ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°. XXX/2024.
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°. XXX/2024.
Instrumento contratual de prestação de serviços que firmam a Câmara de Vereadores de Capoeiras/PE e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Contrato de Prestação de Serviços que firmam, de um lado, como CONTRATANTE, A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAPOEIRAS, doravante
denominada CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 11.240.421/0001-06, com sede e endereço para receber citações e intimações na Xxx 00 xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, neste ato representado pelo Presidente em exercício, o Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, vereador, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 20.177.120 SSP/SP, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx; e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXX, representada na forma do seu Estatuto Social, firmam nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, referente à Dispensa de Licitação, o presente Contrato, sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS AO VIVO VIA INTERNET VISANDO A REALIZAÇÃO DE AÇÕES ORDINÁRIAS, ATRAVÉS DO FACEBOOK, YOUTUBE, E INSTAGRAM, DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAPOEIRAS/PE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME JURÍDICO
A Prestação de serviços, objeto do presente contrato, rege-se pela Lei Federal nº 14.133/21, aplicando-se subjetivamente disposições de Direito Privado.
A prestação de serviços objeto deste contrato está dispensado de processo licitatório, consoante disposições do art. 75 da Lei Federal 14.133/21.
Aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos, nos casos de omissão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância de R$ XXXXX (XXXXX).
Parágrafo único. A Câmara Municipal efetuará o pagamento das faturas referentes à prestações dos serviços do objeto deste contrato em até 30 dias úteis do mês seguinte, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste contrato serão custeadas com os recursos constantes na dotação consignada no Orçamento do Exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
A prestação de serviços terá o prazo de XXX (xxxxx) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
O CONTRATADO responderá pelos encargos de Imposto de renda e ISSQN, decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RECISÃO, DAS SANÇÕES, DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada comunique a outra formalmente, com antecedência mínima de 30 dias, sendo assegurado ao CONTRATANTE a rescisão unilateral na forma do disposto na Lei nº 14.133/21, além da possibilidade de eventuais sanções previstas na citada Lei, no que couber.
É eleito o foro da Comarca de Capoeiras, Estado de Pernambuco, para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato.
Assim, por estarem justo e contratados, assinam o presente instrumento que vai assinado duas vias de igual teor para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas.
Capoeiras – PE, XX de xxxxxx de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAPOEIRAS
Presidente Contratante
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Por seu representante legal Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: , CPF/MF:
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