CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 313/2022 Processo Administrativo nº 4565540/2021 Pregão Eletrônico nº 049/2022
ID (CIDADES): 2022.077E0600022.01.0033
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE VITÓRIA E A EMPRESA SQL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA, por intermédio da SECRETARIA DE FAZENDA, órgão de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº 27.142.058/0007-11, com sede à Av. Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, n.º1927, Xxxxx Xxxxxxxx, nesta Capital, representada legalmente pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF n.º 000.000.000-00, adiante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa SQL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 19.671.911/0001-79,
estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-230, tendo por seu representante legal, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS GEOGRÁFICOS E CADASTRAIS, VOLTADOS AO CADASTRO
TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO (CTM), nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, e do Pregão Eletrônico nº 049/2022, oriundo do Processo Administrativo nº 4565540/2021, que passa a fazer parte deste instrumento, independente de transcrição, juntamente com a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas, as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS GEOGRÁFICOS E CADASTRAIS, VOLTADOS AO CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO (CTM), conforme descrição, quantidade e preços relacionados no Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR GLOBAL
2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 17.258.138,00 (dezessete milhões, duzentos e cinquenta e oito mil e cento e trinta e oito reais).
2.2. No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transportes, taxas, impostos, seguros, licenças e outros relacionados à prestação dos serviços, bem como garantia, quando for o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. Fica estabelecido a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por unitário, nos termos do art. 10, II, "b" da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, sendo que o prazo para início da execução dos serviços iniciar-se-á no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Serviços (OS).
4.1.1. Para os serviços relativos ao “Sistema de Gestão da base de dados geográficos do cadastro imobiliário (SGBDG-CI)” – itens 5.1 a 5.3 da Planilha Orçamentária e “Treinamento” – itens 7.1 a 7.4 da Planilha Orçamentária, o prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, devidamente autorizada formalmente pela Autoridade Competente, observado o disposto no Art. 57, Inciso IV da Lei 8.666/93.
4.2. Nos contratos assinados eletronicamente, será considerada a data da última assinatura.
4.3. A eficácia do mesmo dar-se-á após a publicação resumida do instrumento na Imprensa Oficial do Município de Vitória (art. 52 da Lei Orgânica).
4.4. A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura do respectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação. Se esta não aceitar ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a Administração poderá convocar na ordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente das sanções administrativas previstas deste edital.
4.5. A Administração poderá prorrogar o prazo para assinatura do contrato, por igual período, nos termos do § 1º do art. 64 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da Dotação Orçamentária: 18.01.00.04.129.0026.1.0132 - Elementos de Despesa: 3.3.90.39.05 e 3.3.90.40.99 - Fonte do Recurso: 2.001.0000.0000.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviços (OS).
6.2. O prazo de execução dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses, sendo 12 (doze) meses para execução e entrega dos produtos, acrescido de 12 (doze) meses de suporte técnico operacional, manutenção e atualização dos sistemas implantados, conforme cronograma estabelecido no Anexo I deste Contrato.
6.3. Após a conclusão dos serviços/etapas contratados, a CONTRATADA, mediante requerimento encaminhado à Secretaria de Fazenda poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
6.4. O serviço/etapa contratado será recebido pela CONTRATANTE, por comissão ou servidor para tanto designado, em conformidade com o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/1993 e as regras específicas estabelecidas neste instrumento, no Edital e anexos da licitação.
6.5. Quando o serviço/etapa for concluído, a CONTRATADA apresentará comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a realização do recebimento provisório.
6.6. A emissão da Nota Fiscal/Xxxxxx deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual.
6.7. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços.
6.8. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
6.9. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o serviço em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6.10. O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado em até 30 (trinta) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização e sanadas as pendências apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
6.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto Básico, no Edital ou na proposta da CONTRATADA, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pela CONTRATANTE, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
6.12. Os serviços serão executados conforme especificações constantes do Anexo I deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. O acompanhamento da contratação e a fiscalização dos serviços serão realizados pelos servidores abaixo, ou por outros servidores designados pelo Secretário da Pasta, nos termos do Art. 67, da Lei n.º 8.666/93, que deverá atestar a execução dos serviços.
Gestores:
- Gestor Titular: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx, matrícula: 629309, Gerente de Geoprocessamento (SEMFA/SUB-TI) – telefone: (00) 0000-0000;
- Gestor Substituto: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula: 608380, Gerente de Administração Tributária (SEMFA/SUB-REC) – telefone: (00) 0000-0000.
Fiscais:
- Fiscal Titular: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula: 602205, Coordenador de Cadastro Imobiliário (SEMFA/GCM/CCI) – Telefone: (00) 0000-0000.
- Fiscal Substituto: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula: 604982, Coordenador de Bancos de Dados Espaciais (SEMFA/SUB-TI), - Telefone: (00) 0000-0000.
- Fiscal Técnico: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula: 605402, Especialista e Geoprocessamento (SEMFA.GEO.CIS) - Telefone: (00) 0000-0000.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios ocultos, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da contratação, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E SUSTAÇÃO
8.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, por serviços efetivamente realizados e aceitos, que será contado da data de entrega dos produtos, da execução dos serviços, ou da entrega da medição atestada, através de conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, constantes no verso da Nota Fiscal/Fatura, juntamente com o instrumento de autorização, com visto do funcionário competente, ou da comprovação da prestação dos serviços.
8.2. Em se tratando de pagamentos parcelados, estes serão realizados de acordo com a medição efetuada pela fiscalização do contratante.
8.3. A(S) NOTA(S) FISCAL(IS)/FATURA(S) DEVERÁ(ÃO) SER EMITIDA(S) PARA CADA FONTE DE RECURSO, COM A RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO COMPLETO DO ÓRGÃO REQUISITANTE, CONSTANTES NA ORDEM DE SERVIÇOS.
8.4. Na emissão da Nota Fiscal, o fornecedor deverá descrever: o objeto, obrigatoriamente, em conformidade com a descrição contida em sua proposta; o número do processo que originou a contratação; número do contrato; número da Ordem de Serviço; e dados bancários, com indicação do banco, agência e conta.
8.5. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova.
8.6. Os pagamentos poderão ser sustados pela Contratante nos seguintes casos:
I. Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de alguma forma, prejudicar o requisitante;
II. Inadimplência de obrigações assumidas pelo fornecedor para com o Município de Vitória, por conta do estabelecido neste Edital;
III. Erros ou vícios na(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s).
8.7. Os pagamentos serão condicionados à apresentação dos seguintes documentos, junto com a Nota Fiscal/Fatura:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II. Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta PGFN e RFB), compreendendo a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros;
III. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
IV. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, relativa aos tributos relacionados com o objeto contratado;
V. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
VI. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943;
VII. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal de Vitória. (a prova de regularidade com o município de Vitória está disponível para emissão por qualquer interessado no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/.);
VIII. Última guia de recolhimento exigível do FGTS, INSS, PIS e COFINS.
8.8. É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação.
8.9. É expressamente vedado ao licitante a cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
8.10. A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento das obrigações aqui assumidas, facultando o exercício do contraditório.
8.11. A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento das obrigações aqui assumidas, facultando o exercício do contraditório.
8.12. Após o prazo previsto de pagamento neste edital, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x (033/100) x ND
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira; VF = Valor da Nota Fiscal;
ND = Número de dias em atraso.
8.13. Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais será solicitada à CONTRATADA imediata correção, fincando estabelecido que o prazo para pagamento somente será contado a partir da data da regularização.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. DA CONTRATADA
9.1.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato, no Edital e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.1.1. Realizar atendimentos in loco quando solicitado, a fim de acompanhar os trabalhos a serem desenvolvidos, além de trazer sempre sugestões de melhorias, resultados com a implantação do sistema;
9.1.1.2. Cumprir o cronograma proposto conforme as etapas relacionadas no objeto especificado e acompanhar os testes de pleno funcionamento com os técnicos da contratante;
9.1.1.3. A contratada deverá comunicar imediatamente, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato;
9.1.1.4. Solicitar junto à contratante, por escrito, a prorrogação do prazo determinado para cada etapa prevista, caso ocorram atrasos causados por motivos atribuíveis à contratante;
9.1.1.5. Garantir que o sistema e suas respectivas atualizações entregues e instaladas, desempenhem todas as funções e especificações previstas na proposta técnica;
9.1.1.6. Manter a regularidade e a integridade do sistema e gerenciador de banco de dados;
9.1.1.7. Tornar disponível para a CONTRATANTE, versões evoluídas mediante aperfeiçoamentos das funções existentes, implementações de novas funções e adequações às novas tecnologias buscando o aperfeiçoamento constante do produto, visando preservar o investimento da CONTRATANTE e a competitividade do serviço no mercado;
9.1.1.8. Tornar disponível à CONTRATANTE, atualizações de versão do sistema sempre que ocorrer necessidade de correções de defeito ou de adaptações legais que não impliquem em mudanças estruturais, arquivos ou banco de dados, desenvolvimento de novas funções ou novos relatórios;
9.1.1.9. Promover o treinamento e a capacitação dos funcionários e ou servidores da contratante, em local a ser definido pela mesma;
9.1.1.10. Atender às solicitações de esclarecimento de dúvidas e solução de problemas da contratante em até 24 (vinte e quatro) horas;
9.1.1.11. A contratada prestará todo e qualquer suporte à contratante, no sentido de solucionar pendências relativas à contratação/implantação do sistema informatizado;
9.1.1.12. Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços contratados, colocando à disposição da Administração, sempre que for solicitado, o encarregado geral, facultando o livre acesso aos registros e documentos pertinentes, sem que esta fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do CONTRATANTE;
9.1.1.13. Deverá manifestar, por escrito, seu compromisso de manutenção de sigilo, quanto a informações ou características técnicas de aplicações do material da administração da Contratante, a qual vier a obter acesso, em razão de sua atuação;
9.1.1.14. Manter sob absoluto sigilo, todas as informações que lhe forem transmitidas, pela Contratante, em razão da execução do objeto do presente contrato, protegendo-as contra a divulgação a terceiros, ou a seus prestadores de serviços, que no desenvolvimento de suas atividades tenham necessidade de conhecê-las, instruindo devidamente as pessoas responsáveis pelo tratamento de tais informações a protegê-las e manter a confidencialidade das mesmas;
9.1.1.15. A contratada obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e na sua proposta, e em especial:
I. Cumprir os prazos estipulados e demais obrigações constantes deste Edital e seus anexos;
II. Substituir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o sistema e ou módulos do sistema informatizado de gestão pública não aceito(s) pela Contratante, por apresentar defeitos ou não atender às especificações exigidas;
III. Atender prontamente a quaisquer reclamações;
IV. Esclarecer dúvidas de caráter geral ou específico quanto à utilização do sistema informatizado de gestão pública, feitas em dias úteis e no horário comercial;
V. Executar os serviços, verificações técnicas e reparos por meio de profissional comprovadamente especializados, responsabilizando-se pela atuação.
9.1.1.16. A contratada arcará com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre esta contratação, inclusive os trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
9.1.1.17. A contratada responsabilizar-se-á, independentemente de fiscalização ou acompanhamento pela Contratante, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio do contratante ou de
terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do objeto deste Edital e seus anexos, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade, não o cumprindo, legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura faça jus;
9.1.1.18. A contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem prévia e expressa anuência da contratante;
9.1.1.19. Fornecer aos funcionários e prepostos, previamente designados pela CONTRATANTE, treinamento adequado e necessário ao bom funcionamento e operação do sistema;
9.1.1.20. Se durante o treinamento, for verificado o aproveitamento insatisfatório de qualquer dos funcionários ou prepostos da CONTRATANTE para o manuseio e operação dos sistemas, tal fato será comunicado a CONTRATANTE que deverá providenciar a substituição do funcionário/preposto, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) da respectiva comunicação, sendo o novo treinamento executado mediante orçamento prévio a ser aprovado pela CONTRATANTE;
9.1.1.21. Qualquer treinamento adicional, decorrente da eventual substituição pela CONTRATANTE de funcionário/preposto já treinado, poderá ser por esse solicitado, mediante prévio orçamento e em data a ser estabelecida pela CONTRATADA, de comum acordo com a CONTRATANTE;
9.1.1.22. Constatando-se que o aproveitamento insatisfatório dos funcionários ou prepostos da CONTRATANTE decorre de inaptidão do treinador designado pela CONTRATADA, esta deverá promover a sua substituição no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), reiniciando-se o treinamento com observância da carga horária mínima, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
9.2. DA CONTRATANTE
9.2.1. Acompanhar, orientar e fiscalizar, diretamente, os serviços prestados pela CONTRATADA, exigindo o fiel cumprimento dos serviços contratados, competindo-lhe adotar todas as providências neste sentido;
9.2.2. Supervisionar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, com vistas à aferição da eficiência dos resultados das ações;
9.2.3. Efetuar os pagamentos devidos à contratada, conforme ajustado neste Edital e seus anexos;
9.2.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de quaisquer imperfeições ou irregularidades na execução dos serviços contratados, fixando prazo para sua correção;
9.2.5. Designar um servidor responsável pela fiscalização do contrato e fornecer o banco de dados dos sistemas a serem migrados;
9.2.6. A CONTRATANTE compromete-se a usar o sistema dentro das normas e condições estabelecidas no Contrato e durante a vigência do mesmo;
9.2.7. Obriga-se a CONTRATANTE, a não entregar o sistema nem permitir seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes, o Software objeto do presente contrato. De igual forma lhe é vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas do Software, ampliá-los, alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da CONTRATADA, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer
tempo, por interesse da CONTRATANTE, que deve ser efetuada, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma;
9.2.8. A CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar equipamento/plataforma de hardware de origem idônea que possibilite a instalação/manutenção de forma remota da ferramenta de controle objetos do presente contrato, bem como mantê-los atualizados, de forma a possibilitar a instalação de novas versões dos Softwares lançadas;
9.2.9. Produzir cópias diárias (backup) dos dados da ferramenta de controle objeto deste contrato, para evitar transtornos como perdas de dados ocasionadas por falta de energia, problemas de hardware, operação indevida ou não autorizada, invasão de softwares externos (tais como o vírus);
9.2.10. Disponibilizar um meio de acesso a rede mundial de computadores "INTERNET" (Acesso Discado, Link Discado, via rádio, etc.), ou seja, um computador munido de hardwares para o meio de acesso com a internet e softwares de comunicação sugeridos pela CONTRATADA. Nos casos onde houver filtros de pacotes (FIREWALL) a CONTRATADA deverá deter condições técnicas e legais para possíveis alterações nos filtros, mantendo, assim, permanentes condições de uso, com vistas a dar maior agilidade, eficiência e segurança à prestação do serviço (SUPORTE/ MANUTENÇÃO/ATUALIZAÇÃO);
9.2.11. Informar e manter atualizado junto à contratada nome e telefone do gestor do contrato e seu substituto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Aos licitantes/adjudicatários que infringirem as normas constantes deste Contrato ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Vitória:
a) Por recusa do adjudicatário/contratada em assinar/receber o Contrato/Ordem de Serviços (OS), dentro dos 05 (cinco) dias úteis após a convocação: até 03 (três) anos, sendo que o prazo será definido com base no histórico da licitação (tempo decorrido da realização da disputa até sua convocação, influências do mercado nos valores, possibilidade de desistir da proposta antes da convocação, justificadamente, e outras agravantes ou atenuantes para dosimetria);
b) Deixar de entregar ou entregar em desconformidade, injustificadamente, após a convocação, documentação exigida para o certame: até 02 (dois) anos, sendo que o prazo será definido com base no histórico da licitação (tempo decorrido entre a convocação e a desistência ou da entrega em desconformidade, influências do mercado nos valores e outras agravantes ou atenuantes para dosimetria);
c) Apresentar documentação falsa: até 05 (cinco) anos, sendo que o prazo será definido dependendo da comprovação de que o licitante foi o responsável direto ou indireto pela apresentação; se tinha conhecimento da falsificação; se agiu com dolo ou culpa;
d) Ensejar, injustificadamente, o retardamento do objeto licitado (atraso injustificado): superior a 15 (quinze) dias até 30 (trinta) dias: até 01 (um) ano, sendo que o prazo exato do impedimento será definido dependendo do objeto contratado, dos prejuízos causados ao Município e das ações do licitante em minimizar os prejuízos;
e) Ensejar, injustificadamente, o retardamento do objeto licitado (atraso injustificado): superior a 30 (trinta) dias: até 02 (dois) anos, sendo que o prazo exato do impedimento será definido dependendo
do objeto contratado, dos prejuízos causados ao Município e das ações do licitante em minimizar os prejuízos;
f) Xxxxxx, injustificadamente na execução do contrato (inexecução parcial ou total): até 04 (quatro) anos, sendo que o prazo exato do impedimento será definido dependendo do objeto contratado, se a inexecução foi total ou parcial, dos prejuízos causados ao Município e das ações do licitante em minimizar os prejuízos.
II. Advertência nos seguintes casos:
a) Nos casos de atrasos injustificados na execução dos serviços em até 10 (dez) dias;
b) Nos casos de faltas leves corrigíveis, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Administração.
III. Multas nos seguintes casos e percentuais:
a) Multa de Mora: Por atraso injustificado na execução dos serviços contemplados na Ordem de Serviços (OS) a partir de 11 (onze) até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor da parcela executada com atraso;
b) Multa Compensatória: Por atraso injustificado na execução dos serviços contemplados na Ordem de Serviços (OS) superior a 30 (trinta) dias: 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela executada com atraso, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho Total ou Parcial;
c) Multa Compensatória: Por recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato uma vez que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida: 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta;
d) Multa Compensatória: Por recusa injustificada do adjudicatário/contratada em aceitar, receber ou retirar a Ordem de Serviços (OS) e/ou solicitar cancelamento da execução do contrato antes da emissão da Ordem de Serviços, uma vez que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida: 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ordem de Serviços (OS), com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho Total ou Parcial;
e) Multa Compensatória: Por inexecução parcial, injustificada, da Ordem de Serviços (OS): 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela não executada;
f) Multa Compensatória: Por inexecução total injustificada da Ordem de Serviços (OS), caracterizado pelo atraso na execução do contrato após 60 (sessenta) dias: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ordem de Serviço (OS);
g) Multa Compensatória: Por deixar de manter as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato, uma vez que caracteriza o descumprimento da obrigação assumida: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ordem de Serviço (OS) e possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho Total ou Parcial.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, nos casos de:
a) Declaração falsa quanto às condições de participação;
b) Declaração falsa quanto ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
c) Conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
d) Fraude na execução do contrato;
e) Comportamento de modo inidôneo ou cometimento de fraude fiscal.
10.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo específico que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário/contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
10.3. As sanções previstas na Lei nº 8.666 de 1993 e/ou em outras normas de licitações e contratos da administração pública, cujas respectivas infrações administrativas guardem subsunção com os atos lesivos previstos na Lei nº 12.846, de 2013, serão aplicadas conjuntamente, observando o procedimento previsto no Decreto Municipal nº. 16.522/15.
10.4. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública, previstas na Lei nº 12.846/2016 seguirão seu rito previsto na Lei nº 8.666/1993.
10.5. Eventuais multas previstas, quando aplicadas, poderão ser descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
10.6. As sanções de impedimento de licitar e contratar com o Município e multa poderão ser aplicadas de forma conjunta, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.7. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar com o Município, advertência e multa são de competência do Gerente de Integridade, Transparência e Prevenção à Corrupção, da Controladoria Geral do Município, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.8. A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade é de competência do Secretário da Controladoria Geral do Município, facultada a defesa da Licitante, no respectivo processo administrativo de penalidade, no prazo de 10 (dez) dias da notificação e abertura de vista.
10.9. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total contratado.
11.2. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
11.3. A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
11.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
11.5. Não serão realizados pagamentos diretamente à subcontratadas.
11.6. A subcontratação será formalizada de acordo com o seguinte procedimento:
11.6.1. Submissão, pela CONTRATADA, de pedido fundamentado de que subcontratação, acompanhado de planilha detalhada demonstrando a quantidade e o valor das parcelas que serão subcontratadas;
11.6.2. Autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE para a subcontratação;
11.6.3. Apresentação de cópia do Termo de Subcontratação ou ajuste equivalente celebrado entre a contratada e subcontratada, o qual será juntado aos autos do processo administrativo.
11.7. Somente serão permitidas as subcontratações prévias e regularmente autorizadas pela CONTRATANTE. A subcontratação não formalizada segundo o procedimento previsto no edital, constituirá motivo para a rescisão unilateral do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
12.1. A Contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste Contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, exceto as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes, nos termos do art. 65, § 1º e 2º, inciso II, da Lei 8.666/1993 e suas alterações.
12.2. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante aditamento contratual, a ser emitido pela Coordenação de Contratos, da Gerência da Central de Licitações, Compras e Contratos, da Secretaria de Gestão, Planejamento e Comunicação, do Município de Vitória.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos no artigo 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente.
13.2. O pleito de reequilíbrio econômico-financeiro não será acolhido quando a parte interessada falhar em comprovar os requisitos previstos neste Contrato, em especial nas seguintes hipóteses:
a) A efetiva elevação dos encargos não resultar em onerosidade excessiva ou não restar comprovada e quantificada por memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada;
b) O evento que houver dado causa ao desequilíbrio houver ocorrido em data anterior à sessão pública de entrega dos envelopes e declarações complementares ou posterior à expiração da vigência do contrato;
c) Não for comprovado o nexo de causalidade entre o evento e a majoração dos encargos suportados pela parte interessada;
d) A parte interessada houver, direta ou indiretamente, contribuído para a majoração de seus próprios encargos, seja pela previsibilidade do evento, seja pela possibilidade de evitar a sua ocorrência;
e) A elevação dos encargos decorrer exclusivamente de variação inflacionária, hipótese já contemplada nos critérios de reajuste previstos neste instrumento.
f) O evento que houver dado causa ao desequilíbrio constituir álea ordinária imputável à CONTRATADA, quando o pleito houver sido apresentado por esta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO
14.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a partir de quando poderá ser concedido reajuste, a contar da data da apresentação da proposta, de acordo com o § 1º do Art. 3º da Lei 10.192/2001, com base no índice IPCA-IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo, desde que devidamente comprovado e aceito pela Administração.
14.2. Deverão ser observadas as disposições contidas na Portaria Conjunta PGM/CGM nº 05/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA
15.1. A garantia de execução dos serviços contratados tem por objetivo garantir a CONTRATANTE o fiel cumprimento, pela CONTRATADA, de todas as obrigações diretas ou indiretamente assumidas no contrato a ela adjudicado.
15.2. Em até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato, a proponente vencedora fica obrigada a apresentar garantia equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor global do instrumento contratual, conforme Art. 56 da Lei 8.666/93.
15.3. A garantia de execução do contrato será restituída mediante requerimento da CONTRATADA, após a expedição do Termo de Execução Definitiva dos Serviços.
15.4. Em se tratando de fiança bancária, títulos da dívida pública ou seguro-garantia, o documento pertinente deverá ser apresentado ao Gestor do Contrato, que se encarregará de confirmar a autenticidade do documento, anexar cópia do mesmo no processo de formalização do contrato, bem como encaminhar a via original à SEMFA/GPC/CCASP para registro no sistema de contabilidade.
15.5. O título da dívida pública a ser ofertado tem que ser um título atual, em circulação normal no mercado, e com possibilidade de resgate imediato.
15.6. Quando se tratar de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida pela licitante vencedora através do DUA - Documento Único de Arrecadação no Código dos Tributos - Outras Receitas Correntes nº 4610.
15.7. O depósito da caução em dinheiro, deverá ser efetuado na(s) conta(s) específica(s) do Contratante, conforme descrito abaixo:
CREDOR | UG | CNPJ | BANCO | AGÊNCIA | Nº CONTA |
MUNICÍPIO DE VITÓRIA - SEMFA | 218 | 27.142.058/0007-11 | BANESTES | 236 | 28.053.221 |
15.8. Na hipótese de a garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser emitida por Instituição Bancária autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e conter expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
15.9. Havendo prorrogação do prazo formalmente admitida pela Administração, deverá a CONTRATADA reapresentar quaisquer das modalidades de garantia previstas neste Termo de Referência e por essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a CONTRATANTE dos créditos da contratada, enquanto não efetivar tal garantia, o valor a ela correspondente.
15.10.Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo dos serviços, respeitando o limite de 25% (vinte e cinco por cento) a Contratada deverá proceder o reforço da garantia inicial no mesmo percentual estabelecido nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16.1. Este contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93.
16.2. O CONTRATANTE poderá ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa fundamentada.
16.3. Neste caso, a CONTRATADA terá direito a receber os valores correspondentes aos serviços executados e aprovados pelo órgão fiscalizador.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL E SEGUROS
17.1. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, cobertura de ferimentos corporais ou morte sofrida por terceiros (inclusive pessoal da CONTRATANTE) e perdas ou danos à propriedade que ocorram em ligações com o fornecimento e implantação dos serviços, em decorrência de sua execução ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, objeto do contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
17.2. A CONTRATADA será a única responsável por eventuais danos e prejuízos causados ao meio ambiente, correndo por sua conta e risco, todas as licenças relacionadas ao assunto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas aplicáveis a matéria e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. As comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, por telegrama, por fax ou por e-mail do fiscal deste contrato.
19.2. Para a execução do contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ela não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o Foro da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca da Capital, Vitória, ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma (assinatura física) e, no caso de utilização de assinatura digital qualificada, será em somente 01 (uma) via, para que surta um só efeito e a data do termo deverá ser considerada a data da última assinatura.
Vitória, de de 2022.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
SQL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
XXXXX X (DO CONTRATO) – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
VIDE ITENS 10 (EXCETO OS SUBITENS 10.5.3 e 10.5.4), 11 e 12.2 (CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO) DO TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM 10 DO TERMO DE REFERÊNCIA:
10. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
10.1. DA COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA
10.1.1. Planejamento Geral dos Serviços de Aerofotogrametria
10.1.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Serviços (OS), o planejamento detalhado com descrição dos serviços em um Plano de Trabalho, para aprovação da Prefeitura, onde deverá ser apresentada a descrição do apoio logístico necessário para a realização do projeto, a metodologia de desenvolvimento, o organograma geral, o cronograma físico, o corpo técnico alocado, os serviços de mobilização, suas etapas e atividades para o completo atendimento às especificações técnicas e prazos constantes deste Termo de Referência.
10.1.1.2. O Plano de Trabalho digital, no formato PDF (Portable Document Format), deverá serenviado à Contratante em até no máximo 30 (trinta) dias após o recebimento da Ordem de Serviços (OS).
10.1.1.3. Os serviços de mobilização compreendem o planejamento prévio das operações, a instalação e mobilização de equipamentos, instrumentos, materiais e mão de obra, aferição e calibração dos instrumentos, bem como a operacionalização dos trabalhos.
10.1.1.4. Nesta etapa deverá ser obtida a Autorização de Aerolevantamento, a ser solicitada ao Ministério da Defesa.
10.1.1.5. Deverá ser apresentada para a Contratante toda a documentação comprobatória de que a empresa Contratada está devidamente autorizada para a prática de Aerolevantamento, tais como:
a) Cópia da Portaria de inscrição no Ministério da Defesa na Categoria “A” (executante das fases
aeroespacial e decorrente do aerolevantamento) em nome da empresa licitante ou subcontratada, ou Portaria de inscrição no Ministério da Defesa na Categoria “B” (executante da fase aeroespacial do aerolevantamento) em nome da empresa licitante ou subcontratada ou Portaria de inscrição no Ministério da Defesa na Categoria “C” (executante da fase decorrente do aerolevantamento) em nome da empresa licitante ou subcontratada, nos termos do art. 6ºdo Decreto-Lei 1.177/1971, inciso I do art. 6º do Decreto 2.278/1997 e inciso I do art. 10º da Portaria Normativa n. 101/GM- MD de 26 de dezembro de 2018, válida na data de apresentaçãodas propostas, bem como sua publicação no Diário Oficial da União;
b) Cópia da Portaria outorgada pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, antigo DAC (Departamento de Aviação Civil), autorizando o funcionamento da empresa de serviços especializados de aerofotogrametria, conforme determina o Decreto n.º 5.731 de 20/03/2006.
10.1.1.6. Caso a contratada opte por fazer o trabalho com RPA (Remotely Piloted Aircraft), deverá comprovar que dispõe dos equipamentos e licenças necessárias à execução do objeto deste Termo de Referência, incluindo no mínimo:
10.1.1.6.1. Documento de regularidade emitido pela ANAC: Certidão de Cadastro de Aeronave não Tripulada – Não Recreativo dentro do prazo de validade;
10.1.1.6.2. Certificado de Homologação do RPA emitido pela ANATEL dentro do prazo de validade.
10.1.2. Cobertura Aerofotogramétrica e Perfilamento a Laser
10.1.2.1. Deverá ser executada a Cobertura Aerofotogramétrica com GSD <= 8 cm (menor ou igual a oito centímetros), abrangendo a área do polígono envolvente conforme anexo I.
10.1.2.2. Deverá ser utilizada aeronave homologada para esta finalidade, com certificado de aeronavegabilidade válido na data de apresentação da proposta bem como formulário SEGVOO contendo a homologação dos sensores a serem utilizados e deverá possuir unidadescomputacionais para controle da operação, como GNSS e unidade inercial (IMU), estando perfeitamente integradas ao sensor.
10.1.2.3. O conjunto de equipamentos de varredura instalado a bordo deverá estar devidamente calibrado e operacional, tanto no que tange ao ajuste mais preciso de
seusparâmetros internos quanto naquilo que diz respeito à coordenação de seus diversos
componentes (sensor, rastreador GNSS e sistema inercial, dentre outros).
10.1.2.4. A aeronave deverá possuir:
a) Sistema GNSS integrado à mesma para registros dos dados de atitude para a orientaçãode acordo com o plano de voo;
b) Estar equipada com câmera aerofotogramétrica digital com todos os acessórios;
c) Sistema inercial (IMU);
d) Giroscópio em 3 eixos com plataforma de montagem da câmara giro-estabilizada gimbal para compensação de oscilações da aeronave durante o voo;
e) Sistema de gerenciamento, registro e armazenamento dos dados do voo;
f) Dados e informações das estações de base GNSS de multi-freqüência, utilizados nacobertura aérea;
g) Sistema de posicionamento RTK.
10.1.2.5. A câmera aerofotogramétrica digital utilizada deverá:
a) Estar devidamente calibrada e integrada ao perfilador Laser;
b) Possuir resolução geométrica de 80 MP (Mega Pixel) ou maior;
c) Possuir resolução espectral que atenda o intervalo da faixa do visível RGB e NIR;
d) Ter dispositivos eletrônicos para o gerenciamento e controle da câmera para manter a conformidade da cobertura aérea do objeto do trabalho;
e) Ter dispositivo para correção do arrasto da imagem, tipo FMC (Forward Motion Compensation), mecânico ou digital e aptos para voo apoiado;
f) Configurações apropriadas da câmera (lentes, luz, filtros e tempo de exposição entreoutros) que evitem os efeitos de bordas escurecidas (vignette).
10.1.2.6. Os produtos aerofotogramétricos deverão atender o Padrão de Exatidão Cartográfica
– “PEC CLASSE A”, para mapeamento em escala 1:1000, com GSD <= 8cm (menor ou igual a oito centímetros), conforme determina o Decreto nº 89817/1984, o qual estabelece as Instruções
Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional, em seu capitulo II – art. 8°, porém a Restituição estereofotogramétrica deverá ser em escala de 1:500.
10.1.2.7. A Contratada, para a etapa de Cobertura Aerofotogramétrica deverá fazer comprovação de calibração da câmara aerofotogramétrica a ser utilizada, através da apresentação do Certificado de Calibração, fornecido pelo fabricante da câmara aérea ou por serviço técnico especializado com data não superior a dois anos da abertura dos envelopes desta licitação.
10.1.2.8. A superposição longitudinal das fotografias aéreas entre faixas de voo contíguas deverá ser de no mínimo 80% (oitenta por cento) e a superposição lateral de no mínimo 60%(sessenta por cento), para geração das ortofotos digitais.
10.1.2.9. A deriva ou ângulo de rotação horizontal não ultrapassará 5º (cinco graus) para uma foto isolada. No conjunto da faixa, o valor médio não poderá ser superior a 3º (três graus).
10.1.2.10. O imageamento deverá ser feito em dias claros no período entre 10:30 horas às 13:30 horas, de forma a evitar sombras, e que garanta o máximo aproveitamento da cobertura, sem brumas, com céu limpo e condições atmosféricas favoráveis. Não serão admitidas fotografias com superexposição e subexposição.
10.1.2.11. Será admitida uma variação em escala de voo de ± 5%, em relação à escala planejada.
10.1.3. Do Perfilamento a Laser
10.1.3.1. Deverá ser realizado Perfilamento a Laser Aerotransportado com densidade de 6 pontos/m² (seis pontos por metro quadrado) abrangendo a área do polígono envolvente conforme Anexo I.
10.1.3.2. Os resultados da execução da cobertura aérea com a finalidade do Perfilamento a Laser não deverão divergir em até 5% do apresentado no planejamento, não sendo admissível apresentar valores inferiores que sejam prejudiciais ao atendimento do objeto deste Termo de Referência.
10.1.3.3. O Perfilamento a Laser deverá gerar planilha comparativa dos dados de voo planejados com os dados adquiridos.
10.1.3.4. O sensor LIDAR (Laser) deverá possuir tecnologia full-waveform.
10.1.3.5. Os dados brutos obtidos com o perfilamento laser deverão ser tratados e classificados, inclusive com sua associação aos produtos fotogramétricos, eliminando ruídos ocorridos no levantamento e objetos não pertinentes, de forma que o conjunto gerado de pontos se refira somente às feições antrópicas (edificações, cercas, muros, arruamentos, calçadas, postes, etc.) e naturais (formações vegetais, relevo, etc.).
10.1.4. Plano de Voo
10.1.4.1. O Plano de voo deverá ser apresentado em relatório no formato PDF (Portable Document Format), até no máximo 30 (trinta) dias após o recebimento da Ordem de Serviços (OS), para ser aprovado pela Prefeitura.
10.1.4.2. O Plano de Voo da Cobertura Aerofotogramétrica deverá possuir no mínimo osseguintes aspectos:
a) Resolução GSD;
b) Altitude do voo;
c) Tempo de voo;
d) Área delimitada com as faixas do voo;
e) Poligonal da área do voo;
f) Quantidade de Fotografias;
g) Disposição planejada do voo, através das coordenadas UTM, fusos, hemisfério Sul, do inícioe fim de cada faixa (SIRGAS2000 Zona 24S EPSG:31894).
10.1.4.3. O Plano de Voo do Perfilamento a Laser deverá possuir no mínimo os seguintesaspectos:
a) Densidade mínima de pontos por metro quadrado da nuvem de pontos a ser obtida;
b) Altura de voo condicionada a obtenção da precisão e exatidão necessária para
atendimento ao objeto deste Termo de Referência;
c) Largura das faixas de perfilamento (varredura);
d) Velocidade do voo;
e) Ângulo de abertura (swathwide) para varredura do sistema;
f) Superposição lateral, que deverá ser de no mínimo 30%;
g) Número de faixas;
h) Frequência de varredura (scan) de no mínimo 300 KHz;
i) Espaçamento dos pontos em x e em y;
j) Apresentação gráfica das linhas de voo planejadas;
k) Indicação da localização das estações de base no solo.
10.1.5. Apoio Terrestre
10.1.5.1. Apoio Básico
10.1.5.1.1. Deverá ser realizada a reocupação de todos os marcos existentes da Prefeitura.Nos casos de marcos destruídos ou de impossibilidade de reocupação, deverá ser implantado novo marco nas proximidades do original. Os vértices deverão ser monumentalizados e implantados em locais estratégicos de forma a dificultar sua destruição, devendo ser distribuídos de forma homogênea por toda a área mapeada.
10.1.5.1.2. Para a determinação das coordenadas dos marcos deverão ser seguidas as especificações abaixo:
a) Deverão ser amarrados à rede geodésica do IBGE referida ao SIRGAS 2000 / UTM Zone 24S e a altura ortométrica destes vértices deverá ser obtida aplicando-se a correção da ondulação geoidal, podendo esta ser obtida por mapa geoidal local ou pelo MAPGEO (IBGE);
b) A determinação planialtimétrica deverá ser feita com o uso de receptor GNSS, pelo método relativo estático, em tempo suficiente para resolver as ambiguidades, a fim de garantir aprecisão
necessária, com rastreamento simultâneo mínimo de 04 (quatro) satélites, com máscara de elevação mínima de 15º acima do horizonte, utilizando rastreadores de multi- frequências, por um período de, no mínimo, 01 (uma) hora;
c) Após o ajustamento dos cálculos, as coordenadas dos planos retangulares deverão ser calculadas no Sistema de Projeção UTM (Universal Transversa de Mercator), referenciadas ao SIRGAS2000;
d) O processamento e o ajustamento das observações deverão ser feitos com software específico, pelo método de dupla diferença de fase;
e) Para cada vértice do apoio básico, deverá ser elaborada uma monografia cujo modelo deverá ser apresentado à Contratante.
f) O modelo da chapa de metal e/ou dos marcos a serem monumentalizados deverá ser apresentado à Contratante para prévia aprovação.
10.1.5.2. Apoio Suplementar
10.1.5.2.1. Deverá ser realizado apoio suplementar para a cobertura aerofotogramétrica com GSD
<= 8cm (menor ou igual a oito centímetros), equivalente à escala 1:500.
10.1.5.2.2. O apoio terrestre suplementar deverá ser executado com o objetivo de determinar coordenadas e altitudes de um conjunto de pontos de referência, nítidos e identificáveis nas fotografias aéreas, previamente selecionados ao longo do perímetro da área e no recobrimento lateral entre as faixas de vôo, em locais preferencialmente planos e com espaçamentos que atendam as especificações da escala final do mapeamento, necessários à orientação dos estéreo-modelos.
10.1.5.2.3. A determinação planialtimétrica deverá ser feita com o uso de receptor GNSS, pelo método relativo estático, em tempo suficiente para resolver as ambiguidades, a fim de garantira precisão necessária. Os equipamentos receptores GNSS geodésicos deverão ser capazes detrabalhar de forma diferencial, rastreando Código e multi-frequências, com cálculo pós- processado compatível com a escala 1:500.
10.1.5.2.4. As altitudes dos pontos de apoio vertical suplementar deverão ser determinadas por rastreamento de satélites (GNSS), aplicando-se a correção da ondulação geoidal, podendo esta ser obtida por mapa geoidal local ou pelo MAPGEO (IBGE), para se obter a altitude ortométrica de cada ponto.
10.1.5.2.5. Após o ajustamento dos cálculos, as coordenadas plano retangulares dos pontosde
apoio suplementar deverão ser calculadas no Sistema de Projeção UTM (Universal Transversa de
Mercator), referenciadas ao SIRGAS2000.
10.1.5.2.6. O processamento e o ajustamento das observações deverão ser feitos com software específico, pelo método de dupla diferença de fase.
10.1.6. Aerotriangulação
10.1.6.1. Para a verificação da qualidade da aerotriangulação, a Contratada deverá encaminhar à Contratante o Relatório de Aerotriangulação contendo as coordenadas de todos os pontos com os respectivos resíduos medidos no espaço imagem (por foto), parâmetros de orientação exterior de cada foto (posição e atitude) com os respectivos resíduos e as coordenadas de todos os pontos com os respectivos resíduos calculados no espaço objeto (terreno).
10.1.6.2. Deverá ser entregue também, um relatório sobre os pontos de verificação comparando, para cada ponto, as coordenadas tridimensionais de terreno obtidas em campo através do(s) receptor(es) GNSS com as coordenadas tridimensionais de terreno obtidas a partir do processo de aerotriangulação.
10.1.6.3. O relatório dos pontos de verificação deverá conter resultados de análises estatísticas de tendência e exatidão que atestem a qualidade de cada bloco, comprovando que os resultados são suficientes para elaboração de um produto cartográfico com precisão em escala 1:500.
10.1.7. Modelo Digital de Superfície (MDS), Modelo Digital do Terreno(MDT) e Curvas deNível
10.1.7.1. A geração do MDS, MDT e Curvas de Nível serão obtidos a partir do processamento da nuvem de pontos do Perfilamento a Laser e com precisão compatível com a escala de1:500.
10.1.7.2. O MDS deverá:
a) Possuir pontos classificados de solo exposto, edificações, árvores, e outras informações existentes na superfície terrestre;
b) Apresentar todos os pontos coletados na etapa de perfilamento a laser e precisão compatível com a escala das ortofotos 1:500.
10.1.7.3. O MDT deverá:
a) Ser gerado com inserção de linhas de quebra (Breaklines), destacando variações abruptas ou marcantes no terreno;
b) Apresentar somente pontos no nível do solo, isentos de vegetação e elementos não pertencentes ao solo;
c) Ser composto por malha de pontos irregular e triangular (TIN).
10.1.7.4. As Curvas de Nível deverão:
d) Ser geradas a partir da interpolação do MDT, advindo do processamento dos dados do perfilamento a laser, com equidistância vertical de 1 (um) metro para a área de mapeamentoem escala 1:500;
e) Ter traçado contínuo (sem interrupção), devendo compor um nível de informação específico, com os respectivos valores altimétricos incorporados como atributos;
f) Ser eliminadas as que não correspondem à realidade do terreno. Dessa forma, devem ser retiradas as pequenas curvas que possam ser geradas automaticamente devido a árvores, rochas, construções, entre outros;
g) Ser editadas para eliminação do excesso de pontos e resíduos de curvas;
h) Ser substituídas por pontos cotados em regiões planas onde não for possível a sua representação.
10.1.7.5. O mapeamento altimétrico deverá ser produzido e entregue de acordo com as normas da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais INDE, Especificação Técnica para a Aquisição de Dados Geoespaciais Vetoriais-ET-ADGV e Especificação Técnica para Estruturação de Dados Geoespaciais Vetoriais- ET-EDGV, porém em escala de 1:500.
10.1.8. Restituição estereofotogramétrica planialtimétrica digital em escala 1:500
10.1.8.1. A restituição deverá ser executada em estações fotogramétricas digitais 3D, no sistema de projeção UTM e referenciadas ao Datum SIRGAS 2000 Zona 24S e Imbituba- SC, devendo possuir software de fotogrametria e sistema computacional de desenho apropriado, possibilitando que as informações coletadas sejam registradas e armazenadas de forma adequada, com precisões compatíveis para restituição em escala 1:500.
10.1.8.2. Os originais da restituição deverão ser produzidos na forma digital, gerando-
se arquivos vetoriais, estruturados em níveis de informação padronizados, distribuídos de acordo com o plano de organização apresentado pela Contratada e aprovado pelo Município.
10.1.8.3. Da mesma forma, deverá haver padronização na escolha dos tipos de entidades gráficas e seus atributos gráficos para representação cartográfica das diferentes feições e informações marginais. A Contratada deverá apresentar uma proposta de organização lógica dos arquivos vetoriais, com vistas à aprovação do Município.
10.1.8.4. Para produção dos arquivos vetoriais em escala 1:500, deverão ser restituídos os seguintes níveis básicos de informação:
10.1.8.4.1. Grupo “Vias de Acesso e Sistema Rodoviário”:
a) Vias pavimentadas com meio-fio e sem meio-fio;
b) Vias não pavimentadas com meio-fio e sem meio-fio;
c) Vias projetadas e em construção;
d) Escadarias, acessos, caminhos, trilhas e outros tipos de acesso;
e) Viadutos, Pontes e Passagens;
f) Ciclovias, ciclofaixas e eixos das ciclovias;
g) Eixos dos logradouros por pista de rolamento;
h) Pontos de ônibus;
i) Estacionamentos;
j) Estações “Bike Vitória”;
k) Paraciclos;
l) Semáforos;
m) Sinalização Viária Vertical e Horizontal (Faixa de pedestres e faixa elevada);
n) Conjunto de placas de identificação de logradouro.
10.1.8.4.2. Grupo “Elementos Físicos e Topográficos”:
a) Divisas de Lotes visíveis (muro, cerca, tapume, etc.);
b) Lotes topográficos fechados;
c) Contorno de Quadras;
d) Faces de Xxxxxxx;
e) Edificações em camada única;
f) Projeções das edificações individualizadas até o 6º pavimento;
g) Monumentos, obeliscos;
h) Piscinas;
i) Campos de Futebol, Quadras e Pistas de Esporte;
j) Praças, Parques, Jardins e Canteiros;
k) Pier, Cais e Porto.
10.1.8.4.3. Grupo “Infraestrutura”:
a) Posteamento;
b) Subestação de Energia, Torres de Transmissão;
c) Linhas de Transmissão;
d) Torres de Telecomunicação;
e) Aeroporto e Helipontos;
f) Caixas ralos e poços de visita;
g) PEVs (Posto de Entrega Voluntária de Lixo);
h) CEOs (Caixas de Emendas de Fibra Ótica) e Reservas Técnicas.
10.1.8.4.4. Grupo “Altimetria”:
a) Pontos cotados em picos de morros, áreas baixas sujeitas a inundação;
b) Pontos cotados em cruzamento de Logradouros;
c) Pontos cotados em obras de arte, cortes e aterros;
d) Pontos cotados no topo de todas as Edificações ou cumieiras;
e) Curvas de nível mestras (5m);
f) Curvas de nível intermediárias (1m).
10.1.8.5. Os produtos obtidos deverão passar por processo de edição cartográfica, limpeza e estruturação dos arquivos, com vistas a eliminação de erros topológicos decorrentes dos processos de restituição e compilação cartográfica, para que possam ser utilizados no Sistemade Informações Geográfica do Município, bem como garantir, principalmente:
a) A continuidade de elementos gráficos lineares, principalmente das curvas de nível(geradas a partir dos dados do perfilamento a laser e editadas cartograficamente);
b) O fechamento de polígonos;
c) A eliminação de elementos duplicados ou desnecessários (fragmentos);
d) A eliminação ou correção de “gaps” e “dangles”.
10.1.8.6. Os níveis de informação adquiridos por fotointerpretação e edição dos dados deverão obedecer também às Normas da Cartografia Nacional, em suporte à Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE, Especificação Técnica para a Aquisição de Dados Geoespaciais Vetoriais-ET-ADGV e Especificação Técnica para Estruturação de Dados
Geoespaciais Vetoriais- ET-EDGV, porém em escala de 1:500, abrangendo a área do Município (Anexo I).
10.1.9. Da geração das Ortofotos Digitais em escala 1:500
10.1.9.1. Deverão ser geradas ortofotos digitais coloridas RGB e NIR em escala 1:500 com resolução geométrica GSD <= 8cm (menor ou igual a oito centímetros), abrangendo a área do polígono envolvente conforme Anexo I.
10.1.9.2. A ortorretificação deverá ser realizada a partir das imagens digitais do MDT e MDS (Perfilamento a Laser) e deverá ser complementada por ajuste radiométrico das imagens visando a eliminar mudanças de luminosidade entre imagens adjacentes e uniformizar o contraste e tonalidade do produto final, sem perda de informações visuais.
10.2. DO RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO
10.2.1. Deverá ser executada a atualização da Base de Dados do Cadastro Imobiliário, contemplando estimadas 200.000 (duzentas mil) unidades imobiliárias.
10.2.2. Considera-se unidade imobiliária:
a) Xxxxxxx Xxxxxx;
b) Casa;
c) Apartamento;
d) Sala/Loja;
e) Galpão;
f) Edícula;
g) Garagem;
h) Telheiro;
i) Box de Garagem/ Hobby Box.
10.2.3. Preliminarmente deverão ser discutidos os procedimentos a serem adotados na execução dos trabalhos em campo, como o conceito de áreas construídas tributáveis, caracterização geral das tipologias de edificações do Município, formas de abordagens, entre outros aspectos, permitindo à Contratada a organização e o planejamento dos trabalhos, a modelagem dos bancos de dados e desenvolvimento dos aplicativos necessários para a execução dos serviços de recadastramento imobiliário, e assegurando a Contratante a veracidade dos dados coletados que serão utilizados, para lançamento do IPTU, entre outras necessidades.
10.2.4. Os atributos e imagens frontais digitais das unidades imobiliárias deverão ser coletados através de coletor de dados digital com câmera digital acoplada ou integrada, com resolução mínima de 5,0 (cinco) megapixels, através de aplicativo instalado que permita a coleta eletrônica e a consistência dos dados, de acordo com as informações constantes no “Espelho Cadastral da Unidade” existente no Município, conforme Anexo II.
10.2.5. A contratada deverá realizar um levantamento sobre o acervo de informações existentes na Prefeitura Municipal, tanto em meio digital quanto analógico, como o banco cadastral imobiliário, de logradouros, mapeamento digital, plantas de quadras fiscais, plantasde loteamentos, plantas de setores, e seus cadastros auxiliares que sejam considerados necessários para a organização e realização dos serviços de Recadastramento Imobiliário.
10.2.6. Inicialmente, a Contratada deverá disponibilizar um escritório local no Município de Vitória com toda instalação necessária para realização das atividades de coleta dos dados em campo e tratamento das informações em gabinete.
10.2.7. A Contratada deverá promover reuniões mensais com a equipe técnica municipal designada pelo Município, visando informá-los sobre os trabalhos realizados naquele período.
10.2.8. A equipe Municipal definirá a ordem da sequência dos levantamentos a serem realizados, por Bairros, Setores ou regiões de interesse, informando a Contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para preparo do material necessário.
10.2.9. Todo o pessoal de campo deverá estar uniformizado e devidamente identificado por crachá impresso com seu nome, identificação da empresa e telefones da Prefeitura, para possível consulta por parte do Contribuinte/ Morador.
10.2.10. A representação gráfica das Quadras e Lotes deverá ser por polígonos fechados e isentos de erros topológicos para uso em tecnologias de geoprocessamento e SIG’s (Sistemas de
Informações Geográficas), e deverá ser comparada com as Plantas de Quadras existentes, Loteamentos, Base de Dados Tributária e Base Cadastral Georreferenciada atualmente usada no Sistema de Gestão Tributária e com o Levantamento em campo realizado, bem como:
a) Proceder com a compatibilização da Base Cadastral Georreferenciada, a fim de representar os Lotes no Banco de Dados Tributário e ausentes na mesma;
b) Proceder com a adequação dos polígonos de Quadras e Lotes ao Cadastro Imobiliário existente no Município, bem como a recuperação da indexação dos códigos das Inscrições Cadastrais de cada imóvel;
c) Proceder com o levantamento georreferenciado dos Lotes que porventura não sejam identificáveis na etapa de Restituição (Ex.: Loteamentos ou desmembramentos aprovados enão implantados, Lotes não existentes na Base Cadastral Georreferenciada pré-existente, Lotes fictícios lançados no Sistema de Gestão Tributária para efeito fiscal).
10.2.11. O Levantamento georreferenciado das Edificações deverá ser obtido através de medições em campo, adentrando nos imóveis sempre que possível, com extração dos beirais e as áreas de desconto necessárias, efetuando o processo de medição por trena, quando necessário, não sendo admitida a utilização de medidas oriundas da restituição estereofotogramétrica ou vetorização sobre ortofotos.
10.2.12. Deverá ser realizada a edição vetorial dos Croquis retornados do levantamento em campo, em especial as edificações levantadas, representando-as graficamente utilizando as medidas obtidas em campo, e também as unidades imobiliárias que deverão ser representadas graficamente por ponto, bem como proceder a geocodificação e correlação cadastral dasinscrições cadastrais do Banco de Dados Tributário Municipal, quando a referida unidadeimobiliária já existir no mesmo.
10.2.13. Os Croquis de Plantas de Quadras contendo os Lotes e Edificações com suas respectivas medidas levantadas em campo, deverão ser disponibilizados para equipe de fiscalização do Município sempre que solicitado, a fim de aferir os procedimentos de Levantamento Cadastral.
10.2.14. Por ocasião da coleta de dados, deverá ser atualizada a posse e propriedade, sendo solicitado ao Contribuinte/ Morador, dados como nome completo, CPF, RG, tipo de relação como imóvel e documentação de comprovação (Certidão de ônus do RGI, Escritura Pública, Contrato de Compra e Venda, Recibos, outros). Não sendo possível a obtenção de tal informação, deverá ser deixado um documento com código único (vinculado a inscrição imobiliária do imóvel), informando
ao Contribuinte o endereço na internet para o mesmo realizaro envio (upload) de documento que comprove a referida situação de posse/propriedade.
10.2.15. Quando não for possível proceder com a medição ou coleta de dados e imagens de algum imóvel, deverá constar no Croqui e posteriormente no Banco de Dados, o motivo:
a) Proprietário ausente ou;
b) Levantamento não autorizado pelo proprietário ou;
c) Edificação não habitada.
10.2.16. Deverão ser programadas equipes para trabalhar aos sábados quando necessário, a fim de revisitar os locais em que os proprietários estavam ausentes. Cumpridos os procedimentos nos casos onde ocorrer a ausência do responsável ou o impedimento da equipe responsável pelo levantamento a área construída será estimada a partir de elementos existentes na Restituição/Ortofotos com respectivo desconto de beiral.
10.2.17. Na sequência que os Bairros/Setores forem levantados e processados, deverão ser preparados pela Contratada os arquivos contendo as Cartas de Notificação aos contribuintes dos imóveis que apresentarem alteração em dados cadastrais detectada, mediante texto e critérios estabelecidos pela Prefeitura, conforme abaixo:
a) A Notificação deverá ser gerada em arquivo no formato PDF;
b) Deverá constar no mínimo a foto de fachada do imóvel, mapa de localização destacando o imóvel, e diferença da área construída e/ou área territorial, que será comparada com a atualmente existente no Sistema de Gestão Tributária;
c) A notificação será impressa e enviada aos contribuintes dos imóveis pela Prefeitura.
10.2.18. Ficará a cargo da Contratada, a geração de arquivo de dados com todas as alterações e novos cadastros, que deverá ser definido de comum acordo com a equipe técnica Municipal, para importação destes no Sistema de Gestão Tributária existente.
10.2.19. Visando efetuar a divulgação e esclarecimento dos serviços de Recadastramento Imobiliário junto a população, o início dos serviços de campo deverá ocorrer somente após a liberação por parte da Prefeitura.
10.3. DO LEVANTAMENTO CADASTRAL DE LOGRADOUROS
10.3.1. Deverá ser executada a atualização da Base de Dados dos Logradouros, estimado em
9.200 (nove mil e duzentos) Seções de Logradouros, contemplando:
10.3.2. Coleta dos atributos e imagem digital de cada Seção de Logradouro, através decoletores de dados digitais com câmeras digitais acopladas ou integradas, com resolução mínima de 5,0 (cinco) megapixels, através de aplicativo instalado que permita a coleta eletrônica e a consistência dos dados por Face de Quadra, de acordo com os itens quedeverão fazer parte do Boletim de Cadastro de Logradouros:
a) Nome do Logradouro (oficial e apelidos utilizados);
b) Pavimentação por tipo;
c) Guias e sarjetas;
d) Limpeza pública (varrição e capina);
e) Coleta de lixo;
f) Rede de esgoto;
g) Rede de drenagem;
h) Rede de abastecimento de gás;
i) Rede de internet/TV a cabo;
j) Transporte público (existência de pontos de ônibus);
k) Iluminação pública por tipo;
l) Arborização urbana;
m) Largura média da calçada.
10.3.3. Deverão ser geradas as representações gráficas das Faces de Xxxxxxx, bem como a
adequação das Seções de Logradouros ao Cadastro de Logradouros existente, e a recuperação da indexação dos Códigos de Logradouros, Faces de Quadras e Segmentos dos Eixos de Logradouros existentes na Base de Dados do Município.
10.3.4. Todo o pessoal de campo deverá estar uniformizado e devidamente identificado por crachá impresso com seu nome, identificação da empresa e telefones da Prefeitura, para possível consulta por parte do Contribuinte/ Morador.
10.4. DA CONVERSÃO E ADEQUAÇÃO DE DADOS MULTIFINALITÁRIOS, PARA FORMAÇÃO DA BASE DE DADOS GEOGRÁFICOS DO CADASTRO IMOBILIÁRIO
10.4.1. Inicialmente, a empresa a ser contratada deverá proceder um diagnóstico em relaçãoà base de dados espaciais utilizada pela Prefeitura, tendo em vista analisar as opções para sua adequação e/ou complementação para a formação da Base de Dados Geográficos do Cadastro Imobiliário, considerando que o Município já possui um Banco de Dados de Informações Georreferenciadas – BDGIS, instituído pelo Decreto Nº 14.356/2009 e alterado pelo Decreto Nº 17.233/2017.
10.4.2. A Base de Dados Geográficos do Cadastro Imobiliário deverá contemplar dados Espaciais, Alfanuméricos e Imagens.
10.4.2.1. A Base de Dados Espaciais:
10.4.2.1.1. Deverá ser criada a partir das Ortofotos, do Perfilamento a Laser, e dos dados do levantamento em campo, previstos neste Termo de Referência, promovendo, com apoio nos elementos cartográficos existentes na prefeitura (base de dados espaciais, plantas de referência cadastral, plantas de quadras/lotes, loteamentos, etc.), os ajustes necessários através de vetorização dos polígonos e polilinhas das entidades de referência espaciais.
10.4.2.1.2. Deverá permitir a adoção de um sistema de codificação geográfica que deverá se constituir em “CHAVE ÚNICA” para georreferenciamento de dados e informações tabulares existentes nos cadastros mantidos pelas secretarias municipais.
10.4.2.1.3. Deverá conter no mínimo os Distritos, Setores, Bairros, Quadras, Faces de Quadras, Seções de Logradouro, Lotes e Edificações, onde os elementos cartográficos deverão ser representados e identificados com códigos geográficos (geocodificação) já existentes na Base de Dados
atualmente utilizada no Município, conforme abaixo:
Camada | Tipo de entidade | Geocodificação |
Bairro | Polígono | Código do Bairro |
Loteamento | Polígono | Código do Loteamento |
Distrito | Polígono | Código do Distrito |
Setor | Polígono | Código do Distrito + Código do Setor |
Quadra | Polígono | Código do Distrito + Código do Setor + Número da Quadra |
Lote | Polígono | Código do Distrito + Código do Setor + Número da Quadra + Número do Lote |
Edificação | Polígono | Código do Distrito + Código do Setor + Número da Quadra + Número do Lote + Número da Edificação |
Unidade Imobiliária | Ponto | Código do Distrito + Código do Setor + Número da Quadra + Número do Lote + Número da Unidade |
Piscina | Polígono | Código do Distrito + Código do Setor + Número da Quadra + Número do Lote + Número da Piscina |
Seção de Logradouro | Polilinha | Código do Logradouro + Código da Seção (Código do Segmento do Eixo de Logradouro) |
Face de Quadra | Polilinha | Código do Distrito + Código do Setor + Número da Quadra + Número da Face de Quadra |
10.4.2.1.4. Esta etapa visa também, a conversão e adequação das informações existentes no BDGIS
- Banco de Dados Espacial Georreferenciado de Vitória, concernentes ao Plano Diretor, Regularização Fundiária, Defesa Civil, dados Socioeconômicos, Culturais e Ambientais, para usos múltiplos nos diversos setores da administração municipal.
Plano Diretor:
● Representação e armazenamento do Zoneamento Urbano;
● Representação e armazenamento do Índices Urbanísticos por lote;Informações da Defesa Civil:
● Representação e armazenamento das Áreas de Risco.
Informações de Regularização Fundiária
● Representação e armazenamento das áreas de Regularização Fundiária;
● Representação e armazenamento de áreas de Domínios Fundiários e Áreas de Marinha;
● Representação e armazenamento das áreas dos Loteamentos e Planos de Urbanização; Informações Socioeconômicas e Culturais:
● Representação e armazenamento das Regiões, Territórios e Micro-áreas de Saúde;
● Representação e armazenamento dos Distritos e Setores Censitários do IBGE;
● Representação e armazenamento das Regiões Administrativas Municipais;
● Representação e armazenamento das Famílias do “Programa Saúde da Família” que deverão ser obtidos através de integração para consulta com o sistema de saúde do Município chamado “Rede Bem Estar”, conforme necessidade do município;
● Representação e armazenamento das Unidades de Saúde, de Ensino, de Assistência Social, de Cidadania, da Administração Pública;
● Representação e armazenamento das Feiras Livres;
● Representação das Edificações de interesse histórico.
Informações Ambientais:
● Representação e armazenamento das Áreas de Proteção Ambiental, Parques e ÁreasVerdes;
● Representação e armazenamento das áreas acima da Cota Altimétrica de 50 metros.
10.4.2.2. A Base de Dados Alfanuméricos:
10.4.2.2.1. Deverá abranger informações sobre as propriedades imobiliárias edificadas ou não, quadras, lotes, glebas, logradouros e segmentos de logradouros. Estas informações deverão possuir referências espaciais únicas visando a integração e cruzamento de informações geográficas para usos múltiplos da administração municipal de Vitória.
10.4.2.3. Os arquivos de imagens:
10.4.2.3.1. Serão obtidos através das fotografias frontais das unidades imobiliárias e das seções de logradouros levantadas em campo, bem como a digitalização e associação de imagens (documentos diversos, fotos, etc), deverão ser indexados com suas inscrições cadastrais imobiliárias e respectivos códigos, de forma a permitir suas consultas no Sistema de Gestão da Base de Dados Geográficas do Cadastro Imobiliário (SGBDG-CI).
10.5. DO SISTEMA DE GESTÃO DA BASE DE DADOS GEOGRÁFICOS DO CADASTRO IMOBILIÁRIO (SGBDG-CI)
10.5.1. O Sistema deverá ser dividido por Módulos, que deverão operar de forma integrada, e deverão apresentar número de licenças ilimitado e irrestrito, bem como indeterminado o período de sua licença de uso, para uso exclusivo da Prefeitura Municipal.
a) Módulo 1 - Sistema em Ambiente Intranet (Acesso Restrito);
b) Módulo 2 - Sistema em Ambiente Internet (Acesso público através do Portal de Serviços Institucional da Prefeitura);
c) Módulo 3 - Sistema de Coleta de Dados.
10.5.2. Todos os Módulos deverão utilizar a mesma Base de Dados Corporativa, a fim de manter a integridade e consistência, e se tornar um repositório único de dados para toda a Prefeitura.
10.5.3. Customização do Sistema de Gestão da Base de Dados Geográficos do Cadastro Imobiliário (SGBDG-CI) para integração com Sistemas existentes
10.5.3.1. Para manter a integridade e consistência dos dados, qualquer ação de entrada ou modificação nos dados cadastrais dos Imóveis, Logradouros, Bairros, Distritos, Setores, Quadras, a critério da Administração Municipal, poderão ser realizados diretamente no Sistema de Gestão da Base de Dados Geográficos do Cadastro Imobiliário (SGBDG-CI).
10.5.3.2. As informações do Contribuinte, transferência de imóveis (ITBI), dados do lançamento de IPTU (valor lançado, valor pago ou parcelado, data dos pagamentos), bemcomo informações acerca
da dívida ativa, serão disponibilizados pelo Sistema de GestãoTributária para consumo nos Sistemas previstos neste Termo de Referência.
10.5.3.3. A Contratada deverá fornecer o modelo de integração a ser adotado, onde emconjunto com técnicos da Prefeitura, possa solucionar possíveis ajustes e correções necessárias para integração dos mesmos.
10.5.3.4. Em hipótese alguma poderá haver dados em divergência entre as bases de dados do Sistema de Gestão da Base de Dados Geográficos (SGBDG-CI) e o Sistema de GestãoTributária utilizado pela Prefeitura Municipal.
10.5.3.5. A integração deverá ser realizada preferencialmente via webservice.
10.5.4. Suporte Técnico Operacional, Manutenção e Atualizações Tecnológicas dosSistemas implantados
10.5.4.1. A Contratada deverá fornecer suporte técnico operacional, manutenção e atualização do Sistema aos técnicos da Prefeitura Municipal, por um período de 12 (doze) meses após a entrega final dos produtos, através de consultas e informações via atendimento remoto por internet e telefone, bem como alocar um profissional residente para eventual necessidade de atendimento presencial no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o chamado.
10.5.4.2. O atendimento remoto deverá estar disponível de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 18h00 (horário de Brasília), exceto feriados, para acesso dos usuários da Prefeitura.
10.5.4.3. Deverá registrar os chamados recebidos no sistema de service desk (ITSM) daPrefeitura, com descrição, data e hora de abertura e fechamento, com sistema de feedback do usuário com pelo menos 3 níveis de satisfação (ex.: RUIM, BOM e ÓTIMO), contendo campo para comentário do mesmo.
10.5.5. Suporte Técnico, Manutenções e atualizações tecnológicas previstas sem custoadicional para a Contratante, durante o período de suporte:
10.5.5.1. Manutenções preventivas e corretivas do Sistema fornecendo reparo de defeitos identificados em componentes de software, e fornecimento de versões atualizadas do sistema de administração Pública;
10.5.5.2. Orientações sobre uso, configuração e instalação dos softwares ofertados;
10.5.5.3. Orientações para identificar a causa de falha ou defeito de softwares e a solução deste;
10.5.5.4. Apoio para execução de procedimentos de atualização para novas versões dos softwares instalados.
10.5.6. Suporte Técnico e Manutenções com custo adicional para a Contratante durante operíodo de suporte:
10.5.6.1. Desenvolvimentos adicionais, que consistem nas adequações do software para atendimento de melhorias que venham a ser solicitados pela Administração Pública (inclusãode novas funções, relatórios ou consultas), contemplando funcionalidades não exigidas nos requisitos técnicos deste termo de referência;
10.5.6.2. Migração da solução contratada em caso de expansão ou troca de equipamentos no CPD da Prefeitura Municipal;
10.5.6.3. Apoio na recuperação de ambientes em caso de panes ou perda de dados causados por eventos externos ao escopo do sistema implantado ou pela utilização do mesmo.
10.5.6.4. A equipe interna de TI deverá ter acesso e acompanhar todos os procedimentos de instalação, implantação, configuração, integração e manutenção dos Sistemas.
10.5.6.5. O Sistema deve possuir rotinas de distribuição automática de novas versões, sempre que houver alterações, sem ônus à Prefeitura Municipal, durante a vigência do contrato.
10.5.6.6. As versões do Sistema distribuídas e instaladas não poderão causar erros em outros módulos ou dados armazenados por versões anteriores do referido sistema, após o processo de instalação e migração dos dados por completo.
10.5.6.7. A carga horária necessária para a tarefa e demais insumos pertinentes ao desenvolvimento incremental do Sistema, será definido de acordo com as necessidades exclusivas da Contratante, tendo apoio técnico da Contratada para definição dos procedimentos.
10.6. DA ELABORAÇÃO DE NOVA PLANTA GENÉRICA DE VALORES (PGV)
Os serviços de elaboração da Planta Genérica de Valores (PGV) e revisão dos critérios de cálculos do Valor Venal dos terrenos, abrangerá todo o território do Município, em um universo estimado em 200.000 (duzentas mil) unidades imobiliárias, seguindo as seguintes especificações conforme disposto.
10.6.1. Metodologia de Organização
10.6.1.1. Deverá se basear nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNTe nas
recomendações publicadas pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia – IBAPE.
10.6.2. Método Avaliatório
10.6.2.1. O método avaliatório exigido para este trabalho é o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado – NB - 14653-2, ou seja, aquele que define o valor através da comparação de dados de mercado assemelhados quanto às características intrínsecas e extrínsecas do imóvel.
10.6.2.2. É condição fundamental para aplicação deste método a existência de um conjunto dedados que possa ser tomado, estatisticamente, como amostra do Mercado Imobiliário.
10.6.2.3. Para cumprimento desta condição, a empresa deverá obter esse conjunto de dados contando com total cooperação da Administração Municipal e, através de solicitações oficiaisdo Município, obter as informações necessárias com integrantes da sociedade que possuamtais informações.
10.6.3. Nível de Rigor de Precisão
10.6.3.1. Será adotado o nível de rigor referido à “Avaliação Normal” - NB-14653-2, que admite o tratamento definido como homogeneização nos casos de avaliações coletivas ou avaliações em massa, como é o caso da avaliação de imóveis urbanos para fins tributários.
10.6.3.2. Neste caso, os valores pesquisados deverão ser tratados e homogeneizados observando os seguintes fatores:
a) Elasticidade de oferta: Os elementos coletados a partir de anúncios, ofertas e outras fontes de informações podem não refletir com absoluta exatidão o valor de mercado, pois admitem uma elasticidade de negociação.
b) Fator Profundidade: influência da profundidade será considerada a partir da Profundidade Equivalente (divisão da área do terreno por sua frente efetiva) do terreno.
c) Fator Testada: A influência da testada será considerada a partir da Frente Efetiva, a ser definida na elaboração do detalhamento metodológico.
d) Fator Situação: é a posição do terreno dentro da quadra, ou poderá ser considerado o fator de múltiplas frentes.
e) Fator Topografia: é a regularidade topográfica do terreno, onde poderá ser aclive, declive ou irregular, sofrendo depreciação.
f) Fator Equipamentos Urbanos: presença ou ausência de equipamentos urbanos nos trechos dos logradouros.
g) Fator Pedologia: que determina a situação da superfície do solo, por estarem sujeitas a inundações periódicas ou permanentes.
h) Fator Acesso: é calculada em função da distância do terreno até o local mais próximo quepassa o transporte coletivo.
i) Fator Gleba: para cálculo de terrenos com área superior a 5.000 m2 além da correção dovalor básico do metro quadrado do terreno.
j) Fator Forma: define a figura geométrica do terreno.
10.6.4. Pesquisa de Valores Imobiliários
10.6.4.1. Deverá ser organizada uma pesquisa de valores imobiliários junto às diversas fontes de informações, com a finalidade de se obter através de tratamento estatístico, valores unitários básicos de metro quadrado de terreno por face de quadra ou trechos de logradourosou por região fiscal, considerando a especificação dos critérios de homogeneização conforme disposto no item anterior.
10.6.4.2. A pesquisa deverá considerar, preferencialmente, os elementos de uma mesma região geoeconômica, de um mesmo zoneamento e de uma mesma região fiscal, evitando-se coletar dados com mais de 06 (seis) meses anteriores à data da avaliação. Essa definição se dará após avaliação dos dados de divisão de zoneamento disponibilizado pela prefeitura, a fim de subsidiar os trabalhos.
10.6.4.3. A amostra deverá ser representativa dentro do universo de imóveis que constitui umaregião geoeconômica.
10.6.4.4. O preço homogeneizado deverá ser utilizado métodos estatísticos de eliminação das discrepâncias para saneamento da amostra.
10.6.5. Simulação da Carga Tributária
10.6.5.1. A Contratada deverá desenvolver e apresentar um aplicativo que permita a visualização de qualquer imóvel objeto deste certame, demonstrando os valores venais, valor de m2 utilizado para cálculo e valor lançado de IPTU, todos do ano corrente anterior a aplicação da nova PGV, bem como as mesmas informações se aplicada a nova PGV. O aplicativo também deverá disponibilizar tais informações num somatório de valores Bairro a Bairro, e total do Município, com possibilidade de projetar diversos cenários
indicados pela prefeitura com o objetivo de analisar os impactos sobre os tributos imobiliários.
10.6.5.2. Qualquer imóvel poderá ser consultado, localizando o mesmo por inscrição imobiliária ou endereço ou nome do Contribuinte.
10.7. DO TREINAMENTO
10.7.1. O treinamento será composto por palestras e cursos que deverão ser conduzidos no nível gerencial e operacional, conforme indicado a seguir:
a) Fiscalização e Acompanhamento Técnico: Palestra dirigida à equipe de servidores composta pelos profissionais do Geoprocessamento, Cadastro Imobiliário e áreas afins da Prefeitura que acompanharão a execução dos trabalhos: Deverá ser realizada apresentação sucinta das técnicas utilizadas no levantamento cadastral em campo, conceitos básicos do levantamento aerofotogramétrico digital, perfilamento a laser, e por fim, dos procedimentos específicos para elaboração de cada atividade como, por exemplo, preparo do material cartográfico, coleta de dados, conferência dos materiais entregues e dados levantados em campo, normas regulamentadoras e de segurança, controles e tudo o mais para a complementação do fluxo de atividades. Duração de 04 (quatro) horas.
b) Geoprocessamento Conceitos Básicos e Utilização do Sistema de Gestão da Base de Dados Geográficos do Cadastro Imobiliário (SGBDG-CI): Dirigido aos servidores da administração que deverão ser beneficiados pela tecnologia, podendo utilizar as informações disponibilizadas no dia a dia, com duração de 8 (oito) horas.
c) Geoprocessamento e Manutenção da Base de Dados Geográficos: Com duração de 80 (oitenta) horas, dirigido aos técnicos responsáveis pela operação e manutenção da base de dados do Sistema.
d) Manutenção do Físico Territorial: Destinado à equipe de fiscais da Prefeitura nas operações de coleta eletrônica de dados em campo com utilização Sistema de Coleta de Dados e tratamento das informações coletadas, com duração de 20 (vinte) horas.
10.7.2. As aulas e atividades dos treinamentos deverão ser gravadas e os vídeos disponibilizados para uso institucional e não comercial da Prefeitura de Vitória.
10.7.3. A Contratada fica responsável pelos custos relacionados ao treinamento, nos seguintes aspectos:
a) Encargos sociais e trabalhistas dos profissionais que irão ministrar os treinamentos;
b) Eventual impressão de manuais, apostilas, informativos, etc.;
c) Preparação do ambiente tecnológico de treinamento em parceria com a Escola de Governo da Prefeitura.
10.7.4. Ao final da capacitação, deve ser emitido certificado de participação no treinamento a todos os servidores municipais que cumprirem pelo menos 90% da carga horária do curso;
10.7.5. Todo o material utilizado no treinamento, também deve ser disponibilizado aos participantes em meio digital, em formatos usuais, como PDF (Formato de Documento Portátil), DOCX (Microsoft Word) ou similares;
10.7.6. O local de treinamento será disponibilizado pela Prefeitura Municipal, que dependendo da quantidade de alunos, o treinamento pode mudar de local, à escolha da Prefeitura;
10.7.7. A Prefeitura Municipal se reserva ao direito de escolher o melhor local para a realização do treinamento, tendo em vista a necessidade tecnológica e organizacional para ocorrer os treinamentos;
10.7.8. Independentemente do local específico (rua, número, bairro), os treinamentos irão ocorrer no Município de Vitória/ES;
ITEM 11 DO TERMO DE REFERÊNCIA: DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES EM CADA ETAPA
Todos os arquivos digitais deverão ser entregues em mídia SSD (Solid State Drive).
11.1. DA COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA
11.1.1. Plano Geral dos Serviços de Aerofotogrametria
a) Arquivo digital do Plano de trabalho em formato PDF;
b) Arquivo digital do Plano de voo em formato PDF;
c) Arquivo digital do Certificado calibração da câmera em formato PDF;
d) Arquivo digital da autorização de aerolevantamento expedida pelo Ministério da Defesa, em formato PDF.
11.1.2. Cobertura Aerofotogramétrica e Perfilamento a Laser
a) Arquivo digital das fotografias aéreas digitais, referentes aos levantamentos aerofotogramétricos em formato *.JPG e *.RAW;
b) Arquivo digital das ortofotos verdadeiras e do mosaico em formato GEOTIFF;
c) Arquivo digital da foto índice;
d) Arquivo digital da nuvem de pontos do Perfilamento a Laser, em formato LAS, ASCII,Geopackage e DWG;
e) Arquivo digital do Modelo Digital de Terreno (MDT) e Modelo Digital de Superfície (MDS) emformato GEOTIFF;
f) Arquivo digital das curvas de nível intermediárias equidistantes a cada 1 (um) metro emestras a cada 5 (cinco) metros, editadas cartograficamente, em formato GEOTIFF;
g) Arquivo digital da listagem de coordenadas e monografias dos marcos geodésicos HV, emformato PDF e XLS;
h) Arquivo digital do Relatório relativo à fase de aerotriangulação em formato PDF.
11.1.3. Da restituição estereofotogramétrica, reambulação e edição
a) Uma coleção dos arquivos digitais da área do município, em escala 1:500, no formato DWG, e também no formato Geodatabase ou Geopackage, acrescidos de seus respectivos metadados.
11.1.4. Da geração das Ortofotos Digitais
a) Arquivo digital da ortofoto verdadeira colorida e NIR em formato GEOTIFF.
11.2. DO RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO
a) Banco de dados do Cadastro Imobiliário atualizado no formato SGBD Microsoft SQL Server (versão 2017 ou superior) com o dicionário de dados do Banco;
b) Banco de Dados do Sistema de Gestão da Base de Dados Geográficos do Cadastro Imobiliário (SGBDG- CI) atualizado em formato Geodatabase, Geopackage ou PostgreSQL/PostGIS;
c) Arquivos digitais das imagens frontais das unidades imobiliárias em formato JPG, contendo como nome
do arquivo sua inscrição imobiliária completa e única.
d) Arquivos digitais das Notificações em formato PDF.
11.3. DO LEVANTAMENTO CADASTRAL DE LOGRADOUROS
a) Base de dados do Cadastro de Logradouros atualizado no formato SGBD Microsoft SQL Server (versão 2017 ou superior) com o dicionário de dados do Banco;
b) Imagens digitais das Seções de Logradouros em formato JPG, contendo como nome do arquivo sua codificação completa e única.
c) Banco de Dados do Sistema de Gestão da Base de Dados Geográficos do Cadastro Imobiliário (SGBDG- CI) atualizado em formato Geodatabase, Geopackage ou PostgreSQL/PostGIS.
11.4. DA CONVERSÃO E ADEQUAÇÃO DE DADOS MULTIFINALITÁRIOS, PARAFORMAÇÃO DA BASE DE DADOS GEOGRÁFICOS DO CADASTRO IMOBILIÁRIO
a) Base de Dados do Município convertida e integrada à Base de Dados Geográficos doCadastro Técnico Multifinalitário.
11.5. DO SISTEMA DE GESTÃO DA BASE DE DADOS GEOGRÁFICOS (SGBDG-CI)
a) Sistema Gerenciador de Banco de Dados licenciado, configurado e implantado;
b) Sistema de Gestão da Base de Dados Geográficos (SGBDG-CI), licenciado e implantado;
c) Documentação de todos os softwares fornecidos.
11.6. CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DA BASE DE DADOS GEOGRÁFICOS DO CADASTRO IMOBILIÁRIO (SGBDG-CI) PARA INTEGRAÇÃO COM SISTEMAS EXISTENTES
a) Aplicativo ou WebService de integração entre o Sistema de Gestão da Base de Dadosgeográfico (SGBDG-CI) implantado e os sistemas corporativos existentes.
11.7. SUPORTE TÉCNICO OPERACIONAL, MANUTENÇÕES E ATUALIZAÇÕES TECNOLÓGICAS DOS SISTEMAS IMPLANTADOS
a) 1 (uma) cópia digital, em mídia compatível, do relatório dos serviços realizados, indicando acarga horária das atividades desenvolvidas e atendimentos realizados.
11.8. DA ELABORAÇÃO DA NOVA PLANTA GENÉRICA DE VALORES (PGV)
a) Uma coleção das folhas da área urbana do município, em cores, contendo a representaçãoda PGV em escala 1:1000 com layout configurado para tamanho A0 e A4 em formato PDF;
b) Arquivos digitais, contendo a representação da PGV, no formato DWG e também no formato Geodatabase ou Geopackage, acrescidos de seus respectivos metadados;
c) Arquivo digital dos relatórios de procedimentos e amostragens, em formato PDF;
d) Arquivo digital da listagem dos imóveis avaliados, incluindo imagem frontal e outras características utilizadas na avaliação, em formato PDF e XLS;
e) Arquivo digital da listagem de todos os imóveis objeto deste Termo de Referência, com seu respectivo valor atualizado oriundo da nova Planta de Valores Genéricos (PGV), em formato PDF;
f) Banco de Dados do Sistema de Gestão da Base de Dados Geográficos do Cadastro Imobiliário (SGBDG- CI) atualizado com os dados gerados por face de quadra em formato Geodatabase, Geopackage ou PostgreSQL/PostGIS.
11.9. DO TREINAMENTO
a) Treinamento da equipe de servidores municipais;
b) Arquivo digital do relatório contendo a identificação de cada membro da equipe que trabalhará no desenvolvimento das atividades, bem como as respectivas funções;
c) Arquivo digital dos manuais de procedimentos e material de apoio para sua futura utilização, em formato PDF.
d) Arquivo digital em vídeos das aulas e atividades dos treinamentos;
e) Certificados de conclusão para os servidores municipais treinados.
Item 12.2 do Termo de Referência: O prazo total da execução dos serviços fica fixado em 24 (vinte e quatro) meses, contados do recebimento da Ordem de Serviços (OS), sendo 12 (doze) meses para execução eentrega dos produtos, acrescido de 12 (doze) meses de suporte técnico operacional, manutenção e atualização dos Sistemas implantados, e procederá conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS | U N . | QTD. | PRAZO DE EXECUÇÃO (MESES) | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | ||||
1 | DA COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA | ||||||||||||||
1.1 | Cobertura Aerofotogramétrica para obtenção de fotografias aéreas verticais coloridas com GSD<= 8cm (menor ou igual a oito centímetros) | Km2 | 122 | ||||||||||||
1.2 | Geração de Ortofotosdigitais coloridas, em escala 1:500 com resolução geométrica GSD<= 8cm (menor ou igual a oito centímetros) | Km2 | 122 | ||||||||||||
1.3 | Restituição estereofotogramétrica planialtimétrica digital, em escala 1:500 | Km2 | 75 | ||||||||||||
1.4 | Perfilamento a Lasercom densidade de 6 pontos por metro quadrado (6 pontos/m²) | Km2 | 122 | ||||||||||||
2 | DO RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO | ||||||||||||||
2.1 | Levantamento in locopara medição das unidades imobiliárias | Unid ade Imobi liária | 200.000 | ||||||||||||
2.2 | Levantamento in loco para coleta dos atributos cadastrais e aquisição de fotografiadigital das unidades imobiliárias | Unid ade Imobi liária | 200.000 | ||||||||||||
2.3 | Vetorização, Geocodificação e complementação daBase Cartográfica, através de edição vetorial, representando as unidades imobiliárias | Unid ade Imobi liária | 200.000 | ||||||||||||
3 | DO LEVANTAMENTO CADASTRAL DE LOGRADOUROS |
3.1 | Coleta dos Atributos Cadastrais e aquisição de e fotografia digital dasSeções de Logradouros | Unida de | 9.200 | ||||||||||||
4 | CONVERSÃO E ADEQUAÇÃO DE DADOS MULTIFINALITÁRIOS, PARA FORMAÇÃO DA BASE DE DADOS GEOGRÁFICOS DO CADASTRO IMOBILIÁRIO | ||||||||||||||
4.1 | Conversão e adequação de dadosmultifinalitários, contemplando os dados Espaciais, Alfanuméricos e Imagens | Hora | 300 | ||||||||||||
5 | DO SISTEMA DE GESTÃO DA BASE DE DADOS GEOGRÁFICOS DO CADASTRO IMOBILIÁRIO (SGBDG-CI) | ||||||||||||||
5.1 | Fornecimento, | Softwa re Corpora tivo | 1 | ||||||||||||
Instalação, | |||||||||||||||
Parametrização, | |||||||||||||||
Modelagem de | |||||||||||||||
Dados, Customização | |||||||||||||||
para integração com | |||||||||||||||
sistemas corporativos PMV e | |||||||||||||||
Implantação de | |||||||||||||||
Sistema de Gestão da | |||||||||||||||
Base de Dados | |||||||||||||||
Geográficos do | |||||||||||||||
Cadastro Imobiliário | |||||||||||||||
(SGBDG-CI) | |||||||||||||||
5.2 | Suporte técnico operacional, manutenção e atualizações tecnológicas dos Sistemas implantados | Mês | 12 | Após entrega final dos produtos | |||||||||||
Desenvolvimentos | |||||||||||||||
adicionais, que | |||||||||||||||
consistem nas | |||||||||||||||
adequações do | |||||||||||||||
software para | |||||||||||||||
atendimento de | |||||||||||||||
melhorias que | |||||||||||||||
venham a ser | |||||||||||||||
solicitados | |||||||||||||||
pela Administração |
5.3 | Pública (inclusão de novas funções, | Ponto s de funçã o | 200 | Sob demanda após a entrega do sistema | |||||||||||
relatórios ou | |||||||||||||||
consultas), | |||||||||||||||
contemplando | |||||||||||||||
funcionalidades não | |||||||||||||||
exigidas nos | |||||||||||||||
requisitos técnicos | |||||||||||||||
deste termo de | |||||||||||||||
referência sendo por | |||||||||||||||
demanda e após | |||||||||||||||
custo demonstrado pela contratada e autorizado pela PMV. | |||||||||||||||
6 | DA ELABORAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES (PGV) | ||||||||||||||
6.1 | Elaboração da Plantade Valores Genéricos (PGV) | Hora | 2.500 | ||||||||||||
7 | DO TREINAMENTO | ||||||||||||||
7.1 | Fiscalização e AcompanhamentoTécnico: 4 horas; | Pess oa | 15 | ||||||||||||
7.2 | Geoprocessamento Conceitos Básicos e Utilização do Sistema de Gestão da Base deDados Geográficos: 8 horas | Pess oa | 50 | ||||||||||||
7.3 | Geoprocessamento e Manutenção da Base de Dados Geográficos: 80 horas | Pess oa | 15 | ||||||||||||
7.4 | Manutenção do Cadastro Físico Territorial: 20 horas | Pess oa | 15 |