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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 197/2016
LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS.
Objeto: Contratação de empresa especializada para cessão de uso de sistema de controle de frequência para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde com comodato de equipamentos, nos termos estabelecidos no Edital e seus anexos.
Xxxxx Xxxxxx: O preço total máximo é de R$ 48.724,63 (Quarenta e oito mil e setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos).
Recebimento das Propostas: das 08h00m do dia 23/01/2017 as 08h30m do dia 02/02/2017.
Abertura das Propostas: das 08h31m do dia 02/02/2017 as 10h:00m do dia 02/02/2017.
Início da Sessão da Disputa de Preços: 10h01m. do dia 02/02/2017.
Informações Complementares: O Edital poderá ser examinado e adquirido, através dos sites xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no Departamento de Licitações, das 08:00h às 12:00h e das 13:00 h às 17:00h. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone: 00-0000-0000, Ramal: 203.
Contenda/PR, 19 de janeiro de 2017.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
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Portaria nº 02/2017
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SUMÁRIO
6. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4
8. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL 5
9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5
10. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 6
14. ENVIO DA PROPOSTA FINAL PARA FORNECIMENTO 9
17. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO 11
18. PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 12
22. DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12
23. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 13
ANEXO 01 – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO 17
ANEXO 02 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO 24
ANEXO 03 – MODELO DE DECLARAÇÃO SITUAÇÃO DE REGULARIDADE 26
ANEXO 04 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
ANEXO 05 – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou empresa de pequeno porte. 28
ANEXO 06 – MODELO PROPOSTA DE PREÇO FINAL PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL 29
ANEXO 07 – PROCURAÇÃO – Nomeação de representantes Legal 30
ANEXO 08 – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO 33
1. PREÂMBULO
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1.1. O MUNICÍPIO DE CONTENDA, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro que ao final assina designado pela Portaria nº 02/2017 de 02 de janeiro de 2017 e sua Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições legais torna pública, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, em regime de MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE, para Contratação de empresa especializada para cessão de uso de sistema de controle de frequência para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde com comodato de equipamentos, de acordo com condições e especificações no presente Edital, inclusive seus anexos, notadamente o Anexo 01, que veicula o Termo de Referência, para atender a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde protocolo nº 233/2017.
1.2. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, assim como ao Decreto Municipal nº 186/2005, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, demais legislações e normas regulamentares aplicáveis à espécie e às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para cessão de uso de sistema de controle de frequência para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde com comodato de equipamentos, nos termos estabelecidos no Edital e seus Anexos.
2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil ―BLL‖ e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
3. DATA DA ABERTURA
3.1. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme datas e horários definidos abaixo:
Recebimento das Propostas: das 08h00m do dia 23/01/2017 as 08h30m do dia 02/02/2017. Abertura das Propostas: das 08h31m do dia 02/02/2017 as 10h:00m do dia 02/02/2017.
Início da Sessão da Disputa de Preços: 10h01m. do dia 02/02/2017.
3.2. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
4. PREÇO MÁXIMO
4.1. Valor máximo estimado para este Pregão é de R$ 48.724,63 (Quarenta e oito mil e setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos).
4.2. A competição se dará por MENOR PREÇO, em regime de MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE, sendo que o licitante deverá formular sua proposta respeitando o valor máximo unitário e global previsto no Anexo 1 deste edital, sem possibilidade de ultrapassá-los, sob pena de desclassificação.
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4.3. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrá no exercício de 2017 pela dotação conforme segue:
07.001.10.301.0019.2037 3.3.90.39.00.00 Fonte: 000 – Recurso Próprio;
07.003.10.301.0019.2038 3.3.90.39.00.00 Fonte: 000/303/498 – Recurso Próprio/Estadual/Federal; 07.003.10.301.0019.2039 3.3.90.39.00.00 Fonte: 000/303/495 – Recurso Próprio/Estadual/Federal; 07.003.10.302.0019.2043 3.3.90.39.00.00 Fonte: 000/496 – Recurso Próprio/Federal;
07.003.10.302.0019.2044 3.3.90.39.00.00 Fonte: 000/303 – Recurso Próprio.
5. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
5.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
5.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Contenda, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo ―Bll compras‖ constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.3. O presente edital se submete integralmente ao disposto nos artigos nos artigos 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, atendendo o direito de prioridade para microempresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
5.4. Os interessados deverão observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da Sessão de Disputa de Preços.
5.5. O EDITAL poderá ser examinado e adquirido por qualquer interessado através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxxx.xxx.xx ou na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Contenda, com sede à Xx. Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, durante o expediente normal do órgão licitante, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
6. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de impugnação ao ato convocatório (Edital) do PREGÃO e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
6.1.1. A medida referida no subitem 6.1. poderá ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolizado no endereço e horário constantes do subitem 5.5;
6.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório (Edital) do PREGÃO no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do processo do pregão.
6.2. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação do ato convocatório (Edital) do PREGÃO, além da alteração decorrente, divulgação
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pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
7.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Contenda, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, empresa ou pessoa jurídica que tenha em seu quadro social ou administrativo servidor ou dirigente deste Município de Contenda.
7.4. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
7.5. A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO É RESTRITA ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 48, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR N°123/06 E SUAS ALTERAÇÕES.
7.6. Em cumprimento aos dispositivos previstos na Sessão I (Das Aquisições Públicas), do Capítulo V (Acesso aos Mercados) da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, concede-se para o presente edital tratamento diferenciado e favorecido as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
7.7. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
7.8. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador direto, ou da corretora de mercadorias) e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
7.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
7.10. Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou através de uma corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, telefone:
(000) 0000-0000 – até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão.
7.11. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
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a) Termo de Credenciamento (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão, conforme modelo do ANEXO 07.
7.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
8.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 7.11 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, ou pela própria Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras do site: xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. A participação do licitante no Pregão eletrônico se dará por meio de corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pela BLL, que deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
8.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.7. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
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g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
10. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
10.1. A PROPOSTA deverá ser inserida exclusivamente no sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) até a data estabelecida no edital e pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.1.1. Na formulação da PROPOSTA deverá obrigatoriamente ser informado as
ESPECIFICAÇÕES e VALORES;
10.1.2. A não inserção da PROPOSTA no sistema eletrônico contendo as ESPECIFICAÇÕES em conformidade com o solicitado no Termo de Referência do Anexo 01 e seus respectivos VALORES, implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da licitante proponente face à ausência de informação suficiente para análise de aceitabilidade e classificação da proposta;
10.1.3. Não serão aceitas PROPOSTAS com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO POR ITEM E GLOBAL DO LOTE). O descumprimento desse requisito implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do licitante;
10.1.4. A PROPOSTA NÃO DEVE CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE PROPONENTE (tais como: nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO;
10.1.5. Serão desclassificadas as proposta que contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários.
10.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01.
10.3. A validade da proposta será de no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
10.4. A licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverá assinalar no ato do cadastramento da proposta, no campo apropriado no sistema do site xxxxxxxxxx.xxx.xx, “DECLARO SER ME/EPP” existente na aba “verificação das propostas cadastradas”, para participação do certame, bem como, usufruir das prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, decaindo do direito de participação o proponente que não se declarar.
11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO, EM REGIME DE MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
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11.2. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, serão observados os seguintes procedimentos:
11.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via ―chat‖ de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatória, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 11.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea ―a‖;
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea ―a'‖ anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.2.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 11.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
11.3. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatória, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
11.5. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao proponente da proposta ou lance de menor preço.
12. ABERTURA DAS PROPOSTAS
12.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
12.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
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12.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
12.4. Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
12.5. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
12.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
12.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
13. FORMULAÇÃO DOS LANCES
13.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
13.2. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
13.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.4. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
13.5. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
13.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
13.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail), divulgando data e hora da reabertura da sessão.
13.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO).
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13.8.1. Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
13.9. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
13.10.O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
13.11.Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, será convocada, na ordem de classificação, a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo de 05 (cinco) minutos, seguindo-se os procedimentos automatizados do site xxxxxxxxxx.xxx.xx (Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil). Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
13.12.Caso não seja apresentado lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
13.13.A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da Proposta Escrita com os Documentos de Habilitação da empresa detentora da melhor oferta, dentro das condições dispostas nos itens 14 e 15.
13.14.Será informado no chat o horário e a data exata em que se continuarão os trabalhos;
14. ENVIO DA PROPOSTA FINAL PARA FORNECIMENTO
14.1. A Empresa vencedora deverá enviar em até 03 (três) dias úteis, apresentar junto com a documentação referente à habilitação e demais anexos, a Proposta de Preços Final, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, endereço eletrônico, número de agência de conta bancária CONFORME ANEXO 06 DO EDITAL.
14.1.1. O não envio da Proposta de Preços Final ou o descumprimento do referido prazo acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO da licitante detentora da melhor oferta, passando-se assim, para a segunda colocada.
14.2. Na PROPOSTA DE PREÇO ESCRITA, deverá conter:
14.2.1. Os valores ofertados no site devem compreender o cômputo de todos os impostos, não permitindo-se qualquer destaque;
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14.2.2. O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
14.2.3. Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme a Proposta cadastrada no sistema eletrônico e em conformidade com o Termo de Referência descrito no ANEXO 01, deste Edital;
14.2.4. Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
14.3. Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO, NO REGIME DE MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE;
14.4. Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao serviço até sua prestação no local fixado neste Edital.
14.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
14.6. Serão desclassificadas as propostas que:
14.6.1. Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
14.6.2. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;
14.6.3. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
14.6.4. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
14.6.5. Ocorrer discordância nas especificações contidas na proposta inicial.
15. HABILITAÇÃO
15.1. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo 02, e Anexos 03, 04 e 05 deste Edital deverão ser enviados juntamente com a Carta Proposta para fornecimento do objeto do edital conforme modelo no Anexo 06 da Empresa detentora da melhor oferta, da seguinte forma:
15.1.1. Deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual para a Prefeitura Municipal de Contenda, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000. Fone 00 0000-0000, aos cuidados do Departamento de Licitação. Responsável pelo recebimento: Xxxxxx.
15.1.1.1. O não envio dos Documentos de Habilitação ou o descumprimento do referido prazo acarretará na inabilitação da licitante detentora da melhor oferta, passando-se assim, para a segunda colocada.
15.2. A Licitante deverá atender os requisitos e documentos de habilitação, sob pena de inabilitação.
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15.3. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do lote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso no horário e data informado no chat para que se continuem os trabalhos, conforme item 12.2;
15.4. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, poderá acarretar nas sanções previstas no item 22.3 e 22.4, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
15.5. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço;
16. RECURSOS
16.1. Não será conhecido os recurso apresentado fora do prazo legal e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
16.2. Na data e horário informado no chat, o proponente que desejar recorrer contra decisão do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
16.3. A falta de manifestação imediata no momento e tempo estipulado durante a licitação e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
16.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
16.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
16.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. Os recursos deverão ser encaminhados para a Prefeitura do Município de Contenda, no endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Centro - Contenda – CEP 83.730-000, setor de licitação, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Deverá ser enviado também uma cópia por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
17. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
17.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Contenda firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta Anexo 08 que integra este Edital;
17.2. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato, o qual poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Contenda.
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17.3. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar a Minuta do Contrato dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos itens 22.3, 22.4 e 22.5, deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da a sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato;
18. PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
18.1. O contrato terá vigência de 13(treze) meses, contados a partir da assinatura do mesmo.
18.2. O prazo de execução dos serviços será de 12(doze) meses, contados a partir da assinatura do mesmo.
18.3. A entrega dos softwares, com a importação de dados, deverá ser feita pela empresa vencedora da licitação no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da ordem de serviço pelo fornecedor, no Departamento de RH.
18.4. A entrega e instalação dos equipamentos (coletores biométricos) deverão ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da entrega da nota de empenho/ordem de serviço, nas localidades indicadas pelo CONTRATANTE.
18.5. A instalação, implantação e treinamento do sistema deverão ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias da entrega da conclusão do item ―18.4‖, devendo ser o treinamento realizado nas dependências da Prefeitura Municipal de Contenda.
18.6. Os serviços ao serem prestados deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital;
19. PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o protocolo da NF/Fatura, atestada pela Secretaria solicitante, acompanhada das CNDs do INSS, FGTS e CNDT (débitos trabalhistas), dentro dos seus prazos de validade.
20. REAJUSTAMENTO
20.1. Os preços contratados são fixos, não estando sujeitos a qualquer reajuste, exceto os dispostos em legislação.
21. GARANTIA
21.1. Não será exigida a prestação de garantia, para a contratação decorrente deste pregão, salvo às aquelas decorrentes da contratação previstas no Código do Consumidor.
22. DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato.
22.2. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei.
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22.3. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 05 (cinco) anos o licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
22.4. As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no presente instrumento, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
22.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá garantida a prévia defesa aplicar as seguintes sanções:
I. advertência por escrito:
a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II. multa:
a) 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor total inicial do contrato, limitado a 10% (dez por cento) do mesmo valor, contados a partir do início do prazo contratual em que os serviços deveriam ter sido prestados.
b) 5% (cinco por cento), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor total inicial do contrato, por infração ou inadimplemento a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea ―a‖ ou se a vendedora dar causa à rescisão da contratação
22.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus.
22.6.1. O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Lei nº 6.830/80.
22.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso à autoridade superior, no que couber, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
22.8. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
22.9. Na hipótese do CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
23. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
23.1. O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde — SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles
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vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco1. Em consequência desta política, o Banco:
a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) "prática corrupta"2: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
(ii) "prática fraudulenta"3: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(iii) "prática colusiva"4: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(iv) "prática coercitiva"5: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v) "prática obstrutiva": significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de romover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
1 Nesse contexto, será imprópria qualquer atitude tomada no intuito de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas.
2 Para os fins deste parágrafo, "terceiros" refere-se a um funcionário público que atue no processo de aquisição ou na
execução do contrato. Nesse contexto, "funcionário público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição.
3 Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um funcionário público; os termos "benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de aquisição ou à execução do contrato; e o "ato ou omissão" tem como objetivo influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
4 Para os fins deste parágrafo, o termo "partes"Il refere-se aos participantes do processo de aquisição (inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de aquisição ou seleção simular a concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos ou ter acesso às propostas de preço ou demais condições de outros participantes.
5 Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato.
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c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco6, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado7 subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
24.2. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Contenda revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Contenda poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
24.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das Informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
24.4. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor de cada contrato ou outro instrumento hábil, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado.
6 Uma empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco:
(i) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do Banco, incluindo, inter alia, impedimento "cruzado", conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial, e (ii) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite.
7 Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permitem ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.
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24.5. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.6. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
24.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no portal eletrônico do Município e/ou Diário Oficial do Município.
24.10.Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
24.11.A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
24.12.Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
24.13.O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Lapa/PR.
24.14.O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 8hs30min às 17 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Endereço Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, para melhores esclarecimentos. Ressalta-se que mesmo durante o período de férias, haverá equipe de plantão para atendimento dos interessados.
24.15.A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
24.16. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
24.17.Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
Contenda, 17 de janeiro de 2017.
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Pregoeiro
Portaria nº 02/2017
ANEXO 01 – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
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1. OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a Contratação de empresa especializada para cessão de uso de sistema de controle de frequência para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde com comodato de equipamentos, conforme especificações constantes no Edital e neste Termo de Referência.
1.1.1. Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site da BLL e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS / PREÇO ESTIMADO:
LOTE 01 - Contratação de empresa especializada para cessão de uso de sistema de controle de frequência para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde com comodato de equipamentos:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID. | VLR UNIT. (R$) | VLR MENSAL (R$) | VLR TOTAL (R$) |
01 | Locação mensal de relógios pontos e software, incluindo manutenção preventiva e corretiva, equipamentos de back-up e atualizações. Período de 12 (doze) meses. | 13 | Unid | R$ 285,66 | R$ 3.713,58 | R$ 44.562,96 |
02 | Serviços de instalação do software (01 banco de dados) e equipamentos, incluindo importação da base de dados da Prefeitura/Secretaria Municipal, configuração dos equipamentos, integração com a folha de pagamento e treinamento. Taxa única. | 01 | Unid | R$ 4.161,67 | - | R$ 4.161,67 |
TOTAL | R$ 48.724,63 | |||||
(Quarenta e oito mil e setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos) |
3. DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES
3.1. SUPORTE TÉCNICO NO USO DO SISTEMA E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
3.1.1. O suporte técnico ao sistema de Controle de Frequência, durante a permanência do contrato, deverá contemplar:
3.1.1.1. Atualização de versões;
3.1.1.2. Suporte presencial, remoto, ou telefone em um prazo máximo de 12 (doze) horas após a abertura do chamado;
3.1.1.3. Toda a manutenção dos equipamentos corre por conta da contratada, inclusive em caso de necessidade de aquisição de peças;
3.1.1.4. Na sede das unidades, os equipamentos que apresentem defeito devem ser consertados ou substituídos em até 8 (oito) horas após a abertura do chamado técnico;
3.1.1.5. Durante o período de vigência do contrato, todas as adaptações na solução que forem implantadas, deverão ser precedidas do treinamento necessário ao bom uso do sistema.
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4. CARACTERÍSTICAS:
4.1. Da instalação - item 1 (Instalação do software e equipamentos):
4.1.1. Os serviços para instalação e configuração do sistema e equipamentos devem considerar as seguintes atividades:
4.1.1.1. Importar a base de dados existente, acompanhados pelos técnicos de TI e RH da Prefeitura Municipal. Não será admitida nenhuma perda de informações na importação de dados, sob o risco de aplicação das penalidades cabíveis;
4.1.1.2. Instalação do Sistema de Gestão de Controle de Ponto acompanhados pelos técnicos de TI e RH da Prefeitura Municipal;
4.1.1.3. Instalação dos equipamentos, cadastros das digitais de todos os servidores nas localidades definidas pelo Município, acompanhados pelos técnicos de TI e RH da Prefeitura Municipal.
4.2. DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS – PARA ATENDER O ITEM 1:
4.2.1. Relógios ponto, com leitor biométrico e/ou crachá de aproximação com acionamento automático;
4.2.2. Atender o estabelecido em Portaria pelo Ministério do Trabalho;
4.2.3. Relógios de alta precisão e no mínimo armazenamento de 1500 digitais;
4.2.4. Possuir memória MRP (Memória de Registro Ponto) inviolável e de uso exclusivo para armazenar registros com capacidade máxima/média de 6.000.000 milhões de registro;
4.2.5. Possuir memória MT (Memória de Trabalho) exclusiva para armazenar informações dos funcionários;
4.2.6. Não permitir alterações e exclusão de dados armazenados na memória de registro de ponto;
4.2.7. Possuir impressora térmica de alta velocidade com alta capacidade e bobina compatível;
4.2.8. Alimentações 110v/220v;
4.2.9. Transferências de dados por USB, Pendrive + TCP/IP;
4.2.10. Possuir sistema embarcado de gerenciamento com interface de controle através de navegador web;
4.2.11. Possui sensor de papel que indica através de mensagem no display, aviso sonoro e até mesmo no software gerenciador caso o papel esteja acabando;
4.2.12. Disponibilidade para conexão Wi-Fi e 3G;
4.2.13. Capacidade de armazenamento de no mínimo 06 biometrias.
4.3. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO SOFTWARE DO CARTÃO PONTO – PARA ATENDER OS ITENS 1 e 2
4.3.1. Usar Banco de Dados Free (livre), funcionar em servidor dedicado que utilize o sistema operacional Windows ou Linux;
4.3.2. Usar plataforma Windows;
4.3.3. Software deverá ser multiusuário e acessível na rede local;
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4.3.4. Coletar de forma online os registros no coletor, efetuado também a validação online com os dados cadastrados no banco de dados, caso falhe a comunicação registrar offline no coletor para coletar assim que a comunicação for reestabelecida;
4.3.5. O Software deverá obrigatoriamente integrar com o sistema de folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Contenda, devendo importar os cadastros dos servidores que estão na base de dados do sistema de gestão de pessoal da Prefeitura, e exportar do resultado do apontamento, com os códigos de acordo com a folha de pagamento, obrigatoriamente deverá apresentar declaração de integração fornecida pela empresa GP Brasil;
4.3.6. Permitir que as informações a serem enviadas para folha de pagamento seja parametrizas de forma individual por servidor ou por grupo;
4.3.7. Manter integridade do banco de dados em casos de queda de energia, falhas de software
ou hardware;
4.3.8. Permitir a configuração das ocorrências de horas extras, faltas, DSR perdido, adicional noturno e demais ocorrências de folha, para gerar lançamento diretamente na folha de pagamento;
4.3.9. Cadastro de funcionários, com a opção para informar o local de trabalho do colaborador independente da lotação (opção para informar o local de trabalho de um funcionário independente da lotação, podendo estar lotado em um local trabalhando em outro);
4.3.10. Cadastro de cada relógio integrado ao sistema, com conta de e-mail para envio automático em casos de problemas com o mesmo;
4.3.11. Cadastro de horários, jornada diária com opção ilimitada de batidas no mesmo dia;
4.3.12. Cadastro de horários, opção de turnos intercalados parametrizáveis (opção parametrizável de cadastro de turnos intercalados, 12x24, 12x36, 12x60, etc.);
4.3.13. Permitir a realização da manutenção do cartão ponto, sem possibilitar a exclusão da marcação original;
4.3.14. Quando houver necessidade de excluir uma marcação original equivocada, no lugar de excluir a marcação original, o sistema deve dispor de recurso para desconsiderar esta marcação da apuração, sem excluí-la;
4.3.15. Dispõe de fórmula de cálculo individual para as ocorrências do ponto, possibilitando ajustar a jornada de trabalho da entidade;
4.3.16. Cadastro de lotações, sub níveis ilimitados, para cada lotação cadastrada;
4.3.17. Possuir relatórios gerenciais para controle das ocorrências verificadas na apuração das marcações;
4.3.18. Possuir relatórios dos servidores ausentes e presentes na Prefeitura em determinado período;
4.3.19. Relatórios com opção de pré-visualização;
4.3.20. Relatórios com opção de pesquisa;
4.3.21. Permitir exportação para PDF, e-mail, Jpeg e Bmp, Excel, Rtf, HTML, Text;
4.3.22. Permitir acessar o dia para inserir a marcação faltante ou desconsiderar uma marcação equivocada, possibilitando reapurar o dia e fechá-lo;
4.3.23. Possuir recurso para excluir uma ocorrência, marcar a falta para não descontar em folha ou abonar faltas;
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4.3.24. Possuir recurso para fechar o dia, não gerando mais valores para este dia;
4.3.25. Demonstrar as marcações originais do dia, acompanhada da informação se esta foi considerada ou não;
4.3.26. Demonstrar as marcações apuradas no dia, acompanhada da informação se esta é original ou inserida;
4.3.27. Possuir recurso para impedir que a marcação original (importada do relógio), seja excluída durante as manutenções do ponto. Permitindo apenas, que a marcação original seja desconsiderada e deixe de exercer influência sobre a apuração;
4.3.28. Possuir módulo de absenteísmo e relatório configurável;
4.3.29. Separação das horas por feriados, dias da semana, domingo e sábado, para qualquer tipo de hora cadastrada. (opção para informar a separação das horas domingos, feriados, segunda a sexta e sábados);
4.3.30. Cadastro de horários, por data de vigência. (opção para separação dos horários por data de vigência, podendo o horário sofrer alterações a partir de uma nova data de vigência);
4.3.31. Cadastro de regras de cálculo, opção para informar tipo de cálculo, diário, semanal, período ou horista. (opção para informar o tipo de cálculo);
4.3.32. Cadastro de operadores, com a opção para restringir o nível de acesso ao sistema. (opção para restringir o acesso a determinados cadastros no sistema por operador);
4.3.33. Cadastro de tolerância, com a opção para informar tolerância antes da entrada, pós a entrada, antes da saída e pós a saída, para todas as jornadas do turno. (opção para informar as tolerâncias para registro do ponto);
4.3.34. Cadastro de tipo de horas, com a opção para listar no espelho do ponto. (opção para informar se a hora será lista no espelho do cartão ponto ou não);
4.3.35. Cadastro de tipo de horas, com a opção para informar o código da folha de pagamento;
4.3.36. Cadastro de funcionários, com a opção para informar a categoria do funcionário. (efetivo, estatutário, comissionado, CLT, estagiário, etc);
4.3.37. Cadastro de funcionários, com a opção para informar o local de trabalho do colaborador independente da lotação. (informar o local de trabalho de um funcionário independente da lotação, podendo estar lotado em um local trabalhando em outro);
4.3.38. Cadastro de funcionários, com a opção para informar o código do funcionário para a folha de pagamento. (opção para informar o código da folha de pagamento do funcionário, compatível com o sistema de folha usado pela Prefeitura Municipal);
4.3.39. Cadastro de funcionários, com a opção para digitar senha. (opção para informar senha para funcionários para registrar o ponto através de senha);
4.3.40. Cadastro de funcionários, com a opção para digitar código de barras para crachá, sem limitação de tipo. (opção para informar o número do código de barras para funcionários registrar o ponto através de crachá com código de barras, EAN 13 e 2 por 5 intercalado);
4.3.41. O software deverá manter a consistência das digitais coletadas, atualizadas e removidas em todos os equipamentos;
4.3.42. O software deverá garantir o sincronismo de horário entre dispositivos, com base no servidor. Este sincronismo será executado diariamente sem intervenção do usuário;
4.3.43. O software irá recuperar-se automaticamente quando existir alguma queda da rede ou de sistemas, incluindo eventuais atualizações no cadastro das digitais;
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4.3.44. Opção de Banco de Horas, permitindo a configuração de vários tipos de horários para compensação dentro do mês;
4.3.45. Possuir controle de saldo de horas extras. No controle de saldo de horas extras, possibilitar as seguintes configurações: somar para saldo, subtrair do saldo, limite mensal de quantidade de horas extras que podem ser pagas em folha;
4.3.46. Possibilitar a flexibilidade de horários, permitindo a jornada de trabalho em horários diferentes;
4.3.47. Permitir a configuração de busca automática de horários alternativos, pré-configurados, dentre os horários disponíveis para o servidor;
4.3.48. Permitir o controle de revezamento de período a cada dia, semana ou mês;
4.3.49. Cadastro de ausências, com a opção para informar se a ausência será totalizada no espelho do ponto;
4.3.50. Emitir relatório de horas apuradas, por servidor e por tipo de hora, permitindo agrupar os valores por ocorrência e suprimir as faltas não descontadas em folha;
4.3.51. Permitir a configuração de feriados fixos, móveis e de ponto facultativo;
4.3.52. Permitir a parametrização de horas noturnas, intervalo mínimo entre batidas, intra- jornada;
4.3.53. Permitir ao usuário, incluir ou retirar ocorrências no cálculo do ponto (ocorrências a calcular);
4.3.54. Permitir informar o total de horas para desconto do DSR;
4.3.55. Permitir informar a tolerância para desconto do DSR;
4.3.56. Permitir configurar o pagamento ou não de HE em feriado para turno intercalado;
4.3.57. Permitir informar o saldo parcial ou total da hora devedora que será utilizado para compensação;
4.3.58. Permitir informar o valor em horas da Jornada Diária do dia;
4.3.59. Permitir considerar ou não as Horas Devedoras do Dia;
4.3.60. Permitir o pagamento ou desconto do Banco de Horas por quantidade máxima, percentual ou quantidade máxima acumulada;
4.3.61. Permitir configurar na regra de horário do funcionário por total de horas da jornada dia ou total de horas da jornada mensal;
4.3.62. Cadastro de regras de compensação de horas com opção para informar dias de compensação anterior à data da compensação (opção para informar o tempo de compensação limite anterior para compensação de uma hora);
4.3.63. Cadastro de regras de compensação de horas com opção para informar dias de compensação posterior à data da compensação;
4.3.64. Permitir o cadastro de períodos de apuração do ponto;
4.3.65. Permitir o fechamento do período de apuração das ocorrências de forma geral e individual (individual para cálculo de rescisões);
4.3.66. Possui relatório de extrato de compensação de horas;
4.3.67. Cadastro cálculo de horas, opção para parametrizar a separação das horas, para qualquer tipo de hora cadastrada (opção para informar a separação das horas no
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mínimo de 5 níveis, ex. 2 primeiras horas extras do dia, jornada ou período, 50%, restante 70%);
4.3.68. Cadastro de horários, opção para tolerância para DSR (Descanso Semanal Remunerado) (opção para informar tolerância para o não comprometimento do DSR);
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Disponibilizar os equipamentos em regime de comodato para o Município, durante a vigência do contrato;
5.2. Substituir os equipamentos que apresentarem problemas quando necessário (possuir 5% do número total de equipamentos licitados em backup no departamento de informática do município, para substituição imediata de equipamentos com problema);
5.3. Prestar assistência técnica para todo e qualquer defeito de fabricação ou desgaste natural dos equipamentos ou intercorrências do software, realizando se necessário a reinstalação;
5.4. Disponibilizar suporte técnico para utilização do software, de segunda a sexta feira das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, atendimento via telefone ou qualquer outra forma eletrônica eleita pelas partes, ou quando solicitado pela CONTRATANTE num prazo máximo de 24h pessoalmente um técnico qualificado da CONTRATADA, e outros meios de comunicação que facilitem a solução de dificuldades eventuais na configuração e utilização;
5.5. Realizar treinamento de funcionários para utilização do software, sem custos adicionais, que serão indicados pela CONTRATANTE;
5.6. Os custos de alimentação, estadia, deslocamento do técnico responsável pelo treinamento correrão por conta da CONTRATADA;
5.7. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produto(s) que não atenda(m) as especificações contidas no Edital, sob pena de nulidade da licitação;
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição dos equipamentos;
6.2. Efetuar o pagamento a empresa vencedora no prazo estipulado neste edital;
6.3. Inspecionar o processo de instalação dos equipamentos e instalação dos softwares;
6.4. Fornecer os equipamentos compatíveis para instalação dos softwares e equipamentos;
6.5. Após contratação indicar o local de instalação dos equipamentos fornecendo as condições de ponto de energia elétrica e ponto de rede;
6.6. Indicar os funcionários que receberão treinamento para utilização dos softwares;
6.7. Disponibilizar os equipamentos e local para treinamento dos servidores.
7. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
7.1. A entrega dos softwares, com a importação de dados, deverá ser feita pela empresa vencedora da licitação no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da ordem de serviço pelo fornecedor, no Departamento de RH;
7.2. A entrega e instalação dos equipamentos (coletores biométricos) deverão ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da entrega da nota de empenho/ordem de serviço, nas localidades indicadas pelo CONTRATANTE;
7.3. A instalação, implantação e treinamento do sistema deverão ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias da entrega da conclusão do item “7.2”, devendo ser o treinamento realizado nas dependências da Prefeitura Municipal de Contenda;
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7.4. Local e endereço de entrega e instalação:
QUANTIDADE | LOCAL | ENDEREÇO |
01 | CEM/SMS | Xxx Xxx. Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. |
01 | CAPS | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. |
01 | FARMÁCIA | Xxx Xxx. Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Contenda/PR. |
03 | HOSPITAL | Xxx Xxx. Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. |
07 | UBS | - Xxx Xxx. Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX; - Xxxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX; - Av. Xxxx Xxxxxx, s/n, Xxxxxxxx, Contenda/PR; - Xx. Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX; - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX; - Rua XV de novembro, 676, Catanduvas do Sul, Contenda/PR; - Estrada rural, São Pedro, Contenda/PR. |
8. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
8.1. O Município de Contenda solicitará à licitante vencedora a apresentação de amostra do software e equipamentos, em no máximo (02) dois dias úteis após o certame, para verificação prática de aderência técnica da proposta deste Termo de Referência.
ANEXO 02 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
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1. Para comprovação da habilitação jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
d) Declaração de Situação de Regularidade apresentada de acordo com o modelo constante no Anexo 03.
e) Declaração de Situação de Regularidade, comprovando o cumprimento dos requisitos de habilitação exigidos neste Edital; ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, consoante o art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República, conforme modelo constante do Anexo 04.
f) Certidão Simplificada da Junta Comercial, em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
g) Declaração da empresa, emitida por seu representante legal, de que é microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), constituída na forma da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, conforme modelo constante no Anexo 05.
2. Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal n.º 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, dentro do prazo de validade.
b) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, da sede da licitante, dentro do prazo de validade.
c) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito com a Fazenda Municipal (Mobiliários e Imobiliários), da sede da licitante, dentro do prazo de validade.
d) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro do prazo de validade.
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (cartão CNPJ).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, dentro do prazo de validade.
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3. Para comprovação da qualificação técnica:
a) Comprovação de aptidão da proponente, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação.
4. Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa dos cartórios de registros de falências e concordatas, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
5. Disposições Gerais da Habilitação:
a) Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
b) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
d) A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
e) Na hipótese de não constar prazo de validade em certidão, será aceita como válida a expedida até 60 (sessenta) dias do prazo estabelecido para apresentação dos documentos.
f) O ramo de atividades da licitante deve ser pertinente ao objeto desta licitação.
ANEXO 03 – MODELO DE DECLARAÇÃO SITUAÇÃO DE REGULARIDADE
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MUNICÍPIO DE CONTENDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2017
Senhor Pregoeiro
DECLARAÇÃO SITUAÇÃO DE REGULARIDADE
(NOME DA EMPRESA), CNPJ nº (xxxxxxxxxx), sediada (Endereço completo), declara para os fins de direito, na qualidade de Proponente do presente procedimento licitatório, instaurado por este município, que:
a) não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem qualquer fato superveniente e impeditivos para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) não possuímos em nosso Quadro de Funcional empregados menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos idade, em observância ao inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, em de de 2017.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente). (apontado no contrato social ou com poderes específicos).
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 04 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
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MUNICÍPIO DE CONTENDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2017
Senhor Pregoeiro
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo), declara que a referida cumpre, nos termos do art. 4°, VII, da Lei 10.520/02, plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do PREGÃO, na forma ELETRÔNICA de Nº 008/2017, se responsabilizando por quaisquer vícios ou imperfeições relativas à documentação apresentada que está em conformidade ao edital supra citado.
Por fim, declara que presta as presentes declarações na forma e sob as penas da Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2017.
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 05 – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou empresa de pequeno porte.
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MUNICÍPIO DE CONTENDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2017
Senhor Pregoeiro
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2017.
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 06 – MODELO PROPOSTA DE PREÇO FINAL PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL
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MUNICÍPIO DE CONTENDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2017
Senhor Pregoeiro
PROPOSTA DE PREÇO FINAL PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA ENDEREÇO ELETRÔNICO
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
(PREÇO READEQUADO AO LANCE VENCEDOR DE ACORDO COM O OFERTADO NO SISTEMA)
LOTE 01 - Contratação de empresa especializada para cessão de uso de sistema de controle de frequência para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde com comodato de equipamentos:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID. | VLR UNIT. (R$) | VLR MENSAL (R$) | VLR TOTAL (R$) |
01 | Locação mensal de relógios pontos e software, incluindo manutenção preventiva e corretiva, equipamentos de back-up e atualizações. Período de 12 (doze) meses. | 13 | Unid | R$ XXXXX | R$ XXXXX | R$ XXXXX |
02 | Serviços de instalação do software (01 banco de dados) e equipamentos, incluindo importação da base de dados da Prefeitura/Secretaria Municipal, configuração dos equipamentos, integração com a folha de pagamento e treinamento. Taxa única. | 01 | Unid | R$ XXXXX | - | R$ XXXXX |
TOTAL | R$ XXXXX | |||||
(..............................................................) |
A proposta terá validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
PROPOSTA: R$ (valor por extenso)
2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
, em de de 2017.
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 07 – PROCURAÇÃO – Nomeação de representantes Legal
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TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES.
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
v. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
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5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. apresentar lance de preço;
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. apresentar e retirar documentos;
vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
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Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto) Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
v. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO 08 – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
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MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº XXX/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 197/2016
O MUNICÍPIO DE CONTENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 76.105.519/000104, com endereço a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, representado por seu Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, funcionário público, CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade sob o nº 995.989, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representada pelo(a) Senhor(a) XXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXX, residente e domiciliado(a) na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador do RG sob o nº XXXXXX e CPF/MF sob o nº XXXXXXXXX, a seguir denominado CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato, decorrente do processo de licitação Pregão Eletrônico Nº 008/2017, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado e cláusulas estipuladas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Contratação de empresa especializada para cessão de uso de sistema de controle de frequência para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde com comodato de equipamentos, conforme segue:
LOTE 01 - Contratação de empresa especializada para cessão de uso de sistema de controle de frequência para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde com comodato de equipamentos:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID. | VLR UNIT. (R$) | VLR MENSAL (R$) | VLR TOTAL (R$) |
01 | Locação mensal de relógios pontos e software, incluindo manutenção preventiva e corretiva, equipamentos de back-up e atualizações. Período de 12 (doze) meses. | 13 | Unid | R$ XXXXX | R$ XXXXX | R$ XXXXX |
02 | Serviços de instalação do software (01 banco de dados) e equipamentos, incluindo importação da base de dados da Prefeitura/Secretaria Municipal, configuração dos equipamentos, integração com a folha de pagamento e treinamento. Taxa única. | 01 | Unid | R$ XXXXX | - | R$ XXXXX |
TOTAL | R$ XXXXX | |||||
(..............................................................) |
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL
2.1 Pela execução dos serviços, objeto ora contratado, a Contratante pagará a Contratada, o valor de R$ ........ (. ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto da presente, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, Pregão Eletrônico 008/2017 e a Proposta do Contratado.
3.2. Os documentos acima referidos são considerados suficientes para, em complemento a estes Contratos, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1 O contrato terá vigência de 13(treze) meses, contados a partir da assinatura do mesmo.
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4.2 O prazo de execução dos serviços será de 12(doze) meses, contados a partir da assinatura do mesmo.
4.3 A entrega dos softwares, com a importação de dados, deverá ser feita pela empresa vencedora da licitação no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da ordem de serviço pelo fornecedor, no Departamento de RH.
4.4 A entrega e instalação dos equipamentos (coletores biométricos) deverão ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da entrega da nota de empenho/ordem de serviço, nas localidades indicadas pelo CONTRATANTE.
4.5 A instalação, implantação e treinamento do sistema deverão ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias da entrega da conclusão do item ―4.4‖, devendo ser o treinamento realizado nas dependências da Prefeitura Municipal de Contenda.
4.6 Os prazos do presente contrato poderão ser prorrogados, nos termos do artigo 57, artigo 65 e demais disposições da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, referente às aquisições solicitadas pelo departamento de compras desta municipalidade e atestadas pela Secretaria solicitante, acompanhada das CNDs do INSS, FGTS e CNDT (débitos trabalhistas), dentro dos seus prazos de validade.
5.2 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
5.3 O pagamento será efetuado por meio de deposito bancário.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSO FINANCEIRO
6.1 Os pagamentos decorrentes do objeto do presente contrato correrão por conta do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Contenda/PR, dos recursos da dotação orçamentária Nº: 07.001.10.301.0019.2037 3.3.90.39.00.00 Fonte: 000 – Recurso Próprio;
07.003.10.301.0019.2038 3.3.90.39.00.00 Fonte: 000/303/498 – Recurso Próprio/Estadual/Federal; 07.003.10.301.0019.2039 3.3.90.39.00.00 Fonte: 000/303/495 – Recurso Próprio/Estadual/Federal; 07.003.10.302.0019.2043 3.3.90.39.00.00 Fonte: 000/496 – Recurso Próprio/Federal;
07.003.10.302.0019.2044 3.3.90.39.00.00 Fonte: 000/303 – Recurso Próprio.
CLÁUSULA SÉTIMA – CRITÉRIO DE REAJUSTE
7.1 Os preços contratados são fixos, não estando sujeitos a qualquer reajuste, exceto os dispostos em legislação.
CLÁUSULA OITAVA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
8.1 A Contratada não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte poderá subcontratar a prestação de serviços, se o expresso consentimento da Contratante, dado por escrito sob pena de rescisão deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE DAS PARTES
9.1 Constituem direitos da Contratante receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da Contratada perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
9.2 Constituem obrigações da Contratante:
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a) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato
b) efetuar o pagamento ajustado; e
c) dar ao contratado as condições necessárias a regular execução do contrato.
d) Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição dos equipamentos;
e) Efetuar o pagamento a empresa vencedora no prazo estipulado neste edital;
f) Inspecionar o processo de instalação dos equipamentos e instalação dos softwares;
g) Fornecer os equipamentos compatíveis para instalação dos softwares e equipamentos;
h) Após contratação indicar o local de instalação dos equipamentos fornecendo as condições de ponto de energia elétrica e ponto de rede;
i) Indicar os funcionários que receberão treinamento para utilização dos softwares;
j) Disponibilizar os equipamentos e local para treinamento dos servidores.
9.3 Constituem obrigações da Contratada:
a) entregar os produtos na forma ajustada;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
e) Disponibilizar os equipamentos em regime de comodato para o Município, durante a vigência do contrato.
f) Substituir os equipamentos que apresentarem problemas quando necessário (possuir 5% do número total de equipamentos licitados em backup no departamento de informática do município, para substituição imediata de equipamentos com problema);
g) Prestar assistência técnica para todo e qualquer defeito de fabricação ou desgaste natural dos equipamentos ou intercorrências do software, realizando se necessário a reinstalação;
h) Disponibilizar suporte técnico para utilização do software, de segunda a sexta feira das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, atendimento via telefone ou qualquer outra forma eletrônica eleita pelas partes, ou quando solicitado pela CONTRATANTE num prazo máximo de 24h pessoalmente um técnico qualificado da CONTRATADA, e outros meios de comunicação que facilitem a solução de dificuldades eventuais na configuração e utilização;
i) Realizar treinamento de funcionários para utilização do software, sem custos adicionais, que serão indicados pela CONTRATANTE;
j) Os custos de alimentação, estadia, deslocamento do técnico responsável pelo treinamento correrão por conta da CONTRATADA;
k) Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produto(s) que não atenda(m) as especificações contidas no Edital, sob pena de nulidade da licitação.
CLÁUSULA DECIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
10.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato.
10.2 A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei.
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10.3 Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 05 (cinco) anos o licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.4 As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no presente instrumento, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.5 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa aplicar as seguintes sanções:
I – advertência por escrito:
a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II – multa:
a) 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor total inicial do contrato, limitado a 10% (dez por cento) do mesmo valor, contados a partir do início do prazo contratual em que os serviços deveriam ter sido prestados..
b) 5% (cinco por cento), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor total inicial do contrato, por infração ou inadimplemento a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea ―a‖ ou se a vendedora dar causa à rescisão da contratação.
10.6 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus.
10.7 O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Lei nº 6.830/80.
10.8 Na hipótese do CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 A contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei n.º 8.666/93.
11.2 O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
11.3 A rescisão do presente contrato poderá se dar sob qualquer das formar delineadas no artigo 79, da Lei n.º 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, pelo edital de licitação e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
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13.1 A troca eventual de documentos e cartas, entre a Contratante e a Contratada, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova da entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e pelos princípios gerais de direito e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FRAUDE E DA CORRUPÇÃO:
15.1 O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde — SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco1. Em consequência desta política, o Banco:
a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) "prática corrupta"2: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
(ii) "prática fraudulenta"3: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(iii) "prática colusiva"4: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(iv) "prática coercitiva"5: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v) "prática obstrutiva": significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
1 Nesse contexto, será imprópria qualquer atitude tomada no intuito de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas.
2 Para os fins deste parágrafo, "terceiros" refere-se a um funcionário público que atue no processo de aquisição ou na execução do contrato. Nesse contexto, "funcionário público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição.
3 Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um funcionário público; os termos "benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de aquisição ou à execução do contrato; e o "ato ou omissão" tem como objetivo influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
4 Para os fins deste parágrafo, o termo "partes"Il refere-se aos participantes do processo de aquisição (inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de aquisição ou seleção simular a concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos ou ter acesso às propostas de preço ou demais condições de outros participantes.
5 Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato.
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(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de romover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco6, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado7 subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Lapa para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 03 (três) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito.
Contenda, .... de de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADA
MUNICÍPIO DE CONTENDA
Testemunhas:
6 Uma empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco:
(i) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do Banco, incluindo, inter alia, impedimento "cruzado", conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial, e (ii) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite.
7 Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permitem ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.
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1 – ASSINATURA 2 - ASSINATURA
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