NÚMERO DO PREGÃO JUNTO AO BANCO DO BRASIL: 429847
PREGÃO ELETRÔNICO nº 034/2012
XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXXX: 000000
O Município de Joinville, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – CEP: 89.221-901, por intermédio da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração, inscrita no CNPJ sob nº 83.169.623/0001-10, e Coordenadoria da Área de Licitações, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para a contratação de empresa prestadora de serviços em telefonia móvel, no âmbito da administração direta e indireta do Município de Joinville, conforme especificações deste edital e seus anexos, a ser regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I – Quadro de Quantitativos e Especificações dos Itens e Valor Máximo Admitido; Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Anexo IV – Modelo de declaração de atendimento às condições de habilitação; Anexo V – Modelo sugerido de Atestado de Capacidade Técnica;
Anexo VI – Minuta do Contrato; Anexo VII – Termo de Referência
Anexo VIII – Unidades Atendidas pela Telefonia Móvel.
1 - DA LICITAÇÃO
1.1 - Do Objeto do Pregão
1.1.1 - A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa prestadora de serviços em telefonia móvel, no âmbito da administração direta e indireta do Município, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I e nas condições previstas neste Edital.
1.1.2 - O valor máximo admitido para a aquisição do objeto deste pregão é de R$ 666.357,60 (seiscentos e sessenta e seis mil trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), para o período de 12 meses, conforme disposto no Anexo VI deste Edital.
1.2 - Local:
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - “Acesso Identificado”
1.3 - Referência de Tempo
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.4 - Recebimento das propostas
Data/Hora: De 18/06/2012 à 29/06/2012 até às 09:00 horas.
1.5 - Abertura das propostas
Data/Hora: Dia 29/06/2012 às 09:00 horas.
1.6 - Início da Sessão de Disputa de Preços
Data/Hora: Dia 29/06/2012 às 11:00 horas.
1.7 - Término da Sessão Principal
05 minutos para cada item após o início da sessão de disputa.
1.8 - Término do Período Adicional
Até 30 minutos após o término da sessão principal.
1.9 – Da Execução da Licitação
A Unidade de Suprimentos, Coordenadoria da Área de Licitações, na qualidade de interveniente Promotora, processará a presente licitação, destinando-se o seu objeto à a Secretaria de Administração, Fundo Municipal de Terras Habitação Popular e Saneamento, Secretaria da Saúde, Promotur, Hospital São José, Fundação IPPUJ, Fundação 25 de Julho, Fundema, Fundamas, Felej e Fundação Cultural.
1.10 – O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico identificado no subitem 1.2 e no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Joinville, na página xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx podendo, também, ser requerido junto à Unidade de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Joinville, Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx nº 10
- Cep: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 14:00.
2 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pelas seguintes dotações orçamentárias n.ºs:
Dotação | Secretaria/Fundação |
36/2012 00004.00001.00004.00000.3.3.3.9.0.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas | Secretaria Administração |
04/0039.00001.00016.00122.00001.2.001202.3.3.3.9.0.00.00.00 | FMTH |
46.01.10.304.0007.2.001127.31.3.3.3.9.0 | Vigilância em Saúde |
46.02.10.122.0001.2.001135.51.3.3.3.9.0 | Apoio Administrativo |
46.01.10.301.0005.2.001119.11.3.3.3.9.0 | Atenção Básica |
46.01.10.302.0006.2.001121.17.3.3.3.9.0 | Média e Alta Complexidade |
46.01.10.122.0008.2.001124.24.3.3.3.9.0 | SAMU |
46.01.10.302.0006.2.001121.26.3.3.3.9.0 | CEREST |
35.01.23.122.0001.2.001192.3.3.3.9.0 – 0.100 | PROMOTUR |
00047.00001.00010.00302.00006.3.3.3.9.0.00.00.00.00.00 | Hospital São José |
30.01.15.122.0001.2.00.1147.3.3.3.90.00.00 | Fundação IPPUJ |
200122001.2.001141.5.3.3.90.39.64 | Fundação 25 de Julho |
122.0001.2.001182.7.3.3.9.0.00.00.00.00 | FUNDEMA |
28.01.12.122.0001.200.1138.3.3.90.39.64 | XXXXXXXX |
00.00.00.000.0000.0.000000.0.0.0.0.0.00.00.00.00.00 | XXXXX |
32.01.13.00122.00001.2.01163.00000 – 3.3.3.90.000100 | Fundação Cultural |
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar desta licitação as proponentes interessadas que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
3.2– Será permitida a participação de consórcios de empresas operadoras de telefonia, desde que reconhecidas pela ANATEL, na forma de autorizadas ou concessionárias destes serviços, mediante a apresentação, junto à documentação de habilitação jurídica, fiscal, econômica- financeira e técnica, de termo de Compromisso Público ou Particular de Constituição de Consórcio, devendo, ainda , ser observadas as seguintes normas:
3.2.1 – Do compromisso deverão constar cláusulas próprias acerca:
a) da composição do consórcio;
b) do objetivo do consórcio;
c) da indicação do líder do consórcio, que possuirá as seguintes atribuições:
c.1) poderes de representação exclusiva dos consorciados perante a Administração Pública;
c.2) exclusividade na comunicação com o Município;
c.3) dar quitação, responder notificações, intimações e citações;
d) dos poderes, encargos, compromissos e obrigações de cada consorciado e das prestações específicas de cada um;
e) da duração do consórcio, não inferior a 6(seis) meses do término do prazo da vigência do contrato de licitação;
f) da administração e contabilização do consórcio;
g) da forma de deliberação sobre assuntos de interesse comum, com o número de votos que cabe a cada consorciado;
h) da contribuição de cada consorciado para as despesas comuns;
3.2.2 – O consórcio não terá sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia anuência do Município, até o recebimento definitivo dos serviços que vierem a serem contratados. Qualquer alteração que o contrato de consórcio venha a sofrer, assim como a sua dissolução, deverá ser arquivada para os efeitos legais;
3.2.3 – O consórcio não se constitui em pessoa jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente da de seus consorciados;
3.2.4 – Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
3.2.5 – Impedimento de participação de consorciado, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
3.2.6 – Cada consorciado deverá faturar individualmente os valores relativos a sua participação no consórcio;
3.2.7 – Caso o consórcio seja declarado vencedor da licitação deverá promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro em cartório do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 3.2.1.;
3.2.8 – No caso de participação em consórcio, os envelopes deverão ser fornecidos em nome do consórcio;
3.2.9 – O termo de compromisso de constituição de consórcio deverá ser assinado pelo(s) representante(s) legal(is) dos consorciados.
3.2.10 – Apresentação dos documentos exigidos nos arts. 27 à 31 da Lei 8.666/93 por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório do valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
3.2.11 – No consórcio de interessados brasileiros e estrangeiros a liderança caberá, obrigatoriamente, ao brasileiro, observando o disposto no item 3.2.1.
3.2.12 – No caso dos proponentes em consórcio vencerem a licitação, ficam obrigados a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 3.2.1, sob pena de responsabilização civil de todos os promitentes consorciados.
3.3 – Não será admitida a participação de Proponentes:
3.3.1 – Em falência ou concordata, que se encontrarem em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.3.2 –Punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração inscrita ou não no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
3.3.3 – Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITO FEDERAL.
3.3.4 – Cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Administração Pública Municipal.
4 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
4.1.1 - Eventuais dúvidas para obtenção da senha, deverão ser solicitadas pelo telefone 0000.000000 (BB responde).
4.2 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificada.
4.3 - As pessoas jurídicas ou empresários individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”.
4.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) do interessado proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.7 - Todos os representantes deverão identificar o tipo do segmento de atividade que representam.
5 - DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
5.1 - A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”, observando a data e o horário limite estabelecidos no item 01 deste Edital.
5.2 – O proponente declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
5.3 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o proponente às sanções previstas neste edital.
5.4 - Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 - No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.6 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
5.7 – O proponente deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
6 - DA FORMA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 - A proposta de preços escrita deverá ser apresentada em papel datilografado ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou
entrelinhas, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante legal do proponente devidamente identificado e, apresentada em uma via contendo identificação, endereço, telefone, fax e e-mail.
6.1.1 - Os proponentes deverão ofertar preços independentes para cada um dos itens sob pena de desclassificação;
6.1.2 - Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal do proponente devidamente identificado;
6.2 - A proposta escrita deverá ser apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital deverá conter:
a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes nos Anexos do presente Edital, informando as características e quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;
b) o preço unitário e preço total deverão ser cotados em reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais, e neles estarem inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, transportes, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes, encargos sociais, remuneração e outros pertinentes ao objeto licitado;
c) o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão.
6.3 - Se a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
7 – DO ENVIO DA PROPOSTA PELO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 – Ao enviar sua proposta pelo sistema eletrônico o proponente deverá necessariamente postar apenas o valor total do objeto licitado para o período de 12 meses (valor global).
7.2 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.3 - Os itens ofertados deverão corresponder exatamente aos itens do Anexo I deste Edital;
7.4 – Ao apresentar sua proposta é imprescindível que o proponente registre expressamente, no campo “informações adicionais” do sistema eletrônico, que sua proposta atende todos os itens conforme as especificações do Anexo I deste Edital.
8 - DA ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo site já indicado no item 1 deste Edital, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2.1 - Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.2.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.2.3 – Não serão admitidos lances que contiverem qualquer elemento que possibilite a identificação do proponente.
8.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não divulgará o autor dos lances aos demais participantes.
8.4 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, no prazo previsto para encerramento. Após o esgotamento do prazo da sessão principal, transcorrerá período adicional de tempo, de até trinta minutos, (tempo randômico que está atrelado ao sistema) findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.5 - Após o encerramento do período adicional de tempo na etapa de lances, o sistema identificará a existência da situação de empate prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06. Nesse caso o pregoeiro convocará a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontra em situação de empate informando que a mesma deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance como arrematante.
8.5.1 – Não passando para a condição de arrematante a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.5.2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.5.3 - O disposto no subitem 8.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
9 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 - Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente, numerados em sequência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal do proponente ou preposto, xxxxxxx ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) cópia autenticada por servidor autorizado da Unidade de Suprimentos do Município de Joinville, mediante a exibição dos originais antes da entrega dos envelopes; ou
d) exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial.
9.1.1 - Somente serão:
a) aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro;
b) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s) original(is);
9.1.2 - Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet, desde que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
9.2 - A documentação para fins de habilitação é constituída de:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional;
b) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do proponente, expedida pelo órgão competente;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, expedida pelo órgão competente;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS;
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) declaração de que o proponente cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;
g) certidão negativa de falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,
expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede do proponente;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011.
i) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis, contendo as assinaturas do representante legal da empresa e do contador responsável, com os respectivos termos de abertura e encerramento do livro diário, registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
i.1) o licitante poderá apresentar balanço patrimonial intermediário a fim de demonstrar alteração relevante em sua capacidade econômico-financeira em relação aos dados contidos no balanço patrimonial anterior, tais como eventos supervenientes (fusão, incorporação, cisão etc.);
i.2) os interessados terão a faculdade de apresentar parecer de empresa de auditoria, o que dispensará a Administração de outras investigações;
i.3) as empresas que adotam ao SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar cópia do termo de autenticação e balanço, bem como termo de abertura e encerramento, visados em todas as páginas pelo representante legal da empresa;
i.4 – Conforme Instrução Normativa RFB nº 926 de 11 de março de 2009, ficam desobrigadas a apresentar Termo de Abertura e Encerramento as empresas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais.
i.5 – Na hipótese da alínea i.4, a proponente deverá apresentar declaração expressa de que não está sujeita a Registro na Junta Comercial.
j) para avaliar situação financeira do proponente será considerado o Quociente de Liquidez corrente e grau de endividamento, apurado pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por seu representante legal.
QLC = ATIVO CIRCULANTE : PASSIVO CIRCULANTE
- cujo resultado deverá ser maior ou igual a 1,00
QGE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIG. LGO PRAZO : ATIVO TOTAL
- cujo resultado deverá ser menor ou igual a 1,00
OBS :Índices justificados de acordo com o § 5º do art. 31 da Lei 8.666/93
k) apresentar no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, de execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação , emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove desempenho em atividades compatíveis com fornecimento do objeto de edital. Para fins de comprovação o atestado deverá conter descritivo do serviço.
l) Cópia do Contrato de Concessão ou Termo de Autorização para a prestação dos serviços objeto do Edital, outorgada pelo poder concedente, nos termos da legislação em vigor.
9.3.1 Os proponentes inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Joinville deverão apresentar Certificado de Registro Cadastral-CRC, válido na data limite fixada para a apresentação dos documentos neste pregão emitido pela Unidade de Suprimentos, da Secretaria de Administração.
9.3.1.1 – Os interessados inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Joinville ficam dispensados de apresentar os documentos e certidões que já tenham sido apresentados para efeito de cadastro, desde que ainda estejam em vigor.
9.3.1.2 – É ônus do proponente a averiguação da vigência e atualidade dos documentos referidos no item anterior, de modo que a inobservância deste item implicará em sua inabilitação.
9.3.2 - Os interessados não cadastrados além dos documentos referidos no item 9.2, deverão apresentar os seguintes, válidos na data de abertura de sessão pública do pregão:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
9.4 - Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a apresentação das propostas. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
9.5 – Sob pena de inabilitação, nos documentos a que se refere o subitem 9.2 deste edital deverão constar o nome/razão social do proponente, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que se o proponente for:
a) matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) a matriz, e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
9.6 – O proponente poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à
matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
9.7 - As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e, uma vez sendo declarada vencedora do certame, terá prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.7.1 A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, sendo facultado á Administração convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
10.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtido preço melhor, observando o critério de julgamento, nos termos do art. 24 § 8º do decreto Federal nº 5450/2005, bem como decidir sobre sua aceitação, observados prazos para fornecimento, especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital, e verificará a habilitação do proponente.
10.3 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública e após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, o proponente classificado em primeiro lugar deverá:
a) encaminhar a proposta de preços e os documentos relativos a habilitação, bem como a Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação na forma do
§ 2º, do art. 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo IV, no prazo de até 02 (duas) horas, via fac-símile (00) 0000-0000, ou via eletrônica, para o e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, contadas a partir da solicitação emitida pelo Pregoeiro via chat;
b) encaminhar a proposta de preços e os documentos de habilitação, originais ou por cópia devidamente autenticada, bem como a Declaração de Inexistência de Fato Superviniente Impeditivo de Habilitação na forma do § 2º, do art. 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo IV, no prazo máximo de 03 dias úteis, impreterivelmente, ao Pregoeiro, Coordenação da Área de Licitações, no endereço indicado no item 1.10.
10.4 – O não envio dos documentos solicitados pelo Pregoeiro no prazo estabelecido, conforme o item 10.3 "a" e "b", será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no item 18 do Edital.
10.5 - Se a proposta não atender às especificações técnicas, e às condições mínimas de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
10.6 - Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às especificações do objeto desta licitação;
b) que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item licitado;
c) que conflitarem com a legislação em vigor;
d) que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste Edital;
e) com valores unitários ou globais superiores ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
10.7 – Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
10.8 – Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
10.9 - Se o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 18 deste Edital. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado.
10.10 – Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos.
10.11 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
11 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Caberá ao Pregoeiro deliberar sobre a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão, quando não houver recursos.
11.2 - Quando houver recursos, a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão será realizada pela autoridade competente.
11.3 – A homologação será realizada pela autoridade competente.
12 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública impugnar o Edital do Pregão.
12.1.2 - As impugnações poderão ser protocolizadas através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado ou com assinatura digital certificada pelo ICP – Brasil, acompanhado da procuração respectiva
12. 2 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.3 – Caberá a autoridade superior, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre as eventuais impugnações.
12.4 – Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.5 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.5 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas na forma do item 19 para conhecimento dos interessados e da sociedade em geral.
12.6 – Do Recurso
12.6.1 – Após o encerramento da disputa de preços, será estabelecido pelo pregoeiro a data e hora em que será declarado o vencedor, sendo que nesta oportunidade a intenção de recorrer deverá ser manifestada pelo proponente interessado por intermédio do sistema eletrônico, na própria sessão, onde deverão ser expostos os motivos do inconformismo, no prazo de até 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato da Declaração do Vencedor, que será realizado em sessão pública, quando será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
12.6.2 – As razões de recursos poderão ser protocolizadas através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado ou com assinatura digital certificada pelo ICP – Brasil, até as 14:00 hs do dia do vencimento do prazo, acompanhado da procuração respectiva.
12.6.3 – O proponente desclassificado antes da fase de disputa, também, poderá manifestar sua intenção de interpor recurso na forma do subitem anterior.
12.6.4 - A falta de manifestação, imediata e motivada, importará a decadência do direito de recurso, e não será admitida inovação na motivação dos recursos propostos.
12.6.5 – O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, inclusive quando a pretensão for meramente protelatória.
12.6.6. -Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
13– DA CONTRATAÇÃO
13.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato/nota de empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do Município.
13.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento:
13.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto ao(s) respectivo(s) concorrente(s) vencedor(es), este(s) será(ão) convocado(s) por e-mail para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, assinar o Contrato e/ou retirar a Autorização de Fornecimento;
13.2.2 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificado ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a nota de empenho, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço;
13.2.3 - Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato e/ou retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê- lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital;
13.3 - Na oportunidade de assinatura do contrato ou da retirada da autorização de fornecimento o vencedor deverá trazer certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes orgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e a Certidão de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
14 - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
14.1 – O prazo da vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, de acordo com o inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
14.2 – O prazo de entrega das chips/linhas, dos 3 (três) aparelhos smartphones e dos aparelhos mini- modem, não poderá ser superior a 15 (quinze dias) úteis a partir da assinatura do contrato e formalização do pedido através da ordem de serviço, devendo todas as linhas/chips estarem em operação plena, incluindo a portabilidade e transição.
14.3 – Os chips/linhas referente as linhas de acesso, os aparelhos smartphones e os aparelhos mini- modem deverão ser entregues na sede da Contratante no prazo citado no item 14.2, conforme distribuição relacionada abaixo:
LOCAL LINHAS (CHIP) LINHAS MODEM 3G LINHAS
INTERFACE | |||
Prefeitura (Administ. Direta) | 99 | 05 | 18 |
Fundo Mun. de Terras | 11 | - | - |
Secretaria da Saúde | 36 | - | - |
Promotur | 05 | 05 | - |
Hospital Municipal São José | 46 | - | - |
Fundação IPPUJ | 13 | - | - |
Fundação 00 xx Xxxxx | 00 | - | - |
Xxxxxxx | 00 | - | - |
Xxxxxxxx | 00 | - | - |
Xxxxx | 06 | 02 | - |
Fundação Cultural | 25 | 02 |
14.4- Todas as despesas decorrentes do transporte e entrega do objeto correrão por conta do vencedor da licitação.
14.5 - O prazo para assinatura do contrato será de até 5 (cinco) dias após a convocação do interessado pelo Município.
15. DO REAJUSTE
15.1 – Os preços propostos pela Contratada não poderão ser reajustados durante o período de 12 (doze) meses, na forma do § 1.º, do artigo 28 da Lei 9.069, de 29 de junho de 1995. Poderão ser reajustados após esse período com base no índice de serviço de telecomunicações – IST em vigor ou outro índice que venha a substituí-lo no caso de extinção observados os preços praticados no mercado.
15.2 – Os reajustes com periodicidade inferior a 12 (doze) meses, só serão aplicados se assim vier a ser autorizado pela ANATEL e de acordo com o § 5.º, do artigo 28 da Lei 9.069, de 29 de junho de 1995. De maneira análoga, caso a ANATEL venha a determinar redução de tarifas, esses serão estendidas ao contrato.
16. DA GESTÃO DO CONTRATO
16.1 - A gestão do termo contratual, será realizada pela Secretaria de Administração, Secretaria de Habitação - FMTHPS, Secretaria de Saúde, Hospital Municipal São José, Fundação IPPUJ, Fundação 25 de Julho, Fundema, Fundamas, Fundação de Esportes, Lazer e Eventos de Joinville, Fundação Cultural, sendo responsáveis pelo recebimento e fiscalização dos serviços executados bem como do aparelho fornecido, quando for o caso.
17 – DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
17.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
17.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal /fatura que deverá ser emitida em nome do Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho, acompanhado da liberação da Secretaria requisitante e das negativas fiscais (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011) regularizadas.
17.2.1 – A nota fiscal/fatura deve estar acompanhada de demonstrativo de utilização discriminada dos serviços, contendo os valores individuais, por linha telefônica.
17.2.2 - Em operações em que seja incidente o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, fica o contratado obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal (física), modelo 1 ou 1-,conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
17.3 – O pagamento será efetuado mensalmente, na data de vencimento da fatura ou nota fiscal do serviço executado.
17.3.1 – Em caso de erro na nota fiscal/fatura, observação de cobranças indevidas ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a CONTRATADA será oficialmente comunicada do fato pelo gestor do contrato, e a partir daquela data o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação do documento fiscal, o que não poderá se dar em um prazo inferior a 5 (cinco) dias úteis antecedentes a data do vencimento.
17.4 – Em caso de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
18 – DAS SANÇÕES
18.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Proponente/Contratado são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
18.2 – Penalidades que poderão ser cominadas aos Proponentes/Contratados, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, pela inexecução contratual, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) não manter a proposta;
f) desistir de lance realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
18.3 – As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do MUNICÍPIO até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
18.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do proponente ou contratado, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do proponente ou contratado, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002.
18.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do proponente/contratado.
18.6 – Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Unidade de Suprimentos, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 14:00 horas, ou pelo telefone nº (00) 0000-0000 ou pelo fax nº (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e ficarão disponíveis para todos os interessados, na Unidade de Suprimentos – US, bem como no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e www.licitacoes- x.xxx.xx;
19.2 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.2.1 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.3 – O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência do Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
19.4 – Será admitida a subcontratação parcial dos serviços VC2 e VC3, bem como a participação de consórcios entre empresas operadoras de telefonia legalmente autorizadas pela ANATEL, desde que as mesmas sejam reconhecidas pela ANATEL, na forma de autorizadas ou concessionárias destes serviços, devendo apresentar documentação legal comprovando este reconhecimento.
19.4.1 – A subcontratação dependerá de autorização prévia da Contratante, a quem cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, regularidade fiscal e previdenciária, necessários para a execução do objeto.
19.4.2 – Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
19.5 – A Secretaria de Administração poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.6 – O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados pela Administração antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4°, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
19.7 – O Município não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
19.8 – Ficam vinculados a este Edital e seus anexos as propostas de preços e demais documentos constantes dos presentes autos, dele não podendo se afastar durante a sua vigência;
19.9 – Serão aplicadas, em caso de vício ou defeito, além da Lei de Licitações, as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, inclusive no que concerne a garantia, prazo para atendimento da assistência técnica e demais normas disciplinadoras da matéria.
19.10 – Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital;
19.11 – A participação na presente licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos, bem como á observância dos regulamentos administrativos;
Joinville, 15 de junho de 2012.
Município de Joinville Adm. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretário de Administração
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 034/2012 ANEXO I
Quadro de Quantitativos e Especificações Mínimas do(s) Item(ns) e Valores Máximos Admitidos
PREFEITURA (ADMINISTRAÇÃO DIRETA) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36- 04.01-
4.122.1.2.001011-100-3.3.3.9.0.00 (Secretaria de Administração)
1) SERVIÇO MÓVEL PESSOAL
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | SUB-TOTAL R$ |
Assinatura Mensal Serviço Móvel | unidade | 96 | 8,00 | 768,00 |
Assinatura Mensal Acessos Smartphone | unidade | 3 | 129,90 | 389,70 |
Assinatura Mensal Intragrupo | unidade | 98 | 4,00 | 392,00 |
Assinatura Mensal Linhas 3G Pacote de serviço de comunicação de dados para acesso Web, tráfego 10GB ou maior / Mês com disponibilização de equipamento (mini-modem ou similar) | unidade | 5 | 140,00 | 700,00 |
Total: (Estimativa Anual) | 26.996,40 |
CHAMADAS LOCAIS E REGIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 8.064 | 0,25 | 2.016,00 |
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 8.064 | 0,25 | 2.016,00 |
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 4.032 | 0,25 | 1.008,00 |
Mensagem escrita para mesma operadora | evento | 2.880 | 0,30 | 864,00 |
Mensagem escrita para outra operadora | evento | 2.880 | 0,30 | 864,00 |
Acesso a caixa posta de voz | evento | 2.880 | 0,28 | 806,40 |
Total: (Estimativa Anual) | 90.892,80 | |||
CHAMADAS INTERURBANAS NACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 1.536 | 0,67 | 1.029,12 |
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 768 | 0,37 | 284,16 |
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 768 | 1,15 | 883,20 |
Total: (Estimativa Anual) | 26.357,76 |
CHAMADAS INTERURBANAS INTERNACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 192 | 1,77 | 339,84 |
Móvel para móvel | minutos | 384 | 2,06 | 791,04 |
Total: (Estimativa Anual) | 9.492,48 | |||
DADOS | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | SUB-TOTAL R$ |
Dados para acesso a internet no celular além da assinatura mensal controlada. | mbytes | 3.000 | 0,18 | 540,00 |
Total: (Estimativa Anual) | 6.480,00 |
160.219,44
TOTAL GERAL ANUAL
2) ACESSO LINHAS INTERFACE
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | SUB-TOTAL R$ |
Assinatura Mensal Linhas GSM para Interface | unidade | 18 | 45,00 | 810,00 |
Total: (Estimativa Anual) | 9.720,00 |
CHAMADAS LOCAIS E REGIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para móvel (Intragrupo) | minutos | 4.500 | 0,00 | 0,00 |
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 3.600 | 0,25 | 900,00 |
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 21.600 | 0,65 | 14.040,00 |
Total: (Estimativa Anual) | 179.280,00 | |||
CHAMADAS INTERURBANAS NACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 360 | 0,73 | 262,80 |
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 1440 | 1,45 | 2.088,00 |
Total: (Estimativa Anual) | 28.209,60 |
208.299,60
TOTAL GERAL ANUAL
FUNDO MUN. DE TERRAS - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
000.39.00001.2.001.202.0.0.0.9.0.00.00.00.00.00
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | SUB-TOTAL R$ |
Assinatura Mensal Serviço Móvel | unidade | 11 | 8,00 | 88,00 |
Assinatura Mensal Intragrupo | unidade | 11 | 4,00 | 44,00 |
Total: (Estimativa Anual) | 1.584,00 | |||
CHAMADAS LOCAIS E REGIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 924 | 0,25 | 231,00 |
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 924 | 0,25 | 231,00 |
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 462 | 0,25 | 115,50 |
Mensagem escrita para mesma operadora | evento | 330 | 0,30 | 99,00 |
Mensagem escrita para outra operadora | evento | 330 | 0,30 | 99,00 |
Acesso a caixa posta de voz | evento | 330 | 0,28 | 92,40 |
Total: (Estimativa Anual) | 10.414,80 | |||
CHAMADAS INTERURBANAS NACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 176 | 0,67 | 117,92 |
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 88 | 0,37 | 32,56 |
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 88 | 1,15 | 101,20 |
Total: (Estimativa Anual) | 3.020,16 | |||
CHAMADAS INTERURBANAS INTERNACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 22 | 1,77 | 38,94 |
Móvel para móvel | minutos | 44 | 2,06 | 90,64 |
Total: (Estimativa Anual) | 1.087,68 | |||
DADOS | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | SUB-TOTAL R$ |
Dados para acesso a internet no celular além da assinatura mensal controlada. | mbytes | 11 | 0,18 | 1,98 |
Total: (Estimativa Anual) | 23,76 |
16.130,40
TOTAL GERAL ANUAL
SECRETARIA DA SAÚDE - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
46.01.10.304.0007.2.001127.31.3.3.3.9.0 (Vigilância em Saúde);
46.02.10.122.0001.2.001135.51.3.3.3.9.0 (Apoio Administrativo);
46.01.10.301.0005.2.001119.11.3.3.3.9.0 (Atenção Básica); 46.01.10.302.0006.2.001121.17.3.3.3.9.0 (Média e Alta Complexidade); 46.01.10.122.0008.2.001124.24.3.3.3.9.0 (SAMU); 46.01.10.302.0006.2.001121.26.3.3.3.9.0 (CEREST)
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | SUB-TOTAL R$ |
Assinatura Mensal Serviço Móvel | unidade | 36 | 8,00 | 288,00 |
Assinatura Mensal Intragrupo | unidade | 36 | 4,00 | 144,00 |
5.184,00 | ||||
CHAMADAS LOCAIS E REGIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 3.024 | 0,25 | 756,00 |
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 3.024 | 0,25 | 756,00 |
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 1.512 | 0,25 | 378,00 |
Mensagem escrita para mesma operadora | evento | 1.080 | 0,30 | 324,00 |
Mensagem escrita para outra operadora | evento | 1.080 | 0,30 | 324,00 |
Acesso a caixa posta de voz | evento | 1.080 | 0,28 | 302,40 |
Total: (Estimativa Anual) | 34.084,80 | |||
CHAMADAS INTERURBANAS NACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 576 | 0,67 | 385,92 |
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 288 | 0,37 | 106,56 |
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 288 | 1,15 | 331,20 |
Total: (Estimativa Anual) | 9.884,16 | |||
CHAMADAS INTERURBANAS INTERNACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 72 | 1,77 | 127,44 |
Móvel para móvel | minutos | 144 | 2,06 | 296,64 |
Total: (Estimativa Anual) | 3.559,68 | |||
DADOS | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | SUB-TOTAL R$ |
Dados para acesso a internet no celular além da assinatura mensal controlada. | mbytes | 36 | 0,18 | 6,48 |
Total: (Estimativa Anual) | 77,76 |
49.230,72
TOTAL GERAL ANUAL
PROMOTUR - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 35.01.23.122.0001.2.001192.3.3.3.9.0 – 0.100
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | SUB-TOTAL R$ |
Assinatura Mensal Serviço Móvel | unidade | 5 | 8,00 | 40,00 |
Assinatura Mensal Intragrupo | unidade | 5 | 4,00 | 20,00 |
Assinatura Mensal Linhas 3G Pacote de serviço de comunicação de dados para acesso Web, tráfego 10GB ou maior/Mês com disponibilização de equipamento (mini-modem ou similar) | Unidade | 5 | 140,00 | 700,00 |
9.120,00 | ||||
CHAMADAS LOCAIS E REGIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 420 | 0,25 | 105,00 |
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 420 | 0,25 | 105,00 |
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 210 | 0,25 | 52,50 |
Mensagem escrita para mesma operadora | evento | 150 | 0,30 | 45,00 |
Mensagem escrita para outra operadora | evento | 150 | 0,30 | 45,00 |
Acesso a caixa posta de voz | evento | 150 | 0,28 | 42,00 |
Total: (Estimativa Anual) | 4.734,00 | |||
CHAMADAS INTERURBANAS NACIONAIS | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 80 | 0,67 | 53,60 |
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 40 | 0,37 | 14,80 |
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 40 | 1,15 | 46,00 |
Total: (Estimativa Anual) | 1.372,80 | |||
CHAMADAS INTERURBANAS INTERNACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 10 | 1,77 | 17,70 |
Móvel para móvel | minutos | 20 | 2,06 | 41,20 |
Total: (Estimativa Anual) | 494,,40 | |||
DADOS | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | SUB-TOTAL R$ |
Dados para acesso a internet no celular além da assinatura mensal controlada. | mbytes | 5 | 0,18 | 0,90 |
Total: (Estimativa Anual) | 10,80 |
HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
00047.00001.00010.00302.00006.3.3.3.9.0.00.00.00.00.00
ITEM | UNIDADE | QUANTIDAD E | PREÇO UNITÁRIO | SUB- TOTAL R$ | |
Assinatura Mensal Serviço Móvel | unidade | 46 | 8,00 | 368,00 | |
Assinatura Mensal Intragrupo | unidade | 46 | 4,00 | 184,00 | |
6.624,00 | |||||
CHAMADAS LOCAIS E REGIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB- TOTAL R$ | |
Móvel para fixo | minutos | 3.864 | 0,25 | 966,00 | |
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 3.864 | 0,25 | 966,00 | |
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 1.932 | 0,25 | 483,00 | |
Mensagem escrita para mesma operadora | evento | 1.380 | 0,30 | 414,00 | |
Mensagem escrita para outra operadora | evento | 1.380 | 0,30 | 414,00 | |
Acesso a caixa posta de voz | evento | 1.380 | 0,28 | 386,40 | |
Total: (Estimativa Anual) | 43.552,80 | ||||
CHAMADAS INTERURBANAS NACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB- TOTAL R$ | |
Móvel para fixo | minutos | 736 | 0,67 | 493,12 | |
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 368 | 0,37 | 136,16 | |
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 368 | 1,15 | 423,20 | |
Total: (Estimativa Anual) | 12.629,76 | ||||
CHAMADAS INTERURBANAS INTERNACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ | |
Móvel para fixo | minutos | 92 | 1,77 | 162,84 | |
Móvel para móvel | minutos | 184 | 2,06 | 379,04 | |
Total: (Estimativa Anual) | 4.548,48 | ||||
DADOS | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | SUB- TOTAL R$ | |
Dados para acesso a internet no celular além da assinatura mensal controlada. | mbytes | 46 | 0,18 | 8,28 | |
Total: (Estimativa Anual) | 99,36 |
FUNDAÇÃO IPPUJ - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30.01.15.122.0001.2.00.1147.3.3.3.90.00.00 (7) – Fonte 0100
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | SUB-TOTAL R$ |
Assinatura Mensal Serviço Móvel | unidade | 13 | 8,00 | 104,00 |
Assinatura Mensal Intragrupo | unidade | 13 | 4,00 | 52,00 |
1.872,00 | ||||
CHAMADAS LOCAIS E REGIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 1.092 | 0,25 | 273,00 |
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 1.092 | 0,25 | 273,00 |
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 546 | 0,25 | 136,50 |
Mensagem escrita para mesma operadora | evento | 390 | 0,30 | 117,00 |
Mensagem escrita para outra operadora | evento | 390 | 0,30 | 117,00 |
Acesso a caixa posta de voz | evento | 390 | 0,28 | 109,20 |
Total: (Estimativa Anual) | 12.308,40 | |||
CHAMADAS INTERURBANAS NACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 208 | 0,67 | 139,36 |
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 104 | 0,37 | 38,48 |
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 104 | 1,15 | 119,60 |
Total: (Estimativa Anual) | 3.569,28 | |||
CHAMADAS INTERURBANAS INTERNACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 26 | 1,77 | 46,02 |
Móvel para móvel | minutos | 52 | 2,06 | 107,12 |
Total: (Estimativa Anual) | 1.285,44 | |||
DADOS | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | SUB-TOTAL R$ |
Dados para acesso a internet no celular além da assinatura mensal controlada. | mbytes | 13 | 0,18 | 2,34 |
Total: (Estimativa Anual) | 28,08 |
FUNDAÇÃO 25 DE JULHO - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2001220001.2.001141.5.3.3.90.39.64 – Fonte 0100
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | SUB- TOTAL R$ |
Assinatura Mensal Serviço Móvel | unidade | 16 | 8,00 | 128,00 |
Assinatura Mensal Intragrupo | unidade | 16 | 4,00 | 64,00 |
2.304,00 | ||||
CHAMADAS LOCAIS E REGIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB- TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 1.344 | 0,25 | 336,00 |
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 1.344 | 0,25 | 336,00 |
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 672 | 0,25 | 168,00 |
Mensagem escrita para mesma operadora | evento | 480 | 0,30 | 144,00 |
Mensagem escrita para outra operadora | evento | 480 | 0,30 | 144,00 |
Acesso a caixa posta de voz | evento | 480 | 0,28 | 134,40 |
Total: (Estimativa Anual) | 15.148,80 | |||
CHAMADAS INTERURBANAS NACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB- TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 256 | 0,67 | 171,52 |
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 128 | 0,37 | 47,36 |
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 128 | 1,15 | 147,20 |
Total: (Estimativa Anual) | 4.392,96 | |||
CHAMADAS INTERURBANAS INTERNACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 26 | 1,77 | 46,02 |
Móvel para móvel | minutos | 52 | 2,06 | 107,44 |
Total: (Estimativa Anual) | 1.285,44 | |||
DADOS | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | SUB- TOTAL R$ |
Dados para acesso a internet no celular além da assinatura mensal controlada. | mbytes | 16 | 0,18 | 2,88 |
Total: (Estimativa Anual) | 34,56 |
FUNDEMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 122.0001.2.001182.7.3.3.9.0.00.00.00.00 – Fonte 200
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | SUB-TOTAL R$ |
Assinatura Mensal Serviço Móvel | unidade | 25 | 8,00 | 200,00 |
Assinatura Mensal Intragrupo | unidade | 25 | 4,00 | 100,00 |
3.600,00 | ||||
CHAMADAS LOCAIS E REGIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 2.100 | 0,25 | 525,00 |
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 2.100 | 0,25 | 525,00 |
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 1.050 | 0,25 | 262,50 |
Mensagem escrita para mesma operadora | evento | 750 | 0,30 | 225,00 |
Mensagem escrita para outra operadora | evento | 750 | 0,30 | 225,00 |
Acesso a caixa posta de voz | evento | 750 | 0,28 | 210,00 |
Total: (Estimativa Anual) | 23.670,00 | |||
CHAMADAS INTERURBANAS NACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 400 | 0,67 | 268,00 |
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 200 | 0,37 | 74,00 |
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 200 | 1,15 | 230,00 |
Total: (Estimativa Anual) | 6.864,00 | |||
CHAMADAS INTERURBANAS INTERNACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 50 | 1,77 | 88,50 |
Móvel para móvel | minutos | 100 | 2,06 | 206,00 |
Total: (Estimativa Anual) | 2.472,00 | |||
DADOS | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | SUB-TOTAL R$ |
Dados para acesso a internet no celular além da assinatura mensal controlada. | mbytes | 25 | 0,18 | 4,50 |
Total: (Estimativa Anual) | 54,00 |
FUNDAMAS - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 28.01.12.122.0001.200.1138.3.3.90.39.64
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | SUB-TOTAL R$ |
Assinatura Mensal Serviço Móvel | unidade | 10 | 8,00 | 80,00 |
Assinatura Mensal Intragrupo | unidade | 10 | 4,00 | 40,00 |
1.440,00 | ||||
CHAMADAS LOCAIS E REGIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 840 | 0,25 | 210,00 |
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 840 | 0,25 | 210,00 |
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 420 | 0,25 | 105,00 |
Mensagem escrita para mesma operadora | evento | 300 | 0,30 | 90,00 |
Mensagem escrita para outra operadora | evento | 300 | 0,30 | 90,00 |
Acesso a caixa posta de voz | evento | 300 | 0,28 | 84,00 |
Total: (Estimativa Anual) | 9.468,00 | |||
CHAMADAS INTERURBANAS NACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 160 | 0,67 | 107,20 |
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 80 | 0,37 | 29,60 |
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 80 | 1,15 | 92,00 |
Total: (Estimativa Anual) | 2.745,60 | |||
CHAMADAS INTERURBANAS INTERNACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 20 | 1,77 | 35,40 |
Móvel para móvel | minutos | 40 | 2,06 | 82,40 |
Total: (Estimativa Anual) | 988,80 | |||
DADOS | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | SUB-TOTAL R$ |
Dados para acesso a internet no celular além da assinatura mensal controlada. | mbytes | 10 | 0,18 | 1,80 |
Total: (Estimativa Anual) | 21,60 |
14.664.00
TOTAL GERAL ANUAL
FELEJ - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31.01.27.122.0001.2.001156.3.3.3.9.0.00.00.00.00.00
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | SUB-TOTAL R$ |
Assinatura Mensal Serviço Móvel | unidade | 6 | 8,00 | 48,00 |
Assinatura Mensal Intragrupo | unidade | 6 | 4,00 | 24,00 |
Assinatura Mensal Linhas 3G Pacote de serviço de comunicação de dados para acesso Web, tráfego 10GB ou maior/Mês com disponibilização de equipamento (mini-modem ou similar) | Unidade | 2 | 140,00 | 280,00 |
4.224,00 | ||||
CHAMADAS LOCAIS E REGIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 504 | 0,25 | 126,00 |
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 504 | 0,25 | 126,00 |
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 252 | 0,25 | 63,00 |
Mensagem escrita para mesma operadora | evento | 180 | 0,30 | 54,00 |
Mensagem escrita para outra operadora | evento | 180 | 0,30 | 54,00 |
Acesso a caixa posta de voz | evento | 180 | 0,28 | 50,40 |
Total: (Estimativa Anual) | 5.680,80 | |||
CHAMADAS INTERURBANAS NACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 96 | 0,67 | 64,32 |
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 48 | 0,37 | 17,76 |
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 48 | 1,15 | 55,20 |
Total: (Estimativa Anual) | 1.647,36 | |||
CHAMADAS INTERURBANAS INTERNACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 12 | 1,77 | 21,24 |
Móvel para móvel | minutos | 24 | 2,06 | 49,44 |
Total: (Estimativa Anual) | 593,28 | |||
DADOS | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | SUB-TOTAL R$ |
Dados para acesso a internet no celular além da assinatura mensal controlada. | mbytes | 6 | 0,18 | 1,08 |
Total: (Estimativa Anual) | 12,96 |
14.664,00
TOTAL GERAL ANUAL
FUNDAÇÃO CULTURAL - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 32.01.13.00122.00001.2.01163.00000 – 3.3.3.90.000100
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | SUB-TOTAL R$ | |
Assinatura Mensal Serviço Móvel | unidade | 25 | 8,00 | 200,00 | |
Assinatura Mensal Intragrupo | unidade | 25 | 4,00 | 100,00 | |
Assinatura Mensal Linhas 3G Pacote de serviço de comunicação de dados para acesso Web, tráfego 10GB ou maior/Mês com disponibilização de equipamento (mini-modem ou similar) | Unidade | 2 | 140,00 | 280,00 | |
6.960,00 | |||||
CHAMADAS LOCAIS E REGIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ | |
Móvel para fixo | minutos | 2.100 | 0,25 | 525,00 | |
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 2.100 | 0,25 | 525,00 | |
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 1.050 | 0,25 | 262,50 | |
Mensagem escrita para mesma operadora | evento | 750 | 0,30 | 225,00 | |
Mensagem escrita para outra operadora | evento | 750 | 0,30 | 225,00 | |
Acesso a caixa posta de voz | evento | 750 | 0,28 | 210,00 | |
Total: (Estimativa Anual) | 23.670,00 | ||||
CHAMADAS INTERURBANAS NACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ | |
Móvel para fixo | minutos | 400 | 0,67 | 268,00 | |
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 200 | 0,37 | 74,00 | |
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 200 | 1,15 | 230,00 | |
Total: (Estimativa Anual) | 6.864,00 | ||||
CHAMADAS INTERURBANAS INTERNACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ | |
Móvel para fixo | minutos | 50 | 1,77 | 88,50 | |
Móvel para móvel | minutos | 100 | 2,06 | 206,00 | |
Total: (Estimativa Anual) | 2.472,00 | ||||
DADOS | UNIDADE | QUANTIDA DE MENSAL | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | SUB-TOTAL R$ | |
Dados para acesso a internet no celular além da assinatura mensal controlada. | mbytes | 25 | 0,18 | 4,50 | |
Total: (Estimativa Anual) | 54,00 | ||||
TOTAL GERAL ANUAL | 40.020,00 |
R$ 666.357,60
TOTAL GERAL PREGÃO ELETRÔNICO 034/2012
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 034/2012 ANEXO II
Modelo de Proposta de Preços
À
Secretaria de Administração
PREFEITURA (ADMINISTRAÇÃO DIRETA)
1) SERVIÇO MÓVEL PESSOAL
ITEM (Assinaturas) | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | SUB-TOTAL R$ |
Assinatura Mensal Serviço Móvel | unidade | 96 | ||
Assinatura Mensal Acessos Smartphone | unidade | 3 | ||
Assinatura Mensal Intragrupo | unidade | 98 | ||
Assinatura Mensal Linhas 3G Pacote de serviço de comunicação de dados para acesso Web, tráfego 10GB ou maior / Mês com disponibilização de equipamento (mini-modem ou similar) | unidade | 5 | ||
Total: (Estimativa Anual) |
CHAMADAS LOCAIS E REGIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 8.064 | ||
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 8.064 | ||
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 4.032 | ||
Mensagem escrita para mesma operadora | evento | 2.880 | ||
Mensagem escrita para outra operadora | evento | 2.880 | ||
Acesso a caixa posta de voz | evento | 2.880 | ||
Total: (Estimativa Anual) | ||||
CHAMADAS INTERURBANAS NACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 1.536 | ||
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 768 | ||
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 768 |
Total: (Estimativa Anual) | ||||
CHAMADAS INTERURBANAS INTERNACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 192 | ||
Móvel para móvel | minutos | 384 | ||
Total: (Estimativa Anual) |
TOTAL GERAL ANUAL
2) ACESSO LINHAS INTERFACE
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | SUB-TOTAL R$ |
Assinatura Mensal Linhas GSM para Interface | unidade | 18 | ||
Total: (Estimativa Anual) |
CHAMADAS LOCAIS E REGIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para móvel (Intragrupo) | minutos | 4.500 | 0,00 | 0,00 |
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 3.600 | ||
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 21.600 | ||
Total: (Estimativa Anual) | ||||
CHAMADAS INTERURBANAS NACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 360 | ||
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 1440 | ||
Total: (Estimativa Anual) |
TOTAL GERAL ANUAL
FUNDO MUN. DE TERRAS
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO | SUB-TOTAL R$ |
UNITÁRIO | ||||
Assinatura Mensal Serviço Móvel | unidade | 11 | ||
Assinatura Mensal Intragrupo | unidade | 11 | ||
Total: (Estimativa Anual) |
CHAMADAS LOCAIS E REGIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 924 | ||
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 924 | ||
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 462 | ||
Mensagem escrita para mesma operadora | evento | 330 | ||
Mensagem escrita para outra operadora | evento | 330 | ||
Acesso a caixa posta de voz | evento | 330 | ||
Total: (Estimativa Anual) | ||||
CHAMADAS INTERURBANAS NACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 176 | ||
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 88 | ||
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 88 | ||
Total: (Estimativa Anual) | ||||
CHAMADAS INTERURBANAS INTERNACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 22 | ||
Móvel para móvel | minutos | 44 | ||
Total: (Estimativa Anual) | ||||
DADOS | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | SUB-TOTAL R$ |
Dados para acesso a internet no celular além da assinatura mensal controlada. | mbytes | 11 | ||
Total: (Estimativa Anual) |
TOTAL GERAL ANUAL
SECRETARIA DA SAÚDE
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | SUB-TOTAL R$ |
Assinatura Mensal Serviço Móvel | unidade | 36 | ||
Assinatura Mensal Intragrupo | unidade | 36 | ||
CHAMADAS LOCAIS E REGIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 3.024 | ||
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 3.024 | ||
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 1.512 | ||
Mensagem escrita para mesma operadora | evento | 1.080 | ||
Mensagem escrita para outra operadora | evento | 1.080 | ||
Acesso a caixa posta de voz | evento | 1.080 | ||
Total: (Estimativa Anual) | ||||
CHAMADAS INTERURBANAS NACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 576 | ||
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 288 | ||
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 288 | ||
Total: (Estimativa Anual) | ||||
CHAMADAS INTERURBANAS INTERNACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 72 | ||
Móvel para móvel | minutos | 144 | ||
Total: (Estimativa Anual) | ||||
DADOS | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | SUB-TOTAL R$ |
Dados para acesso a internet no celular além da assinatura mensal controlada. | mbytes | 36 | ||
Total: (Estimativa Anual) |
TOTAL GERAL ANUAL
PROMOTUR
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | SUB-TOTAL R$ |
Assinatura Mensal Serviço Móvel | unidade | 5 | ||
Assinatura Mensal Intragrupo | unidade | 5 | ||
Assinatura Mensal Linhas 3G Pacote de serviço de comunicação de dados para acesso Web, tráfego 10GB ou maior/Mês com disponibilização de equipamento (mini-modem ou similar) | Unidade | 5 | ||
CHAMADAS LOCAIS E REGIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 420 | ||
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 420 | ||
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 210 | ||
Mensagem escrita para mesma operadora | evento | 150 | ||
Mensagem escrita para outra operadora | evento | 150 | ||
Acesso a caixa posta de voz | evento | 150 | ||
Total: (Estimativa Anual) | ||||
CHAMADAS INTERURBANAS NACIONAIS | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 80 | ||
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 40 | ||
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 40 | ||
Total: (Estimativa Anual) | ||||
CHAMADAS INTERURBANAS INTERNACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 10 | ||
Móvel para móvel | minutos | 20 | ||
Total: (Estimativa Anual) | ||||
DADOS | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | SUB-TOTAL R$ |
Dados para acesso a internet no celular além da assinatura mensal controlada. | mbytes | 5 | ||
Total: (Estimativa Anual) | ||||
TOTAL GERAL ANUAL |
HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | SUB- TOTAL R$ | |
Assinatura Mensal Serviço Móvel | unidade | 46 | |||
Assinatura Mensal Intragrupo | unidade | 46 | |||
CHAMADAS LOCAIS E REGIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB- TOTAL R$ | |
Móvel para fixo | minutos | 3.864 | |||
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 3.864 | |||
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 1.932 | |||
Mensagem escrita para mesma operadora | evento | 1.380 | |||
Mensagem escrita para outra operadora | evento | 1.380 | |||
Acesso a caixa posta de voz | evento | 1.380 | |||
Total: (Estimativa Anual) | |||||
CHAMADAS INTERURBANAS NACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB- TOTAL R$ | |
Móvel para fixo | minutos | 736 | |||
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 368 | |||
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 368 | |||
Total: (Estimativa Anual) | |||||
CHAMADAS INTERURBANAS INTERNACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ | |
Móvel para fixo | minutos | 92 | |||
Móvel para móvel | minutos | 184 | |||
Total: (Estimativa Anual) | |||||
DADOS | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | SUB- TOTAL R$ | |
Dados para acesso a internet no celular além da assinatura mensal controlada. | mbytes | 46 | |||
Total: (Estimativa Anual) |
TOTAL GERAL ANUAL
FUNDAÇÃO IPPUJ
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | SUB-TOTAL R$ |
Assinatura Mensal Serviço Móvel | unidade | 13 | ||
Assinatura Mensal Intragrupo | unidade | 13 | ||
CHAMADAS LOCAIS E REGIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 1.092 | ||
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 1.092 | ||
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 546 | ||
Mensagem escrita para mesma operadora | evento | 390 | ||
Mensagem escrita para outra operadora | evento | 390 | ||
Acesso a caixa posta de voz | evento | 390 | ||
Total: (Estimativa Anual) | ||||
CHAMADAS INTERURBANAS NACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 208 | ||
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 104 | ||
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 104 | ||
Total: (Estimativa Anual) | ||||
CHAMADAS INTERURBANAS INTERNACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 26 | ||
Móvel para móvel | minutos | 52 | ||
Total: (Estimativa Anual) | ||||
DADOS | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | SUB-TOTAL R$ |
Dados para acesso a internet no celular além da assinatura mensal controlada. | mbytes | 13 | ||
Total: (Estimativa Anual) |
FUNDAÇÃO 25 DE JULHO
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | SUB- TOTAL R$ |
Assinatura Mensal Serviço Móvel | unidade | 16 | ||
Assinatura Mensal Intragrupo | unidade | 16 | ||
CHAMADAS LOCAIS E REGIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB- TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 1.344 | ||
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 1.344 | ||
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 672 | ||
Mensagem escrita para mesma operadora | evento | 480 | ||
Mensagem escrita para outra operadora | evento | 480 | ||
Acesso a caixa posta de voz | evento | 480 | ||
Total: (Estimativa Anual) | ||||
CHAMADAS INTERURBANAS NACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB- TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 256 | ||
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 128 | ||
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 128 | ||
Total: (Estimativa Anual) | ||||
CHAMADAS INTERURBANAS INTERNACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 26 | ||
Móvel para móvel | minutos | 52 | ||
Total: (Estimativa Anual) | ||||
DADOS | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | SUB- TOTAL R$ |
Dados para acesso a internet no celular além da assinatura mensal controlada. | mbytes | 16 | ||
Total: (Estimativa Anual) |
FUNDEMA
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | SUB-TOTAL R$ |
Assinatura Mensal Serviço Móvel | unidade | 25 | ||
Assinatura Mensal Intragrupo | unidade | 25 | ||
CHAMADAS LOCAIS E REGIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 2.100 | ||
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 2.100 | ||
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 1.050 | ||
Mensagem escrita para mesma operadora | evento | 750 | ||
Mensagem escrita para outra operadora | evento | 750 | ||
Acesso a caixa posta de voz | evento | 750 | ||
Total: (Estimativa Anual) | ||||
CHAMADAS INTERURBANAS NACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 400 | ||
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 200 | ||
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 200 | ||
Total: (Estimativa Anual) | ||||
CHAMADAS INTERURBANAS INTERNACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 50 | ||
Móvel para móvel | minutos | 100 | ||
Total: (Estimativa Anual) | ||||
DADOS | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | SUB-TOTAL R$ |
Dados para acesso a internet no celular além da assinatura mensal controlada. | mbytes | 25 | ||
Total: (Estimativa Anual) |
FUNDAMAS - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | SUB-TOTAL R$ |
Assinatura Mensal Serviço Móvel | unidade | 10 | ||
Assinatura Mensal Intragrupo | unidade | 10 | ||
CHAMADAS LOCAIS E REGIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 840 | ||
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 840 | ||
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 420 | ||
Mensagem escrita para mesma operadora | evento | 300 | ||
Mensagem escrita para outra operadora | evento | 300 | ||
Acesso a caixa posta de voz | evento | 300 | ||
Total: (Estimativa Anual) | ||||
CHAMADAS INTERURBANAS NACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 160 | ||
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 80 | ||
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 80 | ||
Total: (Estimativa Anual) | ||||
CHAMADAS INTERURBANAS INTERNACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 20 | ||
Móvel para móvel | minutos | 40 | ||
Total: (Estimativa Anual) | ||||
DADOS | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | SUB-TOTAL R$ |
Dados para acesso a internet no celular além da assinatura mensal controlada. | mbytes | 10 | ||
Total: (Estimativa Anual) |
FELEJ
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | SUB-TOTAL R$ |
Assinatura Mensal Serviço Móvel | unidade | 6 | ||
Assinatura Mensal Intragrupo | unidade | 6 | ||
Assinatura Mensal Linhas 3G Pacote de serviço de comunicação de dados para acesso Web, tráfego 10GB ou maior/Mês com disponibilização de equipamento (mini-modem ou similar) | Unidade | 2 | ||
CHAMADAS LOCAIS E REGIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 504 | ||
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 504 | ||
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 252 | ||
Mensagem escrita para mesma operadora | evento | 180 | ||
Mensagem escrita para outra operadora | evento | 180 | ||
Acesso a caixa posta de voz | evento | 180 | ||
Total: (Estimativa Anual) | ||||
CHAMADAS INTERURBANAS NACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 96 | ||
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 48 | ||
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 48 | ||
Total: (Estimativa Anual) | ||||
CHAMADAS INTERURBANAS INTERNACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ |
Móvel para fixo | minutos | 12 | ||
Móvel para móvel | minutos | 24 | ||
Total: (Estimativa Anual) | ||||
DADOS | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | SUB-TOTAL R$ |
Dados para acesso a internet no celular além da assinatura mensal controlada. | mbytes | 6 | ||
Total: (Estimativa Anual) | ||||
TOTAL GERAL ANUAL |
FUNDAÇÃO CULTURAL
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | SUB-TOTAL R$ | |
Assinatura Mensal Serviço Móvel | unidade | 25 | |||
Assinatura Mensal Intragrupo | unidade | 25 | |||
Assinatura Mensal Linhas 3G Pacote de serviço de comunicação de dados para acesso Web, tráfego 10GB ou maior/Mês com disponibilização de equipamento (mini-modem ou similar) | Unidade | 2 | |||
CHAMADAS LOCAIS E REGIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ | |
Móvel para fixo | minutos | 2.100 | |||
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 2.100 | |||
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 1.050 | |||
Mensagem escrita para mesma operadora | evento | 750 | |||
Mensagem escrita para outra operadora | evento | 750 | |||
Acesso a caixa posta de voz | evento | 750 | |||
Total: (Estimativa Anual) | |||||
CHAMADAS INTERURBANAS NACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ | |
Móvel para fixo | minutos | 400 | |||
Móvel para móvel (mesma operadora) | minutos | 200 | |||
Móvel para móvel (operadora diferente) | minutos | 200 | |||
Total: (Estimativa Anual) | |||||
CHAMADAS INTERURBANAS INTERNACIONAIS | UNIDADE | QTDE MENSAL ESTIMADA | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO | SUB-TOTAL R$ | |
Móvel para fixo | minutos | 50 | |||
Móvel para móvel | minutos | 100 | |||
Total: (Estimativa Anual) | |||||
DADOS | UNIDADE | QUANTIDA DE MENSAL | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | SUB-TOTAL R$ | |
Dados para acesso a internet no celular além da assinatura mensal controlada. | mbytes | 25 | |||
Total: (Estimativa Anual) |
TOTAL GERAL ANUAL
Declaramos que o CONSUMO EXCEDENTE À ESTIMATIVA MENSAL possuirá a mesma tarifa conforme proposto acima.
APARELHOS EM COMODATO
Item | Quantidade | Descrição Técnica* | Marca/Modelo/fabricante |
Smartphone | 3 unid. | ||
Mini Modem | 14 unid. |
*As especificações devem atender ao disposto nos itens 3.1 e 3.2 do Termo de Referência – Anexo VII deste edital.
R$
TOTAL GERAL PROPOSTA COMERCIAL PGE 034/2012
Preço total em R$ por extenso:
Validade da Proposta:
Prazo de Entrega:
Local de Entrega:
Condições de Pagamento: Dados do Proponente:
Razão Social/Nome: | ||
Endereço: | ||
Município: | ||
Estado: | ||
CEP: | ||
CNPJ/CPF/MF: | ||
Fone: ( ) | Fax: ( ) | E-Mail: |
Banco: | Agência: | Conta: |
Representante: | ||
Fone: ( ) | Fax: ( ) |
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome:
CPF:
Cargo/Função:
Local e data: Assinatura/Carimbo
ANEXO III
Declaração
..........................................................................................................., inscrito no CNPJ
n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
ANEXO IV
Modelo de Declaração
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: .....................
CNPJ: ....................................
ENDEREÇO: ........................
DECLARAÇÃO
Declaramos para efeitos do atendimento do item 10.3 “a” e “b”, do Edital de Pregão Eletrônico nº ......../2012, instaurado pela Secretaria de Administração, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital.
Ressalva: Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com restrição fiscal, deverá esclarecer que atende as condições de habilitação, exceto a regularidade fiscal.
Local e data, ...................
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR JUNTO DAS DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO.
ANEXO V
MODELO SUGERIDO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(TIMBRE DA EMPRESA QUE ESTÁ FORNECENDO O ATESTADO)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins, que a empresa , estabelecida na Rua
..................., ............., Bairro ..........................., na cidade de .............................., inscrita no
C.N.P.J. n.º ................................., executou serviços a esta empresa , inscrita no
C.N.P.J. nº , os itens conforme segue:
Unidade | Descrição |
Atestamos outrossim, que a mesma sempre atendeu a todos os requisitos, tantos na qualidade quanto na pontualidade dos produtos, nada havendo que possa desaboná-la.
(Data xx/xx/xxxx)
Nome, Assinatura do Responsável legal da empresa (Cargo/Função)
(carimbo CNPJ)
PREGÃO ELETRÔNICO nº. 034/2012
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº /2012
Termo de Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria de Administração, inscrito no C.N.P.J. nº. 83.169.623/0001-10, Fundo Municipal de Terras Habitação Popular e Saneamento inscrito no C.N.P.J. nº. 02.150.482/0001-91, Secretaria da Saúde inscrito no CPNJ. nº , Promotur, inscrito no C.N.P.J. nº. 054780070001-37, Hospital São José, inscrito no C.N.P.J. nº 84.703.248/0001-09, Fundação IPPUJ inscrito no C.N.P.J 81.143.927/0001-82, Fundação 25 de Julho inscrito no C.N.P.J. nº 84.713.890/0001-79, Fundema inscrito no C.N.P.J. nº 81.140.980/0001-20, Fundamas inscrito no C.N.P.J nº 84.699.610/0001-15, o Felej inscrito no C.N.P.J nº 81 141.046/0001-
22, e Fundação Cultural inscrito no C.N.P.J nº 83.796.227/0001-12, ora em diante denominado MUNICÍPIO e a empresa ---------------------
, inscrita no C.N.P.J. nº. ,
doravante denominada CONTRATADA, para a contratação de empresa prestadora de serviços em telefonia móvel, conforme especificações abaixo, na forma de Pregão Eletrônico nº. 034/2012, a ser regido pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Aos xx dias de xxxxxx de 2012, na sede da Prefeitura Municipal de Joinville, presente o Sr. Xxxxxx Xxxxxx de Cysne, CPF nº. 000.000.000-00, Secretário de Administração, o Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Secretário de Habitação, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 41.820.689-00 - Secretário de Saúde , o Sr. Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
- Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Schiessl, CPF: 851.108.979-68, Diretora Presidente da Fundação IPPUJ, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxx , CPF: 000.000.000-00, Presidente da Fundação 25 de Julho, o Sr. Eni Xxxx Xxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Presidente da Fundema, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00,
Presidente da Xxxxxxxx, Xx. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Presidente da Fundação de Esportes, Lazer e Eventos de Joinville, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF: 465.131.839- 87, Presidente da Fundação Cultural, compareceu o Sr. ----------------------, CPF nº. -----------------
---------------- da empresa -------------------------------------, para como seu representante legal, firmar com o MUNICÍPIO o presente Contrato, pelo qual se obriga a fornecer o objeto deste Contrato, na forma e condições estabelecidas no edital de Pregão Eletrônico nº. 034/2012 e nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto do Contrato
1.1 - Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de telefonia móvel, conforme descrição abaixo:
1.2 - Fica vinculado este termo contratual ao edital de licitação Pregão Eletrônico n.º 034/2012 e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – Regime de Execução
2.1 – A execução do presente contrato será pelo regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - Preço
3.1 - O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ xxxxxxxxxx,00 (xxxxxxxxxxx reais).
CLÁUSULA QUARTA - Condições de Pagamento
4.1 - A CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento de modificações que forem devidamente autorizadas pelo gestor do contrato.
4.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal /fatura que deverá ser emitida em nome do Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho, acompanhado da liberação da Secretaria requisitante e das negativas fiscais (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011) regularizadas.
4.2.1 - A nota fiscal/fatura deve estar acompanhada de demonstrativo de utilização discriminada dos serviços, contendo os valores individuais, por linha telefônica.
4.2.2 - Em operações em que seja incidente o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, fica o contratado obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal (física), modelo 1 ou 1-,conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
4.3 – O pagamento será efetuado mensalmente, na data de vencimento da fatura ou nota fiscal do serviço executado.
4.3.1 – Em caso de erro na nota fiscal/fatura, observação de cobranças indevidas ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a CONTRATADA será oficialmente comunicada do fato pelo gestor do contrato, e a partir daquela data o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação do documento fiscal, o que não poderá se dar em um prazo inferior a 5 (cinco) dias úteis antecedentes a data do vencimento.
4.4 - É vedado à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que venham a ser verificadas na proposta.
4.5 – Em caso de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
5.1 – O prazo da vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, de acordo com o inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
5.2 – O prazo de entrega das linhas/chips, dos 3 (três) aparelhos smartphones e dos aparelhos mini- modem, não poderá ser superior a 15 (quinze dias) úteis a partir da assinatura do contrato e formalização do pedido através da ordem de serviço, devendo todas as linhas/chips estarem em operação plena, incluindo a portabilidade e transição.
5.3 – Os chips/linhas referente as linhas de acesso, os aparelhos smartphones e os aparelhos mini- modem deverão ser entregues na sede da Contratante no prazo citado no item 5.2, conforme distribuição relacionada abaixo:
LOCAL LINHAS (CHIP) LINHAS MODEM 3G LINHAS
INTERFACE | |||
Prefeitura (Administ. Direta) | 99 | 05 | 18 |
Fundo Mun. de Terras | 11 | - | - |
Secretaria da Saúde | 36 | - | - |
Promotur | 05 | 05 | - |
Hospital Municipal São José | 46 | - | - |
Fundação IPPUJ | 13 | - | - |
Fundação 00 xx Xxxxx | 00 | - | - |
Xxxxxxx | 00 | - | - |
Xxxxxxxx | 00 | - | - |
Xxxxx | 06 | 02 | - |
Fundação Cultural | 25 | 02 |
5.4- Todas as despesas decorrentes do transporte e entrega do objeto correrão por conta do vencedor da licitação.
5.5 - O prazo para assinatura do contrato será de até 5 (cinco) dias após a convocação do interessado pelo Município.
CLÁUSULA SEXTA - Recursos para Atender as Despesas
6.1 - As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pelas seguintes dotações orçamentárias n.ºs:
Dotação | Secretaria/Fundação |
36/2012 00004.00001.00004.00000.3.3.3.9.0.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas | Secretaria Administração |
04/0039.00001.00016.00122.00001.2.001202.3.3.3.9.0.00.00.00 | FMTH |
46.01.10.304.0007.2.001127.31.3.3.3.9.0 | Vigilância em Saúde |
46.02.10.122.0001.2.001135.51.3.3.3.9.0 | Apoio Administrativo |
46.01.10.301.0005.2.001119.11.3.3.3.9.0 | Atenção Básica |
46.01.10.302.0006.2.001121.17.3.3.3.9.0 | Média e Alta Complexidade |
46.01.10.122.0008.2.001124.24.3.3.3.9.0 | SAMU |
46.01.10.302.0006.2.001121.26.3.3.3.9.0 | CEREST |
35.01.23.122.0001.2.001192.3.3.3.9.0 – 0.100 | PROMOTUR |
00047.00001.00010.00302.00006.3.3.3.9.0.00.00.00.00.00 | Hospital São José |
30.01.15.122.0001.2.00.1147.3.3.3.90.00.00 | Fundação IPPUJ |
200122001.2.001141.5.3.3.90.39.64 | Fundação 25 de Julho |
122.0001.2.001182.7.3.3.9.0.00.00.00.00 | FUNDEMA |
28.01.12.122.0001.200.1138.3.3.90.39.64 | XXXXXXXX |
00.00.00.000.0000.0.000000.0.0.0.0.0.00.00.00.00.00 | XXXXX |
32.01.13.00122.00001.2.01163.00000 – 3.3.3.90.000100 | Fundação Cultural |
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Gestão Do Contrato
7.1 - A gestão do termo contratual, será realizada pela Secretaria de Administração, Secretaria de Habitação - FMTHPS, Secretaria de Saúde, Hospital Municipal São José, Fundação IPPUJ, Fundação 25 de Julho, Fundema, Fundamas, Fundação de Esportes, Lazer e Eventos de Joinville, Fundação Cultural, sendo responsáveis pelo recebimento e fiscalização dos serviços executados bem como do aparelho fornecido, quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA- DO REAJUSTE
8.1 – Os preços propostos pela Contratada não poderão ser reajustados durante o período de 12 (doze) meses, na forma do § 1.º, do artigo 28 da Lei 9.069, de 29 de junho de 1995. Poderão ser reajustados após esse período com base no índice de serviço de telecomunicações – IST em vigor ou outro índice que venha a substituí-lo no caso de extinção observados os preços praticados no mercado.
8.2 – Os reajustes com periodicidade inferior a 12 (doze) meses, só serão aplicados se assim vier a ser autorizado pela ANATEL e de acordo com o § 5.º, do artigo 28 da Lei 9.069, de 29 de junho de 1995. De maneira análoga, caso a ANATEL venha a determinar redução de tarifas, esses serão estendidas ao contrato.
CLÁUSULA NONA - Direito de Fiscalização
9.1 - O MUNICÍPIO exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor.
9.2 - A fiscalização do MUNICÍPIO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - Responsabilidades da Contratante
10.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato.
10.2 – Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público.
10.3 – Intervir na prestação dos serviços licitados nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público.
10.4 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
10.5 – Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato.
10.6 – Conferir, vistoriar e aprovar os serviços executados pela Contratada.
10.7 - Proporcionar a necessárias execução dos serviços, bem como eventuais esclarecimentos solicitados. Contratada, em tempo hábil, todas as informações
10.8 - Registrar através de Boletim de Ocorrência, toda e qualquer ocorrência de furto e roubo dos aparelhos smartphones e mini-modem comodatos ou das linhas/chips de acesso e encaminhar cópia da ocorrência à Contratada.
10.8.1 – Comunicar a contratada, para que o chip/linha seja bloqueado, e automaticamente seja disponibilizado um novo chip/linha pela contratada em período máximo de 5 (cinco) dias.
10.8.2 – É de responsabilidade da contratante a reposição de equipamentos furtados, roubados ou extraviados.
10.9. Comunicar formal, circunstanciada e tempestivamente à Contratada, qualquer anormalidade havida durante a execução do Contrato.
10.10. Permitir o acesso dos empregados da Contratada às dependências da Contratante, para execução dos serviços contratados, quando necessário.
10.11. Proporcionar a Contratada todas as facilidades administrativas e técnicas, dentro do normativamente permitido, de forma que possa desempenhar adequadamente as suas atribuições e executar os serviços avançados, de acordo com os requisitos estabelecidos no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Responsabilidades da Contratada
11.1 – A contratada obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o MUNICÍPIO realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
11.2 - Assumir integral responsabilidade pela prestação dos serviços que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do edital do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 034/2012 e demais documentos técnicos fornecidos.
11.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes da prestação dos serviços, inclusive perante terceiros.
11.4 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita realização do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do MUNICÍPIO. 11.5– O licitante vencedor deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração.
11.6 - Disponibilizar um Gerente de Conta Governo ou equivalente durante a vigência do Contrato que prestará esclarecimentos, atenderá reclamações e solucionará os problemas que porventura surgirem durante a execução do Contrato.
11.7 - Informar o número telefônico exclusivo da Central de Atendimento ou Service-Desk telefônico, que deverá atender ligações realizadas no território nacional, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
11.8 - Manter durante a vigência do contrato, em funcionamento contínuo todos os acessos móveis pessoais, ficando o bloqueio dos terminais condicionados à solicitação formal da Contratante.
11.9 - Garantir sem ônus para a Contratante, a portabilidade numérica das linhas atualmente em utilização, de acordo com o Regulamento Geral de Portabilidade aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL em março de 2007.
11.10 - Fornecer simcards/chip reserva (20 unidades/ano) com possibilidade de ativação via 0800 ou via site.
11.11 - Oferecer isenção de tarifa para ligações intragrupo (linhas pertencentes ao plano contratado).
11.12 - Oferecer isenção de tarifa de roaming nacional (DSL) e adicional de deslocamento (AD) em todas as linhas/chips contratadas.
11.13 - Manter serviço antifraude, 24 (vinte e quatro) horas por dia, com detecção de clonagem, e responsabilizar-se pelas providências e recuperação das informações lesadas em caso de ocorrência de fraude, imediatamente após a ocorrência, oferecendo condições de continuidade do serviço, após a ciência do ocorrido e sem custo adicional para a Contratante.
11.13.1 - Eventuais despesas originadas por aparelhos clonados serão de inteira responsabilidade da Contratada.
11.14 - Fornecer a título de comodato, 3 (três) aparelhos smartphones e 14 aparelhos mini- modem com garantia total de fábrica por 12 (doze) meses a contar da data da efetiva entrega e realizar a substituição, a cada 12 meses em caso de prorrogação contratual, dos mesmos por outros modelos novos e de melhor tecnologia, visando manter-se a qualidade na prestação dos serviços, sem ônus adicional para a Contratante.
11.15. Substituir, em casos de defeitos de fabricação ou cobertos pela garantia do aparelho, no prazo máximo de 48 horas, por outro aparelho similar, sem ônus para a Contratante, até que o primeiro seja devidamente restituído no prazo máximo de 30 dias.
11.16. Garantir o bloqueio de ligações imediatamente após o recebimento da solicitação do usuário, devendo tomar medidas para que o número do usuário seja preservado.
11.17. Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, seguros de acidente, indenizações, vale-refeição, vales- transporte, taxas, impostos, contribuições e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas.
11.18. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados ao patrimônio da Contratante ou de terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços.
11.19 - Corrigir as suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução, os quais deverão ser sanados em até 24 horas.
11.20 - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como ainda, assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados neste contrato.
11.21 - Manter a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
11.22 - Atender prontamente quaisquer exigências do fiscal da Contratante, inerentes aos serviços contratados.
11.23 - Atender de imediato as solicitações, corrigindo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após a notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados.
11.24 - Realizar os serviços por meio de profissionais especializados, devidamente credenciados, portando crachá de identificação.
11.25 - Comunicar ao fiscal da Contratante, imediatamente por escrito, qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários, quando da execução dos serviços.
11.26 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.
11.27 – Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à execução dos serviços originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.
11.28 - Assumir, ainda, a responsabilidade por encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
11.29 - Entregar as Notas Fiscais/Faturas na sede da Contratante, em um prazo não inferior a 7 (sete) dias úteis antecedentes à data de vencimento das mesmas.
11.30 - Apresentar fatura correspondente aos gastos, contendo demonstrativo de utilização discriminada dos serviços, bem como detalhamento e valor total de cada um dos acessos individualmente.
11.31 - Fornecer relatórios gerenciais sempre que solicitados.
11.32 - Descontar proporcionalmente, em caso de interrupção dos serviços (a qualquer título), ao período da interrupção, os valores referentes à assinatura mensal do serviço.
11.33 - Oferecer o serviço de roaming nacional e internacional de forma automática, sem a necessidade de habilitação de outro equipamento, e na mesma tecnologia adotada na região de origem.
11.34 - Certificar-se de que não há “pontos de sombra” dentro da área da sede da Prefeitura e demais Secretarias e Fundações citadas no Item 3 deste Termo de Referência, garantindo a perfeita cobertura do sinal da operadora e, se for o caso, instalar reforçadores de sinais (tipo “pico-células”) dentro de trinta dias após a comunicação do ponto de sombra detectado, sem ônus para a Contratante. (Endereços Anexo VIII do edital)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS SANÇÕES
12.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Proponente/Contratado são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
12.2 – Penalidades que poderão ser cominadas aos Proponentes/Contratados, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, pela inexecução contratual, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) não manter a proposta;
f) desistir de lance realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
12.3 – As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do MUNICÍPIO até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
12.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do proponente ou contratado, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do proponente ou contratado, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002.
12.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do proponente/contratado.
12.6 – Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– Rescisão
13.1 - A rescisão do presente poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
b) a inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas na cláusula décima-primeira;
c) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
d) constituem motivos para rescisão do presente os previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
e) em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido;
f) a rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as conseqüências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98.
g) ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no inciso IX do art. 55 da Lei nº 8.666/93 e previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
13.2 – Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do MUNICÍPIO, a rescisão importará em impedimento de licitar e contratar com o município, na forma do inciso II, do item 12.2.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 – Nos termos do previsto no artigo 55, inciso XII, aplica-se ao presente contrato a presente legislação:
a) Lei nº 10.520/02
b) Lei nº 8.666/93 e alterações;
c) Código de Defesa do Consumidor;
d) Código Civil;
e) Código Penal;
f) Código Processo Civil;
g) Código Processo Penal;
h) Legislação trabalhista e previdenciária;
i) Estatuto da Xxxxxxx e do adolescente; e
j) Demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Foro
15.1 - Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Joinville, com renúncia expressa a qualquer outro.
15.2 - E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Joinville, xx de xxxxxxxx de 2012.
Município de Joinville Adm. Xxxxxx Xxxxxx de Cysne Secretário de Administração
(Contratada) (nome do representante)
(cargo/função)
PREGÃO ELETRÔNICO nº. 034/2012 ANEXO VII – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XXXX – UNIDADES ATENDIDAS PELA TELEFONIA MÓVEL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2012
Justificativa para exigência de índices financeiros
A Comissão de Licitações vem, pela presente, justificar a exigência dos índices financeiros previstos no Edital de Pregão Eletrônico nº. 034/2012.
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, item 9.2 – Demonstrativos dos Índices, alínea ‘i’: “serão habilitadas apenas as empresas que apresentarem índices que atendam as condições abaixo”:
Liquidez geral ≥ 1,00
Grau de Endividamento ≤ 1,00
Os índices estabelecidos não ferem o disposto no Art. 31, da Lei 8.666/93 e foram estabelecidos no seu patamar mínimo aceitável, para avaliar a saúde financeira da empresa.
Verifica-se que o Edital da Licitação em pauta atende plenamente a prescrição legal, pois a comprovação da boa situação financeira da empresa está sendo feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no item 9.2 do Edital, apresentando a fórmula na qual deverá ser calculado cada um dos índices e o limite aceitável de cada um para fins de julgamento.
O índice de Liquidez Geral identifica a capacidade de pagamento da empresa a longo prazo, considerando tudo que o que se converterá em dinheiro (a curto e a longo prazo), relacionando com tudo o que a empresa já assumiu como dívida (a curto e a longo prazo).
O índice de Endividamento nos revela o nível de endividamento da empresa, ou seja o quanto que o ativo esta sendo financiado por capitais de terceiros. Os índices maiores que 1,00 indicam que os capitais de terceiros superam o ativo (bens e direitos).
Os índices estabelecidos para a Licitação em pauta (LG ≥ 1,00) e (Índice de Endividamento Total – GE ≤ 1,00 não ferem o disposto no Art. 31, da Lei 8.666/93 e foram estabelecidos no seu patamar mínimo aceitável, para avaliar a saúde financeira da empresa.
Joinville, 22 de maio de 2012.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Unidade de Suprimentos
Xxxxxxx Xxxxxxxx Nobre Coordenadora da Área de Licitações