EDITAL
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PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0054.2022.CPL.PE.0022.MPPE PREÂMBULO
A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio de sua Pregoeira,
conforme designação da PORTARIA PGJ Nº 1.615/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Pernambuco em 01/07/2021, atendendo a solicitação de compra nº 320101000012022000006, datada em 14/02/2022, originária do Gabinete da Coordenação Ministerial de Tecnologia da Informação, tendo em vista a autorização do Exmo. Subprocurador Geral de Justiça em Assuntos Administrativos, em 22/03/2022 via Sistema PE INTEGRADO, torna público aos interessados que se acha aberta a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 0054.2022.CPL.PE.0022.MPPE, do tipo “Menor Preço” LOTE ÚNICO, execução indireta, sob regime de empreitada por preço Global.
A licitação será regida na forma da Lei Federal n.º 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, pela Resolução PGJ n.º 006/2006, de 10 de outubro de 2006, e, no que couber pela Lei Estadual nº 12.986, de 17 de março de 2006, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, Decreto Estadual nº 38.493 de 06 de agosto de 2012, Decreto Estadual nº 32.539 de 24 de outubro de 2008, Decreto Estadual nº 40.222 de 24 de dezembro de 2013 e Decreto Estadual 45.140/2017 de 19 de outubro de 2017; e as demais normas regulamentadoras aplicáveis à espécie.
OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços para a implantação e sustentação de PLATAFORMA DE ASSISTENTE VIRTUAL INTELIGENTE, CHATBOT MULTICANAL, mediante estimativa de consumo, por meio de ordens de serviço, de acordo com especificações, métricas e padrões, estabelecidos no anexo V Termo de Referência deste Edital. | |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 10/05/2022 às 13h:00, horário de Brasília. Abertura das Propostas: 10/05/2022 às 13h:10, horário de Brasília. | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 10/05/2022 às 13h:30, horário de Brasília. | |
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: PEINTEGRADO | |
RELACIONAMENTO | |
Pregoeira: Xxxxxx Xxxxxxxx xx X. Holanda | |
Telefones: (81) 9.9196-6775/9.9200-0828 |
Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes Anexos:
ANEXO I. Declaração de Pleno atendimento aos requisitos de Habilitação
ANEXO II. Declaração de Enquadramento como ME ou EPP ANEXO III. Declaração de que não emprega Menor de Idade ANEXO IV. Dados Cadastrais
ANEXO V. Termo de Referência e Anexos
ANEXO VI. Declaração de Regularidade - Resoluções CNMP 01/2005, 07/2006, 37/2009 e 172/2017
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Ministério Público de Pernambuco, credenciado na função de pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela Administração Direta e Indireta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. DO OBJETO
Contratação de empresa prestadora de serviços para a implantação e sustentação de
PLATAFORMA DE ASSISTENTE VIRTUAL INTELIGENTE, CHATBOT MULTICANAL, mediante
estimativa de consumo, por meio de ordens de serviço, de acordo com especificações, métricas e padrões, estabelecidos no anexo V Termo de Referência deste Edital.
3. DO VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO / FONTE DE RECURSOS
3.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação, devendo também ser considerado como o máximo para a contratação o valor de R$ 434.504,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e quatro reais), conforme planilha abaixo:
Lote | Item de Lote | Código E- Fisco | Serviços | Métrica | Qtde/ Ano | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1.1 | 512364-0 | Serviço de Desenvolvimento e Implantação de Assistente Virtual Inteligente. | UN | 1 | 70.000,00 | 70.000,00 | |
Servico De Desenvolvimento - Do Tipo | |||||||
1.2 | 525659-3 | atendimento Eletronico Para Whatsapp, Webchate Facebook Messenger, | UN | 12 | 15.892,00 | 190.704,00 | |
Plataforma Web | |||||||
1 | 1.3 | 512379-8 | Atendimento Eletrônico para Webchat e Facebook Messenger. | UN | 20.000,00 | 0,7650 | 15.300,00 |
1.4 | 512380-1 | Atendimento Eletrônico para Whatsapp, apenas para mensagens sessions. | UN | 50.000,00 | 0,5300 | 26.500,00 | |
Serviço de Suporte e Manutenção, sob | |||||||
1.5 | 512382-8 | demanda, para o Assistente Virtual | HORA | 480,00 | 275,00 | 132.000,00 | |
Inteligente. | |||||||
Valor Global do Lote | R$ 434.504,00 |
3.2. Os quantitativos dos serviços integrantes do objeto da contratação, necessários ao atendimento das necessidades do MPPE, são os detalhados no Termo de Referência deste Edital.
3.3. Os recursos financeiros para fazer face às despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária:
Ação: 747 - Modernização e manutenção das atividades da Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério Público de Pernambuco - MPPE;
Subação: 0000 - Outras medidas
Elemento de Despesa: 339039 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ
Fonte de Recursos: 0101 - Recursos ordinários - Adm. Direta.
4. REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PE INTEGRADO
5.1. Para participar das licitações realizadas através do portal eletrônico no Estado de Pernambuco, o interessado deverá realizar o credenciamento junto ao sistema PE INTEGRADO.
5.1.1 Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.
5.2. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do credenciamento online no Portal do PE-Integrado, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, acessando a opção (link) “cadastre-se no sistema”, localizado no canto superior direito do portal.
5.3. Após a conclusão do cadastro online, o interessado deverá entrar em contato com o suporte por meio do e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, para dar continuidade ao processo de credenciamento com envio eletrônico dos documentos comprobatórios e posterior recebimento do login pessoal de acesso ao sistema.
5.3.1 São documentos comprobatórios necessários: a) Cópia da última alteração do contrato social, CNPJ e comprovante de endereço da empresa; b) Cópias da identidade, CPF e comprovante de endereço dos sócios e/ou representantes; d) Termo de compromisso (modelo padrão do sistema) disponível no Portal.
5.3.2 Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações;
5.3.3 O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
5.4. A equipe de suporte fará a ativação do cadastro e o interessado receberá por email, uma senha provisória, que deverá ser substituída no primeiro acesso ao sistema.
5.5. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado.
5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo
do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.8. Para fins de credenciamento e operacionalização do sistema PE-INTEGRADO, indica-se que os licitantes utilizem o navegador "Google Chrome", responsabilizando-se por eventual ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância desta disposição.
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
O certame será conduzido pela pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
6.1. coordenar o processo licitatório;
6.2. receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
6.3. conduzir a sessão pública na internet;
6.4. verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
6.5. dirigir a etapa de lances;
6.6. verificar e julgar as condições de habilitação;
6.7. receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
6.8. indicar o vencedor do certame;
6.9. adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
6.10. conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
6.11. encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados, que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, e que estejam obrigatoriamente cadastradas no sistema eletrônico utilizado neste processo.
7.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
7.3. Como requisito para a participação no Pregão eletrônico, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.
7.4. É vedada, na presente licitação, a participação de:
a) Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizadas pela Procuradoria Geral de Justiçado Estado de Pernambuco, bem como de toda licitação realizada pelo Estado;
b) Empresas excluídas do CADFOR;
c) Empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com o Ministério Púbico de PE, respeitando o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, e Xxxxxxx Xxxxxxxxx das quais participem membros, servidores ou servidores a disposição desta Procuradoria-Geral de Justiça de Pernambuco como sócios, gerentes ou diretores.
d) Empresa que tenha como sócios, gerentes ou diretores, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério Público de Pernambuco, da União e dos Estados e servidor ocupante no âmbito do MPPE, de cargo de direção, chefia ou assessoramento, compreendido o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
e) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
f) Estejam em estado de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação, ressalvadas as hipóteses contidas na seção 11.7 da qualificação econômico- Financeira.
g) Xxxxxx em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme dispõe o art. 27, V, Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8. DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS
8.1. No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços expressos em moeda nacional, em algarismos, SEM identificação do licitante, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão.
8.2. A proposta de preços será elaborada eletronicamente com base no Termo de Referência, anexo V, do edital:
8.2.1. Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema;
8.2.2. Especificação dos preços unitários, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema, resultando no preço total final do Lote 1;
8.3. Os preços unitários finais ofertados não poderão ultrapassar os preços unitários máximos para os itens respectivos, sob pena de desclassificação da proposta.
8.4. No mesmo prazo de apresentação da Proposta de Preços do 1º colocado, é facultado à pregoeira exigir as propostas dos demais classificados, tantos quantos necessários, quando pertinente para agilização do procedimento.
8.5. Os valores unitários e totais propostos serão da exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais, ou, para menos, ressalvadas as ofertas de lances.
8.6. Existindo divergências no preço global em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
8.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis na forma da Lei nº 8.666/93, ou contiverem irregularidades insanáveis.
8.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.9. Considerar-se-ão inclusas nos preços apresentados, não cabendo reivindicações a posteriori:
8.9.1. Todas as despesas necessárias ao fornecimento, devendo estar incluídos nos preços todos os custos da mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, uniformes, tributos, taxas, contribuições, insumos, equipamentos, além de todos os tributos e encargos incidentes, enfim, todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contidas neste edital e proposta de preço.
8.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei.
8.11. Serão desclassificadas, ainda, as propostas que comprovadamente cotarem objeto diverso daquele requerido nesta licitação.
8.12. Em caso de redução do valor proposto, após o encerramento da sessão de lances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá adequar a proposta ao lance final ofertado, preenchendo no sistema os novos preços unitários dos itens vencedores.
9. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
9.1. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se ainda o Decreto Estadual nº 32.539/2008, a Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas aplicáveis à espécie.
9.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO não se admitindo preços superiores aos máximos definidos pelo MPPE.
9.3. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.4. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos interessados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5. A partir da abertura da etapa competitiva, o tempo estimado para disputa dos itens será de 10 (dez) minutos mais o tempo aleatório do auto encerramento.
9.6. O sistema aceitará todo e qualquer lance ofertado pelas licitantes, desde que menor que o último ofertado individualmente por cada proponente, mesmo que venha a ser maior que o menor já registrado por outro licitante.
9.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.8. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.10.1. Não havendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor do licitante detentor do melhor lance.
9.11. Havendo aceitação da proposta melhor classificada, quanto ao objeto e ao preço, a pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor máximo para a contratação. A negociação em apreço deverá ser realizada por meio do sistema eletrônico, para que possa ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.12. Após a etapa de lances, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a PROPOSTA DE PREÇO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO, DIGITALIZADOS, CONFORME ITENS 08 E 11 DESTE EDITAL, para fins de exame de aceitabilidade do preço e de habilitação, para o e-mail da comissão indicado no preâmbulo deste edital, no prazo MÁXIMO de 02 (duas) horas, contada a partir da solicitação da pregoeira, com posterior encaminhamento dos originais.
9.12.1. A referida proposta, a ser encaminhada junto à documentação de habilitação, deverá ser elaborada em papel timbrado da instituição/empresa, sem rasuras e entrelinhas, devendo todas as páginas estarem rubricadas e, na última, constar a assinatura do seu responsável legal.
9.12.2. A licitante responsabilizar-se-á pela documentação encaminhada, assumindo como verdadeiras suas propostas e declarações;
9.12.3. Caberá à licitante confirmar o recebimento pela pregoeira/equipe de apoio dos documentos encaminhados por email, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela pregoeira no sistema;
9.12.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de encaminhar a proposta e/ou documentos de habilitação DIGITALIZADOS no prazo previsto no item 9.12 será desclassificada ou inabilitada do certame e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
9.13. Após ser declarada vencedora, a licitante deverá apresentar os documentos encaminhados por email, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela pregoeira ou por membro
da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, sob pena de responsabilização.
9.13.1. Os documentos originais ou autenticados deverão ser entregues fisicamente, diretamente à pregoeira ou equipe de apoio, no endereço indicado no preâmbulo do Edital, no período de 08:00h às 13:00h, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da declaração do vencedor, que pode ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração. Nos casos em que tais documentos sejam enviados através de portador, agendar entrega por meio do e-mail: xxx@xxxx.xx.xx, tendo em vista o funcionamento em regime especial da Instituição durante o enfrentamento da pandemia do COVID-19. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente previstas, bem como na sua desclassificação;
9.13.2. A Proposta de Preços, a qual será apresentada em uma via, na língua portuguesa, impressa, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa proponente, devidamente carimbada e assinada pelo representante legal da proponente na última página e rubricadas nas demais, devendo ser elaborada obrigatoriamente de acordo com as especificações técnicas e condições estabelecidas no Termo de Referência, normas técnicas pertinentes;
9.13.3. A não entrega dos documentos originais ou autenticados conforme subitem acima ensejará a nulidade da decisão da pregoeira que declarou o licitante habilitado e vencedor, e, consequentemente, o retorno do processo à fase de negociação para exame das ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, submetendo o licitante às penalidades previstas neste Edital.
9.14. RECOMENDA-SE QUE AS LICITANTES INICIEM A SESSÃO DE ABERTURA DA LICITAÇÃO COM TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CLASSIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO PREVIAMENTE DIGITALIZADOS.
9.15. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, será a empresa considerada vencedora, oportunizando a manifestação imediata e motivada do recurso aos licitantes interessados, por meio de campo próprio no sistema PEINTEGRADO.
9.16. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
9.17. Durante os trabalhos de julgamento das propostas, a pregoeira poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato.
9.18. Como resultado das diligências acima referidas, objetivando um juízo de verdade real, será permitida a inclusão de documentos necessários para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou habilitação dos participantes, porém não documentados nos autos.
9.19. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou do lance de menor preço.
9.20. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP;
9.20.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço;
9.20.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, proceder-se-á da seguinte forma:
a) Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.20.1 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
c) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nas alíneas a) e b), o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.21. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta na ocasião do encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
9.22. O disposto no item 9.20 e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10.DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter as seguintes indicações:
10.1.1. Constar da proposta as especificações do objeto a ser licitado. Essas especificações deverão ser claras e completas.
10.1.2. Apresentar planilha de preços do Lote correspondente à Licitante Vencedora, contendo as mesmas informações da planilha do item 3.1 deste Edital;
10.1.3. Preço unitário e total fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional, com todos os custos incidentes, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, para fiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, montagem, instalação incluindo teste e ativação dos equipamentos ofertados;
10.1.4. Prazo de validade da proposta no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega das propostas;
10.1.5. Para as propostas que omitirem o seu prazo de validade, fica estabelecido que este prazo é o estipulado no Termo de Referência.
10.1.6. Nome, identidade, CPF, profissão e endereço do(s) representante legal da empresa que assinará o Contrato, na hipótese de vencedora do certame;
10.1.7. Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ou com preços manifestamente inexequíveis, podendo para tanto, exigir-se por ocasião
da análise de preços, a demonstração da viabilidade dos mesmos, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado;
10.1.8. As propostas deverão ser apresentadas respeitando o critério de aceitabilidade dos preços unitários do orçamento referencial, sendo vedadas propostas com preços unitários e despesas indiretas superiores ao fixados pelo MPPE;
10.1.9. Estarão inclusos no preço da proposta os custos decorrentes de transportes verticais e horizontais, fretes nacionais e internacionais, carga, descarga, içamento, seguros, impostos e todas as providências administrativas necessárias à execução dos serviços, dentro do prazo estabelecido;
10.2. A proposta de preço final deverá conter os seguintes documentos, em meio impresso:
10.2.1. Dados cadastrais, conforme modelo Anexo IV;
10.2.2. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo do Anexo II deste Edital, quando for o caso.
10.2.3. Declaração de Atendimento de Requisito de habilitação, de acordo com modelo do Anexo I do Edital.
10.2.4. Declaração de Regularidade, de acordo com modelo do Anexo VI do Edital.
10.3. O setor técnico do MPPE responsável pelo Termo de Referência emitirá a aceitação da documentação da adequação da proposta, quando a pregoeira assim entender necessário.
11.DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. Cadastro de Fornecedores Penalizados pelo Estado de Pernambuco (xxxx://xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx_xxx_xxx/XXXxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxxxxx);
11.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo CNJ (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
11.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo TCU (xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/);
11.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante (matriz e filial) e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa.
11.1.6. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.2. O licitante que ofertar o menor preço aceito pela pregoeira deverá apresentar a documentação comprobatória abaixo discriminada, encaminhada pelos correios ou por portador, ao endereço indicado no Edital no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da
data da aceitabilidade da proposta ou da convocação pela pregoeira. Nos casos em que tais documentos sejam enviados através de portador, agendar entrega por meio do e-mail: xxx@xxxx.xx.xx, tendo em vista o funcionamento em regime especial da Instituição durante o enfrentamento da pandemia do COVID-19. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente previstas, bem como na sua desclassificação.
11.3. Todas as folhas dos documentos constantes dos envelopes deverão ser rubricadas da primeira à última folha, preferencialmente numeradas, na ordem solicitada, de modo a refletir o seu número exato.
11.4. Os documentos emitidos via internet por órgão ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de deficiência nas informações constantes no documento apresentado, os mesmos poderão ser obtidos via internet para averiguação. O Ministério Público de Pernambuco não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meio eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
11.5. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consiste em:
11.5.1. Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
11.6. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consiste em:
11.6.1. Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
11.6.2. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade (inclusive a prova de Regularidade perante a Seguridade Social);
11.6.3. Certificado que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, dentro do prazo de validade;
11.6.4. Certificado que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, dentro do prazo de validade;
11.6.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);
11.6.6. Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT);
11.7. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.7.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública de processamento deste Pregão, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento;
11.7.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da Pessoa Jurídica;
11.7.2.1 A certidão descrita no subitem 11.7.2 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante (subitem 11.7.1) contiver ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
11.7.3. Caberá ao licitante obter Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado de Federação da sede da pessoa jurídica;
11.7.4. Para as empresas sediadas no Estado de Pernambuco, a Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial distribuídos pelo PJE (conforme Instrução normativa do TJPE nº 07 de 02/06/2014, na Resolução do CNJ Nº 185 e na lei 11.419/2006), poderá ser obtida por meio do endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxx.xxxxx;
11.7.5. Em caso de Certidão Positiva com efeito de negativa, referente a processos eletrônicos (PJe), é necessário que o documento mencione se a licitante já teve o plano de recuperação homologado em juízo e se está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
11.7.6. Para apresentação dos documentos contábeis, consultar o ITEM 8.3.3 do Termo de Referência.
11.8. Para atendimento à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.8.1. Prova de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio de Certidão(ões) e/ou Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação satisfatória de serviços compatíveis com o objeto da licitação;
11.8.2. Para o pleno atendimento dos requisitos de habilitação técnica, consultar o ITEM 8.3.4 do Termo de Referência.
11.9. A licitante poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que já conste no CADFOR de Pernambuco, apresentado substitutivamente o certificado de registro de fornecedor – CRF, na validade, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados neles constantes.
11.10. A licitante deverá apresentar Declaração do licitante de não possuir em seu quadro de funcionários, empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988, conforme art. 27, V, da Lei n.º 8.666/93).
11.11. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida, conforme item 11.6, para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da lei Complementar nº 123/2006.
11.11.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado, às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.
11.11.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.11.1, bem como no § 2º do art. 43, da LC nº 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
11.12. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do proponente, preferencialmente, com número de CNPJ e com endereço respectivo, observado ainda o que se segue:
11.12.1. Se a proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
11.12.2. Se a proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz:
11.12.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital;
11.12.4. Para fins de contratação, não acarretando em desclassificação de proposta, solicita-se a juntada dos dados do responsável da empresa que assinará o futuro contrato ou instrumento que o substitua.
12.DA PROVA DE CONCEITO E DO PLANO DE DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 Para fins de Prova de Conceito, o MPPE solicitará à ofertante do menor preço que demonstre a execução dos serviços, conforme consta no subitem 4.1.8.4 e seguintes do Termo de Referência deste Edital.
13.DA DILIGÊNCIA
13.1. A pregoeira poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários;
13.2. Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado à pregoeira ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
14.DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS AO EDITAL, DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DA ADJUDICAÇÃO
14.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo o Ministério Público de Pernambuco julgar e responder a impugnação em até 3 (dias), conforme dispõe o art. 19 do Decreto Estadual nº 32.539/2008;
14.2. Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar a petição, em campo próprio no sistema, até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, conforme dispõe o art. 20 do Decreto Estadual nº 32.539/2008;
14.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente;
14.4. A decisão da pregoeira sobre o julgamento da impugnação será comunicada ao licitante interessado, preferencialmente, até o dia anterior à data marcada para realização do pregão, podendo, tal comunicação, ser feita na própria sessão de abertura, fazendo-se o registro na ata, conforme dispõe o art. 20, § 2º do Decreto Estadual nº 32.539/2008;
14.5. Quando por razões de ordem técnica ou administrativa, não for possível julgar a impugnação antes da data marcada para a sessão publica do pregão, deverá a pregoeira justificar essas circunstâncias, e comunicar aos licitantes o adiamento da licitação, conforme dispõe o art. 20, § 3º do Decreto Estadual nº 32.539/2008;
14.6. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados à pregoeira até 03 (três) dias anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no item 19.13 deste Edital.
14.7. Após a declaração do(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformado com o resultado poderá manifestar, imediata e motivadamente, ao final da sessão pública virtual, a intenção de recorrer contra decisões da pregoeira, através de campo próprio do sistema eletrônico, com o registro da motivação do recurso, sendo-lhes então concedido o prazo de 03 (três) dias para anexar memoriais contendo as razões do recurso, que devem ser enviados para a pregoeira.
14.7.1. As motivações para interposição de recurso deverão ser registradas no sistema em até 10 (dez) minutos após a declaração do vencedor.
14.7.2. Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.8. A falta de manifestação imediata e motivadamente, importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame pela pregoeira ao licitante vencedor.
14.9. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.10. Decididos os recursos, a autoridade superior, o Exmo. Subprocurador Geral de Justiça em Assuntos Administrativos deste Parquet, fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
14.11. As razões de recursos serão dirigidas a autoridade superior, o Exmo. Subprocurador Geral de Justiça em Assuntos Administrativos deste Parquet, por intermédio da pregoeira que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final.
14.12. Não serão conhecidos recursos e impugnações apresentados fora do prazo e horário legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
14.13. Verificada a regularidade dos procedimentos, a pregoeira encaminhará o processo a autoridade superior, o Exmo. Subprocurador Geral de Justiça em Assuntos Administrativos deste Parquet, para a homologação.
14.14. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.
14.15. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, no mínimo 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da PGJ, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
15.DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
15.1. Conforme o subitem 6.1.2 do Termo de Referência, o gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente do termo de referência serão realizados de acordo com os normativos internos do Ministério Público de Pernambuco, observado o cumprimento de todas as fases e procedimentos previstos na referida Resolução, sem prejuízo do disposto no Art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
16.PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. A prestação dos serviços deverá ser realizada em conformidade com Termo de Referência, Anexo V deste edital.
17.DA CONTRATAÇÃO
17.1. DA FORMALIZAÇÃO
17.1.1. A empresa vencedora do certame terá o prazo de até 08 (oito) dias, contados a partir da convocação, para assinar o termo de contrato.
17.1.2. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pelo Ministério Público de Pernambuco.
17.1.3. No ato da contratação, se for o caso, a empresa vencedora deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o termo de contrato em nome da empresa.
17.1.4. Quando a empresa vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do termo de contrato, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, a ela adjudicado o objeto do certame e convocada para assinar o contrato.
17.1.5. A contratação será precedida da inscrição da licitante no CADFOR e da emissão de nota de empenho, sendo convocada a adjudicatária para recebê-la.
17.1.6. O termo de contrato deverá ser assinado por quem de direito, dentro do prazo supra mencionado, na Assessoria Jurídica Ministerial, sito na Xxx xx Xxx, 000, Xxxxxxxx XXXXX, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX;
17.1.7. A minuta do termo de contrato, Anexo VIII, do Termo de Referência, do qual, para todos os efeitos, é parte integrante, consta com clareza e precisão os direitos, as obrigações e responsabilidades das partes contratantes.
17.2. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.2.1 Os serviços poderão ser executados nas dependências do Ministério Público de Pernambuco, em Recife (PE), ou de forma online (remota), de acordo com comunicação prévia realizada pela CONTRATANTE, face às condições necessárias à execução do projeto;
17.2.2 Em caso de execução de trabalhos de forma presencial, a CONTRATADA deverá assegurar que os perfis necessários à execução das atividades estejam disponíveis e compareçam às instalações da CONTRATADA, de acordo com cronograma de atividades a ser estabelecido;
17.2.3 A CONTRATADA será a única responsável pela gestão dos profissionais associados à execução dos serviços nos locais em que os serviços sejam prestados, não havendo, em qualquer hipótese, diferenciação pelo preço pago pela execução dos serviços;
17.2.4 Quando realizado de forma presencial, a CONTRATADA terá a exclusiva responsabilidade pelos deslocamentos dos profissionais na cidade de Recife (PE) envolvidos na prestação dos serviços;
17.2.5 O horário de expediente convencional da CONTRATADA é das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira nos dias úteis.
17.3. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.3.1 Conforme subitem 6.6.4 do Termo de Referência, o Serviço de Implantação do Assistente Virtual Inteligente deverá ser executado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da notificação de execução do serviço realizada pela Coordenadoria Ministerial de Tecnologia da Informação (CMTI).
17.4 PROCEDIMENTO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.4.1 Os critérios de aceitação dos serviços estão estabelecidos no item 6.12 do Termo de Referência.
17.5 DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.5.1 A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.5.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.5.3 A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da
Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
17.5.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.6 DO PAGAMENTO
17.6.1 O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se o licitante vencedor estiver inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR.
17.6.2 O cadastramento junto a SAD (Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco) no sistema “E-fisco” é condição para a contratação e pagamento.
17.6.3 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, após a apresentação das notas fiscais/faturas, ficando, porém, condicionado à aceitação e aprovação que trata a seção 8 – Procedimento de Aceitação do Objeto, mediante atesto das notas pela Coordenadoria de Soluções (COSOL) da Procuradoria Geral de Justiça e, prova de regularidade fiscal e trabalhista da empresa CONTRATADA atualizada;
17.6.4 Sobre o valor total da fatura, a CONTRATANTE irá efetuar a retenção de impostos determinada pela legislação tributária;
17.6.5 A CONTRATADA deverá discriminar na fatura mensal, os valores totais dos itens consumidos por categoria de retenção, de acordo com a legislação tributária vigente, apontando os valores para retenção, observando que:
17.6.6 Sendo a CONTRATADA, empresa não optante pelo Simples, serão deduzidos do valor correspondente na nota fiscal/fatura, na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/PASEP, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente;
17.6.7 Sendo a CONTRATADA empresa optante pelo Simples, serão deduzidos do valor correspondente na nota fiscal/fatura, na fonte, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, conforme legislação específica, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente;
17.6.8 A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, declaração, a partir do segundo mês de vigência do contrato, de que efetuou o pagamento às suas empresas credenciadas dos serviços e produtos consumidos pela PGJ-PE no mês anterior, obrigação essa que deverá repetir- se nos meses subsequentes.
17.6.9 Serão descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
17.6.10 O CONTRATANTE, por ocasião de cada pagamento, fará as retenções e recolhimentos fiscais determinados pela legislação tributária ou trabalhistas. Os encargos relativos ao faturamento serão descontados da CONTRATADA no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente
17.6.11 O pagamento será efetuado após aceitação da Fiscalização, do gestor do contrato e atesto da nota fiscal emitida pela CONTRATADA.
17.6.12 A notificação de fornecimento será enviada por e-mail ou por correspondência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos com A.R. (Aviso de Recebimento) pelo setor demandante contendo a respectiva cópia do empenho do item licitado.
17.7 GARANTIA CONTRATUAL
17.7.1 Conforme item 6.15 do Termo de Referência, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá prestar ao CONTRATANTE, a título de garantia, a quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, cabendo-lhe optar dentre as modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei n. 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, conforme IN n. 5 de 26.5.2017 da SLTI/MPOG.
17.7.2 Para as demais informações pertinentes à garantia contratual, consultar subitens 6.15.2 e seguintes do Termo de Referência.
18 DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO, DESCUMPRIMENTO E PENALIDADES
18.1 Para esta contratação, os Níveis Mínimos de Serviço, Descumprimento e Penalidades, bem como para os atendimentos aos incidentes/eventos associados estão indicados no item 5 do Termo de Referência deste Edital.
19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação, conforme dispõe o P. Único, art. 4º, Decreto nº 3.555/00.
19.2. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação. Em caráter estritamente informativo, é facultado à Administração divulgar atos da licitação na página do Ministério Público de Pernambuco, na internet (xxx.xxxx.xx.xx).
19.3 Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas nem alterar a relação dos documentos exigida neste Edital.
19.4 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela pregoeira, observada a legislação pertinente à matéria.
19.5 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco.
19.6 Todos os elementos fornecidos pelo Ministério Público de Pernambuco e que integram o presente Pregão e seus anexos, são complementares entre si. Qualquer detalhe que se mencione em um e se omita em outro, será considerado como especificado e válido.
19.7 A pregoeira, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
19.8 A licitação não implica na contratação por parte da Procuradoria-Geral de Justiça. Até a entrega da Nota de Xxxxxxx, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Procuradoria-Geral de Justiça tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
19.9 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Procuradoria-Geral de Justiça não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.10 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Procuradoria-Geral de Justiça.
19.12 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO ELETRÔNICO.
19.13 As dúvidas e esclarecimentos acerca do Edital, a serem dirimidas por telefone, serão somente aquelas de ordem estritamente informal, através do pregoeira Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Contatos: Telefones (81) 9.9196-6775/9.9200-0828; Endereço eletrônico: xxx@xxxx.xx.xx; Endereço: Xxx xx Xxx, 000, Xxx. IPSEP, 5º andar, Bairro Santo Antônio, Recife- PE; Horário: 08:00h às 13:00h em dias úteis.
19.14 A inadimplência do licitante, com referência aos encargos, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PGJ, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual o licitante vencedor renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a PGJ.
19.15 Para fins de emissão da nota de empenho o licitante vencedor deverá estar inscrito no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Pernambuco – CADFOR, administrado pela Secretaria Estadual de Administração.
19.16 Os esclarecimentos adicionais de caráter técnico, com respeito às especificações do Termo de Referência, serão dirimidos de segunda à sexta-feira, das 08h às 13h, pelo telefone (81) 9.9199-9024.
Recife, 25 de abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira/CPL
ANEXO I. DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Ref.: PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0054.2022.CPL.PE.0022.MPPE
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/2002, de 17.07.2002, e no Inciso VI do artigo 15 da Lei Estadual n.º 12.340/2003, de 27.01.2003, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no referido Edital.
Obs.: Apresentar fora dos envelopes LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO II. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À Procuradoria Geral de Justiça Comissão Permanente de Licitação
Presidente da Comissão Permanente de Licitação/Pregoeira: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
REF.: PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0054.2022.CPL.PE.0022.MPPE
(NOME DA EMPRESA) CNPJ n° , (ENDEREÇO
COMPLETO) , declara, sob as penas da lei, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA(ME)/EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP);
b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Assinatura, nome e número de identidade do declarante.
OBSERVAÇÕES:
APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES, JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO.
ANEXO III. DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º
, por intermédio do seu representante legal, Sr.(a)
, portador(a) da carteira de identidade n.º
, expedida pelo(a) , DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz * ( ).
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs.: * em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
ANEXO IV. DADOS CADASTRAIS
Ao
MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
Ref.: PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0054.2022.CPL.PE.0022.MPPE
CNPJ/CPF:
RAZÃO SOCIAL/NOME:
ENDEREÇO COM./RES.:
MUNICÍPIO:
UF:
CEP:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
CONTA CORRENTE N.º:
CÓD. DO BANCO:
SIGLA:
NOME/N.º AGÊNCIA:
NOME DO REPRESENTANTE QUE ASSINARÁ O CONTRATO: CARGO QUE OCUPA:
ESTADO CIVIL:
RG N.º:
CPF N.º: NACIONALIDADE: PROFISSÃO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
Local e data
Assinatura e carimbo (do representante legal)
Observação: emitir em papel que identifique o licitante.
ANEXO V - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação, por meio de Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por lote, de empresa prestadora de serviços para a implantação e sustentação de PLATAFORMA DE ASSISTENTE VIRTUAL INTELIGENTE, CHATBOT MULTICANAL, mediante estimativa de consumo, por meio de ordens de serviço, de acordo com especificações, métricas e padrões estabelecidos pelo Ministério Público de Pernambuco.
1.2. Entenda-se por Assistente Virtual Inteligente (AVI) o conjunto de serviços providos através de plataforma de mercado para possibilitar a comunicação por meio de chatbots, habilitando a comunicação entre a Ouvidoria do MPPE e o cidadão, através de mensageria, nos canais de WhatsApp, site, Facebook e Instagram.
1.3. Considerando-se a inviabilidade técnica para o parcelamento do objeto da presente contratação, bem como consideradas as respectivas peculiaridades do objeto, interdependência e natureza acessória entre as parcelas do objeto, a contratação pretendida deverá ser realizada em um único lote.
1.4. Os quantitativos estimados estão demonstrados na tabela a seguir:
Lote | Item de Lote | COD EFISCO | Serviços | Métrica | Qtde. Ano |
1.1 | 512364-0 | Serviço de Fornecimento de licença, Implantação (Setup) e Parametrização do Assistente Virtual Inteligente nos canais Web, Facebook, Instagram e WhatsApp incluindo integrações via API. | Unidade | 1 | |
1.2 | 525659-3 | Atendimento Eletrônico Passivo - Chatbot, Facebook, Instagram e Whatsapp. | Unidade | 12 | |
Pacote de 10.000 atendimentos por mês. | |||||
1 | 1.3 | 512379-8 | Atendimento Eletrônico Passivo Excedente - Chatbot, Facebook, Instagram e Whatsapp. | Unidade | 20.000 |
Atendimento Eletrônico Ativo - mensagem HSM para WhatsApp. | |||||
1.4 | 512380-1 | Consumo sob demanda do volume de Sessões - mensagens ilimitadas trocadas em 24 horas a partir do primeiro contato pelo MPPE. | Unidade | 50.000 | |
1.5 | 512382-8 | Serviço de suporte e Manutenção, sob demanda, para o Assistente Virtual Inteligente. | Hora | 480 |
1.5. Fazem parte deste Termo de Referência os seguintes anexos:
1.5.1.ANEXO I – MINUTA DO TERMO DE CIÊNCIA.
1.5.2.ANEXO II – MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO.
1.5.3.ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
1.5.4.ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
1.5.5.ANEXO V – ESTRUTURA DOS FLUXOS DE COMUNICAÇÃO.
1.5.6.XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS.
1.5.7.XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1.5.8.ANEXO VIII – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Motivação
2.1.1.Em 2018, o MPPE estabeleceu projeto para reformulação dos serviços de TI voltados à atuação da Ouvidoria Institucional. Neste contexto, foi construída a solução AUDIVIA, CRM voltado ao gerenciamento do ciclo de vida das manifestações realizadas pelos cidadãos junto ao MPPE, e integrado com sistemas de procedimentos finalísticos da Instituição. A solução AUDIVIA contemplou o estabelecimento de novos canais de comunicação com a sociedade visando à expansão do alcance social da Instituição. Estão disponíveis ao cidadão diversos canais de comunicação para abertura de manifestações, incluindo Formulário web, Facebook chatbot, WhatsApp chatbot e Web chatbot (site institucional).
2.1.2.A finalidade do CHATBOT é realizar atendimentos através de conversas via Website, Facebook Messenger e WhatsApp, diminuindo esforços humanos, aumentando a capacidade de atendimentos simultâneos e a satisfação dos usuários, bem como sanando dúvidas frequentes na forma de diálogo pré-definido entre usuário (cidadão) e “robô”. Por meio do sistema AUDIVIA e do CHATBOT, foi possível obter melhorias nos processos da Ouvidoria Institucional, melhorando-se, principalmente o tempo de atendimento ao cidadão, facilitando e simplificando o seu acesso ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
2.1.3.Visando à redução dos riscos tecnológicos atrelados à curva inicial de maturidade da solução implantada, optou-se pela utilização de plataforma de chatbot externa, fornecida por meio de contrato de prestação de serviços junto a um fornecedor de mercado. Assim, diante da implantação da nova solução, os riscos de sustentação de chatbot para Facebook, WhatsApp e Site seriam mitigados, principalmente diante do cenário de mudanças na experiência de serviços ao cidadão.
2.1.4.Ressalte-se que, quando comparado com o cenário de desenvolvimento de um produto para operação e sustentação pelo MPPE, verifica-se que o cenário de contratação como serviço se torna vantajoso por diversos fatores:
2.1.4.1. Este tipo de solução é amplamente ofertado no mercado, com fornecedores capazes de atender aos requisitos da solução e prover um serviço condizente com as expectativas institucionais. Uma vez que a oferta de produtos chatbot é “core business” das empresas deste ramo de mercado, o MPPE pode se beneficiar de atualizações, melhorias, inovações tecnológicas do fornecedor e do seu suporte especializado para este tipo de operação. Além disso, o MPPE também se
beneficia da utilização de uma infraestrutura mais robusta para os chatbots, fornecida dentro da prestação de serviços de tais fornecedores, assegurando-se maior resiliência e desempenho da solução.
2.1.4.2. O custo de implantação da solução é financeiramente vantajoso para o MPPE, pagando-se por sua implantação inicial e pela utilização mensal, conforme demanda de consumo. Dentro do custo mensal de utilização, já está contemplado o serviço de sustentação dos chatbots pela empresa fornecedora.
2.1.4.3. Por meio da contratação de serviço externo, o relacionamento com a empresa META (Facebook) e o compliance aos regramentos impostos por esta empresa são transparentes ao MPPE visto que são gerenciados pelo fornecedor.
2.1.4.4. A sustentação do serviço internamente representaria o aumento do overhead das equipes de TI do MPPE com a sustentação da solução considerando-se o nível de criticidade da ferramenta. Além disso, seria necessário elevar o nível de monitoramento contínuo de todos os componentes e assegurar infraestrutura robusta à solução, considerando-se ainda as necessidades de resiliência, segurança e desempenho da solução.
2.1.4.5. O desenvolvimento deste tipo de solução envolve aspectos de maior desafio associados aos requisitos não-funcionais (segurança, performance e confiabilidade) e aos requisitos de integração com serviços externos do Facebook, tornando seu desenvolvimento mais complexo, com maior prazo de entrega inicial. Portanto, riscos relacionados à contratação de fábrica de software para o provimento da solução devem ser considerados.
2.1.4.6. O provimento de solução por meio de desenvolvimento, a qual seria implantada e sustentada internamente, acarretaria, ainda assim, a dependência contínua de empresa fornecedora do serviço externo de comunicação (integração) com Facebook, Instagram e WhatsApp. Além disso, a integração do Audivia com serviços de Facebook pode ser um ponto de falha na utilização do serviço pelo cidadão, sendo necessário assegurar maior robustez na implementação das integrações bem como a contratação de provedor oficial de serviço de integração com Facebook API confiável.
2.2. Da Justificativa para necessidade da Contratação
2.2.1.A Coordenação Ministerial de Tecnologia da Informação (CMTI) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) é responsável por planejar, desenvolver, implantar e manter os sistemas de informação necessários ao funcionamento da Instituição, seja com recursos internos ou externos. Além disso, é sua responsabilidade propor políticas e planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as atividades de gestão dos recursos de tecnologia da informação, governo digital e segurança da informação no âmbito do sistema. Neste rol de responsabilidades, destaca-se a busca pela inovação nas soluções tecnológicas oferecidas e o fortalecimento permanente do MPPE.
2.2.2.Desta forma, torna-se necessário prover e sustentar serviços voltados ao cidadão e à Ouvidoria do MPPE, buscando-se, sempre, a otimização das ferramentas e soluções tecnológicas.
2.2.3.Em 2020, foi celebrado o contrato nº 022/2020, cujo objeto é a prestação de serviços, por estimativa de consumo, para o desenvolvimento, implantação, manutenção e
evolução de Assistente Virtual Inteligente, baseado em computação cognitiva, visando à implantação de serviço de atendimento para Plataforma Audivia, no valor de R$ 118.200,00, para o período de 12 meses. Contudo, o escopo do contrato atual não contempla um conjunto de condições e características técnicas previstas na melhoria do serviço, nem um conjunto funcionalidades e serviços que serão necessários à implementação do novo serviço planejado para o projeto AUDIVIA.
2.2.4.O ITIL 4 (Information Technology Infrastructure Library/AXELOS) entende um serviço de TI como um meio de permitir a criação conjunta de valor, facilitando os resultados que os clientes desejam alcançar. Como boa prática da gestão de Serviços, todo serviço de TI deve passar pelo ciclo de vida de estratégia, design, implementação, operação e melhoria contínua. A boa prática de Melhoria Contínua busca melhorar continuamente a eficácia e a eficiência dos processos e serviços de TI, bem como melhorar sua relação custo-benefício.
0.0.0.Xx atual ciclo de vida deste serviço, e diante de um cenário natural de maior evolução e maturidade da solução da AUDIVIA e de todos os seus componentes, bem do estabelecimento da sua cultura de uso junto ao cidadão e de avaliações estabelecidas ao longo da execução do contrato nº 22/2020, a CMTI planeja uma nova etapa de melhoria deste serviço de TI, visando sempre à uma prestação de serviços ao cidadão cada vez mais satisfatória.
2.2.6.Assim, entende-se que será necessária a realização de novo processo licitatório que contemple um escopo maior de itens e que absorva, inclusive, parte dos itens do contrato atual necessários ao funcionamento do Assistente Virtual Inteligente. Planeja- se, ainda, como parte do projeto de melhoria do AUDIVIA, uma etapa de transição contratual alinhada a uma gestão de mudanças que permita a transição de utilização dos chatbots atuais para os novos chatbots a serem implantados.
2.2.7.Assim, por meio desta contratação, a CMTI tem como objetivo a contratação de nova plataforma de chatbot, integrada ao sistema AUDIVIA, fornecida por empresa externa como serviço contínuo, disponibilizando dessa forma um novo Assistente Virtual Inteligente (AVI) ao cidadão.
2.2.8.Como premissa dos esforços desta iniciativa, planeja-se, por meio dos serviços a serem contratados:
2.2.8.1. Melhoria contínua da plataforma multicanais voltado ao Cidadão, incluindo a oferta de novas funcionalidades ao cidadão.
2.2.8.2. Melhoria dos aspectos funcionais e não funcionais da solução, incluindo aspectos de disponibilidade, segurança da informação e desempenho.
2.2.9.Solução para alcance da visão do Projeto
Solução 2 – Contratação de Serviços Externos | |
Contratação de Assistente Virtual Inteligente (Plataforma de Chatbot) | |
Descrição | Prestação de serviços para a implantação e sustentação de Plataforma de Assistente Virtual Inteligente, chatbot multicanal, mediante estimativa de consumo, por meio de ordens de |
serviço, de acordo com especificações, métricas e padrões estabelecidos pelo MPPE | |
Fornecedor | Empresa de Mercado |
3. NATUREZA DO OBJETO
3.1. Para esta contratação, será utilizada a modalidade “Pregão Eletrônico” do tipo menor preço por Lote, com lote único.
3.1.1.Verifica-se que os serviços podem ser amplamente ofertados por fornecedores no mercado e apresentam características padronizadas e usuais, bem como é possível medir o desempenho da qualidade do serviço por meio de parâmetros de mercado.
3.2. Natureza do Serviço
3.2.1.Os serviços previstos a serem contratados são serviços de natureza continuada uma vez que o objeto da contratação compreende a realização de atividades específicas e delimitadas, executadas dentro do ciclo de vigência do contrato.
3.2.2.Ademais, a prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. O modelo de contratação proposto tem pagamento realizado pelo serviço realizado, não exigindo alocação de mão-de- obra.
3.3. Da Participação do Certame em Consórcio
3.3.1.É vedada a participação de empresas na forma de consórcio.
3.3.2.É prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei nº 8.666/93, que em seu artigo 33 atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas.
3.3.3.Desse modo, fica definido a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade e economicidade.
3.3.4.A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio.
3.3.5.A medida adotada com relação à vedação à participação de consórcios para o caso concreto do presente certame, visa exatamente afastar a restrição à competição, na medida que a reunião de empresas que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/cartéis para manipular os preços nas licitações.
3.4. Da Subcontratação
3.4.1.É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objetos desta contratação.
3.5. Justificativa para Aplicação do lote exclusivo/cota reservada
3.5.1.Para esta contratação, não se aplica o disposto nos incisos I e III do art. 48 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos seguintes motivos: Para o inciso I, para esta contratação o valor estimado é superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Para o inciso III, o objeto deste Termo de Referência visa a contratação de serviço e não a aquisição de bens de natureza divisível, conforme previsto no referido inciso. Dessa forma, em conformidade com o disposto no inciso III, Art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o disposto no inciso III do Art. 48, da mesma lei, não será aplicada margem de preferência a esta contratação.
3.6. Justificativa para Agrupamento do Objeto em Lote Único e Forma de Adjudicação 3.6.1.Entende-se que esta contratação deve ser realizada em lote único devido à necessidade
de execução dos itens previstos por uma única empresa em razão da interdependência
técnica dos itens do objeto. O agrupamento dos itens foi realizado, portanto, com intuito de se reduzir os riscos na prestação dos serviços e de não inviabilizar o objetivo da contratação. Sendo assim, a adjudicação deve ser realizada em lote único.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATAÇÃO
4.1. Serviços que Compõem a Solução e Volume Estimado
Lote | Item de Lote | COD EFISCO | Serviços | Métrica | Qtde. Ano |
1.1 | 512364-0 | Serviço de Fornecimento de licença, Implantação (Setup) e Parametrização do Assistente Virtual Inteligente nos canais Web, Facebook, Instagram e WhatsApp incluindo integrações via API | Unidade | 1 | |
1.2 | 525659-3 | Atendimento Eletrônico Passivo - Chatbot, Facebook, Instagram e Whatsapp. | Unidade | 12 | |
Pacote de 10.000 atendimentos por mês. | |||||
1 | 1.3 | 512379-8 | Atendimento Eletrônico Passivo Excedente - Chatbot, Facebook, Instagram e Whatsapp. | Unidade | 20.000 |
Atendimento Eletrônico Ativo - mensagem HSM para WhatsApp. | |||||
1.4 | 512380-1 | Consumo sob demanda do volume de Sessões - mensagens ilimitadas trocadas em 24 horas a partir do primeiro contato pelo MPPE. | Unidade | 50.000 | |
1.5 | 512382-8 | Serviço de suporte e Manutenção, sob demanda, para o Assistente Virtual Inteligente. | Hora | 480 |
4.1.1.Este Termo de Referência buscou adotar padrões metodológicos comuns no mercado, sendo utilizados como norteador para um melhor processo de construção e definição do seu objeto. Considerando a diversidade de empresas atuando em segmentos distintos ou complementares, entende-se que se pode aplicar diversas metodologias e soluções para execução das atividades acima listadas e alcance dos resultados previstos.
0.0.0.Xx estimativas dos itens acima elencados refletem as necessidades técnicas do serviço de comunicação prestados eletronicamente ao cidadão pela Ouvidoria Institucional.
0.0.0.Xx estimativas acima previstas devem ser observadas a título de referência de dimensionamento do projeto, podendo ser ajustadas pelo MPPE em função das necessidades do projeto. Portanto não haverá nenhuma obrigação do MPPE na utilização do quantitativo total indicado.
4.1.4. A CONTRATANTE não se obriga a consumir a totalidade dos itens previstos neste Termo de Referência, sendo-lhe facultado o planejamento de consumo dos itens em função do seu planejamento interno. O pagamento será realizado mediante consumo e de acordo com os serviços efetivamente prestados.
4.1.5. Para fins de conceituação, entende-se que o objeto do Assistente Virtual Inteligente (AVI) é viabilizar o envio e tratamento de manifestações do cidadão direcionadas à Ouvidoria do MPPE. O AVI, provido por meio da plataforma de chatbot que será contratada, deverá estar integrado ao sistema AUDIVIA.
4.1.6.O sistema AUDIVIA é um produto de propriedade da CONTRATADA e tem como objetivo gerenciar as manifestações feitas à Ouvidoria do MPPE, realizando também a integração com outros sistemas de procedimento institucionais.
4.1.7.Por Manifestações, entende-se as demandas sociais relacionadas a denúncias, reclamações, críticas, elogios, sugestões e solicitações de informação, as quais podem ser abertas pelo cidadão e que devem ser analisadas e tratadas pelo MPPE.
4.1.7.1. Por denúncia, entende-se a descrição de um crime, ilegalidade ou irregularidade em relação a fatos em que o Ministério Público tenha atribuição para atuar com o objetivo de defender os interesses e direitos da sociedade.
LOTE 1 – PROVIMENTO DE ASSISTENTE VIRTUAL INTELIGENTE (AVI)
4.1.8.LOTE 1 – ITEM 1.1 – IMPLANTAÇÃO E LICENCIAMENTO DE ASSISTENTE VIRTUAL INTELIGENTE (AVI)
4.1.8.1. É objetivo deste edital a contratação de solução de plataforma de chatbot omnichannel, em ambiente de nuvem, que utilize inteligência artificial e/ou motores cognitivos, com viabilidade de integração por meio de API, bem como serviços de desenvolvimento, operação e evolução do Assistente Virtual Inteligente (AVI) para atender o MPPE, além de consultoria e implantação da solução contratada, conforme especificações contidas neste Termo de Referência.
4.1.8.2. A infraestrutura de TI, bem como todos os recursos tecnológicos para funcionamento e operação da plataforma AVI da CONTRATADA, é de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser provida pela CONTRATADA.
4.1.8.3. Requisitos Gerais da Plataforma de CHATBOT
4.1.8.3.1. Características Gerais da Plataforma
4.1.8.3.1.1. A plataforma AVI da CONTRATADA deve operar no modelo multicanais, sendo ofertados minimamente os canais SITE (chatbot site), WHATSAPP, FACEBOOK e INSTAGRAM.
4.1.8.3.1.2. A plataforma AVI deve permitir a criação de árvore de atendimento, com possibilidade de criação e inclusão de novos fluxos e diálogos, bem como alteração de fluxos de comunicação existentes.
4.1.8.3.1.2.1. A estrutura do CHATBOT deve permitir minimamente, o envio de texto, voz, vídeo e arquivos anexos específicos pela interface.
4.1.8.3.1.3. A plataforma AVI deve possuir interface Administrativa de Atendimento, com a possibilidade de visualizar todos os atendimentos realizados por meio dos canais de atendimento.
4.1.8.3.1.3.1. A plataforma AVI deve permitir resgatar o histórico dos atendimentos que um cidadão já teve anteriormente, quando disponível.
4.1.8.3.1.3.2. A plataforma AVI deve possuir ferramenta de monitoramento que possibilite, minimamente, a geração de relatórios analíticos e estatísticas mensagens enviadas e recebidas, por canais, atendimentos, tempo médio de atendimento (TMA).
4.1.8.3.1.3.3. A plataforma AVI deve permitir resgatar uma conversação a partir de quaisquer dados de uma manifestação, inclusive por meio do número de protocolo da manifestação enviado pelo sistema AUDIVIA ao final de uma sessão de atendimento.
4.1.8.3.1.4. A plataforma AVI deve possuir interface Administrativa de Sistema (perfil Administrador de Sistema), possibilitando minimamente:
4.1.8.3.1.4.1. Configuração de autenticação em serviço OAuth 2.0 ou similar.
4.1.8.3.1.4.2. Criação, exclusão, bloqueio e atribuição de perfil a usuários do sistema (logins).
4.1.8.3.1.4.3. Configuração do WhatsApp Business.
4.1.8.3.1.4.4. Configuração das redes sociais disponíveis com, no mínimo, as seguintes redes: Instagram e Facebook.
4.1.8.3.1.4.5. Demais funcionalidades necessárias para manter o serviço em nuvem funcionando, quando depender da atuação da CONTRATANTE.
4.1.8.3.1.5. A plataforma AVI deve possuir Interface para configuração das árvores de diálogo (fluxos de atendimento), com as seguintes características:
4.1.8.3.1.5.1. Configuração de árvore de decisão (fluxos de diálogos) para o atendimento automatizado (chatbot).
4.1.8.3.1.5.2. Vinculação da árvore de atendimento a um ou mais canais disponíveis.
4.1.8.3.1.5.3. Demais atividade necessárias para manter e configurar o serviço de atendimento automatizado em funcionamento, que não sejam de responsabilidade do Administrador do sistema;
4.1.8.3.1.5.4. Ressalte-se que a manutenção e configuração de todas as árvores e fluxos do chatbot são de responsabilidade da CONTRATADA.
4.1.8.3.1.6. A plataforma AVI deve possibilitar a criação de textos de respostas automáticas, podendo ser informado horário, número de protocolo e informações do cidadão.
4.1.8.3.1.7. A plataforma AVI deve permitir o cadastro de perguntas e intenções, respostas com múltiplas variações, hierarquização e marcação de assuntos e versionamento automático de conteúdo, incluindo a utilização de contextos para elaboração das respostas advindas do CHATBOT.
4.1.8.3.1.8. A plataforma AVI deve possibilitar a criação de menus e submenus de atendimentos, com disponibilização de diferentes opções em cada menu.
4.1.8.3.1.9. A plataforma AVI deve possibilitar o armazenamento do histórico de conversas e serviços prestados via plataforma.
4.1.8.3.1.10. A plataforma AVI deve permitir a configuração timeout que permita a configuração de tempo de inatividade para desconectar e retornar mensagem personalizada informando a desconexão.
4.1.8.3.1.11. O Chatbot para SITE deve conter no mínimo as seguintes características:
4.1.8.3.1.11.1. Possibilidade de inclusão no portal do MPPE. 4.1.8.3.1.11.2. Interface para o cliente enviar seus dados de contato. 4.1.8.3.1.11.3. Interface de atendimento do tipo chat.
4.1.8.3.1.11.4. Quando viável, a interface deverá refletir padrão de identidade visual aprovado pela CONTRATANTE.
4.1.8.3.1.11.5. Interface com apresentação de elementos visuais ricos como carrossel, imagens, vídeos, áudios e arquivos.
4.1.8.3.1.11.6. Possibilidade de envio de anexos (voz, vídeo, fotos, PDF e demais arquivos permitidos).
4.1.8.3.1.12. O Chatbot para WHATSAPP deve conter no mínimo as seguintes características:
4.1.8.3.1.12.1. Interface para o cliente enviar seus dados de contato. 4.1.8.3.1.12.2. Interface de atendimento do tipo chat.
4.1.8.3.1.12.3. Quando viável, a interface deverá refletir padrão de identidade visual aprovado pela CONTRATANTE.
4.1.8.3.1.12.4. Possibilidade de envio de anexos (voz, vídeo, fotos, PDF e demais arquivos permitidos).
4.1.8.3.1.12.5. Possibilidade de atendimento do tipo passivo e do tipo ativo (HSM).
4.1.8.3.1.12.6. Possibilidade de definir mecanismo (opt-in) por meio do qual o cidadão poderá habilitar o interesse em receber informações do MPPE.
4.1.8.3.1.13. O Chatbot para INSTAGRAM e FACEBOOK deve conter no mínimo as seguintes características:
4.1.8.3.1.13.1. Interface para o cliente enviar seus dados de contato. 4.1.8.3.1.13.2. Interface de atendimento do tipo chat.
4.1.8.3.1.13.3. Quando viável, a interface deverá refletir padrão de identidade visual aprovado pela CONTRATANTE.
4.1.8.3.1.13.4. Possibilidade de envio de anexos (voz, vídeo, PDF, fotos e demais arquivos permitidos).
4.1.8.3.1.13.5. Possibilidade de atendimento do tipo passivo e do tipo ativo, quando pertinente.
4.1.8.3.1.14. A plataforma AVI deve possuir integração nativa com redes sociais Instagram e Facebook.
4.1.8.3.1.15. A plataforma AVI deve possuir integração nativa com serviços de mensagem, no mínimo WhatsApp Business e Facebook Messenger.
4.1.8.3.1.16. Deve possuir motor de processamento de linguagem natural (NLP) nativo, na língua portuguesa, com dicionário de entidades e sinônimos customizáveis, permitindo treinamentos supervisionados e versionados, reconhecimento de intenções com uso de variáveis, ou possuir integração nativa motores de IA: IBM Watson Assistant,
Google Dialogflow ou Microsoft LUIS, sem custos adicionais à CONTRATANTE.
4.1.8.3.1.16.1. A plataforma deve ser capaz de responder perguntas do cidadão, referente a questões específicas sobre informações previamente definidas e estruturadas sobre a CONTRATADA.
4.1.8.3.1.16.2. A plataforma deve possuir índice de reconhecimento semântico mínimo de 90% e acurácia e nível de assertividade da solução acima de 75%.
4.1.8.3.1.17. A plataforma AVI deve permitir a realização de integrações com os sistemas do MPPE por meio de WebService e API, para acesso, no mínimo, aos seguintes recursos:
4.1.8.3.1.17.1. Envio e recebimento de atendimentos e mensagens. 4.1.8.3.1.17.2. Visualização das informações do cidadão.
4.1.8.3.1.17.3. Recebimento e envio, pelo sistema AUDIVIA do MPPE, de todos os atendimentos realizados pelos canais SITE, WHATSAPP, FACEBOOK e INSTAGRAM.
4.1.8.3.1.17.4. A plataforma AVI deve ter a possibilidade de dispor de ferramenta de atendimento humano nativa da solução, em caso de habilitação do atendimento humano devido a transbordo dos canais de comunicação.
4.1.8.3.1.18. A plataforma AVI deve permitir a aplicação de pesquisa de satisfação por meio de Net Promoter Score (NPS), ferramenta para construção de pesquisas customizadas, incluindo o editor de pesquisas, múltiplos elementos visuais de configuração e configuração de triggers para disparo.
4.1.8.3.1.19. A plataforma AVI deve ser composta por todos os produtos, componentes, e serviços necessários ao alcance do objeto desta contratação, visto que, é objeto do MPPE, a utilização do serviço prestado pela CONTRATADA.
4.1.8.3.1.20. A CONTRATADA deve permitir número de contas ilimitadas na plataforma AVI para acesso à CONTRATANTE.
4.1.8.3.1.21. A CONTRATADA deve possuir processo de registro de conta verificada empresarial Whatsapp, para emissão de selo de número verificado junto ao Facebook. Porém tal cadastro será de direito de uso único e exclusivo da CONTRATANTE.
4.1.8.3.1.22. A CONTRATADA deve assegurar o atendimento às normas brasileiras cabíveis e às normas do serviço WhatsApp.
4.1.8.3.1.23. A plataforma AVI deverá funcionar 24 horas por dia, 7 dias por semana, com disponibilidade mínima de 98%, aferida por meio de relatórios de desempenho, os quais devem ser providos pela CONTRATADA, podendo tais informações serem auditadas pela CONTRATANTE.
4.1.8.3.1.24. A CONTRATADA deverá prover assistência técnica com disponibilidade dos canais de atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para resolução de problemas de conectividade, segurança, eventuais indisponibilidades do sistema, respeitando-se os prazos estabelecidos para solução.
4.1.8.3.1.24.1. O atendimento da CONTRATADA deve prover a reparação de falhas e/ou inconsistências detectadas na plataforma AVI e em todos os seus componentes.
4.1.8.3.1.25. A CONTRATADA deverá prover assistência à resolução de dúvidas, de forma a garantir o pleno, correto e seguro funcionamento da solução e dos seus módulos ou componentes.
4.1.8.3.2. Além do atendimento aos requisitos elencados, a contratada deverá atender a todos os requisitos de Segurança da Informação previstos neste edital:
4.1.8.3.2.1. A CONTRATADA deve assegurar o armazenamento em nuvem da aplicação e dos dados de atendimentos, com segurança, garantia de sigilo e integridade contínua dos dados.
4.1.8.3.2.2. Os dados da plataforma devem ser protegidos e atender a todos os requisitos de proteção de dados pessoais atrelados à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
4.1.8.3.2.3. Todas as mensagens trocadas nos diálogos dos canais de comunicação são sigilosas, devendo ser criptografadas.
4.1.8.3.2.4. A solução da CONTRATADA deve possuir trilha de auditoria e rastreamento do histórico de acesso de usuários, permitindo à CONTRATANTE o acesso às trilhas de auditoria, quando solicitado pela CONTRATANTE.
4.1.8.3.2.5. A CONTRATADA deve assegurar que sua solução está protegida contra o acesso não autorizado às informações e aos dados da CONTRATADA no que tange, especialmente, manifestações do cidadão e seus dados privados.
4.1.8.3.2.6. A plataforma AVI deve operar em ambiente de nuvem com acesso seguro HTTPS para os usuários.
4.1.8.3.2.7. Os acessos aos serviços devem ser realizados por meio de canais de comunicação seguros, protegidos por criptografia, preferencialmente por meio do protocolo HTTP sobre TLS 1.3 (HTTPS). 4.1.8.3.2.8. A CONTRATADA deverá adotar preferencialmente procedimento de armazenamento de senhas utilizando função hash criptográfica,
quando for o caso.
4.1.8.3.2.9. A plataforma AVI deve disponibilizar mecanismo de segurança das informações e proteger o sistema de acesso a terceiros não autorizados.
4.1.8.3.2.10. A integração entre a plataforma da CONTRATADA e os sistemas da CONTRATANTE devem ocorrer por meio de canal seguro e criptografado.
4.1.8.3.2.11. A CONTRATADA deve dispor de procedimentos para: 4.1.8.3.2.11.1. Tratamento de incidentes de segurança da informação. 4.1.8.3.2.11.2. Backup e recuperação de dados.
4.1.8.3.2.11.3. Bloqueio de acessos. 4.1.8.3.2.11.4. Destruição de informação.
4.1.8.3.2.11.5. Planos de contingência para garantir a continuidade do serviço em caso de incidentes.
4.1.8.3.2.11.6. Gestão contínua de vulnerabilidades em aplicações e infraestrutura.
4.1.8.3.2.12. A CONTRATADA deverá disponibilizar procedimentos e os contatos (telefones e e-mails) para acionamento pela CONTRATANTE em caso de incidentes de segurança.
4.1.8.3.2.13. A CONTRATANTE poderá diligenciar em qualquer momento do contrato de prestação de serviços como os requisitos de segurança da informação estão sendo alcançados pela solução da CONTRATADA.
4.1.8.4. Prova de Conceito (POC) da Plataforma AVI
4.1.8.4.1. O licitante vencedor deverá demonstrar que sua plataforma atende aos requisitos e especificações previstos neste Termo de Referência por meio de Prova de Conceito (POC).
4.1.8.4.2. Para fins de Prova de Conceito, o MPPE solicitará à ofertante do menor preço que demonstre a execução dos serviços, visando à verificação do atendimento dos requisitos descritos neste Termo de Referência. A demonstração deverá ser baseada em testes práticos e provas documentais, em nível de detalhe suficiente para que seja possível realizar todas as verificações planejadas, tanto sobre os aspectos funcionais quanto sobre os aspectos não funcionais da solução.
4.1.8.4.3. A POC poderá ser realizada de modo presencial ou remoto (online), devendo ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis após ter sido notificada pela Coordenadoria Ministerial de Tecnologia da Informação (CMTI). A ausência de representante para dar início ao trabalho de demonstração, após o fim desse prazo, será motivo de desclassificação da proposta da licitante.
4.1.8.4.4. A prova de conceito deverá durar tempo suficiente para que seja possível a CONTRATANTE levantar todas as informações sobre a plataforma do licitante vencedor, podendo ser realizada ao longo de 1 (um) ou mais dias.
4.1.8.4.5. A licitante deverá prover toda a infraestrutura e recursos necessários, sem seu ambiente de operação, necessários à demonstração do produto.
4.1.8.4.6. Os serviços apresentados na demonstração serão examinados e avaliados por comissão formada por servidores do MPPE designados para essa atividade.
4.1.8.4.7. Plano de Demonstração de Produtos e Serviços
4.1.8.4.7.1. A CONTRATANTE exigirá a execução e evidenciação do teste de solução, de forma a garantir pleno atendimento aos requisitos funcionais do sistema e a requisitos não funcionais específicos de acordo com as especificidades dos mesmos.
4.1.8.4.7.2. Entende-se como Teste de Solução a execução controlada do sistema, verificando se o seu comportamento ocorre de acordo com o especificado no serviço, buscando assim mostrar se os resultados estão respeitando os padrões estabelecidos no processo implementado.
4.1.8.4.7.3. No mínimo, a demonstração dos produtos e serviços deverá contemplar todos os aspectos descritos neste plano de demonstração de produtos e serviços, podendo a CONTRATANTE solicitar quaisquer informações extras e demonstrações complementares.
4.1.8.4.7.4. Por meio de evidências que comprovem a proteção e privacidade, em conformidade com os requisitos técnicos da solução.
4.1.8.4.7.5. Demonstrar a Manutenção do histórico das informações persistidas e as devidas supressões de dados sensíveis realizadas.
4.1.8.4.7.6. Demonstrar a viabilidade de integração da plataforma Assistente Virtual Inteligente.
4.1.8.4.7.6.1. Com serviços externos à Instituição, a exemplo do Facebook.
4.1.8.4.7.6.2. Com o sistema AUDIVIA, de propriedade da CONTRATANTE. 4.1.8.4.7.7. Demonstrar, por meio de evidências, como funciona suas
ferramentas de curadoria de conteúdo e de aprendizado de máquina, para análise por especialistas da CONTRATANTE.
4.1.8.4.7.8. Demonstrar a construção de fluxos conversacionais
4.1.8.4.7.8.1. Demonstrar pelo menos 1 (um) fluxo conversacional de uma área de interesse da CONTRATANTE, que será disponibilizado no momento da Prova de Conceito.
4.1.8.4.7.9. Demonstrar a disponibilização de Painel de Administração do Assistente Virtual que permita:
4.1.8.4.7.9.1. Criação e exclusão de usuários e grupos de usuários, aos quais poderão ser atribuídos a níveis hierárquicos com diferentes permissões e níveis de acesso aos painéis de gestão da Plataforma de Chatbot.
4.1.8.4.7.9.2. Alteração das características dos usuários, como por exemplo: nome, senha, órgão/projeto, papéis e afins.
4.1.8.4.7.9.3. Armazenamento das informações dos usuários como login e senha de forma segura e criptografada.
4.1.8.4.7.9.4. Armazenamentos de logs de acesso para fins de auditoria. 4.1.8.4.7.9.5. Disponibilização de Relatórios de desempenho e uso da
ferramenta.
4.1.8.4.8. Caso o licitante vencedor não habilite a demonstração de seus produtos e serviços ou não cumpra qualquer um dos itens do Plano de demonstração de serviços, nos termos e prazos estabelecidos pelo MP, a empresa será desclassificada e a licitante classificada na posição imediatamente posterior será convocada para a realização de Prova de Conceito.
4.1.8.5. Requisitos Gerais do Serviço de Implantação
4.1.8.5.1. Serviço de fornecimento de licenciamento, implantação e parametrização do Assistente Virtual Inteligente (AVI) nos canais Web, Facebook, Instagram e WhatsApp incluindo integrações via API com o sistema AUDIVIA, de propriedade da CONTRATANTE.
4.1.8.5.2. Etapa de Implementação da Solução
4.1.8.5.1. Os serviços serão realizados nas seguintes etapas de execução:
# | ETAPA |
1 | PLANEJAMENTO DO PROJETO |
2 | DEFINIÇÃO E VALIDAÇÃO DOS FLUXOS DE CONVERSAÇÃO |
3 | IMPLANTAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO DO CHATBOT |
4 | INTEGRAÇÃO COM SISTEMAS DO MPPE |
5 | HOMOLOGAÇÃO DO ASSISTENTE VIRTUAL INTELIGENTE |
4.1.8.5.2. O grau de eficiência da prestação dos serviços de implantação será
verificado mediante avaliação pelo gestor/fiscais do contrato, considerando o cronograma do projeto de implantação e a entrega dos produtos previstos.
4.1.8.5.3. Para uma efetiva execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar toda mão de obra e materiais, custeio financeiro de suas equipes, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a realização dos serviços previstos, observadas todas as normas trabalhistas aplicáveis.
4.1.8.5.4. A CONTRATANTE não se responsabilizará pela disponibilização de diárias, transporte, alimentação e hospedagem, assim como quaisquer custos acessórios que venham a ser considerados para a realização dos serviços.
4.1.8.5.4.1. Faz-se imprescindível a designação de Líder Técnico, pela CONTRATADA, com experiência neste tipo de projeto, que assumirá a responsabilidade pelos serviços na condição de preposto, realizando toda a interlocução com a equipe de gestão contratual.
4.1.8.5.4.2. As eventuais desconformidades encontradas no processo de validação, pela CONTRATANTE, não sanadas, poderão ensejar aplicação de penalidades previstas no presente instrumento.
4.1.8.5.5. ETAPA: PLANEJAMENTO DO PROJETO
4.1.8.5.5.1. Consiste em diagnóstico e entendimento da situação atual do MPPE e planejamento das etapas seguintes para realização da implantação do AVI.
4.1.8.5.5.2. A CONTRATADA deverá identificar as premissas, restrições, peculiaridades, ameaças, riscos e oportunidades, bem como tomar conhecimento da legislação federal e estadual, procedimentos, normas e notas técnicas adotados pela CONTRATANTE, bem como, se porventura houver, resoluções emitidas internamente pela CONTRATANTE, envolvendo o tema desta contratação.
4.1.8.5.5.3. A CONTRATADA deverá detalhar cronograma e atividades de operacionalização dos serviços indicados neste Termo de Referência, observando os prazos máximos estabelecidos e identificando os requisitos necessários à execução dos serviços, bem como observando a qualidade técnica, segurança e eficiência dos serviços objeto deste instrumento.
4.1.8.5.5.4. A CONTRATADA deverá assegurar atividade de capacitação dos colaboradores da CONTRATANTE na utilização da plataforma AVI e todos os seus recursos, por meio de treinamentos com tal finalidade.
4.1.8.5.5.5. Caso haja divergências de posicionamento quanto às técnicas, doutrinas, metodologias ou de outra natureza, prevalecerá o posicionamento do MPPE em face da CONTRATADA, nesta e em todas as demais atividades descritas neste instrumento.
4.1.8.5.5.6. Nesta etapa, deverão ser adotados, no mínimo, os procedimentos a seguir, visando o adequado planejamento dos trabalhos:
4.1.8.5.5.6.1. Análise dos processos e rotinas existentes na operação da Gestão de Demandas (manifestação) do cidadão junto à Ouvidoria do MPPE.
4.1.8.5.5.6.2. Análise da solução de Chatbot atualmente existente e suas integrações e implementações, incluindo avaliação dos fluxos de diálogo atualmente implementado.
4.1.8.5.5.6.3. Obtenção, junto à CONTRATADA, de bases de informação existentes relativas ao projeto e que poderão melhorar o conhecimento sobre o produto esperado.
4.1.8.5.5.6.4. Reunião com a equipe de gestão do contrato para apresentação formal do planejamento, cronograma de execução das atividades e metodologia de trabalho.
4.1.8.5.5.7. Ao final desta etapa deverão ser disponibilizados os seguintes produtos:
4.1.8.5.5.7.1. Planejamento do Projeto, cumprindo-se todos os requisitos elencados nesta etapa, com celeridade, eficiência, qualidade, correção e nos respectivos prazos, observando-se ainda as especificações técnicas deste Termo de Referência.
4.1.8.5.6. ETAPA: DEFINIÇÃO E VALIDAÇÃO DOS FLUXOS DE CONVERSAÇÃO
4.1.8.5.6.1. Esta etapa consiste na realização da avaliação dos fluxos de conversação (diálogos) atualmente disponíveis no chatbot em operação, os quais serão utilizados como base para a estruturação dos novos fluxos conversacionais.
4.1.8.5.6.2. Os fluxos de conversação (diálogos) a serem implantados nos canais de chatbot do novo AVI deverão ser levantados junto à CONTRATANTE e estruturados pela CONTRATADA. A aprovação final dos fluxos de conversação (diálogos) é de reponsabilidade da CONTRATANTE.
4.1.8.5.6.3. A estruturação dos fluxos deve refletir as necessidades da CONTRATANTE quanto à comunicação com o cidadão e em nível de detalhe suficiente, utilizando todos os elementos gráficos e funcionais necessários à melhor estruturação da comunicação com o cidadão.
4.1.8.5.6.4. A estruturação dos fluxos deve contemplar, quando viável, a realização de treinamentos cognitivos das ferramentas.
4.1.8.5.6.5. A estruturação dos fluxos deve realizada para todos os canais previstos: Site, WhatsApp, Facebook e Instagram, considerando-se as especificidades de cada canal de atendimento.
4.1.8.5.6.6. O AVI deve permitir o registro de manifestações, por especificidade, no respectivo sistema CRM do MPPE (AUDIVIA), permitindo inclusive o upload de anexos, e identificação do canal utilizado (WhatsApp, Facebook ou Webchat (Portal MPPE). E, ainda, o AVI poderá responder automaticamente solicitações dos cidadãos, desde que as mesmas tenham resposta padrão cadastrada, através da análise da árvore de classificação da demanda e da análise textual da solicitação.
4.1.8.5.6.7. A estruturação dos fluxos deve considerar a interação do cidadão com o AVI utilizando “linguagem natural ou coloquial”, em língua Portuguesa Brasileira, como se estivesse falando com um humano, tornando mais fácil e produtiva sua interação, devendo também tratar neologismos, gírias e regionalismos, de forma a entender a real
intenção dos usuários ao efetuarem uma pergunta ou busca por conteúdo.
4.1.8.5.6.8. A estruturação dos fluxos deve contemplar, quando possível, vocabulário, conceitos e termos específicos para emular a atividade humana de atendimento ao usuário, permitindo a customização de vocabulário específico.
4.1.8.5.6.9. A estruturação dos fluxos deve se apropriar do diálogo, para fins de consideração das questões levantadas durante o atendimento, de forma a manter o diálogo o mais humanizado possível.
4.1.8.5.6.10. Quando viável e pertinente, o AVI deverá correlacionar as perguntas e respostas feitas durante o atendimento, garantindo a continuidade da compreensão da intenção do usuário ao utilizar o serviço.
4.1.8.5.6.11. Quando viável e pertinente, o AVI ter capacidade de efetuar perguntas de esclarecimento aos usuários para entendimento da real intenção de sua procura pelo atendimento. O assistente virtual inteligente poderá identificar a necessidade dos usuários de maneira proativa, oferecendo auxílio ou esclarecendo dúvidas durante a interação, não apenas seguindo regras de negócio previamente definidas, mas também se utilizando de ferramenta/console de gestão para supervisão fluxos que irão possibilitar o aprendizado de máquina.
4.1.8.5.6.12. Deverão ser estruturados os fluxos de conversação referentes aos tipos seguintes tipos de manifestação: denúncia, reclamação, crítica, elogio, sugestão, e solicitações de informação.
4.1.8.5.6.13. As solicitações de informação se referem à consulta do andamento da manifestação, com base no protocolo de cadastro da manifestação, ou às consultas básicas que podem ocorrer referente a informações sobre a CONTRATANTE, tais como o fornecimento de endereço, telefones de contato de suas unidades e outras informações associadas.
4.1.8.5.6.13.1. Eventualmente, tipos de manifestação complementares poderão ser solicitados durante a etapa de implantação do AVI.
4.1.8.5.6.14. Os fluxos de conversação (diálogos) atualmente disponíveis e que serão utilizados como base estão descritos no ANEXO V – ESTRUTURA DOS FLUXOS DE CONVERSAÇÃO.
4.1.8.5.6.15. Toda a base de conhecimento gerada deve ser disponibilizada periodicamente para a CONTRATANTE, de forma total ou incremental. Após o término do contrato, a CONTRATADA deverá fornecer a base total dos fluxos de comunicação estabelecidos para o AVI.
4.1.8.5.6.16. A CONTRATADA deve viabilizar a transferência de conhecimento à CONTRATANTE sobre a estruturação dos fluxos de conversação utilizando a plataforma da CONTRATADA.
4.1.8.5.6.17. Ao final desta etapa, deverão ser disponibilizados os seguintes produtos:
4.1.8.5.6.17.1. Relatórios, em meio digital, informando a conclusão da etapa e a disponibilização da estrutura dos fluxos de conversação (diálogos) para todos os canais previstos.
4.1.8.5.7. ETAPA: IMPLANTAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO DO CHATBOT
4.1.8.5.7.1. Esta etapa consiste na realização de todas as atividades necessárias ao setup do projeto da CONTRATADA na plataforma da CONTRATANTE, incluindo a parametrização e a estruturação de sistemas, design, interfaces gráficas, logotipos, dados estruturados e não-estruturados e quaisquer itens e artefatos necessários ao pleno funcionamento do AVI em todos os canais estabelecidos.
4.1.8.5.7.2. A CONTRATANTE deverá proceder com a habilitação e configuração de serviço de WhatsApp Business API para a CONTRATADA junto à empresa META/FACEBOOK, possibilitando a formalização do canal e a realização dos atendimentos via WhatsApp. O custo envolvido nesta habilitação será da CONTRATADA, e deverá estar contemplado dentro da sua proposta de preços.
4.1.8.5.7.3. O Assistente Virtual Inteligente deve ser disponibilizado em ambiente de produção e homologação, com o devido controle de versões, devendo possuir ferramenta/console de gestão para supervisão dos respectivos ambientes.
4.1.8.5.7.4. O serviço será considerado concluído após a CONTRATANTE exarar o aceite no Relatório final com a demonstração da implantação e parametrização do AVI pela CONTRATADA.
4.1.8.5.8. ETAPA: INTEGRAÇÃO COM SISTEMAS DO MPPE
4.1.8.5.8.1. Esta etapa consiste na realização de todas as atividades necessárias à integração da plataforma da CONTRATADA com sistema AUDIVIA da CONTRATANTE.
4.1.8.5.8.2. O sistema AUDIVIA é um produto de propriedade da CONTRATADA e tem como objetivo gerenciar as demandas/manifestações (denúncias, críticas, elogios, reclamações e afins) à Ouvidoria, realizando também a integração com outros sistemas de procedimento institucionais.
4.1.8.5.8.3. A integração deve contemplar o envio de manifestações, oriundas de quaisquer canais, para o sistema AUDIVIA.
4.1.8.5.8.4. A integração deve contemplar também o envio, pelo sistema AUDIVIA, de informações para cidadão tais como número de protocolos – quando do cadastro de uma nova manifestação, e de informações sobre o status de uma manifestação – quando do pedido de informações pelo cidadão ao MPPE por meio do AVI.
4.1.8.5.8.5. A integração do AVI com os serviços e sistemas da CONTRATADA dar-se-á por meio de API (Application Program Interface) ou WebServices, cuja decisão é da CONTRATANTE.
4.1.8.5.8.6. Eventuais adaptações ou criações de novas API/Webservices pela CONTRATANTE devem ser acompanhadas das devidas adaptações pela CONTRATADA.
4.1.8.5.8.7. Ressalte-se que a API do sistema AUDIVIA já existe e encontra-se em plena utilização com a atual plataforma de chatbot. Entende-se, portanto, que a etapa de integração não represente elevado esforço de implementação ou elevado nível de riscos.
4.1.8.5.8.8. Os métodos de integração contemplam os seguintes cenários: 4.1.8.5.8.8.1. Cadastro de manifestações e retorno ao cidadão do
protocolo da manifestação cadastrada.
4.1.8.5.8.8.2. Consulta pelo cidadão, através do fornecimento de protocolo, do status de uma manifestação, por meio da qual o AVI informará ao cidadão o andamento da manifestação cadastrada.
4.1.8.5.8.8.3. Consulta pelo cidadão, de informações básicas no âmbito do MPPE (tais como endereços e contatos), que podem ser disponibilizadas ao cidadão por meio do AVI.
4.1.8.5.8.8.4. Eventualmente, outras integrações e métodos poderão ser solicitados pela CONTRATANTE durante a etapa de implantação da solução.
4.1.8.5.8.9. Como estratégia de integração, visando à redundância das integrações e maior confiabilidade da operação, no mínimo, as seguintes integrações devem ser realizadas:
CANAL DE INTEGRAÇÃO | DESCRIÇÃO | OBJETIVO |
PRINCIPAL | Integração primária, por meio de API, entre a plataforma de chatbot da CONTRATADA e o sistema Audivia | Assegurar o tráfego de recebimento e envio informações por meio do AVI entre o cidadão e o MPPE. |
SECUNDÁRIO | Integração secundária, por meio de API, entre a plataforma de chatbot da CONTRATADA e o sistema Audivia | Assegurar o tráfego de recebimento e envio informações por meio do AVI entre o cidadão e o MPPE, quando da impossibilidade de envio de informações por meio da integração PRINCIPAL. |
4.1.8.5.8.9.1. A solução da CONTRATADA deve identificar automaticamente a eventual indisponibilidade do canal de integração principal e acionar o canal de integração secundário, quando necessário, direcionando, automaticamente, o envio de informações para a CONTRATANTE.
4.1.8.5.8.9.2. A CONTRATADA deverá manter mecanismo de comunicação visando informar à CONTRATANTE a eventual indisponibilidade dos canais de integração PRINCIPAL ou SECUNDÁRIO.
4.1.8.5.8.9.3. Em caso de indisponibilidade dos canais de integração PRINCIPAL e SECUNDÁRIO, a plataforma AVI da CONTRATANTE
deverá ser capaz de armazenar (reter) as manifestações do cidadão, incluindo todos os dados cadastrados pelo cidadão, e enviar posteriormente tais informações para o sistema AUDIVIA quando da disponibilidade dos canais de integração.
4.1.8.5.8.9.3.1. O armazenamento dos dados deve seguir todos os padrões de segurança da informação e proteção de dados elencados neste Termo de Referência.
4.1.8.5.8.9.3.2. O tempo de armazenamento dos dados deve ser suficiente para permitir todo o ciclo de coleta de dados, recepção dos dados via API de integração e recebimento de protocolo pelo cidadão.
4.1.8.5.8.9.3.3. Para as manifestações realizadas por meio de WhatsApp, Facebook e Instagram, no caso de indisponibilidade dos canais de integração, a plataforma AVI deverá enviar assincronamente ao usuário o protocolo de cadastro da manifestação, de acordo com o canal utilizado pelo cidadão.
4.1.8.5.8.9.3.4. Quando viável, para as manifestações realizadas por meio de Chatbot Site, em caso de indisponibilidade dos canais de integração, a plataforma AVI deverá enviar assincronamente ao usuário o protocolo de cadastro da manifestação, por meio do chatbot site ou pelo e-mail cadastrado.
4.1.8.5.8.9.3.5. Quando viável, para as manifestações realizadas por meio de WhatsApp, no caso de indisponibilidade dos canais de integração, a plataforma AVI deverá enviar assincronamente ao usuário o protocolo de cadastro da manifestação, por meio do WhatsApp para o número de contato do cidadão.
4.1.8.5.8.9.3.6. Quando viável, para as manifestações realizadas por meio de Facebook e Instagram, no caso de indisponibilidade dos canais de integração, a plataforma AVI deverá enviar assincronamente ao usuário o protocolo de cadastro da manifestação, por tais canais.
4.1.8.5.8.9.4. Os casos previstos na integração entre a plataforma AVI e o AUDIVIA poderão ser modificados em função das adequações necessárias a uma melhor prestação de serviços à sociedade.
4.1.8.5.8.9.5. As estratégias estabelecidas para redundância da comunicação entre a plataforma AVI e o AUDIVIA poderão alteradas em função das adequações necessárias a uma melhor prestação de serviços à sociedade.
4.1.8.5.8.10. O detalhamento técnico das integrações, incluindo sua arquitetura e componentes, deverá ser realizado na etapa de planejamento do projeto pela CONTRATADA com apoio da CONTRATANTE.
4.1.8.5.8.11. Todos os custos necessários à implantação deverão estar contemplados na proposta de preços da CONTRATADA.
4.1.8.5.8.12. O serviço será considerado concluído após a CONTRATANTE exarar o aceite no Relatório final com a demonstração da implantação e parametrização do AVI pela CONTRATADA.
4.1.8.5.9. ETAPA: HOMOLOGAÇÃO DO ASSISTENTE VIRTUAL INTELIGENTE (AVI)
4.1.8.5.9.1. Esta etapa consiste na validação da plataforma de AVI, devendo ser demonstrado pela CONTRATADA o pleno funcionamento do chatbot, em todos os canais especificados e em conformidade com os
requisitos técnicos da solução, incluindo-se a homologação das integrações e eventuais testes de desempenho e confiabilidade.
4.1.8.5.9.2. A aprovação da homologação do AVI é da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA prover todas as informações e esclarecimentos necessários à homologação pela CONTRATANTE.
4.1.8.5.9.3. A homologação, a ser realizada pela CONTRATANTE, consistirá em avaliação funcional e não-funcional da solução, em ambiente de homologação e de produção, contemplando todos os requisitos estabelecidos, assegurando o pleno funcionamento da solução junto à CONTRATANTE e seus usuários.
4.1.9.LOTE 1 – ITEM 1.2 – ATENDIMENTO ELETRÔNICO PASSIVO - CHATBOT, FACEBOOK, INSTAGRAM E WHATSAPP
4.1.9.1. Este serviço consistirá no Atendimento Eletrônico Passivo – Chatbot Site, Facebook, Instagram e Whatsapp, pela plataforma AVI da CONTRATANTE.
4.1.9.2. A plataforma AVI deverá ser capaz de cadastrar manifestações, consultar informações das manifestações e prover outras informações solicitadas pelo cidadão.
4.1.9.3. O atendimento eletrônico deverá ocorrer em conformidade com os fluxos de atendimento definidos, automatizando os roteiros pré-estabelecidos para realizar atendimentos e direcionar o cidadão para suas necessidades.
4.1.9.4. Este Termo de Referência prevê a contratação de 1 pacote mensal até 10.000 atendimentos, por 12 meses, totalizando 120.000 atendimentos por ano.
4.1.9.5. O valor pago pelo pacote de atendimentos será fixo e deverá ser pago mensalmente.
4.1.9.6. Entende-se que a métrica de atendimento se refere a cada usuário atendido através do Assistente Virtual Inteligente, desde o início até a finalização da manifestação ou abandono da interação pelo cidadão, numa janela de 24 horas. Ou seja, não serão contabilizadas as mensagens trocadas e sim a quantidade de atendimentos.
4.1.9.7. O conceito de atendimento finalizado é definido para quando é gerado um número de protocolo de atendimento para o cidadão ou, se num período de 24 horas, o cidadão abandonou a interação com o AVI.
4.1.9.8. Deverá ser disponibilizada ferramenta/console de administração para acompanhar a realização detalhada dos atendimentos com o histórico mensal, permitida a manutenção de frases com a devida supressão de dados sensíveis (nome, documentos, endereços dentre outros), para fins de associação à intenção de diálogo utilizados na definição do modelo de aprendizagem, sempre respeitando-se os requisitos de segurança da informação e proteção dos dados.
4.1.9.9. Deverá ser disponibilizada pela CONTRATANTE mecanismos que permitam a avaliação do desempenho da solução, tomando como base as informações oriundas dos atendimentos realizados pelo Assistente Virtual Inteligente.
4.1.9.10. Deverá ser disponibilizada pela CONTRATANTE mecanismos que permitam a realização de auditoria de utilização da solução através do rastreamento de frases mantidas dos diálogos entre o Assistente Virtual Inteligente e os usuários, observado o disposto nos requisitos de segurança da informação.
4.1.10. LOTE 1 – ITEM 1.3 – ATENDIMENTO ELETRÔNICO PASSIVO EXCEDENTE
4.1.10.1. Este serviço consistirá no Atendimento Eletrônico Passivo – Chatbot Site, Facebook, Instagram e Whatsapp, pela plataforma AVI da CONTRATANTE, excedente ao pacote de 10.000 atendimentos por mês.
4.1.10.2. Este serviço deverá funcionar nas mesmas condições, requisitos, características e níveis de qualidade do item 1.2 - ATENDIMENTO ELETRÔNICO PASSIVO.
4.1.10.3. Este Termo de Referência prevê a contratação de 20.000 atendimentos que poderão ser consumidos em até 12 meses, independe de consumo de volume mensal.
4.1.10.4. Entende-se que a métrica de atendimento se refere a cada usuário atendido através do assistente virtual inteligente, desde o início até a finalização da manifestação ou abandono da interação pelo cidadão, numa janela de 24 horas. Ou seja, não serão contabilizadas as mensagens trocadas e sim a quantidade de atendimentos.
4.1.10.5. O pagamento será efetuado quando eventualmente ocorrerem atendimentos excedentes, conforme indicadores de medição de consumo a serem disponibilizados na plataforma AVI da CONTRATADA.
4.1.11. LOTE 1 – ITEM 1.4 – ATENDIMENTO ELETRÔNICO ATIVO
4.1.11.1. Este serviço consistirá no Atendimento Eletrônico Ativo, o qual consiste no envio de mensagem para o WhatsApp do cidadão. É objetivo do atendimento eletrônico ativo a comunicação proativa do Chatbot com o cidadão para envio de protocolo e outras notificações.
4.1.11.2. As mensagens enviadas em modo proativo via WhatsApp deverão ser no formato HSM (High Structured Message), observando-se todas as regras de mensageria HSM, incluindo as estruturas específicas aprovadas pelo Facebook antes de serem enviadas e obedecendo-se a duração da janela de sessão de 24 horas quando da interação com o cidadão.
4.1.11.2.1. Após o envio de uma mensagem ativa, a sessão deve durar 24 horas, sendo possível manter a conversa por quanto tempo for necessário nessa janela de tempo.
4.1.11.3. A CONTRATADA deverá estruturar os templates de mensagens HSM do WhatsApp de acordo com as necessidades do projeto, tanto para o caso em que a plataforma AVI inicia uma conversa (quando nenhum contato fora realizado anteriormente com o número do cidadão) quanto para o caso em que a plataforma AVI continua uma conversa, em conformidade com os padrões e requisitos definidos pelo Facebook.
4.1.11.4. Os atendimentos obedecerão ao quantitativo de 50.000 sessões por ano, considerando que uma sessão permite a troca de mensagens ilimitadas em 24 horas a partir do primeiro contato realizado.
4.1.11.5. O consumo do pacote de mensagens será sob demanda, com pagamento mensal pelo pacote de mensagens consumidas.
4.1.12. LOTE 1 – ITEM 1.5 – SERVIÇO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO
4.1.12.1. Os serviços de Suporte e Manutenção serão executados sob demanda, devendo a prestação dos serviços ser iniciada conforme indicado em cada
notificação de execução do serviço encaminhada à CONTRATADA durante a vigência contratual.
4.1.12.2. A prestação dos Serviços de Suporte e Manutenção deverá possibilitar: 4.1.12.2.1. Curadoria de conteúdo e melhoria do desempenho do Assistente
Virtual Inteligente quanto à comunicação com o cidadão.
4.1.12.2.2. Realização de modificações na configuração e parametrização do AVI, em seus componentes e estruturas que afetem o serviço da CONTRATANTE. 4.1.12.2.3. Realização de modificações nas estruturas e serviços de integração
com os sistemas da CONTRATADA.
4.1.12.2.4. Consultoria sobre utilização e estruturação de chatbots.
4.1.12.2.5. Realização de transferência de conhecimento e repasse tecnológico das atividades desenvolvidas no projeto do Assistente Virtual Inteligente, inclusive por meio de mentoria, sob demanda.
4.1.12.2.6. Realização de manutenção evolutiva com curadoria e monitoramento do uso da ferramenta para garantir a constante atualização de:
4.1.12.2.6.1. Mapeamento de fluxo de comunicação. 4.1.12.2.6.2. Curadoria de conteúdo.
4.1.12.2.6.3. Roteiros de atendimento com ferramentas de Machine Learning e Inteligência Artificial.
4.1.12.2.6.4. Eventuais treinamentos cognitivos.
4.1.12.2.6.5. Transferência de conhecimento e repasse tecnológico das atividades desenvolvidas no projeto do Assistente Virtual Inteligente, inclusive por meio de mentoria.
4.1.12.2.6.6. Realização de pesquisas de satisfação através do Assistente Virtual Inteligente.
4.1.12.2.6.7. Adição de novos fluxos de comunicação (diálogo)
4.1.12.3. A cada solicitação da CONTRATANTE de ajuste no chatbot ou de criação de novo fluxo, este deverá ser estudado em conjunto e a CONTRATADA apresentará orçamento contendo a quantidade de horas de projeto que serão consumidas do banco de horas.
4.1.12.4. A CONTRATADA deverá dispor de ambiente de homologação para realização de testes da solução, assegurando-se a aprovação das mudanças elencadas.
4.1.12.5. A realização de serviços técnicos de suporte e manutenção, sob demanda, no limite de até 480 (quatrocentas e oitenta) horas no ano, solicitadas mediante ordem de serviço, indicando-se o quantitativo de horas a serem consumidas e as atividades previstas.
4.2. Estimativa de Custo Total da Contratação
4.2.1. A pesquisa de preços realizada para subsidiar as referências financeiras desta contratação, que prevê proposta de preços por xxxx, definiu a seguinte expectativa financeira para esta contratação:
ASSISTENTE VIRTUAL INTELIGENTE (AVI) | |||||||
Lote | Item de Lote | COD EFISCO | Serviços | Métrica | Qtde. Ano | Valor Unitário | Valor Total |
Serviço de Fornecimento de | |||||||
licença, Implantação (Setup) | |||||||
e Parametrização do | |||||||
1.1 | 512364-0 | Assistente Virtual Inteligente nos canais Web, | Unidade | 1 | R$70.000,00 | R$70.000,00 | |
Facebook, Instagram e | |||||||
WhatsApp incluindo | |||||||
integrações via API | |||||||
Atendimento Eletrônico | |||||||
Passivo - Chatbot, Facebook, | |||||||
1.2 | 525659-3 | Instagram e Whatsapp. | Unidade | 12 | R$15.892,00 | R$190.704,00 | |
Pacote de 10.000 | |||||||
1 | atendimentos por mês. | ||||||
Atendimento Eletrônico | |||||||
1.3 | 512379-8 | Passivo Excedente - Chatbot, Facebook, | Unidade | 20.000 | R$0,765 | R$15.300,00 | |
Instagram e Whatsapp. | |||||||
Atendimento Eletrônico | |||||||
1.4 | 512380-1 | Ativo - mensagem HSM para WhatsApp. Consumo | Unidade | 50.000 | R$0,53 | R$26.500,00 | |
sob demanda. | |||||||
Serviço de suporte e | |||||||
1.5 | 512382-8 | Manutenção, sob demanda, para o Assistente Virtual | Hora | 480 | R$275,00 | R$132.000,00 | |
Inteligente. | |||||||
VALOR PREVISTO PARA CONTRATAÇÃO | R$ 434.504,00 |
4.2.2. O item 1.1 será pago quando da conclusão da implantação da solução e aprovação da CONTRATANTE, conforme requisitos e atividades previstas neste Termo de Referência.
4.2.3. O item 1.2 – pacote de até 10.000 atendimentos por mês - será pago mensalmente, conforme requisitos e especificações previstas neste Termo de Referência.
4.2.4. O item 1.3 será pago somente sob demanda, em caso de utilização de atendimentos passivos excedentes, conforme requisitos e especificações previstas neste Termo de Referência.
4.2.5. O item 1.4 será pago somente sob demanda, em caso de consumo de mensagens para possibilitar o atendimento eletrônico ativo, conforme requisitos e especificações previstas neste Termo de Referência.
4.2.6. O item 1.5 será pago somente sob demanda, em caso de utilização das estimativas de horas previstas em melhorias e alterações da solução, demandadas pela
CONTRATANTE, conforme requisitos e especificações previstas neste Termo de Referência.
5. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
5.1. O pagamento correspondente às entregas de cada Ordem de Serviço (OS) emitida será efetuado, no valor correspondente aos itens finalizados de cada OS, de acordo com as especificações de cada serviço, e após o recebimento provisório e aprovação dos produtos pelos fiscais demandante do MPPE, e posterior recebimento definitivo pelo gestor do contrato.
5.1.1.1. O relatório de atividades executadas, elaborado mensalmente, poderá versar sobre os objetos entregues, nível de serviço atendido e demais informações necessárias para aferição do serviço e autorização do faturamento.
5.1.2. Poderão ser estabelecidos, a critério da CONTRATANTE, pontos de controle mensais quanto à execução dos serviços descritos em uma Ordem de Serviço, visando a um melhor controle das atividades realizadas e da utilização dos recursos previstos.
5.2. Critérios Gerais de Nível de Serviço
5.2.1. São definidos nesta subseção vários critérios de nível de serviço que são de aplicação direta, motivados por evento ou condição de caráter individualizado.
CRITÉRIOS DE NÍVEL DE SERVIÇO COM EVENTOS DE APLICAÇÃO IMEDIATA COM INCIDÊNCIA GLOBAL (PERCENTUAL INCIDENTE NA FATURA) | ||
Item | Evento/Condição | Redutor (% da fatura) |
1 | Manter profissional sem qualificação para a realização das atividades. | 0,3% por dia útil decorrido após o prazo máximo estabelecido |
2 | Ausência de preposto ou substituto à reunião de acompanhamento do contrato | 0,5% por ocorrência |
3 | Deixar de cumprir requisitos de sigilo e confidencialidade provocando vazamento de quaisquer informações de caráter privado sem autorização expressa da CONTRATANTE | 5,0% por ocorrência |
4 | Deixar de cumprir os prazos estabelecidos e/ou revisados em comum acordo com a CONTRATANTE | 0,5% por ocorrência |
5 | Deixar de cumprir os requisitos estabelecidos nas atividades e produtos previstos para esta contratação. | 0,5% por ocorrência |
5.2.2. Para casos excepcionais e justificados, e desde que haja concordância da CONTRATANTE, eventos de aplicação de glosa de itens da tabela acima poderão ser reconsiderados.
5.2.3. Critérios de Aceitação dos Serviços
5.2.3.1. Em caso de descumprimento de qualquer entrega que não tenha sido devidamente justificado pela CONTRATADA ou que sua justificativa não tenha sido aprovada pela CONTRATANTE, haverá glosa correspondente na fatura.
5.2.3.2. São passíveis de entrega e aceitação os serviços demandados por meio de Ordem de Serviço expedida na forma deste contrato e que tenham atendido aos requisitos previstos no edital.
5.2.3.3. Os serviços serão considerados entregues quando da comunicação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, da disponibilidade dos artefatos produzidos por meio eletrônico a ser estabelecido. A entrega de todos os artefatos resultantes da execução de uma Ordem de Serviço interrompe a contagem de seu prazo de entrega.
5.2.3.4. A homologação dos produtos de uma Ordem de Serviço se dará em prazo correspondente a até 10 dias corridos da data de entrega dos respectivos serviços. As Ordens de Serviço não homologadas neste prazo sofrerão homologação tácita, sem prejuízo da garantia contratual.
5.2.3.5. Constatada qualquer inconformidade que impeça o aceite dos resultados de uma Ordem de Serviço, esta será retornada à CONTRATANTE, ao estado em que se encontrava antes da entrega, lançados os motivos da recusa, a partir do que será retomada a contagem do prazo de entrega e computados eventuais multas e glosas.
5.2.3.6. Não serão considerados os atrasos decorrentes de fatos supervenientes sofridos pela CONTRATADA, desde que tais fatos sejam comunicados à CONTRATANTE tão logo ocorram, para que possam ser analisados quanto à pertinência. Cabe à CONTRATADA provar os fatos e os seus efeitos sobre o andamento dos serviços da OS.
5.2.3.7. A aceitação dos serviços de uma Ordem de Serviço não impede a constatação, no prazo da garantia, da existência de vícios e não isenta a CONTRATADA de obrigações deles decorrentes.
5.3. Níveis Mínimos de Serviço (NMS)
5.3.1.A Contratada deverá manter uma central de serviços para a abertura de chamados técnicos. A abertura dos chamados deverá ser realizada por meio de plataforma da CONTRATADA, ligações 0800 ou número de telefone de chamada local, e-mail corporativo ou ainda na página do site da CONTRATADA.
5.3.2.Os níveis mínimos de serviço esperados para esta contratação, bem como para os atendimentos aos incidentes/eventos associados estão indicados a seguir:
GRAU DE SEVERIDADE | MEDIDAS PARA O INDICADOR (PRAZO DE RESOLUÇÃO) |
ALTO | 3 horas |
MÉDIO | 8 horas |
BAIXO | 12 horas |
Pedido de Informação | 24 horas |
5.3.3.A classificação do grau de severidade dos incidentes/eventos será determinada pela CONTRATANTE, respeitando-se a tabela a seguir:
GRAU DE SEVERIDADE | DESCRIÇÃO E CENÁRIO |
ALTO | São consideradas como “Emergência” todas as falhas cujas consequências tenham impactos negativos, gerando indisponibilidade sobre o serviço e o tráfego e/ou recursos. São situações que exijam atenção imediata. Nesse caso, o uso em produção da solução está paralisado ou severamente impactado, indicando que não é possível utilizar o software e requer uma resolução ou intervenção imediata. Lista não exaustiva de exemplos: ▪ Indisponibilidade da solução para uso da CONTRATANTE; ▪ Comprometimento do funcionamento da aplicação nos dispositivos móveis; ▪ Atualização de patches não está disponível; ▪ Comprometimento do desempenho da rede, links de internet ou dos dispositivos móveis; ▪ Componente da solução inoperante, causando instabilidade, falhas ou atrasos que comprometam sua usabilidade e operação; ▪ Falhas recorrentes de inicialização dos componentes da solução; Dados corrompidos ou inacessíveis; ▪ Impedimento de upload e download de arquivos; ▪ • Falhas ou erros que afetem direta ou indiretamente a disponibilidade, o funcionamento ou a operação de qualquer ativo crítico da infraestrutura; |
MÉDIO | O erro causa perda de serviço impactando o uso do software. O impacto é uma inconveniência, que pode exigir uma alternativa ou uma solução de contorno para restaurar as funcionalidades. Lista não exaustiva de exemplos: ▪ Erro na exibição de arquivo, fontes ou cores, mas sem afetar a sua legibilidade; ▪ Chat ou mensagens diretas com instabilidade ou alguma lentidão; ▪ Funcionamento irregular da aplicação, mas com solução de contorno utilizável até a solução definitiva, permitindo uso da aplicação sem perda da qualidade dos dados; ▪ Orientação de uso de software que, se não respondida, poderia impedir o trabalho, mas para a qual existe solução de contorno conhecida. |
BAIXO | Um componente, uma funcionalidade ou um recurso não crítico do software não está funcionando corretamente, sendo de baixo impacto ao ambiente operacional e de diminuta abrangência. Lista não exaustiva de exemplos: • Chat ou mensagens diretas com erros de formatação, sem perder conteúdo; • Orientação de uso de software que não esteja impedindo o uso do usuário. • Orientação para atualização de versão. • Incapacidade de prover meios para a exportação dos dados da CONTRATANTE. |
Pedido de Informação | Solicitação de informações sobre os serviços prestados, possíveis configurações ou usos, que não gerem interrupções, nem indisponibilidade de determinada área ou uma funcionalidade específica. |
5.3.4.Um chamado classificado de acordo com essas severidades não pode ser reclassificado. A severidade deve levar em conta o fator que foi usado na sua abertura e seguir esse mesmo critério até a sua completa solução.
5.3.5.Todos os prazos para a resolução dos incidentes/eventos são contados a partir da abertura do respectivo número de identificação do chamado.
5.3.6.A abertura do chamado com fornecimento do seu número de identificação (protocolo de atendimento) deve ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) minutos a partir da tentativa de contato pela CONTRATANTE com o número fornecido pela CONTRATADA.
5.3.7.Os atendimentos aos chamados podem ocorrer remotamente. Atendimentos remotos não resolvidos, dentro do prazo estabelecido, devem ser continuados até que sejam solucionados.
5.3.8.Descumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço e Penalidades
5.3.8.1.1. Para assegurar a qualidade dos serviços a serem prestados, a CONTRATADA deverá executá-los de acordo com as rotinas previstas nas especificações contidas neste Projeto Básico, obedecendo aos prazos
estabelecidos e com qualidade, sob a supervisão do CONTRATANTE, de forma a identificar eventuais falhas ou outras situações que possam influenciar o serviço, sendo aplicado o seguinte controle de qualidade:
INDICADOR: ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS | |
FINALIDADE: | Garantir a execução do contrato e o fornecimento dos serviços com a qualidade e eficiência requerida, dentro do prazo e das normas previstas na legislação pertinente e as estabelecidas no processo licitatório. |
META A CUMPRIR: | Implantação da solução omnichannel para atendimento com qualidade e dentro do prazo estabelecido. |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO: | Ocorrências, chamados, relatórios e vistorias. |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO: | Registros de ocorrências no mês a que se referirem. |
PERIODICIDADE: | Fiscalização permanente. |
MECANISMO DE CÁLCULO: | A cada registro de ocorrência será apurado sempre o somatório da pontuação decorrente das ocorrências acumuladas no período de 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador. Esta pontuação servirá como base para que o CONTRATANTE aplique as sanções administrativas, de modo que atingindo o quantum necessário à configuração de uma sanção, esta será imediatamente aplicada, observado o processo administrativo. |
INÍCIO DA VIGÊNCIA: | A partir da assinatura do contrato. |
OCORRÊNCIA | PONTOS |
Interação do Agente Virtual com erro. | 0,1 |
Não apresentar corretamente a Nota Fiscal/Fatura dos serviços prestados no mês, que deverá conter todos os impostos e descontos, conforme preços contratados no processo licitatório. | 0,5 |
Atraso na prestação de serviço ou de informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, sem comunicação prévia e acordado com a CONTRATANTE. | 0,5 |
Atraso na realização de correção dos serviços uma vez verificado o erro, sem comunicação prévia e acordado com o CONTRATANTE. | 0,5 |
Aplicação offline por falha da CONTRATADA, para cada hora. | 0,5 |
Execução dos serviços com baixa qualidade ou com erros não corrigidos uma vez verificados e notificados à CONTRATADA. | 1,5 |
Pontuação acumulada | Sanção |
1 (um) ponto | Advertência |
2 (dois) pontos | Advertência |
3 (três) pontos | Multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor faturado. |
4 (quatro) pontos | Multa correspondente a 4% (quatro por cento) do valor faturado. |
5 (cinco) pontos | Multa correspondente a 6% (seis por cento) do valor faturado. |
INDICADOR: ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS | |
6 (seis) pontos | Multa correspondente a 8% (oito por cento) do valor faturado. |
7 (sete) pontos | Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor faturado. |
8 (oito) pontos | Rescisão Unilateral do Contrato. |
5.3.8.1.2. As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
5.3.8.1.3. As sanções previstas poderão ser aplicadas em conjunto, quando pertinentes.
5.3.8.1.4. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Diário Oficial da Procuradoria Geral de Justiça do ato que as impuser.
5.3.8.1.5. As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
5.3.8.1.6. Se, no prazo previsto neste Item, não for feita a prova do recolhimento da multa, promover-se-ão as medidas necessárias ao seu desconto da garantia prestada, mediante despacho regular da autoridade contratante.
5.3.8.1.7. Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
5.3.8.1.8. Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
5.3.8.1.9. Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
5.3.8.1.10. Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o processo de pagamento retomará o seu curso.
5.3.8.1.11. As multas previstas não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
5.3.8.1.12. A aplicação das sanções estabelecidas é da competência da CONTRATANTE.
6. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Nomeação do Gestor do Contrato e da Equipe de Fiscalização do Contrato
6.1.1.A nomeação da equipe de fiscalização do Contrato e do respectivo Gestor do Contrato observará o disposto nos normativos internos do Ministério Público de Pernambuco, sendo suas designações realizadas através de Portaria da Autoridade competente;
6.1.2.O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste termo de referência
serão realizados de acordo com os normativos internos do Ministério Público de Pernambuco, observado o cumprimento de todas as fases e procedimentos previstos na referida Resolução, sem prejuízo do disposto no Art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93.
6.2. Modelo de Gestão Contratual 6.2.1.Iniciação do Contrato
6.2.1.1. O Gestor do Contrato, após o recebimento do Termo Contratual, irá elaborar em conjunto com os Fiscais (Técnico e Requisitante) o Plano de Inserção da CONTRATADA em até 15 (quinze) dias a partir da data de recebimento do Contrato. Este plano deverá conter, minimamente, os seguintes requisitos:
6.2.1.2. Repasse à CONTRATADA do conhecimento necessário à execução dos serviços ou ao fornecimento de bens;
6.2.1.3. Disponibilização de infraestrutura à CONTRATADA, quando couber;
6.2.1.4. O Gestor do Contrato deverá convocar Reunião de Iniciação Contratual, com a participação dos Fiscais Técnico e Requisitante, do representante da CONTRATADA e dos demais interessados no objeto contratado;
6.2.1.5. No ato da convocação será encaminhado, por parte do Gestor do Contrato, Termo de Compromisso e Ciência, que deverá ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA;
6.2.1.6. A convocação será realizada através de e-mail, com a data proposta da reunião, cuja pauta observará, ao menos, os seguintes critérios:
6.2.1.6.1. Presença do representante legal da CONTRATADA, que apresentará o preposto responsável pelo acompanhamento do Contrato.
6.2.1.6.2. Entrega, por parte da CONTRATADA, do Termo de Compromisso e Ciência;
6.2.1.6.3. Esclarecer a CONTRATADA como será realizado os procedimentos operacionais, administrativos para execução e gerenciamento do Contrato, previstos no Plano de Inserção. Ao fim desta exposição, o Preposto da CONTRATADA assinará o Plano de Inserção.
6.2.2.Encaminhamento Formal da Ordem de Fornecimento/Serviço
6.2.2.1. O Gestor do Contrato deverá notificar a empresa CONTRATADA através da(s) Ordem de Serviço/Fornecimento(s), pertinente ao objeto deste Termo de Referência, no momento de realização da reunião prevista de iniciação contratual, contemplando, no mínimo, os seguintes requisitos:
6.2.2.1.1. Identificação dos responsáveis pela solicitação na Área Requisitante da Solução.
6.2.2.1.2. A definição e a especificação do objeto a ser fornecido/executado;
6.2.2.1.3. O quantitativo do objeto a ser fornecido/executado segundo as métricas definidas neste termo de referência;
6.2.2.1.4. Os Itens deverão ser executados e entregues conforme proposta de calendário estabelecido entre as partes.
6.2.3.Condições para Pagamento
6.2.3.1. A Reunião de Acompanhamento deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
6.2.3.2. Na Reunião de Acompanhamento deverá ser entregue ao MPPE o Relatório Gerencial dos Serviços que será utilizado para efeitos de faturamento.
6.2.3.2.1. A estrutura e a definição do conteúdo do Relatório Gerencial dos Serviços
serão definidas na Reunião Inicial do Contrato.
6.2.3.3. Os faturamentos dos serviços executados pela CONTRATADA, serão efetuados conforme abaixo:
6.2.3.3.1. Somente serão pagos serviços efetivamente realizados, homologados e/ou validados pelos fiscais/equipe de fiscalização designados pelo MPPE, que estiverem dentro dos padrões tecnológicos do MPPE, definidos de acordo com cada serviço executado.
6.2.3.3.2. O pagamento referente aos serviços será realizado através de depósito bancário, devendo as solicitações de pagamento, referentes à execução dos serviços previamente autorizadas, serem entregues até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos mesmos, devendo o mesmo ser realizado, sem quaisquer acréscimos e atualização monetária, até o último dia útil do referido mês, devidamente atestado pelo(s) setor(es) competente(s) deste MPPE.
6.2.3.3.3. Caso a solicitação de pagamento não seja apresentada pela CONTRATADA ou, ainda, esteja incompleta ou com falhas, os prazos para realização do pagamento serão suspensos até que sejam sanadas as pendências apontadas pelo MPPE.
6.2.3.3.4. O prazo para pagamento poderá ser suspenso durante o período de indisponibilidade do sistema orçamentário do Estado do Pernambuco ao final de cada exercício financeiro, aproximadamente entre 31 de dezembro e 20 de janeiro do ano subsequente, cujos pagamentos serão realizados até o final da primeira quinzena do mês de fevereiro.
6.2.3.3.5. O pagamento somente será efetuado após a apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS, INSS e débitos trabalhistas.
6.2.3.3.5.1. As certidões apresentadas somente serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos.
6.2.3.3.5.2. Sobre o valor de cada parcela incidirão as retenções previstas em lei; para tanto, a CONTRATADA deverá fazer apenas destaque na nota fiscal.
6.2.3.3.5.3. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, deve- se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.2.3.3.5.4. O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
6.2.3.3.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.3.3.7. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
6.2.3.3.8. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação.
6.2.3.3.9. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será recolhido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente em sua regularidade fiscal e trabalhista. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitações e qualificações exigidas na licitação.
6.2.3.3.10. Os serviços serão faturados mensalmente após a solicitação de pagamento por parte da CONTRATADA e aceite do Relatório Gerencial de Serviço, por parte da CONTRATANTE.
6.2.3.3.11. O valor do pagamento mensal estará diretamente vinculado ao índice alcançado para os indicadores estabelecidos, sendo pago conforme resultado obtido e decrementado (cumulativamente) quando não forem atingidas as metas exigidas.
6.2.3.3.12. Quando houver divergência entre a solicitação de pagamento apresentada e a prestação dos serviços verificada pela CONTRATANTE, a parte incontroversa poderá ser faturada ficando a parte controversa para ser discutida e compensada na fatura posterior.
6.2.3.3.13. O MPPE reserva-se o direito de recusar o pagamento, no ato da ATESTAÇÃO, caso o objeto não esteja em conformidade com as condições deste instrumento.
6.2.3.3.14. Os valores da(s) NF(s) / Xxxxxx(s) deverão ser os mesmos consignados na Nota de Xxxxxxx, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo para a CONTRATADA fazer a substituição desta(s) NF(s) / Fatura(s).
6.2.4.Procedimento de Aceitação do Objeto (Monitoramento da Execução)
6.2.4.1. A(s) CONTRATADA(s) deverá(ão) executar o escopo previsto neste Termo de referência de acordo com as ordens de serviço que forem emitidas;
6.2.4.2. Efetuada a entrega/execução da ordem de fornecimento/serviço, o Fiscal Técnico do Contrato irá confeccionar o Termo de Recebimento Provisório, em até 15 (quinze) dias a partir da data de recebimento do produto/serviços, que será encaminhado ao preposto da CONTRATADA para manter o referido controle.
6.2.4.3. Os pagamentos pelas Ordens de Serviço serão realizados de forma mensal, de acordo com os quantitativos consumidos do edital e efetivamente entregues. Desta forma, ao final de cada mês será emitido pela CONTRATADA um relatório que conste o trabalho realizado de forma detalhada.
6.2.4.4. Após o Recebimento Provisório, os Fiscais, Técnico e Requisitante, do Contrato irão proceder com a homologação do fornecimento/serviço executado de acordo com os critérios definidos neste Termo de Referência, emitindo o devido Parecer Técnico;
6.2.4.5. Realizada a análise prevista no subitem anterior, o Fiscal Administrativo do contrato procederá com a verificação de aderência aos termos contratuais, emitindo o devido Parecer Técnico em conformidade com o item 4;
6.2.4.6. Após as devidas análises, caso seja identificado alguma discordância, a(s) CONTRATADA(s) será(ão) notificada(s) pelo Gestor do Contrato. Realizada a notificação, a(s) CONTRATADA deverá(ão) sanar as divergências encontradas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos do seu recebimento;
6.2.4.6.1. Caso a(s) CONTRATADA(s) não solucione(m) os vícios encontrados no prazo acima citado, o Gestor do Contrato irá efetivar os parâmetros do item
4 e proceder com a indicação de eventuais sanções a Autoridade
Administrativa para posterior encaminhamento à área jurídica.
6.2.4.6.2. Caso as análises efetuadas estejam de acordo com o especificado neste Termo de Referência, o Gestor do Contrato emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, em até 15 (quinze) dias a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Provisório, que será encaminhado ao preposto da CONTRATADA para manter o referido controle;
6.2.4.7. Caberá ao Gestor do Contrato manter o Histórico de Gerenciamento do Contrato, onde deverá constar cópia todos os documentos. Elementos de Gestão de Contrato, em ordem cronológica, e demais ocorrências que venham acontecer durante a execução contratual, para fins de registro e controle do Contrato.
6.2.5.Encerramento Contratual
6.2.5.1. Compete ao Gestor do Contrato, com base no Histórico de Gerenciamento do Contrato, avaliar, com base nos princípios da economicidade e da oportunidade, as eventuais necessidades de aditivos contratuais. Para tal, o Gestor do Contrato deverá solicitar, mediante justificativa técnica, os citados aditivos à Autoridade Administrativa.
6.2.5.2. Caberá ao Fiscal Requisitante subsidiar o Gestor do Contrato, quando da necessidade de aditivos e/ou renovação contratual, devendo ser verificado a necessidade, economicidade e oportunidade da renovação da contratação.
6.2.5.3. Ao final do período de vigência contratual ou nos casos de inexecução do objeto, o Gestor do Contrato encaminhará o Histórico de Gerenciamento do Contrato, relatando as razões de seu encerramento, acompanhado também do Termo de Encerramento do Contrato para ser assinado pela Autoridade Administrativa e, posteriormente, devolvido ao Gestor do Contrato.
6.2.5.4. O Termo de Encerramento do Contrato assinado será encaminhado ao preposto da CONTRATADA pelo Gestor do Contrato para formalizar o processo de encerramento contratual.
6.2.5.5. Após confirmação de recebimento do Termo de Encerramento do Contrato, por parte do preposto da CONTRATADA, o Gestor do Contrato irá finalizar o Histórico de Gerenciamento do Contrato e arquivá-lo.
6.3. Papeis envolvidos na Execução do Contratos
6.3.1.A equipe de gestão e fiscalização do contrato, composta por servidores da Coordenadoria Ministerial de Tecnologia da Informação (CMTI), será definida posteriormente, mediante publicação de portaria do MPPE.
6.3.2.. A portaria definirá também os serviços e atividades que serão atribuídas para cada fiscal.
Função | Atribuições |
Gestor do contrato | Representante com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, indicado por autoridade competente do órgão, incluindo o suporte à contratação, gestão, fiscalização e avaliação da contratação, bem como o controle de ordens de serviço, pagamentos, orçamento e prazos. |
Fiscal Demandante do | Representante da Área Demandante, indicado pela respectiva autoridade competente |
Contrato | para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais do serviço; |
Fiscal Técnico do Contrato (líder técnico do projeto) | Representante da Área de Demandante, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos do serviço. |
Fiscal Administrativo do Contrato | Representante da Área Administrativa, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais |
# | PAPEL | ENTIDADE | RESPONSABILIDADE |
1 | Fiscais Técnicos | Servidores indicados pela CMTI | 1) Avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato; 2) Identificação de não conformidade com os termos contratuais; 3) Verificação da manutenção das condições classificatórias referentes à habilitação técnica. 4) Verificação de manutenção das condições elencadas no Plano de Sustentação (Documento elaborado no planejamento da contratação, que visa garantir a continuidade do negócio durante e após a entrega do serviço, bem como após o encerramento do contrato); 5) Comunicar por escrito ao gestor do contrato qualquer falta cometida pela empresa CONTRATADA, seja por inadimplemento de cláusula ou condição do contrato, ou por serviço executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação de sanção ou à rescisão contratual; 6) Sugerir ao gestor do contrato a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato; 7) Realizar pessoalmente a medição dos serviços contratados; 8) Recusar serviço ou fornecimento irregular ou em desacordo com condições previstas em edital, na proposta da CONTRATADA e no contrato; 9) Receber e dirimir reclamações relacionadas à qualidade de serviços prestados; 10) Averiguar se é o contratado quem executa o contrato e certificar-se de que não existe cessão ou subcontratação fora das hipóteses legais; 11) Verificar o cumprimento das normas trabalhistas por parte do contratado, a exemplo da jornada de trabalho, limitações de horas extras, descanso semanal, bem como da obediência às normas de segurança do trabalho, a fim de evitar acidentes com agentes administrativos, terceiros e empregados do contrato; 12) Atestar a efetiva realização do objeto contratado para fins de pagamento das faturas correspondentes; 13) Acompanhar e analisar os testes, ensaios, exames e provas necessários ao controle da qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos serviços. |
2 | Fiscais Requisitante do Contrato | Servidores indicados pela CMTI | 1) Avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; 2) Identificação de não conformidade com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; 3) Verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação; 4) Verificação de manutenção das condições elencadas no Plano de Sustentação (Documento elaborado no planejamento da contratação, que visa garantir a continuidade do negócio durante e após a entrega do serviço, bem como após o encerramento do contrato), em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; 5) Acompanhar e analisar os testes, ensaios, exames e provas necessários ao controle da |
# | PAPEL | ENTIDADE | RESPONSABILIDADE |
qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos serviços, em conjunto com o Fiscal Técnico; 6) Verificar o cumprimento das normas trabalhistas por parte do contratado, a exemplo da jornada de trabalho, limitações de horas extras, descanso semanal, bem como da obediência às normas de segurança do trabalho, a fim de evitar acidentes com agentes administrativos, terceiros e empregados do contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; 7) Receber e dirimir reclamações relacionadas à qualidade de serviços prestados, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; 8) Comunicar por escrito ao gestor do contrato qualquer falta cometida pela empresa contratada, seja por inadimplemento de cláusula ou condição do contrato, ou por serviço executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação de sanção ou à rescisão contratual, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; 10) Sugerir ao gestor do contrato a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato. | |||
3 | Fiscal Administrativo | Coordenadoria de Tecnologia da Informação | 1) Certificar-se do correto cálculo e recolhimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes do contrato; 2) Efetuar o controle da vigência, realizando comunicado ao fiscal técnico em tempo hábil, uma vez que este deverá controlar os prazos de execução, necessidades de prorrogações ou nova contratação, ficando o fiscal administrativo responsável pelo controle da época de reajustamento dos preços contratados, tomando as providências cabíveis em tempo hábil junto à Divisão Central de Contratos e Convênios do MPPE, quando necessário; 3) Verificar se a empresa CONTRATADA cumpriu com a garantia contratual prevista no contrato. |
4 | Gestor do Contrato | Coordenadoria de Tecnologia da Informação | 1) Manter registro próprio, atualizado, das ocorrências relacionadas à execução do contrato; 2) Acompanhar o cumprimento do cronograma de execução e dos prazos previstos em conjunto com o Fiscal Técnico e Fiscal Requisitante; 3) Determinar à CONTRATADA a regularização das falhas ou defeitos observados, assinalando prazo para correção; 4) Relatar, por escrito, à autoridade competente do órgão responsável, a inobservância de cláusulas contratuais ou quaisquer ocorrências que possam trazer dificuldades, atrasos, defeitos e prejuízos à execução da avença, em especial os que ensejarem a aplicação de penalidades; 5) Comunicar à autoridade competente do órgão responsável, apresentando as devidas justificativas, a eventual necessidade de acréscimos ou supressões de serviços, materiais ou equipamentos, identificadas no curso das atividades de fiscalização; 6) Solicitar à CONTRATADA a substituição de empregado ou preposto da CONTRATADA e aprovar, previamente, mediante termo juntado ao processo, a substituição de iniciativa da CONTRATADA, quando assim exigir o contrato; 7) Receber, definitivamente, por meio de ateste na nota fiscal/fatura ou documento equivalente, devidamente discriminado, obras, serviços e materiais; 8) Acompanhar o prazo de vigência do contrato e manifestar-se, quando provocado pela Administração, sobre os aspectos de oportunidade, conveniência, razoabilidade e economicidade administrativa de realizar-se alteração, prorrogação ou rescisão do contrato, anexando, quando for o caso, documentação comprobatória. |
6.4. Deveres e Responsabilidades
6.4.1. Deveres e Responsabilidades da Contratante
6.4.1.1. Nomear Gestor e Fiscais do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
6.4.1.2. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita.
6.4.1.3. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
6.4.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais.
6.4.1.5. Prestar, por meio de seu Gestor do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao(s) fornecimento(s) e serviço(s) contratado(s) que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.4.1.6. Registrar os incidentes e problemas ocorridos durante a execução do Contrato.
6.4.1.7. Comunicar oficialmente à CONTRATADA sobre quaisquer falhas verificadas na fiscalização do cumprimento dos fornecimentos e serviços prestados.
6.4.1.8. Informar à CONTRATADA sobre atos que possam interferir direta ou indiretamente nos fornecimentos e serviços prestados.
6.4.1.9. Proporcionar os recursos técnicos e logísticos necessários para que a CONTRATADA possa realizar os fornecimentos e executar os serviços conforme as especificações estabelecidas em Contrato, incluindo os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) essenciais à prestação dos serviços, quando executados nas dependências do MPPE.
6.4.1.10. Revogar e eliminar autorizações de acesso concedidas à CONTRATADA e a seus representantes ao final do contrato e quando houver substituições na equipe que atende ao MPPE.
6.4.1.11. Disponibilizar cópia da Política de Segurança da Informação (PSI/MPPE) e das demais normas pertinentes à execução dos serviços, bem como às suas atualizações.
6.4.2.Deveres e Responsabilidades da Contratada
6.4.2.1. Prestar os serviços contratados conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste documento e respectivo Contrato.
6.4.2.2. São de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente.
6.4.2.3. Responsabilizar-se pela execução operacional dos serviços e gestão dos recursos a seu cargo.
6.4.2.4. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os requisitos e padrões estabelecidos.
6.4.2.5. Utilizar, na prestação dos serviços, pessoal devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo MPPE.
6.4.2.6. Manter as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao MPPE, sempre que solicitada.
6.4.2.7. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato.
6.4.2.8. Obedecer ao especificado em todas as normas, padrões, processos e procedimentos do MPPE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo MPPE.
6.4.2.9. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar ao MPPE.
6.4.2.10. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública.
6.4.2.11. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do MPPE.
6.4.2.12. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros.
6.4.2.13. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo MPPE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação.
6.4.2.14. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do MPPE. O MPPE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião.
6.4.2.15. Xxxxxx preposto responsável pela supervisão permanente dos serviços prestados, durante todo o período de vigência do contrato, com poderes de representante legal para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato, em atenção aos art. 68 da Lei no 8.666/93, sem ônus adicional para o CONTRATANTE. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião semanal para acompanhamento das demandas e uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Recife, Pernambuco. A critério do MPPE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência.
6.4.2.15.1. O preposto indicado pela CONTRATADA não poderá acumular de forma simultânea a prestação dos serviços de Consultoria.
6.4.2.16. Encaminhar ao MPPE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Ministério Público de Pernambuco, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços, bem como da comprovação de seu vínculo empregatício com a CONTRATADA.
6.4.2.17. Elaborar e apresentar ao MPPE, mensalmente, Relatório Gerencial dos Serviços executados, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados
comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços.
6.4.2.18. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Ministério Público de Pernambuco.
6.4.2.19. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao MPPE.
6.4.2.20. Providenciar o imediato afastamento de qualquer colaborador alocado na prestação dos serviços sempre que solicitado pelo Gestor do Contrato do MPPE. A CONTRATADA deverá garantir a execução integral da Ordem de Serviço, portanto a prestação do serviço deverá ser restabelecida em no máximo 15 (quinze) dias úteis.
6.4.2.21. Solicitar, obrigatoriamente, ao Ministério Público de Pernambuco a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do MPPE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o MPPE.
6.4.2.22. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços.
6.4.2.23. Garantir a remuneração de todos os colaboradores que estiverem a disposição da CONTRATADA para execução dos serviços, responsabilizando-se única e exclusivamente por todos os encargos decorrentes da execução do contrato, observando de devida legislação para os serviços executados em horários extraordinários, bem como garantir a devida remuneração durante o período de repasse dos conhecimentos executado no ambiente do MPPE, portanto deve ser considerando como de efetivo trabalho o período em que o empregado estiver a disposição da CONTRATADA, devendo ser remunerado na forma da lei.
6.4.2.24. Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus adicional ao MPPE, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Ministério Público de Pernambuco.
6.4.2.25. Responsabilizar-se pelo ônus decorrente de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra o MPPE, procedentes da prestação dos serviços do objeto desta contratação, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
6.4.2.26. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de previdência social e normas regulamentadoras da medicina e segurança do trabalho.
6.4.2.27. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus trabalhadores no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do MPPE ou a serviço dele.
6.4.2.28. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Ministério Público de Pernambuco ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços.
6.4.2.29. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento.
6.4.2.30. Reportar ao MPPE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Ministério Público de Pernambuco.
6.4.2.31. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da PSTI/MPPE e das demais normas disponibilizadas pelo Ministério Público de Pernambuco, bem como zelar pela observância de tais normas.
6.4.2.32. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido pelo Ministério Público de Pernambuco.
6.4.2.33. Apresentar mensalmente ao MPPE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
6.4.2.34. Devolver os crachás fornecidos pelo MPPE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Ministério Público de Pernambuco ressarcido por eventuais extravios ou danos.
6.4.2.35. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Ministério Público de Pernambuco ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau.
6.4.2.36. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do MPPE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem.
6.4.2.37. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela CONTRATADA, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreções.
6.4.2.38. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo MPPE.
6.4.2.39. Para os serviços realizados nas dependências do MPPE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo MPPE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da CONTRATADA.
6.4.2.40. A CONTRATADA deverá fornecer os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) e softwares utilizados pela equipe técnica que executar os serviços de forma remota, bem como providenciar a comunicação remota entre sua sede e seus colaboradores em regime de teletrabalho e as instalações (datacenter) do MPPE.
6.4.2.41. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos 12 meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada.
6.4.2.42. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo MPPE, aos profissionais indicados pelo Ministério Público
de Pernambuco, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contrato.
6.5. Forma de Acompanhamento do Contrato
ID | Evento | Forma de Acompanhamento |
1 | Reunião de alinhamento inicial do Contrato | Plano de Projeto, Cronograma de realização das atividades, Termo de Compromisso, Termo de Ciência e Plano de Inserção |
2 | Fornecimento da Plataforma AVI e Prestação de serviços | Demandas registradas através de Ordens de Serviço e acompanhadas através das entregas planejadas. Acompanhamento através de reuniões periódicas de avaliação do desempenho do projeto e evolução do cronograma. |
6.6. Prazos e Condições
0.0.0.Xx condições de execução dos serviços estão estabelecidas nas especificações técnicas desta contratação.
6.6.2.A CONTRATADA deverá apresentar cronograma de realização de atividades e de entrega dos produtos e documentos previstos, ficando o pagamento do serviço vinculado à apresentação de relatório de acompanhamento dos serviços, que detalhe o escopo realizado e respectivos produtos, respeitado o prazo estabelecido pela CONTRATANTE.
6.6.3. O detalhamento do cronograma deverá ser realizado pela CONTRATADA em conjunto com a CONTRATANTE, visando o alinhamento de expectativas e das atividades inicialmente previstas.
6.6.4. O Serviço de Implantação do Assistente Virtual Inteligente deverá ser executado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da notificação de execução do serviço realizada pela Coordenadoria Ministerial de Tecnologia da Informação (CMTI).
6.6.4.1. Por Será aceito maior para implantação do AVI no canal Instagram caso haja inviabilidade ou indisponibilidade deste canal, desde que devidamente justificado.
6.6.5. Poderá ser prevista pela CONTRATANTE etapa de operação experimental, pelo período de 15 dias corridos, após a implantação, para fins de homologação e auditoria da solução implantada, visando à certificação do pleno funcionamento do sistema.
6.6.6. Os serviços de natureza continuada deverão ser executados a partir da emissão da respectiva ordem de serviço, após a implantação do Assistente Virtual Inteligente.
6.6.7. Os serviços de Suporte e Manutenção serão executados sob demanda, devendo a prestação dos serviços ser iniciada conforme indicado em cada notificação de execução do serviço encaminhada à CONTRATADA durante a vigência contratual.
6.7. Aceite, Alteração, Cancelamento e Reajuste 6.7.1.Condições de Aceite
6.7.1.1. O aceite se dará pelo estabelecido na Especificação Técnica Da Contratação deste documento e todos os seus requisitos.
6.7.2.Condições de Alteração
6.7.2.1. A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
6.7.2.2. Alteração contratual unilateral, pela Administração Pública, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos conforme o artigo 65, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
6.7.3.Condições de Rescisão
6.7.3.1. Constituem motivo para rescisão contratual:
6.7.3.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
6.7.3.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
6.7.3.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando o MPPE a comprovar a impossibilidade da execução do serviço, nos prazos estipulados;
6.7.3.1.4. O atraso injustificado no início dos serviços;
6.7.3.1.5. A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao MPPE;
6.7.3.1.6. A subcontratação total ou parcial das obrigações contraídas;
6.7.3.1.7. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, que afetem a boa execução do Contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização do MPPE;
6.7.3.1.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
6.7.3.1.9. O cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas pelo MPPE;
6.7.3.1.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada;
6.7.3.1.11. A dissolução da Contratada;
6.7.3.1.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução do Contrato;
6.7.3.1.13. Razões de interesse público, justificadas e determinadas, de alta relevância e amplo conhecimento, pela máxima autoridade do MPPE, e exaradas no Processo Administrativo a que se refere este Contrato;
6.7.3.1.14. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
6.7.3.1.15. O descumprimento do disposto no Inciso V, do Artigo 27, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções cabíveis;
6.7.3.1.16. A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do MPPE;
6.7.3.1.17. O Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante aviso-prévio e escrito, desde que haja conveniência para o MPPE, conforme previsto no Artigo 79, Inciso II da Lei 8666/93;
6.7.3.1.18. Poderá o MPPE rescindir imediatamente o Contrato, sem qualquer ônus, no caso de persistência no inadimplemento de obrigações pela Contratada, e pelas quais já tenha a mesma, sido notificada para providenciar as devidas regularizações;
6.7.3.1.19. O Contrato poderá ser rescindido pelo MPPE a qualquer tempo, sem ônus de qualquer espécie, a exclusivo critério do MPPE, desde que
devidamente notificado, devendo este notificar a CONTRATADA de sua intenção rescisória, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
6.7.4.Condições de Reajuste.
6.7.4.1. Os preços estabelecidos contratualmente poderão ser reajustados decorridos 15 meses de sua vigência, pelo índice IGP-M, de modo a se manter o equilíbrio do contrato.
6.7.4.2. Todos os itens do contrato são prorrogáveis exceto o item 1.1 - Serviço de Fornecimento de licença, Implantação (Setup) e Parametrização do Assistente Virtual Inteligente nos canais Web, Facebook, Instagram e WhatsApp incluindo integrações via API.
6.8. Garantia Técnica dos Serviços
6.8.1.A CONTRATADA garantirá os serviços prestados e os produtos entregues durante toda a vigência do contrato, incluindo-se suas prorrogações.
6.8.2.Consideram-se em garantia técnica todos os serviços e os produtos que foram entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
0.0.0.Xx período de garantia, a CONTRATADA deverá corrigir todos e quaisquer defeitos nos produtos ou serviços entregues, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
6.8.4.Quando houver identificação de defeito em serviço ou produto em garantia, a CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA e determinará o prazo para correção.
6.8.5.Os defeitos poderão ser apontados pela CONTRATANTE, ainda que as Ordens de Serviço que trataram das entregas que os geraram tenham sido pagas.
0.0.0.Xx hipótese de produto entregue pela CONTRATADA ter sido modificado parcialmente pela CONTRATANTE ou por outros fornecedores, a CONTRATADA ficará desonerada da garantia da parte modificada, mantendo-se a garantia das demais partes.
6.9. Propriedade, Sigilo, Restrições
6.9.1.A CONTRATADA cederá ao Ministério Público de Pernambuco, nos termos do art. 111, da Lei Federal N.º 8.666/93, combinado com o art. 4.º, da Lei Federal N.º 9.609/98, o direito de utilização da ferramenta.
6.9.2.Toda a documentação produzida pela CONTRATADA referente à implantação dos serviços e documentos exigidos neste contrato passam a ser propriedade de forma perpétua do MPPE, não precisando este MPPE de autorização da CONTRATADA para reproduzir, distribuir e publicar em documentos públicos ou fornecer a terceiros quando a administração considerar necessário.
6.9.3.Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATADA quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer divulgação a terceiros, devendo a CONTRATADA, zelar por si, por seus sócios e empregados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados.
6.9.4.A obrigação assumida de Confidencialidade permanecerá válida durante o período de vigência do contrato principal e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a CONTRATADA, previstas no CONTRATO e na legislação pertinente.
6.9.5.Para efeito do cumprimento das condições de propriedade e confidencialidade estabelecidas, a CONTRATADA exigirá de todos os seus empregados que, a qualquer título, venham a integrar a equipe executante do Objeto deste contrato, a assinatura do Termo de Compromisso, onde o signatário e os funcionários que compõem seu quadro funcional declaram-se, sob as penas da lei, ciente das obrigações assumidas e solidário no fiel cumprimento das mesmas.
6.9.6.A CONTRATADA deve manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços objeto do contrato, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelar estes, sob qualquer justificativa.
6.10. Mecanismos Formais de Comunicação
6.10.1. São instrumentos formais de comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA:
ID | Função de Comunicação | Emissor | Destinatário | Forma de Comunicação | Periodicidade |
01 | Emissão de Nota de Empenho | Contratante | Contratada | Nota de Xxxxxxx | Quando demandado pelo MPPE |
02 | Registro das Reuniões realizadas entre a contratante e a contratada | Contratada/ Contratante | Contratada/ Contratante | Ata de Reunião | Sempre que houver reunião entre as partes |
03 | Relato de alguma ocorrência contratual através de Ofício por correspondência. | Contratante | Contratada | Documentos Oficiais | Sempre que houver falha no atendimento a algum item do contrato ou quando necessário. |
04 | Troca de informações técnicas necessárias a execução do contrato | Contratada/ Contratante | Contratada/ Contratante | Através de telefone, e-mail, presencial, relatórios, documentos texto, planilhas, slides, sítios da internet, PDF (Portable Document Format): documento em formato portável. | Quando necessário. |
6.11. Modelo de Gestão de Contrato
6.11.1. Os serviços prestados serão acompanhados e fiscalizados por servidores designados pela CONTRATANTE, que atestarão o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições contratuais, inclusive quanto à qualidade dos produtos gerados ao longo da contratação, conforme prevê o art. 67 da Lei no 8.666/93, além de atestar as faturas apresentadas pela CONTRATADA, devendo, ainda, fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
6.11.2. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA quanto aos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A ocorrência de qualquer dessas hipóteses não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, conforme dispõe o art. 70 da Lei no 8.666, de 1993.
6.11.3. O principal instrumento para avaliação da qualidade dos produtos e serviços entregues será o estabelecimento de Níveis Mínimos de Serviço - NMS entre a CONTRATANTE e CONTRATADA. A CONTRATANTE irá monitorar e medir os Níveis Mínimos de Serviço e garantir que sejam mantidos com base nos parâmetros que orientam a medição para cada tipo de serviço contratado, tais como manutenção da qualidade e dos prazos acordados.
6.11.4. Para fins de avaliação do cumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço estabelecidos no presente instrumento, a CONTRATADA entregará, no final de cada mês, o Relatório Técnico Consolidado, contendo todas as Ordens de Serviços concluídas e aceitas pela CONTRATANTE no período, indicando os respectivos níveis de serviço alcançados.
6.11.5. A entrega de serviços com nível inferior ao mínimo estabelecido constitui inexecução parcial, ensejando glosa dos valores informados no Relatório Técnico Consolidado, que será refletida no faturamento das Ordens de Serviço glosadas.
6.11.6. O monitoramento e controle do Contrato serão realizados em reunião, nas dependências da CONTRATANTE, entre Fiscal Técnico e preposto da CONTRATADA. A reunião será realizada mensalmente para tratar de assuntos inerentes ao contrato, e poderá haver reuniões extra dependendo de necessidade(s) percebida(s) pelo Gestor do Contrato, Fiscal Técnico e/ou Preposto. Todas as restrições, providências e resultados alcançados no projeto deverão ser registrados em ata de reunião;
6.11.7. A critério do CONTRATANTE as reuniões poderão ocorrer de forma remota através de ferramenta de videoconferência. A participação da CONTRATADA em reuniões de acompanhamento não resultará em remuneração adicional.
6.11.8. A ausência do Preposto designado pela CONTRATADA, ou seu substituto, em reunião formalmente agendada ensejará evento de glosa contratual conforme previsto nos Níveis Mínimos de Serviço.
6.11.9. A qualquer tempo, poderão ser realizadas visitas às dependências da CONTRATADA para acompanhar ou fiscalizar o andamento dos trabalhos.
6.11.10. Os primeiros 15 (quinze) dias, contados após a assinatura do contrato serão considerados como período de adaptação e ajustes, durante o qual a CONTRATADA deverá proceder a todos os ajustes que se mostrarem necessários no dimensionamento e qualificação das equipes, adequação de processos internos, implantação de ferramentas e outras transições necessárias, de modo a assegurar a execução satisfatória dos serviços.
6.11.11. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, a prestação do serviço, se em desacordo com o Contrato.
6.11.12. Independente da aplicação de glosa correspondente à parcela inadimplida do serviço, os descumprimentos das condições contratuais serão aferidos por indicadores próprios, ensejando a aplicação de multa quando ultrapassados os limites estabelecidos.
6.11.12.1.Considerando a natureza e a importância do projeto, entregas incompletas ou tardias podem ser consideradas inexecuções parciais, pois resultam em produtos de valor agregado inferior ao demandado, ensejando aplicação de glosa de redução do valor da Ordem de Serviço que o originou.
6.12. Critérios Gerais de Nível de Serviço
6.12.1. Critérios de Aceitação dos Serviços
6.12.1.1. Em caso de descumprimento de qualquer entrega que não tenha sido devidamente justificado pela CONTRATADA ou que sua justificativa não tenha sido aprovada pela CONTRATANTE, haverá glosa correspondente na fatura.
6.12.1.2. São passíveis de entrega e aceitação os serviços demandados por meio de Ordem de Serviço (OS) expedida na forma deste contrato e que tenham atendido aos requisitos previstos no edital.
6.12.1.3. Os serviços serão considerados entregues quando da comunicação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, da disponibilidade dos artefatos produzidos por meio eletrônico a ser estabelecido. A entrega de todos os artefatos resultantes da execução de uma Ordem de Serviço interrompe a contagem de seu prazo de entrega.
6.12.1.4. A homologação dos produtos de uma Ordem de Serviço se dará em prazo correspondente a até 20 dias corridos da data de entrega dos respectivos serviços. As Ordens de Serviço não homologadas neste prazo sofrerão homologação tácita, sem prejuízo da garantia contratual.
6.12.1.5. Constatada qualquer inconformidade que impeça o aceite dos resultados de uma Ordem de Serviço, esta será retornada à CONTRATANTE, ao estado em que se encontrava antes da entrega, lançados os motivos da recusa, a partir do que será retomada a contagem do prazo de entrega e computados eventuais multas e glosas.
6.12.1.6. Não serão considerados os atrasos decorrentes de fatos supervenientes sofridos pela CONTRATADA, desde que tais fatos sejam comunicados à CONTRATANTE tão logo ocorram, para que possam ser analisados quanto à pertinência. Cabe à CONTRATADA provar os fatos e os seus efeitos sobre o andamento dos serviços da Ordem de Serviço.
6.12.1.7. A aceitação dos serviços de uma Ordem de Serviço não impede a constatação, no prazo da garantia, da existência de vícios e não isenta a CONTRATADA de obrigações deles decorrentes.
6.13. Local e horário da execução dos Serviços
6.13.1. Os serviços poderão ser executados nas dependências do Ministério Público de Pernambuco, em Recife (PE), ou de forma online (remota), de acordo com comunicação prévia realizada pela CONTRATANTE, face às condições necessárias à execução do projeto.
6.13.1.1. Em caso de execução de trabalhos de forma presencial, a CONTRATADA deverá assegurar que os perfis necessários à execução das atividades estejam disponíveis e compareçam às instalações da CONTRATADA, de acordo com cronograma de atividades a ser estabelecido.
6.13.2. A CONTRATADA será a única responsável pela gestão dos profissionais associados à execução dos serviços nos locais em que os serviços sejam prestados, não havendo, em qualquer hipótese, diferenciação pelo preço pago pela execução dos serviços.
6.13.3. Quando realizado de forma presencial, a CONTRATADA terá a exclusiva responsabilidade pelos deslocamentos dos profissionais na cidade de Recife (PE)
envolvidos na prestação dos serviços.
6.13.4. O horário de expediente convencional da CONTRATADA é das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira nos dias úteis.
6.14. Sanções Aplicáveis
6.14.1. Pelo descumprimento de qualquer das obrigações previstas no Contrato, oriundo deste Termo de Referência, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Contratante, ficará sujeito às sanções previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei Federal Nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa, quais sejam:
6.14.1.1. Advertência;
6.14.1.1.1. Multa, estipuladas na forma a seguir:
6.14.1.1.1.1. Multas, conforme indicadores atrelados aos Níveis Mínimos de Serviço (NMS).
6.14.1.1.1.2. Multa de 1% (um por cento) por dia sobre o valor da garantia contratual, pela não apresentação/atualização, até o percentual de 10% (dez por cento), no prazo estabelecido neste instrumento, da garantia de execução contratual.
6.14.1.1.1.3. Multa de 0,5% (meio por cento) por evento sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado do contrato.
6.14.1.1.2. Impedimento de licitar e de contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais penalidades.
6.14.1.1.3. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
6.14.1.1.4. RESCISÃO, nos casos previstos no art.78 da Lei nº 8.666/93.
6.14.2. Ao MPPE será assegurado, após regular processo administrativo, utilizar a garantia para permitir a compensação da multa aplicada. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
6.14.3. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa, sem prejuízo de responsabilização nas esferas cível e penal;
6.14.4. Sempre que houver irregularidade na prestação dos serviços executados, o CONTRATANTE efetuará a apuração das ocorrências e comunicará à CONTRATADA, conforme especificado. As multas serão aplicadas sobre a garantia contratual e quando a mesma não for suficiente para a quitação integral da multa o restante será descontada nas notas fiscais da CONTRATADA;
6.14.5. A fatura não aprovada pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando o prazo estabelecido neste item, a partir da data de sua reapresentação.
6.14.6. A devolução da fatura não aprovada pela CONTRATANTE em hipótese alguma autorizará a CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou deixar de efetuar o
pagamento devido aos seus empregados.
6.14.7. A CONTRATADA terá prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da comunicação para apresentar as justificativas;
6.14.8. Caso não haja manifestação da CONTRATADA dentro desse prazo ou caso o CONTRATANTE entenda serem improcedentes as justificativas, serão aplicadas as penalidades previstas;
6.14.9. Caso ocorram divergências entre as justificativas apresentadas pela CONTRATADA e o atesto emitido pelo CONTRATANTE, o faturamento da parte incontroversa poderá ter
o seu pagamento autorizado e os ajustes poderão ser realizados no período subsequente após a conclusão dos processos de apuração das irregularidades;
6.14.10. As notificações de multas e sanções são de responsabilidades da Divisão Central de Contratos e Convênios do CONTRATANTE que receberá dos setores responsáveis os relatórios com as ocorrências insatisfatórias que comprometam a execução do contrato.
6.15. Garantia Contratual
6.15.1. No prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá prestar ao CONTRATANTE, a título de garantia, a quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, cabendo-lhe optar dentre as modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei n. 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, conforme IN n. 5 de 26.5.2017 da SLTI/MPOG.
6.15.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
6.15.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.
6.15.2.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
6.15.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pelo MPPE, e indenizações devidas pela CONTRATADA; Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
6.15.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no parágrafo anterior, observada a legislação que rege a matéria.
6.15.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica, a ser indicada, com correção monetária.
6.15.5. A não renovação, tempestivamente, da Garantia do Contrato ensejará a suspensão de pagamentos até a regularização do respectivo documento, independentemente da aplicação das sanções contratuais.
6.15.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
6.15.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
6.15.8. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento de multas, ela deve ser complementada no prazo de até 48 horas, contado da solicitação do CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto abaixo:
6.15.9. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), conforme especificado na minuta de contrato.
6.15.10. O atraso superior a 30 (trinta) dias acarretará a rescisão unilateral do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993, sem prejuízo da multa prevista no item anterior.
6.15.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
6.15.12. Será considerada extinta a garantia:
0.00.00.0.Xxx a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
0.00.00.0.Xxx o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no caput desta cláusula, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
6.15.13. O MPPE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
6.15.14. Ao final da vigência do contrato a garantia somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas.
6.16. Assinatura do Termo de Contrato
6.16.1. E empresa licitante vencedora deverá assinar o termo de contrato dentro do prazo de 5(cinco) dias úteis, contados a partir da sua convocação.
6.16.2. O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
6.16.3. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o termo de contrato, dentro do prazo estabelecido, ensejará a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório.
6.17. Vigência Contratual
6.17.1. O prazo de vigência do contrato será de 15 (quinze) meses contados da assinatura do termo de contrato.
7. DO PLANO DE INSERÇÃO
7.1. Conceitua-se a “inserção” como o processo por meio do qual a CONTRATANTE repassa à CONTRATADA as informações e as atividades, conforme os padrões de execução estabelecidos, para que não haja quebra de continuidade dos serviços. Finalizado este processo, a CONTRATADA assume o início da execução dos serviços e passa a ser a responsável pelos resultados obtidos.
7.2. Os primeiros 10 (dez) dias após o início da execução dos serviços serão considerados como período de inserção da CONTRATADA, reservado para que se realize as seguintes atividades: 7.2.1.Aprofundamento nos conhecimentos sobre o ambiente computacional e sua dinâmica, procedimentos, diretrizes, políticas, normas, planos e programas, dentre outros que
deverão ser considerados na execução contratual;
7.2.2.Proposição de adequação, no que couber, da infraestrutura física e lógica do CONTRATANTE;
7.2.3.Indicação de seu PREPOSTO e substituto, até o 5º dia útil após o início da vigência do contrato;
7.2.4.Apresentação da equipe de operação devidamente capacitada;
7.3. O Plano de Inserção deve ser elaborado pela CONTRATADA, e entregue ao CONTRATANTE para validação até o 5º dia útil após o início da vigência do contrato, contemplando as seguintes premissas/atividades:
7.3.1.Validação, ou atualização caso necessário, do modelo de registro das ordens de serviço; 7.3.2.Definição das rotinas de serviços e demais atividades necessárias à execução do objeto.
8. HABILITAÇÃO, JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E SELEÇÃO DE FORNECEDOR
8.1. Justificativa de Adoção da Modalidade da Licitação 8.1.1.Modalidade de Licitação
8.1.1.1. A modalidade de licitação desta contratação é Pregão Eletrônico do tipo Menor Preço por lote. Considerando o objeto deste edital, que contempla serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, a modalidade de Pregão Eletrônico será utilizada em conformidade com a Lei nº 8.666/93, estabelecendo-se critérios de julgamento para seleção do fornecedor, e buscando ainda menor dispêndio financeiro para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital.
8.2. Justificativa para Aplicação do lote exclusivo/cota reservada
8.2.1.Para esta contratação, não se aplica o disposto nos incisos I e III do art. 48 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos seguintes motivos: Para o inciso I, para esta contratação o valor estimado é superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); Para o inciso III, o objeto deste Termo de Referência visa a contratação de serviço e não a aquisição de bens de natureza divisível, conforme previsto no referido inciso. Dessa forma, em conformidade com o disposto no inciso III, Art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o disposto no inciso III do Art. 48, da mesma lei, não será aplicada margem de preferência a esta contratação.
8.3. Critérios de Habilitação
8.3.1.Documentação referente à Habilitação Jurídica
8.3.1.1. A licitante deverá apresentar a documentação abaixo informada:
8.3.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual.
8.3.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
8.3.1.1.2.1. Os documentos citados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.3.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
8.3.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3.2.Documentação referente à Regularidade Fiscal
8.3.2.1. Para comprovação da sua regularidade fiscal, a licitante deverá apresentar a documentação abaixo informada:
8.3.2.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
8.3.2.1.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/distrital e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
8.3.2.1.2.1. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços, deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes distrital/municipal.
8.3.2.1.2.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, e Certidão quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
8.3.2.1.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.3.3.Qualificação Econômico-Financeira
8.3.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC, e Solvência Geral – SG superiores a 1 (um).
8.3.3.2. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social.
8.3.3.3. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
8.3.3.4. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.3.3.5. Declaração da proponente, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VIII - de Declaração de Compromissos Assumidos, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido da proponente:
8.3.3.5.1. A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativa ao último exercício social.
8.3.3.5.2. Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, a proponente deverá apresentar justificativas.
8.3.3.6. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da proponente.
8.3.3.7. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
8.3.3.8. No caso das demais sociedades empresárias, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário - estes termos devidamente registrados na Junta Comercial - constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticada na junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
8.3.3.9. No caso de empresa recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando no balanço o número do Livro e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticado na junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
8.3.3.10. No caso de sociedade simples e cooperativa - o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
8.3.4.Requisitos de Habilitação Técnica
8.3.4.1. Para fins de habilitação técnico-operacional, a licitante vencedora deverá apresentar documentação que comprove sua capacidade de execução do objeto contratado.
8.3.4.1.1. A licitante deverá apresentar prova de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio de Certidões e/ou Atestado de Capacidade Técnica, que comprovem a prestação satisfatória de serviços compatíveis com o objeto da licitação.
8.3.4.1.2. A licitante deverá demonstrar experiência na prestação, a pleno contento, tendo sido prestados com as seguintes características:
GRUPO | DESCRIÇÃO |
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e | |
compatível, em características com o objeto desta licitação, mediante a | |
apresentação de no mínimo 2 atestados emitidos em nome da LICITANTE, | |
que o Licitante executou serviços de implantação e fornecimento de | |
Assistente Virtual Inteligente (AVI)/ Plataforma de Chatbot, em condições | |
similares às especificações técnicas definidos pela CONTRATANTE, e que | |
indiquem o levantamento e quantitativo em número de itens de, no | |
GRUPO 01 – | mínimo, 100% do total licitado. |
PROVIMENTO DE | Apresentar 4 atestados de implantação para diferentes clientes ativos, com |
PLATAFORMA DE | comprovação de uso mínimo de 20.000 mensagens mensais, excluindo |
CHATBOT | SMS, considerando o período ininterrupto de 6 meses. |
Apresentar 2 atestados que comprovem a integração nativa para NLP | |
(processamento de linguagem natural) com no mínimo 2 motores de | |
mercado, ou possuir motor de NLP próprio, compatível com as | |
características do edital, estando esta solução implantada em diferentes | |
clientes. | |
Comprovação da capacidade de garantia de SLA mínimo de 98%. |
8.3.4.1.3. A documentação para habilitação técnica deverá seguir os padrões e especificações descritos no item Documentação de comprovação da Qualificação Técnica e da Proposta Técnica.
8.3.4.2. Para o caso em que a CONTRATADA não for a fabricante da solução, a CONTRATADA deverá apresentar documentação de que é autorizada pela fabricante da solução ofertada à comercialização de todos os softwares e componentes, bem como que tem acesso ao suporte da fabricante, com possibilidade de escalação de chamados técnicos para solução de problemas com SLA compatível com os serviços objeto do presente Edital.
8.3.4.3. Para fins de habilitação técnico-operacional, considerando a criticidade dos serviços prestados pelo MPPE, a empresa deve demonstrar, por meio de documentação comprobatória, que é parceira oficial Facebook e é empresa parceira autorizada Facebook para operar com soluções para Whatsapp (Facebook Whatsapp Authorized Sales Partner).
8.3.4.3.1. O selo de Parceiro de Negócios do Facebook é concedido a empresas que atendem aos mais altos padrões de desempenho e de serviço associados ao Facebook, sendo, portanto, relevante para esta contratação.
8.3.4.3.2. É intenção da CONTRATANTE assegurar a mitigação do risco de fornecimento dos serviços ao cidadão, devendo, para isso, buscar no mercado ofertas de serviço compatíveis com a criticidade dos seus processos institucionais.
8.3.4.3.3. Considerando ainda a experiência da CONTRATANTE com a utilização de serviços de chatbot por meio de projetos-pilotos realizados e de contratação anteriores, percebe-se que a capacidade de fornecimento de soluções robustas e que a capacidade de prestação de serviços de maneira eficiente são quesitos fundamentais para o sucesso da adoção e utilização deste tipo de solução.
8.3.5.Declaração de Vistoria sobre o Projeto
8.3.5.1. O Atestado de Vistoria a ser fornecido pelo MPPE ou declaração de dispensa, poderá ser emitido conforme as seguintes condições:
8.3.5.1.1. Fica facultado ao proponente, caso seja necessário levantar, “in loco”, subsídios para formulação de suas propostas, realizar vistoria técnica nas instalações do MPPE, durante o horário de funcionamento regular do mesmo. Caso a proponente não realize a vistoria técnica deverá emitir declaração de dispensa, informando que tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços.
8.3.5.1.2. O agendamento da vistoria deverá ser previamente efetuado nos telefones de contatos do MPPE, mencionando as informações de contato da Empresa (razão social, endereço e telefone) e de seu representante (nome completo e telefone) o qual efetuará a vistoria.
8.3.5.1.3. MPPE: Xxx xx Xxx, 000 – Xxxxxx-XX, por meio dos telefones: (81) 0000- 0000 na Coordenadoria Ministerial de Tecnologia da Informação (CMTI).
8.3.5.1.4. A vistoria técnica poderá ser realizada de forma remota (online) junto ao MPPE por meio de reunião virtual e outros meios eletrônicos.
8.3.5.1.5. A vistoria deverá ser agendada e realizada em no máximo 02 (dois) dias úteis antes da abertura das propostas.
8.3.5.1.6. Durante a vistoria, será dado acesso às dependências do MPPE.
8.3.5.1.7. Quando da vistoria, a proponente deverá se inteirar de todos os aspectos referentes à execução do serviço, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento desses aspectos.
8.3.5.1.8. Para todos os efeitos, considerar-se-á que a Empresa tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento desses elementos de contratação.
8.3.5.1.9. Efetuada a vistoria será lavrado, por representante da equipe técnica do MPPE designado para tanto, o respectivo Atestado de Vistoria.
8.4. Apresentação das Propostas 8.4.1.Proposta Técnica
8.4.1.1. A Proposta Técnica de execução dos serviços deverá ser apresentada na forma indicada e conter os requisitos descritos a seguir.
8.4.1.1.1. Não deve conter cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas.
8.4.1.1.2. Deve fazer menção ao número do certame e do processo licitatório.
8.4.1.1.3. Deve apresentar descrição detalhada dos serviços cotados, em conformidade com as especificações constantes no objeto da contratação.
8.4.1.1.3.1. Deverá discriminar as atividades principais dos serviços, seu conteúdo, duração, fases e relações entre si, incluindo visão geral dos prazos e cronograma proposto.
8.4.1.1.4. Deve apresentar abordagem, métodos, padrões e metodologias associadas aos temas abordados no projeto.
8.4.1.1.5. Deve apresentar, em anexo, quando pertinente, prospectos, manuais, informações correspondentes aos serviços ofertados bem como outras informações cabíveis.
8.4.1.1.6. É desejável que a licitante demonstre sua capacidade disponível, tais como
recursos humanos, recursos técnicos e estrutura informacional, bem como da infraestrutura organizacional que a empresa pretende adotar para execução dos trabalhos.
8.4.1.1.7. Para fins de avaliação da proposta do fornecedor, é desejável que a empresa contextualize sua atuação e experiência com a prestação de serviços relacionada ao tema, incluindo:
8.4.1.1.7.1. Descrição das metodologias de trabalho utilizadas.
8.4.1.1.7.2. Exemplos de projetos realizados junto ao mercado público e privado, incluindo cases de sucesso.
8.4.1.1.7.3. Experiências com realização de atividades relacionadas ao objeto desta contratação.
8.4.2.Proposta de Preço
8.4.2.1. Organização da Proposta
8.4.2.1.1. A proposta deverá conter obrigatoriamente os seguintes elementos: 8.4.2.1.1.1. Preço unitário por item, em moeda corrente nacional, cotados
com apenas duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, sendo que, em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos;
8.4.2.1.1.2. Não deve conter cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas;
8.4.2.1.1.3. Deve fazer menção ao número do certame e do processo licitatório;
8.4.2.1.1.4. Deve ser datada e assinada na última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal da empresa;
8.4.2.1.1.5. Deve conter na última folha o número do CNPJ da empresa; 8.4.2.1.1.6. Indicação do nome do banco, número da agência, número da
conta corrente, para fins de recebimento dos pagamentos.
8.4.2.2. A CONTRATADA deverá contemplar em sua proposta de preços o detalhamento descrito no Anexo VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS.
8.4.2.3. A CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
8.4.2.4. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93.
8.4.2.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.4.2.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas
diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.4.3.A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
0.0.0.Xx propostas Técnica e de Preço devem informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da sua data de entrega.
8.5. Julgamento das Propostas de Técnica e Preço
8.5.1.Por se tratar de Pregão Eletrônico, a classificação dos licitantes se dar por ordem de preço, será avaliada a apresentação dos atestados apresentados pelo licitante e sua capacidade de execução do serviço a partir da documentação apresentada.
8.5.2.Durante a fase de avaliação das propostas, será verificado o atendimento da conformidade de cada uma com os requisitos estabelecidos neste edital em relação às documentações apresentadas para avaliação e pontuação técnica.
0.0.0.Xx julgamento das Propostas de Preços, não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nos termos deste Pregão Eletrônico, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes.
0.0.0.Xx julgamento das Propostas de Preços, não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios, de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão Eletrônico não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.6. Documentação de comprovação da Qualificação Técnica e da Proposta Técnica
8.6.1.Para efeitos de comprovação da qualificação técnica e da proposta técnica, a licitante deverá apresentar atestados de capacidade expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto desta contratação quanto à natureza, dimensionamento e prazos.
8.6.1.1. Poderá ser aceito o somatório de atestados para comprovação das capacitações exigidas.
8.6.1.2. O atestado de capacidade técnica apresentado deverá conter no mínimo o CNPJ e endereço da entidade emitente, data de emissão, descrição do serviço realizado, quantitativo de unidades de serviço/ unidades de medidas compatíveis, número e vigência do contrato, local onde os serviços foram prestados, além de nome, função e telefone do responsável para contato bem como a qualidade dos serviços prestados.
8.6.1.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente da proponente.
8.6.1.4. Para efeitos de comprovação, somente serão aceitos atestados que indiquem a realização de atividade compatíveis com o objeto desta contratação.
8.6.1.5. Os serviços de que tratam os atestados devem ter sido prestados de modo satisfatório, submetidos a eventual análise para verificação da qualidade da entrega e o cumprimento dos prazos acordados por meio de atesto do cliente.
8.6.1.5.1. Os atestados devem possibilitar a identificação dos serviços realizados, sendo que não serão considerados atestados genéricos.
8.6.1.5.2. A comprovação de capacidade técnica estará sujeita à confirmação da veracidade de suas informações conforme prescreve o art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93. Assim, atestados e documentos apresentados poderão ser diligenciados pelo MPPE. Nesse procedimento, poderão ser exigidos todos os insumos (contratos, ajustes, ordens de serviço, ordens de pagamento, notas fiscais, termos de aceite, planilhas, relatórios, gráficos e outros) que comprovem a veracidade do conteúdo dos atestados.
8.6.1.5.2.1. Caso seja constatada divergência entre as informações atestadas e os serviços efetivamente realizados, o atestado será desconsiderado. 8.6.1.5.2.2. Caso fique caracterizada atitude inidônea da licitante, essa estará
sujeita às penalidades previstas em lei.
8.6.1.5.2.3. O conjunto de atestados para compor o volume exigido deve cobrir período mínimo de 6 meses, quando pertinente, para que fique demonstrada a aptidão da licitante na realização de atividades por período razoável.
8.6.1.5.2.4. Não será aceito atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, posto que a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
8.6.1.5.2.5. No caso de atestados emitidos por empresas privadas, não serão aceitos aqueles emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
8.6.1.5.2.5.1. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
8.6.1.5.2.6. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
Equipe de Planejamento da Contratação | ||
Xxxxx Xxxxx X. Santos Mat. 188.651-7 Integrante Técnico | Haglay Xxxxx Xxxxx Xxx. 188.937-0 Integrante Requisitante | Xxxxxxx Xxxx X. Antunes Mat. 187.745-3 Coordenador da CMTI Coordenadoria Ministerial de Tecnologia da Informação (CMTI) |
9. APROVAÇÕES
Aprovo. Encaminha-se à Comissão Permanente de Licitação para iniciação de procedimento licitatório, segundo o art. 38 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Autoridade Competente |
(Nome) – (Função) |
Recife, (DD de MMMM de AAAA) |
ANEXO I - TERMO DE CIÊNCIA
Finalidade: Este documento tem como finalidade obter comprometimento formal dos empregados da contratada diretamente envolvidos nos projetos sobre o conhecimento da declaração e manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na instituição.
Equipe de Planejamento da Contratação
Contrato Nº: | |||
Objeto: | |||
Gestor do Contrato: | Matrícula: | ||
Contratante órgão: | Ministério Público de Pernambuco - MPPE | ||
Contratada | CNPJ | ||
Preposto da Contratada: | CPF |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante.
Ciência/ Aprovação
Recife-PE, XX de XXX de 2021.
Contratada | Funcionários |
Nome Matrícula | Nome Matrícula | |||
Nome Matricula | Nome Matricula |
ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, sediado na XXX, CNPJ XXX, doravante
denominado contratante, e, de outro lado, a empresa XXX, sediada no endereço XXX, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XXX, doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas
informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE; Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO,
doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527, de 18/11/2011 e os Decretos 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se
vincula.
Cláusula Terceira – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes;
Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados e contratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Xxxxx – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando
com todos os custos do impedimento, mesmo os judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações
sigilosas.
Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sétima – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES GERAIS
PRINCIPAL.
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste
instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela
legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Nona – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE>, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
DE ACORDO
CONTRATANTE | CONTRATADA |
GESTOR CONTRATUAL Matrícula: <Matr.> | <Nome> <Qualificação> |
Testemunhas | |
Testemunha 1 <Nome> <Qualificação> | Testemunha 2 <Nome> <Qualificação> |
Recife, de de 20
ANEXO III - MINUTA DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Identificação do Integrante
Fiscal Requisitante | |
Matrícula | |
Fone | |
Identificação do Contrato
Nome do Projeto | |
Número do Contrato | |
Contratada | |
Número da Notificação |
Declaração
Por este instrumento, os servidores acima identificados atestam que o(s) serviço(s) ou bem(ns) integrantes da Notificação acima identificada foram recebidos nesta data e serão objetos de avaliação quanto à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pela Contratante.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços (ou bens) ocorrerá em até XX dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado.
De acordo.
, de de 20 .
Contratante |
Fiscal Técnico do Contrato |
<Assinatura> Matrícula: |
ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Identificação dos Integrantes |
Gestor do Contrato | |
Matrícula | |
Fone | |
Fiscal Técnico | |
Matrícula | |
Fone | |
Fiscal Requisitante | |
Matrícula | |
Fone | |
Identificação do Contrato
Nome do Projeto | |
Número do Contrato | |
Contratada | |
Número da Notificação |
Declaração
Por este instrumento, os servidores acima identificados atestam, para fins de cumprimento do disposto no art. MPPE da Resolução Nº XXX do CNMP, que o(s) serviço(s) ou bem(ns) integrantes da Notificação acima identificada possui(em) qualidade compatível com a especificada no Termo de Referência do Contrato supracitado.
De acordo.
, de de 20 .
Contratante | ||
Gestor do Contrato | Fiscal Técnico do Contrato | Fiscal Requisitante do Contrato |
<Assinatura> Matrícula: | <Assinatura> Matrícula: | <Assinatura> Matrícula: |
ANEXO V – ESTRUTURA DOS FLUXOS DE CONVERSAÇÃO
Para uma melhor visualização, a estrutura dos fluxos de conversação (árvore de diálogo de atendimento) está disponível no seguinte link: xxxxx://xxx.xx/xxxx-xxx
Os fluxos de conversação estabelecidos devem ser usados a título de referência, podendo a CONTRATANTE solicitar a alteração dos fluxos bem como a inserção de novos campos de informação ou a supressão de alguns dos campos existentes.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS
Ao MPPE – Ministério Público de Pernambuco
Referência: Pregão Eletrônico nº /2022 – MPPE
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) no , inscrição estadual no , estabelecida em , possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a administração pública:
Nome do Órgão/Empresa Vigência do Contrato Valor total do Contrato
Valor total dos Contratos R$
Assinatura e carimbo do emissor
Observação:
Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço completo dos órgãos/empresas, com os quais tem contratos vigentes.
FÓRMULA EXEMPLIFICATIVA, PARA FINS DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 19, INCISO XXIV, ALÍNEA D, ITENS 1 E 2, DA IN Nº 2/2008, ALTERADA PELA IN Nº 6/2013.
a) A Declaração de Compromissos Assumidos deve informar que 1/12 (um doze avos) dos contratos firmados pela licitante não é superior ao Patrimônio Líquido da licitante.
Fórmula de cálculo:
Valor do Patrimônio Líquido x 12 >1 Valor total dos contratos
Obs.: Esse resultado deverá ser superior a 1 (um).
b) Caso a diferença entre a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE - e a declaração apresentada seja superior a 10% (dez por cento) para mais ou para menos em relação à receita bruta, o licitante deverá apresentar justificativas.
Fórmula de cálculo:
(Valor da Receita Bruta – Valor total dos Contratos) x 100 = Valor da Receita Bruta
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao MPPE – Ministério Público de Pernambuco. Referência: Pregão Eletrônico nº /2022 – MPPE
ASSISTENTE VIRTUAL INTELIGENTE (AVI) | |||||||
Lote | Item de Lote | COD EFISCO | Serviços | Métrica | Qtde. Ano | Valor Unitário | Valor Total |
Serviço de Fornecimento de | |||||||
licença, Implantação (Setup) | |||||||
1.1 | 512364-0 | e Parametrização do Assistente Virtual Inteligente nos canais Web, Facebook, Instagram e | Unidade | 1 | R$ 0,00 | R$ [Quantidade * Valor unitário] | |
WhatsApp incluindo | |||||||
integrações via API | |||||||
1 | 1.2 | 525659-3 | Atendimento Eletrônico Passivo - Chatbot, Facebook, Instagram e Whatsapp. Pacote de 10.000 atendimentos por mês. | Unidade | 12 | R$ 0,00 [valor unitário do pacote de 10.000 atendimentos por mês] | R$ 0,00 [Quantidade * Valor unitário] |
1.3 | 512379-8 | Atendimento Eletrônico Passivo Excedente - Chatbot, Facebook, Instagram e Whatsapp. | Unidade | 20.000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 [Quantidade * Valor unitário] | |
1.4 | 512380-1 | Atendimento Eletrônico Ativo - mensagem HSM para WhatsApp. Consumo sob demanda. | Unidade | 50.000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 [Quantidade * Valor unitário] | |
1.5 | 512382-8 | Serviço de suporte e Manutenção, sob demanda, para o Assistente Virtual Inteligente. | Hora | 480 | R$ 0,00 [valor unitário da Hora] | R$ 0,00 [Quantidade * Valor unitário] | |
VALOR TOTAL (SOMATÓRIO DOS ITENS) | R$ 0,00 |
ANEXO VIII – MINUTA DO TERMO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO E A EMPRESA
(PROCESSO ADMINISTRATIVO N. ).
CT N. /20
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, situado em XXXXX, inscrito no CNPJ sob o número XXXXX, doravante denominado simplesmente de MPPE ou CONTRATANTE, neste ato representado por seu Procurador Geral de Justiça , com endereço na , inscrita no CNPJ sob o número , daqui por diante simplesmente denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, que se regerá pelas Leis n. 10.520, de 17 de julho de 2002, e n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Fundamenta-se o presente Instrumento na proposta apresentada pela CONTRATADA e no resultado da Licitação realizada sob a modalidade Pregão Eletrônico n. /2021, devidamente homologado pelo Exmo(a). PGJ do MPPE, tudo em conformidade com as disposições da Lei Federal n. 10.520/2002, e a Lei Federal n. 8.666/1993, e suas alterações posteriores e, ainda, com o processo administrativo n. .
PARÁGRAFO ÚNICO – REGIME DE CONTRATAÇÃO
A execução da presente avença será indireta, segundo o regime de execução por preço unitário, nos termos dos art. 6°, VIII, "b" da Lei n. 8.666/93, sendo originário da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, sob o número /2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Contratação, por meio de modalidade “Pregão Eletrônico” do tipo Menor Preço por Lote, de empresa para prestação de serviços especializados em .
PARÁGRAFO ÚNICO – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Os documentos constantes do Processo Administrativo nº XXX integram o presente Termo de Contrato como se nele estivessem transcritos, cujos teores consideram-se conhecidos e acatados pelas partes, sem prejuízos da aplicação de normas técnicas e legislação vigentes relativa ao objeto contratual, especialmente quanto a(ao):
a. Termo de Referência;
b. Edital e demais apêndices do Pregão Eletrônico nº /2022; e,
c. Proposta da CONTRATADA, no que couber.
A prestação do objeto obedecerá ao estipulado neste Termo de Contrato, bem como às disposições assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA, dirigida ao CONTRATANTE, independentemente da transcrição, a qual faz parte integrante e complementar deste Instrumento, no que não o contrarie.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações das partes neste Termo de Contrato:
§ 1º DO CONTRATANTE
I. Nomear Gestor e Fiscais do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
II. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita.
III. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
IV. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais.
V. Prestar, por meio de seu Gestor do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao(s) fornecimento(s) e serviço(s) contratado(s) que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
VI. Registrar os incidentes e problemas ocorridos durante a execução do Contrato.
VII. Comunicar oficialmente à CONTRATADA sobre quaisquer falhas verificadas na fiscalização do cumprimento dos fornecimentos e serviços prestados.
VIII. Informar à CONTRATADA sobre atos que possam interferir direta ou indiretamente nos fornecimentos e serviços prestados.
IX. Proporcionar os recursos técnicos e logísticos necessários para que a CONTRATADA possa realizar os fornecimentos e executar os serviços conforme as especificações estabelecidas em Contrato.
X. Revogar e eliminar autorizações de acesso concedidas à CONTRATADA e a seus representantes ao final do contrato e quando houver substituições na equipe que atende ao MPPE.
XI. Disponibilizar cópia da Política de Segurança da Informação (PSI/MPPE) e das demais normas pertinentes à execução dos serviços, bem como às suas atualizações.
§ 2º DA CONTRATADA
I. Prestar os serviços contratados conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste Contrato.
II. São de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente.
III. Responsabilizar-se pela execução operacional dos serviços e gestão dos recursos a seu cargo.
IV. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos.
V. Utilizar, na prestação dos serviços, pessoal devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo MPPE.
VI. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às normas e metodologias adotadas pelo
MPPE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviços, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade dos serviços.
VII. Manter as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao MPPE, sempre que solicitada.
VIII. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato.
IX. Obedecer ao especificado em todas as normas, padrões, processos e procedimentos do MPPE, respeitando os princípios éticos e compromissos de conduta estabelecidos pelo MPPE.
X. Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente documento, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar ao MPPE.
XI. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, às suas expensas, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública.
XII. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste documento sem prévia autorização do MPPE.
XIII. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros.
XIV. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pelo MPPE sobre os serviços contratados bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto desta Contratação.
XV. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do MPPE. O MPPE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião.
XVI. Manter preposto responsável pela supervisão permanente dos serviços prestados, durante todo o período de vigência do contrato, com poderes de representante legal para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato, em atenção aos art. 68 da Lei no 8.666/93, sem ônus adicional para o CONTRATANTE. O preposto deverá ter disponibilidade para, pelo menos, uma reunião semanal para acompanhamento das demandas e uma reunião mensal de para apresentação dos relatórios mensais de prestação dos serviços, nas instalações do Contratante, na cidade de Recife, Pernambuco. A critério do MPPE, esta reunião poderá ocorrer por videoconferência.
XVII. Encaminhar ao MPPE, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, junto ao relatório gerencial de níveis de serviço, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Ministério Público de Pernambuco, indicando o CPF, área de atuação e apresentando documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços.
XVIII. Elaborar e apresentar ao MPPE, mensalmente, Relatório Gerencial dos Serviços executados, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparados com os contratados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços.
XIX. Manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Ministério Público de Pernambuco.
XX. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados ao MPPE.
XXI. Providenciar o imediato afastamento de qualquer colaborador alocado na prestação dos serviços sempre que solicitado pelo Gestor do Contrato do MPPE. A CONTRATADA deverá garantir a execução integral da Ordem de Serviço, portanto a prestação do serviço deverá ser restabelecida em no máximo 15 (quinze) dias úteis.
XXII. Solicitar, obrigatoriamente, ao Ministério Público de Pernambuco a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do MPPE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade que tenham executado tarefas relacionadas ao contrato com o MPPE.
XXIII. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços.
XXIV. Garantir a remuneração de todos os colaboradores que estiverem à disposição da CONTRATADA para execução dos serviços, responsabilizando-se única e exclusivamente por todos os encargos decorrentes da execução do contrato, observando de devida legislação para os serviços executados em horários extraordinários, bem como garantir a devida remuneração durante o período de repasse dos conhecimentos executado no ambiente do MPPE, portanto deve ser considerando como de efetivo trabalho o período em que o empregado estiver à disposição da CONTRATADA, devendo ser remunerado na forma da lei.
XXV. Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus adicional ao MPPE, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Ministério Público de Pernambuco.
XXVI. Responsabilizar-se pelo ônus decorrente de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra o MPPE, procedentes da prestação dos serviços do objeto desta contratação, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
XXVII. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de previdência social e normas regulamentadoras da medicina e segurança do trabalho.
XXVIII. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus trabalhadores no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do MPPE ou a serviço dele.
XXIX. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens, tangíveis e intangíveis, de propriedade do Ministério Público de Pernambuco ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços.
XXX. Encaminhar à unidade fiscalizadora a solicitação de pagamento dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento.
XXXI. Reportar ao MPPE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Ministério Público de Pernambuco.
XXXII. Providenciar cópia, para todos os profissionais alocados na execução dos serviços, da Política de Segurança da Informação/MPPE e das demais normas disponibilizadas pelo Ministério Público de Pernambuco, bem como zelar pela observância de tais normas.
XXXIII. Solicitar, dos profissionais alocados na execução dos serviços, a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, bem como termo de ciência, de acordo com modelo a ser fornecido
pelo Ministério Público de Pernambuco.
XXXIV. Apresentar mensalmente ao MPPE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
XXXV. Devolver os crachás fornecidos pelo MPPE quando do desligamento de seus profissionais ou do término do contrato, e ainda ser o Ministério Público de Pernambuco ressarcido por eventuais extravios ou danos.
XXXVI. Abster-se de contratar, para atuar no âmbito da presente contratação, servidor ativo ou aposentado do quadro do Ministério Público de Pernambuco ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau.
XXXVII. Assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pelo deslocamento dos profissionais de suas instalações para as instalações do MPPE, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem.
XXXVIII. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos e/ou artefatos que tenham sido construídos ou mantidos pela CONTRATADA, caso eles apresentem vícios, defeitos ou incorreções.
XXXIX. Fornecer informações e esclarecimentos sobre seus profissionais, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação feita pelo MPPE.
XL. Eventualmente, para os serviços realizados nas dependências do MPPE, os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) serão fornecidos pelo MPPE. Quaisquer outros softwares necessários para prestação dos serviços são de responsabilidade da CONTRATADA.
XLI. A CONTRATADA deverá fornecer os recursos de hardware (microcomputadores, impressoras e servidores de rede) e software básico (sistema operacional e aplicativos de escritório) e softwares utilizados pela equipe técnica que executar os serviços de forma remota, bem como providenciar a comunicação remota entre sua sede e seus colaboradores em regime de teletrabalho e as instalações (datacenter) do MPPE.
XLII. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada. A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Compromisso - Anexo II e o Termo de Ciência - Anexo I.
XLIII. Repassar, quando do período de transição inicial e/ou final do contrato, ou quando solicitado pelo MPPE, aos profissionais indicados pelo Ministério Público de Pernambuco, os documentos, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços prestados na vigência do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
§ 1º Descrição
I. O objeto da contratação contempla .
§ 2º Do local e horário da prestação dos serviços técnicos especializados
II. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá facultar à CONTRATADA, caso seja do interesse desta, a opção de executar determinados serviços em suas próprias dependências.
§ 3º Modelo de Prestação dos Serviços
I. OS serviços serão demandados, caso a caso, com previsão de entrega já previamente estipuladas, devendo o produto da demanda atender ao formato previamente pactuado.
II. O atendimento ao prazo fixado para entrega do produto, a relação de horas trabalhas, bem como o formato e a qualidade pactuada por meio de requisitos serão utilizados como instrumento de controle das etapas de solicitação, acompanhamento, avaliação, atestação e pagamento.
III. O pagamento correspondente às entregas de cada Ordem de Serviço (OS) emitida será efetuado, mensalmente, no valor correspondente aos itens finalizados de cada OS, após o recebimento provisório pelo Representante Administrativo do MPPE, aprovação dos produtos pelo Representante Administrativo do MPPE e posterior recebimento definitivo pelo Gestor do Contrato.
IV. O relatório de atividades executadas, elaborado mensalmente, versará sobre os artefatos entregues, nível de serviço atendido e demais informações necessárias para aferição do serviço e autorização do faturamento.
V. Poderão ser estabelecidos, a critério da CONTRATANTE, pontos de controle semanais quanto à execução dos serviços descritos em uma Ordem de Serviço, visando a um melhor controle das atividades realizadas e da utilização dos recursos previstos.
VI. O Gestor do Contrato deverá notificar a empresa CONTRATADA através da(s) Ordem de Serviço/Fornecimento(s), pertinente ao objeto deste Termo de Referência, no momento de realização da reunião prevista de iniciação contratual, contemplando, no mínimo, os seguintes requisitos:
a. Identificação dos responsáveis pela solicitação na Área Requisitante da Solução.
b. A definição e a especificação do objeto a ser fornecido/executado;
c. O quantitativo do objeto a ser fornecido/executado segundo as métricas definidas no termo de referência;
d. Os Itens deverão ser executados e entregues conforme proposta de calendário estabelecido entre as partes.
VII. A Ordem de Serviço (OS) será emitida, assinada e autorizada pelos Fiscais do Contrato e pelo Gestor do Contrato;
VIII. Toda Ordem de Serviço deverá ser assinada pelo Preposto, representante da CONTRATADA perante o MPPE, declarando a ciência por parte da CONTRATADA dos serviços solicitados e das atividades descritas na “Ordem de Serviço – OS”, de acordo com as especificações estabelecidas pelo MPPE;
IX. Os serviços deverão estar sempre de acordo com as especificações constantes nas Ordens de Serviços;
X. O controle da execução dos serviços se dará em 03 (três) momentos, a saber: no início da execução – quando a Ordem de Serviço é emitida pelo MPPE; durante a execução – com o acompanhamento e supervisão dos Fiscais do Contrato; e ao término da execução ou do mês de referência – com o fornecimento de “Relatório Gerencial de Serviços” pela CONTRATADA e atesto do mesmo pelos Fiscais do Contrato;
XI. Todos os serviços prestados pela CONTRATADA deverão ser necessariamente documentados, registrados em ferramentas indicadas pelo MPPE, conforme procedimentos definidos pelo MPPE;
§ 4º Procedimento de Aceitação do Objeto (Monitoramento da Execução)
I. A CONTRATADA deverá executar o escopo previsto neste Termo de referência de acordo com as ordens de serviço que forem emitidas;
II. Efetuada a entrega/execução da ordem de fornecimento/serviço, o Fiscal Técnico do Contrato irá confeccionar o Termo de Recebimento Provisório, em até 15 (quinze) dias a partir da data de recebimento do produto/serviços, que será encaminhado ao preposto da CONTRATADA para manter o referido controle.
III. Os pagamentos pelas Ordens de Serviço serão realizados de forma mensal, de acordo com o quantitativo de horas trabalhas e produtos entregues. Desta forma, ao final de cada mês será emitido pela CONTRATADA um relatório que conste o trabalho realizado de forma detalhada.
IV. Após o Recebimento Provisório, os Fiscais, Técnico e Requisitante, do Contrato irão proceder com a homologação do fornecimento/serviço executado de acordo com os critérios definidos neste Termo de Referência, emitindo o devido Parecer Técnico;
V. Realizada a análise prevista no subitem anterior, o Fiscal Administrativo do contrato procederá com a verificação de aderência aos termos contratuais, emitindo o devido Parecer Técnico em conformidade com o item 4;
VI. Após as devidas análises, caso seja identificado alguma discordância, a(s) CONTRATADA(s) será(ão) notificada(s) pelo Gestor do Contrato. Realizada a notificação, a(s) CONTRATADA deverá(ão) sanar as divergências encontradas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos do seu recebimento;
a. Caso a(s) CONTRATADA(s) não solucione(m) os vícios encontrados no prazo acima citado, o Gestor do Contrato irá efetivar os parâmetros do item 4 e proceder com a indicação de eventuais sanções a Autoridade Administrativa para posterior encaminhamento à Área de Jurídica.
b. Caso as análises efetuadas estejam de acordo com o especificado neste Termo de Referência, o Gestor do Contrato emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, em até 15 (quinze) dias a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Provisório, que será encaminhado ao preposto da CONTRATADA para manter o referido controle;