EDITAL Nº 05/2021
EDITAL Nº 05/2021
PROCESSO N.º 82/2021 PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2021
EXCLUSIVO ME/EPP
1- PREÂMBULO
1.1 A Câmara Municipal de São Miguel Arcanjo, inscrita no CNPJ sob o nº 67.360.701/0001-02, com sede Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx - 00000-000, por intermédio do Presidente da Câmara Municipal e mediante o Presidente da Comissão de Licitação, designado pela portaria nº 26, de 28 de junho de 2021, torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO conforme descrito neste Edital e seus Anexos, nos termos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, e a Lei Complementar nº 123/2006, bem como nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2 - Os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO, e os envelopes nº 1 - “PROPOSTA” e nº 2 - “DOCUMENTAÇÃO” serão recebidos pelo Pregoeiro Xxxxx Xxxxxx Xxxx, designado pela Portaria nº 26, de 28 de junho de 2021, ou seu substituto legal, no endereço supracitado, às 14 horas do dia 18 de outubro de 2021. A sessão pública dirigida pelo Pregoeiro se dará, a seguir, no mesmo dia e local nos termos das legislações supracitadas, deste edital e dos seus anexos.
1.2.1 – A sessão pública será realizada nas dependências do Plenário da Câmara Municipal, local dotado de amplo espaço e ventilação, sendo garantidos aos licitantes distanciamento necessário e fornecimento de álcool em gel.
1.2.2 – É obrigatório o uso de máscaras nas dependências da Câmara Municipal.
1.2.3 – Será admitido atraso de até 10 minutos, improrrogáveis. Não será admitida a participação ou credenciamento de licitantes que apresentarem os envelopes após este limite de tolerância, independentemente da escusa apresentada.
1.3 - Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS:
I - | Termo de referência; |
II - | Formulário padronizado de proposta; |
III - | Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; |
IV - | Declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte; |
V - | Modelo de declaração – cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; |
VI - | Declaração de atendimento às normas relativas à saúde e segurança no trabalho; |
VII - | Modelo de Procuração/Credenciamento; |
VIII - | Ficha Cadastral; |
IX - | Minuta do contrato; |
X - | Termo de Notificação e Ciência – TCESP. |
1.4 - Maiores informações e esclarecimentos a respeito do presente Edital poderão ser obtidos na sede da Câmara Municipal, endereço supracitado, no Setor de Compras e Licitações, ou pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 212, das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, ou, ainda, pelo correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5 – O extrato deste Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/). Sua íntegra e eventuais alterações estarão publicadas no site oficial da Câmara Municipal: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx . Poderá o Edital também ser solicitado via e- mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sem ônus aos interessados solicitantes.
2 - DO OBJETO
2.1 - Compra de 7 (sete) notebooks; 1 (um) monitor 21’; 1 (um) monitor 24’; 11 (onze) SSD Sata III; 1 (uma) impressora multifuncional; 5 (cinco) baterias para nobreak; 2 (dois)
desktops; 13 (treze) kits de mouse e teclado sem fio, conforme, para uso dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de São Miguel Arcanjo, conforme mencionado no Termo de Referência – ANEXO.
3 - DO PREÇO
3.1 - O valor estimado para essa licitação é de R$ 55.699,24 (cinquenta e cinco mil seiscentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos), sendo os valores máximos aceitáveis os descritos na tabela abaixo.
Item | Características mínimas Notebook | Quant. | Valor máximo aceitável por unidade | Valor total máximo aceitável | |
01 | Tela | 15 polegadas | 7 | R$ 5.392,98 | R$ 37.750,90 |
Processador | Intel Core i5 10 geração ou AMD Ryzen 3500U | ||||
Memória Interna1 | SSD 256GB | ||||
Memória Ram2 | 8GB 2400mhz | ||||
Bateria | 3 horas de duração3 | ||||
Entradas | Carregamento, fone de ouvido, 2 USB 3.0 | ||||
Placa Mãe | Suporte para memória RAM 3200mhz dual channel e SSD NVMe | ||||
Sistema Operacional | Windows 10 Pro |
Item | Características mínimas monitores | Quant | Valor máximo aceitável |
02 | 21 polegadas, resolução HD, Entrada HDMI, bivolt. | 1 | R$ 1.121,26 |
03 | 24 polegadas, resolução HD, Entrada HDMI, bivolt. | 1 | R$ 1.258,62 |
1 Não será aceito HD
2 Não será aceita memória soldada
3 A duração da bateria será aferida com execução de vídeo em brilho máximo
Item | Características mínimas SSD | Quant | Valor máximo aceitável por unidade | Valor total máximo aceitável |
04 | SSD Sata III, 128 GB, Velocidade De Leitura declarada 500mb/s e Gravação de 480mb/s | 11 | R$ 250,00 | R$ 2.750,00 |
Item | Características mínimas desktop | Quant. | Valor máximo aceitável |
05 | Processador Intel Core i5 9ªgen ou equivalente 8GB Memória RAM DDR4 2400Mhz SSD 120gb Placa Mãe com suporte para 4 slots de memória RAM 3200Mhz, bluetooth 4.0, Wi-Fi, Controladora de Som On-board. Portas de Comunicação : 06 Portas Usb, Sendo 2 Usb 3.0 Ou 3.1 Na Parte Frontal 01 Hdmi Teclado e Mouse Fonte: 500W 80 Plus Windows 10 Pro bivolt | 1 | R$ 4.546,58 |
Item | Características mínimas bateria nobreak | Quant. | Valor máximo aceitável por unidade | Valor total máximo aceitável |
06 | Bateria selada para nobreak 12v 7ah | 13 | R$ 142,23 | R$ 1.848,99 |
Item | Características mínimas impressora | Quantidade | Valor máximo aceitável |
07 | Impressora laser multifuncional monocromática Velocidade de impressão de 40 páginas por minuto Duplex automático Volume de impressão mensal recomendado até 3500 páginas Tamanho de papel: Carta, Envelope, Tamanhos personalizados (7,6-21,6 cm (L), 12,7-35,6 cm (C)), Ofício, A4, A5, A6 Digitalização frente e verso: Monocromática e Colorida formatos de imagem, OCR, email e documento Bandeja MP Comandos e manuais em pt/br 220v | 1 | R$ 4.969,50 |
Item | Características mínimas kit teclado e mouse | Quant. | Valor máximo aceitável por unidade | Valor total máximo aceitável |
08 | Teclado ABNT2 full size + mouse botão esquerdo, direito e central próprio para rolagem tipo plug and play, sem fio | 13 | R$ 111,80 | R$ 1.453,40 |
3.2 - Os valores indicados como referência correspondem à média dos preços praticados no mercado e foram apurados conforme planilha de cotação prévia, realizada para efeito de estimar o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendido os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
4 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - Visando o Princípio da Anualidade Orçamentária, as despesas com esta contratação no corrente exercício correrão às custas dos elementos de despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo e 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, vinculados à atividade 00.000.0000.0000 – Manutenção da Atividade Legislativa, da vigente Lei Orçamentária Anual.
4.2 - A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária Anual.
5 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar deste Pregão, exclusivamente, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), consoante o disposto no art. 48, I da LC n.º 123/2006, do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei e que atendam às exigências de habilitação.
5.2 – Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não
será permitido à participação de empresas:
5.2.1 – punidas, nos termos do art. 87, III da Lei 8.666/1993 e da Súmula 51 do TCESP, com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de São Miguel Arcanjo, por prazo não superior a 2 (dois anos);
5.2.2 – declaradas inidôneas, e não foram reabilitadas, nos termos do art. 87, IV da Lei 8.666/1993 e da Súmula 51 do TCESP;
5.2.3 – impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
5.2.4 – impedidas de licitar e/ou contratar com o Poder Público, em virtude de penalização e/ou sanção administrativa decorrente da Lei nº 9.605/98 (Lei das Infrações Ambientais);
5.2.5 – reunidas em consórcio, em razão do pequeno vulto e baixa complexidade do objeto do certame;
5.2.6 – as estrangeiras que não funcionem no país;
5.2.7 - sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em dissolução, ou liquidação. Serão aceitas as empresas em recuperação judicial ou extrajudicial desde que apresente o plano de recuperação homologado.
6. CREDENCIAMENTO
6.1 – Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua
representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo o original da carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto.
6.2 - Por ocasião do credenciamento dos licitantes, FORA dos envelopes 01 e 02 deverá ser apresentado:
6.2.1 - Na hipótese de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado o instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dessa investidura;
6.2.2 – Na hipótese de procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, juntamente do instrumento constitutivo, na forma do subitem anterior, devendo constar poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
6.2.2.1 - Será dispensado o reconhecimento de firma do representante legal na procuração particular desde que seja apresentado seu documento de identidade original (ou cópia autenticada), para que o pregoeiro confronte as assinaturas, ou esteja o signatário presente e assine a procuração diante do pregoeiro (Lei 3.726/2.018, art. 3º, I).
6.3 - O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não reunir condições de praticar atos em seu nome em razão da apresentação de documentação irregular ou defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que será considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
6.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
6.5 – Não serão admitidos credenciamentos de licitantes que ultrapassarem o limite de atraso disposto no item 1.2.3.
6.6 – Os documentos supra poderão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, e serão retidos, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação.
6.7 – No ato do credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e 2 (Habilitação):
6.7.1 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação (Xxxxx XXX);
6.7.2 – Declaração de Enquadramento de ME ou EPP” (Anexo IV);
6.7.3 - Ficha Cadastral (modelo Anexo VIII).
6.8 - Em seguida proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, em envelopes separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO XXXXXX XXXXXXX ENVELOPE 1 PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2021 PROPOSTA DE PREÇO RAZÃO SOCIAL / CNPJ |
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO XXXXXX XXXXXXX ENVELOPE 2 PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2021 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL / CNPJ |
7 – PROPOSTA
7.1 – O Anexo II - Formulário Padronizado de Proposta, que acompanha este ato convocatório, deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da proposta.
7.2 – Deverão estar consignados na proposta:
a) dados cadastrais;
b) descrição dos serviços, de acordo com o Anexo I do Edital;
c) indicação obrigatória do preço unitário e global expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso;
d) indicação do representante legal que firma a proposta e sua assinatura.
7.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser rubricada em todas as páginas, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
7.4 - Cada concorrente deverá computar, no preço que ofertar todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
7.5 - Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, na data da apresentação da proposta.
7.6 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua apresentação.
7.7 - Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preços, aqueles indicados na Tabela do Item 3 deste Edital, desclassificando-se as propostas cujos preços os excedam ou sejam manifestamente inexequíveis. (art. 40, X e 48, II e §§, da Lei Federal n.º 8.666/93)
7.8 - Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipótese de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, que deverá ser comprovado pela contratada mediante apresentação de planilha de composição de custos e deferido pela contratante.
7.9 - A apresentação da proposta, bem como dos documentos de habilitação, implicará, por si só, na aceitação tácita de todas as cláusulas deste Edital e seus Anexos, nos termos da Lei n.º 10.520/02, da Lei n.º 8.666/93, no que couber e da LC 123/2006 e demais normas complementares.
8 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1 - O julgamento da habilitação se processará após a fase de lances e negociação, mediante o exame dos documentos indicados neste item 8.
8.2 – Da habilitação jurídica: a licitante deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos, devidamente acompanhados de todas as alterações e/ou respectiva consolidação, na forma da legislação vigente:
8.2.1 – Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual, ou cédula de identidade, em se tratando de pessoa física não empresária;
8.2.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, ou consolidação respectiva, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária, juntamente dos documentos de eleição ou designação dos atuais administradores;
8.2.3 – Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
8.2.4 – Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3 – Os documentos mencionados no item 8.2 não precisarão constar no Envelope nº 2 (Habilitação), se já tiverem sido apresentados para o credenciamento.
8.4 – Da qualificação técnica: deverão ser apresentados:
8.4.1 - Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se indique que a empresa já forneceu objeto equivalente ou similar em características aos constantes do objeto desta licitação. Esta comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou certidões válidos quanto dispuser o licitante.
8.5 – Da qualificação econômico-financeira: deverá ser apresentada Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes. As empresas que encontrem-se em situação de recuperação judicial deverão apresentar o Plano de Recuperação, homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, conforme Súmula 50 do TCESP.
8.6 – Da regularidade fiscal e trabalhista: a licitante deverá apresentar os seguintes documentos, conforme o caso:
8.6.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
8.6.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
8.6.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio da apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
8.6.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeitos de negativa.
8.6.5 – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
8.6.6 – Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa da Justiça Trabalhista, nos termos do Título VII
–A da CLT, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx.
8.7 – A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das ME e EPP somente será exigida para efeito da assinatura do contrato (LC 123, art. 42), no entanto, xxxxxxx apresentar no Envelope nº 2 a documentação exigida para este fim, mesmo que apresente alguma restrição (LC 123, art. 43).
8.7.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado ao licitante vencedor o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para apresentação da documentação regularizada, contado da data em que for declarado vencedor, prorrogável por igual período, a critério da Administração (LC 123, art. 43, § 1º).
8.7.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/1993 e neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.8 – Documentação complementar:
8.8.1 - Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, assegurando que a mesma atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do art. 117, parágrafo único, da Constituição Estadual (Anexo VI).
8.8.2 – Declaração da Licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos), nos moldes do Anexo V.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1 – Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado por um dos membros da Comissão de Apoio, ou pelo Pregoeiro, no ato de sua apresentação.
9.2 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
9.3 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
9.4 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, foram emitidos somente em nome da matriz;
9.5 – Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos.
9.6 – O Pregoeiro, ou membro da equipe de apoio por ele designado no ato, diligenciará efetuando consulta na internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
9.7 – A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.7.1 e seguintes deste edital.
10. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 - No horário e local indicado neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 6.
10.2 - Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes n°. 01 e n.º 02, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação. Após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.3 - Verificada a regularidade formal dos envelopes, estes serão rubricados pelos membros da Equipe de Apoio, Pregoeiro e representantes dos licitantes. Os participantes deverão entregar ao Pregoeiro a declaração nos moldes do Anexo III. Em prosseguimento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes nº 1 (Proposta de Preço), e seus conteúdos analisados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no que tange a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
10.4 - O julgamento será feito pelo critério de menor preço, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital.
10.4.1 – Será desclassificada, ao final da fase de lances, a proposta cujo preço total global resultar em valor superior ao orçado pela Administração.
10.5 – Não serão selecionadas para a fase de lances e se tornarão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições estabelecidas neste Edital e, em especial:
10.5.1 - cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
10.5.2 - que apresentem preço ou vantagem baseado exclusivamente em propostas ofertadas pelos demais licitantes, e
10.5.3 - que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
10.6 - Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
10.7 - As propostas que não incorrerem nos impeditivos listados no item 10.5 serão selecionadas para a etapa de lances, observados os seguintes critérios:
10.7.1 - Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores aquela.
10.7.2 - Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes.
10.7.3 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo- se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.7.3.1 - O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
10.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
10.8.1 – Os lances deverão ter redução mínima de R$ 10,00.
10.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
10.10 - Haja vista tratar-se de certame destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, não há que se cogitar a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e seguintes da LC 123 (LC 123, art. 45, §2)
10.11 - Após a fase de lances, será divulgada a classificação final, em ordem crescente de valores. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
10.12 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente as penalidades legais cabíveis.
10.13 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10.14 - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
10.14.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes apurados mediante pesquisa realizada por esta Câmara Municipal, juntada aos autos.
10.15 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação.
10.15.1 Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, passando então à fase de habilitação.
10.16 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.7.1 e seguintes deste edital.
10.17 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passiveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.18 - A Câmara Municipal de São Miguel Arcanjo não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
10.8.1 Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado.
10.19 - Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recursos aos licitantes.
10.19.1 - Na ausência de recursos ou decididos estes, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto da licitação ao licitante vencedor e posteriormente encaminhado para homologação.
10.20 - Se o licitante não atender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
10.21 - Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
10.22 - O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo as licitantes atender as solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias
úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei 8.666/1993.
11.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11.3 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso
11.3.1 – Neste caso, a Administração responderá e julgará a impugnação até o
primeiro dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
11.4 – A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.5 - As impugnações devem ser protocoladas na sede da Câmara Municipal, das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, ou, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx dirigidas ao subscritor deste Edital.
11.5.1 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
11.6 – As impugnações e os esclarecimentos deverão ser datados e assinados pelo postulante ou pelo seu representante legal, e conter, obrigatoriamente, os seguintes requisitos, sob pena de não recebimento:
11.6.1 – Para subscritor pessoa física:
a) Qualificação do postulante, com indicação de nome completo, número de cadastro junto ao CPF/RFB e domicílio.
b) Indicação de cláusula(s)/item(ns) editalício(s) impugnado(s) e exposição de fatos e fundamentos, na hipótese de impugnação.
c) Indicação de cláusula(s)/item(ns) editalício(s) sobre o(s) qual(ais) se refira o esclarecimento, para tal hipótese.
11.6.2 – Para subscritor pessoa jurídica:
a) Qualificação do postulante, com indicação de razão social, número de cadastro junto ao CNPJ/RFB e sede (matriz ou filial).
b) Nome completo e número de cadastro junto ao CPF/RFB do representante legal.
c) Instrumento de mandato ou ato constitutivo, que comprove a competência do representante legal.
d) Indicação de cláusula(s)/item(ns) editalício(s) impugnado(s) e exposição de fatos e fundamentos, na hipótese de impugnação.
e) Indicação de cláusula(s)/item(ns) editalício(s) sobre o(s) qual(ais) se refira o esclarecimento, para tal hipótese.
11.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos serão disponibilizadas em meio eletrônico, através do site oficial desta Câmara (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx), bem como no e-mail eventualmente indicado pelo impugnante. No caso de esclarecimentos de natureza técnica, estes serão respondidos, com cópias a todos os interessados, até o dia útil anterior à data da sessão do pregão.
11.8 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
11.7 - Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis que começará a correr a partir da declaração do vencedor para a apresentação das razões por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.7.1 - A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.7.2 - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.7.3 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.7.4 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.7.5 - As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra, na Câmara Municipal, no endereço indicado no preâmbulo do presente edital, nos dias úteis, das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sob pena de configurar-se a desistência da intenção de recurso manifestada na sessão pública.
12 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital no Anexo IX.
12.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 12.2, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob a pena da contratação não se realizar.
12.3 - Constituem também condições para a celebração da contratação:
12.3.1 - Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou, se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
12.3.2 - Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
12.4 - O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato no prazo de cinco dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.5 - Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 12.2, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
12.6 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar previamente à assinatura do contrato, no prazo de cinco úteis a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.6.1 - Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, facultar-se-á à Administração a retomada, em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta licitação ou a revogação da licitação (LC n° 123. art. 43, § 2º).
12.7 - A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade, conforme art. 55, inciso XIII da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.8 - O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
12.9 – O período de vigência do presente Contrato será 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, prorrogável nos termos do artigo 57, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
12.10 - A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.11 – O foro do contrato será o da Comarca de São Miguel Arcanjo/SP.
13 – DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO: as condições do recebimento dos objetos são aquelas descritas no Termo de Referência (Anexo I).
14 – DAS SANÇÕES
14.1 - A inabilitação de licitante classificado, apesar da declaração apresentada por força do subitem 6.7.1 deste instrumento, poderá implicar na aplicação de multa correspondente de 2% (dois por cento) do valor global deste Edital, sem embargo da imposição das demais sanções cabíveis.
14.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
14.2.1 – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato firmado;
14.2.2 – a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
14.3 - O atraso injustificado na entrega do objeto, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
14.3.1 – atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do contrato firmado, por dia de atraso;
14.3.2 – atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato firmado, por dia de atraso.
14.4 – Sem prejuízo das penalidades já discriminadas neste edital, pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
14.4.1 – Advertência formal, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
14.4.2 – Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, em caso de interrupção total ou parcial dos serviços e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
14.4.3 – Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos, que será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, sem prejuízo das eventuais multas aplicadas;
14.4.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contatar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na cláusula anterior.
14.5 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
14.6 - Pela não regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 8.7.1 deste edital, implicará decadência do direito à contratação e a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado de contratação do objeto, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02; (LC n.º 123, art. 43, § 2º).
14.6.1 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não isenta a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
14.7 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
14.8 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, sem prejuízo de eventuais medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
15 – DO PAGAMENTO
15.1 – O pagamento devido à Contratada será efetuado em parcela única, em até 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento definitivo do objeto.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não se comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2 - A homologação do resultado da presente licitação não vincula uma subsequente contratação, podendo a Câmara Municipal revogar o processo licitatório, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-lo, por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, publicando o resumo da decisão no órgão de Imprensa Oficial do Estado e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, para conhecimento amplo dos participantes da licitação.
16.3 – Todas as comunicações referentes a este certame serão disponibilizadas no site oficial da Câmara Municipal, na seção licitação, além de efetuadas diretamente aos interessados e no que couber, publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
16.4 - Após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, após, serão inutilizados.
16.5 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, com base na legislação em vigor.
São Miguel Arcanjo 23 de setembro de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Presidente
Edital vistado e aprovado pela Procuradoria Legislativa (L. 8.666, art. 38, p.u. e Res. 288/2017 da Câmara Municipal).
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Compra de 7 (sete) notebooks; 1 (um) monitor 21’; 1 (um) monitor 24’; 11 (onze) SSD Sata III; 1 (uma) impressora multifuncional; 5 (cinco) baterias para nobreak; 2 (dois) desktops; 13 (treze) kits de mouse e teclado sem fio, para uso dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de São Miguel Arcanjo.
1.2. Quantitativo e descrição:
Tabela 1: Notebooks
Item | Características mínimas Notebook | Quantidade | |
01 | Tela | 15 polegadas | 7 |
Processador | Intel Core i5 10 geração ou AMD Ryzen 3500U | ||
Memória Interna4 | SSD 256GB | ||
Memória Ram5 | 8GB 2400mhz | ||
Bateria | 3 horas de duração6 | ||
Entradas | Carregamento, fone de ouvido, 2 USB 3.0 | ||
Placa Mãe | Suporte para memória RAM 3200mhz dual channel e SSD NVMe | ||
Sistema Operacional | Windows 10 Pro |
Tabela 2: Monitores
Item | Características mínimas monitores | Quantidade |
02 | 21 polegadas, resolução HD, Entrada HDMI, bivolt. | 1 |
03 | 24 polegadas, resolução HD, Entrada HDMI, bivolt. | 1 |
Tabela 3: SSD
Item | Características mínimas SSD | Quantidade |
04 | SSD Sata III, 128 GB, Velocidade De Leitura declarada 500mb/s e Gravação de 480mb/s | 11 |
4 Não será aceito HD
5 Não será aceita memória soldada
6 A duração da bateria será aferida com execução de vídeo em brilho máximo
Tabela 4: Desktop
Item | Características mínimas desktop | Quantidade |
05 | Processador Intel Core i5 9ªgen ou equivalente 8GB Memória RAM DDR4 2400Mhz SSD 120gb Placa Mãe com suporte para 4 slots de memória RAM 3200Mhz, bluetooth 4.0, Wi-Fi, Controladora de Som On-board. Portas de Comunicação : 06 Portas Usb, Sendo 2 Usb 3.0 Ou 3.1 Na Parte Frontal 01 Hdmi Teclado e Mouse Fonte: 500W 80 Plus Windows 10 Pro bivolt | 1 |
Tabela 5: Baterias de nobreak
Item | Características mínimas bateria nobreak | Quantidade | ||
0 | 6 | Bateria selada para nobreak 12v 7ah | 13 |
Tabela 6: Impressora Multifuncional
Item | Características mínimas impressora | Quantidade |
07 | Impressora laser multifuncional monocromática Velocidade de impressão de 40 páginas por minuto Duplex automático Volume de impressão mensal recomendado até 3500 páginas Tamanho de papel: Carta, Envelope, Tamanhos personalizados (7,6-21,6 cm (L), 12,7-35,6 cm (C)), Ofício, A4, A5, A6 Digitalização frente e verso: Monocromática e Colorida formatos de imagem, OCR, email e documento Bandeja MP Comandos e manuais em pt/br 220v | 1 |
Tabela 7: Kit teclado e mouse
Item | Características mínimas kit teclado e mouse | Quantidade |
08 | Teclado ABNT2 full size + mouse botão esquerdo, direito e central próprio para rolagem tipo plug and play, sem fio | 13 |
1.3. Prazo de entrega: Os equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do termo de contrato.
1.4. Local da entrega: Os equipamentos deverão ser entregues no prédio da Câmara Municipal, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx/XX, durante o horário de expediente normal, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9hs às 11hs e das 12hs às 17hs.
1.5. Garantia
Os produtos fornecidos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação e dos materiais utilizados, ressalvados os casos de mau uso e conservação.
Antes da aceitação dos produtos será realizado teste de todos os componentes, sendo identificado defeito ou baixa performance a licitante substituirá o componente defeituoso e em caso de baixa performance, substituirá por outro de valor igual ou superior desde que atenda à performance desejada, sob pena de desclassificação.
1.6. Condições de recebimento do objeto
Os equipamentos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, devidamente lacrados, protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das respectivas notas fiscais.
O recebimento e aceitação do objeto deverão ser efetuados por servidor designado pela Câmara Municipal, objetivo de verificar sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência anexos e será realizado:
1) Provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da entrega dos equipamentos.
2) Definitivamente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser
substituídos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Na hipótese de o recebimento definitivo não ser formalmente realizado no prazo fixado, considerar-se-á o objeto tacitamente recebido definitivamente.
2. JUSTIFICATIVA: A compra de notebooks deve-se a necessidade da Câmara Municipal em adquirir equipamentos mais flexíveis no quesito de locomoção e estrutura lógica e elétrica, pois podem ser utilizados em qualquer dependência interna e externa da Câmara Municipal, e também, caso haja necessidade, para atendimento de trabalhos executados na modalidade home office, tanto por servidores quanto por vereadores. A compra dos monitores, baterias, impressora, computador, teclado e mouse se justificam devido a necessidade de reposição dos equipamentos defasados.
3 – DO PREÇO E PAGAMENTO
3.1. O valor estimado para essa licitação é de R$ 55.699,24 (cinquenta e cinco mil seiscentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos). Valor médio obtido por pesquisa de preços no mercado.
3.2. Neste valor estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O pagamento será efetuado em parcela única, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento definitivo do objeto.
3.4. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA carta de correção, quando couber, a ainda
pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Câmara Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.5. Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da sua apresentação.
3.6. A CONTRATANTE se reserva no direito de reter valores do pagamento, relativos a tributos e contribuições incidentes sobre o valor da nota fiscal, previstos nos imperativos legais vigentes ou supervenientes à assinatura deste contrato.
3.7. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecida pela CONTRATADA, ou justificadamente em cheque nominativo.
3.8. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação "pro-rata tempore" do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro índice que venha substitui-Io, conforme a legislação vigente.
4. DO PRAZO: O prazo de vigência do contrato a ser celebrado será de 12 (doze) meses.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer o objeto de acordo com as normas aplicáveis ao contratado e com estrita observância ao instrumento celebrado.
5.2. Ser responsável pela emissão de notas fiscais, por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre o objeto contratado.
5.3. Ser responsável por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE.
5.4. Não transferir a outrem, total ou parcialmente, as obrigações assumidas neste contrato.
5.5. Comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato, nos casos estabelecidos no art. 65 da Lei 8.666/93.
5.6. Manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação assumidas quando da contratação, nos termos do inciso XIII, art. 55 da Lei Federal n.º 8.666/93.
5.7. Assumir o ônus da garantia em caso de não solução de problemas pelo suporte.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato.
6.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: Da contratação será formalizado contrato administrativo, nos termos da Lei 8.666/93;
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2021
ANEXO II
FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
Razão Social: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | CEP: | Fone/Fax: |
E-mail: | CNPJ nº |
Item | Objeto | MARCA/MODELO | Valor unitário | Valor Total |
01 | Tela 15 polegadas ProcessadorIntel Core i5 10 geração ou AMD Ryzen 3500U Memória Interna SSD 256GB Memória Ram 8GB 2400mhz Bateria 3 horas de duração Entradas Carregamento, fone de ouvido, 2 USB 3.0 Placa Mãe Suporte para memória RAM 3200mhz dual channel e SSD NVMe Sistema Operacional Windows 10 Pro | |||
02 | Monitor 21 polegadas, resolução HD, Entrada HDMI, bivolt. | |||
03 | Monitor 24 polegadas, resolução HD, Entrada HDMI, bivolt. | |||
04 | SSD Sata III, 128 GB, Velocidade De Leitura |
declarada 500mb/s e Gravação de 480mb/s | ||||
05 | Processador Intel Core i5 9ªgen ou equivalente 8GB Memória RAM DDR4 2400Mhz SSD 120gb Placa Mãe com suporte para 4 slots de memória RAM 3200Mhz, bluetooth 4.0, Wi-Fi, Controladora de Som On- board. Portas de Comunicação : 06 Portas Usb, Sendo 2 Usb 3.0 Ou 3.1 Na Parte Frontal 01 Hdmi Teclado e Mouse Fonte: 500W 80 Plus Windows 10 Pro bivolt | |||
06 | Bateria selada para nobreak 12v 7ah | |||
07 | Impressora laser multifuncional monocromática Velocidade de impressão de 40 páginas por minuto Duplex automático Volume de impressão mensal recomendado até 3500 páginas Tamanho de papel: Carta, Envelope, Tamanhos personalizados (7,6-21,6 cm (L), 12,7-35,6 cm (C)), Ofício, A4, A5, A6 Digitalização frente e verso: Monocromática e Colorida |
formatos de imagem, OCR, email e documento Bandeja MP Comandos e manuais em pt/br 220v | ||||
08 | Teclado ABNT2 full size + mouse botão esquerdo, direito e central próprio para rolagem tipo plug and play, sem fio | |||
VALOR TOTAL R$ |
DECLARAÇÃO
1 – Declaro que o prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
2 - Declaro, sob as penas da lei, que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no edital.
3 - Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Nome do Representante que assinará o Termo de Contrato: | |
Identidade nº: | CPF nº: |
Local e Data: | |
Assinatura: |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2021
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Eu ........................................................................ (nome completo), RG nº.
........................................, representante legal da
...................................................................................... (razão social), CNPJ nº ,
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Nº 05/2021, realizado pela Câmara Municipal de São Xxxxxx Xxxxxxx, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, além de:
● não ter sido punida, nos termos do art. 87, III da Lei 8.666/1993, com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de São Miguel Arcanjo, por prazo não superior a 2 (dois anos);
● não ter sido declarada inidônea, nos termos do art. 87, IV da Lei 8.666/1993;
● não estar impedida de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
● não estar impedida de licitar e/ou contratar com o Poder Público, em virtude de penalização e/ou sanção administrativa decorrente da Lei nº 9.605/98 (Lei das Infrações Ambientais).
RESSALVA: apresenta restrição na documentação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, porém, por se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, opta por participar da licitação e regularizar a documentação no prazo estabelecido no edital, caso apresente a proposta de menor preço, ciente da aplicação das sanções estabelecidas no instrumento convocatório caso não a regularize tempestivamente ( ) .
LOCAL E DATA.
Nome e assinatura do representante RG nº...............................................
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2021 ANEXO – IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(Razão Social), CNPJ nº
é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declara conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no Pregão n.º 05/2021, realizado pela Câmara Municipal de São Miguel Arcanjo.
Atenciosamente,
(Assinatura do representante legal)
Nome: RG nº:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2021
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL
.............................................................................................................. (Razão Social),
inscrita no CNPJ nº ............................................. por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).............................................................................., RG nº. e
CPF nº .........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
Local e data.
(Assinatura do representante)
Nome: RG nº:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2021 ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
A empresa ,
(Razão Social) inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, Sr(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º
, interessada em participar do Pregão Presencial Nº 05/2021, da Câmara Municipal de São Miguel Arcanjo, DECLARA, sob as penas da lei, que observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
Local, de de 2021.
(Assinatura do Representante Legal)
(Nome)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2021
ANEXO – VII
MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO “EXTRA JUDICIA”
OUTORGANTE: ................................................... (razão social), (pessoa jurídica de direito privado), CNPJ nº ..................................., com sede à Rua ,
nº ............., bairro ...................................., na cidade de ............................., Estado de
..........................................., neste ato representado pelo(a) (sócio/diretor/procurador), Sr.(a)
..........................................................., ........................ (nacionalidade), ..............................
(estado civil), ............................ (profissão), RG nº ............................ e CPF nº ,
residente e domiciliado à Rua ..........................................................., nº .........., na cidade de
..............................., Estado de ;
OUTORGADO: Sr. (a) ....................................., (nacionalidade),
........................... (estado civil), ...................... (profissão), RG nº ...................... e CPF nº
................................, residente e domiciliado na Rua ................................., nº ......., bairro
............................, na cidade de ............................., Estado de ;
PODERES: ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade Pregão presencial Nº 05/2021, da Câmara Municipal de São Miguel Arcanjo, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, vistar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame (caso a empresa deseje outorgar poderes para assinatura de contrato, deverá indicar expressamente na procuração).
Local e data.
Assinatura Outorgante
PREGÃO PRESENCIAL Nº 5/2021 ANEXO VIII – FICHA CADASTRAL
Observações:
Solicitamos a gentileza de preencher esta ficha cadastral e entregá-la juntamente com os documentos de credenciamento (fora dos envelopes). Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão na elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório.
A não apresentação dessa ficha não implicará a inabilitação ou desclassificação da Proponente.
Dados cadastrais da empresa | ||
Razão Social | ||
Nome Fantasia | ||
CNPJ | ||
Inscrição Estadual | ||
Inscrição Municipal | ||
Porte da empresa | ( ) ME ( ) EPP ( ) MEI ( ) OUTRO | |
Endereço | ||
Bairro/CEP | ||
Cidade/Estado | ||
Telefone/FAX | ||
Site | ||
Dados cadastrais do representante do credenciamento | ||
Nome completo | ||
CPF | ||
RG/Órgão expedidor | ||
Dados cadastrais da pessoa que assinará o contrato | ||
Nome completo | ||
CPF nº | ||
RG nº | Órgão expedidor: | |
Cargo | ||
Telefone | ||
Dados da conta bancária para o pagamento | |
Nome do Banco | |
Agência: | |
Nº Conta: | |
Tipo de Conta: |
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO
Pregão nº 05/2021 - Processo Administrativo nº. 82/2021
CONTRATO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL ARCANJO E A EMPRESA
............................................................
Pelo presente instrumento, de um lado CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL ARCANJO, CNPJ n.º 67.360.701/0001-02 estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, em São Miguel Arcanjo, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF/MF n.º 000.000.000-00 e no RG n.º 40.319.989 - X SSP/SP, e a empresa xxxxxx, CNPJ n.º xxxxxx, sediada à Rua xxxx, nº xxxx, XXXXX, CEP xxxxx, xxxxxxx, Estado de XXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu administrador, Sr. xxxxxxxxx, brasileiro, empresário, residente e domiciliado à Rua xxxxxxxxx, n.º xxxx, xxxxxxx, CEP: XXXXXXX, xxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF n.º xxxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG n.º xxxxxxxxxx, órgão expedidor SSP/XX, têm entre si justo e avençado o que se segue, que mutuamente aceitam e outorgam:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1 – Compra de 7 notebooks, 1 monitor 21’, 1 monitor 24’, 11 SSD Sata III, 1 impressora multifuncional, 5 baterias para nobreak, 2 desktops, 13 kits de mouse e teclado sem fio, para uso dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de São Miguel Arcanjo
1.2 – Este contrato vincula-se ao Edital do Pregão 05/2021 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA: DA FORMA DE FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO:
2.1 – Não haverá exigência de garantia de execução para esta contratação.
2.2 – A licitante vencedora terá o prazo de 30 (cinco) dias corridos para a entrega do objeto, contado da data de assinatura do contrato.
2.3 – O objeto deverá ser entregue no prédio da Câmara Municipal, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx/XX, durante o horário de expediente normal, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9hs às 11hs e das 12hs às 17hs.
2.4 - A critério exclusivo da Contratante, poderão ser tolerados atrasos no início da prestação de serviços, decorrentes de caso fortuito ou força maior, desde que devidamente justificados por escrito até o termino do prazo original, e relativas às hipóteses do art. 57, § 1º da L. 8.666. Aceitas as justificativas, a Contratante fixará nova data que, se não observada pela contratada, a sujeitará à multa de mora nos termos do item 14.3 do Edital do Pregão 05/2021.
2.5 - A Contratante rejeitará o objeto caso esteja em desacordo com as especificações exigidas, observado o procedimento de recebimento provisório e definitivo disposto no Termo de Referência integrante deste Contrato.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO REAJUSTE
3.1 – O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, com início na data de xx/xx/xxxx e encerramento xx/xx/xxxx, sem possibilidade de prorrogação.
4 – CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – O valor da contratação é de R$ XX (XXXX).
4.2 - Neste valor estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5 – CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado em parcela única em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento definitivo do objeto.
5.2 – Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA carta de correção, quando couber, a ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Câmara Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.3 – Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da sua apresentação.
5.4 - A CONTRATANTE se reserva no direito de reter valores do pagamento, relativos a tributos e contribuições incidentes sobre o valor da nota fiscal, previstos nos imperativos legais vigentes ou supervenientes à assinatura deste contrato.
5.5 - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecida pela CONTRATADA, ou justificadamente em cheque nominativo.
5.6 - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do
vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação "pro-rata tempore" do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro índice que venha substitui-Io, conforme a legislação vigente.
6 – CLÁUSULA SEXTA: DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1 - As despesas decorrentes com a execução desde contrato correrão às contas das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 – Manutenção da Atividade Legislativa, Categoria Econômica: 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente e 3.3.90.30 – Material de Consumo, fonte de recursos: 01 – Tesouro Municipal.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1 – São obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA aquelas descritas no Termo de Referência.
7.2 – Sem prejuízo, fica a CONTRATADA obrigada a manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8 – CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
8.1 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado.
9 – CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9.1 – Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2 – A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA: DAS FORMALIDADES LEGAIS
10.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93, pela Lei nº 10.520/2002, e suas posteriores alterações, bem como pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e vincula-se ao instrumento convocatório do Processo Licitatório n° 05/2021, Pregão Presencial n° 052021, e a proposta do licitante, obrigando-se as partes a executar fielmente os dispostos neste instrumento.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
11 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades, após garantia de contraditório e ampla defesa:
11.1.1 – Advertência formal, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
11.1.2 – Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, em caso de interrupção total ou parcial dos serviços e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato até o mês imediatamente anterior à ocorrência do fato;
11.1.3 – Suspensão do direito de licitar e de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos, que será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, sem prejuízo das eventuais multas aplicadas;
11.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contatar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na cláusula anterior.
11.1.5 – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, no que couber, as demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
11.2 - A CONTRATANTE poderá descontar dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, os valores correspondentes à aplicação da multa contratual ou, na impossibilidade, encaminhar para inscrição em dívida ativa, sem prejuízo da tutela judicial.
11.3 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da CONTRATANTE.
11.4 - Comprovado o impedimento, ou reconhecido a força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
12.1 – O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1 – por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima Primeira;
12.2.1 – amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
12.4 – O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. de balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. com a relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. da quantificação das indenizações e multas e, se for o caso, prova da quitação das mesmas.
12.3 - A aplicação de quaisquer sanções referidas neste contrato, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência, nem impede a CONTRATANTE de exigir os ressarcimentos dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas por aquela.
12.4 – No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
12.5 – No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – A CONTRATANTE não responde por quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários, contratuais ou acidentários de eventuais empregados, sócios, ou quaisquer outros que mantenham vínculo empregatício, contratual ou de qualquer outra natureza com a CONTRATADA, cabendo a esta única e exclusivamente a responsabilidade pelos mesmos.
13.2 – Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade do contribuinte conforme definido na norma tributária.
13.3 – Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste instrumento, ou em exercer prerrogativas, dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia e não afetará o direito das partes de exercê-los a qualquer tempo.
13.4 - Qualquer modificação que afete os termos, condições ou especificações do presente contato, desde que compatíveis à Lei 8.666/93, deverá ser objeto de alteração por escrito com anuência de ambas as partes.
13.4 – Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas de direito público aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
13.5 – É vedada a cessão parcial ou total do presente contrato, bem como a subcontratação, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
13.6 – Fica eleito o foro da Comarca de Xxx Xxxxxx Xxxxxxx - SP para dirimir todas as questões que porventura surgirem na execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.7 – Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes e testemunhas.
São Miguel Arcanjo, SP, xx de xxx de 2021
Câmara Municipal de S. M. Arcanjo
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Presidente
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Testemunha
R.G.: xxxxxxxxxxx SSP/SP
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante legal
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Testemunha
R.G.: xxxxxxxxxxxxxxxxx SSP/SP
Contrato vistado e aprovado pela Procuradoria Legislativa (L. 8.666, art. 38, p.u. e Res. 288/2017 da Câmara Municipal).
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Miguel Arcanjo CONTRATADA:
OBJETO: Fornecimento de equipamentos de informática para a Câmara Municipal de São Miguel Arcanjo.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de
Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Miguel Arcanjo, xx de xxxx de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico