EDITAL Nº 067/2021
EDITAL Nº 067/2021
Processo Administrativo nº 28 2022
Pregão Presencial nº 16 2022 Tipo Menor Preço Global
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ASSESSORIA TÉCNICA DE GESTÃO EDUCACIONAL, PARA SISTEMAS DA EDUCAÇÃO, LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO E ROTINAS DA GESTÃO DA EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL, PODENDO SER PRORROGADO NAS FORMAS DA AUTORIZAÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 57, II, DA LEI 8666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
PREAMBULO
O MUNICIPIO DE REDENÇÃO DA SERRA torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO (presencial), conforme estabelecido neste instrumento convocatório. Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
A sessão será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da Equipe de Apoio, designados por Portaria. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das empresas interessadas.
O PREGÃO será realizado dia 15 de março de 2022 com início às 08:10 horas, no Prédio da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida XV de novembro, 829, Centro, no Município de Redenção da Serra – São Paulo, Sala de Licitações, quando deverão ser apresentados, os DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, A DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E OS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
O edital poderá ser retirado na Seção de Licitações da Prefeitura Municipal de Redenção da Serra, mediante pagamento correspondente ao custo de R$ 0,42 (quarenta e dois centavos) por página, a ser recolhido aos cofres públicos, através de Guia Eventual, que será fornecido pelo Setor de Tributos, situada na sede da Prefeitura, no endereço supracitado, das 08:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 14:30 horas, até o último dia que anteceder a data designada para a abertura do certame, ou gratuitamente através do site oficial xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no mesmo período. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
Integram este Edital os anexos:
Anexo I - Recibo de Retirada do Edital; Anexo II – Termo de Referência; Anexo III - Minuta de Contrato;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Habilitação;
Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo VI - Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho; Anexo VI – Modelo de Proposta Comercial.
1. CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1- O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2 - Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1 - Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2 - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Redenção da Serra, nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02 e Súmula 51 do TCESP.
2.2.4 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
2.2.5 – Que não possuírem ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação.
2.2.6 - Sob processo de falência, recuperação judicial que não apresentarem o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital ou insolvência civil, conforme Súmula nº 50 do TCESP ou insolvência civil;
2.2.7 - Impedidas de licitar e contratar com a Administração Municipal de Redenção da Serra e quaisquer de seus órgãos descentralizados;
3. CREDENCIAMENTO
3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
g) Os documentos para credenciamento poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação
3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
• Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação);
3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
• Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
Para a obtenção dos benefícios referentes à legislação acima citada, as licitantes deverão apresentar no credenciamento documentos que comprovem que as mesmas se encontram enquadradas no porte de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), no qual deverá apresentar DECLARAÇÃO que enquadra na citada lei, conforme modelo contido no anexo V bem como DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO OU CERTIDÃO SIMPLIFICADA, ambas expedidas pela respectiva junta comercial com data de expedição do exercício atual, ou qualquer outro documento que comprove a condição.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Comercial Pregão Presencial nº. /2021 Denominação da empresa:
CNPJ:
Envelope nº 2 - Habilitação Pregão Presencial nº /2021 Denominação da empresa: CNPJ:
5. PROPOSTA
5.1 - A Proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3 - Deverão estar consignados na proposta:
5.3.1 - A nome completo/razão social da proponente, xxxxxxxx completo/CEP, telefone/fax, e-mail (se houver) e CPF/CNPJ do licitante;
5.3.2- Preço unitário e valor total em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado COM PRECISÃO DE DUAS CASAS DECIMAIS;
b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
c) Possíveis divergências entre o valor numérico e por extenso, valor unitário e valor total, onde o Pregoeiro considerará o valor unitário (descrição numérica).
5.3.3 - Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação;
5.3.4 – Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
6. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1 - Para a habilitação de todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:
6.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
a2) Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 6.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste edital.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
6.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei1, mediante a apresentação de:
b1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal abrangendo as Contribuições Sociais ; e
b2) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa para com a Fazenda Municipal: Tributos Mobiliários.
b3) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa para com a Fazenda Estadual.
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Prova de inexistência de débitos trabalhistas, por meio de apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com efeitos negativas) de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho nos termos da Lei Federal nº 12440/2011.
e) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
e.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
e.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem e.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02.
6.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1 A prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, poderá ser comprovada mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa.
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Para as empresas em Recuperação Judicial, a mesma poderá apresentar a certidão positiva, hipótese em que necessário se faz que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, de acordo com a Súmula 50 do TCESP
6.1.4- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho. (Anexo VI).
6.1.5- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado.
a.1) O(s) atestado(s) exigido(s) na alínea “a” anterior deve(m) estar em papel timbrado, com a devida identificação e assinatura do responsável, devendo possuir ainda o nome, endereço, telefone(s)/fax e e-mail do contato do emitente do atestado, além da descrição dos fornecimentos realizados e seu período da realização, contendo todas as informações suficientes para comprovar a boa execução do objeto.
a.2) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser objeto(s) de averiguação/diligência a critério do Pregoeiro para verificação de autenticidade de seu(s) conteúdo(s) e/ou de aspectos funcionais e de desempenho.
6.2- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
6.2.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.2.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
6.2.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
6.2.5 Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação
do licitante;
6.2.6 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
6.2.7. - Todas as certidões exigidas poderão ser apresentadas Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
7. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 - No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
7.2 - Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao(a) Pregoeiro(a) os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3 - O julgamento será feito pelo critério de menor preço global, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
7.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1 - Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
7.4.2 - Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes;
7.4.3 - Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
7.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1 - Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.6.2 - Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.6.3 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de MENOR PREÇO GLOBAL.
7.8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.9.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.9.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência nos termos da LC 123/2006 e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
b.1) Xxxxxxx.xx por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.9.3 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.4 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar- se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1.
a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.9.4, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.10 - Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.11 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
7.12 - O Pregoeiro deverá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.13 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.14 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
7.15 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.16 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos, documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.17 - Esta Prefeitura Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.18 - Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.19 - Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.20 - Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
7.21 - O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1 - Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição será encaminhada ao(a) Pregoeiro(a) que elaborará relatório para autoridade competente que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil antes da sessão pública.
8.2 - As eventuais impugnações contra este Edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro, na forma, nos prazos e com os efeitos estabelecidos em Lei, admitindo-se a impugnação por intermédio de e-mail (xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do
procedimento condicionada à protocolização do original no setor de PROTOCOLO no prazo de até 48 horas anteriores à data para abertura dos envelopes.
8.2.1- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4 - As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
8.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos preferencialmente através do email xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aos cuidados da Seção de Licitações, até o prazo de dois dias úteis anteriores à data para abertura dos envelopes. Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da Internet: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou encaminhado aos interessados.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos;
9.1.1 - A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
9.1.2 - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente;
9.1.3 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.1.4 - Os recursos devem ser protocolados no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Redenção da Serra, localizada na Xxxxxxx XX xx xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx – São Paulo, na sala de licitações, dirigidos ao Prefeito Municipal.
9.1.5 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;
9.2 - DA ADJUDICAÇÃO
9.2.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
9.2.2 - Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
9.3 - DA HOMOLOGAÇÃO
9.3.1 - Compete à autoridade competente homologar o Pregão.
9.3.2 - A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar o contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
10. CONTRATO E CONTRATAÇÕES
10.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital, e será subscrito pela autoridade que assinou o edital.
10.2 - O Contrato deverá registrar o(s) preço(s) e o(s) fornecedor(es) do(s) produto(s), com observância da ordem de classificação, das quantidades e das condições estabelecidas no edital e seus anexos.
10.3 - O Contrato deverá ser assinado pelos vencedores no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da convocação. O contratado que deixar de fazê-lo no prazo estabelecido, estará incurso nas sanções inscritas no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.4 - Colhidas às assinaturas, esta Prefeitura Municipal providenciará a publicação do Contrato.
10.5 - O prazo de vigência do contrato será 12 meses, contado a partir assinatura do contrato, admitindo-se, por tratar-se de serviços de natureza contínua prorrogações por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses corridos e consecutivos, nos moldes do artigo 57, II, da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
10.5.1 - Ocorrendo a prorrogação do prazo contratual, o reajuste contratual será aplicado após decorridos 12 meses da assinatura do contrato e serão corrigidos de acordo com o IPCA-IBGE acumulado no período, ou percentual acordado entre as partes, não podendo ser superior ao índice acumulado no período.
10.6 - A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
10.7 - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem terá seu Contrato cancelado quando:
10.7.1 - Descumprir as condições do Contrato;
10.7.2 - Recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura Municipal, sem justificativa aceitável;
10.7.3 - For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, de acordo com a Súmula 51 do TCESP.
10.8 - Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10.9 - Os fornecedores incluídos no Contrato estarão obrigados a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e no próprio Contrato.
11. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
11.1 - A Ordem de Serviço será expedida após a assinatura do Contrato indicará: o nome da Empresa, o local da prestação de serviço. A Contratada fica obrigada a fornecer ou prestar o serviço no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas no Contrato.
11.1.1 - A Ordem de Serviço será enviada ao fornecedor por meio de e-mail informados na proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração dos dados informados em sua proposta comercial.
11.1.2 - O prestador de serviço que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da ordem de entrega/serviço no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
11.1.4 - O responsável pelo recebimento fará a conferencia dos serviços que deverá estar de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência, podendo, se for ocaso,
recusar parcialmente ou totalmente o material caso o mesmo apresente defeitos ou não atendam as especificações técnicas descritas no termo de referência.
11.2 - A contratação com prestador de serviços será formalizada por intermédio de Contrato, emissão de nota de empenho de despesa, ordem de serviço ou outro similar, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8666/93.
11.3 - A empresa contratada deverá prestar serviços de forma presencial, abordando os seguintes temas, de acordo com a demanda diária do setor de convênios.
• Suporte no processo de realização cadastral do PAR;
• Auxiliar a integração do Plano Nacional de Educação e do Plano Estadual de Educação com o Plano Municipal de Educação;
• Reuniões para instituição do Fórum Permanente de acompanhamento do PME;
• Articulação entre os atores, definições e elaboração do Decreto para formalização do Fórum Permanente;
• Formatação do Regimento Interno do Fórum Permanente de acompanhamento do PME.
• Realização do Diagnóstico situacional da educação;
• Preenchimento e regularização dos cadastros das escolas/diretores no Sistema PDDE Interativo;
• Suporte para análise das pendências apuradas;
• Suporte para regularização dos Conselhos;
• Suporte para regularização cadastral das escolas (constituição e regularização das APM);
• Suporte para as questões relativas ao transporte escolar;
• Suporte para resolução de questionamentos externos;
• Suporte para cadastro das escolas em programas do Governo Federal e Estadual;
• Suporte no estudo da legislação da Educação – Municipal, Estadual e Federal;
• Suporte no processo de captação de recursos com o Estado e o governo Federal.
11.4 - A contratada deverá prestar serviços especializados de apoio administrativo e pedagógico, para assessoramento na elaboração, adaptação, execução, prestação de contas e todas as demais fases dos projetos educacionais do município.
11.5 - Os serviços serão prestados por equipe técnica especializada pela contratada e deverão ser executados de forma presencial por no minimo 8 horas semanais, nos demais dias da semana, o atendimento de demandas e questionamento da secretaria da educação e administração, deverá ser efetuado por telefone, email e mensagens ou acesso remoto, sempre em dias úteis e horário comercial;
11.6 - A contratada atenderá diretamente às demandas da Secretaria Municipal de Educação, através de assessoria contínua, durante todo o período de vigência do contrato, por meio de relatórios acerca dos recursos para repasse ao Município; de orientações sobre todas as fases dos projetos que visem captar esses recursos, inclusive quanto à execução e à prestação de contas; de visitas técnicas, capacitações, atendimento virtual e presencial quando necessário; de contato telefônico e por correio eletrônico ou por qualquer outro meio que se mostre necessário.
11.7 - A contratada prestará também serviços de assessoria e acompanhamento dos Programas do Governo Federal/MEC/FNDE e demais programas vinculados à Educação, bem como na capacitação e treinamento dos agentes educacionais, de forma ágil, pautada na segurança técnica.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A despesa para a presente licitação orçada em R$ 96.800,00 (noventa e seis mil e oitocentos reais), correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária e Unidade Orçamentária:
02.04 – Secretaria de Educação
02.04.01 – Setor do Ensino Fundamental 00.000.0000.0000 - Manutenção do Ensino Fundamental
Ficha 35 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
13. FORMA DE PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento do objeto, no qual deverá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009) que será devidamente atestada pelo Setor de Xxxxxxx.
13.1.1 – A Nota Fiscal deverá estar acompanhada das Certidões de Regularidade Fiscal (Tributos Federais, FGTS e Trabalhistas), haja vista que a empresa contratada deverá apresentar as mesmas condições de regularidade fiscal e trabalhista quando do momento da habilitação no certame licitatório, de acordo com o art. 55, XIII da Lei de Licitação.
13.2 - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
13.2.1 - Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
14. SANÇÕES
14.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, FALHAR ou FRAUDAR na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
14.2 - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
14.3 - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa previstas no edital em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações vigentes
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2 - A homologação do presente certame será divulgado no DOE.
15.3 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
15.3.1 – O Contrato de Fornecimento será publicada conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
15.4 - Após a publicação da Contrato, os envelopes de habilitação dos licitantes que não foram abertos na sessão pública, ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
15.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
15.6 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Taubaté-SP.
Redenção da Serra, em 26 de fevereiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 067/2021
Processo Administrativo nº 28 2022
Pregão Presencial nº 16 2022 Tipo Menor Preço Global
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações, pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Redenção da Serra da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 16 2022
Razão Social:
CNPJ:
Endereço: n° bairro:
Cidade: UF: CEP:
e-mail:
Telefone: Fax:
Obtivemos, por meio do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2021.
Nome:
RG:
Obs: O recibo preenchido deverá ser encaminhado via email para eventuais notificações e o original entregue no dia da Sessão Pública.
1. OBJETO
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL Nº 067/2021
Processo Administrativo nº 28 2022 - Pregão Presencial nº 16 2022
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ASSESSORIA TÉCNICA DE GESTÃO EDUCACIONAL, PARA SISTEMAS DA EDUCAÇÃO, LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO E ROTINAS DA GESTÃO DA EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL, PODENDO SER PRORROGADO NAS FORMAS DA AUTORIZAÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 57, II, DA LEI 8666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VL. MENSAL | VL. TOTAL |
1 | 12 | MESES | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ASSESSORIA TÉCNICA DE GESTÃO EDUCACIONAL, PARA SISTEMAS DA EDUCAÇÃO, LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO E ROTINAS DA GESTÃO DA EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL, PODENDO SER PRORROGADO NAS FORMAS DA AUTORIZAÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 57, II, DA LEI 8666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. | R$ 8.066,66 | 96.800,00 |
VALOR TOTAL | 96.800,00 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Contratação pretendida é justificável, considerando a grande demanda de trabalho administrativo enfrentado pela Secretaria Municipal de Educação de Redenção da Serra e a necessidade de manter o bom desempenho dos processos técnicos e burocráticos das Unidades de Ensino sob sua gestão.
2.2. Ainda há que se considerar o contínuo crescimento das Ações Administrativas que temos empreendido, visando acompanhar e organizar os processos internos para facilitação do controle das atividades, treinamentos de capacitação para os profissionais da área, assessoria e captação de recursos.
2.3. É notório também que esta Administração tem primado pela melhoria da qualidade técnica dos Serviços Públicos por ela oferecidos, e como tal, o Ensino Público, sob a gestão da Secretaria Municipal de Educação, se encontra caminhando neste mesmo ideal, necessitando, portanto, de amparo competente e qualificado para nortear as atividades dos seus Servidores, nas dimensões administrativa, pedagógica, financeira e burocrática.
2.4. Assim, faz-se indispensável a contratação almejada, a fim de assegurarmos condições para o pleno desenvolvimento das atividades de gestão da Secretaria Municipal de Educação, uma vez que se pretende com isso estabelecer bases técnicas e administrativas, reconhecidamente criativas e inovadoras para o atendimento dispensado a toda a Rede Municipal de Ensino.
3. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. A empresa contratada deverá prestar serviços de forma presencial, abordando os seguintes temas, de acordo com a demanda diária do setor de convênios.
• Suporte no processo de realização cadastral do PAR;
• Auxiliar a integração do Plano Nacional de Educação e do Plano Estadual de Educação com o Plano Municipal de Educação;
• Reuniões para instituição do Fórum Permanente de acompanhamento do PME;
• Articulação entre os atores, definições e elaboração do Decreto para formalização do Fórum Permanente;
• Formatação do Regimento Interno do Fórum Permanente de acompanhamento do PME.
• Realização do Diagnóstico situacional da educação;
• Preenchimento e regularização dos cadastros das escolas/diretores no Sistema PDDE Interativo;
• Suporte para análise das pendências apuradas;
• Suporte para regularização dos Conselhos;
• Suporte para regularização cadastral das escolas (constituição e regularização das APM);
• Suporte para as questões relativas ao transporte escolar;
• Suporte para resolução de questionamentos externos;
• Suporte para cadastro das escolas em programas do Governo Federal e Estadual;
• Suporte no estudo da legislação da Educação – Municipal, Estadual e Federal;
• Suporte no processo de captação de recursos com o Estado e o governo Federal.
3.2. A contratada deverá prestar serviços especializados de apoio administrativo e pedagógico, para assessoramento na elaboração, adaptação, execução, prestação de contas e todas as demais fases dos projetos educacionais do município.
3.3. Os serviços serão prestados por equipe técnica especializada pela contratada e deverão ser executados de forma presencial por no minimo 8 horas semanais, nos demais dias da semana, o atendimento de demandas e questionamento da secretaria da educação e administração, deverá ser efetuado por telefone, email e mensagens ou acesso remoto, sempre em dias úteis e horário comercial;
3.4. A contratada atenderá diretamente às demandas da Secretaria Municipal de Educação, através de assessoria contínua, durante todo o período de vigência do contrato, por meio de relatórios acerca dos recursos para repasse ao Município; de orientações sobre todas as fases dos projetos que visem captar esses recursos, inclusive quanto à execução e à prestação de contas; de visitas técnicas, capacitações, atendimento virtual e presencial quando necessário; de contato telefônico e por correio eletrônico ou por qualquer outro meio que se mostre necessário.
3.5. A contratada prestará também serviços de assessoria e acompanhamento dos Programas do Governo Federal/MEC/FNDE e demais programas vinculados à Educação, bem como na capacitação e treinamento dos agentes educacionais, de forma ágil, pautada na segurança
técnica.
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 16 2022
Processo Administrativo Municipal n° 28 2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DA SERRA, Estado de São
Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. , com sede na na Avenida XV de novembro, 829, Centro, no Município de Redenção da Serra – São Paulo, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, doravante designada PREFEITURA, e a empresa
, inscrita no CNPJ nº , estabelecida à
, Bairro , no município de
_, representado(a) pelo(a) Sr.(a) , portador da cédula de identidade nº , inscrito no CPF/MF
, doravante denominada(s) CONTRATADA (S), resolvem firmar o presente ajuste de Contrato, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002 bem como do Edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO, CARACTERÍSTCAS E CONDIÇÕES.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ASSESSORIA TÉCNICA DE GESTÃO EDUCACIONAL, PARA SISTEMAS DA EDUCAÇÃO, LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO E ROTINAS DA GESTÃO DA EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL, PODENDO SER PRORROGADO NAS FORMAS DA AUTORIZAÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 57, II, DA LEI 8666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
1.1.CARACTERÍSTICAS:
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VL. MENSAL | VL. TOTAL |
1 | 12 | MESES | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ASSESSORIA TÉCNICA DE GESTÃO EDUCACIONAL, PARA SISTEMAS DA EDUCAÇÃO, LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO E ROTINAS DA GESTÃO DA EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL, PODENDO SER PRORROGADO NAS FORMAS DA AUTORIZAÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 57, II, DA LEI 8666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. | ||
VALOR TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
2.1 - A ordem de entrega expedida após a assinatura do Contrato indicará: o nome da Empresa, o local de entrega, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a fornecer o objeto no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas no Contrato.
2.1.1 - A Ordem de Entrega será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail informados na proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do fax e do e-mail informados em sua proposta comercial.
2.1.2 - O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da ordem de entrega no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
2.1.3 - O responsável pelo recebimento fará a conferencia do produto que deverá estar de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência, podendo, se for ocaso, recusar parcialmente ou totalmente o material caso o mesmo apresente defeitos ou não atendam as especificações técnicas descritas no termo de referência.
2.2 - A contratação com fornecedor será formalizada por intermédio de Contrato, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de entrega ou outro similar, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. Os serviços deverão ser executados pelo período de 12 meses, podendo o contrato ser prorrogado, a critério da administração, até o limite imposto pelo art. 57, II, da Lei 8.666/93.
3.2. Em caso de prorrogação contratual nos termos do art. 57, II da Lei de Licitações, por meio de aditamento do prazo contratual, os valores sofrerão reajustes, nos termos da legislação federal, utilizando como índice o IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR, FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – O presente contrato tem o valor total de R$ ( ) e as despesas decorrentes do fornecimento, serão os provenientes de recursos próprios e onerará as seguintes dotações orçamentárias:
02.04 – Secretaria de Educação
02.04.01 – Setor do Ensino Fundamental 00.000.0000.0000 - Manutenção do Ensino Fundamental
Ficha 35 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
4.2 – O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal ou depósito em conta corrente indicada pela empresa contratada em até 30 dias a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009), devidamente conferida e atestada pela unidade competente.
4.3. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3.1. Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer o objeto deste contrato nas condições previstas no Edital do Pregão nº 16 2022 e em sua proposta.
5.2. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
5.3. Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga.
5.4. Manter durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação,
apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade, nos termos do art. 55 da Lei de Licitação.
5.5. A empresa contratada deverá prestar serviços de forma presencial, abordando os seguintes temas, de acordo com a demanda diária do setor de convênios.
• Suporte no processo de realização cadastral do PAR;
• Auxiliar a integração do Plano Nacional de Educação e do Plano Estadual de Educação com o Plano Municipal de Educação;
• Reuniões para instituição do Fórum Permanente de acompanhamento do PME;
• Articulação entre os atores, definições e elaboração do Decreto para formalização do Fórum Permanente;
• Formatação do Regimento Interno do Fórum Permanente de acompanhamento do PME.
• Realização do Diagnóstico situacional da educação;
• Preenchimento e regularização dos cadastros das escolas/diretores no Sistema PDDE Interativo;
• Suporte para análise das pendências apuradas;
• Suporte para regularização dos Conselhos;
• Suporte para regularização cadastral das escolas (constituição e regularização das APM);
• Suporte para as questões relativas ao transporte escolar;
• Suporte para resolução de questionamentos externos;
• Suporte para cadastro das escolas em programas do Governo Federal e Estadual;
• Suporte no estudo da legislação da Educação – Municipal, Estadual e Federal;
• Suporte no processo de captação de recursos com o Estado e o governo Federal.
5.6. A contratada deverá prestar serviços especializados de apoio administrativo e pedagógico, para assessoramento na elaboração, adaptação, execução, prestação de contas e todas as demais fases dos projetos educacionais do município.
5.7. Os serviços serão prestados por equipe técnica especializada pela contratada e deverão ser executados de forma presencial por no minimo 8 horas semanais, nos demais dias da semana, o atendimento de demandas e questionamento da secretaria da educação e administração, deverá ser efetuado por telefone, email e mensagens ou acesso remoto, sempre em dias úteis e horário comercial;
5.8. A contratada atenderá diretamente às demandas da Secretaria Municipal de Educação, através de assessoria contínua, durante todo o período de vigência do contrato, por meio de relatórios acerca dos recursos para repasse ao Município; de orientações sobre todas as fases dos projetos que visem captar esses recursos, inclusive quanto à execução e à prestação de contas; de visitas técnicas, capacitações, atendimento virtual e presencial quando necessário; de contato telefônico e por correio eletrônico ou por qualquer outro meio que se mostre necessário.
5.9. A contratada prestará também serviços de assessoria e acompanhamento dos Programas do Governo Federal/MEC/FNDE e demais programas vinculados à Educação, bem como na capacitação e treinamento dos agentes educacionais, de forma ágil, pautada na segurança técnica.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
6.3. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto contratado.
6.4. Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA
7.1. Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores, não será exigida da contratada a prestação de garantias.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO E SANÇÕES
8.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
8.2. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
8.3 - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por até igual período. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa previstas no edital em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações vigentes.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Taubaté-SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas. E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Redenção da Serra, ..... de de 2021.
Prefeitura Municipal de Redenção da Serra XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
ANEXO LC-03
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Redenção da Serra.
CNPJ Nº: 45.167.517/0001-08
CONTRATADO:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): /2021 DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ASSESSORIA TÉCNICA DE GESTÃO EDUCACIONAL, PARA SISTEMAS DA EDUCAÇÃO, LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO E ROTINAS DA GESTÃO DA EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL, PODENDO SER PRORROGADO NAS FORMAS DA AUTORIZAÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 57, II, DA LEI 8666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Redenção da Serra, de de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Conforme as Instruções nº 02/2016 Área Municipal do TCESP.
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ASSESSORIA TÉCNICA DE GESTÃO EDUCACIONAL, PARA SISTEMAS DA EDUCAÇÃO, LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO E ROTINAS DA GESTÃO DA EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL, PODENDO SER PRORROGADO NAS FORMAS DA AUTORIZAÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 57, II, DA LEI 8666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo:
CPF: RG: Data de Nascimento: / / Endereço residencial completo:
E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Cargo: Prefeito Municipal
CPF: RG: Data de Nascimento: / / Endereço residencial completo:
E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo:
CPF: RG: Data de Nascimento: / / Endereço residencial completo:
E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO EDITAL Nº 067/2021
Processo Administrativo nº 28 2022 - Pregão Presencial nº 16 2022
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº /2021, realizado pela Prefeitura Municipal Redenção da Serra, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Redenção da Serra, de de 2021.
assinatura do representante legal
XXXXX X – MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
EDITAL Nº 067/2021
Processo Administrativo nº 28 2022 - Pregão Presencial nº 16 2022
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº /2021, realizado pela Prefeitura Municipal de Redenção da Serra.
Redenção da Serra, de de 2021.
assinatura do representante legal
XXXXX XX – MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
EDITAL Nº 067/2021
Processo Administrativo nº 28 2022 - Pregão Presencial nº 16 2022
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial nº /2021, da Prefeitura Municipal de Redenção da Serra, declaro, sob as penas da lei, que a (denominação da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Redenção da Serra, de de 2021.
assinatura do representante legal
ANEXO V – MODELO PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL Nº 067/2021
Processo Administrativo nº 28 2022 - Pregão Presencial nº 16 2022
DADOS DA EMPRESA LICITANTE:
Nome da Proponente: .....................................................................................................................................................
Razão social: ..............................................................................CNPJ nº.: ...................................................................
Banco:............................ Agência nº.: ................................... Conta nº.: ........................................................................
Endereço completo: ........................................................................................................................................................
Telefones: ............................................................ E-mail: .............................................................................................
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VL. MENSAL | VL. TOTAL |
1 | 12 | MESES | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ASSESSORIA TÉCNICA DE GESTÃO EDUCACIONAL, PARA SISTEMAS DA EDUCAÇÃO, LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO E ROTINAS DA GESTÃO DA EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL, PODENDO SER PRORROGADO NAS FORMAS DA AUTORIZAÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 57, II, DA LEI 8666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. | ||
VALOR TOTAL |
1. Validade da proposta (não inferior a 60 dias):
2. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA: Conforme estipulado no edital.
DECLARAÇÕES:
1 - Declaro que os preços cotados não sofrerão qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, e já estão incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto do Pregão 16 2022;
2 - Declaro que aceito todas as exigências do Edital do Pregão 16 2022 e de seus Anexos.
Local, , de de 2021
Nome do Representante Legal da Empresa
RG N.º CPF N.º
CARIMBO DA EMPRESA