Definição: as Obrigações são instrumentos financeiros de dívida negociáveis, pelo que implicam uma entrega, por parte do investidor, de uma quantia de dinheiro e constituem uma obrigação contratual, para o Emitente, do pagamento de juros (cupões)...
Definição: as Obrigações são instrumentos financeiros de dívida negociáveis, pelo que implicam uma entrega, por parte do investidor, de uma quantia de dinheiro e constituem uma obrigação contratual, para o Emitente, do pagamento de juros (cupões) durante a vida da Obrigação e de reembolso do montante investido na data de maturidade.
A diferença entre as obrigações e as ações é que o investidor em obrigações passa a ser credor do Emitente, enquanto que o acionista é um sócio proprietário de uma parte do capital social. Em caso de liquidação da entidade emitente, o credor (titular das obrigações) tem prioridade perante os sócios (acionistas).
Dependendo das características específicas de cada emissão, pode variar a data de maturidade (curto prazo, médio ou longo), a taxa de juro, a periodicidade dos cupões, o preço de emissão e de reembolso, as possibilidades e opções de conversão (quando existam), o privilégio dos créditos em caso de liquidação, as garantias oferecidas.
Existem vários tipos de Obrigações:
- Sénior ou subordinadas (de acordo com o seu privilégio de crédito).
- Taxa Fixa ou indexada (de acordo com o tipo de rentabilidade).
- Com cupão (taxa fixa ou variável) ou cupão zero.
Emitente e Mercado: as Obrigações como qualquer emissão de rendimento fixo privado, são emitidos por empresas e instituições financeiras. As entidades emitentes são obrigadas a registar na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) um folheto informativo. sempre que as suas emissões se destinem ao público em geral. Para além deste folheto, cada emissão tem umas condições finais, nas quais se incluem as características específicas da mesma.
Moeda: caso a emissão seja feita numa moeda diferente do euro, isto implica um risco adicional, o risco cambial, resultante de possíveis flutuações da taxa de câmbio.
Horizonte temporal: trata-se normalmente de emissões a médio ou longo prazo e existem várias modalidades relativamente à taxa de juro e às condições de reembolso. Em determinadas emissões, a entidade emitente reserva-se a faculdade de reembolsar antecipadamente parte ou a totalidade da emissão durante a vida da mesma
Liquidez: o investidor poderá negociar as Obrigações no mercado secundário, através de um intermediário financeiro, de acordo com a procura existente, sendo que o preço de venda pode ser inferior ou superior ao montante investido, dependendo das condições do mercado na altura da venda.
Comissões: poderão ser aplicadas, entre outras, as seguintes comissões:
- Comissão de compra/venda no mercado secundário.
- Comissão de custódia.
- Comissão de pagamento dos cupões.
- Comissão de reembolso.
Rentabilidade: dependendo do tipo de emissão, as obrigações podem ter um cupão a uma taxa fixa ou com taxa variável.
Grau de complexidade: é imprescindível que o investidor conheça todas as características do produto: prazo, rentabilidade, possibilidade de venda no mercado secundário, para que possa tomar uma decisão informada e evitar as consequências negativas de um investimento não adequado à situação e expetativas do investidor.
Fiscalidade: os rendimentos decorrentes de obrigações ou outros títulos de dívida têm a natureza de rendimento de capital no caso de juros e de mais-valias no caso de ganhos derivados da alienação onerosa ou reembolso dos títulos de dívida. No caso das pessoas singulares residentes em Portugal, a tributação dos juros opera mediante retenção na fonte de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) à taxa de 28% com possibilidade de opção pelo englobamento dos rendimentos, caso em que a retenção efetuada terá a natureza de pagamento por conta e se aplicam as regras e taxas gerais consagradas no Código do IRS. As mais-valias não estão sujeitas a retenção na fonte e o saldo positivo é tributado em IRS à taxa especial de 28% que será final exceto se o sujeito passivo optar pelo englobamento, caso em que se aplicam as regras e taxas gerais. As pessoas coletivas residentes em Portugal serão tributadas pelo rendimento definido de acordo com a legislação contabilística e fiscal aplicável. A taxa geral do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) é de 21%, acrescida de derrama municipal e estadual, se aplicável. Para clientes não residentes em Portugal sem estabelecimento estável, os rendimentos decorrentes de obrigações estão isentos de tributação em Portugal, sempre que se cumpram os requisitos formais estabelecidos pela legislação. Quando não se encontrem cumpridos esses requisitos, em termos gerais, os juros de títulos de dívida estão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 28% aplicável a pessoas singulares e 25% aplicável a pessoas coletivas (exceto quando acionados eventuais acordos para evitar a dupla tributação). As mais-valias não estão sujeitas a retenção na fonte. No caso de obrigações emitidas por sociedades não residentes em Portugal, os respetivos rendimentos não estão sujeitos a tributação em território português. De qualquer forma, e com caráter geral, será aplicável a legislação fiscal à data de vencimento de cada um dos rendimentos. A presente secção constitui um resumo do regime fiscal atual, o qual poderá vir a ser alterado, e não dispensa a consulta da legislação aplicável.
Canais de informação, negociação e acompanhamento: a negociação e informação sobre Obrigações está disponível através da Rede Comercial do Bankinter – Agências Bankinter.