PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 68/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 68/2024
MODALIDADE: Pregão Presencial – Registro de Preços PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob nº. 80.912.124/0001-82, neste ato representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar processo licitatório, na modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor preço por ITEM, no regime de contratação de preços unitários, o qual será processado e julgado em consonância com a Lei Federal nº. 14.133/2021.
Para recebimento dos envelopes de Habilitação e Proposta, fica determinado o dia 07/06/2024 até às 08h00min horas, os quais deverão ser entregues na Sala de Licitações e Contratos.
O início da sessão pública ocorrerá às 08h15min horas, do dia da entrega dos envelopes.
O processo Licitatório será conduzido pelo pregoeiro e equipe de apoio, conforme designação no Decreto Municipal 03/2024.
1 - DO OBJETO
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ALUGUEL DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS E AFINS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, DE FORMA FRACIONADA, PARA USO EM EVENTOS , CAMPANHAS , DIA DAS CRIANÇAS E ATIVIDADES DIFERENCIADAS DA ESCOLA E SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA, CONFORME DESCRIÇÃO, QUANTIDADES E VALORES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO II DESTE EDITAL.
1.2 - Os valores estipulados no objeto são considerados valores máximos, sendo que a empresa proponente que apresentar valor superior ao estipulado no objeto estará desclassificada.
1.3 A contratação do objeto esta fundamentada no Estudo Técnico Preliminar 45/2024, e no termo de referencia anexo II deste edital.
1.4 Os valores máximos a serem pagos por item a(s) contratada(s) serão aqueles informados no Termo de Referencia anexo II deste edital.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital.
2.2 - A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições.
2.3 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para o objeto desta licitação.
2.4 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.5 – Não poderão disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, nos termos da Lei nº 14.133/2021:
a) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto,
responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
d) Xxxxxx física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV);
f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
h) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º);
i) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
j) Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
k) Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
2.6 Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, exceto nos casos previstos no art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021.
I - No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.7 Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 3º):
I - Sociedade empresária;
II - Sociedade simples;
III - Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI;
IV - Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil:
a) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços;
b) Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
2.8 Os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam:
I - Ao Microempreendedor Individual – MEI nos termos do art. 18-A, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006;
II - Às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006 (Lei nº 11.488/2007, art. 34).
2.9 Para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentar declaração que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).
2.10 Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021.
3- CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ( LGPD) LEI 13.709/2018
3.1 Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar-se-á pela proteção de dados e privacidade.
3.2 O LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital.
3.3 O MUNICÍPIO e o LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
3.4 É vedado ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais.
3.5 O LICITANTE fica obrigada a notificar o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas, a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
3.6 As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais.
3.7 O LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pelo LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
3.8 As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
3.9 As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame,
na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
3.10 Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) do certame, deverão seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, afim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais, na sua estrutura organizacional.
4- DA ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL”
4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial”” deverão estar devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço data e horários especificados abaixo:
LOCAL: Xxx Xxx Xxxx 000- Xxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX. DATA: 07/06/2024
HORÁRIO: 08h00min.
4.1.2 - Cada licitante deverá apresentar para participação no certame, um envelope contendo a Proposta de Preços.
4.1.3 - Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços deverão ser entregues em envelopes fechados, e identificados com a razão social da licitante, o número e o título do conteúdo ("Proposta de Comercial” ) conforme a seguir:
I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE Nº. 001 (PROPOSTA COMERCIAL)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA/SC
PROCESSO LICITATÓRIO 68/2024
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
LICITANTE: ....................................................................
CNPJ/CPF: .....................................................................
ABERTURA: 07/06/2024 as 08h15min.
4.2 - Os documentos necessários à participação da presente licitação deverão ser apresentados em cópia com autenticação procedida por tabelião, pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC; c) ou pela juntada da(s) folha(s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).
4.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
4.4 - Os documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados até o início da sessão do Pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião, ou pelo Pregoeiro, ou por servidor integrante da Equipe de Apoio, ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC, à vista do original.
4.5 - O CPF/CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os bens e documento fiscal, inerente ao objeto da presente licitação.
4.6 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fax-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
4.7 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164 da Lei nº 14.133/2021).
4.8 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, p. ú. da Lei nº 14.133/2021).
4.9 Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação
inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 001)
5.1 - O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços do licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
I - Ser apresentada em formulário próprio datilografado ou impresso, em uma via, assinada e sem rasuras, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos com somente dois algarismos depois da vírgula.
II - Os preços propostos completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como encargos trabalhistas e previdenciários.
III - Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal.
5.2 - Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.3 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço superior a máxima ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
5.4 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
5.5 - A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos materiais necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso.
5.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
5.7 - A proposta deverá ser cotada por preço unitário de cada item.
6- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº002)
6.1 - O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter: ANEXO I.
6.2 – Conforme o art. 63, II da Lei nº 14.133/2021, somente serão exigidos os documentos de habilitação da empresa licitante vencedora, sendo que o prazo máximo para a entrega dos documentos de habilitação da vencedora se dará no máximo 2 horas após declarada a melhor proposta.
7 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1 - Antes do início da sessão, os representantes das interessadas em participar do certame que pretendam ofertar lances, ou apenas acompanhar a licitação, com poderes gerais de representação, porém sem poderes para ofertar lances, xxxxxxx se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, se for o caso.
7.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.3 - Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos:
I - Cópia autenticada do documento oficial de identidade ou habilitação;
II - Procuração por instrumento público ou particular (somente para o caso do participante ser representado no certame por procurador), nesta hipótese, com firma reconhecida como autêntica por tabelião e em ambos os casos acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante, etc.), que comprove a capacidade de representação, inclusive com outorga de poderes para, na forma da lei, formular ofertas e lances de preços, se for o caso, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante. III - Documentos comprobatórios, quando este for o caso, de ser o credenciado sócio da sociedade, com poderes para sua representação, ou titular de firma individual (atos constitutivos da pessoa jurídica, atos comprobatórios de eleição, declaração de firma individual, etc., conforme o caso).
IV - conforme Lei Complementar nº. 123 de 15/12/2006, as empresas enquadradas no estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno porte, devem apresentar documentos que comprovem o enquadramento desta, exemplo: certidão simplificada emitida pela junta comercial com no máximo 30 dias de emissão. Caso a licitante não apresente tal documento de comprovação do enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no ato do credenciamento (mesmo que estiver enquadrada), perdera automaticamente o direito de fazer uso das vantagens da Lei Complementar nº. 123 de 15/12/2006, quanto à regularidade fiscal e direito de preferência.
7.3.1 - Estes documentos deverão ser apresentados até o início da sessão do Pregão, permanecendo junto ao rol de documentos do processo. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião, ou pelo Pregoeiro, ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC, à vista do original.
7.4 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
7.5 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
7.6 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
7.7 - Tão logo o Município tenha conhecimento fornecedor interessado em participar do certame, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros mantidos pela Controladoria-Geral da União (CGU):
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
7.8 A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
7.8.1 A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências).
7.8.2 A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal.
8 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, receberá, em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preços e Habilitação, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não credenciadas, sendo registrados em ata os nomes das licitantes.
8.1.1 - A empresa poderá enviar sua proposta e documentação por meio de entrega postal, desde que envie fora dos envelopes (habilitação e proposta) toda documentação exigida no credenciamento, além das declarações em anexo a este edital. Caso contrário será desclassificada.
8.2 - Depois de recebidos os documentos pelo Pregoeiro na forma do subitem 7.1 e dado início à abertura dos envelopes, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
8.3 - Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas de preço, sendo feita sua conferência e rubrica, pelo pregoeiro.
8.4 - Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9 - DO JULGAMENTO
9.1 - Divisões por etapas para ordenamento dos trabalhos
9.1.1 - O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (proposta de preços e habilitação), e obedecerá ao critério do Menor Preço por ITEM:
I - a etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes classificadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
II - a etapa de habilitação, declaração do licitante vencedor e adjudicação, que compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados pelo licitante vencedor, conforme prazo definido no item 6.2 deste edital.
9.2 - Etapa de Classificação de Preços.
9.2.1 - Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
9.2.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
9.2.3 - O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as
licitantes.
9.2.4 - O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
9.2.4.1 - O valor máximo, em Reais (R$), das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 9.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço.
9.2.5 - Quando não houver, pelo menos, três propostas escritas de preços classificadas conforme o subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.2.6 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.2.7 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
9.2.8 - Casos não mais se realizem lances verbais será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
I - neste momento o pregoeiro terá conhecimento das licitantes que apresentaram documentação no credenciamento e estão enquadradas no Regime de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e que apresentaram proposta final em até 05% (cinco por cento) superior a melhor proposta, terão o direito de preferência para ofertar uma proposta inferior à proposta melhor classificada.
9.2.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
9.2.10 - Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.2.11 - Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.2.12 - Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.2.13 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão, conforme previsto em lei.
9.2.14 - Nas situações previstas nos subitens 9.2.8, 9.2.11 e 9.3.4, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor.
9.2.15 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.
9.2.16 - Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos serviços condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.2.17 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
9.3 - Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.
9.3.1 - Efetuados os procedimentos previstos no item 9.2 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, será concedido o prazo descrito no item 6.2 para a licitante classificada apresentar os documentos de habilitação.
9.3.2 - Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação dentro do prazo previsto ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitados.
9.3.3 - Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo próprio Pregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese da existência de recursos.
9.3.4 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta
subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto do certame, pelo Pregoeiro.
9.3.5 - Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará os licitantes credenciados, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelo representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
9.3.6 A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 – A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
10.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
10.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
10.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
10.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
10.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.6. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.9 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xxx Xxxx 000 - Xxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX.
10.10 - Improvidos os recursos, o Prefeito Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante declarado vencedor, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
10.11 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas às petições de contrarrazões intempestivamente apresentadas.
11 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 Conforme art. 71 da Lei nº 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo de contratação será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - Revogar o processo de contratação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - Proceder à anulação do processo de contratação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - Adjudicar o objeto e homologar o processo de contratação.
11.2 Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa (art. 71, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
11.3 O motivo determinante para a revogação do processo de contratação deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado (art. 71, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
11.4 Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
11.5 A anulação do processo de contratação induz à do contrato.
12- DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - Encerrado o procedimento licitatório, homologado e analisado pelo Prefeito Municipal, o representante legal da licitante vencedora será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, e da proposta aceita respeitando um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 90, caput da Lei nº 14.133/2021).
a) O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração (art. 90, § 1º da Lei nº 14.133/2021);
b) Poderá o Município, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor (art. 90, § 2º da Lei nº 14.133/2021);
c) Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos (art. 90, § 3º da Lei nº 14.133/2021);
d) Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar as condições anteriores, o Município, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá (art. 90, § 4º da Lei nº 14.133/2021):
i) Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
ii) Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição;
e) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Município caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante (art. 90, § 5º da Lei nº 14.133/2021), sendo que tal regra não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021 (art. 90, § 6º da Lei nº 14.133/2021);
f) É possível que o Município convoque os demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021 (art. 90, § 7º da Lei nº 14.133/2021).
12.2 Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial (art. 91, caput da Lei nº 14.133/2021);
g) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração verificará a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e para serem juntadas ao respectivo processo (art. 91, § 4º da Lei nº 14.133/2021);
h) A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/;
i) A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências);
12.3 Os contratos administrativos obedecerão irrestritamente o disposto no art. 92 da Lei nº 14.133/2021;
12.4 O instrumento contratual poderá ser substituído nos termos do art. 95, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, sempre observando o disposto no Título III da Lei Federal nº 14.133/2021 (Dos Contratos Administrativos);
12.5 O contrato terá seu preço reajustado pelo índice INPC acumulado dos últimos 12 meses (art. 92, § 3º da Lei nº 14.133/2021);
12.6 O contrato administrativo será publicado no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de sua assinatura (art. 94, I da Lei nº 14.133/2021);
12.7 – A ata de registro de preços terá validade de 12 meses, podendo ser renovada conforme dispositivos legais da lei 14.133/2021.
13 - DO PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será feito pela Prefeitura, em moeda nacional, Mediante Depósito Bancário, até o 10º dia útil após a liquidação mediante emissão de nota fiscal/fatura emitida pela própria Contratada, atestada pelo fiscal do contrato, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ/CPF apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CPF/CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
13.1.1 - Antes de efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada, os servidores da área administrativa deverão verificar e certificar se a documentação entregue pela Contratada atende as cláusulas contidas neste Edital e no Contrato/Ata.
13.2 - A critério da Contratante, poderão ser utilizada parte dos pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada.
13.3 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
13.4 - O objeto licitado deve estar dentro das características solicitadas, sob pena do não pagamento da respectiva nota fiscal correspondente.
14 - DOS ENCARGOS
14.1 - Incumbe a Administração Municipal:
I - I - Fiscalizar, através do Secretário da pasta, conforme Decreto nº. 31/2017, neste ato secretaria de educação Odete Conte, denominada Fiscal do Contrato, o Edital e todas as etapas da licitação, bem como a execução/entrega efetiva dos objetos licitados, exigir qualidade dos produtos/serviços, o cumprimento dos prazos, fazendo cumprir todas as cláusulas deste Edital e do Contrato e aplicando, se necessário, as sanções cabíveis.
II - efetuar os pagamentos à Contratada.
III - aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
14.2 - Incumbe à Contratada, além de outras incluídas neste Edital e seus Anexos:
I – Prestar os serviços objeto da presente licitação, nos prazos e condições previstos conforme Edital;
II - pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos/materiais fornecidos;
III - disponibilizar um canal de contato com a administração municipal, contendo telefones, fax e e-mail, para envio e solicitações de produtos e serviços.
IV - atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
V - manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
VI - assumir todos os gastos e despesas que fizer necessário para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: transportes, testes e demais custos que se fizerem necessários para a execução/entrega do bem;
VII – Fornecer o aluguel dos itens, com produtos de primeira qualidade, dentro das características usuais de mercado, atendendo as especificações exigidas pelas legislações vigentes, conforme as datas solicitadas pelo municipio, em locais e horários também pré-definidos.
VIII - formar quadro de pessoal necessário para um bom atendimento, não configurando, em hipótese alguma, vínculo empregatício com o município.
IX - fornecer produtos de qualidade, livre de componentes não permitidas em legislação, estando sujeito as sansões cabíveis em caso de descumprimento.
X- acatar e cumprir, além das clausulas deste Edital e da Ata, todas as determinações e exigências feitas pelos fiscais durante o período de vigência do Contrato/Ata.
15 - DAS GARANTIAS
15.1 - As empresas licitantes ficam dispensadas de apresentarem garantia das propostas.
16 - DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO
16.1 - A execução do objeto desta será acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato neste ato Secretaria de Educação Odete Conte, Secretaria de Administração e Fazenda – Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Diretor de Cultura Xxxxxxxx Xxxxxxx, Secretaria de Saúde Xxxxxxx Xxxxxxx e Responsavel pela assistência social Ivânia Klein.
16.2 - A fiscalização será exercida no interesse da Administração Municipal e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
16.3 - Estando o objeto licitado em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
17 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 17.1 deste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos1.
17.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 17.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
17.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 17.2 do presente Edital.
17.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
17.6. A aplicação das sanções previstas no item 17.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
17.7. Na aplicação da sanção prevista no item 17.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
17.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 17.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
17.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
17.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
17.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
17.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
17.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 20.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
18.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
18.3. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021. 18.4- Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Maravilha/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser.
18.5 - Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I – HABILITAÇÃO.
ANEXO II - TERMO REFERÊNCIA.
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO.
ANEXO IV - DECLARAÇÕES CONJUNTAS
ANEXO V – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19 - DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
19.1 - Este Pregão será afixado para conhecimento e consulta dos interessados no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC, no Diário Oficial dos Municípios (DOM), no site do Município, e outros.
19.2 - Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no Setor de Xxxxxxx e Licitações, no endereço mencionado no preâmbulo, no horário das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, no setor de compras e licitações até o último dia previsto para entrega dos envelopes.
XXXXXXXXX XXXXXXX:04 382272980
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX:04382272980 Dados: 2024.05.20
14:19:12 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
São Miguel da Boa Vista/SC, 20/05/2024.
ANEXO I
Para o presente Processo Licitatório, será necessária a apresentação dos documentos abaixo relacionados, que deverão ser apresentados em original ou devidamente autenticados eletronicamente, publicação legal, por Cartório ou por servidor público municipal.
Regularidade | Comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS) dentro do prazo de validade constante na própria certidão. |
Regularidade | Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de Negativa) de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa, dentro do prazo de validade constante na própria certidão. Caso a certidão seja omissa quanto ao seu prazo de validade, serão consideradas válidas, aquelas emitidas em período não superior a 90 dias anteriores a data da realização do certame. |
Regularidade | Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de Negativa) de regularidade para com a Fazenda Federal, dentro do prazo de validade constante na própria certidão. |
Regularidade | Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de Negativa) de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa, dentro do prazo de validade constante na própria certidão. Caso a certidão seja omissa quanto ao seu prazo de validade, serão consideradas válidas, aquelas emitidas em período não superior a 90 dias anteriores a data da realização do certame. |
Regularidade | Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de Negativa) de regularidade de Débitos Trabalhistas – CNDT, dentro do prazo de validade constante na própria certidão. |
Regularidade | Certidão Negativa de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência expedida em nome da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade constante na própria certidão. Caso a certidão seja omissa quanto ao seu prazo de validade, serão consideradas válidas, aquelas emitidas em período não superior a 90 dias anteriores a data da realização do certame. |
Declaração | Licitantes enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar Declaração onde afirmando que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebraram contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. (modelo sugerido anexo) |
Declaração | Apresentar declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas na forma da lei ( art 63, I da Lei nº 14.133/2021) |
Declaração | Apresentar declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91 (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021) |
Declaração | Apresentar declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. |
Declaração | Apresentar declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas |
Declaração | Apresentar declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. |
ANEXO II
TERMO REFERÊNCIA
1.1 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ALUGUEL DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS E AFINS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, DE FORMA FRACIONADA, PARA USO EM EVENTOS , CAMPANHAS , DIA DAS CRIANÇAS E ATIVIDADES DIFERENCIADAS DA ESCOLA E SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA.
Lote | Item | Quant | UND | Descrição | Valor unit | Valor total |
01 | 01 | 05 | aluguel | Aluguel de brinquedos, sendo: ( dimensões mínimas) JOÃO-BOBO - DINOSSUAROS Brinquedo inflável com dinossauros infláveis e pula- pula; Largura 5 metros Comprimento 5 metros Altura 2,30 metros Paredes laterais de proteção; - acompanhado de motor. MINI TOBOGÃ COM PISCINA DE BOLINHAS Largura 2,50 Mts Comp. 5 Mts Alt 2,40 Mts Rampa, terminando com piscina de bolinhas, com 2 000 bolinhas. Escada de acesso interna Confeccionado em lona kp 1000 - acompanhado de motor. TOBOGÃ SELVA MÁGICA Modelo - pula - pula, escalada e tobogã Tamanho grande - 6.00 comp. x 2.50larg x 3.50 alt. - Acesso lateral para o pula – pula, seguido da parede de escalada e finalizando na rampa do escorrega - acompanhado de motor. | R$8.520,00 | R$42.600,00 |
TRIBOGÃ Medidas: 9 metros de largura por 9 metros de comprimento por 4 metros de altura; - com parede lateral de proteção de um metro de altura;- Com Tribogã central, 01 escada de acesso e 03 rampas para descida;08 obstáculos em volta do Tribogã;- Sistema de ancoragem para maior segurança.- Motor soprador. CAMA ELASTICA 4,27, 3,70 E 3,05 DE DIÂMETRO Estrutura de Aço Galvanizado - Sistema de Impulsão por 72 molas - Diâmetro 4,27; - Mínimo 4 Pés inteiros em W - Proteção de molas coloridas em espuma c/revestimento em PVC(não absorve água) - Rede de Proteção em Polipropileno multicolorida - Escada c/ 03 degraus - Sistema de montagem por encaixe; - Suportam de 100a 150 kg . TOURO MECANICO Modelo: Fantasia (Com cabeça) Medidas do Colchão: 4,20 x 4,20 diâmetro; Colchão: confeccionado em 100% KP1000 com faixa contínua de proteção na lateral Velocidade: Regulagem por botão giratório Capacidade: Suporta até 100kg Movimento: Acionado por botões. TOBOGÃ 10 MTS – |
PERSONAGEM Comprimento 10 metros Largura 5 metros Altura 6,50 metros Escada de acesso e paredes laterais de proteção Acompanhado de 01 motor 220v Confeccionado emKp 1000 Capacidade para 350 kg. CORRIDA DE OBSTACULOS Medidas: Comprimento 8.00m x Largura 5.00m x Altura 2,50mMotor Xxxxxxxxxx.Xxx escalada, escorrega, piscina de bolinhas, túnel. Produzido em lona vinílica KP1100. SIMULADOR DE MONTANHA RUSSA Realidade virtual com óculos 3 D; mais de 20 cenários adultos e infantis; acompanha carrinho, televisão, óculos e fones. SIMULADORDE CORRIDA COCKPIT Estrutura de chapas e tubos emaço carbono entre 1,5 e 3mm; Basedo volante com regulagem deprofundidade e inclinação; Suportede teclado com ajuste, apoio parasmartphone; Suporte de TV combandeja para console ou PC,compatível com TV's de até50"/Suporte de câmbio com bandejapara mouse/LED/LCD integrado até55”, com porta objetos; pésniveladores e emborrachados;Suporta pilotos de até 140kg; Bancomodelo concha, pedais, posição dacoluna de direção, altura e ângulo ajustáveis. |
CHUTE AO GOL Medidas: 3 mts comprimento, 2,5 de largura, 3 mts altura. Fabricado em kp 1000, com pontuação impresso na lona. | ||||||
02 | 01 | 05 | Aluguel | Aluguel de brinquedo: MINI TOBOGÃ COM PISCINA DE BOLINHAS Largura 2,50 Mts Comp. 5 Mts Alt 2,40 Mts Rampa, terminando com piscina de bolinhas, com 2 000 bolinhas. Escada de acesso interna Confeccionado em lona kp 1000 - acompanhado de motor. TRIBOGÃ Comprimento 10 metros Largura 5 metros Altura 6,50 metros Escada de acesso e paredes laterais de proteção Acompanhado de 01 motor 220v Confeccionado emKp 1000 Capacidade para 350 kg. FUTEBOL DE SABÃO 12x6 Quadra de Futebol de Sabão inflável no tamanho mínimo de 12 x 6 m com faixas contínuas para proteção do usuário. -Piso Inflável;- Acompanhado de 01 motor 220v. - Confeccionado em Kp 1000 - Sistema de Fabricação de Solda eletrônica(Podendo variar Cores). TOBOGÃ 10 MTS – PERSONAGEM Comprimento 10 metros Largura 5 metros Altura 6,50 metros Escada de acesso e paredes laterais de proteção Acompanhado de 01 motor 220v Confeccionado emKp 1000 | R$ 5.235,00 | R$ 26.175,00 |
Capacidade para 350 kg. TOBOGÃ TIGRÃO Medidas: 8 mts de comprimento, 5 mts de largura, 6 mts de altura, escada central 2 rampas de descida. Fabricado em kp 1000, personalizado com personagem tigre.. TOURO MECANICO – Modelo: Fantasia (Com cabeça) Medidas do Colchão: 4,20 x 4,20 diâmetro; Colchão: confeccionado em 100% KP1000 com faixa contínua de proteção na lateral Velocidade: Regulagem por botão giratório Capacidade: Suporta até 100kg Movimento: Acionado por botões. | ||||||
03 | 01 | 08 | aluguel | Aluguel de brinquedo: MINI TOBOGÃ COM PISCINA DE Largura 2,50 Mts Comp. 5 Mts Alt 2,40 Mts Rampa, terminando com piscina de bolinhas, com 2 000 bolinhas. Escada de acesso interna Confeccionado em lona kp 1000 - acompanhado de motor. TOBOGÃ CELEIRO Medidas: 6 comprimento, 4,20 de largura e 5,5 de altura. Material kp 1000; escada de acesso central, com duas rampas de descida. TOBOGÃ 10 MTS – PERSONAGEM Comprimento 10 metros Largura 5 metros Altura 6,50 metros Escada de acesso e paredes laterais de proteção Acompanhado de 01 motor 220v Confeccionado emKp 1000 Capacidade para 350 kg. | R$ 2.990,00 | R$ 23.920,00 |
TOURO MECANICO – Modelo: Fantasia (Com cabeça) Medidas do Colchão: 4,20 x 4,20 diâmetro; Colchão: confeccionado em 100% KP1000 com faixa contínua de proteção na lateral Velocidade: Regulagem por botão giratório Capacidade: Suporta até 100kg Movimento: Acionado por botões. | ||||||
04 | 01 | 10 | Aluguel | PIPOQUEIRA ELÉTRICA Tensão: 220v; potencia: 1370 W frequência: 60hz, rendimento: 5 kg/h. Estrutura de aço inox e vidro temperado, pés de borracha. | R$ 900,00 | R$ 9.000,00 |
05 | 01 | 10 | Aluguel | MAQUINA DE ALGODÃO DOCE Características técnicas: capacidade - unidade/hora tensão - 127-220 v frequência - 60 hz potência -1.200 w altura -365 mm largura - 430 mm profundidade - 430 mm peso bruto - 8 kg | R$780,00 | R$7.800,00 |
06 | 01 | 08 | Aluguel | Aluguel de brinquedo: ( dimensões mínimas dos brinquedos) MINI TOBOGÃ COM PISCINA DE Largura 2,50 Mts Comp. 5 Mts Alt 2,40 Mts Rampa, terminando com piscina de bolinhas, com 2 000 bolinhas. Escada de acesso interna Confeccionado em lona kp 1000 - acompanhado de motor. TOBOGÃ CELEIRO Medidas: 6 comprimento, 4,20 de largura e 5,5 de altura. Material | R$1.340,00 | R$ 10.720,00 |
kp 1000; escada de acesso central, com duas rampas de descida. CAMA ELASTICA 4,27, 3,70 E 3,05 DE DIÂMETRO Estrutura de Aço Galvanizado - Sistema de Impulsão por 72 molas - Diâmetro 4,27; - Mínimo 4 Pés inteiros em W - Proteção de molas coloridas em espuma c/revestimento em PVC(não absorve água) - Rede de Proteção em Polipropileno multicolorida - Escada c/ 03 degraus - Sistema de montagem por encaixe; - Suportam de 100a 150 kg . | ||||||
07 | 01 | 08 | Aluguel | Aluguel de brinquedo: ( dimensões mínimas dos brinquedos) MINI TOBOGÃ COM PISCINA DE Largura 2,50 Mts Comp. 5 Mts Alt 2,40 Mts Rampa, terminando com piscina de bolinhas, com 2 000 bolinhas. Escada de acesso interna Confeccionado em lona kp 1000 - acompanhado de motor. 2 - TOBOGÃ CELEIRO Medidas: 6 comprimento, 4,20 de largura e 5,5 de altura. Material kp 1000; escada de acesso central, com duas rampas de descida. 2 - CAMA ELASTICA 4,27, 3,70 E 3,05 DE DIÂMETRO Estrutura de Aço Galvanizado - Sistema de Impulsão por 72 molas | R$ 1.340,00 | R$ 10.720,00 |
- Diâmetro 4,27; - Mínimo 4 Pés inteiros em W - Proteção de molas coloridas em espuma c/revestimento em PVC(não absorve água) - Rede de Proteção em Polipropileno multicolorida - Escada c/ 03 degraus - Sistema de montagem por encaixe; - Suportam de 100a 150 kg . | ||||||
VALOR TOTAL DOS LOTES: R$ 130.935,00 |
1.2 Para a obtenção dos valores máximos estimados, foram feitas pesquisas com empresa do ramo localizada no município e em empresas de municípios vizinhos.
2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 – O objeto da presente licitação é a contratação de empresas que forneçam aluguel de brinquedos infláveis e afins, para uso das secretarias, conforme a necessidade, considerando as atividades realizadas pelas secretarias como dia das crianças, campanhas de vacinação e outras, atividades diferenciadas com crianças da SCFV , dia do municipio, onde são utilizados este tipo de material para as crianças, sendo que tendo uma ata registrada para 12 meses, facilita muito os trabalhos, pois quando necessário alugar já temos uma ata vigente.
3. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1. O fornecimento dos alugueis , será conforme a necessidade das secretarias, sendo repassado para a contratada as datas as quais a secretaria necessitará com antecedência mínima de 2 dias úteis.
3.2. O objeto do presente termo de referência será recebido pelo(a) fiscal do contrato/ata de do processo licitatório, para efeito de verificação da qualidade, quantidade e da sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
3.3. O objeto do presente termo de referência poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser entregue imediatamente após a solicitação.
3.4 - Os produtos deverá ser entregue na sede do município, em local determinado pela secretaria requisitante, sem ônus para a administração municipal e de forma adequada a legislação mormente com relação a segurança, instalados, sendo que a instalação e retirada dos equipamentos ficará a cargo da contratada.
4 – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - A execução do objeto desta será acompanhada e fiscalizada pela Secretária Municipal, neste ato, Secretaria de Educação Odete Conte, Secretaria de Administração e Fazenda – Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Diretor de Cultura Xxxxxxxx Xxxxxxx, Secretaria de Saúde Xxxxxxx Xxxxxxx e Responsavel pela assistência social Ivânia Klein.
4.2 - A fiscalização será exercida no interesse da Administração Municipal e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
4.3 - Estando o objeto licitado em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
5 - DOS ENCARGOS
I - Fiscalizar através dos secretários municipais, nos termos do Decreto Municipal nº. 31/2017, ora nominado fiscal do contrato, a execução efetiva do objeto licitado, qualidade do objeto, bem como atestar sobre as notas fiscais/faturas a qualidade do objeto, fazendo cumprir todas as normas deste edital.
II - efetuar os pagamentos à Contratada através do departamento financeiro.
III – quando necessário, aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
5.2 - Incumbe à Contratada, além de outras incluídas neste Edital e seus Anexos:
I – Prestar os serviços objeto da presente licitação, nos prazos e condições previstos conforme Edital;
II - pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos/materiais fornecidos;
III - disponibilizar um canal de contato com a administração municipal, contendo telefones, fax e e-mail, para envio e solicitações de produtos e serviços.
IV - atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
V - manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
VI - assumir todos os gastos e despesas que fizer necessário para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: transportes, testes e demais custos que se fizerem necessários para a execução/entrega do bem;
VII – Fornecer o aluguel dos itens, com produtos de primeira qualidade, dentro das características usuais de mercado, atendendo as especificações exigidas pelas legislações vigentes, conforme as datas solicitadas pelo municipio, em locais e horários também pré-definidos.
VIII - formar quadro de pessoal necessário para um bom atendimento, não configurando, em hipótese alguma, vínculo empregatício com o município.
IX - fornecer produtos de qualidade, livre de componentes não permitidas em legislação, estando sujeito as sansões cabíveis em caso de descumprimento.
X- acatar e cumprir, além das clausulas deste Edital e da Ata, todas as determinações e exigências feitas pelos fiscais durante o período de vigência do Contrato/Ata.
.
6 - DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado, mensalmente, até o 10º dia útil após a liquidação, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada pelo recebedor, e relatório.
6.2 - A critério da Contratante, poderão ser utilizada parte dos pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada.
6.3 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
6.4 As despesas decorrentes do cumprimento da presente licitação, correrão por conta do elemento orçamentário:
Proj/Atividade | Modalidade de aplicação. | Descrição |
2.012 manutenção das atividades do ensino fundamental | 3390000000000000000 | Aplicações diretas |
2.018 manutenção das atividades do pré escolar | 3390000000000000000 | Aplicações diretas |
2.020 manutenção das atividades da creche | 3390000000000000000 | Aplicações diretas |
2.035 manutenção das atividades da atenção básica | 3390000000000000000 | Aplicações diretas |
2.004 manutenção das atividades da administração geral | 339000000000000000 | Aplicações diretas |
2.045 manutenção das atividade do CRAS | 339000000000000000 | Aplicações diretas |
7 – FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1 A contratação será realizada através de pregão – registro de preços do tipo menor preço por item, para a seleção da contratação mais vantajosa para a administração.
8 - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
8.1 – A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
8.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
8.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
8.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
8.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
8.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
8.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
8.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
8.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
8.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
8.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
8.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
8.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
8.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
8.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
8.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
8.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
8.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
8.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
8.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
São Miguel da Boa Vista/SC, 20 de maio de 2024.
Odete Conte
Sec de Educaçã, Cultura e Esportes
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Sec de ADM e Fazenda
Jusilei Magioni Sec de Saúde
_ Ivânia Klein
Resp. Assistência Social
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
LICITANTE: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA/SC ENDEREÇO: XXX XXX XXXX 000.
CNPJ: 80.912.124/0001-82 PROCESSO LICITATÓRIO nº. 68/2024 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n° , com sede à _,
neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)
Pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),
A quem confere(m) amplos poderes para junto a Administração Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC, praticar atos necessários para representar a outorgante no processo licitatório n° /2024, na modalidade Concorrência, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura.
RECONHECER FIRMA
ANEXO IV
DECLARAÇÕES CONJUNTAS
D E C L A R A Ç Ã O
A (nome do licitante), inscrita no CNPJ sob nº
, com sede na cidade de _ , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a) , infra- assinado, portador(a) do CPF n° _ _ , para fins de participação na Dispensa de Licitação do Processo Licitatório em questão, DECLARA que:
Atende a todos os requisitos de habilitação exigidos neste Processo Licitatório. (Art. 63, I, da Lei Federal nº 14.133/2021).
Cumpre com as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (Art. 63, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021).
A proposta econômica apresentada para este Processo Licitatório, compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. (Art. 63, § 1°, da Lei Federal nº 14.133/2021).
Possui qualificação técnico-profissional e técnico-operacional necessárias para a execução do objeto licitado, possuindo instalações e aparelhamentos adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como, equipe técnica com experiência prática na execução de serviço de características semelhantes ao licitado. (Art. 67, I e III e c/c § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021).
Tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. (Art. 67, VI, da Lei Federal nº 14.133/2021).
Cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (Art. 68, VI, da Lei Federal nº 14.133/2021)
Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação para o presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, especialmente que não se encontra cumprindo pena de "INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em relação a qualquer de suas esferas Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal (art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021).
Se enquadrada como microempresa ou empresas de pequeno porte, declara que no ano- calendário da realização desta dispensa de licitação, esta licitante ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. (Art. 4º, § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021).
(Local e data) , em de _ 2024.
Nome e Assinatura
Representante Legal e Carimbo Da Empresa (se tiver)
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DA BOA VISTA/SC ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo Licitatório nº.: /202_ Pregão Presencial nº. _/202_
_ _
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. /202_
O Município de São Miguel da Boa Vista/SC, com sede na Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 80.912.124/0001-82, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão presencial, para Registro de Preços, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de ,
especificado(s) no (s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº ........../20 ],
que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||
X | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade Máxima | Quantidade Mínima | Valor Un |
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. Os órgãos participantes serão Secretaria de Educação, secretaria de administração, secretaria de saúde e a assistência social, desde que haja previsão orçamentária para a finalidade. O gerenciamento e a gestão dos itens ficam a cargo de cada departamento.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente deste Processo, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.6. A habilitação dos licitantes participantes que apresentarem valores superiores ao vencedor somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.6.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.6.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas.
5.7. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.8. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.8.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.9. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital.
5.10. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto neste instrumento, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.11. Na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.11.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.11.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.12. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos previstos, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço
registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante;
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.5. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes remanescentes do registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seus anexos os quais fazem parte integrante desta Ata.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)