TERMO DE REFERÊNCIA – RC nº 69750
TERMO DE REFERÊNCIA – RC nº 69750
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresas especializadas para realização de testes para diagnóstico da Doença Síndrome Respiratória Aguda - COVID-19, proporcionando o encaminhamento e assistência ao empregado que apresentar situação de possível contaminação, conforme manejo clínico do ministério da saúde, permitindo as providências necessárias para contenção da propagação da doença no ambiente de trabalho da CESAMA, conforme especificações contidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Em virtude do atual momento, diante da pandemia em razão de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2 – 1.5.1.1.0, que assola o mundo e no momento encontra-se em plena expansão no território nacional, foi declarada situação de emergência em saúde pública em diversos municípios e estados, inclusive em nossa cidade (Decreto Municipal nº 13.894/2020), bem como a publicação do Decreto Legislativo nº 06 de 20/03/2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020. E objetivando obstar a propagação e contaminação pelo Coronavírus, a CESAMA vem adotando medidas proteção e prevenção de seus funcionários e da sociedade, em consonância também com o Decreto Municipal nº 13.975 que dispõe sobre as medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus.
2.2. A contratação dos exames descritos neste Termo de Referência se destina a fazer a testagem de possíveis funcionários contaminados pelo Coronavírus, pois, como atividade essencial, a CESAMA é autorizada a trabalhar durante a Pandemia da Covid-19, no entanto, tem que atender a várias exigências para isso. Uma delas é tomar providências no sentido de impedir/minimizar contágio pelo o Novo Coronavírus. Uma das ações necessárias é a realização de exames de detecção do vírus a serem feitos em condições específicas (suspeita, contato com contaminado, etc.).
2.3. Como a COVID-19 pode se apresentar com quadro clínico que varia de infecções assintomáticas a quadros respiratórios graves, a falta da testagem pode camuflar possíveis funcionários contaminados, levando a dispersão da doença no espaço laboral.
2.4. Com a possibilidade de testagem a empresa poderá prevenir a disseminação e ser assertiva no momento certo dos funcionários afastados retornarem às atividades, favorecendo a saúde e a continuidade da função empresarial.
2.5. Tendo em vista a necessidade a possibilidade de diferentes quadros clínicos, incluindo o usual período assintomático inicial, com a proximidade dos funcionários durante a atividade laboral e a circulação no ambiente de trabalho, a testagem é uma medida preventiva essencial para a não disseminação no espaço laboral, mesmo que tomando todas as outras medidas de precaução.
2.6. Tendo em vista a atual ocorrência de funcionários que testaram positivo para o Coronavírus em 25 de Junho de 2020, a situação de emergência instaurou-se, pois a falta de testagem dos pares laborais destes pode comprometer a segurança das pessoas com quem tiveram contato, bem como a continuidade dos serviços se houver uma contaminação condensada no âmbito empresarial. A contratação presente se enquadra apenas para o atendimento da situação emergencial, até que seja concluído o certame licitatório em andamento para a contratação deste objeto, dado que a espera sem a testagem pode comprometer a segurança dos funcionários e da população em geral atendida pela CESAMA.
2.7. Sobre o art. 30, § 3º, inciso II da Lei n.º 13.303/2016, o processo de contratação direta está instruído com o elemento Razão da Escolha do Executante, senão vejamos: o fornecedor Laboratório NeoLab é conhecidos pela rapidez, confiabilidade e tecnologia associados ao bem-estar, com foco na humanização e todos os colaboradores são especializados e possuem ampla experiência nas áreas em que atuam. Entre os esforços, destacam-se a realização de coleta domiciliar com condições especiais, assessoria técnica para o esclarecimento de toda e qualquer dúvida relacionada a exames e resultados, contando ainda com o suporte, e ainda, está incluído no seleto grupo de laboratórios brasileiros acreditados no Programa de Acreditação de Laboratórios Clínicos da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial (PALC-SBPC/ML), que levam em conta o gerenciamento efetivo dos processos laboratoriais, redução da variabilidade e do desperdício, aumento da segurança, e fornecimento de resultados de exames mais confiáveis. Já em relação ao segundo fornecedor, o Serviço Social da Indústria (Sesi) integra o Sistema Indústria e há 70 anos desenvolve
soluções para atender as necessidades das empresas industriais, visando o fortalecimento e a competitividade do setor, presente em todo o país. E além de oferecer as ferramentas necessárias para o cumprimento das leis de proteção ao trabalhador e ao meio ambiente, a Unidade de Saúde de Vida e Qualidade do Trabalhador, de Juiz de Fora, tem se munido de produtos para trabalhadores do setor durante a pandemia.
2.8. A aquisição do objeto do presente através de Dispensa de Licitação tem fulcro no artigo 4º da Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e coaduna-se com o disposto no RILC, inciso XV do artigo 130. Pois, respectivamente dispõem que é dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; e em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
2.9. Estão evidenciados nesse processo todos os demais requisitos do artigo 132 do RILC.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Os recursos financeiros necessários aos pagamentos do objeto desta dispensa são oriundos da CESAMA.
3.2. Conforme consulta feita com Departamento de Compras e Estoque no dia 25 de junho de 2020, não houve aquisição/contratação deste objeto no atual exercício financeiro, vide e-mail impresso anexo a este Termo de Referência.
3.3. Na fase preparatória, o planejamento para adquirir o objeto deste certame foi amplamente divulgado na reunião do Fórum Gerencial ocorrida em 30 de junho de 2020, lavrando em ata tal comunicação, no propósito de unificar eventuais despesas de mesma natureza.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO / DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Item 1: Exame rt-PCR com coleta residencial
Quantidade: 50
Do inglês reverse-transcriptase polymerase chain reaction, é considerado o padrão-ouro no diagnóstico da COVID-19, cuja confirmação é obtida através da detecção do RNA do SARS- CoV-2 na amostra analisada, preferencialmente obtida de raspado de nasofaringe. Transforma
RNA do vírus em DNA, o DNA é amplificado. Se houver material genético do SARS-CoV-2 na amostra, sondas específicas detectam a sua presença e emitem um sinal, que é captado pelo equipamento em traduzido em resultado positivo. Em caso de resultado positivo, a suspeita de COVID-19 é confirmada. A coleta pode ser feita a partir do 3º dia após o início dos sintomas e até o 10º dia, pois ao final desse período, a quantidade de RNA tende a diminuir. Ou seja, o teste RT-PCR identifica o vírus no período em que está ativo no organismo, tornando possível aplicar a conduta médica apropriada: internação, isolamento social ou outro procedimento pertinente para o caso em questão. Existem várias metodologias e protocolos para realização da RT-PCR, por isso, os resultados podem variar de um laboratório para outro. XXXX
4.2. Item 2: Teste Rápido
Quantidade: 300
Estão disponíveis no mercado dois tipos de testes rápidos: de antígeno (que detectam proteínas do na fase de atividade da infecção) e os de anticorpos (que identificam uma resposta imunológica do corpo em relação ao vírus). A vantagem desses testes seria a obtenção de resultados rápidos para a decisão da conduta. Os testes disponibilizados devem seguir as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o protocolo de manejo será desenvolvido e acompanhado pelo SESMT próprio da CESAMA.
4.3. Item 3: Teste Rápido com coleta residencial
Quantidade: 25
Teste descrito no item 2, com coleta no domicílio do funcionário.
5. PESQUISA DE MERCADO / JUSTIFICATIVA DO PREÇO
5.1. O valor global para a aquisição foi apurado através de pesquisa de mercado e as proposta comerciais da NEOLAB - Laboratório de Análises Clínicas LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.199.859/0001-58 e do Serviço Social da Indústria, departamento regional de Minas Gerais (SESI / DRMG), filial inscrita no CNPJ nº 03.773.834/0030-62, são as de menor valor para as propostas de itens 1 e 3, e 2, respectivamente, e atendem as necessidades da CESAMA, conforme informações em anexo, propondo os valores para a aquisição ora discriminada de R$ 48.950,00 (quarenta e oito mil novecentos e cinquenta reais), para a totalidade dos exames.
5.2. Desta forma, segue abaixo a planilha de preços totais apurados para o objeto, com as comparações de preços da pesquisa de mercado, apresentando-se orçamentos, considerando a pesquisa para acompanhamento em nome da CESAMA, a teor do art. 132, inciso V do RILC.
5.3. Para os itens que são compostos por coletas a domicílio, por ser essa taxa variável de acordo com o bairro da coleta, foi utilizada a média dos valores máximo e mínimo das propostas comerciais.
EMPRESA | Item 1 | Item 2 | Item 3 | |||
Valor unitário | Valor total | Valor unitário | Valor total | Valor unitário | Valor total | |
Laboratório Cortes Vilela | R$ 305,00 | R$ 15.250,00 | R$ 240,00 | R$ 72.000,00 | R$ 285,00 | R$ 7.125,00 |
Laboratório Xxxxxx Xxxxxx | - | - | R$ 250,00 | R$ 75.000,00 | - | - |
Laboratório Lawall | R$ 287,50 | R$ 14.375,00 | R$ 210,00 | R$ 63.000,00 | R$ 242,50 | R$ 6.062,50 |
SESI | - | - | R$ 99,00 | R$ 29.700,00 | - | - |
Laboratório NeoLab | R$ 280,00 | R$ 14.000,00 | - | - | R$ 219,99 | R$ 5.250,00 |
Pesquisa feita diretamente com fornecedores, conforme art. 17 do RILC, para a requisição de compra nº 69750 atendendo artigo 132, inciso V para comprovar preço de mercado do fornecedor. |
6. ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. A realização do teste deverá ser feita prazo máximo de 1 (um) dia útil contado a partir do recebimento da solicitação, feita pelo Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho, devendo ser registrado por e-mail para contagem inicial do prazo.
6.2. Os exames deverão ser realizados em domicílio, nos termos do item 4.1 e 4.3, e nos laboratórios da contratada no item 4.2 situado na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx – Xxxx xx Xxxx/XX – XXX 00000-000.
6.2.1. No local de testagem, deverá dispor de:
a) Lavatório com dispenser de sabonete líquido, papel toalha, lixeira com tampa e abertura sem contato manual;
b) Espaços de espera com ventilação abundante e natural permitindo distanciamento de no mínimo 1,5 metros entre as pessoas que ocupam o ambiente;
c) Instalação de dispensers de álcool 70% para a higiene na entrada e ambiente a serem utilizados;
d) Fornecimento de máscara cirúrgica aos casos suspeitos de síndrome gripal;
e) Higienização do ambiente com água e sabão e hipoclorito e álcool a 70% em superfícies, após a testagem.
6.3. Os materiais do exame, quando do item 4.1 e 4.3, deverão ser transportados com segurança e sob a responsabilidade da contratada. A CESAMA recusará os exames que forem entregues em desconformidade com esta previsão.
6.3.1. Durante os serviços toda e qualquer solução deverá obedecer às normas de saúde e de segurança do trabalho.
6.4. A CESAMA irá designar um empregado para o recebimento dos resultados dos exames, que deverá ser registrado por e-mail.
6.4.1. O prazo médio dos resultados pode sofrer alterações de acordo com a disponibilidade dos kits, quantidades de funcionários e agendamento.
6.5. Os resultados serão recusados na hipótese de não corresponderem às especificações deste Termo de Referência, devendo ser repetido no prazo máximo de 1 (um) dia útil.
6.6. Verificando-se, novamente, a desconformidade do exame, ficará demonstrada a incapacidade da empresa contratada, sujeitando-se, a mesma, às penalidades previstas neste Termo de Referência e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA.
7. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO E SUA RESCISÃO
7.1. A contratação obedecerá às disposições da Lei Federal nº 13.303 de 30/06/2016 e alterações posteriores, bem como as disposições deste Edital e preceitos do direito privado, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão.
7.2. O prazo contratual é de 90 (noventa) dias contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
7.3. Para recebimento da Ordem de Serviço, a empresa deverá comprovar a regularidade de situação perante o INSS, o FGTS e a Justiça do Trabalho, através de certidões dentro do prazo de validade.
7.4. No que se refere à inexecução e à rescisão, aplica-se o disposto nos arts. 183 a 185 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama.
7.5. A inexecução total ou parcial desta contratação poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
7.6. Constituem motivo para rescisão da contratação os especificados no art. 184 e seguintes do RILC.
7.7. A rescisão da contratação poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Cesama;
c) judicial, nos termos da legislação.
7.8. A rescisão por ato unilateral a que se refere à alínea “a” do item acima, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.9. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item 7.8 será de 90 (noventa) dias.
7.10. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da Contratada poderá ter ainda direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução da contratação até a data da rescisão;
c) pagamento do custo da desmobilização.
8. DO PAGAMENTO 8.1. Medições:
8.1.1. As medições serão elaboradas mensalmente pelo gestor do Contrato designado pela CESAMA, e deter-se-ão sobre os serviços entregues e aceitos no período correspondente ao dia 1º a 30 ou 31 de cada mês, para fins de registro contábil e pagamento, ou em outro período determinado pela fiscalização da CESAMA
8.1.2. As medições somente serão efetuadas se ocorrerem serviços no período.
8.1.3. As medições poderão ser efetivadas até dez dias do mês subsequente ao período considerado no item 8.1.1, data limite para emissão pela CESAMA da ordem de faturamento.
8.2. Pagamento:
8.2. A CESAMA efetuará o pagamento até 30 (trinta) dias após a entrega do resultado juntamente com a apresentação e o aceite na Nota Fiscal pelo departamento competente.
8.2.1. Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
8.3. O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico financeiro, através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por conta da Contratada.
8.3.1. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá ser enviada para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx e xxx@xxxxxx.xxx.xx
8.3.1.1. O pagamento só poderá ser realizado em nome do fornecedor e os boletos não poderão, em hipótese nenhuma, ser pagos em nome de outro beneficiário.
8.3.2. Deverá constar na descrição da Nota Fiscal o número desta dispensa e número do Contrato.
8.4. O pagamento SOMENTE será efetuado:
a) Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura.
b) Após o recolhimento pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
8.5. Na Nota Fiscal (em duas vias) deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
8.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
8.7. O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo.
8.8. A proponente tem conhecimento dos termos do Decreto 8.542 de 09/05/2005, que regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e cujas normas se incorporam ao contrato, no que couber.
8.9. Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido pro rata entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
8.10. A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do contrato.
8.11. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
8.11.1. A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o exame tenha sido realizado e o resultado enviado.
8.11.2. Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 8.1, através de solicitação expressa do fornecedor, que será analisada pela Gerência Financeira e Contábil, de acordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um desconto financeiro, e o índice a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acrescido de 1% (um por cento) pro rata.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Observar o prazo mínimo de validade dos materiais utilizados, conforme definido neste Termo.
9.2. Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela CESAMA com respeito ao fornecimento do objeto.
9.3. Realizar os exames e entregar os resultados dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
9.4. Responsabilizar-se pela quantidade dos testes, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações
constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do contrato.
9.5. Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência ou outros que venham a ser fixados pela CESAMA.
9.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da CESAMA.
9.7. Executar fielmente a contratação, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas do RILC, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10. OBRIGAÇÕES DA CESAMA
10.1. Emitir o pedido através da Ordem de Serviço.
10.2. Efetuar todos os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas.
10.3. Fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da fornecedora pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
10.4. Rejeitar todo e qualquer material ou serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo;
10.5. Efetuar o recebimento provisório e o recebimento definitivo do objeto, por meio do Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho.
11. DOCUMENTOS
11.1. Consta anexa ao processo declarações das empresas NEOLAB - Laboratório de Análises Clínicas LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.199.859/0001-58 e do Serviço Social da Indústria, departamento regional de Minas Gerais (SESI / DRMG), filial inscrita no CNPJ nº 03.773.834/0030-62 de que as mesmas não estão impedidas de participarem de licitações ou serem contratadas pela Cesama, vide declaração do artigo 9º do RILC.
11.2. Seguem em anexo as certidões de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), junto à Justiça do Trabalho e a proposta comercial constando o CNPJ das empresas supracitadas.
12. PENALIDADES
12.1. O descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas neste Termo de Referência sujeitará à aplicação das sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama, conforme minuta padrão do contrato e informações das áreas pertinentes.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CESAMA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela Contratada para a execução do objeto contratual, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
13.2. A CESAMA e a Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da contratação, nos termos do artigo 81, inciso VI, da Lei n. 13.303/16, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
13.3. A CESAMA reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 165, §2º do RILC, sem prejuízo das sanções previstas.
13.4. Qualquer tolerância por parte da CESAMA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a CESAMA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
13.5. A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, à CESAMA, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CESAMA o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.