DESTINADA À CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS OU CONSÓRCIADAS PARA OPERAR E EXPLORAR O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS EM SAPUCAIA DO SUL”
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 02/2020
“DESTINADA À CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS OU CONSÓRCIADAS PARA OPERAR E EXPLORAR O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS EM SAPUCAIA DO SUL”
Requisição nº. 3865/2020. BPM: 2867/2020
O Município de Sapucaia o Sul torna público e dá ciência aos interessados que realizará, em sua sede, na sala de licitações do Centro Administrativo Municipal, sito na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx nº. 1289, no dia 29 de DEZEMBRO de 2020, às 14hs 00min, o recebimento e abertura dos envelopes de habilitação e propostas da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 02/2020, tipo MELHOR PROPOSTA TÉCNICA com preço fixado no edital, a qual se regerá conforme Lei Federal nº. 8.666 de 21 de julho de 1993 e da Lei n°8.987 de 1995, Lei nº 12.587/2012, Leis Municipais nºs 4044/2020, 3874/2018, 3032/2008, 4033/2020 e demais normas aplicáveis, em especial as cláusulas e condições fixadas neste EDITAL e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1 O Objetivo Específico é a contratação de 05 (cinco) pessoas jurídicas para operar o Sistema Público de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Sapucaia do Sul, através da Outorga de 05 (cinco) Concessões de Serviços Públicos, cujas contratadas serão responsáveis pela exploração e operação de 27 linhas do transporte público municipal de forma consorciada, com um total, inicial de 40 veículos operantes, de acordo com o termo de referência, detalhados no Anexo I.
1.2. O prazo dos contratos será de 10 (dez) anos, prorrogáveis por igual período, ou seja, 10 (dez) anos, desde que o desempenho na prestação dos serviços esteja adequado e em conformidade com o ANEXO VII – AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS e o item 29 do Termo de Referência.
2. METAS
a) Reestruturar o Sistema Público de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros a fim de qualificar, modernizar e reduzir os custos do sistema atual;
b) Reduzir o valor da Tarifa Urbana atual (R$ 4,70) do Transporte Coletivo;
c) Assegurar a prestação de Serviço Público Adequado de acordo com o § 1º do Artigo 6º da Lei 8.987/95;
d) Aumentar o IPKe (Índice de Passageiros Equivalente por Quilômetro);
e) Implantar o Sistema de Integração Tarifária, permitindo o deslocamento com transbordo no período de até 60 minutos com a mesma tarifa;
f) Implantar um Sistema de comunicação com os usuários através de plataformas digitais e tecnológicas;
g) Implantar, qualificar e padronizar o mobiliário urbano no sistema público;
h) Tornar eficaz a fiscalização e o cumprimento dos horários preestabelecidos através da central de controle operacional;
i) Autorizar a publicidade no mobiliário urbano para subsidiar a qualificação e padronização do mobiliário urbano da cidade e, criar fonte extra de receita.
j) Implantar o Sistema de Transporte Coletivo por Demanda;
l) Implantar um sistema de avaliação permanente dos serviços.
2.1. O IPKe (Índice de Passageiros Econômico por Quilômetro) expressa a relação entre a quantidade de passageiros pagantes transportados e a quilometragem percorrida. Quanto maior é o indicador, mais produtivo é o sistema de transporte e, consequentemente, tem menor custo para o usuário.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.2. As empresas submetidas a processos de recuperação judicial podem participar de licitação, desde que demonstrem, na fase de habilitação, ter viabilidade econômica.
3.3. Está vedada a participação de empresas:
a) Suspensas ou declaradas inidôneas temporariamente pela Administração Municipal Direta e Indireta, nos termos do inc. III do art. 87 da Lei no 8.666/93;
b) Já incursos na pena do inc. IV do art. 87 da Lei na 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública.
c) enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei n°. 8.666/93;
d) que tenham como sócio, diretor, gerente ou responsável técnico servidor ou dirigente de qualquer órgão, entidade ou empresa vinculada ao Município de Sapucaia do Sul/RS;
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4.1. As empresas proponentes deverão apresentar os documentos de habilitação e proposta de preço em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e lacrados, que, obrigatoriamente, deverão conter, externamente, a indicação do seu conteúdo, ou seja:
ENVELOPE I – PROPOSTA TÉCNICA
Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 02/2020
(Nome da Empresa) DATA E HORÁRIO
ENVELOPE II – DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA
Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 02/2020
(Nome da Empresa) DATA E HORÁRIO
4.2. Os documentos exigidos nos dois envelopes poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópias autenticadas, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Poderá ainda a Comissão de Licitação autenticar as cópias, à vista do
original, com antecedência de 01(um) dia útil da data marcada para abertura dos envelopes de habilitação.
5. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
5.1. Os interessados poderão obter mais informações sobre este procedimento licitatório, fazer autenticações e adquirir o edital na Diretoria de Compras e Licitações do Município de Sapucaia do Sul, com sede na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx nº. 1289. Para adquirir cópias deste edital, deve ser registrada solicitação formal, mediante o recolhimento de taxa estipulada pela Lei Municipal n° 3.179, de 30/12/2009, que determina o valor de 0,20 UMRF por página impressa.
5.2. Os interessados poderão optar por trazer mídia CD ou DVD para fornecimento das cópias do edital, projetos, planilha orçamentária e demais documentos relativos ao edital. Ainda pelo telefone (00) 0000-0000 e pelo endereço de e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx serão fornecidos quaisquer informações e esclarecimentos relativos à licitação.
5.3. As impugnações deverão ser interpostas conforme §§ 1º, 2º e 3º, do art. 41 da Lei Federal 8.666/93. Decairá do direito de impugnar os termos do edital, por falha ou irregularidade que o viciar, aquele licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação. A impugnação não terá efeito de recurso. Os pedidos de esclarecimentos, bem como impugnações referentes ao edital deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura.
5.4. Em cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei 8.987/95 foram publicados os atos referentes à conveniência da concessão e Justificativa de Outorga da concessão no dia 10 de setembro de 2020 nos jornais da Famurs, Procergs e Diário Oficial da União.
6. DA VISITA TÉCNICA
6.1. A Visita técnica, com a finalidade de verificar todos os aspectos técnicos que possam influenciar na elaboração da proposta do Proponente, poderá ser agendada pelos telefones (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000 com o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
6.1.1. O Servidor Municipal emitirá Atestado de Visita Técnica que deverá ser entregue junto da documentação da empresa.
6.2. Caso a licitante não queira participar da visita técnica, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo representante legal, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Prefeitura de Sapucaia do Sul.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. Cada proponente constituirá 01 (um) representante legal, o qual poderá manifestar-se durante o procedimento licitatório, através de uma das formas abaixo especificadas:
a) Carta de Credenciamento, que poderá ser apresentada conforme o Anexo V, devendo estar na parte externa do Envelope I;
b) No caso de sócio ou titular da Proponente, a comprovação de sua qualidade e de poderes, se fará através do Contrato social e última alteração de poderes gerenciais.
7.2. As Proponentes, através de seu representante legal deverão indicar claramente um número para contato telefônico, bem como endereço eletrônico completo, para eventual comunicação por parte da Comissão Permanente de Licitação
– CPL.
7.3. Não serão aceitos os volumes que não estiverem identificados corretamente.
7.4. Não serão admitidas propostas, tampouco documentos que contenham divergências em relação às condições estabelecidas neste Edital, assim como quaisquer rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas.
7.5. Não serão aceitos quaisquer documentos ou projetos remetidos por via postal e/ou fac-símile ou correio eletrônico, que não sejam requeridos pela Comissão Permanente de Licitação - CPL.
7.6. A Proponente que deixar de preencher quaisquer dos requisitos para o Envelope II – “Documentos de Habilitação”, será inabilitada, tendo sua proposta desclassificada do certame.
7.7. Após o horário estabelecido, não será recebida nenhuma espécie de documento, tampouco serão permitidos acréscimos ou modificações nos elementos em exame.
7.8. O Município de Sapucaia do Sul/RS, através de sua Comissão Permanente de Licitação – CPL – poderá a qualquer tempo, desqualificar a Proponente, na hipótese de tomar conhecimento de fato ou circunstância que, comprovadamente assegurada à ampla defesa, coloque em risco a execução do Contrato ou que demonstre incorreção, omissão ou divergência de elementos apresentados em sua proposta.
7.9. Para efeito de remessa pelos Correios (SEDEX, similares ou transportadora particular) os Envelopes de Documentação de Habilitação e Proposta Comercial (dois envelopes) poderão ser acondicionados em um único invólucro, desde que no sobrescrito venha expresso seu conteúdo, identificando a licitação a que se refere e que sua entrega anteriormente à data e horário para abertura. A responsabilidade por envelopes entregues após a data e horário determinados para abertura é exclusiva da licitante, que optar por essa modalidade de encaminhamento.
7.10. Durante os trabalhos, só será permitida a manifestação oral ou escrita de representantes legais ou credenciados das empresas participantes, que constará de ata, cabendo recurso quanto aos seus efeitos, não sendo permitidas refutações orais.
7.11. A proponente através de seu representante legal deverá apresentar Declaração, assinada pelo mesmo, de plena e total aceitação dos termos do edital e seus anexos, conforme o modelo do Anexo IV, item “a”;
7.12. No caso da proponente for beneficiária da Lei Complementar nº. 123/2006 e optar por utilizar tal benefício, a empresa proponente deverá apresentar declaração que se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e não se utilizar indevidamente deste benefício, conforme Anexo III, item “e”, e certidão simplificada da Junta Comercial ou cópia do certificado de registro de enquadramento da Junta Comercial como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Micro Empreendedor Individual - MEI, autenticada pela Junta Comercial, expedida no máximo há 60 (sessenta) dias da data de abertura da licitação, para que possa fazer jus aos benefícios previstos da referida lei.
7.13. A empresa proponente que se fizer presente na sessão deve apresentar os documentos elencados nos itens 6.1, 6.11 e 6.12, fora e separadamente do envelope
de habilitação. No entanto a empresa que não se fizer presente à sessão e protocolar os envelopes 01 e 02 deverá apresentar os mesmos junto à documentação do envelope 02.
7.14. Das situações especiais no ato de credenciamento:
7.14.1. Na hipótese de que algum dos documentos elencados na fase de credenciamento, por equivoco, estejam dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá ao novo lacramento do envelope;
7.14.2. A Comissão de Licitação poderá autenticar os documentos referentes ao certame, desde que lhe sejam apresentados os respectivos originais no ato do credenciamento.
8. DA PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE I
8.1. Será recebido o ENVELOPE I – PROPOSTA TÉCNICA, juntamente com o Envelope de nº II, até a data limite para recebimento.
8.2. A proposta comercial deverá ser endereçada ao Presidente da Comissão de Licitação, indicando clara e visivelmente o nome do município, nome do licitante, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (PROPOSTA TÉCNICA), o número do edital e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
8.3. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em papel timbrado, numeradas sequencialmente, com todas as folhas rubricadas, assinada por Diretor(es), ou por pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público), em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, devendo atender as condições contidas neste Edital e sua elaboração deverá apresentar a seguinte disposição:
8.3.1. A proposta da licitante consiste no conjunto de documentos comprobatórios elencados no Termo de referencia e deverá ser elaborada levando-se em consideração que as obras/serviços devam ser executadas dentro do que for estipulado neste edital e em seus anexos.
8.3.2. O licitante deverá considerar inclusas na proposta todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, impostos, encargos sociais e demais despesas que
possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços e, ainda, as eventuais despesas relativas à desmobilização de pessoal e veículos.
9. DA DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA – ENVELOPE II
O ENVELOPE II deverá conter a documentação para Habilitação em 01 (uma) via. A documentação deverá ser a seguinte:
9.1. Habilitação jurídica:
9.1.1. Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e sociedades cooperativas, bem como, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores, devidamente registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado;
9.1.1.1. As empresas constituídas sob forma de cooperativas de trabalho deverão ainda, apresentar os seguintes documentos:
9.1.1.1.1. Ata da Assembléia de Fundação;
9.1.1.1.2. Regimento Interno, acompanhado da ata da assembléia que o aprovou;
9.1.1.1.3. Regimento dos Fundos Instituídos pelos cooperados, acompanhado da ata da assembléia que o aprovou;
9.1.1.1.4. Ata da sessão na qual os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
9.1.2. Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
9.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.1.4. Certidão de registro comercial, no caso de empresa individual;
9.1.5. Declaração de idoneidade, cujo prazo de validade presumida será de 06 (seis) meses, no que se compromete o declarante, informar qualquer alteração relativa
ao teor da declaração apresentada, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 (Anexo IV);
9.1.6. Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, de plena e total aceitação dos termos do edital e seus anexos (Anexo IV);
9.1.7. Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, informando que comunicará fato superveniente e impeditivo de habilitação (Anexo IV);
9.1.8. Certidão fornecida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT, e/ou Declaração conforme modelo (Anexo IV), de que a empresa cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9.854/99 e na Lei Federal n° 8.666/93, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos);
9.1.9 As empresas Consorciadas devem dispor sobre os seguintes itens, nos termos do art. 19 da Lei nº 8.987/1995:
9.1.9.1. Comprovação de compromisso, público ou particular, de constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas;
9.1.9.2. Indicação da empresa responsável pelo consórcio;
9.1.9.3. Apresentação dos documentos exigidos nos incisos V e XIII do artigo 18 da Lei nº 8.987/1995, por parte de cada consorciada;
9.1.9.4. Impedimento de participação de empresas consorciadas na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.
9.1.9.5. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do Art. 19 da Lei 8.987/95.
9.1.9.6. A empresa líder do consórcio é a responsável perante o poder concedente pelo cumprimento do contrato de concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.
9.2. Regularidade fiscal:
9.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, com a descrição da atividade econômica compatível com o objeto da licitação e, em caso de alteração da atividade econômica, demonstrar através de documento hábil a alteração;
9.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
9.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de certidão conjunta de tributos e contribuições federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
9.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, através de certidão de regularidade com a Dívida Ativa estadual de tributos diversos; Os licitantes sediados nos demais Estados deverão seguir a Legislação Pertinente ao seu Estado;
9.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, através de certidão de regularidade da Dívida Ativa Municipal, ou outra equivalente na forma da lei;
9.2.6. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
9.2.7. Certidão de regularidade de situação, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
9.2.8. Certidão de Débitos Trabalhistas (Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho.
9.3. Qualificação técnica:
9.3.1. O presente item visa à apresentação da Qualificação Técnica dos proponentes, para cada Lote de Serviços, trata-se de itens obrigatórios, cuja ausência de comprovação enseja na desclassificação do certame por ausência de comprovação da capacidade técnica mínima solicitada.
9.3.2. Pessoa Jurídica constituída há no mínimo, 05 (cinco) anos. A comprovação será através do Contrato Social e/ou ato constitutivo da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial. Será considerado 5 anos, retroativos a data de publicação do Edital.
9.3.3. Comprovação, através de Atestado de Capacidade Técnica, que a proponente tem capacidade técnica para operação do transporte coletivo de passageiros1 com a quantidade de veículos de transporte coletivo2 para cada lote conforme o descrito abaixo:
• Para o Lote 1, o mínimo do 09 (nove) veículos;
• Para o Lote 2, o mínimo de 09 (nove) veículos;
• Para o Lote 3, o mínimo de 09 (nove) veículos;
• Para o Lote 4, o mínimo de 06 (seis) veículos; e
• Para o Lote 5, o mínimo de 07 (sete) veículos.
A comprovação da capacidade técnica deve ocorrer através de Atestado e/ou Declaração de Capacidade Técnica, emitido por órgão oficial ou contratante privado do serviço, onde conste a frota envolvida e o tempo de prestação dos serviços. É imprescindível, sob pena de ser desconsiderado para o presente certame, que os Atestados ou Certidões consignem a qualidade dos serviços prestados, bem como a existência, ou não de eventuais penalidades aplicadas no período de prestação dos serviços.
Poderão ser anexados, para efeitos de comprovação da experiência, cópias simples dos contratos de prestação de serviços e o tipo de serviço executado.
a) Comprovação, através de Atestado de Capacidade Técnica, que a proponente tem capacidade técnica para operação do transporte coletivo com a utilização de veículos adaptados com acessibilidade.
A Comprovação deve registrar o percentual da frota que possui acessibilidade e o período de experiência da licitante com transporte de passageiros com acessibilidade.
b) Comprovação, através de Atestado de Capacidade Técnica para operação de transporte coletivo com integração tarifária e bilhetagem eletrônica.
A comprovação deve ser realizada através de documento oficial de qualquer operadora do sistema de bilhetagem eletrônica através de Carta de Compromisso e/ou Declaração de Compromisso de disponibilidade de sistema de bilhetagem eletrônica à proponente, caso a licitante venha assinar contrato com a municipalidade, assegurando aos usuários ambos os sistemas com amplo e irrestrito acesso ao sistema de bilhetagem eletrônica e integração tarifária à fiscalização da gestão municipal.
Comprovação, através de Declaração de Compromisso e/ou Carta de Solidariedade de qualquer plataforma digital, cuja qual compromete-se a fornecer à licitante, plataforma digital nos termos do item 16 do Termo de Referência que acompanha o presente Edital.
9.4. Qualificação econômico-financeira:
9.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata fornecida pelo Cartório Distribuidor da sede da empresa licitante, expedida há menos de 60 dias.
9.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante.
a) Índice de Liquidez Corrente (ILC) – deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme fórmula abaixo:
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b) Índice de Liquidez Geral (ILG) – deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme fórmula abaixo:
ILG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo) (Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo)
c) Índice de Solvência Geral (ISG) – deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme fórmula abaixo:
ISG = Ativo Total
(Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo)
9.4.3. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, inclusive notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. No caso das Sociedades Anônimas ou de empresas que publicarem seus balanços na forma da Lei nº. 6404/76 deverá ser apresentada somente a publicação no Diário Oficial. Para as demais empresas, as demonstrações contábeis deverão apresentar comprovação de registro no órgão competente. A documentação das sociedades comerciais deverá atender também aos dispositivos da INDNRC 107/2008 (Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio).
9.4.4. A documentação necessária para comprovação da capacidade econômico- financeira constituir-se-á:
9.4.4.1. Para as Sociedades Anônimas, da publicação, no Diário Oficial:
a) das demonstrações contábeis exigidas pela Lei nº. 6404/1976;
b) das notas explicativas e parecer dos auditores independentes;
c) ata da assembléia geral que aprovou as demonstrações contábeis.
d) para atendimento do item “c”, em substituição à publicação em Diário Oficial, será aceita a cópia autenticada da ata da assembléia geral que aprovou as demonstrações contábeis com o devido registro da Junta Comercial.
9.4.4.2. Para as demais sociedades:
9.4.4.2.1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar com impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (impresso do arquivo SPED Contábil);
b) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED contábil);
c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED contábil);
d) Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED contábil);
e) Notas explicativas.
0.0.0.0.0.Xx empresas com escrituração meio papel deverão apresentar cópias autenticadas das páginas do livro diário, como seguem:
a) Termo de Abertura e Encerramento(assinados pelo Contabilista e Sociedade Empresária);
b) Balanço Patrimonial (assinado pelo Contabilista e Sociedade Empresária);
c) Demonstração do Resultado do Exercício (assinada pelo Contabilista e Sociedade Empresária);
d) Notas Explicativas (assinada pelo Contabilista e Sociedade Empresária).
10. DA TARIFA TÉCNICA
10.1 O Preço da Tarifa Fixado no Edital é de R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos), conforme Tarifa Técnica Apresentada no Anexo XXIII.
10.2. DO VALOR DA TARIFA TETO
10.2.1 A TARIFA TÉCNICA proposta pelos LICITANTES observará o valor máximo (TARIFA TETO) de cada LOTE.
11. DAS GRATUIDADES
11.1 As regras de gratuidades e benefícios tarifários seguirão a legislação federal, estadual e municipal em vigor e encontram-se descritos no Termo de Referência que acompanha o presente Edital, no Item CARACTERÍSTICAS E INFORMAÇÕES GERAIS. (Lei nº 2866/2006, 3690/2015, Dec. Municipal 4596/2020, Lei 10.741/2003 e demais leis aplicáveis)
11.2 Novas gratuidades, abatimentos ou outros benefícios tarifários somente serão concedidos, ao longo da CONCESSÃO, garantindo o EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO DE CONCESSÃO.
12. DAS OUTRAS FONTES DE RECEITAS
12.1 São consideradas como Outras Fontes de Receita, que ao longo da CONCESSÃO serão depositadas em conta específica criada para este fim e gerida pelo PODER CONCEDENTE, revertendo em MODICIDADE tarifária:
12.1.1 Receitas oriundas da comercialização de espaços publicitários em mídia, eletrônica ou não, em ônibus, lojas, cartões, postos e equipamentos de vendas e demais instalações sob responsabilidade do PODER CONCEDENTE;
12.1.2 Receitas oriundas da exibição e distribuição de informações em sistemas de áudio e vídeo, celulares, modens, dispositivos de comunicação, totens eletrônicos ou quaisquer outros mecanismos de transmissão ou recepção, sob responsabilidade do PODER CONCEDENTE;
12.1.3 Rendimentos líquidos da aplicação financeira advindos da comercialização de créditos antecipados;
12.1.4 Rendimentos líquidos de arrecadação extratarifária;
12.1.5 Receitas oriundas da locação dos vidros traseiros e do mobiliário urbano do transporte coletivo, dos abrigos, placas e terminais de parada, instalados pelas contratadas para explorar a publicidade.
12.1.5.1. As receitas oriundas da locação dos vidros traseiros e do mobiliário urbano do transporte coletivo deverão, obrigatoriamente, ser comprovados e compor os cálculos da tarifa do transporte coletivo de passageiros e a tarifa de remuneração das operadoras.
12.1.6 Outras receitas estabelecidas através de legislação própria.
13. DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA/REGIME ECONÔMICO- FINANCEIRO DA CONCESSÃO
13.1 A REMUNERAÇÃO de cada CONCESSIONÁRIA, que assegurará o EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO de CONCESSÃO, corresponderá ao seu percentual de participação de mercado, estabelecido no item
8.2 deste edital, multiplicado pelo PASSAGEIRO EQUIVALENTE do Sistema e pela TARIFA USUÁRIO, observando-se o disposto no ANEXO VI. 8.2 .
13.2 O percentual de participação de mercado de cada LOTE foi calculado de acordo com a participação de custo de cada LOTE. A participação de custo foi calculada através do produto entre a quilometragem percorrida pela frota em cada LOTE e seu custo quilométrico, dividindo-se este produto, pelo custo total do sistema, considerando a Bacia Pública.
13.3 As receitas necessárias para a constituição do valor de REMUNERAÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS advirão da cobrança da TARIFA USUÁRIO.
13.4 Fica estabelecida a Câmara de Compensação Tarifária – CCT que tem por objetivo promover o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema de Transporte Coletivo, considerando a prática da tarifa única, e realizar os ajustes de receita e de custo entre as CONCESSIONÁRIAS e a Bacia Pública, conforme ANEXO VI deste edital.
13.5 As regras e condições para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato estão estabelecidas nos ANEXOS VI e IX deste edital.
13.6 Na ocorrência de superavit tarifário proveniente de receita adicional originada em determinados serviços delegados, a receita deverá ser revertida para o próprio Sistema de Mobilidade Urbana, nos termos do art. 9º, § 6º da Lei nº 12.587/2012.
13.7 Os reajustes das tarifas de remuneração da prestação do serviço observarão a periodicidade mínima estabelecida pelo poder público delegante no edital e no contrato administrativo e incluirão a transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários nos termos do art. 9º , § 9º da Lei nº 12.587/2012.
14. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. Será adotado o sistema de Inversão de Fases nesta Concorrência Pública, em consonância com o disposto no artigo 18-A da Lei Federal 8987/95.
14.2. No local e hora indicados no cabeçalho deste edital, a Comissão de Licitação receberá e procederá a abertura dos envelopes contendo as documentações e propostas dos licitantes.
14.3. Os licitantes proponentes far-se-ão presentes às reuniões, ou se farão representar, por pessoa credenciada, mediante a apresentação de documento
adequado (procuração ou carta de representação) entregue junto com os envelopes, a fim de que possam manifestar-se durante as reuniões.
14.4. Após a abertura do processo licitatório não serão recebidos outros documentos ou propostas, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações.
14.5. Dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão de Licitações, na presença dos participantes, ou relegadas para ulterior deliberação, a juízo do Presidente, devendo o fato constar de ata, em ambos os casos, por conseguinte a Comissão poderá suspender a sessão, se entender necessário, para maior exame ou esclarecimentos apresentados ou recursos interpostos.
14.6. O primeiro envelope a ser aberto será o ENVELOPE I – PROPOSTA TÉCNICA relativa à proposta dos concorrentes, a qual será rubricada pelos membros da Comissão e pelos representantes dos Licitantes.
14.6.1. Aberto o ENVELOPE I – PROPOSTA TÉCNICA, os documentos serão apresentados a todos os proponentes e rubricados folha por folha pelos representantes legais e pelos membros da Comissão, não implicando a rubrica aposta em reconhecida validade dos mesmos ou às propostas apresentadas.
14.7. A Comissão de Licitação fará a classificação da proposta de MELHOR PROPOSTA TÉCNICA e também daquelas que, em pontuações sucessivas, tenham se apresentado inferiores relativamente à de maior pontuação. Em igualdade de condições será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira, conforme Art. 14,
§ 4º da lei 8987/95.
14.7.1. Em caso de permanência do empate, em último caso, será procedido sorteio, conforme art. 45, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizado imediatamente após a sua constatação.
14.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenada a proposta exclusivamente pelo critério de MELHOR PROPOSTA TÉCNICA, a Comissão de Licitação examinará a aceitabilidade da primeira classificada ou sorteada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. Não sendo possível a conclusão da análise desta aceitabilidade na própria sessão de licitação, esta será interrompida e retomada no primeiro dia útil subsequente, ou em data e horário que for definido pela comissão.
14.9. Para o julgamento também será observado o disposto na Lei Complementar nº. 123/2006, que garante a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, observando o empate de 10% (dez por cento), conforme disposto no diploma legal (art. 44, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006).
14.10. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a proposta de MELHOR PROPOSTA TÉCNICA será declarada vencedora, nos termos da Lei Federal nº 8.987/95, art. 15, inc. II.
14.11. Se a oferta não for aceitável ou se a empresa ou consorciada licitante não atender às exigências editalícias, a proposta será desclassificada, cabendo ao presidente da comissão, nesse caso, examinar as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida, sendo a respectiva empresa licitante declarada primeira classificada entre as propostas.
14.12. Cada empresa ou consorciada será vencedora de 1 (um) lote, a concessão dos mesmos serviços, somente poderia ser outorgada a 01 (uma) única pessoa jurídica;
14.13.1. As empresas ou consorciadas poderão apresentar propostas em todos os lotes, mas somente poderá ser outorgada a 01 (um) lote;
14.13.2. Terá preferência de escolha por lote à empresa ou consorciada que apresentar maior pontuação;
14.14. Das sessões desta Concorrência Pública lavrar-se-ão atas circunstanciadas, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Presidente, Comissão de Licitação e os representantes da empresa ou consorciada licitantes presentes.
14.15. Serão desclassificadas as propostas de empresa ou consorciada que:
14.15.1. Estiverem em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital;
14.15.2. Contiverem omissões, rasuras, entrelinhas ou forem ilegíveis;
14.15.3. Apresentar pontuação baseados em outra Proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a realização dos serviços;
14.15.4. Não atingir 50% da pontuação técnica.
14.16. O não comparecimento de qualquer dos participantes às reuniões designadas pela Comissão de Licitações não impedirá que ela se realize.
14.17. A Comissão de Licitações encaminhará ao Chefe do Poder Executivo Municipal as suas conclusões, com a classificação das empresas qualificadas, para que decida a respeito, adjudicando ou não o objeto da LICITAÇÃO.
15. DOS RECURSOS
15.1. Os recursos e prazos seguirão o disposto no art. 109 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo ser interpostos diretamente no setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul.
15.2. O recurso deverá ser formulado em petição escrita, endereçada à Comissão de Licitação e dirigida a autoridade superior, devendo ser assinada pelo(s) representante(s) legal(is) ou procurador da Licitante, e protocolada tempestivamente, não sendo admitidos recursos interpostos via fax ou outro meio de transmissão eletrônica.
15.3. Os recursos administrativos referentes aos atos desta licitação terão efeito suspensivo e deverão ser protocolados no Protocolo Geral da PMSS, encaminhados a Comissão de Licitação, com o numero da licitação, numero de envelope, e deverá acompanhar cópia simples do contrato social da empresa e documento do representante legal da mesma.
16. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE – EMPATE FICTO
16.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem aos itens 7 e 8 deste edital, dando- preferência à proposta apresentada por empresa brasileira.
16.1.1. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte sejam iguais ou inferiores em até 10% (dez por cento) à proposta de maior pontuação.
16.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a EPP, detentora da proposta de maior valor, deverá manifestar no dia da sessão se pretende ou não apresentar nova proposta; se o
representante legal não estiver presente na sessão, a Comissão de Licitações a convocará a manifestar-se no prazo de 24 horas, sendo que deverá ainda, no prazo de 02 (dois) dias apresentar nova proposta escrita, cobrindo àquela considerada, até então, de maior pontuação, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou a EPP, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, cobrindo à de maior pontuação, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 11.1.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou EPPs com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
16.3. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências da habilitação, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de maior pontuação.
16.4. O disposto nos itens 11.1 à 11.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de maior valor percentual inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências deste edital).
16.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate a nacionalidade da empresa e, em último caso, o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
16.6. Em caso de empate nos quesitos da proposta técnica, e observado o disposto no item 11.5, será realizado sorteio público, cujas descrições serão definidas no edital.
16.7. A proponente que deixar de apresentar em sua Proposta Técnica qualquer informação necessária à avaliação dos quesitos pontuáveis receberá automaticamente nota zero no quesito correspondente à informação não apresentada.
16.8. A proponente que não atingir pontuação de no mínimo 50% do total da proposta técnica será considerada desclassificada por insuficiência de comprovação da capacidade técnica necessária para operação do sistema.
16.9. As proposições constantes da Proposta Técnica da licitante vencedora (inclusive quanto aos compromissos e respectivos prazos e metas) serão itens de execução obrigatória durante o prazo do contrato. O seu descumprimento ocasionará em penalidades previstas no contrato.
16.10. A classificação por pontuação seguirá quesitos de qualificação e capacidade técnica de acordo com os quesitos de pontuação.
17. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
17.1. Após a divulgação do resultado final da Licitação, o objeto será adjudicado à Licitante vencedora. A adjudicação produz os seguintes efeitos jurídicos:
a) aquisição do direito de a Licitante vencedora celebrar o Contrato de Concessão;
b) vinculação da Licitante vencedora ao cumprimento das condições estabelecidas no Edital e no Contrato de Concessão.
17.2. O resultado do julgamento e a adjudicação do objeto da Licitação à Licitante vencedora serão submetidos à deliberação da Autoridade Superior, que poderá:
a) homologar o resultado da Licitação;
b) determinar a emenda de irregularidade sanável, caso necessário;
c) revogar a Licitação, por razões de interesse público;
d) anular a Licitação se for o caso, por ilegalidade insanável.
17.3. A Licitação somente será revogada por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e será declarada nula, quando verificada ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
17.4. A adjudicação do objeto desta LICITAÇÃO à empresa vencedora formalizar- se-á através de Contrato, assinado pelas partes interessadas, regendo-se suas cláusulas pelos termos deste EDITAL, da Minuta que o integra e pela legislação aplicável à espécie, em especial, as Leis Federais nº 8.666/93 e n° 8987/95, Lei nº 12.587/2012, Lei Municipal nº 4044/2020 e demais normas aplicáveis e suas alterações posteriores.
17.5. A desistência do MUNICÍPIO em contratar com a licitante melhor classificada, por anulação do procedimento licitatório, não confere a esta o direito de indenização ou reembolso de qualquer espécie.
18. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS E DA CONTRATAÇÃO
18.1 Como condição para a sua contratação, a ADJUDICATÁRIA deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação e prestar as informações solicitadas pela CONTRATANTE dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes desta licitação.
18.2 Visando a assegurar o cumprimento das obrigações assumidas na execução do contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá prestar Garantia de Execução do Contrato na data de assinatura do contrato, em favor do PODER CONCEDENTE, garantia no montante de 2% (dez por cento) do valor do investimento inicial da CONCESSÃO para o(s) LOTE(s) a ser(em) contratado(s), em caução em dinheiro ou carta de fiança bancária ou seguro-garantia, a qual deverá ser mantida durante toda a vigência da CONCESSÃO, devendo ser renovada anualmente pela CONCESSIONÁRIA, com as atualizações previstas no contrato.
18.3 A Garantia de Execução do Contrato deverá ser protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal aos cuidados da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx/XX.
18.4 Para a assinatura do contrato são obrigações da ADJUDICATÁRIA:
a) indicar o nome do seu representante legal, para inclusão no contrato;
b) prestar a garantia prevista no item 18.2 deste edital;
c) caso o vencedor do certame seja consórcio, fica obrigado a promover a constituição e o registro do consórcio nos termos do compromisso referido no item 11.5.1, tendo como objeto o transporte coletivo de passageiros por ônibus, a quem será delegado o serviço, nos termos do art. 20 da Lei 8.987/95 e no inciso I, do art. 33, da Lei nº 8.666/93. A assinatura do contrato poderá ser realizada mediante a apresentação do protocolo de requerimento da constituição e do registro do Consórcio na Junta Comercial de sua sede;
18.5 A ADJUDICATÁRIA da presente licitação assinará o CONTRATO DE CONCESSÃO, nos termos da minuta do ANEXO VI, que integra e complementa este EDITAL, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, prorrogável, uma única vez, mediante justificativa apresentada pela LICITANTE e aceita pelo órgão requisitante, contados da data da convocação pela Procuradoria Geral do Município (PGM), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666/93 e alterações.
18.6 Se decorrido o prazo referido no item 18.5 e a licitante não tiver providenciado a documentação referida no item 18.4, o PODER CONCEDENTE poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições por ele ofertadas.
18.7 Em decorrência da recusa da primeira colocada em assinar o contrato, a Administração poderá revogar a presente licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
18.8 O não atendimento da ADJUDICATÁRIA à convocação para assinatura do CONTRATO ou a sua recusa injustificada em assiná-lo no prazo estipulado sujeitará o infrator à execução da GARANTIA DE PROPOSTA, em favor do Município de Sapucaia do Sul, sem prejuízo das demais penalidades legais.
19. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1 Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações e nos prazos estabelecidas neste edital, no Termo de Referência, na proposta vencedora e no respectivo contrato.
19.2 A execução dos serviços objeto do presente edital deverá ter início a partir da “Ordem de Início dos Serviços”, respeitando o prazo determinado neste edital.
19.3 A CONCESSIONÁRIA poderá alterar os seus processos de trabalho em função de avanços tecnológicos, desde que sejam atendidas as exigências deste EDITAL quanto aos serviços a serem contratados ao PODER CONCEDENTE, estando a CONCESSIONÁRIA sujeita, para isso, à autorização prévia do PODER CONCEDENTE.
19.4 Qualquer medida que implique a alteração dos serviços contratados deverá ser submetida à prévia apreciação e aprovação do PODER CONCEDENTE.
19.5 O serviço objeto desta licitação será outorgado pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data do início de operação, prorrogáveis por igual período, ou seja, 10 (dez) anos, desde que o desempenho na prestação dos serviços esteja adequado e em conformidade com o ANEXO VII – AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS e o item 29 do Termo de Referência.
19.6 A CONCESSIONÁRIA deverá observar e cumprir, ao longo de toda a duração da CONCESSÃO, os requisitos mínimos e as especificações técnicas constantes neste EDITAL e em seus Anexos, no respectivo CONTRATO, na legislação vigente aplicável e nos compromissos assumidos, como LICITANTE, por meio de suas PROPOSTAS.
19.7 Compete à CONCESSIONÁRIA a contratação de seguro para a frota de veículos a serem utilizados para a prestação do serviço objeto desta licitação, mediante a apresentação das respectivas apólices junto ao Poder Público (SMST), antes de colocá-los em circulação;
19.8. É VEDADA a subconcessão dos serviços;
20. DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO E DO CONTROLE SOCIETÁRIO DA CONCESSIONÁRIA
20.1 A transferência do CONTRATO ou do controle societário da CONCESSIONÁRIA, sem a prévia anuência do PODER CONCEDENTE, implicará a caducidade da CONCESSÃO.
20.1.1 Para fins de obtenção da anuência, a CONCESSIONÁRIA deverá:
a) atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e
b) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
20.2 Fica desde logo anuída a eventual transferência do CONTRATO para sociedade de propósito específico formada pelas mesmas empresas consorciadas que o subscreveram inicialmente.
20.3 O PODER CONCEDENTE poderá autorizar a assunção do controle ou a administração temporária da CONCESSIONÁRIA para seus financiadores e
garantidores, visando a promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos SERVIÇOS, nos termos do art. 27-A da Lei n. 8.987/95.
20.3.1 Nesta hipótese, o PODER CONCEDENTE exigirá dos financiadores que atendam às exigências de regularidade jurídica e fiscal, dispensando-se requisitos de capacidade técnica e econômica.
20.3.2 A assunção do controle ou a administração temporária não alterará as obrigações da CONCESSIONÁRIA e de seus controladores para com terceiros, PODER CONCEDENTE e usuários do serviço público.
20.4 Dependerá também de autorização prévia do PODER CONCEDENTE a alteração da composição do consórcio formador da CONCESSIONÁRIA, observados os
21. DA FISCALIZAÇÃO
21.1 A fiscalização da execução do CONTRATO e dos SERVIÇOS será realizada pela Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito (SMST) de acordo com o exposto na legislação que disciplina a atividade.
21.2 A fiscalização de que trata este item não isenta a CONCESSIONÁRIA das responsabilidades estabelecidas pela lei e pelo contrato.
22. DOS BENS REVERSÍVEIS
22.1 São bens reversíveis:
a) licenças de uso dos softwares do Sistema Monitoramento;
b) direito de propriedade de softwares desenvolvidos para o Sistema de Monitoramento, incluindo todos os artefatos dos sistemas, tais como: manuais de sistemas, de operação e de usuário, modelos de dados, de arquitetura, scripts de criação de componentes e elementos de software;
c) códigos-fonte e qualquer outro elemento que auxilie no entendimento e implantação dos sistemas;
d) equipamentos que compõem o sistema central do Monitoramento na forma do ANEXO III do edital;
e) outros bens destinados à operação do Sistema de Transporte Coletivo por ônibus que o PODER CONCEDENTE entenda imprescindível para a continuidade do serviço, previamente declarado pelo aludido órgão público por ocasião da extinção da concessão.
23. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO CONTRATUAL
23.1. O prazo do instrumento contratual firmado pelas empresas ou consorciadas será de 10 (dez) anos, prorrogáveis por igual período, ou seja, 10 (dez) anos, desde que o desempenho na prestação dos serviços esteja adequado e em conformidade com
o ANEXO VII – AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS e o item 29 do Termo de Referência.
23.1.1 Adota-se, no presente termo, para fins de estabelecimento de prazo de outorga dos contratos, os termos do Artigo 2º do Decreto Municipal nº 3.977 de 04 de abril de 2013, que estabelece as condições gerais da frota para iniciar a operação, não se admitindo veículos com mais de 05 (cinco) anos de fabricação (60 meses contados da data da Nota fiscal), nem prosseguir na operação com mais de 10 (dez) anos.
23.2. O prazo de Início da Operação será de 120 (cento e vinte) dias após a assinatura da Ordem de Início.
23.2.1. O prazo de início poderá ser prorrogado por igual período desde que devidamente justificado e comprovado pelas contratadas, o prazo de início poderá ser prorrogado em até 120 dias.
24. DAS GARANTIAS
24.1. Garantia de Execução do Contrato:
24.1.1. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação para a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar garantia de execução contratual conforme disposto no Art. 56, §§, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
24.1.2. A não apresentação de garantia de execução de contrato pressupõe desistência da contratação, sujeitando o licitante à penalidade prevista na legislação vigente e à perda da garantia de manutenção de proposta.
24.1.3. O valor de garantia de execução de contrato de concessão para os lotes corresponde a 2% (dois por cento) sobre o valor do investimento inicial para a
concessão. Esse valor será conforme avaliação dos carros que será apresentada através de declaração específica ou mediante Nota Fiscal, entregues pela empresa. Além do valor investido nos abrigos de paradas de ônibus, conforme anexo XXXI.
O valor da garantia de execução do contrato deverá ser passível de execução como compensação, por perdas resultantes do não cumprimento, pelo adjudicatário, de suas obrigações contratuais.
24.1.4. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, desde que não ocorra o elencado no item 24.1.3.
25. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
25.1. As sanções previstas em lei conforme minuta contratual Anexo VI, item 10.
25.2. À CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras:
25.3. Pela recusa injustificada para o início do serviço, no prazo previsto na Cláusula Segunda, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser imputada à licitante vencedora, a pena prevista no inciso III do artigo 87 da Lei das Licitações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
25.4. Pela inexecução total ou parcial do Contrato o MUNICÍPIO poderá, garantida prévia defesa, além de rescindir o Contrato, aplicar à CONCESSIONÁRIA as seguintes sanções:
25.4.1. Advertência
25.4.2. Multa;
25.4.3. Suspensão do direito de licitar junto ao Municipal de Sapucaia do Sul, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
25.4.4.Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o MUNICÍPIO.
25.5. A critério da autoridade competente, por descumprimento do contrato, em caso de penalidade gravíssima, poderá acarretar a perda da garantia e todos os seus acréscimos em favor do Município.
25.6. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a licitante vencedora:
25.6.1. Prestar informações inexatas ou causar embaraços a FISCALIZAÇÃO;
25.6.2. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização da contratante;
25.6.3. Executar os serviços em desacordo com o projeto, Normas Técnicas ou Especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias as suas expensas;
25.6.4. Desatender às determinações da FISCALIZAÇÃO;
25.6.5. Cometer qualquer infração às normas legais Federais, Estaduais e Municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida;
25.6.6. Não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
25.6.7. Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados;
25.6.8. Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos ao MUNICÍPIO ou à terceiros, independente da obrigação da EMPRESA OU CONSORCIADA em reparar os danos causados.
25.7. As multas poderão ser aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
25.8. A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo MUNICÍPIO à direção da CONCESSIONÁRIA.
25.9. Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à EMPRESA OU CONSORCIADA a pena de suspensão do direito de licitar com o MUNICÍPIO e seus
órgãos descentralizados, pelo prazo de até 2 (dois) anos, em função da gravidade da falta cometida.
25.10. Será facultado à licitante, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nesta cláusula.
25.11. Além do previsto neste edital e no termo de concessão, a CONCESSIONÁRIA pela prática direta, por seus representantes legais, ou, através de prepostos e/ou empregados e/ou contratados a qualquer título, fica sujeita a penalização pelas infrações previstas em Lei.
25.12. Por ocasião da imposição de qualquer penalidade, a fiscalização determinará, concomitantemente, as providências necessárias para a correção da irregularidade que lhe deu origem.
25.13. A imposição de penalidades não impede a concomitante revogação da concessão.
25.14. Da decisão de aplicação de penalidade, caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Prefeito Municipal.
26. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
26.1. FISCALIZAÇÃO – Os critérios de fiscalização serão conforme minuta contratual Anexo VI
26.2. GESTÃO – Os critérios de fiscalização serão conforme minuta contratual Anexo VI.
27. DOS REAJUSTES E REVISÃO CONTRATUAL
27.1. Os critérios para reajustes e revisão contratual serão conforme minuta contratual Anexo VI.
28. DAS OBRIGAÇÕES
28.1. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA – As obrigações da contratada serão conforme minuta contratual Anexo VI.
28.2. OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE – As obrigações do contratante serão conforme minuta contratual Anexo VI.
29. DA CELEBRAÇÃO
29.1. Homologada a licitação pela autoridade competente do Município, a empresa licitante vencedora do certame será convocada oficialmente para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, conforme preceitua o art. 64 da Lei Federal nº. 8.666/93.
29.2. Conforme estabelece o § 2° do art. 64 da Lei Federal nº. 8.666/93, se a empresa licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
30. BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006
30.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, estas não serão inabilitadas na fase de apresentação da documentação e o licitante terá 02 (dois) dias úteis para regularizar a documentação exigida, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame. O prazo estabelecido neste item poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração.
30.2. A não regularização da documentação, no prazo do item 20.1, implicará em decadência no direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
30.3. Ocorrendo a situação elencada no item 20.2, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, assinatura do instrumento contratual – quando for o caso – ou revogação da licitação.
30.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, desde que haja empate entre a sua proposta e de outro licitante não enquadrado nesta classificação.
30.4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10 % (dez por cento) inferiores à proposta mais bem classificada, quando esta tiver sido apresentada por licitante que não tenha entregue declaração a que refere o item 7.1.10. do presente edital.
30.4.2. Não será considerado empate, quando a melhor Proposta tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, sendo neste caso, considerada a mais bem classificada.
30.4.3. No caso de empate por parte das microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
30.4.4. Na hipótese de não-contratação por microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
30.5. Constatado o atendimento pleno às exigências deste Edital e ao que determina o § 1º do art. 43 da LC nº 123 de 2006, será declarada a licitante vencedora do certame.
31. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
31.1. Quaisquer eventuais despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação:
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
32. DISPOSIÇÕES GERAIS
32.1. Os licitantes deverão observar atentamente as normas deste edital.
32.2. Fica assegurado à autoridade superior do Município, no interesse da Administração, o direito de adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.
32.3. É facultada à Comissão de Licitações, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo sendo vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
32.4. O Município pode revogar a licitação, no todo ou em parte, por interesse publico devidamente justificado, sem que caibam as licitantes direito de indenização, ressalvado dano efetivo resultante e na forma da lei.
32.5. O Município de Sapucaia do Sul deverá anular a presente licitação, no todo ou em parte, de ofício ou por provocação, sempre que ocorrer ilegalidade. A anulação do procedimento licitatório não gera direito à indenização, salvo nos casos legais.
32.5.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
33. ANEXOS
33.1. Fazem parte integrante do presente edital, como se nele fossem transcritos, a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de julho de 1993 com suas alterações posteriores e os anexos, a Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 e alterações, a Lei Municipal nº 3.707 de 04 de abril de 2016, a Lei Municipal nº. 4044 de 01 de outubro de 2020, a Lei Municipal nº. 4033 de 31 de julho de 2020, os Decretos Municipais nº n° 4.225/2016, 4.328/2017, 4.361/2018, 4.434/2019 e 4.596/2020 e os demais anexos:
Anexo l – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta Técnica; Anexo III – Modelos de Declarações;
Anexo IV – Modelo de carta de credenciamento;
Anexo V – Declaração de inexistência de incompatibilidade da licitante pessoa jurídica à condição de CONCESSIONÁRIA;
Anexo VI – Minuta contratual.
34. FORO
34.1. Fica eleito e convencionado para fins legais e para questões derivadas dessa licitação, o Foro da Comarca de Sapucaia do Sul, com renúncia expressa a qualquer outro.
Sapucaia do Sul, 09 de novembro de 2020
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS
S M S T SAPUCAIA DO SUL
Outubro de 2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO TERMO DE REFERÊNCIA
TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS
1. APRESENTAÇÃO
O Município de Sapucaia do Sul, através da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito- SMST, responsável pelo Serviço Público de Transporte, após o término do contrato com a empresa concessionária, o qual não foi renovado e opera em caráter precário, apresenta o presente Termo de Referência, a fim de subsidiar a comissão de licitação na elaboração de Edital de Licitação que tem como objetivo a contratação de 05(cinco) pessoas jurídicas para operar o sistema.
O presente documento integra de forma indissociável o Edital de Licitação,na modalidade Concorrência Pública nos termos definidos no § 1º do Artigo 20 da Lei 8.666/93,que tem como objeto à contratação de05 (cinco) pessoas jurídicas para operar o Sistema Público de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na cidade de Sapucaia do Sul através da Outorga de 05 (cinco) Concessões de Serviço Público3.
O Presente Termo de Referência tem como finalidade apresentar o sistema de transporte que pretende licitar, bem como todas as obrigações e condições técnicas para orientar a apresentação de propostas pelos licitantes interessados, bem como dar subsídio à comissão de licitação para elaboração do respectivo Edital.
De acordo com os estudos e análises técnicas realizados nesta Secretaria Municipal, o Edital mais adequado ao sistema da cidade é através de Licitação na MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, TIPO MELHOR PROPOSTA
TÉCNICA COM PREÇO FIXADO NO EDITAL, nos termos do inciso IV do artigo 15
3 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx assevera que a definição de serviço público é aplicável a toda atividade prestada pelo Estado, ou por quem lhe faças às vezes, destinada a assegurar o atendimento às necessidades diretamente relacionadas com a dignidade da pessoa humana. (XXXXXX XXXXX. Marçal. Teoria Geral das Concessões de Serviço Público. Dialética. São Paulo: 2003.)
da Lei 8.987/954 para contratação de pessoas jurídicas para operar e explorar o Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros em Sapucaia do Sul.
As informações contidas neste documento têm como propósito expressar as condições técnicas e operacionais que deverão ser consideradas na prestação dos serviços, se constituindo no Documento de Referência que contempla os dados necessários à elucidação dos serviços a serem prestados pelas futuras operadoras dos serviços em Sapucaia do Sul, a fim de que tais interessadas possam elaborar suas propostas de participação no certame.
Este termo apresenta em seu conteúdo as características do sistema atual e as descrições e características do novo sistema pretendido, contextualizando os requisitos necessários à operação do novo sistema, baseado nas informações, estudos técnicos e operação do sistema atual, oferecendo aos proponentes todas as informações e descrições necessárias à operação e exploração do novo sistema de transporte coletivo urbano, incluindo, principalmente as obrigações dos futuros contratados, a estimativa da demanda de passageiros e as especificações da frota.
O presente Termo de Referência também descreve a forma de organização dos serviços e especifica a operação em relação às linhas, aos itinerários, aos horários e respectivas extensões das linhas, bem como as obrigações das contratadas, os parâmetros e procedimentos de fiscalização, padronização e qualificação da frota, sistema de avaliação dos serviços prestados, sistema de comunicação com o usuário, o método de reajuste e cálculo da tarifário e a operação de forma consorciada, detalhados através dos anexos que complementam o presente Termo de Referência.
1.1.
COMPLEMENTAM O TERMO DE REFERÊNCIA OS SEGUINTES
ANEXOS:
4Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios: IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;
✓Anexo I – Linhas, Itinerários, Horários e Extensão das Linhas.
Documento que apresenta todas as Linhas, Itinerários, Horários e extensão das linhas, inclusive através de mapas individualizados de cada linha.
✓Anexo II – Sistema de Bilhetagem Eletrônica.
Documento contendo as finalidades e as especificações mínimas que devem ser obedecidas na implantação do sistema de Bilhetagem Eletrônica.
✓Anexo III – Instalações e Serviços.
Documento contendo informações e obrigações das pessoas jurídicas em relação as suas instalações para operação no transporte coletivo urbano de Sapucaia do Sul, incluindo, por exemplo, garagem, lavação e abastecimento.
✓Anexo IV – Método de Cálculo da Tarifa.
Documento que servirá de subsídio e parâmetro para qualquer cálculo relativo à tarifa, seja de reajuste ou revisão da tarifa.
✓Anexo V– Localização dos Terminais e Pontos de Parada.
Documento contendo a relação de endereço dos terminais e dos pontos de parada de embarque e desembarque de passageiros.
✓Anexo VI – Modelos de Mobiliário Urbano.
Documento contendo os Modelos e Descritivo dos Abrigos de Terminais e Pontos de Parada que deverão ser adotados no mobiliário urbano.
✓Anexo VII – Sistema de Avaliação dos Serviços.
Documento contendo a metodologia de avaliação dos serviços prestados.
✓Anexo VIII – Especificação da Frota.
Documento contendo as informações sobre os tipos, cor e a quantidade de veículos que serão necessários para operação do sistema de transporte coletivo em Sapucaia do Sul, incluindo frota operante e frota reserva.
✓Anexo IX – Fiscalização, Procedimentos e Penalidades.
Documento contendo as informações de como será a fiscalização dos serviços concedidos, os procedimentos e as penalidades por descumprimento.
✓Anexo X – Lotes, Obrigações e Declarações.
Documento contendo a descrição e composição dos lotes, a origem das novas linhas e as possíveis tendências.
✓Anexo XI – Lei Municipal nº 4.044/2020.
Lei que Regulamenta o Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros no Município de Sapucaia do Sul.
✓Anexo XII – Decreto Municipal nº 4.454/2019.
Documento que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes.
✓Anexo XIII – Lei Federal nº 8.987/95.
Lei que Regulamenta as Concessões e Permissões de Serviço Público.
✓Anexo XIV – Lei Municipal nº 3.693/2015.
Lei que cria o Conselho Municipal de Trânsito e Transportes -CMTT.
✓Anexo XV – Resolução nº 416 do CONTRAN.
Documento que estabelece os requisitos de segurança para os veículos de transporte de passageiros, categoria M2.
✓Anexo XVI – Resolução nº 445 do CONTRAN.
Documento que estabelece os requisitos de segurança para os veículos de transporte de passageiros, categoria M3.
✓Anexo XVII – Lei Municipal nº 1.277/89.
Documento que estabelece a obrigatoriedade de devolução do troco nos serviços de transporte coletivo e impõe sanções.
✓Anexo XVIII – Lei Municipal nº 3.032/2008.
Documento que dispõe sobre as gratuidades e isenções no pagamento das tarifas do transporte coletivo de Sapucaia do Sul.
✓Anexo XIX – Lei Municipal 3.033/2008.
Documento que dispõe sobre o desconto de 50% do valor da tarifa aos passageiros escolares no sistema de transporte público com uso de bilhetagem eletrônica.
✓Anexo XX – Lei Municipal nº 3545/2014.
Documento que criou o programa Parada Segura, destinado a incentivar medidas de segurança.
✓Anexo XXI – Lei Municipal n° 3.651/2015.
Documento que dispõe sobre as penalidades aplicadas aos escolares quando constatada a ocorrência de fraude ao sistema;
✓Anexo XXII – Lei Municipal nº 3.652/2015.
Documento que dispõe sobre as penalidades aplicadas aos deficientes físicos e idosos quando constatada a ocorrência de fraude ao sistema.
✓Anexo XXIII – Tarifa Técnica
Documento que descreve a Tarifa Técnica de Acordo com o novo Sistema, apresentando todas as informações de cálculo que demonstram de forma clara e transparente os itens que compõe a Tarifa Urbana, cujo qual subsidia a fixação do valor da Tarifa no Edital.
✓Anexo XXIV – Lei Municipal nº 3.874/2018.
Documento que dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança notransporte coletivo urbano de passageiros de Sapucaia do Sul.
✓Anexo XXV – Decreto Municipal nº 3.704/2010.
Documento dispõe sobre a Integração Tarifária no município de Sapucaia do Sul.
✓Anexo XXVI–Lei Municipal nº 2.866/2006.
Documento que dispõe sobre isenção de tarifa para agentes da Guarda Municipal de Sapucaia.
✓Anexo XXVII – Comunicação com os Usuários.
Documento que dispões sobre a Obrigatoriedade de implantação de Aplicativo e plataformas online de comunicação com os usuários e descreve as características.
✓Anexo XXVIII – Integração Tarifária - Descrição
Documento que dispõe sobre forma e obrigatoriedade da integração tarifária no sistema.
✓Anexo XXIX – Decreto Municipal nº 4.163/2015.
Documento que dispõe sobre credenciamento de pessoas jurídicas para realização de inspeção veicular obrigatória.
✓Anexo XXX - Parecer do Grupo de Trabalho
Documento complementar à justificativa de necessidade de licitação em razão da efetiva fiscalização e comprovação de prestação de serviços não adequados.
✓Anexo XXXI – Descritivo de custos do Mobiliário Urbano
Documento que apresenta descritivo dos custos da implantação dos abrigos e placas de identificação dos pontos de parada e terminais.
2. ÍNDICE
1. APRESENTAÇÃO
2. ÍNDICE
3. PREÂMBULO
4. DEFINIÇÕES E TERMINOLOGIAS
5. OBJETIVO
6. METAS
7. JUSTIFICATIVA
8. OBJETO
9. CARACTERÍSTICAS E INFORMAÇÕES GERAIS
10. ASPECTOS GERAIS DO SISTEMA ATUAL
10.1. ANÁLISE DO SISTEMA NOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS
10.2. TABELA COMPARATIVA DOS SISTEMAS
11. DAS DESCRIÇÕES DAS LINHAS DO NOVO SISTEMA 62
11.1. MAPA DAS LINHAS DO NOVO SISTEMA
12. DOS TERMINAIS E PONTOS DE PARADAS
12.1. OBRIGAÇÕES EM RELAÇÃO AOS TERMINAIS
12.2. PONTOS DE PARADA
12.3. IDENTIFICAÇÃO DOS PONTOS DE PARADA
12.4. DOS ABRIGOS DE PONTO DE PARADA
12.5. OBRIGAÇÕES EM RELAÇÃO AOS PONTOS DE PARADA
13. DA INTEGRAÇÃO TARIFÁRIA
14. INSTALAÇÕES E SERVIÇOS / GARAGEM
15. SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA
16. PLATAFORMA DIGITAL
16.1. A PLATAFORMA DIGITAL DEVE OFERECER AO CIDADÃO-USUÁRIO:
16.2. A PLATAFORMA DIGITAL DEVE OFERECER AO TRANSPORTADOR:
16.3. A PLATAFORMA DIGITAL DEVE OFERECER AO PODER PÚBLICO:
17. METODOLOGIA DO CÁLCULO DA TARIFA
18. OPERAÇÃO ATRAVÉS DE CONSÓRCIO DE PESSOAS JURÍDICAS
19. CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL (CCO)
20. DOS BENS REVERSÍVEIS
21. DO REAJUSTE E DA REVISÃO DA TARIFA
21.1. REVISÃO TARIFÁRIA
21.2. REAJUSTE TARIFÁRIO
21.3. RECEITAS ALTERNATIVAS
22. DA DESCRIÇÃO DOS LOTES
23. DO TRANSPORTE SOB DEMANDA
24. DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DOS ANEXOS
25. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
26. PROPOSTA TÉCNICA
26.1. DESCRIÇÃO
26.2. INVERSÃO DAS FASES DA LICITAÇÃO
26.3. QUESITOS DA PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
27. DO PRAZO DO CONTRATO
28. DAS CONDIÇÕES PARA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
29. DO PRAZO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO
30. DA GARANTIA DOS CONTRATOS
31. DAS CLÁUSULAS ESSENCIAIS DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO
32. DA OBSERVAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 1.111/2019 DO TCE/RS
Página 39
3. PREÂMBULO
Sapucaia do Sul é um município brasileiro do Estado do Rio Grande do Sul, pertencente à Mesorregião Metropolitana de Porto Alegre e à Microrregião de Porto Alegre. Possuí uma superfície territorial de aproximadamente 60 km², com população estimada em 141,075 habitantes, conforme IBGE 2019.
Sapucaia do Sul tem como limites os municípios de São Leopoldo ao norte, Novo Hamburgo a nordeste, Gravataí ao leste, Cachoeirinha a sudeste, Esteio ao sul, Nova Santa Rita a oeste e Portão a noroeste. Internamente, a divisão geopolítica apresenta-se com 34 (trinta e quatro)
bairros oficiais, dos quais Capão da Cruz, Cohab, Lomba da Palmeira, Nova Sapucaia, Pasqualini, Sete e Vargas são os mais populosos5.
Sapucaia do Sul é limítrofe a São Leopoldo e Esteio, principalmente, está no centro da Região Metropolitana e no eixo industrial do Vale dos Sinos, possui linha férrea de trem metropolitano de superfície (TRENSURB), com acessos e deslocamentos principais pelas BR-116, BR-448 e ERS 118, além das atuais linhas de transporte coletivo urbano de passageiros. Por essas razões, o transporte público é essencial ao deslocamento da população, especialmente aos trabalhadores que transitam entre as regiões do vale dos sinos e região metropolitana.
A cidade de Sapucaia do Sul está localizada a 30,3 quilômetros de Porto Alegre (via BR116) e, 33,1 quilômetros de Porto Alegre via BR448, em uma conurbação de 34 municípios e quase 4,5 milhões de habitantes onde se cruzam confluências históricas, econômicas e culturais. Por sua posição, Sapucaia do Sul interliga importantes cidades como Novo Hamburgo, São Leopoldo, Canoas, Gravataí, Cachoeirinha e Esteio, além da capital do Estado.
É importante destacar que o eixo da TRENSURB, sistema de transporte de passageiros de alta capacidade que opera em superfície no modal ferroviário, possui infraestrutura totalmente bloqueada, constituindo uma barreira física que divide a cidade em setores cujas conexões viárias são suportadas por obras de arte especiais (túnel, viadutos e passarelas), sendo que o transporte coletivo urbano é afetado diretamente
5 Informações obtidas junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO no dia 18 de maio de 2020, com apoio do Secretário Municipal Xxxx Xxxx Xxxx.
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pela linha férrea, razão pela qual se faz necessária a adequação do sistema urbano, através da integração das linhas do sistema com os demais modais.
A área de influência do Sistema Público de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros está descrita no mapa de abrangência que segue:
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O mapa a seguir apresenta o sistema viário estrutural, as conexões regionais com os principais polos atratores de viagens, e a linha da TRENSURB com as estações.
4. DEFINIÇÕES E TERMINOLOGIAS
É importante registrar, a fim de não restar dúvidas, que as terminologias utilizadas no presente Termo de Referência, são termos técnicos que tem as seguintes definições:
✓ SISTEMA PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS: É um sistema de transporte para passageiros por conjuntos de viagens
em grupos para uso pelo público geral, normalmente administrados em horários programados, operados em rotas estabelecidas e que cobram uma taxa por cidade.
✓ SERVIÇOS REGULARES:São os serviços executados de forma contínua e
permanente, que obedecem a horários, itinerários e intervalos de tempo preestabelecidos, remunerados mediante o pagamento de tarifa.
✓ LINHAS: É um conjunto de características físico-operacionais dos serviços,
executado segundo regras operacionais próprias, através de itinerários e terminais previamente estabelecidos, não constituindo nova linha o prolongamento, redução ou alteração de itinerário desde que seja conservada a mesma diretriz e que as alterações não sejam superiores a 30% (trinta por cento) do itinerário original.
✓ TERMINAL: É o ponto extremo de um itinerário, onde se dá o início e o término das viagens.
✓ PONTOS DE PARADA: São as designações (sinalizados com Placas
Regulamentadas pelo Código de Trânsito Brasileiro6), de um local, de um ponto de ônibus de transporte público, onde os passageiros embarcam ou desembarcam.
✓ ITINERÁRIOS: É o trajeto pré-determinado de uma Linha que se desenvolve sobre as vias urbanas do município.
✓ EXTENSÃO DAS LINHAS: É a quilometragem (em Km), percorrida pelos ônibus em cada linha e itinerários do sistema.
✓ FROTA: É o conjunto de veículos, que integram o Sistema de Transporte Coletivo Urbano nas Linhas, Itinerários e Horários pré-estabelecidos.
✓ ABRIGOS DE PARADA: É a infraestrutura presente no ponto de parada para
que os passageiros aguardem os ônibus. O termo engloba os telhados e bancos que podem estar presentes, disponíveis aos passageiros.
6 LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
✓ INTEGRAÇÃO TARIFÁRIA: É um benefício para usuários que necessitam utilizar duas linhas, dentro de um período pré-estabelecido, pagando pelos dois
deslocamentos somente uma tarifa.
5. OBJETIVO
O presente Termo de Referência tem como objetivo subsidiar, descrever e especificar as características técnicas necessárias à realização de processo licitatório para outorga de 05 (cinco) Concessões para prestação de serviços públicos do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros no Município de
Sapucaia do Sul, cuja responsabilidade é do município e possui caráter essencial de acordo com oinciso V do artigo 30 da Constituição Federal7.
O Objetivo desta Secretaria Municipal, após estudos e análises técnicas, primando pela ampla concorrência no Sistema Público de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, é a apresentação de um Termo apto a subsidiar a elaboração e Publicação de Edital de Concorrência Pública para contratação de pessoas jurídicaspelo critério de julgamento da MELHOR PROPOSTA TÉCNICA COM PREÇO DA TARIFA FIXADO NO EDITAL, por lotes, individualmente, conforme previsão legal do artigo 15, inciso IV, da Lei n° 8.987/958de acordo com asespecificações descritas neste Termo e seus anexos, que são partes integrantes do Edital.
O Preço da Tarifa Fixado no Edital é de R$ 4,15 (quatroreais e quinze centavos), conforme Tarifa Técnica Apresentada no Anexo XXIII.
O Objetivo Específico é a contratação de 05 (cinco) pessoas jurídicas para operar o Sistema Público de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Sapucaia do Sul, através da Outorga de 05 (cinco) Concessões de Serviços Públicos, cujas contratadas serão responsáveis pela exploração e operação de 27 linhas do transporte público municipal de forma consorciada, com um total, inicial de 40veículos operantes, de acordo com o termo de referência, detalhados no Anexo I.
7 Art. 30. Compete aos Municípios:
V - Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
8 Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios: IV - Melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;
Assim, nos termos do artigo 5º da Lei 8.987/959, a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito requer a publicaçãode Edital de Licitação coma publicação prévia ao Edital, de Ato Justificando a
Conveniência da Outorga das 05 (cinco)Concessões do Serviço Público do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Sapucaia do Sulde acordo com o presente Termo e seus anexos.
6. METAS
Ponderando que entre os critérios e as normas gerais da legislação própria de licitação de Serviços Públicos, a Lei nº 8.987/95, que descreve os requisitos e critérios mínimos a ser descritos no edital de licitação, esta Secretaria Municipal, após estudos e análises técnicas, estabeleceu Metas para consecução de resultados no Transporte Coletivo, as quais pretende-se implantar durante o decurso do prazo contratual.São elas:
01Reestruturar o Sistema Público de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros a fim de qualificar, modernizar e reduzir os custos do sistema atual;
02Reduzir o valor da Tarifa Urbana atual (R$ 4,70), do Transporte Coletivo no valor de no mínimo R$ 0,55 (cinquenta e cincocentavos);
03Assegurar a prestação de Serviço Público Adequado de acordo com o § 1º do Artigo 6º da Lei 8.987/95;
04Aumentar o IPKe (Índice de Passageiros Equivalente por Quilômetro); 05Implantar o Sistema de Integração Tarifária, permitindo o deslocamento com transbordo no período de até 60 minutos com a mesma tarifa;
06Implantar um Sistema de comunicação com os usuários através de plataformas digitais e tecnológicas;
07Implantar, qualificar e padronizar o mobiliário urbano no sistema público; 08Tornar eficaz a fiscalização e o cumprimento dos horários preestabelecidos através da central de controle operacional;
09Autorizar a publicidade no mobiliário urbano para subsidiar a qualificação e padronização do mobiliário urbano da cidade e, criar fonte extra de receita.
9Art. 5oO poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.
10 Implantar o Sistema de Transporte Coletivo por Demanda;
11Implantar um sistema de avaliação permanente dos serviços.
7. JUSTIFICATIVA
NOTA: O IPKe (Índice de Passageiros Econômico por Quilômetro) expressa a relação entre a quantidade de passageiros pagantes transportados e a quilometragem percorrida. Quanto maior é o indicador, mais produtivo é o sistema de transporte e, consequentemente, tem menor custo para o usuário.
A prestação do Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano norteia-se pelo disposto no inc. V do art. 30 da Constituição Federal, o qual estabelece que cabe ao Poder Público organizá-lo e prestá-lo diretamente, ou de forma indireta mediante delegação a terceiros, sob regime de concessão, assim, o município de Sapucaia do Sul optou pela delegação a terceiros considerando as seguintes razões:
Considerando os artigos 30, inciso V e artigo 37, caput, da Constituição Federal e o artigo 5º da Lei Federal de Concessões, nº Lei 8.987/95, e, que há vários anos a prestação do serviço regular de transporte coletivo urbano de passageiros de Sapucaia do Sul é outorgado a pessoas jurídicas de direito privado, de modo que o município nunca exerceu a prestação de serviços de forma direta, seja pela falta de disponibilidade financeira, seja pela falta de estrutura necessária de instalações, veículos e tecnologia à adequada prestação de serviços aos usuários, o município, optou pela delegação dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros a terceiros interessados mediante processo licitatório nos termos da legislação vigente.
Justifica-se, ainda, a necessidade de processo licitatório em razão do término do contrato de concessão que, após Parecer do Grupo de Trabalho instituído nos autos do Processo Administrativo nº 10.824/2018, referente ao Contrato de Concessão nº 095/2003, o qualsugeriu, através de Parecer Técnico e Decisão do Processo Administrativo,pelo término do contrato, bem como pela não prorrogação do contrato por igual período, de acordo com o caráter discricionário da administração, considerando as justificativas expostas naquele parecer. Deste modo, não havendo contrato vigente é necessário a realização de processo licitatório com a readequação de linhas, itinerários, horários, implantação da integração tarifária e sistema de comunicação com os usuários com a utilização de plataformas digitais e a instituição do transporte coletivo sob demanda.
As alterações no Sistema Público de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros se justificam com o viés de modernizar e qualificar a prestação de serviços, bem como, otimizar receitas e despesas, reduzindo o valor da tarifa, assegurando o transporte dos usuários com mais qualidade, acesso a informações, transparência e qualidade.
Ademais a obrigatoriedade da licitação prévia constitui condição de validade e legitimidade da concessão, não podendo o
Administrador, em hipótese alguma, outorgar a prestação de serviço de atividade considerada serviço público essencial por outro modo que não seja o processo licitatório, forte nos artigos 37, inc. XXI10 e 175, caput, ambos da Constituição Federal, razão pela qual o caráter emergencial vigente, dá lugar as obrigações decorrentes de contrato administrativo.
Convém relembrar, que além da expressa exigência constitucional, a obrigatoriedade da observância do processo licitatório para todas as contratações públicas e, especialmente, para a prestação de serviços públicos, mediante concessão, é expressamente reiterada pela legislação infraconstitucional (cf. art.2º, da Lei 8.666/93 e art.14, da Lei nº 8.987/95).
O Artigo 175 da Constituição Federal11 disciplinou as concessões de serviços públicos, sempre através de licitação, sendo que a Lei 8.987/95 regulamentou o respectivo artigo constitucional disciplinando os serviços de concessão e permissão.
Após diversas análises e estudos técnicos sobre o atual sistema de transporte coletivo urbano de Sapucaia do Sul, verificou-se que havia, anteriormente, duas concessões, sendo uma por ônibus e uma por micro-ônibus, sendo que no ano de 2016, conforme supra referido, a Concessão de Transporte Coletivo por ônibus foi extinta e no ano de 2018 foi extinta concessão por micro ônibus.
Não obstante, as consideráveis alterações, a demanda de usuários e as características da cidade, verifica-se que é possível efetivar a outorga da prestação do serviço público de transporte coletivo a mais de uma pessoa jurídica, através do regime de Concessões de serviço público através da concessão de lotes de linhas regulares.
10 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXI - Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
11 Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
O novo sistema de transporte otimizou os itinerários reduzindo os custos de rodagem, eliminou, consideravelmente a sobreposição de linhas e ajustou o sistema a fim de efetivar a integração tarifária. Também possibilitou a redução do número de linhas, de 30 (trinta) para 27 (vinte e sete),sendo possível reduzir o valor da tarifa e tornar o transporte coletivo mais acessível e adequado, reestruturando e modernizando o sistema com a implantação de plataformas digitais.
A Lei nº 12.587/1212, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana em seu art. 4º, inciso VI13, define transporte público coletivo como sendo o “serviço de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público”.
Tratado como serviço público essencial na Constituição Federal, o transporte coletivo municipal precisa ser planejado, organizado e prestado pelo poder público de forma a assegurar a satisfação dos interesses coletivos, possibilitar a melhoria da qualidade de vida da população e o desenvolvimento econômico urbano sustentável, exatamente o que está sendo proposto através do presente Termo de Referência.
Apesar das alterações, foi mantida a disponibilidade de transporte em todas as regiões da cidade, além de modernizar o sistema através da comunicação com os usuários através de aplicativos e reduzir o valor da tarifa, beneficiando os usuários.
O Sistema Público de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Sapucaia do Sul foi substancialmente alterado e otimizado, através de estudos e análises técnicas, que permitem concluir que a medida mais adequada à presente licitação é a divisão das 27 (vinte e sete) linhas em05 (cinco) lotes distintos, cujas linhas foram distribuídas de acordo com sua rentabilidade, a fim de que haja equilíbrio e proporcionalidade de despesas e receitas nas linhas de cada lote.
As 27 (vinte e sete) linhas foram divididas em 05 (cinco) lotes sendo que os Lote 1 (um) e 2 (dois), são compostos por 06 (seis) linhas, enquanto os lotes 3 (três), 4 (quatro) e 5 (cinco) são compostos por 05 (cinco) linhas cada lote.
No Sistema atual, há linhas que se sobrepõe em determinadas localidades, e não há integração físico-tarifária, obrigando a empresa a realizar um percurso maior em cada linha a fim de contemplar todas as regiões da xxxxxx.Xxx a integração tarifária foi possível otimizar e reduzir a quilometragem rodada, reduzindo os custos da operação e por consequência, oportunizando uma redução da tarifa atualmente praticada.
12Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos (...); e dá outras providências.
13 Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:
VI - Transporte público coletivo: serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público;
Através da operação de forma consorciada (obrigatório), fica instituída uma câmara de compensação, sendo que toda a operação se dará através do consórcio, que, em estatuto próprio, deverá definir e estabelecer as formas de compensação das receitas e despesas do sistema a fim de estabelecer uma igualdade entre as operadoras referente a remuneração das empresas. O Estatuto do consórcio operacional deve ser submetido à aprovação do outorgante até o início da operação.
Nos termos do inciso II do artigo 2º da Lei 8.987/9514, concessão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado, exatamente o que propõe o município de Sapucaia do Sul.
As Concessões de serviço público serão formalizadas mediante contrato administrativo, de acordo com as definições deste Termo, incumbindo a ambas as partes sujeitar-se às condições contratuais decorrentes das contratações determinadas pela Administração Pública, que visam a atender o interesse público, supremo em relação ao particular.Neste particular, o Sistema Público de Transporte Coletivo Urbano, portanto, optou pela concessão de 05 (cinco) lotes, a fim de possibilitar uma ampla concorrência e a outorga dos serviços para 05 (cinco)pessoas jurídicas diversas.
Com efeito, a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com o propósito de qualificar o transporte coletivo da cidade, após análises e estudo técnicos, considerou que a distribuição de 27 (vinte e sete) linhas em 05 (cinco) lotes homenageia a ampla concorrência e permite que 05 (cinco) pessoas jurídicas operem o Sistema Público de Transporte Coletivo de Passageiros, sendo uma concessão para
cada pessoa jurídica vencedora de cada lote.
Os estudos, análises e simulações realizadas apontam que a operação através de Concessão de Serviços Públicos é a que melhor se ajusta as condições técnicas, culturais e tradicionais da cidade, ajustando e otimizando todo o sistema de transporte
14II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;.
de acordo com a demanda de passageiros, receitas e despesas, bem como a origem e destino dos usuários, atendendo os passageiros de uma melhor forma, além de reduzir o valor da Tarifa Urbana dos atuais R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos), para R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos), uma redução de R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos); (cinquenta centavos), considerando o valor da tarifa vigente neste dia 13 de outubro de 2020.
Isso significa que o Município delegará o serviço de transporte urbano a 05 (cinco) pessoas jurídicas que atuarão no atendimento à população. Nesse modelo, as concessionárias recebem delegação para desempenhar os serviços concedidos, mediante contrato por prazo determinado.
A remuneração dos prestadores será realizada através da política tarifária do sistema através da tarifa pública paga diretamente pelo usuário do serviço e pela tarifa de remuneração, nos termos da Lei municipal nº 4.044/2020.
Diante das normativas legais aplicáveis, especialmente do art. 175 da Carta Republicana de 1988, o Município de Sapucaia do Sul, que no ano de 2018 encerrou o contrato de Concessão e, desde 31.10.2018,mantém a prestação de serviços de transporte coletivo a título precário através de Decreto e contrato emergencial, a fim de que fossem elaborados os estudos técnicos necessários à reestruturação do sistema e, após a conclusão do setor técnico, resolveu delegar à iniciativa privada sob Regime de Concessão, a exploração e operação de 27(vinte e sete) linhas de transporte coletivo urbano de passageiros através da modalidade de Concessão de Serviços Públicos.
Os processos licitatórios destinados a garantir a observância, o princípio
constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração devem ser processados e julgados em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos
que lhe são correlatos, exatamente o que Sapucaia do Sul está propondo neste certame.
Assim, considerando a extinção do contrato de Concessão de Transporte Público Coletivo e que a operação de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros por Micro- Ônibus opera em caráter emergencial e precário,esta Secretaria Municipal, após a
realização de estudos e análises, entende como sendo necessária a realização de Licitação na Modalidade Concorrência Pública para Outorga de Concessão a 05 (cinco), pessoas jurídicas que devem operar de forma consorciada nas 27 (vinte e sete) linhas urbanas, cuja operação deverá ocorrer, OBRIGATORIAMENTE, de
forma consorciada entre as contratadas a fim de estabelecer uma câmara de compensação entre as operadoras.
Nestes termos, a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito justifica a escolha de Outorga do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros à iniciativa privada Mediante Processo Licitatório na MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA TIPO MELHOR PROPOSTA TÉCNICA COM PREÇO FIXADO NO
EDITAL para contratar 05 (cinco) pessoas jurídicas para exploração e operação do Sistema através da outorga de uma Concessão para cada um dos lotes descritos no presente Termo.
processo licitatório para outorga de 05 (cinco) CONCESSÕES de Serviços Públicos, com a publicação de Ato prévio e, posterior Publicação de Edital de acordo com as descrições técnicas descritas neste Termo e seus anexos.
Ante o exposto, esta Secretaria Municipal JUSTIFICA e REQUER a realização de
8. OBJETO
O Objeto é a outorga de 05 (cinco) Concessões de Serviço Público para operar 27 (vinte e sete) linhas urbanas de transporte coletivo urbano de passageiros com a contratação de 05 (cinco) pessoas jurídicas, mediante processo de licitação na Modalidade Concorrência Pública Tipo Melhor Proposta Técnica com Preço Fixado no Edital,para explorar e operar o Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Sapucaia do Sul, mediante contrato em regime de Concessão de acordo com as descrições e especificações técnicas contidas neste Termo de Referência.
O tipo de licitação (Melhor Proposta Técnica), se dá em razão de haver 05(cinco) lotes em que há linhas comuns entre as futuras contratadas, de modo que NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE TIPO DE LICITAÇÃO SER PELO MENOR PREÇO, pois, o valor
da tarifa não pode ser diferente na mesma cidade nas linhas urbanas, sendo que o melhor tipo de proposta é proposta técnica, a que melhor se ajustou ao sistema público de transporte coletivo urbano de passageiros de Sapucaia do Sul.
9. CARACTERÍSTICASE INFORMAÇÕES GERAIS
NOTA: O valor da Xxxxxx fixado no Edital foi definido de acordo com o Anexo XXIII.
A operação dos serviços do sistema está organizado em 05 (cinco) Lotes com a distribuição de 27 (vinte e sete) linhas urbanas, sendo que será realizado alterações circunstanciais no sistema atual, a fim de otimizar os itinerários, reduzir a rodagem, reduzir a sobreposição de linhas proporcionando aos usuários uma prestação de serviço adequado de forma a melhor atender ao interesse público.
O sistema licitado utilizará, inicialmente, 40(quarenta) veículos operantes, sendo que cada concessionária, de acordo com as especificações e descrições de cada lote (ANEXO X) ao qual foi contratado, por força do contrato e de dispositivo constitucional que trata o transporte coletivo de passageiros como serviço essencial, o qual não pode ser interrompido,deverá manter todos os veículos do lote em operação, devendo adotar todas as medidas necessárias para cumprimento integral das linhas, dos Itinerários e dos horários, sob pena de aplicação das penalidades (ANEXO IX), inclusive, podendo ter seu contrato revogado nos termos da Lei municipal nº 4.044/2020.
Nestes termos e condições, não haverá obrigação da disponibilização de frota reserva para o início da operação, de modo que, os veículos utilizados em substituição a frota operante, serão considerados no cálculo tarifário, no item remuneração pela prestação dos serviços, de acordo com a descrição da Tarifa Técnica(ANEXO XXIII), que remunera, inclusive, a utilização de veículos reservas, e que não onera os futuros concessionários na aquisição de veículos reserva para iniciar a operação do sistema, contudo, as remunera em caso de utilização de veículos reservas no decorrer do contrato, sendo medida mais justa e adequada ao sistema e aos usuários.
Ademais, atentos a recentes entendimentos de pareceres e jurisprudências que não consideram ser obrigatório a existência de veículos reserva, bastando haver mecanismos de compensação e penalidade em caso de descumprimento, não será determinado a exigência de veículos chamados “reservas” para o início da operação, incumbindo aos proponentes contratados a garantia de não interrupção dos serviços, sob pena de sanção por descumprimento contratual, sendo que a utilização de veículos
reservas encontra-se devidamente compensada na remuneração dos operadores no cálculo da tarifa técnica fixado no Edital.
Os serviços serão executados sob o planejamento, coordenação, gestão, controle e fiscalização da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito - SMST, órgão do Poder Executivo do Município de Sapucaia do Sul - RS, na qualidade de secretaria gestora e fiscal do contrato, responsável pela
fiscalização dos contratos de concessão do transporte coletivo urbano de passageiros e dos serviços prestados, como representante do Poder Público.
A operação dos serviços de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros deverá ser efetuada através de veículos de acordo com as normas técnicas da ABNT NBR 15570:201115,e NBR 14022:201116, (ANEXO VIII), de acordo com as necessidades, descrições e características de cada linha (ANEXO I).
Em relação as Classes de veículos de transporte coletivo, de acordo com a NBR 15570:2011, as características da cidade e de acordo com os estudos técnicos realizados, devem ser disponibilizados pelos licitantes/contratados as Classes de Veículos MIDIÔNIBUS e ÔNIBUS BÁSICO, de acordo com as especificações técnicas contidas na NBR 15570 e no Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução nº 416/201217(ANEXO XV)e Resolução nº 445/201318 (ANEXO XVI), de acordo com a necessidade de cada lote e de cada linha,e deverão ser disponibilizados em quantidades suficientes ao cumprimento integral da tabela horária de cada linha.
Incumbirá às Concessionárias a cobrança da tarifa dos usuários do serviço de transporte coletivo urbano, excetuados os usuários com direito a isenção tarifária, de acordo com a tarifa vigente, fixada através de Decreto Municipal, sendo que a cobrança será realizada no momento da realização da viagem.
O presente Termo de Referência foi concebido utilizando como referência o sistema atualmente em operação, com ajustes técnicos para melhor atender os usuários do transporte coletivo, com uso de tecnologia, buscando aprimorar o sistema
15 Transporte — Especificações técnicas para fabricação de veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros
16Estabelece os padrões e critérios de acessibilidade para o transporte de passageiros nos veículos de características urbanas
17Estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte de passageiros tipo micro-ônibus, categoria M2 de fabricação nacional e importado.
18Estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte público coletivo de passageiros e transporte de passageiros tipos micro-ônibus e ônibus, categoria M3 de fabricação nacional e importado.
atual, de forma a oferecer serviço adequado à população, otimizando-o e mantendo o atendimento às áreas abrangidas pelo sistema atual.
O conceito de serviço adequado é aquele definido no § 1º do Artigo 6º da Lei 8.987/9519, especialmente o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
No decorrer da elaboração do presente termo de referência, foi realizado vistoria em todas as linhas, terminais e pontos de parada.Foram mapeados os itinerários de todas as linhas identificadas as respectivas extensões e elaboradas as tabelas horárias considerando o tempo de percurso de cada linha. Foi avaliada a quantidade de passageiros e as peculiaridades de cada linha com objetivo de otimizar os
itinerários,reduzir a quilometragem rodada e o tempo de cada viagem.
Do mesmo modo foi avaliada as possibilidades de redução dos custos do transporte, a melhoria do nível de conforto e segurança dos usuários, a redução da sobreposição de linhas e sistemas, a
simplificação dos itinerários, a utilização do sistema de bilhetagem eletrônica e de plataformas digitais com implantação da integração tarifária, razão pela foi reestruturado um novo Sistema Público de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros.
A bilhetagem eletrônica, já instituída no Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros em Sapucaia do sul deve servir como instrumento de controle gerencial e permitir a implantação da integração tarifária temporal entre as linhas.
O Termo de Referência também foi desenvolvido na perspectiva de melhoria da qualidade dos terminais e pontos de parada e o atendimento da frota às exigências de acessibilidade, cujas definições as concessionárias deverão cumprir na integralidade.
19Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
A prestação de serviço adequado passa também pela implantação de tecnologia de comunicação com os usuários através de aplicativos de geolocalização que informam em tempo real o deslocamento da frota e o horário previsto para chegada e saída de cada terminal ou ponto de parada, sendo obrigação das contratadas a implantação de plataforma de tecnologia capaz de comunicar-se de forma instantânea com os
usuários, evitando longa espera do transporte coletivo nos pontos de parada, bem como acesso instantâneo e imediato a informação de deslocamento dos veículos, horários e linhas de transporte, a aquisição da tarifa facilitando o acesso e o deslocamento dos usuários, tornando viável o conhecimento do horário mais exato possível que precisam estar no ponto de parada para acessar o transporte coletivo.
A tarifa fixada no Edital é fruto das análises, estudos, estimativas e simulações desenvolvidas a fim de otimizar as linhas, horários e redução dos custos do transporte coletivo, o que permitiu reduzir a tarifa atualmente praticada, beneficiando usuários e operadores, de modo que a tarifa Fixada no Edital (ANEXO XXIII), é exequível, remunera os operadores e beneficia os usuários.
O conforto e segurança dos usuários será obrigação das contratadas, com fornecimento de plataformas digitais de comunicação com os usuários e de acesso a localização dos veículos do transporte coletivo em tempo real, bem como a possibilidade de atendimento dos usuários através de demanda, através da utilização de aplicativos e plataformas digitais que atendam a necessidade dos usuários, inclusive de compra da tarifa através de plataforma digital, com a disponibilização de veículos das classes descritas (ANEXO VIII), bem como com a implantação de novos abrigos nos terminais e pontos de parada de transporte coletivo de acordo com as descrições definidas neste Termo (ANEXO VI) e a implantação de câmeras de videomonitoramento no interior de todos os veículos (ANEXO XXIV), as quais devem ficar a inteira disposição dos órgãos de segurança e fiscalização, tudo de acordo com a Lei municipal nº 4.044/2020.
Será adotada a integração tarifária temporal, diretamente ligada ao sistema de bilhetagem eletrônica que permite ao usuário utilizar mais de um ônibus com uma única
tarifa, em viagem complementar a primeira, em mesmo sentido de deslocamento, em determinado período e em determinadas linhas, com tempo, não superior a 60(sessenta) minutos.
O controle das integrações deve ser feito pelo sistema de bilhetagem eletrônica e aplicativo, a fim de controlar a quantidade de integrações realizadas, bem como a origem/destino.
O mecanismo de integração tarifária temporal, fica instituído em todo o sistema para aqueles usuários que necessitam usar mais de uma linha para atingir o seu destino, independente da empresa concessionáriade cada lote ou linha, haja vista que a operação será de forma consorciada e o consórcio será a câmara de compensação dentro do próprio sistema.
É de conhecimento público e notório que o sistema de bilhetagem eletrônica e plataformas digitais são mais eficazes, evitam evasões de receita, manipulação de dinheiro, fraudes e permite melhor eficácia na fiscalização, proporcionando mais agilidade, transparência e conforto aos usuários do sistema, assim são itens obrigatórios para início da operação.
Os veículos ofertados para operação do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros deverão ser totalmente acessíveis aos usuários, de modo que os veículos e as empresas atentem, obrigatoriamente as diretrizes da Lei Nº 12.587 de 03 de janeiro de 201220, conhecida como a lei da Mobilidade Urbana. O Consórcio poderá adotar plataforma digital de atendimento aos usuários através de demanda.
Haverá conexões entre diferentes regiões do município, com oferta de linhas que ligam diretamente os pontos de interesse, ou de acesso aos usuários através da integração, conexão ou transbordo, nos termos do ANEXO XXVIII.
A divulgação das linhas, itinerários, horários, integrações, conexões e transbordos serão fixados pela municipalidade, publicados e informados aos usuários pela municipalidade e pelas contratadas, sendo obrigação destas a comunicação com os usuários através de todas as ferramentas de publicidade disponíveis.
20Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e das Leis nºs 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências.
O estudo prévio à confecção do presente Termo de Referência considerou a forma como a maioria dos usuários do transporte coletivo público se desloca, a distância percorrida, os horários e itinerários e a dificuldade em acessar determinados bairros da cidade, vislumbrando reestruturar o sistema para melhor atender os usuários.
O estudo restou parcialmente prejudicado pela interminável obra de duplicação da Rodovia ERS 118, sendo que eventuais alterações em linhas, horários, itinerários, quilometragem, integração, conexão e transbordos, inicialmente projetados podem ser alterados de acordo com o andamento da obra, de modo que pode haver a necessidade de alterações pontuais, cujas alterações, as futuras contratadas, desde já, ficam informadas que terão como obrigação promover, para melhor ajustar o sistema de transporte aos usuários durante a obra.
O cálculo da tarifa fixada no edital, considerou as informações do sistema de transporte da atual prestadora de serviços, especialmente os documentos relativos ao último reajuste da tarifa urbana, o controle de passageiros, índices, receitas e despesas.
As contratadas ficam obrigadas a disponibilizar o controle preciso do número de passageiros pagantes, de gratuidades, descontos de escolares e do número de usuários utilizando o benefício da integração, através do espelhamento da bilhetagem eletrônica, em conformidade com o Decreto Municipal n° 3704/201021e Lei municipal nº 4.044/2020, bem como de acesso integral e irrestrito as plataformas digitais.
Aos Guardas Municipais e Guardas Municipais de Patrimônio (vigias – nomenclatura alterada), é garantido o direito ao “Passe Livre”, nos termos da Lei Municipal n° 2866/200622.
10. ASPECTOSGERAIS DO SISTEMA ATUAL23
Após término do período contratual, a operação passou a ser realizada em caráter precário e emergencial, situação que persiste até o presente momento, contudo,
21ESTABELECE NORMAS PARA QUE AS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO IMPLANTEM A INTEGRAÇÃO TARIFÁRIA NO TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS DE SAPUCAIA DO SUL
22INSTITUI "PASSE LIVRE" PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS E VIGIAS.
23Aspectos Gerais foram considerados com indicadores anteriores a pandemia.
o atual sistema carece de reestruturação e modernização, contudo, é importante que os principais aspectos sejam descritos a fim de que os proponentes possam melhor entender o sistema para formular suas propostas de participação no certame.
Atualmente o Sistema dispõe de:
✓ 01 Empresa em Operação.
✓ 30 Linhas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros.
✓ 62 Veículos em Operação, sendo que apenas 22 possuem ar-condicionado.
✓ 950 Viagens diárias (dias úteis), em média transportando cerca de 19.228 passageiros por dia.
✓ 4.088.760 de quilômetros rodados anualmente, sendo uma média de 11.357,66 Km diários.
✓ 10% sobre o total da frota operante é de veículos reserva.
✓ 8,67 anos é a idade média da frota.
✓ 17,99% do total de passageiros transportados correspondeu ao percentual de isenções/gratuidades, no ano de 2019.
✓ R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos) é o valor da tarifa vigente.
✓ R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos) é o valor da NOVA TARIFA.
A tabela abaixo apresenta a utilização média do sistema, considerando as informações utilizadas no último Expediente Administrativo de Reajuste da Tarifa, ao qual foi requisitado cópia de todos os documentos que representam as informações de receitas e despesas do sistema, as quais estão disponíveis para consulta.
Passageiros | Transportados | Gratuitos | Meia Passagem | Equivalentes |
Anual | 7.547.510 | 1.358.052 | 444.224 | 5.967.346 |
Mensal | 628.959 | 113.171 | 37.019 | 497.279 |
10.1. ANÁLISE DO SISTEMA NOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS
A fim de bem instruir o Presente Termo de Referência, com objetivo de demonstrar todas as características e circunstâncias do sistema atual, oportunizando aos licitantes uma análise detalhada do sistema e, justificar as alterações que estão sendo promovidas, foi realizada a análise da demanda no período de 2015 a 2019, por ser este o período suficiente para compreensão do sistema atual e, por consequência, das alterações propostas, bem como por ser o período onde há dados disponibilizados através de relatórios mensais denominados Boletim de Oferta e Demanda – BOD.
A tabela abaixo apresenta o comparativo dos últimos 05 (cinco) anos de operação do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros em Sapucaia do Sul.
2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | |
Passageiros transportados | 875.158 | 858.122 | 783.227 | 725.726 | 628.959 |
Passageiros tarifa inteira | 722.908 | 696.205 | 628.034 | 571.411 | 478.770 |
Passageiros escolar | 46.114 | 51.633 | 48.086 | 44.656 | 37.019 |
Passageiros equivalentes | 745.966 | 722.021 | 652.077 | 593.739 | 497.279 |
Passageiros isentos | 106.135 | 110.285 | 107.107 | 109.659 | 113.171 |
Percentual de gratuidades (%) | 12,13 | 12,85 | 13,68 | 15,11 | 17,99 |
A tabela acima refere-se a médias mensais e demonstra a queda da demanda no curso da concessão.O agravamento desta perda de passageiros, a partir de 2017, quando o transporte por aplicativo começa a operar no município, é a razão pela qual a modernização, otimização e reestruturação do sistema se fazem necessários a fim de otimizá-lo, aumentar o IPKe, reduzir custos,reduzir a sobreposição de linhas, implantar a integração tarifária e implantar a utilização de plataformas digitais de comunicação e acesso aos usuários, modernizando o sistema.
A análise nos últimos 05 (cinco) anos demonstra, também, o comportamento da quilometragem mensal percorrida neste período, sendo que a tabela abaixo representa tal comportamento nos últimos 05 (cinco) anos.
2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | |
Quilometragem média percorrida | 420.334 | 422.759 | 413.662 | 395.949 | 340.730 |
A tabela acima apresenta um aumento da quilometragem do ano de 2015 para o ano de 2016 em decorrência de aumentos nos itinerários e o início do impacto das obras de duplicação da ERS 118 no sistema de transporte coletivo de passageiros.
Do ano de 2016 até o ano 2019, apresenta-se uma redução da quilometragem, como ferramenta para o reequilíbrio econômico-financeiro, até o reajuste tarifário. A redução da quilometragem se deu com a alteração das tabelas horárias reduzindo-se a oferta de viagens em algumas linhas.
De igual modo, a análise não poderia deixar de apresentar e demonstrar o comportamento da Tarifa Urbana, fixada pelo Poder Público anualmente, ou seja, nos últimos 05 (cinco) anos, houve reajustes consideráveis na tarifa do transporte a fim de manter o equilíbrio econômico da operação.
A tabela abaixo demonstra o comportamento da tarifa, da receita e do IPKe nos últimos 05 (cinco) anos.
2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | |
Tarifa | 2,90 | 3,20 | 3,70 | 4,00 | 4,20 |
Receita auferida | 2.163.299,95 | 2.310.467,73 | 2.412.684,28 | 2.374.954,83 | 2.088.571,10 |
Índice de passageiro econômico por quilômetro | 1,77 | 1,71 | 1,57 | 1,50 | 1,46 |
Na tabela acima fica demonstrado que a tarifa sofreu reajustes consideráveis por conta da redução do índice de passageiro econômico por quilômetro (IPKe), sempre mantendo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
No curso da concessão anterior, devido ao ajuste da oferta à demanda, foram necessários acréscimos aos itinerários e criação de variantes ocasionando um aumento aos custos desproporcional à demanda. As linhas em execução são as descritas abaixo:
XXXXXXXXXX 00X | XXXXXXXXXX 00 X/X |
XXXXXXXXXX 00X | XXXXXXXXXX 00 X/X |
COMUNIDADE 02 | COMUNIDADE 12 |
COMUNIDADE 03 | COMUNIDADE 13 |
XXXXXXXXXX 00 | XXXXXXXXXX 00 X/X |
XXXXXXXXXX 00 | XXXXXXXXXX 00 X/X |
COMUNIDADE 06 | ANTENA CARIOCA L1 |
COMUNIDADE 07 | ANTENA CARIOCA L2 |
COMUNIDADE 08 B/C | CARIOCA ANTENA L1 |
COMUNIDADE 08 C/B | CARIOCA ANTENA L2 |
COMUNIDADE 08 DIRETO | HOSPITAL BOA VISTA L1 |
COMUNIDADE 09 B/C | HOSPITAL MORRO |
COMUNIDADE 09 C/B | HOSPITAL NOVO HORIZONTE |
COMUNIDADE 10L1 | MORRO |
COMUNIDADE 10L2 | VILA VARGAS |
De acordo com os estudos elaborados no sistema atual, verifica-se que é necessária a reestruturação do sistema a fim de otimizar, modernizar, organizar e adequar a prestação dos serviços, tornando a atividade mais atrativa aos operadores e usuários, exatamente o que está ocorrendo na descrição do NOVO Sistema Público de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Sapucaia do Sul.
O novo sistema foi estruturado a fim de não haver necessidade de variantes, porém, havendo tal necessidade, serão aditivados nos contratos até o limite do permissivo legal, de acordo com a demanda de usuários, respeitando as linhas definidas nos lotes, relacionando cada variação a partir da linha inicialmente descrita.
De igual modo, o sistema está sendo reestruturado e modernizado a fim de implementar plataformas tecnológicas, incluindo a oferta por demanda no transporte coletivo urbano de passageiros.
10.2. TABELA COMPARATIVA DOS SISTEMAS
A tabela abaixo representa um comparativo, inclusive percentuais, entre o sistema atual e o Novo Sistema, a fim de que não reste dúvidas a quaisquer interessados na operação do sistema, sobre todas as características e descrições dos sistemas a fim de melhor elaborar suas propostas de participação no certame.
ATUAL | NOVO | DIFERENÇA (%) | |
QUILOMETRAGEM MÉDIA MENSAL | 352.262,00 | 275.104,29 | -21,90 |
QUILOMETRAGEM MÉDIA MENSAL POR VEÍCULO | 6.073 | 6.877,61 | 13,25 |
PASSAGEIROS EQUIVALENTES POR VEÍCULO POR DIA | 288 | 454,78 | 57,91 |
IPK (ÍNDICE DE PASSAGEIROS POR KM) | 1,76 | 2,43 | 38,07 |
IPKe (ÍNDICE DE PASSAGEIROS EQUIVALETES POR KM) | 1,45 | 2,05 | 41,38 |
QUANTIDADE DE VEÍCULOS EM OPERAÇÃO (FROTA TOTAL) | 62 | 40 | -35,48 |
QUANTIDADE DE LINHAS | 30 | 27 | -10,00 |
TARIFA (R$) | 4,70 | 4,20 | -10,64 |
11. DAS DESCRIÇÕES DAS LINHAS DO NOVO SISTEMA |
O presente Termo de Referência contempla as informações atuais sobre o Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros de Sapucaia do Sul que recentemente foi objeto de análise técnica, através de estudos doSetor de Fiscalização de Transportes e da Engenharia de Trânsito da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, a fim de fornecer todos os subsídios e informações necessárias à elaboração do presente Termo, razão pela qual as pessoas jurídicas que pretendem participar do certame devem observar atentamente aos descritivos deste termo e seus anexos.
As linhas, itinerários, horários e extensões das linhas estão descritos de forma detalhada no Anexo I, o qual é parte integrante do presente Termo de Referência.
As linhas que serão licitadas e passarão a compor o Sistema Público de Transporte Coletivo Urbano De Passageiros no municípiosão as que seguem:
L01 – COLINA VERDE
L02 – MORRO
L03 – JARDIM AMÉRICA
L04 – BELA VISTA
L05 – NOVO HORIZONTE
L06 – XXXXX XXXXX L07 – NOVA SAPUCAIA L08 – WALDEREZ
L09 – BOA VISTA
L10 – IPIRANGA
L11 – PENITENCIÁRIA
L12 – SIAL
L13 – PARQUE JOEL
L14 – PASQUALINE
L15 – TRÊS PORTOS
L16 – CENTRO COHAB L17 – CENTRO HOSPITAL L18 – CENTRO CARIOCA L19 – COHAB CENTRO L20 – CARIOCA CENTRO L21 – RAMIRES
L22 – COHAB
L23 – IPIRANGA
L24 – JARDIM AMÉRICA
L25 – BOA VISTA
L26 – VILA VARGAS
L27 – RECANDO DOS JARDINS
As linhas, horários e itinerários somente poderão ser alterados mediante requerimento do interessado, através de Ordem de Serviço da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, após parecer da Fiscalização de Transportes e da Engenharia de Trânsito, que serão encaminhadas para análise e deliberação do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes, o qual foi instituído pela Lei Municipal Nº 3.693 De 26 De Novembro De 201524.
24DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E INSTITUCIONALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES.
11.1. MAPA DAS LINHAS DO NOVO SISTEMA
A Secretaria Municipal, através dos seus agentes, sempre que houver necessidade, para melhor atender a demanda dos usuários, respeitando o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços, poderá solicitar novos estudos e alternativas para o transporte coletivo, sugerindo alterações, requerendo parecer da Fiscalização de Transportes e da Engenharia de Trânsito,que serão encaminhadas para deliberação do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes e, podendo alterar o
sistema no curso do contrato, caso seja necessário e mais adequado aos usuários, o que será realizado através de Ordem de Serviço ou de Norma Complementar.
É obrigação das contratadas, sendo requisito para participação no certame, apresentar Declaração que está de acordo com as futuras adequações do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros e ao Plano Municipal de Mobilidade que está em elaboração, sem incidir qualquer custo adicional à municipalidade ou à tarifa vigente, eis que o Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros poderá sofrer pequenas alterações e até mesmo ser totalmente alterado em razão do vindouro plano de mobilidade.
12. DOS TERMINAIS E PONTOS DE PARADAS
Os terminais de transporte coletivo urbano de passageiros estão localizados nos endereços abaixo, os quais deverão ser respeitados pelas novas concessionárias.
TERMINAL CENTRO A – Localizado na Av. Sapucaia, entre os nº 2000 e 2138 e na Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, será composto pelas linhas L01 – COLINA VERDE, L02
– MORRO, L03 – JARDIM AMÉRICA, L04 – BELA VISTA, L05 – NOVO HORIZONTE, L06 – PEDRO SIMON, L07 – NOVA SAPUCAIA e L08 – WALDEREZ.
TERMINAL CENTRO B – Localizado na Av. Sapucaia, entre os nº 2143 e 1957, será composto pelas linhas L09– BOA VISTA e L10– IPIRANGA.
TERMINAL AÇORIANA – Localizado na Av. Açoriana, entre as Ruas Ipiranga e Otaviano Silveira, será composto pelas linhas L11 – PENITENCIÁRIA, L12 – SIAL e L22
– COHAB.
TERMINAL XXXX XXXXXXX – Localizado na Av. Luiz Pasteur, nº 1576, será composto pelas linhas L13– PARQUE JOEL e L14– PASQUALINE.
TERMINAL HOSPITAL – Localizado nas Ruas Alegrete e Pinheiro Machado, será composto pelas linhas L15– TRÊS PORTOS, L16– CENTRO COHAB, L17 – CENTRO HOSPITAL, L18 – CENTRO CARIOCA, L19 – COHAB CENTRO, L20 – CARIOCA CENTRO e L21 – RAMIRES.
TERMINAL TÚNEL – Localizado na Av. Sapucaia, nº 2177, será composto pelas linhas L23 – IPIRANGA, L24 – JARDIM AMÉRICA, L25 – BOA VISTA, L26 – VILA VARGAS e L27 – RECANTO DOS JARDINS.
12.1. OBRIGAÇÕES EM RELAÇÃO AOS TERMINAIS
As contratadas ou o consórcio a ser instituído, deverão instalar coberturas (abrigos) nos terminais, até a data de início da operação, conforme definição da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito.
Cada contratada será responsável25 pela instalação de 01 (um) abrigo, módulo simples (conforme Anexo VI), no terminal de cada linha que compõem o seu lote, ficando desta forma:
A vencedora do Lote 1 será responsável pelo abrigo do terminal das linhas L03, L17, L18, L05, L02 e L22.
A vencedora do Lote 2 será responsável pelo abrigo do terminal das linhas L13, L01, L20, L07, L23 e L25.
A vencedora do Lote 3 será responsável pelo abrigo do terminal das linhas L10, L04, L16, L08 e L24.
A vencedora do Lote 4 será responsável pelo abrigo doterminal das linhas L21, L19, L12, L15 e L26.
A vencedora do Lote 5 será responsável pelo abrigo do terminal das linhas L09, L14, L06, L11 e L27.
Em decorrência de tais obrigações, não será instituído valor de outorga.
12.2. PONTOSDE PARADA
Os locais dos pontos de parada do transporte coletivo estão definidos pela Secretaria de Segurança e Trânsito de acordo com estudos técnicos da Fiscalização de Transportes e da Engenharia de Trânsito, sendo que suas localizações e situação atuais estão descritas nos Anexo V, que integra o presente Termo de Referência.
Atualmente são 1046 (um mil e quarenta e seis) pontos de parada sendo que este número poderá sofrer alteração no curso dos contratos.
25 RESPONSÁVEL, neste contexto, significa que a Contratada terá Obrigação de Instalação e manutenção do Terminal Coberto e de um painel para afixação do itinerário e da tabela horária, de acordo com as linhas do Lote em que se sagrou vencedora do certame, tratando- se de item obrigatório.
Compete à Secretaria de Segurança e Trânsito, através da Engenharia de Tráfego e/ou Fiscalização de Transportes, a definição dos locais exatos onde serão colocados os abrigos e as placas de identificação já que, em alguns casos não foi possível precisar o local dos pontos de parada.
12.3. IDENTIFICAÇÃO DOS PONTOS DE PARADA
A identificação dos pontos de parada deverá ser realizada, para aqueles pontos onde não há identificação (nem placa, nem abrigo), até o início da operação.
As concessionárias são responsáveis pela implantação das placas de identificação dos pontos de parada das linhas que estarão sob sua execução, cujo descritivo dos custos estão descritos no Anexo XXXI.
Nos pontos de parada utilizados por mais de uma linha, o custo da implantação da placa, daquele ponto, deverá ser dividido pelo número de linhas que o utilizará.
Em decorrência de tais obrigações, não será instituído valor de outorga.
12.4. DOS ABRIGOS DE PONTO DE PARADA
As instalações dos abrigos de pontos de parada serão de responsabilidade das contratadas, de acordo com a proposta apresentada pela licitante vencedora de cada lote, exceto nos 09 (nove) pontos de parada relacionados no item 12.5 (obrigatórios), através da sua respectiva proposta técnica, ou seja, as concessionárias contratadas serão responsáveis pela instalação dos abrigos dos
pontos de parada na quantidade e proporção apresentadas na proposta técnica do certame, sendo que a execução dos locais obrigatórios deve se dar até o início da operação e os abrigos da proposta técnica serão instalados no decurso do contrato.
Neste quesito, as concessionárias apresentarão suas propostas de acordo com os lotes descritos no ANEXO X, e serão responsáveis pela implantação de abrigos na quantidade ofertada na proposta técnica, de acordo com o número de Pontos de Parada relacionados ao lote em que cada licitante participou.
De acordo com o XXXXX X, há na cidade, 1046 pontos de parada, sendo que cada licitante poderia apresentar proposta para instalação de, no máximo, 349 abrigos por empresa, em cada lote.
Os modelos de cobertura dos terminais e dos abrigos de ponto de parada são os especificados no ANEXO V.
Compete à Secretaria de Segurança e Trânsito a definição dos pontos de parada de cada linha onde serão colocados os abrigos.
12.5. OBRIGAÇÕESEM RELAÇÃO AOS PONTOS DE PARADA
É item obrigatório a instalação, até o início da operação, de abrigo e placa de identificação nos pontos de parada descritos abaixo:
Rua Alvarenga Peixoto, na lateral da APAE (parada de n° 60 do ANEXO V)
– deverá ser instalado um módulo duplo, conforme ANEXO IV – MODELOS DE MOBILIÁRIO, com 02 conjuntos de bancos;
Rodovia ERS 118, em frente à UPA (parada de n° 255 do ANEXO V) – deverá ser instalado um módulo duplo, conforme ANEXO IV – MODELOS DE MOBILIÁRIO, com 02 conjuntos de bancos;
Rua Rio Mampituba, em frente ao nº 149 (outro lado da via) (parada de n° 537 do ANEXO V) – deverá ser instalado um módulo duplo, conforme ANEXO IV – MODELOS DE MOBILIÁRIO, com 02 conjunto de bancos;
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, em frente ao BLOCO 4A (parada de n° 586 do ANEXO V) – deverá ser instalado um módulo duplo, conforme ANEXO IV – MODELOS DE MOBILIÁRIO, com 02 conjuntos de bancos;
Rodovia BR 116, em frente ao Atacadão (parada de n° 587 do ANEXO V) – deverá ser instalado um módulo duplo, conforme ANEXO IV – MODELOS DE MOBILIÁRIO, com 02 conjuntos de bancos;
Rua São Cristóvão, em frente à SMS (parada de n° 787 do ANEXO V) – deverá ser instalado um módulo simples, conforme ANEXO IV – MODELOS DE MOBILIÁRIO, com 01 conjunto de bancos;
Rua Rio de Janeiro, em frente ao nº 322 (parada de n° 818 do ANEXO V) – deverá ser instalado um módulo simples, conforme ANEXO IV – MODELOS DE MOBILIÁRIO, com 01 conjunto de bancos;
Rua Rio de Janeiro, em frente à Farmácia Municipal (parada de n° 857 do ANEXO V) – deverá ser instalado um módulo duplo, conforme o ANEXO IV – MODELOS DE MOBILIÁRIO, com 02 conjuntos de bancos; e
Rua Novo Hamburgo, esquina Rua Tenente Timbaúva (parada de n° 923 do ANEXO V) – deverá ser instalado um módulo simples, conforme ANEXO IV – MODELOS DE MOBILIÁRIO, com 01 conjunto de bancos.
Nos pontos, relacionados acima, onde o ponto de parada é utilizado por mais de uma linha, o custo de implantação do abrigo e da placa de identificação deverá ser dividido proporcionalmente pelas pessoas jurídicas cujas linhas utilizam o referido ponto.
Ex.: A parada de nº 587, localizada na Rodovia BR 116, em frente ao Atacadão, será utilizada pelas linhas L16 (Lote 3), L19 (Lote 4) e L11 (Lote 5). Desta forma, os custos de implantação e manutenção deverá ser dividido pelas operadoras destas linhas.
Em decorrência de tais obrigações, não será instituído valor de outorga.
13. DA INTEGRAÇÃO TARIFÁRIA
O Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros será realizado com integração tarifária temporal nas linhas fracionadas e nas linhas que dividem a cidade com a linha de trilhos da TRENSURB.
A integração tarifária deve seguir os parâmetros e descrições elencados no Anexo XXVIII e, é item obrigatório, a fim de assegurar aos usuários, o deslocamento integral da viagem, pagando uma única tarifa em período de tempo pré-determinado em cada linha de integração, complementando a viagem inicial.
Tal medida faz-se necessária, no primeiro caso, para garantir aos usuários destas linhas a manutenção do deslocamento com o pagamento de apenas uma tarifa e, no segundo, como forma de atrair passageiros para o sistema de transporte coletivo.
Nestes termos, a Integração Tarifária é item obrigatório no novo Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros e está descrito no ANEXO
XXVIII.
14.
INSTALAÇÕES E SERVIÇOS /
GARAGEM
De acordo com os estudos técnicos realizados, verificou-se que a quilometragem improdutiva tem reflexos, especialmente no cálculo da tarifa, razão pela qual as pessoas jurídicas que serão contratadas
deverão dispor de garagem localizada, preferencialmente, no Município de Sapucaia do Sul.
As instalações e serviços deverão seguir os padrões adequados às posturas e regulamentações municipais, áreas de estacionamento, de abastecimento, se for o caso, lavagem e higienização, manutenção, borracharia, pátio de manobras, garagem, entre outras.
O local a ser utilizado para instalação da garagem das Concessionárias deverá adequar-se às normativas e leis aplicáveis.
Caso as pessoas jurídicas optem por não dispor de garagem no Município de Sapucaia do Sul, os custos de deslocamento (quilometragem improdutiva), além dos limites do Município, ficam a cargo das Concessionárias, não podendo ser contabilizados para composição do cálculo tarifário.
As especificações de instalações e serviços estão descritas no Anexo III, cujo qual integra o presente termo em todas as disposições, devendo, obrigatoriamente ser observado e adotado pelas pessoas jurídicas através de Declaração a ser apresentada no envelope da proposta técnica.
15. SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA
O Sistema De Bilhetagem Eletrônica está descrito no Anexo II, o qual compõe o presente Termo de Referência. Trata-se de item obrigatório ao qual as licitantes devem apresentar Declaração de Ciência e Termo de Compromisso de Operação com Sistema de Bilhetagem Eletrônica junto ao envelope da proposta técnica.
16. PLATAFORMA DIGITAL
A reestruturação e modernização do Sistema Público de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Sapucaia do Sul nasce da necessidade de melhor atender os usuários através da implementação de plataformas digitais de comunicação com os usuários. A velocidade da informação e do avanço da tecnologia tornam os cidadãos e os povos mais ousados e mais exigentes, sendo que a tecnologia e a inovação passaram a ser uma necessidade com benefícios para a sociedade, incluindo os diversos modais de transporte, assim o transporte público coletivo de passageiro de igual forma está afetado e precisa ser ajustadaàs necessidades dos usuários para assegurar a continuidade e viabilidade deste serviço essencial.
A Mobilidade foi uma das maiores evoluções desta década e através dos aplicativos tem apresentado soluções tecnológicas e digitais de transporte, ou seja,
inovou o jeito de se locomover. Estas plataformas trouxeram a facilidade, mas não melhoraram o trânsito e a mobilidade, sendo o transporte coletivo, ainda mais, necessário, assim, o mesmo precisa ser modernizado e qualificado.
Aliar tecnologia de plataformas digitais ao tradicional transporte coletivo urbano de passageiros é uma necessidade dos usuários frente
a vasta opção de plataformas tecnológicas e digitais disponíveis no mercado para mobilidade urbana, assim, o objetivo da implantação de plataformas digitais na prestação de serviços públicos de transporte coletivo urbano é medida que se impõe frente as necessidades dos usuários, reestruturando e modernizando o sistema com o uso de tecnologia a fim de promover maior conforto, facilidades de acesso e informações do sistema, tais como a aquisição da tarifa em todas as formas digitais disponíveis aos usuários, total transparência com acompanhamento em tempo real de todo o sistema, qualificando o modernizando o transporte coletivo urbano de passageiros, levando aos cidadãos de Sapucaia do Sul maior facilidade de acesso ao transporte público de forma moderna, tecnológica e digital do modal de transporte coletivo urbano com segurança, conforto e tecnologia.
16.1. A PLATAFORMA DIGITAL DEVE OFERECER AO CIDADÃO-
USUÁRIO:
✓ Facilidade de acesso ao transporte;
✓ Compra de créditos on-line ou em redes credenciadas;
✓ Pagamento em cartões de crédito e débito, boleto bancário, transferência
bancária para pessoa física ou jurídica;
✓ Emissão de cupom fiscal no ato da compra;
✓ Rastreamento dos veículos em operação em tempo real;
✓ Embarque on-line, semuso de cartões físicos;
✓ Benefícios através de programa de afiliados;
✓ Avaliação online ao final de cada viagem;
16.2. A PLATAFORMA DIGITAL DEVE OFERECER AO TRANSPORTADOR:
✓ Cadastro de rotas com pontos fixos de embarque e desembarque;
✓ Cadastro de conexão de rotas de todo sistema público de transportes;
✓ Cadastro de Frota;
✓ Cadastro de motoristas;
✓ Rastreamento em tempo real da viagem sem uso do rastreador do veículo;
✓ Disponibilidade para marcar assento em transportes especiais;
✓ Forma de pagamento que permite a compra de crédito com pagamento em
cartões de crédito e débito, além de redes credenciadas;
✓ Dispensa o uso de cartões físicos com créditos;
✓ Cadastro de todos os passageiros;
✓ Avaliação ao final de cada viagem;
✓ Integração através de app do cliente com o veículo em operação;
✓ Integração com a emissão de cupom fiscal;
16.3. A PLATAFORMA DIGITAL DEVE OFERECER AO PODER PÚBLICO:
✓ Acesso aos Cadastros de passageiros;
✓ Acesso aos Cadastros das pessoas jurídicas prestadoras;
✓ Acesso aos Cadastros de veículos e motoristas;
✓ Acesso e Cadastro de rotas com pontos de embarque e desembarque;
✓ Acesso e Relatórios de passageiros por viagens ou por rota em tempo real;
✓ Relatórios de avaliações pelos passageiros e motoristas por cada viagem;
✓ Acesso de gratuidades através de códigos especiais;
✓ Acompanhamento em tempo real das viagens;
✓ Relatório de todos os códigos especiais emitidos;
✓ Relatório da emissão de documentos fiscais.
A tecnologia não é mais uma tendência, é uma realidade e o Sistema Público de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros precisa ser reestruturado e modernizado a fim de absorver essas tecnologias e implementá-las no transporte coletivo urbano, proporcionando a viabilidade da continuidade destes serviços considerados essenciais, aliando tecnologia e inovação ao tradicional sistema de transporte coletivo, assegurando aos usuários maior conforto, comunicação e acesso, bem como proporcionando ao poder público acesso, controle e fiscalização em tempo real com total e irrestrita transparência com informações em tempo real de todo o sistema de transporte.
NOTA:A Implantação de Plataforma Digital é item obrigatório e deve estar disponível aos usuários para início da Operação. Por se tratar de tecnologia, deve ser implantada juntamente com a Bilhetagem Eletrônica.
17. METODOLOGIA DO CÁLCULO DA TARIFA
A metodologia adotada para o cálculo da tarifa, na vigência dos novos contratos de concessão,praticados nos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Sapucaia do Sul, é a metodologia sugerida pela ANTP26 para o cálculo das tarifas do transporte coletivo urbano e tem por objetivo tornar transparente o processo de cálculo da tarifa, bem como atualizar a forma de cálculo.
A Lei da Mobilidade Urbana (LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012), recoloca várias diretrizes e atributos para os serviços de transporte coletivo urbano que refletem de forma direta ou indireta no custo operacional e na remuneração dos operadores. Assim, será obrigação das contratadas adotarem as medidas indicadas pelo Plano Municipal de Mobilidade que está em elaboração, do mesmo modo tais circunstâncias devem ser observados a fim de conciliar a cobertura dos custos reais e do serviço prestado aos usuários e, também deve ser considerada a capacidade de pagamento da população usuária (modicidade da tarifa para o usuário).Assim, as licitantes devem apresentar Declaração de Ciência quanto a possíveis adequações ao sistema, decorrentes do novo Plano Municipal de Mobilidade, cuja Declaração deverá ser apresentada junto ao envelope da proposta técnica.
Não obstante, sobre a forma de cálculo dos custos operacionais que irá nortear a definição da tarifa pública e de remuneração das operadoras, a Lei da Mobilidade estabelece que a política tarifária do serviço de transporte público coletivo será orientada, entre outras diretrizes, pela simplicidade na compreensão, transparência da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo de revisão.
Deste modo será adotada a metodologia de cálculo da tarifa sugerida pela ANTP, sendo que o detalhamento do método está descrito e especificado no Anexo IV deste termo, cujo qual é parte integrante do Termo de Referência.
26CUSTOS DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO POR ÔNIBUS – MÉTODO DE CÁLCULO
O Município sancionou e promulgou Lei Municipal que fixa o valor cobrado das tarifas de ônibus, a qual estabelece metodologia de cálculo de tarifas do serviço de transporte coletivo por ônibus. Registra-se que o método de cálculo da ANTP é mais completo, mais abrangente e mais transparente e está descrito como o método a ser utilizado para o cálculo da tarifa na Lei municipal nº 4.044/2020.
18. OPERAÇÃO ATRAVÉS DE CONSÓRCIO27 DE PESSOAS JURÍDICAS
A Operação do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros de Sapucaia do Sul deverá ser realizada de forma consorciada, razão pela qual, desde já, ficam autorizadas as concessionárias declaradas vencedoras de cada lote do certame a consorciarem-se entre si para a execução dos serviços.
Com objetivo principal de viabilizar a operação entre mais de uma empresa, a instituição de consórcio operacional visa, também, criar uma câmara de compensação, onde o consórcio deverá ser responsável pela gestão operacional e financeira dos contratos de concessão, criando mecanismo particular de compensação de receitas e despesas entre os consorciados, assegurando a exequibilidade de cada contrato de concessão e o equilíbrio econômico financeiro da operação entre as pessoas jurídicas prestadoras dos serviços públicos.
Incumbirá às consorciadas, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da operação, a criação de Estatuto/Contrato Social, cujo qual deverá ser validado e aprovado previamente pela municipalidade, após análise e deliberação do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes.
As consorciadas obrigam-se a cumprir a legislação, e todos os requisitos e condições estabelecidos no certame, inerentes a cada concessionária outorgado.
Deverá haver a padronização total da frota, de modo que os veículos que irão integrar a frota devem seguir o padrão definido pela municipalidade, bem como caracterizar todos os veículos com o nome do consórcio que será pactuado entre as concessionárias contratadas.
27 Conceito para fins deste Termo de Referência: Consórcio é uma associação de dois ou mais indivíduos, empresas, organizações ou governos (ou qualquer combinação destas entidades), com o objetivo de participar numa atividade comum ou de partilha de recursos para atingir um objetivo comum. (xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/Xxxx%X0%X0xxxx)
A catraca dos veículos consorciados deverá ser lacrada pela SMST, sendo expressamente proibido circular nas linhas veículos sem a prévia autorização da
SMST.
Após 12 (doze) meses de Operação Consorciada será realizado, aos encargos do Consórcio, pesquisa de satisfação dos usuários, com o objetivo de avaliar a prestação dos serviços. A pesquisa de satisfação deve seguir os parâmetros do ANEXO VII e servirá para avaliação dos
serviços prestados, e para aferir a prestação adequada dos serviços prestados pelas empresas integrantes do consórcio.
19. CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL (CCO)
A Central de Controle Operacional (CCO) terá acesso ao espelhamento completo de todo o sistema de bilhetagem eletrônica e plataformas digitais que integrarão o sistema, bem como o total e irrestrito acesso as informações quanto a usuários e rastreabilidade de todos os veículos que estiverem operando no sistema de transporte coletivo público de passageiros, bem como acesso às câmeras de monitoramento instaladas nos veículos.
A municipalidade será responsável pela instalação da Sala e seus respectivos equipamentos para a montagem da CCO do novo sistema, incumbindo às concessionárias adotar todas as medidas necessárias, ao seu encargo, para assegurar o funcionamento da sala, tais como a configuração e acesso aos sistemas utilizados na operação a fim de assegurar o total e irrestrito acesso à Fiscalização de Transportes Municipal.
O Consórcio deverá fornecer treinamento, se necessário, aos agentes de fiscalização para operar a CCO.
20. DOS BENS REVERSÍVEIS
Os Bens Reversíveis são aqueles que compõem o Mobiliário Urbano, instalados pela municipalidade e/ou empresas contratadas e indispensáveis à continuidade da
prestação dos serviços públicos, os quais serão revertidos à municipalidade ao término dos contratos de concessão.
A reversão de bens constitui um preceito tradicional nas leis brasileiras referentes às concessões/permissões de serviços públicos. A normativa vigente estabelece que, extinto o contrato, retornam ao poder público todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos aos concessionários através do edital de licitação e contratos firmados.
Em decorrência da instalação dos itens que integram a proposta técnica, por ser mobiliário que integrará o sistema de atendimento dos usuários, portanto, de interesse público, os bens instalados que integram os terminais e pontos de parada, revertem ao sistema público de transporte coletivo urbano de passageiros.
Os bens envolvidos na prestação dos serviços, objeto das Concessões, podem ser públicos ou privados, pois, dependem de sua origem, contudo, ao ser entregues ao poder público e integrados a prestação de serviços públicos, adotam caráter público e, portanto, reversíveis ao poder público, independentemente da origem.
Ademais, os bens reversíveis decorrentes da presente contratação, ou são itens obrigatórios ou são bens que integram a proposta técnica, cuja qual tem como objetivo qualificar o serviço público com a prestação de serviços adequados, portanto, de interesse público, cujos benefícios devem atender o interesse coletivo.
A reversão, para fins deste Termo de Referência, é definida como sendo a entrega pelos concessionários ao poder público, dos bens vinculados às Concessões, por ocasião do contrato, em virtude de sua destinação ao serviço público, de modo a permitir sua continuidade, cuja atividade possui caráter essencial. Essa devolução constitui um corolário do contrato, em que os concessionários se colocam transitoriamente em lugar do Poder Público para a prestação de um serviço que incumbe a este.
Os concessionários, através do consórcio operacional, nos termos da Lei nº 8.987/1995, devem manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados às Concessões. Esse regramento tem a finalidade de zelar pelo real cumprimento dos
objetivos da prestação de serviços públicos para que o serviço público seja prestado de modo a alcançar os interesses da coletividade.
Atento a legislação aplicável, é cristalino que o contrato de prestação de
serviços públicos deve conter a relação dos bens reversíveis, tal como descreve o Inciso X, do Artigo 23, da Lei 8.987/95, assim,os Bens Reversíveis28 são todos aqueles que integram o sistema público de transporte coletivo de passageiros, especialmente os abrigos e placas de identificação dos terminais, abrigos e placas de identificação dos pontos de parada e os equipamentos da CCO, os quais são adotados como Relação de Bens
Reversíveis.
Os bens reversíveis serão todo o mobiliário urbano descrito no ANEXO V, cujo qual é adotado no presente termo como relação de bens reversíveis, bem como as suas melhorias, manutenções e novas instalações no transcurso dos contratos.
21. DO REAJUSTE E DA REVISÃO DA TARIFA
21.1. REVISÃO TARIFÁRIA
O Novo Sistema de Transporte Coletivo para Sapucaia do Sul, de acordo com a
metodologia de cálculo da tarifa, permite que a Revisão da Tarifa seja realizada anualmente, através da análise técnica dos custos e despesas do sistema de modo que a Revisão Tarifária será realizada anualmente através da Metodologia de cálculo da Tarifa, descrito e especificado no Anexo IV, através da qual será fixado o valor da tarifa do sistema para o próximo ano.
A Revisão terá um intervalo anual, e deverá ser realizada até o final do mês de dezembro de cada ano, a fim de determinar a tarifa do sistema para o ano seguinte tendo como parâmetro os dados da operação dos 12 (doze) meses anteriores.
28 Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx leciona que a reversão só abrange os bens que asseguram sua adequada prestação; se o concessionário, durante a vigência do contrato, formou um acervo à parte, embora provindo da empresa, mas desvinculado do serviço e sem emprego na sua execução, tais bens não lhe são acessórios e, por isso, não o seguem necessariamente, na reversão. (Direito Administrativo Brasileiro. 28ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 379).
Até o dia 15 de novembro de cada ano as contratadas deverão fornecer todas as informações necessárias à revisão da tarifa, cujos cálculos deverão ser
elaborados e submetidos a deliberação do conselho municipal até o dia 30 de novembro, sendo que o Decreto que fixa o valor da tarifa deverá ser publicado até o dia 20 de dezembro, passando a vigorar a partir do dia 01 de janeiro de ano seguinte.
No Cálculo da Revisão Tarifária constarão todos os dados operacionais, coeficientes, custos e índices de consumo/utilização da planilha tarifária de acordo com a metodologia da ANTP.
Poderá ser contratada pelo Poder Concedente, a seu exclusivo critério, auditoria externa independente para análise da revisão tarifária.
As concessionárias deverão participar do processo de revisão com o fornecimento de dados técnicos e contábeis de consumo, despesas e operação, bem como terá direito a ampla defesa e ao contraditório no Expediente Administrativo ao qual será instaurado o procedimento de revisão tarifária, cujas análises e Parecer serão encaminhados do setor técnico da SMST para análise e deliberação do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes, cuja análise e recomendação serão remetidas ao Gabinete do Prefeito, com parecer da SMST, para fixação da Tarifa através de Decreto Municipal.
Após a publicação do Decreto com o valor da tarifa, deverá ser providenciada informação à Câmara de Vereadores em relação ao valor determinado, bem como a publicidade de 10 (dez) dias úteis antes da entrada em vigor da nova tarifa.
21.2. REAJUSTE TARIFÁRIO
A tarifa será reajustada anualmente de acordo com o valor apurado na Revisão Anual da Tarifa, cujo parâmetro é a Metodologia da ANTP.
O Reajuste será anual, preferencialmente até o final do mês de dezembro de cada ano, oportunidade que será estabelecido o valor da tarifa para o próximo ano, através de Decreto Municipal.
A Revisão e o Reajuste serão anuais, sendo que o Reajuste seguirá os parâmetros e percentuais apurados na Revisão Tarifária.
O Reajuste da Tarifa será submetido, através de Parecer da SMST, à análise e deliberação do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes, sendo assegurada às concessionárias contratadas e/ou representantes do Consórcio Operacional, ampla manifestação e contraditório nos expedientes, ainda que em processo administrativo.
A base para a revisão tarifária são os dados operacionais, coeficientes de custos e índices de consumo/utilização, os quais deverão ser fornecidos pelas empresas e/ou pelo consórcio operacional, sendo que o Reajuste Tarifário para o próximo ano será concedido de acordo com a Revisão Tarifária realizada.
Não será realizada Revisão e não será concedido Reajuste se as empresas e/ou consórcio operacional não fornecerem cópia de todos os documentos e comprovantes solicitados pela Fiscalização de Transportes e/ou Engenharia de Trânsito para elaboração do cálculo de Revisão da Tarifa.
Considerando um cenário que não seja realizada a Revisão Tarifária anual pela Secretaria Municipal, o Reajuste da Tarifa será procedido de acordo com o índice de inflação acumulado no ano.
Nesta hipótese, ocorrendo deflação, não será concedido reajuste.
21.3. RECEITAS ALTERNATIVAS
O Consórcio poderá alocar os vidros traseiros dos veículos e os abrigos, placas e terminais de parada, instalados pelas contratadas para explorar a publicidade.
As receitas oriundas da locação dos vidros traseiros e do mobiliário urbano do transporte coletivo, deverão, obrigatoriamente, ser comprovados e compor os cálculos da tarifa do transporte coletivo de passageiros e a tarifa de remuneração das operadoras.
22. DA DESCRIÇÃO DOS LOTES
O sistema foi dividido em 05 (cinco) lotes, sendo que a cada Lote será outorgada 01(uma) Concessão de Serviço Público de Transporte Coletivo.
Cada Lote é composto por 01 (um) conjunto linhas, totalizando 27 (vinte e sete) linhas no Sistema Público de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros.
A municipalidade pretende a contratação de 05 (cinco) pessoas jurídicas para operação e exploração do Sistema Público de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Sapucaia do Sul, sendo que a Descrição e Detalhamento dos Lotes está especificado no ANEXO X, parte integrante do presente Termo.
23. DO TRANSPORTE SOB DEMANDA
Com o desenvolvimento de plataformas digitais e tecnologias de acesso a produtos e serviços, o sistema público de transporte coletivo urbano de passageiros também precisa ser mais tecnológico, rápido e flexível no atendimento da demanda dos usuários, especialmente relacionados a mobilidade urbana com o surgimento de sistemas alternativos, complementares ao modelo tradicional e com alta tecnologia agregada, como é o caso dos serviços de transporte sob demanda, de modo que o transporte urbano precisa ser reestruturado a modernizado a fim manter a
viabilidade do serviço público que tem caráter essencial.
Diferente dos sistemas tradicionais com horários e rotas preestabelecidas e planejadas, o sistema de transporte coletivo urbano sob demanda (“on demand”), funciona como um serviço reativo, atrelado totalmente à demanda dos usuários, em uma
plataforma digital que conecta os usuários aos operadores do sistema, com características muito semelhantes ao modelo de oferta dos aplicativos de transporte privado individual.
No transporte sob demanda os passageiros solicitam a viagem informando sua localização e o destino desejado, e a plataforma direciona qual veículo irá atendê-lo e o respectivo tempo de demora na realização da viagem, bem como a localização em tempo real do transporte coletivo que vai atender o chamado.
O novo modelo de transporte público tem como objetivo a capacidade de otimizar a rota e modernizar o sistema, reduzindo o custo do passageiro transportado por quilômetro rodado, agregando tecnologia e atraindo mais usuários ao sistema.
O transporte coletivo sob demanda exige o desenvolvimento de pelo menos três plataformas digitais;um aplicativo para o usuário, um para o motorista e uma plataforma de gerenciamento do serviço, o que vem de encontro ao item 16 deste termo (plataforma digital), que é item obrigatório.
Assim, as contratadas deverão instituir o serviço de transporte coletivo sob demanda, a partir das plataformas digitais, disponibilizando veículos da frota para atendimento da demanda, sem tabelas horárias e itinerários pré-determinados, tendo, apenas os pontos de partida como referência, sendo estes, os locais descritos no Anexo I.
As contratadas poderão agregar a frota, outros veículos, além dos 40 (quarenta), iniciais para melhor atender aos usuários, de acordo com a demanda. O ingresso de outros veículos deve observar o Anexo VIII deste Termo e, obter autorização da municipalidade, após deliberação do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes.
24. DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DOS ANEXOS
O Presente Termo de Referência e os Anexos que são parte integrantes,
apresentam obrigações e termos de compromisso que integram a Proposta Técnica, cujos quais devem estar, obrigatoriamente, inseridos no envelope de Proposta Técnica, sob pena de Desclassificação do Certame.
A Proposta Técnica deverá conter, sem prejuízo dos demais documentos elencados no Edital, no mínimo, os seguintes Documentos:
a. Atestado de Visita Técnica correspondente ao(s) lote(s) que pretende Apresentar Proposta e/ou Declaração Substitutiva. Anexo I;
b. Termo de Compromisso de Implantação de Sistema de Bilhetagem Eletrônica (ANEXO II) e Termo de Compromisso de implantação de Plataforma Digital (item 16).
c. Declaração de Conhecimento e Ciência quanto à preferência de garagem na sede do Município assumindo a quilometragem improdutiva de deslocamento em caso de garagem fora dos limites do município de Sapucaia do Sul. Anexo III.
d. Declaração de Ciência e Aceite da Metodologia de Cálculo da Tarifa.
Anexo IV;
e. Declaração de Ciência da Localização e Condições dos Terminais e Pontos e Abrigos de Parada. Anexo V;
f. Declaração de Ciência dos Modelos de Mobiliário Urbano adotados. Anexo
VI;
g. Declaração de Colaboração na Realização de Pesquisas de Satisfação dos
Usuários e Declaração de Ciência quanto a Avaliação dos Serviços Prestados.
Anexo VII;
h. Declaração de Ciência e Termo de Compromisso de Fornecimento e padronização da Frota de acordo com o Padrão determinado pela municipalidade e as Normas Técnicas. Anexo VIII;
i. Declaração de Ciência e Aceite quanto aos procedimentos de Fiscalização e Penalidades. Anexo IX;
j. Declaração de Ciência das Linhas que Compõe os Lotes. Anexo X;
k. Declaração de Ciência da Resolução nº 416 do CONTRAN, Anexo XV;
l. Declaração de Ciência da Resolução nº 445 do CONTRAN, Anexo XVI;
m. Declaração de Conhecimento da Lei nº 1.277/89. Anexo XVII;
n. Declaração de Conhecimento da Lei nº 3.032/2008. Anexo XVIII;
o. Declaração de Conhecimento da Lei nº 3.033/2008. Anexo XIX;
p. Declaração de Conhecimento da Lei nº 3.545/2014. Anexo XX;
q. Declaração de Conhecimento da Lei nº 3.651/2015. Anexo XXI;
r. Declaração de Conhecimento da Lei nº 3.652/2015. Anexo XXII;
s. Declaração de Conhecimento e Aceite da Tarifa Técnica.Anexo XXIII;
t. Declaração de Conhecimento da Lei nº 3.874/2018. Anexo XXIV;
u. Declaração de Conhecimento do Decreto nº 3.704/2010. Anexo XXV;
v. Declaração de Conhecimento da Lei nº 2.866/2006. Anexo XXVI;
w. Termo de Compromisso de Implantação de Comunicação com os Usuários através de Plataformas Digitais (Aplicativos e SAC). Anexo XXVII;
x. Termo de Compromisso de Implantação da Integração Tarifária. Anexo XXVIII;
y. Declaração de Conhecimento da Lei nº 4.163/2015. Anexo XXIX.
z. Termo de Compromisso de implantação de Plataforma Digital. Item 16. aa. Declaração de Conhecimento e Ciência do Descritivo do Anexo XXXI.
25. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
O presente item visa à apresentação da Qualificação Técnica dos proponentes, para cada Lote de Serviços, trata-se de itens obrigatórios, cuja ausência de comprovação enseja na desclassificação do certame por ausência de comprovação da capacidade técnica mínima solicitada.
c) Pessoa Jurídica constituída a, no mínimo, 05 (cinco) anos. A comprovação será através do Contrato Social e/ou ato constitutivo da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial. Será considerado 5 anos, retroativos a data de publicação do Edital.
d) Comprovação, através de Atestado de Capacidade Técnica, que a proponente tem capacidade técnica para operação do transporte coletivo de passageiros29 coma quantidade de veículos de transporte coletivo30 para cada lote conforme o descrito abaixo:
• Para o Lote 1, o mínimo do 09 (nove) veículos;
• Para o Lote 2, o mínimo de 09 (nove) veículos;
• Para o Lote 3, o mínimo de 09 (nove) veículos;
• Para o Lote 4, o mínimo de 06 (seis) veículos; e
• Para o Lote 5, o mínimo de 07 (sete) veículos.
A comprovação da capacidade técnica deve ocorrer através de Atestado e/ou Declaração de Capacidade Técnica, emitido por órgão oficial ou contratante privado
30 Para fins de validação do Atestado de Capacidade Técnica, veículos de transporte coletivo são aqueles descritos na ABNT NBR nº 15570:20114
do serviço, onde conste a frota envolvida e o tempo de prestação dos serviços. É imprescindível, sob pena de ser desconsiderado para o presente certame, que os Atestados ou Certidões consignem a qualidade dos serviços prestados, bem como a existência, ou não de eventuais penalidades aplicadas no período de prestação dos serviços.
Poderão ser anexados, para efeitos de comprovação da experiência, cópias simples dos contratos de prestação de serviços e o tipo de serviço executado.
e) Comprovação, através de Atestado de Capacidade Técnica, que a proponente tem capacidade técnica para operação do transporte coletivo com a utilização de veículos adaptados com acessibilidade.
A Comprovação deve registrar o percentual da frota que possui acessibilidade e o período de experiência da licitante com transporte de passageiros com acessibilidade.
f) Comprovação, através de Atestado de Capacidade Técnica para operação de transporte coletivo com integração tarifária e bilhetagem eletrônica.
A comprovação deve ser realizada através de documento oficial de qualquer operadora do sistema de bilhetagem eletrônica através de Carta de Compromisso e/ou Declaração de Compromisso de disponibilidade de sistema de bilhetagem eletrônica à proponente, caso a licitante venha assinar contrato com a municipalidade, assegurando aos usuários ambos os sistemas com amplo e irrestrito acesso ao sistema de bilhetagem eletrônica e integração tarifária à fiscalização da gestão municipal.
g) Comprovação, através de Declaração de Compromisso e/ou Carta de Solidariedade de qualquer plataforma digital, cuja qual compromete-se a fornecer à licitante, plataforma digital nos termos do item 16 deste termo.
26. PROPOSTA TÉCNICA31
31NOTA DE ESCLARECIMENTO:Uma empresa poderá ser vencedora de apenas 01 (um) Lote, oportunidade em que lhe será outorgada 01 (uma) concessão. Não há óbice que uma mesma empresa apresente proposta em todos os lotes. No caso de uma mesma empresa seja classificada em primeiro lugar para mais de 01 (um) lote, deverá, imediatamente, informar qual xxxx pretende obter a outorga, declinando dos demais.
26.1. DESCRIÇÃO
O presente item visa à apresentação da Proposta Técnica pelos proponentes, para cada Lote, e que será avaliado pela Comissão de Licitação. Esta avaliação consistirá de quesitos quantitativos a ser pontuados eque resultará numa pontuação para cada proponente a fim de que seja avaliada e classificada a melhor proposta técnica dentre aquelas apresentas para cada lote.
A proposta técnica tem por objetivo definir a melhor propostatécnica para cada lote, entre asparticipantes do certame, classificando-as pela pontuação obtida.
Em caso de empate nos quesitos da proposta técnica, será realizado sorteio público, cujas descrições serão definidas no edital.
A proponente que deixar de apresentar em sua Proposta Técnica qualquer informação necessária à avaliação dos quesitos pontuáveis receberá automaticamente nota zero no quesito correspondente à informação não apresentada.
A proponente que não atingir pontuação de no mínimo 50% do total da proposta técnica será considerada desclassificada por insuficiência de comprovação | ||||||
da capacidade sistema. | técnica | necessária | para | operação | do |
As proposições constantes da Proposta Técnica da licitante vencedora (inclusive quanto aos compromissos e respectivos prazos e metas) serão itens de execução obrigatória durante o prazo do contrato. O seu
descumprimento ocasionará em penalidades previstas no contrato.
A classificação por pontuação seguirá quesitos de qualificação e capacidade técnica de acordo com os quesitos de pontuação.
26.2. INVERSÃO DAS FASES DA LICITAÇÃO
Nos termos do artigo 18-A da Lei 8.987/95, esta Secretaria REQUER à comissão de licitação que seja promovida a inversão das fases do certame,
determinando que o Envelope 1 seja da Proposta Técnica. Assim, definida a ordem de classificação no certame de acordo com a pontuação obtida na proposta técnica, será determinada a abertura dos envelopes de habilitação das propostas melhores classificadas em cada lote.
26.3. QUESITOS DA PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
A proposta técnica para cada lote de Serviços deverá atender, no mínimo, os seguintes requisitos:
a) QUALIFICAÇÃO DA FROTA:
Neste item a licitante vencedora se compromete a iniciar a operação do Sistema Público de Transporte Coletivo Urbano ofertando uma frota que atenda as especificações e descrições deste termo e seus anexos (Anexo VIII), disponibilizando veículos, de acordo com a proposta técnica apresentada, sendo que as melhores propostas para o item serão as que receber maior pontuação, de acordo com as tabelas abaixo:
a.1. IDADE DA FROTA
PROPOSTA | PONTOS |
FROTAZERO KM | 10 |
FROTACOM ATÉ 12 MESES DE FABRICAÇÃO | 09 |
FROTA ENTRE 13 E 24 MESES DE FABRICAÇÃO | 07 |
FROTA ENTRE 25 E 36 MESES DE FABRICAÇÃO | 05 |
FROTA ENTRE 37 E 48 MESES DE FABRICAÇÃO | 03 |
FROTA ENTRE 49 E 60 MESES DE FABRICAÇÃO | 00 |
A comprovação deste item, deverá ser feita através de Declaração da licitante que pretende iniciar a operação com uma frota Zero Quilômetro. Neste caso a licitante outorgada deverá apresentar as Notas Fiscais até o início da Operação. Nos demais casos, a comprovação se dará através da cópia da Nota fiscal e/ou cópia do CRLV.
a.2. AR CONDICIONADO32
32NOTA DE ESCLARECIMENTO:Uma licitante poderá apresentar veículo sem ar condicionado na proposta técnica para início da operação, contudo, de acordo com o Anexo VIII – 4.1.7, todos os veículos somente poderão ingressar na frota dispondo, obrigatoriamente de ar condicionado, ou
PROPOSTA | PONTOS |
100% DA FROTA COM AR CONDICIONADO | 10 |
75% DA FROTA COM AR CONDICIONADO | 06 |
50% DA FROTA COM AR CONDICIONADO | 03 |
INFERIOR A 50% DA FROTA COM AR CONDICIONADO | 00 |
A comprovação deste item, deverá ser feita através de Declaração da licitante que pretende iniciar a operação com uma frota com, ou sem ar condicionado, descrevendo o percentual da Frota que contará com o item de conforto e qualificação da frota.
Neste caso a licitante outorgada deverá apresentar os veículos da frota para vistoria da fiscalização de transportes antes do início da Operação33, oportunidade em que será verificado o cumprimento integral da proposta técnica apresentada.
O descumprimento da proposta técnica, incidirá em processo administrativo por caducidade e o contrato de concessão será rescindido, sendo chamado o segundo colocado no lote em que a contratada foi declarada vencedora.
b) EXPERIÊNCIA DA LICITANTE:
Neste item a licitante receberá pontuação de acordo com o tempo de experiência no transporte coletivo de passageiros, nos termos da tabela abaixo:
b.1. TEMPO DE EXPERIÊNCIA
PROPOSTA | PONTOS |
ACIMA DE 120 MESES DE OPERAÇÃO | 10 |
ENTRE 96 E 119 MESES DE OPERAÇÃO | 07 |
ENTRE 72 E 95 MESES DE OPERAÇÃO | 04 |
ENTRE 60 E 71 MESES DE OPERAÇÃO | 01 |
ABAIXO DE 60 MESES DE OPERAÇÃO | 00 |
33NOTA DE ESCLARECIMENTO:Na comprovação da frota é assegurado aos interessados no certame apresentar declaração. Não há necessidade de comprovar a propriedade ou posse dos veículos antes do início da operação, ou seja, somente será exigido a comprovação da frota para o início da operação, assegurando aos interessados na participação do certame não só a propriedade plena dos veículos, mas também a posse por todos os meios legais, tais como contratos de locação, comodato, eis que não prejudicam a perfeita execução do objeto licitado.
seja, o tempo máximo de permanência de um veículo na frota é de 10 anos, mesmo prazo do contrato, porém, é possível iniciar a operação com veículo com até 60 meses, nesta hipótese, deverá ser substituído no curso do contrato por outro veículo com ar condicionado.
A comprovação deste item se dará através de atos constitutivos (Contrato Social e/ou similar) e Atestados de Capacidade Técnica que comprove o tempo de experiência na operação de transporte coletivo de passageiros.
b.2. EXPERIÊNCIA NA OPERAÇÃO DE VEÍCULOS COM ACESSIBILIDADE
Neste item a licitante receberá pontuação de acordo com o tempo de experiência no transporte urbano com a operação de veículos com acessibilidade para transporte de pessoas com mobilidade reduzida, de acordo com a tabela abaixo:
PROPOSTA | PONTOS |
ACIMA DE 120 MESES DE OPERAÇÃO | 10 |
ENTRE 96 E 119 MESES DE OPERAÇÃO | 07 |
ENTRE 72 E 95 MESES DE OPERAÇÃO | 04 |
ENTRE 60 E 71 MESES DE OPERAÇÃO | 01 |
ABAIXO DE 60 MESES DE OPERAÇÃO | 00 |
A comprovação deste item se dará através de Atestados de Capacidade Técnica os constitutivos (Contrato Social e/ou similar) e Atestados de Capacidade Técnica que comprove o tempo de experiência na operação de transporte coletivo de passageiros.
c) ABSORÇÃO DOS EMPREGADOS DO SISTEMA ATUAL:
Neste item, a administração municipal, atenta aos trabalhadores do sistema, bem como a experiência e o efetivo trabalho dos obreiros no transporte coletivo urbano de passageiros, primando pela manutenção dos empregos e dos trabalhadores que já conhecem a cidade e o sistema, assim, atribuirá maior pontuação técnica à licitante que demonstrar comprometimento com a classe trabalhadora a fim de absorver a mão de obra operacional atualmente em operação na cidade de acordo com a tabela abaixo:
PROPOSTA | PONTOS |
CONTRATAÇÃO DE 80% DOS OBREIROS NECESSÁRIOS PARA OPERAÇÃO DO LOTE, ORIUNDOS DO SISTEMA ATUAL. | 10 |
CONTRATAÇÃO DE 70% DOS OBREIROS NECESSÁRIOS PARA OPERAÇÃO DO LOTE, ORIUNDOS DO SISTEMA ATUAL. | 08 |
CONTRATAÇÃO DE 60% DOS OBREIROS NECESSÁRIOS PARA OPERAÇÃO DO LOTE, ORIUNDOS DO SISTEMA ATUAL. | 06 |
CONTRATAÇÃO DE 50% DOS OBREIROS NECESSÁRIOS PARA OPERAÇÃO DO LOTE, ORIUNDOS DO SISTEMA ATUAL. | 04 |
CONTRATAÇÃO DE 40% DOS OBREIROS NECESSÁRIOS PARA OPERAÇÃO DO LOTE, ORIUNDOS DO SISTEMA ATUAL. | 02 |
A comprovação deste item se dará através de Declaração do Sindicato dos Trabalhadores da categoria, informando que a licitante apresentou intenção, junto ao sindicato da categoria, em contratar o percentual de obreiros oriundos do sistema atual, de acordo com o percentual declarado na proposta técnica.
A comprovação do percentual declarado na proposta técnica, se dará de acordo com a declaração do sindicato e, poderá ser substituída por Declaração Informativa do Sindicado que descreva que a licitante ofertou vagas no percentual descrito na proposta técnica, porém, se não houver trabalhadores suficientes para preencher o percentual proposto (oriundos do sistema atual - livre iniciativa), interessados em laborar à contratada, será atribuído à licitante o total da pontuação atribuída na proposta técnica e o respectivo item da proposta será considerado como comprovado.
NOTA DE ESCLARECIMENTO: Esclarecemos, desde já, que a assunção de mão de obra é apenas critério de pontuação, não sendo obrigatório à concessionária assumir a mão de obra já empregada no sistema de transportes, não se tratando de exigência, mas avaliação da intenção da licitante em relação a valorização dos obreiros do sistema atual, pois, a municipalidade, ao mesmo tempo que preocupa-se com o futuro dos atuais obreiros, também valoriza o trabalho humano e a livre iniciativa, assegurando a todos o livre exercício da atividade econômica, independente da autorização do órgão público, assim, a presente pontuação técnica privilegia a livre iniciativa e valoriza a iniciativa do licitante em absorver a mão de obra qualificada que está em atividade.
d) INSTALAÇÃO DE ABRIGOS DE PARADA:
Neste item a licitante se compromete em instalar abrigos de parada a fim de disponibilizar um mobiliário urbano mais adequado à prestação dos serviços e proporcionar mais conforto aos usuários.
A licitante receberá a pontuação conforme a quantidade de abrigos de parada ofertada, de acordo com a tabela abaixo:
PROPOSTA34 | PONTOS |
INSTALAÇÃO DE 20 (VINTE) ABRIGOS DE PARADA | 20 |
INSTALAÇÃO DE 18 (DEZOITO) ABRIGOS DE PARADA | 18 |
INSTALAÇÃO DE 16 (DEZESSEIS) ABRIGOS DE PARADA | 16 |
INSTALAÇÃO DE 14 (QUATORZE) ABRIGOS DE PARADA | 14 |
INSTALAÇÃO DE 12 (DOZE) ABRIGOS DE PARADA | 12 |
INSTALAÇÃO DE 10 (DEZ) ABRIGOS DE PARADA | 10 |
INSTALAÇÃO DE 08 (OITO) ABRIGOS DE PARADA | 08 |
INSTALAÇÃO DE 06 (SEIS) ABRIGOS DE PARADA | 06 |
INSTALAÇÃO DE 04 (QUATRO) ABRIGOS DE PARADA | 04 |
INSTALAÇÃO DE 02 (DOIS) ABRIGOS DE PARADA | 02 |
INSTALAÇÃO DE 00 (ZERO) ABRIGO DE PARADA | 00 |
A comprovação de execução deste item se dará através de Expediente Administrativo instaurado pela concessionária no protocolo da Prefeitura, direcionado à SMST que validará a implantação e cumprimento do item da proposta técnica através de parecer da Fiscalização de Transportes em conjunto com a Engenharia de Trânsito.
O prazo para instalação dos abrigos de parada ofertados na proposta técnica será de 60 meses a partir do início da operação, portanto, a implantação da proposta técnica será concluída no decorrer do contrato, sob responsabilidade das contratadas e supervisão do fiscal do contrato.
O descumprimento da proposta técnica, incidirá em processo administrativo por caducidade e o contrato de concessão será rescindido, sendo chamado o segundo colocado no lote em que a contratada foi declarada vencedora.
O descumprimento da proposta técnica, será avaliado em processo administrativo onde se espera o cumprimento de, no mínimo, 25% da proposta técnica apresentada neste item, já esteja concluída. Não cumpridos 25% será instaurado processo de caducidade, o qual poderá ocasionar na rescisão contratual por inadimplemento da contratada.
34NOTA DE ESCLARECIMENTO:A proposta técnica apresentada não se confunde com os itens obrigatórios, ou seja, a proposta técnica será para instalação de abrigos além daqueles obrigatórios descritos neste termo.
A melhor proposta técnica para cada lote, é a que somar o total de 70 Pontos.
27. DO PRAZO DO CONTRATO
O prazo das Concessões será de 10 (dez) anos, prorrogáveis por igual período, ou seja, 10 (dez) anos, desde que o desempenho na prestação dos serviços esteja adequada e em conformidade com o ANEXO VII – AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS, sendo renovadas as metas, obrigações e investimentos apresentados na proposta técnica inicial, nos termos da Lei municipal nº 4.044/2020.
Justifica-se o prazo de 10 (dez) anos em razão de ser o tempo máximo de permanência de um veículo na frota do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros de Sapucaia do Sul, nos termos do ANEXO VIII.
Os prazos de ingresso e permanência dos veículos para o início da operação, não poderão ingressar veículos com mais de 05 (cinco) anos de fabricação (60 meses contados da
data da Nota fiscal), nem poderão prosseguir na operação com mais de 10 (dez) anos. As operadoras também devem atentar para a idade média da frota, que não deve ser superior a 05 (cinco) anos de fabricação.
28. DAS CONDIÇÕES PARA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
Esta secretaria municipal entende que a prorrogação do prazo contratual das Concessões deve estar devidamente justificado na minuta do contrato, estabelecendo, desde já, novos critérios e novas obrigações, uma vez que a prestação de serviços adequados e o cumprimento de suas obrigações nada mais são que verdadeiras obrigações de qualquer prestadora de serviços públicos.
Neste sentido, salienta-se que a prorrogação de uma concessão é a exceção da regra da licitação – justamente por este motivo é que, quando a administração opta pela prorrogação, deve trazer de maneira detalhada no edital e na minuta do contrato as condições para a prorrogação do contrato.
Como os prazos das concessões e permissões são, em regra, prazos longos, a prorrogação somente se justifica em situações excepcionais, para atender ao interesse público devidamente justificado ou mesmo na hipótese em que o prazo
originariamente estabelecido se revele insuficiente para amortização dos investimentos.
Em que pese esta secretaria entenda que seja possível a prorrogação do contrato, sugere, novo processo licitatório ao término dos contratos, pois, como no presente momento, pode haver necessidade de reestruturação, modernização ou mesmo alteração do sistema para melhor atender ao usuário, oportunidade que um novo certame é a medida mais adequada para melhor atender os usuários
Contudo, entendendo o gestor como profícuo e de acordo com o melhor interesse público, poderá renovar os contratos por igual período, desde que devidamente justificado, sendo renovadas as metas e, desde que as contratadas renovem, também, as obrigações apresentadas na proposta técnica, quais sejam:
a) Veículos Zero Quilometro e com Ar Condicionado;
b) As contratadas tenham operado com êxito, no período mínimo 120 meses de operação, sem ter praticado nenhuma deficiência grave na prestação dos serviços descritas no artigo 47 da Lei Municipal nº 4.044/2020;
c) Xxxxxxxxx a intenção de aproveitamento do mesmo percentual de trabalhadores oriundos do sistema apresentados na proposta inicial, comprovada através de Declaração do Sindicato da categoria;
d) Que as empresas se comprometam a instalar o mesmo quantitativos de novos abrigos de parada apresentados na proposta técnica somados ao quantitativo de abrigos e placas de sinalização decorrentes das obrigações descritas neste certame.
A prorrogação é faculdade do poder concedente, dependendo do exame da conveniência e oportunidade da medida, contudo, a nosso ver, a prorrogação das Concessões deve ser medida excepcional, somente autorizada com, no mínimo, a renovação das metas, obrigações e investimentos iniciais no sistema.
Assim, o presente termo já descreve as condições objetivas para a prorrogação do contrato, nos termos do inciso XII do artigo 23 da Lei 8.987/95, cujas obrigações esta secretaria requer à comissão de licitação, sejam estabelecidas na minuta de contrato.
29. DO PRAZO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO
O prazo de Início da Operação será de 120 (cento e vinte) dias após a assinatura da Ordem de Início (momento posterior a assinatura dos contratos de concessão).
O prazo de início poderá ser prorrogado por igual período desde que
devidamente justificado e comprovado pelas contratadas, eis que o atual momento de pandemia mundial exige sensibilidade e flexibilidade, eis que todos os setores da economia foram significativamente afetados e há diversas dúvidas quanto a retomada da indústria e da economia, assim, desde que devidamente justificado e comprovado, o prazo de início poderá ser prorrogado em até 120 dias.
30. DA GARANTIA DOS CONTRATOS
A garantia do contrato é definida na Lei Federal de Licitações e consiste no mecanismo cujo foco encontra-se na proteção do poder público nas hipóteses de eventual descumprimento dos contratos por parte dos autorizados durante a execução dos contratos. Sua função é a de proteger o Poder Público de eventual descumprimento do contrato e,além disso, objetiva garantir ao contratante o ressarcimento de valores de multas e indenizações a ele devidos, ou, ainda, para a hipótese de as contratadas dar motivo ao término do contrato de concessão.
A garantia destina-se ao ressarcimento de custos e despesas incorridos face ao inadimplemento das obrigações assumidas pelas contratadas, seja dos itens considerados obrigatórios, seja os que compõe a proposta técnica.
Os licitantes vencedores de cada lote, deverão prestar garantia nos termos do Edital e da minuta do contrato, a ser prestada antes do ato de assinatura do contrato, nas modalidades: seguro-garantia ou fiança bancária previstas no art. 56,
§1°, incisos II e III da Lei Federal n.°8.666/93, com validade de 24 meses, renováveis até o final do contrato, da forma e condições estabelecidos no Edital.
Os licitantes contratados deverão apresentar o original da apólice em favor do Município, fornecido pela companhia seguradora, devendo o prêmio estar devidamente quitado. O seguro deverá incluir a cobertura de multas eventualmente aplicadas, bem como as relativas às obrigações trabalhistas e previdenciárias.
O valor da garantia guardará proporção direta com o tempo de contrato.
O valor da garantia poderá será utilizado para, dentre outros objetivos, realizar, em favor do Poder Público, o pagamento de penalidades e verbas indenizatórias devidos pela concessionária.
Se no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da ciência da concessionária da decisão que julgar subsistente a penalidade que lhe foi imposta, não for feita a prova do recolhimento de eventual penalidade ou verba indenizatória, promover-se-ão as medidas necessárias ao desconto da garantia.
Caso o valor da garantia não seja suficiente para o pagamento das penalidades ou verbas indenizatórias, a concessionária permanecerá pessoalmente responsável pela diferença.
Na hipótese da execução da garantia, a concessionária deverá repô-la nos níveis estabelecidos nesta cláusula.
31. DAS CLÁUSULAS ESSENCIAIS DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO
Os contratos de Concessão na cidade de Sapucaia do Sul serão orientados de acordo com os termos do artigo 23 da Lei 8.987/95, assim, às Concessões serão reguladas mediante contratos de concessão, cujas cláusulas essenciais são as que descrevem:
I. O Objeto da Outorga é a Concessão de Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no âmbito de todo o município de Sapucaia do Sul pelo prazo de 10 anos, prorrogáveis por igual período;
II. A prestação dos serviços deverá ocorrer de forma adequada, em plena consonância com o presente Termo de Referência e seus anexos;
III. A qualidade dos serviços deverá observar os critérios, indicadores e parâmetros definidos pela fiscalização da qualidade dos serviços, especialmente, os descritos no anexo VII;
IV. O Valor da tarifa será fixado no Edital e no contrato, sendo que os critérios de reajuste e revisão da tarifa são os definidos no item 21 deste termo;
V. São direitos e deveres do poder concedente, através do seu órgão gestor:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço, as cláusulas do edital e do contrato de concessão;
b) Planejar o sistema de transporte coletivo e especificar o serviço correspondente, considerando as necessidades da população, de reestruturação, modernização e qualificação do sistema, buscando a viabilidade do sistema e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro;
c) Fiscalizar os serviços prestados pela concessionária e tomar as providências necessárias à sua regularização;
d) Garantir à população o livre acesso às informações sobre os serviços de transporte, assim como seus horários, linhas e itinerários, inclusive através de plataformas digitais;
e) Receber e analisar as propostas e solicitações das concessionárias, informando-as de suas conclusões, após análise e parecer do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes;
f) Desenvolver e implementar a política tarifária para o sistema de transporte público, incluindo estudos dos modelos e das estruturas tarifárias de remuneração da prestação dos serviços, estudos de custos para orientação na fixação das tarifas e aplicação das tarifas por ele determinadas, viabilizando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
g) Intervir na prestação do serviço, retomá-lo e extinguir as Concessõesnos casos e nas condições previstas nos contratos, de acordo com a legislação vigente;
h) Aplicar as penalidades legais e contratuais previstas;
i) Fiscalizar as condições das instalações e dos equipamentos nas vistorias sistemáticas realizadas na garagem e nos veículos da concessionária;
j) Fiscalizar a comercialização do vale transporte e demais meios de pagamento de viagem relacionados ao transporte coletivo urbano de passageiros;
k) Desenvolver e executar projetos de racionalização operacional dos serviços e outras medidas que se apresentem necessárias à reestruturação e modernização do sistema a fim de viabilizar adequada prestação dos serviços;
VI. São Direitos e Deveres dos Usuários para obtenção e utilização dos serviços:
a) Receber serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas;
b) Receber do município e das concessionárias informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
c) Receber do município e das concessionárias informações quanto às questões relacionadas ao valor, reajuste e revisão da tarifa de transporte público de passageiros com, no mínimo, 10 (dez) dias úteis de antecedência de qualquer alteração que seja realizada no sistema;
d) Obter e utilizar os serviços com liberdade de escolha, observadas as normas estabelecidas pela municipalidade à prestação dos serviços;
e) Pagar a tarifa do transporte coletivo urbano de passageiros, salvo n
f) as situações previstas em lei e as gratuidades estipuladas pela municipalidade;
g) Levar ao conhecimento do poder público e das concessionárias as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes aos serviços prestados, inclusive pelos canais de atendimento aos usuários;
h) Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos, e da prestação de serviços através dos quais lhes são prestados os serviços públicos de transporte coletivo urbano de passageiros.
i) Ter a garantia de continuidade de sua viagem através da utilização dos veículos alocados no serviço de transporte coletivo, sempre que ocorrer
impedimento da viagem que estiver sendo realizada, por motivos mecânicos, acidentes de trânsito ou outros fatos que impeçam seu prosseguimento;
j) Ser tratado com urbanidade e respeito pelas concessionária se pela Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, através de seus prepostos e fiscais;
VII. São direitos e deveres das concessionárias para obtenção e utilização dos serviços:
a) Executar todos os serviços, controles e atividades relativos ao contrato de concessão de forma adequada, com zelo e diligência, utilizando a melhor qualidade técnica na operação do sistema, com respeito e disponibilidade de informações aos usuários através de plataformas digitais;
b) Assegurar a adequada prestação do serviço público essencial ao qual foi contratada, nos termos definidos no artigo 6º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição;
c) Dispor de equipamentos acessórios, tecnologia, recursos humanos e materiais necessários à perfeita prestação dos serviços.
d) Executar serviços e programas de gestão, bem como fornecer treinamento a seus empregados, com vistas à melhoria dos serviços e à comodidade dos usuários;
e) Elaborar e implementar esquemas de atendimento a situações de emergência que envolvam os usuários, bem como implementar o serviço público de atendimento do transporte coletivo sob demanda;
f) Cumprir as determinações operacionais da secretaria gestora, apresentadas às concessionárias formalmente pela engenharia de trânsito e fiscalização dos transportes a fim de melhor atender ao interesse público dos passageiros;
g) Responder pelo correto comportamento e eficiência de seus empregados e de terceiros contratados, providenciando o uso de uniforme nas funções e condições em que forem exigidos, bem como o porte de crachá indicativo das funções exercidas;
h) Atender e fazer atender, de forma adequada, o público em geral e os usuários em particular;
i) Informar a população e os usuários em geral, sempre que houver alteração da tarifa do transporte coletivo com 10 dias úteis de antecedência a entrada em vigor, comunicando a câmara de vereadores, no mesmo prazo, sobre o reajuste;
j) Cumprir as determinações legais pertinentes à operação do sistema;
k) Implantar em sua estrutura organizacional serviço de ouvidoria e atendimento aos usuários de forma on-line em tempo real sob responsabilidade direta da diretoria da concessionária.
VIII. A fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e práticas de execução dos serviços se dará, especialmente, conforme descrito no Anexo VII.
IX. A fiscalização, procedimentos e penalidades aplicadas aos contratos de concessão, bem como a forma de aplicação serão de acordo com o disciplinado no Anexo IX do presente Termo.
X. A extinção das Concessões se dará quando ocorrer a conclusão do prazo de concessão ou por denúncia de contrato, o que se darão, se darão nos seguintes termos:
a) A denúncia do contrato de concessão poderá ocorrer por um dos seguintes motivos:
a.1) Intervenção, encampação ou caducidade das Concessões;
a.2) Cassação das Concessões;
a.3) Falência, insolvência ou inadimplência dos concessionários;
a.4) Mútuo acordo entre as partes.
b)A encampação diz respeito à retomada do serviço pelo Poder Concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, a ser apurado na forma do artigo 36, da Lei Federal nº 8.987/1995.