CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Informar os dados abaixo no corpo do e-mail:
Contratante: | |
NOME COMPLETO DO ALUNO: | |
NOME DO RESPONSÁVEL (recebimento do boleto): | |
CPF: | |
ENDEREÇO: | |
BAIRRO: | CEP: |
TEL.RESIDENCIAL: | TEL.CELULAR: |
E-MAIL (recebimento do boleto para pagamento): |
Contratada:
SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A., inscrita perante o CNPJ/MF sob n° 49.930.514/0001-35 e Inscrição Estadual 110368794112, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 0000, Xxxxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx, XXX 00000-000.
As partes acima no e-mail têm entre si, justo e acertada, o presente contrato de prestação de serviços de fornecimento de alimentação, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª: O objeto do presente contrato é o fornecimento do serviço de alimentação pela contratada à
contratante.
Parágrafo único: Os serviços decorrentes do presente contrato serão prestados pela contratada nas dependências do COLÉGIO SANTO INÁCIO, localizado Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000 será composto da seguinte forma:
REFEIÇÂO:
Salada: 3 tipos (alface, tomate, legumes ou grãos); Arroz: 02 tipos (branco e integral);
Feijão: 01 tipo (carioca ou preto);
Prato Principal: 02 preparações proteicas à base de carnes bovinas, aves e pescados; Guarnição: 01 tipos à base de legumes, verduras, massas simples ou farináceos;
Sobremesa: 01 tipos, sendo que é servida 2 vezes na semana doce e 3 vezes na semana fruta; Bebida: 01 opção de suco em polpa com sabores variados.
LANCHE:
1 porção base (Misto quente, bolo, pão de queijo e etc...) 1 porção de fruta
1 porção de bebida (suco polpa, vitamina, água de coco, achocolatado, etc...)
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª: São deveres da contratada:
a) Fornecer refeições de acordo com o plano.
b) Disponibilizar material e equipamentos que se fizerem necessários para o fornecimento das refeições;
c) Elaborar e divulgar, com a devida antecedência, o cardápio mensal das refeições a serem fornecidas ao
beneficiário;
d) Zelar pela qualidade e validade dos alimentos fornecidos ao beneficiário, bem como pelas condições de higiene das instalações nas quais os alimentos serão manuseados e/ou armazenados;
e) Administrar o presente contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 3ª: São deveres do contratante:
a) Realizar o pagamento conforme o disposto na cláusula 4ª deste contrato;
b) Informar quanto à possíveis restrições alimentares do beneficiário.
DO CUSTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Informar no corpo do e-mail o serviço desejado (almoço ou kite lanche), o período (manhã ou tarde) e os dias da semana (ex.: 2ª feira)
Cláusula 4ª: Xxxxx serviços contratados ficam estabelecidos os valores constantes no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ a serem pagos pela contratante à contratada:
ATENÇÃO: Para alunos que desejem adquirir nossos serviços e efetuar o pagamento via cartão Nutrebem, basta informar no corpo do e-mail:
Lembramos que para cartão Nutrebem não é necessário realizar solicitação de estorno do valor, em caso de faltas esporádicas.
Parágrafo primeiro: O boleto bancário terá vencimento todo dia 25 de cada mês. A fórmula para o cálculo das refeições será o valor unitário do plano, multiplicado pela quantidade de dias letivos do mês.
Parágrafo segundo: Consideramos que estes planos atendam somente aos alunos, que farão consumo diário conosco. Parágrafo terceiro: Caso não ocorra o recebimento do boleto em até 3 (três) dias antes do vencimento o contratante
deverá entrar em contato com a administração local da SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. para solicitar a
segunda via.
Parágrafo quarto: Importante ressaltar também que não há viabilidade de descontos em função de faltas esporádicas para pagamento via boleto. Afastamentos por motivo de saúde ou viagem deverão ser tratados como exceção, mediante comprovação do motivo da ausência estendida.
DO PRAZO
Cláusula 5ª: O presente contrato terá validade até dezembro de 2019
DO NÃO PAGAMENTO
Cláusula 6ª: O não pagamento do boleto bancário por prazo superior a 10 dias da data de vencimento implicará nas seguintes medidas:
a) Bloqueio do beneficiário ao acesso ao restaurante enquanto durar a inadimplência;
b) Inscrição do contratante no cadastro de inadimplentes (SPS, SERASA e outros);
c) Protesto do boleto bancário.
Parágrafo único: o atraso no pagamento ocasionará em multa moratória a favor da SODEXO de 2% (dois por cento) a ser aplicado sobre o valor em atraso, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração, tudo calculado desde a data inadimplente até a data do seu efetivo e integral pagamento de forma proporcional (pro rata die”).
DA RESCISÃO
Cláusula 7ª: O presente contrato poderá ser rescindido, a partir da solicitação diretamente pelo site da escola, na área de matrícula do Santimais, até o 20° dia do mês anterior ao desligamento. Apenas após o cancelamento, o nome do
aluno deixa de constar na lista de chamada, que orienta a equipe no encaminhamento dos alunos para o almoço. Os desligamentos ocorrem sempre no 1º dia do mês.
Parágrafo primeiro: Para efetivação da rescisão, o contratante deverá estar em dia com suas obrigações financeiras, incluindo o mês que se efetivará a rescisão.
Parágrafo segundo: O presente contrato poderá ainda ser rescindido automaticamente, sem necessidade de comunicação por escrito entre as partes, nas seguintes hipóteses:
a) Encerramento ou suspensão, voluntários ou forçados, das atividades da empresa indicada no parágrafo único da cláusula 1ª;
b) Encerramento ou suspenção, voluntários ou forçados, das atividades da contratada;
c) Infração contratual cometida por qualquer das partes contratantes.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 8ª: O contratante, neste ato, declara serem verdadeiras todas as informações prestadas no presente contrato, assumindo total responsabilidade por tais informações e isentando a contratada de quaisquer responsabilidades decorrente da não divulgação de qualquer informação solicitada na cláusula 3ª.
Por estares justas e contratadas, firmam o presente contrato, em duas vias de igual teor e forma, para que produzam todos os efeitos jurídicos.