ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 34/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 34/2018
No dia 7 do mês de Junho do ano de 2018, compareceram, de um lado a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARCAS , Estado de MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.133.097/0001-07, com sede administrativa localizada na XXX XXX XXXXXX 000, xxxxxx XXXXXX, XXX xx. 78770-000, nesta cidade de Alto Garças/MT, representado pelo(a) PREFEITO MUNICIPAL, o Sr(a). XXXXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 31/2018, Processo Licitatório nº. 58/2018, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES ODONTOLOGICOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE DE ALTO GARÇAS, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS Em
conformidade com as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Código | Nome da Empresa | Itens |
3721 | DENTAL PRIME - PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS XXXX | 0, 0, 00, 00, 00, 00, 00, 00, 30, 31, 32, 36, 37, 40, |
47, 48, 51, 52, 59, 60, 69, 70, 72, 73, 74, 75, 76, 79, | ||
80, 88, 90, 91, 92, 94, 95, 97, 98, 99, 101, 103 | ||
2771 | TOTAL SEGURANÇA EQUIP DE PROTEÇÃO E SERVIÇOS ESPEC | 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 00, 00, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22, |
23, 24, 25, 26, 27, 33, 34, 38, 39, 41, 42, 43, 44, 45, | ||
46, 49, 50, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 61, 63, 65, 66, 67, | ||
68, 71, 77, 78, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 89, 96, | ||
100 |
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as
cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresas | CNPJ / CPF | Nome do Representante | CPF |
DENTAL PRIME - PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS H21.504.525/0001-34 . . -
TOTAL SEGURANÇA EQUIP DE PROTEÇÃO E SERVIÇOS ES 13.851.726/0001-80 XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 000.000.000-00
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES ODONTOLOGICOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE DE ALTO GARÇAS, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS
Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Fornecedor: 2771 - TOTAL SEGURANÇA EQUIP DE PROTEÇÃO E SERVIÇOS ESPEC | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
1 ADESIVO DE FRASCO UNICO FOTOPOLIMERIZAVEL- COM SOLVENTE A BASE DE ÁGUA E ALCOOL , COM NANOTECNOLOGIA, COM 10% EM PESO CARGA, INDICADO PARA UNIÃO DE RESINAS COMPOSTAS FOTOPOLIMERIZAVEIS À ESTRUTURA DENTAL, REPARO EM PORCELANA, REPARO EM RESINA, RESTAURAÇÃO EM AMALGAMA ADESIVO, DESSENSIBILIZAÇÃO DE RAÍZES EXPOSTAS, CIMENTAÇÃO DE RESTAURAÇÕES INDIRETAS.
UN MAQUIRA 100,000 19,7000 1.970,00
Fornecedor: 2771 - TOTAL SEGURANÇA EQUIP DE PROTEÇÃO E SERVIÇOS ESPEC | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
2 | AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL, CALIBRE 30G- EXTRA CURTA, CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDAVEL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE COM LACRE EM PLÁSTICO RESISTENTE, EM CAIXA COM 100 UNIDADES, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA. | CX | INJEX | 500,000 | 37,0000 | 18.500,00 |
3 | AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL, CALIBRE G-30 CURTA, CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL, SILICONIZADA E TRIBISELADA, ESTERELIZADA COM RAIO GAMA-COBALTO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE COM LACRE EM PLÁSTICO RESISTENTE, EM CAIXA COM 100 UNIDADES, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FACRICAÇÃO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MÍNINA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA. | CX | INJEX | 500,000 | 35,0000 | 17.500,00 |
4 | AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL - CALIBRE G-30 LONGA, CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL, SILICONIZADA E TRIBISELADA, ESTERILIZADA COM RAIO GAMA-COBALTO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM ESTOJO PLÁSTICO COM LACRE, CAIXA COM 100 UNIDADES, CONSTANDO EXTERNAMENTE CALIBRE, MARCA COMERCIAL E FABRICANTE, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | CX | INJEX | 500,000 | 37,0000 | 18.500,00 |
5 | ALAVANCA SELDIN RETA, CABO , EXTREMIDADE DE SUPERFICIE , PONTA ATIVA , CONFECCIONADA EM ACO INOXIDAVEL, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO , EMBALADA INDIVIDUALMENTE | UN | PRATA | 12,000 | 30,0000 | 360,00 |
6 | ALAVANCA SELDIN NUMERO 1 L, CABO CONTENDO INSCRIÇÃO DO NUMERO E MARCA, EXTREMIDADE DE SUPERFÍCIE IRREGULAR, CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO | UN | PRATA | 12,000 | 30,0000 | 360,00 |
7 | ALAVANCA SELDIN NUMERO 1 R, CABO CONTENDO INSCRIÇÃO DO NUMERO E MARCA, EXTREMIDADE DE SUPERFÍCIE IRREGULAR, CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO | UN | PRATA | 12,000 | 28,0000 | 336,00 |
13 | APLICADOR DESCARTÁVEL - COMO PINCEL PLÁSTICO, MICROBRUSH, CAIXA COM 100 UNIDADES, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL ,FABRICANTE E QUANTIDADE | CX | KG | 200,000 | 10,4000 | 2.080,00 |
14 | BROCA - DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADA DE FORMA ESFÉRICA Nº 1016. | UN | FAVA | 200,000 | 1,7600 | 352,00 |
15 | BROCA DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADA ESFÉRICA Nº 1011 | UN | FAVA | 200,000 | 1,7600 | 352,00 |
16 | BROCA DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADA ESFÉRICA Nº 1015. | UN | FAVA | 200,000 | 1,7600 | 352,00 |
17 | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO - PARA ALTA ROTAÇÃO E CONTRA-ANGULO, EM ACO CARBIDE (CARBONETO DE TUNGSTENIO), CILINDRICA, PARA ALARGAMENTO DE CANAIS E ABERTURA DE NUCLEO, NUMERO FG 702, HASTE LONGA, CONFORME AS NORMAS ISO EXISTENTES NA LEGISLACAO VIGENTE, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA EMBALAGEM INDIVIDUAL, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UN | KAVO | 100,000 | 8,3000 | 830,00 |
19 | BROCA PARA USO ODONTOLÓGICO - PARA ALTA ROTAÇÃO, DIAMANTADA, CHAMA, NUMERO 3168, CONFORME AS NORMAS ISO EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTOS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UN | FAVA | 100,000 | 1,7600 | 176,00 |
20 | BROCA PARA USO ODONTOLÓGICO - PARA ALTA ROTAÇÃO, DIAMANTADA, CILÍNDRICA, NUMERO 1092, CONFORME AS NORMAS ISO EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTOS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO | UN | FAVA | 100,000 | 1,7600 | 176,00 |
Fornecedor: 2771 - TOTAL SEGURANÇA EQUIP DE PROTEÇÃO E SERVIÇOS ESPEC | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
21 | BROCA PARA USO ODONTOLÓGICO - PARA ALTA ROTAÇÃO, DIAMANTADA, ESFÉRICA, NUMERO 1012, CONFORME AS NORMAS ISO EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTOS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UN | FAVA | 200,000 | 1,7600 | 352,00 |
22 | BROCA PARA USO ODONTOLÓGICO - PARA ALTA ROTAÇÃO, DIAMANTADA, ESFÉRICA, NUMERO 1013, ESTERILIZÁVEL EM MEIO FÍSICO-QUÍMICO, EMBALADO INDIVIDUAL, CONTENDO EXTERNAMENTE NUMERO, MARCA COMERCIAL E FABRICANTE. | UN | FAVA | 200,000 | 1,7600 | 352,00 |
23 | BROCA PARA USO ODONTOLÓGICO - PARA ALTA ROTAÇÃO, DIAMANTADA, ESFÉRICA, NUMERO 1014, ESTERILIZÁVEL EM MEIO FÍSICO-QUÍMICO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE COM NUMERO, MARCA COMERCIAL E FABRICANTE. | UN | FAVA | 200,000 | 1,7600 | 352,00 |
24 | BROCA PARA USO ODONTOLÓGICO - PARA ALTA ROTAÇÃO, DIAMANTADA, NUMERO 1046, CONFORME AS NORMAS ISO EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTOS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO | UN | FAVA | 100,000 | 1,7600 | 176,00 |
25 | BROCA PARA USO ODONTOLÓGICO - PARA ALTA ROTAÇÃO, DIAMANTADA, NUMERO 1091, CONFORME AS NORMAS ISO EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTOS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UN | FAVA | 100,000 | 1,7600 | 176,00 |
26 | BROCA PARA USO ODONTOLÓGICO - PARA ALTA ROTAÇÃO., DIAMANTADA, NUMERO 1090, CONFORME AS NORMAS ISO EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTOS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS., PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL. | UN | FAVA | 100,000 | 1,7600 | 176,00 |
27 | BROCA PARA USO ODONTOLÓGICO - PARA ALTA-ROTAÇÃO, DIAMANTADA, NUMERO 1093, CONFORME AS NORMAS ISO EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTOS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UN | FAVA | 100,000 | 1,7600 | 176,00 |
33 | CABO DE BISTURI Nº 3, EM AÇO INOXIDÁVEL | UN | PRATA | 6,000 | 9,0000 | 54,00 |
34 | CABO PARA ESPELHO - PARA ESPELHO BUCAL ADULTO E INFANTIL COMPATÍVEL COM TODAS AS MARCAS, CABO CONTENDO INSCRIÇÃO DA MARCA, SUPERFÍCIE IRREGULAR, ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITOS, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA | UN | PRATA | 50,000 | 4,6000 | 230,00 |
38 | CREME DENTAL - PARA HIGIENE BUCAL, USO ADULTO, PESANDO 50GR,MENTA OU HORTELÃ, COMPOSTO DE: AGUA, CARBONATO DE CÁLCIO, BICARBONATO DE SÓDIO, MONOFLUORFOSFATO DE SÓDIO, SILICATO DE SÓDIO, AROMA, SACARINA, BISNAGA | UN | FREEDENT | 12.000,000 | 1,1500 | 13.800,00 |
39 | CUNHA INTERDENTAL - CONFECCIONADA EM ACRÍLICO REFLEXIVA, CAIXA COM 20 UNIDADES, CONSTANDO EXTERNAMENTE QUANTIDADE, MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | CX | IODONTOSU | 50,000 | 9,5000 | 475,00 |
41 | CURETA PERIODONTAL - GRACEY MINI-FIVE G11/G12, CABO OCO, CONTENDO INSCRIÇÃO DA MARCA E NUMERAÇÃO, EXTREMIDADE DE SUPERFÍCIE IRREGULAR DENTEADA, PONTA ATIVA COM ÂNGULOS DE CORTE PRECISOS, ENCAIXES PERFEITOS E ALINHADOS, EM AÇO INOX, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UN | PRATA | 9,000 | 40,0000 | 360,00 |
Fornecedor: 2771 - TOTAL SEGURANÇA EQUIP DE PROTEÇÃO E SERVIÇOS ESPEC | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
42 | CURETA PERIODONTAL - GRACEY MINI-FIVE G13/G14, CABO OCO, CONTENDO INSCRIÇÃO DA MARCA E NUMERAÇÃO, EXTREMIDADE DE SUPERFÍCIE IRREGULAR DENTEADA, PONTA ATIVA COM ÂNGULOS DE CORTE PRECISOS, ENCAIXES PERFEITOS E ALINHADOS, EM AÇO INOX, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UN | PRATA | 9,000 | 40,0000 | 360,00 |
43 | CURETA - TIPO GRACEY NUMERO 2, EM ACO INOX, ESTERILIZAVEL EM MEIOS FISICOS E QUIMICOS, EMBALAGEM INDIVIDUAL, CONSTANDO NO CABO NUMERO E FABRICANTE | UN | PRATA | 9,000 | 39,9000 | 359,10 |
44 | CURETA - TIPO GRACEY NUMERO 5/ 6,EM ACO INOX,ESTERILIZAVEL EM MEIOS FISICOS E QUIMICOS,EMBALAGEM INDIVIDUAL,CONSTANDO NO CABO NUMERO E FABRICANTE | UN | PRATA | 9,000 | 50,0000 | 450,00 |
45 | DESINFETANTE- GERME RIO - CATEGORIA BÁSICA RESTRITA, USO PARA SUPERFÍCIES FIXAS E ARTIGOS NÃO CRÍTICOS, PRINCIPIO ATIVO A BASE DE QUATERNÁRIO DE AMÔNIO (0,55% P/P) E BIGUANIDA ( 0,1% P/P), COMPOSIÇÃO BÁSICA, COMPATÍVEL COM SUPERFÍCIES EM ACRÍLICO, AÇO INOXIDÁVEL, FERRO GALVANIZADO, ALUMÍNIO, LATÃO, BORRACHA E SILICONE, TEMPO CONTATO DE 5 MIN, SEM ENXAGUE. EFEITO RESIDUAL DE ATE 12 DIAS EM SUPERFÍCIES FIXAS, SEM COMPOSIÇÃO AROMÁTICA, ACONDICIONADO EM FRASCO BORRIFADOR DE 750 ML ( GATILHO FOAM/SPRAY),LADOS REBLAS DE EFICÁCIA CONTRA MICRORGANISMOS MULTIRRESISTENTES: STAPHYLOCOCUS MRSA, VRE, CLOSTRIDIUM DIFFICILE, ACINETOBACTERBAUMANNI E KPC, PARA USO HOSPITALAR. CAIXA COM 24 LITROS CADA | CX | ASFER | 200,000 | 31,1900 | 6.238,00 |
46 | ESCOVA DE XXXXXX - EM FORMA DE TACA, HASTE METÁLICA E CERDAS DE NYLON/SIMILAR, PARA CONTRA-ANGULO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO | UN | IODONTOSU | 600,000 | 1,4000 | 840,00 |
49 | ESPATULA - DE INSERCAO DE RESINA COMPOSTA MODELO THOMPSON NUMERO 3, CONFECCIONADA EM ACO INOX E REVESTIDA DE TITANEO | UN | PRISMA | 30,000 | 41,0000 | 1.230,00 |
50 | ESPELHO BUCAL - SEM CABO, CÔNCAVO, COM IMAGEM FRONTAL DE PRECISÃO, DE LONGA DURAÇÃO, N- 5, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL E SUPERFÍCIE ESPELHADA, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO RESISTENTE A ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICOS/QUÍMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO | UN | IODONTOSU | 200,000 | 2,9000 | 580,00 |
53 | FLUORETO DE SÓDIO - FLÚOR EM GEL, COM 2% DE FLÚOR NEUTRO. | UN | IODONTOSU | 40,000 | 4,6000 | 184,00 |
54 | FORCEPS - NUMERO 150, CABO ANATOMICO CONTENDO INSCRICAO DO NUMERO E MARCA, EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR, CONFECCIONADO EM ACO INOXIDAVEL ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO-QUIMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO | UN | GOLGRAN | 18,000 | 56,9000 | 1.024,20 |
55 | FOTOPOLIMERIZADOR - MODELO LED SEM FIO DE ALTA INTENSIDADE DE LUZ, PESO DE APROXIMADAMENTE 144 G, SEM RUÍDO DE VENTILAÇÃO, MODO RAMP AUTOMÁTICO DE POLIMERIZAÇÃO, INTERVALO DO COMPRIMENTO DA ONDA 440 A 480 NM, RADIÔMETRO INTERNO, INTENSIDADE DO LED TEMPORIZADOR COM TEMPO MÍNIMO DE USO 15 SEGUNDOS E TEMPO MÁXIMO 65 SEGUNDOS, SINAL SONORO BIP APOS 15 SEGUNDOS E SEGUNDOS EM ASCENDÊNCIA E 10 SEGUNDOS DE INTENSIDADE TOTAL DOIS ACÚSTICOS DEPOIS DE 10, SEGUNDOS E TRÊS SINAIS ACÚSTICOS APOS MAIS 10 SEGUNDOS, PONTEIRA COM FIBRA OPTICA, PROTEÇÃO OCULAR, SISTEMA DE PROTEÇÃO TÉRMICA, LÂMPADA HALOGENA, EXAUSTOR SILENCIOSO, EMISSÃO LUMINOSA QUE GARANTE A POLIMERIZAÇÃO ADEQUADA DE RESINAS COMPOSTAS, LUZ COM 1.200 MW/CM2,BIVOLT,GARANTIA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA | UN | SHUSTER | 3,000 | 700,0000 | 2.100,00 |
56 | HASTE PARA HIGIENE - FLEXÍVEL, COM PONTAS DE ALGODÃO, EMBALAGEM CAIXA CONTENDO 75 UNIDADES. | CX | CREMER | 108,000 | 1,8000 | 194,40 |
Fornecedor: 2771 - TOTAL SEGURANÇA EQUIP DE PROTEÇÃO E SERVIÇOS ESPEC | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
57 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO - P.A, PURO, EM FRASCO COM 10G, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, EMBALAGEM COM RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA. | FRS | IODONTOSU | 12,000 | 3,5000 | 42,00 |
58 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO - PASTA BASE/PASTA CATALIZADORA E BLOCO DE MISTURA, PASTA BASE COM 13G APROXIMADAMENTE, EM TUBOS, COMPOSTA BASICAMENTE POR ESTER GLICOL SALICILADO, FOSFATO DE CÁLCIO, TUNGSTATO DE CÁLCIO, OXIDO DE ZINCO E CORANTES MINERAIS, 01 TUBETE COM 11 G, COMPOSTO BASICAMENTE POR ETIL TOLUENO SULFONAMIDA, HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, OXIDO DE ZINCO, DIÓXIDO DE TITÂNIO, ESTEARATO DE ZINCO, O E CORANTES MINERAIS, EMBALADO EM CAIXA, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, RECOMENDAÇÕES EMBALAGEM COM RECOMENDAÇÕES PARA PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA. | UN | TECNEW | 70,000 | 21,0000 | 1.470,00 |
61 | KIT BROCA DOURADA PARA ACABAMENTO E POLIMENTO | KIT | FAVA | 40,000 | 31,0000 | 1.240,00 |
63 | LAMINA DE BISTURI - EM AÇO INOXIDÁVEL, NUMERO 11, ESTÉRIL, COM PERFEITO ACABAMENTO SEM SINAIS DE OXIDAÇÃO SEM REBARBAS, O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO QUE COMPROVE SUA ESTABILIDADE. CAIXA COM 50 UNIDADES | CX | LABOR | 6,000 | 28,0000 | 168,00 |
65 | LENÇOL DE CAMURÇA - PARA AMALGAMA, DE 14CM X 14CM, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO | UN | JON | 10,000 | 8,0000 | 80,00 |
66 | LIMA PARA OSSO - EM AÇO INOX | UN | PRATA | 9,000 | 30,0000 | 270,00 |
67 | LUVA PARA PROCEDIMENTO - EM VINIL, FORMATO ANATÔMICO, AMBIDESTRA, SEM TALCO, TAMANHO: ¨M¨, COM PUNHO REFORÇADO, NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO N. LOTE DATA FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDÊNCIA. REGISTRO MS. CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | DESCARPAC | 100,000 | 14,3000 | 1.430,00 |
68 | MASCARA DESCARTÁVEL - TRIPLA CAMADA COM FILTRO, QUE PROPORCIONA BFE EFICIÊNCIA DE FILTRAÇÃO, BACTERIANA MAIOR QUE 95%.SOLDA POR ULTRASSOM. COR BRANCA COM ELÁSTICO, EMBALADO EM CAIXA COM 50 UNIDADES | CX | DESCARPAC | 200,000 | 6,0000 | 1.200,00 |
71 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO ODONTOLÓGICO - CONFECCIONADO EM ACRÍLICO ANTIALÉRGICO, TRANSPARENTE, COM PROTETOR LATERAL, ADAPTÁVEL AO ROSTO COM CONFORTO E USO SOBRE ÓCULOS PRÓPRIO, POSSIBILITANDO AJUSTE INDIVIDUAL, PASSÍVEL DE DESINFECÇÃO EM MEIOS QUÍMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO | UN | PROSAFETY | 20,000 | 6,9000 | 138,00 |
77 | PEDRA DE AFIAR- CURETA | UN | IODONTOSU | 6,000 | 22,0000 | 132,00 |
78 | PINÇA PARA LABORATÓRIO - EM AÇO INOXIDÁVEL AISI-420,CLINICA PARA ALGODÃO, TAMANHO 16 CM, EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL, CONSTANDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E RASTREABILIDADE, GARANTIA 10 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. CERTIFICAÇÕES: FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE, NORMAS DA ABNT, CE | UN | PRATA | 30,000 | 8,7000 | 261,00 |
81 | PORTA-AGULHA MAYO-HEGAR - EM AÇO INOX, COM 14CM | UN | PRATA | 10,000 | 27,0000 | 270,00 |
82 | RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL DENTINA UNIVERSAL. BISNAGA DE 4 GRAMAS | UN | MAQUIRA | 108,000 | 29,0000 | 3.132,00 |
83 | RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL OPACA. BISNAGA DE 4 GRAMAS. | UN | MAQUIRA | 108,000 | 29,0000 | 3.132,00 |
Fornecedor: 2771 - TOTAL SEGURANÇA EQUIP DE PROTEÇÃO E SERVIÇOS ESPEC | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
84 | RESINAS COMPOSTAS - FOTOPOLIMERIZAVEL, MICROHIBRIDA TAMANHO MEDIO DAS PART. 0,62 MILIMICRA, PARA RESTAURAÇÃO DE ANTERIORES E POSTERIORES, REPOSIÇÃO - BISNAGA DE 4G, RESINA EM CARGA INORGÂNICA 60% VOL. E 82% PESO, COMPOSTA BASICAMENTE POR MATRIZ ORGAN. BISGMA, UDMA E BIS-EMA, CARGA INORG 100% ZIRCONIA/SILICA, COR A2 - ESCALA VITA, EMBALADA EMBALAGEM EM CAIXA, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL COM PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO E RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MÍNIMA DE VALIDADE DE 24 MESES DA DATA DE FABRICAÇÃO. | UN | 3M Z100 | 108,000 | 41,0000 | 4.428,00 |
85 | RESINAS COMPOSTAS - FOTOPOLIMERIZAVEL, MICROHIBRIDA TAMANHO MEDIO DAS PART. 0,62 MILIMICRA, PARA RESTAURAÇÃO DE ANTERIORES E POSTERIORES, REPOSIÇÃO - BISNAGA DE 4G, RESINA EM CARGA INORGÂNICA 60% VOL. E 82% PESO, COMPOSTA BASICAMENTE POR MATRIZ ORGAN. BISGMA, UDMA E BIS-EMA, CARGA INORG 100% ZIRCONIA/SILICA, COR A3 - ESCALA VITA, EMBALADA EMBALAGEM EM CAIXA, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL COM PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO E RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MÍNIMA DE VALIDADE DE 24 MESES DA DATA DE FABRICAÇÃO. | UN | 3M Z100 | 108,000 | 41,0000 | 4.428,00 |
86 | RESINAS COMPOSTAS - FOTOPOLIMERIZAVEL, MICROHIBRIDA TAMANHO MEDIO DAS PART. 0,62 MILIMICRA, PARA RESTAURAÇÃO DE ANTERIORES E POSTERIORES, REPOSIÇÃO - BISNAGA DE 4G, RESINA EM CARGA INORGÂNICA 60% VOL. E 82% PESO, COMPOSTA BASICAMENTE POR MATRIZ ORGAN. BISGMA, UDMA E BIS-EMA, CARGA INORG 100% ZIRCONIA/SILICA, COR A3,5 - ESCALA VITA, EMBALADA EMBALAGEM EM CAIXA, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL COM PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO E RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MÍNIMA DE VALIDADE DE 24 MESES DA DATA DE FABRICAÇÃO. | UN | 3M Z100 | 108,000 | 41,5000 | 4.482,00 |
87 | RESINAS COMPOSTAS - FOTOPOLIMERIZAVEL, MICROHIBRIDA, PARA REPOSICAO E RESTAURACAO, RESINA EM SERINGA DE 4G, COMPOSTA BASICAMENTE POR MATRIZ ORGAN. BIS-EMA, BIS-GMA E UDMA, FILLER INORGANICO ZIRCONIA/SILICA, 61% VOLUME,, COR B1 - ESCALA VITA, EMBALADA EM CAIXA, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL PROCED. DE FABRICACAO, RECOMENDACOES P/ ARMAZENAMENTO,, VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA | UN | 3M Z100 | 108,000 | 41,8000 | 4.514,40 |
89 | SABONETE - SABONETE LIQUIDO, NEUTRO, CONTEÚDO 5 LITROS | GL | START | 36,000 | 18,5000 | 666,00 |
96 | TESOURA CIRURGICA IRIS - EM ACO INOX, COM FORMA RETA, COM O COMPRIMENTO DE 15CM | UN | PRATA | 20,000 | 30,0000 | 600,00 |
100 | TOUCA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL - CONFECCIONADA A BASE DE FIBRAS 100% POLIPROPILENO. COR BRANCA, FORMATO ANATÔMICO PARA QUALQUER TAMANHO DE CABEÇA, COM TOTAL CAPACIDADE DE VENTILAÇÃO, NÃO ALÉRGICA, COM ELÁSTICO SANFONADO EM TODA SUA EXTENSÃO, COM MARCA COMERCIAL. PACOTE COM 100 UNIDADES | PCT | DESCARPAC | 500,000 | 5,9000 | 2.950,00 |
Fornecedor: 3721 - DENTAL PRIME - PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSP | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
8 ALGODÃO EM ROLOS - ROLOS PARA USO ODONTOLÓGICO, EMBALADO EM PACOTES COM 100 ROLETES, ROTULO COM MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO | UN | SSPLUS | 500,000 | 1,5800 | 790,00 |
9 AMALGAMA EM CAPSULA SEM FASE GAMA 2, COM PARTÍCULAS ESFEROIDAIS IRREGULARES, CONTROLE DO TEMPO DE TRABALHO E QUANTIDADE DAS PORÇÕES, CAIXA COM 50 CAPSULAS DE 1 PORÇÃO E TEMPO DE PRESA REGULAR. | UN | GS 80 T/SDI | 40,000 | 64,5200 | 2.580,80 |
10 ANESTÉSICO LOCAL INJETÁVEL - A BASE DE PRILOCAINA A 3% E FELIPRESSINA (OCTAPRESSIN), TUBETES COM 1,8ML, EMBALADOS EM CAIXA COM 50 TUBETES, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA | CX | CITANEST/DL | 1.000,000 | 53,1000 | 53.100,00 |
Fornecedor: 3721 - DENTAL PRIME - PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSP | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
11 | ANESTÉSICO ODONTOLÓGICO CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM DE 2% SEM VASOCONSTRICTOR, FORMA FARMACÊUTICA INJETÁVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO EM AMPOLA COM 1,8ML, VIA INJETÁVEL. CAIXA COM 50 UNIDADES. | CX | XYLESTESIN | 50,000 | 48,2400 | 2.412,00 |
12 | ANESTÉSICO TÓPICO - GEL, BENZOCAINA 200MG/G, COM SABORES DIVERSOS, EM POTE_C/12G, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA ENTREGA. | POTE | BENZOTOP/D | 144,000 | 7,1600 | 1.031,04 |
18 | BROCA PARA USO ODONTOLÓGICO - PARA ALTA ROTAÇÃO, AÇO CARBIDE, NUMERO 330, CONFORME AS NORMAS ISO EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTOS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UN | KAVO | 100,000 | 4,3500 | 435,00 |
28 | BROCA PARA USO ODONTOLOGICO - PARA BAIXA-ROTACAO, CONTRA-ANGULO, ACO CARBIDE, ESFERICA, NUMERO 03, CONFORME AS NORMAS ISO EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTOS ROTATIVOS ODONTOLOGICOS, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO-QUIMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERACAO, PROCEDENCIA DE FABRICACAO | UN | KAVO | 50,000 | 4,3500 | 217,50 |
29 | BROCA PARA USO ODONTOLÓGICO - PARA BAIXA-ROTAÇÃO, CONTRA-ANGULO, AÇO CARBIDE, ESFÉRICA, NUMERO 04, CONFORME AS NORMAS ISO EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTOS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO | UN | KAVO | 50,000 | 4,3500 | 217,50 |
30 | BROCA PARA USO ODONTOLÓGICO - PARA BAIXA-ROTAÇÃO, CONTRA-ANGULO, AÇO, ESFÉRICA, NUMERO 08, CONFORME AS NORMAS ISO EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTOS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO | UN | KAVO | 50,000 | 4,3500 | 217,50 |
31 | BROCA PARA USO ODONTOLÓGICO - PARA BAIXA-ROTAÇÃO, CONTRA-ANGULO, AÇO CARBIDE, ESFÉRICA, NUMERO 06, CONFORME AS NORMAS ISO EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTOS ROTATIVOS ODONTOLÓGICOS, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UN | KAVO | 50,000 | 4,3500 | 217,50 |
32 | BROCA PARA USO ODONTOLÓGICO - PARA DE ALTA ROTAÇÃO, EM AÇO CARBIDE, EM FORMA DE PERA, NUMERO 329, HASTE CURTA, CONFORME AS NORMAS ISO EXISTENTES CONFORME AS NORMAS TÉCNICAS EXISTENTES, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, E PROCEDÊNCIA. | UN | KAVO | 100,000 | 4,3500 | 435,00 |
36 | CIMENTO PROVISÓRIO - PARA CIMENTAÇÃO E OBTURAÇÃO PROVISÓRIA, PASTA PRONTA E ÚNICA, OXIDO DE ZINCO (41,1G)+ SULF.ZINCO (12G)+ SULF.CALCIO (39G), EMBALADO POTE COM APROXIMADAMENTE 25 G, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA. | UN | OBTUR/MAQ | 400,000 | 5,9700 | 2.388,00 |
37 | CONDICIONADOR DE ESMALTE - ACIDO FOSFÓRICO A 37% EM GEL, APRESENTAÇÃO SERINGA 3 G, EMBALAGEM COM 03 SERINGAS E 03 PONTEIRAS, IDENTIFICAÇÃO CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICACAO, VALIDADE MÍNIMA DE 18 MESES DA DATA DE ENTREGA. CAIXA COM 03 UNIDADES. | CX | ACIDO GEL/B | 100,000 | 4,6000 | 460,00 |
40 | CURETA DE DENTINA PARA LIMPEZA DE TECIDO CARIADO, MATÉRIA-PRIMA AÇO INOX, ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICOS E QUÍMICOS, EMBALAGEM INDIVIDUAL, IDENTIFICAÇÃO CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA. | UN | GOLGRAN | 40,000 | 5,5600 | 222,40 |
47 | ESCOVA DENTAL - ESCOVA DENTAL ADULTO, COM CERDA MACIA, EM CORES DIVERSAS, TIPO COMUM, MODELO RETO, MANUAL. | UN | MEDFIO | 6.000,000 | 0,5200 | 3.120,00 |
Fornecedor: 3721 - DENTAL PRIME - PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSP | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
48 | ESCOVA DENTAL INFANTIL, COM CERDA MACIA, EM CORES DIVERSAS, TIPO COMUM, MODELO RETO, MANUAL. | UN | FLOPPY/MED | 12.000,000 | 0,4700 | 5.640,00 |
51 | FIO DE SUTURA DE SEDA - SEDA TRANCADA 3.0, ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA FABRICAÇÃO, VALIDADE E PROCEDÊNCIA. CAIXA COM 24 UNIDADES | CX | TECHNEW | 200,000 | 31,4500 | 6.290,00 |
52 | FIO DENTAL - ENCERADO, EM EMBALAGEM RESISTENTE E VEDADA ROLO COM 500M, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. | UN | MEDFIO | 30,000 | 6,4000 | 192,00 |
59 | IONÔMERO DE VIDRO - PARA RESTAURAÇÕES DE DENTES PERMANENTES E DECÍDUOS, AUTOPOLIMERIZAVEL, KIT DE PÓ, LIQUIDO, MEDIDOR DE PÓ E BLOCO DE ESPATULACAO, PÓ EM FRASCO COM APROXIMADAMENTE 10G, COMPOSTO POR VIDRO DE ALUMÍNIO SILICATO E FLUORETOS, LIQUIDO EM FRASCO COM APROXIMADAMENTE 10ML, COMPOSTO POR ACIDO POLIACRILICO (E ADITIVOS), EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM CAIXA, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA | UN | IONGLASS/M | 70,000 | 17,7300 | 1.241,10 |
60 | IONÔMERO DE VIDRO - PARA CIMENTAÇÃO E RESTAURAÇÃO, AUTOPOLIMERIZAVEL, KIT DE PÓ, LIQUIDO, MEDIDOR E ESPATULAÇÃO, PÓ EM FRASCO COM APROXIMADAMENTE FRASCO COM 10 G, COMPOSTO POR ÍONS FLÚOR, CÁLCIO E ALUMÍNIO DE VIDRO, LIQUIDO EM FRASCO COM APROXIMADAMENTE LIQUIDO EM FRASCO COM 13 ML, EMBALADO INDIVIDUALMENTE | UN | IONGLASS C | 70,000 | 19,1900 | 1.343,30 |
69 | MATRIZ DE AÇO - PARA RESTAURAÇÕES DE AMALGAMA, EM ROLO DE 5MM X 50CM, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UN | MAQUIRA | 30,000 | 1,2700 | 38,10 |
70 | MATRIZ DE AÇO - PARA RESTAURAÇÕES DE AMALGAMA, EM ROLO DE 7MM X 50CM, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | UN | MAQUIRA | 40,000 | 1,2700 | 50,80 |
72 | ÓLEO LUBRIFICANTE - LUBRIFICANTE PARA CANETA DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO, USO ODONTOLÓGICO, FRASCO COM 100 ML | FRS | MAQUIRA | 20,000 | 8,0600 | 161,20 |
73 | PARAMONOCLOROFENOL - FRASCO 20ML | FRS | MAQUIRA | 10,000 | 3,5300 | 35,30 |
74 | PASTA PARA ALVÉOLOS PÓS EXODONTIA | UN | ALVEOLEX/BI | 200,000 | 22,4800 | 4.496,00 |
75 | PASTA PARA POLIMENTO - EM RESTAURAÇÃO DE RESINA, FORMA DE APRESENTAÇÃO SERINGA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E FABRICANTE, VALIDADE DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | UN | MAQUIRA | 18,000 | 12,7400 | 229,32 |
76 | PASTA PROFILÁTICA - CONTENDO ABRASIVOS SUAVES E AROMA ARTIFICIAL, COM FLÚOR, EM BISNAGAS DE 50G EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, ACONDICIONADAS EM CAIXAS OU PACOTES CONFORME O FABRICANTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MÍNIMA DE 02 ANOS DA DATA DE ENTREGA. | UN | SHINE/MAQU | 50,000 | 4,6800 | 234,00 |
79 | PONTA PARA SUGADOR - DE PLÁSTICO, DESCARTÁVEL, ATÓXICO, SUGADOR PARA SALIVA, EMBALADA EM PACOTES DE 40 UNIDADES, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | PCT | MAX CLEAN/ | 500,000 | 4,4200 | 2.210,00 |
80 | PORTA AMÁLGAMA, CONFECCIONADO EM PLÁSTICO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO | UN | MAQUIRA | 18,000 | 5,6500 | 101,70 |
88 | RESINAS COMPOSTAS - FOTOPOLIMERIZAVEL, MICROHIBRIDA, PARA REPOSICAO E RESTAURACAO, RESINA EM SERINGA DE 4G, COMPOSTA BASICAMENTE POR MATRIZ ORGAN. BIS-EMA, BIS-GMA E UDMA, FILLER INORGANICO ZIRCONIA/SILICA, 61% VOLUME, COR A4 - ESCALA VITA, EMBALADA EM CAIXA, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL PROCED. DE FABRICACAO, RECOMENDACOES P/ ARMAZENAMENTO,, VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA | UN | Z250 XT/3M | 50,000 | 41,9400 | 2.097,00 |
Fornecedor: 3721 - DENTAL PRIME - PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSP | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
90 SACA BROCA - PARA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO ODONTOLÓGICA, CABEÇA PADRÃO TIPO UNIVERSAL, UTILIZADO PARA REMOÇÃO E FIXAÇÃO DE BROCAS NA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO, CONFECCIONADO EM PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, AUTOCLAVAVEL | UN | DX | 20,000 | 19,3500 | 387,00 |
91 SELANTE - SELANTE PARA CICATRICULAS E FISSURAS. FOTOPOLIMERIZAVEL. COM LIBERACAO DE FLUOR. EMBALAGEM UNITARIA EM SERINGA. CONTENDO 2G. COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO: INFORMACOES, PROCEDENCIA, NOME DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, DATA DE F ABRICACAO, COM PRAZO DEVALIDADE SUPERIOR A 01 (U M) ANO, A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO P RODUTO: APRESENTACAO: UNIDADE. | UN | MAX SEAL/M | 70,000 | 9,1900 | 643,30 |
92 SERINGA CARPULE - EM AÇO INOX, COM DISPOSITIVO PARA REFLUXO | UN | GOLGRAN | 45,000 | 35,4800 | 1.596,60 |
94 TAÇA DE BORRACHA - POLIMENTO DE RESINAS COMPOSTAS, EMBALADA EM KIT COM 06 (2 TORPEDOS,1 LENTILHA, 1 TACA, 2 ESFERAS) ESTÉRIL EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO | UN | MICRODONT | 50,000 | 26,1300 | 1.306,50 |
95 TAÇA BORRACHA - POLIMENTO DE AMALGAMA, EMBALADA KIT 06 BORRACHAS NAS CORES MARROM, VERDE E AZUL EM FORMA DE TACA E OGIVA EM CAIXA PLÁSTICA, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO | UN | MICRODONT | 50,000 | 22,5800 | 1.129,00 |
97 TIRA DE LIXA - DE AÇO, PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESTAURAÇÕES DE AMALGAMA, EM ENVELOPE COM 12 UNIDADES DE TIRAS DE 4MM DE LARGURA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. | ENV. | MICRODONT | 50,000 | 6,6100 | 330,50 |
98 TIRA DE LIXA - DE AÇO, PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESTAURAÇÕES DE AMALGAMA, EM ENVELOPE COM 12 UNIDADES DE TIRAS DE 6MM DE LARGURA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO | ENV. | MICRODONT | 50,000 | 7,1000 | 355,00 |
99 TIRA DE POLIÉSTER - PARA ACABAMENTO DE RESTAURAÇÕES, EMBALADA EM ENVELOPES COM 50 UNIDADES, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO | CX | K DENT/QUIM | 100,000 | 1,1300 | 113,00 |
101 TRICRESOL FORMALINA - FRASCO 10 ML | FRS | MAQUIRA | 10,000 | 4,8200 | 48,20 |
103 VERNIZ - A BASE DE RESINA STAYBILITE (ESTER 10) E DIMETILCETONA, PARA FORRAMENTO E PROTECAO DO COMPLEXO DENTINA-POLPA, FORMA FARMACEUTICA FRASCO DE 10ML. | UN | VARNAL/BIO | 10,000 | 9,9000 | 99,00 |
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5°do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4°do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 4°do Decreto Municipal n° 010/2013;
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3.. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar o prazo estabelecido no termo de referência do edital da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.
7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas falta leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Garças para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Alto Garças,7 de Junho de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
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