Contract
1. OBJETIVO
1.1. Disponibilizar ao usuário consultoria sustentável, indicação de profissionais especializados em arquitetura para elaboração de projetos ecoeficientes e coleta e descarte ecologicamente correto de aparelhos eletrônicos, eletroportáteis, eletrodomésticos ou móveis de acordo com as condições deste regulamento.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Domicílio: É o endereço permanente do participante/ segurado, em território brasileiro, podendo ser comercial ou residencial e cadastrada na base de dados da prestadora.
2.2. Prestadores Credenciados: São pessoas físicas ou jurídicas selecionadas e gerenciadas pela Assistência Sustentável, para a prestação dos serviços descritos neste regulamento.
2.3. Usuário: É o segurado ou seu cônjuge, com domicílio permanente no Brasil, indicado pelo contratante no momento do cadastro, que terá direito aos Serviços descritos neste Regulamento.
3. ÂMBITO TERRITORIAL DA COBERTURA
3.1. Os serviços serão prestados em todo o território nacional.
4. PROCEDIMENTOS PARA O ATENDIMENTO
4.1. Quando do acionamento de cada serviço, o participante/segurado deve-se atentar para as especificidades do serviço escolhido, detalhado a seguir:
• Coleta e descarte ecológico de itens
Disponibilidade da Central de Assistência para informações e agendamentos: segunda à sexta-feira das 9hs às 21hs (exceto feriados) através do número 3003-5518 (Capitais e Regiões Metropolitanas) e 0800 770 0351 (Demais Regiões) ou chamada a cobrar no exterior pelo telefone 00 000000-0000.
Disponibilidade da Prestação de Serviço: segunda à sexta-feira das 8h às 18h (exceto feriados).
• Consultoria Sustentável e Projetos Ecoeficientes – Indicação de Profissionais Disponibilidade da Central de Assistência para informações e agendamentos: segunda à sexta-feira das 9hs às 21hs (exceto feriados) através do número 3003-5518 (Capitais e Regiões Metropolitanas) e 0800 770 0351 (Demais Regiões) ou chamada a cobrar no exterior pelo telefone 00 000000-0000.
• Coleta de Entulhos e Restos de Obras
Disponibilidade da Central de Assistência para informações e agendamentos: segunda à sexta-feira das 9h às 21h (exceto feriados);
Disponibilidade da Prestação do Serviço: segunda à sexta-feira das 8h às 18h (exceto feriados).
5. SERVIÇOS
5.1. Coleta e Descarte Ecológico de itens
5.1.1. A prestadora providenciará o envio de um profissional para coleta de itens eletrônicos, eletroportáteis, eletrodomésticos ou móveis que o usuário deseja descartar. Após a retirada, os itens passarão por processo que visa garantir a correta destinação e manejo dos resíduos, minimizando assim impactos ao meio ambiente.
5.1.2. A data para efetiva coleta dos itens deverá ser agendada com no mínimo 05(cinco) dias de antecedência, a fim de garantir a otimização das rotas de coleta e consequentemente minimizar a emissão de poluentes.
5.1.3. A coleta de itens deverá se acompanhada por um responsável no local.
5.1.4. Para que a coleta dos itens seja realizada, os móveis ou equipamentos deverão estar desmontados e prontos para a retirada.
5.1.5. O usuário deverá, no ato da entrega do item ao profissional, assinar uma carta de doação, que transfere a responsabilidade sobre o bem à prestadora.
5.1.6. O serviço de coleta está limitado em até 05(cinco) itens por acionamento e a 02(duas) intervenções por vigência.
5.2. Consultoria Sustentável
5.2.1. A prestadora fornecerá, através da Central de Atendimento, informações a fim de contribuir com práticas sustentáveis para residências e pequenas empresas, nos seguintes aspectos:
• Informações úteis para tornar a residência sustentável;
• Orientação para utilização eficiente de energia elétrica;
• Informações sobre consumo de energia de equipamentos elétricos (selo PROCEL);
• Dicas e soluções para aumento da eficiência da iluminação;
• Cálculos de estimativa de redução de custos a partir de práticas de economia de energia e água;
• Orientação para utilização eficiente da água;
• Orientação sobre a separação de lixo reciclável; e
• Orientação sobre descarte adequado do lixo e possibilidades de reaproveitamento.
5.2.2. O serviço de Consultoria é ilimitado, dentro do período de vigência do contrato.
5.3. Projetos Ecoeficientes – Indicação de Profissionais
5.3.1. A prestadora indicará profissionais especializados em arquitetura para a elaboração de projetos ecoeficientes para residências e pequenas empresas, como exemplo, captação de água da chuva para reaproveitamento; aquecimento solar oriundo de painéis fotovoltaicos; telhado verde; entre outros.
5.3.2. A assistência não se responsabiliza, em qualquer hipótese, por despesas provenientes da contratação pelo usuário dos profissionais indicados, bem como pela qualidade dos serviços prestados pelo mesmo.
5.3.3. O serviço de Consultoria é ilimitado, dentro do período de vigência do contrato.
5.4. Coleta de Entulhos e Restos de Obras
5.4.1. Se solicitado pelo Usuário, a prestadora providenciará o envio de um profissional para coleta de entulhos e restos de pequenas obras. Todo o material coletado será encaminhado para usinas recicladoras, que transportam o entulho por uma escavadeira até o britador, máquina utilizada para o reprocesso, que transforma o material em pedras de vários tamanhos, como pedriscos, britas e areia, que serão usados para pavimentar ruas, construir calçadas e até mesmo serem utilizados para a fabricação de blocos de concreto para a construção civil.
5.4.2. A data para efetiva coleta dos itens deverá ser agendada com mínimo 5 dias de antecedência, a fim de garantir a otimização das rotas de coleta e consequentemente minimizar a emissão de poluentes.
5.4.3. A coleta de itens deverá ser acompanhada por um responsável no local.
5.4.4. Para que a coleta dos itens seja realizada, o material deverá estar acondicionado em sacos de até 60 kg para ser coletado e transportado até o caminhão.
5.4.5. Caso no local não seja permitida a entrada de veículo, o Usuário deverá providenciar o deslocamento dos itens até o veículo indicado pelo profissional.
5.4.6. Caso seja de interesse do Usuário, a prestadora encaminhará, exclusivamente através de e- mail (correio eletrônico), o “Certificado de Garantia de Descarte Ecológico”.
5.4.7. O serviço de Coleta está limitado em até 01(um) acionamento por vigência.
6. UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. A utilização do serviço estará assegurada enquanto o Seguro estiver ativo e o pagamento do Prêmio do Seguro estiver rigorosamente em dia.
7.
7.1. O custo do serviço poderá sofrer reajuste a pedido da prestadora. Na ocorrência de alterações do valor a CAPEMISA passará a cobrar o novo valor acordado.
8. VIGÊNCIA
8.1. A Assistência Ecodescarte vigorará enquanto o seguro do qual o participante/segurado faz parte estiver em vigor.