UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL Nº 058/2023
Processo nº 04410055.001200/2023-22
TORNA PÚBLICO O PROCESSO SELETIVO PARA ACESSO AO PROGRAMA DE MORADIA UNIVERSITÁRIA - MODALIDADE AUXÍLIO FINANCEIRO – SEMESTRE LETIVO 2023.1.
A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, por intermédio da Pró- Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE, no uso de suas atribuições administrativas, e considerando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) de números 01, 04, 05 e 10, torna público, pelo presente Edital, a abertura do processo seletivo para acesso ao Programa de Moradia Universitária na modalidade Auxílio Financeiro, no semestre letivo 2023.1, conforme a Resolução nº 008/2019 – CD/FUERN e as disposições contidas neste Edital.
1. DA FINALIDADE
1.1. O presente Edital tem por finalidade selecionar estudantes de graduação e da pós-graduação stricto sensu, devidamente matriculados na Uern, em curso presencial, que possuam renda per capita máxima de até um salário mínimo e meio, para acesso ao Programa de Moradia Universitária. São objetivos do programa:
a) Garantir aos(às) alunos(as) da Uern o acesso à moradia no decorrer do curso;
b) Garantir a permanência de qualidade;
c) Reduzir as taxas de retenção e evasão;
d) Aumentar as taxas de sucesso acadêmico das(as) alunos(as); e
e) Combater as desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão de curso.
2. DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS
2.1. O Auxílio Financeiro constitui-se em repasse por meio de crédito no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) durante o período de 06 (seis) meses (julho a dezembro de 2023) em conta bancária, preferencialmente do Banco do Brasil, em nome do beneficiário(a), destinado, exclusivamente, para o apoio no pagamento de aluguel de imóvel, podendo ser renovado de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária da FUERN.
2.2. Inicialmente serão ofertadas no semestre letivo 2023.1 o número total de 29 (vinte e nove) auxílios financeiros, distribuídos entre os Campi da Uern, seguindo a ordem de classificação da menor renda per capita, na proporção percentual entre os auxílios disponíveis e a quantidade de alunos(as) matriculados(as) por campi.
2.3. As vagas estão distribuídas em duas formas de ingresso:
a) para novos beneficiários;
b) migração.
2.3.1. As vagas de ingresso para novos beneficiários consistem na oferta de auxílios referente a entrada de novos beneficiários.
2.3.2. As vagas de ingresso de migração consiste na oferta de auxílios para aqueles que já são beneficiários(as) do Programa de Moradia, na modalidade residência universitária, e pretendem migrar para a modalidade auxílio financeiro.
2.4. As vagas ofertadas para a modalidade auxílio financeiro serão distribuídas proporcionalmente entre os campi, de acordo com o quadro abaixo:
1. novos(as) beneficiários(as):
CAMPUS | PcD | PPI | AC |
CAMPUS CENTRAL | 1 | 3 | 5 |
CAMPUS AVANÇADO DE ASSU | 1 | 1 | 1 |
CAMPUS AVANÇADO DE CAICÓ | 1 | 1 | 1 |
CAMPUS AVANÇADO DE NATAL | 1 | 1 | 1 |
CAMPUS AVANÇADO DE PATU | 1 | 1 | 1 |
CAMPUS AVANÇADO DE PAU DOS FERROS | 1 | 1 | 2 |
TOTAL | 6 | 8 | 11 |
2. migração:
CAMPUS | VAGAS |
TODOS OS CAMPI | 4 |
2.5. Do total de auxílios financeiros ofertados, 5% (cinco por cento) são destinados aos(às) estudantes com deficiências ingressantes pelo sistema de cotas, comprovadas para este fim (de acordo com item 3.2).
2.6. Do total de auxílios, pelo menos 30% (trinta por cento) são destinados aos(às) estudantes que acessaram à universidade pelo PSVI e SISU, na reserva de vagas destinadas para pretos, pardos e indígenas (PPI), de acordo com item 3.3.
2.7. Em caso de não preenchimento total ou parcial das vagas ofertadas em alguma categoria, essas serão remanejadas para as outras categorias, na seguinte ordem: Pretos Pardos e Indígenas, Pessoa com Deficiência e Ampla Concorrência.
2.8. Aqueles que estiverem em cadastro de reserva, serão convocados de acordo com as vagas disponíveis na categoria que foram aprovados(às), observado o item 2.7.
2.9. No caso indicado no item 2.5, ante a necessidade de apresentação perante a Junta Multiprofissional, a PRAE expedirá edital convocando os candidatos de acordo com as datas do cronograma de seleção.
2.10. Para fazer jus ao recebimento do Auxílio Financeiro, o(a) discente deverá enviar o CONTRATO DE LOCAÇÃO após o Resultado Final de residência no município sede do curso.
2.11. No caso do contrato não estar no nome do(a) beneficiado(a) pelo Auxílio Financeiro, deverá ser anexada junto ao contrato, uma declaração emitida e assinada pelo(a) Locatário(a) que consta no Contrato Original, com firma reconhecida em cartório, informando que o(a) discente divide o aluguel do imóvel.
2.12. O(a) beneficiário(a) que deixar de enviar o contrato de locação será eliminado(a) do processo seletivo.
3. DO PERFIL DO ESTUDANTE
3.1. Poderá se inscrever no Programa de Moradia Universitária o(a) estudante que:
a) Seja maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado legalmente;
b) Comprove sua situação de renda que justifique a inclusão no programa mediante avaliação socioeconômica e participação em todas as etapas deste Edital;
c) Xxxxx cursado a educação básica integralmente em escola pública;
d) Esteja regularmente matriculado no semestre letivo 2023.1 em curso presencial de graduação ou pós-graduação stricto sensu da Uern;
e) Estiver cursando graduação, não possuir diploma de graduação anterior;
f) Estiver cursando pós-graduação stricto sensu, não possuir diploma de pós- graduação stricto sensu anterior;
g) Não resida no município sede do curso ao qual está vinculado, exceto os casos em que o(a) aluno(a) residir em zona rural com distância mínima de 15 (quinze) quilômetros;
h) Não esteja em situação de trancamento voluntário ou compulsório de qualquer componente curricular obrigatório do período acadêmico em curso;
i) Não possua vínculo empregatício, público ou privado, ainda que temporário;
j) Não seja beneficiário(a) de outro programa socioassistencial da Uern.
k) Não seja beneficiário(a) de qualquer outro tipo de bolsa ou auxílio financeiro que ultrapasse o valor de um salário mínimo e meio;
l) Não esteja em débito ou pendências junto ao Setor de Estágios e Convênios da PRAE, assim como com o Sistema Integrado de Bibliotecas da Uern;
m) Não tenha sido beneficiário(a) do Programa de Moradia Universitária ou programa equivalente anteriormente, exceto no caso de migração entre as modalidades deste programa.
3.2. Nos casos dos(as) estudantes que optarem a concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, será solicitado à Diretoria de Política e Ações Inclusivas -
DAIN a declaração ou documento equivalente emitida pela Junta Médica Multiprofissional da Uern, que comprove a deficiência ou será averiguado junto ao Subsistema de Registro Escolar – SAE/UERN.
3.3. Os(as) estudantes que concorrem nas vagas destinadas à Pretos, Pardos e Indígenas (PPI), além dos requisitos exigidos no item 3.1, terão a condição comprovada, sobre o acesso para as vagas PPI, por meio de declaração emitida pela Diretoria de Ações Afirmativas e Diversidade - DIAAD, confirmando que o(a) discente ingressou na Instituição pela cota PPI.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições deverão ser realizadas mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no ANEXO I deste Edital, no período de 16 de junho até às 23h59 do dia 23 de Junho de 2023.
4.2. Para preencher o formulário de inscrição é necessário efetuar o login no e-mail institucional. No caso de alunos(as) ingressantes, basta fazer o login de qualquer e- mail Google.
4.3. No ato da inscrição, o(a) estudante deverá fazer upload de todos os documentos exigidos no Formulário de Inscrição, disponíveis no ANEXO II deste Edital, DIGITALIZADOS EM FORMATO PDF, a saber:
Documentos pessoais:
a) Cópia do RG (frente e verso);
b) Cópia do CPF;
c) Atestado de Matrícula disponível no Sigaa (Ensino > Emitir Atestado de Matrícula) ou solicitada à DIRCA (e-mail: xxxxx@xxxx.xx);
d) Comprovante de renda – Cópia do contracheque ou declarações de acordo com os anexos deste Edital;
e) Declaração de desempregado(a) – XXXXX XXX;
f) Cópia de uma fatura de energia atualizada;
g) Cópia da Folha Resumo do CadÚnico do responsável familiar ou do(a) estudante;
h) Os(as) candidatos(as) aprovados(as) na modalidade de auxílio financeiro, será necessário o envio imediato após resultado final, dos dados bancários, sendo eles: Cópia do extrato, tela inicial do aplicativo ou do cartão, preferencialmente da conta corrente no Banco do Brasil, e no nome do(a) estudante;
i) Os(as) candidatos(as) aprovados(as) na modalidade de auxílio financeiro, será necessário o envio imediato após resultado final, do contrato de Locação de residência no município sede do curso.
j) No caso do contrato não estar no nome do(a) beneficiado(a) pelo Auxílio Financeiro, deverá ser anexada junto ao contrato, uma declaração emitida e assinada pelo(a) Xxxxxxxxx(a) que consta no Contrato Original, com firma reconhecida em cartório, informando que o(a) discente divide o aluguel do imóvel.
Documentos dos membros do grupo familiar:
a) Cópia do RG ou Certidão de Nascimento (menores de 18 anos) de todos os membros que compõem o grupo familiar;
b) Comprovantes de renda dos membros do grupo familiar (declarar e apresentar a situação de trabalho/renda de todas as pessoas maiores de 18 anos, que compõem o grupo familiar), conforme o enquadramento listado abaixo:
Trabalhadores Assalariados: Cópia do contracheque ou documento equivalente referente ao mês mais recente do corrente ano.
Trabalho Eventual (esporádico, sem vínculo, sem exigência de qualificação): Declaração disponível no Anexo IV deste edital.
Trabalho Informal (regular, porém sem recolhimento de imposto): Declaração constante no Anexo V deste Edital.
Trabalho Autônomo (regular, sem vínculo com instituição e com recolhimento de imposto): Recibo de pagamento autônomo (RPS) ou declaração constante no Anexo VI.
Atividade Rural ou Pesca: Declaração do respectivo sindicato com a especificação da renda ou Declaração de Atividade Rural ou Pesca fornecida no Anexo VII deste Edital.
Comerciantes: Documento emitido por seu contador (a) (pró-labore).
Aposentado/Pensionista/Beneficiário de Prestação Continuada (BPC) e outros Benefícios do INSS: Comprovante atualizado retirado no site do INSS ou extrato
bancário referente ao último mês. Os(as) funcionários(as) públicos aposentados(as) deverão apresentar o contracheque do último mês.
4.4 O(a) candidato(a) que deixar de anexar qualquer documento familiar obrigatório será desclassificado(a).
4.5. O(a) estudante que não tenha cursado a educação básica integralmente em escola pública, e que desejem participar do Programa de Moradia Universitária, deverá apresentar justificativa mediante o preenchimento do formulário disponível no ANEXO VIII, com exposição de motivos à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE, acompanhada dos documentos que comprovem adequar-se aos requisitos do referido programa.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. Somente serão considerados para o processo de seleção, os(as) estudantes que atenderem aos requisitos previstos no perfil do Programa de Moradia Universitária (item 3) e entregarem toda documentação comprobatória solicitada no formulário de inscrição.
5.2. A ausência de documentação obrigatória no ato de inscrição acarretará na eliminação do(a) candidato(a), tendo em vista a obrigatoriedade de enviar os documentos descritos no item 5.
5.3. Durante a análise dos documentos, o(a) estudante poderá ser convocado(a) para as entrevistas sociais, com intuito de dirimir dúvidas sobre a documentação apresentada pelo(a) candidato(a).
5.3.1. As entrevistas ocorrerão pela plataforma do Google Meet, devendo o(a) estudante acessar a Sala de Entrevistas no endereço e horários disponíveis no Edital de convocação, utilizando o e-mail informado no processo de inscrição. É necessária a utilização de e-mail do Google para acessar a sala de entrevistas.
5.3.2. O não comparecimento no dia e horário previsto para as entrevistas implicará, automaticamente, na desclassificação do(a) candidato(a);
5.4. O resultado será ordenado com base na renda per capita, com base na documentação apresentada no processo seletivo.
5.4.1. Os(as) estudantes que ficarem empatados(as) serão submetidos aos seguintes critérios de desempate:
1º) menor renda familiar per capita; 2º) maior nota na entrevista;
3º) maior distância do município em que reside.
5.5. Os(as) estudantes serão convocados(as) obedecendo à ordem de classificação da menor para a maior renda per capita, na proporção percentual entre os auxílios disponíveis e a quantidade de alunos(as) matriculados(as) por unidade no semestre corrente.
5.6. No cálculo da renda per capita será considerada a segunda casa decimal, sem arredondamento, desprezando-se os números a partir da terceira casa decimal.
5.7. Não serão divulgados os valores da renda per capita por ocasião da divulgação dos resultados.
5.8. As vagas remanescentes da Modalidade Auxílio Financeiro poderão ser remanejadas entre os campi de acordo com a existência de candidatos do cadastro de reserva que atendam aos critérios definidos por este Edital, obedecendo a ordem de classificação da menor para a maior renda per capita.
5.9. As vagas não ocupadas no Programa Moradia Universitária poderão ser ofertadas em fluxo contínuo, garantido o repasse financeiro somente a partir do mês em que foi convocado(a).
6. DOS RESULTADOS
6.1. O resultado preliminar será publicado no dia 28 de junho de 2023 por meio do Jornal Oficial da FUERN – JOUERN e nas redes sociais da PRAE.
6.2. Do resultado preliminar, caberá recurso administrativo por meio de preenchimento de formulário próprio disponível no Anexo IX deste edital e enviado para o e-mail: xxx.xxxx@xxxx.xx no dia 03 de julho de 2023, apontando objetivamente o erro do resultado, que deverá ser apreciado pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).
6.2.1. O Recurso tem a finalidade de apontar erro objetivo proveniente da PRAE.
6.2.2. Não será recebido como recurso a documentação ausente no ato de inscrição, porquanto é responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).
6.3. O resultado final será divulgado no dia 05 de julho de 2023, no Jornal Oficial da FUERN – JOUERN, no site da UERN.
7. DAS CONDIÇÕES DE PERMANÊNCIA
7.1. Perderá o direito e será excluído do programa o(a) aluno(a) que deixar de preencher aos requisitos contidos na Resolução nº 008/2019 – CD/FUERN e deixar de preencher as condições de seleção descritas no item 3 deste Edital, ainda que durante o período de permanência no programa sem prejuízo dos critérios estabelecidos abaixo:
a) no caso de percebimento do auxílio financeiro deverá manter aberta conta corrente, preferencialmente do Banco do Brasil, em nome próprio;
b) deixar de responder às convocações ou de apresentar informações que sejam solicitadas pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE;
c) não poderá cometer qualquer infração disciplinar prevista no Regimento Geral da Uern;
d) não poderá ter ultrapassado o tempo máximo de integralização do seu curso, conforme Projeto Pedagógico e de acordo com outras normas vigentes, salvo situações excepcionais a serem analisadas pela Comissão de Assistência Estudantil;
d) não poderá efetuar trancamento de qualquer componente curricular obrigatório do período acadêmico do curso;
e) não poderá ser reprovado em qualquer componente curricular obrigatório do período que se encontra matriculado, salvo situações excepcionais a serem analisadas pela Comissão de Assistência Estudantil;
f) não poderá apresentar informações ou documentos falsos no processo seletivo ou durante a vigência do benefício;
g) não poderá desrespeitar o regimento das residências universitárias, bem como demais normas do Programa, respeitado o direito de defesa e contraditório, mediante processo administrativo;
h) não poderá ter Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) inferior a 05 (cinco), salvo situações excepcionais a serem analisadas pela Comissão de Assistência Estudantil;
i) não poderá utilizar os recursos do programa para destinação diversa à sua finalidade;
j) no caso de percebimento do auxílio financeiro não poderá ter positivação na certidão negativa de débitos trabalhistas, estaduais e federais.
8. DO TRATAMENTO DE DADOS
8.1. Ao se inscrever, o(a) estudante deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita, expressamente, que a Pró- Reitoria de Assuntos Estudantis utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste edital para aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação do nome, número de matrícula e se é participante de categoria de vagas reservadas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
8.2. Por este instrumento, o(a) estudante, ao se inscrever, autoriza a PRAE a utilizar os dados pessoais com a finalidade de possibilitar a inserção no programa, assegurando os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
8.3. A PRAE se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais do(a) estudante, comunicando-o(s), caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o art. 48 da Lei n. 13.709/2018.
8.4. O(a) candidato(a) poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por carta eletrônica ou escrita, conforme o parágrafo 5º do art. 8º combinado com o inciso VI do caput do art.18 e com o art. 6 da Lei n. 13.709/2018.
8.5. O(a) candidato(a) fica ciente de que a PRAE deverá permanecer com os seus dados pelo período de duração de todo o processo de seleção, período de contratação e pelo prazo prescricional.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE não se responsabiliza pela divulgação de resultados feita por terceiros ou por telefone, devendo o(a) requerente consultar o Setor de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil – SAE.
9.2. Os(as) candidatos(as) não selecionados ficarão no cadastro de reserva,
segundo a ordem de classificação prevista no item 5 deste Edital.
9.3. À Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE reserva-se o direito de realizar procedimentos cabíveis para averiguar informações prestadas pelos(as) estudantes, constantes no processo de inscrição ou seleção.
9.4. Poderão ser realizadas entrevistas ou visitas in loco, a qualquer tempo, inclusive durante a vigência dos auxílios, e constatada irregularidades ou comprovada a má-fé nas informações prestadas, o(a) estudante poderá ser punido com a perda do benefício e/ou ressarcimento do valor recebido ao erário.
9.5. Os(as) beneficiários(as) que descumprirem o disposto neste Edital e na Resolução 008/2019 – CD/FUERN, garantido o contraditório e a ampla defesa, serão desligados do Programa.
9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE.
10. DO CRONOGRAMA
ETAPA | PERÍODO |
Lançamento do Edital | 16 de junho de 2023 |
Período de Inscrições | 16 a 23 de junho de 2023 |
Resultado Preliminar | 28 de junho de 2023 |
Data para Interpor Recurso | 03 de julho de 2023 |
Resultado Final | 05 de julho de 2023 |
Mossoró (RN), 15 de junho de 2023.
XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Pró-Reitora de Assuntos
Estudantis
Portaria n° 031/2023–GP/FUERN
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Pró-Reitor(a) da Unidade, em 15/06/2023, às 12:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 20706877 e o código CRC 242725FF.
ANEXOS AO EDITAL
Link: ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO;
Link: ANEXO II - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO; Link: ANEXO III - DECLARAÇÃO DE DESEMPREGADO(A);
Link: ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE TRABALHO EVENTUAL; Link: ANEXO V - DECLARAÇÃO DE TRABALHO INFORMAL; Link: ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO;
Link: ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL OU PESCA;
Link: XXXXX XXXX - FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA PARA NÃO-COTISTAS; Link: ANEXO IX - FORMULÁRIO DE RECURSO.