EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2019
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2019
O Prefeito Municipal de Estação, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei nº. 10.520/02, Decreto Municipal nº. 913 de 31 de maio de 2.006 e subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Os envelopes, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste edital, deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxxx, XX, no dia 11 (onze) de abril de 2019, às 9 (nove) horas, quando será realizada a sessão pública de abertura.
1. DO OBJETO
1.1. É objeto desta licitação a aquisição de equipamentos de informática: tablets para uso dos Agentes Comunitários de Saúde e computadores para uso na Biblioteca Municipal, conforme ANEXO I.
1.2. Os equipamentos e/ou materiais deverão ser NOVOS, sendo vedada a entrega de equipamentos e/ou materiais usados, recondicionados ou remanufaturados.
1.3. Os equipamentos e/ou materiais deverão ter garantia total mínima de 12 meses após sua entrega, e assistência técnica pós-venda de fácil acesso na localização da rede de assistência dos equipamentos e/ou materiais, assim como disposição de peças de reposição ou acessórios de fácil aquisição no mercado nacional.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de nº. 01 e nº. 02, para o que sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO-RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
AO MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO – RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
2.2. Os envelopes poderão ser remetidos ao pregoeiro e equipe de apoio, por via postal, para o endereço indicado no preâmbulo deste Edital. Nesta hipótese, somente serão aceitos na licitação os documentos encaminhados por via postal que forem recebidos pelo pregoeiro e equipe de apoio até o horário marcado para a abertura da sessão.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, no dia da abertura do certame, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identificação, (cópia autenticada).
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) Decreto de autorização, no qual estejam seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
a.5) Registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654 § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) Carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença do licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. Todos os documentos exigidos no presente ato convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação ou órgão da imprensa oficial ou municipal.
3.6. As empresas que pretenderem utilizar dos benefícios da Lei Complementar n° 123/2006, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, documentação comprobatória de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes n.ºs 01 – PROPOSTA e 02 – DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) Comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) APRESENTAR, AINDA, DECLARAÇÃO DE QUE CUMPREM PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (ANEXO II)
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. As propostas terão prazo de validade de 60 dias, as quais não sofrerão reajuste de preços durante este período de vigência.
5.2. A proposta preferencialmente deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo os valores, e deverá conter:
a) Razão social completa da empresa, CNPJ, preferencialmente endereço atualizado, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
b) As empresas deverão cotar os preços em formulário fornecido pela Prefeitura Municipal, ou formulário gerado pelo sistema, ou ainda, em formulário próprio seguindo a mesma ordem do emitido pelo município, preço unitário liquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incida sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
c) Indicação obrigatória da MARCA do (s) objeto (s) licitado (s) no campo próprio. A não inserção de informações contendo as especificações e a marca dos produtos neste campo poderá implicar na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
c) Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
d) São fixados como preços máximos aos objetos licitados do presente edital os valores constantes na tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO (CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS) | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO |
1 | Tablets | 790,00 |
2 | Computador (Desktop-Básico) | 1.900,00 |
e) A proposta financeira, preferencialmente, deverá ser apresentada em uma via, datilografada ou impressa, rubricada e assinada pelos representantes legais da proponente, não podendo de forma alguma conter rasuras ou entrelinhas que interfiram no resultado final.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Para efeitos de julgamento será considerada vencedora, dentre as classificadas, a proposta que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM.
6.3. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.4. Para oferta de lances, o Pregoeiro convidará, individualmente, os proponentes classificados, a partir do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor, devendo a oferta ser feita por valor unitário, inferior à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
6.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.6.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 3 (três) minutos para apresentar nova proposta.
6.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.8. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 12 - DAS PENALIDADES deste edital.
6.9. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.10. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.13. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado e ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM.
6.14. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observações: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.16. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.17. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações a cerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, no ENVELOPE Nº. 02 - os documentos de habilitação.
7.1.1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.1 e 7.1.5, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste edital.
7.1.2. Declarações:
a) Declaração formal de que a licitante não possua em seu quadro pessoal, empregado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de dezoito anos, em qualquer trabalho menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal (Lei nº 9.854/99);
b) Declaração formal de que a licitante entregará equipamentos e/ou materiais NOVOS, e que os equipamentos e/ou materiais terão garantia total mínima de 12 meses após sua entrega, e assistência técnica pós-venda de fácil acesso na localização da rede de assistência dos equipamentos e/ou materiais, assim como disposição de peças de reposição ou acessórios de fácil aquisição no mercado nacional.
7.1.3. Regularidade Fiscal:
a) Certidão de Regularidade junto ao FGTS;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
c) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Municipais expedida pela Secretaria da Receita Municipal quanto à divida ativa Municipal), sendo:
1) Do domicílio da sede do licitante; e
2) Da sede do Município Contratante (Estação).
7.1.4. Regularidade Trabalhista
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, conforme dispõe a Lei nº 12.440/2011.
7.1.5. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, no caso de sociedade empresária, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
7.2. O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.3.3. O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12 deste edital.
7.5. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor do Município, ou ainda, pelos membros do Setor de Licitações (desde que antes do horário marcado para o início da Sessão), mediante apresentação do documento original;
7.5.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
7.5.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
7.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.5.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
7.5.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
8. DA ADJUDICAÇÃO
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará o licitante e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos demais licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata de sessão a síntese das razões do recurso apresentadas, bem como registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, terá ele ao prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões recursais.
9.2. Os demais licitantes, já intimados na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
9.3. As razões e contrarrazões de recurso serão encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital.
9.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 5 (cinco) dias corridos.
10.2. Se o licitante vencedor, regularmente convocado, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, XVI, da Lei nº 10.520/2002.
11. DA ENTREGA E DO PAGAMENTO
11.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias após sua solicitação.
11.2. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar a entrega dos produtos prestando esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas.
11.3. A licitante vencedora ficará obrigada a trocar as suas expensas o produto que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
11.4. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega dos materiais, mediante a apresentação do documento fiscal, conforme disponibilidade financeira do município.
12. DAS PENALIDADES:
12.1. O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato por infringência de qualquer uma das cláusulas previstas no presente contrato por parte do Contratado, importância esta que será devidamente atualizada ao termo do efetivo pagamento.
c) Sanção prevista no artigo 7° da Lei n° 10.520/02.
12.2. Será suspenso o direito de participar em licitações no município, pelo prazo de até um ano, a proponente que declarar o cumprimento dos requisitos de habilitação e não cumpri-las.
12.3. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
12.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
07 – Secretaria de Saúde
07.01.10.301.0017.1022 – Aquisição de veículos, equipamentos e mat. permanentes p/ a Sec. Saúde 07.01.10.301.0017.1022.4.4.90.52.35 (8324) – Material de TIC (Permanente)
Recurso – 4500 Custeio – Atenção Básica e 40 ASPS
08 – Secretaria de Educação Cultura Desporto e Turismo
08.05.13.392.0025.1033 – Aquisição de equipamento e material permanente para a biblioteca 08.05.13.392.0025.1033.4.4.90.52.35 (8323) – Material de TIC (Permanente)
Recurso – 20 MDE
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do presente edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Setor de Licitações do Município de Estação, sito na Rua Fiorelo Piazetta, 95, ou pelo fone (00) 0000-0000, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
14.3. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artº. 65 § 1º, da Lei nº 8.666/93.
14.4. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.5. Constitui motivo de rescisão contratual, a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no Contrato (art. 78, VI, da Lei Federal nº 8.666/1993).
14.6. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando na execução dos serviços e/ou no fornecimento de bens.
14.7. A administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (artº 49, da Lei Federal nº 8.666/93).
14.8. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:
Anexo I – Modelo da Proposta Financeira;
Anexo II – Modelo da Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação;
Xxxxx XXX – Modelo de Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da Lei, de que não possui em seu quadro funcional menores de idade, na forma do inciso V, art. 27, da Lei nº 8.666/93;
14.9. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Estação, 28 de Março de 2019.
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria jurídica
Em / / .
Assessor Jurídico
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal de Estação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM 01. EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS PORTÁTEIS para Registro e Transmissão On-Line e Off-Line de dados recolhidos pelos Agentes Comunitários de Saúde especialmente pelo Sistema E-Sus do Ministério da Saúde.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS TABLET ANDROID:
a) UNIDADE DE PROCESSAMENTO
a.1 Processador com clock mínimo de 1,3 GHz com no mínimo quatro núcleos e 2M L2 cache;
a.2) Capaz de executar arquivos de áudio e vídeo;
a.3) As funções de decodificação de áudio e vídeo devem ser aceleradas por hardware.
a.4) Possuir decodificação por hardware para pelo menos os seguintes formatos: H263, H264 e MPEG4.
a.5) Obter índice de desempenho igual ou superior a 130 pontos no “Performance test” e 80 pontos no “UX test” – “User Experience” medido pelo software MobileXPRT 2013 da Principle Technologies xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/ obtido através da execução da opção “All Tests”, obedecendo a seguinte procedimento:
i) Instalar o software MobileXPRT a partir do Google Play.
ii) Desconectar o Tablet do carregador para execução somente na bateria.
iii) Reiniciar o Tablet.
iv) Clicar no ícone “MobileXPRT” e selecionar “All Tests”.
b) MEMÓRIA RAM
b.1) Mínimo de 1 GB (um gigabyte) de baixo consumo (DDR3L 1066MHz);
c) TELA
c.1) Tela colorida e construída com tecnologia LCD ou OLED, com retro iluminação e com tamanho mínimo de 09 (nove) e máximo de 10.1 (dez ponto um) polegadas;
c.2) Multitoque de no mínimo 5 pontos (capacitiva);
c.3) Possuir contraste mínimo de 300:1;
c.4) Resolução mínima: 1280x800
d) ARMAZENAMENTO
d.1) Interno do tipo flash/eMMC; mais específica e maior qualidade
d.2) Capacidade mínima de 16 GB (dezesseis gigabytes) de armazenamento interno,
d.3) Possuir Slot para cartão de memória padrão MicroSD para expansão do armazenamento interno, compatível com cartões de até 64 GB (sessenta e quatro gigabytes).
e) CONECTIVIDADE
e.1) Wi-Fi padrão IEEE 802.11 b/g/n, integrado (interno) ao equipamento;
e.2) Modem interno com suporte a redes 3G (no mínimo dual-band 2100MHz e 850MHz) e 2G (quad-band 850MHz, 900MHz, 1.800MHz e 1.900MHz) habilitado para funcionamento nas frequências do sistema brasileiro de comunicação móvel, desbloqueado para todas as operadoras;
e.3) Bluetooth versão 4.0 ou superior, integrado (interno) ao equipamento;
e.4) Sistema de GPS integrado (interno) com antena interna.
f) INTERFACES
f.1) Microfone e alto-falante integrados ao gabinete;
f.2) Saída para fone de ouvidos para conector padrão P2 de 3,5 mm e com 03 (três) pontos de contato (terra, áudio direito e esquerdo);
f.3) Porta micro-USB padrão 2.0;
f.4) Permitir conexão de vídeo externo através de porta micro/mini HDMI;
g) CÂMERA FRONTAL E TRASEIRA
g.1) Integrada ao equipamento;
g.2) Câmera traseira com resolução mínima de 05 MP (cinco megapixels), possuir ajuste de foco automático e zoom digital;
g.3) Câmera frontal com resolução mínima 1.2 MP (um ponto dois megapixels);
g.4) Ambas as câmeras devem permitir filmar e tirar fotos.
h) BATERIA
h.1) Interna e recarregável;
h.2) Lítio-ion ou polímero de lítio;
h.3) Vida útil: pelo menos 250 (duzentos e cinquenta) ciclos de carga/descarga com capacidade de carga igual a 80% da original ao final deste tempo;
h.4) Capacidade mínima da bateria: 6000 mA/h (seis mil miliamperes hora);
h.5) Tempo de recarga: máximo de 04 (quatro) horas. Permitir que o Tablet seja utilizado enquanto a bateria estiver carregando;
h.6) Possuir pelos menos os seguintes mecanismos de segurança:
i) Circuito para interromper a conexão da bateria em casos de sobrecorrente e sobrecarga;
ii) Com carregador conectado à energia, o tablet deve poder ser deixado conectado ao carregador, mesmo após a carga total da bateria, sem riscos de sobreaquecimento ou de acidentes decorrentes de sobrecarga.
i) GABINETE
i.1) O gabinete não poderá apresentar saliências, pontas ou estruturas externas perfurantes ou cortantes;
i.2) Deve possuir teclas para controle de volume do som;
i.3) Peso máximo com bateria de 760g (setecentos e sessenta gramas).
i.4) Deve possuir proteção contra água e poeira de acordo com a classificação IP52;
j) FUNCIONALIDADES
j.1) Possuir acelerômetro;
j.2) Funcionar como “USB Mass Storage”;
j.3) Sensor de luz ambiente com capacidade para ajuste automático do brilho da tela;
j.4) Permitir a mudança da orientação da tela e o bloqueio da posição;
j.5) Recursos de vídeo:
i) Gravação com resolução de pelo menos 640x480. Esta exigência somente se aplica à Câmera traseira;
ii) Formatos mínimos de reprodução: H.263, H.264 e MPEG-4.
k) SISTEMA OPERACIONAL
k.1) Sistema Operacional: Android 4.4 português ou versão superior em português;
k.2) Suporte a configuração de proxy para rede WiFi. Este suporte deve ser integrado à aplicação de configuração de rede sem fio e sem a necessidade de aplicativos ou softwares extras;
k.3) Aplicações: agenda, calendário, relógio com horário mundial, alarme, calculadora, cronômetro;
k.4) Permitir a decodificação dos seguintes formatos de arquivos:
i) mp3;
ii) 3gp (AMR, AAC, H263, H264 e MPEG4);
iii) mp4 (AAC e H264);
iv) ogg (Vorbis áudio);
v) wav (PCM).
l) SEGURANÇA
l.1) Permitir a implementação de solução anti-robo, sem custos adicionais;
l.2) Usar tecnologia TPM (Trusted Platforn Module);
l.3) Permitir a implementação anti-malware sem custos adicionais.
ITEM 02. COMPUTADOR (DESKTOP-BÁSICO)
Especificação Mínima:
a) Processador mínimo i3
b) 4gb de memoria
c) HD de 500gb
d) Windows 10 licenciado
e) Monitor 18,5” (1366 x 768)
f) Teclado USB, ABNT2, 107 teclas (com fio)
g) Mouse USB, 800 DPI, 2 botões, Scroll (com fio)
h) Estabilizador voltagem 220/110 VOLTS;
i) Fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item
j) Gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal;
k) Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor;
l) Todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12 meses.
ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA FINANCEIRA PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2018
Empresa:
ITEM | PRODUTO | QTDD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA |
01 | Equipamento Eletrônico Portátil - Tablets | 15 UN | |||
02 | Computador (Desktop- Básico) | 02 UN | |||
Valor total da proposta: |
Data: / /
Nome e Ass. do Representante Legal da Empresa
Carimbo do CNPJ:
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2019
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ......................................................................................... localizada na Rua......................................................................, nº.............., bairro: ,
cidade:........................................................., estado............., inscrita no CNPJ sob o
nº.............................................., por intermédio de seu representante legal
..........................................................................., portador do CPF nº............................................., RG
Carimbo do CNPJ:
nº........................................, em cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4º da Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
Data: / /
Nome do Representante Legal da Empresa CPF:
Assinatura
ANEXO IV
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTAÇÃO
Ref.: Pregão Presencial nº 012/2019
D E C L A R A Ç Ã O
Em cumprimento as determinações da Lei Federal nº 8.666/93, DECLARAMOS, para fins de participação no Pregão Presencial acima, que:
a). Nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b). Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c). Não existe fato impeditivo à nossa habilitação;
d). Não possuímos entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;
e). Não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
f). Não possuímos em nosso quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Por ser a expressão da verdade, eu
, representante legal desta empresa, firmo a presente.
Cidade, data
Nome do representante legal CPF nº...........................
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
Pelo presente instrumento de Contrato de Fornecimento de equipamentos de informática, consoante dispõem os artigos 54 à 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o art. 18, da Lei Orgânica do Município de Estação, as partes a seguir qualificadas, de um lado o Município de Estação, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ sob o n.º 92.406.248/0001-75, com sede administrativa na Rua Fiorelo Piazzetta, 95, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº , e CPF nº , residente e domiciliado na Rua , nesta cidade de ora em diante denominado de Município, e de outro lado, a empresa inscrita no CNPJ/MF sob nº , estabelecida na , na cidade de , neste ato representada pelo Sr. , portador do CPF nº , de ora em diante denominado simplesmente FORNECEDORA, ajustam as seguintes cláusulas e condições:
1. A Fornecedora obriga-se, conforme estabelecido na proposta apresentada no processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019, ao fornecimento dos seguintes materiais NOVOS com garantia total mínima de 12 meses após sua entrega:
...
2. A Fornecedora, sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicará, por escrito, ao Município, qualquer anormalidade eventualmente ocorrida na fabricação ou transporte dos materiais objeto deste contrato, que possa comprometer a sua qualidade.
3. A vigência deste Contrato se estenderá por 12 (doze) meses iniciando-se na data de sua assinatura, podendo haver prorrogação mediante firmatura de termo aditivo.
4. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura deste contrato, e a Fornecedora ficará obrigada a trocar as suas expensas o produto que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
5. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar a entrega dos produtos prestando esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas.
6. Havendo necessidade de alteração dos prazos de entrega, esta só poderá ser efetivada após prévia e expressa aquiescência, por escrito, por parte do Município. Ocorrendo motivo de caso fortuito ou força maior, impeditivos do cumprimento dos prazos firmados neste contrato, este deverá ser comunicado imediatamente pela Fornecedora ao Município.
7. O Município compromete-se a pagar, pelo fornecimento dos produtos, o valor de R$ () .
8. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega dos materiais, mediante a apresentação do documento fiscal.
9. O inadimplemento dos prazos fixados neste instrumento, bem como a inexecução total ou parcial do objeto contratual, sujeitará a Fornecedora à aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato por infringência de qualquer uma das cláusulas previstas no presente contrato por parte do Contratado, importância esta que será devidamente atualizada ao termo do efetivo pagamento.
c) Sanção prevista no artigo 7° da Lei n° 10.520/02.
9.1. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
9.2. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10. O Município, na forma do disposto na Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, poderá rescindir unilateralmente o contrato, sem que assista à Fornecedora, indenização de qualquer espécie.
11. Todo e qualquer documento trocado entre o Município e a Fornecedora, deverá ser protocolado, constituindo o protocolo a única prova de entrega de documentos.
12. A Fornecedora poderá, para o cumprimento dos serviços que lhe incumbirão em decorrência do presente ajuste, utilizar-se de serviços de terceiros, sempre sob sua única e exclusiva responsabilidade. Fica ressalvada a inexistência de qualquer vínculo entre o Município e estes, respondendo a Fornecedora, por todos os ônus trabalhistas, previdenciários e/ou fiscais oriundos dessa relação.
13. A Fornecedora compromete-se a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação apresentadas na ocasião da contratação.
14. As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidos na Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
15. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias e elementos de despesa:
07 – Secretaria de Saúde
07.01.10.301.0017.1022 – Aquisição de veículos, equipamentos e mat. permanentes p/ a Sec. Saúde 07.01.10.301.0017.1022.4.4.90.52.35 (8324) – Material de TIC (Permanente)
Recurso – 4500 Custeio – Atenção Básica e 40 ASPS
08 – Secretaria de Educação Cultura Desporto e Turismo
08.05.13.392.0025.1033 – Aquisição de equipamento e material permanente para a biblioteca 08.05.13.392.0025.1033.4.4.90.52.35 (8323) – Material de TIC (Permanente)
Recurso – 20 MDE
16. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx - RS, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, que não possam ser resolvidas por via administrativa.
17. E, por estarem as partes, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Estação-RS, de de 2019.
MUNICÍPIO FORNECEDOR
Testemunhas:
CPF:
CPF: