ANEXO II
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE PATROCÍNIO
CONTRATO DE PATROCÍNIO, FIRMADO ENTRE A AGÊNCIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO – AMDE S/A CAMPINA GRANDE – PB E [NOME DA SOCIEDADE] PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO SÃO JOÃO NA VILA DO ARTESÃO 2022.
Pelo presente contrato, de um lado, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE - PB, por meio da AGÊNCIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO – AMDE
S/A, Empresa Pública de direito de privado, inscrita no CNPJ: 03.701.781/0001-06, situada na Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, 828, Prata – Campina Grande – PB, CEP: 58400-052, doravante designada simplesmente PATROCINADA e, de outro, a sociedade , inscrita no CNPJ/MF sob n.º / - , com sede na _ n° – – - , doravante designada simplesmente PATROCINADORA, representadas neste ato por seus representantes legais ao final designados e assinados, têm entre si justo e acordado o contrato de patrocínio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato o patrocínio/apoio do evento “São João na Vila do Artesão 2022”, para contratação, fornecimento, divulgação e realização deste, nas condições descritas no Edital de Chamada Pública, para o item/itens ofertado(s) na Proposta de patrocínio - Anexo II, integrante deste contrato, a ser realizado no período compreendido entre 10 de Junho a 10 de Julho, compreendido como período junino da cidade, podendo abarcar outras datas anteriores ou posteriores entendida como Pré-Junino e Pós-junino, se houver.
2. LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. O Patrocinador deverá entregar a Cota de Particiono na forma de bens e/ou serviços, conforme descrito no edital de Chamada Pública nº001/2022, até o quarto dia útil do mês de Junho do corrente ano (06/06/2022).
3. OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA
3.1. Cumprir os prazos e atender integralmente a todas condições e especificações estabelecidas neste Acordo e no Edital CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022.
3.2. Honrar os pagamentos e/ou a oferta de bens/serviços, conforme formulado na sua proposta (ANEXO II), conforme previsto no Edital CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022.
3.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Agência Municipal de Desenvolvimento, atendendo de imediato às solicitações de seus representantes.
4. OBRIGAÇÕES DA PATROCINADA
4.1. Autorizar a utilização da logomarca da PATROCINADORA, bem como outras formas de divulgação da marca, conforme previsto no item 3 do Edital CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022.
4.2. Não haverá exclusividade da logomarca da PATROCINADORA, sendo permitida a exibição da logomarca de outras empresas, em tamanho e nas formas correspondentes ao item de patrocínio respectivo, nos termos do item 3 do Edital CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022.
4.3. Zelar para a boa divulgação da empresa PATROCINADORA, sendo vedada a publicação de textos a ela referentes que não tenham sido previamente por ela autorizados.
4.4. Prestar as informações necessárias à boa execução do objeto deste Contrato.
5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO PATROCÍNIO
5.1. Os bens e serviços descritos nas cotas adotado pela PATROCINADORA deverão ser entregues em prazo adequado à realização do Evento.
5.2. O logotipo vetorizado da empresa deverá ser apresentado até dia 20 de maio de 22, nos moldes informados no Edital da Chamada Pública, para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
5.3. A publicidade a ser explorada pelos patrocinadores limita-se àquela prevista no Item 3, que é vinculada à realização do São João na Vila do Artesão, não sendo contempladas outras formas.
6. VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até 30 (trinta) dias após a realização do evento.
7. RESCISÃO
7.1. O presente Contrato poderá ser rescindido mediante prévia notificação extrajudicial, sem prejuízo das indenizações por perdas e danos sofridas, nas seguintes hipóteses:
a) inobservância ou inadimplemento de qualquer das cláusulas ou condições deste contrato, ou ainda, de qualquer disposição legal a que estiver sujeita qualquer das partes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do
Código Civil Brasileiro;
b) falência, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, requeridas ou homologadas;
c) incapacidade técnica, negligência, imprudência ou imperícia na realização do objeto ou, ainda, má fé, devidamente comprovada, de qualquer das partes;
d) atraso ou lentidão na execução do objeto, bem como a sua não realização nos prazos e formas pactuadas, sem justificativa aceita pela PATROCINADA;
e) a prática de atos, pela PATROCINADORA que importem em descrédito comercial ou risco à imagem do Projeto ou da PATROCINADA;
f) suspensão do evento pela PATROCINADA;
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O presente contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes por si só e a seus sucessores a qualquer título.
8.2. Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento das cláusulas e condições deste contrato ou no exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renúncia e nem afetará o direito da parte PATROCINADA em exercê-lo a qualquer tempo.
8.3. Todas as notificações, comunicações e avisos exigidos ou permitidos nos termos deste Contrato deverão ser efetuados por escrito e entregues a cada parte através de carta registrada com aviso de recebimento, fax com comprovante de transmissão ou via e-mail, sendo esta última forma preferencial.
8.4. As cláusulas deste contrato prevalecerão sempre em relação a qualquer acordo verbal ou escrito ajustado anteriormente ou posteriormente à data de sua assinatura, bem como em relação às disposições eventualmente conflitantes com o edital que o originou, a menos que sejam expressamente revogadas pelas partes através de retificação a este contrato.
8.5. O disposto neste contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes a não ser por meio de Termo Aditivo.
9. ANEXOS
9.1. Integram o presente contrato, os seguintes anexos:
ANEXO I - Programação
ANEXO II - Proposta de patrocínio ANEXO III - Edital de chamamento público
ANEXO IV - Declaração de inexistência de fato impeditivo superveniente - Ciência e concordância do Edital
10. FORO
10.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campina Grande, como único competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo consignadas.
................., XX de XXXXXXXXX de 2021.
Agência Municipal de Desenvolvimento – AMDE S/A
Patrocinadora
Testemunha I
Testemunha II