CONTRATO - 62/2021
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - 62/2021
CONTRATO Nº 62/2021 PGJ
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Nº 19.21.0330.0006803/2021-29
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato Subprocurador de Justiça Inst itucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 1º, IX, do ATO PGJ-PI Nº 1079/2021 .
CONTRATADO: TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob
o n.º 05.757.597/0002-18, estabelecido na : : Xx. Xxxxx Xxxxxxxx 000, 00 xxxxx Xxxx xx Xxxxxx
– Xxxx Xxxx/XX - CEP: 34.000-000, representado por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador da Cédula de Ident idade nº M8540502 SSP-MG e CPF: 000.000.000-00, conforme contrato social.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no contrato n.º 62/2021PGJ (INEXIGIBILIDADE n.º11/2021), Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0330.0006803/2021-29, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO
1.1 O presente Contrato obedece às disposições do Art .25, inciso I, da Lei nº8.666/93, ao Termo de Referência, proposta de preços apresentada pela contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto pretendido consiste na contratação da empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, CNPJ º 05.757.597/0002-18, para Aquisição de solução para extração, processamento e análise de dados a partir de plataformas eletrônicas portáteis e serviços de computação em nuvem (Cloud) com suporte de atualização tecnológica e garantia pelo prazo de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03
Programa: 13
Projeto/Atividade: 2980 Fonte de Recursos: 100
Natureza da Despesa: 4.4.90.40 Nota de Empenho: 2021NE00706
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 O valor do contrato para 12 (doze) meses é R$ 162.876,95 (cento e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos). O valor do Contrato para o exercício de 2021 é de R$ 162.876,95 (cento e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos).
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 48 (quarenta e oito) meses, nos termos artigo 57, inciso IV, da Lei 8.666/93, com eficácia a contar da data de sua correspondente publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPPI.
5.2. A vigência do contrato, prevista no caput desta cláusula f ica condicionada à existência de créditos orçamentários para os exercícios em que ocorrerão as despesas.
CLAUSULA SEXTA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
1. LOTE ÚNICO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QD. | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO ACEITÁVEL |
1 | UFED 4PC Ultimate – SW - GOV | Unid. | 1 | R$ 83.522,45 | R$ 83.522,45 |
2 | UFED 4PC Ultimate -HW -Gov | Unid. | 1 | R$ 8.343,50 | R$ 8.343,50 |
3 | UFED CLOUD ANALYZER PERPETUAL – SW - GOV | Unid. | 1 | R$ 69.993,50 | R$ 69.993,50 |
4 | UFED CLOUD ANALYZER PERPETUAL – HW - GOV | Unid. | 1 | R$ 1.017,50 | R$ 1.017,50 |
6.2.ESPECIFICAÇÕES:
It ens 1 e 2: Requisitos mínimos da Solução para extração e análise de dados a partir de plataformas eletrônicas portáteis)
1. Deve permitir a coleta forense através da leitura f ísica e lógica de dados em memória de plataformas eletrônicas portáteis como Smart Phones, Tablets, Drones, Dispositivos de Localização (GPS), Cartões de Memória, Cartões SIM etc.;
2. Deve possuir interface em língua portuguesa ou, excepcionalmente, em língua inglesa e com manuais em português;
3. Deve permitir a extração de dados de identificação do dispositivo móvel como IMEI, ESN, modelo, versão de sistema operacional etc.;
4. Deve permitir a extração de dados existentes, ocultos e apagados;
5. Deve permitir desabilitar e reabilitar a senha de bloqueio do dispositivo móvel;
6. Deve possuir ferramenta que utilize o método de desbloqueio por força bruta dos aparelhos celulares executando iOS e Android;
7. Deve permitir o desbloqueio de dispositivos que sofreram, pelo usuário, a ativação do modo Super Usuário ou root;
8. Deve permitir a clonagem e a extração de dados armazenados em cartões SIM, micro SIM e nano SIM;
9. Deve possuir ferramenta para identificação da marca e do modelo do dispositivo móvel através do fornecimento de características f ísicas do aparelho;
10. Deve permitir que sejam realizadas extrações de dados por Bluetooth;
11. Deve permitir que sejam realizadas extrações de dados por cabos, conectores e adaptadores que, obrigatoriamente, deve acompanhar a solução e possuir atualização durante o período de vigência do contrato. Adicionalmente, o mesmo conjunto de cabos, conectores e adaptadores deve possibilitar a alimentação elétrica dos aparelhos examinados, sem dependência da bateria;
12. Deve possuir um conjunto de cartões em branco para clonagem, com no mínimo 3 (três) unidades para cada modelo – SIM, Micro e Nano;
13. Deve permitir a coleta de forma forense, aplicando técnicas de não contaminação/alteração dos dados;
14. Deve permitir a utilização da técnica de root temporário (ADB) para os dispositivos Android;
15. Deve possuir a capacidade de prover informações sobre o processo de extração, apresentando data e hora;
16. Deve possuir a capacidade de calcular o hash MD5 e SHA-256 dos arquivos extraídos dos aparelhos manipulados;
17. Deve permitir a quebra de senha dos aparelhos celulares;
18. Deve possuir a capacidade de extrair dados de aplicações utilizando a técnica
APK Downgrade que consiste na instalação de versões anteriores dos aplicativos. Após o processo de extração, a solução de retornar ao estado original restaurando automaticamente a versão do aplicativo;
19. Deve permitir a criação de perfis de usuários para limitar a utilização do produto, incluindo os t ipos de extrações, de acordo com políticas internas de uso e acesso. Como critério para definição dos perfis, devem ser levadas em consideração as tarefas diárias executadas pelo usuário;
20. Deve possuir recurso que possibilite a integração nativa com solução de gerenciamento do mesmo fabricante para administração centralizadas dos ativos;
21. Deve permitir que o controle de acesso por usuário seja integrado ao Active Directory;
22. Deve permitir a captura de telas Print Screen do dispositivo móvel diretamente da ferramenta;
23. Deve permitir a captura de imagens externas a partir de uma câmera fotográfica USB; 24. Deve permitir que as telas e as imagens capturadas sejam classificadas através da
inserção de t ítulo e categoria;
25. Deve permitir a extração de dados de dispositivos com chipset Qualcomm através do modo EDL. A solução deve ser fornecida com o cabo necessário para aplicação da técnica em questão;
26. Deve permitir a extração seletiva, ou seja, mediante a escolha dos itens que se deseja coletar. A seleção deve permitir não apenas especificar os dados de aplicativos e do usuário, como também os tokens de acesso aos serviços na nuvem;
27. Deve permitir a extração f ísica com contorno de bloqueio para dispositivos Samsung com chipset Exynos compatíveis com os modelos Galaxy S9 (Android 9 Pie), SM-
X000XX Xxxxxx X0, XX-X000X Xxxxxx X0, XX-X000XX_XX Galaxy J6, SM-
N950F Galaxy Note 8, SM-G955F Galaxy S8+, SM-G955FD Galaxy S8+ e SM- G950F Galaxy S8;
28. Deve permitir a extração f ísica de dispositivos compatíveis com os modelos Samsung Pocket, Samsung J1 Mini, Samsung J2, Samsung J7
Series, Galaxy S9, Galaxy Note 9, Galaxy S8, Galaxy Note 8, Motorola XT1063 e Motorola XT1068;
29. Deve permitir a extração f ísica de dispositivos Samsung com chipset Spreadtrum, MTK e Qualcomm;
30. Deve possuir tecnologia de bypass de senha para extração f ísica de dispositivos bloqueados das marcas Samsung e Motorola;
31. Deve possuir a tecnologia Decrypted Boot Loader para dispositivos Samsung com chipset Exynos compatíveis com os modelos SM-G950N Galaxy S8, SM-
X000X Xxxxxx Xxxx 0, XX-X000X Galaxy Note 9, SM-G950F Galaxy S8, SM- G950FD Galaxy S8, SM-G955FD Galaxy S8+, SM-G955F Galaxy S8+, SM-
G965F Galaxy S9+, SM-G965N Galaxy S9+ e SM-G960F Galaxy S9;
32. Deve possuir suporte aos dispositivos Samsung com chipset Exynos compatíveis com os modelos SM-J327W Galaxy J3 Prime, SM-J337A J3 Neo, SM-J337P Galaxy J3 Achieve, SM-J337U Galaxy, SM-J337V Galaxy J3 V, SM-J337VPP Galaxy J3, SM-J260A Galaxy J2 Core, SM-J330FN Galaxy J3, SM-G390F Galaxy Xcover 4, SM-J400F_DS Galaxy J4, SM- A810S Galaxy A8 2016, SM-J600G_DS Galaxy J6, SM-J600F Galaxy J6 (2018), SM- J600FN_DS Galaxy J6, SM-J260T1 Galaxy J2, SMA600P Galaxy A6, SM-
J737V Galaxy X0 Xxxxxxx, XX-X000X Xxxxxx X0, XX-X000XX Galaxy A6 (2018), SM- S367VL Galaxy J3 Orbit, SM-S767VL Galaxy J7 Crown Prepaid, SM-J730F Galaxy J7 Pro, SM-J730GM_DS Galaxy J7 Pro, SM-J730FM Galaxy J7, SM-J737T Galaxy J7 Star, SM- J737T1 Galaxy J7 Star, SM-J737P Galaxy J7 Refine, SM-J737U Galaxy J7 Top, SM- J701M_DS Galaxy J7 Neo, SM-J701F_DS Galaxy J7 Core, SM-A750FN Galaxy A7 (2018) duos, SM-A530F Galaxy A8 2018, SM-A530W Galaxy A8 2018 e SM-J737VPP Galaxy J7;
33. Deve permitir a extração f ísica com contorno de bloqueio para dispositivos Samsung com chipset MTK e SpreadTrum compatíveis com os modelos SM-G532M Galaxy J2 Prime, SM-C7100 Galaxy C8, SMC710F/DS Galaxy J7, SM-G615F Galaxy J7 Max, SM-
J320F Galaxy J3 (2016), SM-J320FN Galaxy J3 (2016), SM-J106H/DS Galaxy J1 Mini Prime e SM-J111F/DS Galaxy J1 Ace Neo;
34. Deve permitir a extração f ísica através da tecnologia MTK Live de
dispositivos Android até a versão 8.1 que estejam desbloqueados e possuam chipset MTK e ADB habilitado;
35. Deve possuir, integrado ao produto, um f luxograma para extrações de dispositivos que indique o melhor caminho a ser realizado, incluindo informações para aparelhos da marca Motorola;
36. Deve permitir a extração f ísica de dispositivos VIVO compatíveis com os modelos V1813A_DS Z3i, V1911A_DS Z5x, V1814A_DS X21s, V1831A_DS S1, V1832A_DS S1 Pro V1901A_ DS Y3, 1724 Y71, V1838A_DS X27, X0000X X00 Xxx, X0000XX_XX Z3 e 1611_DS V5 Plus;
37. Deve permitir a extração f ísica de dispositivos Motorola compatíveis com os modelos XT1925-5_DS Motorola Moto G6, Fake X000 Xxxxxxx, XX0000-0 Xxx Xxxxxx, XX0000-0 Xxxx X0, XX0000 Moto M, XT1925-12 Moto G6 e XT1925-13_DS Moto G6;
38. Deve permitir a extração simultânea das duas partições existentes em cartões SIM ou USIM através da tecnologia Advanced Logical Extraction;
39. Deve permitir a extração f ísica de pelo menos 100 (cem) dispositivos através da tecnologia smart ADB de modo que os dados dos aplicativos sejam diretamente gravados em uma unidade de armazenamento USB ou cartão de memória;
40. Deve permitir a extração completa de sistema de arquivos de dispositivos iOS desbloqueados através da tecnologia checkm8;
41. Deve permitir a extração parcial de sistema de arquivos de dispositivos iOS bloqueados através da tecnologia checkm8;
42. Deve possuir suporte ao sistema operacional KaiOS;
43. Deve permitir a extração de pelo menos 30.000 (trinta mil) dispositivos e 10.000 (dez mil) aplicativos;
44. Deve permitir a extração lógica de pelo menos 11.800 (onze mil e oitocentos) dispositivos;
45. Deve permitir a extração f ísica de pelo menos 7.400 (sete mil e quatrocentos) dispositivos;
46. Deve permitir a extração de sistemas de arquivos de pelo menos 7.400 (sete mil e quatrocentos) dispositivos;
47. Deve permitir o desbloqueio de senha e a extração de pelo menos 3.600 (três mil e seiscentos) dispositivos.
48. Deve permitir a decodificação forense de dados extraídos de memória f ísica e lógica de plataformas eletrônicas portáteis como Smart Phones, Tablets, Drones, Dispositivos de Localização (GPS), Cartões de Memória, Cartões SIM etc.;
49. Deve permitir a extração de localizações de dispositivos TomTom através do arquivo t rip log;
50. Deve possuir suporte para decifrar as informações criptografadas pelo aplicativo Wickr;
51. Deve possuir suporte para decifrar as informações criptografadas pelo aplicativo WhatsApp e WhatsApp Business;
52. Deve possuir suporte para decifrar as informações criptografadas pelo backup do BlackBerry 10;
53. Deve permitir a execução do processo de recuperação avançada de dados apagados (data carving) em área alocadas e não alocadas de base de dados suportadas e não suportadas;
54. Deve permitir a decodificação e análise de imagens geradas através do método de extração JTAG;
55. Deve possuir a capacidade de leitura de arquivos de backup do iCloud e do Apple Production;
56. Deve possuir a capacidade de leitura de arquivos de backup do iTunes;
57. Deve possuir ferramenta de verificação de malware (scanner) integrada nativamente;
58. Deve permitir a importação de arquivos do t ipo plist para acesso a dispositivos iOS bloqueados;
59. Deve permitir a importação de arquivos do t ipo plist para acesso a backup de dispositivos iOS bloqueados;
60. Deve possuir a capacidade de mesclar diferentes extrações f ísicas, lógicas, sistemas de arquivos etc. em um mesmo projeto;
61. Deve possuir a capacidade de unificar os itens duplicados;
62. Deve possuir a capacidade de unificar registros iguais provenientes de diferentes extrações de um mesmo dispositivo, quando combinadas em um único projeto;
63. Deve possuir a capacidade de identificar quais registros foram unificados e suas respectivas extrações de origem;
64. Deve possuir relatório que emule a solução de análise, sem a necessidade de licença adicional e, permita aos diversos operadores que t rabalhem de forma colaborativa;
65. Deve permitir a exportação de relatórios para os formatos doc ou docx, xls ou xlsx, pdf, html e xml;
66. Deve permitir a decodificação de registros de chamadas realizadas pelo aplicativo SnapChat em iOS e Android;
67. Deve permitir a realização de buscas manuais em espaços não alocados de memória indicando quais informações foram recuperadas por meio do procedimento;
68. Deve permitir a exportação via arquivo criptografado dos tokens de acesso aos dados na nuvem dos aplicativos instalados no aparelho. O objetivo é permitir a importação em solução capaz de coletar e analisar os dados do usuário armazenados em servidores na internet;
69. Deve permitir a configuração do fuso horário UTC+0 com o intuito de facilitar a análise de tempo de múltiplas extrações;
70. Deve permitir a configuração para o fuso horário original do dispositivo coletado;
71. Deve permitir a visualização das informações armazenadas em banco de dados SQLite de aplicativos suportados e não suportados;
72. Deve possuir recurso para validação da autenticidade das informações mediante a verificação bruta dos dados em formato hexadecimal;
73. Deve permitir a pesquisa avançada de dados com base em expressões regulares (Regex); 74. Deve permitir o enriquecimento dos identificadores de BSSID de forma online
ou offline para t razer ao menos os endereços das redes Wireless;
75. Deve permitir a emissão de relatórios que respeitem a ordem cronológica de ocorrência dos eventos;
76. Deve permitir a exibição no relatório das conversas de bate-papo em formato de balões que representam o remetente e o destinatário;
77. Deve permitir a ofuscação de partes sensíveis de imagens e vídeos de um relatório;
78. Deve permitir a t radução automática para 5 (cinco) idiomas de interesse mesmo quando offline;
79. Deve possuir mecanismo de parser para identificação e normalização de dados;
80. Deve permitir a identificação e remoção dos arquivos conhecidos através da utilização de uma base de hash;
81. Deve possuir a capacidade de t ratar as informações de aplicativos não suportados existentes no aparelho coletado;
82. Deve permitir a t radução automática de informações de geolocalização (latitude e longitude) em endereços;
83. Deve permitir a criação de parser para os bancos de dados SQLite através de consultas SQL;
84. Deve permitir renomear os projetos e as extrações;
85. Deve possuir recurso para emulação de dispositivos Android, disponibilizando na tela um dispositivo virtual para execução de aplicativos com o intuito de não alterar as evidências originais;
86. Xxxx possuir recurso para captura e gravação de telas da solução durante o processo de investigação como documentação adicional visando a complementação do relatório f inal;
87. Deve permitir nativamente o enriquecimento das extrações com dados públicos do Facebook, Inst agram e Twitter;
88. Deve permitir a geração automática de dicionário de senhas com base nas informações coletadas de um aparelho. O intuito é permitir a utilização dos dados para desbloqueio de outros aparelhos vinculados ao mesmo caso;
89. Deve possuir recurso que possibilite a integração nativa com solução de análise de vínculo do mesmo fabricante para abertura de casos sem a necessidade de exportação/importação manual dos dados;
90. Deve possuir recurso que possibilite a integração nativa com solução de gerenciamento do mesmo fabricante para administração centralizadas dos ativos;
91. Deve possuir utilitário que busque por padrões de informações nos bancos de dados para criação automática de parser das soluções não suportadas;
92. Deve permitir a recuperação automática de imagens e localizações apagadas (carving);
93. Deve permitir ampliar as funcionalidades da solução mediante o desenvolvimento e a utilização de scripts;
94. Deve permitir a utilização de lista de observação para busca avançada de dados comuns aos diversos aparelhos de um mesmo projeto;
95. O sistema, aplicativos e acessórios devem ter licença de utilização perpétua e atualização durante todo período de garantia;
a. A CONTRATADA deve fornecer por, no mínimo, 12 (doze) meses a contar da efetiva entrega da solução, atualizações regulares e melhorias de software, novas características, ferramentas e lançamentos dentro do escopo da solução adquirida e à medida em que são disponibilizados ao mercado;
b. A CONTRATADA deve fornecer atualização para novos modelos de aparelhos de telefone celular e demais plataformas eletrônicas portáteis por, no mínimo, 12 (doze) meses a contar da efetiva entrega da solução, devendo enviar cabos novos, equipamentos e atualizações sempre que imediatamente desenvolvidos pelo fabricante dentro do escopo das especificações do presente termo, quando couber, contemplando todas as unidades das soluções porventura adquiridas.
It ens 3 e 4: Requisitos mínimos da Solução para extração de Serviços em Nuvem
1. Deve permitir a coleta e análise forense de dados armazenados na nuvem mediante a utilização de tokens de acesso extraídos dos aplicativos instalados nos dispositivos móveis;
2. Deve permitir a coleta e análise forense de dados armazenados na nuvem mediante o fornecimento de credenciais de acesso (usuário e senha);
3. Deve permitir o acesso aos dados na nuvem mesmo quando exigido o duplo fator de autenticação;
4. Deve permitir a coleta e análise forense de dados públicos armazenados no Facebook, Inst agram e Twitter;
5. Deve permitir a coleta e análise forense de qualquer conteúdo da internet através da técnica conhecida como web crawler com até 5 (cinco) níveis de profundidade;
6. Deve possuir interface em língua portuguesa ou, excepcionalmente, em língua inglesa e com manuais em português;
7. Deve permitir a extração de pelo menos 50 (cinquenta) fontes privadas de dados;
8. Deve permitir o acesso nativo para diferentes aplicativos e fontes privadas de dados compatíveis ao menos com Amazon Alexa, Amazon Shopping, Booking, Box, Coinbase, DJI Go 4, Dropbox, Facebook, Facebook Messenger, Fitbit, Generic email (IMAP), Gmail, Google Backup, Google Calendar, Google Chrome Sync, Google Contacts, Google Drive, Google Hangouts, Google Home, Google Keep, Google Location History,
Google My Activity, Google Passwords, Google Play, Google Photos, Google Takeout, Google Tasks, iCloud Backup, iCloud (Real-Time Location), iCloud Data, iCloud Drive, Inst agram, iTunes Purchases, LinkedIn, Lyft, Magenta Cloud, Microsoft Office 365, Microsoft Outlook 365, OkCupid, OneDrive, Samsung Backup, Skype, Slack,
Snapchat, Telegram, Twitter, Uber, Viber, VK e WhatsApp Backup;
9. Deve permitir a extração de mensagens, imagens, vídeos, arquivos, contatos, ligações, localizações, perfis, atividades etc.;
10. Deve permitir a coleta de dados das pesquisas realizadas pelo usuário em todas as plataformas que estejam autenticadas com a mesma conta;
11. Deve permitir a coleta de dados de geolocalização quando da realização de pesquisas pelo usuário do dispositivo móvel;
12. Deve permitir o acesso aos dados de outros dispositivos vinculados ao mesmo registro do iCloud;
13. Deve permitir a recuperação de áudios gravados quando da utilização do recurso Hey Google;
14. Deve permitir a implementação individual de f ilt ros para cada serviço da nuvem para evitar o consumo desnecessário de banda de internet mediante a coleta seletiva de dados;
15. Deve permitir a visualização dos dados em formato de linha do tempo ou mapa;
16. Deve permitir o f ilt ro e a visualização dos dados de geolocalização com destaque para as localizações mais f requentes;
17. Deve permitir a realização de buscas no conteúdo coletado;
18. Deve permitir que seja realizada a coleta e análise de mensagens de e-mail não lidas pelo
usuário. O intuito é possibilitar a realização de uma extração não rastreável de modo a não levantar suspeitas;
19. Deve possuir recurso adicional que permita a recuperação de credenciais de acesso de estações de t rabalho Windows 7 (Chrome, Int ernet Explorer e Firefox), Windows 10 (Chrome, Firefox, iCloud Backup e OneDrive) e Mac OS Sierra (Safari, Chrome e Firefox);
20. Deve possuir recurso para captura de telas da solução durante o processo de investigação como documentação adicional visando a complementação do relatório f inal;
21. Deve permitir a exportação de relatórios para o formato pdf;
22. Deve possuir relatório que emule a solução de análise, sem a necessidade de licença adicional e, permita aos diversos operadores que t rabalhem de forma colaborativa.
23. A licença da solução, contemplando todos os aplicativos e ferramentas, deve acompanhar chave em formato USB ("dongle") ou instrumento similar para permitir que usuário utilize toda a solução em qualquer computador, não havendo limite de máquinas a receberem as instalações da solução;
24. O sistema, aplicativos e acessórios devem ter licença de utilização perpétua e atualização durante todo período de garantia;
a. A CONTRATADA deve fornecer por, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da efetiva entrega da solução, atualizações regulares e melhorias de software, novas características, ferramentas e lançamentos dentro do escopo da solução adquirida e à medida em que são disponibilizados ao mercado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA GARANTIA
7.1 A manutenção evolutiva (atualizações) deverá ser por (01) ano e disponibilizada on-line.
CLÁUSULA OITAVA – DO LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA
8.1 A Contratada deverá ENTREGAR os materiais no GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - GAECO, localizado na na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000, telefone (00) 00000000, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00h às 14:00h;
8.2 O prazo de entrega dos objetos será no máximo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da assinatura do contrato;
CLÁUSULA NONA – RECEBIMENTO DO OBJETO E ELEMENTOS DE GESTÃO DE CONTRATO
9.1 Recebimento e critério de aceitação do objeto
Id | Etapa/Fase/It em | Indicador | Valor mínimo Aceitável |
1 | Entrega dos itens | Quantidade de itens entregues conforme quantidade solicitada e de acordo com as especificações no Termo de Referência | 100 % |
9.2 Os bens serão recebidos em plena condição de uso:
9.2.1 Provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da entrega no local indicado no item F para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes da proposta
9.2.2 Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 15 (quinze) dias úteis do recebimento provisório.
9.3 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo f ixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo .
9.4 A administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
9.5 A empresa deverá efetuar a t roca, às suas expensas, do(s) produto(s) que não atender(em) as especificações do objeto contratado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação, sendo que o ato de recebimento não importará aceitação.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO
Id | Entrega | Data | Percentual | Valor |
1 | UFED 4PC Ultimate – SW - GOV | 2º semestre de 2021 | 100% | R$ 83.522,45 |
2 | UFED 4PC Ultimate -HW -Gov | 2º semestre de 2021 | 100% | R$ 8.343,50 |
3 | UFED CLOUD ANALYZER PERPETUAL – SW - GOV | 2º semestre de 2021 | 100% | R$ 69.993,50 |
4 | UFED CLOUD ANALYZER PERPETUAL – HW - GOV | 2º semestre de 2021 | 100% | R$ 1.017,50 |
TOTAL:
R$ 162.876,95
10.1 Mecanismos Formais de Comunicação:
10.1.1 Envio de cópia de empenho Emissor: GAECO
Destinatário: Contratada Forma de Comunicação: email Periodicidade: uma vez
10.1.2 Envio de contrato
Emissor: Coordenação de Licitações e Contratos Destinatário: Contratada
Forma de Comunicação: (E-MAIL) Periodicidade: uma vez
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
11.1 Fiscal de Contrato: O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado indicará servidor responsável pela f iscalização do contrato, nos moldes do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e do Ato PGJ nº 462/2013. Oportunamente, a Procuradora-Geral de Justiça f icará encarregada da designação do f iscal para o exercício das atribuições que lhe são inerentes durante o prazo de vigência do contrato.
11.2 Responsabilidades: Acompanhar entrega do objeto, verificar se os itens estão de acordo com as especificações do Termo de Referência, verificar se a empresa está cumprindo os prazos de garantia, informar à Coordenadoria de Licitação e Contratos quando do não cumprimento das obrigações e deveres da Contratada.
11.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.4 Caberá ao f iscal:
11.4.1 Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
11.4.2 Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;
11.4.3 Acompanhar o recebimento dos produtos/serviços, indicando as ocorrências de
indisponibilidade dos materiais contratados;
11.4.4 Atestar e encaminhar notas f iscais ao setor competente para autorizar pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Executar f ielmente o objeto contratado em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, do Contrato e de acordo com a proposta apresentada, atendendo sempre aos critérios de qualidade exigidos.
12.2 Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações.
12.3 Cumprir com o prazo de entrega dos itens, que não poderá ser superior ao estabelecido neste Termo de Referência, devendo fazê-los com a qualidade e a tempestividade previstas;
12.3.1 Comunicar, por escrito, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo, comprovando-os;
12.4 Reparar, corrigir, ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Termo de Referência e do Contrato em que se verifiquem com vícios, defeitos ou incorreções.
12.5 Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do objeto, bem como por todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
12.6 ENTREGAR os itens em perfeito estado de uso, devendo ser os mesmos novos e de primeiro uso. Após o recebimento dos itens, os mesmos serão conferidos pelo setor competente. Se for constatada qualquer irregularidade, a Contratada deverá substituí-los no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
12.6.1 Em caso de substituição dos itens, conforme previsto acima, correrão à conta da Contratada as despesas decorrentes da devolução e da nova entrega do material.
12.7 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos itens ora adquiridos e a outros bens de propriedade do Contratante, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a entrega.
12.8 Entregar o produto testado e funcionando, acompanhado de nota f iscal discriminando o serviço executado, de acordo com as especificações técnicas .
12.9 Comunicar imediatamente ao Contratante qualquer alteração ocorrida no seu endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência e afins
12.10 Aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos que se façam necessários nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade do objeto, de acordo com o art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, não sendo necessária a comunicação prévia do MP-PI.
12.11 Submeter-se à f iscalização por parte da Contratante.
12.12 Cumprir as posturas municipais e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do Contrato.
12.13 Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do MP-PI, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação.
12.14. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão do fornecimento do objeto do Contrato sem o consentimento, por escrito, do MP/PI.
12.15. Indicar seu representante junto ao MP/PI, que durante o período de vigência do Contrato será a pessoa a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para problemas que porventura surgirem durante a execução do Contrato.
12.16. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais quais: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, distribuição de vale-refeição, vale-transporte e outras exigências f iscais, sociais ou t rabalhistas.
12.17. Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante f iscalizar e acompanhar todo o procedimento.
12.18. Manter os seus empregados devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do Contratante.
12.19. Comunicar ao MP/PI, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente ou quando verificar condições inadequadas para a execução do Contrato ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução.
12.20. Prestar à Administração os esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do Contrato.
12.21. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.
12.22. A não apresentação das documentações listadas no item K.1 no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data da entrega da nota f iscal/fatura no prazo contratual, poderá ensejar a rescisão do Contrato e os valores retidos somente serão pagos após a comprovação de que os encargos t rabalhistas, previdenciários e demais t ributos encontram-se em dia.
A CONTRATADA DEVERÁ SE RESPONSABILIZAR PELOS SEGUINTES ENCARGOS:
12.23 Fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e t rabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Administração contratante;
12.24. De possível demanda t rabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato;
12.25. De providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do t rabalho.
12.26. A inadimplência da Contratada relativa aos encargos dos itens 1.23, 1.24 e 1.25 não t ransfere à Administração responsabilidade por seu pagamento nem onera o objeto desta contratação, razão pela qual a Contratada renuncia expressa e contratualmente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Administração.
12.27. Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução do Contrato.
SÃO EXPRESSAMENTE VEDADAS À CONTRATADA:
1.28 A veiculação de publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do Contratante.
1.29 Caucionar ou utilizar o Contrato decorrente desta contratação para qualquer espécie de operação f inanceira.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Cumprir todas as obrigações em conformidade com as disposições do Termo de Referência e do Contrato.
13.2. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
13.3. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
13.4. Acompanhar a execução do Contrato, nos termos do inciso I do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, através dos Fiscais do Contrato, que exercerão ampla e irrestrita f iscalização e gestão do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada constantes do Termo Referência e do Contrato respectivos.
13.5. Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual.
13.6. Entregar à Contratada o material com defeitos para que seja realizado reparo ou substituição.
13.7. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço de garantia por intermédio de servidores designados para este f im.
13.8. Exercer a f iscalização da execução do Contrato por servidores especialmente designados para esse f im, na forma prevista na Lei nº 8.666/93, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se f izerem necessárias. Tal f iscalização, em hipótese nenhuma, atenua ou exime de responsabilidade a Contratada.
13.9. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no Termo de Referência e no Contrato.
13.10. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto do Contrato em desacordo com as respectivas especificações.
13.11. Comunicar à Contratada as ocorrências ou problemas verificados para que efetue medidas corretivas.
13.12. Inf ormar à Contratada os responsáveis pela f iscalização e acompanhamento da execução do Contrato.
13.13. Verificar, durante toda a execução do Contrato, a manutenção, pela Contratada, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
13.14. Impedir que terceiros estranhos à contratação forneçam o objeto.
13.15. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada.
13.16. Solicitar a substituição/reparação do objeto do Contrato que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito.
13.17. Efetuar os pagamentos devidos nos prazos e nas condições estabelecidas no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS SANÇÕES
14.1 Aplicam-se as seguintes sanções administrativas nos casos de inadimplemento das obrigações contratuais, garantida a prévia defesa:
I- Advertência;
I- Multa nas seguintes condições:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total da Autorização de Compra, no caso de atraso injustificado para entrega do produto, limitada a incidência de 30 (trinta) dias;
b) 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Autorização de Compra, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; e
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Autorização de Compra, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
I-Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por período não superior a 2 (dois) anos;
IV-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item I.
V- Impediment o de licitar e contratar nos termos do art. 7° da Lei n° 10.520/2002.
14.2 O atraso na entrega de produto superior a 30 (trinta) dias corridos, caracteriza inexecução parcial ou total, conforme o caso.
14.3As sanções previstas no item 14.1 - I, I, IV e V poderão ser aplicadas conjuntamente a do item 14.1 - I, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo.
14.4Nos casos em que a entrega do produto ocorrer de forma f racionada, a multa prevista no item 14.1 – I incidirá apenas sobre a parcela que estiver em atraso.
14.5As sanções previstas no item 14.1 - I, I poderão ser aplicadas pelo Gestor do Contrato.
14.6Os procedimentos e competência de aplicação das sanções previstas neste termo de referência, deverão obedecer ao ATO PGJ N° 462/2013.
14.7 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente, deduzindo-se do valor da nota f iscal/fatura e não sendo suficiente, será intimado o particular
contratado para que efetue o pagamento mediante depósito na conta do MPPI, ou, ainda quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.8 Na contagem dos prazos para defesa prévia, recurso e pedido de reconsideração, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.9
Os prazos deverão se iniciar e vencerem em dias de expediente da Administração contratante. 14.10 As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota f iscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os f ins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao t rabalho, situação f iscal t ributária federal, certidão negativa de t ributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas
Fiscais.
15.2 Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
15.3 Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
15.3.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação f inanceira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
15.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação f inanceira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação f inanceira.
15.5 O MP-PI reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
15.6 O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP-PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos t ributos e contribuições sociais.
15.7 O CNPJ contido na nota f iscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, f ilial, sucursal ou agência.
15.8 A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor t iver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no item J.5 deste Termo de Referência.
15.9 O pagamento deverá ser realizado em etapa única.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
16.2 Constituem motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial:
16.2.1 O descumprimento ou cumprimento irregular, pela contratada, de quaisquer das obrigações/responsabilidades relevantes que acarretem prejuízos ao interesse público, bem como das condições previstas no termo de referência e no contrato.
16.2.2 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou t ransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
16.2.3 O cometimento reiterado de faltas ou defeitos na execução do pactuado;
16.2.4 A decretação de falência ou insolvência civil da contratada;
16.2.5 A dissolução da sociedade;
16.2.6 A alteração societária, do objeto social ou modificação da f inalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da PROCURADORIA, prejudique a aquisição contratada;
16.2.7 O atraso injustificado na entrega dos objetos/serviços descritos no Termo de Referência e/ou Contrato após a devida notificação da contratada;
16.2.8 A não realização, total ou parcial, do objeto descrito no Termo de Referência e/ou Contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação à PROCURADORIA;
16.2.9 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e f iscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
16.2.10 A lentidão no seu cumprimento, levando a PROCURADORIA a comprovar a impossibilidade da conclusão da prestação do serviço;
16.2.11 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a PROCURADORIA e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
16.2.12 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do objeto;
16.2.13 O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica ou f inanceira da empresa participante implicará necessariamente na rescisão contratual, se o contrato já t iver sido assinado.
16.3 Os casos de rescisão a seguir discriminados dependem de interposição judicial para a sua execução, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa:
16.3.1 A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
16.3.2 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
16.3.3 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrente do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
16.3.4 A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para o fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
16.4 Verificada a rescisão contratual, cessarão automaticamente todas as atividades da contratada relativas à entrega do objeto/serviço descrito no Termo de Referência e/ou Contrato.
16.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
16.6 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DO REAJUSTE
17.1 Os preços são f ixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos f inanceiros do último reajuste.
17.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.4 Nas aferições f inais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
17.8 O pagamento da manutenção evolutiva, especificada na cláusula da DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA GARANTIA, deverá ser feita em parcela única, juntamente com o valor da licença.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DO FORO
18.1 Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS CONSIDRAÇÕES GERAIS
20.1 Int egram este contrato todos as disposições do Termo de Referência, proposta de preços apresentada pela contratada.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador(a) de Justiça Institucional
TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA.
Representante legal: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 13/10/2021, às 12:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 15/10/2021, às 10:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0132536 e o código CRC 33 DB0141.
19.21.0330.0006803/2021-29 0000000x0
PORTARIA PGJ/PI Nº 2758/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO - 0134389 - CLC/ASSCOMPRAS, no Procedimento de Gestão Administrativa – PGEA/SEI nº 19.21.0330.0006803/2021-29,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor THIAGO DE XXXXXX XXXXX XXXXXX , matrícula nº 335, para f iscalizar a execução do contrato f irmado entre a Procuradoria Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.757.597/0002-18 (CONTRATO Nº 62/2021/PGJ).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 18 de outubro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Procurador- Geral de Justiça, em 18/10/2021, às 17:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0134439 e o código CRC E00B46D8.
Portaria PGJ SECGERPGJ 0134439 SEI 19.21.0330.0006803/2021-29 / pg. 21
ANO V - Nº 972 Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021 Publicação: Terça-feira, 19 de Outubro de 2021
PCIE3) miniPCIe to PCIe adapter (F-ADP-MINI-PCIE) M.2. to SATA adapter(F-ADP-M.2 | |||||||
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2 | Copiador e Duplicador Licença Software | Unid . | 1 | R $ 29.335,90 | R $ 29.335,9 0 |
Xxxxxxxx (PI), 18 de outubro de 2021.
5.2. EXTRATO DO CONTRATO Nº 62/2021/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 62/2021/PGJ
a) Espécie: Contrato n°. 61/2021, firmado em 15 de outubro de 2021, entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.757.597/0002-18;
b) Objeto: O objeto pretendido consiste na contratação da empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, CNPJº05.757.597/0002-18, para aquisição de solução para extração, processamento e análise de dados a partir de plataformas eletrônicas portáteis e serviços de computação em nuvem (Cloud) com suporte de atualização tecnológica e garantia pelo prazo de 12 (doze) meses.;
c) FundamentoLegal: Art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93;
d) Procedimento de Gestão Administrativa:nº. 19.21.0330.0006803/2021-29 -SEI ;
e) ProcessoLicitatório: Inexigibilidade n.º 11/2021;
f) Vigência: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 48 (quarenta e oito) meses, nos termos artigo 57, inciso IV, da Lei 8.666/93, com eficácia a contar da data de sua correspondente publicação no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI;
g)Valor: O valor do contrato para 12 (doze) meses é R$162.876,95 (cento e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos). O valor do Contrato para o exercício de 2021 é de R$162.876,95 (cento e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos);
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101;Projeto/Atividade: 2980;Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 4.4.90.40- Nota de Empenho: 2021NE00706;
i) Signatários: pela contratada: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº M8540502/SSP-MG e CPF: 000.000.000-00, e contratante, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
ANEXO I
LOTE ÚNICO
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | U N D. | QTD E | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO ACEITÁVEL |
1 | UFED 4PC Ultimate- SW - GOV | Unid . | 1 | R$ 83.522,45 | R$ 83.522,45 |
2 | UFED 4PC Ultimate-HW -Gov | Unid . | 1 | R$ 8.343,50 | R$ 8.343,50 |
3 | UFED CLOUD ANALYZER PERPETUAL - SW - GOV | Unid . | 1 | R$ 69.993,50 | R$ 69.993,50 |
4 | UFED CLOUD ANALYZER PERPETUAL - HW - GOV | Unid . | 1 | R$ 1.017,50 | R$ 1.017,50 |
Xxxxxxxx (PI), 18 de outubro de 2021.
5.3. EXTRATO DO CONTRATO Nº 63/2021/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 63/2021/PGJ
a) Espécie: Contrato n°. 63/2021, firmado em 15 de outubro de 2021, entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.757.597/0002-18;
b) Objeto: O objeto pretendido consiste na contratação daempresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, CNPJ nº 05.757.597/0002-18, para Renovação da Licença Anual do UFED TOUCH e PATHFINDER (Antigo Link Analytics Desktop) com garantia de assistência técnica e atualização de 12 meses;
c) FundamentoLegal: Art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93;
d) Procedimento de Gestão Administrativa:nº. 19.21.0330.0009026/2021-51-SEI;
e) ProcessoLicitatório: Inexigibilidade n.º 13/2021;
f) Vigência: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 48 (quarenta e oito) meses, nos termos artigo 57, inciso IV, da Lei 8.666/93, com eficácia a contar da data de sua correspondente publicação no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI;
g)Valor: O valor do contrato para 12 (doze) meses é R$51.064,39 (cinquenta e um mil, sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos).O valor do Contrato para o exercício de 2021 é de R$51.064,39 (cinquenta e um mil, sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos);
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101;Projeto/Atividade: 2000;Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.40- Nota de Empenho: 2021NE00710;
i) Signatários: pela contratada: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº M8540502/SSP-MG e CPF: 000.000.000-00, e contratante, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
ANEXO I
LOTE ÚNICO
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | U N D. | QTD E. | V A L O R UNITÁRIO | V A L O R TOTAL |
1 | UFED TOUCH ULTIMATE SW RENEWAL | Unid | 1 | R$ 36.506,64 | R$ 36.506,64 |
Anexo extrato contrato 62-2021 (0134912) SEI 19.21.0330.0006803/2021-29 / pg. 22
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ANO V - Nº 972 Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021 Publicação: Terça-feira, 19 de Outubro de 2021
1. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
1.1. SÚMULA Nº 10 - CSMP
SÚMULA Nº 10 - CSMP:
É desnecessário o encaminhamento do procedimento administrativo a que se refere o artigo 10 da Resolução CNMP nº 174/2017 ao Conselho Superior do Ministério Público pelo órgão ministerial que verificar ausência de atribuição para atuar no feito.
2. SECRETARIA GERAL
2.1. PORTARIAS PGJ
PORTARIA PGJ/PI Nº 2745/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação oriunda do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por intermédio do ofício nº 116/2021, da Juíza Xxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxx, solicita a designação de Promotores de Justiça para atuação no mutirão remoto de audiências concentradas da 1ª Vara da Infância e Juventude;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 01/2017, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e este Ministério Público Estadual,
R E S O L V E
DESIGNAR as Promotoras de Justiça XXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXX e XXXXXX XXXX XX XXXX XXXXX para participaremdo mutirão remoto de audiências concentradas da 1ª Vara da Infância e Juventude, no dia 18 de outubro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 15 de outubro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2753/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, e nos termos do Ato PGJ nº 835/2018, alterado pelo Ato PGJ nº 1062/2021,
R E S O L V E
DESIGNAR a Promotora de Justiça XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX, titular da 41ª Promotoria de Justiça de Teresina, para atuar nas audiências junto ao juízo auxiliar da 8ª Vara Criminal de Teresina, pautadas para o dia 18 de outubro de 2021, em substituição à Promotora de Justiça Xxxxxxx Xxxxxx Brasil de Carvalho.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 18 de outubro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2754/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, e nos termos do Ato PGJ nº 835/2018, alterado pelo Ato PGJ nº 1062/2021,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXX XXXXXX XXXXXXX REBOUÇAS, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Altos, para atuar nas audiências de atribuição da 55ª Promotoria de Justiça de Teresina, pautadas para o dia 18 de outubro de 2021, às 9h, em substituição à Promotora de Justiça titular.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 18 de outubro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2757/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação oriunda do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por intermédio do ofício nº 116/2021, da Juíza Xxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxx, solicita a designação de Promotores de Justiça para atuação no mutirão remoto de audiências concentradas da 1ª Vara da Infância e Juventude;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 01/2017, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e este Ministério Público Estadual e a solicitação do Promotor de Justiça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx contida no PGEA nº 19.21.0307.0013261/2021-26,
R E S O L V E
DESIGNAR os Promotores de Justiça XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX eCARLOS XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX para participarem do mutirão remoto de audiências concentradas da 1ª Vara da Infância e Juventude, no dia 19 de outubro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de outubro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2758/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO - 0134389 - CLC/ASSCOMPRAS, no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0330.0006803/2021-29,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor THIAGO DE XXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 335, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.757.597/0002-18 (CONTRATO Nº 62/2021/PGJ).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 18 de outubro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2759/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais;
Anexo Portaria do Fiscal (0134915) SEI 19.21.0330.0006803/2021-29 / pg. 23
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Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0330.0006803/2021-29 |
procedimento origem | ||
Inexigibilidade |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
62/2021
nº processo TCE | ||
CW-012056/21 |
objeto | ||
O objeto pretendido consiste na contratação da empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, CNPJ º 05.757.597/0002-18, para Aquisição de solução para extração, processamento e análise de dados a partir de plataformas eletrônicas portáteis e serviços de computação em nuvem (Cloud) com suporte de atualização tecnológica e garantia pelo prazo de 12 (doze) meses. |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA | 05.757.597/0002-18 |
data da assinatura | ||
15/10/2021 |
valor contratado | ||
R$162.876,95 |
data últ. alteração
19/10/2021
data do cadastro | ||
19/10/2021 |
Impresso em: 19/10/2021 12:37
Anexo CADASTRO DO CONTRATO NO TCE-PI (0135269) SEI 19.21.0330.0006803/2021-29 / pg. 24
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 62/2021
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 62/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Nº 19.21.0330.0006803/2021- 29.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 2294, Centro, Teresina - PI, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 1º, IX, do ATO PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: TechBiz Forense Digital Ltda, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.757.597/0002- 18, estabelecido na Xx. Xxxxx Xxxxxxxx 000, 00 xxxxx Xxxx xx Xxxxxx – Xxxx Xxxx/XX - CEP: 34.000-000, representado por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF: xxx.560.106- xx, conforme contrato social.
Os CONTRATANTES: têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0330.0006803/2021-29 na Inexigibilidade n.º 11/2021, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Os objetos do presente instrumento contratual são:
1.1.1 A prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, do Contrato n° 62/2021, cujo objeto é a aquisição de solução para extração, processamento e análise de dados a partir de plataformas eletrônicas portáteis e serviços de computação em nuvem (Cloud) com suporte de atualização tecnológica e garantia pelo prazo de 12 (doze) meses;
1.1.2 Supressão dos itens UFED 4PC Ultimate -HW -Gov e UFED CLOUD ANALYZER PERPETUAL -HW -GOV, com um impacto de aproximadamente 5,75% (cinco inteiros e setenta e cinco centésimos por cento);
1.1.3 A inclusão de cláusula para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA INCLUSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL
2.1 Incluir a Cláusula Vigésima Primeira ao Contrato nº 62/2021, para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, que vigerá com a seguinte redação:
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - CUMPRIMENTO DA LEI
GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS- LEI Nº 13.709 /2018
21.1 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sig ilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
21.2 A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
21.3 A Contratada fica obrigada a comunicar ao MPPI, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilíc itas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilíc ito , bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
21.4 A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
21.5 Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 O valor total para o presente aditivo será de R$ 72.395,76 (setenta e dois mil trezentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos) para a renovação por 12 meses, a ser atendido à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente de 2022.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
4.1 As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: I - Unidade Orçamentária: 25101;
II - Natureza da Despesa /Elemento: 3.3.90.40; III - Projeto/Atividade - 2000;
IV - Fonte de Recursos – 100;
V - Notas de Empenho – 2022NE01125.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência deste termo aditivo será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 15 de outubro de 2022 (15/10/2022).
CLÁUSULA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
6.1 A prorrogação do prazo de vigência decorre da Cláusula Quinta do Contrato n° 62/2021, bem como do art. 57, inc. IV, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
6.2 A supressão decorre da alínea "b", inciso I, art. 65 da Lei n° 8.666/1993;
6.3 A inclusão da Cláusula Vigésima Primeira decorre da Lei Federal n° 13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO
7.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
8.1 A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
ANEXO ÚNICO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QD. | VALOR UNITÁRIO |
1 | UFED 4PC Ultimate – SW - Renewal | Unid. | 1 | R$ 44.030,25 |
3 | UFED Cloud Analyzer Perpetual – SW - Renewal | Unid. | 1 | R$ 28.365,51 |
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Subprocurador de Justiça Institucional.
Representante: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
TechBiz Forense Digital Ltda
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 17/10/2022, às 09:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 17/10/2022, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0336393 e o código CRC F6B0E101.
19.21.0330.0006803/2021-29 0336393v9
ANO VI - Nº 1199 Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022 Publicação: Terça-feira, 18 de Outubro de 2022
nº 8.666/93; e alterações posteriores;
Da inclusão do índice de reajuste e o reajuste do valor do contrato decorre do inciso III, art. 55 da Lei nº 8.666/93;
A inclusão da cláusula décima oitavaprimeiradecorre da Lei Federal n°13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
h) Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
i) Signatários:Pela Representante a Sra.Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx ,inscrita no CPF nº ***.072.153-** , e contratante, Dr Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx,Subprocurador de Justiça Institucional.
Teresina- PI, 17 de Outubro de 2022.
6.2. DESPACHO
DESPACHO
Assunto:Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0721.0018939/2022-72. Pregão Eletrônico nº 20/2022 publicado pelo o Ministério Público do Estado do Piauí, tendo como adjudicatária a empresa X X XX XXXXX XXXX XXXXXX, CNPJn° 03.459.973/0001-81. Aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de 1(um) ano, com este órgão ministerial, em razão de descumprimento de cláusula editalícia.
Considerandoas informações elencadas nos autos do presente procedimento de gestão administrativa, bem como no relatório contendo a proposta de decisão (SEI nº 0324476).
Considerandoo dever-poder da Administração Pública de, uma vez praticadas pelos licitantes condutas tipificadas como infrações, proceder à aplicação de penalidades, desde que observado o devido processo legal e igualmente os cânones do contraditório e da ampla defesa.
Considerandoa inegável ocorrência de descumprimento das regras previstas no instrumento convocatório por parte do adjudicatário em epígrafe, conforme atestado por parte da Assessoria de Gerenciamento de Licitações (SEI nº 0271739).
Considerandoa notificação encaminhada ao adjudicatário (SEI nº. 0304964; 0320897) acerca das imputações que contra ele correm (informação) com a abertura de prazo para o oferecimento de defesa (possibilidade de reação), dando fiel observância ao contraditório e ampla defesa, consoante o art. 5º, LV da Constituição Federal.
Decido, pelos motivos arguidos acima e com fundamento na cláusula 17.1, também o Item M, subitem 1.5, do Termo de Referência, anexo ao edital do Pregão Eletrônico n° 20/2022 (SEI nº 0271553) c/c art. 7ºda Lei n° 10.520/2002, e no Parecer Jurídico nº 133/2022 (SEI nº 0333807): Aplicarà empresa X X XX XXXXX XXXX EIRELI, CNPJn° 03.459.973/0001-81,a sanção deimpedimento de licitar e contratar, pelo prazo de 1(um) ano,em razão do descumprimento de cláusula prevista no instrumento contratual.
Nos termos do § 1° do art. 109 da Lei n°. 8.666/93, seja notificada a contratada desta decisão, ressaltando-se o seu direito de interpor recurso, bem como que se providencie o registro desta sanção no sistema SIASG/SICAF.
Cumpra-se.
Encaminhem-seos autos à Assessoria de Gestão de Contratos para providências atinentes ao caso. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
-Subprocurador de Justiça Institucional -
6.3. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO Nº. 63/2021
a) Espécie: Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato nº 63/2021, firmado em 17 de outubro de 2022 entre a Procuradoria-Geral de Justiça - PGJ - CNPJ 05.805.924/0001-89, e a empresa TechBiz Forense Digital Ltda , inscrito no CNPJ nº 05.757.597/0002-18;
b) Processo Administrativo: n°. 19.21.0330.0009026/2021-51;
c) Objeto: Os objetos do presente instrumento contratual são:
A prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, do contrato nº 63/2021, cujo o objeto é a renovação da Licença Anual do UFED TOUCH com garantia de assistência técnica e atualização de 12 meses;
Reajuste contratual, com base na cláusula décima sétima;
Supressão do item 2 - PATHFINDER DESKTOP SW RENEWAL, ADD ON DONGLE;
A inclusão decláusulapara adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
d) Do valor : O valor total para o presente aditivo será deR$ 40.457,90 (quarenta mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos)para a renovação por 12 meses, sendo o valor deR$40.457,90 (quarenta mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos)a ser atendido à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente de 2022.
e) Dos Recursos Orçamentários:
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
I - Unidade Orçamentária: 25101;
II - Natureza da Despesa /Elemento: 3.3.90.40; III - Projeto/Atividade - 2000;
IV - Fonte de Recursos - 100;
V - Notas de Empenho - 2022NE001122.
f) Da Vigência: O prazo de vigência deste termo aditivo será de 12(doze) meses, contados a partir do dia 15de outubro de 2022 (15/10/2022).
g) Fundamento Legal: A prorrogação do prazo de vigência decorre da cláusula quinta do contrato nº63/2021, bem como doart. 57, inc. IV, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
Oreajuste do valor do contrato decorreda cláusula décima sétima do contrato nº 63/2021, bem como do inciso III, art. 55 da Lei nº8.666/93;
A supressão decorre da alínea "b", inciso I, art. 65 da Lei nº8.666/1993;A inclusão da cláusula vigésima primeiradecorre da Lei Federal nº13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
h) Signatários: Pela contratada Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF (MF) nº ***.560.106-**, e contratante, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
Teresina- PI, 17 de Outubro de 2022.
6.4. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO Nº. 62/2021
a) Espécie: Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato nº 62/2021, firmado em 17 de outubro de 2022 entre a Procuradoria-Geral de Justiça - PGJ - CNPJ 05.805.924/0001-89, e a empresa TechBiz Forense Digital Ltda , inscrito no CNPJ nº 05.757.597/0002-18;
b) Processo Administrativo: n°. 19.21.0330.0006803/2021-29;
c) Objeto: Os objetos do presente instrumento contratual são:
A prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, do Contrato n° 62/2021, cujo objeto é a aquisição de solução para extração,processamento e análise de dados a partir de plataformas eletrônicas portáteis e serviços de computação em nuvem (Cloud) com suporte de atualização tecnológica e garantia pelo prazo de 12 (doze) meses;
Supressão dos itens UFED 4PCUltimate-HW -Gove UFED CLOUD ANALYZER PERPETUAL -HW -GOV, com um impacto de aproximadamente 5,75% (cinco inteiros e setenta e cinco centésimos por cento);
Inclusão de cláusulapara adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
d) Do valor : O valor total para o presente aditivo será deR$ 72.395,76 (setenta e dois mil trezentos e noventa e cinco reais e setenta e seis
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1199 Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022 Publicação: Terça-feira, 18 de Outubro de 2022
centavos)para a renovação por 12 meses, a ser atendido à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente de 2022.
e) Dos Recursos Orçamentários:
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
I - Unidade Orçamentária: 25101;
II - Natureza da Despesa /Elemento: 3.3.90.40; III - Projeto/Atividade - 2000;
IV - Fonte de Recursos - 100;
V - Notas de Empenho - 2022NE01125.
f) Da Vigência:O prazo de vigência deste termo aditivo será de 12(doze) meses, contados a partir do dia 15de outubro de 2022 (15/10/2022).
g) Fundamento Legal: Aprorrogação do prazo de vigência decorre da Cláusula Quinta do Contrato n° 62/2021, bem como do art. 57, inc. IV, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
A supressão decorre da alínea "b", inciso I, art. 65 da Lei n° 8.666/1993;
A inclusão da Cláusula Vigésima Primeiradecorre da Lei Federal n° 13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
h) Signatários: Pela contratada Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF (MF) nº ***.560.106-**, e contratante, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
Teresina- PI, 17 de Outubro de 2022.
7. GESTÃO DE PESSOAS
7.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 1627/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa- PGEA-SEI nº 19.21.0043.0027732/2022-05:
RESOLVE:
CONCEDER, no período de 05 a 07 de outubro de 2022, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde da servidoraNAYRAH HELYSE XXXXXXX XXXXXXX, Assessora Especial do PGJ, matrícula nº 15220, lotada junto à Assessoria de Planejamento e Gestão, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de outubro de 2022.
Teresina, na data da assinatura eletrônica.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 1628/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa- PGEA-SEI nº 19.21.0010.0026828/2022-76:
RESOLVE:
CONCEDER, no período de 23 de setembro a 07 de outubro de 2022, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde do servidorJONAS XXXXXXXX XXX, Chefe de Divisão, matrícula nº 15037, lotadojunto à Coordenadoria de Apoio Administrativo, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de setembro de 2022.
Teresina, na data da assinatura eletrônica.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 1629/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa- PGEA-SEI nº 19.21.0723.0028368/2022-84:
RESOLVE:
CONCEDER,em 13 de outubro de 2022,01 (um)dia de licença por motivo de doença em pessoa da família, ao servidor XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, Técnico Ministerial, matrícula nº 228, lotado junto à Coordenadoria de Licitações e Contratos, nos termos do inciso II do art. 75 da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de outubro de 2022.
Teresina, na data da assinatura eletrônica.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 1630/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa- PGEA-SEI nº 19.21.0064.0028343/2022-71:
RESOLVE:
CONCEDER, no período de 13 a 15 de outubro de 2022, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde da xxxxxxxxxXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Analista Ministerial, matrícula nº 141, lotada junto à 6ª Promotoria de Justiça., nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de outubro de 2022.
Teresina, na data da assinatura eletrônica.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 1631/2021
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0117.0027792/2022-88:
RESOLVE:
ADIAR 01 (um) dia de folga, da servidora TAILANNA RÁUGYLLA DE XXXXXXXX XXXXX,Assessorade Promotoria de Justiça, matrícula nº 15551, lotada junto à 36° Promotoria de Justiça, para fruição em data oportuna, anteriormente prevista para o dia 17 de outubro de 2022 conforme Port. RH/PGJ-MPPI Nº 1575/2022, como forma de compensação em razão do comparecimento aos Plantões Ministeriais dos dias 04/01/2022 e 07/08/2022.
Teresina, na data da assinatura eletrônica.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Incidente Cadastrado
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
62/2021
nº processo TCE | ||
CW-012056/21 |
nº processo administrativo | ||
19.21.0330.0006803/2021-29 |
tipo do incidente | ||
Termo aditivo |
data da assinatura | ||
17/10/2022 |
data do cadastro | ||
17/10/2022 |
últ alteração | ||
17/10/2022 |
Eventos do(a) Termo aditivo
Evento | Descrição |
Prorrogação de vigência | Prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, do Contrato n° 62/2021. |
Alteração quantitativa | Supressão dos itens UFED 4PC Ultimate -HW -Gov e UFED CLOUD ANALYZER PERPETUAL -HW -GOV, com um impacto de |
Outro | Inclusão de cláusula para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). |
Impresso em: 17/10/2022 15:31 Página 1/ 1
Anexo RECIBO TCE (0337961) SEI 19.21.0330.0006803/2021-29 / pg. 30
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
APOSTILAMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 62/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0330.0006803/2021- 29.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 2294, Centro, Teresina - PI, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 1º, IX, do ATO PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: TechBiz Forense Digital Ltda., inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.757.597/0002- 18, estabelecido na Xxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx / XX - CEP: 30.130-174, representado por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF: xxx.560.106-xx, conforme contrato social.
Os CONTRATANTES: têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0330.0006803/2021-29 na Inexigibilidade n.º 11/2021, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RETIFICAÇÃO
1.1. O presente termo visa a retificação do endereço da contratada constante no Contrato n° 62/2021 e Termo Aditivo n° 01 ao Contrato n° 62/2021, conforme 3º Alteração Contratual de 10 de janeiro de 2019.
Onde consta: Xx. Xxxxx Xxxxxxxx 000, 00 xxxxx Xxxx xx Xxxxxx – Xxxx Xxxx/XX - CEP: 34.000-000;
Leia-se: Xxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx / XX - CEP: 30.130- 174.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Contrato.
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Subprocurador de Justiça Institucional
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 24 /10/2022, às 14 :14 , conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0340196 e o código CRC C63 A6D80.
19.21.0330.0006803/2021-29 0340196v5
ANO VI - Nº 1204 Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2022 Publicação: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022
Extrato de Decisão
Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0020.0028130/2022-80
Requerente: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Requerido: Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor - FPDC Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos do ATO Conjunto PGJ/PROCON N° 01/2017, em consonância com os pareceres da Coordenadoria de Contabilidade e Finanças e da Controladoria Interna, o pagamento referente a 06 (seis) diárias e ½ (meia), ao servidor do PROCON MPPI XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX (Assessor Ministerial), devido a seu deslocamento de Teresina-PI a Picos-PI e região, no período de 16 a 22/10/2022, incluído o domingo, 16/10, e o sábado, 22/10, conforme justificativa contida no requerimento, para realizar a Operação Petróleo Real
- Etapa VII - Sul, conforme Portaria MPPI/PROCON nº 42/2022. Teresina-PI, 19 de outubro de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenador-Geral do Procon/MPPI
6. LICITAÇÕES E CONTRATOS
6.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 57/2022/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 57/2022/PGJ
a) Espécie: Contrato n°. 57/2022, firmado em 24 de outubro de 2022, entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E EDUCATIVOS CIVIAM LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº10.201.546/0001-64;
b) Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de teclado ampliado e com braille, para atender as necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital e Anexo I deste Contrato;
c) FundamentoLegal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa:nº. 19.21.0016.0027413/2022-02 -SEI;
e) ProcessoLicitatório: Pregão Eletrônico n.º 39/2022 (Ata de Registro de Preços nº 47/2022);
f) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
g)Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 468,00 (quatrocentos e sessenta e oito reais);
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101;Projeto/Atividade: 2000;Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.30- Nota de Empenho: 2022NE01126;
i) Signatários: pela contratada: Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxx, CPF Nº **.486.028-**, e contratante, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
ANEXO I
COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E EDUCATIVOS CIVIAM LTDA, CNPJ: 10.201.546/0001-64 ENDEREÇO: XXX XXXXXXXX, 00, XXXXXX XXXX XXXXXXX, XXX XXXXX - XX, XXX 00000-000 REPRESENTANTE: XXXXX XXXXX XXXX, CPF Nº **.486.028-** FONE: (00) 0000-0000 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | Q T D E . REGISTRADA | V A L O R UNITÁRIO | QTDE. SOLICITADA (1ª AQUISIÇÃO) | VALOR TOTAL |
P . G . A . 19.21.0016.0027413/2022-02 | ||||||
9 | TECLADO AMPLIADO E C O M BRAILLE | Possuir caracteres ampliados de alto contraste (letras e números) ampliado em até 5x; Teclado na cor preta; Interface USB 2.0 ou superior; Layout padrão Português do Brasil ABNT2 (QWERTY); 12 (doze) teclas de função; Ajuste de ângulo de posição; Possuir alto relevo Braille especialmente para deficientes visuais; Comprimento do cabo mínimo de 150 cm; Marca e Modelo:CVM | 4 | R$ 234,00 | 2 | R $ 468,00 |
VALOR TOTAL : R$ 468,00 (Quatrocentos e sessenta e oito reais) | R $ 468,00 |
Teresina (PI), 25 de outubro de 2022.
6.2. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 01 AO CONTRATO Nº. 62/2021
Espécie: Termo de Apostilamento nº 01 ao Contrato nº 62/2021, firmado em 24 de Outubro de 2022 entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ nº 05.805.924/0001-89, e a empresa TechBiz Forense Digital Ltda , CNPJ Nº 05.757.597/0002-18
Processo Administrativo: nº 19.21.0330.0006803/2021-29;
Objeto: O presente Termo visa a retificação do endereço da contratada constante no Contrato nº 62/2021 e Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 62/2021, conforme 3º Alteração Contratual de 10 de janeiro de 2019.
Onde Consta: Xx. Xxxxx Xxxxxxxx 000, 00 xxxxx Xxxx xx Xxxxxx - Xxxx Xxxx/ XX - CEP:34.000.000;
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1204 Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2022 Publicação: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022
Leia-se: Xxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - CEP: 30.130-174. Ratificação: Permaneceminalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Contrato. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
Teresina-PI, 25 de Outubro de 2022.
6.3. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 01 AO CONTRATO Nº. 63/2021
Espécie: Termo de Apostilamento nº 01 ao Contrato nº 63/2021, firmado em 24 de Outubro de 2022 entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ nº 05.805.924/0001-89, e a empresa TechBiz Forense Digital Ltda , CNPJ Nº 05.757.597/0002-18.
Processo Administrativo: nº 19.21.0330.0009026/2021-51.
Objeto: O presente Termo visa a retificação do endereço da contratada constante no Contrato nº 63/2021 e Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 63/2021, conforme 3º Alteração Contratual de 10 de janeiro de 2019.
Onde Consta: Xx. Xxxxx Xxxxxxxx 000, 00 xxxxx Xxxx xx Xxxxxx - Xxxx Xxxx/ XX - CEP:34.000.000;
Leia-se: Xxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - CEP: 30.130-174. Ratificação: Permaneceminalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Contrato. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
Teresina-PI,25 de Outubro de 2022.
6.4. EXTRATO DO CONTRATO Nº 59/2022/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 59/2022/PGJ
a) Espécie: Contrato n°. 59/2022, firmado em 24 de outubro de 2022, entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa EMBRASTEC INOVACOES TECNOLOGICAS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 11.018.752/0001-04;
b) Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de filtros de linha, para atender as necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital e Anexo I deste Contrato;
c) FundamentoLegal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa:nº. 19.21.0016.0027396/2022-73 -SEI;
e) ProcessoLicitatório: Pregão Eletrônico n.º 39/2022 (Ata de Registro de Preços nº 46/2022);
f) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
g)Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 2.685,50 (dois mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos);
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101;Projeto/Atividade: 2000;Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.30- Nota de Empenho: 2022NE01130;
i) Signatários: pela contratada: Sra. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, CPF Nº ***.469.798-**, e contratante, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
ANEXO I
EMBRASTEC INOVACOES TECNOLOGICAS LTDA CNPJ: 11.018.752/0001-04 ENDEREÇO: XXX XXXXXX, Xx 0000, XXXXXX XXXX XXXXX, XXXXXXXX XXXXX - XX, XXX Xx 00000-000 REPRESENTANTE: XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, CPF Nº ***.469.798-** FONE: (00) 0000-0000 | |||||
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Q T D E . REGISTRADA | V A L O R UNITÁRIO | 1º SOLICITAÇÃO | VALOR TOTAL |
P . G . A . 19.21.0016.0027396/2022-73 | |||||
8 | Entrada Bivolt; Possuir protetor contra sobrecarga, curto circuito e surtos de tensão; Oferecer atenuação aos ruídos EMI (sinais eletromagnéticos) e RFI (radiofrequência); Potência máxima - 1270VA para 127V ou 2200VA para 220V (capacidade 10 A); Disjuntor rearmável, eliminando eventual troca do fusível; Indicador luminoso de funcionamento; Cabo com comprimento mínimo de 1,2 m; Possuir 5 (cinco) ou mais tomadas elétricas no novo padrão brasileiro NBR14136; Certificado pelo INMETRO; Gabinete de alta resistência a impactos, confeccionado em plástico antichamas ou aço com pintura epóxi; Garantia mínima de 12 (doze) meses; Frequência: 50Hz / 60Hz. Equipamento novo de primeiro uso e em linha 300 R$ 20,50 R$ 6.150,00 de fabricação. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta. Marca e Modelo: Filtro DPS | 300 | R$ 20,50 | 131 | R $ 2.685,50 |
VALOR TOTAL: R$ 2.685,50 (dois mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos). |
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Incidente Cadastrado
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
62/2021
nº processo TCE | ||
CW-012056/21 |
nº processo administrativo | ||
19.21.0330.0006803/2021-29 |
tipo do incidente | ||
Apostilamento |
data da assinatura | ||
26/10/2022 |
data do cadastro | ||
26/10/2022 |
últ alteração | ||
26/10/2022 |
Eventos do(a) Apostilamento
Evento | Descrição |
Outro | Retificação do endereço da contratada constante no Contrato nº 62/2021 e Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 62/2021. |
Impresso em: 26/10/2022 08:18 Página 1/ 1
Anexo RECIBO TCE (0342953) SEI 19.21.0330.0006803/2021-29 / pg. 35