SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DIRETORIA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL, HOSPITALAR E URGÊNCIAS - SMS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 - Contratação de pessoas jurídicas de direito público ou direito privado, com ou sem fins lucrativos, por meio de credenciamento oriundo de Edital de Chamamento Público, interessadas na prestação de serviços de assistência à saúde, de forma complementar, de acordo com as Diretrizes Clínicas - MS/SAS 20214 - no cuidado ao Paciente com Doença Renal Crônica - DRC, especificamente na prestação de serviços ambulatoriais de Nefrologia, no Sistema único de Saúde, junto à Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre .
1.1.1 - As contratações serão efetivadas com base no cadastro de prestadores habilitados no Edital de Chamamento Público, observando as normas vigentes pertinentes à matéria e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
1.1.2 - As instituições a serem credenciadas no Edital de Chamamento Público referente ao objeto do presente Termo de Referência terão mera expectativa de direito quanto à contratação. A Prefeitura de Porto Alegre não se obriga a contratar todos os serviços ofertados, mas a quantidade necessária para atender a demanda do Município.
1.2 - Parcelamento do objeto
1.2.1 - Por se tratar de um Edital de Chamamento Público para credenciamento de novos prestadores de serviços ambulatoriais de Nefrologia no município de Porto Alegre , a presente contratação prevê o parcelamento do objeto.
1.2.2 - O quantitativo físico e financeiro mensal para cada prestador credenciado será estabelecido de acordo com a disponibilidade financeira do Município, respeitando os critérios de distribuição dos quantitativos entre os prestadores dos serviços e a sua capacidade operacional informada na proposta de oferta de procedimentos.
1.2.3 - Os procedimentos e seus quantitativos informados pelo prestador na Proposta de Procedimentos
ofertados serão tomados como limites de referência quando da contratação.
1.3 - Os quantitativos e valores estimados para o processo de credenciamento de pessoas jurídicas de direito público ou direito privado, com ou sem fins lucrativos, interessadas em prestar serviços ambulatoriais na linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) na especialidade Nefrologia constam na tabela abaixo:
TABELA 2 - VALORES ESTIMADOS | |||||
GRUPO 03 - PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | |||||
Sub-Grupo 01 - Acompanhamentos/Consultas/Atendimentos | Quantidade Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | |
03.01.13.005-1 | Acompanhamento Multiprofissional em DRC - Estágio 4 | 600 | R$ 61,00 | R$ 36.600,00 | R$ 439.200,00 |
03.01.13.006-1 | Acompanhamento Multiprofissional em DRC - Estágio 5 | 600 | R$ 61,00 | R$ 36.600,00 | R$ 439.200,00 |
Sub-Grupo 05-01 - Tratamento Clínico | Quantidade Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | |
03.05.01.009-3 | Hemodiálise (Excepcionalidade) - Máximo 3 Sessões p/ semana | 200 | R$ 240,97 | R$ 48.194,00 | R$ 578.328,00 |
03.05.01.010-7 | Hemodiálise - Máximo 3 Sessões p/ semana | 11000 | R$ 240,97 | R$ 2.650.670,00 | R$ 31.808.040,00 |
03.05.01.011-5 | Hemodiálise - Máximo 3 Sessões por semana- paciente HIV/HBV/HCV | 2800 | R$ 325,98 | R$ 912.744,00 | R$ 10.952.928,00 |
03.05.01.012-3 | Hemodiálise - Excep. - Máx. 1 Sessão por semana- HIV/HBV/HCV | 80 | R$ 325,98 | R$ 26.078,40 | R$ 312.940,80 |
03.05.01.020-4 | Hemodiálise Pediátrica (Máximo 4 Sessões por semana) | 320 | R$ 363,63 | R$ 116.361,60 | R$ 1.396.339,20 |
03.05.01.016-6 | Manutenção e Acomp. Domic. Pacientes Diálise Peritoneal | 50 | R$ 358,06 | R$ 17.903,00 | R$ 214.836,00 |
03.05.01.018-2 | Treinamento Pac. Submetido a DPAC / DPA - 9 dias | 10 | R$ 55,13 | R$ 551,30 | R$ 6.615,60 |
GRUPO 04 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | |||||
Sub-Grupo 18 - Cirurgias em Nefrologia | |||||
04.18.01 - Acessos para Diálise | Quantidade Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | |
04.18.01.001-3 | Criação de Fav-Enxerto PTFE | 14 | R$ 1.453,85 | R$ 20.353,90 | R$ 244.246,80 |
04.18.01.002-1 | Confecção de Fav-Enxerto Autologo | 7 | R$ 685,53 | R$ 4.798,71 | R$ 57.584,52 |
04.18.01.003-0 | Acesso para Hemodiálise: Criação de Fistula AV | 45 | R$ 859,20 | R$ 38.664,00 | R$ 463.968,00 |
04.18.01.004-8 | Acesso para Hemodiálise: Implantecateter Longa Permanen | 21 | R$ 200,00 | R$ 4.200,00 | R$ 50.400,00 |
04.18.01.006-4 | Acesso para Hemodiálise: Implante cateter Duplo - Lumen | 80 | R$ 115,81 | R$ 9.264,80 | R$ 111.177,60 |
04.18.01.008-0 | Instalação de Xxxxxxx Xxxxxxxxx DPA / DPAC | 14 | R$ 400,00 | R$ 5.600,00 | R$ 67.200,00 |
04.18.02 Intervenção Cirúrgica em Acessos Hemodiálise | Quantidade Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | |
04.18.02.001-9 | Intervenção Sobre FAV | 14 | R$ 600,00 | R$ 8.400,00 | R$ 100.800,00 |
04.18.02.002-7 | Ligadura de FAV | 14 | R$ 600,00 | R$ 8.400,00 | R$ 100.800,00 |
04.18.02.003-5 | Retirada de Cateter Tenckhoff/Similar de Longa Perm. | 7 | R$ 400,00 | R$ 2.800,00 | R$ 33.600,00 |
GRUPO 07 - ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPM) | |||||
07.02.10 - órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) Nefrologia | Quantidade Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | |
07.02.10.001-3 | Cateter Longa Permanência p/ Hemodiálise | 21 | R$ 482,34 | R$ 10.129,14 | R$ 121.549,68 |
07.02.10.002-1 | Cateter Subcalvia Duplo Lumen P/Hemodiálise | 80 | R$ 64,76 | R$ 5.180,80 | R$ 62.169,60 |
07.02.10.003-0 | Cateter Tenckhoff de Longa Permanência para DPA / DPAC | 14 | R$ 149,75 | R$ 2.096,50 | R$ 25.158,00 |
07.02.10.004-8 | Inst. Domiciliar/Manut. Máq. Cicladora Conj. Troca DPA / mês | 30 | R$ 2.984,56 | R$ 89.536,80 | R$ 1.074.441,60 |
07.02.10.005-6 | Int. Dom./Manut. Maq. Cicladora / Conj. Troca DPA PAC/ 15 dias | 10 | R$ 1.255,74 | R$ 12.257,40 | R$ 150.688,80 |
07.02.10.006-4 | Conjunto de Troca p/ paciente em DPAC paciente/mês | 40 | R$ 2.354,17 | R$ 94.166,80 | R$ 1.130.001,60 |
07.02.10.007-2 | Conjunto Troca p/ treinamento DPA / DPAC - 9 dias | 10 | R$ 609,39 | R$ 6.093,90 | R$ 73.126,80 |
07.02.10.007-0 | Conj. Troca Paciente Submetido a DPAC - Paciente / 15 dias | 10 | R$ 895,78 | R$ 8.957,80 | R$ 107.493,60 |
07.02.10.009-9 | Dilatador para implante Cateter Duplo-Lumen | 80 | R$ 21,59 | R$ 1.727,20 | R$ 20.726,40 |
07.02.10.010-2 | Guia Metálico para Introdução Cateter Duplo- Lumen | 80 | R$ 15,41 | R$ 1.232,80 | R$ 14.793,60 |
Grupo 02 - Procedimentos com Finalidade Diagnóstica | |||||
Sub-Grupo 02 Diagnóstico em Laboratório Clínico | Quantidade Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | |
02.02.01.002-3 | Determinação de Capacidade de Fixação do Ferro | 500 | R$ 2,01 | R$ 1.005,00 | R$ 12.060,00 |
02.02.01.021-0 | Cálcio - Mensal | 1000 | R$ 1,85 | R$ 1.850,00 | R$ 22.200,00 |
02.02.01.027-9 | Colesterol - HDL - Anual | 150 | R$ 3,51 | R$ 526,50 | R$ 6.318,00 |
02.02.01.028-7 | Colesterol LDL - Anual | 150 | R$ 3,51 | R$ 526,50 | R$ 6.318,00 |
02.02.01.029-5 | Colesterol Total - Anual | 150 | R$ 1,85 | R$ 277,50 | R$ 3.330,00 |
02.02.01.031-7 | Creatinina - Mensal até 1º ano e Semestral após o 1º ano | 1000 | R$ 1,85 | R$ 1.850,00 | R$ 22.200,00 |
02.02.01.038-4 | Ferritina - Trimestral | 500 | R$ 15,59 | R$ 7.795,00 | R$ 93.540,00 |
02.02.01.039-2 | Ferro Serico - Trimestral | 500 | R$ 3,51 | R$ 1.755,00 | R$ 21.060,00 |
02.02.01.042-2 | Fosfatase Alcalina - Trimestral | 500 | R$ 2,01 | R$ 1.005,00 | R$ 12.060,00 |
02.02.01.043-0 | Fosforo - Mensal | 1000 | R$ 1,85 | R$ 1.850,00 | R$ 22.200,00 |
02.02.01.047-3 | Glicose - Mensal nos Diabéticos | 600 | R$ 1,85 | R$ 1.110,00 | R$ 13.320,00 |
02.02.01.050-3 | Dosagem de Hemoglobina Glicosilada | 500 | R$ 7,86 | R$ 3.930,00 | R$ 47.160,00 |
02.02.01.060-0 | Potássio Mensal | 1000 | R$ 1,85 | R$ 1.850,00 | R$ 22.200,00 |
02.02.01.062-7 | Proteínas totais e frações - trimestral | 500 | R$ 1,85 | R$ 925,00 | R$ 11.100,00 |
02.02.01.063-5 | Dosagem de Sódio | 1000 | R$ 1,85 | R$ 1.850,00 | R$ 22.200,00 |
02.02.01.065-1 | Transaminase Piruvica - Mensal | 1000 | R$ 2,01 | R$ 2.010,00 | R$ 24.120,00 |
02.02.01.066-0 | Transferrina - Trimestral | 500 | R$ 4,12 | R$ 2.060,00 | R$ 24.720,00 |
02.02.01.067-8 | Triglicerídeos - Anual | 150 | R$ 3,51 | R$ 526,50 | R$ 6.318,00 |
02.02.01.069-4 | Ureia - Mensal | 2000 | R$ 1,85 | R$ 3.700,00 | R$ 44.400,00 |
02.02.01.076-7 | Dosagem de 25 Hidroxi Vitamina D | 500 | R$ 15,24 | R$ 7.620,00 | R$ 91.440,00 |
02.02.02.030-4 | Hemoglobina - Mensal | 600 | R$ 1,53 | R$ 918,00 | R$ 11.016,00 |
02.02.02.037-1 | Hematrócito - Mensal | 600 | R$ 1,53 | R$ 918,00 | R$ 11.016,00 |
02.02.02.038-0 | Hemograma Completo - Trimestral | 1000 | R$ 4,11 | R$ 4.110,00 | R$ 49.320,00 |
02.02.03.030-0 | Anticorpo Anti-HIV1 + HIV2 Elisa - Anual | 350 | R$ 10,00 | R$ 3.500,00 | R$ 42.000,00 |
02.02.03.063-6 | Anti-HBS-Semestral nos Pacientes HBsAg | 350 | R$ 18,55 | R$ 6.492,50 | R$ 77,910,00 |
02.02.03.067-9 | Anti-HCV - Semestral | 350 | R$ 18,55 | R$ 6.492,50 | R$ 77,910,00 |
02.02.03.097-0 | HBSAG - Início de TTO - Semestral | 350 | R$ 18,55 | R$ 6.492,50 | R$ 77,910,00 |
02.02.03.078-4 | AntiHBclgG - Pesquisa de AC IgG contra antígeno central Hep. B | 140 | R$ 18,55 | R$ 2.597,00 | R$ 31.164,00 |
02.02.03.089-0 | AnitHBc IgM | 140 | R$ 18,55 | R$ 2.597,00 | R$ 31.164,00 |
02.02.06.025-0 | Dosagem de Hormônio Tireoestimulante (TSH) | 500 | R$ 8,96 | R$ 4.480,00 | R$ 53.760,00 |
02.02.06.027-6 | Paratormonio - Semestral | 300 | R$ 43,13 | R$ 12.939,00 | R$ 155.268,00 |
02.02.06.037-3 | Dosagem de Tiroxina (T4) | 500 | R$ 8,76 | R$ 4.380,00 | R$ 52.560,00 |
02.02.07.008-5 | Aluminio Serico - Anual | 150 | R$ 27,50 | R$ 4.125,00 | R$ 49.500,00 |
02.02.08.007-2 | Bacterioscopia (GRAM) | 60 | R$ 2,80 | R$ 168,00 | R$ 2.016,00 |
02.02.08.008-0 | Cultura de Bactérias p/ Identificação | 60 | R$ 5,62 | R$ 337,20 | R$ 4.046,40 |
02.02.08.015-3 | Hemocultura | 60 | R$ 11,49 | R$ 689,40 | R$ 8.272,80 |
02.02.09.018-3 | Exame Caracteres Físicos, Contagem Global e Especif. Cél. | 60 | R$ 1,89 | R$ 113,40 | R$ 1.360,80 |
02.11.08.002-0 | Gasometria | 60 | R$ 2,78 | R$ 166,80 | R$ 2.001,60 |
Sub-Grupo 02.04 Diagnóstico por Radiologia | Quantidade Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | |
02.04.03.015-3 | Rx. de Tórax AP + P | 140 | R$ 9,50 | R$ 1.330,00 | R$ 15.960,00 |
Sub-Grupo 02.05 Diagnóstico por Ultrassonografia | Quantidade Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
02.05.02.004-6 | Ultrassonografia de Abdômen Total | 140 | R$ 37,95 | R$ 5.313,00 | R$ 63.756,00 |
02.05.02.005-4 | Ultrassonografia de Aparelho Urinário | 140 | R$ 24,20 | R$ 3.388,00 | R$ 40.656,00 |
02.04.04.009-4 | RX de Mãos | 140 | R$ 6,30 | R$ 882,00 | R$ 10.584,00 |
02.05.01.003-2 | Ecocardiografia Transtorácica | 140 | R$ 67,86 | R$ 9.500,40 | R$ 114.004,80 |
Sub-Grupo 02.11.02 Diagnóstico em Cardiologia | Quantidade Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | |
02.11.02.003-6 | Eletrocardiograma | 140 | R$ 5,15 | R$ 721,00 | R$ 8.652,00 |
TOTAL GERAL | R$ 4.306.535,55 | R$ 51.678.426,60 |
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 - A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se no Estudo Técnico Preliminar
(28635041).
2.2 - Cabe destacar que o objeto da presente contratação possui consonância com o Plano Anual de Saúde de 2024 (27082612), na medida em que busca dar continuidade aos serviços ambulatoriais de Nefrologia.
2.3 - Os valores dos procedimentos do presente credenciamento serão pagos de acordo com os valores apresentados na tabela SIGTAP-SUS.
2.4 - O objeto do presente processo de credenciamento busca substituir o Edital de Chamamento Público nº 02/2014 (28199879), tendo em vista a edição da Lei Federal nº 14.133/2021.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1 - A contratação por meio de Edital de Chamamento Público para Credenciamento de pessoas jurídicas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, prestadoras de serviços ambulatoriais na área de Nefrologia será de acordo com as necessidades do Gestor e em conformidade com a Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90) e a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.
3.2 - Os serviços serão prestados exclusivamente no estabelecimento do credenciado, com pessoal e material próprios, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município.
3.3 - Na distribuição dos serviços o Gestor observará a série histórica dos pacientes em tratamento em terapia renal substitutiva, para definir a quantidade necessária de procedimentos que viabilizem a permanência dos mesmos na instituição, caso esta tenha sido credenciada, visto as diretrizes de humanização do SUS.
3.4 - O objeto da presente contratação visa aumentar a oferta de serviço na linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) na especialidade Nefrologia para reduzir a fila atual, aumentando a resolutividade e diminuindo o tempo de espera atual da população SUS dependente, bem como, melhorar a regionalização do atendimento hoje existente.
3.5 - As contratações devem ser realizadas na seguinte ordem de preferência: instituições filantrópicas, privadas sem fins lucrativos e entidades com fins lucrativos, nesta ordem, conforme disposto na Lei nº 8.080/90.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 - SUSTENTABILIDADE
4.1.1 - Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.2 - Proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde e daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral, consubstanciada na Norma Regulamentadora NR 32/ABNT;
4.1.3 - Destinação ambiental adequada dos resíduos de saúde (Resolução n. 358/2005 – CONAMA e Resolução da Diretoria Colegiada RDC 306/2004 – ANVISA);
4.1.4 - Utilização de produtos de acordo com as diretrizes da Anvisa e Inmetro, se existentes.
4.2 - SUBCONTRATAÇÃO E CONSÓRCIO
4.2.1 - A CONTRATADA, na execução dos serviços, sem prejuízo das responsabilidades assumidas neste Contrato e legais, poderá subcontratar, em parte o objeto do presente Contrato, se for conveniente para a Administração Municipal, mediante prévia e escrita autorização do CONTRATANTE.
4.2.2 - Por se tratar de serviço sem grande complexidade ou vulto, não será permitida a participação de empresas em consórcio.
5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
5.1 - As instituições interessadas no presente processo de credenciamento devem prestar os serviços contratados em Porto Alegre, em endereço cadastrado no CNES.
5.2 - Todos os interessados que se apresentarem para credenciamento no edital de Chamamento Público deverão estar cumprindo as normas do Ministério da Saúde e as normas Sanitárias: Federal, Estadual e Municipal;
5.3 - O prazo de vigência do contrato em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, prorrogável nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.4 - Os quantitativos físicos e financeiros mensais para cada prestador de serviço serão previstos contratualmente.
5.5 - Os serviços de Nefrologia deverão estar aptos a integrar o Sistema Informatizado da SMS-POA, alimentando-o, a partir da data de sua implementação.
5.6 - Os valores de referência dos procedimentos do presente processo de credenciamento seguem os valores apresentados na tabela SIGTAP-SUS.
5.7 - Os serviços devem obedecer aos requisitos da Resolução RDC/ANVISA nº 50 de 21 de fevereiro de 2002, ou outra que venha a substituí-la, quanto às normas específicas referentes à área de engenharia, arquitetura e vigilância sanitária em vigor, com vistas a garantir as condições físicas adequadas ao atendimento da clientela.
5.8 - Os serviços a serem contratados deverão prestar assistência ao paciente portador de doença renal crônica, obedecendo aos critérios definidos pela RDC/ANVISA 11, de 13/03/2014 (ou outra que venha a substituí-la) que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras providências e Portaria GM-MS nº 389, de 13/03/2014 (ou outra que vier a substituí-la) que define os critérios par aa organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica.
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
6.1 - A medição ocorrerá mensalmente, sendo atestados os serviços efetivamente realizados.
6.2 - A CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente a cada procedimento mensal, observando os limites quantitativos contratados, conforme tabela SIGTAP-SUS.
6.3 - Os interessados deverão aceitar os valores de referência à prestação dos serviços constantes na Tabela de Procedimentos do Ministério da Saúde que serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes determinados pelo Ministério da Saúde.
6.4 - O Contratado fica obrigado a apresentar o Boletim de Produção (Individualizado) – BPA – I para processamento, no terceiro dia útil de cada mês subsequente à prestação dos serviços.
6.5 - A Contratada se obriga a apresentar as informações regulares do SISTEMA DE INFORMAÇÕES AMBULATORIAIS – SIA/SUS, ou outros sistemas porventura implantados pelo Ministério da Saúde e solicitados pela Contratante e que vão alimentar o Banco de Dados do DATASUS/MS.
6.6 - A Contratante fica responsável pelo envio dos dados de produção da CONTRATADA ao DATASUS, que, após consistência dos mesmos, irá gerar os valores de produção aprovados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – Fornecer e-mail e telefone para o contato e solicitação dos serviços, bem como manter atualizado o endereço da sede da empresa ou escritório comercial.
7.2 - Atender aos chamados de ocorrência das inconformidades informadas pelo fiscal de serviço e fiscal do contrato.
7.3 - Atender as solicitações oriundas de ocorrências relatadas pela fiscalização.
7.4 - Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas em todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.5 – A instituição credenciada deverá prestar os serviços na forma ajustada e dentro do melhor padrão técnico aplicável no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste termo de referência.
7.6 – A instituição credenciada deverá cumprir os prazos e obrigações estabelecidas neste termo de referência.
7.7 - Providenciar junto aos órgãos competentes as licenças que se fizerem necessárias ao desempenho de suas atividades.
7.8 - Submeter-se à fiscalização e acatar, prontamente, as exigências e observações feitas pelos fiscais designados pelos órgãos demandantes quando da execução dos serviços sem qualquer ônus para a Administração Pública Municipal.
7.9 - Assumir responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução dos serviços.
7.10 - Prestar toda assistência para a perfeita execução dos serviços.
7.11 - Responsabilizar-se pela solidez, segurança e perfeição dos serviços, obrigando-se a corrigir, na execução dos serviços, todas as inconformidades que forem apontados pelos fiscais indicados e desfazer aqueles que estes julgarem impróprios ou mal executados.
7.12 - Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente dos profissionais durante a execução dos serviços, em conformidade com as leis trabalhistas e previdenciárias e demais exigências legais para o exercício das atividades.
7.13 - Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, contribuições para fiscais e outros resultantes da execução do contrato, ficando o Município desobrigado de quaisquer pagamentos decorrentes de vínculo empregatício com os membros da equipe de profissionais designada para prestarem os serviços contratados.
7.14 - Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e realizá-los de acordo com as
especificações e condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
7.15 - Responder perante à Administração e terceiros prejudicados pelos prejuízos ou danos decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços contratados não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento exercido pelo Município.
7.16 - Ressarcir ao órgão demandante quanto aos prejuízos causados pelos seus empregados ao patrimônio público, à Administração e a terceiros quando da execução dos serviços contratados, independentemente de dolo ou culpa destes.
7.17 - Comunicar ao fiscal de serviço e ao fiscal do contrato ou Gestor do contrato quaisquer irregularidades e prestar os esclarecimentos devidos e necessários.
7.18 - Manter afixado em lugar visível placa informando que a CONTRATADA atende pelo SUS.
7.19 - Garantir a desinfecção, esterilização e anti-sepsia, em perfeitas condições com as normas técnicas vigentes, bem como assegurar o uso adequado dos equipamentos. E em sua sede própria deverá, também, garantir o funcionamento das instalações hidráulicas, elétricas, radiação e gases em geral, para a correta prestação dos serviços ora contratados.
7.20 - Utilizar o Sistema de Informação desta SMS para registro das informações dos serviços prestados, obedecendo aos prazos, fluxos e rotinas de entrega da produção à CONTRATANTE;
7.21 - Manter atualizado os registros no CNES, o Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA, ou outro sistema de informação que venha a ser implementado pela CONTRATANTE;
7.22 - Permitir, a qualquer tempo, o acesso de técnicos da SMS às suas instalações com a finalidade de acompanhar e finalizar a execução do contrato;
7.23 - Garantir o cumprimento das recomendações da ANVISA e outros órgãos regulamentadores.
7.24 - A Contratada deverá fazer comunicação imediata a Contratante de qualquer mudança de responsável técnico.
7.25 - Os laudos deverão ser assinados por Responsável Técnico especializado, reconhecido pelo órgão competente.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - O órgão demandante dos serviços deverá entregar à contratada a Ordem de Início, modelo C-151, devidamente assinada e datada, referente ao contrato.
8.2 - O órgão demandante dos serviços deverá designar servidor responsável pela fiscalização dos serviços e do contrato.
8.3 - O órgão demandante dos serviços deverá indicar o servidor nomeado gestor de contratos que servirá como intermediário entre todas as partes do contrato, auxiliando e mesmo substituindo o fiscal do contrato quando for necessário.
8.4 - Os órgãos demandantes, através dos servidores fiscalizadores dos serviços serão responsáveis por verificar se os serviços estão sendo realizados de acordo com as especificações deste termo de referência.
8.5 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações.
8.6 - Os órgãos demandantes, através dos servidores nomeados fiscais de contrato e gestor do contrato serão responsáveis por intermediar os problemas surgidos quando da prestação dos serviços quando a competência para a solução transcender a competência dos fiscais de serviço.
8.7 - O fiscal de contrato ou o gestor de contrato deverão dar o aceite quanto ao recebimento dos documentos enviados pela empresa até o limite deste envio proposto acima para que se inaugure o processo de pagamento da contratante à contratada.
8.8 - Fazer os esclarecimentos solicitados pela contratada para a execução dos serviços, realizando a fiscalização dos serviços contratados.
8.9 - Exercer a gestão do contrato fiscalizando e acompanhando a execução dos serviços contratados, desde o início até a aceitação definitiva, através de servidor designado na ordem de início do contrato.
8.10 - Expedir por escrito, as determinações, esclarecimentos e comunicações dirigidas ao prestador dos serviços, mantendo registro dos atos.
8.11 - Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações do contrato, assim como das disposições legais pertinentes.
8.12 - Fornecer os materiais necessários à execução dos serviços contratados.
8.13 - Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas.
8.14 - Comunicar à contratada quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados, exigindo sua imediata correção/regularização.
8.15- Solicitar a substituição do empregado que não estiver desempenhando suas atividades a contento, de acordo com o estabelecido.
8.16 - Aplicar as sanções administrativas previstas sempre que ocorrerem irregularidades por parte da contratada, garantindo-lhe o direito ao devido processo legal (contraditório, ampla defesa, presunção de inocência, etc.)
8.17 - O gestor de contratos deverá decidir pela aplicação das sanções, garantindo à contratada o direito ao devido processo legal.
8.18 - Proceder vistoria no local onde o serviço está sendo realizado, por meio de fiscalização, anotando as ocorrências em livro próprio, dando ciência ao preposto, e determinando sua imediata regularização.
8.19 - Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar os serviços dentro das normas exigidas.
8.20 - Impedir que terceiros, que não sejam profissionais indicados pela contratada, efetuem os serviços contratados.
8.21 - Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde.
9. FISCALIZAÇÃO
9.1 – A fiscalização dos serviços será exercida por servidor responsável designado pelo órgão demandante dos serviços.
9.2 - A fiscalização será exercida pelo fiscal de serviço, fiscal do contrato e pelo gestor de contratos.
9.3 - Poderá ser designado para atuar como fiscal dos serviços no mínimo um servidor, quando possível, com seu respectivo substituto, os quais acompanharão a execução dos serviços devendo registrar toda e qualquer ocorrência e/ou deficiência verificada ao longo do período de vigência.
9.4 - Os fiscais de serviço comunicarão ao fiscal do contrato e ao gestor de contrato as inconformidades observadas, para que estes oficiem frente a contratada.
9.5 - Os fiscais de serviço têm a competência para exigirem da contratada respostas e soluções frente as irregularidades por eles constatadas.
9.6 - As reuniões realizadas com a contratada deverão ser documentadas através de atas, gravações de reuniões online, etc.
9.7 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscalizador do contrato deverão ser solicitadas ao seu superior imediato (gestor de contratos) e em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes aplicáveis.
9.8 - A fiscalização exercida pelo órgão demandante dos serviços não isenta a contratada das responsabilidades assumidas com a execução dos serviços.
9.9 – São obrigações do servidor responsável pela fiscalização (fiscal de serviço, de contrato e gestor):
9.9.1 - Fiscalizar a prestação dos serviços exigindo o fiel cumprimento dos termos e condições deste termo de referência, do edital e do contrato;
9.9.2 - Fazer os esclarecimentos solicitados pela contratada para a execução dos serviços, realizando a fiscalização dos serviços contratados;
9.9.3 - Verificar se os serviços estão sendo realizados de acordo com estas especificações;
9.9.4 - Não permitir nenhuma alteração nos serviços especificados sem razão preponderante e sem a sua autorização por escrito;
9.9.5 - Registrar em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços encaminhando, quando ocorrerem, cópia à contratada para imediata correção das irregularidades apontadas sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no contrato.
9.9.6 - Observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria.
9.9.7 - Inspecionar os serviços obrigatória e continuamente;
9.9.8 - Receber no prazo os documentos enviados pela contratada e de forma diligente e sem procrastinação, estando os documentos conforme o que deles se exige, iniciar o processo de pagamento através de despacho à área competente.
9.9.9 - Deverá o fiscal do contrato ou o gestor de contrato, quando for o caso, dar o aceite aos documentos enviados para que não se deixe em mora o processo de pagamento assim que todos os documentos forem analisados e recebidos corretamente.
9.9.10 - Sugerir e encaminhar para aplicação de penalidades em face do inadimplemento das obrigações;
9.10 - A fiscalização do Contrato será exercida através de responsável técnico, designado pela contratante.
9.11 - A fiscalização de que trata o item anterior não isenta a contratada das responsabilidades estabelecidas pelo Contrato.
9.12 - O fiscalizador deverá observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria.
9.13 - A CONTRATADA deverá atingir as metas qualitativas e quantitativas previstas no DDA, cuja avaliação será realizada sistematicamente, com emissão de relatório quadrimestral de avaliação pelo Núcleo de Relacionamento com o Prestador Ambulatorial.
9.14 - A CONTRATADA deverá se submeter às avaliações do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
10. PRAZO
10.1 - O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, nos termos do artigo 107, da Lei 14.133/2021.
10.1.1 - Justifica-se o enquadramento como serviços continuados porque os serviços ambulatoriais de Nefrologia apresentam demanda constante.
11. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
11.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
12.1.1 - Atestado(s) de capacidade técnico-operacional que comprove(m) que a LICITANTE tenha executado,
para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada, serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação.
12. MONITORAMENTO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
12.1 - O monitoramento de veículos, máquinas e equipamentos, através de tecnologia disponível, previsto no artigo 4º, inciso I, da Lei Municipal 12.827/2021 é INCOMPATÍVEL porque não constitui objeto do serviço a ser contratado pelo Município de Porto Alegre.
13. REGISTRO FOTOGRÁFICO
13.1 - A previsão de fotos anteriores e posteriores à execução do serviço, com indicação do local e da data da execução, previsto no artigo 4º, inciso III, da Lei Municipal 12.827/2021 é INCOMPATÍVEL porque porque não constitui objeto do serviço a ser contratado pelo Município de Porto Alegre..
14. MONITORAMENTO ELETRÔNICO
14.1 - A previsão de utilização de tecnologia que possibilite o monitoramento eletrônico de ordens de serviço emitidas pela Administração Pública Municipal, previsto no artigo 4º, inciso IV, da Lei Municipal 12.827/2021 é INCOMPATÍVEL porque porque não constitui objeto do serviço a ser contratado pelo Município de Porto Alegre .
15. METAS DE DESEMPENHO NA EXECUÇÃO CONTRATUAL
15.1 - A previsão de metas de desempenho na execução do contrato que impactem financeiramente na sua remuneração, previsto no artigo 4º, inciso V, da Lei Municipal 12.827/2021 é INCOMPATÍVEL porque Administração não se obriga a contratar todos os serviços ofertados, mas a quantidade necessária para atender a demanda do Município.
16 - VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO
16.1 - Será designado Fiscal de Contrato e de Serviço para realização do monitoramento e avaliação dos serviços prestados.
17. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR
17.1 - Trata-se de mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
17.2 - A Contratante utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), estabelecendo níveis de qualidade que serão utilizados para aferição de resultados.
17.3 - O descumprimento dos níveis estabelecidos incidirá ajustes proporcionais na efetivação do pagamento.
17.4 - A avaliação será realizada pela equipe de fiscalização (fiscais de serviço e de Contrato).
17.5 - A Contratante pode suspender, a qualquer tempo, a utilização do IMR, em caso de força maior, mediante Ofício.
17.6 - O IMR será aplicado conforme a tabela abaixo:
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR
INDICADOR DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS | |
Finalidade | Garantir a prestação de serviços conforme especificações do contrato. |
Meta a cumprir | Realizar os serviços conforme especificações do contrato, mantendo a qualidade e cumprindo todas as obrigações legais perante os funcionários contratados. |
Instrumentos de medição | Planilha de controle dos serviços executados e das ocorrências registradas. |
Forma de acompanhamento | Os fiscais de serviços e fiscais de contratos, formalmente designados, acompanharão a execução dos serviços bem como a entrega de documentos e lançarão os resultados na planilha de controle. |
Periodicidade | O controle da execução do serviço é constante, porém a pontuação final é mensal. |
Mecanismo de cálculo | O número de ocorrências registradas no mês, multiplicado pelos pontos correspondentes a cada ocorrência, gerarão a pontuação final para fins de enquadramento na faixa de ajuste no pagamento. |
Início da vigência | A Contratada terá 30 dias de carência para adequação, após a Ordem de Início. |
Faixas de ajuste no pagamento | Faixa 01: de 0,3 a 2,9 pontos - Notificação e pagamento total da fatura. |
Faixa 02: de 3,0 a 3,9 pontos - Desconto de 1% do valor do serviço prestado. | |
Faixa 03: de 4,0 a 4,9 pontos - Desconto de 2% do valor do serviço prestado. | |
Faixa 04: de 5,0 a 5,9 pontos - Desconto de 4% do valor do serviço prestado. | |
Faixa 05: de 6,0 a 6,9 pontos - Desconto de 5% do valor do serviço prestado. | |
Faixa 06: de 7,0 a 7,9 pontos - Desconto de 7% do valor do serviço prestado. | |
Faixa 07: acima de 8,0 pontos - Desconto de 10% do valor do serviço prestado. |
FATORES DE AVALIAÇÃO
OCORRÊNCIA | PONTOS |
Registros operacionais | |
Reclamação formal da prestação de serviço, feita por servidor ou público em geral, após análise do Fiscal de Xxxxxxx, por ocorrência. | 0,1 |
Atraso na prestação de informações e esclarecimentos, solicitados pelo Fiscal de Serviço e/ou Fiscal de Contrato, por ocorrência. | 0,3 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, por dia. | 1,5 |
Manter funcionários sem qualificação para executar os serviços contratados, após solicitação de substituição pela Fiscalização, por funcionário e por dia. | 0,1 |
18. DOS QUANTITATIVOS E DO PREÇO
18.1 - Os quantitativos estimados estão no item 1.3 do presente Termo de Referência.
18.2 - O valor para esta contratação é de R$ 51.678.426,60 para o período de 12 (doze) meses, considerando o valor de R$ 4.306.535,55 mensais.
18.3 - A continuação da prestação de serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao presente, respeitando prazo de vigência do Contrato, fica condicionada à aprovação das dotações próprias para as referidas despesas no orçamento do Fundo Municipal da Saúde – FMS e o Tesouro Municipal.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx , Diretor(a), em 09/05/2024, às 19:43, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 28635067 e o código CRC D6ACA8FB.
24.0.000024703-7 28635067v4