EDITAL Nº 02 de 2022
EDITAL Nº 02 de 2022
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CATAGUASES/MG
INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO ÀS DESIGNAÇÕES PARA CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO NA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução nº 02/2022, a Lei nº 4.223/2015, os Decretos nº 5.357/2021 e nº 5.606/2022, torna pública as inscrições para contratação por tempo determinado no âmbito da educação pública municipal, por meio de processo seletivo simplificado e suas designações, visando a atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
1 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1- O presente processo seletivo é regido por esse edital, seus anexos e atos complementares (retificações) e objetiva a criação de vagas para o cadastro de reserva da educação pública municipal, visando a futuras contratações por tempo determinado por meio de processo de designação.
1.2- A classificação neste processo seletivo simplificado acontecerá por meio de análise curricular dos candidatos, visando a garantir a qualificação profissional para a área demandada, as especificidades do cargo e as peculiaridades inerentes às atividades das unidades educacionais.
1.3- A análise curricular dar-se-á pela conferência dos documentos comprobatórios de habilitação escolar mínima, formação adicional e experiência profissional (contagem de tempo no cargo específico), conforme explicitado nos itens 6 e 7 e no Anexo I deste Edital.
1.4 – O objetivo das contratações por tempo determinado visa suprir necessidades transitórias de substituição de servidores efetivos, nas hipóteses em que não ocorra a vacância do cargo por eles ocupado e desde que o serviço executado não possa ser exercido regularmente com a força de trabalho remanescente, dentro dos termos legais.
2- DOS CARGOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1- Professor de Educação Básica, nível I - PEB I – Educação Infantil e/ou anos iniciais do Ensino Fundamental;
2.2- Professor de Educação Básica, nível II - PEB II – 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental nos conteúdos de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Educação Física, Língua Inglesa, Arte e Ensino Religioso
2.3- Professor de Educação Profissional – PEP - para atuação no ensino técnico profissionalizante de nível médio da Escola Técnica Municipal Xxxxx X’xxx;
2.4 - Supervisor Pedagógico; 2.5- Auxiliar de Serviço Escolar.
3 – DAS NORMAS PARA A INSCRIÇÃO
3.1- As inscrições são gratuitas e serão realizadas presencialmente na Secretaria de Educação por meio da entrega da Ficha de Inscrição já devidamente preenchida pelo candidato, disponibilizada no site da Prefeitura de Cataguases: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
3.2- A Ficha de Inscrição deverá ser baixada no site e impressa pelo candidato para posterior efetivação da inscrição na Secretaria de Educação até a data de 07 de outubro de 2022.
3.3- A efetivação da inscrição no Processo Seletivo Simplificado está condicionada à entrega, na Secretaria de Educação, da Ficha de Inscrição disponibilizada no site da Prefeitura, juntando-se à Ficha as cópias dos documentos de identificação pessoal, de escolaridade mínima, de formação adicional e experiência profissional no cargo pretendido (contagem de tempo), conforme discriminação contida no Anexo I deste edital.
3.4- Todas as folhas comprobatórias de documentos pessoais de identificação, escolaridade mínima, formação adicional (se houver) e experiência profissional (se houver) deverão ser rubricadas e numeradas, uma a uma, pelo candidato, e o número total de folhas que estiverem anexadas à Ficha de Inscrição deverá ser escrito em numeral e por extenso em campo específico da Ficha de Inscrição.
3.5- Para fins de conferência da autenticidade da documentação, poderá ser solicitado pela Secretaria de Educação a apresentação dos documentos originais referentes às cópias apresentadas pelo candidato e necessárias à classificação.
3.6 – A cópia de todas as documentações deverá ser entregue à Secretaria de Educação para cada uma das inscrições efetivadas pelo candidato, acompanhando da Ficha de Inscrição para cada cargo.
3.7 - É de inteira responsabilidade do candidato, no ato da inscrição, apresentar toda a documentação exigida, bem como preencher corretamente a Ficha de Inscrição, evitando assim o indeferimento da inscrição e a desclassificação nesse processo seletivo simplificado.
3.8 – O candidato constará como desclassificado na listagem classificatória caso não conste na sua inscrição todas as documentações pessoais e de escolaridade mínimas exigidas por este Edital de Processo Seletivo Simplificado.
3.9 - É expressamente vedado anexar documentos à inscrição já realizada, bem como o recebimento de inscrição fora do período estabelecido neste edital.
3.10 - Havendo mais de uma inscrição do candidato para o mesmo cargo, será considerada a última, com data mais recente.
4- DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES
4.1- Após preenchimento da Ficha de Xxxxxxxxx, o candidato efetivará a sua inscrição na sede da Secretaria de Educação, no período de 26/09/2022 a 07/10/2022, excluídos sábados, domingos, feriados e eventuais recessos, conforme quadro:
PERÍODO DE INSCRIÇÃO | CARGOS |
26/09/2022 a 07/10/2022 | – PEB I – Professor de Educação Básica, nível I – PEB II – Professor de Educação Básica, nível II (Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Educação Física, Língua Inglesa, Arte e Ensino Religioso) – PEP – Professor de Educação Profissional – Supervisor Pedagógico – Auxiliar de Serviço Escolar. |
4.2- Horário de inscrições: 09 horas às 15 horas.
4.3- Local das inscrições presenciais: Secretaria Municipal de Educação – Av. Manoel Inácio Peixoto Filho, nº 1142 – Bairro Industrial – Cataguases – MG
5- DOS DOCUMENTOS PESSOAIS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO
5.1- A Ficha de Inscrição deverá ser baixada no site da Prefeitura de Cataguases
( xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ) e impressa pelo candidato;
5.2- A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida pelo candidato e todos os documentos pessoais, de escolaridade e de experiência profissional (contagem de tempo) previstos por este Edital deverão ser anexados à Ficha.
5.3- Após o preenchimento da Ficha de Inscrição e da juntada dos documentos necessários, o candidato ou o seu procurador legal deverá efetivar a Inscrição na Sede da Secretaria de Educação de Cataguases, nos horários e datas previstos por esse Edital.
5.4- Os documentos pessoais a serem anexados à Ficha de Inscrição são:
A) Cópia da Cédula de Identidade;
B) Cópia do CPF, caso a Identidade não possua o número de CPF;
C) Cópia dos comprovantes de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral atualizada extraída no site do Tribunal Superior Eleitoral;
D) Cópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa (no caso de candidato do sexo masculino).
6 –DOS DOCUMENTOS DE ESCOLARIDADE PARA A INSCRIÇÃO
Os documentos de habilitação escolar mínima a serem anexados à Ficha de Inscrição, para cada cargo, são:
6.1. DA HABILITAÇÃO ESCOLAR MÍNIMA DE CARÁTER ELIMINATÓRIO PARA CADA CARGO
6.1.1 - Professor de Educação Básica, nível I (PEBI) – Comprovante de conclusão de curso superior em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação para o Magistério na educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental (constando as matérias pedagógicas e práticas de ensino pertinentes ao nível específico de ensino e sua respectiva carga horária).
6.1.2 - Professor de Educação Básica, nível II (PEB II) nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Artes, Ensino Religioso, Educação Física e Língua Inglesa - Comprovante de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena no conteúdo ou função específicos.
6.1.3 - Supervisor Pedagógico - Comprovante de conclusão de curso superior de Pedagogia contendo a respectiva habilitação para a Supervisão, ou Pós-Graduação lato sensu (especialização) na área de Supervisão Pedagógica.
6.1.3.1 - Para concorrer à vaga de Supervisão Pedagógica, o candidato deve apresentar comprovante de tempo mínimo de 02 (dois) anos de experiência docente adquirida em qualquer nível ou rede de ensino pública ou privada.
6.1.4- Professor de Educação Profissional (PEP) - Comprovante de conclusão de Curso Superior de Licenciatura em Enfermagem ou Bacharelado em Enfermagem mais a habilitação pedagógica, conforme critérios especificados por esse edital, ou
6.1.4.1 - Comprovante de conclusão de Curso Superior de Bacharel em Enfermagem.
6.1.5- Auxiliar de Serviço Escolar – Comprovante de conclusão de Ensino Fundamental (9º ano do Ensino Fundamental)
6.2 - DA FORMAÇÃO ADICIONAL DE CARÁTER CLASSIFICATÓRIO
Os documentos de formação adicional, se houver, a serem anexados à Ficha de Inscrição, são os constantes no Anexo I desse Edital, seguindo as condições abaixo:
6.2.1- Além da habilitação escolar mínima exigida como condição básica para deferimento da inscrição no processo seletivo simplificado, poderão ser apresentados comprovantes de conclusão de cursos de formação adicional, como cursos de formação ou
aperfeiçoamento (cursos livres), Pós-Graduação lato sensu, Mestrado e/ou Doutorado, todos na área do cargo pretendido e desde que autorizados e devidamente reconhecidos pelo órgão competente e em conformidade com as especificidades do Anexo I deste edital.
6.2.2- A especialização (Pós-Graduação lato sensu), quando computada como habilitação escolar mínima para o exercício da função no cargo de Supervisão Pedagógica e quando computada como Habilitação Pedagógica para a função de Professor de Educação Profissional, nos termos do item 6.1.3 e 6.1.4 deste Edital e do seu Anexo I, não será computada para fins de pontuação como formação adicional.
6.2.3- Para efeito de pontuação relacionada aos cursos de formação/aperfeiçoamento para o cargo de Auxiliar de Serviço Escolar, os candidatos poderão apresentar certificados de cursos livres na área do cargo pretendido, sendo esses cursos de, no mínimo, 04 horas, limitados a 04 cursos, e de, no mínimo, 20 horas, limitados a 02 cursos, seguindo-se a pontuação fixada no Anexo I deste edital.
6.2.4- Todos os comprovantes de habilitação escolar mínima e de formação adicional (pós-graduação e curso de formação/aperfeiçoamento) deverão ser expedidos e validados por instituições de ensino regularmente reconhecidas e aprovadas por seus órgãos competentes.
7 - DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL POR MEIO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
O documento de contagem de tempo, se houver, a ser anexado à Ficha de Inscrição, segue as condições especificadas abaixo:
7.1- O candidato poderá apresentar experiência profissional (contagem de tempo de serviço) específica para o cargo em que concorre, exercida nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Cataguases.
7.2- Para solicitar a contagem de tempo, o candidato deverá acessar o site da Prefeitura de Cataguases ( xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ) , clicar em Protocolo WEB e no campo “Tipo de Processo”, escolher a opção : Contagem de tempo.
7.3- Na sequência, o candidato deverá, no campo Motivo, digitar o seu pedido informando para qual cargo deseja obter a sua contagem de tempo, que será, para efeito deste processo seletivo simplificado, limitada a 10 (dez) anos.
7.4- Após a solicitação da Contagem de Tempo de Serviço pelo site, o setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Cataguases terá o prazo de até 15 dias para expedir a contagem, a qual deverá ser retirada pelo interessado no setor de RH.
(OBS.: Atenção para o prazo de liberação de documento de contagem de tempo pelo Setor de RH da Prefeitura)
7.5- A experiência profissional, apresentada por meio de documento de Contagem de Tempo de Serviço, a ser expedida pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Cataguases, deverá ser apensa à Ficha de Inscrição e apresentada pelo candidato no prazo estabelecido por este Edital na sede da Secretaria de Educação, para efetivação da inscrição neste processo seletivo simplificado.
7.6- Será computado 02 (dois) pontos para cada 1 ano (365 dias) de efetivo exercício contabilizados na contagem, considerando-se para o cálculo até a data de 31 de agosto 2022.
7.7-Para a contagem que não completar um ano (365 dias) será realizada a proporcionalidade dos pontos, considerando-se até duas casas decimais.
7.8- Será considerado tempo de serviço:
I – o tempo de serviço comprovado como contratado no cargo específico pretendido; II – o tempo de serviço comprovado como efetivo no cargo específico pretendido.
7.9- Estarão excluídos da contagem prevista nos itens I e II acima descritos, os casos de:
a) tempo de serviço já utilizado para aposentadoria no cargo específico;
b) tempo de serviço paralelo no cargo específico;
c) tempo de exercício de dobra, ampliação ou extensão no cargo específico.
8- DA LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA PRELIMINAR
8.1- As listagens classificatórias preliminares do Processo Seletivo Simplificado serão publicadas no Jornal Cataguases na data provável de 20 de novembro de 2022;
8.2 – A listagem classificatória conterá a pontuação dos candidatos inscritos na ordem decrescente de pontos obtidos;
8.3 – Os candidatos desclassificados por não atenderem aos requisitos básicos ou por falta de documentos na inscrição, constarão como desclassificados na listagem classificatória.
9- DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
9.1 – Na época apropriada, o candidato que desejar interpor recurso à classificação preliminar deste processo seletivo simplificado, deverá acessar o site da Prefeitura de Cataguases ( xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ) , baixar, imprimir e preencher o Requerimento padrão de Interposição de Recurso.
9.1 – A interposição de recursos quanto aos resultados da classificação preliminar será feita presencialmente, por escrito, e entregue, no modelo de Requerimento padrão, na sede da Secretaria de Educação de Cataguases nos dias 28 e 29 de novembro de 2022, das 9h às 15h.
9.2 - Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados e que não remeterem exclusivamente à pontuação do candidato, serão automaticamente indeferidos.
10- DA LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA FINAL
10.1- A listagem classificatória definitiva, após a análise dos recursos, visando às designações para contrato por tempo determinado, será publicada no Jornal Cataguases na data provável de 11 de dezembro de 2022 e afixada na sede da Secretaria de Educação.
11 – DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1 - A homologação será feita depois de serem processados todos os recursos e feita, pela Comissão Especial, a publicação, no Jornal Oficial do Município, da lista definitiva dos classificados.
11.2 - Os candidatos aprovados nas listas definitivas formarão o cadastro reserva, podendo ser chamados por meio de Edital de Designação ao longo do período de validade deste processo seletivo simplificado.
12 - DA ETAPA DAS DESIGNAÇÕES
12.1- A designação é a etapa em que o candidato classificado em lista homologada e presente no local e data determinados, concorre à(s) vaga(s) publicizadas no Edital de Designação, respeitada a ordem classificatória dos presentes.
12.2- Toda designação estará condicionada à apresentação dos documentos informados nos artigos 17 e 18 da Resolução nº 02/2022 e nos itens 5, 6 e 7 deste edital.
12.3- Não havendo preenchimento da vaga por candidato classificado em lista, o candidato não listado poderá assumir a vaga por meio de seleção imediata, desde que o mesmo possua no ato da designação toda a documentação impressa (original e cópia) exigida para o cargo.
12.4- Não havendo preenchimento da vaga publicizada por meio do Edital de Designação, deverá ser publicado novo edital com as vagas não preenchidas.
13. DO VENCIMENTO E VANTAGENS DOS CARGOS
13.1 - Os cargos para atuação nas unidades educacionais da rede municipal de ensino e os respectivos vencimentos são os estabelecidos a seguir:
CARGO | ÁREA/LOCAL DE ATUAÇÃO | HABILITAÇÃO/ ESCOLARIDADE MÍNIMA | VENCIMENTO |
Professor de Educação Básica – PEB I | Atuação nas classes da Educação Infantil e/ou do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental. | Curso Superior em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação para as classes de atuação, reconhecido por órgão governamental competente. | R$ 1.922,82 |
Professor de Educação Básica – PEB II Disciplinas: – Língua Portuguesa – Matemática – História – Geografia | Atuação nas classes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental. | Licenciatura Plena na área da disciplina pretendida, reconhecida por órgão governamental |
– Ciências – Artes – Ensino Religioso – Educação Física – Língua Inglesa | competente. | R$ 1.922,82 | |
Professor de Educação Profissional – PEP | Atuação nas classes da Educação Profissionalizante de nível técnico médio. | Ensino Superior de Licenciatura e/ou Bacharel na área específica do curso técnico em Enfermagem, reconhecido por órgão governamental competente. | R$ 2.764,41 |
Supervisor Pedagógico | Atuação de supervisão nas escolas da rede municipal. | Ensino Superior em Pedagogia com a habilitação para Supervisão ou Pós- Graduação lato sensu (especialização) na área de Supervisão, reconhecido por órgão governamental competente. | R$ 2.884,22 |
Auxilar de Serviço Escolar | Atuação de apoio/serviços nos diferentes setores da escola. | Ensino Fundamental, reconhecido por órgão governamental competente. | R$ 1.221,00 |
13.2 - Para todos os cargos previstos por esse edital é previsto o benefício de Ticket Alimentação, pago mensalmente, e a opção de vale-transporte com desconto no contracheque mensal.
14- DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
14.1- AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Executar trabalhos de limpeza e conservação nas dependências das Unidades Escolares da Secretaria de Educação, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados, e rotinas previamente definidas.
DESCRIÇÃO DETALHADA
Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso;
Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
Preparar e servir café à chefia, visitantes e servidores dos setores;
Preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com a orientação recebida;
Executar pequenos mandados externos, tais como: efetuar pagamentos, comprar materiais, entregar e pegar volumes e correspondências, etc.;
Executar atividades de copa;
Distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada; Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos;
Percorrer as dependências da unidade onde trabalha, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, maquinas e aparelhos elétricos;
Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições reparadas; Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais); Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;
Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais;
Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes. Controlar o estoque e sugerir;
compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; Executar outras atividades de apoio operacional ou correlata;
Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho;
Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério do seu superior; Tratar e dirigir-se de forma cortes e bem educada a servidores, autoridades e visitantes; Executar outras atribuições afins.
14.2- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar e ministrar aulas através de planos de cursos e/ou planos de aulas, dentro de sua especialidade, orientar a aprendizagem buscando sempre atender avanços da tecnologia educacional, bem como as diretrizes emanadas dos órgãos competentes, de forma a contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino e para a participação ativa nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA
Planejar e executar o trabalho do docente, em consonância com o plano curricular da escola,
atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes de ensino emanadas do órgão competente;
Definir operacionalmente, os objetivos de plano curricular, quanto a sua sala de aula, estabelecendo relações entre diferentes componentes curriculares;
Ministrar aulas nos dias letivos e horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe;
Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento escolar;
Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;
Participar na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Participar da elaboração, execução e avaliação do plano integrado da escola; Participar da elaboração do regimento escolar;
Zelar pela aprendizagem do aluno;
Constatar necessidades e encaminhar os educandos aos setores específicos de atendimento;
Xxxxxxx a solicitação da direção da escola referente á sua ação docente; Atualizar-se em sua área de conhecimento;
Participar do planejamento de classes paralelas, de área ou disciplina específicas e das atividades especificas ou extra-classes;
Cooperar com o serviço de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e supervisão escolar;
Participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos na área educacional e correlatas;
Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica do estabelecimento de ensino;
Promover aulas e trabalhos de recuperação para alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem;
Fornecer dados e apresentar relatório de suas atividades;
Realizar levantamentos diversos no sentido de subsidiar o trabalho docente;
Contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo livre dos educandos, prestando-lhes aconselhamento;
Acompanhar e orientar o trabalho de estagiários; Zelar pela disciplina e pelo material docente;
Zelar pela conservação e limpeza do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados;
Observar normas de segurança individual e coletiva; Manter-se atualizado sobre a legislação do ensino; Executar outras atividades afins.
14.3- PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar e ministrar aulas através de planos de cursos e/ou planos de aulas, dentro de sua especialidade, orientar a aprendizagem buscando sempre atender avanços da tecnologia educacional, bem como as diretrizes emanadas dos órgãos competentes, de forma a contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino e para a participação ativa nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA
Planejar e executar o trabalho do docente, em consonância com o plano curricular da escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes de ensino emanadas do órgão competente;
Definir operacionalmente, os objetivos de plano curricular, quanto a sua sala de aula, estabelecendo relações entre diferentes componentes curriculares;
Ministrar aulas nos dias letivos e horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe;
Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento escolar;
Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;
Participar na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Participar da elaboração, execução e avaliação do plano integrado da escola; Participar da elaboração do regimento escolar;
Zelar pela aprendizagem do aluno;
Constatar necessidades e encaminhar os educandos aos setores específicos de atendimento;
Xxxxxxx a solicitação da direção da escola referente á sua ação docente; Atualizar-se em sua área de conhecimento;
Participar do planejamento de classes paralelas, de área ou disciplina específicas e das atividades especificas ou extra-classes;
Cooperar com o serviço de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e supervisão escolar;
Participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos na área educacional e correlatas;
Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica do estabelecimento de ensino;
Promover aulas e trabalhos de recuperação para alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem;
Fornecer dados e apresentar relatório de suas atividades;
Realizar levantamentos diversos no sentido de subsidiar o trabalho docente;
Contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo livre dos educandos, prestando-lhes aconselhamento;
Acompanhar e orientar o trabalho de estagiários; Zelar pela disciplina e pelo material docente;
Zelar pela conservação e limpeza do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados;
Observar normas de segurança individual e coletiva; Manter-se atualizado sobre a legislação do ensino; Executar outras atividades afins.
14.4- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - PEP
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar e ministrar aulas através de planos de cursos e/ou planos de aulas, dentro de sua especialidade, orientar a aprendizagem buscando sempre atender avanços da tecnologia
educacional, bem como as diretrizes emanadas dos órgãos competentes, de forma a contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino e para a participação ativa nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA
Exercer a docência, responsabilizando-se pela regência de turmas, nos dias letivos planejados, cumprindo as horas-aula e horas-atividade estabelecidas;
Participar do processo de planejamento, elaboração, execução e avaliação do PPP (Projeto Político-Pedagógico);
Participar conjuntamente com a coordenação e supervisão da elaboração do Calendário Escolar;
Manter e fazer com que seja mantida a disciplina em sala de aula e fora dela; Responder pelo bom uso e conservação do mobiliário e material didático;
Respeitar alunos, funcionários de forma compatível com sua atividade de educador; Acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo ensino- aprendizagem, estabelecendo estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
Promover e registrar as avaliações dos alunos após análise das mesmas em Conselho de Classe, nos prazos estabelecidos;
Registrar e manter sempre atualizados, no Diário de Classe, as anotações referentes à frequência, aproveitamento, dias letivos, matérias e conteúdos lecionados;
Não atribuir nota, resultados ou conceitos sem verificação de aprendizagem;
Participar das atividades promovidas pela escola, inclusive festas, participando das mesmas com os alunos;
Resolver os problemas surgidos em classe, encaminhando-os à coordenação, quando necessário;
Participar das reuniões pedagógicas da escola, promovidas pelo supervisor para aprimoramento profissional e troca de experiências;
Xxxxxx contatos com supervisor pedagógico sobre o desenvolvimento dos alunos;
Participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com a comunidade escolar;
Zelar pelo bem estar dos educandos;
Manter absoluta assiduidade e pontualidade, comunicando ao(a) coordenador(a) com antecedência os atrasos e faltas eventuais;
Manter absoluto sigilo sobre informações confidenciais;
Participar de cursos e programas de capacitação profissional, quando convidado ou convocado, ainda que em horário diferente do usual;
Assinar diariamente o Livro de Ponto.
14.5- SUPERVISOR ESCOLAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Implementam, avaliam, coordenam e planejam o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou a distância, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem. Atuam em cursos acadêmicos e/ou corporativos em todos os níveis de ensino para atender as necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais.
Viabilizam o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas.
DESCRIÇÃO DETALHADA
Elaborar plano de ação do serviço da Secretaria Municipal de Educação;
Elaborar em conjunto com a Gestão Escolar documentos relacionados ao processo educativo escolar, observando as legislações pertinentes, e o Projeto Pedagógico da Escola; Orientar, coordenar e acompanhar o corpo docente;
Organizar e manter banco de dados atualizado que possa subsidiar a continuidade da ação do supervisor;
Acompanhar, controlar e avaliar a execução do planejamento didático;
Participar do planejamento para realização do conselho de professores e Conselho de Classe;
Compreende ainda o apoio pedagógico da instituição escolar;
Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola;
Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas, montar currículo, horários de aula, acompanhar programas das disciplinas, analisar equivalência de matérias, organizar e viabilizar o calendário escolar;
Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento;
Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola;
Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino;
Avaliar conjuntamente com a comunidade escolar o processo do ensino aprendizagem; Favorecer metodologias que possam subsidiar os docentes na sua prática pedagógica; Fomentar a pesquisa e o aperfeiçoamento do corpo docente;
Executar outras atribuições afins.
15- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1- O período de vigência deste processo seletivo simplificado é de 01 (um) ano a partir da data de homologação da lista classificatória, podendo ser prorrogado para mais um ano.
15.2- A qualquer época será eliminado, mesmo depois de classificado e/ou formalização o contrato de prestação de serviço, o candidato que houver usado de documentos falsos, ou quaisquer outros meios ilícitos.
15.3- A inscrição do candidato implicará na concordância plena e integral com os termos deste Edital.
15.4- As datas constantes neste edital poderão sofrer eventuais alterações, circunstância que será mencionada em edital de retificação e/ou comunicado a ser publicado.
15.5- É de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as) o acompanhamento dos cronogramas previstos neste Processo Seletivo Simplificado e suas eventuais alterações e complementações.
15.6 – O prazo de duração dos contratos temporários realizados após a designação do candidato e as penalidades cabíveis observarão o disposto na Lei nº4.223/2015 e suas atualizações.
15.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação.
Cataguases, 8 de setembro de 2022.
Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretário Municipal de Educação
Xxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal de Cataguases
ANEXO I
CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1- CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL (Nível Superior) | |||
CARGO | HABILITAÇÃO ESCOLAR MÍNIMA (sem pontuação) | FORMAÇÃO ADICIONAL (Com pontuação) | |
1.1 PEB I - Professor de Educação Básica I – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental | Curso superior de Pedagogia ou Normal Superior com habilitação para o Magistério na educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental (constando as matérias pedagógicas e práticas de ensino pertinentes ao nível específico de ensino) | 2ª Licenciatura na área de educação especial e inclusiva e/ou Pós-Graduação na área de atuação ou formação. | 2ª Licenciatura - 2 pontos |
Especialização – 5 pontos (Limite de 2 cursos de Pós-Graduação) | |||
Mestrado – 10 pontos | |||
Doutorado – 15 pontos | |||
1.2 PEB II - Professor de Educação Básica II – Anos | Curso Superior de Licenciatura Plena no conteúdo ou função | 2ª Licenciatura na área de educação especial e inclusiva | 2ª Licenciatura - 2 pontos |
Especialização – 5 pontos (Limite de 2 cursos de Pós-Graduação) |
Finais do Ensino Fundamental | específica. | e/ou Pós-Graduação na área de atuação ou formação. | Mestrado – 10 pontos |
Doutorado – 15 pontos | |||
1.3 PEP - Professor de Educação Profissional | Curso Superior de Licenciatura em Enfermagem ou Bacharelado em Enfermagem com *Habilitação Pedagógica Ou Curso Superior de Bacharelado em Enfermagem. | Pós-graduação na área do(s) curso(s) e disciplinas da Educação Profissional do Técnico em Enfermagem. | Especialização – 5 pontos (Limite de 2 cursos, excetuando a Pós- Graduação destinada à Habilitação Pedagógica). |
Mestrado – 10 pontos | |||
Doutorado – 15 pontos | |||
1.4 Supervisor Pedagógico | Curso Superior de Pedagogia com habilitação em Supervisão Pedagógica e experiência docente comprovada de, no mínimo, 02 (dois) anos, adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado. Ou Pós-Graduação em Supervisão Pedagógica e experiência docente comprovada de, no mínimo, 02 (dois) anos, adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado. | Pós-graduação na área de atuação ou formação | Especialização – 5 pontos (Limite de 2 cursos, excetuando-se a Pós-Graduação quando apresentada na habilitação mínima) |
Mestrado – 10 pontos | |||
Doutorado – 15 pontos | |||
2- CARGO DO QUADRO ADMINISTRATIVO (Educação Básica) | |||
CARGO | HABILITAÇÃO MÍNIMA (sem pontuação) | FORMAÇÃO ADICIONAL ( com pontuação) |
2.1 Auxiliar de Serviço Escolar | Ensino Fundamental Completo | Cursos de formação ou aperfeiçoamento nas áreas correlatas à organização, limpeza e conservação de ambientes; auxiliar de serviço geral e/ou escolar; boas práticas de manipulação de alimentos; auxiliar de creche, cuidador Infantil; alimentação saudável; preparo e conservação de alimentos; primeiros socorros; higiene e limpeza nas escolas pós-pandemia e relações humanas e atendimento ao público. | 1/2 (meio) ponto para cada curso livre de conteúdos diferentes de, no mínimo 04 horas, realizados nos últimos dez anos. (Limite de 04 cursos de, no mínimo, 04 horas) 01 ponto para cada curso livre de conteúdos diferentes de, no mínimo 20 horas, realizados nos últimos dez anos. (Limite de 02 cursos de, no mínimo, 20 horas) – Os certificados de cursos livres deverão comprovar obrigatoriamente a data do curso e a carga horária para a devida análise. |
3. PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO NOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR | |||
3.1 – A pontuação da análise curricular (títulos) atribuída para os cargos de PEB I e PEB II não pode exceder a 37 (trinta e sete) pontos e somente poderão ser contabilizadas até 02 (duas) especializações e uma 2ª licenciatura. 3.2 - A pontuação da análise curricular (títulos) atribuída para o cargo de Supervisão Pedagógica e PEP não pode exceder a 35 (trinta e cinco) pontos e somente poderão ser contabilizadas até 02 (duas) especializações. 3.3 - Cursos de pós-graduação ou de aperfeiçoamento quando utilizados para a obtenção da habilitação mínima ou habilitação pedagógica não serão computados para pontuação como titulação/formação adicional. | |||
4. PONTUAÇÃO POR CURSOS DE FORMAÇÃO OU APERFEIÇOAMENTO (CURSOS LIVRES) NO CARGO DE NÍVEL BÁSICO |
4.1 – A pontuação por cursos de formação/aperfeiçoamento (cursos livres para os cargos de Auxiliar de Serviço Escolar), não poderá exceder a 04 (quatro) pontos, seguindo-se os critérios de pontuação estabelecidos por esse edital. | |
5. PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA PROFISSIOANL (TEMPO DE SERVIÇO) PARA TODOS OS CARGOS | |
5.1 - Para cada ano comprovado de efetivo exercício na função específica em escolas da Rede Municipal de Ensino de Cataguases/MG: 02 pontos. (O tempo de serviço é limitado a | |
10 (dez) anos, equivalente a 20 pontos). 5.2 - Para a contagem que não completar um ano (365 dias) será realizada a proporcionalidade dos pontos, considerando-se até duas casas decimais. 5.3 – Será considerado tempo de serviço: I – o tempo de serviço comprovado como contratado no cargo específico pretendido; II – o tempo de serviço comprovado como efetivo no cargo específico pretendido. 5.4 - Estarão excluídos da contagem prevista nos itens I e II acima descritos, os casos de: a) tempo de serviço já utilizado para aposentadoria no cargo específico; b) tempo de serviço paralelo no cargo específico; c) tempo de exercício de dobra, ampliação ou extensão no cargo específico. | |
6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE | |
O desempate será feito com a seguinte prioridade: 6.1 - Maior tempo de serviço no cargo específico; 6.2 – Maior número de horas nos curso do campo “Formação Adicional” (Pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu para os cargos de nível superior e curso de formação/aperfeiçoamento - cursos livres para os cargos da Educação Básica) no limite de cursos previstos por esse edital. 6.3 - Maior idade. |
OBSERVAÇÕES:
1. A habilitação pedagógica para cargo de PEP, constante no item 1.3 do Anexo I deste Edital, deverá ser comprovada por meio de curso de graduação de licenciatura, cursos destinados à Formação Pedagógica para licenciatura de graduados não licenciados, curso de Pós-Graduação lato sensu de Especialização estruturado para habilitação pedagógica ou outras formas, em consonância com a legislação e com as normas definidas pelo Conselho Nacional de Educação.
2. A listagem dos candidatos a PEP – Professor de Educação Profissional terá a seguinte ordem classificatória na habilitação mínima, visando à designação/contratação temporária: (1º critério) = candidatos com curso superior de licenciatura em Enfermagem ou Bacharelado em Enfermagem mais a habilitação pedagógica;
(2º critério) = candidatos com curso superior de Bacharelado em Enfermagem.
ANEXO II
*CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Itens | ETAPAS | DATAS |
1 | Publicação do Edital | 11/09/2022 |
2 | Inscrições | 26/09/2022 a 07/10/2022 |
3 | Listagem classificatória preliminar | 20/11/2022 |
4 | Interposição de recurso | 28/11/2022 e 29/11/2022 |
5 | Listagem classificatória final | 11/12/2022 |
*O cronograma deste edital poderá sofrer alterações nos itens 3, 4 e 5 a depender do volume de inscrições realizadas.