EDITAL N.º 22/2022
EDITAL N.º 22/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E CADASTRO RESERVA PARA O CARGO DE MOTORISTA I
XXXXXX XXXXXX, Prefeito do Município de Gramado (RS), no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 60, incisos VI e XI da Lei Orgânica do Município de Gramado, visando a contratação de pessoal, por prazo determinado, para desempenhar o cargo de Motorista I, com fulcro no Art. 37, inciso IX da Constituição da República e nos Arts. 226 a 230 da Lei Municipal 2.912, de 06 de maio de 2011 e alterações, amparado em excepcional interesse público, tendo em vista o término da lista de candidatos aprovados no Concurso Público 01/2018, após a realização de 1ª e 2ª chamadas, e ainda existindo a necessidade de preenchimento de vagas para o referido cargo, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 086/2017
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão de Seleção e Avaliação, designada pelo Prefeito através da Portaria 1951/2022.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.
1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no site do Município, por meio do link xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, através do caminho Secretarias -> Administração -> Atas e Editais, sendo seu extrato veiculado no Diário Oficial do Município de Gramado.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no mesmo caminho citado no item 1.3 e, no caso dos editais, no Diário Oficial do Município.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado terá como critério de seleção a avaliação dos candidatos em prova prática, nos termos do Art. 3º do Decreto Municipal 086/2017.
1.6 As contratações temporárias oriundas do presente Processo Seletivo terão a vigência de até 6 (seis) meses, renováveis por igual período, nos termos do Art. 228 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Gramado.
1.7 Os contratos temporários poderão ser suspensos em virtude de calamidade pública ou outras situações específicas.
1.7.1 No período de suspensão contratual, não haverá remuneração.
2. ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 O número de vagas, bem como a carga horária e a remuneração do cargo de Motorista I, são os dispostos no quadro abaixo:
CARGO | VAGAS | REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO |
Motorista I | 4 + CR* | Ensino Fundamental Completo, Carteira Nacional de Habilitação na categoria D e demais critérios expostos no Anexo III | 40 horas semanais | R$ 2.914,12 |
* Cadastro reserva.
2.2 A remuneração disposta no quadro do item 2.1 será paga mensalmente, nela compreendendo-se, além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.
2.2.1 Além do vencimento equivalente ao percebido pelos servidores de igual ou assemelhada função do quadro permanente do Município, serão assegurados ao contratado, nos termos do Art. 230 da Lei Municipal 2.912/2011 e alterações, os seguintes direitos:
I – jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional;
II – férias proporcionais, ao término do contrato;
III – inscrição em regime geral da previdência social.
2.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.4 A carga horária semanal será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio.
2.5 As atribuições do cargo do qual trata este Processo Seletivo Simplificado são aquelas contidas no Anexo III deste Edital.
2.6 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos Arts. 126 a 128 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente no Protocolo Geral da Prefeitura de Gramado, junto à sede do Município, sito à Av. das Hortênsias, nº 2029, bairro Centro, no período de 20 a 26 de outubro de 2022, durante o horário de expediente do referido Órgão Público.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
3.2 As inscrições serão gratuitas.
3.3 Antes de proceder com a inscrição, são obrigatórias a leitura e a compreensão integral do presente edital por parte do candidato, para fins de total conhecimento sobre as normas que regerão o Processo Seletivo Simplificado de que trata o mesmo.
3.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital, bem como o responsabilizará em acompanhar as publicações de eventuais avisos, retificações e instruções específicas ao longo da realização do Processo Seletivo Simplificado, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Poderão participar do presente Processo Seletivo Simplificado candidatos brasileiros, maiores de 18 anos, que estejam quites com as obrigações militares e eleitorais e que não tenham sofrido penalidade de demissão ou rescisão contratual por má conduta nos cinco anos anteriores à publicação do presente edital.
4.2 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado deverá ser realizada pessoalmente ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), no endereço e período indicados no item 3.1, entregando, via protocolo, os seguintes documentos:
4.2.1 Ficha de inscrição preenchida, disponibilizada no RH da Secretaria da Administração do Município, bem como no Anexo II do presente Edital.
4.2.2 Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteira ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Federal nº 9.503/97, artigo 159).
4.2.3 Prova de quitação das obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.
4.2.4 Certidão de Quitação Eleitoral, obtida através do site xxx.xxx.xxx.xx, ou comprovantes de votação referentes à última eleição. Não serão aceitas Justificativas Eleitorais.
4.2.5 Comprovante de conclusão do Ensino Fundamental.
4.2.6 Cópia da Carteira Nacional de Habilitação na Categoria “D”, válida.
4.2.7 Certidão Judicial Criminal Negativa de 1º Grau; Certidão Judicial de Distribuição Criminal de 2º Grau; e Alvará de Folha Corrida, documentos obtidos no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul ou diretamente no Fórum de alguma Comarca, através dos quais o candidato comprovará a inexistência de condenação por crime de trânsito nos últimos 5 anos.
4.2.8 Relação de Infrações da Carteira Nacional de Habilitação, compreendendo os últimos 60 meses a contar da data de publicação do presente edital, obtida em qualquer Centro de Formação de Condutores – CFC ou na Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana de Gramado, contendo carimbo e assinatura de funcionário/servidor do mesmo.
4.4 Todos os documentos entregues pelos candidatos ficarão de posse do Município de Gramado, não sendo, em qualquer hipótese, devolvidos.
4.5 Os servidores do Protocolo Geral, bem como os membros da Comissão de Seleção e Avaliação, não são autorizados a conferir os documentos antes da protocolização da inscrição, sendo de integral responsabilidade do candidato a entrega da documentação correta para fins de homologação e classificação no Processo Seletivo Simplificado.
4.6 Caso seja constatada duplicidade de inscrições de um mesmo candidato, será considerada e avaliada somente a última inscrição realizada.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão avaliadas pela Comissão de Seleção e Avaliação, sendo homologadas somente aquelas que contiverem todos os documentos exigidos nos itens 4.2.1 a 4.2.8 do presente edital.
5.2 Conforme o prazo disposto no cronograma contido no Anexo I do presente edital, a Comissão publicará, em meio eletrônico através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no caminho Secretarias -> Administração -> Atas e Editais, a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.3 Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso perante a Comissão de Seleção e Avaliação, conforme item 7 do presente edital.
5.4 A relação final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.2, conforme prazo estabelecido no cronograma de execução contido no Anexo I, após a devida apreciação dos recursos.
6. CLASSIFICAÇÕES
6.1 A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado se dará por meio de avaliação em prova prática.
6.2 A prova prática será realizada na área de conhecimento em que atuarão os contratados, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo avaliador, tendo caráter classificatório e eliminatório.
6.2.1 A prova prática será composta pela execução, por parte do candidato, dos seguintes itens:
1 – Condução de caminhão carregado;
2 – Descarregamento de caminhão;
3 – Espalhamento de material;
4 – Postura pessoal.
6.2.2 O candidato será avaliado pela execução das atividades que compõem cada um dos itens acima elencados, recebendo a pontuação conforme os seguintes conceitos:
Conceito | Insuficiente | Muito Baixo | Baixo | Bom | Muito Bom | Excelente |
Pontuação | 0 | 20 | 40 | 60 | 80 | 100 |
6.2.3 Cada um dos elementos avaliativos elencados no item 6.2.1 será composto por um determinado número de itens que serão observados durante a execução, estabelecendo-se a avaliação dos mesmos da seguinte forma:
Condução de caminhão carregado:
Elemento composto por 7 (sete) itens, onde a nota do candidato será formada pela soma das pontuações recebidas em cada um deles, de acordo com os conceitos expostos no item 6.2.2, dividida pelo número 7 (sete).
Descarregamento de caminhão:
Elemento composto por 5 (cinco) itens, onde a nota do candidato será formada pela soma das pontuações recebidas em cada um deles, de acordo com os conceitos expostos no item 6.2.2, dividida pelo número 5 (cinco).
Espalhamento de material:
Elemento composto por 3 (três) itens, onde a nota do candidato será formada pela soma das pontuações recebidas em cada um deles, de acordo com os conceitos expostos no item 6.2.2, dividida pelo número 3 (três).
Postura Pessoal:
Elemento composto por 3 (três) itens, onde a nota do candidato será formada pela soma das pontuações recebidas em cada um deles, de acordo com os conceitos expostos no item 6.2.2, dividida pelo número 3 (três).
6.2.4 A nota final do candidato será composta pela soma das médias recebidas em cada um dos elementos acima elencados, dividida pelo número 4 (quatro).
6.3 Os locais e horários de realização das provas práticas serão divulgados mediante publicação de edital, com antecedência mínima de 2 (dois) dias.
6.4 Será permitido acesso aos locais de prova somente para os candidatos que forem efetuar a prova, ficando proibido o ingresso de familiares ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado.
6.5 A prova deve ser realizada uma única vez, não sendo concedidas novas tentativas para o mesmo candidato.
6.6 Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:
a) apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização da prova ou com os outros candidatos;
b) durante a realização da prova, for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da mesma;
c) durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares).
7. RECURSOS
7.1 Da homologação das inscrições referida no item 5, bem como da classificação disposta no item 6, é cabível a interposição de recurso perante a Comissão de Seleção e Avaliação, a ser encaminhado por formulário próprio, disponibilizado na Área de Administração de Pessoal, através do Protocolo Geral do Município, uma única vez em cada etapa, no prazo estabelecido no cronograma de execução.
7.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, de forma clara e objetiva.
7.3 Havendo a reconsideração da decisão pela Comissão de Seleção e Avaliação, o candidato terá sua inscrição devidamente homologada, ou em caso do recurso referir-se à classificação, o mesmo será devidamente reclassificado.
7.4 Sendo mantida a decisão da Comissão de Seleção e Avaliação, o recurso será encaminhado à Secretária Municipal da Administração para julgamento.
8. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na classificação aquele que obtiver a melhor nota nos itens dispostos no item 6.21, conforme segue:
a) maior pontuação no item 1;
b) maior pontuação no item 2;
c) maior pontuação no item 3;
d) maior pontuação no item 4.
8.2 Persistindo ainda o empate, será realizado sorteio público, observando-se que:
a) O sorteio será realizado em condições e com procedimentos a serem definidos pela Administração Municipal em edital específico para tal.
b) Os candidatos interessados serão convocados para acompanhamento do sorteio por meio de publicação de edital no Diário Oficial de Gramado, bem como no site do Município, em xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no caminho Secretarias -> Administração -> Atas e Editais.
8.3 A aplicação dos critérios de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos classificados.
9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 Transcorridas todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão de Seleção e Avaliação encaminhará o mesmo ao Prefeito para homologação.
9.2 Após a homologação, será publicado no Diário Oficial de Gramado, bem como no site do Município, em xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no caminho Secretarias -> Administração -> Atas e Editais, a lista contendo a classificação final do Processo Seletivo Simplificado.
10. CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
10.1 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de correio eletrônico (e-mail) e envio de mensagem de texto.
10.1.1 Deverão ser informados claramente na ficha de inscrição, nos campos especificamente destinados para tal, endereço de e-mail e, no mínimo, um número de telefone celular do candidato, habilitado para recebimento de mensagens de texto, sendo que a Administração Pública não se responsabilizará pelo preenchimento ilegível dos mesmos.
10.2 Após a convocação, o candidato terá o prazo de 3 (três) dias, contados na forma do Art. 232 da Lei Municipal 2.912/2011 e alterações, para apresentação dos documentos necessários para contratação.
10.2.1 O prazo disposto no item 10.2 poderá ser prorrogado uma única vez, apenas para os casos em que haja a impossibilidade de apresentação, dentro do prazo exigido, dos exames médicos necessários à admissão, nos termos dos § 9º e 10º do Art. 2º do Decreto Municipal 130/2013.
10.3 Não comparecendo os candidatos convocados nos prazos previstos nos itens 10. 2 e 10.2.1, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, poderão ser convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória.
10.3.1 Em caso de não comparecimento do candidato convocado nos prazos previstos nos itens 10.2 e 10.2.1, o mesmo passará automaticamente para o final da fila de classificação.
10.4 O candidato que não tiver interesse na contratação imediata, poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de classificados.
10.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
10.6 Após todos os candidatos classificados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda a necessidade de contratações para o mesmo cargo, novo processo seletivo poderá ser realizado.
10.7 Os contratos temporários resultantes do presente Processo Seletivo Simplificado podem ser rescindidos a qualquer tempo, a pedido do contratado, ou a critério da Administração Municipal.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final, conforme estabelecido no item 9.2.
11.2 Os candidatos classificados deverão manter atualizados os seus endereços de e-mail e números de telefone celular junto à Área de Administração de Pessoal da Secretaria da Administração do Município de Gramado.
11.2.1 A Administração Municipal não se responsabilizará por falha nos meios de comunicação dos candidatos classificados, devendo os próprios tomarem a iniciativa de se apresentar no prazo e nas condições estabelecidas e informadas neste edital quando da convocação dos mesmos, que ocorrerá nos termos do item 10.1.
11.3 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.
11.4 Respeitada a natureza da contratação temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
11.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Avaliação e, em última instância, pela Secretária Municipal da Administração, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
Gramado, 19 de outubro de 2022.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito de Gramado
XXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal da Administração
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
EVENTO | PERÍODO |
Publicação do Edital de Abertura | 19/10/2022 |
Recebimento de inscrições | 20 a 26/10/2022 |
Publicação da lista preliminar de inscrições homologadas | 28/10/2022 |
Recebimento de recursos referentes à lista preliminar de inscrições homologadas | 31/10/2022 |
Publicação da lista final de inscrições homologadas e convocação para realização da Prova Prática PUBLICAR COM NO MÍNIMO DOIS DIAS DE ANTECEDÊNCIA | 01/11/2022 |
Datas prováveis de realização das Provas Práticas | 05/11/2022 |
Publicação da lista preliminar de classificação | 05/11/2022 |
Recebimento de recursos referentes à lista preliminar de classificação | 07/11/2022 |
Publicação da lista final de classificação e convocação para sorteio público em caso de empate | 09/11/2022 |
Sorteio público em caso de empate | 10/11/2022 |
Publicação da Homologação Final do Processo Seletivo Simplificado | 10/11/2022 |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Cargo: MOTORISTA I | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nome Completo: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CPF: | RG: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Endereço Rua: Nº: Complemento: Bairro: Cidade: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Telefone Residencial: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Telefone Celular: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
E-mail: (preencher abaixo com LETRAS DE FORMA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Declaro que li e estou ciente do conteúdo do Edital nº 22/2022 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E CADASTRO RESERVA PARA O CARGO DE MOTORISTA I. Assinatura do Candidato: Gramado, de de . * É OBRIGATÓRIO INFORMAR UM ENDEREÇO DE E-MAIL E UM NÚMERO DE TELEFONE CELULAR VÁLIDOS, VISTO QUE A CONVOCAÇÃO DAR-SE-Á POR ESTES MEIOS DE COMUNICAÇÃO, CONFORME ITEM 10.1 DO EDITAL DE ABERTURA. |
ANEXO III
MOTORISTA I
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir e conservar veículos do Município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Dirigir automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e carga; recolher o veículo à garagem ou local determinado, quando terminar o serviço do dia; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veiculo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar, ao recolher o veículo, qualquer defeito porventura existente; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas, indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau da densidade e o nível da água da bateria, bem como a calibragem dos pneus; dar plantão diurno e/ou noturno, quando necessário; executar tarefas afins; registrar nos livros de controle do veículo todas as informações sobre o seu uso, consumo de combustível, itinerário, troca de peças, e todas as ocorrências relativas ao uso e conservação do mesmo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental.
b) Idade: a partir de 18 anos.
c) Habilitação Funcional: Carteira Nacional de Habilitação “D” para o exercício da profissão.
d) Certidão Judicial Criminal Negativa de 1º Grau; Certidão Judicial de Distribuição Criminal de 2º Grau; e Alvará de Folha Corrida, documentos obtidos pelo xxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou diretamente no Fórum de alguma Comarca, através dos quais comprovará a existência ou não de condenação por crime de trânsito;
e) Relação de Infrações da Carteira Nacional de Habilitação, compreendendo os últimos 60 meses a contar da data da contratação, obtida em qualquer Centro de Formação de Condutores – CFC ou na Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana de Gramado, contendo carimbo e assinatura de funcionário/servidor do mesmo.
f) Os documentos em questão devem compreender os últimos 5 (cinco) anos anteriores à contratação. Serão consideradas condenações ou infrações de trânsito referentes aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à contratação.