EDITAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREGÃO/SIGA
EDITAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREGÃO/SIGA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 053/2021 PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS PARA OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO, LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, NOS MUNICÍPIOS DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, ARRAIAL DO CABO, CABO FRIO, IGUABA GRANDE E SAQUAREMA.
1. INTRODUÇÃO
1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO - SEAPPA, inscrito no CNPJ sob o nº 42.498.642/0001-02, com sede situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx Xx 000 – Xxxxxxx – Xxxxxxx - XX, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, torna público que, devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesa, SR. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Diretor Geral de Administração e Finanças devidamente designado pelo Exmo. Sr. Secretário através da Resolução Seappa Nº 35 de 17 de outubro de 2019, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº SEI-020007/001258/2021, que no dia, hora e local indicados no item 4 deste Edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, pelo Decreto nº 46.751, de 27 de agosto de 2019, pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, pela Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx opção: "Licitação" podendo, alternativamente, ser solicitado por escrito, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxxx – Xxxxxxx - XX, de 09:00 horas até 17:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.4, de 09:00 até 17:00 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17 h do último dia do prazo referido.
1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.4, de 09:00 até 17:00 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17 h do último dia do prazo referido.
1.6.1 Caberá à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão.
1.7 Tanto as respostas às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo nº PE SRP 053/2021, na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2. OBJETO, ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA
2.1 O objeto deste pregão é o registro de preços para a prestação de serviços de locação de máquinas, caminhões e equipamentos para os serviços de desobstrução, limpeza, conservação e manutenção de estradas vicinais, incluindo operador, motorista, gerenciamento da frota, manutenção preventiva e corretiva de toda a frota, inclusive reserva técnica operacional e deslocamento da frota, bem como fornecimento de combustível para todos os veículos e equipamentos, nos municípios de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande e Saquarema, conforme as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I.
2.2 Os serviços objeto do registro de preços poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, ora denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES, conforme relação constante do Anexo II.
2.2.1 A ata de registro de preços (Anexo III) poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Estado, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
2.2.1.1 Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 21 deste edital.
2.3 São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência:
a) previsão de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | MAQUINAS E EQUIPAMENTOS RURAIS, DESCRIÇÃO: SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TRATORES, RETROESCAVADEIRA, PATROL, CAMINHÃO PARA TRANSPORTES E IMPLEMENTOS – REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS NOS MUNICIPIOS DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, ARRAIAL DO CABO, CABO FRIO, IGUABA GRANDE E SAQUAREMA. (ID-119643) | SERVICO UNID. TEMP: 12 MESES | 01 |
Item | Descrição de Subatividade | Unidade | Quantidade |
1 | CANTEIRO DE OBRAS | ||
1.1 | ALUGUEL DE BANHEIRO QUIMICO, PORTÁTIL, MEDINDO 2,31M ALTURA X1,56M LARGURA E 1,16M PROFUNDIDADE, INCLUSIVE INSTALAÇÃO E RETIRADA DO EQUIPAMENTO, FORNECIMENTO DE QUIMICA DESODORIZANTE, BACTERICIDA E BACTERIOSTATICA, PAPEL HIGIÊNICO E VEÍCULO PRÓPRIO COM UNIDADE MOVEL DE SUCÇÃO PARA LIMPEZA | UNXMÊS | 12 |
1.2 | CAVALETE PLÁSTICO UNIVERSAL DE POLIETILENO DE ALTO IMPACTO (ALUGUEL), NA COR BRANCA,COM PAINEIS DE FITA REFLETIVA NAS DIMENSOES (1,15X0,61)M, PERMITINDO ADAPTAÇÃO DE ATÉ 2 PISCAS ALERTAS E PLACAS DE SINALIZAÇÕES DIVERSAS, DE ACORDO COM O MANUAL DA CET-RIO, COM MAIS ACESSÓRIOS, INCLUINDO 1 PISCA ALERTA, PRIMEIRA COLOCAÇÃO E RETIRADA NO FINAL DA OBRA | UNXMÊS | 24 |
1.3 | PLACA DE SINALIZAÇÃO PREVENTIVA PARA OBRA NA VIA PÚBLICA, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO DA PREFEITURA-RJ, COMPREENDENDO FORNECIMENTO E PINTURA DA PLACA E DOS SUPORTES DE MADEIRA. FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO | UN | 16 |
2 | ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS | ||
2.1 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE | H | 1.488 |
APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 6,60M, COM 3 BRAÇOS ARTICULADOS, BRAÇO INTERMEDIÁRIO AJUSTÁVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR (HORA PRODUTIVA) | |||
2.2 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRAÇOS ARTICULADOS, BRAÇO INTERMEDIÁRIO AJUSTÁVEL EM 3 POSIÇÕES, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 432 |
2.3 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRAÇOS ARTICULADOS, BRAÇO INTERMEDIÁRIO AJUSTÁVEL EM 3 POSIÇÕES, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 216 |
2.4 | MOTONIVELADORA COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 18T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 125CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA PRODUTIVA) | H | 1.488 |
2.5 | MOTONIVELADORA COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 18T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 125CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 432 |
2.6 | MOTONIVELADORA COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 18T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 125CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 216 |
2.7 | PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 12T, POTÊNCIA EM TORNO DE 121CV, PÁ COM CAPACIDADE RASA APROXIMADA DE 1,30M3, INCLUSIVE OPERADOR (HORA PRODUTIVA) | H | 1.488 |
2.8 | PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 12T, POTÊNCIA EM TORNO DE 121CV, PÁ COM CAPACIDADE RASA APROXIMADA DE 1,30M3, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 432 |
2.9 | PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 12T, POTÊNCIA EM TORNO DE 121CV, PÁ COM CAPACIDADE RASA APROXIMADA | H | 216 |
DE 1,30M3, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | |||
2.10 | RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CAÇAMBA DE 0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 4,00M, INCLUSIVE OPERADOR (HORA PRODUTIVA) | H | 1.488 |
2.11 | RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CAÇAMBA DE 0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 4,00M, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 432 |
2.12 | RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CAÇAMBA DE 0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 4,00M, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 216 |
2.13 | ARADO REVERSIVEL DE DISCO ADAPTÁVEL A TRATOR PARA PREPARO DE TERRENO , EXCLUSIVE OPERADOR | H | 1.488 |
2.14 | CAMINHÃO TANQUE, CAPACIDADE DE 6.000L, INCLUSIVE MOTORISTA PARA TRANSPORTE DE ÁGUA (HORA PRODUTIVA) | H | 1.488 |
2.15 | CAMINHÃO TANQUE, CAPACIDADE DE 6.000L, INCLUSIVE MOTORISTA PARA TRANSPORTE DE ÁGUA (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 432 |
2.16 | CAMINHÃO TANQUE, CAPACIDADE DE 6.000L, INCLUSIVE MOTORISTA PARA TRANSPORTE DE ÁGUA (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 216 |
2.17 | ROLO COMPACTADOR TANDEM, DE 6 A 9T, MOTOR DIESEL DE 55CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA PRODUTIVA) | H | 1.488 |
2.18 | ROLO COMPACTADOR TANDEM, DE 6 A 9T, MOTOR DIESEL DE 55CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 432 |
2.19 | ROLO COMPACTADOR TANDEM, DE 6 A 9T, MOTOR DIESEL DE 55CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 216 |
2.20 | CAMINHÃO TANQUE, CAPACIDADE DE 6.000L, INCLUSIVE MOTORISTA PARA TRANSPORTE PARA COMBUSTÍVEL (HORA PRODUTIVA) | H | 1.488 |
2.21 | CAMINHÃO TANQUE, CAPACIDADE DE 6.000L, INCLUSIVE MOTORISTA PARA TRANSPORTE PARA COMBUSTÍVEL (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 432 |
2.22 | CAMINHÃO TANQUE, CAPACIDADE DE 6.000L, INCLUSIVE MOTORISTA PARA TRANSPORTE PARA COMBUSTÍVEL (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 216 |
2.23 | CAMIONETE TIPO PICK-UP COM CABINE DUPLA E CACAMBA MOTOR DIESEL 2.8,DIRECAO HIDRAULICA TRACAO NAS 4 RODAS,INCLUSIVE MOTORISTA (HORA PRODUTIVA) | H | 1.680 |
2.24 | CAMIONETE TIPO PICK-UP COM CABINE DUPLA E CACAMBA MOTOR DIESEL 2.8,DIRECAO HIDRAULICA TRACAO NAS 4 RODAS,INCLUSIVE MOTORISTA (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 432 |
2.25 | MICRO-ÔNIBUS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 LUGARES, MOTOR DIESEL, INCLUSIVE MOTORISTA (HORA PRODUTIVA) | H | 1.680 |
2.26 | MICRO-ÔNIBUS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 LUGARES, MOTOR DIESEL, INCLUSIVE MOTORISTA (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO | H | 432 |
2.27 | TRATOR DE PNEUS COM MOTOR DIESEL DE 61CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA PRODUTIVA) | H | 1.488 |
2.28 | TRATOR DE PNEUS COM MOTOR DIESEL DE 61CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR EM FUNCIONAMENTO) | H | 432 |
2.29 | TRATOR DE PNEUS COM MOTOR DIESEL DE 61CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 216 |
2.30 | CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO ,CAPACIDADE PARA CARGA UTIL DE 30T, INCLUSIVE MOTORISTA (HORA PRODUTIVA) | H | 1.488 |
2.31 | CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO, CAPACIDADE PARA CARGA UTIL DE 30T, INCLUSIVE MOTORISTA (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 432 |
2.32 | CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO, CAPACIDADE PARA CARGA UTIL DE 30T, INCLUSIVE MOTORISTA (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 216 |
2.33 | TRATOR DE ESTEIRAS COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140CV, COM LÂMINA DE 2330KG, INCLUSIVE OPERADOR (HORA PRODUTIVA) | H | 1.488 |
2.34 | TRATOR DE ESTEIRAS COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140CV, COM LÂMINA DE 2330KG, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 432 |
2.35 | TRATOR DE ESTEIRAS COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140CV, COM LÂMINA DE 2330KG, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 216 |
2.36 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX, XX XXXX, XXXXXXXXXX XX 0,00X0, INCLUSIVE MOTORISTA (HORA PRODUTIVA) | H | 2.976 |
2.37 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX, XX XXXX, XXXXXXXXXX XX 0,00X0, INCLUSIVE MOTORISTA (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 864 |
2.38 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX, XX XXXX, XXXXXXXXXX XX 0,00X0, INCLUSIVE MOTORISTA (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 432 |
b) previsão de contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes):
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | MAQUINAS E EQUIPAMENTOS RURAIS, DESCRIÇÃO: | ||
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TRATORES, RETROESCAVADEIRA, PATROL, CAMINHÃO PARA TRANSPORTES E IMPLEMENTOS – REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, | SERVICO UNID. TEMP: 12 | 02 | |
CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS NOS MUNICIPIOS DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, ARRAIAL DO CABO, CABO FRIO, IGUABA GRANDE E SAQUAREMA. (ID-119643) | MESES | ||
Item | Descrição de Subatividade | Unidade | Quantidade |
1 | CANTEIRO DE OBRAS | ||
1.1 | ALUGUEL DE BANHEIRO QUIMICO, PORTÁTIL, MEDINDO 2,31M ALTURA X1,56M LARGURA E 1,16M PROFUNDIDADE, INCLUSIVE INSTALAÇÃO E RETIRADA |
DO EQUIPAMENTO, FORNECIMENTO DE QUIMICA DESODORIZANTE, BACTERICIDA E BACTERIOSTATICA, PAPEL HIGIÊNICO E VEÍCULO PRÓPRIO COM UNIDADE MOVEL DE SUCÇÃO PARA LIMPEZA | UNXMÊS | 24 | |
1.2 | CAVALETE PLÁSTICO UNIVERSAL DE POLIETILENO DE ALTO IMPACTO (ALUGUEL), NA COR BRANCA,COM PAINEIS DE FITA REFLETIVA NAS DIMENSOES (1,15X0,61)M, PERMITINDO ADAPTAÇÃO DE ATÉ 2 PISCAS ALERTAS E PLACAS DE SINALIZAÇÕES DIVERSAS, DE ACORDO COM O MANUAL DA CET-RIO, COM MAIS ACESSÓRIOS, INCLUINDO 1 PISCA ALERTA, PRIMEIRA COLOCAÇÃO E RETIRADA NO FINAL DA OBRA | UNXMÊS | 48 |
1.3 | PLACA DE SINALIZAÇÃO PREVENTIVA PARA OBRA NA VIA PÚBLICA, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO DA PREFEITURA-RJ, COMPREENDENDO FORNECIMENTO E PINTURA DA PLACA E DOS SUPORTES DE MADEIRA. FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO | UN | 32 |
2 | ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS | ||
2.1 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 6,60M, COM 3 BRAÇOS ARTICULADOS, BRAÇO INTERMEDIÁRIO AJUSTÁVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR (HORA PRODUTIVA) | H | 2.976 |
2.2 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRAÇOS ARTICULADOS, BRAÇO INTERMEDIÁRIO AJUSTÁVEL EM 3 POSIÇÕES, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 864 |
2.3 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRAÇOS ARTICULADOS, BRAÇO INTERMEDIÁRIO AJUSTÁVEL EM 3 POSIÇÕES, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 432 |
2.4 | MOTONIVELADORA COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 18T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 125CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA PRODUTIVA) | H | 2.976 |
2.5 | MOTONIVELADORA COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 18T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 125CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 864 |
2.6 | MOTONIVELADORA COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 18T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 125CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 432 |
2.7 | PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 12T, POTÊNCIA EM TORNO DE 121CV, PÁ COM CAPACIDADE RASA APROXIMADA DE 1,30M3, INCLUSIVE OPERADOR (HORA PRODUTIVA) | H | 2.976 |
2.8 | PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 12T, POTÊNCIA EM TORNO DE 121CV, PÁ COM CAPACIDADE RASA APROXIMADA DE 1,30M3, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 864 |
2.9 | PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 12T, POTÊNCIA EM TORNO DE 121CV, PÁ COM CAPACIDADE RASA APROXIMADA DE 1,30M3, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 432 |
2.10 | RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CAÇAMBA DE 0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 4,00M, INCLUSIVE OPERADOR (HORA PRODUTIVA) | H | 2.976 |
2.11 | RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CAÇAMBA DE 0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 4,00M, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 864 |
2.12 | RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CAÇAMBA DE 0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 4,00M, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 432 |
2.13 | ARADO REVERSIVEL DE DISCO ADAPTÁVEL A TRATOR PARA PREPARO DE TERRENO , EXCLUSIVE OPERADOR | H | 2.976 |
2.14 | CAMINHÃO TANQUE, CAPACIDADE DE 6.000L, INCLUSIVE MOTORISTA PARA TRANSPORTE DE ÁGUA (HORA PRODUTIVA) | H | 2.976 |
2.15 | CAMINHÃO TANQUE, CAPACIDADE DE 6.000L, INCLUSIVE MOTORISTA PARA TRANSPORTE DE ÁGUA (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 864 |
2.16 | CAMINHÃO TANQUE, CAPACIDADE DE 6.000L, INCLUSIVE MOTORISTA PARA TRANSPORTE DE ÁGUA (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 432 |
2.17 | ROLO COMPACTADOR TANDEM, DE 6 A 9T, MOTOR DIESEL DE 55CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA PRODUTIVA) | H | 2.976 |
2.18 | ROLO COMPACTADOR TANDEM, DE 6 A 9T, MOTOR DIESEL DE 55CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 864 |
2.19 | ROLO COMPACTADOR TANDEM, DE 6 A 9T, MOTOR DIESEL DE 55CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 432 |
2.20 | CAMINHÃO TANQUE, CAPACIDADE DE 6.000L, INCLUSIVE MOTORISTA PARA TRANSPORTE PARA COMBUSTÍVEL (HORA PRODUTIVA) | H | 2.976 |
2.21 | CAMINHÃO TANQUE, CAPACIDADE DE 6.000L, INCLUSIVE MOTORISTA PARA TRANSPORTE PARA COMBUSTÍVEL (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 864 |
2.22 | CAMINHÃO TANQUE, CAPACIDADE DE 6.000L, INCLUSIVE MOTORISTA PARA TRANSPORTE PARA COMBUSTÍVEL (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 432 |
2.23 | CAMIONETE TIPO PICK-UP COM CABINE DUPLA E CAÇAMBA MOTOR DIESEL 2.8, DIREÇÃO HIDRAULICA TRAÇÃO NAS 4 RODAS,INCLUSIVE MOTORISTA (HORA PRODUTIVA) | H | 3.360 |
2.24 | CAMIONETE TIPO PICK-UP COM CABINE DUPLA E CACAMBA MOTOR DIESEL 2.8, DIREÇÃO HIDRAULICA TRAÇÃO NAS 4 RODAS,INCLUSIVE MOTORISTA (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 864 |
2.25 | MICRO-ÔNIBUS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 LUGARES, MOTOR DIESEL, INCLUSIVE MOTORISTA (HORA PRODUTIVA) | H | 3.360 |
2.26 | MICRO-ÔNIBUS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 LUGARES, MOTOR DIESEL, INCLUSIVE MOTORISTA (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO | H | 864 |
2.27 | TRATOR DE PNEUS COM MOTOR DIESEL DE 61CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA PRODUTIVA) | H | 2.976 |
2.28 | TRATOR DE PNEUS COM MOTOR DIESEL DE 61CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR EM FUNCIONAMENTO) | H | 864 |
2.29 | TRATOR DE PNEUS COM MOTOR DIESEL DE 61CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 432 |
2.30 | CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO ,CAPACIDADE PARA CARGA UTIL DE 30T, INCLUSIVE MOTORISTA (HORA PRODUTIVA) | H | 2.976 |
2.31 | CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO, CAPACIDADE PARA CARGA UTIL DE 30T, INCLUSIVE MOTORISTA (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 864 |
2.32 | CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO, CAPACIDADE PARA CARGA UTIL DE 30T, INCLUSIVE MOTORISTA (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 432 |
2.33 | TRATOR DE ESTEIRAS COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140CV, COM LÂMINA DE 2330KG, INCLUSIVE OPERADOR (HORA PRODUTIVA) | H | 2.976 |
2.34 | TRATOR DE ESTEIRAS COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140CV, COM LÂMINA DE 2330KG, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 864 |
2.35 | TRATOR DE ESTEIRAS COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140CV, COM LÂMINA DE 2330KG, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 432 |
2.36 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX, XX XXXX, XXXXXXXXXX XX 0,00X0, INCLUSIVE MOTORISTA (HORA PRODUTIVA) | H | 5.952 |
2.37 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX, XX XXXX, XXXXXXXXXX XX 0,00X0, INCLUSIVE MOTORISTA (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 1.728 |
2.38 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX, XX XXXX, XXXXXXXXXX XX 0,00X0, INCLUSIVE MOTORISTA (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 864 |
2.4 O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cinquenta por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
2.5 Os locais de prestação dos serviços objeto do registro de preços estão listados no Anexo IV.
2.6 Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores, visando a adequada execução da Ata de Registro de Preços.
2.7 É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.8 As quantidades previstas nas Atas de Registro de Preços para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, entre os órgãos e entidades participantes do procedimento licitatório para registro de preços, mediante solicitação acompanhada de estudos técnicos e justificativa da necessidade.
2.8.1 Caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR autorizar o remanejamento, com a transferência dos quantitativos entre os órgãos e entidades participantes, desde que haja anuência daquele que vier a sofrer a redução dos quantitativos informados.
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA
3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do seu extrato no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência.
3.2 As quantidades indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos
ÓRGÃOS PARTICIPANTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
3.3 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da expedição da ordem de serviço, desde que posterior a data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de expedição da ordem de serviços como termo inicial de vigência.
4. ABERTURA
4.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
EVENTOS | DIA | MÊS | ANO | HORÁRIO |
Início acolhimento das propostas | 01 | 09 | 2021 | 11:00:00 |
Limite acolhimento das propostas | 15 | 09 | 2021 | 09:30:00 |
Data de abertura das propostas | 15 | 09 | 2021 | 10:00:00 |
Data da realização do Pregão | 15 | 09 | 2021 | 10:00:00 |
Processo nº | SEI-020007/001258/2021 | |||
Tipo | MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE | |||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | 01/09/2021 | |||
Local/Endereço Eletrônico | ||||
Número da licitação no portal | PE SRP Nº 053/2021 |
4.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.
6. TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
6.2 O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 5.018.234,26 (cinco milhões, dezoito mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos).
6.2.1 Os preços máximos unitários admitidos pelo ÓRGÃO LICITANTE para cada lote estão fixado na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários – Anexo VII do Edital.
6.2.2 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários – Anexo VII do Edital, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor preço global do lote.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Órgão Central do Sistema Logístico.
7.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
7.3 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
7.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do art. 2º, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta junto ao SIGA, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
7.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.4, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063, de 2009.
7.6 O licitante deverá assinalar na página do SIGA, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo V, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 18.3 do edital.
8. CREDENCIAMENTO
8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.
8.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao SIGA, pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
8.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
8.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
9. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS
9.1 Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 4.1 deste Edital.
9.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
9.4 Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10. PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado.
10.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo VI, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
10.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
10.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
10.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada.
10.3 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
10.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4.
10.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 A partir do horário previsto no item 4.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min às 18h00min e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
11.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
11.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
11.5 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
11.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
11.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20 min, tendo em vista que às 18h00min o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
11.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 11.3.
11.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em
pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço global, na forma do item 6. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3
12.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
12.1.2 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários – Anexo VII, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote.
12.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução.
12.3 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame.
12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
12.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
13. DO CADASTRO DE RESERVA
13.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
13.1.1 Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
13.1.2 A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
13.2 Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
13.2.1 Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
13.2.2 A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
13.3 Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.4 O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA
14.1 Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar no endereço: Alameda São Boaventura nº 770 – Fonseca – Niterói - RJ, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação:
a) declaração, na forma do Anexo X – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
b) os documentos de habilitação previstos no item 15.1 a 15.7;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
14.2 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
14.2.1 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1 Os documentos de habilitação mencionados na alínea b, do item 14.1 são os indicados nos itens a seguir:
15.2 Habilitação Jurídica
15.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) cédula de identidade e CPF dos sócios ou diretores;
b) registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação respectiva;
d) inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) a sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do artigo 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
15.3 Regularidades Fiscal e Trabalhista
15.3.1 Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
15.3.2 Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória,
a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora na licitação.
15.3.2.1 Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
15.3.2.2 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
15.3.2.3 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
15.4 Qualificação Econômico-financeira
15.4.1 Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
15.4.2 Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
15.5 Qualificação Técnica
15.5.1 1.1 Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, na forma do artigo 30, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93 que indiquem nome, função, endereço, telefone, e-mail ou telefax de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio para eventual contato pelo ÓRGÃO GERENCIADOR
a.1) Poderá ser apresentado mais de um atestado de capacidade técnica, sendo aceito o seu somatório, desde que reste demonstrada a execução concomitante do objeto.
a.2) O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser acompanhado(s) da(s) cópia(s) do(s) contrato(s) respectivo(s).
a.3) A aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação poderá ser demonstrada pela execução pretérita de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo relativo às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, em obediência ao disposto à Portaria DG/DNIT nº 108/2008, conforme a seguir:
SERVIÇOS REQUERIDOS | UND. | QUANTITATIVO PREVISTO EM PLANILHA | QUANTITATIVO A SER COMPROVADO |
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 6,60M, COM 3 BRAÇOS ARTICULADOS, BRAÇO INTERMEDIÁRIO AJUSTÁVEL EM 3 POSIÇÕES, INCLUSIVE OPERADOR (HORA PRODUTIVA). | H | 1.488 | 744 |
MOTONIVELADORA COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 18T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 125CV, | H | 1.488 | 744 |
INCLUSIVE OPERADOR (HORA PRODUTIVA) | |||
PA CARREGADEIRA DE PNEUS COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 12T, POTENCIA EM TORNO DE 121CV, PA COM CAPACIDADE RASA APROXIMADA DE 1,30M3, INCLUSIVE OPERADOR (hora produtiva) | H | 1.488 | 744 |
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, INCLUSIVEOPERADOR (hora produtiva) | H | 1.488 | 744 |
CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO,CAPACIDADE PARA CARGA UTIL DE60/80T,INCLUSIVE MOTORISTA (hora produtiva) | H | 1.488 | 744 |
TRATOR DE ESTEIRAS COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140CV,COM LAMINA DE 2330KG,INCLUSIVE OPERADOR (hora produtiva) | H | 1.488 | 744 |
XXXXXXXX XXXXXXXXXX, XX XXXX,XXXXXXXXXX XX 0,00X0,XXXXXXXXX MOTORISTA (hora produtiva) | H | 2.976 | 1.488 |
b. Declaração do licitante indicando o nome, o CPF e nº do registro na entidade profissional competente do responsável técnico que acompanhará a execução do objeto desta licitação, com a comprovação da experiência anterior e o respectivo vínculo, conforme abaixo:
b.1) O licitante deverá demonstrar que possui no seu quadro permanente, na data da licitação, profissional ou profissionais de nível superior detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica que comprove(m) a execução das seguintes atividades em características técnicas similares às do objeto da presente licitação, consideradas as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo para a contratação, conforme a seguir:
SERVIÇOS REQUERIDOS | UND. | QUANTITATIVO PREVISTO EM PLANILHA | QUANTITATIVO A SER COMPROVADO |
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 6,60M, COM 3 BRAÇOS ARTICULADOS, BRAÇO INTERMEDIÁRIO AJUSTÁVEL EM 3 POSIÇÕES, INCLUSIVE OPERADOR (HORA PRODUTIVA). | H | 1488 | 744 |
MOTONIVELADORA COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 18T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 125CV, INCLUSIVE OPERADOR (hora produtiva) | H | 1.488 | 744 |
PA CARREGADEIRA DE PNEUS COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 12T, POTENCIA EM TORNO DE 121CV, PA COM CAPACIDADE RASA APROXIMADA DE 1,30M3, INCLUSIVE OPERADOR (hora produtiva) | H | 1.488 | 744 |
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, INCLUSIVEOPERADOR (hora produtiva) | H | 1.488 | 744 |
CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO,CAPACIDADE PARA CARGA UTIL DE60/80T,INCLUSIVE MOTORISTA (hora produtiva) | H | 1.488 | 744 |
TRATOR DE ESTEIRAS COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140CV,COM LAMINA DE 2330KG,INCLUSIVE OPERADOR (hora produtiva) | H | 1.488 | 744 |
XXXXXXXX XXXXXXXXXX,XX XXXX,XXXXXXXXXX XX 0,00X0,XXXXXXXXX MOTORISTA (hora produtiva) | H | 2.976 | 1.488 |
b.1.1) A comprovação de que o(s) detentor(es) do(s) referido(s) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica é/são vinculado(s) ao licitante, deverá ser feita por cópia de ficha de registro de empregado, de contrato particular de prestação de serviços, de contrato de trabalho por prazo determinado ou por meio de outros instrumentos que comprovem vínculo jurídico entre o licitante e o profissional qualificado(s), cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado.
b.1.2) Em se tratando de sócio da empresa, o contrato social/estatuto do licitante servirá de documento hábil à comprovação do vínculo.
b.1.3) Serão inabilitados todos os licitantes que apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, para comprovação de qualificação técnica.
c) prova da disponibilidade de instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados para a realização do objeto da licitação, em conformidade com o Anexo VII - Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, apresentando relação explícita e declaração formal das disponibilidades exigidas.
15.6 Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
15.6.1 Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentada declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo XI – Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
15.7 Declaração de Atendimento à Lei Complementar nº 123/06
15.7.1 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo XII - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007
15.8 Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.9 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se- ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
15.10 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
15.11 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 14, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16. RECURSOS
16.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
16.2 As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
16.3 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 16.1.
16.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
16.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê- lo subir, devidamente informado, para decisão final.
17. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.
17.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata de registro de preços.
17.2.1 Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência.
17.3 Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo V, em atendimento ao Decreto Estadual nº 43.150, de 24.08.11.
17.4 Na hipótese de não atendimento do item 17.3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva
mencionado no item 13, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
17.5 Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.
17.6 Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, serão os fornecedores convocados na ordem de classificação.
17.7 Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações, estes últimos desde que observadas as condições do item 21.
17.8 O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Estado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
18. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
18.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Estado do Rio de Janeiro, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES.
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
19. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
19.1 A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
19.2 A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
19.3 Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
19.4 A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XIII – Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.5 O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
19.6 O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
19.7 Na forma da Lei Estadual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
19.8 No momento da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que mantém programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/17 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
19.8.1 Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/17 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1 Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles.
20.2 O pagamento será realizado mensalmente, de acordo com as medições encaminhadas pela Comissão de Fiscalização do Contrato.
20.3 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
20.4 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
20.5 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
20.6 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
20.7 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
20.8 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
20.9 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
21. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
21.1 O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a economicidade.
21.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados e federal após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE.
21.3 O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
21.4 Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
21.5 Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
21.6 O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
21.7 Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Estado as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Estado do Rio de Janeiro.
21.8 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital.
22. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
22.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.1.1 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 22.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
22.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
23.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
23.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações
inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
23.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
23.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
23.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 23.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
23.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
23.4.1 Ressalvada a hipótese descrita no item 24.4, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
23.5 As sanções previstas na alínea b do item 23.1 e nas alíneas a e b, do item 23.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
23.5.2 As sanções previstas na alínea a do item 23.1 e na alínea c, do item 23.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão
ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
23.5.2.1 Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, as sanções previstas na alínea a do item 23.1 e na alínea c, do item 23.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
23.5.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 23.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
23.6 Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADA não apresentar a documentação exigida nos itens 24.6 e 24.7, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
23.7 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 23.1 e na alínea b, do item 23.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
23.8 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 23.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 24.9 e 24.10.
23.9 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 23.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
23.9.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
23.10 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
23.11 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 23.1, na alínea b, do item 23.2 e no item 23.10, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
23.12 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
23.13 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
23.13.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
23.13.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da
defesa.
23.13.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 23.1 e nas alíneas a, b e c, do item 23.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 23.2.
23.13.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
23.14 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
23.15 As penalidades previstas nos itens 23.1 e 23.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
23.15.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
23.16 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR
no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
23.16.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SEPLAG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 23.1 e nas alíneas c e d do item 23.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
23.16.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 23.16.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
24. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
24.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo XIII), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
24.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
24.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.
24.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
24.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
24.6 A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
24.7 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
24.8 A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 24.6 e 24.7 ensejará a imediata expedição de notificação a CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
24.9 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
24.10 No caso do item 24.9, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
25. GARANTIA
25.1 Exigir-se-á da CONTRATADA, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
25.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
25.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
25.3 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
26.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
26.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
26.4 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
26.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
26.6 O foro central da comarca da capital do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
26.7 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Relação dos Órgãos Participantes Anexo III – Ata de Registro de Preços
Anexo IV – Locais da Prestação dos Serviços
Anexo V – Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo VI - Formulário de Proposta de Preços
Anexo VII - Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários Anexo VIII - Planilhas de Preços Unitários Sem Desoneração Anexo IX - Planilhas de Preços Unitários Desonerada
Anexo X - Declaração de Inexistência de Penalidade
Anexo XI - Declaração para Atendimento ao Inciso V, do Art. 27, da Lei nº 8.666/93
Anexo XII - Declaração para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Empresário Individual e Cooperativas Enquadradas no Art. 34, da Lei nº 11.488, de 2007
Anexo XIII - Minuta de Contrato
PREGÃO ELETRÔNICO SRP 053/2021 PROCESSO SEI-020007/001258/2021
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETIVO:
O presente termo tem por objetivo nortear os licitantes quanto às especificações, às condições obrigatórias e às regras de participação do procedimento licitatório ora em voga, que visa selecionar para possível contratação através do Sistema de Registro de Preços, pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviço de locação de máquinas, caminhões e equipamentos para os serviços de desobstrução, limpeza, conservação e manutenção de estradas vicinais, incluindo operador, motorista, gerenciamento da frota, manutenção preventiva e corretiva de toda a frota, inclusive reserva técnica operacional e deslocamento da frota, bem como fornecimento de combustível para todos os veículos e equipamentos, nos municípios de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande e Saquarema.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1 – NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Um dos principais problemas enfrentados pelas populações carentes que habitam as áreas rurais dos municípios do Estado do Rio de Janeiro, entre outros, é a carência de estradas vicinais em bom estado.
Com a execução das obras de manutenção e recuperação das estradas vicinais, pretende-se propiciar melhores condições sociais aos agricultores localizados ao longo do trecho a ser recuperado, que atualmente enfrentam situações adversas, devido ao estado precário das estradas em decorrência das fortes chuvas e desgate do tempo, o que ocasiona dificuldades ao acesso a saúde, educação, transporte e comercialização de seus produtos.
Sendo assim, o poder público ao fazer investimentos para a execução das obras estará não somente beneficiando a comunidade no que se referem os aspectos de infraestrutura básica, mas também melhorando as condições de acesso às propriedades, a escola e saúde de seus habitantes.
Diante do exposto, considerando a necessidade premente de obras de manutenção e recuperação das estradas vicinais fluminenses, com observância à necessidade de melhoria da trafegabilidade para o melhor escoamento da produção agrícola, focando também na conservação e preservação da água e do solo agrícola, justifica-se a necessidade da contratação pretendida referente a locação de máquinas, caminhões e equipamentos, incluindo operador, motorista, gerenciamento, manutenção preventiva e corretiva de toda a frota, inclusive reserva técnica operacional, bem como fornecimento de combustível para todos os veículos e equipamentos nos municípios de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande e Saquarema, para a melhoria das estradas utilizadas principalmente pela população rural.
2.2 - DA REALIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
O Sistema de Registro de Preço é uma ferramenta que simplifica e otimiza os processos de licitação para a Administração Pública.
Entre as várias vantagens, podemos citar o aperfeiçoamento dos mecanismos de planejamento, o aumento na eficiência administrativa, a redução do número de licitações redundantes, a rapidez na contratação e a total liberdade para o órgão público – que pode ou não efetuar a contratação.
Os processos licitatórios representam custos financeiros muito altos para a administração, sem contar que a burocracia no rito processual eleva o prazo de conclusão de um certame licitatório. Com a utilização do Registro de Preço, os órgãos públicos realizam somente um processo licitatório que pode atender as demandas pelo período de 12 meses.
Outras Vantagens:
I – Não compromete recursos financeiros, pois somente haverá a necessidade de disponibilizar o valor registrado no momento da contratação;
II – Formação de estoques virtuais, sem a necessidade de possuir um lugar adequado para o depósito dos produtos. O órgão publico não dispende recursos com a construção e manutenção de um depósito central, pois cada vez que há necessidade de algum produto, basta solicitar a empresa detentora da Ata de Registro de Preço para entregar no local estabelecido nas cláusulas;
III – Como a administração pública, muitas vezes não consegue mensurar a quantidade exata dos serviços que vai necessitar, pode, em processos tradicionais contratar a mais ou a menos. Ao contrário, se utilizar o SRP as contratações serão realizadas de acordo com a necessidade;
IV – Atendimento as demandas imprevisíveis;
V – Maior possibilidade de participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em virtude da entrega ou fornecimento do bem e /ou execução do serviço, ocorrer de forma parcelada.
2.3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O edital de licitação para registro de preços observará o disposto nas Leis Federais nº 8.666 de 1993,Lei nº 10.520 de 2002 e o Decreto nº 46.751 de 2019, e respectivas legislações correlatas.
3 .OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O objeto da presente licitação é o registro de preços para a prestação de serviços de locação de máquinas, caminhões e equipamentos para os serviços de desobstrução, limpeza, conservação e manutenção de estradas vicinais, incluindo operador, motorista, gerenciamento da frota, manutenção preventiva e corretiva de toda a frota, inclusive reserva técnica operacional e deslocamento da frota, bem como fornecimento de combustível para todos os veículos e equipamentos, nos municípios de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande e Saquarema.
Os serviços objeto do registro de preços, poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado do
Rio de Janeiro, ora denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES, conforme relação constante do Anexo A.
A ata de registro de preços poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Estado, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente.
3.1 - DAS ESPECIFICAÇÕES E DA DEMANDA
As quantidades apresentadas nas colunas “ÓRGÃO GERENCIADOR” e ÓRGÃOS PARTICIPANTES” foram coletadas por meio do Plano de Suprimentos – PLS nº 0433/2021 e constituem demandas futuras e incertas, não havendo obrigação de consumo por parte dos participantes;
As quantidades apresentadas na coluna “ÓRGÃOS ADERENTES” foram calculadas com base nos limites legais estabelecidos pelo Decreto 46.751/2019 e representam o quantitativo máximo que poderá ser demandado por Órgãos Aderentes, respeitadas as regras do referido Decreto.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QUANT. | ||||
Órgão Gestor (SEAPPA) | Órgãos Participantes | Total | Para Órgãos Aderentes | TOTAL ARP | |||
CANTEIRO DE OBRA | |||||||
1.1 | ALUGUEL DE BANHEIRO QUIMICO, PORTÁTIL, MEDINDO 2,31M ALTURA X1,56M LARGURA E 1,16M DE PROFUNDIDADE, INCLUSIVE INSTALAÇÃO E RETIRADA DO EQUIPAMENTO, FORNECIMENTO DE QUIMICA DESODORIZANTE, BACTERICIDA E BACTERIOSTATICA, PAPEL HIGIÊNICO E VEÍCULO PRÓPRIO COM UNIDADE MOVEL DE SUCÇÃO PARA LIMPEZA. | UNXMÊS | 12 | 0 | 12 | 24 | 36 |
1.2 | CAVALETE PLÁSTICO UNIVERSAL DE POLIETILENO DE ALTO IMPACTO (ALUGUEL), NA COR BRANCA,COM PAINEIS DE FITA REFLETIVA NAS DIMENSOES (1,15X0,61)M, PERMITINDO ADAPTAÇÃO DE ATÉ 2 PISCAS ALERTAS E PLACAS DE SINALIZAÇÕES DIVERSAS, DE ACORDO COM O MANUAL DA CET- RIO, COM MAIS ACESSÓRIOS, INCLUINDO 1 PISCA ALERTA, | UNXMÊS | 24 | 0 | 24 | 48 | 72 |
PRIMEIRA COLOCAÇÃO E RETIRADA NO FINAL DA OBRA. | |||||||
1.3 | PLACA DE SINALIZAÇÃO PREVENTIVA PARA OBRA NA VIA PÚBLICA, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO DA PREFEITURA-RJ, COMPREENDENDO FORNECIMENTO E PINTURA DA PLACA E DOS SUPORTES DE MADEIRA. FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO. | UN | 16 | 0 | 16 | 32 | 48 |
ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS | |||||||
2.1 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 6,60M, COM 3 BRAÇOS ARTICULADOS, BRAÇO INTERMEDIÁRIO AJUSTÁVEL EM 3 POSIÇÕES, INCLUSIVE OPERADOR (HORA PRODUTIVA). | H | 1.488 | 0 | 1.488 | 2.976 | 4.464 |
2.2 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRAÇOS ARTICULADOS, BRAÇO INTERMEDIÁRIO AJUSTÁVEL EM 3 POSIÇÕES, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO). | H | 432 | 0 | 432 | 864 | 1.296 |
2.3 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRAÇOS ARTICULADOS, BRAÇO INTERMEDIÁRIO AJUSTÁVEL EM 3 POSIÇÕES, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO). | H | 216 | 0 | 216 | 432 | 648 |
2.4 | MOTONIVELADORA COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 18T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 125CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA PRODUTIVA). | H | 1.488 | 0 | 1.488 | 2.976 | 4.464 |
2.5 | MOTONIVELADORA COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 18T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 125CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO). | H | 432 | 0 | 432 | 864 | 1.296 |
2.6 | MOTONIVELADORA COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 18T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 125CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO). | H | 216 | 0 | 216 | 432 | 648 |
2.7 | PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 12T, POTÊNCIA EM TORNO DE 121CV, PÁ COM CAPACIDADE RASA APROXIMADA DE 1,30M3, INCLUSIVE OPERADOR (HORA PRODUTIVA). | H | 1.488 | 0 | 1.488 | 2.976 | 4.464 |
2.8 | PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 12T, POTÊNCIA EM TORNO DE 121CV, PÁ COM CAPACIDADE RASA APROXIMADA DE 1,30M3, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO). | H | 432 | 0 | 432 | 864 | 1.296 |
2.9 | PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 12T, POTÊNCIA EM TORNO DE 121CV, PÁ COM CAPACIDADE RASA APROXIMADA DE 1,30M3, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO). | H | 216 | 0 | 216 | 432 | 648 |
2.10 | RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CAÇAMBA DE 0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 4,00M, INCLUSIVE OPERADOR (HORA PRODUTIVA). | H | 1.488 | 0 | 1.488 | 2.976 | 4.464,00 |
2.11 | RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CAÇAMBA DE 0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 4,00M, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO). | H | 432 | 0 | 432 | 864 | 1.296 |
2.12 | RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CAÇAMBA DE 0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 4,00M, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO). | H | 216 | 0 | 216 | 432 | 648 |
2.13 | ARADO REVERSIVEL DE DISCO ADAPTÁVEL A TRATOR PARA PREPARO DE TERRENO , EXCLUSIVE OPERADOR. | H | 1.488 | 0 | 1.488 | 2.976 | 4.464 |
2.14 | CAMINHÃO TANQUE, CAPACIDADE DE 6.000L, INCLUSIVE MOTORISTA PARA TRANSPORTE DE ÁGUA (HORA PRODUTIVA). | H | 1.488 | 0 | 1.488 | 2.976 | 4.464 |
2.15 | CAMINHÃO TANQUE, CAPACIDADE DE 6.000L, INCLUSIVE MOTORISTA PARA TRANSPORTE DE ÁGUA (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 432 | 0 | 432 | 864 | 1.296 |
2.16 | CAMINHÃO TANQUE, CAPACIDADE DE 6.000L, INCLUSIVE MOTORISTA PARA TRANSPORTE DE ÁGUA (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 216 | 0 | 216 | 432 | 648 |
2.17 | ROLO COMPACTADOR TANDEM, DE 6 A 9T, MOTOR DIESEL DE 55CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA PRODUTIVA) | H | 1.4880 | 0 | 1.488 | 2.976 | 4.464 |
2.18 | ROLO COMPACTADOR TANDEM, DE 6 A 9T, MOTOR DIESEL DE 55CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 432 | 0 | 432 | 864 | 1.296 |
2.19 | ROLO COMPACTADOR TANDEM, DE 6 A 9T, MOTOR DIESEL DE 55CV, | H | 216 | 0 | 216 | 432 | 648 |
INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | |||||||
2.20 | CAMINHÃO TANQUE, CAPACIDADE DE 6.000L, INCLUSIVE MOTORISTA PARA TRANSPORTE PARA COMBUSTÍVEL (HORA PRODUTIVA) | H | 1.488 | 0 | 1.488 | 2.976 | 4.464 |
2.21 | CAMINHÃO TANQUE, CAPACIDADE DE 6.000L, INCLUSIVE MOTORISTA PARA TRANSPORTE PARA COMBUSTÍVEL (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 432 | 0 | 432 | 864 | 1.296 |
2.22 | CAMINHÃO TANQUE, CAPACIDADE DE 6.000L, INCLUSIVE MOTORISTA PARA TRANSPORTE PARA COMBUSTÍVEL (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 216 | 0 | 216 | 432 | 648 |
2.23 | CAMIONETE TIPO PICK-UP COM CABINE DUPLA E CACAMBA MOTOR DIESEL 2.8,DIRECAO HIDRAULICA TRACAO NAS 4 RODAS,INCLUSIVE MOTORISTA (HORA PRODUTIVA) | H | 1.680 | 0 | 1.680 | 3.360 | 5.040 |
2.24 | CAMIONETE TIPO PICK-UP COM CABINE DUPLA E CACAMBA MOTOR DIESEL 2.8,DIRECAO HIDRAULICA TRACAO NAS 4 RODAS,INCLUSIVE MOTORISTA (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 432 | 0 | 432 | 864 | 1.296 |
2.25 | MICRO-ÔNIBUS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 LUGARES, MOTOR DIESEL, INCLUSIVE MOTORISTA (HORA PRODUTIVA) | H | 1.680 | 0 | 1.680 | 3.360 | 5.040 |
2.26 | MICRO-ÔNIBUS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 LUGARES, MOTOR DIESEL, INCLUSIVE MOTORISTA (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO | H | 432 | 0 | 432 | 864 | 1.296 |
2.27 | TRATOR DE PNEUS COM MOTOR DIESEL DE 61CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA PRODUTIVA) | H | 1.488 | 0 | 1.488 | 2.976 | 4.464 |
2.28 | TRATOR DE PNEUS COM MOTOR DIESEL DE 61CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR EM FUNCIONAMENTO) | H | 432 | 0 | 4320 | 864 | 1.296 |
2.29 | TRATOR DE PNEUS COM MOTOR DIESEL DE 61CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 216 | 0 | 216 | 432 | 648 |
2.30 | CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO ,CAPACIDADE PARA CARGA UTIL DE 30T, INCLUSIVE MOTORISTA (HORA PRODUTIVA) | H | 1.488 | 0 | 1.488 | 2.976 | 4.464 |
2.31 | CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO, CAPACIDADE PARA CARGA UTIL DE 30T, INCLUSIVE MOTORISTA (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 432 | 0 | 432 | 864 | 1.296 |
2.32 | CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO, CAPACIDADE PARA CARGA UTIL DE 30T, INCLUSIVE MOTORISTA (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 216 | 0 | 216 | 432 | 648 |
2.33 | TRATOR DE ESTEIRAS COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140CV, COM LÂMINA DE 2330KG, INCLUSIVE OPERADOR (HORA PRODUTIVA) | H | 1.488 | 0 | 1.488 | 2.976 | 4.464 |
2.34 | TRATOR DE ESTEIRAS COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140CV, COM LÂMINA DE 2330KG, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 432 | 0 | 432 | 864 | 1.296 |
2.35 | TRATOR DE ESTEIRAS COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140CV, COM LÂMINA DE 2330KG, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 216 | 0 | 216 | 432 | 648 |
2.36 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX, XX XXXX, XXXXXXXXXX XX 0,00X0, INCLUSIVE MOTORISTA (HORA PRODUTIVA) | H | 2.976 | 0 | 2.976 | 5.952 | 8.928 |
2.37 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX, XX XXXX, XXXXXXXXXX XX 0,00X0, INCLUSIVE MOTORISTA (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 864 | 0 | 864 | 1.728,00 | 2.592 |
2.38 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX, XX XXXX, XXXXXXXXXX XX 0,00X0, INCLUSIVE MOTORISTA (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 432 | 0 | 432 | 864 | 1.296 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QUANT. | ||||
ÓRGÃO GESTOR (SEAPPA) | ÓRGÃOS TICIPANTES | TOTAL | PARA ÓRGÃOS ADERENTES | TOTAL ARP | |||
01 | MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RURAIS, DESCRIÇÃO: SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TRATORES, RETROESCAVADEIRA, PATROL, CAMINHÃO PARA TRANSPORTE E IMPLEMENTOS | SERVIÇO UNID. TEMP: 12 MESES | 01 | 0 | 01 | 02 | 03 |
4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 - Os serviços deverão ser prestados observando-se o Código de Trânsito Brasileiro e especificações de cada veículo.
4.2 - Os veículos deverão estar licenciados em conformidade com Código Nacional de Trânsito.
4.3 - O contingente de condutores deverá ser suficiente para desenvolver os serviços demandados pelo ÒRGÃO CONTRATANTE, nos postos de serviços, e nas localidades previamente acordadas, devendo ser utilizado o quantitativo de profissionais previstos em Lei, para adequação à forma de execução.
4.4 - O quantitativo de profissionais deverá atender o regime de 44 horas semanais.
4.5 - A condução dos veículos e máquinas, deverão ser prestados por profissionais habilitados e domiciliados nos municípios da prestação dos serviços, ou municípios contíguos, de forma a não comprometer a pontualidade e as exigências eventuais ou extraordinárias que surgirem.
4.6 - O ÓRGÃO CONTRATANTE poderá solicitar a alteração dos horários, bem como solicitar o remanejamento dos profissionais para melhor adequação dos serviços, obedecida a jornada normal de trabalho, prevista no Art. 58 da CLT, devendo ser observadas as variações impostas em legislações específicas.
4.7 - Os serviços serão executados exclusivamente no âmbito das atividades objeto desta licitação, não podendo o profissional ser deslocado pela CONTRATADA, em hipótese alguma, para exercer função diversa daquela prevista neste Termo de Referência.
4.8 - A CONTRADADA deverá planejar a sua rotina diária de trabalho com base nas informações e solicitações determinadas pelo ÓRGÃO CONTRATANTE, cuidando para que os serviços sejam prestados dentro de padrões de excelência, sob os aspectos da organização, eficiência e economicidade, submetendo-se estes à avaliação permanente do Gestor do Contrato, sem prejuízo do gerenciamento, supervisão e fiscalização que devem ser exercidas pela CONTRATADA.
4.9 - O preposto indicado pela CONTRATADA deverá acompanhar o estado geral do veículo, verificando em especial o nível de combustível, água, óleo, parte elétrica e todos os demais itens que estabeleçam perfeitas condições de funcionamento.
4.10 - A vistoria deverá ser feita tanto na entrega do veículo, ao condutor, para execução do serviço, como após o seu encerramento, na ocasião da devolução do veículo.
4.11 - As vistorias serão realizadas sempre com a presença do representante da contratada e do responsável designado pelo ÓRGÃO CONTRATANTE.
4.12 - Se as máquinas, caminhões e equipamentos, objeto da vistoria, não atenderem às condições ideais de funcionamento, será marcada nova data com prazo de 10 (dez) dias úteis para adequação ou substituição dos mesmos;
4.13 - Os condutores deverão consignar através de relatórios as não conformidades observadas comunicando à fiscalização designada pela CONTRATADA as anormalidades que possam pôr em risco os condutores, dar causa a má execução do serviço e/ou que comprometam da imagem do ÓRGÃO CONTRATANTE.
4.15 - Ao final da jornada de trabalho, os condutores deverão recolher os veículos aos locais pré- determinados pela CONTRATADA.
4.16- A CONTRATADA deverá cuidar para que os condutores se apresentem uniformizados, portando crachá, no qual figure foto do portador, nome, lotação e identificação da empresa CONTRATADA.
4.17 - As faltas, eventualmente ocorridas, deverão ser supridas no prazo de duas horas, a contar da comunicação do preposto indicado para fiscalização do contrato.
4.18 - Na impossibilidade da substituição dos profissionais originalmente alocados, ou ainda, no caso de atraso na substituição, mesmo que estes fatos venham a implicar em prejuízo ao serviço e tenham sido previamente autorizados pelo fiscal do contrato, não ficará a CONTRATADA isenta do desconto integral da hora não trabalhada.
4.19 - É inerente aos serviços contemplados neste Termo de Referência a presença dos elementos de subordinação, pessoalidade e habitualidade caracterizando a relação de emprego entre os profissionais e a CONTRATADA. Deste modo, fica impedida pela Administração Pública a participação de Cooperativas para prestação destes serviços terceirizados.
4.20 - A empresa que se sagrar vencedora está impedida de terceirizar por meio de contratação de Cooperativas, o serviço de condução de veículos que se obrigaram a prestar para o ÓRGÃO CONTRATANTE.
4.21 - Quaisquer entendimentos entre o preposto e ou quaisquer representantes da CONTRATADA, e a Comissão de Fiscalização do Contrato, indicada pelo ÓRGÃO CONTRATANTE, serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas alegações com fundamento em ordens ou declarações verbais.
4.22 - A CONTRATADA deverá disponibilizar veículos automotores para atender aos deslocamentos dos supervisores do contrato.
4.23 - A CONTRATADA deverá fornecer peças de desgaste tais como: jogo de lâminas, lâminas, cantos de lâmina, discos para grade aradora, discos de tacógrafo, filtros de ar, filtros de óleo, lubrificantes, graxas, pneus, etc ....
4.24 - A CONTRATADA deverá arcar com os custos de alimentação e hospedagem de todos os contratados para a execução dos serviços nos deslocamentos necessários.
4.25 - As máquinas, caminhões e equipamentos deverão ter até 10 (dez) anos de vida útil.
4.26 - O prazo para início dos serviços será imediato em até 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da data da emissão da ordem de serviço.
4.27 - A quilometragem deverá ser livre, ou seja, sem qualquer tipo de limitação pré-estabelecida.
4.28 - No ato da habilitação a empresa participante apresentará declaração de disponibilidade das máquinas, caminhões e equipamentos a partir da assinatura do contrato.
4.29 - Consideram-se horas trabalhadas as computadas entre o horário de apresentação da (s) máquinas, caminhões e equipamentos até o horário de sua liberação pelo ÓRGÃO CONTRATANTE, descontadas as horas destinadas às refeições dos operadores/motoristas, consideradas as horas improdutivas, conforme composição na planilha de custo.
4.30 - Preliminarmente à assinatura do contrato, deverá a CONTRATADA apresentar todas as máquinas, caminhões e equipamentos a serem utilizados, para vistoria do ÓRGÃO CONTRATANTE.
5. DA ATRIBUIÇÃO DOS CONDUTORES
5.1 - Prestar o serviço em veículos ou máquinas, disponibilizados pela CONTRATADA, de acordo com o destino solicitado, conforme cronograma de execução.
5.2 - Zelar pela conservação do veículo e comunicar por escrito, eventuais falhas mecânicas ou operacionais detectadas durante a execução do serviço.
5.3 - Não transportar terceiros ou cargas sem expressa autorização pelo ÓRGÃO CONTRATANTE;
5.4 - Demonstrar perícia, conhecimento e obediência às regras de trânsito bem como aquelas contidas no Código de Transito Brasileiro (Lei nº. 9.503) e extremo cuidado com os veículos, a serviço do Estado do Rio de Janeiro, zelando pelo bom andamento do serviço, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, comunicando imediatamente ao Fiscal do Contrato qualquer anormalidade verificada.
6. DA ATRIBUIÇÃO DOS SUPERVISORES (PREPOSTO INDICADO PELO ÓRGÃO CONTRATANTE):
6.1 - Supervisionar todos os postos quanto à perfeita execução dos serviços visando o mínimo de ocorrências e obedecendo aos padrões de conduta e todas as normas regulamentares adotadas pelo ÓRGÃO CONTRATANTE.
6.2 - Verificar se os profissionais assumiram seus respectivos postos, de acordo com as orientações da fiscalização do ÓRGÃO CONTRATANTE, não permitindo o afastamento dos profissionais envolvidos na execução dos serviços, sem motivo plenamente justificado.
6.3 - Dar constantes instruções aos Condutores de Veículos e Máquinas sobre o pleno conhecimento de suas atribuições, deveres e responsabilidades.
6.4 - Planejar a rotina de trabalho dos profissionais, avaliando o desempenho e a execução dos serviços.
6.5 - Comunicar imediatamente à Comissão de Fiscalização do Contrato qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
6.5 - Intervir, prontamente, dentro dos princípios de urbanidade e presteza, sempre que ocorrerem incidentes ou desentendimentos na prestação dos serviços.
6.7 - Acompanhar a perfeita execução dos serviços providenciando as substituições que se fizerem necessárias.
6.8 - Cuidar para que os condutores estejam devidamente trajados, atentando para os detalhes de higiene pessoal e dos uniformes com a logomarca do ÓRGÃO CONTRATANTE.
6.9 - Não permitir o transporte de terceiros ou cargas, sem expressa autorização do ÓRGÃO CONTRATANTE.
6.10 - Elaborar relatórios dos serviços executados e de avaliação.
7. DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO DOS CONDUTORES
7.1 - Carteira de Habilitação nas categorias C, D e E para condução de veículos ou máquinas, de acordo com as Normas e Resoluções de Trânsito Brasileiro.
7.2 - Os condutores dos veículos deverão estar capacitados de acordo com as Resoluções 168/04 e 169/05 do CONTRAM e possuir CNH da qual deve constar dentro do campo observações, a informação “exerce atividade remunerada”.
7.3 - Será aceito condutor de veículo com nível de escolaridade mínima correspondente ao 1º grau incompleto, desde que possua experiência na profissão de no mínimo 01 (um) ano e esteja portando habilitação nas categorias C, D e E, e dentro da validade.
8. DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do seu extrato no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência.
8.2 - As quantidades indicadas no item 3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
8.3 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da expedição da ordem de serviço, desde que posterior a data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de expedição da ordem de serviços como termo inicial de vigência.
9. DO RECEBIMENTO E DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE
9.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido por Comissão de Fiscalização do Contrato composta por 3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
9.2 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
9.3 - Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.
9.4 - A CONTRATADA é responsável por danos causados ao ÓRGÃO CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
9.5 - A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o ÓRGÃO CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, na forma do artigo 30, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93 que indiquem nome, função, endereço, telefone, e-mail ou telefax de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio para eventual contato pelo ÓRGÃO GERENCIADOR
a.1) Poderá ser apresentado mais de um atestado de capacidade técnica, sendo aceito o seu somatório, desde que reste demonstrada a execução concomitante do objeto.
a.2) O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser acompanhado(s) da(s) cópia(s) do(s) contrato(s) respectivo(s).
a.3) A aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação poderá ser demonstrada pela execução pretérita de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo relativo às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, em obediência ao disposto à Portaria DG/DNIT nº 108/2008, conforme a seguir:
SERVIÇOS REQUERIDOS | UND. | QUANTITATIVO PREVISTO EM PLANILHA | QUANTITATIVO A SER COMPROVADO |
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 6,60M, COM 3 BRAÇOS ARTICULADOS, BRAÇO | H | 1488 | 744 |
INTERMEDIÁRIO AJUSTÁVEL EM 3 POSIÇÕES, INCLUSIVE OPERADOR (HORA PRODUTIVA). | |||
MOTONIVELADORA COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 18T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 125CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA PRODUTIVA) | H | 1.488 | 744 |
PA CARREGADEIRA DE PNEUS COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 12T, POTENCIA EM TORNO DE 121CV, PA COM CAPACIDADE RASA APROXIMADA DE 1,30M3, INCLUSIVE OPERADOR (hora produtiva) | H | 1.488 | 744 |
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, INCLUSIVEOPERADOR (hora produtiva) | H | 1.488 | 744 |
CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO,CAPACIDADE PARA CARGA UTIL DE60/80T,INCLUSIVE MOTORISTA (hora produtiva) | H | 1.488 | 744 |
TRATOR DE ESTEIRAS COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140CV,COM LAMINA DE 2330KG,INCLUSIVE OPERADOR (hora produtiva) | H | 1.488 | 744 |
XXXXXXXX XXXXXXXXXX, XX XXXX,XXXXXXXXXX XX 0,00X0,XXXXXXXXX MOTORISTA (hora produtiva) | H | 2.976 | 1.488 |
b. Declaração do licitante indicando o nome, o CPF e nº do registro na entidade profissional competente do responsável técnico que acompanhará a execução do objeto desta licitação, com a comprovação da experiência anterior e o respectivo vínculo, conforme abaixo:
b.1) O licitante deverá demonstrar que possui no seu quadro permanente, na data da licitação, profissional ou profissionais de nível superior detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica que comprove(m) a execução das seguintes atividades em características técnicas similares às do objeto da presente licitação, consideradas as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo para a contratação, conforme a seguir:
SERVIÇOS REQUERIDOS | UND. | QUANTITATIVO PREVISTO EM PLANILHA | QUANTITATIVO A SER COMPROVADO |
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO | H | 1.488 | 744 |
MÁXIMA DE 6,60M, COM 3 BRAÇOS ARTICULADOS, BRAÇO INTERMEDIÁRIO AJUSTÁVEL EM 3 POSIÇÕES, INCLUSIVE OPERADOR (HORA PRODUTIVA). | |||
MOTONIVELADORA COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 18T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 125CV, INCLUSIVE OPERADOR (hora produtiva) | H | 1.488 | 744 |
PA CARREGADEIRA DE PNEUS COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 12T, POTENCIA EM TORNO DE 121CV, PA COM CAPACIDADE RASA APROXIMADA DE 1,30M3, INCLUSIVE OPERADOR (hora produtiva) | H | 1.488 | 744 |
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, INCLUSIVEOPERADOR (hora produtiva) | H | 1.488 | 744 |
CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO,CAPACIDADE PARA CARGA UTIL DE60/80T,INCLUSIVE MOTORISTA (hora produtiva) | H | 1.488 | 744 |
TRATOR DE ESTEIRAS COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140CV,COM LAMINA DE 2330KG,INCLUSIVE OPERADOR (hora produtiva) | H | 1.488 | 744 |
XXXXXXXX XXXXXXXXXX,XX XXXX,XXXXXXXXXX XX 0,00X0,XXXXXXXXX MOTORISTA (hora produtiva) | H | 2.976 | 1.488 |
b.1.1) A comprovação de que o(s) detentor(es) do(s) referido(s) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica é/são vinculado(s) ao licitante, deverá ser feita por cópia de ficha de registro de empregado, de contrato particular de prestação de serviços, de contrato de trabalho por prazo determinado ou por meio de outros instrumentos que comprovem vínculo jurídico entre o licitante e o profissional qualificado(s), cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado.
b.1.2) Em se tratando de sócio da empresa, o contrato social/estatuto do licitante servirá de documento hábil à comprovação do vínculo.
b.1.3) Serão inabilitados todos os licitantes que apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, para comprovação de qualificação técnica.
c) prova da disponibilidade de instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados para a realização do objeto da licitação, em conformidade com o Anexo VII - Planilha Estimativa de
Quantitativo e Preços Unitários, apresentando relação explícita e declaração formal das disponibilidades exigidas.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 – Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 - Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles.
12.2 - O pagamento será realizado mensalmente, de acordo com as medições encaminhadas pela Comissão de Fiscalização do Contrato, de acordo com Cronograma Físico Financeiro, e execução dos serviços, mediante apresentação de Relatório de Medição e Relatório Fotográfico.
12.3 - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
12.4 - No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo ÓRGÃO CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
12.5 - O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
12.6 - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
12.7 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
12.8 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível a CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
12.9 - A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu
estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
12.10 - Para efeito do pagamento, a CONTRATADA deverá atender as exigências legais quanto à regularidade fiscal.
13. DA GARANTIA
13.1 - Exigir-se-á do fornecedor, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
13.2 - A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados ao ÓRGÃO CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
13.3 - A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
13.4 - Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
14. DOS PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 - Os procedimentos de Gestão da Fiscalização, assim como a designação dos servidores para efeito da fiscalização e da gestão dos serviços realizados, serão feitos diretamente pelo ÓRGÃO CONTRATANTE.
14.1.1 – Qualquer entendimento, sempre respeitando o objeto deste termo, entre o responsável do ÓRGÃO CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA, serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas alegações com fundamento em ordens ou declarações verbais;
14.1.2 – Deverá ser indicado formalmente pela CONTRATADA, um preposto, autorizado a tratar com o ÓRGÃO CONTRATANTE, a respeito de todos os aspectos que envolvam e execução do serviço.
14.2 – A CONTRATADA deverá cumprir fiel e integralmente as exigências que venham a ser feitas pelos servidores designados que terão pelos poderes para:
a. Recusar o objeto ou parte dele quando estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
b. Propor as soluções que couberem a cada situação não prevista.
14.3 – A fiscalização que tratar este Termo de Referência, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições tecnicas ou defeitos ocultos, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei Federal 8666/93.
14.4 – Conforme inadimplências e irregularidades apuradas pela Comissão de Fiscalização do Contrato, o ÓRGÃO CONTRATANTE, poderá aplicar à CONTRATADA penalidades e sançãos administrativas, conforme a Lei Federal 8666/93, garantida a prévia e ampla defesa.
14.5 – Sanções administrativas: os licitantes, adjucatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no Art. 87 da Lei Federal 8666/93 e no Art. 7º da Lei Federal 10.520/02, assegurados o contraditório a ampla defesa.
15. DAS PENALIDADES
15.1 - O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
15.1.1 - As condutas da CONTRATADA, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações
inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
15.2 - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
15.3 - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
15.4 - As multas administrativas, previstas na alínea b do item 15.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
15.5 - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 15.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento.
15.6 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 15.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
15.7 - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
15.8 - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido,
respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo ÓRGÃO CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
15.9 - Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 15.2, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
15.10 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
15.11 - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
15.12 - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
15.13 - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
15.14 - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 15.1 e nas alíneas a, b e c, do item 15.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 15.2.
15.15 - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
15.16 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
15.17 - As penalidades previstas nos itens 15.1 e 15.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
15.18 - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
15.19 - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
15.20 - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SEPLAG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 15.1 e nas alíneas c e d do item 15.2, de modo
a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
15.21 - A aplicação das sanções deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
16. DAS CONDIÇÕES GERAIS DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1 - DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS CONTRATANTES:
16.1.1 - Comunicar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do serviço.
16.1.2 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
16.1.3 - Designar servidor (es) para realizar a conferência, fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências em livro próprio, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
16.1.4 - Efetuar o pagamento a CONTRATADA no valor correspondente do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos, após a plena verificação de todas as fases de entrega e de fiscalização
16.1.5 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital
16.1.6 - Proporcionar todas as facilidades, informações e esclarecimentos para que a empresa CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas
16.1.7 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor com relação ao objeto desta licitação
16.1.8 - Assegurar-se da boa qualidade dos serviços e o cumprimento do prazo estabelecido neste edital e rejeitar os serviços em desacordo com a descrição detalhada do objeto contratado
16.1.9 - Relacionar-se com a empresa CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada (preposto).
16.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.2.1 - A CONTRATADA deverá cumprir com todas as características citadas nas especificações técnicas, todos os prazos e demais requisitos apresentados no Termo de Referência;
16.2.2 - Certificar-se, respondendo pelos eventuais descumprimentos, de que todos os seus empregados e os de suas possíveis subcontratadas fazem uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos e outros adequados à prevenção de acidentes, previstos em leis e regulamentos concernentes à segurança, higiene e medicina do trabalho; a Comissão de Fiscalização do Contrato do ÓRGÃO CONTRATANTE poderá determinar a paralisação das instalações enquanto os empregados não portarem tais equipamentos, correndo os respectivos ônus por conta da CONTRATADA e mantendo-se inalterados os prazos de execução dos serviços;
16.2.3 - Acatar as determinações do ÓRGÃO CONTRATANTE no sentido de reparar e/ou refazer, de imediato, as obras/serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções;
16.2.4 - Comunicar ao ÓRGÃO CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto no cronograma , com a devida comprovação;
16.2.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;
16.2.6 - Manter o ÓRGÃO CONTRATANTE isento de toda e qualquer reivindicação ou reclamação de seus empregados por perdas e danos ou indenização por prejuízos de qualquer natureza, que tenha sofrido ou causado a terceiros, em decorrência do cumprimento do fornecimento, independente de haver ou não contratado seguro adequado e suficiente para tais circunstâncias;
16.2.7 - O não atendimento do subitem acima obriga a CONTRATADA a ressarcir o ÓRGÃO CONTRATANTE de todo e qualquer valor que porventura este venha a ser condenado em juízo a pagar a terceiros, por força de reclamação trabalhista e/ou indenização de perdas e roubos;
16.2.8 - Responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto;
16.2.9 - Acatar todas as orientações do ÓRGÃO CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
16.2.10-Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas no fornecimento, sem qualquer ônus para o ÓRGÃO CONTRATANTE.
16.2.11-Fornecer combustíveis e lubrificantes, bem como qualquer peça, para a manutenção e conservação das máquinas e equipamentos.
16.2.12-Quando em serviço, a CONTRATADA deverá manter o pessoal devidamente uniformizado, com a logo marca da empresa, crachá de identificação e proteção de segurança individual e coletiva.
16.2.13-Responder pelos danos causados diretamente ao ÓRGÃO CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
16.2.14-As máquinas, caminhões e equipamentos com seus operadores e motoristas deverão ser apresentados no local onde será executado o serviço.
16.2.15-No caso da ocorrência da apreensão ou remoção de alguma máquina, caminhão ou equipamento, as despesas decorrentes da retirada, guinchos e outras, correrão por conta da CONTRATADA, sem prejuízo da sua pronta substituição.
16.2.16-A CONTRATADA obriga-se a manter planilha diária individual de controle para cada máquina, caminhão e equipamento, onde constarão os horários de apresentação e de dispensa dos mesmos.
16.2.17-A CONTRATADA se obriga a socorrer as máquinas, caminhões e equipamentos que apresentarem defeito ou sofrer acidente consertando-o no próprio local, quando possível, ou então substituí-lo no prazo máximo de 01 (um) dia útil. Nestes casos os mesmos quando da parada para manutenção preventiva das máquinas, caminhões e equipamentos serão toleradas as suas substituições por no máximo 03 (três) dias corridos.
16.2.18-A CONTRATADA obriga-se a cumprir a legislação ambiental, providenciando licença ambiental, se o trabalho a ser executado o exigir.
16.2.19-Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na entrega do objeto deste Termo de Referência.
16.2.20-A CONTRATADA deverá fornecer as placas institucionais de identificação de obra pública, inclusive pintura e suportes de madeira conforme modelo fornecido pelo ÓRGÃO CONTRATANTE.
16.2.21-A CONTRATADA deverá fornecer cavaletes de plástico de PVC rígido com faixas reflexivas, para sinalização do trabalho das máquinas, conforme modelo fornecido pelo ÓRGÃO CONTRATANTE.
16.2.22-Todas as máquinas, caminhões e equipamentos deverão ser adesivadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, com as informações fornecidas no lay-out, pelo ÓRGÃO CONTRATANTE.
17. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE E JULGAMENTO
17.1 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do Menor Preço Global, observadas as especificações técnicas definidas neste Termo de Referência.
18. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO
O presente Termo de Referência foi elaborado pela Superintendência de Engenharia e Infraestrutura Rural - SEAPA e pela Coordenadoria da Engenharia Rural - EMATER RIO.
19. RESPONSÁVEIS PELA APROVAÇÃO
O presente Termo de Referência foi aprovado pelo Diretor Geral de Administração e Finanças - Autoridade Competente.
ANEXO A
Relação de Órgãos e Participantes Plano de Suprimentos - PLS nº 0433/2021
Nº | ÓRGÃO |
01 | 130100 - SEAPA - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento |
PREGÃO ELETRÔNICO SRP 053/2021 PROCESSO SEI-020007/001258/2021
ANEXO II
RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
Nº | ÓRGÃO |
01 | 130100 - SEAPPA - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento |
PREGÃO ELETRÔNICO SRP 053/2021 PROCESSO SEI-020007/001258/2021
ANEXO III MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº /2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS PARA OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO, LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, NOS MUNICÍPIOS DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, ARRAIAL DO CABO, CABO FRIO, IGUABA GRANDE E SAQUAREMA, QUE FIRMAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO - SEAPPA, E O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S)
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO pela SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO - SEAPPA, inscrito no CNPJ
sob o nº 42.498.642/0001-02, com sede situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx Xx 000 – Xxxxxxx – Xxxxxxx - XX, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pelo Ordenador de Despesa, , SR. , ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, e a empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade e
inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade , lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº SEI-020007/001258/2021, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decretos Estadual nº 46.751, de 27 de agosto de 2019, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a prestação de serviços de locação de máquinas, caminhões e equipamentos para os serviços de desobstrução, limpeza, conservação e manutenção de estradas vicinais, incluindo operador, motorista, gerenciamento da frota, manutenção preventiva e corretiva de toda a frota, inclusive reserva técnica operacional e deslocamento da frota, bem como fornecimento de combustível para todos os veículos e equipamentos, nos municípios de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande e Saquarema, conforme as especificações contidas no Edital; Termo de Referência – Anexo I do Edital e o Formulário de Proposta de Preços – Anexo VI do Edital, assim como as informações reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de prestação de serviços, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I
– Termo de Referência.
Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.
Parágrafo segundo: A lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos serviços registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.
Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Portal de Compras do Estado e na página eletrônica do órgão gerenciador da Ata ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES e DOS ÓRGÃOS ADERENTES
O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO - SEAPPA.
Parágrafo primeiro: São ÓRGÃOS PARTICIPANTES os órgãos ou entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, conforme relação constante do Anexo II do Edital.
Parágrafo segundo: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Estado, que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
Parágrafo terceiro: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas as condições da cláusula vigésima.
CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO
São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
a) previsão de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | MAQUINAS E EQUIPAMENTOS RURAIS, DESCRIÇÃO: SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TRATORES, RETROESCAVADEIRA, PATROL, CAMINHÃO PARA TRANSPORTES E IMPLEMENTOS – REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS NOS MUNICIPIOS DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, ARRAIAL DO CABO, CABO FRIO, IGUABA GRANDE E SAQUAREMA. (ID-1196430) | SERVICO: UNID. TEMP: 12 MESES | 01 |
Item | Descrição de Subatividade | Unidade | Quantidade |
1.1 | ALUGUEL DE BANHEIRO QUIMICO, PORTÁTIL, MEDINDO 2,31M ALTURA X1,56M LARGURA E 1,16M PROFUNDIDADE, INCLUSIVE INSTALAÇÃO E RETIRADA DO EQUIPAMENTO, FORNECIMENTO DE QUIMICA DESODORIZANTE, BACTERICIDA E BACTERIOSTATICA, PAPEL HIGIÊNICO E VEÍCULO PRÓPRIO COM UNIDADE MOVEL DE SUCÇÃO PARA LIMPEZA | UNXMÊS | 12 |
1.2 | CAVALETE PLÁSTICO UNIVERSAL DE POLIETILENO DE ALTO IMPACTO (ALUGUEL), NA COR BRANCA,COM PAINEIS DE FITA REFLETIVA NAS DIMENSOES (1,15X0,61)M, PERMITINDO ADAPTAÇÃO DE ATÉ 2 PISCAS ALERTAS E PLACAS DE SINALIZAÇÕES DIVERSAS, DE ACORDO COM O MANUAL DA CET-RIO, COM MAIS ACESSÓRIOS, INCLUINDO 1 PISCA ALERTA, PRIMEIRA COLOCAÇÃO E RETIRADA NO FINAL DA OBRA | UNXMÊS | 24 |
1.3 | PLACA DE SINALIZAÇÃO PREVENTIVA PARA OBRA NA VIA PÚBLICA, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO DA PREFEITURA-RJ, COMPREENDENDO FORNECIMENTO E PINTURA DA PLACA E DOS SUPORTES DE MADEIRA. FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO | UN | 16 |
2 | ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS | ||
2.1 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 6,60M, COM 3 BRAÇOS ARTICULADOS, BRAÇO INTERMEDIÁRIO AJUSTÁVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR (HORA PRODUTIVA) | H | 1.488 |
2.2 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRAÇOS ARTICULADOS, BRAÇO INTERMEDIÁRIO AJUSTÁVEL EM 3 POSIÇÕES, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 432 |
2.3 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRAÇOS ARTICULADOS, BRAÇO INTERMEDIÁRIO AJUSTÁVEL EM 3 POSIÇÕES, | H | 216 |
INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | |||
2.4 | MOTONIVELADORA COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 18T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 125CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA PRODUTIVA) | H | 1.488 |
2.5 | MOTONIVELADORA COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 18T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 125CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 432 |
2.6 | MOTONIVELADORA COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 18T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 125CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 216 |
2.7 | PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 12T, POTÊNCIA EM TORNO DE 121CV, PÁ COM CAPACIDADE RASA APROXIMADA DE 1,30M3, INCLUSIVE OPERADOR (HORA PRODUTIVA) | H | 1.488 |
2.8 | PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 12T, POTÊNCIA EM TORNO DE 121CV, PÁ COM CAPACIDADE RASA APROXIMADA DE 1,30M3, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 432 |
2.9 | PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 12T, POTÊNCIA EM TORNO DE 121CV, PÁ COM CAPACIDADE RASA APROXIMADA DE 1,30M3, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 216 |
2.10 | RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CAÇAMBA DE 0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 4,00M, INCLUSIVE OPERADOR (HORA PRODUTIVA) | H | 1.488 |
2.11 | RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CAÇAMBA DE 0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 4,00M, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 432 |
2.12 | RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CAÇAMBA DE 0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 4,00M, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 216 |
2.13 | ARADO REVERSIVEL DE DISCO ADAPTÁVEL A TRATOR PARA PREPARO DE TERRENO , EXCLUSIVE OPERADOR | H | 1.488 |
2.14 | CAMINHÃO TANQUE, CAPACIDADE DE 6.000L, INCLUSIVE MOTORISTA PARA TRANSPORTE DE ÁGUA (HORA PRODUTIVA) | H | 1.488 |
2.15 | CAMINHÃO TANQUE, CAPACIDADE DE 6.000L, INCLUSIVE MOTORISTA PARA TRANSPORTE DE ÁGUA (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 432 |
2.16 | CAMINHÃO TANQUE, CAPACIDADE DE 6.000L, INCLUSIVE MOTORISTA PARA TRANSPORTE DE ÁGUA (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 216 |
2.17 | ROLO COMPACTADOR TANDEM, DE 6 A 9T, MOTOR DIESEL DE 55CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA PRODUTIVA) | H | 1.488 |
2.18 | ROLO COMPACTADOR TANDEM, DE 6 A 9T, MOTOR DIESEL DE 55CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 432 |
2.19 | ROLO COMPACTADOR TANDEM, DE 6 A 9T, MOTOR DIESEL DE 55CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 216 |
2.20 | CAMINHÃO TANQUE, CAPACIDADE DE 6.000L, INCLUSIVE MOTORISTA PARA TRANSPORTE PARA COMBUSTÍVEL (HORA PRODUTIVA) | H | 1.488 |
2.21 | CAMINHÃO TANQUE, CAPACIDADE DE 6.000L, INCLUSIVE MOTORISTA PARA TRANSPORTE PARA COMBUSTÍVEL (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 432 |
2.22 | CAMINHÃO TANQUE, CAPACIDADE DE 6.000L, INCLUSIVE MOTORISTA PARA TRANSPORTE PARA COMBUSTÍVEL (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 216 |
2.23 | CAMIONETE TIPO PICK-UP COM CABINE DUPLA E CACAMBA MOTOR DIESEL 2.8,DIRECAO HIDRAULICA TRACAO NAS 4 RODAS,INCLUSIVE MOTORISTA (HORA PRODUTIVA) | H | 1.680 |
2.24 | CAMIONETE TIPO PICK-UP COM CABINE DUPLA E CACAMBA MOTOR DIESEL 2.8,DIRECAO HIDRAULICA TRACAO NAS 4 RODAS,INCLUSIVE MOTORISTA (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 432 |
2.25 | MICRO-ÔNIBUS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 LUGARES, MOTOR DIESEL, INCLUSIVE MOTORISTA (HORA PRODUTIVA) | H | 1.680 |
2.26 | MICRO-ÔNIBUS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 LUGARES, MOTOR DIESEL, INCLUSIVE MOTORISTA (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO | H | 432 |
2.27 | TRATOR DE PNEUS COM MOTOR DIESEL DE 61CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA PRODUTIVA) | H | 1.488 |
2.28 | TRATOR DE PNEUS COM MOTOR DIESEL DE 61CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR EM FUNCIONAMENTO) | H | 432 |
2.29 | TRATOR DE PNEUS COM MOTOR DIESEL DE 61CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 216 |
2.30 | CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO ,CAPACIDADE PARA CARGA UTIL DE 30T, INCLUSIVE MOTORISTA (HORA PRODUTIVA) | H | 1.488 |
2.31 | CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO, CAPACIDADE PARA CARGA UTIL DE 30T, INCLUSIVE MOTORISTA (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 432 |
2.32 | CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO, CAPACIDADE PARA CARGA UTIL DE 30T, INCLUSIVE MOTORISTA (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 216 |
2.33 | TRATOR DE ESTEIRAS COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140CV, COM LÂMINA DE 2330KG, INCLUSIVE OPERADOR (HORA PRODUTIVA) | H | 1.488 |
2.34 | TRATOR DE ESTEIRAS COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140CV, COM LÂMINA DE 2330KG, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 432 |
2.35 | TRATOR DE ESTEIRAS COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140CV, COM LÂMINA DE 2330KG, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 216 |
2.36 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX, XX XXXX, XXXXXXXXXX XX 0,00X0, INCLUSIVE MOTORISTA (HORA PRODUTIVA) | H | 2.976 |
2.37 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX, XX XXXX, XXXXXXXXXX XX 0,00X0, INCLUSIVE MOTORISTA (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 864 |
2.38 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX, XX XXXX, XXXXXXXXXX XX 0,00X0, INCLUSIVE MOTORISTA (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 432 |
b) previsão de contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes):
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | MAQUINAS E EQUIPAMENTOS RURAIS, DESCRIÇÃO: SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TRATORES, RETROESCAVADEIRA, PATROL, CAMINHÃO PARA TRANSPORTES E IMPLEMENTOS – REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS NOS MUNICIPIOS DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, ARRAIAL DO CABO, CABO FRIO, IGUABA GRANDE E SAQUAREMA. (ID-1196430) | SERVICO UNID. TEMP: 12 MESES | 02 |
Item | Descrição de Subatividade | Unidade | Quantidade |
1.1 | ALUGUEL DE BANHEIRO QUIMICO, PORTÁTIL, MEDINDO 2,31M ALTURA X1,56M LARGURA E 1,16M PROFUNDIDADE, INCLUSIVE INSTALAÇÃO E RETIRADA DO EQUIPAMENTO, FORNECIMENTO DE QUIMICA DESODORIZANTE, BACTERICIDA E BACTERIOSTATICA, PAPEL HIGIÊNICO E VEÍCULO PRÓPRIO COM UNIDADE MOVEL DE SUCÇÃO PARA LIMPEZA | UNXMÊS | 24 |
1.2 | CAVALETE PLÁSTICO UNIVERSAL DE POLIETILENO DE ALTO IMPACTO (ALUGUEL), NA COR BRANCA,COM PAINEIS DE FITA REFLETIVA NAS DIMENSOES (1,15X0,61)M, PERMITINDO ADAPTAÇÃO DE ATÉ 2 PISCAS ALERTAS E PLACAS DE SINALIZAÇÕES DIVERSAS, DE ACORDO COM O MANUAL DA CET-RIO, COM MAIS ACESSÓRIOS, INCLUINDO 1 PISCA ALERTA, PRIMEIRA COLOCAÇÃO E RETIRADA NO FINAL DA OBRA | UNXMÊS | 48 |
1.3 | PLACA DE SINALIZAÇÃO PREVENTIVA PARA OBRA NA VIA PÚBLICA, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO DA PREFEITURA-RJ, COMPREENDENDO FORNECIMENTO E PINTURA DA PLACA E DOS SUPORTES DE MADEIRA. FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO | UN | 32 |
2 | ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS | ||
2.1 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 6,60M, COM 3 BRAÇOS ARTICULADOS, BRAÇO INTERMEDIÁRIO AJUSTÁVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR (HORA PRODUTIVA) | H | 2.976 |
2.2 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO | H | 864 |
MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRAÇOS ARTICULADOS, BRAÇO INTERMEDIÁRIO AJUSTÁVEL EM 3 POSIÇÕES, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | |||
2.3 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRAÇOS ARTICULADOS, BRAÇO INTERMEDIÁRIO AJUSTÁVEL EM 3 POSIÇÕES, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 432 |
2.4 | MOTONIVELADORA COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 18T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 125CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA PRODUTIVA) | H | 2.976 |
2.5 | MOTONIVELADORA COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 18T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 125CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 864 |
2.6 | MOTONIVELADORA COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 18T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 125CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 432 |
2.7 | PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 12T, POTÊNCIA EM TORNO DE 121CV, PÁ COM CAPACIDADE RASA APROXIMADA DE 1,30M3, INCLUSIVE OPERADOR (HORA PRODUTIVA) | H | 2.976 |
2.8 | PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 12T, POTÊNCIA EM TORNO DE 121CV, PÁ COM CAPACIDADE RASA APROXIMADA DE 1,30M3, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 864 |
2.9 | PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 12T, POTÊNCIA EM TORNO DE 121CV, PÁ COM CAPACIDADE RASA APROXIMADA DE 1,30M3, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 432 |
2.10 | RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CAÇAMBA DE 0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 4,00M, INCLUSIVE OPERADOR (HORA PRODUTIVA) | H | 2.976 |
2.11 | RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CAÇAMBA DE 0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 4,00M, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 864 |
2.12 | RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CAÇAMBA DE 0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 4,00M, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 432 |
2.13 | ARADO REVERSIVEL DE DISCO ADAPTÁVEL A TRATOR PARA PREPARO DE TERRENO , EXCLUSIVE OPERADOR | H | 2.976 |
2.14 | CAMINHÃO TANQUE, CAPACIDADE DE 6.000L, INCLUSIVE MOTORISTA PARA TRANSPORTE DE ÁGUA (HORA PRODUTIVA) | H | 2.976 |
2.15 | CAMINHÃO TANQUE, CAPACIDADE DE 6.000L, INCLUSIVE MOTORISTA PARA TRANSPORTE DE ÁGUA (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 864 |
2.16 | CAMINHÃO TANQUE, CAPACIDADE DE 6.000L, INCLUSIVE MOTORISTA PARA TRANSPORTE DE ÁGUA (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 432 |
2.17 | ROLO COMPACTADOR TANDEM, DE 6 A 9T, MOTOR DIESEL DE 55CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA PRODUTIVA) | H | 2.976 |
2.18 | ROLO COMPACTADOR TANDEM, DE 6 A 9T, MOTOR DIESEL DE 55CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 864 |
2.19 | ROLO COMPACTADOR TANDEM, DE 6 A 9T, MOTOR DIESEL DE 55CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 432 |
2.20 | CAMINHÃO TANQUE, CAPACIDADE DE 6.000L, INCLUSIVE MOTORISTA PARA TRANSPORTE PARA COMBUSTÍVEL (HORA PRODUTIVA) | H | 2.976 |
2.21 | CAMINHÃO TANQUE, CAPACIDADE DE 6.000L, INCLUSIVE MOTORISTA PARA TRANSPORTE PARA COMBUSTÍVEL (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 864 |
2.22 | CAMINHÃO TANQUE, CAPACIDADE DE 6.000L, INCLUSIVE MOTORISTA PARA TRANSPORTE PARA COMBUSTÍVEL (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 432 |
2.23 | CAMIONETE TIPO PICK-UP COM CABINE DUPLA E CACAMBA MOTOR DIESEL 2.8,DIRECAO HIDRAULICA TRACAO NAS 4 RODAS,INCLUSIVE MOTORISTA (HORA PRODUTIVA) | H | 3.360 |
2.24 | CAMIONETE TIPO PICK-UP COM CABINE DUPLA E CACAMBA MOTOR DIESEL 2.8,DIRECAO HIDRAULICA TRACAO NAS 4 RODAS,INCLUSIVE MOTORISTA (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 864 |
2.25 | MICRO-ÔNIBUS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 LUGARES, MOTOR DIESEL, INCLUSIVE MOTORISTA (HORA PRODUTIVA) | H | 3.360 |
2.26 | MICRO-ÔNIBUS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 LUGARES, MOTOR DIESEL, INCLUSIVE MOTORISTA (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO | H | 864 |
2.27 | TRATOR DE PNEUS COM MOTOR DIESEL DE 61CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA PRODUTIVA) | H | 2.976 |
2.28 | TRATOR DE PNEUS COM MOTOR DIESEL DE 61CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR EM FUNCIONAMENTO) | H | 864 |
2.29 | TRATOR DE PNEUS COM MOTOR DIESEL DE 61CV, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 432 |
2.30 | CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO ,CAPACIDADE PARA CARGA UTIL DE 30T, INCLUSIVE MOTORISTA (HORA PRODUTIVA) | H | 2.976 |
2.31 | CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO, CAPACIDADE PARA CARGA UTIL DE 30T, INCLUSIVE MOTORISTA (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 864 |
2.32 | CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO, CAPACIDADE PARA CARGA UTIL DE 30T, INCLUSIVE MOTORISTA (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 432 |
2.33 | TRATOR DE ESTEIRAS COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140CV, COM LÂMINA DE 2330KG, INCLUSIVE OPERADOR (HORA PRODUTIVA) | H | 2.976 |
2.34 | TRATOR DE ESTEIRAS COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140CV, COM LÂMINA DE 2330KG, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 864 |
2.35 | TRATOR DE ESTEIRAS COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140CV, COM LÂMINA DE 2330KG, INCLUSIVE OPERADOR (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 432 |
2.36 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX, XX XXXX, XXXXXXXXXX XX 0,00X0, INCLUSIVE MOTORISTA (HORA PRODUTIVA) | H | 5.952 |
2.37 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX, XX XXXX, XXXXXXXXXX XX 0,00X0, INCLUSIVE MOTORISTA (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR FUNCIONANDO) | H | 1.728 |
2.38 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX, XX XXXX, XXXXXXXXXX XX 0,00X0, INCLUSIVE MOTORISTA (HORA IMPRODUTIVA COM MOTOR PARADO) | H | 864 |
Parágrafo primeiro: As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo segundo: o quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cinquenta por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
Parágrafo terceiro: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: As quantidades previstas na Ata de Registro de Preços para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, entre os órgãos e entidades participantes do procedimento licitatório para registro de preços, mediante solicitação acompanhada de estudos técnicos e justificativa da necessidade.
Parágrafo quinto: Caberá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento, com a transferência dos quantitativos entre os órgãos e entidades participantes, desde que haja anuência daquele que vier a sofrer a redução dos quantitativos informados.
CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os locais de prestação dos serviços objeto do registro de preços estão listados no Anexo IV do Edital.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DOS CONTRATOS DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da expedição da ordem de serviço, desde que posterior a data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de expedição da ordem de serviços como termo inicial de vigência.
Parágrafo Único: O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO
O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou materiais registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo terceiro: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo quarto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo quinto: quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sexto: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência.
CLÁUSULA NONA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para as contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XIII do Edital – Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo segundo: O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
Parágrafo primeiro: As condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual.
Parágrafo segundo: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo órgão contratante conforme ato de nomeação.
Parágrafo terceiro: O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos representantes mencionados no parágrafo primeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do bem/produto;
b) definitivamente, mediante verificação da qualidade do serviço executado, após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
Parágrafo quarto: O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
Parágrafo quinto: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
Parágrafo sexto: Os serviços cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo sétimo: O fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo oitavo: A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria.
Parágrafo nono: O Fornecedor é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
Parágrafo décimo: O Fornecedor será obrigado a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
Parágrafo décimo primeiro: O Fornecedor será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
Parágrafo décimo segundo: A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos parágrafos décimo e décimo primeiro ensejará a imediata expedição de notificação ao Fornecedor, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
Parágrafo décimo terceiro: Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
Parágrafo décimo quarto: No caso do parágrafo décimo terceiro, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e o valor dos serviços prestados.
Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mensalmente, de acordo com as medições encaminhadas pela Comissão de Fiscalização do Contrato.
Parágrafo segundo: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
Parágrafo terceiro: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo quarto: O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
Parágrafo quinto: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
Parágrafo sexto: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo sétimo: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo oitavo: O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES E ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e
ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de Contratantes:
a) efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo VI do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) entregar ao Fornecedor documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização da execução do objeto;
d) receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato, se houver.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Estado do Rio de Janeiro, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
Constituem obrigações do Fornecedor:
a) entregar o serviço, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo VI do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
Parágrafo único: Não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE
O Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CADASTRO DE RESERVA
Fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo II – Cadastro de Reserva.
Parágrafo primeiro: Estão registrados na ata de registro de preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual aquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do edital.
Parágrafo segundo: A ordem de classificação dos registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
Parágrafo terceiro: O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do
FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;