CONTRATO N° 037/2024
CONTRATO N° 037/2024
Processo n° 775/2024
Contrato que entre si celebram o Município de Restinga Sêca, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo e Esporte, e XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX LTDA,
nos termos abaixo aduzidos:
O MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA, RS, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 97.200-000, CNPJ nº 87.490.306/0001-51, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.580.205/0001-57, com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Restinga Sêca/RS, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, neste ato denominada CONTRATADA, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 018/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato decorre do Processo n° 775/2024, fundamentado em dispensa de licitação, na forma do disposto no Artigo 75, II da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de arbitragem para o Torneio de Futebol de Campo do Clube Operário, que ocorrerá nos dias 24 de março e 07 de abril de 2024, na localidade de São Miguel dos Carvalhos, solicitado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo e Esporte, conforme especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA.
1.2. Vinculam a esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. A Autorização de Contratação Direta
1.2.3. A Proposta do contratado; e
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados, caso houver.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:
2.1. O prazo de vigência da contratação será a contar da data de assinatura do contrato até o dia 30/04/2024, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A execução do contrato ocorrerá nos dias 24 de março e 07 de abril de 2024, com horário previsto de início às 9h e término às 18h.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO:
3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA - VALOR CONTRATADO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. O valor total a ser pago pela prestação dos serviços corresponde a R$ 5.000,00 (cinco mil e duzentos reais).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a conclusão do serviço, apresentação da nota fiscal e aprovação pela Secretaria solicitante.
4.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
4.5. Cada nota fiscal/fatura emitida pela empresa deverá conter em local de fácil visualização a indicação do número deste contrato.
4.6. A empresa deverá atender à obrigatoriedade de retenção do imposto de renda, dessa forma, na nota fiscal deverá ser informado o valor do imposto de renda a ser retido, conforme IN RFB 1.234/2012. As notas fiscais que não fizerem menção à retenção serão devolvidas e não liquidadas pelo setor de contabilidade.
4.7. As empresas optantes do Simples Nacional e as enquadradas como MEI estão dispensadas de observar a IN por estarem isentas de tributos, restando essa obrigatoriedade para as demais
4.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária.
4.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento.
4.10. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
4.11. ATRASO DE PAGAMENTO: Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo Município de Restinga Sêca, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a contar da data máxima prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento.
5. CLÁUSULA QUINTA - ORÇAMENTO MUNICIPAL:
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Classificação Funcional Programática | Atividade/Projeto/Elemento de Despesa | Fonte | Bloqueio R$ | ||||||
27 | 812 | 00 | 41 | 10 | 86 | 1086 | 339039 | 1500 | 5.000,00 |
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1. É vedada a terceirização/subcontratação dos serviços, seja de forma parcial ou na sua totalidade.
6.1.2. A equipe de arbitragem deverá trazer todos os equipamentos de arbitragem, tais como: apito, cartões, placar de mesa manual e cronômetro, além de arcar com as despesas de transporte até os locais dos jogos.
6.1.3. A empresa licitante deverá apresentar listagem dos integrantes que compõem a sua equipe de trabalho, sendo que, no mínimo, 04 (quatro) integrantes precisam ter Curso de Arbitragem, Futsal ou Campo, ministrado pela Federação Gaúcha, com sua devida comprovação.
6.1.4. Em todo o evento, de maneira geral, devem ter na escala, no mínimo, 04 (quatro) árbitros com Curso de Arbitragem em Futsal ou Campo, ministrado pela Federação Gaúcha.
6.1.5. Os árbitros deverão respeitar as regras estabelecidas no Regulamento do Campeonato, inclusive com relação ao horário e local dos jogos, devendo se apresentar ao responsável ou representante da Liga Restinguense de Futebol, com no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência do horário do início do evento/jogo, para conferência da qualificação técnica da equipe de trabalho.
6.1.6. Não transferir a outrem ou subcontratar, no todo ou em parte, o presente contrato.
6.1.7. Executar fielmente o contrato avençado, de acordo com as condições previstas no Termo de Referência, sua proposta e demais atos anexos ao processo de contratação direta, que são parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
6.1.8. Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do contrato.
6.1.9. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
6.1.10. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE.
6.1.11. Responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, indenizações e quaisquer outras que forem devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo da CONTRATADA com seus fornecedores, prestadores de serviços e empregados.
6.1.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o disposto no artigo 92, XVI, da Lei n° 14.133/21.
6.1.13. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações/notificações relacionadas com a execução.
6.1.14. Disponibilizar o objeto negocial de forma parcelada, caso requeira a Administração e de acordo com as necessidades do Município.
6.1.15. A CONTRATADA se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança do objeto negocial ofertado, não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação desse às exigências do Termo de Referência.
6.1.16. A CONTRATADA deve cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
6.1.17. Os serviços e materiais deverão obedecer sempre às normas e métodos pertinentes da ABNT, bem como a empresa contratada deverá responsabilizar-se pela observância das Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho. É de responsabilidade da empresa contratada tudo que envolver a segurança de seus funcionários na execução dos serviços.
6.1.18. O prazo de garantia mínima do objeto é aquele definido na Lei n. 14.133/21, normas legais ou normas técnicas existentes.
6.2. A CONTRATANTE se compromete a:
6.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidor(es) especialmente designado(s) conforme determina o artigo 117 da Lei n. 14.133/21.
6.2.2. Os representantes da administração anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do artigo 117, § 1°, da Lei 14.133/21.
6.2.3. As decisões que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) serão encaminhadas ao gestor da pasta para as devidas providências, conforme dispõe o artigo 117, § 2°, da Lei 14.133/21.
6.2.4. Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade do objeto a ser entregue.
6.2.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quarta.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
7.1. A CONTRATADA deverá executar o objeto contratado conforme solicitação da CONTRATANTE, nos termos prescritos no Termo de Referência, obedecendo-se ainda os seguintes preceitos:
7.1.1. Será executado 1 (um) serviço de arbitragem, com 4 árbitros, do Torneio de Futebol de Campo do Clube Operário em São Miguel dos Carvalhos, nos dias 24 de Março e 7 de abril de 2024, com horário previsto para inicio à 9h e término às 18h.
7.1.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Campo do Operário – São Miguel dos Carvalhos, Interior, S/N - Restinga Sêca/RS Campo do Operário – São Miguel dos Carvalhos, Interior, S/N - Restinga Sêca/RS.
7.1.3. Para a perfeita execução do serviço, a equipe de arbitragem deverá trazer todos os equipamentos de arbitragem, tais como: apito, cartões, placar de mesa manual e cronômetro, além de arcar com as despesas de transporte até os locais dos jogos.
7.2. Em conformidade com o artigo 140 da Lei n. 14.133/21, o objeto deste contrato será recebido: I - em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, ou comissão nomeada pela autoridade competente, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; b) definitivamente, por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. II - em se tratando de compras: a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
7.2.1. O responsável pelo recebimento provisório é proibido de receber definitivamente e/ou participar de comissão designada para o recebimento definitivo do objeto contratado;
7.2.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
7.3. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito/má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
7.3.1. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
7.4. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.
8. CLÁUSULA OITAVA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1. Das Infrações Administrativas
8.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o licitante ou o contratado que:
8.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.3. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.4. der causa à inexecução total do contrato;
8.1.5. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.6. não mantenha a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.7. não celebre o contrato ou não entregue a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.8. enseje o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação, sem motivo justificado;
8.1.9. apresente declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou preste declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
8.1.10. fraude a licitação ou pratique ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.11. comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude de qualquer natureza;
8.1.12. pratique atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
8.1.13. pratique ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Do Processo Administrativo e das Sanções Administrativas
8.2.1. A aplicação de quaisquer das penalidades aqui previstas realizar-se-á em processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.
8.2.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas, de acordo com a dosimetria estabelecida na norma indicada, as seguintes sanções:
8.2.2.1. advertência, para a infração prevista no item subitem 8.1.1.1., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
8.2.2.2. multa, nas modalidades:
8.2.2.2.1. compensatória, de até 10% sobre o valor da parcela inadimplida, para quaisquer das infrações previstas nos itens 8.1.1.1. a 8.1.1.12;
8.2.2.2.2. moratória, pelo atraso injustificado na execução do contrato, de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
8.2.2.2.3. Impedimento de licitar e contratar, para as infrações previstas nos itens 8.1.1.2. a 8.1.1.7., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
8.2.2.2.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar, para as infrações previstas nos itens 8.1.1.8. a 8.1.1.12.
8.3. Da Aplicação das Sanções
8.3.1. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.3.2. A aplicação de sanções não exime o licitante ou o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
8.3.2.1. O valor previsto a título de multa compensatória será tido como mínimo da indenização devida à título de perdas e danos, competindo ao contratante provar o prejuízo excedente, nos termos do art. 416 do Código Civil - Lei nº 10.406/2002.
8.3.3. A multa de mora poderá ser convertida em multa compensatória, com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste contrato.
8.3.4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
8.3.5. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados nos incisos do caput do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.3.6. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme o disposto no seu art. 30 ou nos arts. 337-E a 337- P, Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
8.3.7. Serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts.337-F, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L e no art. 337-M, §§ 1º e 2º, do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
8.3.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade levam à inclusão do licitante no Cadastro do Município.
9. CLÁUSULA NONA - LEGALIDADE E VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
9.1. O presente contrato foi elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e está vinculado ao ato que autorizou a contratação direta - Dispensa de Licitação nº 018/2024.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO:
10.1. A fiscalização da execução contratual, bem como, a gestão do presente contrato serão efetuados por servidores designados pela portaria anexa nos autos do processo.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS:
11.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
11.1.1. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
11.2. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
11.2.1. A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
11.2.2. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
11.2.3. Os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
11.2.4. Os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
11.3. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzir o risco ao qual o objeto do contrato ou o MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA está exposto.
11.3.1. A critério do MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto, conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
11.4. A CONTRATADA deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
11.4.1. A CONTRATADA deverá permitir a realização de auditorias do MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.
11.4.2. A CONTRATADA deverá apresentar ao MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis.
11.5. A CONTRATADA se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que estar disponível em caráter permanente para exibição ao MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA, mediante solicitação.
11.5.1. A CONTRATADA deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente Contrato.
11.6. A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
11.6.1. Caso autorizada transmissão de dados pela CONTRATADA a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento contratual.
11.7. A CONTRATADA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
11.8. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente e de imediato ao MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
11.8.1. A comunicação acima mencionada não eximirá a CONTRATADA das obrigações, e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
11.9. Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA e, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado por este, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal.
11.10. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido incluindo sanções aplicadas pela autoridade nacional decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pelo MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA para as finalidades pretendidas neste contrato.
11.11. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA.
11.11.1. Eventuais responsabilidades serão apuradas de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI, da LGPD.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CASOS OMISSOS:
12.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES:
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO:
14.1. A extinção do contrato poderá ser:
14.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
14.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
14.2. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
14.3. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção.
14.4. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO:
15.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que é condição indispensável para a sua eficácia, conforme preceitua o art. 94 da Lei 14.133/2021, sendo aplicado ao CONTRATANTE os termos do art. 176 da Lei 14.133/2021 por possuir menos de 20.000 habitantes.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
16.1. Fica eleito o foro do Município de Restinga Sêca/RS, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha se tornar, para dirimir quaisquer questões que possam advir do presente Contrato.
E assim, por estarem assim justas e acordadas, após lido e achado conforme, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
RESTINGA SÊCA, 22 de março de 2024.
Pelo CONTRATANTE:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXXX
Procurador Jurídico OAB/RS 70.896
Pelo CONTRATADO:
XXXXX XXXXXX CRISCUOLI LTDA
Contratado