PREGÃO PRESENCIAL Nº 000096/2017 PROCESSO 002522/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000096/2017 PROCESSO 002522/2017
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000096/2017
EXCLUSIVO PARA ME/EPP
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PENTEADO E MAQUIAGEM DESTINADOS ÀS GAROTAS ÍTALO- TERESENSES, RAINHA E PRINCESAS DA UVA E DO VINHO, QUE REPRESENTAM O MUNICÍPIO DE SANTA TERESA/ES EM FEIRAS E EVENTOS, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2017.
TIPO: MENOR PREÇO
O Município de Santa Teresa - ES, por meio da pregoeira e sua equipe, nomeada pela Portaria nº 002/2017, comunica que realizará o presente Pregão, que será regido pela Lei n.º 10.520/2002 regulamentada pelo Decreto nº 322/2006 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, Lei Municipal nº 1833/2008, Lei Complementar n° 123/2006 e demais disposições aplicáveis.
Os SERVIÇOS ora licitados objetivam atender à solicitação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, devidamente autorizado pelo Sr. Prefeito Municipal no processo protocolado sob o n° 002522/2017 e serão contratados através do tipo de licitação de "MENOR PREÇO POR LOTE", obedecendo rigorosamente, às especificações técnicas, instruções e anexos que integram o presente EDITAL.
A Sessão para recebimento e abertura das propostas referentes ao objeto constante do Item 1 do presente Edital, será realizada conforme se segue:
DATA: 18/08/2017 HORÁRIO: 9h
ENDEREÇO: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX CEP: 29650-000.
1. OBJETO DO PREGÃO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PENTEADO E MAQUIAGEM DESTINADOS ÀS GAROTAS ÍTALO-TERESENSES, RAINHA E PRINCESAS DA UVA E DO VINHO, QUE REPRESENTAM O MUNICÍPIO DE SANTA TERESA/ES EM FEIRAS E EVENTOS, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2017, de acordo com as condições constantes do Termo de Referência (Anexo X) e do Anexo I.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A participação neste Pregão implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital e dos seus Anexos;
2.2. Não poderão participar do presente Pregão, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
a) com seus cadastros suspensos ou cancelados e/ou que tenham sido declaradas impedidas de se cadastrar, licitar ou contratar com o Município de Santa Teresa - ES, enquanto durar o impedimento;
b) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
c) constituídas sob a forma de consórcio.
d) empresas das quais servidores do Município sejam gerentes, acionistas, controlador, responsável técnico ou subcontratado.
e) Empresas estrangeiras que não funcionam no Brasil.
f) É vedada a participação nesse certame de empresas que não se enquadrem como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, atendendo ao disposto no art. 48, Inc. I da Lei Complementar nº 147/2014.
2.3. O representante de uma empresa participante não poderá representar outra empresa participante.
2.4. É facultado a Pregoeira ou a qualquer autoridade superior:
a) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do Pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
2.5. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito de ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Santa Teresa-ES pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
2.5.1. Ainda, a critério da Administração, poderá ser aplicada penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar, pelo período de até 5 (cinco) anos, nos seguintes casos:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do Pregão;
c) condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
e) recusa injustificada em assinar o Contrato no prazo estabelecido.
2.6. A autoridade competente, após a publicação do Edital e até a fase de homologação do procedimento licitatório, somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá- lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
2.6.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
2.6.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
2.7. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e as informações adicionais, que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, deverão ser apresentadas por escrito, à Pregoeira, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, no horário e endereço abaixo:
Comissão Permanente de Licitação - CPL
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx
CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Fax: (00) 0000-0000 Fone: (00) 0000-0000
Horário: 8 às 11 horas e das 12h30min às 15h30min.
2.7.1. Os pedidos de informação de que trata o subitem anterior não constituirão motivos para que se altere a data e o horário do Pregão.
2.7.2. As questões formuladas bem como as respostas fornecidas poderão ser divulgadas a todos os que retirarem o Edital.
2.8. Qualquer modificação deverá ser realizada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido no Edital, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
2.9. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pelo(a) Pregoeiro(a) ou pela autoridade competente, desde que pertinentes com o objeto do Pregão e observada a legislação.
2.10. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do Instrumento de Contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal.
2.11. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório, o Município de Santa Teresa - ES não será, em nenhum caso, por isso responsável.
2.12. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
2.13. O licitante que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, facultadas as supressões além desse limite, mediante acordo entre a contratante e a contratada;
2.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente nesta Prefeitura.
2.15. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, observados os direitos dos participantes.
2.16. O preço global máximo estimado para o presente certame é de:
Lote 01: R$11.666,55 (onze mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
2.16.1. O licitante que ofertar preço superior ao acima mencionado será desclassificado.
2.17. Os interessados em participar da licitação deverão entregar os envelopes 1 (proposta) e 2 (habilitação) no PROTOCOLO da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, localizada na Rua Darly Nerty Vervloet, nº 446 - Santa Teresa - CEP: 29.650-000 - Estado do Espírito Santo, até o horário previsto para a abertura da licitação, recomenda-se chegar pelo menos 30 minutos antes da abertura da Sessão.
3. DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO, PROPOSTA E HABILITAÇÃO
3.1. PARA FINS DE CREDENCIAMENTO JUNTO AO(A) PREGOEIRO(A), O REPRESENTANTE DA EMPRESA DEVERÁ ESTAR MUNIDO DE:
a) carteira de identidade;
b) instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços, negociar preços diretamente com o(a) Pregoeiro(a) e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada;
c) Cópia do Estatuto Social ou Contrato Social em vigor e suas alterações, se houver, ou da respectiva consolidação, para comprovação caso seja proprietário, diretor, sócio ou assemelhado; e se o outorgante do instrumento procuratório possui devidos poderes da outorga supra;
d) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo Anexo VI.
e) Declaração de enquadramento para ME e EPP, conforme modelo Anexo IX.
f) Registro de enquadramento da situação cadastral na junta comercial, com data de emissão de no máximo 12 (doze) meses.
3.1.1. Não será credenciada a empresa que apresentar:
a) Documento emitido por fac-símile;
b) Documento rasurado, ilegível;
3.2. PARA FINS DE HABILITAÇÃO, A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR, NA SESSÃO DO PREGÃO - ENVELOPE 2:
Os documentos relacionados no Anexo IV, deste Edital, na forma dos artigos 28 a 31 da Lei nº 8.666/93, observados os dispositivos dos Arts. 42 e 43 da Lei Complementar n° 123/2006.
3.2.1. Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope fechado e rubricado no fechamento pelo representante da empresa, com a seguinte identificação externa:
Pregão Presencial Nº 000096/2017
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE N. º 02
EMPRESA: (indicar o nome da empresa proponente)
3.2.1.1. Os documentos exigidos para habilitação, que devem integrar o Envelope nº 02, poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, neste caso mediante a paralela apresentação dos originais, para conferência e autenticação pela Pregoeira e sua Equipe; as cópias deverão estar perfeitamente legíveis e, preferencialmente, autenticadas em cartório, objetivando a agilização dos procedimentos de análise.
3.3. AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR A PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS LICITADOS, CONFORME DISCRIMINADO NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO X), NO ANEXO II e SUBITEM 1.1 DESTE EDITAL.
3.3.1. As propostas econômicas deverão ser apresentadas na forma abaixo:
a) em papel timbrado;
b) impressa ou datilografada, em 1 (uma) via, em língua portuguesa;
c) sem ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas;
d) datada;
e) rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo responsável ou procurador do concorrente, juridicamente habilitado, com aposição do seu nome e cargo da empresa;
f) em envelope fechado e rubricado no fechamento pelo representante da empresa, com a seguinte identificação externa:
Pregão Presencial Nº 000096/2017
PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE Nº 01
EMPRESA: (indicar o nome da empresa proponente)
3.3.2. As propostas deverão apresentar:
a) oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
a1) a licitante que ofertar mais de um preço para cada item, ou preço opcional, terá sua proposta desclassificada;
b) cotação do preço unitário em Real, adotando-se 2 (duas) casas decimais, em algarismo e por extenso, em caso de divergência entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último; b1) que no preço cotado, estão inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
3.4. Juntamente com a proposta, a licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO EXPRESSA, que conhece e concorda integralmente, com todas as condições enumeradas nas letras de "a" a "e" deste subitem, conforme modelo do Anexo VIII, deste Edital.
a) que no preço cotado, estão inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
b) que atende todas as exigências técnicas mínimas, prazos de execução e qualidade, constantes
deste Edital e seus Anexos, inclusive de garantias, quando for o caso;
c) de estar ciente que o pagamento será efetuado após a execução dos serviços, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, com a apresentação do documento fiscal correspondente, devidamente atestado pelo órgão requisitante;
c1) o faturamento será mensal e a fatura deverá ser emitida no 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço;
d) de estar ciente que o prazo de validade da proposta, deverá ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data da Sessão do Pregão;
e) de estar ciente que após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira;
3.5. Visando dar celeridade ao processo de contratação, solicita-se indicar, na PROPOSTA COMERCIAL, o(s) nome(s) do(s) representante(s), com os dados complementares (CPF, registro de identidade, cargo na empresa), responsável(is) pela assinatura do futuro Contrato, bem como dados bancários da empresa (nome e nº do banco, agência e conta corrente), endereço completo, telefone e fax atualizados.
4. SESSÃO DO PREGÃO
4.1. A Sessão do Pregão, para recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas econômicas e os documentos de habilitação, será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á da seguinte forma:
a) Declarada aberta a Sessão e finalizado o Credenciamento dos licitantes pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes;
b) identificação, credenciamento e recebimento da declaração citada no subitem 3.1 - "d", pela Pregoeira;
b.1) o credenciamento dos representantes das empresas participantes será feito por meio de procuração ou contrato social (para o caso de sócios), na forma do subitem 3.1, letras "a" a "c" deste Edital, que deverão ser apresentados pelo portador com a cédula de identidade ou documento equivalente, em separado dos envelopes documentos de habilitação e propostas; a declaração de que trata a letra "c" do subitem 3.1, deverá ser entregue nessa mesma ocasião e igualmente fora dos envelopes 01 e 02.
b.2) o documento de credenciamento e a declaração passarão a compor o processo licitatório;
c) recolhimento dos envelopes nº 01 "PROPOSTA COMERCIAL" e nº 02 "documentos de habilitação";
c.1) A Pregoeira dará ciência aos presentes do recebimento dos envelopes nºs 01 e 02 dos interessados ausentes, previamente encaminhados à Pregoeira, se houver, declarando que seus autores estarão impossibilitados de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais e que permanecerá no certame tão somente a proposta escrita;
c.2) Os envelopes nºs 01 dos interessados ausentes também deverão estar acompanhados da
Declaração de que trata o Anexo VI, deste Edital;
d) abertura dos envelopes nº 01 "PROPOSTA COMERCIAL" e leitura, em voz alta, dos preços cotados;
e) análise, desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado no Edital e classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido;
e.1.) na classificação das propostas, serão considerados, para fins de apuração do menor preço, os custos acessórios e encargos tributários incidentes sobre o preço, a exemplo do diferencial de ICMS praticado entre os Estados da Federação, para materiais, e os encargos sociais incidentes sobre a contratação de cooperativas, para serviços, obrigações cujo ônus e recolhimento cabem ao Órgão contratante;
f) indicação das licitantes que participarão da rodada de lances verbais;
f.1) da rodada de lances verbais participará a licitante que ofertar o menor preço e todas as demais cujas propostas econômicas situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço;
f.2) não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas na alínea anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos;
f.3) para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço pelo lote, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
g) rodada de lances verbais entre as convocadas;
g.1) a rodada de lances verbais será repetida quantas vezes considerar necessário à Pregoeira;
g.2.) a convocação para a oferta de lances, pela Pregoeira, terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço; a cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes;
g.3.) o primeiro lance verbal da sessão deverá cobrir o valor da proposta escrita de menor preço e os demais lances deverão cobrir o lance de menor valor, respectivamente;
g.4.) a desistência em apresentar lance verbal quando convocado pela Pregoeira implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado, pela licitante, para efeito de ordenação das propostas;
h) ordenamento das empresas por preço;
i) análise da proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo a Pregoeira decidir motivadamente a respeito;
j) negociação direta com o proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso;
k) após a etapa anterior, a Pregoeira procederá à abertura do envelope nº 02, contendo os documentos de "habilitação" da licitante que apresentou a proposta de menor preço, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital. Caso a licitante classificada em 1º (primeiro) lugar seja inabilitada, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação e assim, sucessivamente, até a apuração de proposta que corresponda ao exigido no Edital;
l) verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital e Anexos, a Pregoeira irá declarar o licitante vencedor, e, não havendo, recurso, adjudicar-lhe-á o(s) item(ns) para o(s) qual(is) apresentou proposta;
m) vistas e rubricadas, pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todas as propostas econômicas, nos documentos de habilitação da vencedora e nos lacres dos envelopes de habilitação remanescentes, conforme letra "p" deste item;
n) manifestação das demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido;
o) fechamento e assinatura da Ata da Sessão pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos representantes dos participantes;
p) Os envelopes contendo os "documentos de habilitação" das licitantes remanescentes, juntamente com os dos 2º e 3º colocados em preço, ficarão retidos até assinatura do contrato pela licitante vencedora;
4.1.1. No caso da Sessão do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da Pregoeira e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
4.1.2. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a classificação far-se-á, de acordo com os Arts. 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/2006, na própria sessão.
4.1.3. Da sessão do pregão será lavrada ata circunstanciada, onde constarão todos os fatos ocorridos durante a sessão, inclusive da etapa de lances.
5. CONTRATAÇÃO
5.1. Após a homologação do resultado do certame, pelo Sr. Prefeito que é autoridade competente, a empresa declarada vencedora firmará contrato, conforme minuta constante do Anexo II, com este Município, do qual farão parte todas as condições previstas neste Edital e Anexos, independentemente de transcrição.
5.2. Como condição para celebração do Instrumento de Contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação.
5.3. A licitante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Instrumento de Contrato, sob pena da aplicação da multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato;
5.3.1. Apresentar por ocasião da assinatura do Contrato, Certidão Negativa de Débito do INSS, Certificado de Regularidade do FGTS e Prova de Regularidade Trabalhista CNDT.
5.4. Caso a licitante vencedora não apresente situação regular no ato da assinatura do Instrumento Contratual, ou caso venha recusar-se a celebrá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservado a este Município o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, revogar a licitação ou convocar os remanescentes.
5.4.1. Na convocação das licitantes remanescentes, será observada a classificação final da Sessão originária do Pregão e o disposto nas letras "j" e "k" do item 4.1., devendo a (s) convocada (s) apresentar (em) os documentos de habilitação cuja validade tenha se expirado no prazo transcorrido da data da primeira Sessão.
5.4.2. Somente será considerada habilitada a licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da primeira Sessão e que apresentar, na segunda sessão, os documentos atualizados que porventura estejam vencidos.
5.4.3. As concorrentes remanescentes convocadas, na forma do subitem anterior, se obrigam a atender a convocação e a assinar o contrato respectivo, no prazo fixado por este Município, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis, no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação.
6. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços serão realizados na forma, em quantidade e nos prazos previstos na Minuta do Contrato que integram este Edital.
7. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
7.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante este Órgão, aquele que não se manifestar, até 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura da Sessão do Pregão, apontando as falhas e irregularidades que o viciaram.
7.1.1. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
7.2. Dos atos e decisões relacionados com o pregão cabe recurso, nos seguintes casos:
a) adjudicação do Pregão;
b) anulação ou revogação do Pregão;
c) aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração.
7.2.1. O recurso de que trata a alínea "a" dependerá de manifestação da licitante, nesse sentido, ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; a não apresentação de memoriais configurará a desistência
do direito de recorrer.
7.2.1.1. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pela licitante na sessão pública.
7.2.1.2. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.2.2. Os recursos de que tratam as alíneas "b" e "c" do subitem 7.2., deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
7.2.2.1. A intimação dos atos referidos no subitem 7.2. alínea "b" será feita mediante publicação na imprensa oficial e terá efeito suspensivo.
7.2.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
7.2.4. O recurso será dirigido à autoridade superior - o Sr. Prefeito, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
7.3. Contra a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração caberá pedido de reconsideração do Sr. Prefeito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
8. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes deste Edital correrão pela seguinte Dotação Orçamentária:
00412-10000000 - (012012.1312200012.001.33903900000.10000000)
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Aos licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem qualquer espécie de fraude, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal:
a) advertência;
b) multa de 0,3%(zero vírgula três por cento) por dia de atraso no início dos serviços, calculada sobre o valor global do contrato;
c) multa de 0,5% (meio por cento) por dia ocorrido de atraso na execução do contrato, incidente sobre o faturamento mensal, no todo ou em parte, durante os 30 (trinta) primeiros dias e em dobro para cada dia subsequente;
d) multa de 2%(dois por cento) sobre o valor total da licitação, por desatendimento às cláusulas contratuais;
e) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração Municipal
e, se for o caso, descredenciamento junto ao SICAF e ao Cadastro de Fornecedores desta Prefeitura, pelo prazo de até 5(cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, conforme disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base na alínea anterior.
9.2. A sanção de declaração de inidoneidade poderá ser aplicada juntamente com a sanção prevista na alínea "d", facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10. DO PRAZO E DURAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O contrato terá início na data da assinatura com duração até 31/12/2017, podendo ser prorrogado, se previamente for manifestado o interesse de ambas as partes, devendo a publicação do resumo ocorrer na forma estabelecida no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
10.1.2. A execução do serviço ocorrerá de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. A contratada irá ser informada com pelo menos 03 (três) dias de antecedência a necessidade.
11. DO FORO
11.1. O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas desta licitação será o da Comarca de Santa Teresa - ES.
Santa Teresa - ES, 07 de agosto de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO OBJETO DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PENTEADO E MAQUIAGEM DESTINADOS ÀS GAROTAS ÍTALO- TERESENSES, RAINHA E PRINCESAS DA UVA E DO VINHO, QUE REPRESENTAM O MUNICÍPIO DE SANTA TERESA/ES EM FEIRAS E EVENTOS, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2017.
OBSERVAÇÕES
1) Os licitantes deverão informar na sua proposta, entre outras informações, o telefone e o e-mail para contato.
2) Serão desclassificados os licitantes que ofertarem valor(es) superior(es) ao(s) preço(s) máximo(s) estabelecidos no edital.
3) Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto da presente licitação.
4) O licitante vencedor deverá atender a todas as exigências contidas no Termo de Referência constante no Anexo X.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
1. Um licitante que tenha participação em filiais ou outras empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro somente poderá apresentar proposta através de uma única empresa desse grupo. Em caso contrário o licitante, além de ser desclassificado por ocasião da apresentação da sua documentação de habilitação, estará sujeito ainda às penalidades prescritas no edital.
1.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com qualquer participação acionária), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
2. Em caso de desistência de lances ofertados ou lotes arrematados, o proponente, além de ser alijado de
todo o processo licitatório, estará sujeito ainda às penalidades previstas no edital.
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ........./.......
REF.: EDITAL DE Pregão Presencial Nº 000096/2017 PROCESSOS Nºs 002522/2017
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PENTEADO E MAQUIAGEM DESTINADOS ÀS GAROTAS ÍTALO-TERESENSES, RAINHA E PRINCESAS DA UVA E DO VINHO, QUE REPRESENTAM O MUNICÍPIO DE SANTA TERESA/ES EM FEIRAS E EVENTOS, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2017.,
QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTA TERESA - ES E A EMPRESA......
Por este instrumento particular, o Município de Santa Teresa - ES, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 27.167.444/0001-72, doravante designado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente neste Município de Santa Teresa e a firma .............................................................., com sede na a
seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio, o Sr.
................................................ , inscrito no CPF sob o nº ....................................., firmam o presente contrato para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PENTEADO E MAQUIAGEM DESTINADOS ÀS GAROTAS ÍTALO-TERESENSES, RAINHA E PRINCESAS DA UVA E DO VINHO, QUE REPRESENTAM O MUNICÍPIO DE SANTA TERESA/ES EM FEIRAS E EVENTOS, DURANTE O EXERCÍCIO DE
2017, cujo Edital de Pregão está protocolado sob o nº 002522/2017, aprovado pelo Sr. PREFEITO MUNICIPAL, sujeitando-se as contratantes à Lei n.º 10.520/2002, Lei Municipal nº 1833/2008, Decreto Municipal nº 322/2006 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 e demais disposições aplicáveis, e às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Contrato a execução, pela CONTRATADA, sob regime de empreitada por preço unitário, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PENTEADO E MAQUIAGEM DESTINADOS ÀS GAROTAS ÍTALO-TERESENSES, RAINHA E PRINCESAS DA UVA E DO VINHO, QUE REPRESENTAM O MUNICÍPIO DE SANTA TERESA/ES EM FEIRAS E EVENTOS, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2017.
.
1.2 Salvo o que tiver sido expressamente modificado pelo presente instrumento, os serviços ora contratados serão efetuados em conformidade com os documentos a seguir enumerados, os quais, após rubricados pelas partes contratantes, passam a integrá-lo como se nele transcritos.
a - EDITAL DE PREGÃO Nº ....../........ e seus anexos;
b - PROPOSTA COMERCIAL da CONTRATADA, de ref............, datada de ....../......./....... e seus
anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desse EDITAL DE PREGÃO, correrão pela seguinte Dotação Orçamentária:
00412-10000000 - (012012.1312200012.001.33903900000.10000000)
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇOS
3.1 O valor global dos serviços previstos neste Contrato é de R$ ....................... ( ),
referenciados ao mês de .........../...........
3.2 No preço contratado, estão inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato e seus Anexos.
3.3 A eventual inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a este Município a responsabilidade pelos mesmos.
3.4 Os preços ora contratados incluem, enfim, todas as despesas necessárias à execução total dos SERVIÇOS contratados, seus lucros, conforme as especificações e ANEXOS contidos no Edital que a este integra.
3.5 Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo o que rege a Lei Federal 8.666/93 nos seus Artigos 57,
§1º; 58, §§1º e 2º; 65, II,"d", e §6º.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS E CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 O prazo para assinatura do Contrato será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação para esse fim.
4.2 O contrato terá início na data da assinatura com duração até 31/12/2017, podendo ser prorrogado, se previamente for manifestado o interesse de ambas as partes, devendo a publicação do resumo ocorrer na forma estabelecida no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
4.3 A execução do serviço ocorrerá de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. A contratada irá ser informada com pelo menos 03 (três) dias de antecedência a necessidade.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTOS
5.1 O pagamento dos serviços executados será efetuado até o 5° dia útil do mês subsequente à
prestação dos serviços, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas (até o 1° dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços), devidamente atestadas pelo Órgão contratante. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas com observância dos preços da proposta aceita e após conferidas e visadas serão encaminhadas para processamento e posterior pagamento, contados da data em que foi atestada a prestação dos serviços objeto desta licitação.
5.2 O(s) recebimento(s) da(s) nota(s) fiscal(is) fica(m) condicionado(s) à apresentação, pela
CONTRATADA, dos documentos abaixo relacionados e serão pagas conforme subitem 5.1: a)Nada consta do (Governo do Estado, ou da Prefeitura de, ou do Órgão que for);
b) CND do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social);
c) CRS do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
d) PIS (Programa de Integração Social);
e) ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza).
5.2.1 Os documentos a que se referem as alíneas "b" a "d" deverão ser referentes ao Contrato/mês de competência do serviço prestado.
5.2.2 Para efeito de recebimento da Nota Fiscal, quando concluídos os serviços, deverá a CONTRATADA apresentar a Certidão Negativa de Débito dos Órgãos competentes, relativas ao INSS, FGTS e ISSQN.
5.3 Nas guias de recolhimento do tributo deve constar o número da Nota Fiscal correspondente.
5.3.1 Em se tratando de ISSQN, deverá constar no verso da guia de recolhimento:
a) Nome e CNPJ da Empresa tomadora;
b) Número, data e valor total das Notas Fiscais de Serviços as quais se vincularem;
c) Número do contrato.
5.3.2 Quanto ao G R P S deverá constar no campo "Outras Informações", os seguintes dados:
a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
b) Número, data e valor das Notas Fiscais de Serviços as quais se vincularem;
c) Número efetivo de empregados.
5.4 Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que disto gere encargos financeiros para o CONTRATANTE.
5.5 O CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
5.6 Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas e que possam, de qualquer forma, prejudicar o
CONTRATANTE;
b)Inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com o CONTRATANTE, por conta do estabelecido no contrato;
c) Erros ou vícios nas Notas Fiscais.
CLÁUSULA SEXTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 Em caso de inexecução total ou parcial dos SERVIÇOS, atraso de execução ou qualquer inadimplência contratual, inclusive desatendimento das determinações da Fiscalização, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, no que couber, às
seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 0,3%(zero vírgula três por cento) por dia de atraso no início dos serviços, calculada sobre o valor global do contrato;
c) multa de 0,5% (meio por cento) por dia ocorrido de atraso na execução do contrato, incidente sobre o faturamento mensal, no todo ou em parte, durante os 30 (trinta) primeiros dias e em dobro para cada dia subsequente;
d) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da licitação, por desatendimento às cláusulas contratuais;
e) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração Municipal e, se for o caso, descredenciamento junto ao SICAF e ao Cadastro de Fornecedores desta Prefeitura, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, conforme disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base na alínea anterior.
6.2. A sanção de declaração de inidoneidade poderá ser aplicada juntamente com a sanção prevista na alínea "d", facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
6.3. Quando as multas atingirem o limite de 10% (dez por cento) do valor global do Contrato, a
ADMINISTRAÇÃO poderá considerar a rescisão parcial ou total do Contrato.
6.4. A CONTRATADA não incorrerá em multa quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultar de força maior devidamente comprovada ou de instruções da ADMINISTRAÇÃO.
6.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
6.6 A sanção prevista na alínea "f" do subitem 6.1 é de competência do Sr. Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
6.7 As sanções previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 6.1 poderão também ser aplicadas à
CONTRATADA que, em razão do Contrato:
I - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, referenciados aos serviços;
II - praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a ADMINISTRAÇÃO, em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO
7.1 A fiscalização dos SERVIÇOS objeto desta licitação, ficará a cargo da Secretaria Requisitante através do Sr.Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx
7.2 Fica acordado que a Fiscalização não terá qualquer poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste instrumento.
7.3 Fica a CONTRATADA obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos SERVIÇOS ora contratados, colocando à disposição da Administração, sempre que for solicitado, o encarregado geral, facultando o livre acesso da Fiscalização aos seus depósitos e instalações, bem ainda a todos os registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da Administração.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 O CONTRATANTE se obriga a:
a) Prestar à CONTRATADA todas as informações julgadas necessárias, quando solicitadas;
b) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada na Cláusula Quinta deste Contrato;
c) notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades ou ocorrências na prestação dos serviços;
d) Xxxxxxx a todas as exigências e informações contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 É obrigação da CONTRATADA executar os SERVIÇOS para o CONTRATANTE, obedecendo às especificações, aos itens, aos subitens, aos elementos, às condições gerais e específicas do Edital anexo, bem como aos detalhes e instruções fornecidos pela CONTRATANTE, ficando acordado que os mencionados documentos passam a integrar o presente Contrato, para todos os efeitos de direito, ainda que nele não transcritos.
9.2 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
9.3 Executar satisfatoriamente e em consonância com as regras contratuais os serviços ajustados nos termos da Cláusula Primeira.
9.4 Utilizar na execução dos serviços contratados, pessoal qualificado para o exercício das atividades que lhe forem confiadas.
9.5 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por si assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Proposta.
9.6 Manter os prazos ajustados no presente Contrato.
9.7 Atender a todas as exigências e informações contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOCUMENTOS ANTERIORES E REGISTRO
10.1 Em caso de divergência existente entre os documentos integrantes do presente Contrato, fica estabelecido que este instrumento prevalecerá como regulador dos serviços ora contratados, substituindo toda e qualquer documentação anteriormente trocada entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRIBUTOS
11.1 Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou contribuição de melhoria) após a assinatura deste Contrato, que reflita comprovadamente nos preços ora contratados, facultará as partes a sua revisão para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo, observada a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
12.1 O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização, nos seguintes casos:
a - Inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em lei;
b - não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c - lentidão no cumprimento do Contrato, levando o CONTRATANTE comprovar a impossibilidade de continuação dos SERVIÇOS contratados;
d - atraso injustificado no início dos SERVIÇOS, que ocorrerá em 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da Ordem de Serviços;
e - paralisação dos SERVIÇOS, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se admitido neste Contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do Contrato;
g - desatendimento das determinações regulares da unidade do CONTRATANTE designada para acompanhar e fiscalizar os SERVIÇOS, assim como as de seus superiores;
h - cometimento reiterado de faltas na prestação dos SERVIÇOS anotadas pela Fiscalização da
CONTRATANTE;
i - decretação de falência ou instauração de insolvência civil e dissolução da sociedade;
j - alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do
CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
l - quando o valor das multas aplicadas ultrapassar de 10% (dez por cento) do valor global contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida;
m -ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
n - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo PREFEITO MUNICIPAL, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato.
12.2 O CONTRATANTE poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o Contrato por conveniência administrativa fundamentada, recebendo a CONTRATADA, neste caso, retenções eventualmente efetuadas e os valores correspondentes aos SERVIÇOS prestados até a data da rescisão, se atestados pela Fiscalização, bem como o custo da desmobilização.
12.3 A rescisão fundada nas hipóteses previstas nas alíneas "a" a "l" do subitem 12.1, acarretará à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Sétima - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste Contrato:
a - retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao
CONTRATANTE;
b - responsabilidade da CONTRATADA por prejuízos causados ao CONTRATANTE.
12.4 A forma de rescisão do Contrato, bem ainda as suas consequências estão elecandas na legislação que rege esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
13.1 A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato nos termos da lei.
13.1.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes.
13.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados através da Unidade responsável pela fiscalização dos SERVIÇOS, mediante a elaboração de Termo de Aditamento ao instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
14.1 Elegem, as partes, o Foro da Comarca de Santa Teresa - ES, com renúncia expressa a qualquer outro para solução de quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Santa Teresa - ES, de de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1-
2-
ANEXO III
Pregão Presencial Nº 000096/2017
PROPOSTA COMERCIAL
Empresa: (Nome da Empresa) À: ( Nome do Órgão )
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PENTEADO E MAQUIAGEM DESTINADOS ÀS GAROTAS ÍTALO- TERESENSES, RAINHA E PRINCESAS DA UVA E DO VINHO, QUE REPRESENTAM O MUNICÍPIO DE SANTA TERESA/ES EM FEIRAS E EVENTOS, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2017.
Prezados Senhores:
Pela presente formulamos Proposta Comercial para prestação dos serviços supracitados, de acordo com todas as condições do PREGÃO nº ......./ 2017 e seus anexos.
1. Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
Anexo I - Descrição do objeto.
Anexo VIII - Declaração que tomou conhecimentos do edital.
2. O prazo de validade de presente Proposta é de 60 dias corridos, a contar da data estabelecida por X.X.xx. para sua apresentação.
3. Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, impostos, benefícios, tributos, contribuições, fretes e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação dos serviços.
4. Informamos que, se vencedor(es) desta licitação e convocados a firmarmos o respectivo CONTRATO, poderá assiná-lo o nosso representante legal, nos termos do que dispõem os atos constitutivos desta empresa, o(s) senhor(es) (qualificação, identidade, CPF e endereço residencial).
Atenciosamente,
Identificação e Assinatura
ANEXO IV
Pregão Presencial Nº 000096/2017
Para habilitar-se no certame, após a fase de disputa, o licitante vencedor deverá apresentar a seguinte documentação:
1. DA HABILITAÇÃO
Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos "protocolos de entrega" ou "solicitação de documento" em substituição aos documentos requeridos neste edital.
1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Estatuto Social ou Contrato Social em vigor e suas alterações, se houver, ou da respectiva consolidação, devidamente registrado.
b) Registro Comercial no caso de Empresa Individual.
c) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
d) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2. DA REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual (onde for sediada a empresa ) e Municipal da sede da licitante.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
d) Prova de inexistência de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Obs.: Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa (conforme Arts. 42 e 43 da Lei Complementar n° 123/2006).
1.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de que a licitante prestou, sem restrição, serviços iguais ou semelhantes aos indicados no Objeto desta licitação. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão adquirente, compatível com o objeto desta licitação.
b) Alvará de Localização e Funcionamento, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
1.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
Observação:
a) As empresas inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Santa Teresa
- ES, poderão deixar de apresentar os documentos exigidos nos subitens 1.1, 1.2 (alínea "a"), obrigando-se, no entanto,em ambos os casos, a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
b) A empresa licitante que apresentar documentação ou declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
c) O objeto constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
d) Não serão aceitas certidões positivas de débitos, salvo se constar da própria certidão ressalva que autorize sua aceitação.
e) A aceitação de documentos obtidos via internet ficará condicionada a confirmação de sua validade pela Pregoeira ou Equipe de Apoio.
f) Os documentos relacionados no item 1.1, não precisarão constar no envelope de habilitação se estiverem sido apresentados no ato do credenciamento deste Pregão.
2. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7o DA CF, NA FORMA DO ANEXO V.
3. DECLARAÇÃO CONFORME MODELO ANEXO VII.
ANEXO V
Pregão Presencial Nº 000096/2017
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Atendemos plenamente os dispositivos do Decreto nº 6.841 de 12 de junho de 2008.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Santa Teresa - ES, de de .
Licitante interessado
ANEXO VI
Pregão Presencial Nº 000096/2017
DECLARAÇÃO
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à (Endereço Completo)
, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) senhor (a) , portador (a) da carteira de identidade nº
, CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no Inciso VII, do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório.
(nome e identificação do representante legal)
ANEXO VII
Pregão Presencial Nº 000096/2017
LOCAL E DATA
MUNICÍPIO DE SANTA TERESA - ES.
DECLARAÇÃO
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à (Endereço Completo)
, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão No
/ .
(nome e identificação do representante legal)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ n.º Declara que
tomou conhecimento de todas condições estabelecidas nas alíneas de "a" a "e" do subitem 3.4. do Edital do Pregão nº -----/2017, e que sua proposta foi elaborada tomando como base essas condições, e que a mesma atende integralmente todas elas.
Informamos também, que qualquer divergência na especificação dos itens entre a nossa proposta e o edital, declaramos que atenderemos as especificações dos itens regidos no Edital de Pregão Presencial Nº 000096/2017.
, de de 20...
(preencher local e data)
(carimbo da firma, nome do responsável e assinatura,
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME E EPP
A empresa , CNPJ n.º.........................., por
intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) ..........................., portador (a) da Carteira de Identidade nº .............................., CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que:
a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, do art. 3.º, da Lei Complementar nº123/2006;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 20...
(preencher local e data)
ANEXO X
Pregão Presencial Nº 000096/2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA TERMO DE REFERÊNCIA 009/2017
1. CONTEXTUALIZAÇÃO, MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA
1.1. O Termo de Referência tem como objetivo a contratação de Penteado e Maquiagem para ser utilizado durante o exercício de 2017. A contratação visa atender demanda proveniente da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
2. OBJETO
2.1. Contratação de Serviço de Penteado e Maquiagem para atender necessidades da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura no exercício de 2017, de acordo com Cotação de Preço Nº86 /2017, tal solicitação se faz necessária uma vez que as Três Garotas Italo- Teresense são representantes ativas da cultura Italiana em Santa Teresa, durante todo o ano, em uma grande gama de eventos tais quais: Festa do Imigrante Italiano, Festa da Uva e do Vinho, Festival da Concertina, Feira do Agronegócio, Festa da Cerveja Artesanal de Santa Teresa, Festa Della Tagliatelle, Festival das Flores, Encontro de Bandas e Corais, Caminho do Imigrante, Solenidade de Entrega dos Títulos de Cidadão Teresense, Aniversário de Emancipação Política e Semana Cultural da Itália no Brasil, além de estarem presentes em todas as solenidades ou eventos onde o município é representado institucionalmente e culturalmente, essas jovens utilizam seus trajes típicos em solenemente e recebem visitantes, turistas, autoridades, assim como compõem a mesa em alguns eventos oficiais
3. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A Contratada deverá executar o serviço de acordo com o especificado pela Secretaria de Turismo e Cultura.
3.2. A execução do serviço se dará a partir da emissão da Autorização de Fornecimento até o dia 31 de dezembro de 2017.
3.3. A execução do serviço ocorrerá de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. A contratada irá ser informada com pelo menos 03 (três) dias de antecedência a necessidade.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
4.1. O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de serviços comuns, nos termos
da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada obriga-se a:
5.1.1. executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
5.1.2. produzir o roteiro do evento demandado;
5.1.3. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 5 dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
5.1.4. arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;
5.1.5. apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência;
5.1.6. substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
5.1.7. responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior;
5.1.8. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
5.1.9. apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações do
órgão, a critério da Administração;
5.1.10. não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subseqüente;
5.1.11. não permitir que seus empregados realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de trabalho, em finais de semana ou em dias feriados, exceto quando devidamente determinado pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
5.1.12. atender de imediato às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência;
5.1.13. instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Administração toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
5.1.14. relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
5.1.15. fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante;
5.1.16. não permitir a utilização do trabalho do menor;
5.1.17. manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.18. não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
5.1.19. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de
1993.
5.1.20. fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
5.1.21. apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A Contratante obriga-se a:
6.1.1. proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
6.1.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.1.3. exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.1.4. notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.1.5. pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
6.1.6. zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.7. não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
6.1.7.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
6.1.7.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas
contratadas;
6.1.7.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
6.1.7.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
7. AVALIAÇÃO DO CUSTO
7.1. O custo estimado da contratação e os respectivos valores máximos foram apurados mediante preenchimento de planilha de custos e/ou pesquisas de preços praticados no mercado em contratações similares.
8. MEDIDAS ACAUTELADORAS
8.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio do Secretário Municipal de Turismo e Cultura Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, neste ato designado representante da administração.
9.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
9.1.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade.
9.2. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. DO PAGAMENTO
10.1. A Contratante pagará à Contratada pela execução do serviço, até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
10.2. O pagamento poderá ser suspenso pelo Município no caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações que possam, de qualquer forma, prejudicar o interesse do Município.
10.3. Na Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá fazer constar o número do contrato, o número do Edital, além das especificações completas.
10.4. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data da apresentação da nova Nota Fiscal.
10.5. O Município poderá deduzir do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA em decorrência de inadimplemento do CONTRATO.
11. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. Comprovação de que a licitante executou ou está prestando, sem restrição, serviços iguais ou semelhantes aos indicados no Objeto desta licitação. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão adquirente, compatível com o objeto desta licitação.
12. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Em caso de inexecução total ou parcial da execução do serviço, ou qualquer inadimplência contratual, inclusive desatendimento das determinações da Fiscalização, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, no que
couber, às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multas Pecuniárias.
12.2. As multas serão aplicadas para os seguintes casos e percentuais, limitadas a 10% (dez por cento) do valor global contratado:
a) Multa de 0,3%(zero vírgula três por cento) por dia de atraso no início da execução, calculada sobre o valor global do contrato;
b) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega do serviço executado, incidente sobre o valor da fatura, durante os 30 (trinta) primeiros dias e em dobro para cada dia subsequente;
c) Multa de 2%(dois por cento) sobre o valor total da licitação, por desatendimento às cláusulas contratuais;
d) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração Municipal e, se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores desta Prefeitura, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, conforme disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base na alínea anterior.
Parágrafo Primeiro: A sanção de declaração de inidoneidade poderá ser aplicada juntamente com a sanção prevista na alínea "d", facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo Segundo No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.3. Atingido o limite de 10% (dez por cento) do valor global regularmente atualizado do CONTRATO, o Município poderá promover a rescisão parcial ou total do CONTRATO.
12.4. A CONTRATADA não incorrerá em multa quando o descumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma físico resultar de força maior devidamente comprovada ou de instruções do Município.
12.5. A multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo
Município, cobrada judicialmente ou recebida diretamente da CONTRATADA.
12.6. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem 17.2 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência do ato.
12.7. As sanções previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 17.2 deverão ser indicadas pela Secretaria Requisitante, garantida a prévia defesa.
12.8. A sanção prevista na alínea "d" do subitem 17.2 é de competência do Sr. Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
12.9. As sanções previstas nas "c" e "d" do subitem 17.2 poderão também ser aplicadas à CONTRATADA que, em razão do CONTRATO:
I - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, referentes ao SERVIÇO contratado;
II - Praticar atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
III - Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o Município, em virtude de atos ilícitos praticados.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes deste instrumento correrão através da seguinte dotação orçamentária:
Classificação Funcional Programática:
012012.1339200071.002 - Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento de Despesas: 33903900000- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha -412
Fonte de Recurso: 10000000
Município de Santa Teresa, 10 de janeiro de 2017.
Declaro que sou responsável pela fiscalização do contrato resultante da licitação.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima.