conteúdo da Embalagem - Aparelho - Bateria - Carregador de viagem - Manual | |||||
Poderá ser telefones compatível a esta especificação. | |||||
OBSERVAÇÃO: OS VALORES E QUANTIDADES ACIMA SE REFEREM A 23 ACESSOS MENSAIS DE VOZ E 02 PLANOS DE BANDA LARGA (MINI-MODEM), COM COMODATO DE TELEFONES. | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE MENSAL ESTIAMDO: | R$6.910,52 |
CLÁUSULA 7a – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
7.1 – No prazo de 30 (trinta) dias da assinatura deste Contrato, disponibilizar os acessos, descritos no Edital do Pregão Presencial nº 0087/2014.
7.2 – Providenciar, junto aos órgãos competentes, os registros e licenciamentos regulamentares e pertinentes ao objeto deste certame.
7.3 – Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
7.4 – Possibilitar ao CONTRATANTE, na condição de assinante viajante, receber a prestação do serviço móvel celular em redes de outras operadoras de serviço, sujeitando-se, nesta hipótese, às condições de tarifa e preços, bem como às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a legislação vigente, responsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do sistema móvel celular roaming, que serão incluídos na conta de serviços emitidos pela concessionária;
7.5 – Manter a qualidade e a regularidade dos serviços prestados;
7.6 – Divulgar ao CONTRANTE sobre toda e qualquer alteração nas condições de prestação dos serviços, inclusive referente à mudança de tecnologia que enseje modificação dos termos do Contrato que tiver origem neste certame;
7.7 – Executar fielmente o objeto ora licitado, comunicando imediatamente e com antecedência o CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
7.8 – Apresentar Fatura/Nota Fiscal de cobrança dos serviços, por linha de acesso de celular detalhada, que deverá discriminar todos os serviços executados e outras informações que se fizerem necessárias sendo que sua apresentação deverá se dar no prazo mínimo de 05 (cinco) dias de seu vencimento;
7.9 – Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas;
7.10 – Será de responsabilidade da CONTRATADA as despesas resultantes das ligações de aparelhos que porventura venham a ser clonados, bem como despesas e custos decorrentes de quaisquer ações e demandas que originem danos ocorridos por culpa sua ou de seus empregados ou prepostos;
7.11 – Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE toda e qualquer suspeita de clone, tomando todas as providências necessárias para o bloqueio, rastreamento e solução do problema;
7.12 – Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
7.13 - Disponibilizar consultoria especializada para atendimento diferenciado às solicitações relativas à contratação que tiver origem neste certame, bem como, uma Central de Atendimento disponível 24 (vinte e quatro) horas, nos 07 (sete) dias da semana, sem ônus adicional;
7.14 – Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços;
7.15 – Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
7.16 – Zelar pela perfeita execução dos serviços prestados;
7.17 – Possibilitar ao CONTRATANTE a escolha de melhor data de vencimento da fatura, de acordo com os ciclos de faturamento da empresa vencedora do certame;
7.18 – Manter, durante toda a vigência do Contrato que tiver origem neste certame, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.19 – Fornecer toda mão-de-obra e utilizar materiais de primeira qualidade e todos os equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços;
7.20 – Comunicar ao fiscal do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
7.21 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da empresa vencedora do certame, referente a esses encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento;
7.22 – Oferecer os serviços, sem custos de ativação e assinatura mensal, de Identificador de Chamadas e de Chamada em Espera;
7.23 – Manter serviço Call Center 24 (vinte e quatro) horas por dia, para atendimento no caso de detecção de clonagem, assumindo a responsabilidade por clonagens que forem identificadas;
7.24 – Subcontratar os serviços de VC2/VC3, sendo cobrança na própria fatura da empresa.
CLÁUSULA 8a – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 – Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato que tiver origem neste certame, assegurando-se da qualidade da prestação dos serviços prestados;
8.2 – Assegurar-se de que os preços praticados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais operadoras;
8.3 – Solicitar o fornecimento de novos acessos, transferências, desligamentos, bloqueios e trocas de numeração, sempre que for necessário e de conveniência da gestão do plano por servidor indicado pelo CONTRATANTE;
8.4 – Proporcionar as facilidades necessárias ao bom andamento dos serviços ora licitados;
8.5 – Efetuar os pagamentos na forma ajustada no Contrato que tiver origem no presente certame.
CLÁUSULA 9P – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
9.1 – A execução do presente Contrato será avaliada pelo CONTRATANTE, através de sua Secretaria de Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, mediante
procedimentos de supervisão indireta ou local, sem prejuízo à observância do cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato.
9.3 – Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
9.4 – Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a revisão das condições ora estipuladas.
9.5 – A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os serviços ora CONTRATADOS, não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE ou para com seus usuários, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
9.6 – A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos serviços do CONTRATANTE designados para tal fim.
9.7 – Em qualquer hipótese é assegurado a CONTRATADA amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da Lei Federal da Licitação e Contratos administrativos.
CLÁUSULA 10 – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
10.1 – A CONTRATADA será civil e criminalmente responsável pelos prejuízos decorrentes de ato ou omissão danosa para seus usuários ou para terceiros praticado por seus empregados, prepostos e diretores, e pelos profissionais vinculados aos seus quadros, porém admitidos em seus recintos para participarem da prestação de seus serviços.
10.1.1 – Responsabilizar-se-ão também pelas conseqüências danosas de suas instalações e de seus equipamentos e aparelhagens.
10.2 – Fica reservado a CONTRATADA o direito de suspensão ou interrupção da prestação de Serviços no caso de não pagamento da fatura no prazo de trinta dias do seu vencimento.
CLÁUSULA 11 – SANÇÕES, DENÚNCIA E RESCISÃO
11.1 A CONTRATADA que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
11.2 – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
11.2.1 – 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso na prestação dos serviços, sobre o valor do contrato, por ocorrência;
11.2.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na prestação do serviço, com a conseqüente rescisão contratual;
11.2.3 – 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do mesmo, der causar a sua rescisão ou aos demais casos de inadimplemento contratual.
11.3 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, do Município, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
11.4 – As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
11.5 – A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará no imediato bloqueio da liberação dos pagamentos relativos aos serviços prestados, conforme a natureza da cláusula, obrigação ou dever infringido e instituição imediata da apuração dos fatos.
11.6 – Constituem motivos para denúncia do presente Contrato o não cumprimento de qualquer das cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente às licitações e contratos administrativos.
11.7 – O cOntratO pOderá ser rescindidO, em qUalqUer épOca pelO CONTRATANTE, independentemente de nOtificaçãO OU interpelações jUdiciais OU extrajUdiciais, cOm base nOs mOtivOs previstOs nOs arts, 77, 78 e 79 da lei Federal 8.666/93.
11.7.1 Poderá ainda o presente contrato ser rescindido, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA, o contraditório e a ampla defesa, sem que a mesma tenha direito à indenização de qualquer espécie, caso cometa o que se segue:
a) não cumpra qualquer das obrigações estipuladas em CONTRATO;
b) desviar-se das especificações;
c) deixar de cumprir ordens do CONTRATANTE, sem justificativa;
d) atraso injustificado nos prazos previstos;
e) paralisação da entrega sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) decretação de falência ou instalação de insolvência civil;
g) for envolvido em escândalo público e notório;
h) quebrar o sigilo profissional;
i) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
11.7.2 O CONTRATO poderá ser rescindido ainda, por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade do Sr. Prefeito Municipal.
11.7.3 A rescisão administrativa ou amigável do CONTRATO deverá ser procedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. O CONTRATO poderá ser rescindido pela CONTRATADA caso o CONTRATANTE descumpra suas obrigações contratuais.
11.7.4 A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da lei Federal nº 8.666/93.
11.8 – Em caso de rescisão contratual será formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA 12 – DO REAJUSTE
O contrato poderá ser reajustado após 12 meses de serviços prestados de acordo com a Resolução homologada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) neste período para a operadora contratada.
CLÁUSULA 13 – DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da comarca de Itapecerica, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo para que o mesmo surta os seus devidos e jurídicos efeitos.
São Sebastião do Oeste, 10 de novembro de 2014.
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE XXXXXXX XXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
CLARO S/A
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX E XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
CONTRATADA
Testemunhas: | |
Nome: RG/CPF | Nome: RG/CPF |
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE – MG, torna público o extrato do contrato nº 076/2014 – CONTRATADO – CLARO S/A - OBJETO - contratação de empresa para a prestação de serviços de Telefonia Móvel, visando o fornecimento de 23 (vinte e três) acessos, conforme especificações constantes do Anexo I (Planilha de Especificações) e Anexo II (Modelo de Proposta Comercial) do instrumento convocatório do Pregão Presencial Nº 087/2014, licitação que deu origem ao presente instrumento. VIGÊNCIA - terá duração de 12 meses a partir de 01.12.2014, podendo ser prorrogado por até 60 meses, de acordo com as normas legais. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS –
02.06.04.04.122.0402.2078.3.3.90.39.00, | 02.06.04.04.122.0402.2062.3.3.90.39.00, |
02.07.01.12.361.1201.2047.3.3.90.39.00, | 02.01.01.04.122.0404.2006.3.3.90.39.00, |
02.07.01.12.365.1202.2066.3.3.90.39.00, | 02.03.01.10.301.1002.2025.3.3.90.39.00, |
02.03.01.10.122.1001.2020.3.3.90.39.00, | 2.02.02.15.452.2601.2013.3.3.90.39.00, |
02.09.01.08.243.0801.2067.3.3.90.39.00, | 02.10.01.08.244.0801.2070.3.3.90.39.00, |
02.07.01.12.365.1202.2048.3.3.90.39.00, | 02.03.01.10.302.1001.2027.3.3.90.39.00 |