ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR UBS TERRA NOVA
Município de Sapucaia do Sul Secretaria da Saúde
ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR UBS TERRA NOVA
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Realizar a contratação de empresa especializada para reforma, acessibilidade e ampliação da UBS TERRA NOVA, com fornecimento de material e mão de obra, conforme Projeto de Engenharia do Processo Digital n° 2969/2024. Busca-se a licitação por Concorrência Eletrônica, critério menor preço global, para que a contratação produza os resultados esperados pela administração.
O município de Sapucaia do Sul está localizado na região metropolitana de Porto Alegre e atualmente conta com 21 equipes de saúde bucal, 22 ESF, 12 EAP, incluindo uma equipe prisional. Além de 3 CAPs, Ambulatório de Infectologia, Clínica da Saúde da Mulher, UPA e o Hospital Municipal, para o atendimento de uma população estimada de 142.508 mil habitantes.
A ampliação da UBS Terra Nova e a adequação de acessibilidade na localidade apresentam justificativas relevantes. Considerando os objetivos de adequar e ampliar o espaço físico da unidade de saúde em resposta à demanda e possibilitar a implementação de novas ações, programas e projetos de saúde da Rede Bem Cuidar, podemos destacar as seguintes justificativas:
Aumento da demanda de atendimentos: Com o passar do tempo, é comum que a demanda por serviços de saúde aumente devido ao crescimento populacional, envelhecimento da população e mudanças epidemiológicas. A ampliação da UBS Terra Nova permitirá acomodar uma maior quantidade de pacientes, reduzindo os tempos de espera e melhorando o acesso aos serviços de saúde.
Espaço físico insuficiente: Se a UBS Terra Nova está operando com um espaço físico limitado, pode haver dificuldades para acomodar todos os serviços e necessidades dos usuários.
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Uma ampliação proporcionará mais salas de atendimento, consultórios médicos, salas de procedimentos e outros espaços necessários para um atendimento adequado e eficiente.
Implementação de novas ações, programas e projetos: A Rede Bem Cuidar, ao propor a implementação de novas ações, programas e projetos de saúde, pode exigir espaços específicos e adequados para sua realização. A ampliação da UBS permitirá a criação de ambientes para atividades como grupos de educação em saúde, programas de prevenção de doenças, atendimentos especializados, entre outros.
Melhoria da qualidade dos serviços: Com uma infraestrutura ampliada e adequada, a UBS Terra Nova terá condições de oferecer serviços de saúde com maior qualidade. Isso inclui a possibilidade de incorporar equipamentos e tecnologias mais avançados, proporcionando diagnósticos mais precisos e tratamentos mais eficazes.
Acessibilidade para todos os usuários: A adequação da acessibilidade na UBS Terra Nova é essencial para garantir que todas as pessoas, independentemente de suas limitações físicas, possam acessar os serviços de saúde de forma adequada. Isso inclui a instalação de rampas, corrimãos, banheiros adaptados, elevadores e outros recursos que permitam a inclusão e a autonomia dos usuários.
Atendimento em conformidade com as normas: A UBS deve cumprir as normas e regulamentações específicas em relação à infraestrutura e acessibilidade. O prédio próprio onde esta instalada a UBS TERRA NOVA apresenta deficiências física para atendimento das demandas, ações e projetos, a reforma se faz necessária para adequar a unidade aos padrões exigidos. Isso é fundamental para garantir a qualidade dos serviços prestados e a segurança dos usuários.
Expansão dos serviços oferecidos: A limitação de espaços na UBS TERRA NOVA está restringindo a variedade e/ou quantidade de serviços de saúde que podem ser oferecidos. a reforma da UBS pode contemplar a ampliação da estrutura física, possibilitando a inclusão de novos serviços, como exames complementares, programas de prevenção e promoção da saúde da REDE BEM CUIDAR, entre outros.
Melhoria das condições de trabalho: A falta de espaços adequados para os profissionais desenvolverem suas atividades pode comprometer a eficiência e a qualidade do atendimento. Uma reforma E ampliação que contemple a criação de consultórios, salas de procedimentos e espaços de trabalho adequados proporcionará um ambiente propício para que os profissionais desempenhem suas funções de forma adequada e eficiente.
Acessibilidade para todos os usuários: A UBS deve ser acessível a todas as pessoas, independentemente de suas limitações físicas. A falta de acessibilidade adequada pode excluir determinados grupos da população do acesso aos serviços de saúde. A reforma e ampliação da UBS TERRA NOVA deve priorizar a instalação de rampas, corrimãos, banheiros adaptados e outras medidas que garantam a acessibilidade universal, conforme prevê a Lei 13.146/2015 e 10.098/2000.
Essas justificativas destacam a importância da reforma, ampliação, acessibilidade e adequação da UBS TERRA NOVA, levando em consideração as deficiências na estrutura física e a limitação de espaços. Uma intervenção nesses aspectos contribuirá para a segurança, eficiência e qualidade dos serviços de saúde oferecidos, além de promover a inclusão e acessibilidade para todos os usuários.
2. DA CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
A aquisição pretendida está prevista no PCA da Secretaria da Saúde com vistas a atender os objetivos elencados neste Estudo Técnico Preliminar, cujo projeto foi previamente elaborado pela Secretaria de Planejamento e será realizado com recursos advindo do estado e próprios do município, onde os recursos já estão designados para esta obra, por meio de Concorrência Eletrônica, do inciso XXXVIII, do artigo 6°, da Lei 14.133/2021.
3. DAS OBRIGAÇÕES
3.1 DA CONTRATANTE
I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso;
IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
3.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta;
II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
IV – Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI);
VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado;
VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado;
VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e no presente contrato.
3.3 DAS PENALIDADES E EXTINÇÃO
3.3.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
3.3.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei as 14.133/2021, seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
3.3.3. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, a extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Considerando a eminente necessidade de reforma, acessibilidade e ampliação da UBS TERRA NOVA REDE BEM CUIDAR, busca-se a licitação por Concorrência Eletrônica para que a contratação produza os resultados esperados pela administração.
Por tratar-se de obras, identifica-se a composição de preços através da tabela SINAPI e os equipamentos com orçamentação direta, onde foi possível identificar a vantajosidade econômica da solução.
A solução de eventuais vícios, bem como as garantias, obedecerão as legislações específicas de engenharia, bem como o preconizado no Código de Defesa do Consumidor e na Lei de Licitações.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratação tem natureza obras e serviços de engenharia, tendo seus padrões de desempenho conforme Projeto de Engenharia específico.
A contratação será realizada por meio de Concorrência Eletrônica constante no artigo 6º, inciso XXXVIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. Para a contratação, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021.
Tais atestados de capacidade técnica se justificam pela especialidade no projeto na área da engenharia voltada para saúde, desta forma, cabe a empresa comprovar sua capacidade de execução destes tipos de obras que são de interesse social, com diversas peculiaridades das normas técnicas aplicáveis nesta área.
Portanto, seguirá o previsto no projeto de engenharia incluso nos autos (BDI, cronograma físico e financeira, memorial de cálculo, memorial descritivo, orçamento SINAPI, pranchas de projeto, planilha de composições, planilha de cotações, etc, que determinam os serviços a executar e os materiais a utilizar na obra)
Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
5.1 Conforme projetos de engenharia e orçamento anexos que determinam os serviços a executar e os materiais a utilizar na obra.
5.1.1 A solução adotada para as obras está determinada nos projetos e memoriais descritivos em anexo.
5.1.2 As despesas para atender esta licitação estão programadas na dotação especificada em documento em anexo (Termo de Referencia e Requisição).
5.1.3 Não há critérios específicos de práticas de sustentabilidade na contratação. A contratada deverá, contudo, atender as determinações contidas no memorial descritivo e no licenciamento ambiental;
5.1.4 O prazo de execução da obra, conforme cronograma físico financeiro, será de 6 (seis) meses a contar da ordem de início dos serviços e o prazo de duração do Contrato será 12 meses, contados a partir da assinatura do Contrato;
5.1.5 A fiscalização será concomitante com a execução dos serviços;
5.1.6 Não é característico da contratação em tela a necessidade de transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.
5.2 O Licitante deverá apresentar atestado de vistoria do local, assinado por servidor público municipal responsável, que poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
5.2.1 A licitante que optar pela realização de visita técnica deverá realizá-la até 3 o dia útil imediatamente anterior ao da sessão pública de abertura de envelopes, mediante agendamento prévio, com antecedência de 24 horas, pelo telefone (00) 0000-0000 da Diretoria de Projetos da
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, situada na Prefeitura, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx/XX.
5.2.2 O atestado de visita técnica será emitido por servidor público da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, devidamente identificado com matrícula junto ao serviço público e inscrição no conselho profissional competente.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1 Certidão de registro ou inscrição do licitante no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, e/ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, observado as disposições contidas na Resolução nº. 413/97 – CONFEA.
As empresas que forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente, inscritas no CREA de origem, caso sejam declaradas vencedoras da licitação como condição para assinatura do termo de contrato, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto no CREA/RS, em conformidade com o que dispõe a Lei 5.194/66, em consonância com a Resolução nº 413, de 27/06/97 do CONFEA.
6.2 Comprovação de o licitante possuir profissional competente de nível superior detentor de atestado de responsabilidade técnica, por execução de obras e/ou serviços de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação, da seguinte forma:
6.2.1 A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia autenticada da carteira de trabalho (CTPS), em que conste o licitante como contratante, ou do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, ou do contrato de prestação de serviços ou declaração de que fará a contratação futura do profissional detentor do atestado de capacidade técnica-profissional. O profissional deve ser registrado no CREA e/ou CAU.
6.2.2 Comprovação de Capacidade Técnica operacional mediante apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação conforme especificado no Anexo específico. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo
do serviço, quando for o caso, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante.
6.2.3 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, quando for o caso, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante.
6.2.4 Comprovação de capacidade técnica-profissional, através da apresentação de, no mínimo, 01 atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA, que comprove a execução pelos responsáveis técnicos da licitante de obra compatível em características, prazo e com quantidade correspondente ao objeto da licitação.
6.2.5 A comprovação de execução de atividades e serviços deverá ser feita mediante a apresentação de Atestado Técnico acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT), tanto para o atestado como para eventuais complementos, expedida pela entidade profissional competente – Sistema CREA e/ou CAU .
6.2.6 Lista das parcelas mais relevantes da obra com as quantidades que serão executas:
a) Execução de estrutura de concreto armado para edificação institucional térrea, FCK MPA 16,27 m²;
b) Laje pré-moldada unidirecional, biapoiada, para piso, enchimento em cerâmica, vigota convenmcional, altura total da laje (enchimento+cap) = (8+4) 81,28 m²;
c) Piso em basalto serrano regular 50 X 50 assentados sobre argamassa 153,5 m².
6.3 Deverá ser apresentada declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação.
6.4 Comprovante de vistoria técnica (ou Declaração) conforme item 5.2 deste Termo.
7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Os quantitativos estimados para reforma, acessibilidade e ampliação da UBS TERRA NOVA estão conforme Projeto de Engenharia do Processo Digital Municipal n° 2969/2024.
8. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO
Tratando-se de obra de engenharia com especificidade na área de saúde, a ampliação da UBS TERRA NOVA obedece todas as regulamentações em vigor , com base no projeto de engenharia que concretiza as necessidades técnicas para o atendimento do objeto deste ETP.
9. RESULTADOS PRETENDIDOS
Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a execução do objeto, conforme Projeto de Engenharia do Processo Digital n° 2969/2024.
10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a aquisição almejada o valor total de R$ 440.972,48 (Quatrocentos e quarenta mil, novecentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos), conforme Planilha Orçamentária do Processo Digital n° 2969/2024.
11. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que devam ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
Contudo, na presente licitação será realizado de acordo com cálculo de etapas do Projeto de Engenharia do Processo Digital n° 2969/2024. Portanto, não é o caso de parcelamento por não ser economicamente vantajoso, mas a possibilidade de subcontratação pelo licitante vencedor será estipulada no Termo de Referência.
Dessa forma, não é cabível o parcelamento e individualização dos itens, portanto não é o caso de julgamento por menor preço individual, assim utilizar-se-á o critério de menor preço global.
12. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. Entretanto, o gestor e fiscal do contrato devem ter ciência do que aborda a instrução normativa SCI nº 03 que disciplina os procedimentos para fiscalização dos contratos administrativos e decreto nº 4874 de 31de janeiro de 2023 que regulamenta a gestão do contrato, vide Art. 92, inciso XVIII.
A Secretaria requisitante indicará servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato.
Fiscal do contrato, conforme quadro abaixo:
Secretaria | Nome | Cargo |
SMP | Servidor nomeado por portaria específica | Engenheiro ou Arquiteto |
Gestor do contrato, conforme quadro abaixo:
Secretaria | Nome | Cargo | Matricula |
SMS | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx da Motta | Secretária | 93381-3 |
Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam:
I - elaboração de minuta da dispensa de licitação;
II - realização de certificação de disponibilidade orçamentária;
III - designação em portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso);
IV - elaboração de minuta do contrato;
V - encaminhamento do processo para análise jurídica;
VI - análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados;
VII - publicação e divulgação do edital e anexos;
VIII - resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável; IX - realização do certame, com suas respectivas etapas;
X - realização de empenho; e
XI - assinatura e publicação do contrato.
13. CONTRATAÇÃO CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a operacionalização das aquisições ora proposta.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
14.1.1 É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
14.1.2 A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
14.2 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
14.3 A CONTRATADA deverá subcontratar microempresas e empresas de pequeno porte, nos percentuais mínimos de 10% (dez por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) atendidas as disposições dos subitens acima, bem como o seguinte:
14.3.1 A CONTRATADA deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão contratual;
14.3.2 A CONTRATADA se compromete a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando a CONTRATANTE, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
14.3.3 A exigência de subcontratação de ME ou EPP não será aplicável se a CONTRATADA for:
14.3.3.1 microempresa ou empresa de pequeno porte;
14.3.3.2 consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no art. 15 da Lei nº 14.133/2021; e
14.3.3.3 consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
14.4 Não será admitida subcontratação para o fornecimento de bens, exceto quando estiver vinculado à prestação de serviços acessórios.
14.5 Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas poderão ser destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.
15. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Os impactos ambientais provenientes desta contratação, bem como as soluções necessárias para o seu controle, constam no Projeto de Engenharia do Processo Digital n° 2969/2024.
16. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e nos anexos do Processo Digital n° 2969/2024, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a melhor alternativa para solucionar a demanda é contratação de empresa para a realização da obra por meio de Concorrência Eletrônica. Visando a ampliação dos atendimentos de saúde no município, através de uma adequada Unidade Básica de Saúde com maior capacidade de atender as demandas dos usuários referenciados na UBS TERRA NOVA.
Sapucaia do Sul - RS, conforme assinatura digital.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Gestor Público - MBA Gestão Pública MBA Saúde Pública ÊSF
Elaborador do ETP
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx da Motta Secretária Municipal de Saúde