ANEXO IV
ANEXO IV
TERMO DE ACORDO COMERCIAL
O VENDEDOR, titular desta Conta PagSeguro e representado por seu(s) representante(s) legal(is), adere ao presente TERMO (“TERMO”) celebrado neste ato com o PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., sociedade anônima, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.384, 4º andar – Parte A, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP:01451-001, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 08.561.701/0001-01, ("PagSeguro") e, VOTORANTIM CIMENTOS S.A., sociedade anônima, com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1996, 12ºandar, Cj. 122, CEP:04547-006 regularmente inscrita no CNPJ/ME sob nº 01.637.895/0001- 32 e VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A., sociedade anônima, com sede no Munícipio de Recife, Estado de Pernambuco, na Xxx Xxxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o n. 10656.452/0001-80 (VOTORANTIM CIMENTOS S.A. ou VOTORANTIM
CIMENTOS N/NE S.A., conforme aplicável, denominada “VC”), conforme termos e condições abaixo definidos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Este TERMO tem por objeto regular acordo entre as partes para incentivar o incremento do volume de transações comerciais do VENDEDOR capturadas e processadas por meio dos Equipamentos do PAGSEGURO, mediante a concessão, pelo PAGSEGURO, de taxas e tarifas diferenciadas (“Taxas”) condicionadas ao cumprimento, pelo VENDEDOR, dos termos e condições deste TERMO e demais condições definidas na Landing Page do Programa VLoz, incluindo, sem limitação a destinação de parte do valor do Saldo Disponível na Conta PagSeguro do VENDEDOR para a VC (“Transferência Automática”) para composição de saldo para compras de produtos junto à VC conforme acordado entre o VENDEDOR e a VC (“Programa VLoz”).
1.2 Os termos grafados em maiúscula neste Termo e aqui não definidos terão o significado a eles atribuído no Contrato de Gestão de Pagamentos (conforme termo definido abaixo).
1.3 As Taxas serão praticadas durante o período de vigência deste TERMO (“PERÍODO DE VIGÊNCIA”), conforme definido na Cláusula Quarta.
1.4 Se o VENDEDOR rescindir o presente TERMO imotivadamente, o PAGSEGURO suspenderá a aplicação das Taxas, passando a ser aplicáveis as taxas padrão indicadas no site do PAGSEGURO à época.
1.5 O percentual do saldo disponível na Conta PagSeguro do VENDEDOR que será transferido para a Conta PagSeguro de titularidade da VC será indicado pelo Vendedor quando da adesão ao presente TERMO e poderá ser utilizado, junto à VC, para a compra de produtos negociados diretamente com a VC (“Saldo VLoz”).
1.5.1. O VENDEDOR poderá alterar o percentual indicado para Transferência Automática desde que tal solicitação seja realizada após decorrido, no mínimo, 90 (noventa) dias da última alteração. Após a solicitação o novo percentual será aplicado a partir de 10 (dez) dias da solicitação.
1.6. Operações Contempladas. Todas as transações comerciais realizadas através do Equipamento PagSeguro poderão gerar Saldo VLoz, com exceção de transações comerciais QR Code utilizado para transações entre contas Pagseguro.
1.7. Ausência de Óbice. A Transferência Automática e consequente geração de Saldo VLoz pela VC somente ocorrerá após atendidas as seguintes condições precedentes:
(a) adesão pelo VENDEDOR ao presente TERMO, bem como ter saldo disponível na Conta PagSeguro de sua titularidade;
(b) realização das transações comerciais utilizando Equipamento do PAGSEGURO devidamente habilitado para o Programa VLoz;
(c) existência de saldo disponível na Conta PagSeguro de titularidade do Vendedor; e
(d) inexistência de ordem judicial ou determinação legal que impeça a transferência dos recursos da Conta PagSeguro do VENDEDOR para a conta de pagamento da VC.
1.8. Nos termos do Contrato de Gestão de Pagamentos (definido na cláusula [8.1 abaixo]), o VENDEDOR tem ciência e concorda que, caso opte por receber antecipadamente suas vendas (plano de recebimento antecipado), esta opção de plano de recebimento resultará em uma promessa de cessão dos recebíveis presentes e futuros, oriundos das transações comerciais realizadas pelo VENDEDOR, aos parceiros financeiros do PAGSEGURO.
1.8.1. Caso o VENDEDOR opte por receber antecipadamente suas vendas, o VENDEDOR declara que é o legítimo e exclusivo titular dos recebíveis presentes e futuros oriundos de suas transações comerciais, os quais encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer gravames, ônus, penhora, arresto, sequestro ou qualquer outra forma de encargos que impeçam a promessa de cessão ou cessão, bem como que não foram objeto de qualquer cessão, total ou parcial, alienação, compromisso ou promessa de alienação, não existindo qualquer fato impeditivo para a promessa de cessão ou cessão de referidos recebíveis.
1.8.2. Independentemente do quanto previsto na cláusula acima, caso os recebíveis do VENDEDOR estejam onerados ou cedidos a terceiros: (i) o PAGSEGURO poderá revisar as Taxas conforme previsto na Cláusula Segunda deste TERMO; e (ii) o VENDEDOR não poderá optar pelo plano de recebimento antecipado dos recebíveis onerados ou cedidos a terceiros.
1.8.3. Caso o VENDEDOR voluntariamente ceda ou onere tais recebíveis a terceiros, este TERMO poderá ser rescindido pelo PAGSEGURO e/ou pela VC, sem qualquer ônus para o PAGSEGURO ou para a VC, o que resultará na sua exclusão do Programa VLoz.
CLÁUSULA SEGUNDA – TAXAS INCENTIVADAS
2.1. Taxas Incentivadas. Aplicar-se-ão as Taxas estabelecidas nas tabelas abaixo, conforme selecionado pelo VENDEDOR e devidamente informado ao PAGSEGURO, durante todo o PERÍODO DE VIGÊNCIA estabelecido na cláusula quarta abaixo, ressalvadas as hipóteses previstas nas cláusulas 1.4. e 2.2. e 2.2.1:
PLANO 40%
* Este plano considerará a Transferência Automática em valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do Saldo Disponível na Conta Pagseguro do VENDEDOR vinculada a este TERMO para a Conta PagSeguro da VCSA ou, conforme aplicável, VCNN, nos termos da Cláusula 3.1.
PRODUTO | BANDEIRA | TAXAS | PLANO DE RECEBIMENTO |
Débito | Visa, Master e Elo | 0,69% | D+0 |
Demais | 1,40% | ||
Crédito | Visa, Master e Elo | 1,50% | |
Demais | 2,00% | ||
Parcelado 2x a 6x | Visa, Master e Elo | 1,65% | |
Demais | 2,35% | ||
Parcelado 7x a 12x | Visa, Master e Elo | 1,90% | |
Demais | 2,80% | ||
Débito | Visa, Master | 0,69% | Conforme Parcelas |
Elo | 0,75% | ||
Demais | 1,40% | ||
Crédito | Visa, Master | 1,35% | |
Elo | 1,45% | ||
Demais | 1,95% | ||
Parcelado 2x a 6x | Visa, Master e Elo | 1,75% | |
Demais | 2,45% | ||
Parcelado 7x a 12x | Visa, Master e Elo | 2,05% | |
Demais | 2,95% |
PLANO 30%
* Este plano considerará a Transferência Automática em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do Saldo Disponível na Conta Pagseguro do VENDEDOR vinculada a este TERMO para a Conta PagSeguro da VCSA ou, conforme aplicável, VCNN, nos termos da Cláusula 3.1.
PRODUTO | BANDEIRA | TAXAS | PLANO DE RECEBIMENTO |
Débito | Visa, Master e Elo | 0,79% | D+0 |
Demais | 1,40% | ||
Crédito | Visa, Master e Elo | 1,60% | |
Demais | 2,00% | ||
Parcelado 2x a 6x | Visa, Master e Elo | 1,75% | |
Demais | 2,35% | ||
Parcelado 7x a 12x | Visa, Master e Elo | 2,00% | |
Demais | 2,80% | ||
Débito | Visa, Master | 0,69% | Conforme Parcelas |
Elo | 0,75% | ||
Demais | 1,40% | ||
Crédito | Visa, Master | 1,35% | |
Elo | 1,45% | ||
Demais | 1,95% | ||
Parcelado 2x a 6x | Visa, Master e Elo | 1,75% | |
Demais | 2,45% | ||
Parcelado 7x a 12x | Visa, Master e Elo | 2,05% | |
Demais | 2,95% |
PLANO 20%
* Este plano considerará a Transferência Automática em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do Saldo Disponível na Conta Pagseguro do VENDEDOR vinculada a este TERMO para a Conta PagSeguro da VCSA ou, conforme aplicável, VCNN, nos termos da Cláusula 3.1.
PRODUTO | BANDEIRA | TAXAS | PLANO DE RECEBIMENTO |
Débito | Visa, Master e Elo | 0,89% | D+0 |
Demais | 1,40% | ||
Crédito | Visa, Master e Elo | 1,70% |
Demais | 2,00% | ||
Parcelado 2x a 6x | Visa, Master e Elo | 1,85% | |
Demais | 2,35% | ||
Parcelado 7x a 12x | Visa, Master e Elo | 2,10% | |
Demais | 2,80% | ||
Débito | Visa, Master | 0,69% | Conforme Parcelas |
Elo | 0,75% | ||
Demais | 1,40% | ||
Crédito | Visa, Master | 1,35% | |
Elo | 1,45% | ||
Demais | 1,95% | ||
Parcelado 2x a 6x | Visa, Master e Elo | 1,75% | |
Demais | 2,45% | ||
Parcelado 7x a 12x | Visa, Master e Elo | 2,05% | |
Demais | 2,95% |
PLANO 15%
* Este plano considerará a Transferência Automática em valor equivalente a 15% (quinze por cento) do Saldo Disponível na Conta Pagseguro do VENDEDOR vinculada a este TERMO para a Conta PagSeguro da VCSA ou, conforme aplicável, VCNN, nos termos da Cláusula 3.1.
PRODUTO | BANDEIRA | TAXAS | PLANO DE RECEBIMENTO |
Débito | Visa, Master e Elo | 0,99% | D+0 |
Demais | 1,40% | ||
Crédito | Visa, Master e Elo | 1,80% | |
Demais | 2,00% | ||
Parcelado 2x a 6x | Visa, Master e Elo | 1,95% | |
Demais | 2,35% | ||
Parcelado 7x a 12x | Visa, Master e Elo | 2,20% | |
Demais | 2,80% | ||
Débito | Visa, Master | 0,69% | Conforme Parcelas |
Elo | 0,75% | ||
Demais | 1,40% | ||
Crédito | Visa, Master | 1,35% |
Elo | 1,45% | ||
Demais | 1,95% | ||
Parcelado 2x a 6x | Visa, Master e Elo | 1,75% | |
Demais | 2,45% | ||
Parcelado 7x a 12x | Visa, Master e Elo | 2,05% | |
Demais | 2,95% |
2.1.1. As Taxas estabelecidas na tabela acima poderão ser alteradas nas hipóteses estabelecidas na cláusula 2.2 abaixo.
2.2. Taxa de Antecipação Automática. A Taxa de Antecipação Automática, aplicável aos planos de recebimento D+0, a ser cobrada pelo PagSeguro do VENDEDOR será o percentual estabelecido abaixo, considerando a variação da Selic.
SELIC | Taxa de Antecipação Automática |
A partir de 2,00% até 2,99% | 0,80% |
A partir de 3,00% até 3,99% | |
A partir de 4,00% até 4,99% | |
A partir de 5,00% até 5,99% | |
A partir de 6,00% até 6,99% | 1,02% |
A partir de 7,00% até 7,99% | 1,10% |
A partir de 8,00% até 8,99% | 1,18% |
A partir de 9,00% até 9,99% | 1,25% |
A partir de 10,00% até 10,99% | 1,26% |
A partir de 11,00% até 11,99% | 1,35% |
A partir de 12,00% até 12,99% | 1,44% |
A partir de 13,00% até 13,99% | 1,51% |
A partir de 14,00% até 14,99% | 1,60% |
Acima de 15,00% | Será aplicada a regra de CDI + 0,46% ao mês. |
2.2.1. Acordam, as Partes, que caso em qualquer período de vigência deste instrumento, se a Selic ficar abaixo de 2% (dois por cento), o PAGSEGURO, a VCSA e a VCNNE negociarão a Taxa de Antecipação Automática a ser aplicada, aplicando-as automaticamente ao VENDEDOR, até a conclusão da negociação, a Taxa de Antecipação Automática que será aplicada será o da primeira faixa da tabela acima. Na hipótese de a Selic ultrapassar 15% (quinze por cento) ao ano, será aplicada a regra de CDI + 0,46% ao mês, conforme tabela acima.
2.2.2. Considera-se, para fins desta cláusula e do reajuste da Taxa de Antecipação Automática, a Selic vigente e publicada pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central.
2.3. Taxa de Antecipação Eventual: a Taxa de Antecipação Eventual, bem como as condições da contratação, aplicável ao plano de recebimento conforme parcelas, será negociada pelo VENDEDOR com o PAGSEGURO no momento de sua contratação caso este solicite prévia e expressamente o recebimento das parcelas de forma antecipada ao vencimento, respeitados os termos do Contrato de Gestão de Pagamentos e será, no mínimo, o percentual estabelecido abaixo, de acordo com a variação da Selic no momento da sua contratação.
SELIC | Taxa de Antecipação Automática |
A partir de 2,00% até 2,99% | 0,99% |
A partir de 3,00% até 3,99% | |
A partir de 4,00% até 4,99% | |
A partir de 5,00% até 5,99% | |
A partir de 6,00% até 6,99% | 1,17% |
A partir de 7,00% até 7,99% | 1,25% |
A partir de 8,00% até 8,99% | 1,32% |
A partir de 9,00% até 9,99% | 1,40% |
A partir de 10,00% até 10,99% | 1,48% |
A partir de 11,00% até 11,99% | 1,55% |
A partir de 12,00% até 12,99% | 1,63% |
A partir de 13,00% até 13,99% | 1,70% |
A partir de 14,00% até 14,99% | 1,78% |
Acima de 15,00% | A combinar entre as partes |
2.4. Equipamento: o PAGSEGURO disponibilizará os Equipamentos em comodato ao VENDEDOR, nos termos do Contrato de Gestão de Pagamentos e nos prazos acordados entre PAGSEGURO e VC.
2.5. Alteração das Taxas. O PAGSEGURO poderá alterar as Taxas, mediante comunicação ao VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: (i) alteração dos impostos e alíquotas suportados pelo PAGSEGURO para a realização das transações comerciais e nos serviços disponibilizados pelo PAGSEGURO; (ii) alteração dos montantes cobrados pelos instituidores de arranjos de pagamentos e instituições emissoras de instrumentos de pagamentos na realização das transações comerciais e nos serviços disponibilizados pelo PAGSEGURO; (iii) alteração de regras ou determinações regulatórias ou na hipótese do surgimento de novas regras ou determinações regulatórias aplicáveis ao mercado no qual o PAGSEGURO atua (iv) alteração de custos e insumos necessário à realização das transações comerciais e nos serviços disponibilizados pelo PagSeguro; (v) desequilíbrio econômico-financeiro entre as Partes no âmbito deste TERMO; (v)
rescisão deste TERMO e/ou (vi) se os recebíveis do VENDEDOR encontrarem-se onerados ou cedidos a terceiros.
2.5.1. O VENDEDOR poderá rescindir o presente TERMO em até 15 (quinze) dias corridos da data da comunicação sobre a alteração das Taxas. A ausência de manifestação do VENDEDOR após referido período constituirá sua anuência e concordância em relação às novas taxas.
2.6 Não Dependência: O VENDEDOR e a VC possuem uma relação comercial e as condições e as Taxas previstas neste TERMO decorrem de um acordo entre o PAGSEGURO e a VC para divulgação dos produtos e/ou serviços do PAGSEGURO pela VC com condições diferenciadas ao VENDEDOR. Caso a relação existente entre VENDEDOR e VC no âmbito do Programa VLoz se encerre: (i) ficará suspensa a Transferência Automática entre as contas do VENDEDOR e VC; (ii) o PAGSEGURO suspenderá a aplicação das Taxas e passará a aplicar, a partir do mês subsquente ao encerramento da relação entre VENDEDOR e VC, as taxas padrão conforme condições indicadas à época no site do PAGSEGURO; e (iii) caso o VENDEDOR tenha interesse na continuidade na prestação de serviços de gestão de pagamentos pelo PagSeguro, o VENDEDOR continuará em posse dos Equipamentos, nos termos do Contrato de Gestão de Pagamentos.
2.6.1. O VENDEDOR e a VC declaram e concordam que, o PAGSEGURO não é e em nenhuma hipótese será considerado parte da relação existente entre VENDEDOR e VC, sendo o VENDEDOR o único e exclusivo responsável por quaisquer obrigações assumidas perante a VC, incluindo, sem limitação, o pagamento de qualquer valor assumido pelo VENDEDOR perante a VC e eventualmente não transferido automaticamente pelo PAGSEGURO para a Conta PagSeguro da VC em razão de ausência de Saldo Disponível na Conta PagSeguro do VENDEDOR. Da mesma forma, VENDEDOR e a VC declaram e concordam que o PAGSEGURO não é e não será de qualquer forma responsável por qualquer descumprimento da VC em relação às obrigações e às responsabilidades assumidas perante o VENDEDOR, incluindo, sem limitação, a disponibilização e adequada gestão do Saldo VLoz do VENDEDOR e a disponibilização e entrega de produtos e serviços da VC ou de seus parceiros.
2.6.2. O PAGSEGURO não é e não será responsável por qualquer descumprimento da VC em relação a suas responsabilidades em decorrência da legislação de proteção de dados e obrigação de confidencialidade sobre o compartilhamento dos dados do VENDEDOR.
2.6.3. A VC compromete-se a respeitar estritamente todas as leis e regulamentos aplicáveis referentes à proteção de dados e da vida privada, garantindo ao PAGSEGURO indenização integral de todos os danos resultantes de toda e qualquer violação dessas leis e regulamentos.
2.6.4. A relação entre VENDEDOR e VC se regerá pelas condições disponíveis em:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/00000000_Xxxxxxxxxxx_XXxx.xxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA
3.1. Autorização para Transferência Automática. Observados todos os termos do Contrato de Gestão de Pagamento, o VENDEDOR autoriza que o Saldo Disponível em sua Conta Pagseguro vinculada a este TERMO seja automaticamente transferido para a Conta PagSeguro cadastrada sob o e-mail xx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx (ID: 151853598) de titularidade da VOTORANTIM CIMENTOS S.A, regularmente inscrita no CNPJ/ME nº 01.637.895/0001-32 ou, conforme aplicável, para a Conta PagSeguro cadastrada sob o e-mail xxxxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxx.xxx (ID: 155596327) de titularidade da VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A regularmente inscrita no CNPJ/ME sob o n. 10656.452/0001- 80, no montante equivalente ao percentual selecionado pelo VENDEDOR e devidamente informado ao PAGSEGURO.
3.1.1. Ao aderir aos termos do presente TERMO o VENDEDOR entende e concorda que os valores acima mencionados serão transferidos à VC, pois são valores destinados e (i) ao adiantamento financeiro para a compra de produtos da VC ou (ii) à quitação de débitos vencidos pelo VENDEDOR perante a VC.
3.1.2. Caso por qualquer razão, o percentual do Saldo Disponível não seja transferido para a conta PagSeguro da VC, o VENDEDOR deverá informar o PAGSEGURO pelos canais de comunicação do mesmo sobre tal ocorrência.
3.1.3. Os termos definidos neste TERMO terão o seguinte significado:
(a)“Transferência Automática” é a funcionalidade oferecida pelo PAGSEGURO ao VENDEDOR que permite que o valor resultante do percentual aplicado sobre o Saldo Disponível das transações comerciais do VENDEDOR, previamente definido por este, seja automaticamente transferido para outra Conta PagSeguro indicada pelo VENDEDOR sem qualquer dependência ou ação do VENDEDOR. A Transferência Automática acontece quando o Saldo Disponível é apresentado na Conta PagSeguro do VENDEDOR.
(b)“Saldo Disponível” significa o valor em reais, decorrente de transações comerciais, disponibilizado na Conta PagSeguro descontado as Taxas e/ou qualquer outro desconto previsto no Contrato de Gestão de Pagamento.
(c) “Conta PagSeguro” significa a conta de pagamento aberta e mantida junto à plataforma do PAGSEGURO, de acordo com os termos e condições do Contrato de Gestão de Pagamento.
3.1.4. As condições aqui previstas somente serão válidas para o Saldo Disponível das transações comerciais originadas na Conta Pagseguro do Vendedor vinculada a este TERMO, a qual o
VENDEDOR é titular, abstendo-se as demais Contas PagSeguro do VENDEDOR de qualquer alteração.
3.2. O PAGSEGURO poderá, ainda, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, alterar e/ou substituir, tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar a funcionalidade da Transferência Automática mediante aviso prévio ao VENDEDOR e à VC.
3.3. Chargeback. O Vendedor tem ciência e concorda desde já que eventual Chargeback, cancelamento ou estorno de uma transação comercial e/ou qualquer outro desconto previsto no Contrato de Gestão de Pagamento, será de sua responsabilidade exclusiva e tal valor será descontado integralmente do VENDEDOR antes da Transferência Automática, nos termos do Contrato de Gestão de Pagamento.
3.4. Mandato: O Vendedor autoriza, concedendo expressamente, neste ato, mandato para que o PAGSEGURO e a VCSA compartilhem, via troca de arquivo eletrônico (EDI), em seu nome, os seus dados cadastrais e transacionais da Conta PagSeguro de sua titularidade, com a finalidade de viabilizar a conciliação financeira pela VC dos valores do Saldo VLoz, objeto da Transferência Automática, quais sejam: (a) Nome ou razão social, conforme aplicável; (b) CPF ou CNPJ, conforme aplicável; (c) Endereço do Vendedor; (d) ID da Conta PagSeguro; (e) Nº de série do Equipamento; (f) Data de cadastro do VENDEDOR no PAGSEGURO; (g) Quantidade de transações comerciais realizadas; (h) Datas das transações comerciais; (i) Valor de cada transação comercial; (j) Tipo de transação comercial; (k) Bandeira de cartão de crédito ou débito; (l) Receita bruta; e (m) Modelo de Equipamento.
3.5. Devolução de Saldo VLoz. Caso o VENDEDOR verifique que o valor objeto de Transferência Automática de sua conta PagSeguro para geração de Saldo VLoz seja maior do que o optado, o mesmo deverá entrar em contato com o PAGSEGURO pelos seus canais de comunicação.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO
4.1. Vigência. Para todos os fins e efeitos o presente TERMO entrará em vigor na data em que o VENDEDOR apresentar o aceite neste TERMO e permanecerá vigente enquanto perdurar a relação comercial entre VENDEDOR e VC e entre PAGSEGURO e VC, conforme condições deste TERMO e do Contrato de Gestão de Pagamentos.
4.2. Rescisão Imotivada. Este TERMO poderá ser rescindido pelas partes nos termos do Contrato de Gestão de Pagamentos.
4.3. Rescisão Motivada. Sem prejuízo dos eventos previstos no Contrato de Gestão de Pagamento, o PAGSEGURO e/ou a VC poderão rescindir este TERMO nas seguintes hipóteses:
(a)Cessão ou oneração voluntária dos recebíveis do VENDEDOR a terceiros;
(b)Qualquer ato ilícito do VENDEDOR ou ato que tenha o intuito de prejudicar o PAGSEGURO e/ou a VC;
(c) Não utilização do Equipamento pelo período de 90 (noventa) dias consecutivos pelo VENDEDOR.
4.4. Descontinuação do Programa VLoz. Fica reservado ao PAGSEGURO e a VC o direito de descontinuar o Programa VLoz, mediante aviso ao VENDEDOR, a qualquer momento e sem a necessidade de apresentação de justificativa ao VENDEDOR ou pagamento de qualquer indenização.
4.4.1 O VENDEDOR concorda que no caso de descontinuação do Programa VLoz, o PagSeguro realizará a transferência do Saldo VLoz na sua Conta PagSeguro para a VC, comprometendo-se, a VC, a disponibilizar tais recursos na forma estabelecida neste TERMO.
XXXXXXXX XXXXXX – PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1. Propriedade Intelectual. O VENDEDOR reconhece que os direitos relativos à propriedade intelectual do PAGSEGURO e/ou da VC, conforme aplicável, permanecerão de propriedade única e exclusiva de cada um, incluindo qualquer material criado ou disponibilizado pela VC e/ou pelo PAGSEGURO. Tal propriedade intelectual engloba, sem limitação: (a) marcas, denominações sociais, nomes de serviços, slogans, trade dress, logotipos, nome de domínio da internet e outros sinais distintivos, assim como todos os pedidos, registros, extensões e renovações relacionadas; (b) patentes, pedidos de patente e todas as renovações relacionadas, modelos de utilidade, pedidos de modelos de utilidade, certificados de adição, pedidos de certificados de adição, extensões e renovações relacionadas e registros de invenções; (c) registros de desenhos industriais e pedidos de registros de desenho industrial, extensões e renovações relacionadas; (d) direitos autorais, programas de computador, layouts, formas de apresentação, combinações de cores, códigos fonte e registros e pedidos de registro relacionados; e (e) segredos industriais e know-how.
5.2. Não Violação. O VENDEDOR se compromete a não violar, reproduzir, imitar, total ou parcialmente, qualquer propriedade intelectual, quer seja do PagSeguro ou da VC, bem como a não utilizar qualquer propriedade intelectual do PagSeguro e/ou da VC para quaisquer finalidades além das previstas neste TERMO e permitidas por lei.
5.3. Sem prejuízo do disposto na cláusula acima, as Partes declaram estar cientes de que os direitos relativos à propriedade intelectual de cada uma das Partes permanecerão de propriedade única e exclusiva da Parte, sendo certo que nenhuma das Partes adquirirá qualquer direito a ou propriedade sobre qualquer propriedade intelectual da outra Parte.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Acordo Integral. Este TERMO contém o acordo integral das partes, sendo parte integrante do Contrato de Gestão de Pagamentos disponível em: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx-xx- servicos, o qual encontra-se registrado no 7º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Paulo sob o nº 1958915.
6.2. Interpretação. Havendo conflito entre os termos previstos neste TERMO e no Contrato de Gestão de Pagamentos, prevalecerão as disposições deste TERMO.
6.3. Cessão Contratual. É vedada a cessão ou transferência, parcial ou total, deste TERMO pelo VENDEDOR para terceiros sem autorização prévia e expressa do PAGSEGURO e da VC.
6.4. Efeito Vinculativo. Este TERMO obrigará e beneficiará suas partes e seus respectivos sucessores.
6.5. Autonomia das Disposições. Qualquer termo ou disposição deste TERMO que seja declarado nulo, anulável, inválido ou inexequível em qualquer jurisdição deverá, em relação a tal jurisdição, ser ineficaz somente na medida de tal nulidade, anulabilidade, invalidade ou inexequibilidade, sem tornar nulo, anulável, inválido ou inexequível os demais termos e condições deste TERMO.
6.6. Foro. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste TERMO.
Declaro que li, entendi e concordo com as disposições previstas neste TERMO.