CONTRATO Nº 20190241
CONTRATO Nº 20190241
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx xx xxxx, x/xx, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 22.981.088/0001-02, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XX XXXX 000, e de outro lado a firma X.X.X.XXX.XX MATERIAS ELETRICOS LTDA-ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 08.783.034/0001-01,
estabelecida à AV PARA N247, CENTRO, Tucumã-PA, CEP 68385-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, residente na XXX XXXXXXXXX, 00, XXXXXXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2019- 00047 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Aquisição de Materiais elétricos para a manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Tucumã
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
000606 | LAMPADA 25W X 220V - Marca.: EMPALUX | UNIDADE | 200,00 | 10,710 | 2.142,00 |
001354 | DISJUNTOR 16 A - Marca.: STECK | UNIDADE | 50,00 | 5,450 | 272,50 |
003396 | CABO FLEX, 4MM BR - Marca.: SIL Na cor branca, 1 condutor, encordoamento | METRO classe 4 , | 100,00 | 1,680 | 168,00 |
tensão de isolamento de ate 750 volts. Isolado, cobertura e enchimento composto de termoplástico de PVC flexível, sem chumbo, temperatura normal do condutor de
70 graus C em serviço contínuo, encordoamento classe 4
, tensão de isolamento de até 750 volts. O material deverá atender as Normas NBR 6880, 7288, 13249 e ter certificado ISO 9000 ou superior do fabricante. Embalagem: bobina com 100 m.
003399 CABO FLEX 10,00 MM BR - Marca.: SIL METRO 100,00 4,130 413,00
Bitola 2,5 mm, na cor vermelha, 1 condutor, encordoamento classe 4. condutor de fio de cobre nu, têmpera mole, isolado, cobertura e enchimento composto de termoplástico de PVC flexível, sem chumbo, temperatura normal do condutor de 70 graus C em serviço continuo, encordoamento classe 4, tensão de isolamento de ate 750 volts. O material deverá atender as Normas NBR 6880, 7288, 13249 e ter certificado ISO 9000 ou superior do fabricante.
003401 CABO FLEX, 2,5MM BR - Marca.: SIL METRO 100,00 1,010 101,00
Na cor verde, 1 condutor, encordoamento classe 4, isolação 750 volts de cobre nu, tempera mole, isolado, cobertura e enchimento composto de termoplástico de PVC flexivel, sem chumbo, temperatura normal do condutor de
70 graus C em serviço contínuo, encordoamento classe 4, isolação 750 volts. O material deverá atender as Normas NBR 6880, 7288, 13249 e ter certificado ISO 9000 ou
003489 | superior do fabricante. CABO QUADRIPLEX 35 MM - Marca.: SIL | METRO | 1.050,00 | 10,880 | 11.424,00 |
003491 | cabo quadriplex 35 mm. O material deverá atender as Normas NBR 6880, 7288, 13249 e ter certificado ISO 9000 ou superior do fabricante. Embalagem: bobina com 100 m. LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO OVOIDE 150 WATTS - Marca.: EM UNIDADE | 30,00 | 22,100 | 663,00 | |
003494 | PALUX lampada vapor de sodio ovoide 150 w. O item deverá atender a norma NBR 5115 e NBRIEC 60662. LÂMPADA VAPOR SODIO OVÓIDE 250W - Marca.: EMPALUX UNIDADE | 30,00 | 17,860 | 535,80 | |
003591 | LÂMPADA, vapor sodio, ovóide, 250W, 220/110 volts DISJUNTOR ELÉTRICO, TERMO-MAGNÉTICO, BIPOLAR, 30 AMP PEÇA | 50,00 | 13,910 | 695,50 | |
ERES, - Marca.: STECK Disjuntor elétrico, termo-magnético, bipolar, 30 | |||||
003593 | amperes. certificacao INMETRO, conforme norma NBR 5361. DISJUNTOR ELÉTRICO, 15 AMPERES - Marca.: STECK UNIDADE 50,00 5,440 272,01 | ||||
Disjuntor, elétrico, 15 amperes, 127/220 volts. |
30,00 | 5,430 | 162,90 |
003594 DISJUNTOR ELÉTRICO, MONOFASICO 25 AMPERES, DE 1A QUA UNIDADE LIDADE - Marca.: STECK
Disjuntor elétrico, 25 amperes, certificacao INMETRO,
conforme norma NBR 5361.
003614 | FIO PARA TELEFONE CINZA - Marca.: MEGATRON | METRO | 90,00 | 0,320 | 28,80 |
Fio para telefone cinza de 1a.qualidade | |||||
003615 | FIO PARA TELEFONE PRETO - Marca.: MEGATRON | METRO | 80,00 | 0,390 | 31,20 |
Fio para telefone preto de 1a.qualidade | |||||
003618 | FIO SOLIDO 2,5MM - Marca.: SIL | METRO | 3.000,00 | 0,940 | 2.820,00 |
Fio solido 2,5 mm. | |||||
003619 | FIO SOLIDO 4,0MM - Marca.: SIL | METRO | 3.000,00 | 1,520 | 4.560,00 |
Fio solido 4,0 mm. | |||||
003623 | HASTER DE ATERRAMENTO COBREADA - Marca.: INTELLY | UNIDADE | 50,00 | 14,530 | 726,50 |
Haster de aterramento cobreada de 1a qualidade | |||||
003629 | LÂMPADA ECON. 36W 220V - Marca.: EMPALUX | UNIDADE | 100,00 | 27,600 | 2.760,00 |
Lampada econ. 36w 220/110v de 1a qualidade. | |||||
003630 | LÂMPADA ECON. COMPACTA 20 WATTS 110/220 VOLTS - Marc | UNIDADE | 100,00 | 5,990 | 599,00 |
a.: EMPALUX | |||||
Lampada econ. compacta 20watts 110/220 volts, com selo | |||||
PROCEL INMETRO de desempenho, conforme Norma NBR 5115 e | |||||
NBRIEC 60081. | |||||
003632 | LÂMPADA FLUORESCENTE 34 WATTS 110/220 VOLTS - Marca. UNIDADE | 60,00 | 14,120 | 847,20 | |
: EMPALUX | |||||
Lampada fluorescente 34w 110/220v, com selo PROCEL | |||||
INMETRO de desempenho, conforme Norma NBR 5115 e NBRIEC | |||||
60081 | |||||
003633 | LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA ELETRÔNICA 40 WATTS 22 UNIDADE | 60,00 | 15,800 | 948,00 | |
0 VOLTS - Marca.: EMPALUX | |||||
Luz branca, base E27, com selo PROCEL INMETRO de | |||||
desempenho, conforme Norma NBR 5115 e | |||||
NBRIEC 60081 | |||||
003641 | LUMINARIA BASE 2X40 COMPLETA TENSÃO 220 VOLTS - Marc UNIDADE | 15,00 | 32,060 | 480,90 | |
a.: ECP | |||||
O item deverá atender a norma NBR 5115. | |||||
003660 | SISTEMA CANALETA SIMPLES - Marca.: FAME | UNIDADE | 150,00 | 4,690 | 703,50 |
Sistema canaleta simples. Material conforme NBR 5114, | |||||
5172, 14417 e 14418. | |||||
013855 | CORDAO PARALELO 2X2,5MM - Marca.: SIL | METRO | 2.000,00 | 2,130 | 4.260,00 |
Aquisicao de cordao paralelo med. 2x2,5mm | |||||
013856 | CORDAO PARALELO 2X1,5MM - Marca.: SIL | METRO | 2.000,00 | 1,150 | 2.300,00 |
Aquisicao de cordao paralelo med. 2x1,5mm | |||||
014646 | DISJUNTOR BIPOLAR 020A - Marca.: STECK | UNIDADE | 50,00 | 13,648 | 682,40 |
DISJUNTOR BIPOLAR 020A | |||||
014671 | DISJUNTOR BIPOLAR 040A - Marca.: STECK | UNIDADE | 50,00 | 14,190 | 709,52 |
DISJUNTOR BIPOLAR 040A | |||||
014690 | CABO PP 2x2,5mm - Marca.: SIL | METRO | 2.000,00 | 2,850 | 5.700,00 |
CABO PP 2x2,5mm | |||||
014699 | DISJUNTOR TRIPOLAR 80A - Marca.: STECK | UNIDADE | 50,00 | 63,330 | 3.166,50 |
DISJUNTOR TRIPOLAR 80A | |||||
014707 | LAMPADA 220v/45w - Marca.: EMPALUX | UNIDADE | 200,00 | 15,930 | 3.186,00 |
LAMPADA 220v/45w | |||||
017359 | PARAFUSO 16X250 - Marca.: MILANO | UNIDADE | 3.000,00 | 5,030 | 15.090,00 |
PARAFUSO 16X250 | |||||
018930 | CABO 2.5MM PRETO - Marca.: SIL | METRO | 2.000,00 | 1,010 | 2.020,00 |
CABO 2.5MM PRETO | |||||
018941 | CABO 4MM - Marca.: SIL | METRO | 10.000,00 | 1,680 | 16.800,00 |
CABO 4MM | |||||
019392 | LAMP VAPOR SODIO 70W - Marca.: EMPALUX | UNIDADE | 2.000,00 | 12,920 | 25.840,00 |
Lamp vapor sodio 70w/220 e-27 emp | |||||
019409 | LAMP VAPOR SODIO 100 W OVOIDE EMPALUX - Marca.: EMPA | UNIDADE | 500,00 | 17,700 | 8.850,00 |
Lamp vapor sodio 100w/220 e-27 emp | |||||
019443 | CABO 01.5MM - Marca.: SIL | METRO | 2.000,00 | 0,690 | 1.380,00 |
029735 | Lamp. vapor mer. - Marca.: EMPALUX | UNIDADE | 1.000,00 | 9,180 | 9.180,00 |
Lamp. vapor mercurio 220/80w e27 emp. | |||||
029736 | Lamp. vapor mercurio - Marca.: EMPALUX | UNIDADE | 1.000,00 | 10,140 | 10.140,00 |
Lamp. vapor mercurio 220/125w e27 emp. | |||||
029738 | Lamp vapor sodio 100w/220 e-40 emp - Marca.: EMPALUX | UNIDADE | 1.500,00 | 16,740 | 25.110,00 |
Lamp vapor sodio 100w/220 e-40 emp | |||||
029750 | PARAFUSO 16X300 - Marca.: MILANO | UNIDADE | 1.000,00 | 7,580 | 7.580,00 |
PARAFUSO 16X300 | |||||
030363 | LAMPADA 220v/30w - Marca.: EMPALUX | UNIDADE | 200,00 | 11,980 | 2.396,00 |
LAMPADA 220v/30w | |||||
030364 | LAMPADA 220v/59w - Marca.: EMPALUX | UNIDADE | 200,00 | 21,880 | 4.376,00 |
LAMPADA 220v/59w | |||||
030365 | LAMPADA 110v/25w - Marca.: EMPALUX | UNIDADE | 200,00 | 9,980 | 1.996,00 |
LAMPADA 110v/25w | |||||
030366 | LAMPADA 110v/30w - Marca.: EMPALUX | UNIDADE | 200,00 | 12,150 | 2.430,00 |
LAMPADA 110v/30w | |||||
030367 | LAMPADA 110v/45w - Marca.: EMPALUX | UNIDADE | 200,00 | 15,720 | 3.144,00 |
LAMPADA 110v/45w | |||||
030368 | LAMPADA 110v/59w - Marca.: EMPALUX | UNIDADE | 200,00 | 21,880 | 4.376,00 |
LAMPADA 110v/59w | |||||
030375 | Cabo 0,4mm - Marca.: SIL | UNIDADE | 2.000,00 | 1,700 | 3.400,00 |
Cabo 0,4mm | |||||
030376 | Cabo 0,6mm - Marca.: SIL | UNIDADE | 2.000,00 | 2,660 | 5.320,00 |
Cabo 0,6mm | |||||
030377 | Cabo 10mm - Marca.: SIL | UNIDADE | 1.000,00 | 4,130 | 4.130,00 |
Cabo 10mm |
030378 | Cabo 16mm - Marca.: SIL | UNIDADE | 1.000,00 | 7,294 | 7.294,00 |
030379 | Cabo 16mm Cabo 25mm - Marca.: SIL | UNIDADE | 500,00 | 11,900 | 5.950,00 |
030380 | Cabo 25mm Cabo pp 2x1,5mm - Marca.: SIL | UNIDADE | 2.000,00 | 1,950 | 3.900,00 |
030381 | Cabo pp 2x1,5mm Cabo pp 2x0,4mm - Marca.: SIL | UNIDADE | 2.000,00 | 4,500 | 9.000,00 |
030382 | Cabo pp 2x0,4mm Disjuntor bipolar 25ª - Marca.: STECK | UNIDADE | 50,00 | 13,910 | 695,50 |
030383 | Disjuntor bipolar 25ª Disjuntor bipolar 80ª - Marca.: STECK | UNIDADE | 50,00 | 43,800 | 2.190,00 |
Disjuntor bipolar 80ª | |||||
030384 | Disjuntor tripolar 100ª - Marca.: STECK Disjuntor tripolar 100ª | UNIDADE | 50,00 | 64,400 | 3.220,00 |
030385 | Disjuntor tripolar 125ª - Marca.: STECK Disjuntor tripolar 125ª | UNIDADE | 50,00 | 136,660 | 6.833,00 |
030388 | Abraçadeira de Nylon 280x470mm - Marca.: FOXLUX Abraçadeira de Nylon 280x470mm | UNIDADE | 5.000,00 | 0,380 | 1.900,00 |
VALOR GLOBAL R$ 245.899,73
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 245.899,73 (duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2019-00047 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2019-00047, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 28 de Maio de 2019 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2019, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2019-00047.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2019 Atividade 0908.157520007.2.031 Manut.Serviços de Iluminação Pública , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.26, no valor de R$ 129.470,00, Exercício 2019 Atividade 0905.041220002.2.008 Manut. Xxx.xx Admin./Planejamento , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.26, no valor de R$ 116.429,73 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da
Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2019 -00047, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXX XXXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de TUCUMÃ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
TUCUMÃ - PA, 28 de Maio de 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ CNPJ(MF) 22.981.088/0001-02
CONTRATANTE
X.X.X.XXX.XX MATERIAS ELETRICOS LTDA-ME CNPJ 08.783.034/0001-01
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.