INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PABX VIRTUAL
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PABX VIRTUAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado;
DIALDATA TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o no 05.406.478/0001-30, com
sede na Xx. Xxxxxxx, 000, 00x xxxxx - xxxx 0000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente "DIALDATA"; e de outro lado;
CLIENTE, pessoa jurídica de direito privado, devidamente qualificado na PROPOSTA COMERCIAL, doravante denominada simplesmente "CLIENTE".
Este Contrato será regido pelas cláusulas e condições a seguir mutuamente acordadas e, no que couber, pela legislação e regulamentação aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de telecomunicações, locação de ramais do PABX Virtual com ou sem locação de aparelhos telefônicos (IP Phone) ou Softphone, pela DIALDATA, conforme descrito na PROPOSTA COMERCIAL, tido(s) como parte integrante deste Instrumento, mediante pagamento do preço das mensalidades pelo "CLIENTE".
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
2.1. O prazo do contrato será o descrito na PROPOSTA COMERCIAL, com início a contar da data da assinatura da PROPOSTA COMERCIAL e término na data da assinatura do Distrato.
2.2. Findo o prazo de vigência, não havendo manifestação em contrário por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, o presente contrato é renovado automaticamente, por igual período.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
3.1. Pagar o valor das mensalidades na forma e tempo previsto neste contrato e na PROPOSTA COMERCIAL.
3.2. Comunicar imediatamente e por escrito a DIALDATA, sobre eventual indisponibilidade dos serviços.
3.3. Caso o CLIENTE solicite a mudança de endereço do local da prestação dos serviços, deverá avisar por escrito a DIALDATA com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias.
3.4. Pagar os eventuais suportes técnicos adicionais não abrangidos na PROPOSTA COMERCIAL e visitas improdutivas por culpa do CLIENTE.
CLÁUSULA QUARTA-OBRIGAÇÕES DA DIALDATA
4.1. Disponibilizar ao CLIENTE os serviços ora contratados, 24h (vinte e quatro horas) por dia, 7 (sete) dias por semana, observada a disponibilidade mínima garantida indicada na PROPOSTA COMERCIAL assinada pelo CLIENTE, exceto nas interrupções programadas para manutenção técnica, previamente informadas ao CLIENTE com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência, na ocorrência qualquer manutenção emergencial, como por exemplo melhorias em nossa rede, e nos casos fortuitos e de força maior.
4.2 Disponibilizar ao CLIENTE, o Suporte Técnico, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana para que o CLIENTE possa informar imediatamente à CONTRATADA qualquer anormalidade nos Serviços.
4.3. Quando solicitado pelo CLIENTE, realizar as visitas para manutenção e reparos que tenham relação com a presente prestação dos serviços.
4.4 Manter a qualidade e a regularidade adequados à natureza dos Serviços.
CLÁUSULA QUINTA-PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O CLIENTE pagará à DIALDATA pela prestação dos serviços estabelecidos na PROPOSTA COMERCIAL, que já engloba o valor dos tributos incidentes no momento da contratação, de acordo com o estabelecido nas legislações tributárias federal, estadual e municipal.
5.2. Na hipótese da criação de novos tributos, tarifas, taxas, encargos, contribuições fiscais ou para fiscais, previdenciárias ou trabalhistas, e ainda se forem modificadas as alíquotas dos tributos em vigor, ou se for dada nova interpretação pelo fisco à arrecadação de tributos, ou se, de qualquer forma, forem majorados os ônus da DIALDATA, os valores da remuneração serão revisados, de modo a refletirem tais modificações, mantendo-se o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
5.3. A DIALDATA deverá encaminhar a Nota Fiscal/ Fatura para pagamento do CLIENTE, a qual deverá ser entregue com antecedência mínima de 10 dias da sua data de vencimento. Através desta fatura será feita a cobrança das mensalidades, inclusive serviços extras solicitados pelo CLIENTE, podendo a DIALDATA cobrar tais serviços na mesma fatura ou em faturas separadas.
5.4. A primeira mensalidade será calculada pró-rata ao número de dias referente ao período de utilização dos serviços, observando-se as especificações na PROPOSTA COMERCIAL.
5.5. O não recebimento do documento de cobrança não isenta o CLIENTE de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até a data de seu vencimento. Neste caso, o CLIENTE deverá entrar em contato com a DIALDATA, que informará o procedimento a ser adotado para efetivação do pagamento devido.
5.6. Eventuais incorreções na fatura não isentam o CLIENTE do pagamento das mensalidades no prazo estipulado, sendo que caso seja aferido incorreções na cobrança, a diferença será convertida em crédito em favor do CLIENTE na fatura do mês subsequente.
5.7 Os preços serão reajustados com base no parâmetro de reajuste do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) a cada período de 12 (doze) meses, contados conforme sistemática descrita nas Condições Específicas de Serviços.
CLÁUSULA SEXTA-ATRASO NO PAGAMENTO
6.1 O não pagamento até a data do vencimento sujeitará ao CLIENTE:
a. Ao pagamento, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, à multa de 2%(dois por cento) sobre o valor devido, após o vencimento, e incidência de 1% ao mês de juros demora, bem como atualização monetária do débito pelo IGPM divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice que venha a substituí-lo incidentes a partir do dia seguinte ao vencimento.
b. A inclusão dos dados do CLIENTE nos órgãos de proteção ao crédito.
6.2 No caso de atraso superior a 30 (trinta) dias:
a. A DIALDA TA poderá, independente de aviso prévio, suspender a prestação dos serviços até que os valores inadimplidos sejam pagos.
b. A DIALDATA poderá rescindir o presente contrato mediante simples notificação por escrito doCLIENTE.
c. A DIALDATA poderá, ainda, realizar a cobrança das mensalidades, bem como da multa pelarescisão antecipada do contrato, independente da suspensão dos serviços.
6.3 Caso a DIALDATA deixe de aplicar alguma penalidade ou aplique critérios diferenciados e mais benéficos ao CLIENTE, tal hipótese não implicará em novação ou renúncia dos direitos estabelecidos nestes dispositivos, pela DIALDATA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DENUNCIA E RESCISÃO
7.1 O contrato poderá ser rescindido pelo CLIENTE, mediante aviso para a DIALDATA, com 30 (trinta) dias de antecedência e mediante o pagamento de uma multa por rescisão, nos termos do que dispõe a PROPOSTA COMERCIAL.
7.2 Ocorrendo o "Downgrade" dos serviços contratados, o CLIENTE deverá arcar com o pagamento de uma multa, na proporção equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total das mensalidades vincendas do contrato, a qual deverá ser paga no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data da rescisão.
7.3 Caso o CLIENTE solicite a rescisão do contrato após a ativação dos serviços e antes da assinatura da PROPOSTA COMERCIAL, o mesmo concorda que deverá arcar com o pagamento integral equivalente à 01 (uma) mensalidade, sem prejuízo do pagamento da importância estipulada pelo pagamento da multa na proporção equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total das mensalidades vincendas do contrato.
7.4 Na hipótese de o CLIENTE solicitar o cancelamento de qualquer serviço antes de sua efetiva ativação, este deverá pagar à CONTRATADA o valor do preço da instalação e eventuais custos de infraestrutura realizados para viabilização desse atendimento.
7.5 O presente contrato poderá ser rescindido pelas Partes na hipótese de descumprimento pela Parte contrária de suas obrigações contratuais ou legais.
CLÁUSULA OITAVA-RESPONSABILIDADES
8.1 Em nenhuma hipótese a DIALDATA será responsável por perdas e danos, lucros cessantes, dano emergente ou insucessos comerciais do CLIENTE, inclusive de seus usuários, exceto se a causa de tais danos foi pela DIALDATA causada por conduta dolosa ou negligente.
8.2 A DIALDATA não será, sob nenhuma circunstância, responsabilizada por atos de terceiros ou de órgãos governamentais ou regulatórios que impeçam o cumprimento das obrigações deste contrato.
8.3A DIALDATA não terá qualquer responsabilidade por falhas na prestação dos serviços por (i) caso fortuito ou eventos de força maior; (ii) culpa ou dolo do CLIENTE; (iii) falhas ou vícios nos equipamentos do CLIENTE e/ou irregularidades na respectiva operação pelo CLIENTE; (iv) falhas, problemas de compatibilidade ou vícios em produtos ou serviços contratados pelo CLIENTE junto a terceiros; (v) problemas na rede interna ou infraestrutura do CLIENTE.
CLÁUSULA NONA - CONFIDENCIALIDADE
9.1. As partes concordam que o conteúdo do presente contrato é estritamente confidencial e não será divulgado a quaisquer indivíduos, sociedades ou instituições, exceto se a revelação seja exigida por autoridade governamental ou ordem de tribunal competente, sob pena de ser caracterizada desobediência ou outra penalidade. Nestas hipóteses, o material a ser revelado deverá ser objeto de toda a proteção governamental ou judicial aplicável, devendo a parte que estiver obrigada a revelar tais informações notificar a outra parte com antecedência, ou desde que a revelação seja expressamente autorizada pela outra parte.
9.2. Esta cláusula e todos os seus incisos continuarão em vigor durante 2 anos após o término ou a rescisão deste contrato, a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Qualquer tolerância no cumprimento do presente Contrato será entendida como mera liberalidade das Partes, e não como novação ou renúncia, que não se presumirão em nenhuma hipótese, configurandose apenas por escrito e firmadas por ambas as Partes.
10.2. A declaração de invalidade, ilegalidade ou inexecutabilidade de qualquer cláusula, termo ou disposição deste contrato não afetará a validade, legalidade ou inexecutabilidade das demais cláusulas, termos ou disposições do contrato, ou ainda do
contrato como um todo.
10.3. Este Contrato obriga as Partes e seus sucessores, a qualquer título, de maneira irrevogável e irretratável e terá início a partida da data de sua assinatura da PROPOSTA COMERCIAL.
10.4. É vedada, sem prévia autorização expressa da outra Parte, a cessão ou transferência dos direitos e obrigações tratadas neste Contrato. As Partes desde já acordam que a LOCADORA poderá ceder, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, para qualquer outra empresa que seja sua controladora, controlada ou a ela coligada, compreendidos esses conceitos nos termos da legislação societária em vigor.
10.5. Este contrato não cria entre as partes qualquer relação de sociedade, associação, franquia, parceria, representação, agenciamento, ou vínculo empregatício.
10.6. O presente contrato e todo e qualquer instrumento referente a ele, constituem o contrato total e completo celebrado entre as partes, substituindo todos os acordos prévios que tenham sido celebrados, ficando ajustado, ainda, que em caso de dúvida ou contradição entre o presente contrato e a PROPOSTA COMERCIAL que o integra, deverá prevalecer o disposto no contrato.
10.7. As Partes declaram, sob as penas da lei, que os procuradores e/ou representantes legais que subscrevem a PROPOSTA COMERCIAL encontram-se devidamente constituídos na forma dos respectivos atos constitutivos, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
10.8. Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, tal nulidade ou omissão não afetará a validade das demais disposições deste Contrato. Na ocorrência de nulidade de cláusula contratual que prejudique a eficácia de outras cláusulas ou do Contrato em si, as Partes comprometem- se a proceder as alterações necessárias para que o mesmo volte a produzir os efeitos originalmente desejados, dentro de um prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de notificação específica de uma das Partes à outra.
10.9. Este Contrato não vincula nenhuma das Partes com relação à outra quanto aos resultados econômicos presentes ou futuros de seus respectivos negócios, não sendo, pois, nenhuma delas responsável com relação à outra, por tais resultados, seja durante a vigência deste Contrato ou mesmo após o seu término, a qualquer título.
10.10. Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Contrato, ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade do contribuinte ou responsável tributário conforme definido na legislação tributária em vigor.
10.11. As Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de qualquer obrigação deste Contrato, em razão de caso fortuito e força maior, decisões judiciais especificamente impeditivas, leis ou regulamentos expressamente proibitivos. Em tais hipóteses, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas não será considerado
inadimplemento contratual, não constituindo, portanto, motivo para a rescisão do presente instrumento, na medida em que o evento impeditivo seja temporário, consoante disposto no art. 393 do Código Civil.
10.12. Este contrato encontra-se devidamente registrado junto ao Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Barueri – SP, não podendo o LOCATÁRIO alegar desconhecimento do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. Este Contrato é regido sob as égides das leis brasileiras e a elas está vinculado, obrigando as partes e suas sucessoras, a qualquer título, ficando eleito o foro da comarca da cidade de Barueri para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.