CONTRATO N.º 112/2024 INEXIGIBILIDADE N° 033/2023
CONTRATO N.º 112/2024 INEXIGIBILIDADE N° 033/2023
Prefeitura Municipal de Sorriso
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O MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o N° 03.239.076/0001-62, com sede administrativa à Av. Porto Alegre, N° 2525, Centro, CEP 78.890-000,na Cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. XXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agente político, portador da cédula de identidade RG sob o n.º 607.903 SSP/MT e CPF/MF sob o n.º 000.000.000.00, doravante denominado <MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa EMA CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.834.580/0001-83, estabelecida a Xxx Xxxxxxx, x.x 0000X, xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx 00, Lote 15, cidade de Lucas do Rio Verde/MT, CEP 78.455-000, neste ato representada pelo Sra. XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador do RG n.º 3.550.698 DGPC/GO e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como, aplicar-se subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado da INEXIGIBILIDADE Nº 033/2023 firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 A presente Ata tem por objeto o CREDENCIAMENTO SOB DEMANDA, DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA NA FORMA ESTABELECIDA NAS PLANILHAS DE SERVIÇOS E INSUMOS DIVERSOS DESCRITOS NO SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL – SINAPI, PARA ATENDER NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, NA FORMA ESTABELECIDA NAS PLANILHAS DE SERVIÇOS E INSUMOS DIVERSOS DESCRITOS NO SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL – SINAPI, PARA ATENDER NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SORRISO - MT, conforme especificações a seguir:
LOCAL | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
FARMÁCIA CIDADÃ | 855679 | EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA. | UN | 62.727,21 | R$ 1,00 | R$ 62.727,21 |
VALOR TOTAL R$ 62.727,21 |
1.2. As contratações serão de acordo com a necessidade do Município, sendo tais recursos destinados para a FARMÁCIA CIDADÃ, sendo realizadas através de desconto balizado com base no preço médio da Tabela SINAPI.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos da Inexigibilidade nº 033/2023 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta da credenciada.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO:
3.1. O presente CONTRATO rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municip 1033/2024 e alterações posteriores e demais disposições legais em vigor ou que venham a disciplinar a licitações no âmbito da Administração Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO:
4.1. Pela execução do objeto ora credenciado, de acordo com os termos estabelecidos no Termo de Credenciamento, a Contratante pagará à Contratada a importância o valor global do presente contrato é de R$ 62.727,21 (sessenta e dois mil e setecentos e vinte e sete reais e vinte e um centavos).
4.2. Nos preços contratados, deverão estar inclusos, além do lucro, todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre execução do contrato,
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
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5.1. Os pagamentos serão efetuados nos prazos estabelecidos por meio de Decreto Municipal, e após o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização.
5.2. Os pagamentos serão realizados dentro do prazo de até 30 dias desde que esteja de acordo com os tramites legais.
5.3. O valor a ser pago pela Administração após a seleção da empresa vencedora será o valor divulgado na tabela SINAPI (última atualização), deduzido do desconto de credenciamento.
5.4. A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
5.5. Para efeito de pagamento dos serviços executados, será assegurado o BDI de 26,37%.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
5.7. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular a prestação dos serviços, encaminhando documento para as providencias relativas ao pagamento aprovados pela fiscalização.
5.8. A Contratada deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
6.1. O prazo de vigência deste contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, sendo este do da 06/05/2024 ao dia 02/11/2024, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal da credenciada.
6.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da Contratada, mediante apresentação do contrato social e/ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior.
6.4. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por este município.
6.5. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas na Lei Federal n. 14.133/2021 e suas alterações, bem como as previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DOS PRAZOS E LOCAIS DE EXECUÇÃO:
7.1. A contratada deverá prestar os serviços solicitados, no período e locais indicados pela CONTRATANTE, em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, proposta de preços apresentada, termo de referência e demais anexos.
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7.2. Os serviços deverão ser executados com a utilização de técnicas e rotinas adequadas, e em estrita concordância e obediência às normas técnicas vigentes, em especial, Normas da ABNT, Manual de Obras Públicas – Edificações – Práticas da SEAP; Normas das concessionárias de serviços públicos; Legislação de acessibilidade (NBR 9050) e as pertinentes ao fim a que se destina a manutenção; Código de Obras da Prefeitura Municipal em vigor dos respectivos locais; Regulamentos do Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso.
7.3. Os insumos utilizados pela Contratada na execução dos serviços deverão ser de boa qualidad devendo as amostras serem submetidas à aprovação do servidor responsável pela fiscalização antes d seu emprego.
7.4. A Contratante não poderá ser responsabilizada por avarias, roubos ou danos eventualmente sofridos aos equipamentos da empresa enquanto estiverem nas dependências dos imóveis, local da prestação dos serviços, devendo tais cuidados serem de obrigação da empresa contratada.
7.5. A Contratada deverá providenciar o início da execução dos serviços solicitados no prazo máximo de 04 dias após recebimento da Planilha de Orçamento, acompanhada da nota de empenho.
7.6. Caso não seja possível o início do serviço no prazo indicado, a Contratada deverá imediatamente informar as razões à unidade requisitante, para se aceitar, alterar o prazo ou definir prioridade em relação a outros serviços.
7.7. A empresa deverá manter em seu quadro funcional profissionais equipe para execução dos serviços do termo de referência em número suficiente para atendimento simultâneo das diversas secretarias municipais.
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7.8. O município reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade do serviço prestado pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exigências previstas, podendo, quando necessário, solicitar documentos comprobatórios para fins de verificação.
7.9. A responsabilidade pelo recebimento dos serviços solicitados ficará a cargo do servidor responsável da Secretaria requisitante dos serviços, que deverá proceder à avaliação de desempenho e atesto da nota fiscal.
7.10. No ato da entrega, os serviços serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele que não satisfizer a especificação exigida será rejeitado pela Contratante.
7.11. Em caso de constatação de defeito nos serviços executados, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da prestação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem ônus adicional para a Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Disponibilizar todos os meios necessários para execução dos serviços objeto da contratação;
8.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
8.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
8.4. Aplicar à detentora da ata as penalidades, quando for o caso;
8.5. Prestar à detentora da ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
8.6. Efetuar o pagamento à detentora da ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
8.7. Notificar, por escrito, à detentora da ata da aplicação de qualquer sanção.
8.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
8.9. Receber ou rejeitar os produtos/equipamento(s)/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
8.10. Rejeitar os produtos/equipamento(s)/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas.
8.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
8.12. Elaborar projeto básico conforme regramento legal.
8.13. Elaborar planilha orçamentária administrativa.
8.14. Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica das peças técnicas elaboradas pela contratante.
8.15. Entregar a contratada a planilha com as datas, horários e quantidades necessárias para atender as requisições dos produtos/equipamento(s).
8.16. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;
8.17. Receber, analisar e decidir sobre os produtos/equipamento(s) entregues em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
8.18. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
a
8.19. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
8.20. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade n execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/equipamento(s)/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
9.2. Fornecer os produtos/equipamento(s)/serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
9.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
9.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
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9.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista na Lei Federal n° 14.133/2021.
9.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, a empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.
9.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
9.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
9.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
9.11. Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução do contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
9.12. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
9.13. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
9.14. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos/equipamento(s) ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
9.15. A contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato;
9.16. Planejar a execução dos serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
9.17. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
9.18. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
9.19. Não havendo possibilidade de entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;
9.20. A CONTRATADA deverá executar os serviços solicitados em conformidade aos requisitos previstos em edital.
9.21. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos/equipamento(s) fornecidos.
9.22. Obedecer rigorosamente à Ordem de Fornecimento quanto a execução, com as datas, horários, locais e quantidades.
9.23. A CONTRATADA obriga-se a substituir os serviços que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
9.24. Executar os serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
9.25. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas na execução dos serviços.
a
9.26. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos serviços permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
9.27. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referênci formulado pela Secretaria solicitante.
9.28. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE, conforme disposto na Lei Federal n° 14.133/2021.
9.29. Indicar junto a Prefeitura de Sorriso – MT funcionário(s) que atenderá(ão) às solicitações dos serviços objeto desta inexigibilidade, disponibilizando ao setor competente, telefones, fax, e-mail e outros meios de contato para atender às requisições;
9.30. Cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexos.
10.1. Durante a vigência do contrato, os descontos credenciados serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
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11.1. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal N° 14.133/2021 e Decreto Municipal 1033/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses que estão previstas na Lei Federal Nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 1033/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas relativas a este processo licitatório ocorrerão por conta de recursos previstos em Orçamento Municipal, conforme Parecer Contábil nº 316/2024, emitido pelo Departamento de Contabilidade:
ÓRGÃO | DOTAÇÃO | PROJ/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA | COD RED | FONTE DE RECURSOS | VALOR 2024 |
SEC. MUN. DE SAÚDE | 15.001.10.303.0013.1062 | CONSTR./REFORM/ AMPL. DAS UNIDADES FARMACEUTICAS | 339039 | 807 | 1.5.00.100200 | R$ 62.727,21 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização da contratação decorrente do edital, caberá respectivamente a(s) secretaria(s) solicitante(s) que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
14.2. Atuarão como fiscais de contrato da presente contratação os servidores:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADE
TITULAR: XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
SUBSTITUTO: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1. A contratada que cometer infração administrativa, estará sujeita à aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 1033/2024, a saber:
15.1.1. Advertência, por faltas leves, inexecução parcial do contrato que não implique em prejuízo ou dano à administração, bem como na hipótese de descumprimento de pequena relevância praticado pela contratada e que não justifique imposição de penalidade mais grave;
15.2. Multas:
a) Por atraso: será aplicado multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, cumulativo com a multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia de atraso injustificado da providência necessária e 1% (um por cento) por dia após o 30º dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias corridos, após será considerado inexecução total do contrato.
b) Por faltas médias ou inexecução parcial: será aplicada multa de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos ao contratante e, na sua reincidência, esse percentual será de até 30% (trinta por cento).
o
c) Por falta grave ou inexecução total: será aplicada multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato. Será entendida como falta grave aquela que acarrete prejuízo para o contratante. Quanto a inexecução total a multa será aplicada independentemente da existência ou não do prejuízo a contratante, implicando ainda na possibilidade de rescisão do contrato.
15.2.1. A multa eventualmente imposta à contratada, poderá ser descontada da fatura a que fizer jus ou deduzidos da garantia contratual, garantido o contraditório e ampla defesa.
15.2.2. A multa poderá ser descontada do pagamento devido pela Administração Pública estadual, decorrente de outros contratos firmados entre as partes, caso em que a Administração reterá o pagamento até o adimplemento da multa, com o que concorda a contratada.
15.2.3. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do contratante, ou os valores do pagamento e da garantia contratual forem insuficientes, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa.
15.2.4. Esgotados os meios administrativos para cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do município, podendo ainda, o contratante proceder à cobrança judicial da multa.
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15.2.5. A aplicação de multa moratória não impedirá que à Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
15.2.6. Impedimento de licitar e contratar, caso não se justifique imposição de penalidade mais grave, a contratada que incorrer nas seguintes infrações:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) Der causa à inexecução total do contrato;
c) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo estabelecido;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do credenciamento sem motivo justificado.
15.2.7. Caso seja responsabilizada pelas condutas praticadas no item anterior, a contratada será impedida de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública, pelo prazo de até 3 (três) anos.
15.2.8. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar quando a contratada incorrer nas seguintes práticas:
a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento ou a execução do contrato;
b) Fraudar o credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento;
e) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013.
15.2.9. A declaração de inidoneidade aplicada por qualquer ente da federação impedirá o responsável de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
15.3. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exime a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Órgão/Entidade.
15.4. Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 1033/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
16.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
16.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
a a
16.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
16.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes d CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
16.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
16.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e
quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
16.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
Prefeitura Municipal de Sorriso
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xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxx/00000. Folha 7 de 8
16.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Independentemente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos de habilitação apresentados pela contratada na inexigibilidade, farão parte deste contrato, obrigando-se as partes a executar fielmente os dispostos neste instrumento.
17.2. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal n. º 14.133/2021, e demais normas aplicáveis a espécie.
17.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao contrato.
b) é vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira.
17.4. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 1033/2024, bem como suas alterações posteriores no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
17.5. O contratante promoverá a publicação resumida do presente instrumento de contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Sorriso – MT, para dirimir qualquer dúvida oriundas direta ou indiretamente da execução deste contrato, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Sorriso – MT, 06 de maio de 2024.
(assinatura digital) MUNICÍPIO DE SORRISO MT XXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EMA CONSTRUTORA LTDA XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX PROMITENTE FORNECEDORA
TESTEMUNHAS:
(assinatura digital) XXXXXXXX XXXXX X. OLBERMANN
CPF:000.000.000-00
(assinatura digital) STHEFANY S. C. XXXXXX CPF: 000.000.000-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO - PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO CONTRATO N.º 112/2024 – INEXIGIBILIDADE N.º 033/2024
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SORRISO/MT CONTRATADO: EMA CONSTRUTORA LTDA
DATA: 06/05/2024 - VIGENCIA: 06/05/2024 ao dia 02/11/2024 VALOR TOTAL: R$ 62.727,21
OBJETO: <CREDENCIAMENTO SOB DEMANDA, DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA NA FORMA ESTABELECIDA NAS PLANILHAS DE SERVIÇOS E INSUMOS DIVERSOS DESCRITOS NO SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL – SINAPI, PARA ATENDER NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS=. 14 DE MAIO DE
2.024 - PUBLIQUE-SE E/OU AFIXE-SE - XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - XXX. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
Prefeitura Municipal de Sorriso
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