CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 17/2023
CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 17/2023
Termo de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, Fundação Cultural Camponovense, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 74.097.114/0001-38, situada na Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx/ XX – CEP 89.620-000, representado neste ato pela Superintendente, Sra. Xxxxx das Graças Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições e doravante denominada de CONTRATANTE, e a empresa F DOS SANTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa Jurídica de Direito Privado CNPJ nº 32.549.703/0001-60, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Bairro Tabuinha na cidade de Guanambi/BA, CEP 46.430-000, neste ato representado pelo Sócio Administrador Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, denominada CONTRATADA, em conformidade com o Processo Licitatório nº 10/2023, Pregão nº 08/2023 e com amparo na Lei nº 10.520, Decreto 10.024/19 e na Lei 8666/93 atualizada firmam o seguinte:
Cláusula Primeira – OBJETO
1.1. AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS E ACESSÓRIOS MUSICAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROJETO LAPIDANDO TALENTOS, ATRAVÉS DE EMENDA IMPOSITIVA.
Item 4 - Encordoamento Violino 4/4 Fabricação: Brasil; Alma: Aço; Revestimento: Alumínio; Acabamento: Bolinha;
Item 6 - Violão Elétrico Aço Tampo: Spruce; Lateral E Fundo: Agathis; Braço: Okoume Com Tensor Bi-Direcional; Escala: Techwood; Comprimento Da Escala: 648 Mm (25,5”); Cavalete: Walnut Maciço; Tarraxa: Blindadas Cromadas, 3+3; Pestana: Abs; Largura Da Pestana: 43 Mm (1,7”); Rastilho: Abs; Largura Do Rastilho: 72 Mm (2,83”); Equalizador: Gn-3t, Ativo 3 Bandas Com Afinador, Saída P10; Acabamento: Verniz Brilhante; Cordas: Aço .011; Largura Da Caixa: 403 X 297 Mm; Altura Da Caixa: 100 X 120 Mm; Tamanho 103 Cm (40,55”); Acompanha: Chave De Ajuste Do Tensor, Bateria 6f22 9v
Item 15 - Bumbo Leguero 14” Tento De Corda De Algodão 8mm. 5 Tensores De Couro De Búfalo. Acompanha: Par De Baquetas E Talabarte (Alça). Medidas: 14 Polegadas, 50 Cm De Altura, 35 Cm
De Largura. Corpo: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx. Aros: Xxxx Xxxxxxx De 4mm Coladas Em Prensa Fria, Com Altíssima Resistência. Peles: Couro De Cabrito Com Rebaixamento De Pelos Para Calibragem Dos Graves, Empachados Em Aro De 10mm Colado Para Dentro Do Aro;
Item 16 - Estante P/ Prato Girada Em Material: Aço / Plástico; Suporte Universal Para Modelos De Pratos De Percussão; Tripé Ajustável Com Sapatas Em Material Macio Para Absorver Impacto; Compatível Com Acoplador Para Acessórios; Ajustes: Extensão Da Haste 30cm/ Altura 52cm; Altura Máx.: 146 Cm; Altura Min.: 94 Cm; Diâmetro Do Tripé: 65 Cm; Embalagem (C X L X A): 10 X 13 X 78 Cm; Peso: 2,080 Kg;
Cláusula Segunda - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
2.1. O objeto licitado deverá ser entregue pelo fornecedor no prazo limite de até 07 (sete) dias úteis após envio da solicitação de fornecimento pela área requisitante.
2.2. O objeto deverá ser entregue conforme a demanda da área requisitante/participante, nas quantidades solicitadas.
2.3. Todas as despesas decorrentes do transporte, entrega do objeto e substituição de produtos entregue em desacordo com a especificação correrão por conta do vencedor da licitação. Os produtos deverão estar em perfeito funcionamento.
2.4. A CONTRATADA deverá aguardar a autorização por escrito da área requisitante, para então providenciar a entrega do objeto.
2.5. O prazo para entrega será contado a partir desta autorização.
2.6. A entrega deverá ser efetuada nos locais indicados pela área requisitante.
2.7. O ato da entrega não importa aceitação do objeto.
2.8. Os objetos desta licitação serão recebidos da seguinte forma:
2.8.1. Provisoriamente na data de entrega para posterior verificação de conformidade do material com a especificação;
2.8.2. Definitivamente em até 05 (cinco) dias úteis após a data de entrega.
2.8.3. Caso algum dos objetos apresente inconformidade ou avaria, será lavrado Termo De Recusa notificando o Contratado para que promova a substituição do objeto recusado.
2.9. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da empresa pela perfeita execução do contrato.
2.9.1. Os itens que porventura se apresentarem com defeito serão DEVOLVIDOS à empresa para que sejam substituídas/corrigidas num prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
2.10. A CONTRATADA ficará responsável por todos os custos com transporte/frete, carga e descarga ou qualquer outra despesa relacionada a entrega do objeto.
Cláusula Terceira – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor total a ser pago pelo fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ 3.037,60 (três mil e trinta e sete reais e sessenta centavos).
3.2. O pagamento pela aquisição do objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente.
3.3. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação;
3.4. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega e emissão de Nota Fiscal eletrônica e será correspondente a quantidade efetivamente entregue pela licitante vencedora;
3.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
Cláusula Quarta - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente certame correrão as contas de dotação específica da área requisitante no orçamento do exercício de 2023:
Organograma | Fundação Cultural Camponovense | ||
Programa | Cultura | ||
Ação | Atendimento das Emendas Impositivas | ||
Despesa: | 06 – 3.3.90.00.00 / 1.500.0000.0000 | Desdobramento | 52.26 |
Cláusula Quinta - DA VIGÊNCIA
5.1 A vigência do contrato a ser firmado com a Proponente vencedora será de até 12 (doze) meses ou até que a entrega definitiva do objeto.
Cláusula Sexta – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Serão responsabilidades da licitante vencedora, além daquelas já expressamente definidas nas demais condições deste instrumento:
a. Após a convocação, firmar o contrato no prazo máximo estabelecido, sob pena de aplicação das sanções previstas;
b. Cumprir as obrigações previstas no presente edital, bem como os prazos e cronograma estabelecidos para entrega e instalação do objeto;
c. Não transferir a outrem a execução do objeto e demais obrigações avançadas;
d. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
e. Assumir todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
f. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, ficando o Município de Campos Novos/SC isento de qualquer vínculo empregatício.
g. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e
Clausula Sétima – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Será de responsabilidade do Município de Campos Novos:
a. Fiscalizar a entrega do objeto;
b. Realizar o pagamento no prazo estabelecido no edital;
c. Notificar por escrito à empresa contratada sobre qualquer irregularidade.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DAS PENALIDADES
8.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto o Município de Campos Novos poderá aplicar a CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a. Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
b. Pela inexecução total do contrato será considerado rescindido o Contrato e aplicada multa de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total da contratação.
8.2. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº. 8.666/93, a inexecução total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o seu rompimento, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
8.3. Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Cláusula Nona– DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato será rescindido, independentemente de interpelação ou procedimento judicial:
a. No caso de inexecução total ou parcial, bem como pelos motivos enumerados no Art. 79 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
b. No caso de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do presente contrato.
c. Quando ficar evidenciada a incapacidade da contratada para dar execução ao contrato ou prosseguir na sua execução.
d. Se a contratada transferir o presente contrato, ou sua execução em todo ou em parte, sem prévia autorização do município.
Cláusula Décima - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 10/2023, Pregão nº 08/2023, obrigando-se a contratada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus anexos.
Cláusula Décima Primeira- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, bem como em normas de direito administrativos aplicáveis e subsidiariamente as normas de direito comum.
Cláusula Décima Segunda - DO FORO.
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campos Novos/ SC, para dirimir as questões judiciárias relativas ou resultantes do presente.
12.2. E por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar as disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmam o presente termo, assinado de forma eletrônica de acordo com a Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, para que produzam os devidos efeitos.
Campos Novos (SC), 24 de novembro de 2023.