PORTARIA N.º 029, de 16 de maio de 2022.
PORTARIA N.º 029, de 16 de maio de 2022.
Disciplina no âmbito da FAPESC os procedimentos administrativos relativos às aquisições e contratações por dispensa, inexigibilidade de licitação, avisos de pagamento e avisos de adiantamento digitais.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESTADO
DE SC – FAPESC, no uso das suas atribuições e, de acordo com o Anexo IV, da Lei Complementar nº 741, de 2019 2019 e artigo 17, do Estatuto Social da FAPESC, aprovado pelo Decreto Estadual nº 965, de 2012, publicado no DOE nº 19.328 de 09 de maio de 2021, e
CONSIDERANDO:
A necessidade de padronização dos processos administrativos relativos às aquisições e contratações por dispensa e inexigibilidade de licitação, avisos de pagamento e avisos de adiantamento digitais, no âmbito da FAPESC, com objetivo de conferir eficiência nas contratações, de reduzir gastos com os materiais de expediente e de tornar a administração pública mais sustentável;
Que toda e qualquer solicitação de dispensa ou inexigibilidade de licitação deve estar fundamentada e instruída com a documentação que comprove o enquadramento da contratação nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 1993;
Que o artigo 3º do Decreto Estadual nº 2.617, de 2009, estabelece que todos os procedimentos de dispensa e de inexigibilidade de licitação devem ser submetidos à análise da Secretaria de Estado da Administração – SEA, devidamente instruídos para análise e deliberação
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, no âmbito da FAPESC, os trâmites administrativos para aquisições e contratações por dispensa e inexigibilidade de licitação, na forma dos art. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 1993, avisos de pagamento e avisos de adiantamento, nos termos desta Portaria.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I – Processo digital: conjunto de documentos eletrônicos e eventos produzidos e registrados no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos – SGPE.
II – Assinatura digital: forma de identificação inequívoca do usuário, de uso pessoal e intransferível, baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para firmar documento eletrônico ou digital.
III – Assinatura cadastrada: forma de identificação inequívoca do usuário mediante prévio credenciamento de acesso a sistemas computacionais com fornecimento de usuário e senha, de uso pessoal e intransferível, para firmar documento eletrônico.
IV – Peça: documento digital ou digitalizado, ou qualquer outro tipo de informação incluída como anexo do processo.
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V – Aviso de Pagamento: processo digital para pagamento de despesas não enquadradas na Lei nº 8.666, de 1993.
VI – Aviso de Adiantamento: processo digital que resulta em pagamento antecipado em nome de Servidor, sempre precedido de empenho gravado na dotação própria, com a finalidade de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam se subordinar ao processo normal de aplicação.
VII – Inexigibilidade de licitação: forma de contratação direta caracterizada pela impossibilidade de competição, conforme determinação do art. 25, da Lei nº 8.666, de 1993.
VIII – Dispensa de Licitação: forma de contratação direta prevista no art. 24, da Lei nº 8.666, de 1993, em que a Administração Pública está dispensada da realização de procedimento licitatório.
IX – Conferir Peças: ato realizado pelo servidor responsável pela inserção do arquivo no processo digital, destinado a conferir autenticidade ao documento original digitalizado e anexado.
CAPÍTULO I
DA INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS
Seção I
Do Cadastro do Processo Digital no SGPE
Art. 3º Todos os processos deverão ser cadastrados e tramitados exclusivamente em formato eletrônico, no SGPE, conforme disciplina o art. 4º, Decreto Estadual nº 39, de 2019.
§1º Para dispensa ou inexigibilidade de licitação, o campo assunto deverá, preferencialmente, ser preenchido com o código: 1267 – Aquisições e Contratações e o campo classe com o código 92 – Processo sobre Aquisição de Materiais ou com o código 93
– Processo sobre Contratação de Serviços.
§2º Para Avisos de Adiantamentos ou Avisos de Pagamentos, o campo assunto deverá, preferencialmente, ser preenchido com o código: 1216 – Controle de Pagamento.
Seção II
Da documentação necessária
Art. 4º O processo de aquisição, devidamente autuado no SGPE, deverá ser encaminhado para a Gerência de Compras, Licitações e Contratos – GCLC, 60 dias antes da data da realização do evento, com a seguinte documentação.
§1º Para aquisição de bens e serviços via inexigibilidade de licitação:
a) A especificação detalhada do objeto, com justificativa fundamentada do interesse público para contratação, assinada digitalmente pelo requerente;
b) O nome do fornecedor, CNPJ ou CPF, Inscrição Estadual e Municipal, endereço completo, telefone, PIS/PASEP (quando pessoa física), indicação de conta bancária e pessoa para contato;
c) A razão da escolha do fornecedor ou executante;
d) A justificativa do preço, contendo a indicação de que preços da contratação são os praticados no mercado, conforme pesquisa de preços realizada nos termos do art. 5º, da Instrução Normativa nº 12, de 2021 da SEA;
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e) Comprovação da exclusividade, feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
f) Documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados, quando for o caso;
g) Certidões válidas de débito do FGTS, regularidade fiscal da Fazenda Federal, Estadual, Municipal e perante a Justiça do Trabalho do fornecedor;
h) Ofício de autorização pelo Diretor da área demandante, concordando com a compra ou contratação dos serviços;
i) Comprovante de consulta emitida no Sistema Integrado de Registro do CEIS – (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx) e no CADPEN – Consulta de penalidades vigentes no (xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/);
j) Minuta do contrato, salvo quando dispensável, nos termos do art. 62, da Lei nº 8.666, de 1993.
§2º Para aquisição de bens e serviços via dispensa de licitação:
a) A especificação detalhada do objeto, com justificativa fundamentada do interesse público para contratação, assinada digitalmente pelo requerente;
b) A razão da escolha do fornecedor ou executante;
c) A exposição da metodologia de pesquisa de preço nos termos da Nota Técnica do Tribunal de Contas do Estado de SC 001, de 2020, incluindo os orçamentos obtidos. Caso não seja possível a obtenção dos orçamentos, deverá constar declaração de impossibilidade de apresentação dos orçamentos, devidamente justificada e assinada digitalmente pelo requerente, indicando que o preço praticado corresponde ao de mercado;
d) A justificativa do preço, conforme pesquisa de preços, nos termos do art. 5º, da Instrução Normativa nº 12, de 2021 da SEA;
e) Planilha resumo dos orçamentos, identificando obrigatoriamente o nome das empresas fornecedoras, o valor do bem ou serviço unitário e total, para que se permita a comparação entre eles;
f) Documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados, quando for o caso;
g) Certidões válidas de débito do FGTS, regularidade fiscal da Fazenda Federal, Estadual, Municipal e perante a Justiça do Trabalho do fornecedor;
h) Ofício de autorização pelo Diretor da área demandante, concordando com a compra ou contratação dos serviços;
i) Comprovante de consulta emitida no Sistema Integrado de Registro do CEIS – (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx), e no CADPEN – Consulta de penalidades vigentes no (xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/).
j) Minuta do contrato, salvo quando dispensável, nos termos do art. 62, da Lei nº 8.666, de 1993.
§3º Para os Avisos de Adiantamento:
a) A especificação detalhada do objeto, com justificativa fundamentada do interesse público para contratação, assinada digitalmente pelo requerente;
b) O elemento de despesa (solicitar na Gerência de Administração e Finanças), assinado digitalmente pelo requerente;
c) A autorização pela autoridade administrativa competente, contendo: nome, matrícula, cargo ou emprego do responsável pelo adiantamento; indicação da dotação orçamentária, do valor a ser concedido e sua destinação; descrição das razões que impedem
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a subordinação ao processo normal de aplicação; e fundamentação legal, nos termos do art. 2º, § 1º do Decreto Estadual nº 1.322, de 2017.
§4º Para os Avisos de Pagamento:
a) A especificação detalhada do objeto, com justificativa fundamentada do interesse público para contratação, assinada digitalmente pelo requerente;
b) O elemento de despesa (solicitar na Gerência de Administração e Finanças), assinado digitalmente pelo requerente;
c) títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§5º Tratando-se de obras, serviços de engenharia ou de arquitetura, deverão ser anexados as anotações de responsabilidade técnica (ART ou RRT), autorizações em órgãos competentes, cronograma detalhado, cronograma físico-financeiro e demais documentos exigidos legalmente.
§6º No caso de contratação de palestras e/ou oficinas e/ou empresas de treinamento deverá ser apresentada justificativa fundamentada para a escolha da pessoa física/empresa a ser contratada devendo o solicitante da contratação, ao final da prestação de serviços, juntar aos autos lista de presença. No caso de Pessoa Física, deverão ser apresentadas todas as informações que permitam a comprovação da qualificação técnica, tais como: Indicação dos profissionais que efetivamente realizarão os serviços, currículo constando a titulação dos profissionais, tipo de atividade, carga horária com valores de forma pormenorizada, indicando o valor unitário e total, datas da realização dos serviços, conforme o caso, período/data do evento e cópia do certificado do maior grau de diplomação do contratado. Caso os recursos sejam de convênios federais, deverá ser observada a respectiva legislação. No caso de contratação por pessoa jurídica, deverá ser apresentada declaração de exclusividade da pessoa física para a prestação do serviço por meio da pessoa jurídica.
§7º No caso de solicitação para participação em curso ou evento, deverá ser apresentado o respectivo programa, com a data do evento, o valor a ser pago, forma e informações para o pagamento e outras informações pertinentes. Além disso, deverá ser demonstrada a pertinência da função desempenhada com o treinamento solicitado. Após a participação no curso ou evento, o interessado fica responsável por juntar cópia digital do certificado de participação no referido processo. Pedidos desse tipo estarão sujeitas a autorização do GGG, nos termos do Decreto Estadual nº 903, de 2020.
§8º Para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular e notória especialização, deverá ser apresentada justificativa com assinatura digital SGPE pelo interessado, onde conste que o objeto solicitado só pode ser executado por profissionais ou empresa de notória especialização.
§9º No caso de solicitação de compra direta baseada em licitação deserta, todas as condições do edital deverão ser mantidas (objeto, prazo de execução, média de preço de mercado e documentos de habilitação/ regularidade fiscal, trabalhista e contrato, se o edital exigir), devendo também ser apresentada comprovação de que o objeto solicitado fez parte do processo licitatório, a respectiva lauda de resultado e justificativa para a não repetição dela sem prejuízo à Administração.
§10º As aquisições de bens de informática deverão ser acompanhadas de especificação técnica homologada pela Diretoria de Governança Eletrônica – DGOV da SEA, nos termos do Decreto Estadual nº 49, de 2015, mediante juntada do Certificado de Homologação ao processo licitatório, sendo que a obtenção dessa documentação será pela Gerência de Tecnologia da Informação da FAPESC.
§11º O servidor que inserir documentos advindos de terceiros no processo, deverá conferir as peças para fins de autenticação do documento.
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CAPÍTULO II
DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DIGITAL
Art. 5º Após a inclusão de todas as peças devidamente assinadas digitalmente, o requerente deverá encaminhar o processo a GCLC.
Art. 6º De posse dos autos, a GCLC, realizará os seguintes procedimentos:
I – Verificação da apresentação de todos os documentos digitais solicitados no art. 4º, sendo que, na falta de algum documento, deverá devolver o processo ao interessado para adequação.
II – Encaminhamento dos autos à Gerência de Tecnologia da Informação da FAPESC, para fins de manifestação técnica quando o objeto se tratar de serviços de informática, compras de softwares ou outros itens relacionados a área. Em caso de manifestação favorável, os autos serão encaminhados com especificação técnica para homologação pela Diretoria de Tecnologia e Inovação da SEA, mediante juntada do Certificado de Homologação, nos termos do art. 4º.
III – Conferir a minuta do contrato nos termos do modelo do Anexo II e numerar de forma sequencial, via sistema de registro do SGPE.
IV – Encaminhar o processo à Gerência de Administração e Finanças para análise da classificação orçamentária da despesa solicitada.
§1º Os contratos de locação de imóveis receberão numeração dada pela Secretaria de Estado da Administração – SEA/SC.
Art. 7º A GAF realizará a análise da classificação orçamentária da despesa solicitada, diretamente da tela do SIGEF, para aprovação de processos de contratação com base nos limites previstos no art. 24º, incisos I e II, da Lei nº 8.666/1993, devendo emitir declaração sobre a possibilidade ou não de contratação. Caso os limites de valores ultrapassem aos legalmente previstos, o processo será devolvido à origem informando da impossibilidade de contratação por dispensa de licitação.
Art. 8º Cumpridas todas as exigências anteriores, a GCLC juntará ao processo o Termo de Dispensa ou de Inexigibilidade de licitação e encaminhará o processo para a Presidência, para análise e manifestação.
§1º Caso a Presidência aprove a contratação, deverá encaminhar os autos para emissão de Parecer pela Procuradoria Jurídica. Caso contrário, deverá devolver os autos para análise da GCLC.
CAPÍTULO III
DA ANÁLISE JURÍDICA DA CONTRATAÇÃO
Art. 9º A Procuradoria Jurídica da FAPESC promoverá análise da dispensa ou inexigibilidade da licitação e da minuta do contrato, se houver, e emitirá parecer com assinatura digital.
Parágrafo único. Após a conclusão pela Procuradoria, o processo deverá ser devolvido à GCLC.
CAPÍTULO IV
DA TRAMITAÇÃO NA SEA/SC
Art. 10º Com o processo devidamente instruído, nos termos do art. 3º, do Decreto nº
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2.617, de 2009, todos os procedimentos de dispensa e de inexigibilidade de licitação devem ser submetidos à análise da SEA. Para tanto, a GCLC fará o encaminhamento do processo, com exceção dos dispensados pelo Decreto Estadual nº 902/2020 (GGG).
Parágrafo único. Havendo a liberação da contratação por parte da SEA, o processo terá continuidade. Caso não ocorra, deverão ser observados os apontamentos feitos pela Secretaria, para que se verifique a necessidade ou não de reapresentação dos autos.
CAPÍTULO V
DO EMPENHO DO PROCESSO DIGITAL E DA LAUDA
Art. 11 Com o processo devidamente enquadrado nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e aprovado pela SEA, a GCLC providenciará o envio dos autos à GAF, para execução e emissão da Nota de Empenho.
Art. 12 A GAF realizará a execução do empenho no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal – SIGEF/SC, emitirá a Nota de Empenho, anexará como peça do processo digital e encaminhará o processo à GCLC.
Art. 13 Após o recebimento do processo, a GCLC providenciará a remessa de Dados Online no sistema do TCE Virtual e a emissão da lauda.
§1º Existindo contrato, deverá ser providenciada, pela GCLC, emissão da Lauda de Extrato de Contrato unificada com o Aviso de Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação, devendo ser anexada como peça do processo digital, contendo no mínimo as seguintes informações:
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESTADO SC
AVISO/EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: FAPESC Origem: DL/IL N.º 0xx/20xx
Objeto: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contrato n.º 0xx/20xx
Contratada: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Valor Total contratado: R$ xxxxxx Vigência: xx/xx/20xx a xx/xx/20xx Assinatura: xx/xx/20xx Aprovação GGG nº:
TCE/SC:
Art. 14 Com o processo instruído, a GCLC enviará o processo ao Diretor de Administração e Finanças para assinatura digital da Nota de Empenho e, posteriormente, encaminhará ao Presidente da FAPESC para assinatura digital da Nota de Empenho, da Lauda de Aviso de Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação e do contrato, quando existir.
Art. 15 Após a assinatura do contrato pelo Presidente, a GCLC solicitará a assinatura do fornecedor.
§ 1º Quando tratar-se de contrato e a empresa contratada possuir certificado digital, deverá ser solicitado para a empresa a assinatura digital no arquivo digital do contrato e após, anexar o contrato assinado pelas partes no SGPE.
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§ 2º Quando se tratar de contrato e a empresa não possuir certificado digital, a empresa deverá assinar o documento físico, sendo de responsabilidade da GCLC o seu arquivamento no setor e inserção digital, com conferência de peça no SGP-e.
Art. 16 Após a assinatura pelo fornecedor, a GCLC publicará a lauda do contrato e o Aviso de Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação em Diário Oficial, em até 02 (dois) dias úteis, inserindo-a como uma peça do Processo digital.
Art. 17 Estando o processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação com todos os documentos e com as devidas assinaturas digitais, a GCLC poderá liberar a aquisição do bem ou a contratação do serviço, devendo encaminhar o processo ao interessado.
Art. 18 Os contratos derivados de contratação direta, celebrados pela FAPESC, inclusive seus aditivos e apostilamentos, deverão obrigatoriamente ser lançados no SIGEF – MÓDULO CONTRATOS, devendo conter todos os dados solicitados pelo sistema e documentações correlatas.
§1º Os contratos de locação de imóveis receberão numeração dada pela Secretaria de Estado da Administração – SEA/SC. Os contratos advindos de terceiros devem, igualmente, ser lançados no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF. devendo igualmente ser lançados no SIGEF – Módulo Contratos.
CAPÍTULO VI
DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE AVISO DE PAGAMENTO E DE ADIANTAMENTO
Art. 19 Os processos de Aviso de Pagamento e de Adiantamento, devem seguir os trâmites já definidos nesta Portaria, no que couber.
Art. 20 A GCLC, após o recebimento do processo, encaminhará para emissão do Parecer Jurídico.
§ 1º Caso o parecer jurídico indique que a despesa tratada por Aviso de Pagamento ou de Adiantamento se enquadra em hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação, a GCLC devolverá os autos para nova instrução nos termos desta Portaria.
§ 2º Caso o Parecer Jurídico indique a possibilidade de prosseguir com o pagamento, a GCLC emitirá a lauda de Aviso de Pagamento/Adiantamento e encaminhará para GAF, para execução do empenho.
§ 3º Ao receber o processo, a GAF emitirá a Nota de Empenho, anexará como peça do processo digital e, na sequência, encaminhará o processo ao Diretor de Administração e Finanças para assinatura digital da Nota de Empenho.
§4º Após a assinatura, o Diretor de Administração e Finanças encaminhará o processo ao Presidente para assinatura digital da Nota de Empenho e da Lauda de Aviso de Pagamento/Adiantamento. Após, os autos deverão ser devolvidos à GCLC, para prosseguimento.
§ 5º Com o retorno do processo, a GCLC publicará a Lauda no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e encaminhará ao requerente e/ou financeiro para providenciar o pagamento.
CAPÍTULO VII
DA FINALIZAÇÃO DOS PROCESSOS
Art. 21 A GCLC deverá providenciar o lançamento por bimestre no Sistema e-Sfinge do TCE/SC, conforme data de publicação da lauda de Aviso de Dispensa ou Inexigibilidade
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de Licitação, gerando seus arquivos e encaminhando-os ao Controle Interno da FAPESC, conforme o seguinte cronograma:
- Primeiro bimestre: até o dia 10 de março;
- Segundo bimestre: até o dia 10 de maio;
- Terceiro bimestre: até o dia 10 de julho;
- Quarto bimestre: até o dia 10 de setembro;
- Quinto bimestre: até o dia 10 de novembro;
- Sexto bimestre: até o dia 10 de janeiro do ano seguinte.
§1º Havendo feriado ou as datas acima coincidindo com finais de semana, fica antecipada para o último dia útil anterior a obrigação de envio.
§2º Os arquivos recebidos serão agrupados pelo Controle Interno da FAPESC e enviados de forma centralizada até o limite de prazo estabelecido pelo TCE/SC.
§3º Ficam dispensados de lançamento no Sistema e-Sfinge os processos de valor inferior a R$ 8.000,00, conforme instrução dada pelo Comunicado DLC/DIE Nº 02, de 2021 do TCE/SC.
Art. 22 Após a aquisição do bem ou prestação do serviço, deverá ser providenciado o pagamento da despesa.
Art. 23 Finalizada a contratação, a GAF deverá anexar digitalmente ao processo os seguintes documentos:
I. Nota Fiscal, devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento e avaliação do bem ou serviço, observadas as normas vigentes;
II. Ordem Bancária digitalizada;
III. Outros documentos que fazem parte do processo de pagamento, tais como, CNDs, lista de presença, etc.
Art. 24 A GAF encaminhará os processos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação para a GCLC, onde ficarão arquivados digitalmente.
§1º Compete ao Controle Interno da FAPESC analisar os processos por amostragem ou em sua totalidade, conforme decisão do responsável.
§2º Caso sejam constatadas impropriedades ou irregularidades, o Controle Interno deverá comunicar formalmente o Presidente da FAPESC, para as providências necessárias no prazo a ser estipulado.
§3º Decorrido o prazo que trata o parágrafo anterior sem que haja a regularização das impropriedades ou irregularidades apontadas, o fato será registrado no Relatório de Controle Interno – RCI.
§4º Após a devida análise, o Controle Interno encaminhará os processos digitais para a GCLC, para arquivamento.
Art. 25 Caso a contratação autorizada não seja realizada, o Fiscal do Contrato, deverá solicitar o estorno do empenho encaminhando o processo para GAF que, no Sistema SIGEF, com a devida justificativa, fará o lançamento do estorno, sendo de responsabilidade da mesma juntar a Nota de Empenho do Sistema SIGEF no processo e coletar as devidas assinaturas digitais na Nota de Estorno.
Parágrafo único. Após realizado o previsto neste artigo, o processo será encaminhado à GCLC para publicação da lauda de cancelamento de IL/DL, devendo arquivar digitalmente o processo no Setor.
Art. 26 Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
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Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Presidente da FAPESC
*documento assinado digitalmente
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ANEXO I – Portaria n.º 0/2022
CONTRATO Nº XXX/202X. IL ou DL n.º 0XXXX/202X, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – FAPESC E A EMPRESA XXXXXXXX, PARA AQUISIÇÃO DE XXXXXXXX PARA ANO DE 202X CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PRESENTE CONTRATO E SEUS ANEXOS
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE SC, entidade
pública com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.682.869/0001-26, com sede no Parque Tecnológico ALFA – Rodovia Xxxx Xxxxxx Xxxx, 600 (SC 401), Km 01, Módulo 12A, Prédio CELTA/FAPESC, 5º andar, Bairro João Paulo, Florianópolis, Santa Catarina, CEP 88030-902, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, XXXXXXXX, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº XXXXXXXXX, inscrito no RG sob o nº XXXX SSP/SC, nomeado através do Ato nº XXX de XX/XX/XXXX, publicado no Diário Oficial do Estado nº XXXXX de XX/XX/XXXX, matrícula: XXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, [personalidade jurídica], inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX/XX, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu [cargo], XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº XXXXXXXXX, inscrito no RG sob o nº XXXX SSP/SC
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
O presente contrato tem como origem o Termo de [Inexigibilidade de Licitação ou Dispensa de Licitação] nº 0XXXX/202X, para aquisição de XXXXXXXXXXX para o ano de 202X, com as seguintes especificações:
COPIAR A ESPECIFICAÇÃO DADA PELO INTERESSADO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Integram e completam o presente termo de contrato, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições pactuadas e constantes do processo SGPe nº XXXX/202X e seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que instruem o processo de contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto do presente contrato, na sede da CONTRATANTE, no prazo de até 10 dias corridos após a assinatura deste.
[Acrescentar cláusulas que prevejam os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso, na forma do art. 55, IV, da Lei nº 8.666/1993]
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Executados os serviços/entregues os produtos de acordo com as condições estipuladas, esses serão recebidos pelo Gestor do contrato designado pela CONTRATANTE que, após verificar a adequação do objeto aos requisitos especificados, emitirá o Termo de Aceite respectivo.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global do presente contrato é de R$ [xxxxxxx] [xxxxxxxxxxxxxxx] conforme discriminado no quadro abaixo:
Item | Características mínimas | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
TOTAL: |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O preço estabelecido é fixo, único e irreajustável, durante a vigência do Contrato, e inclui todos e quaisquer ônus, quer sejam tributários, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto do contrato, exceto nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O reajuste de que trata o parágrafo anterior poderá ser concedido pela CONTRATANTE, a partir da análise e discussão de planilha, acompanhada da devida justificativa, que demonstre a alteração dos custos, a ser encaminhada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, nos termos do art. 65, inc. II, letra “d” da Lei Federal nº 8.666, de 1993. PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE pagará o valor devido à CONTRATADA, por intermédio do Banco do Brasil, até o vigésimo dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá ser emitida em nome da CONTRATANTE, devendo constar CNPJ, o número do Termo de Inexigibilidade ou Dispensa de Licitação e o número do Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Caberá à CONTRATADA apresentar a nota fiscal mencionada no parágrafo anterior, acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de suspensão do pagamento, não sendo exigível, neste caso, atualização financeira dos valores:
I – Certidão de Débitos expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II – Certidão de Regularidade Fiscal relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
III – Certidão Negativa de Débitos Estadual, de Santa Catarina e do Estado sede da empresa; IV – Certidão Negativa de Débitos Municipal, do Município sede da empresa;
V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
PARÁGRAFO QUINTO – Os preços fixados nesta Cláusula compreendem todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do contrato, e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento efetivado, não gerando essa postergação direito à atualização financeira dos valores.
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PARÁGRAFO OITAVO – A alíquota do ICMS a ser aplicada será considerada aquela fixada para as operações internas no estado de origem, conforme disposto no art. 155, inciso VII, da Constituição Federal.
PARÁGRAFO XXXX – Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento pela CONTRATANTE, sem que haja culpa da CONTRATADA, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o art. 117, da Constituição Estadual e art. 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Caso a empresa seja optante do SIMPLES deverá comprovar esta condição mediante apresentação de termo de opção ou ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão de acordo com a seguinte classificação:
SUBAÇÃO | FONTE | ELEMENTO DE DESPESA |
11039 | 100-228, 240, 260, 261, 262, | 33.90.30 – 33.90.39 |
265, 269, 285, 300, 628, 640, | ||
660, 661, 662, 665, 669 e 685 |
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Das obrigações da CONTRATADA:
a) Efetuar a entrega do objeto de acordo com as especificações, prazos e demais condições estabelecidas pela CONTRATANTE;
b) Reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo ou em parte os objetos em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a imediata substituição dos mesmos;
c) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesas de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do presente contrato;
d) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus propostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
e) Fornecer os mobiliários e equipamentos com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
f) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quando da entrega do objeto e equipamentos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
g) Xxxxxx durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, exceto quando autorizado formalmente pela CONTRATANTE, respeitando-se os limites e preceitos legais;
i) A CONTRATADA, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação dos mobiliários e equipamentos, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes
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da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta;
j) Entregar os objetos adjudicados de acordo com o endereço de entrega estabelecido no edital ou na cláusula segunda, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
l) Cumprir com todas as normas técnicas da ABNT, relativas ao processo de fabricação dos objetos, equipamentos ou execução dos serviços relacionados nas especificações constantes do Anexo I do pregão eletrônico nº 001/2022.
§2º Das obrigações da CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente contrato, de acordo com o estabelecido na cláusula segunda;
b) Comunicar a CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas aos objetos entregues;
c) Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pela CONTRATADA fora das especificações contratadas;
e) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
g) Assegurar o livre acesso dos profissionais da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais que devem executar suas tarefas.
§1° A CONTRATANTE não responderá por qualquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária, securitária ou terceiros, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberá, exclusivamente, à CONTRATADA.
§2° A existência e a atuação de fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto prestado e as suas consequências e implicações próximas ou remotas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
O não cumprimento das normas de licitação e obrigações contratuais assumidas, sujeitam à CONTRATADA às seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega do objeto ou execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não entrega do objeto, não execução do serviço ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
III – Suspensão do direito de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
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§1º Na aplicação das penalidades previstas neste contrato, a CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA.
§3º As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos art.
77 a 80 da Lei n.º 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão do contrato poderá ser:
I – Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; ou
III – Judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO EM CASO DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA
A rescisão contratual na forma do inciso I, do parágrafo anterior acarretará os seguintes
direitos para a CONTRATANTE, sem prejuízo dos demais estipulados em lei:
I – Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II – Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei nº 8.666, de 1993;
III – Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV – Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato vincula-se ao Termo de Inexigibilidade ou Dispensa de Licitação nº XXX,
oriundo do Processo Administrativo n° XXX, além da proposta da CONTRATADA, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição. Aplicam-se ao presente contrato, inclusive aos casos omissos, às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 1993, além das demais normas legais federais e estaduais vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE acompanhará e fiscalizará a execução do contrato, nos termos do art. 58,
inciso III, e art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 1993, por intermédio dos servidores abaixo designados:
Gestor de Administração | Servidor XXXX |
Responsável Técnico | Servidor XXXX |
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Fiscal | Servidor XXXX |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência XX meses, contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado de SC – DOE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos nos art. 58, inciso I, e art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
I – A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018, (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com o intuito de proteger os dados pessoais que lhe forem repassados, cumprindo, a todo momento, as normas de proteção de dados pessoais, jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, a CONTRATANTE em situação de violação de tais regras.
II – A CONTRATADA declara que designou Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais, nos termos do § 1º. do art. 41 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), conforme indicado na sua página eletrônica (www.#link consultada em #/#/#) e se compromete a manter o CONTRATANTE informado sobre os dados atualizados de contato de seu Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais, sempre que for substituído, independentemente das alterações em sua página eletrônica.
III – A CONTRATADA somente poderá tratar dados pessoais dos usuários dos serviços contratados, nos limites e finalidades exclusivas do cumprimento de suas obrigações com base no presente contrato e jamais para nenhuma outra finalidade.
IV – A CONTRATADA se certificará de que seus empregados, representantes, e prepostos agirão de acordo com o presente contrato e com as leis de proteção de dados e eventuais instruções transmitidas pela CONTRATANTE sobre a presente cláusula, comprometendo-se a manter o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais e dos dados pessoais sensíveis repassados em decorrência da execução do objeto contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), certificando-se a CONTRATADA de que seus empregados, representantes, e prepostos assumam compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitos a obrigações legais de confidencialidade.
V – Se o titular dos dados ou terceiros solicitarem informações à CONTRATADA relativas ao tratamento de dados pessoais que detiver em decorrência do presente contrato, a CONTRATADA submeterá esse pedido à apreciação da CONTRATANTE, não podendo, sem instruções prévias da CONTRATANTE, transferir, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais que detenha por força do presente contrato, sendo, em regra, vedada a transferência das informações a outras pessoas físicas ou jurídicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do próprio contrato; se a
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solicitação for realizada por autoridade de proteção de dados, a CONTRATADA informará imediatamente à CONTRATANTE sobre tal pedido e suas decorrências.
VI – A CONTRATADA prestará assistência à CONTRATANTE no cumprimento das obrigações previstas nas leis de proteção de dados, quando relacionadas ao objeto contratual, especialmente nos casos em que for necessária a assistência da CONTRATADA para que a CONTRATANTE cumpra suas obrigações, incluindo aquelas relativas à segurança do tratamento, violações de dados pessoais, avaliação de impacto de proteção de dados, e consulta prévia a autoridades de proteção de dados, incluindo pedidos de acesso, retificação, bloqueio, restrição, apagamento, portabilidade de dados, ou o exercício de quaisquer outros direitos dos titulares de dados com base nas Leis Aplicáveis à Proteção de Dados.
VII – Quando solicitada, a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, no prazo de 2 (dois) dias úteis, todas as informações necessárias para comprovar a conformidade das obrigações da CONTRATADA previstas neste contrato com as leis de proteção de dados, inclusive para fins de elaboração de relatórios de impacto de proteção e riscos de uso de dados pessoais. VIII – A CONTRATADA prestará assistência à CONTRATANTE no cumprimento de suas outras obrigações de acordo com as leis de proteção de dados nos casos em que estiver implícita a assistência da CONTRATADA e/ou nos casos em que for necessária a assistência da CONTRATADA para que a CONTRATANTE cumpra suas obrigações, incluindo aquelas relativas à segurança do tratamento, violações de dados pessoais, avaliação de impacto de proteção de dados, e consulta prévia a autoridades de proteção de dados.
IX – A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE, por escrito, em até 2 (dois) dias úteis a contar do momento em que tomou ciência da violação, ou em menor prazo, se assim vier a recomendar ou determinar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
X – A CONTRATADA indenizará a CONTRATANTE, em razão do não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações previstas nas leis, normas, regulamentos e recomendações das autoridades de proteção de dados com relação ao presente contrato, de quaisquer danos, prejuízos, custos e despesas, incluindo-se honorários advocatícios, multas, penalidades e eventuais dispêndios investigativos relativos a demandas administrativas ou judiciais propostas em face da CONTRATANTE a esse título.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ANTICORRUPÇÃO (IN CGE/SEA nº 01/2020)
As partes signatárias deste contrato, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas de qualquer natureza, concordam que executarão as obrigações contidas neste Instrumento Jurídico de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis a administração pública direta e indireta e atividades do terceiro setor.
I – Declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação correspondente, entre as quais as que se encontram determinadas na Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei Federal nº 12.846 de 01 de agosto de 2013, seus regulamentos e demais legislações Federais e Estaduais correlatas.
II – As partes comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I, artigo 1º da IN CGE/SEA nº 01/2020, bem como, exigir o mesmo zelo de terceiros por elas contratados.
III – Comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da Inexecução da presente cláusula anticorrupção.
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IV – Declaram ainda, ter plena ciência de que a violação de qualquer das obrigações previstas na IN CGE/SEA nº 01/2020, além de outras pertinentes à espécie, é causa para a rescisão unilateral do instrumento jurídico, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS GARANTIAS (CLÁUSULA NÃO OBRIGATÓRIA, MANTER A CRITÉRIOS DO GESTOR)*
* “É facultado à Administração exigir prestação de garantia nas contratações de bens, obras e serviços, de modo a assegurar plena execução do contrato e a evitar prejuízos ao patrimônio público. Antes de estabelecer no edital exigência de garantia, deve a Administração, diante da complexidade do objeto, avaliar se realmente é necessária ou se servirá apenas para encarecer o objeto.” BRASIL. Tribunal de Contas da União. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU. 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, p. 738.
A CONTRATADA prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do
presente contrato, nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, em uma das seguintes modalidades:
I – Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – Seguro-garantia; III – Fiança bancária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de títulos da dívida pública, a CONTRATADA deverá comprovar sua autenticidade e valor de mercado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA tem o prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a partir da data da assinatura deste Contrato, para efetivar a prestação da garantia e apresentar o comprovante respectivo.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A garantia será recalculada, nas mesmas condições e proporções, sempre que ocorrer substancial modificação no valor deste contrato. PARÁGRAFO QUARTO – No caso de vencimento, utilização ou recálculo da garantia, a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da ocorrência do fato, para renová-la ou complementá-la.
PARÁGRAFO QUINTO – A garantia será liberada após a execução plena deste contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, de acordo com a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE IMPORTAÇÃO, A DATA E A TAXA DE CÂMBIO PARA CONVERSÃO
*quando for o caso
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, para serem dirimidas questões originárias da execução do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo.
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Florianópolis, xx, de xxxxx, de 20xx.
Presidente da FAPESC
[CARGO] da XXXXXX
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Assinaturas do documento
Código para verificação: M1G7N27E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX (CPF: 912.XXX.379-XX) em 17/05/2022 às 14:29:08
Emitido por: "SGP-e", emitido em 28/02/2019 - 14:16:50 e válido até 28/02/2119 - 14:16:50. (Assinatura do sistema)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/RkFQRVNDXzQzMDVfMDAwMDA2MjZfNjI2XzIwMjJfTTFHN04yN0U= ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo FAPESC 00000626/2022 e o código M1G7N27E ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.