CONTRATO - CONTRATO Nº 31/2022/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 31/2022/PGJ
CONTRATO Nº 31/2022/PGJ
TERMO DE CONTRATO Nº 31/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, E A EMPRESA ACESSO RESTAURANTES LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº
19.21.0011.0018556/2022- 14 - SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA ACESSO RESTAURANTES LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
08.998.109/0001-71, estabelecido na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx-XX., representado pelo sócio, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF nº ***.936.393-
**, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0011.0018556/2022-14 - SEI no Pregão Eletrônico n.º 23/2022(Ata de Registro de Preços nº 23/2022), obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de fornecimento de alimentação (café da manhã, almoço/jantar, coffee-break, coquetel, kit lanche, incluindo os serviços correlatos e de suporte, lanches avulsos) e espaço buffet (estabelecimento não pertencente ao MPPI), para atender aos eventos promovidos pelo Ministério Público do Estado do Piauí, tais como: solenidades, seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos, conferências, congressos, treinamentos, oficinas, “workshops”e outros eventos, conforme condições e especificações contidas neste termo de
referência, e Anexo I deste Contrato.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25101 Função: 03
Programa: 13 Atividade: 2000
Fonte do Tesouro: 100 Natureza da Despesa: 3.3.90.30
Nota de Empenho: 2022NE00702
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
3.1.1. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas sedes Ministério Público do Estado do Piauí, localizadas na Sede Centro: Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 – (Xxxxxx), Sede Leste: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000(Xxxxx) - ou em local previamente indicado pelo fiscal do contrato.
5.2. A contratada fornecerá os alimentos/serviços, após aexpedição da Ordem de Fornecimento/Serviços pelo Contratante, a ser emitida com antecedência mínima de 2 (dois) dias,que indicará na mesma, a data da realização do evento, local e o horário da execução do objeto. Eventualmente, por motivo de força maior, o contratante poderá requerer o fornecimento em prazo menor, porém não inferior a 24 horas.
5.3. Os eventuais pedidos de fornecimento, poderão ser canceladas ou ter seus quantitativos aumentados ou reduzidos, por motivos de interesse e conveniência do MPPI, assegurando-se à contratada a comunicação prévia com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da realização do evento.
5.4. Para oalmoço/jantar, a CONTRATADA deverá estar com tudo providenciado e organizado,
montado e pronto para iniciar o fornecimento/serviço contratado, com 01 (uma) hora de antecedência ao horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente.
5.5. Para ocoffee break e kit lanchedeverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente.
5.6. Para oCafé da manhã e coqueteldeverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
6.1. Em face da natureza perecível do objeto, a conferência da espécie, quantidade e qualidade será imediata, recebendo-se ou rejeitando-se, total ou parcialmente e, se for possível, promovendo-se a regularização das ocorrências na própria data de fornecimento/serviço contratado, sob a pena de caracterização de inexecução contratual.
6.2. O produto a ser eventualmente adquirido será aferido pela Seção do Cerimonial do MPPI, que se resguarda o direito de recusar o objeto que estiver em desacordo com este Termo de Referência.
6.3. Os contratos ou Ordem de Fornecimento/Serviços eventualmente oriundos do Registro de Preços serão acompanhados e fiscalizados por servidor (fiscal) lotado na Seção de Cerimonial do MPPI, designado pelo gestor do Contrato, que fiscalizará a entrega do objeto, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições do instrumento contratual, determinando quando necessário, a regularização de falhas observadas, cabendo ao referido servidor o “ATESTO” das respectivas Notas Fiscais, conforme prevê o art. 67 da lei 8.666/93 e ATO PGJ Nº 806/2018 Altera o Ato PGJ n° 462/2013, que estabelece procedimentos para a fiscalização dos contratos firmados no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça publicado no Diário Eletrônico do MPPI ANO II - Nº 165 Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2018 Publicação: Quarta-feira, 9 de Maio de 2018.
6.4. Caberá ao (fiscal) servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, o objeto contratado que não esteja de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como, avaliar pedidos de prorrogação de prazo de substituição do produto eventualmente fora da especificação.
6.5. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa Contratada quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA GARANTIA DO MATERIAL
7.1. A CONTRATADA deverá garantir a sanidade e demais características de qualidade, intrínseca dos gêneros alimentícios fornecidos. Deverão ser atendidas as normas, recomendações, práticas de produção e de conduta emitidas pelo Ministério da Saúde e ANVISA.
7.2. Os produtos ofertados deverão obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
7.3. Os alimentos deverão ser elaborados com técnicas, produtos, acondicionamento e conservação térmica que permitam o seu consumo dentro do prazo de até 05 (cinco) horas, contado do momento da entrega das mesmas no local do evento.
7.4. O prazo de validade deverá ser suficiente para cobrir o tempo de sua elaboração, transporte e eventual conclusão de preparo, a fim de ser servida sem risco de perda das plenas condições de consumo humano.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
8.1.1. Fornecer, transportar e entregar o objeto contratado nas quantidades e condições estabelecidas na Ordem de Fornecimento/Serviço /MPPI, juntamente com a respectiva nota fiscal, na data, horário e local de realização dos eventos indicados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no município de Teresina, para a empresa que ganhar o lote destinado para a capital, o local da entrega será definido por representante do MPPI.
8.1.2. Entregar os produtos frescos, dentro dos padrões de higiene, acondicionados em embalagens apropriadas, atendendo às normas da vigilância sanitária, tanto quanto à fabricação, transporte, qualidade dos produtos, temperatura adequada, validade do produto, de forma que sejam entregues em perfeitas condições de consumo e com rígido controle sobre a procedência, respeitando as normas da ANVISA.
8.1.3. Substituir, no prazo máximo de 01 (uma) hora, contado da comunicação do MPPI, o objeto (alimentação) fornecido com impropriedade para o consumo e os serviços correlatos e de suporte, se houver necessidade de substituição, a fim de que não haja prejuízo à realização do evento, sem ônus adicionais para o Contratante.
8.1.4. Armazenar amostra dos produtos oferecidos em condições apropriadas por um período de 24 horas para posterior fiscalização e análise da Vigilância Sanitária, caso ocorra algum problema de infecção aos usuários.
8.1.5. As despesas com seguros, transportes, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na execução do objeto, correrão por conta da CONTRATADA.
8.1.6. Disponibilizar coordenador/responsável, garçons, copeiros, no caso dealmoço/jantar,independente do número de participantes, devidamente uniformizados, com sapatos fechados, asseados e com cabelos curtos ou presos com toucas, devendo a equipe ter 01 (um) garçom para cada 30 (trinta) participantes.
8.1.7. Disponibilizar coordenador/responsável, garçons, copeiros,no caso de café da manhã e coffee breakdevidamente uniformizados, com sapatos fechados, asseados e com cabelos curtos ou presos com toucas, devendo a equipe ter:para até 90 (noventa) pessoas,01 (um) garçom para cada 30 (trinta) participantes eacima de 90 (noventa) pessoas01 (um) garçom para cada 40 (quarenta) participantes.
8.1.8. Disponibilizar coordenador/responsável, garçons, copeiros,no caso de coquetel,devidamente uniformizados, com sapatos fechados, asseados e com cabelos curtos ou presos com toucas, devendo a equipe ter 1 (um) garçom para cada 25 pessoas.
8.1.9. Disponibilizar pessoal especializado e uniformizado, independente do número de participantes, para organização, montagem, manutenção e desmontagem decafé da manhã, coffee break, Coquetel e almoço/jantar.
8.1.10. Realizar a montagem da mesa, colocando os talheres, as taças, os pratos (louça branca), os guardanapos etc. nas posições adequadas com padronização (todas as mesas iguais), no caso de almoço/jantar, independente do número de participantes.
8.1.11. Montar as mesas decafé da manhã, coffee break, e almoço/jantarindependente do número de pessoas, devendo os pratos, as xícaras e os pires serem em louça branca e os talheres em inox (ver modelo em anexo).
8.1.12. Montar a mesa decafé da manhã, coffee break e coquetel, com toalha em gorgorão (cor a ser escolhida pelo MPPI), independente do número de participantes.
8.1.13. No caso dealmoço/jantar, a CONTRATADA deverá estar com tudo providenciado e organizado, para iniciar o fornecimento/serviço contratado, com 01 (uma) hora de antecedência ao horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada dentro dos padrões estabelecidos pela vigilância sanitária.
8.1.14. No caso decafé da manhã, coffee break, coquetel e kit lanchedeverão estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada dentro dos padrões estabelecidos pela vigilância sanitária.
8.1.15. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, executando-as sob sua inteira responsabilidade. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, e de acordo com o padrão do evento a ser realizado.
8.1.16. Emitir documento em papel timbrado da empresa constando a discriminação dos produtos que foram fornecidos para cada evento, devendo ter assinatura do representante legal da beneficiária do registro. O servidor do MPPI que receber os produtos assinará o documento atestando que o objeto contratado foi entregue conforme requisitado.
8.1.17. Responsabilizar-se, após a realização de cada evento, pela manutenção, conservação e limpeza do espaço e locais onde o serviço foi realizado, prezando pela conservação do patrimônio disponibilizado pelo MPPI.
8.1.18. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno do MPPI, inclusive de acesso às suas dependências. Comunicar à Administração do MPPI qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
8.1.19. Entregar cópia do alvará de funcionamento sempre que o mesmo for renovado.
8.1.20.Responsabilizar-se em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, por todos os recursos, insumos e todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social e securitário necessários ao perfeito cumprimento da execução do objeto.
8.1.21. Indenizar o MPPI por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do objeto, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
8.1.22. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do Ministério Público do Estado do Piauí, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências legais.
8.1.23.Cumprir fielmente as exigências na Ata de Registro de Preços, de modo que o objeto registrado seja prestado de acordo com este Termo de Referência, ressalvado ao MPPI o direito de, a qualquer tempo, sempre que julgar necessário, encaminhar amostras de alimentos fornecidos pela CONTRATADA para análise da Vigilância Sanitária ou laboratório particular.
8.1.24. Todos os insumos necessários ao fornecimento das refeições (alimentos, guardanapos, palitos, saleiro, adoçantes, açúcar, etc.) deverão ser providenciados pela CONTRATADA e os custos deverão ser inclusos nos preços.
8.1.25. A CONTRATADA deverá deixar nas instalações do MPPI todo e qualquer material que sobrar, quer sejam alimentos, quer sejam produtos descartáveis, pois estes materiais passam a ser propriedade do MPPI, não sendo permitido à CONTATADA recolhê-los.
8.1.26. Atender prontamente a quaisquer exigências do MPPI, inerentes ao objeto da presente Licitação; e Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência.
8.1.27. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, solicitado pelo contratante e desde que formalizados durante a vigência do contrato.
8.1.28. Designar, formalmente, no ato da contratação, preposto, aceito pela Administração do MPPI, para tratar de assuntos relacionados ao objeto deste Termo de Referencia e representá-lo sempre que for necessário.
8.1.29. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. ( nos termos do art. 69 da Lei 8666/93).
8.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.2.1. Emitir e encaminhar as Ordens de Fornecimento/Serviço ao Contratado com pelo menos com02 (dois)dias de antecedência, informando o número de participantes do evento e demais itens de apoio e serviços de suporte necessário para cada tipo de evento. Por motivo de força maior (que deverá ser explicitado no pedido), o contratante poderá requerer o fornecimento em prazo menor, não inferior a 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
8.2.2. Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir a execução do contrato dentro das especificações exigidas neste Termo de Referência;
8.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, no local, data e horário estabelecido verificando minuciosamente as especificações constantes do Edital e da Proposta de Preços, para fins de aceitação e recebimento; de eventuais Contratos/OF, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva prestação do fornecimento/serviços do objeto contratado, efetuando o pagamento dentro das condições e prazos estabelecidos;
8.2.4. Promover os pagamentos no prazo previsto, nas condições ajustadas, após regular liquidação da despesa.
8.2.5. Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução de eventuais contratos/ordem de fornecimento/serviço, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste Termo de Referência e na Lei 8.666/93.
8.2.6. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando necessário, para executar os serviços e prestar informações que venham a ser solicitadas pela contratada.
8.2.7. Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao objeto solicitado, observados os procedimentos do Sistema de Registro de Preços;
CLÁUSULA NONA– DAS VEDAÇÕES
9.1. É vedado à CONTRATADA:
9.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
9.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
11.2 Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.3 Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de
6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
11.3.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e o efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.4 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
11.5 A Procuradoria-Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.6 O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
11.7 A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no edital.
11.8. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
11.9. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no Edital e no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
12.1.1 Apresentar documentação falsa;
12.1.2. Fraudar a execução do contrato e/ou ARP;
12.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
12.1.5. Fizer declaração falsa.
12.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.
12.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
12.1.8. Não mantiver a proposta.
12.2. Para os fins do item 12.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “12.5”, “12.7”, “12.8” e “12.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
12.3.1. Advertência;
12.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
12.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
12.5.1 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
12.5.2 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
12.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
12.8 O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
12.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
12.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
12.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA RESCISÃO
14.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA FISCALIZAÇÃO
16.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste edital caberão ao servidor designado pelo Procurador-Geral de Justiça, com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, a qual determinará o que for necessário para regularização de falhas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal;
16.2. O contratado deverá aceitar, antecipadamente e regularmente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização de equipe do MPPI, obrigando-se a fornecer-lhe todos dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que foram julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
16.3. Caso o licitante vencedor de qualquer dos LOTES pretenda subcontratar um dos serviços, deverá apresentar, na fase da habilitação, os cadastros de CNPJ dos subcontratados para verificação de
regularidade da documentação fiscal, trabalhista e demais normativos pertinentes.
16.4. Poderá ser subcontratado o item de ESPAÇO descrito no LOTE 2.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DAS ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID- 19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DO FORO
19.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
ACESSO RESTAURANTES LTDA
REPRESENTANTE: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF nº ***.936.393-**
ANEXO I
ACESSO RESTAURANTES LTDA, CNPJ: 08.998.109/0001-71 ENDEREÇO: XXX XXXXXXX XXXX XXXXX, Xx 0000 ,XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, XXX 00000 -000, XXXXXXXX-XX XXXXXXXXXXXXX: BRENO DOS REIS NOGUEIRA CPF Nº ***.195 .473 -** FONE: 3220-6915 , E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx | |||||
LOTE III | |||||
ITEM | OBJETO | QTDE. REGISTRADA | VALOR UNITÁRIO | 1ª AQUISIÇÃO | VALOR TOTAL |
P.G.A. 19.21.0011.0018556/2022- 14 | |||||
1 | Salgados Variados Finos, (CENTO) | 300 | R$ 80,00 | 70 | R$ 5 .600,00 |
2 | Refrigerantes Variados (Normal, Diet e Zero) - 2L | 300 | R$ 11,00 | 80 | R$ 880,00 |
3 | Sucos de Frutas (sabores variados) - 2L | 225 | R$ 16,00 | 80 | R$ 1.280,00 |
4 | Bolos Variados entre doces e salgados, com tamanho para 50 pessoas. (BOLOS) | 125 | R$ 90,00 | 60 | R$ 5 .400,00 |
Tortas Variadas entre doces e salgados, |
5 | com tamanho para 50 pessoas. (TORTAS) | 150 | R$ 112,00 | 70 | R$ 7.840,00 |
VALOR TOTAL LOTE III : R$ 21.000,00 (VINTE E UM MIL REAIS ) | R$ 21.000,00 |
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
ACESSO RESTAURANTES LTDA
REPRESENTANTE: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF nº ***.936.393-**
APÊNDICE I – ORDEM DE FORNECIMENTO
Assunto: Contratações de fornecimento de alimentação (café da manhã, almoço/jantar, coffee-break, coquetel, kit lanche, incluindo os serviços correlatos e de suporte, lanches avulsos e espaço buffet – estabelecimento não pertencente ao MPPI), para atender aos eventos promovidos pelo ministério público do estado do piauí, tais como: solenidades, seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos, conferências, congressos, treinamentos, oficinas, “workshops”e outros eventos, conforme condições e especificações contidas neste Termo de Referência.
NOTA DE EMPENHO:
Ref.: Pregão Eletrônico nº 23/2022.
Solicitamos à empresa que forneça os objetos abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total do Fornecimento: R$ ( ) Local de Entrega:
Teresina, / /
Fiscal do Contrato
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 25/07/2022, às 12:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 05/08/2022, às 17:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0277759 e o código CRC 8D1B0BA3 .
19.21.0011.0018556/2022-14 0277759v30
ANO VI - Nº 1154 Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2022 Publicação: Terça-feira, 9 de Agosto de 2022
Promotor de Justiça
Titular da Promotoria de Barro Duro/PI
respondendo pela 44ª Promotoria de Justiça de Teresina,
nos termos da Portaria PGJ/PI nº 1277/2022, até ulterior deliberação
4. LICITAÇÕES E CONTRATOS
4.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 31/2022/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 31/2022/PGJ
a) Espécie: Contrato n°. 31/2022, firmado em 05 de agosto de 2022, entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa ACESSO RESTAURANTES LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.998.109/0001-71;
b) Objeto: Contratação de fornecimento de alimentação (café da manhã, almoço/jantar, coffee-break, coquetel, kit lanche, incluindo os serviços correlatos e de suporte, lanches avulsos) e espaço buffet (estabelecimento não pertencente ao MPPI), para atender aos eventos promovidos pelo Ministério Público do Estado do Piauí, tais como: solenidades, seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos, conferências, congressos, treinamentos, oficinas, "workshops"e outros eventos, conforme condições e especificações contidas neste termo de referência, e Anexo I deste Contrato;
c) FundamentoLegal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa:nº. 19.21.0011.0018556/2022-14;
e) ProcessoLicitatório: Pregão Eletrônico n.º 23/2022(Ata de Registro de Preços nº 23/2022);
f) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.;
g)Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais);
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101;Projeto/Atividade: 2000;Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Nota de Empenho: 2022NE00702;
i) Signatários: pela contratada: Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF nº ***.936.393-**, e contratante, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
ANEXO I
ACESSO RESTAURANTES LTDA, CNPJ: 08.998.109/0001-71 ENDEREÇO: XXX XXXXXXX XXXX XXXXX, Xx 0000,XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, XXX 00000-000, XXXXXXXX-XX XXXXXXXXXXXXX: BRENO DOS REIS NOGUEIRA CPF Nº ***.195.473-** | |||||
LOTE III | |||||
ITEM | OBJETO | Q T D E . REFISTRADA | VALOR UNITÁRIO | 1ª AQUISIÇÃO | VALOR TOTAL |
P . G . A . 19.21.0011.0018556/2022- 14 | |||||
1 | Salgados Variados Finos, (CENTO) | 300 | R$ 80,00 | 70 | R$ 5.600,00 |
2 | Refrigerantes Variados (Normal, Diet e Zero) - 2L | 300 | R$ 11,00 | 80 | R$ 880,00 |
3 | Sucos de Frutas (sabores variados) - 2L | 225 | R$ 16,00 | 80 | R$ 1.280,00 |
4 | Bolos Variados entre doces e salgados, com tamanho para 50 pessoas. (BOLOS) | 125 | R$ 90,00 | 60 | R$ 5.400,00 |
5 | Tortas Variadas entre doces e salgados, com tamanho para 50 pessoas. (TORTAS) | 150 | R$ 112,00 | 70 | R$ 7.840,00 |
VALOR TOTAL LOTE III : R$ 21.000,00 (VINTE E UM MIL REAIS ) | R$ 21.000,00 |
Xxxxxxxx (PI), 08 de agosto de 2022.
4.2. EXTRATO DO CONTRATO Nº 36/2022/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 36/2022/PGJ
a)Espécie:Contrato n°. 36/2022, firmado em 08de agosto de 2022, entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa XXXXXXXXX&XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.128.744/0001-35;
Anexo EXTRATO CONTRATO (0290999) SEI 19.21.0011.0018556/2022-14 / pg. 14
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ANO VI - Nº 1155 Disponibilização: Terça-feira, 9 de Agosto de 2022 Publicação: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022
1. SECRETARIA GERAL
1.1. PORTARIAS PGJ
PORTARIA PGJ/PI Nº 2750/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDOo do Ato PGJnº 1207, de 25 de maio de 2022, que Regulamenta o teletrabalho dos servidores no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí;
CONSIDERANDOo Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0161.0020793/2022-27:
RESOLVE:
CONCEDER, o regime de teletrabalho aServidor(a)XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, matrícula 15541, ocupante do cargo de Assessor (a) de Promotoria, lotado (a) junto à 1ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato - PI, pelo prazo de 02(dois) meses, quais sejam, agosto/2022 e setembro/2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 08de agostode 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2755/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", daLei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 835/2018;
CONSIDERANDO o disposto no PGEA SEI nº 19.21.0204.0021776/2022-98,
R E S O L V E
DESIGNAR a Promotora de Justiça XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Oeiras, respondendo pela 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, para atuar no Plantão Ministerial do dia 10 de agosto de 2022, de atribuição da 31ª Promotoria de Justiça de Teresina, em substituição à titular
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 08 de agosto de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2756/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação - CEAF/ MPPI, bem como o despacho exarado nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa PGA/SEI nº 19.21.0286.0019421/2022-82,
R E S O L V E
CONVOCAR os Promotores de Justiça Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx e Nayana da Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, membros em vitaliciamento, para participarem de minicurso com a temática eleitoral, que será ministrado pelos Promotores de Justiça Dr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e Dra. Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, a ser realizado no dia 26 de agosto do corrente ano, nos turnos manhã e tarde, na sala de aula do CEAF.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 08 de agosto de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2757/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", daLei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 835/2018;
CONSIDERANDO o disposto no PGEA SEI nº 19.21.0378.0021693/2022-20,
R E S O L V E
DESIGNAR a Promotora de Justiça CLÉIA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, titular da 40ª Promotoria de Justiça de Teresina, para atuar no Processo nº0830345-08.2020.8.18.0140, em trâmite na 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, em substituição à Promotora de JustiçaAntônia Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 08 de agosto de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2758/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0017.0021780/2022-79,
R E S O L V E
DESIGNAR a Promotora Corregedora Auxiliar Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxx para realizar correição ordinária na Promotoria de Justiça de Amarante/PI, no dia 26 de agosto de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 08 de agosto de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2759/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", daLei Complementar Estadual nº 12/93;
CONSIDERANDO o disposto no PGEA SEI nº 19.21.0011.0018556/2022-14,
R E S O L V E
DESIGNAR aservidora XXXXX XXXXXXX XXXXXXX,matrícula nº15813, para fiscalizar a execuçãodo contrato firmadoentre estaProcuradoria- Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa ACESSO RESTAURANTES LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.998.109/0001-71,(CONTRATO - 31/2022/PGJ).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 09 de agosto de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
Portaria FISCAL PUBLICAÇÃO (0291001) SEI 19.21.0011.0018556/2022-14 / pg. 15
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Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0011.0018556/2022-14 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
31/2022
nº processo TCE | ||
CW-012227/22 |
objeto | ||
Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventuais contratações de fornecimento de alimentação (café da manhã, almoço/jantar, coffee-break, coquetel, kit lanche, incluindo os serviços correlatos e de suporte, lanches avulsos e espaço buffet – estabelecimento não pertencente ao MPPI), para atender aos eventos promovidos pelo Ministério Público do Estado do Piauí, tais como: solenidades, seminários, encontros, reuniões, |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
ACESSO PRODUTOS ALIMENTOS EIRELI | 08.998.109/0001-71 |
data da assinatura | ||
05/08/2022 |
valor contratado | ||
R$21.000,00 |
data últ. alteração
10/08/2022
data do cadastro | ||
10/08/2022 |
Impresso em: 10/08/2022 10:19
Anexo CADASTRO TCE-PI (0291347) SEI 19.21.0011.0018556/2022-14 / pg. 16