PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 Sistema de Registro de Preços (SRP)
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021
Sistema de Registro de Preços (SRP)
Processo Administrativo nº 02.2806.005/2021
Objeto:
Contratação de empresa para o fornecimento de materiais elétricos, hidráulico e de construção em geral para atender as necessidades das Secretarias Municipais.
Data da Abertura: 19 de julho de 2021.
Sumário
1 - OBJETO DA LICITAÇÃO
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS
3 - DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
5 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
7 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
9 – CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
10 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11- DOS RECURSOS
12 - DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
15. INSTRUMENTO CONTRATUAL
16 - CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
17 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E DESCONTOS.
18. REVOGAÇÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 21 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.2806.005/2021
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 020/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO/ ITEM
DATA: 19/07/2021 HORÁRIO: 15:00 HORAS
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 – Sistema de Registro de Preços (SRP)
A PREFEEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER, CNPJ Nº
06.138.150/0001-42, com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, GOVERNADOR XXXXXX/MA, torna público que fará realizar licitação, instaurada através do Processo Administrativo nº 02.2806.005/2021, na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo MENOR PREÇO por ITEM, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993 e suas alterações, Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014 e Decretos Municipais nº 003 e 004/2021.
A sessão pública de realização do certame do presente Pregão Presencial terá início do dia 19 de julho de 2021, às 15:00 horas, devendo os envelopes contendo as Propostas de Preços e as Documentações de Habilitação para o objeto definido neste Edital e respectivos Anexos serem entregues à Pregoeira e Equipe de Apoio, na Sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, localizada no prédio da Prefeitura Municipal, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, onde será dado a abertura dos envelopes.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão Presencial será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
DA EXCLUSIVIDADE DE PARTICIPAÇÃO: A presente licitação é destinada exclusivamente para empresas que estejam na condição de ME, MEI e EPP, conforme determina o inciso I do art. 48 da LC 123/06.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente licitação se destina a selecionar propostas para obtenção de REGISTRO DE PREÇOS, para o futuro e eventual fornecimento de materiais elétricos, hidráulico e de construção em geral para atender as necessidades das Secretarias Municipais, sob demanda,
incluindo o serviço de entrega, sem ônus a Contratante, de conformidade com as quantidades e espécies contidas no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante deste Edital.
1.2. A quantidade indicada no Termo de Referência (ANEXO I) é apenas estimativa de consumo e será solicitada de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais, podendo ser utilizada no todo ou em parte dentro do exercício financeiro de 2021, conforme a validade da futura ata de registro de preços.
1.3. O valor total estimado é R$ 713.113,37 (setecentos e treze mil, cento e treze reais tre).
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS
2.1. Poderão participar desta licitação todas as empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado, que atendam as condições exigidas para a execução do objeto licitado e, na fase inicial de habilitação, comprove possuir os requisitos necessários à qualificação, estabelecidos neste Edital.
2.2 A presente licitação é destinada exclusivamente para empresas que estejam na condição de ME, MEI e EPP, conforme determina o inciso I do art. 48 da LC 123/06.
2.3 Não comparecendo ME, MEI ou EPP, a licitação será considerada deserta.
2.3 - NÃO PODEM PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO AS EMPRESAS OU PESSOAS QUE:
2.3.1. Que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
2.3.2. Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.3. Que se apresentem na qualidade de subcontratadas;
2.3.4. Que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores públicos do Município de GOVERNADOR XXXXXX/MA;
2.3.5. Suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de GOVERNADOR XXXXXX/MA, conforme art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.3.6. Impedidas de licitar e contratar com o Município de GOVERNADOR XXXXXX/MA, conforme art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.3.7. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, conforme art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.3.8. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
2.3.9. Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.3.10. Enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
3 - DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.3. O instrumento de Credenciamento deverá estar acompanhado de cópia do Ato Constitutivo, Contrato Social da empresa ou cópia da ata de eleição dos administradores (no caso de sociedade por ações), que identifiquem os seus administradores, sócios ou não, onde estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Caso a pessoa credenciada seja o próprio administrador, sócio ou não, da empresa proponente, este deverá se apresentar munido da cópia do contrato social, estatuto ou documento pertinente.
3.3.1 A Procuração por instrumento particular e Carta Credencial deverão possuir firma reconhecida em cartório e estar acompanhadas de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.4. O credenciamento de que trata o subitem anterior, deverá ser entregue separado dos envelopes de “propostas” e “documentação de habilitação” e acompanhados da declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo disposto no Anexo IV.
3.5. Todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar fora dos envelopes de proposta de Preços e Documentação de Habilitação no original, ou, em cópia autenticada.
3.6. A não apresentação, ou incorreção, do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela
proponente, nas respectivas sessões, não podendo ofertar lances e impugnar quaisquer atos do certame, cabendo tão somente, ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
3.7. Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.8. Após o credenciamento, será declarada, pela Pregoeira, a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes.
3.9. A licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos da Pregoeira.
4 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
– EPP
4.1. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.2 - PARA USUFRUIR DOS BENEFICIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 MICROEMPRESA - ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
4.3. Os licitantes que desejarem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, posteriormente alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, deverão, no ato do CREDENCIAMENTO entregar à Comissão Permanente de Licitação, o TERMO DE OPÇÃO e DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme modelo constante do Anexo IX, acompanhado do documento comprobatório; certidão simplificada da junta comercial comprovando sua condição de ME ou EPP.
“A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista no capítulo XIV deste Edital.”
4.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
4.5. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.6. A não-regularização da documentação, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. Aberta a sessão pública, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar à Pregoeira:
5.1.1. Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo estabelecido no ANEXO IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes;
5.1.2. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação, conforme modelo estabelecido no ANEXO VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes.
5.1.3. Declaração de Localização e Funcionamento (COM FOTOS) que indique todos os dados pertinentes (endereço, Cidade, Estado, CEP, ponto de referência e telefone), conforme modelo estabelecido no ANEXO XI deste Edital FORA dos Envelopes.
5.1.4. No caso de Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que desejem exercer o direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelo Lei Complementar nº 147/2014 deverão apresentar à Pregoeira/Equipe de apoio, além das declarações elencadas nos itens acima, a Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, consoante o art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006, de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO IX deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes.
5.2. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados pessoalmente pelo representante credenciado, no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social do licitante, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER XXXXX XXXXXXX XXXXXX, 00, XXXXXX, XXX 00.000-000. GOVERNADOR ARCHER - MA
PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE (. )
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER XXXXX XXXXXXX XXXXXX, 00, XXXXXX, XXX 00.000-000. GOVERNADOR ARCHER - MA
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE (. )
5.3. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida pela Pregoeira do Município e realizada de acordo com a Lei Federal n.º 10.520/2002 e Decretos Municipais nº 003 e 004/2021, aplicando-se subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/93, com suas modificações e em conformidade com o disposto neste Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
5.4. No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, e para prática dos demais atos do certame, conforme item 03 deste Edital.
5.5. A critério da Pregoeira este poderá solicitar, inicialmente, apenas a entrega dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, ficando a entrega do ENVELOPE DE HABILITAÇÃO para ocasião posterior e apenas para os licitantes declarados vencedores dos lances. As propostas de preços serão conferidas e rubricadas.
5.6 Não será admitida a entrega de apenas um envelope, por opção do licitante, estando facultado apenas à Pregoeira conforme disposto o item 5.5., se assim o mesmo o desejar fazer.
5.7. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de GOVERNADOR XXXXXX, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
5.8. Os documentos contidos nos envelopes nº. 01 e nº. 02 deverão, de preferência, estar numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital.
5.9 - Não serão consideradas propostas apresentadas por, xxx xxxxxx, xxxxxxxx xx xxx-xxxxxx.
0 - XX XXXXXXXX XX XXXXXX
6.1 – A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, com o seguinte conteúdo:
a) Número do Pregão e o nome ou razão social do proponente, número do CNPJ/MF, xxxxxxxx completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato.
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, profissão, número do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa.
c) Descrição detalhada do(s) item(ns) cotado(s) e quantidade .
d) Preço unitário por item e o global deverão ser expresso em Real, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, com no máximo duas casas decimais após a vírgula, sendo considerado fixo e irreajustável.
e) Prazo de entrega dos materiais: Imediato, 05 (cinco) dias, de segunda a sexta, conforme o dia que foi solicitado, contados a partir do recebimento da Nota de Pedido/Empenho ou Ordem de Fornecimento.
g) Local de Entrega: Diretamente no almoxarifado das Secretarias Municipais, todos os locais estabelecidos nesta cidade de GOVERNADOR XXXXXX/MA, acompanhada das respectivas notas fiscais.
h) Qualquer desconformidade em relação ao Edital será comunicada pela Comissão de Recebimento, obrigando-se a empresa a substituir o produto ou a totalidade do produto no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob pena de incidir nas penalidades por descumprimento total do contrato, ficando o custo do transporte por conta da empresa contratada.
i) Agência e Número da conta bancária à que se creditará o pagamento do objeto licitado.
6.4 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os equipamentos serem fornecidos sem quaisquer ônus adicionais.
6.5 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Após a apresentação da Proposta de Preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pela Pregoeira.
6.6. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. A Prefeitura Municipal de GOVERNADOR XXXXXX/MA poderá solicitar prorrogação da proposta por mais 60 (sessenta) dias antes de findo o prazo de validade da proposta apresentada.
6.7. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão da exclusiva e da total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
6.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão.
6.9. Não se admitirá Proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.10. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
6.11. O licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeito às penalidades estabelecidas neste Edital.
6.12. As propostas de preços deverão ser entregues através de um arquivo salvo Pen Drive ou Cartão de Memória em arquivo xls (Excel) conforme anexo I.
6.13. O Pen Drive ou Cartão de Memória deverá ser inserido no interior do envelope de Proposta de Preços, podendo ser devolvido ao licitante ao final do julgamento do certame.
7 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A fim de atender aos princípios da economia processual e da celeridade, após a abertura dos envelopes das propostas de preços, serão estas submetidas à análise da conformidade do objeto ou serviço proposto às exigências do Edital, sendo admitidas à fase de lance apenas aquelas que estejam conforme o exigido no Edital, relativamente ao objeto ou serviço proposto.
7.2. Em Ato contínuo a Pregoeira proclamará o licitante que apresentou a proposta de menor preço e todas aquelas apresentadas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, dispostas em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
7.3. Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas com preços em conformidade com o definido no subitem anterior, a Pregoeira fará a classificação das melhores ofertas, até o máximo de três, colocadas em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais das licitantes participem, também, da etapa de lances verbais.
7.4. Aos proponentes proclamados conforme os subitens anteriores será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, para a escolha das propostas de menor valor para o item, sendo facultado à Pregoeira definir o valor mínimo que será aplicado como redução do lance anterior para o subsequente.
7.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
7.6. O empate entre duas ou mais propostas de preço, será resolvido por sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes.
7.7. Encerrados os lances, as propostas de microempresa e de empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa até 5% acima do menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada, devendo estas proponentes serem convocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, para fazer uma única e última oferta, inferior da primeira colocada, visando o desempate.
7.7.1. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta inicialmente mais bem classificada não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.8. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO por ITEM
7.9. A Pregoeira examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
7.10. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento pelo proponente de todas as exigências editalícias. Caso contrário a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências constantes deste Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor nessa fase.
7.11. A Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço, no sentido de que seja obtido o melhor preço.
7.12- Serão desclassificadas aquelas propostas que:
7.12.1. Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
7.12.2. forem omissas ou as que apresentem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o julgamento;
7.12.3. Que contenham preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos produtos são coerentes com os de mercado.
7.12.4. Se não houver lances verbais e o menor preço estiver em desacordo com o estimado pela Prefeitura para o fornecimento;
7.12.5. Mesmo depois de encerrada a etapa competitiva, ordenação das ofertas e exame, quanto ao objeto e valor ofertado, da aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, da de menor preço;
7.12.6. Se não for aceita a proposta escrita de menor preço;
7.12.7. Se a licitante detentora do menor preço desatender às exigências habilitatórias.
a) Na ocorrência das situações previstas nos subitens 7.12.6 e 7.12.7, será examinada a oferta seguinte e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado tal proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste Edital;
b) Na hipótese da alínea anterior, a Xxxxxxxxx poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço.
7.12.8. Aceita a proposta de menor preço, será aberto o envelope Documentação, contendo os documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado para a verificação de suas condições habilitatórias.
7.12.9. Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
7.12.10. No caso de empate entre duas ou mais propostas de preço, será efetuado sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes.
7.12.11. A pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
7.12.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, pelos componentes da equipe de apoio e pelos representantes dos proponentes presentes.
8 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1. Para os licitantes, inclusive as Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, a Documentação de Habilitação deverá ser entregue em 01 (uma) via, em envelope devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no subitem 5.2. deste Edital.
8.2. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, a Pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, procedendo a sua habilitação ou inabilitação.
8.3 O envelope n.º 02 deverá conter, obrigatoriamente, em original ou cópia previamente autenticada em cartório ou por servidor da CPL da Prefeitura Municipal de GOVERNADOR XXXXXX/MA, a documentação seguinte:
8.4 RELATIVA A HABILITAÇÃO JURÍDICA, SERÁ comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
8.4.1. Cópia dos documentos pessoais dos sócios/empresário
8.4.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.4.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado de todas suas alterações, devidamente registradas na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores.
8.4.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício e do contrato social registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
8.4.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.5 RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA, SERÁ comprovada
mediante a apresentação da seguinte documentação:
8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.5.2. Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, inclusive contribuições previdenciárias, nos termos da Portaria MF PGFN/RFB nº 358 de 05/10/2014;
8.5.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, emitida até 120 (cento e vinte) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante a apresentação da:
• Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Fiscais.
• Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Dívida Ativa
8.5.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, emitida até 90 (noventa) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, relativos a:
• ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza.
• TLF – Taxa de Localização e Funcionamento.
8.5.5. Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, comprovada mediante a apresentação da:
• Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
8.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
8.6. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO/FINANCEIRA, será comprovada
mediante a apresentação da seguinte documentação:
8.6.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social (ano 2020), já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se a fórmula abaixo, cujo resultado deverá estar de acordo com os valores ali estabelecidos:
ILC = | Ativo Circulante | ≥ 1,00 |
Passivo Circulante |
ILG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | ≥ 1,00 |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
8.6.2 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;
8.6.6. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.
8.6.2 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, emitida até 60 (sessenta) dias antes da data de recebimento dos envelopes.
8.7 RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OUTROS DOCUMENTOS, será comprovada
mediante a apresentação da seguinte documentação:
8.7.1. Comprovação de aptidão para fornecimento do material pertinente e compatível, em característica, com o objeto da licitação, através de atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
8.7.2 Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, de conformidade com o disposto no art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do anexo III.
8.7.3. Declaração de elaboração independente de proposta conforme modelo disposto no Anexo VIII.
8.8. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação.
8.9. Em nenhuma hipótese será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos documentos exigidos para Habilitação. A Pregoeira e/ou Equipe de Apoio reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo e não será devolvida à proponente.
8.11. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
8.12. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
8.13. Serão aceitas somente cópias legíveis.
8.14. Conforme disposto no art. 43 da Lei Complementar nº. 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9 – CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
9.1. Considerando-se que a disputa é exclusiva para ME/EPP/MEI o critério de desempate será sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
10 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1- Qualquer pessoa física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, desde que protocole o pedido na sala da CPL no prazo estabelecido.
10.2 O prazo de 02 (dois) dias úteis deverá ser contado da última divulgação do Aviso de Licitação ou ainda da sua efetiva disponibilidade, com os respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde, a teor do disposto no art. 21, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.3. A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma das Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, Decretos Municipais nº 003 e 004/2021, devendo ser entregue diretamente na CPL, na sede da Prefeitura Municipal de GOVERNADOR ARCHER (MA), à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Governador Xxxxxx – MA
10.4. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.5. Caberá à pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.6. Extrapolado o prazo de resposta ou acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.7. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
11- DOS RECURSOS
11.1. Dos atos da pregoeira neste processo licitatório, poderá o licitante, ao final da sessão pública manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrado em Ata a síntese das suas razões de recorrer.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
11.3. Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata, nos casos de:
a) Julgamento das Propostas;
b) Habilitação ou Inabilitação da licitante.
11.4. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contra razões também em 03 (dias) úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.5. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão da Pregoeira deverá ser entregue no prazo legal, na sala da Comissão Permanente de Licitação, terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Se não reconsiderar sua decisão, a Pregoeira submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da Senhora Prefeita Municipal, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
11.7. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Senhora Prefeita Municipal e/ou Secretário Municipal, conforme o caso, poderá homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com a (s) licitante
(s) vencedora (s).
12 - DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
12.1. Adjudicado o objeto da licitação à empresa proclamada vencedora, os autos devidamente instruídos serão encaminhados a Senhora Prefeita Município e/ou Secretários, conforme o caso, para homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com a licitante vencedora.
12.2. Após a homologação do resultado da presente licitação pela Prefeita Municipal, será convocada a empresa adjudicatária para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar os termos contratuais, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93.
12.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.4. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar os termos contratuais no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e no preço do lance da convocada ou revogar este Pregão, independentemente das cominações da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002.
12.5. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar os termos contratuais, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
12.6. A Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Pregão, em especial no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais durante toda a execução do objeto.
12.7. Homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
12.8. O Prazo de vigência do Contrato iniciará na data da sua assinatura e se estenderá até o final do exercício financeiro de acordo com o art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Após a adjudicação e homologação do resultado da licitação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e dos fornecedores correspondentes mediante a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ANEXO XII, a ser firmada entre as licitantes vencedoras e o Gabinete da prefeita/Órgão Gerenciador, ficando vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros, sem prévia e expressa autorização do ente gerenciador (SECRETARIAS MUNICIPAIS).
13.1.1. O adjudicatário será convocado para, no prazo de 05 (dois) dias úteis, contados da data de sua convocação oficial, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ANEXO XII);
13.1.2. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Secretarias Municipais;
13.2. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preço, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
13.3. No caso previsto no subitem 13.2, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
14. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação, sendo vedada sua prorrogação.
15. INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1. Após a homologação do resultado da presente licitação pela Prefeita Municipal/autoridade competente, será lavrada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com os vencedores e após sua publicação na impressa oficial, será convocada a(s) empresa(s) adjudicatária(s) para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, no interesse da administração, assinar os termos contratuais, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93.
15.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.3. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior pelo Beneficiário da Ata implicará na aplicação das sanções previstas neste edital
15.4. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar os termos contratuais no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e no preço do lance da convocada ou revogar este Pregão, independentemente das cominações da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002.
15.4.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar os termos contratuais, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
15.5. O Prazo de vigência do Contrato iniciará na data da sua assinatura e se estenderá até o final do exercício financeiro de acordo com o art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
15.6. A Contratada só será convocada para assinatura do contrato conforme as necessidades do Município, não havendo obrigação da formalização do contrato.
16 - CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
16.1 Os materiais deverão ser entregues no almoxarifado das Secretarias Municipais, todas estabelecidas no Município de Governador Archer/MA, conforme solicitações, acompanhada das respectivas notas fiscais.
16.1.1 Os pedidos dos produtos licitados serão feitos de forma gradativa, mensal ou quinzenal, podendo também ser semanal, conforme a necessidade das Secretarias Municipais.
16.2 O prazo de entrega dos Materiais será imediato, em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de Pedido/Empenho.
16.3 Qualquer desconformidade em relação ao Edital será comunicada pela Comissão de Recebimento/Fiscal de Contrato, obrigando-se a empresa a substituir o produto ou a totalidade do produto no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob pena de incidir nas penalidades por descumprimento total do contrato, ficando o custo do transporte por conta da empresa contratada.
16.4 No ato da entrega das mercadorias no almoxarifado próprio das Secretarias, de posse da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento, o recebedor fará o seu RECEBIMENTO PROVISÓRIO através da assinatura do canhoto de recebido da Nota Fiscal/Fatura, representando esse ato a conferência do produto entregue pela contratada, como a quantidade, valor unitário e o total dos mesmos.
16.4.1 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais entregues estão em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
16.5 A aceitação é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será realizado exclusivamente pelo recebedor, através da aposição, data e assinatura do carimbo de “Atesto” na Nota Fiscal/Fatura.
116.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita entrega do objeto pactuado, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
16.7 Os produtos deverão ser entregues nos locais citados acima, em horário comercial de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas. Caso seja necessária a entrega fora do horário estipulado, a contratada deverá comunicar a Contratante/recebedor do horário e possibilidade de entrega em comum acordo.
16.8 Caso a data do recebimento coincida com dia em que não haja expediente na Secretaria de Saúde, o mesmo se fará no primeiro dia útil imediatamente posterior.
16.9. A empresa fornecedora efetuará a qualquer tempo e sem ônus para o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXXX/MA, independente de ser ou não o fabricante do produto, a substituição de toda unidade que apresentar imperfeições, defeito de fabricação, quaisquer irregularidade ou divergência com as especificações constantes neste Termo de Referência, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
17 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E DESCONTOS.
17.1 - O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento definitivo, mediante a apresentação de Nota Fiscal discriminativa, acompanhada da fatura e devidamente atestada por servidor designado para este fim, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicado, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edita e seus Anexos.
17.2- Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual, inclusive.
17.3- A Prefeitura Municipal de GOVERNADOR XXXXXX/MA reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, dos produtos fornecidos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
17.4 - O pagamento de cada uma de suas parcelas, será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, úteis mediante a apresentação da nota fiscal, acompanhados ainda da Certidão Conjunta Negativas de Tributos Federais, Certidão de regularidade fiscal junto a Fazenda Estadual, INSS e FGTS, e ainda deverá conter, obrigatoriamente, a identificação do certame licitatório bem como a identificação dos materiais
17.4.1 – Os pagamentos serão feitos pelas Secretarias Municipais, conforme o fornecimento parcelado dos materiais.
17.5 Na existência de erros na nota fiscal, a Prefeitura Municipal de GOVERNADOR XXXXXX - MA devolverá a fatura ao fornecedor dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, quando deverá proceder a substituição.
17.6. A Prefeitura Municipal de Governador Archer/MA, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os materiais entregues não estiverem de acordo com a especificação e quantidade apresentada e aceita.
17.7 – ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
17.7.1 - No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30–1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento; VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
17.8 – COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E DESCONTOS
17.8.1 - No caso de eventual antecipação de pagamento, o valor devido poderá ser descontado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30–1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento; VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
18. REVOGAÇÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada sem prejuízo da apreciação das penalidades previstas na Lei 8.666/93, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucional, nos casos de:
18.1.1. Inadimplemento, irregularidade ou lentidão no cumprimento das obrigações assumidas;
18.1.2. Ocorrência de declaração de falência ou instauração de insolvência civil da promitente.
18.1.3. Por conveniência da Administração, devidamente motivada.
19. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, quaisquer órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame licitatório, mediante prévia consulta junto ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002 e nos Decretos Municipais nº 003 e 004/2021.
19.2 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
19.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, em caso de solicitação de adesão optar ou não pela aceitação do fornecimento dos itens registrados, independente dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preço, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
19.4 A dotação dos órgãos e secretarias da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de GOVERNADOR XXXXXX que desejaram fazer uso desta ata de registro e preços correrá por conta de seus respectivos orçamentos.
20 – DO REGISTRO ADICIONAL DE PREÇOS:
20.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor;
20.2. Para registro adicional de preços dos demais licitantes será exigido à análise das documentações de habilitação;
20.3. A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante vencedor;
20.4. Além do preço do 1º (primeiro) colocado, serão registrados preços de outros fornecedores, desde que as ofertas sejam em valores iguais ao do licitante vencedor;
20.5. O registro a que se refere o item 20.4, tem por objetivo o cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata de Registro de Preços.
21. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
21.1. Conforme Art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.”
22 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1- Se o proponente vencedor se recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual, não entregar o objeto do contrato, a sessão será retomada e os demais licitantes chamados na ordem de classificação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:
22.1.1 - Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de GOVERNADOR ARCHER - MA por prazo de até 5 (cinco) anos;
22.1.2 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
22.2 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Prefeitura Municipal de GOVERNADOR XXXXXX/MA, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
22.2.1 - Advertência.
22.2.2 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos ou atraso na sua substituição, e por ocorrência de ato ou fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
22.2.3 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
22.2.4 - Suspensão temporária de participar de licitação ou contratar com a Prefeitura Municipal de GOVERNADOR ARCHER - MA pelo prazo de até 05 (cinco anos).
22.2.5- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a licitante ressarcir a Prefeitura Municipal de GOVERNADOR ARCHER - MA pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
22.3 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar a contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
22.4 - As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos a Prefeitura Municipal ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
22.5 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1- O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta dos licitantes vencedores, xxxxx parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
23.2- É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
23.3- Fica assegurado a Prefeita Municipal o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
23.4- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5- Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
23.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de GOVERNADOR ARCHER- MA.
23.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
23.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
23.9 O resultado desta licitação será feito através de publicação do resultado no Diário Oficial do Estado do Maranhão e/ou Jornal Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão.
23.10- Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002 e nos Decretos Municipais nº 003 e 004/2021, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93.
23.11 – Para ter o benefício do disposto nos arts. 43 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, a empresa terá que apresentar a Certidão de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte emitida nos termos do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC nº 103, de 30.04/2007.
23.12. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito à Pregoeira, na Comissão Permanente de Licitação, situada no Prédio da Prefeitura Municipal, nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Governador Xxxxxx – MA, GOVERNADOR XXXXXX – MA, de segunda à sexta-feira, no horário compreendido das 08h00 às 12h00 horas, obedecidos os seguintes critérios:
a) Não serão levadas em consideração pela Pregoeira, quaisquer consultas, pedidos ou reclamações relativas ao edital que não tenham sido formuladas até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes;
b) Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais quanto ao edital, como também pedidos ou consultas formuladas via e-mail.
c) Os esclarecimentos às consulentes serão comunicados a todos os demais interessados que tenham adquirindo o presente edital.
23.13. O edital está disponível para todos os interessados no Portal de Transparência do Município, no site da Prefeitura Municipal no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx, no site do TCE/MA no sistema SACOP e também poderá ser consultado e obtido na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, no Prédio da Prefeitura Municipal de Governador Archer/MA, à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Governador Xxxxxx – MA, de 2ª a 6ª, das 08:00 ás 12:00 horas, podendo ainda ser solicitado através do E-mail: xxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.. Informações adicionais, eventualmente necessárias sobre o certame, serão obtidas no mesmo endereço.
23.14- São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II - Modelo de Capa para acompanhar a proposta
ANEXO III - Declaração de Pessoa Jurídica de Não empregar Menor de Idade;
ANEXO IV - Declaração Dando Ciência de que Cumpre Plenamente os Requisitos de Habilitação
ANEXO V – Minuta do Contrato
ANEXO VI - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação; ANEXO VII – Carta de Apresentação da Proposta
ANEXO VIII – Declaração de elaboração independente de proposta ANEXO IX – Declaração de ME ou EPP
ANEXO X – Modelo de Capa para acompanhar os documentos de habilitação ANEXO XI - Declaração de Localização e Funcionamento (com fotos).
XXXXX XXX – Minuta da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Dê-se-lhe a divulgação prevista no Art. 21 da Lei n.º 8.666/93.
Governador Xxxxxx/MA, 30 de junho de 2021
XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretario Municipal de Saúde
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretario Municipal de Adm. Finanças e Planejamento
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Secretaria Municipal de Assistência Social
XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Secretaria Municipal de Educação
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.2806.005/2021
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 020/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO/ ITEM
DATA: 19/07/2021 HORÁRIO: 15:00 HORAS
ANEXO – I TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por finalidade a contratação de empresa para o fornecimento de materiais elétricos, hidráulico e de construção em geral para atender as necessidades das Secretarias Municipais, sob demanda, incluindo o serviço de entrega, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
2. FUNDAMENTO LEGAL
A contratação de empresa para o fornecimento de materiais elétricos, hidráulico e de construção em geral para atender as necessidades das Secretarias Municipais, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente, na Lei nº 8666/93 e suas alterações.
2 – FUNDAMENTO LEGAL E ATENDIMENTO A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014, conforme o caso.
A presente licitação é destinada exclusivamente para empresas que estejam na condição de ME, MEI e EPP, conforme determina o inciso I do art. 48 da LC 123/06.
Não comparecendo ME, MEI ou EPP, a licitação será considerada deserta.
3. JUSTIFICATIVA
Justifica-se o futuro e eventual fornecimento de materiais elétricos, hidráulico e de construção em geral para atender as necessidades das Secretarias Municipais que necessitam dos materiais para efetuar reparos, efetuar reposições entre outros necessários na manutenção de suas atividades.
4. OBJETO
Contratação de empresa para o fornecimento de materiais elétricos, hidráulico e de construção em geral para atender as necessidades das Secretarias Municipais.
5. JUSITICA PARA REALIZAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL
Os recursos a serem utilizados na eventual contratação do objeto aqui descrito não preenchem nenhuma das possibilidades de transferências voluntárias, pois não se trata de convênio, termo de parceria ou ajuste, recursos do PDDE, PNAE, PNATE, Farmácia básica ou outros obrigatórios.
Assim, considerando o princípio da legalidade, adotar-se-á a forma presencial, por também ser a forma mais célere e eficiente para obter a melhor proposta, levando em conta a natureza do objeto.
6. DA PROPOSTA E DO PREÇO
Os valores propostos deverão ser cotados em moeda corrente nacional e já incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao Objeto do Edital, inclusive com as despesas de transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias ou outros decorrentes, ou que venham a ser desenvolvidos em razão do Edital, não cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER quaisquer custos adicionais.
7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
7.1.2. Receber os produtos adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no Edital;
7.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a contratada entregar fora das especificações do Edital;
7.1.4. Comunicar à contratada após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor responsável pelo recebimento dos produtos adquiridos;
7.1.5. Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso;
7.1.6. Efetuar o pagamento da contratada no prazo determinado no Edital e em seus anexos, inclusive, no contrato;
7.1.7. Notificar, por escrito à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.
8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Além das obrigações previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Federal nº 8.666/1993 e nos demais normativos de regência, se obriga ainda a contratada a:
8.1.1. Entregar o objeto licitado, conforme especificações do Edital e em consonância com a proposta de preços;
8.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
8.1.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
8.1.5. Apresentar a CONTRATANTE, o nome do Banco, Agência e o número da conta bancária, para efeito de crédito de pagamento das obrigações;
8.1.6. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus funcionários venham a causar ao patrimônio da contratante ou a terceiros quando da execução do contrato;
8.1.7. Substituir eventuais produtos que estejam com validade vencida e/ou que não estejam em conformidade com o termo de referência e proposta de preços, com as mesmas especificações.
8.1.8. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
8.1.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9 – DAS PENALIDADES CONTRATUAIS
9.1. Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:
a) impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de GOVERNADOR XXXXXX/MA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
b) multa de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada.
9.2. O atraso injustificado na entrega dos materiais sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes multas de mora:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
9.3. Além das multas aludidas no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato:
a) advertência escrita;
b) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com Prefeitura Municipal de GOVERNADOR XXXXXX/MA.
c) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo previsto na alínea anterior ou até que o contratado cumpra as condições de reabilitação;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
9.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “d”.
9.5. Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
9.6. A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando:
a) entregar os materiais em desconformidade com o especificado e aceito;
b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela contratante;
c) descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão.
9.7. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.
9.8. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.
9.9. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10 – PAGAMENTO, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E DESCONTOS
10.1 O pagamento mensal será feito em favor da empresa em até 30 (trinta) dias após o fornecimento por meio de depósito em conta corrente, através de Ordem Bancária após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em que deverão ser discriminados os números das respectivas requisições.
10.2 Os pagamentos serão efetuados pela Secretarias Municipais, conforme as solicitações e entrega dos materiais.
10.3 – ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
10.3.1 - No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30–1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento; VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
10.4 – COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E DESCONTOS
10.4.1 - No caso de eventual antecipação de pagamento, o valor devido poderá ser descontado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30–1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento; VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
11 - CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
11.1 Os materiais deverão ser entregues no almoxarifado das Secretarias Municipais todas estabelecidas no Município de Governador Archer/MA, conforme solicitações, acompanhada das respectivas notas fiscais.
11.2 Os pedidos dos produtos licitados serão feitos de forma gradativa, mensal ou quinzenal, podendo também ser semanal, conforme a necessidade das Secretarias Municipais.
11.2 O prazo de entrega dos Materiais será imediato, em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de Pedido/Empenho.
11.4 Qualquer desconformidade em relação ao Edital será comunicada pela Comissão de Recebimento/Fiscal de Contrato, obrigando-se a empresa a substituir os serviços ou a totalidade dos serviços no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob pena de incidir nas penalidades por descumprimento total do contrato, ficando o custo do transporte por conta da empresa contratada.
11.5 No ato da entrega das mercadorias no almoxarifado próprio da Secretaria, de posse da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento, o recebedor fará o seu RECEBIMENTO PROVISÓRIO através da assinatura do canhoto de recebido da Nota Fiscal/Fatura, representando esse ato a conferência do produto entregue pela contratada, como a quantidade, valor unitário e o total dos mesmos.
11.5.1 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos fornecidos estão em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
11.6 A aceitação é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será realizado exclusivamente pelo recebedor, através da aposição, data e assinatura do carimbo de “Atesto” na Nota Fiscal/Fatura.
11.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita entrega do objeto pactuado, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
11.8 Os materiais deverão ser entregues nos locais citados acima, em horário comercial de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas. Caso seja necessária a entrega fora do
horário estipulado, a contratada deverá comunicar a Contratante/recebedor do horário e possibilidade de entrega em comum acordo.
11.9 Caso a data do recebimento coincida com dia em que não haja expediente na Secretaria solicitante, o mesmo se fará no primeiro dia útil imediatamente posterior.
11.10. A empresa fornecedora efetuará a qualquer tempo e sem ônus para o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXXX/MA, independentemente de ser ou não o fabricante do produto, a substituição de toda unidade que apresentar imperfeições, defeito de fabricação, quaisquer irregularidades ou divergência com as especificações constantes neste Termo de Referência, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
12 – FISCAL DE CONTRATO
12.1 A CONTRATANTE designará um FISCAL DE CONTRATO, que promoverá o acompanhamento do fornecimento dos produtos e a fiscalização do contrato, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma, conforme Artigo 58, inciso III, c/c Artigo 67, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93.
12.2. Aplicam-se, subsidiariamente as disposições constantes da SEÇÃO V da Lei nº 8.666/93, que versa sobre inexecução e rescisão dos contratos administrativos celebrados com a Administração Pública.
12.3. Ficam ressalvadas as demais sanções administrativas aplicáveis aos Contratos Administrativos, conforme disciplinam aos arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
13 - DO VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato a ser firmado com a empresa vencedora do certame terá a sua vigência a partir da data de sua assinatura, limitando-se o fornecimento em 31 de dezembro do ano corrente que foi assinado o contrato.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1. O desatendimento às obrigações previstas neste Termos de Referência sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
OCORRÊNCIA | OCORRÊNCIA PENALIDADES QUE PODERÃO SER APLICADAS |
Não retirar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta. | 1. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de GOVERNADOR XXXXXX/MA pelo período de 1 (um) ano. 2. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato. |
Entregar o objeto fora do | 3. Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, |
prazo estabelecido. | aplicada sobre o valor do material não fornecido, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia, a critério da Administração, poderá ser considerada a inexecução total ou parcial do objeto. |
Não efetuar a troca do objeto, quando notificado. | 4. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de GOVERNADOR XXXXXX/MA pelo período de 1 (um) ano. 5. Multa de 05% (cinco por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
Substituir o objeto fora do prazo estabelecido | 6. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do material não substituído, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia, a critério da Administração, poderá ser considerada a inexecução total ou parcial do objeto. |
Deixar de entregar documentação exigida neste Edital. | 7. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de GOVERNADOR XXXXXX/MA pelo período de 1 (ano) ano. 8. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato/nota de empenho/valor total estimado para o item ou lote. |
Não mantiver a proposta ou desistir do lance. | 9. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de GOVERNADOR XXXXXX/MA pelo período de 1 (um) ano. 10. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
Comportar-se de modo inidôneo. | 11. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de GOVERNADOR XXXXXX/MA pelo período de 2 (dois) anos. 12. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
Fizer declaração falsa. | 13. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de GOVERNADOR XXXXXX/MA pelo período de 2 (dois) anos. 14. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
Apresentar documentação | 15. Impedimento de licitar com a Administração Pública |
falsa. | pelo período de 05 (cinco) anos. 16. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 17. Comunicado ao Ministério Público. |
Cometer fraude fiscal. | 18. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 05 (cinco) anos. 19. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 20. Comunicado ao Ministério Público. |
Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei ou no edital do pregão, em que não se comine outra penalidade. | 21. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do contrato/nota de empenho, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia, a critério da Administração, poderá ser considerada a inexecução total ou parcial do objeto. |
Inexecução total. | 22. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de GOVERNADOR XXXXXX/MA pelo período de 2 (dois) anos. 23. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho. |
Inexecução parcial do objeto. | 24. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de GOVERNADOR XXXXXX/MA pelo período de 1 (ano) ano. 25. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não executada. |
14.2. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de GOVERNADOR XXXXXX/MA ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções.
14.3. A Empresa penalizada terá o direito de defesa que deverá ser exercido em até 05(cinco) dias úteis a contar da sua notificação da penalidade, podendo ocorrer a juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.
14.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da Prefeitura Municipal de GOVERNADOR XXXXXX/MA que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.
14.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de GOVERNADOR XXXXXX/MA, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos subitens anteriores.
16 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16.1. Conforme Decreto Federal n.º 7.892/2013, Capítulo V, art. 7.º § 2.º, para registros de preços não se faz necessário de início a indicação de Dotação Orçamentária, que somente será exigida para formalização do Contrato ou outro instrumento hábil
17 – DO REGISTRO ADICIONAL DE PREÇOS:
17.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor;
17.2. Para registro adicional de preços dos demais licitantes será exigido à análise das documentações de habilitação;
17.3. A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante vencedor;
17.4. Além do preço do 1º (primeiro) colocado, serão registrados preços de outros fornecedores, desde que as ofertas sejam em valores iguais ao do licitante vencedor;
17.5. O registro a que se refere o item 17.4, tem por objetivo o cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata de Registro de Preços.
18 – AQUISIÇÃO DO OBJETO
A Solicitação do objeto ocorrerá por meio de “Ordem de Fornecimento”, a ser assinada pelo Ordenador de Despesas/Secretário Municipal da CONTRATANTE, contendo as informações dos itens, quantidades, preços unitários e totais.
19. RELAÇÃO E QUANTITATIVO DOS MATERIAIS
LOTE I - MATERIAL ELETRICO | ||||||
ITEM | DESCRIMINACAO DOS PRODUTOS | Marca | UND | QUANT. | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
1 | Arruela 1/4 | und | 200 | R$ 0,15 | R$ 30,60 | |
2 | Bocal c/ rabicho Preto | und | 200 | R$ 5,53 | R$ 1.105,00 | |
3 | Bocal com rabicho | und | 200 | R$ 5,53 | R$ 1.105,00 | |
4 | Bocal de Louça 21 | und | 200 | R$ 5,70 | R$ 1.139,00 |
5 | Bocal de Louça Simples Campos 250V.4A | und | 200 | R$ 6,82 | R$ 1.363,40 | |
6 | Bocal Pendente c/ Rabicho Branco | und | 200 | R$ 6,94 | R$ 1.387,20 | |
7 | Bocal s/ Chave Simples | und | 200 | R$ 5,13 | R$ 1.026,80 | |
8 | Chave De Teste | und | 200 | R$ 5,13 | R$ 1.026,80 | |
9 | Capacitor p Ventilador 250 | und | 200 | R$ 11,92 | R$ 2.383,40 | |
10 | Disjuntor Unipolar 20A | und | 200 | R$ 11,93 | R$ 2.386,80 | |
11 | Disjuntor Unipolar 30A | und | 200 | R$ 11,93 | R$ 2.386,80 | |
12 | Extensão 5 mts Daneva Universal | und | 50 | R$ 28,93 | R$ 1.446,70 | |
13 | Eletroduto Corrugado 1/2 Amarelo Volpato | und | 100 | R$ 29,55 | R$ 2.954,60 | |
14 | Eletroduto Soldável 25mm Italpa (3Mts) | und | 500 | R$ 13,06 | R$ 6.528,00 | |
15 | Fio Nº 10 cores variadas | m | 600 | R$ 3,09 | R$ 1.856,40 | |
16 | Fio Nº 12 cores variadas | m | 600 | R$ 2,01 | R$ 1.203,60 | |
17 | Fio Nº14 cores variadas | m | 600 | R$ 1,24 | R$ 744,60 | |
18 | Granpo p haste de aterramento | und | 100 | R$ 4,39 | R$ 438,60 | |
19 | Haste de aterramento | m | 100 | R$ 21,00 | R$ 2.099,50 | |
20 | Lâmpada Comum 100 W | und | 200 | R$ 5,13 | R$ 1.026,80 | |
21 | Lâmpada Comum 150W | und | 200 | R$ 7,11 | R$ 1.421,20 | |
22 | Lâmpada Comum 200 W | und | 200 | R$ 8,02 | R$ 1.604,80 | |
23 | Lâmpada Comum 25W | und | 200 | R$ 4,62 | R$ 924,80 | |
24 | Lâmpada Comum 40w | und | 200 | R$ 4,62 | R$ 924,80 | |
25 | Lâmpada Comum 60W | und | 200 | R$ 4,62 | R$ 924,80 | |
26 | Lâmpada Eletronica 11w | und | 200 | R$ 17,94 | R$ 3.587,00 | |
27 | Lâmpada Eletronica 15w | und | 200 | R$ 19,86 | R$ 3.971,20 | |
28 | Lâmpada Eletronica 15w espiral | und | 200 | R$ 22,13 | R$ 4.426,80 | |
29 | Lâmpada Eletronica 20W | und | 200 | R$ 22,13 | R$ 4.426,80 | |
30 | Lâmpada Eletronica 25w | und | 200 | R$ 24,96 | R$ 4.991,20 | |
31 | Lâmpada Eletrônica 34w | und | 100 | R$ 46,50 | R$ 4.649,50 | |
32 | Lâmpada Eletronica 45w | und | 100 | R$ 66,90 | R$ 6.689,50 | |
33 | Lâmpada Eletronica 9w | und | 200 | R$ 17,02 | R$ 3.403,40 | |
34 | Lâmpada Fluorescente 20W | und | 200 | R$ 11,93 | R$ 2.386,80 | |
35 | Lâmpada Fluorescente 40W | und | 200 | R$ 11,93 | R$ 2.386,80 | |
36 | Lâmpada Leitosa 100wts | und | 200 | R$ 9,66 | R$ 1.931,20 | |
37 | Luminaria Comercial 2x20 | und | 50 | R$ 119,03 | R$ 5.951,70 | |
38 | Pera p Cordão Torcido | m | 100 | R$ 4,56 | R$ 455,60 | |
39 | Plug "T" mini cores variadas | und | 150 | R$ 10,23 | R$ 1.535,10 | |
40 | Plug Fêmea Ilumini Preto Simples | und | 150 | R$ 4,56 | R$ 683,40 | |
41 | Plug Fêmea Universal | und | 150 | R$ 4,56 | R$ 683,40 | |
42 | Plug Macho | und | 150 | R$ 4,28 | R$ 642,60 | |
43 | Plug Macho Ilumini Preto Simples | und | 150 | R$ 4,28 | R$ 642,60 |
44 | Reator Conv. p lâmpada floresc. 20W | und | 100 | R$ 23,83 | R$ 2.383,40 | |
45 | Reator Conv. p lâmpada floresc.40W | und | 100 | R$ 26,10 | R$ 2.609,50 | |
46 | Reator Convencional de 20W | und | 100 | R$ 17,03 | R$ 1.703,40 | |
47 | Reator Eletrônico 1x20W | und | 100 | R$ 100,90 | R$ 10.089,50 | |
48 | Reator Eletrônico 1x40W | und | 100 | R$ 34,03 | R$ 3.403,40 | |
49 | Reator Eletronico Bivolt | und | 100 | R$ 41,51 | R$ 4.151,40 | |
50 | Soquete com Rabicho | und | 150 | R$ 2,35 | R$ 351,90 | |
51 | Soquete p/ Lâmpada florescente | und | 150 | R$ 3,20 | R$ 479,40 | |
52 | Soquete Porta Lâmpada c/ Pino | und | 150 | R$ 6,04 | R$ 905,25 | |
53 | Start c Capacitor | und | 100 | R$ 22,70 | R$ 2.269,50 | |
54 | Start para Lâmpada Florescente | und | 150 | R$ 15,33 | R$ 2.300,10 | |
55 | Tomada 2 Polos + Terra Branco | und | 150 | R$ 11,59 | R$ 1.739,10 | |
56 | Tomada c/ 2Teclas Simples e1 Tomada | und | 150 | R$ 26,10 | R$ 3.914,25 | |
57 | Tomada c/ 3 Teclas Simples | und | 150 | R$ 23,83 | R$ 3.575,10 | |
58 | Tomada c/1 Tecla | und | 150 | R$ 11,59 | R$ 1.739,10 | |
59 | Tomada c/1 Tecla Simples | und | 150 | R$ 16,46 | R$ 2.468,40 | |
60 | Tomada c/2 Teclas Simples | und | 150 | R$ 19,01 | R$ 2.850,90 | |
61 | Tomada c/3 teclas Paralelas | und | 100 | R$ 32,67 | R$ 3.267,40 | |
62 | Tomada Universal | und | 150 | R$ 9,89 | R$ 1.484,10 | |
63 | Caixa de Energia Acrilica padrão | und | 100 | R$ 73,47 | R$ 7.347,40 | |
64 | Caixa De Luz 4x2 Amarela | und | 100 | R$ 2,13 | R$ 212,50 | |
65 | Fita Isolante 18mmx10mts | und | 100 | R$ 4,56 | R$ 455,60 | |
66 | Fita Isolante 18x20mm | und | 100 | R$ 8,87 | R$ 887,40 | |
67 | Fita Isolante 19X5m | und | 100 | R$ 3,43 | R$ 343,40 | |
68 | Fita Isolante 20mt | und | 100 | R$ 8,87 | R$ 887,40 | |
69 | Fita Isolante 18mmx10mts | und | 100 | R$ 4,56 | R$ 455,60 | |
70 | Caixa Retangular 4x2 | UND | 200 | R$ 2,13 | R$ 425,00 | |
71 | Tomada com Xxxxx Xxxxxx 00X | UND | 100 | R$ 9,89 | R$ 989,40 | |
72 | Módulo Cego | UND | 100 | R$ 3,43 | R$ 343,40 | |
73 | Caixa de Luz para Eletroduto Rosqueável 4x2 | UND | 100 | R$ 2,13 | R$ 212,50 | |
74 | Tomada para Rede de Informática Rj45 4 Fios | UND | 100 | R$ 53,81 | R$ 5.380,50 | |
75 | Cotovelo Interno Sistema X para Canaleta 20x10 | UND | 100 | R$ 1,16 | R$ 115,60 | |
76 | Plugue Adaptador para Tomada Novo/Antigo | UND | 100 | R$ 9,10 | R$ 909,50 | |
77 | Plug Macho | UND | 100 | R$ 4,28 | R$ 428,40 | |
78 | Soquete Gu10 de Porcelana com Rabicho de 15cm | UND | 100 | R$ 6,34 | R$ 634,10 | |
79 | 1 Interruptor Simples E 1 Tomada 2p+T com Placa 4x2 | UND | 100 | R$ 19,01 | R$ 1.900,60 | |
80 | Conjunto 1 Tomada 2p + T Horizontal Padrão Brasileiro 10a 250v | UND | 200 | R$ 9,89 | R$ 1.978,80 | |
81 | Caixa Quadrada 4x4 | UND | 200 | R$ 3,54 | R$ 707,20 |
82 | Caixa para Condulete Top 5 Entradas 3/4 | UND | 100 | R$ 9,98 | R$ 997,90 | |
83 | Plug Fêmea Nbr | UND | 100 | R$ 5,17 | R$ 516,80 | |
84 | Adaptador Universal 2p+ | UND | 100 | R$ 6,04 | R$ 603,50 | |
85 | Eletroduto Condulete Top 3/4 | PÇ | 100 | R$ 22,70 | R$ 2.269,50 | |
86 | Porta Lâmpada em Porcelana Rosca | UND | 100 | R$ 6,83 | R$ 683,40 | |
87 | Passa Fio 15 Metros | PÇ | 240 | R$ 27,23 | R$ 6.536,16 | |
88 | Tomada 10a para Placa 4x4 | UND | 240 | R$ 11,59 | R$ 2.782,56 | |
89 | Conjunto 2 Tomadas 2p + T Padrão Brasileiro 20a 250v | UND | 240 | R$ 21,56 | R$ 5.173,44 | |
90 | Tomada Coaxial para Tv 75 Ohms | UND | 240 | R$ 16,78 | R$ 4.026,96 | |
91 | Dispositivo de Proteção Contra Surto 220v | UND | 240 | R$ 95,23 | R$ 22.856,16 | |
92 | Módulo Tomada Tv Pino Jack | UND | 400 | R$ 12,44 | R$ 4.977,60 | |
Total | R$ 220.607,98 | |||||
LOTE II - MATERIAL HIDRAULICO | ||||||
ITEM | DESCRIMINACAO DOS PRODUTOS | MARCA | UND | QUANT. | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
93 | Assento Sanitario Almofada | und | 50 | R$ 92,96 | R$ 4.647,80 | |
94 | Assento Sanitario bege | und | 50 | R$ 70,30 | R$ 3.514,75 | |
95 | Boia p/ Caixa D'agua | und | 50 | R$ 7,96 | R$ 397,80 | |
96 | Bolsa p vaso Sanitário | und | 50 | R$ 4,56 | R$ 227,80 | |
97 | Caixa de Descarga Branca 9Lts | und | 50 | R$ 47,06 | R$ 2.352,80 | |
98 | Caixa De Descarga variadas | und | 50 | R$ 47,06 | R$ 2.352,80 | |
99 | Caixa Sanfonada 100mm | und | 50 | R$ 13,06 | R$ 652,80 | |
100 | Caixa Sifonada 100x50 Cromada | und | 50 | R$ 27,37 | R$ 1.368,50 | |
101 | Caixa Sifonada 150m | und | 50 | R$ 27,23 | R$ 1.361,70 | |
102 | Caixa Versátil 20 Amp Fame | und | 50 | R$ 13,40 | R$ 669,80 | |
196 | Caixa D'agua 1000lts c/ tampa | und | 20 | R$ 583,70 | R$ 11.673,90 | |
197 | Caixa D'agua 2000lts c/ tampa | und | 20 | R$ 1.491,50 | R$ 29.829,90 | |
198 | Caixa D'agua 500lts c/ tampa | und | 20 | R$ 351,36 | R$ 7.027,12 | |
103 | Chuveiro Plastico Branco 4'' | und | 50 | R$ 8,53 | R$ 426,70 | |
104 | Cola D'agua 17 g | und | 200 | R$ 3,09 | R$ 618,80 | |
105 | Cola D'agua 75G | und | 100 | R$ 6,26 | R$ 625,60 | |
106 | Cola Instantanea | und | 200 | R$ 13,06 | R$ 2.611,20 | |
107 | Coluna p Lavatório Branco | und | 50 | R$ 163,23 | R$ 8.161,70 | |
108 | Coluna s/ Lavatorio | und | 50 | R$ 167,76 | R$ 8.387,80 | |
109 | Curva 90 graus soldavel de 60mm | und | 50 | R$ 32,61 | R$ 1.630,30 | |
110 | Curva de Eletroduto 25mm | und | 50 | R$ 4,51 | R$ 225,25 | |
111 | Curva de Esgoto Longa 40mm | und | 50 | R$ 5,98 | R$ 299,20 | |
112 | Curva Longa 90 graus | und | 50 | R$ 6,83 | R$ 341,70 | |
113 | Curva Longa Soldável 50mm | und | 50 | R$ 14,20 | R$ 709,75 |
114 | Curva Soldavel 25mm | und | 50 | R$ 3,20 | R$ 159,80 | |
115 | Joelho de Esgoto 100mm | und | 50 | R$ 6,83 | R$ 341,70 | |
116 | Joelho de Esgoto 40mm | und | 160 | R$ 1,50 | R$ 239,36 | |
117 | Joelho de Esgoto 50mm | und | 160 | R$ 2,86 | R$ 456,96 | |
118 | Xxxxxx Xxxxxxxx 20mm | und | 160 | R$ 0,71 | R$ 114,24 | |
119 | Xxxxxx Xxxxxxxx 25mm | und | 160 | R$ 1,05 | R$ 168,64 | |
120 | Xxxxxx Xxxxxxxx 25mm 45 graus | und | 160 | R$ 1,16 | R$ 184,96 | |
121 | Xxxxxx Xxxxxxxx 32mm | und | 160 | R$ 2,01 | R$ 320,96 | |
122 | Xxxxxx Xxxxxxxx 40mm | und | 160 | R$ 3,71 | R$ 592,96 | |
123 | Joelho Soldável 50mm | und | 160 | R$ 5,13 | R$ 821,44 | |
124 | Xxxxxx Xxxxxxxx 60mm 45graus | und | 160 | R$ 21,56 | R$ 3.448,96 | |
125 | Lavatório Branco | und | 160 | R$ 104,30 | R$ 16.687,20 | |
126 | Luva Latex M | und | 160 | R$ 6,55 | R$ 1.047,20 | |
127 | Luva Latex XG 10" | und | 160 | R$ 6,83 | R$ 1.093,44 | |
128 | Luva Soldável 20mm | und | 80 | R$ 0,71 | R$ 57,12 | |
129 | Luva Soldável 20x1/2 LR | und | 80 | R$ 1,39 | R$ 111,52 | |
130 | Luva Soldável 25mm | und | 80 | R$ 1,05 | R$ 84,32 | |
131 | Luva Soldável 32mm | und | 80 | R$ 2,01 | R$ 160,48 | |
132 | Luva Soldavel 40mm | und | 80 | R$ 3,66 | R$ 292,40 | |
133 | Luva Soldável 50mm | und | 80 | R$ 3,94 | R$ 315,52 | |
134 | Pia Inox 1,50mts | und | 160 | R$ 311,70 | R$ 49.871,20 | |
135 | Registro pressao | und | 160 | R$ 72,00 | R$ 11.519,20 | |
136 | Registro Pressão1/2 c40 Metalica | und | 160 | R$ 86,16 | R$ 13.784,96 | |
137 | Registro Soldável 20-1/2 | und | 80 | R$ 8,53 | R$ 682,72 | |
138 | Registro Soldável 3/4 | und | 80 | R$ 10,80 | R$ 863,60 | |
139 | Registro Soldável Esfera 1/2 | und | 80 | R$ 17,03 | R$ 1.362,72 | |
140 | Registro Soldável Esfera 20mm | und | 80 | R$ 17,03 | R$ 1.362,72 | |
141 | Registro Soldável Esfera 32mm | und | 80 | R$ 25,53 | R$ 2.042,72 | |
142 | Registro Soldável Esfera 50mm | und | 80 | R$ 30,06 | R$ 2.404,48 | |
143 | Registro Soldável Esfera 60mm | und | 100 | R$ 58,40 | R$ 5.839,50 | |
144 | Sifão Copo para Tanque 1 1/ 4 X 1 1/2 | und | 100 | R$ 14,20 | R$ 1.419,50 | |
145 | Sifão de Copo 1 1/2 x 1 1/2 | und | 100 | R$ 16,75 | R$ 1.674,50 | |
146 | Sifão Sanfonado | und | 100 | R$ 9,10 | R$ 909,50 | |
147 | Sifão Sanfonado 1 1/2''*40mm SSA40 | und | 100 | R$ 9,95 | R$ 994,50 | |
148 | Tubo de Descarga | und | 100 | R$ 13,06 | R$ 1.305,60 | |
149 | Tubo de Esgoto 100mm (6Mts) | und | 100 | R$ 78,80 | R$ 7.879,50 | |
150 | Tubo de Esgoto 40mm (6mts) | und | 100 | R$ 30,06 | R$ 3.005,60 | |
151 | Tubo de Esgoto 50mm | und | 100 | R$ 51,03 | R$ 5.103,40 | |
152 | Tubo de Esgoto 75mm (6Mts) | und | 100 | R$ 71,43 | R$ 7.143,40 |
153 | Tubo Soldável 20mm | und | 100 | R$ 15,33 | R$ 1.533,40 | |
154 | Tubo Soldável 25mm (6Mts) | und | 100 | R$ 22,70 | R$ 2.269,50 | |
155 | Tubo Soldável 40mm (6Mts) | und | 100 | R$ 60,66 | R$ 6.065,60 | |
156 | Tubo Soldável 50mm | und | 100 | R$ 87,30 | R$ 8.729,50 | |
157 | Valvula Branca p Pia | und | 100 | R$ 4,85 | R$ 484,50 | |
158 | Válvula Cromada p/ tanque | und | 100 | R$ 9,95 | R$ 994,50 | |
159 | Valvula De Inox | und | 100 | R$ 21,85 | R$ 2.184,50 | |
160 | Válvula p/ pia Cromada | und | 100 | R$ 21,00 | R$ 2.099,50 | |
161 | Válvula P/ Poço Cipla 1 1/4 | und | 100 | R$ 80,50 | R$ 8.049,50 | |
162 | Vaso Convencional Branco | und | 100 | R$ 215,36 | R$ 21.535,60 | |
163 | Fita Veda Rosca 12x10mm | und | 100 | R$ 5,70 | R$ 569,50 | |
164 | Fita Veda Rosca 12x50 | und | 100 | R$ 6,55 | R$ 654,50 | |
Total | R$ 291.154,07 | |||||
LOTE III - MATEIRAL DE CONSTRUÇÃO GERAL E TINTAS | ||||||
ITEM | DESCRIMINACAO DOS PRODUTOS | MARCA | UND | QUANT. | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
165 | Broxa 15x5,6 | und | 100 | R$ 5,68 | R$ 567,80 | |
166 | Broxa 18x8 | und | 100 | R$ 6,83 | R$ 683,40 | |
167 | Bucha com Gancho nº 10 | und | 100 | R$ 1,07 | R$ 107,10 | |
168 | Bucha de Fixação Nº 07 | und | 100 | R$ 0,12 | R$ 11,90 | |
169 | Bucha de Fixação nº 10 | und | 100 | R$ 0,20 | R$ 20,40 | |
170 | Bucha de Fixação Nº 6 | und | 100 | R$ 0,12 | R$ 11,90 | |
171 | Bucha de Redução 100x50 | und | 100 | R$ 6,83 | R$ 683,40 | |
172 | Bucha de Redução 25/20 | und | 100 | R$ 0,65 | R$ 64,60 | |
173 | Bucha de Redução 25-3/4 | und | 100 | R$ 1,05 | R$ 105,40 | |
174 | Bucha de Redução 32/20 | und | 100 | R$ 2,01 | R$ 200,60 | |
175 | Bucha de Redução 32x25 | und | 100 | R$ 1,28 | R$ 127,50 | |
176 | Bucha de Redução 40X20mm | und | 100 | R$ 2,86 | R$ 285,60 | |
177 | Bucha de Redução 50/20 | und | 100 | R$ 2,98 | R$ 297,50 | |
178 | Bucha de Redução 50x25 | und | 100 | R$ 3,37 | R$ 336,60 | |
179 | Bucha de Redução 50X40 | und | 100 | R$ 3,66 | R$ 365,50 | |
180 | Bucha de Redução 60/25 | und | 100 | R$ 6,83 | R$ 683,40 | |
181 | Bucha de Redução 60x50 | und | 100 | R$ 7,17 | R$ 717,40 | |
182 | Bucha de Redução esg. 50/40 | und | 100 | R$ 1,79 | R$ 178,50 | |
183 | Bucha de Redução p/ esgoto100-75 | und | 100 | R$ 8,53 | R$ 853,40 | |
184 | Bucha de Redução Roscavel Branca 1/2 3/4 | und | 100 | R$ 0,88 | R$ 88,40 | |
185 | Cabo p rolo de pintura | und | 50 | R$ 24,11 | R$ 1.205,30 | |
186 | Cabo PP 2x2,5mm | und | 50 | R$ 201,93 | R$ 10.096,30 | |
187 | Cadeado E20mm | und | 50 | R$ 14,20 | R$ 709,75 |
188 | Cadeado E25mm | und | 20 | R$ 16,75 | R$ 334,90 | |
189 | Cadeado E30mm | und | 20 | R$ 19,86 | R$ 397,12 | |
190 | Cadeado E30mm | und | 20 | R$ 19,86 | R$ 397,12 | |
191 | Cadeado E35mm | und | 20 | R$ 24,40 | R$ 487,90 | |
192 | Cadeado E40mm | und | 20 | R$ 28,08 | R$ 561,68 | |
193 | Cadeado E45mm | und | 20 | R$ 33,46 | R$ 669,12 | |
194 | Cadeado E50mm | und | 20 | R$ 41,40 | R$ 827,90 | |
195 | Cadeado E60mm | und | 20 | R$ 71,43 | R$ 1.428,68 | |
196 | Colher de Pedreiro 9 | und | 20 | R$ 16,75 | R$ 334,90 | |
197 | Corda de Seda 8Mm Branca | m | 80 | R$ 1,73 | R$ 138,72 | |
198 | Corda de Seda branca/c 4MM | m | 80 | R$ 1,33 | R$ 106,08 | |
199 | Corda de Seda Colorida 12 MM | m | 80 | R$ 3,32 | R$ 265,20 | |
200 | Corda de Seda Colorida10Mm | m | 80 | R$ 2,69 | R$ 214,88 | |
201 | Cordão Tocido 75mm | m | 60 | R$ 1,53 | R$ 91,80 | |
202 | Cordão Torcido 2x0,50mm Branco | m | 60 | R$ 1,45 | R$ 86,70 | |
203 | Cordão Torcido 2x0,75mm Branco | m | 60 | R$ 1,53 | R$ 91,80 | |
204 | Disco de Corte seg. 110 mm | und | 40 | R$ 28,93 | R$ 1.157,36 | |
205 | Disco de Lixa 60 | und | 40 | R$ 7,40 | R$ 295,80 | |
206 | Disco Diamantado Concreto | und | 40 | R$ 28,36 | R$ 1.134,24 | |
207 | Disco Diamantado para Marmóre | und | 40 | R$ 49,90 | R$ 1.995,80 | |
208 | Dobradiça Canto Polido 850x3.1/2 | und | 100 | R$ 13,01 | R$ 1.300,50 | |
209 | Dobradica Canto Polido 850x4 | und | 100 | R$ 15,22 | R$ 1.521,50 | |
210 | Dobradiça Cartelada | und | 100 | R$ 27,23 | R$ 2.723,40 | |
211 | Dobradiça de canto zincado | und | 100 | R$ 15,22 | R$ 1.521,50 | |
212 | Durepox 50 gm | und | 100 | R$ 5,92 | R$ 591,60 | |
213 | Enxada Estreita Tramontina | und | 100 | R$ 23,83 | R$ 2.383,40 | |
214 | Esmalte Sintético Preto Peq. 112,5ml | und | 100 | R$ 8,30 | R$ 829,60 | |
215 | Fechaduara Interna Alavanca | und | 40 | R$ 65,20 | R$ 2.607,80 | |
216 | Fechadura Bola Inox 46000/28 | und | 40 | R$ 66,78 | R$ 2.671,04 | |
217 | Fechadura Alavanca | und | 40 | R$ 57,83 | R$ 2.313,36 | |
218 | Fechadura Alavanca Inox Ext | und | 40 | R$ 82,08 | R$ 3.283,04 | |
219 | Fechadura Bola Cromada | und | 40 | R$ 76,42 | R$ 3.056,60 | |
220 | Fechadura Bola Cromada Externa | und | 40 | R$ 65,08 | R$ 2.603,04 | |
221 | Fechadura Bola Externa | und | 40 | R$ 78,12 | R$ 3.124,60 | |
222 | Fechadura Externa Cromo Inox 40mm | und | 40 | R$ 83,90 | R$ 3.355,80 | |
223 | Fechadura Interna | und | 40 | R$ 74,15 | R$ 2.966,16 | |
224 | Fechadura para Banheiro Preta | und | 40 | R$ 62,76 | R$ 2.510,56 | |
225 | Fechadura Sobrepor | und | 40 | R$ 35,16 | R$ 1.406,24 | |
226 | Fechadura Taco de Golfe | und | 40 | R$ 100,90 | R$ 4.035,80 |
227 | Fechadura tipo Caixão | und | 40 | R$ 14,76 | R$ 590,24 | |
228 | Lima para Enxada 8''(200mm) | und | 40 | R$ 19,30 | R$ 771,80 | |
229 | Linha p Pedreiro 100 mts | und | 40 | R$ 7,40 | R$ 295,80 | |
230 | Lixa D'Agua 360 | und | 20 | R$ 2,41 | R$ 48,28 | |
231 | Lixa Ferro diversas | und | 20 | R$ 3,43 | R$ 68,68 | |
232 | Lixa Massa diversas | und | 20 | R$ 1,39 | R$ 27,88 | |
233 | Lona Amarela 6 Largura | und | 40 | R$ 36,81 | R$ 1.472,20 | |
234 | Luva de Algodão Pigmentada 400 | und | 40 | R$ 5,70 | R$ 227,80 | |
235 | Mangueira p jardim 20 mts verde | und | 20 | R$ 50,46 | R$ 1.009,12 | |
236 | Mangueira p Jardim 30mts | und | 20 | R$ 66,33 | R$ 1.326,68 | |
237 | Martelo Unha Básica 25mm | und | 40 | R$ 29,16 | R$ 1.166,20 | |
238 | Máscara Descartável | und | 200 | R$ 3,43 | R$ 686,80 | |
239 | Porta Cadeado | und | 20 | R$ 6,82 | R$ 136,34 | |
240 | Prego 12x12 | pct | 80 | R$ 17,37 | R$ 1.389,92 | |
241 | Prego 15x15 de kg | pct | 80 | R$ 15,22 | R$ 1.217,20 | |
242 | Prego 18x27 de Kg | pct | 80 | R$ 13,74 | R$ 1.098,88 | |
243 | Prego 19X36 | pct | 80 | R$ 13,74 | R$ 1.098,88 | |
244 | Prego 20x33 | pct | 80 | R$ 14,20 | R$ 1.135,60 | |
245 | Prego 22x48 1Kg | pct | 80 | R$ 13,63 | R$ 1.090,72 | |
246 | Prego Gal s/cab. 8x8 | und | 80 | R$ 23,60 | R$ 1.887,68 | |
247 | Pregos 13*18 | und | 80 | R$ 14,20 | R$ 1.135,60 | |
248 | Regua de Aluminio Com 2mt | und | 60 | R$ 58,40 | R$ 3.503,70 | |
249 | Rejunte | und | 150 | R$ 7,68 | R$ 1.152,60 | |
250 | Rodo Algodão 40cm | und | 30 | R$ 84,97 | R$ 2.548,98 | |
251 | Rolo Com Capa 15cm | und | 30 | R$ 12,67 | R$ 379,95 | |
252 | Rolo de Espuma 16-23cm s\cabo | und | 30 | R$ 13,06 | R$ 391,68 | |
253 | Rolo de Espuma Amarelo 5cm | und | 30 | R$ 5,41 | R$ 162,18 | |
254 | Rolo de Espuma Especial 15cm | und | 30 | R$ 9,66 | R$ 289,68 | |
255 | Rolo de Lã 15cm | und | 30 | R$ 13,29 | R$ 398,82 | |
256 | Rolo de Lã Carneiro c/ Cabo 23 | und | 30 | R$ 32,90 | R$ 986,85 | |
257 | Rolo de Pintura 25 Cm Com cabo | und | 30 | R$ 37,43 | R$ 1.123,02 | |
258 | Rolo de Pintura Polieste 20 15CM | und | 30 | R$ 9,10 | R$ 272,85 | |
259 | Rolo de Pintura s/cabo 23 CM | und | 30 | R$ 13,06 | R$ 391,68 | |
260 | Rolo de Polyester C/C 18-05cm | und | 30 | R$ 5,70 | R$ 170,85 | |
261 | Rolo Para Pintura 15 MM Lã Carneiro | und | 30 | R$ 10,46 | R$ 313,65 | |
262 | Rolo Polyester 100% 15cm | und | 30 | R$ 9,10 | R$ 272,85 | |
263 | Serra Circular 24 dentes | und | 30 | R$ 137,73 | R$ 4.132,02 | |
264 | Serra Manual | und | 30 | R$ 15,67 | R$ 470,22 | |
265 | Serrote Diamante de 20 | und | 30 | R$ 43,66 | R$ 1.309,68 |
266 | Silicone 50g | und | 60 | R$ 8,53 | R$ 512,04 | |
267 | Soquete com Rabicho | und | 60 | R$ 5,53 | R$ 331,50 | |
268 | Soquete p/ Lâmpada florescente | und | 200 | R$ 5,47 | R$ 1.094,80 | |
269 | Talhadeira Chata 12" | und | 40 | R$ 19,30 | R$ 771,80 | |
270 | Tanque Duplo Delta 1,00x0,50 | und | 20 | R$ 153,03 | R$ 3.060,68 | |
271 | Tela Galinheiro 1,80mtx50 Galvanizada | und | 20 | R$ 164,93 | R$ 3.298,68 | |
272 | Trena 3mt | und | 25 | R$ 14,20 | R$ 354,88 | |
273 | Trena 5mtsx19mm | und | 25 | R$ 22,47 | R$ 561,85 | |
274 | Trincha 1/2" | und | 20 | R$ 2,75 | R$ 55,08 | |
275 | Trincha 1x1/2" | und | 20 | R$ 4,85 | R$ 96,90 | |
276 | Trincha 2" | und | 20 | R$ 7,11 | R$ 142,12 | |
277 | Trincha 4" | und | 20 | R$ 17,03 | R$ 340,68 | |
278 | Vassoura p/ Grama em Aço | und | 20 | R$ 44,74 | R$ 894,88 | |
279 | Verniz Extra Rapido | und | 20 | R$ 72,00 | R$ 1.439,90 | |
280 | Verniz Incolor 900ml | und | 20 | R$ 39,64 | R$ 792,88 | |
281 | Zinco Galvanizado De 100 Cm Chapa 28mm | und | 20 | R$ 732,73 | R$ 14.654,68 | |
282 | Zinco Galvanizado De 80 Cm Chapa De 28Mm | und | 20 | R$ 582,56 | R$ 11.651,12 | |
283 | Oculos de segurança | und | 20 | R$ 13,63 | R$ 272,68 | |
284 | Pa de Bico s Cabo | und | 20 | R$ 28,36 | R$ 567,12 | |
285 | Parafuso de Fenda 2,8x16 | und | 100 | R$ 0,10 | R$ 10,20 | |
286 | Parafuso de Fenda 4,2X25 | und | 100 | R$ 0,12 | R$ 11,90 | |
287 | Parafuso de fenda 4,2x50 | und | 100 | R$ 0,22 | R$ 22,10 | |
288 | Parafuso de Fenda 4.2x22 | und | 100 | R$ 0,12 | R$ 11,90 | |
289 | Parafuso de Fenda c/ Bucha 4,2x40 | und | 100 | R$ 0,39 | R$ 39,10 | |
290 | Parafuso de fenda zincado 6.1x30 | und | 100 | R$ 0,77 | R$ 76,50 | |
291 | Parafuso Xxxxxxx c pouca 5/16 x 2 | und | 100 | R$ 1,02 | R$ 102,00 | |
292 | Parafuso Frances c/polca 1/2x9mm | und | 100 | R$ 3,20 | R$ 319,60 | |
293 | Parafuso Frances c/polca 1/4x1.1/2 mm | und | 100 | R$ 0,66 | R$ 66,30 | |
294 | Parafuso Frances c/polca 3/8x5 mm | und | 100 | R$ 1,22 | R$ 122,40 | |
295 | Parafuso para Vaso Latonado c Bucha 10 | und | 100 | R$ 4,28 | R$ 428,40 | |
296 | Parafuso para vaso Nº 08 | und | 100 | R$ 4,00 | R$ 399,50 | |
297 | Parafusos Pretos 002 | und | 100 | R$ 0,31 | R$ 30,60 | |
298 | Plug "T" mini cores variadas | und | 100 | R$ 10,23 | R$ 1.023,40 | |
299 | Tinta Esm. Sint. Aluminio 900 ml | und | 50 | R$ 31,20 | R$ 1.559,75 | |
300 | Tinta Esm. Sint. Branco 900ml | und | 50 | R$ 31,20 | R$ 1.559,75 | |
301 | Tinta Latex Acril 18 Lts | und | 50 | R$ 268,06 | R$ 13.402,80 | |
302 | Tinta Latex Acrilica 3,6 lt | und | 50 | R$ 62,36 | R$ 3.117,80 | |
303 | Tinta Latex Interior Marfim | und | 50 | R$ 192,70 | R$ 9.634,75 |
304 | Tinta PVA Branco 18Lts | und | 50 | R$ 192,70 | R$ 9.634,75 | |
305 | Tinta Semi-Brilho Branco Gelo 3,6Lt´s | und | 50 | R$ 102,03 | R$ 5.101,70 | |
306 | Tinta Spray Azul Oceano | und | 50 | R$ 23,83 | R$ 1.191,70 | |
307 | Tinta Verde Escolar 900 ml | und | 50 | R$ 38,56 | R$ 1.927,80 | |
308 | Treina Com 3m/10 | und | 20 | R$ 14,20 | R$ 283,90 | |
Total | R$ 201.351,32 | |||||
TOTAL GERAL | R$ 713.113,37 |
NOTA:
As propostas de preços deverão ser entregues através de um arquivo salvo Pen Drive ou Cartão de Memória em arquivo xls (Excel).
A falta do mesmo não implica em desclassificação da proposta é apenas necessário para maior rapidez na confecção do Mapa de Classificação.
O Pen Drive ou Cartão de Memória deverá ser inserido no interior do envelope de Proposta de Preços, podendo ser devolvido ao licitante ao final do julgamento do certame.
É obrigatório a indicação das MARCAS dos produtos OFERTADOS sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.2806.005/2021
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 020/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO/ ITEM
DATA: 19/07/2021 HORÁRIO: 15:00 HORAS
ANEXO - II
( MODELO DE CARTA CREDENCIAL )
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL NESTA
REF: PREGÃO PRESENCIAL N.º 020/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
A empresa , CNPJ nº , com sede na
, neste ato representado pelo(s) Sr.(a)
(diretores ou sócios, com qualificação completa nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), pelo presente instrumento de mandato,
nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF,
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para, junto a Prefeitura Municipal de GOVERNADOR XXXXXX/MA, praticar os atos necessários à representação da outorgante na licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N.º 020/2021, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes para renunciar ao direito de interposição de recursos em qualquer fase da licitação, bem como assinar documentos, assinar ata, assinar contrato, assinar declarações pertinentes ao certame, recorrer da decisão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame e poderes especiais para ofertar proposta no caso de beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, dando tudo por bom firme e valioso.
Local e data Atenciosamente ,
( Nome e assinatura do responsável legal pela proponente )
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.2806.005/2021
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 020/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO/ ITEM
DATA: 19/07/2021 HORÁRIO: 15:00 HORAS
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PESSOA JURIDICA DE NÃO EMPREGAR MENOR DE IDADE
REFERÊNCIA:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER
, inscrito no CNPJ sob o n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade n°. e do CPF
n°. ,DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27da Lei n°. 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei n°. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
- Data
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.2806.005/2021
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 020/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO/ ITEM
DATA: 19/07/2021 HORÁRIO: 15:00 HORAS
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
REFERÊNCIA:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER
(Nome da Empresa) ....................................................., CNPJ N°.
................................, estabelecida.........................................(endereço completo), declara, sob as penas da lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente processo licitatório.
Local e data
(Representante legal)
OBS: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo (s) seu (s) representante legal (is) ou procurador devidamente habilitado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.2806.005/2021
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 020/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO/ ITEM
DATA: 19/07/2021 HORÁRIO: 15:00 HORAS
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXXX E A EMPRESA , PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
Ao(s) dias do mês de do ano de , de um lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER, CNPJ n.º , localizada
na – GOVERNADOR XXXXXX – MA, deste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. , doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado da empresa , CNPJ n.º , neste ato representa pelo Sr. , portador do CIC/MF n.º , portador do CPF Nº .............., RG Nº............., residente e domiciliado à RUA ............., Xxxxxx: ,
na cidade de .........., estado do .............., doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 02.2806.005/2021, e proposta apresentada, que passam a integrar este instrumento, independente de transcrição, na parte em que com este não conflitar, resolvem de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº , regido pela Lei
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato o fornecimento de materiais elétricos, hidráulico e de construção em geral para atender as necessidades das Secretarias Municipais, de acordo com a planilha vencedora em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL n.º 020/2021 e Ata de Registro de Preços nº , que, com seus anexos integram este instrumento, independente
de transcrição, para todos os fins e efeitos legais. O presente Contrato está consubstanciando no procedimento licitatório realizado na forma da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR TOTAL
O valor do presente contrato é de R$ ........... (.........) a ser pago em até 30 dias, após a entrega dos produtos pela CONTRATADA acompanhada da Nota Fiscal e aprovação do Setor competente da CONTRATANTE, conforme planilha abaixo descrita, extraída da proposta de preços vencedora do certame:
Item | Descrição | Und | Qtd. | V. unit. | V. total |
1 | |||||
2 |
PARAGRAFO PRIMEIRO: O preço aqui contratado não sofrerá reajuste e inclui todas as despesas com impostos, transporte, seguros, taxas ou outros tributos eventualmente incidentes sobre os materiais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para a execução deste contrato, entre outras, constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os materiais, no almoxarifado das Secretarias Municipais, conforme o caso, de acordo com a solicitação de fornecimento feito pela mesmas sob pena de rescisão de contrato;
b) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;
d) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do Contrato;
e) Obedecer aos prazos de entrega, recebimento e substituição, conforme o Edital e Termo de REFERÊNCIA;
f) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus funcionários venham a causar ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros quando da execução do Contrato;
g) Substituir eventuais produtos que estejam em conformidade com o termo de referência e proposta de preços, com as mesmas especificações;
h) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
i) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no Termo de Contrato;
j) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
b) Receber os produtos adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no Edital;
c) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Edital;
d) Comunicar à CONTRATADA após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor responsável pelo recebimento dos produtos adquiridos;
e) Fiscalizar a execução do Contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso;
f) Efetuar o pagamento da CONTRATADA no prazo determinado no Edital e em seus anexos, inclusive, no Contrato;
g) Notificar, por escrito à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
A CONTRATADA se obriga a se dispor a iniciar a execução do contrato, a partir da assinatura deste juntamente com a ordem de fornecimento até o necessário atendimento total dos materiais cotado limitando-se o fornecimento até o dia 31 de dezembro do ano de 2021, consoante dispõe o art. 57 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será feito em favor da empresa em até 30 (trinta) dias após o fornecimento por meio de depósito em conta corrente, através de Ordem Bancária após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em que deverão ser discriminados os números das respectivas requisições.
Os pagamentos serão efetuados pelas Secretarias Municipais conforme as solicitações e entrega dos produtos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta de recursos próprios do município da seguinte dotação orçamentária:
Conforme Decreto Federal n.º 7.892/2013, Capítulo V, art. 7.º § 2.º, para registros de preços não se faz necessário de início a indicação de Dotação Orçamentária, que somente será exigida para formalização do Contrato ou outro instrumento hábil
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O atraso injustificado na entrega dos materiais sujeitará a CONTRATADA à aplicação das seguintes multas de mora:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Além das multas aludidas no item anterior, a CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções à CONTRATADA, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato:
a) advertência escrita;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Município de GOVERNADOR XXXXXX pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo previsto na alínea anterior ou até que a CONTRATADA cumpra as condições de reabilitação;
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando:
a) entregar os materiais em desconformidade com o especificado e aceito;
b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela CONTRATANTE;
c) descumprir os prazos e condições previstas neste Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO - As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO - O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição e até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem motivos para rescisão de pleno direito do presente Contrato, as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8.666/93 e ocorrerá nos termos do art. 79, do mesmo diploma legal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão do presente Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art.
78 da Lei n.º 8.666/93, devendo ser procedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Este Contrato poderá ser rescindido por convenção das partes, sem qualquer sanção ou penalidade, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO – Fica ainda assegurado à CONTRATANTE, o direito à rescisão unilateral deste Contrato independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial, nos seguintes casos:
a) Para atender o interesse e conveniência administrativa, mediante comunicação à Contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que seja efetuado o pagamento do produto efetivamente entregue até a data da rescisão;
b) descumprimento de qualquer determinação da CONTRATANTE, feita em base contratual;
c) transferência do objeto deste Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE;
d) desatendimento das determinações regulares de representantes que forem designados pela CONTRATANTE para acompanhar, na qualidade de fiscal, a entrega do objeto;
e) cometimento reiterado de falhas causadas na entrega do objeto.
PARÁGRAFO QUINTO– Em caso de rescisão Administrativa ficam reconhecidos os direitos da Administração, prevista no art. 77 da Lei 8666/93, bem como na legislação especial no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fazem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
Os materiais deverão ser entregues no almoxarifado das Secretarias Municipais ou Hospital Municipal, todos estabelecidos no Município de Governador Archer/MA, conforme solicitações, acompanhada das respectivas notas fiscais.
Os pedidos dos produtos licitados serão feitos de forma gradativa, mensal ou quinzenal, podendo também ser semanal, conforme a necessidade da Secretaria.
O prazo de entrega dos Materiais será imediato, em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de Pedido/Empenho.
Qualquer desconformidade em relação ao Edital será comunicada pela Comissão de Recebimento/Fiscal de Contrato, obrigando-se a empresa a substituir os serviços ou a totalidade dos serviços no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob pena de incidir nas penalidades por descumprimento total do contrato, ficando o custo do transporte por conta da empresa contratada.
No ato da entrega das mercadorias no almoxarifado próprio da Secretaria, de posse da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento, o recebedor fará o seu RECEBIMENTO PROVISÓRIO através da assinatura do canhoto de recebido da Nota Fiscal/Fatura, representando esse ato a conferência do produto entregue pela contratada, como a quantidade, valor unitário e o total dos mesmos.
Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais entregues estão em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
A aceitação é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será realizado exclusivamente pelo recebedor, através da aposição, data e assinatura do carimbo de “Atesto” na Nota Fiscal/Fatura.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita entrega do objeto pactuado, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
Os produtos deverão ser entregues nos locais citados acima, em horário comercial de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas. Caso seja necessária a entrega fora do horário estipulado, a contratada deverá comunicar a Contratante/recebedor do horário e possibilidade de entrega em comum acordo.
Caso a data do recebimento coincida com dia em que não haja expediente na Secretaria solicitante, o mesmo se fará no primeiro dia útil imediatamente posterior.
A empresa fornecedora efetuará a qualquer tempo e sem ônus para o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXXX/MA, independentemente de ser ou não o fabricante do produto, a substituição de toda unidade que apresentar imperfeições, defeito de fabricação, quaisquer irregularidade ou divergência com as especificações constantes neste Termo de Referência, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E DESCONTOS
ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30–1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento; VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E DESCONTOS
No caso de eventual antecipação de pagamento, o valor devido poderá ser descontado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30–1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento; VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCAL DE CONTRATO
A CONTRATANTE designará um FISCAL DE CONTRATO, que promoverá o acompanhamento do fornecimento dos produtos e a fiscalização do contrato, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma, conforme Artigo 58, inciso III, c/c Artigo 67, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93.
Aplicam-se, subsidiariamente as disposições constantes da SEÇÃO V da Lei nº 8.666/93, que versa sobre inexecução e rescisão dos contratos administrativos celebrados com a Administração Pública.
Ficam ressalvadas as demais sanções administrativas aplicáveis aos Contratos Administrativos, conforme disciplinam aos arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte, sob pena de imediata rescisão e aplicação das sanções administrativas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA HABILITAÇÃO
A CONTRATADA terá que manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS COMUNICAÇÕES
Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado pela CONTRATANTE na imprensa oficial, obedecendo ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei Federal n° 8.666/1993, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2012, Decretos Municipais nº 003 e 004/2021 e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato vincula-se ao Processo do PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 e à proposta vencedora, conforme exposto no inciso XI do artigo 55 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE, ou terceiros, razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da CONTRATADA ou de seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da Cidade de Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx – MA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste Contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haver, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pela Contratada e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
GOVERNADOR XXXXXX (MA), de de 2021.
CONTRATANTE
Prefeita Municipal
CONTRATADA
Representante Legal TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.2806.005/2021
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 020/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO/ ITEM
DATA: 19/07/2021 HORÁRIO: 15:00 HORAS
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A Sr.x Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio
Prefeitura Municipal de GOVERNADOR ARCHER- MA
REFERÊNCIA:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021
Data: 19 de julho de 2021
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob N° 020/2021, instaurado pelo Município de GOVERNADOR XXXXXX, Estado do Maranhão, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, e que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
XXXXXXXXXXXXXX,em de de
(Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.2806.005/2021
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 020/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO/ ITEM
DATA: 19/07/2021 HORÁRIO: 15:00 HORAS
ANEXO VII
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A Senhora Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL Prefeitura Municipal de Governador Archer - MA
Referência: Pregão Presencial n.º 020/2021 - CPL Abertura: 19 de julho de 2021
Horário: às 15:00 Horas
Senhora Pregoeira e Equipe de Apoio,
Encaminhamos a Senhora Pregoeiro e Equipe de Apoio nossa proposta em anexo, referente à licitação em epígrafe, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de materiais elétricos, hidráulico e de construção em geral para atender as necessidades das Secretarias Municipais
Nossa Proposta tem preço fixado em R$ ............. (.............) para os itens ...., composta e irreajustáveis de acordo com exigências do Edital.
Proposta de preços com quantitativo, valores unitários e totais: anexo a esta.
Prazo de entrega: Imediato, até 05 (cinco) dias, após a assinatura do contrato juntamente com o recebimento da ordem de fornecimento.
Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias a partir da abertura da proposta.
Forma de Entrega: Conforme disposto no Edital
Dados Bancários: Agência Nº da conta Banco
Declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em pauta, e que nos preços propostos estão inclusos todos os tributos e despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o fornecimento, e que na hipótese do processo licitatório vir a ser suspenso, a validade da proposta fica automaticamente prorrogada pelo prazo correspondente aos dias de suspensão.
Atenciosamente,
Local e data
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTATE LEGAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.2806.005/2021
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 020/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO/ ITEM
DATA: 19/07/2021 HORÁRIO: 15:00 HORAS
ANEXO VII PROPOSTA DE PREÇOS
À PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER
Submetemos nossa proposta abaixo com os itens relacionados referentes ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 para REGISTRO DE PREÇOS.
Dados da Empresa | ||
Razão Social: ................... | ||
CNPJ: .................... | Inscrição Estadual: ............ | |
Endereço: .................................................... | ||
Inscrição Municipal: ................... | E-mail: ................... | |
Tel./Fax: ............. | Contato direto com a empresa: | |
Banco: . | Agência: . | Conta Corrente: . |
Representante: Nome, dados pessoais, telefone etc. | ||
RELAÇÃO DOS ITENS COTADOS | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.2806.005/2021
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 020/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO/ ITEM
DATA: 19/07/2021 HORÁRIO: 15:00 HORAS
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
.......... (Identificação completa do representante da licitante)........., como representante devidamente constituído de ..........(Identificação completa da licitante)..........., doravante denominada Licitante, para fins do disposto no do Edital do Pregão Presencia nº 020/2021 - SRP, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente (pelo licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021
– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTATE LEGAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.2806.005/2021
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 020/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO/ ITEM
DATA: 19/07/2021 HORÁRIO: 15:00 HORAS
ANEXO IX
TERMO DE OPÇÃO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
..............(nome / razão social).............., inscrita no CNPJ n.º ................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..........................................., portador da
Carteira de Identidade n.º .....................e do CPF n.º ..................., na Sessão Publica do
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 .
OPTA pelo tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar 123, de 15 de dezembro de 2006, nos termos do art. 3.º, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto e DECLARA ser: ( ) Microempresa ( ) Empresa de Pequeno Porte e não possuir nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida lei.
DECLARO ainda ter ciência que “A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”.
Local e data:
Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.2806.005/2021
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 020/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO/ ITEM
DATA: 19/07/2021 HORÁRIO: 15:00 HORAS
ANEXO X
MODELO DE CAPA PARA ACOMPANHAR A PROPOSTA E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPOSTA DE PREÇOS
Em atendimento ao disposto no Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 020/2021, apresentamos a proposta de preços da empresa abaixo identificada:
EMPRESA: .............................................................
CNPJ ......................................................................
PROPOSTA
•
•
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
PLANILHA COMPOSTA COM O QUANTITATIVO, VALORES UNITÁRIOS, VALORES TOTAIS E CONDIÇÕES.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.2806.005/2021
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 020/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO/ ITEM
DATA: 19/07/2021 HORÁRIO: 15:00 HORAS
ANEXO X
MODELO DE CAPA PARA ACOMPANHAR A PROPOSTA DE PREÇOS E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Em atendimento ao disposto no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021, apresentamos os documentos da habilitação da empresa abaixo identificada:
EMPRESA: .............................................................
CNPJ ......................................................................
Documentos
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•
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RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO/FINANCEIRA: QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
DECLARAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.2806.005/2021
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 020/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO/ ITEM
DATA: 19/07/2021 HORÁRIO: 15:00 HORAS
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (COM FOTOS)
Á PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER - MA
Pregão Presencial n° 020/2021
Declaro, sob as penalidades da lei, que a empresa
CNPJ n° , está localizada e em pleno funcionamento no endereço abaixo, sendo o local adequado e compatível para o cumprimento do objeto, conforme fotos em anexo do prédio e suas instalações.
Declaro ainda que a empresa dispõe de escritório dotado de instalações, recursos humanos e mobiliários pertinentes as suas atividades.
LOCALIZAÇAO DA EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE/ESTADO: _ CEP:
TELEFONE: _ _
PONTOS DE REFERÊNCIA
DA DIREITA: DA ESQUERDA: _ FRENTE: _
Nome da empresa e do seu Representante Legal, com a devida assinatura (sócio, proprietário ou procurador)
* esta declaração deverá vir acompanhada de pelo menos 03(três) fotos compreendo: faixada, escritório e demais instalações.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.2806.005/2021
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 020/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO/ ITEM
DATA: 19/07/2021 HORÁRIO: 15:00 HORAS
ANEXO XII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° ........
PREGÃO PRESENCIAL 020/2021 - SRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA A FUTURA E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, HIDRÁULICO E DE CONSTRUÇÃO EM GERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02 2806.005/2021.
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Aos ... (oito) dias do mês de .... do ano de ............, na PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER/MA, à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, GOVERNADOR ARCHER - MA, portadora do CNPJ/MF n.º ................, reuniram-se na sala da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, situada no Prédio da Prefeitura Municipal, nas Dependências da Secretaria Municipal de Administração, na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, o Senhor ....................., Secretário Municipal ........., responsável pelos Registros de Preços do Município, denominada: ÓRGÃO GERENCIADOR da presente ATA de REGISTRO de PREÇOS Nº XXX/2021, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na regulamentação feita pelo Decreto Municipal nº 004/2021, em face das propostas vencedoras apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 - SRP, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, RESOLVE: Registrar os preços dos materiais propostos pela empresa, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, conforme as cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS dos itens das empresas vencedoras, conforme dados abaixo, para a futura e eventual fornecimento de materiais elétricos, hidráulico e de construção em geral para atender as necessidades das Secretarias Municipais, conforme quantidades e especificações constantes da cláusula quarta desta ATA, conforme condições e especificações constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL N. 020/2021, bem como das propostas comerciais das PROMITENTES CONTRATADAS.
EMPRESA |
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. Assinar o contrato de fornecimento com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. Os materiais deverão ser entregues no almoxarifado das Secretarias Municipais, todas estabelecidas no Município de Governador Archer/MA, conforme solicitações, acompanhada das respectivas notas fiscais.
III. Providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos produtos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
IV. Reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021.
V. Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
VI. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VII. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
VIII. Pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua publicação, sendo vedada sua prorrogação.
DO REGISTRO DOS PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
LOTE | |||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VAL. UNIT | VAL. TOTAL |
CLÁUSULA QUINTA: A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e autorização do Município e do fornecedor, sem prejuízo das quantidades registradas nesta Ata.
Parágrafo único: As contratações adicionais previstas nesta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade interessada, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA SEXTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
I. Gerenciar, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER/MA, SECRETARIAS MUNICIPAIS, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do setor de compras/Secretaria Municipal.
IV. Publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial nº 020/2021 - SRP, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, formalização seus respectivos contratos obedecendo os itens e quantidades de cada Secretaria, podendo também conforme o caso a Autoridade competente formalizar um único contrato com os itens e quantidade de todas as Secretarias participantes.
CLÁUSULA OITAVA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue em até 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O pagamento será efetuado através de deposito bancário, mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXXX/MA, órgão gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXXX/MA deverá:
I. Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido;
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador da Ata poderá:
I. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. Houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. O fornecedor não assinar o contrato no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;
IV. Se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. Por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata;
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata ou do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de GOVERNADOR ARCHER - MA por prazo de até 5 (cinco) anos;
II - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. III - Advertência.
IV - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos ou atraso na sua substituição, e por ocorrência de ato ou fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
V - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Prefeitura Municipal de GOVERNADOR ARCHER - MA pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;
II. Execução insatisfatória ou inexecução da entrega do material, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Decorridos 05 (cinco) dias de atraso na entrega dos bens, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quinta, poderá o MUNICÍPIO optar pela rescisão do Contrato.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quinta não impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quinta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE e/ou CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula, é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 - SRP e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTES CONTRATADAS dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência Anexo I, do PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 - SRP, conforme decisão da Pregoeira do MUNICÍPIO, lavrada em Ata e homologação feita pela senhora Prefeita Municipal.
XXXXXXXX XXXXXXXX SEGUNDA: Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
XXXXXX/MA o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro da Comarca do Município de XXXXX XXXXXXX XXX XXXXX/MA, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta
ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em 01 (uma) vias de igual teor e forma.
Local e data
ÓRGÃO GERENCIADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER – MA
ORGÃO PARTICIPANTE FORNECEDOR
TESTEMUNHA TESTEMUNHA